Edital de Seleção 2014
A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros
do Paraná torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para
o processo de Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014.
A Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014 visa à composição da Coleção
Campos Gerais de Artesanato 2014.
1.
OBJETIVO
Estimular o artesanato como produção associada ao turismo, valorizando a
identidade da região.
2.
APRESENTAÇÃO
2.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade da Agência de
Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.768.438/0001-26, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, na Rua Ataulfo Alves, 351.
2.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não predefinido de
produtos de artesanato que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital para
comporem a Coleção Campos Gerais de Artesanato 2014, onde cada artesão poderá
inscrever até 3 (três) produtos.
2.3. A Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014 tem como objetivo específico
selecionar artesanatos representativos da região dos Campos Gerais paranaense, de
qualidade, com referência à cultura da região e valorização das matérias-primas local. O
projeto busca estimular a produção artesanal oportunizando novos canais comerciais, e
também, dinamizar a experiência turística, especialmente aquela relacionada à realização
de eventos e negócios, possibilitando o reconhecimento e acesso ao artesanato dos
Campos Gerais.
2.4 A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do
Paraná atuará como articuladora e promotora principal dos produtos, por meio da produção
de um catálogo e peças promocionais. Estes recursos serão utilizados como instrumentos
para a prospecção de novas oportunidades de comercialização do artesanato.
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A taxa de inscrição no processo de seleção deste Edital é de R$10,00 (dez reais) por
artesão.
3.2.
O
processo
de
seleção
deste
Edital
será
divulgado
pelo
site:
www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais.
3.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção artesãos residentes em um dos
municípios associados à Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG: Arapoti,
Carambeí, Castro, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul,
Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e
Ventania.
3.4. O projeto contempla somente objetos artesanais de valor utilitário ou decorativo e
souvenirs, não abrangendo os alimentos artesanais.
3.5. As inscrições deverão ser feitas pelo artesão ou por alguém por ele expressamente
autorizado.
3.6. A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização
pessoal e intransferível dos artesãos e/ou seus representantes legais, pela veracidade das
informações fornecidas.
4.
INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições estarão abertas de 10h (horário de Brasília) do dia 27 de janeiro de 2014
até 17h (horário de Brasília) do dia 07 de fevereiro de 2014.
4.2. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo preenchimento da Ficha de Inscrição
disponível no site www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais e um exemplar de
cada produto inscrito. A ficha e o artesanato deverão ser entregues ao representante do seu
município até o dia 7 de fevereiro ou enviados para a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS CAMPOS GERAIS E DA ROTA DOS
TROPEIROS DO PARANÁ - Rua Ataulfo Alves, 351 – Estrela, CEP 84050-360, Ponta
Grossa – PR, dentro do prazo de inscrição.
4.3. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios
de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão
organizadora. A inexistência desses dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos
organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Artesão.
4.4. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de
inscrição e no produto apresentado.
4.5. O Artesão deverá ser o responsável pelo produto inscrito e responderá, inclusive
judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito a ele e às informações
prestadas à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos
Tropeiros do Paraná.
4.6. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:
4.6.1. Aqueles que não preencherem os quesitos de inscrição.
4.6.2. Artesãos que cometerem qualquer tipo de fraude.
4.7. O resultado do processo de seleção será divulgado em data a ser definida pela Agência
de Desenvolvimento do Turismo Sustentável dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do
Paraná, em seu site – www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais – e APENAS
para os artesãos dos produtos selecionados, mediante contato telefônico ou outra forma de
comunicação.
5.
ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será composto por duas etapas:
5.1.1 A primeira etapa fará a pré-seleção dos produtos aptos que atendam aos critérios de
adequação à produção associada ao turismo e de qualidade e referência cultural e será
realizada por uma Comissão formada por:
01 representante dos gestores públicos municipais de Cultura dos Campos Gerais;
01 representante dos gestores públicos municipais de Turismo dos Campos Gerais;
01 representante da Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável dos Campos
Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná;
01 representante do SEBRAE – PR;
01 representante do setor artesanal
5.1.2 Na segunda etapa os produtos pré-aprovados serão avaliados por um consultor
externo a fim de definir a Coleção 2014.
5.2. Para fins de realização da fase de seleção, serão considerados os seguintes critérios:
a. Mercado de turismo – são os artesanatos aptos a se inserirem na cadeia de
comercialização relacionada ao turismo. Assim, aspectos como durabilidade,
dimensões e peso serão considerados a fim de favorecer a inserção neste
mercado; outro aspecto é a viabilidade de reprodução do artesanato, segundo
padronização de dimensões, materiais, acabamentos e ornamentação;
b. Qualidade – em relação aos materiais usados, à produção e ao acabamento.
c. Referência cultural – produtos que apresentem em sua forma, materiais
utilizados ou técnicas de produção, relação com o seu local de origem ou a história
da região.
d. Originalidade e inovação – mesmo o produto com referências culturais pode
apresentar inovações e diferenciais que o destaquem dos demais artesanatos
6.
RESULTADOS
6.1.
O resultado da seleção será comunicado através de relatório descritivo aos artesãos
inscritos.
6.1.1
Serão
considerados
APROVADOS
os
produtos
que
atenderem
satisfatoriamente a maioria dos critérios definidos.
6.1.2
Os produtos podem ainda serem classificados como APROVADO COM
RECOMENDAÇÕES, neste caso, a partir do relatório de avaliação, o artesão terá um
prazo a ser definido para realizar as alterações recomendadas e reapresentar seu
artesanato para nova avaliação. A não reapresentação do produto será considerada
como desistência do projeto.
6.1.3
Os produtos NÃO APROVADOS receberão relatório descritivo da avaliação.
O prazo para retirada dos produtos NÃO APROVADOS é de até 30 (trinta) dias corridos
da divulgação do resultado.
6.2.
A decisão final sobre a seleção dos produtos é irrecorrível e inquestionável.
7.
CONDIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COLEÇÃO CAMPOS GERAIS DE
ARTESANATO
O Projeto Coleção Campos Gerais de Artesanato atuará após a seleção dos produtos
representativos da região na execução das ações de promoção e divulgação. Para tanto,
prevê-se duas estratégias principais de ações:
• Preparação para o mercado – consultoria especializada para os artesãos;
• Ações de Mercado: Desenvolvimento da identidade visual da Coleção, tais como catálogo
promocional, site, etiquetas, embalagem, certificação dos produtos e ações promocionais
em feiras e pontos comerciais parceiros do projeto;
7.1 Os artesanatos aprovados e selecionados receberão as orientações específicas quanto
aos procedimentos de efetivação do Termo de Compromisso entre as partes. Dentre os
procedimentos, haverá a capacitação dos artesãos, elaboração da ficha técnica do
artesanato sob a orientação da Coordenação do Projeto.
7.2 O Artesão selecionado compromete-se a não promover alterações nas características do
produto selecionado sem a prévia e formal anuência da Coordenação do Projeto.
8.
CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Os Artesãos selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou
regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e da mão
de obra necessários à produção de suas peças artesanais, independentemente do fato de
ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais
serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais, bem
como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados
pela sua participação no presente processo de seleção.
8.2. Os Artesãos selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum
direito a remuneração adicional, nem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil
ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do
projeto diretamente pela Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e
Rota dos Tropeiros do Paraná ou por terceiros por eles indicados, podendo a Agência de
Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná deles
dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação da Seleção Regional de
Produtos Artesanais 2014 e da Coleção Campos Gerais de Artesanato.
8.3. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão
apreciadas e decididas pela Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e
Rota dos Tropeiros do Paraná, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
8.4. A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros
do Paraná se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital,
informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos
no site www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais sempre se pautando pela
legalidade e pelo respeito aos participantes.
8.5. Fica eleito o Foro de Ponta Grossa como competente para resolver quaisquer
controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Ponta Grossa, 20 de novembro de 2013.
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