Edital de Seleção 2014 A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para o processo de Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014. A Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014 visa à composição da Coleção Campos Gerais de Artesanato 2014. 1. OBJETIVO Estimular o artesanato como produção associada ao turismo, valorizando a identidade da região. 2. APRESENTAÇÃO 2.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade da Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 08.768.438/0001-26, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na Rua Ataulfo Alves, 351. 2.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não predefinido de produtos de artesanato que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital para comporem a Coleção Campos Gerais de Artesanato 2014, onde cada artesão poderá inscrever até 3 (três) produtos. 2.3. A Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014 tem como objetivo específico selecionar artesanatos representativos da região dos Campos Gerais paranaense, de qualidade, com referência à cultura da região e valorização das matérias-primas local. O projeto busca estimular a produção artesanal oportunizando novos canais comerciais, e também, dinamizar a experiência turística, especialmente aquela relacionada à realização de eventos e negócios, possibilitando o reconhecimento e acesso ao artesanato dos Campos Gerais. 2.4 A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná atuará como articuladora e promotora principal dos produtos, por meio da produção de um catálogo e peças promocionais. Estes recursos serão utilizados como instrumentos para a prospecção de novas oportunidades de comercialização do artesanato. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A taxa de inscrição no processo de seleção deste Edital é de R$10,00 (dez reais) por artesão. 3.2. O processo de seleção deste Edital será divulgado pelo site: www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais. 3.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção artesãos residentes em um dos municípios associados à Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG: Arapoti, Carambeí, Castro, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania. 3.4. O projeto contempla somente objetos artesanais de valor utilitário ou decorativo e souvenirs, não abrangendo os alimentos artesanais. 3.5. As inscrições deverão ser feitas pelo artesão ou por alguém por ele expressamente autorizado. 3.6. A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos artesãos e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas. 4. INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições estarão abertas de 10h (horário de Brasília) do dia 27 de janeiro de 2014 até 17h (horário de Brasília) do dia 07 de fevereiro de 2014. 4.2. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no site www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais e um exemplar de cada produto inscrito. A ficha e o artesanato deverão ser entregues ao representante do seu município até o dia 7 de fevereiro ou enviados para a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS CAMPOS GERAIS E DA ROTA DOS TROPEIROS DO PARANÁ - Rua Ataulfo Alves, 351 – Estrela, CEP 84050-360, Ponta Grossa – PR, dentro do prazo de inscrição. 4.3. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. A inexistência desses dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Artesão. 4.4. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição e no produto apresentado. 4.5. O Artesão deverá ser o responsável pelo produto inscrito e responderá, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito a ele e às informações prestadas à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná. 4.6. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção: 4.6.1. Aqueles que não preencherem os quesitos de inscrição. 4.6.2. Artesãos que cometerem qualquer tipo de fraude. 4.7. O resultado do processo de seleção será divulgado em data a ser definida pela Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná, em seu site – www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais – e APENAS para os artesãos dos produtos selecionados, mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação. 5. ETAPAS DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção será composto por duas etapas: 5.1.1 A primeira etapa fará a pré-seleção dos produtos aptos que atendam aos critérios de adequação à produção associada ao turismo e de qualidade e referência cultural e será realizada por uma Comissão formada por: 01 representante dos gestores públicos municipais de Cultura dos Campos Gerais; 01 representante dos gestores públicos municipais de Turismo dos Campos Gerais; 01 representante da Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná; 01 representante do SEBRAE – PR; 01 representante do setor artesanal 5.1.2 Na segunda etapa os produtos pré-aprovados serão avaliados por um consultor externo a fim de definir a Coleção 2014. 5.2. Para fins de realização da fase de seleção, serão considerados os seguintes critérios: a. Mercado de turismo – são os artesanatos aptos a se inserirem na cadeia de comercialização relacionada ao turismo. Assim, aspectos como durabilidade, dimensões e peso serão considerados a fim de favorecer a inserção neste mercado; outro aspecto é a viabilidade de reprodução do artesanato, segundo padronização de dimensões, materiais, acabamentos e ornamentação; b. Qualidade – em relação aos materiais usados, à produção e ao acabamento. c. Referência cultural – produtos que apresentem em sua forma, materiais utilizados ou técnicas de produção, relação com o seu local de origem ou a história da região. d. Originalidade e inovação – mesmo o produto com referências culturais pode apresentar inovações e diferenciais que o destaquem dos demais artesanatos 6. RESULTADOS 6.1. O resultado da seleção será comunicado através de relatório descritivo aos artesãos inscritos. 6.1.1 Serão considerados APROVADOS os produtos que atenderem satisfatoriamente a maioria dos critérios definidos. 6.1.2 Os produtos podem ainda serem classificados como APROVADO COM RECOMENDAÇÕES, neste caso, a partir do relatório de avaliação, o artesão terá um prazo a ser definido para realizar as alterações recomendadas e reapresentar seu artesanato para nova avaliação. A não reapresentação do produto será considerada como desistência do projeto. 6.1.3 Os produtos NÃO APROVADOS receberão relatório descritivo da avaliação. O prazo para retirada dos produtos NÃO APROVADOS é de até 30 (trinta) dias corridos da divulgação do resultado. 6.2. A decisão final sobre a seleção dos produtos é irrecorrível e inquestionável. 7. CONDIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COLEÇÃO CAMPOS GERAIS DE ARTESANATO O Projeto Coleção Campos Gerais de Artesanato atuará após a seleção dos produtos representativos da região na execução das ações de promoção e divulgação. Para tanto, prevê-se duas estratégias principais de ações: • Preparação para o mercado – consultoria especializada para os artesãos; • Ações de Mercado: Desenvolvimento da identidade visual da Coleção, tais como catálogo promocional, site, etiquetas, embalagem, certificação dos produtos e ações promocionais em feiras e pontos comerciais parceiros do projeto; 7.1 Os artesanatos aprovados e selecionados receberão as orientações específicas quanto aos procedimentos de efetivação do Termo de Compromisso entre as partes. Dentre os procedimentos, haverá a capacitação dos artesãos, elaboração da ficha técnica do artesanato sob a orientação da Coordenação do Projeto. 7.2 O Artesão selecionado compromete-se a não promover alterações nas características do produto selecionado sem a prévia e formal anuência da Coordenação do Projeto. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1 Os Artesãos selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e da mão de obra necessários à produção de suas peças artesanais, independentemente do fato de ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção. 8.2. Os Artesãos selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional, nem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pela Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná ou por terceiros por eles indicados, podendo a Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação da Seleção Regional de Produtos Artesanais 2014 e da Coleção Campos Gerais de Artesanato. 8.3. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná, cuja decisão é soberana e irrecorrível. 8.4. A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais e Rota dos Tropeiros do Paraná se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos no site www.rotadostropeiros.com.br/colecaocamposgerais sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes. 8.5. Fica eleito o Foro de Ponta Grossa como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Ponta Grossa, 20 de novembro de 2013.