Regulamento Interno
Capítulo I
(Constituição e âmbito)
Art. 1.º O presente Regulamento Interno, tem como finalidade completar
pormenorizadamente os Estatutos da ASTA – Associação de Artes e Sabores do
Concelho de Tavira , para melhor organização, funcionamento e desenvolvimento desta .
Art. 2.º- Esta associação tem como objectivos e fins os constantes no art.2º dos
Estatutos, e ainda outros que a Direcção decida introduzir desde que não contrariem os
Estatutos e a lei .
Capítulo II
( Dos sócios, seus direitos e deveres )
Art. 3.º- São sócios efectivos aqueles que, admitidos como tal, satisfaçam as demais
condições previstas nos Estatutos em particular o art. 6º e neste presente Regulamento
Interno .
a) - Sócios – artesãos , os que contribuem com o seu artesanato e o seu saber para a
valorização da associação . É obrigatória e regra geral que a produção seja própria e
apresente técnicas artesanais .
b) – Sócios-contribuintes , os que contribuem voluntariamente para o engrandecimento
da associação .
Art. 4.º - O valor da jóia , quota e demais contribuições para a associação serão da
competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção .
a) Os sócios – artesãos podem pagar as suas contribuições em géneros.
Art. 5.º - São direitos dos sócios :
a) - Participar nos actos eleitorais;
b) – Participar em todas actividades da associação;
c) – Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais;
d) – Serem informados das actividades da associação;
e) – Requerer, por escrito, a convocação extraordinária da Assembleia Geral ;
f) – Apresentar propostas e sugestões à Direcção .
Art.6.º - São deveres dos sócios :
a) – Respeitar e cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
b) - Cumprir as determinações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, desde
que não contrariem a lei, os Estatutos e o presente Regulamento Interno;
c) – Exercer gratuitamente os cargos para os quais seja convidado;
d) – Assistir às reuniões da Assembleia Geral .
e) – Pagar regularmente as quotas e demais contribuições para a associação,
estabelecidas em Assembleia Geral;
f) – Respeitar todos os consócios , em especial os Órgãos Sociais da associação .
Art. 7.º - Perdem a qualidade de sócio todos aqueles que :
a) – Se atrasarem o pagamento das quotizações por um período superior a três meses e
que, depois de avisados, nos termos usuais, não regularizem a situação no prazo de
quinze dias ;
b) – Voluntariamente se demitam ;
c) – Sejam irradiados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção .
Art. 8.º - Os associados que infrinjam os Estatutos ou Regulamento Interno, que
prejudiquem, perturbem ou causem dificuldades ao bom relacionamento entre os
associados, podem ser punidos de acordo com a gravidade da infracção e o prejuízo
resultante para a associação :
a) As sanções podem tomar a forma de :
1. Advertência;
2. Suspensão de todos os direitos por tempo determinado;
3. Irradiação .
c) São da competência da Assembleia Geral todos os tipos de sanções;
d) Os sócios irradiados só poderão ser readmitidos , em Assembleia Geral .
Capítulo III
(Órgãos Sociais)
Art. 9.º - Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral por
mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos .
Art. 10.º - Os Órgãos Sociais são : Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal .
a) A Assembleia Geral:
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, que estejam em pleno
exercício dos seus direitos associativos, tendo cada associado direito a um voto , não
havendo votos por representação ou correspondência .
2. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por três membros: um
Presidente e dois Secretários .
Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo primeiro Secretário .
3. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavrará
acta em livro próprio .
4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano :
4.1 – Em Janeiro para aprovação do Plano e do Orçamento e , de dois em dois anos, para
a eleição dos Órgãos Sociais .
4.2 – Em Fevereiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer
do Conselho Fiscal .
5. Extraordinariamente, reunir-se-á quando requerida pela Direcção, pelo Concelho
Fiscal ou por um terço dos associados .
6. A admissão de novos associados terá de ser tomada por unanimidade .
7. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por três quartos do numero de
associados presentes .
8. As convocatórias para reuniões da Assembleia Geral são feitas por aviso postal, para
cada um dos associados, com um mínimo de oito dias de antecedência .
9. A Assembleia Geral só funcionará, em primeira convocatória, quando estiverem
presentes cinquenta por cento mais um dos associados.
10. A Assembleia Geral tem plenos poderes, desde que não colidam com a lei e os
Estatutos, pode contudo, propor a alteração destes para posterior escritura de
alterações .
b) Da Direcção :
1. A Direcção será constituída por cinco elementos : Presidente, Vice- Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Vogal .
2. Da Direcção farão parte, obrigatoriamente, pelo menos três sócios artesãos ;
3. Compete ao Presidente representar a associação em juízo ou fora dele, sendo
necessário para obrigar a mesma assinatura de três membros .
Ao Vice – Presidente, substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos .
Ao Secretário, elaborar as actas das reuniões da Direcção e despachar o expediente .
Ao Tesoureiro gerir as receitas e despesas .
Aos vogais auxiliar o secretário e tesoureiro .
4. A Direcção reunirá mensalmente e lavrada acta .
5. A Direcção apresentará, anualmente á Assembleia geral um relatório do exercício
assim como uma proposta de actividades .
6. À Direcção compete a administração e a representação da associação .
d) Conselho Fiscal :
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros : um Presidente e dois vogais;
2
3
. Ao Conselho Fiscal compete exercer as funções de fiscalização da Direcção .
. O conselho Fiscal reunirá três vezes por ano .
Art. 11.º - Poderão ainda fazer parte dos Órgãos Sociais :
O Conselho Técnico
2. Este conselho será constituído por : um numero até três personagens, nomeadas pela
Direcção, sejam associadas e exercerão funções pelo período que a Direcção entender
suficiente .
3. O conselho Técnico funcionará como órgão consultivo e a ele caberá dar parecer
sobre a qualidade do artesanato .
Art. 12.º - As listas para os Órgãos Sociais, serão presentes ao Presidente da mesa da
Assembleia Geral com uma antecedência mínima de vinte dias . Nestas listas serão
incluídos nomes para efectivos e suplentes, sendo este em numero de metade dos
membros a eleger .
Art. 13º - A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do
Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal .
Capítulo IV
( receitas e Fundos )
Art. 13.º - Constituem receitas da Assembleia :
a) As quotizações mensais dos sócios;
b) As jóias de admissão dos sócios;
c) As receitas extraordinárias, designadamente as provenientes de eventos,
participações em feiras e comissões aplicadas sob a venda do artesanato na nossa
sede ;
d) Donativos ou subsídios que vierem a ser concedidos por entidades públicas ou
privadas .
Art. 14.º - Fundos
A direcção constituirá um fundo para a qual revertem parte das receitas referentes á
alínea c) e d) do artigo anterior, o qual se destina a promover todas as realizações
consentâneas com o objectivo da associação .
Capítulo V
( Património )
Art. 15.º - Esta associação dissolver-se-á quando nisso concordarem três quartos dos
sócios efectivos, no seu pleno direito, reunidos em Assembleia Geral para tal convocada e
depois de satisfeitas as dívidas á data ou assegurado o seu pagamento . O Património
remanescente terá o destino que Assembleia Geral determinar elegendo para tal uma
comissão liquidatária entre os presentes .
– O Património depois de feita a liquidação, será entregue a qualquer entidade pública,
cuja a natureza e fins estejam ligados à criação e promoção do artesanato do Concelho de
Tavira . Não existindo entidade que se adapte, será entregue a quem a Assembleia Geral
decidir .
Capítulo VI
( Disposições Finais )
Art. 16.º - Sem prejuízo das disposições de legislação sobre associações em tudo o que este
Regulamento Interno for omisso, compete à Assembleia Geral decidir e regulamentar,
exceptuando-se quaisquer interferências no foro criativo e artístico dos artesãos .
Data da sua aprovação, 27 de Janeiro de 2002
Acta n.º um
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