Regulamento Interno Capítulo I (Constituição e âmbito) Art. 1.º O presente Regulamento Interno, tem como finalidade completar pormenorizadamente os Estatutos da ASTA – Associação de Artes e Sabores do Concelho de Tavira , para melhor organização, funcionamento e desenvolvimento desta . Art. 2.º- Esta associação tem como objectivos e fins os constantes no art.2º dos Estatutos, e ainda outros que a Direcção decida introduzir desde que não contrariem os Estatutos e a lei . Capítulo II ( Dos sócios, seus direitos e deveres ) Art. 3.º- São sócios efectivos aqueles que, admitidos como tal, satisfaçam as demais condições previstas nos Estatutos em particular o art. 6º e neste presente Regulamento Interno . a) - Sócios – artesãos , os que contribuem com o seu artesanato e o seu saber para a valorização da associação . É obrigatória e regra geral que a produção seja própria e apresente técnicas artesanais . b) – Sócios-contribuintes , os que contribuem voluntariamente para o engrandecimento da associação . Art. 4.º - O valor da jóia , quota e demais contribuições para a associação serão da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção . a) Os sócios – artesãos podem pagar as suas contribuições em géneros. Art. 5.º - São direitos dos sócios : a) - Participar nos actos eleitorais; b) – Participar em todas actividades da associação; c) – Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais; d) – Serem informados das actividades da associação; e) – Requerer, por escrito, a convocação extraordinária da Assembleia Geral ; f) – Apresentar propostas e sugestões à Direcção . Art.6.º - São deveres dos sócios : a) – Respeitar e cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno; b) - Cumprir as determinações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, desde que não contrariem a lei, os Estatutos e o presente Regulamento Interno; c) – Exercer gratuitamente os cargos para os quais seja convidado; d) – Assistir às reuniões da Assembleia Geral . e) – Pagar regularmente as quotas e demais contribuições para a associação, estabelecidas em Assembleia Geral; f) – Respeitar todos os consócios , em especial os Órgãos Sociais da associação . Art. 7.º - Perdem a qualidade de sócio todos aqueles que : a) – Se atrasarem o pagamento das quotizações por um período superior a três meses e que, depois de avisados, nos termos usuais, não regularizem a situação no prazo de quinze dias ; b) – Voluntariamente se demitam ; c) – Sejam irradiados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção . Art. 8.º - Os associados que infrinjam os Estatutos ou Regulamento Interno, que prejudiquem, perturbem ou causem dificuldades ao bom relacionamento entre os associados, podem ser punidos de acordo com a gravidade da infracção e o prejuízo resultante para a associação : a) As sanções podem tomar a forma de : 1. Advertência; 2. Suspensão de todos os direitos por tempo determinado; 3. Irradiação . c) São da competência da Assembleia Geral todos os tipos de sanções; d) Os sócios irradiados só poderão ser readmitidos , em Assembleia Geral . Capítulo III (Órgãos Sociais) Art. 9.º - Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos . Art. 10.º - Os Órgãos Sociais são : Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal . a) A Assembleia Geral: 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, que estejam em pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada associado direito a um voto , não havendo votos por representação ou correspondência . 2. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por três membros: um Presidente e dois Secretários . Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo primeiro Secretário . 3. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavrará acta em livro próprio . 4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano : 4.1 – Em Janeiro para aprovação do Plano e do Orçamento e , de dois em dois anos, para a eleição dos Órgãos Sociais . 4.2 – Em Fevereiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal . 5. Extraordinariamente, reunir-se-á quando requerida pela Direcção, pelo Concelho Fiscal ou por um terço dos associados . 6. A admissão de novos associados terá de ser tomada por unanimidade . 7. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por três quartos do numero de associados presentes . 8. As convocatórias para reuniões da Assembleia Geral são feitas por aviso postal, para cada um dos associados, com um mínimo de oito dias de antecedência . 9. A Assembleia Geral só funcionará, em primeira convocatória, quando estiverem presentes cinquenta por cento mais um dos associados. 10. A Assembleia Geral tem plenos poderes, desde que não colidam com a lei e os Estatutos, pode contudo, propor a alteração destes para posterior escritura de alterações . b) Da Direcção : 1. A Direcção será constituída por cinco elementos : Presidente, Vice- Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal . 2. Da Direcção farão parte, obrigatoriamente, pelo menos três sócios artesãos ; 3. Compete ao Presidente representar a associação em juízo ou fora dele, sendo necessário para obrigar a mesma assinatura de três membros . Ao Vice – Presidente, substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos . Ao Secretário, elaborar as actas das reuniões da Direcção e despachar o expediente . Ao Tesoureiro gerir as receitas e despesas . Aos vogais auxiliar o secretário e tesoureiro . 4. A Direcção reunirá mensalmente e lavrada acta . 5. A Direcção apresentará, anualmente á Assembleia geral um relatório do exercício assim como uma proposta de actividades . 6. À Direcção compete a administração e a representação da associação . d) Conselho Fiscal : 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros : um Presidente e dois vogais; 2 3 . Ao Conselho Fiscal compete exercer as funções de fiscalização da Direcção . . O conselho Fiscal reunirá três vezes por ano . Art. 11.º - Poderão ainda fazer parte dos Órgãos Sociais : O Conselho Técnico 2. Este conselho será constituído por : um numero até três personagens, nomeadas pela Direcção, sejam associadas e exercerão funções pelo período que a Direcção entender suficiente . 3. O conselho Técnico funcionará como órgão consultivo e a ele caberá dar parecer sobre a qualidade do artesanato . Art. 12.º - As listas para os Órgãos Sociais, serão presentes ao Presidente da mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de vinte dias . Nestas listas serão incluídos nomes para efectivos e suplentes, sendo este em numero de metade dos membros a eleger . Art. 13º - A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal . Capítulo IV ( receitas e Fundos ) Art. 13.º - Constituem receitas da Assembleia : a) As quotizações mensais dos sócios; b) As jóias de admissão dos sócios; c) As receitas extraordinárias, designadamente as provenientes de eventos, participações em feiras e comissões aplicadas sob a venda do artesanato na nossa sede ; d) Donativos ou subsídios que vierem a ser concedidos por entidades públicas ou privadas . Art. 14.º - Fundos A direcção constituirá um fundo para a qual revertem parte das receitas referentes á alínea c) e d) do artigo anterior, o qual se destina a promover todas as realizações consentâneas com o objectivo da associação . Capítulo V ( Património ) Art. 15.º - Esta associação dissolver-se-á quando nisso concordarem três quartos dos sócios efectivos, no seu pleno direito, reunidos em Assembleia Geral para tal convocada e depois de satisfeitas as dívidas á data ou assegurado o seu pagamento . O Património remanescente terá o destino que Assembleia Geral determinar elegendo para tal uma comissão liquidatária entre os presentes . – O Património depois de feita a liquidação, será entregue a qualquer entidade pública, cuja a natureza e fins estejam ligados à criação e promoção do artesanato do Concelho de Tavira . Não existindo entidade que se adapte, será entregue a quem a Assembleia Geral decidir . Capítulo VI ( Disposições Finais ) Art. 16.º - Sem prejuízo das disposições de legislação sobre associações em tudo o que este Regulamento Interno for omisso, compete à Assembleia Geral decidir e regulamentar, exceptuando-se quaisquer interferências no foro criativo e artístico dos artesãos . Data da sua aprovação, 27 de Janeiro de 2002 Acta n.º um