Empreendimentos de Geração Orientações para envio dos dados georreferenciados para solicitação de Declaração de Utilidade Pública – DUP, nos termos da resolução nº 560/2013. 1. Para obtenção de DUP, o interessado deve fornecer as seguintes informações, nos termos da Resolução nº 560/2013, que subsidiarão a análise técnica referente a localização espacial das áreas a serem desapropriadas: a) Representação1 dos limites dos imóveis atingidos, incluindo os nomes dos proprietários ou possuidores, conforme Art. 2º, inciso II, alínea “b”); b) Planilhas, em formato “.xls” e separadas por destinação, com coordenadas de todos os vértices que formam os polígonos, em SIRGAS2000. c) Arquivo digital do polígono obtido por levantamento topográfico da área do reservatório no NA Máximo Normal, conforme NBR 13.133/94, em SIRGAS2000 e formato “.shp”, com os seguintes atributos: Nome do Aproveitamento, área (ha) e Cota do NAM. Esse arquivo deve ser acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). d) Arquivo digital dos polígonos obtidos por levantamento topográfico das demais áreas necessárias à implantação do empreendimento (área de empréstimo, botafora, vias de acesso, etc.), conforme NBR 13.133/94, em SIRGAS20002 e formato “.shp”, com os seguintes atributos: destinação da área e área (ha) do polígono. Esses arquivos devem ser acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). Observação: Caso os polígonos tenham sido obtidos por meio de restituição aerofotogramétrica, isto é, não sejam obtidos por levantamento topográfico de campo nos termos da NBR 13.133/94, devem ser enviadas, pelo menos, as seguintes informações: a) relatório técnico que descreva como foi obtida a base cartográfica, incluindo seu padrão de qualidade (PEC)3; b) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela restituição; e c) a autorização de voo respectiva. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços executados, como prescreve o Art. 6º da Resolução. Ressaltamos que a ART deve explicitar os serviços executados, a precisão prevista na NBR 13.133/94 (conforme Art. 2ª, inciso, a) e a referência ao empreendimento em questão. 1 Essa representação não é o levantamento topográfico do imóvel que será atingido, mas tão somente uma representação indicativa; 2 SIRGAS 2000, caso os dados originais estejam em SAD 69, ou outro DATUM, faz-se necessária a transformação entre os DATA, conforme os parâmetros definidos pelo IBGE, ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/projeto_mudanca_referencial_geodesico/legislacao/rpr_01_ 25fev2005.pdf; 3 Padrão de Exatidão Cartográfica nos termos do Decreto nº 89.817/84. 3. As áreas objeto de DUP devem ser enviadas em tantos polígonos quantas forem as destinações (1 ou mais polígonos para a APP, 1 ou mais polígonos para bota-fora, 1 ou mais polígonos para a barramento e etc.), ou seja, devem estar individualizados por destinação, conforme a letra “a”, inciso II, do Art. 2º da Res 560/2013. Para cada polígono deverá ser encaminhado o respectivo memorial descritivo, assinado pelo responsável técnico. 4. Devem ser enviados memoriais e polígonos distintos para o reservatório e Área de Preservação Permanente-APP. 5. Deve ser encaminhado um relatório técnico, simplificado, explicando os arquivos enviados e como foram obtidos.