FEIRA QUINHENTISTA
TONDELA
Normas de participação
(mercadores, artesãos, artífices, místicos e taberneiros)
Preâmbulo
O Município de Tondela comemora este ano os 500 anos da outorga de Foral ao Concelho de
Besteiros, por D. Manuel I.
Um conjunto de iniciativas marcarão o ano de 2015, tendo como pano de fundo o enquadramento
histórico desta efeméride.
Assim, Tondela será palco da 1ª Feira Quinhentista realizada no nosso Concelho, nos dias 25 e 26
de Julho no Parque Urbano de Tondela.
Pretende-se, com este evento, enquadrar os visitantes num dos períodos mais exuberantes da
história.
Será um evento temático, preenchido pelo burburinho dos mercadores e dos artesãos, pelos
homens que mostram a sua audácia em combates, pelo espírito de euforia que invade todo o
burgo com as personagens que vagueiam e com os sons de coreografias e fantasias característicos
de uma época que foi de outras conquistas, de outras mentalidades, de outras culturas, entrando
no encanto próprio da época Quinhentista.
1. Objeto
O presente documento estabelece as normas de participação na Feira Quinhentista,
nomeadamente, no que diz respeito aos critérios de seleção dos participantes e à exploração do
espaço, propriamente dito.
2. Local de realização
A Feira Quinhentista, decorre em Tondela, no interior do Parque Urbano da cidade.
3. Período e horário de funcionamento
3.1 – Período de funcionamento
Os espaços têm que estar abertos e a funcionar em pleno, nos dias e horários determinados para
o evento (25 a 26 de Julho de 2015)
3.2 – Horário de funcionamento
Os espaços de venda e/ou exposição terão os seguintes horários sendo obrigatório o seu
cumprimento em pleno, por todos os participantes:
Sábado
12h00 - 24h00
Domingo
12h00 - 21h00
3.2 - A entrada e saída de viaturas nos dias da Feira, na rua principal do parque, só será permitida
até às 11H, de cada dia do evento (sábado e domingo) e com autorização da organização. O
incumprimento desta disposição, será sancionada com a interdição de participação nas edições
seguintes.
4. Entidade Responsável
A Feira Quinhentista é uma recriação histórica promovida pela Câmara Municipal de Tondela, em
parceria com outras entidades locais.
4.1 – À organização reserva-se o direito de recusar candidaturas que não se ajustem aos objetivos
do evento ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes ao
mesmo, considerando o contexto de evento de época que lhe está inerente.
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TONDELA
5 - Participantes
5.1 - O presente documento que estabelece as normas de participação, destina-se a tabernas,
artesãos, mercadores e místicos que promovam a venda e/ ou demonstração de materiais e
produtos característicos da época quinhentista.
5.2 – Para o efeito, são considerados:
5.2.1 – Tabernas: todas as entidades que pretendam exercer atividade na área da restauração e
bebidas.
5.2.2 - Os artesãos do ramo alimentar deverão anexar fotocópia do termo de responsabilidade
relativo à implementação do sistema de HCCP e de formação certificada de manipuladores de
alimentos ou declaração do operador económico em que se responsabiliza quanto à qualidade e
segurança das instalações e funcionamento, bem como dos produtos comercializados, conforme
estabelecido no Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril;
5.2.3– Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos/ materiais de produção própria e
de forma artesanal.
5.2.4– Mercadores: todas as entidades singulares ou coletivas que promovam a venda de
produtos/materiais enquadrados na época quinhentista e que possam, ou não, ser produzidos
pelos próprios.
5.2.5– Místicos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais e/ou conhecimentos,
relacionados com as artes do esotérico, adivinhação e/ou previsão.
6– Objetivos dos participantes:
-Função pedagógica/ lúdica;
- Recriação histórica do comércio e das artes e ofícios quinhentistas;
- Promoção e salvaguarda do artesanato local, nacional e internacional e de outros produtos locais.
7– Critérios de Localização:
7.1– À organização reserva-se o direito de realizar a distribuição dos espaços a explorar.
7.2- Os participantes serão distribuídos pelas diversas áreas da Feira, não sendo admitidas
reclamações.
8 – Inscrição:
8.1 -A inscrição deverá ser efetuada através do formulário de Inscrição, em anexo, que deve ser
remetida até ao dia 15 de Julho de 2015, por correio para Município de Tondela, largo da
República, 16 3464-001 Tondela, para o correio eletrónico [email protected] ou
efetuar a inscrição online no sítio do Município (Feira Quinhentista) em: www.cm-tondela.pt
8.2 – Os pedidos de inscrição deverão conter uma descrição tão minuciosa quanto possível, da
atividade, do artesanato e dos produtos a expor, acompanhados por fotografias que permitam
avaliar a sua qualidade e interesse.
9 - Estruturas e esplanadas:
9.1- A organização disponibiliza estruturas/bancas destinadas, apenas, aos mercadores e artesãos
convidados pela organização e sendo do Concelho de Tondela estando, no entanto, sujeitos à
rutura do stock.
9.2- As tabernas e restantes vendedores/expositores serão responsáveis pela conceção da sua
própria estrutura, incluindo, no caso das tabernas, a própria esplanada (mesas, bancos e outras
estruturas físicas enquadráveis), assim como, as peças de louça de barro.
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10 – Montagem/ desmontagem
A montagem das estruturas e/ou decoração das mesmas deverá ser efetuada durante o dia 24 de
Julho (das 10H às 19H) e na manhã do dia 25 de Julho, neste caso, impreterivelmente, até às
10.30h, para que a Feira possa abrir sem inconvenientes ou atrasos às 12h00 (relembra-se que
todas as viaturas têm que estar fora do recinto uma hora antes da abertura, ou seja, às 11.00H).
A desmontagem das estruturas inicia-se a partir do encerramento oficial do evento (21h00 de
domingo, dia 26 de Julho).
11 – Segurança, decoração, higiene e limpeza
11.1– As bancas/expositores são constituídas por espaços abertos, com cobertura de pano ou
serapilheira, com balcão;
11.2– A decoração, higiene e limpeza dos espaços ou bancas atribuídos são da sua exclusiva
responsabilidade, não sendo permitido modifica-los nem danificá-los (nos casos em que sejam
fornecidos pela organização);
11.3– Os participantes terão que decorar os seus espaços obedecendo às seguintes orientações:
- os materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;
- a identificação do espaço deve ser feita através de materiais como o papel pardo, lousa, tecido
ou madeira;
11.4 – Todos os produtos vendidos devem ser embrulhados, se necessário, em papel pardo,
cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias podendo, ainda, ser
utilizados fios de algodão ou de sisal;
11.5 – Os participantes não podem publicitar no interior ou no exterior das tendas qualquer marca
ou produto, para além de pequenas referências que constem dos produtos comercializados;
11.6 – Os participantes deverão cumprir as regras de segurança e higiene, zelando pela qualidade
e boa apresentação dos produtos expostos.
11.7 – Os expositores do sector da restauração/tabernas devem possuir obrigatoriamente, no seu espaço,
um extintor com mínimo de 2 kg do tipo ABC.
11.8 – No momento da confirmação, os artesãos ou mercadores do ramo alimentar deverão descrever os
equipamentos que vão instalar no espaço e o fim a que se destinam de modo a prestar as informações
adequadas às autoridades sanitárias que procedam à inspeção do evento.
12 – Trajes dos expositores
12.1 – Todos os expositores deverão usar roupa adequada ao período quinhentista.
13 – Funcionamento
13.1 – Existirá um parque de estacionamento destinado aos participantes, não se
responsabilizando a organização pela falta de espaço no mesmo, em determinadas horas.
13.2 – As cargas e descargas de mercadorias só poderão ser efetuadas até uma hora antes do
início do evento.
13.3 – A alimentação e alojamento são da responsabilidade dos expositores/mercadores.
13.4 - As tabelas de preços dos produtos têm obrigatoriamente que estar bem visíveis para que
os visitantes possam ter acesso a elas.
13.5- As disposições presentes neste documento são aplicáveis, na parte que lhe couber, às
demais entidades participantes no evento.
13.6- A organização garantirá a segurança do recinto durante as horas em que este se encontre
encerrado, não se responsabilizando, todavia, por quaisquer danos ou furtos ocasionados.
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13.7- A organização não se responsabiliza por quaisquer danos recorrentes de intempéries,
participação em rixa por terceiros, sejam eles visitantes ou participantes do evento.
13.8- A organização manterá aberto um secretariado que apoiará os diversos participantes e os
utentes do Mercado.
13.9- Os expositores/vendedores deverão cumprir com o horário da feira não podendo integrar a
mesma após o seu início (12h00 do dia 25 de Julho de 2015) nem abandonar a mesma antes do
seu encerramento (21h00 do dia 26 de Julho de 2015).
14 – Fiscalização:
14.1 - A organização designará uma equipa de fiscalização que verificará a conformidade dos
produtos expostos, face ao descrito na respetiva ficha de inscrição.
14.2 - À equipa de fiscalização reserva-se o direito de mandar retirar os produtos/materiais que
não tenham sido sujeitos à aprovação no ato de seleção dos candidatos e que,
consequentemente, não se adaptem aos objetivos do evento.
14.3- Na eventualidade de se apurarem irregularidades, nomeadamente a venda e/ou exposição
de produtos estranhos, tal determinará a exclusão de participação.
15 – Ocupação de espaço- valor da participação
15.1- A ocupação de espaço pelos expositores selecionados e em tenda própria até 3m2 pagarão
30 .00 €.
15.2-A ocupação de espaço pelos expositores selecionados e em tenda própria que ocupem de 3m2 a
6m2 pagarão 40.00 €.
15.3-A ocupação de espaço pelos expositores selecionados e em tenda própria que ocupem mais do
6m2 pagarão 50.00 €.
15.4-A Organização não autoriza, por razões de segurança, que qualquer artesão pernoite nos respetivos
espaços;
16 - Deveres da Organização:
16.1 – Atribuição do espaço;
16.2 – Para além do apoio técnico durante o evento, a organização disponibilizará às tendas ou
bancas próprias dos artesãos, a potência de 5 amperes, assim como, ponto de ligação. A instalação elétrica
é da responsabilidade dos artesãos. As derivações indevidas, assim como o uso de potência superior à
solicitada, implicam admoestação com coima no valor de 50,00 € por infração detetada.
16.3 - Os expositores que pretendam número superior de pontos de luz ou potência de energia elétrica
superior deverão comunicar à organização que avaliará da pertinência e possibilidade de colocação dos
mesmos.
16.4 – Limpeza do recinto do mercado;
16.5 – Assegurar momentos de animação nos diversos espaços do mercado;
16.6 – Segurança no espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais
furtos ou danos nos materiais pertencentes a cada participante.
17 - Condições Gerais
17.1- A inscrição no evento Feira Quinhentista de Tondela implica a aceitação tácita, por parte dos
candidatos, de todas as condições expressas no presente documento.
17.2- Todas e quaisquer lacunas e omissões do presente documento de normas de participação,
serão analisadas e resolvidas pela organização.
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Anexos:
Anexo I - PRODUTOS E MATERIAIS QUINHENTISTAS
ANEXO I
PRODUTOS E MATERIAIS QUINHENTISTAS
O que é solicitado:
Rigor histórico
Originalidade e qualidade
Criatividade
Alimentos e produtos medievais autorizados:
 Pão meado, pão de milho, pão de trigo, pão integral, pão de mistura 

 Fogaça, pão ázimo, pães de leite, regueifas 
 Filhós 

 Azeitonas, tremoços 

 Frutos secos: castanha, figo, fava, noz, amêndoa, pinhão, pevides 
 Fruta fresca: maça, pêra, ameixa, laranja, limão 
 Mel, doces diversos 

 Chás de ervas: hortelã, camomila, cidreira, hipericão 

 Ervas aromáticas: alfazema, rosmaninho, salsa, erva doce, lavanda, loureiro, orégãos, coentros,
tomilho, carqueja, açafrão 

 Peixe: truta, sardinha, carapau, cavala, salmão, pargo 
 Marisco: ameijoa, mexilhão, berbigão, camarão 

 Carnes: aves, porco, coelho, vaca, ovelha, cabra, javali 
 Bebidas: vinho, sumos naturais, água, infusões, licores 
Utensílios e materiais utilizados:
 Carroças e carros de mão em madeira 

 Cestos, esteiras 
 Palha, casca de pinho, giesta 
 Louça de barro vermelho ou preto 
 Canecas de barro 
 Papel pardo para embrulho 
 Peças de tecelagem 
 Têxteis naturais 

 Sacos/tecidos de pano-cru ou serapilheira 
 Utensílios de madeira 
 Flores 
 Couros e peles 
 Joalharia ou bijutaria 
 Materiais de ferro ou latão 
O que NÃO deve estar presente:
 Amendoim, pistácios, pevides de girassol 

 Bebidas em lata, bebidas engarrafadas e rotuladas
 Produtos com rótulos impressos 

 Produtos embalados em plástico, celofane ou lata 



Sacos, baldes, garrafões ou outros recipientes de plástico 

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

Corda de nylon, elásticos, fita gomada, pionés, redes metálicas 
Lonas plásticas ou encerados de cobertura 
Objectos de uso pessoal NÃO permitidos:
 Telemóvel 

 Relógio de pulso 
 Óculos de sol 
 Roupa moderna 
 Isqueiros e porta-chaves 
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