1
Acta n.º 004/2005
MUNICÍPIO DA MURTOSA
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
------- No dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e cinco, nesta Vila da Murtosa, edifício dos
Paços do Município e sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente o Executivo da
Câmara Municipal, pelas 14,00 horas, sob a presidência do Senhor Presidente António Maria dos
Santos Sousa, tendo comparecido o Senhor Vice-Presidente Joaquim Manuel dos Santos Baptista,
os Vereadores Manuel Joaquim Lopes dos Santos, Manuel Maria Pereira da Cruz e a Vereadora
Maria Celeste da Cruz Vaz Portugal----------------------------------------------------------------------------------------- Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foi dado início à discussão dos assuntos
constantes da ordem de trabalhos, que foi distribuída a todos os membros, em conformidade com
o n.º 2 do art.º 87º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro.---------------------------------------------------------------------------------------------------- ACTA DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005 – Foi
aprovada, por unanimidade, a acta da reunião ordinária de 2005.02.09, cujo texto foi previamente
distribuído por todos os elementos do Executivo. ------------------------------------------------------------------------ BALANCETE – A Câmara Municipal tomou conhecimento que, em relação ao dia de ontem,
havia em cofre os seguintes montantes: Operações Orçamentais – 374.883,95€ (trezentos e
setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e três euros e noventa e cinco cêntimos) e Operações Não
Orçamentais – 434.408,64€ (quatrocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oito euros e
sessenta e quatro cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHOS EM PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES – Foi presente a seguinte
relação de despachos exarados pelo Senhor Presidente e/ou Senhor Vice-Presidente em
processos de obras particulares: ---------------------------------------------------------------------------------------
2
------- 1) Requerente: Maria das Dores Lopes Cascais; Residência: Rua Luís Carneiro da Silva,
Murtosa; Processo n.º 283/03; Síntese do Pedido: Legalização de anexos e muros; Local da Obra:
Lugar da Caneira, Murtosa; Despacho de 28/01/2005; Teor do despacho: Deferido o pedido da
requerente, atendendo a que, conforme é do domínio público, as rectificações de áreas nas
repartições públicas são morosas. ------------------------------------------------------------------------------------------- 2) Requerente: Transportes Flor da Ria; Sede: Rua da Associação, n.º 25, Quintas do Norte,
Torreira; Processo n.º 179/04; Síntese do Pedido: Instalação de reservatório; Local da Obra: Zona
Industrial da Murtosa, Bunheiro; Despacho de 28/01/2005; Teor do despacho: Proceda-se
conforme é proposto no parecer supra.------------------------------------------------------------------------------------- 3) Requerente: Ilda de Jesus da Silva Neno Barbosa; Residência: Rua D. Dinis, n.º 62,
Murtosa; Processo n.º 223/04; Síntese do Pedido: Alteração de utilização, colocação de portão e
legalização de cabine; Local da Obra: Rua da Saudade, n.º 62, Murtosa; Despacho de 27/01/2005;
Teor do despacho: Deferido o pedido da requerente, de acordo, com base e nas condições do
parecer da DPO. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 4) Requerente: Francisco Teixeira Pereira Soares; Residência: Rua Padre António Vieira, 21,
3.º Dt.º, Lisboa; Processo n.º 184/04; Síntese do Pedido: Recuperação e ampliação de moradia;
Local da Obra: Rua da Ria, n.º 25, Torreira; Despacho de 04/02/2005; Teor do despacho:
Aprovado o projecto de arquitectura e deferido o pedido de licenciamento, de acordo, com base e
nas condições do parecer da DPO. ------------------------------------------------------------------------------------------ 5) Requerente: Maria Rosália da Silva Oliveira Leandro; Residência: Rua Santa Joana,
Murtosa; Processo n.º 36/05; Síntese do Pedido: Demolição; Local da Obra: Rua Santa Joana,
Murtosa; Despacho de 16/02/2005; Teor do despacho: Informe-se a requerente do parecer da
DPO. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6) Requerente: Manuel da Silva Esteves; Residência: Caminho do Reitor, n.º 4, Murtosa;
Processo n.º 203/04; Síntese do Pedido: Legalização de obras; Local da Obra: Caminho do Reitor,
n.º 4, Murtosa; Despacho de 07/02/2005; Teor do despacho: Deferido o pedido de licenciamento,
de acordo, com base e nas condições do parecer da DPO.----------------------------------------------------------- 7) Requerente: Francisco Marques Tavares; Residência: Rua Dr. Eduardo Costa, Beduído,
Estarreja; Processo n.º 114/04; Síntese do Pedido: Legalização de obras de telheiro e alteração de
portas e janelas; Local da Obra: Urbanização Lopes da Cunha, Quintas do Sul, Torreira; Despacho
3
de 04/02/2005; Teor do despacho: Deferido o pedido de legalização, de acordo, com base e nas
condições do parecer da DPO.------------------------------------------------------------------------------------------------ 8) Requerente: José Agostinho de Abreu Freire; Residência: Rua António Vitorino de Sousa,
Bunheiro; Processo n.º 21/05; Síntese do Pedido: Legalização de alteração de muro; Local da
Obra: Rua António Vitorino de Sousa, Bunheiro; Despacho de 16/02/2005; Teor do despacho:
Informe-se o requerente do parecer da DPO, concedendo-se um prazo de 30 dias, para regularizar
o processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9) Requerente: Manuel Joaquim Oliveira Pereira; Residência: Travessa D. Afonso Henriques,
n.º 81, Murtosa; Processo n.º 227/04; Síntese do Pedido: Alterações em moradia e anexo e
construção de arrumo; Local da obra: Travessa D. Afonso Henriques, n.º 8, Murtosa; Despacho de
27/01/2005; Teor do despacho: Informe-se o requerente do parecer da DPO. ---------------------------------- 10) Requerente: Domingos João Henriques Oliveira; Residência: Largo do Mercado de
Pardelhas, Murtosa; Processo n.º 211/03; Síntese do Pedido: Construção de moradia e anexos –
Alterações; Local da Obra: Rua da Junta de Freguesia, Monte; Despacho de 04/02/2005; Teor do
despacho: Deferido o pedido do requerente, de acordo e nas condições do parecer DPO.------------------ 11) Requerente: Alda dos Anjos Tavares de Oliveira; Residência: Rua da Igreja, n.º 108,
Bunheiro; Processo n.º 236/04; Síntese do Pedido: Construção de moradia e anexos; Local da
Obra: Breja de Baixo, Bunheiro; Despacho de 11/02/2005; Teor do despacho: Aprovado o projecto
de arquitectura, de acordo e com base no parecer da DPO.---------------------------------------------------------- 12) Requerente: António Francisco Fernandes de Freitas; Residência: Rua das Mestras,
Bunheiro; Processo n.º 173/04; Síntese do Pedido: Conclusão de moradia e construção de anexos;
Local da Obra: Rua das Mestras, Bunheiro; Despacho de 11/02/2005; Teor do despacho: Aprovado
o projecto de arquitectura, de acordo e com base no parecer da DPO.-------------------------------------------- 13) Requerente: António Lopes Garrido; Residência: Travessa da Lagoinha, Bunheiro;
Processo n.º 086/04; Síntese do Pedido: Construção de arrumos – Alterações; Local da Obra:
Travessa da Lagoinha, Bunheiro; Despacho de 11/02/2005; Teor do despacho: Deferido o pedido
do requerente, de acordo e nas condições do parecer DPO. --------------------------------------------------------- 14) Requerente: Joaquim da Silva Alho; Residência: Rua D. João de Castro, Murtosa;
Processo n.º 185/04; Síntese do Pedido: Construção de arrumos; Local da Obra: Rua D. João de
Castro, n.º 30, Murtosa; Despacho de 11/02/2005; Teor do despacho: Deferido o pedido de
licenciamento, de acordo e com base no parecer da DPO. -----------------------------------------------------
4
------- 15) Requerente: José Maria da Silva; Residência: Rua Carlos Sousa Ferreira, Murtosa;
Processo n.º 226/04; Síntese do Pedido: Construção de moradia e anexos; Local da Obra: Rua
Álvares Cabral, Monte; Despacho de 16/02/2005; Teor do despacho: Aprovado o projecto de
arquitectura, de acordo e com base no parecer da DPO. -------------------------------------------------------------- 16) Requerente: Rosa Maria Cirne de Almeida; Residência: Rua do Feital, n.º 58, Bunheiro;
Processo n.º 216/04; Síntese do Pedido: Construção de moradia – Pedido de isenção de taxas;
Local da Obra: Rua João José Vieira, Monte; Despacho de 16/02/2005; Teor do despacho:
Indeferido o pedido da requerente, de acordo e com base no parecer da DPO. -------------------------------- 17) Requerente: Etimur; Sede: Zona Industrial da Murtosa, Bunheiro; Processo n.º 071/04;
Síntese do Pedido: Ampliação de fábrica; Local da Obra: Zona Industrial da Murtosa, Bunheiro;
Despacho de 16/02/2005; Teor do despacho: Proceda-se em conformidade com o parecer da
DPO. Dê-se conhecimento daquele parecer, bem como deste despacho, à requerente. --------------------- ALARGAMENTO
PONTUAL
DE
HORÁRIO
DE
ENCERRAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – “O ALBERTO” – TORREIRA – Foi presente um ofício da
SEMA – Associação Empresarial, datado de 04 de Fevereiro de 2005, a informar que o seu
associado São Paio – Actividades Hoteleiras Lda – Restaurante “O Alberto”, sito na Torreira,
pretende que, nos dias 24, 25, 26 e 27 de Março do corrente ano, o seu horário de encerramento
seja alargado uma hora, encerrando às 03 horas, a fim de realizar a Festa do Marisco. --------------------- Informa, também, que tendo em atenção o art.º 3º do Regulamento Municipal de Abertura e
Funcionamento dos Estabelecimentos, e atendendo às razões evocadas, dá parecer favorável à
pretensão formulada, solicitando a autorização da Câmara Municipal. -------------------------------------------- A Câmara Municipal, atendendo às razões expostas, deliberou, por unanimidade, deferir o
solicitado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REGISTO E LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO –
Foi presente o requerimento registado sob o n.º 150/01-81, em 17/01/2005, em nome de Miguel
Vaz Unipessoal, Lda., com sede na Rua Central de Campo, Campo, Valongo, através do qual
solicita o registo de uma máquina de diversão – grua, cujos temas de jogos se encontram
licenciados pela Inspecção-Geral de Jogos, bem como a concessão da licença de exploração da
referida máquina, para o estabelecimento comercial denominado “A Tasquinha de S. Lourenço”,
sito na Rua Carlos Sousa Ferreira, Pardelhas, freguesia da Murtosa. ---------------------------------------
5
------- A Câmara Municipal, tendo em consideração o parecer da Divisão de Planeamento e Obras,
deliberou, por unanimidade, deferir o solicitado. ------------------------------------------------------------------------- CARTÃO DE FEIRANTE – Foi presente o requerimento registado sob o n.º 150/15-85, em
nome de Francisco Tavares de Matos e Silva, residente na Rua do Casal, n.º 70, Avanca,
através do qual solicita a concessão do cartão de feirante, para venda de cachorros, bifanas,
bebidas, etc.. Anexo ao processo encontra-se uma informação dos Serviços de Fiscalização e
outra do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento. ------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido do requerente. ------------------- CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – Foi presente o requerimento registado sob o n.º
150/15-86, em nome de Francisco Tavares de Matos e Silva, residente na Rua do Casal, n.º 70,
Avanca, através do qual solicita a concessão do cartão de vendedor ambulante, para venda de
cachorros, bifanas, bebidas, etc.. Anexo ao processo encontra-se uma informação dos Serviços de
Fiscalização e outra do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento. ----------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido do requerente. ------------------- CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SANTA MARIA DA MURTOSA – ATRIBUIÇÃO DE
SUBSÍDIO – Foi presente o ofício registado sob o n.º 310/13-508, do Centro Social Paroquial de
Santa Maria da Murtosa, através do qual dá conta de dois casos sociais graves. Solicita, ainda, a
atribuição de um subsídio para a resolução destes e de outros casos de ordem social, para os
quais já gastou mais de 5.000 euros.---------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio, ao Centro Social
Paroquial de Santa Maria da Murtosa, no valor de 5.000,00 (cinco mil euros). ---------------------------------- AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A ESCOLA EB 2/3, SECUNDÁRIA, PADRE ANTÓNIO
MORAIS DA FONSECA – Parcela n.º 23A, em nome de João Tavares Valente de Almeida –
Foi presente o processo relativo à aquisição da parcela de terreno n.º 23A, pertencente a João
Tavares Valente de Almeida, acompanhado de uma informação técnica, dando conta que se trata
de um terreno com a área de 771,00 m2, tendo em vista a celebração da escritura pública de
aquisição. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal, tendo em consideração o preço acordado, deliberou, por unanimidade,
adquirir a João Tavares Valente de Almeida, ou a quem no acto da escritura provar ser seu
legítimo proprietário, a parcela de terreno acima referida, com a área de 771,00 m2, destinada à
Escola EB 2/3, Secundária, Padre António Morais da Fonseca, pelo preço de 2.505,75 (dois mil
6
quinhentos e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), a que corresponde o preço de 3,25 (três
euros e vinte e cinco cêntimos)/m2.------------------------------------------------------------------------------------------ Mais deliberou, também por unanimidade, autorizar a celebração do contrato-promessa de
compra e venda do referido terreno, pagando ao titular, a título de sinal e princípio de pagamento,
a quantia de 2.380,46 (dois mil trezentos e oitenta euros e quarenta e seis cêntimos), o que
equivale a 95% do valor do terreno, devendo o promitente vendedor autorizar a tomada de posse
imediata do terreno por parte da Câmara Municipal. A parte restante do preço acordado, no valor
de 125,29 (cento e vinte e cinco euros e vinte e nove cêntimos), será liquidada no acto de
celebração da escritura pública de compra e venda prometida, a celebrar no Notário Privativo, logo
que o vendedor apresente a documentação legal.----------------------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA O PARQUE MUNICIPAL – Parcela n.º 52A, em nome
de João Tavares Valente de Almeida – Foi presente o processo relativo à aquisição da parcela
de terreno n.º 52A, pertencente a João Tavares Valente de Almeida, acompanhado de uma
informação técnica, dando conta que se trata de um terreno com a área de 530,00 m2, tendo em
vista a celebração da escritura pública de aquisição. ------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal, tendo em consideração o preço acordado, deliberou, por unanimidade,
adquirir a João Tavares Valente de Almeida, ou a quem no acto da escritura provar ser seu
legítimo proprietário, a parcela de terreno acima referida, com a área de 530,00 m2, destinada ao
Parque Municipal, pelo preço de 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois euros e cinquenta
cêntimos), a que corresponde o preço de 3,25 (três euros e vinte e cinco cêntimos)/m2. -------------------- Mais deliberou, também por unanimidade, autorizar a celebração do contrato-promessa de
compra e venda do referido terreno, pagando ao titular, a título de sinal e princípio de pagamento,
a quantia de 1.636,38 (mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta e oito cêntimos), o que equivale a
95% do valor do terreno, devendo o promitente vendedor autorizar a tomada de posse imediata do
terreno por parte da Câmara Municipal. A parte restante do preço acordado, no valor de 86,12
(oitenta e seis euros e doze cêntimos), será liquidada no acto de celebração da escritura pública de
compra e venda prometida, a celebrar no Notário Privativo, logo que o vendedor apresente a
documentação legal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARRUAMENTOS –
PAVIMENTAÇÃO A BETUMINOSO DA AV. DO EMIGRANTE AO HOSPITAL” – Auto de
Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º 807/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda.,
7
através do qual solicita a recepção definitiva da empreitada supra referida, dado ter decorrido o
prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício encontra-se o auto de recepção definitiva, referente
à empreitada acima indicada, assinada pelo fiscal da obra e pelo representante da firma
empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. -------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO RATO” – Auto de
Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º 806/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda.,
através do qual solicita a recepção definitiva da empreitada supra referida, dado ter decorrido o
prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício encontra-se o auto de recepção definitiva, referente
à empreitada acima indicada, assinada pelo fiscal da obra e pelo representante da firma
empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. -------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARRUAMENTOS –
PAVIMENTAÇÃO A BETÃO BETUMINOSO DA ARRIBAÇÃO E LIGAÇÃO DA RUA ÁLVARES
CABRAL AO CANTO DAS RAMOAS” – Auto de Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º
804/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do qual solicita a recepção definitiva da
empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício
encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à empreitada acima indicada, assinada pelo
fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. --------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARRUAMENTOS –
PAVIMENTAÇÃO A BETÃO BETUMINOSO DA RUA DR. CARLOS BARBOSA; RUA BARBOSA
MAGALHÃES; RUA LUÍS DE CAMÕES; RUA MANUEL JOSÉ LOPES PEREIRA; RUA
JOAQUIM MANUEL DA SILVA GRAVATO E LARGO DO CAIS DA RIBEIRA; LIGAÇÃO DO
CASAL À AVENIDA D. FRANCISCO MARIA DA SILVA; RUA DO FORNO; CANTO DO SAL;
RUA BARTOLOMEU DIAS” – Auto de Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º 803/2004,
da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do qual solicita a recepção definitiva da
empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício
8
encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à empreitada acima indicada, assinada pelo
fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. --------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARRUAMENTOS –
PAVIMENTAÇÃO A BETÃO BETUMINOSO DE: RUA D. DINIS; RUA MARTIM MONIZ E RUA
MOUZINHO DE ALBUQUERQUE” – Auto de Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º
802/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do qual solicita a recepção definitiva da
empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício
encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à empreitada acima indicada, assinada pelo
fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. --------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA DE “PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARRUAMENTOS –
PAVIMENTAÇÃO JUNTO À IGREJA E CEMITÉRIO DO BUNHEIRO” – Auto de Recepção
Definitiva – Foi presente o ofício n.º 801/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do
qual solicita a recepção definitiva da empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de
garantia da mesma. Anexo ao ofício encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à
empreitada acima indicada, assinada pelo fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira,
Manuel Vieira Bacalhau, Lda..------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- EMPREITADA
DE
“ABERTURA,
PAVIMENTAÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE
ARRUAMENTOS – AV. DA LIBERDADE E RUA DOS POCINHOS” – Auto de Recepção
Definitiva – Foi presente o ofício n.º 800/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do
qual solicita a recepção definitiva da empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de
garantia da mesma. Anexo ao ofício encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à
empreitada acima indicada, assinada pelo fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira,
Manuel Vieira Bacalhau, Lda..------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. ---------------------------------------------------------------
9
------- EMPREITADA
DE
“ABERTURA,
PAVIMENTAÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE
ARRUAMENTOS – PAVIMENTAÇÃO A BETÃO BETUMINOSO DE VESSADAS AO CELEIRO E
DA RUA DO RATO À EM 109/5” – Auto de Recepção Definitiva – Foi presente o ofício n.º
799/2004, da firma Manuel Vieira Bacalhau, Lda., através do qual solicita a recepção definitiva da
empreitada supra referida, dado ter decorrido o prazo de garantia da mesma. Anexo ao ofício
encontra-se o auto de recepção definitiva, referente à empreitada acima indicada, assinada pelo
fiscal da obra e pelo representante da firma empreiteira, Manuel Vieira Bacalhau, Lda.. --------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, receber definitivamente a obra e proceder à
libertação das cauções, que se encontrem cativas. --------------------------------------------------------------------- VISTORIA A ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS – Foi presente o
relatório de avaliação dos requisitos mínimos de funcionamento do estabelecimento de restauração
e de bebidas, resultante da vistoria efectuada ao estabelecimento “Café Restaurante 1º de
Dezembro”, sito na Rua dos Precursores, Pardelhas, Murtosa, datado de 07 de Janeiro de 2005. ------- A Câmara Municipal tomou conhecimento do relatório de avaliação supra referido, tendo
deliberado, por unanimidade, dar conhecimento do mesmo à proprietária do estabelecimento
comercial e conceder um prazo de 45 dias, para que seja dado cumprimento às exigências
constantes do respectivo relatório. ------------------------------------------------------------------------------------------- INTERVENÇÃO DA VEREAÇÃO – Neste período da ordem de trabalhos usou da palavra o
Sr. Vereador Manuel Maria Pereira da Cruz, para referir algumas situações que gostaria de ver
esclarecidas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Começou por questionar qual o ponto da situação em que se encontram os Planos de
Pormenor do Outeiro da Maceda, do Bunheiro, da Arribação e do Bico e se existe ou não algum
Plano de Pormenor da Margem da Ria. ------------------------------------------------------------------------------------ Em resposta, o Sr. Presidente da Câmara disse o seguinte:------------------------------------------------ - Plano de Pormenor do Outeiro da Maceda – A CCDRC emitiu parecer favorável
condicionado a algumas alterações. Após se efectuarem as alterações sugeridas o Plano irá ser
remetido, novamente, à CCDR para publicação. Quem elaborou o Plano foi a firma “Graqui
Arquitectos, Lda.”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Plano de Pormenor do Bunheiro – O Plano já tem pareceres das entidades, que se têm
que pronunciar sobre o mesmo. Neste momento, aguarda-se que a Igreja do Bunheiro dê a sua
concordância, ou não, a algumas propostas que impõem alterações da localização do Cruzeiro e
10
do arruamento a nascente do Adro da Igreja. O processo de desafectação da Reserva Ecológica já
está concluído. A firma responsável pela elaboração do Plano é a “Ventura da Cruz, Planeamento,
Lda.”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Plano de Pormenor da Arribação – Ainda se está a nível da elaboração da proposta, que
está a ser analisada. O gabinete responsável é o “Risco – Atelier de Arquitectura”. --------------------------- - Plano de Pormenor do Bico – O processo de revisão do Plano está a ser elaborado pela
Câmara Municipal. A revisão foi necessária devido
ao processo de Avaliação de Impacte
Ambiental para a ampliação do Porto do Bico, não ter ultrapassado o constrangimento pelo facto
de se situar em ZPE.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Plano de Pormenor da Margem da Ria – O Plano começou a ser elaborado em meados
dos anos 90, por um gabinete de Aveiro “GAAPE – Arquitectura, Planeamento e Engenharia, Lda.”.
Foram surgindo vários problemas, para os quais nem o próprio gabinete responsável pela
elaboração do Plano tinha grandes soluções. O Plano acabou por ser “engolido” pelos
acontecimentos, pois algumas das soluções que propunha vieram a ser contempladas no PDM. --------- O Sr. Vereador Manuel Cruz referiu que tinha questionado o Sr. Presidente da Câmara
acerca do Plano de Pormenor da Margem da Ria, porque gostava de ver essa zona com outro
arranjo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Continuando a sua intervenção, o Sr. Vereador perguntou se há mais algum Plano de
Pormenor para além dos que tinha referido e do Plano de Pormenor das Pedrinhas. ------------------------- O Sr. Presidente informou que estão a ser executados, ainda, os seguintes Planos de
Pormenor: para a recuperação da envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; da Zona
da Marina e envolvente, desde o passeio marginal à Riabela; do Núcleo Turístico II – Torreira; da
Zona Industrial – 3.ª Fase; Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial – 1.ª Fase; Revisão
do Plano de Pormenor do Centro da Vila; Revisão do Plano de Pormenor da zona desportiva e
área envolvente; Plano de Urbanização da Torreira.-------------------------------------------------------------------- Por fim, o Sr. Vereador perguntou como é que estava a situação dos “Amorins” em geral.
Lembra-se de, quando estava na Assembleia Municipal, falarem numa estrada alternativa à
Torreira, que iria ser construída pelo Sr. Américo Amorim.------------------------------------------------------------ O Sr. Presidente da Câmara disse que não tinha conhecimento de que essa situação
tivesse sido tratada ao nível camarário, não existindo nenhum documento escrito nesse sentido.
11
Disse, ainda, que pensava que essa alternativa tinha sido uma “guerra política”, sendo
fundamento, por aquilo que disse o Sr. Américo Amorim. ------------------------------------------------------------- Usou, igualmente, da palavra o Sr. Vice-Presidente da Câmara, tendo dito que o Plano de
Pormenor neste momento está em consulta às entidades. O que fez atrasar o Plano foi o facto do
ICN se ter pronunciado no sentido de não emitir parecer até que fosse elaborado o estudo de
impacte ambiental. Este foi elaborado mas a CCDR não o apreciou, por ser de opinião de que a
legislação não contempla a possibilidade de se fazerem Avaliações de Impacte Ambiental sobre
Planos. O ICN reiterou a sua posição. Andou-se neste impasse. Os únicos pareceres que se
encontram em falta são os do ICN e da Direcção Geral do Turismo. A versão corrigida foi remetida
à Direcção Geral do Turismo para ser apreciada, estando convencido de que o Plano irá agora
para parecer final da CCDR. --------------------------------------------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÕES APROVADAS EM MINUTA E PARA EFEITOS IMEDIATOS - Durante a
presente reunião foram aprovadas em minuta e para efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do art.º
92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro e n.º 3 do art.º 27.º do Código do Procedimento Administrativo, as deliberações tituladas:
“Aquisição de terrenos para o Parque Municipal – Parcela n.º 40, em nome de Manuel Fragoso
Tavares Rebimbas”; “Aquisição de terrenos para o Parque Municipal – Parcela n.º 17A, em nome
de Manuel Fragoso Tavares Rebimbas” e “Processos de Obras Particulares”.---------------------------------- E não havendo mais assuntos a tratar, o Senhor Presidente deu a reunião por encerrada
eram quinze horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada por
todos os membros presentes e por mim,
, Chefe
da Divisão Administrativa e Financeira que a redigi. --------------------------------------------------------------
1
DELIBERAÇÕES APROVADAS EM MINUTA E PARA EFEITOS IMEDIATOS
(Nos termos do n.º 3 do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
Reunião de 22 de Fevereiro de 2005
------- AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA O PARQUE MUNICIPAL – Parcela n.º 40, em nome
de Manuel Fragoso Tavares Rebimbas – Foi presente o processo relativo à aquisição da parcela
de terreno n.º 40, pertencente a Manuel Fragoso Tavares Rebimbas, acompanhado de uma
informação técnica, dando conta que se trata de um terreno com a área de 3.088,00 m2, tendo em
vista a celebração da escritura pública de aquisição. ------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal, tendo em consideração o preço acordado, deliberou, por unanimidade,
adquirir a Manuel Fragoso Tavares Rebimbas, ou a quem no acto da escritura provar ser seu
legítimo proprietário, a parcela de terreno acima referida, com a área de 3.088,00 m2, destinada ao
Parque Municipal, pelo preço de 15.440,00 (quinze mil quatrocentos e quarenta euros), a que
corresponde o preço de 5,00 (cinco euros)/m2. -------------------------------------------------------------------------- Mais deliberou, também por unanimidade, autorizar a celebração do contrato-promessa de
compra e venda do referido terreno, pagando ao titular, a título de sinal e princípio de pagamento,
a quantia de 14.668,00 (catorze mil seiscentos e sessenta e oito euros), o que equivale a 95% do
valor do terreno, devendo o promitente vendedor autorizar a tomada de posse imediata do terreno
por parte da Câmara Municipal. A parte restante do preço acordado, no valor de 772,00
(setecentos e setenta e dois euros), será liquidada no acto de celebração da escritura pública de
compra e venda prometida, a celebrar no Notário Privativo, logo que o vendedor apresente a
documentação legal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA O PARQUE MUNICIPAL – Parcela n.º 17A, em nome
de Manuel Fragoso Tavares Rebimbas – Foi presente o processo relativo à aquisição da parcela
de terreno n.º 17A, pertencente a Manuel Fragoso Tavares Rebimbas, acompanhado de uma
informação técnica, dando conta que se trata de um terreno com a área de 934,00 m2, tendo em
vista a celebração da escritura pública de aquisição. -------------------------------------------------------------
2
------- A Câmara Municipal, tendo em consideração o preço acordado, deliberou, por unanimidade,
adquirir a Manuel Fragoso Tavares Rebimbas, ou a quem no acto da escritura provar ser seu
legítimo proprietário, a parcela de terreno acima referida, com a área de 934,00 m2, destinada ao
Parque Municipal, pelo preço de 4.670,00 (quatro mil seiscentos e setenta euros), a que
corresponde o preço de 5,00 (cinco euros)/m2. -------------------------------------------------------------------------- Mais deliberou, também por unanimidade, autorizar a celebração do contrato-promessa de
compra e venda do referido terreno, pagando ao titular, a título de sinal e princípio de pagamento,
a quantia de 4.436,50 (quatro mil quatrocentos e trinta e seis euros e cinquenta cêntimos), o que
equivale a 95% do valor do terreno, devendo o promitente vendedor autorizar a tomada de posse
imediata do terreno por parte da Câmara Municipal. A parte restante do preço acordado, no valor
de 233,50 (duzentos e trinta e três euros e cinquenta cêntimos), será liquidada no acto de
celebração da escritura pública de compra e venda prometida, a celebrar no Notário Privativo, logo
que o vendedor apresente a documentação legal.----------------------------------------------------------------------- PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES – Foram presentes os seguintes processos de
obras particulares: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1) Processo n.º 267/03, em nome de Agostinho Fernando de Oliveira Padinha, residente
na Rua D. Dinis, n.º 96, freguesia da Murtosa, relativo à legalização de garagem, pára-vento e
acesso em muro, sitos no mesmo local, anexo ao qual se encontra o requerimento n.º 0017/05.---------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de
acordo e com base no parecer da Divisão de Planeamento e Obras. ---------------------------------------------- 2) Processo n.º 173/03, em nome de João Manuel de Oliveira da Silva Miranda e Ana de
Oliveira Silva, residentes na Rua de Santa Luzia, n.º 75, Monte, relativo à remodelação/ampliação
de uma moradia de habitação unifamiliar, sita em Tomadia, freguesia do Monte, anexo ao qual se
encontra o requerimento n.º 141/05.----------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento do pedido dos requerentes, bem como do parecer
da Divisão de Planeamento e Obras, tendo deliberado, por unanimidade, elaborar o seguinte
projecto de deliberação:--------------------------------------------------------------------------------------------------------- “É intenção da Câmara Municipal indeferir o pedido dos requerentes uma vez que as razões
evocadas não preenchem os requisitos constantes do n.º 2, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, já que não estão
sequer fundamentadas”. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Download

Acta nº 24/99 - Município da Murtosa