viagem medieval
28. julho a 07. agosto ‘11
em terra de santa maria
www.viagemmedieval.com
santa maria da feira
programa da consulta
e regulamento de participação
para a exploração de espaços
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
conquiste a história
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Após a aclamação de D. Afonso Henriques em Ourique pelos seus companheiros
d’armas, El-Rei decide aplicar novas estratégias militares na conquista do território
aos sarracenos e dá início a um novo processo de negociações políticas, diplomáticas e até matrimoniais, tendo como objectivo afirmar o seu poder soberano, impor a independência do reino de Portugal a outros reinos hispânicos e, principalmente, ser reconhecido pela Sé Apostólica, através da concessão do privilégio de
Portugal se tornar um reino pertencente a São Pedro.
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programa da consulta
e regulamento de participação
para a exploração de espaços
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
As feiras representam uma das expressões mais interessantes do período medieval,
constituíndo locais privilegiados de negócio, de encontro e de lazer, a que acorriam
centenas de pessoas. Os artesãos, mercadores e artíficies, dos quatro cantos
do reino de Portugal chegam a Santa Maria da Feira para fabricarem e comercializarem os seus produtos.
A elaboração do presente regulamento tem como objectivo a maximização
da recriação histórica de uma feira, bem como o estabelecimento de regras claras
de participação por parte de mercadores, artesãos e artífices interessados.
01. Objecto da consulta
1.1. É objecto da presente consulta a atribuição de espaços para exploração
na Feira da Viagem Medieval 2011.
02. Participantes
2.1. A presente consulta destina-se a artífices, artesãos e mercadores que promovam a venda e/ou demonstração de materiais e produtos característicos da
época medieval.
a) Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção
própria e de forma artesanal;
b) Artífices: todos os artesãos que se enquadrem e recriem os ofícios medievais
durante o evento;
c) Mercadores: todas as entidades singulares ou colectivas que promovam
a venda de produtos/materiais enquadrados na época medieval e que não
sejam produzidos pelos próprios.
d) Místicos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais e/ou
conhecimentos relacionados com as artes do esotérico, adivinhação e/ou
previsão.
03. Objectivos
3.1. Objectivos
› Função pedagógica/lúdica;
› Recriação histórica do comércio e das artes e dos ofícios medievais;
› Apresentação do artesanato nacional e internacional.
04. Local
4.1. Localização [ ver mapa anexo ]
Largo do Rossio, Rua do Rossio, Praça da República, Praça Gaspar Moreira,
nascente da Casa de Fijô, margem do Rio Cáster, Rua dos Descobrimentos,
Alameda Dr. Roberto Vaz de Oliveira, Lago dos jardins municipais.
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05. Período de horário
e funcionamento
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, místicos, artesãos e artífices
5.1. Período de Funcionamento
Os espaços têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno
de 28 de Julho a 07 de Agosto de 2011.
5.2. Horário de Funcionamento
A Feira funciona:
dia 28 de Julho – 19h00 às 24h00
fins-de-semana – 12h30 às 24h00
durante a semana – 12h30 às 15h00 / 17h30 às 24h00 (obrigatório)
15h00 às 17h30 (opcional)
06. Entidade responsável pela
consulta
6.1. A presente Consulta é da responsabilidade da Federação das Colectividades
de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira e da Feira Viva
– Cultura e Desporto, EEM.
07. Elementos do processo
7.1. Os elementos que compõem este processo são os seguintes:
a) Programa da consulta e regulamento de participação
b) Anexo I – Produtos e materiais medievais
d) Anexo II – Segurança Pública, Segurança Contra Incêndios e Socorro
e) Anexo III – Ficha de candidatura
f) Anexo IV – Declaração/compromisso
g) Anexo V – Declaração/Louça/Bebidas/Consumíveis
08. Tipologia
8.1. Para o efeito do presente programa de consulta são considerados:
a) Artesãos:
Tipo I – arte de trabalhar ferro, madeira, pedra, feltro, tecido, lãs, papel.
Tipo II – arte de trabalhar flores secas (coroas, fitas, bandeletes e afins).
Tipo III – arte de trabalhar bijuteria, joalharia, ourivesaria e/ou outros adornos.
b) Artífices
c) Mercadores:
Tipo I – produtos e materiais de ferro, madeira, pedra, tecido e outros.
Tipo II – produtos e materiais de origem árabe, marroquina e/ou egípcia.
d) Místicos:
Tipo I – todos que promovam a venda de cristais, cartas previsionais (futuro,
signo, etc.), mezinhas e outros artigos ligados ao esotérico.
Tipo II – todos que promovam consultas: tarot, leitura de mãos e/ou outras
relacionadas com a arte esotérica.
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9. Valor de Participação
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, místicos, artesãos e artífices
9.1. Os candidatos seleccionados que pretendam exercer a sua actividade ficam
sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, em função da sua categoria:
Categoria
Artesão
Tipo I
Tipo II
Tipo III
Mercador
Tipo I
Tipo II
Místico
Tipo I
Tipo II
Artífice
Tenda Organização
Modelo
Até 3 m
Tenda própria
4 a 6 m 7 a 10 m
11 m
250 eur.
500 eur.
500 eur.
225 eur.
450 eur.
450 eur.
300 eur.
550 eur.
550 eur.
350 eur.
600 eur.
600 eur.
400 eur.
650 eur.
650 eur.
600 eur.
750 eur.
550 eur.
700 eur.
650 eur.
780 eur.
700 eur.
850 eur.
750 eur.
900 eur.
300 eur.
750 eur.
150 eur.
250 eur.
700 eur.
125 eur.
350 eur.
800 eur.
200 eur.
400 eur.
850 eur.
250 eur.
450 eur.
900 eur.
300 eur.
9.2. Acresce aos valores anteriormente mencionados, cheque caução no valor
de 500 euros, a devolver no final do evento, caso o participante não cause danos
ou desrespeite, seja a que título for, o presente regulamento.
9.3. Os cheques devem ser emitidos à ordem de Federação das Colectividades
de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira. A Organização reservase ao direito de depositar o cheque de participação após o envio da carta de
aceitação.
9.4. Na eventualidade da candidatura não ser aceite, as referidas quantias serão
devolvidas na sua totalidade.
9.5. A Organização reserva-se o direito de atribuir condições especiais de participação, segundo critérios a definir.
10. Critérios de Localização
10.1. Aos candidatos seleccionados para a categoria de mercadores com produtos
tipo “marroquinos e/ou árabes” será atribuído um espaço na Rua dos Descobrimentos e/ou no Mercado Municipal.
10.2. Os candidatos seleccionados para as categorias de artesão e mercador
adquirem o direito a explorar um espaço em lugar não definido.
10.3. No caso previsto no ponto anterior, a atribuição de espaços far-se-á em
momento posterior à selecção, considerando-se a tipologia dos produtos
e o histórico de participação.
10.4. Para as candidaturas seleccionadas de temática esotérica e artes da adivinhação, (categoria místico), ficam localizadas junto ao lago dos jardins municipais
ou zona próxima desta a definir.
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11. Documentos que instruem
a Candidatura
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mercadores, místicos, artesãos e artífices
11.1. As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Memória descritiva: Descrição dos materiais/produtos para venda, com respectivo
preçário; tipo de tenda (no caso de tenda própria indicar descrição detalhada
e fotos ou desenho ilustrativo); proposta de decoração e traje;
b) Fotografias recentes de todos os materiais e/ou produtos;
c) Ficha de inscrição (anexo III e IV), declaração de compromisso e declaração
de consumíveis (anexo V e anexo VI);
d) Cheque de participação;
e) Cheque caução;
f) › Mercadores (entidades singulares ou colectivas) – Código de Actividade
Económica;
› Artesãos e artífices – documento comprovativo da actividade artesanal: carta
de artesão, carta da actividade produtiva artesanal ou declaração de início
de actividade.
11.2. Qualquer candidatura que não apresente os documentos exigidos será
penalizada no acto da avaliação.
11.3. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição
da respectiva candidatura e a exclusão do candidato.
12. Modo de Apresentação
das Candidaturas
12.1. Os documentos referidos em 11.1. devem ser enviados em sobrescrito
fechado, devendo ser escrito no seu anverso o seguinte:
› Documentos/Candidatura;
› Categoria a que concorre;
› Nome do candidato ou denominação da entidade.
12.2. As candidaturas devem ser remetidas por correio até dia 08 de Abril, com
registo e aviso de recepção para:
Organização da Viagem Medieval
A/c da Federação das Colectividades
Apartado 52
4520 Santa Maria da Feira
12.3. O candidato será o único responsável pelos atrasos referidos no ponto 12.2.
não havendo direito a reclamação.
13. Apoios
13.1. A Organização coloca à disposição dos participantes um pavilhão desportivo
para pernoitar. Este apoio será atribuído aos participantes que residam a mais
de 30 km de Santa Maria da Feira, devendo ser solicitado no acto de candidatura.
14. Esclarecimento de dúvidas
14.1. Os esclarecimentos, necessários à boa compreensão e interpretação
das regras do presente regulamento, deverão ser solicitados através de:
T 932708221
F 256 365 335
[email protected] [ produtos e materiais ]
[email protected] [ produtos e materiais ]
[email protected] [ higiene e segurança alimentar ]
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15. Apreciação
das Candidaturas
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mercadores, místicos, artesãos e artífices
15.1.Critérios de apreciação
Critérios de apreciação
1 Memória descritiva (rigor histórico
de produtos e materiais)
2 Currículo e Histórico de Participação
na Viagem Medieval e/ou eventos similares
Ponderação percentual
50%
50%
15.2. A organização reserva-se o direito de recusar as candidaturas que não
se ajustem aos objectivos do evento ou que, por qualquer outro motivo, sejam
consideradas prejudiciais ou inconvenientes para o evento.
15.3. A participação em edições anteriores da Viagem Medieval não constitui
garantia de participação na presente edição.
15.4. A decisão do júri não será passível de recurso.
16. Informação aos Candidatos
16.1. Da decisão do júri de apreciação e selecção das candidaturas, todos
os candidatos serão informados através de notificação via e-mail ou carta.
16.2. Em caso de desistência, o participante deverá informar a Organização
até trinta dias úteis antes do início do evento, sob pena de não lhe ser restituído
o valor de participação.
17. Deveres dos Participantes
17.1. O incumprimento dos seguintes deveres e obrigações dos participantes
dará lugar à perda do cheque caução:
a) Os participantes só podem vender exclusivamente os materiais e os produtos
que foram aprovados pelo júri da presente consulta;
b) Os participantes têm que decorar os seus espaços conforme proposta
aprovada em candidatura, obedecendo às seguintes orientações:
› Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem respeitar
os produtos e materiais apresentados na candidatura e aprovados pelo júri
de selecção;
› A identificação do espaço deve ser feita através de lousa, madeira, tecido
ou papel;
› Todos aqueles que, de algum modo, estejam associados a uma tenda (vendedor, ajudante ou outro), devem estar obrigatoriamente trajados de acordo
com a época medieval.
c) Cada participante é responsável pelos seus bens e pela limpeza e segurança
interna dos espaços;
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programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, místicos, artesãos e artífices
d) Os participantes devem afixar logo no primeiro dia do evento o preçário
dos artigos, nos termos da legislação vigente, em lugar visível;
e) O preçário deve ser mantido inalterável, desde o início do evento até ao
seu encerramento;
f) Os produtos que tenham inscrições publicitárias, devem ser embrulhados
de acordo com os materiais apresentados no ponto 2 do anexo I;
g) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público
no horário de funcionamento da Feira, presente no ponto 5 deste programa
de consulta.
h) Na impossibilidade de cumprir o horário pré-estabelecido, o participante,
antes do início do evento, deve informar por escrito a Organização sobre
o motivo pelo qual não o pode cumprir, propondo um outro horário que poderá
ser ou não aceite.
i) As tendas dos artesãos, mercadores e artífices devem estar devidamente
equipadas até às 12 horas do dia 28 de Julho de 2011, podendo ser efectuada
a montagem a partir das 09 horas.
j) O levantamento dos materiais deverá ser efectuado entre as 8h00
e as 12h00 do dia 08 de Agosto de 2011.
k) Os participantes devem sujeitar-se a acções de supervisão e avaliação por
parte da organização, inclusivé em espaços reservados);
l) Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre direitos
do consumidor, bem como o “Regulamento de publicidade, mobiliário urbano
e ocupação dos espaços públicos em vigor no Município de Santa Maria
da Feira”;
m) É da responsabilidade dos participantes, zelar pelos seus produtos e pela
sua tenda (mesmo que esta seja cedida pela organização), em caso de condições climatéricas adversas, como por exemplo a chuva e sol, devendo precaver-se de protecções específicas (ex. oleados ou outros).
A sua utilização deve ser limitada em casos de evidente necessidade, devendo
ser retirados imediatamente após comunicação da organização.
n) A todos os participantes da feira é expressamente proibido ultrapassarem
os limites de potência eléctrica designada pela organização:
› tendas até 5m – 3 A
› tendas de 5m até 16m ou mais – 6 A
o) Todos os participantes na Viagem Medieval, que no decorrer da sua estadia
em Santa Maria da Feira sejam causadores de distúrbios no espaço público,
serão automaticamente expulsos, sendo accionado o cheque caução.
p) Decreto-Lei n.o 156/2005 de 15 de Setembro, obrigatoriedade da existência
de Livro de reclamações no estabelecimento.
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18. Proibições
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18.1. É expressamente proibido o uso de materiais ou produtos apresentados
no ponto 3 do anexo I;
18.2. Os participantes não podem publicitar no interior ou no exterior das tendas qualquer marca publicitária;
18.3. É expressamente proibido ultrapassar os limites de potência eléctrica
definida pela organização;
18.4. É expressamente proibido o uso de lâmpadas ou holofotes de halogéneo.
19. Deveres da Organização
19.1. Constituem deveres da Organização:
a) Atribuição de tenda em madeira ou ferro com cobertura quando solicitado
em candidatura e até ao limite existente;
b) Instalação eléctrica (apoio técnico durante o evento) até aos limites estipulados
no ponto 17. n)
c) O participante é obrigado a utilizar lâmpadas de baixo consumo de potência
máxima de 60W.
d) Limpeza e manutenção do recinto da Feira;
e) Animação;
f) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danificação de materiais.
g) Promoção de acções de formação no âmbito da higiene e segurança alimentar,
segurança pública, segurança contra incêndios e socorro, destinadas a elementos
dos regatões seleccionados.
h) Disponibilização de dois bilhetes pessoais e intransmissiveis para a entrada
na Viagem Medieval válidos durante os dez dias do evento.
20. Moeda
20.1. A moeda oficial na edição de 2011 será o ‘morabitino’. A existência desta
será apenas para o efeito de colocação nas ementas e preçários. NÃO EXISTIRÁ
MOEDA EM CIRCULAÇÃO.
21. Tendas Medievais
21.1. A Feira da Viagem Medieval possui características especiais, na medida em
que, se trata de uma feira temática e, que se pretende, de cariz medieval. Neste
sentido, não deve ser interpretada como uma habitual feira de artesanato. As tendas que a organização faculta são constituídas por uma estrutura em madeira
ou ferro com a respectiva cobertura impermeabilizada, apresentando duas tipologias:
Tendas de madeira:
Com balcão – 2,40m (frente); 1,90m (altura); 1,27m (fundo);
Tendas de madeira ou de ferro:
Sem balcão – 2,50m (frente); 1,90m (altura); 2,20m (fundo)
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mercadores, místicos, artesãos e artífices
21.2. As tendas não possuem qualquer sistema de fecho. Por este facto, os participantes devem providenciar uma cobertura de tenda para ser utilizada durante
o período de encerramento da feira;
22. Utilização de Logótipos
22.1. Não é permitida a utilização dos logótipos da Viagem Medieval, Câmara
Municipal de Santa Maria da Feira, Federação das Colectividades e Feira Viva
em produtos à venda no evento, com excepção de produtos certificados pela
organização
22.2. A sua utilização poderá ser autorizada mediante pedido expresso à organização e implicará o pagamento de uma quantia que será definida caso
a caso.
22.3. A não submissão a este procedimento implicará a exclusão do evento
e perda do cheque caução.
23. Transmissão de Direitos
23.1. Os candidatos seleccionados não podem ceder a terceiros a sua posição
contratual, seja a que título for, sob pena de ficarem adstritos ao pagamento
de uma cláusula penal no valor de 300 euros no caso dos artesãos e 825 Euros no caso dos regatões/regateiras.
24. Aceitação das Normas
24.1. O fornecimento de louça e gás butano é exclusivo da organização.
24.2. O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste programa de consulta/regulamento;
24.3. O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, os termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de
participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização e consequente
perda do reembolso do cheque caução. Este processo decorrerá da seguinte
forma:
a) Chamada de atenção
b) Repreensão por escrito
c) Exclusão imediata do evento e perda do cheque caução
d) Extinção do direito de participação em edições futuras
25. Normas Subsidiárias
25.1. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.
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Anexo I
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Produtos e materiais medievais
1. Consideram-se produtos da época:
a) Animais domésticos
Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho
b) Aves domésticas
Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos
c) Leite e seus derivados
Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata
d) Animais de caça
Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola
e) Derivados de carnes
Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros
f) Peixe
Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau,
pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia
g) Marisco e moluscos
Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo
h) Leguminosas
Lentilha, ervilha, feijão, feijão-frade, grão, favas, tremoço, rábanos,
i) Hortaliça
Couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, espinafre, aipo,
bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas, espinafre
j) Tubérculos
Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, rabanete, beterraba
k) Outros produtos vegetais
Beringela abóbora, pepino, pimento, pimentão, courgette, cogumelos
l) Pão
Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo
Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa
m) Outros produtos alimentares
Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel
n) Temperos e ervas aromáticas
Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão,
coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda
o) Gorduras
Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho
p) Massas
Massa tenra, massa folhada
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mercadores, místicos, artesãos e artífices
q) Conservas
Xarope, geleia, compota, conservas em mel,
Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro
r) Fruta fresca
Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo,
laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona
s) Frutos secos
Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa
t) Ervas de cheiro/Infusão
Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena,
salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva
de S. João), funcho, malva, sabugueiro
u) Outras plantas
Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso
Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula,
azevinho, azinheira, choupo
v) Bebidas
Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões,
xaropes, licores
2. Produtos e materiais
a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África.
b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, osso, anil
c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, chumbo,
latão
d) Armas e munições de temática medieval
e) Vestuário/tecidos – Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados
em vestuário de estilo medieval
f) Calçado – Sapatos, botas, sandálias de estilo medieval confeccionados em
couro, pele e tecido.
g) Adereços – Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos,
sacolas, bolsa de estilo medieval
d) Cera
3. Não são permitidos
a) Cacau, chocolate, café
b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim,
coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins
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mercadores, místicos, artesãos e artífices
c) Noz-moscada, cravo, piripíri
d) Alheira
e) Isqueiros, porta-chaves, esferográficas
f) Redes metálicas
g) Produtos plastificados ou de plástico
h) Elásticos, fechos “éclair”, fita-cola, cordas plásticas ou de nylon, piôneses
i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel
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Anexo II
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, místicos, artesãos e artífices
Segurança Pública, Segurança Contra Incêndios e Socorro
› Segurança Pública
a) Receber, dirigir e cuidar dos visitantes, independentemente da idade,
raça ou sexo.
b) Atender com zelo e diligência as queixas ou reclamações apresentadas
por qualquer visitante.
c) Colaborar com os vigilantes, forças da ordem e bombeiros sempre que tal
for necessário ou solicitado.
d) Controlar movimentos de visitantes, incluindo detectar e impedir a introdução
de objectos e substâncias proibidas ou susceptíveis de possibilitar actos
de violência.
e) Prestar informações inerentes à organização, infra-estruturas, postura
de trânsito, espectáculos.
f) Ajudar na prevenção e controlo de ocorrência de incidentes, procedendo
a sua imediata comunicação à organização.
› Socorro
a) Importante saber e indicar, a localização do posto de socorro.
b) Em caso de ocorrência de acidente / incidente, contactar imediatamente
a organização.
c) Permitir a evacuação rápida e segura, de todos os participantes e visitantes
do evento.
d) Informar sobre os meios de comunicação e os procedimentos a ter em
caso de acidente ou incidente.
e) Permitir a intervenção eficaz dos serviços de bombeiros e de todos
os que devam actuar em casos de emergência.
› Segurança Contra Incêndios
1. Estrutura
a) Não utilizar materiais altamente inflamáveis nos revestimentos das paredes,
dos tectos e dos pavimentos, bem como nas decorações interiores.
b) Reduzir os riscos de deflagração de incêndios.
c) Impedir a propagação do fogo e de fumos.
2. Aparelhos de Queima/Garrafas de Gás
a) O número de bicos de queima está limitado ao aprovado pela entidade
licenciadora.
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programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, místicos, artesãos e artífices
b) Deverão ser sempre usados o mesmo número de bicos de queima, que
foram licenciados inicialmente.
c) Em todos os equipamentos de gás, devem ser colocadas protecções (chapas de zinco ou outros materiais não comburentes) nos planos da envolvente
dos bicos de queima.
d) Nos aparelhos de queima devem manter-se, sempre limpos e afinados
os queimadores, deve sempre acender primeiro o fósforo ou accionar o acendedor e de seguida abrir o gás. Caso o aparelho não fique ligado, feche a válvula do queimador (botão do aparelho), e repita a operação.
e) Não permitir que os líquidos a ferver se derramem e apaguem o lume, para
evitar que o gás saia directamente do queimador, sem arder.
f) Assegurar que o local de colocação da garrafa de gás é devidamente arejado
e reservado.
g) Delimitar a zona da garrafa de gás por material não absorvente, se possível
por madeira.
h) Manter sempre livre a parte superior da garrafa de gás.
i) Verificar se a sinalização indicadora de aparelhos de queima se mantém
visível.
j) Só será permitido 1 garrafa de gás em permanência em espaço.
A armazenagem e reposição do stock, são feitas pela Organização.
k) Os locais de confecção de alimentos devem ser dotados de aberturas para
a admissão de ar em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de queima, bem como de abertura para a extracção de fumos, vapores
e ar viciado, de modo a proporcionar um número adequado de renovação
por hora.
l) Todos os participantes que usem aparelhos de queima, devem possuir
equipamentos de combate a incêndios, nomeadamente 1 extintor portátil
de água de 6 Kg.
3. Instalações Eléctricas
a) As instalações eléctricas devem estar devidamente acondicionadas e protegidas.
b) Todas as lâmpadas e instalações de iluminação têm de possuir uma protecção para evitar a queda de materiais.
c) Não utilizar aparelhos eléctricos com cabos danificados.
d) Não sobrecarregar as extensões eléctricas.
e) Todos os quadros eléctricos devem estar sinalizados e protegidos.
f) Sempre que seja detectada uma anomalia nas instalações eléctricas, a mesma deve ser comunicada de imediato, ao responsável da área eléctrica.
g) Deverão ser usadas lâmpadas economizadoras.
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ficha de candidatura
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
Anexo III
identificação
data de nascimento
código de actividade económica
NIF [n.º de contribuinte]
morada completa
contacto telefónico
e-mail
alojamento no pavilhão
sim
não
quantas pessoas?
Assinale com x a categoria a que se candidata:
Artesão
Tipo I
Tipo II
Tipo III
Mercador
Tipo I
Tipo II
Místico
Tipo I
Tipo II
Artífice
17/20
ficha de candidatura
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
Anexo IV
tenda medieval
Tenda própria
Dimensões: Fundo
Altura
Comprimento
Tenda da organização
Com balcão
Sem Balcão
logística
Tomadas eléctricas:
Não
Sim
Descrição de equipamento eléctrico a utilizar
Instalação de gás:
Não
Sim
Descrição de equipamento a gás a utilizar
Água corrente:
Não
Sim
Com que fim?
declaração I
18/20
declaração compromisso
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
Anexo V
Para os devidos efeitos [nome],
,
declara o seguinte:
› que se compromete a explorar o espaço que lhe venha a ser atribuído na Viagem
Medieval ‘11 (Feira) com respeito por todas as regras constantes do Regulamento
de Consulta e Participação.
› que se compromete a utilizar apenas os equipamentos logísticos referenciados
na ficha de candidatura e aprovados pelo júri de selecção.
Data
de
de
Assinatura
documentos a anexar
. documentos constantes do ponto 11.1 do programa da consulta;
. cheque de participação;
. cheque caução.
observações
declaração II
19/20
louça / consumíveis
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[ mercadores, místicos, artesãos e artífices ]
Anexo VI
Para os devidos efeitos [nome],
,
declara que se compromete a utilizar exclusivamente a louça da organização
e adquirir à mesma o produto gás butano.
Data
Assinatura
de
de
20/20
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
mercadores, artesãos e artífices
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programa da consulta e regulamento de participação