---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AVISO DE RETIFICAÇÃO RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e por intermédio da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, comunica que está reti-ratificando o Edital da Concorrência em questão. O Edital está disponível para consulta e/ou aquisição, no período de 22/12/2005 a 20/03/2006, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no protocolo da Gerência de Contratações e Compras, situado na Rua Boa Vista, 175, 2º andar, São Paulo – Capital. Os Documentos e Propostas deverão ser entregues em Sessão Pública de Recebimento e Abertura, designada para o dia 21/03/2006, às 9h, no mesmo endereço, com tolerância de 15 (quinze) minutos. A licitação é do tipo MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE. O custo do Edital é de R$ 100,00 ( cem reais ). As empresas que já adquiriram o Edital original deverão comparecer na Gerência de Contratações e Compras, situada no endereço acima citado, para efetuarem a troca do Volume 1 do Edital retiratificado, a partir do dia 17/01/2006. O Edital reti-ratificado estará também disponibilizado a partir de 17/01/2006 nos sites www.imprensaoficial.com.br (e-negócios públicos), www.metro.sp.gov.br e https://extranet.metrosp.com.br/linha4/ (documentos técnicos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA RETI-RATIFICAÇÃO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO SERRA. 1 DA DE DE DA RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 - AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ informa que está reti-ratificando o volume 1 do Edital da licitação acima, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, devidamente aprovada pela sua Diretoria Plena em 11/01/2006, em conformidade com os seus Estatutos Sociais, com as seguintes alterações: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS • alterado o item 11.2.1.1. MINUTA DO CONTRATO • alterados os seguintes itens: 4.4. (quatro datas assinaladas em negrito), 4.10.1, 6.1 Parcela B, 6.1.2, 7.1.1, 7.2, 9.1, 11.1.10.3 a 11.1.10.7, 11.4.3, 11.6, 11.10, 11.11, 11.12.1, 11.12.2, 11.12.4, 11.12.5, 11.12.6, 11.14, 11.14.2, 12.3.8, 12.3.11.8, 12.3.11.9, 13.5, 14.3, 14.9, 14.11, 15.1.1, 15.1.9, 15.1.33, 16.1.11, 16.3, 16.4, 19.2, 19.4, 20.3, 20.4, 20.4.1, 20.5, 20.5.2, 20.5.4, Cláusula Vigésima Segunda (título), 22.2, 25.2, 25.4, 25.5, 26.5, 27.2, 28.2, 30.1.5, 30.2.2, 30.2.4, 30.2.6, 31.1, 31.2, 32.5, 35.11 a 35.19. As alterações processadas foram efetuadas visando adequar e esclarecer disposições já existentes no edital. Foram efetuadas, ainda, correções ortográficas, itemizações, bem como acertos em padrões de texto. Os demais itens, bem como as datas constantes da publicação original permanecem inalterados. Não houve alteração no Volume 2 do Edital, nem na Documentação Técnica constante dos CD's apartados. São Paulo, 13 de janeiro de 2006 JOSÉ KALIL NETO Diretor Administrativo e Financeiro LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID Presidente CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA PRIMEIRA PARTE - ÍNDICE PRIMEIRA PARTE ÍNDICE ..................................................... (fls. 002) SEGUNDA PARTE APRESENTAÇÃO ....................................... (fls. 004) TERCEIRA PARTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ......................... 1. Objeto .................................................................................... 2. Condições de Participação ......................................................... 3. Consórcios .............................................................................. 4. Garantia de Proposta................................................................ 5. Vigência e Prazos..................................................................... 6. Forma de Apresentação das Propostas Econômicas e Documentos de Habilitação ........................................................................ 7. Instruções para Apresentação do Volume 1 – Proposta Econômica e do Volume 2 – Documentos de Habilitação ............................... 8. Do Procedimento e Julgamento.................................................. 9. Recurso Administrativo............................................................. 10. Concessionária ........................................................................ 11. Adjudicação e Homologação ...................................................... 12. Pedidos de Esclarecimentos e Data Room ................................... 13. Visita Técnica .......................................................................... 14. Condições Complementares ...................................................... (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. TERCEIRA PARTE (fls. 027) MINUTA DO CONTRATO Cláusula Primeira Cláusula Segunda Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Terceira Quarta Quinta Sexta Sétima Oitava Nona Décima Cláusula Décima Primeira Cláusula Décima Segunda Cláusula Décima Terceira Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Décima Quarta Décima Quinta Décima Sexta Décima Sétima Décima Oitava Décima Nona Vigésima Cláusula Vigésima Primeira Cláusula Vigésima Segunda Cláusula Vigésima Terceira (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. (fls. 005) 005) 005) 006) 006) 007) (fls. 007) 010) 019) 021) 021) 022) 025) 026) 026) Objeto .................................................... (fls. 028) Obrigações de Investimentos e Serviços da Concessão Patrocinada.............................. (fls. 028) Documentos Integrantes do CONTRATO ...... (fls. 031) Vigência e Prazos ..................................... (fls. 032) Valor do CONTRATO ................................. (fls. 039) Remuneração e Pagamentos ...................... (fls. 040) Reajuste ................................................. (fls. 041) Receitas .................................................. (fls. 043) Centralização da Arrecadação ................... (fls. 044) Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Alternativos ....... (fls. 047) Mitigação de Riscos ................................. (fls. 047) Equilíbrio Econômico Financeiro ................. (fls. 057) Procedimento para Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro ....... ....................... (fls. 063) Seguros e Garantias ................................ (fls. 065) Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA .... (fls. 067) Atribuições do PODER CONCEDENTE ........... (fls.072) Direitos e Obrigações dos Usuários ............ (fls. 073) Fiscalização ............................................. (fls. 074) Avaliação ................................................ (fls. 075) Assunção do Controle Operacional da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo.................. (fls. 077) Intervenção ............................................. (fls. 079) Extinção da Concessão Patrocinada e Reversão dos Bens Vinculados ................................. (fls. 080) Término do Prazo do CONTRATO ................ (fls. 081) 2 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Vigésima Vigésima Vigésima Vigésima Vigésima Vigésima Quarta Quinta Sexta Sétima Oitava Nona Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Cláusula Trigésima Trigésima Trigésima Trigésima Trigésima Trigésima Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta Cláusula Trigésima Sexta Encampação ............................................ (fls. 081) Caducidade ............................................. (fls. 082) Rescisão Contratual .................................. (fls. 083) Anulação da Concessão Patrocinada............ (fls. 084) Falência e Extinção da CONCESSIONÁRIA ... (fls. 085) Propriedade do Projeto, da Documentação Técnica e dos Direitos Relativos à Linha 4 Amarela do Metrô de São Paulo .................................. (fls. 086) Multas e Penalidades ................................ (fls. 086) Transferência da CONCESSÃO PATROCINADA (fls.088) Devolução ............................................... (fls. 089) Publicidade .............................................. (fls. 090) Tolerância ............................................... (fls. 091) Mediação e Arbitragem para Solução de Divergências ........................................... (fls. 091) Comunicação ........................................... (fls. 094) QUINTA PARTE – ANEXOS (fls. 96) Anexo I Diretrizes Técnicas para Concessão Patrocinada da Linha 4 .................................................................. (fls. Anexo II Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios.............. (fls. Anexo III Demonstração da Capacidade Financeira......................... (fls. Anexo IV Previsão de Demanda ................................................... (fls. Anexo V Sistema de Controle de Arrecadação e Passageiros da Receita Tarifária da Concessão da Linha 4 .................................. (fls. Anexo VI Operação Vila Sônia – Taboão da Serra – Modal Ônibus .... (fls. Anexo VII Linhas de ônibus Intermunicipais Gerenciados pela EMTU . (fls. Anexo VIII Modelos ...................................................................... (fls. Anexo VIII – A Índice do Volume 1 – Proposta Econômica ..................... (fls. Anexo VIII – B Carta de Apresentação do Volume 1 – Proposta Econômica (fls. Anexo VIII – C Índice do Volume 2 – Documentos de Habilitação ............ (fls. Anexo VIII – D Carta de Apresentação do Volume 2 – Documentos de Habilitação .................................................................. (fls. Anexo VIII – E Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira .................................................................... (fls. Anexo VIII – F Prova de Constituição de Representante Legal no Brasil .... (fls. Anexo VIII – G Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho ........... (fls. Anexo VIII – H Atendimento à Lei Estadual nº 10.218/99 ....................... (fls. Anexo VIII – I Atendimento Às Diretrizes Técnicas para Concessão da Linha 4 ....................................................................... (fls. Anexo VIII – J Fiança Bancária ........................................................... (fls. Anexo VIII – K Tabela Resumo de Atestados ......................................... (fls. Anexo VIII – L Correspondência para Questionamentos ........................ (fls. Anexo VIII – M Declaração do Cumprimento das Condições de Habilitação (fls. Anexo VIII – N Declaração da Instituição Financeira............................... (fls. Anexo IX Documento Técnico – IC – 4.86.01.000/300 – 01 Rev. B .. (fls. 3 096) 180) 187) 189) 191) 195) 200) 202) 203) 205) 207) 209) 211) 213) 215) 217) 219) 221) 223) 225) 227) 229) 231/301) CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA SEGUNDA PARTE – APRESENTAÇÃO O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, e por intermédio da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, apresenta o Edital da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 42325212 para CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/04, Lei Estadual nº 11.688/04 e, subsidiariamente, as Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, com suas alterações, e demais normas que regem a matéria. O Edital estará disponível para consulta e aquisição no período de 22/12/05 a 20/03/06 (90 dias a partir da publicação no DOE), das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Rua Boa Vista, 175 – 2º andar, São Paulo - Capital, na Gerência de Contratações e Compras - GCP, onde serão recebidos os Documentos e Propostas desta licitação. Os Documentos e Propostas deverão ser entregues no endereço acima, em sessão Pública de Recebimento designada para o dia 21/03/06, às 09:00h, com tolerância de 15 (quinze) minutos. O custo do Edital é R$ 100,00 (cem reais). Será realizada visita técnica no dia 08/02/06 às 09h. A escolha pelo mecanismo de Parceria Público-Privada teve por base a desoneração dos investimentos do Governo do Estado de São Paulo na implantação e operação da Linha 4 – Amarela do sistema metroviário de São Paulo, de forma a permitir a transferência de investimentos e o compartilhamento de riscos com o setor privado. A licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, devidamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/10/05, e realizada no dia 19/10/05. A licitação foi precedida também de Consulta Pública, nos termos do artigo 10, Inciso VI, da Lei federal nº 11.079/04, no período de 03/11/ 05 a 02/12 /05. A licitação é do tipo MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE. São Paulo, 20 de dezembro de 2005 JOSÉ KALIL NETO Diretor Administrativo e Financeiro LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID Presidente 4 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA TERCEIRA PARTE – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Concorrência Internacional é CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA, conforme detalhamento constante das Cláusulas Primeira – Objeto e Segunda – Obrigações de Investimentos e Serviços da Concessão Patrocinada da Minuta do CONTRATO, QUARTA Parte deste Edital e em consonância com os requisitos contidos nos seus Anexos. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio. 2.2. Não poderão participar desta Concorrência, as empresas isoladamente ou em Consórcio que: 2.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas por Ato do Poder Público. 2.2.2. Estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou qualquer de seus órgãos descentralizados. 2.2.3. Não tenham apresentado até o 3º dia útil anterior à data da sessão de recebimento das propostas Econômicas e dos Documentos de Habilitação a Garantia de Proposta no valor de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), em observância às disposições contidas no item 4 Garantia de Proposta. destas Condições Específicas. 2.3. Recomenda-se que o edital seja obtido no endereço Apresentação – Segunda Parte deste Edital, para garantia: a) de que todas as empresas interessadas sejam notificadas diretamente de todos os atos do procedimento licitatório; de que tomarão conhecimento de todos os esclarecimentos que forem dados acerca do edital; de que estão em seu poder todos os documentos e anexos que compõem o edital e; da autenticidade do texto do edital e dos seus anexos. b) c) d) 2.3.1. constante da A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 2.3. acima. 5 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 3. CONSÓRCIOS 3.1. Em se tratando de Consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir: 3.1.1. Apresentação de compromisso público ou particular de constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos termos do subitem 7.3.1.4. destas Condições Específicas. 3.1.2. Não há limite de número de participantes para constituição do Consórcio. 3.1.3. Não será permitida a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum, em mais de um Consórcio ou isoladamente. 4. GARANTIA DE PROPOSTA 4.1. Recibo de depósito de caução ou entrega de Garantia de Proposta no valor de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais). 4.1.1. A Garantia deverá ser prestada até o 3º dia útil anterior à data da sessão de recebimento de Propostas e Documentos mediante uma das seguintes modalidades, observadas as condições aqui apontadas: • caução em dinheiro, depositada diretamente no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital. • títulos da dívida pública brasileira, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor, depositados diretamente no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital. • seguro-garantia, fornecida por Companhia Seguradora autorizada a funcionar no Brasil, entregue diretamente no Departamento de Controle de Compromissos Financeiros (COM) da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º andar, nesta Capital. • fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo integrante deste Edital, fornecida por Instituição Financeira autorizada a funcionar no Brasil, entregue diretamente no Departamento de Controle de Compromissos Financeiros (COM) da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º andar, nesta Capital. 4.1.2. A Garantia de Proposta nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, e deverá ter seu valor expresso em REAIS. 6 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 4.1.3. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano, e as garantias nas modalidades prestadas por meio de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária somente serão aceitas com prazo de validade de 01 (um) ano a partir de sua apresentação. 4.1.4. No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser emitida em nome de todos os seus membros. 4.1.5. A Garantia de Proposta será devolvida: • no caso de a PROPONENTE ter sido vencedora, após a assinatura do CONTRATO. • no caso de a PROPONENTE não ter sido vencedora, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO. 4.1.5.1. Caso a assinatura do CONTRATO aconteça depois de vencido o prazo de validade das Garantias prestadas, a manutenção das Propostas está condicionada à renovação da Garantias apresentadas. 4.1.6. A Garantia de Proposta responderá pela multas, penalidades e indenizações devidas pela PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE durante a FASE da licitação, e a sua não apresentação é hipótese de inabilitação da PROPONENTE. 4.1.7. Caso o PODER CONCEDENTE execute a garantia para pagamento, conforme previsto no item 4.1.6., a PROPONENTE deverá, de imediato, promover a recomposição do valor da Garantia de Proposta. 5. VIGÊNCIA E PRAZOS 5.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 32 (trinta e dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. 5.2. O prazo de exploração da operação é de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de início da Operação da FASE I. 5.3. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado de forma a assegurar o prazo de exploração da operação de 30 (trinta) anos, respeitado o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anos. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação exigidos nesta Concorrência deverão ser apresentados em dois 02 (dois) volumes fechados, distintos e identificados da seguinte forma: 7 PROPOSTAS ECONÔMICAS E CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 6.1.1. VOLUME 1 – PROPOSTA ECONÔMICA: CONCORRÊNCIA ITERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO VOLUME 1 – PROPOSTA ECONÔMICA 6.1.2. VOLUME 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ITERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.2. Os volumes das Propostas e Documentos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas seqüencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas. 6.2.1. Para efeito de apresentação, a primeira via de cada volume dos Documentos e da Proposta Econômica deverá conter, além da identificação citada no item 6.1. destas Condições Específicas, o subtítulo 1ª via, podendo todos os documentos que a integrarem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível. As demais vias dos Documentos e Proposta Econômica serão cópias da 1ª via, dispensando-se para estas novas autenticações. 6.3. Os Documentos e a Proposta Econômica devem ser entregues fechados conforme estabelecido no item 6.1. destas Condições Específicas, na sessão pública a ser realizada na data apontada na Apresentação deste Edital e no aviso publicado na imprensa. 6.4. Serão admitidos até 2 (dois) representantes por PROPONENTE individual ou Consórcio. 6.5. Os representantes da PROPONENTE deverão se apresentar para o credenciamento junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e mais comprovação de sua representação, a qual deverá ser por meio de apresentação de: 8 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA • Instrumento de Procuração que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, tais como: interposição e desistência de recurso, etc., acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s). No caso de Consórcio, a procuração deverá ser outorgada pela empresa líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à empresa líder; • Contrato Social de Pessoa Jurídica ou documento equivalente, no casos de participação de proprietário ou sócio da empresa. Para esta hipótese, em se tratando de Consórcio, a representação será pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente, as procurações das consorciadas à empresa líder; • Procuração de representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, no caso de empresa estrangeira, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s). 6.5.1. Os representantes da PROPONENTE serão os únicos admitidos a intervir nas fases da licitação. 6.5.2. Os representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica, ou Consórcio, devendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na sessão, até o seu encerramento. 6.6. A Sessão de Recebimento e Abertura dos Documentos e Propostas ocorrerá da seguinte forma: 6.6.1. Na data, hora e local determinado no Aviso, e com a presença das PROPONENTES, será realizada a Sessão Pública para Recebimento de Propostas Econômicas e Documentos de Habilitação para a presente Concorrência. 6.6.2. No início da sessão serão recolhidos primeiramente os credenciamentos das empresas conforme definido no item 6.5. acima. 6.6.3. Serão recebidas em seguida a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo VIII – M, em envelope apartado, as Propostas Econômicas e os Documentos de Habilitação. 6.6.4. Os envelopes contendo as Propostas Econômicas serão abertos, sendo seu conteúdo rubricado pelos representantes credenciados das PROPONENTES e da COMPANHIA DO METRÔ. 6.6.5. Com base nos valores propostos, a COMPANHIA DO METRÔ classificará as propostas em ordem crescente de valor. 6.6.6. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas Econômicas, a classificação far-se-á por meio de sorteio, realizado na mesma sessão. 9 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 6.6.7. Em seguida, será aberto o envelope contendo os Documentos de Habilitação da empresa melhor classificada, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados das PROPONENTES, e pela COMPANHIA DO METRÔ. 6.6.8. Os Documentos de Habilitação apresentados pela PROPONENTE melhor classificada serão objeto de análise com vistas a verificar o atendimento às condições estabelecidas no edital. 6.6.9. Encerrada a sessão, será lavrada a respectiva ata, sendo que as PROPONENTES poderão nesta ocasião desistir da interposição de recurso ou, caso contrário, ficará consignado o início do prazo recursal. 6.7. A Proposta Econômica apresentada deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento e, neste período, todas as condições deverão ser mantidas. 7. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO VOLUME 1 - PROPOSTA ECONÔMICA E DO VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. INSTRUÇÕES GERAIS 7.1.1. Para efeito de padronização, os documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados conforme Modelos constantes deste Edital, quando houver. 7.1.2. Não serão aceitas posteriormente à entrega das Propostas Econômicas e Documentos modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas de caráter formal que possam ser sanadas no curso do processo licitatório. 7.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 7.1.4. Todos os documentos que constituem o Edital, as Propostas e o CONTRATO, toda correspondência e comunicações a serem trocadas, e todas outras documentações a serem elaboradas, deverão ser em Língua Portuguesa, idioma oficial desta licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma. 10 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.1.4.1. As propostas e toda correspondência e documentos relacionados com a Proposta, trocados entre as PROPONENTES e a COMPANHIA DO METRÔ, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa e autenticada pelos respectivos consulados não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas. Documentos acessórios e literatura impressa fornecida pela PROPONENTE poderão ser em outro idioma desde que acompanhados por uma correta tradução das passagens pertinentes para a Língua Portuguesa. Nesse caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução para a Língua Portuguesa deverá prevalecer. 7.1.4.2. Catálogos, manuais, informes técnicos e similares poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol. Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos e Propostas, deverão conter o carimbo da PROPONENTE e a rubrica do seu representante credenciado. 7.1.5. 7.2. INSTRUÇÕES ECONÔMICA: PARA MONTAGEM DO VOLUME 1 - PROPOSTA Incluir os seguintes documentos: 7.2.1. Índice, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII- A - Modelos; 7.2.2. Carta de Apresentação, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – B - Modelos, devidamente assinada; 7.2.2.1. Para elaboração de sua proposta a PROPONENTE deverá considerar que: a) a PROPONENTE deverá se comprometer a efetuar todos os investimentos necessários ao suprimento e montagem dos bens, equipamentos e instalações de sua obrigação, à operação e manutenção do sistema, como estabelecido no CONTRATO, bem como realizar o pagamento do valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o montante dos investimentos previstos no fluxo de caixa de seu PLANO DE NEGÓCIOS, para atender ao estabelecido nos itens 11.2.4 e 11.2.4.1. destas Condições Específicas; b) a PROPONENTE deverá propor um valor a ser pago pelo PODER CONCEDENTE a título de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA, que será o critério de escolha da proposta vencedora; c) a remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta de duas parcelas: • Parcela A: receita correspondente à tarifa de remuneração; A tarifa de remuneração foi fixada em R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) por passageiro transportado, na data base de 1º de fevereiro de 2005, conforme Minuta do Contrato Anexo. 11 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA • Parcela B: contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA, limitada ao valor máximo de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) a ser paga em duas etapas, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) na primeira etapa e 50% (cinqüenta por cento) na segunda etapa. O pagamento da Parcela B correspondente à primeira etapa será desdobrado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao início da operação da FASE I. O pagamento da Parcela B correspondente à segunda etapa será desdobrado em 24 (vinte e quatro)parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze)do mês subseqüente à ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II. 7.2.3. PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela PROPONENTE de acordo com o Anexo II - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS. 7.2.3.1. O PLANO DE NEGÓCIOS a ser elaborado é de exclusiva responsabilidade da PROPONENTE e deverá ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas adotadas. 7.2.4. Declaração de instituição(ões) financeira(s) de primeira linha, nacional(is) ou estrangeira(s), atestando que examinou(aram) o Edital e seus anexos, bem como o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE e considera(m) viável a concessão dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições previstas no PLANO DE NEGÓCIOS, conforme Modelo do Anexo II. 7.3. INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM DO VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Incluir os seguintes documentos, conforme modelos constantes deste Edital, quando houver: 7.3.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: Os documentos PROPONENTE: a seguir indicados deverão ser apresentados pela 7.3.1.1. Índice, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – C - Modelos; 7.3.1.2. Carta de apresentação, conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – D – Modelos, devidamente assinada; 7.3.1.3. As empresas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em Consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a Documentação em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, ainda: 12 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.3.1.3.1. declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante deste Edital – Anexo VIII – E - Modelos; 7.3.1.3.2. prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, consistente na apresentação de Procuração; 7.3.1.3.3. tanto quanto possível, atenderão, às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Os documentos a seguir indicados deverão ser apresentados pela PROPONENTE em regime de CONSÓRCIO: 7.3.1.4. Compromisso de Constituição da Sociedade de Propósito Específico quando da assinatura do CONTRATO, subscrito pelos consorciados, contendo: 7.3.1.4.1. Denominação do Consórcio. 7.3.1.4.2. Composição do Consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE. 7.3.1.4.3. Organização do Consórcio. 7.3.1.4.4. Objetivo do Consórcio. 7.3.1.4.5. Indicação da empresa líder como responsável por todos os entendimentos que envolvam o Consórcio junto à COMPANHIA DO METRÔ. 7.3.1.4.6. Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da concorrência. 7.3.1.4.7. Declaração expressa de todos os participantes do Consórcio, vigente a partir da data de apresentação da proposta, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, no tocante ao objeto desta concorrência, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na Proposta. A responsabilidade solidária dos membros do Consórcio cessará: • • no caso de o Consórcio ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO. no caso de o Consórcio não ter sido vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO. 13 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.3.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder: 7.3.2.1. Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial competente e Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente. 7.3.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Para empresas estrangeiras: 7.3.2.3. Contrato Social ou Estatutos devidamente atualizados e que comprovem sua constituição legal, segundo exigência de Lei no seu país de origem. 7.3.2.4. Prova de constituição dos administradores em exercício, em se tratando de Sociedade Anônima ou por ações, devidamente publicada e arquivada no órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade. 7.3.3. DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder: 7.3.3.1. Para qualquer tipo de Sociedade Empresária: Certidão Negativa de Pedido de Falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública de Recebimento de Propostas Econômicas e Documentos de Habilitação. 7.3.3.2. Para Sociedades Simples: Certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ. 7.3.3.2.1. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação (Volumes 1 e 2) à COMPANHIA DO METRÔ. 14 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.3.3.3. Balanço Patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.3.3.3.1. No caso de Consórcio, o valor do patrimônio líquido mínimo deverá ser comprovado pela soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações. 7.3.3.3.2. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos, para os fins de avaliação do patrimônio líquido, em Reais, pela taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil, da moeda do país de origem, tendo como referência a data base dos demonstrativos financeiros. 7.3.3.4. Para empresas estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.3.3.5. A PROPONENTE deverá comprovar o valor de seu patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 81.750.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta mil reais). 7.3.3.5. A PROPONENTE individual ou o Consórcio, deverá declarar que dispõem ou que tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios necessários à consecução do objeto desta CONCESSÃO PATROCINADA, mediante o preenchimento do DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA constante do Anexo III deste Edital. 7.3.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL: Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder: 7.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos moldes da IN RFB 568/05. 7.3.4.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado. 7.3.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação das seguintes certidões: 7.3.4.3.1. conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN; e 15 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.3.4.3.2. específica, emitida pela RFB, relativamente às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 7.3.4.4. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, esta referente ao ISSQN, todas do domicílio ou sede da PROPONENTE e com prazo de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de entrega dos documentos e propostas, prevalecendo o prazo de validade nelas atestados. 7.3.4.5. Caso alguma certidão apresentada seja positiva, e nela não esteja consignada a situação atualizada do processo, deverá estar acompanhada de prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos apontados, com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ. 7.3.4.6. Em substituição às certidões especificadas nos itens 7.3.4.3.1 e 7.3.4.3.2, a PROPONENTE poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito - CND da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS, porventura válidas na data de entrega dos documentos e propostas. 7.3.5. DOCUMENTAÇÃO PROPONENTES: RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou Consórcio: 7.3.5.1. Atestado(s) emitidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitido em nome da PROPONENTE ou de membro de Consórcio, que comprove experiência na participação em empreendimentos de grande porte, bem como na operação de sistemas de transporte de passageiros metroviário ou ferroviário, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 7.3.5.1.1. Para fins de aceitação do atestados quanto à comprovação da capacitação técnica, serão considerados pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação aqueles que atenderem às seguintes características: a. Quanto à participação em empreendimentos de grande porte: a.1. Ter participado de empreendimento de grande porte no qual tenha sido realizado investimento de pelo menos US$ 350 milhões, provenientes de capital próprio e/ou de terceiros. a.2. Para o atendimento do valor exigido no item anterior será admitido o somatório de atestados, nas seguintes condições: 16 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA - Demonstrar participação em pelo menos um empreendimento em que o valor total de investimento tenha sido de, no mínimo, US$ 150 milhões, provenientes de capital próprio e/ou de terceiros. - Demonstrar, para complementação do atendimento do valor exigido neste item, participação em outros empreendimentos em que o valor de investimento, em cada um deles, tenha sido de, no mínimo, US$ 50 milhões, provenientes de capital próprio e/ou de terceiros. a.3. Somente serão aceitos atestados em que a PROPONENTE individual ou membro de Consórcio figure em uma das seguintes formas de participação no empreendimento atestado: a.3.1. Como responsável direto pela execução do empreendimento, inclusive como fornecedor de sistemas e equipamentos. Neste caso, a atuação no empreendimento deve ter sido individual ou como consorciado com participação mínima de 30% (trinta por cento) no Consórcio. a.3.2. Como investidor individual relevante no empreendimento. Neste caso, a participação econômica do investidor não pode ter sido inferior a 15% (quinze por cento) do patrimônio da entidade que tenha sido responsável direta pela execução do empreendimento ou fornecimento. b. Quanto à operação: b.1. Estar operando, por pelo menos 03 (três) anos consecutivos, anteriores à data da publicação do Edital, sistemas de transporte metroviário ou ferroviário, isoladamente ou em conjunto, com pelo menos 250.000 entradas de passageiros, média por dia útil, obtida nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mesma data. Para fins de demonstração do quantitativo de passageiros transportados média por dia útil será admitido o somatório de até 02 (dois) atestados. 7.3.5.2. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico. 7.3.5.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: Objeto; Características das atividades e serviços desenvolvidos; Valor total do empreendimento; Participação da PROPONENTE no empreendimento, na forma do item 7.3.5.1.1 “a”; • Datas de início e de término da realização das atividades e serviços; • Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio; • • • • 17 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA Descrição das atividades exercidas no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio; • Local da realização das atividades e serviços; • Razão social do emitente; • Nome e identificação do signatário. • 7.3.5.3.1. A PROPONENTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados na TABELA RESUMO DOS ATESTADOS TÉCNICOS, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII - K deste Edital, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas no item 7.3.5.3. destas Condições Específicas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes. 7.3.5.4. Serão admitidos para fins do disposto no item 7.3.5.1. destas Condições Específicas os atestados emitidos em nome de sociedades controladas, de sociedade controladora ou de sociedades sujeitas ao mesmo controle acionário. 7.3.5.5. Quando se tratar de Consórcio, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado o disposto no item 7.3.5.1. destas Condições Específicas. 7.3.5.6. Os valores apresentados nos atestados da PROPONENTE de que trata a Qualificação Técnica para efeito de avaliação, serão tratados de forma a seguir apresentada: - Para os valores em moeda nacional ou estrangeira, que não o Dólar norte americano (US$), os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em Dólares norte americanos (US$) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada. 7.3.6. DECLARAÇÕES: Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada empresa membro de um Consórcio, inclusive a empresa líder: 7.3.6.1. SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual 6.544 de 22 de novembro de 1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual 9.797 de 07 de outubro de 1997, consistente na apresentação de Declaração conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – G - Modelos. 18 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 7.3.6.2. ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 10.218/99 Comprovação de regularidade com relação ao disposto na Lei Estadual nº 10.218/99, consistente na apresentação da Declaração conforme modelo constante deste Edital – Anexo VIII – H Modelos. 7.3.6.3. ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA – 4 Declaração expressa da PROPONENTE de ter conhecimento e aceitação incondicional do atendimento aos requisitos especificados no Anexo I DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA 4, conforme modelo constante do Anexo VIII – I deste Edital. 7.3.7. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE 7.3.7.1. A PROPONENTE deverá apresentar minutas relativas à constituição da empresa com propósitos específicos na forma e condições estabelecidas neste Edital, compreendendo e observando o seguinte: • Estatutos Sociais e eventuais acordos de acionistas. • Composição dos órgãos da Administração. • Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da Diretoria, incluindo neste nível, obrigatoriamente, a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário. 8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 8.1. Com base nos valores ofertados pelas PROPONENTES, a COMPANHIA DO METRÔ classificará as propostas, em ordem crescente de valor proposto, considerando o menor valor da contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE. 8.1.1. É facultado à PROPONENTE ofertar proposta que, além de desonerar completamente o PODER CONCEDENTE do pagamento da contraprestação pecuniária, indique um valor fixo em reais, a ser descontado da parte devida à CONCESSIONÁRIA nas receitas comuns arrecadadas de forma centralizada, que incluem o ressarcimento pelo transporte de passageiros gratuitos. O desconto do valor fixo será efetuado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do início da operação comercial da FASE I, sujeitas a reajuste anual resultante da aplicação da mesma fórmula de reajuste da Tarifa de Remuneração. 8.1.1.1. Será desclassificada a Proposta que, simultaneamente, pretender o recebimento da contraprestação pecuniária do PODER CONCEDENTE e oferecer valor fixo a título de desconto nas receitas comuns. 19 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 8.1.2. Apresentadas as propostas na forma do item 8.1.1., a classificação seguirá a seguinte ordem: O maior valor fixo de desconto oferecido em relação à parte devida à CONCESSIONÁRIA nas receitas comuns arrecadadas de forma centralizada, que incluem o ressarcimento pelo transporte de passageiros gratuitos. • A menor contraprestação pecuniária a ser paga pelo PODER CONCEDENTE. • 8.1.3. Em caso de empate será observado o quanto disposto no item 6.6.6. destas Condições Específicas. 8.1.4. Será desclassificada a Proposta que ofertar valor R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) contraprestação pecuniária da CONCESSÃO PATROCINADA. 8.2. Encerrada a FASE de classificação das propostas, será aberto o invólucro com os Documentos de Habilitação da primeira classificada, ou seja, aquela que apresentou o menor valor, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, quais sejam: • • • • • superior a a título de habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal; qualificação técnica; e declarações: - Ministério do Trabalho - Lei estadual nº 10.218/99 - Atendimento às diretrizes técnicas para CONCESSÃO da Linha – 4 8.2.1. A COMPANHIA DO METRÔ poderá a qualquer tempo solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados na Proposta Econômica e nos Documentos para Habilitação, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados os serviços apresentados em seus atestados. 8.2.1.1. A COMPANHIA DO METRÔ poderá, ainda, adotar o critério de saneamento de falhas de caráter formal no curso do procedimento. 8.3. Com relação aos Documentos de Habilitação, a PROPONENTE será inabilitada se: 8.3.1. Não demonstrar Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Declarações descritas nestas Condições Específicas. 8.3.2. Apresentar os requisitos exigidos para a formação da SPE em desconformidade com o disposto nos itens 7.3.7. e 10. destas Condições Específicas. 20 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 8.4. Caso a PROPONENTE seja inabilitada, serão analisados os Documentos de Habilitação da próxima empresa classificada, em observância aos itens 8.2. e 8.3., e assim sucessivamente, até que se tenha a proposta vencedora. Neste caso, a convocação das PROPONENTES remanescentes será feita na ordem de classificação e levando-se em conta as condições ofertadas individualmente. 8.5. A divulgação da PROPONENTE selecionada será efetuada no final da Sessão ou mediante Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e afixado no Quadro de Avisos existente no andar térreo do Edifício da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – térreo, nesta Capital. 8.6. Os Volumes 2 das empresas cujos Documentos de Habilitação não forem submetidos à exame, não retirados pelas mesmas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do CONTRATO, serão inutilizados. 9. RECURSO ADMINISTRATIVO 9.1. As PROPONENTES que participarem da presente concorrência poderão recorrer ao Presidente da COMPANHIA DO METRÔ da decisão sobre o julgamento e habilitação das Propostas, ou anulação ou revogação da licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 9.1.1. Os recursos a que se referem este item deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão. 9.1.2. O recurso, somente será admitido quando subscrito por representante legal, pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos, deverá ser protocolado na Gerência de Contratações e Compras da COMPANHIA DO METRÔ, situada na Rua Boa Vista, 175, 2º andar, identificado como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 42325212 - CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA. At. Sr. Presidente 10. CONCESSIONÁRIA 10.1. A CONCESSIONÁRIA forma de sociedade finalidade exclusiva sendo os estatutos e habilitação. será uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, na por ações, na conformidade da lei brasileira, com a de explorar o objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, a composição acionária aqueles apresentados na fase de 21 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 10.1.1. A sede da CONCESSIONÁRIA deverá estar localizada na Região Metropolitana de São Paulo. 10.1.2. Sendo a Adjudicatária empresa isolada, antes da celebração do CONTRATO, deverá criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do CONTRATO, para cumprimento do item 10.1. 10.1.3. Sendo o Adjudicatário um Consórcio, antes da celebração do CONTRATO, deverá constituir-se em sociedade de propósito específico, sob a forma de sociedade anônima, para atendimento ao disposto no item 10.1. O capital inicial subscrito da SPE deverá ser de no mínimo R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), com parcela integralizada, em dinheiro, de no mínimo 10% do capital subscrito, no momento da constituição da SPE. 10.2. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA nos contratos de financiamento para realização de investimentos de interesse do serviço concedido, desde que não comprometa a sua continuidade e adequada prestação, o que deverá ser comprovado perante o PODER CONCEDENTE. 10.3.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde que previamente autorizados pela PODER CONCEDENTE. 10.4. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO da CONCESSÃO PATROCINADA, nos instrumentos convocatórios da licitação, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução dos serviços concedidos. 10.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital ABAIXO DO VALOR DE R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das condições de habilitação pela PROPONENTE mais bem classificada, a COMPANHIA DO METRÔ adjudicará o objeto da licitação a esta PROPONENTE vencedora, e encaminhará todo o processo licitatório ao Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo para a sua respectiva homologação. 11.2. A Adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação deverá: 22 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 11.2.1. Apresentar a Garantia de Execução do CONTRATO R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais). no valor de 11.2.1.1. O montante da garantia será gradualmente liberado mediante o cumprimento das etapas abaixo, desde que aceitos pela COMISSÃO DE CONCESSÃO e cumpridas todas as obrigações previstas no Edital e no CONTRATO, observados os seguintes percentuais: • 25% (vinte e cinco por cento) mediante a apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos 14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I; • 20% (vinte por cento)no início da operação da FASE I; • 40% (quarenta por cento) mediante a apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE II; • 10% (dez por cento) no início da operação da FASE II; • 5% (cinco por cento) na lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto item 32.5 da Cláusula Trigésima Segunda da Minuta do CONTRATO de CONCESSÃO. 11.2.1.2. A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à PROPONENTE optar por uma dessas modalidades, estando entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiança bancária sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por títulos da dívida pública, à análise e exigência de comprovação de sua validade atual quanto a liquidez e valor. 11.2.1.3. A Fiança Bancária, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada, deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo constante do Anexo VIII - J – Modelos deste Edital. 11.2.1.4. A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em REAL, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do CONTRATO – Quarta Parte deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo constante do Anexo VIII - J – Modelos deste Edital. 11.2.1.5. O documento de garantia deverá ser entregue no Departamento de Controle de Compromissos – COM DA COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º Andar, São Paulo, Capital. 11.2.1.6. A garantia, se prestada em dinheiro ou em títulos da dívida pública, deverá ser depositada diretamente no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar –, São Paulo, Capital. 23 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 11.2.2. Apresentar o Termo de Constituição da Sociedade de Propósito Específico, nos exatos termos da minuta apresentada na FASE de habilitação, com a correspondente certidão da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 11.2.3. Comprovar a integralização do capital da SPE nos valores estabelecidos neste Edital. 11.2.4. Comprovar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o montante dos investimentos previstos no fluxo de caixa de seu PLANO DE NEGÓCIOS devido ao UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS, ou a quem este indicar, decorrente do contrato nº 0035289401 firmado com a COMPANHIA DO METRÔ. 11.2.4.1. Neste mesmo ato deverá apresentar o compromisso de pagamento dos 50%(cinqüenta por cento) restantes em até 10 (dez) dias após a apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos trens da FASE I. 11.3. Cumpridas as exigências do item 11.2., a SPE e seus acionistas serão convocados pela COMPANHIA DO METRÔ para assinar o CONTRATO, conforme a Minuta integrante deste Edital. 11.4. Os prazos previstos no item 11.2. e o prazo para assinatura do CONTRATO poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e desde que decorra de motivo justificado aceito pela COMPANHIA DO METRÔ. 11.4.1. Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocada a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a fazêlo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, ficará automaticamente obrigada ao pagamento da multa de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), pelo qual todos os PROPONENTES são consideradas solidariamente responsáveis. A Garantia de Proposta responde pela exeqüibilidade da multa aqui tratada, sem prejuízo da cobrança de eventual diferença diretamente das PROPONENTES. 11.5. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação. 11.6. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidos ou ocorrendo o não cumprimento das exigências preliminares à assinatura do mesmo, é facultado à COMPANHIA DO METRÔ convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos prazos e nas condições por ela ofertados ou revogar a Concorrência. 24 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 11.7. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pela COMPANHIA DO METRÔ, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária PROPONTENTE individual, ou, no caso de Consórcio, a todas as empresas membro, o impedimento em participar de novas licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo do pagamento da multa prevista no item 11.4.1. destas Condições Específicas. 12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 12.1. Caso as PROPONENTES necessitem de esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los até as 11h30m do dia 10/02/06: • por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [email protected] acompanhada do arquivo que contenha as questões formuladas, em formato WORD, conforme modelo integrante do Anexo VIII – L - Modelos deste Edital; • por meio de correspondência entregue em mãos, acompanhada de disquete ou CD contendo o arquivo que contém as questões formuladas, em formato WORD, conforme modelo integrante do Anexo VIII – L Modelos deste Edital junto à Gerência de Contratações e Compras - GCP da COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital. 12.1.1. A COMPANHIA DO METRÔ não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente àquelas estabelecidas no item 12.1. destas Condições Específicas. 12.2. As respostas da COMPANHIA DO METRÔ aos esclarecimentos solicitados conforme subitem 12.1. acima serão apresentados em 23/02/06 a todas as PROPONENTES por meio de e-mail no endereço eletrônico indicado pela PROPONENTE, por ocasião da aquisição do Edital. A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente por ocasião da aquisição do Edital e, se em virtude disso as empresas não receberem a Ata de Esclarecimentos contendo as perguntas formuladas por PROPONENTES e respectivas respostas da COMPANHIA DO METRÔ na data aqui definida. 12.2.1. Caso a PROPONENTES não receba a Ata de Esclarecimentos na data fixada no Edital, no endereço eletrônico cadastrado por ocasião da aquisição do Edital, poderá obter cópia do documento na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, no dia 24/02/06. 12.3. A COMPANHIA DO METRÔ disponibilizará aos interessados um conjunto de informações técnicas e econômicas relativas ao objeto licitado que poderá ser consultado em sala específica ("data room"). O agendamento das visitas ao "data room" deverá ser feito na Gerência de Contratações e Compras da COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175, 3º andar, nesta Capital. 25 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA 13. VISITA TÉCNICA 13.1. As PROPONENTES interessadas poderão participar da visita técnica ao trecho da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo, que será realizada no dia 08/02/06, às 9h (hora local). 13.2. Na visita técnica somente será permitida a participação de 2 (dois) representantes credenciados por empresa interessada. 13.3. Não serão programadas outras visitas técnicas motivadas por eventuais empresas interessadas que não tenham participado daquela referida no subitem 13.1. destas Condições Específicas. 13.4. A visita técnica será coordenada pela Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, 175 – 2º andar, nesta Capital, local onde deverão comparecer os representantes das empresas interessadas para participar da visita técnica, na data e horário referidos no item 13.1. destas Condições Específicas 14. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 14.1. Toda a documentação fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ às PROPONENTES desta concorrência somente poderá ser utilizada por elas para apresentação de suas Propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta concorrência, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos. 14.2. A COMPANHIA DO METRÔ poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta Concorrência nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 6.544/89, com suas alterações, sem que caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título. 14.3. A qualquer tempo, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, de acordo com a fase da licitação, desqualificar a PROPONENTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa. 14.4. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMPANHIA DO METRÔ, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência. 26 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento feito em 6 (seis) vias de igual teor e para um único efeito, os abaixo assinados, de um lado como PODER CONCEDENTE, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representado por seu Governador (doravante designado PODER CONCEDENTE), e de outro __________________________, com sede ________________________________, representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. _________________________________________________ (doravante designada CONCESSIONÁRIA), tendo como interveniente a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, sediada na Rua Boa Vista, 175 – Bloco B – 10º andar, nesta Capital representada na forma de seus estatutos sociais por seus Diretores (doravante designada METRÔ), e a COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, sediada na Rua Boa Vista, 175, nesta Capital representada na forma de seus estatutos sociais por seus Diretores (doravante designada CPTM), e como anuentes a COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP, sediada na ____________, representada na forma de seus estatutos sociais por seus Diretores (doravante designada CPP), e a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO SA – EMTU, sediada na ____________, representada na forma de seus estatutos sociais por seu Diretor (doravante designada EMTU), resolvem firmar o presente CONTRATO, para realização do objeto a seguir indicado, que se regerá pelas Cláusulas e condições aqui previstas, e nos termos da legislação seguinte: Leis Federais: Nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações Leis Estaduais: Nº Nº Nº Nº 7.835 de 08 de maio de 1992 6.544 de 22 de novembro de 1989 9.361 de 05 de julho de 1996 11.688 de 19 de maio de 2004 e demais normas que regem a matéria, nos termos das Cláusulas e condições que seguem: 27 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Objeto 1.1. O objeto do presente contrato (CONTRATO) é a concessão patrocinada (CONCESSÃO) para exploração dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, da estação Luz até Taboão da Serra (LINHA 4 - AMARELA), em três fases progressivas: FASE I - Operação da LINHA 4 – AMARELA com seis estações (Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz) e o Pátio de Manutenção de Vila Sônia. A operação se dará com uma frota definida de 14 trens. Durante a FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá implantar uma, e somente uma, estação adicional dentre as seguintes: Fradique Coutinho, Oscar Freire ou Higienópolis. A FASE I deverá ter um período operacional mínimo de pelo menos quatro anos antes do início de operação da FASE II. FASE II Operação da LINHA 4 – AMARELA com todas as suas estações previstas: Vila Sônia, Morumbi, Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Fradique Coutinho, Oscar Freire, Paulista, Higienópolis, República e Luz. O percurso da estação Vila Sônia até Taboão da Serra será operado por meio de ônibus. FASE III Operação sobre trilhos do trecho compreendido entre as Estações Vila Sônia e Taboão da Serra, cujas condições de operação serão definidas durante a execução do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DA CONCESSÃO PATROCINADA CONCESSIONÁRIA 2.1. Os investimentos e serviços de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA compreendem: FASE I 2.1.1. FASE I: 2.1.1.1. Fornecimento de material rodante e implantação de sistemas, conforme definido no documento DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA - Anexo I do CONTRATO (INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I): a) 14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, com seis carros cada. 28 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO FASE II b) Sistema de Sinalização – Estações, Via e Pátio. c) Subsistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados do Sistema de Telecomunicações. d) Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia. e) Sistema de Supervisão e Controle Centralizado. 2.1.1.2. Serviços de Operação e Manutenção em conformidade com o Anexo I - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA. 2.1.2. FASE II: 2.1.2.1. Complementação do fornecimento e implantação dos Sistemas conforme definido no documento Anexo I - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA (INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE II): 2.1.2.2. a) 15 (quinze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante. b) Sistema de Sinalização. c) Subsistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados do Sistema de Telecomunicações. d) Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia. e) Sistema de Supervisão e Controle Centralizado. Serviços de: a) Operação e Manutenção em conformidade com o Anexo I DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA. b) Operação do trecho Vila Sônia – Taboão, por meio de veículos sobre pneus, sem cobrança adicional de tarifa. Investimentos do PODER CONCEDENTE 2.2. Os investimentos de responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE, para viabilizar a CONCESSÃO, compreendem: FASE I 2.2.1. FASE I (INFRA-ESTRUTURA DA FASE I): 2.2.1.1. Execução de obras civis: a) Túneis e via permanente do trecho compreendido entre Luz e o Pátio Vila Sônia. 29 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 2.2.1.2. b) Estações Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz. c) Estrutura das estações intermediárias Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis. d) Parte do Pátio de Manutenção Vila Sônia. Fornecimento e implantação de sistemas: a) Energia b) Telecomunicações: - Multimídia - Monitoração - Comunicação Fixa c) Controle Local d) Auxiliares: - Ventilação Principal Ventilação de Salas Técnicas Escadas e Esteiras Rolantes Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada Bombas Iluminação Detecção de Incêndio Portas de Plataforma e) Subsistema de Transmissão telecomunicações Digital do Sistema f) Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros. g) Outros: de - Equipamentos Auxiliares do Pátio de Vila Sônia Veículos Auxiliares FASE II 2.2.2. FASE II (INFRA-ESTRUTURA DA FASE II): 2.2.2.1. Execução de obras civis: a) Conclusão das Estações Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis. 30 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 2.2.2.2. b) Conclusão do Pátio Vila Sônia, Terminal de Ônibus Urbano e a extensão do Túnel e da Via Permanente até Vila Sônia. c) Totalidade das Estações Vila Sônia e Morumbi. Fornecimento, implantação e complementação de sistemas: a) Energia. b) Telecomunicações: - Multimídia - Monitoração - Comunicação Fixa c) Controle Local d) Equipamentos Auxiliares: - 2.3. Ventilação Principal Ventilação de Salas Técnicas Escadas Rolantes Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada Bombas Iluminação Detecção de Incêndio Portas de Plataforma e) Subsistema de Transmissão Telecomunicações. Digital do Sistema f) Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros. de É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a aquisição de todos os demais materiais e equipamentos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1. Integram o presente CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os documentos relacionados a seguir: 3.1.1. Documentos integrantes do Edital da Concorrência Internacional nº 42325212, já em poder das partes. 31 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Ata de 3.1.2. Esclarecimento s Ata de Esclarecimentos do Edital da Concorrência, já em poder das partes. Documentos e Proposta Econômica 3.1.3. Proposta Econômica e Documentos para Habilitação apresentados pela CONCESSIONÁRIA, por ocasião da realização da Concorrência Internacional nº 42325212, já em poder das partes. CNPJ da SPE 3.1.4. Instrumento de Constituição da SPE, devidamente registrado na JUCESP e com inscrição no CNPJ – Anexo ___. 3.2. No caso de divergência entre o CONTRATO e seus anexos, prevalecerá o disposto no CONTRATO. 3.2.1. No caso de divergência entre os anexos prevalecerão aqueles emitidos pela COMPANHIA DO METRÔ. 3.2.2. No caso de divergência entre anexos emitidos pela COMPANHIA DO METRÔ, prevalecerá aquele de data mais recente. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRAZOS Vigência Contratual 4.1. Ordens de Serviço da 4.2. FASE I A vigência do CONTRATO será de 32 (trinta e dois) anos, contados da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogada até o máximo de 35 (trinta e cinco) anos, para assegurar o prazo mínimo de exploração econômica de 30 (trinta) anos a contar do início da operação comercial da FASE I. A CONCESSIONÁRIA será comunicada do início previsto para a operação comercial da FASE I, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses. 4.2.1 A comunicação à CONCESSIONÁRIA terá início com a emissão, pelo PODER CONCEDENTE, de Ordem de Serviço para elaboração de estudos e projetos da FASE I (ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I). 4.2.1.1 A ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I não poderá ser emitida antes de decorridos 6 (seis) meses da data de assinatura do CONTRATO. 32 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 4.2.1.2 A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I ficará condicionada à demonstração pelo PODER CONCEDENTE de estar em funcionamento o SISTEMA DE ARRECAÇÃO CENTRALIZADA, que abranja as receitas tarifárias comuns do sistema metroferroviário do Estado de São Paulo, podendo eventualmente também abranger outras receitas relativas ao sistema de transporte de passageiros do Município de São Paulo, conforme definido na Cláusula Nona e no Anexo V. 4.2.1.3 Após o transcurso de 6 (seis) meses da emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá emitir nova Ordem de Serviço, a partir da qual a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 18 (dezoito) meses para iniciar a operação comercial da FASE I (ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I). 4.2.1.4 A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, ficará condicionada à demonstração, pelo PODER CONCEDENTE, de que: (i) consta no Orçamento Anual do Estado de São Paulo dotações suficientes para capitalização da COMPANHIA DO METRÔ, de modo a permitir o pagamento pontual, durante o exercício então em curso, das obrigações financeiras decorrentes de contratação de obras e fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I, conforme o cronograma físico-financeiro dos respectivos contratos; (ii) a contratação das obras e fornecimentos da INFRAESTRUTURA DA FASE I foi prevista no Plano Plurianual de Investimentos, então vigente; (iii) está sendo regularmente cumprido o cronograma físicofinanceiro da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I, conforme relatórios de acompanhamento elaborados por empresa independente, na forma do Contrato de Financiamento celebrado pelo PODER CONCEDENTE com o BIRD (International Bank for Reconstruction and Development), para custeio das obras e fornecimentos da INFRAESTRUTURA DA FASE I; 33 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 4.3. No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a efetiva contratação do financiamento e fornecimento dos 14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante previstos para a FASE I, sob pena de ficar sujeita à decretação de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Vigésima Quinta. Cronograma de 4.4. Atividades No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o cronograma detalhado das atividades para implantação dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I, devidamente compatibilizado com as seguintes datas dos eventos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE: EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE EVENTO DATA PREVISTA Liberação das áreas para início da implantação dos sistemas de transmissão digital de dados e de comunicação móvel de voz Salas Técnicas Estação Luz Estação República Estação Paulista Estação Faria Lima Estação Pinheiros Estação Butantã Estação Fradique Coutinho Subestação Primária Vital Brasil 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 07 01 07 2008 2008 2008 2008 2008 2007 2008 2007 EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE EVENTO DATA PREVISTA Trechos de Via Estação Luz – Poço João Teodoro 01 07 2008 Estação República – Estação Luz 01 04 2008 Estação Paulista – Estação República 01 04 2008 Estação Fradique Coutinho (exclusive) - 01 01 2008 Estação Paulista Estação Pinheiros – Estação Fradique Coutinho 01 02 2008 Estação Butantã – Estação Pinheiros 01 01 2008 Pátio Vila Sônia (exclusive) – Estação Butantã 01 08 2007 34 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Salas Técnicas do Pátio Vila Sônia 01 08 2007 Liberação das áreas para início da implantação dos sistemas de sinalização e controle Salas Técnicas Estação Luz Estação República Estação Paulista Estação Faria Lima Estação Pinheiros Estação Butantã 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 07 Trechos de Via Estação Luz – Poço João Teodoro 01 07 Estação República – Estação Luz 01 04 Estação Paulista – Estação República 01 04 Estação Fradique Coutinho (exclusive) - 01 01 Estação Paulista Estação Pinheiros – Estação Fradique Coutinho 01 02 Estação Butantã – Estação Pinheiros 01 01 Pátio Vila Sônia (exclusive) – Estação Butantã 01 08 Salas Técnicas do Pátio Vila Sônia Bloco D2 Vias 2008 2008 2008 2008 2008 2007 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2007 01 07 2007 01 08 2007 Liberação das áreas para início da implantação do sistema de supervisão centralizada Pátio Vila Sônia – CCO 01 12 2007 Liberação para recebimento no Pátio Vila Sônia do material rodante Blocos A, D1 e D2 Liberação das áreas para início da implantação do Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros 35 01 12 2007 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Estação Estação Estação Estação Estação Estação Luz República Paulista Faria Lima Pinheiros Butantã 01 01 01 01 01 01 01 07 04 05 05 03 2008 2008 2008 2008 2008 2008 EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE EVENTO DATA PREVISTA Liberação do Túnel de Interligação entre a 01 08 2008 Plataforma da Estação Consolação e as Plataformas da Estação Paulista para implantação da Esteira Rolante. EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA EVENTO DATA PREVISTA Conclusão da implantação, incluindo testes de 30 11 2008 aceitação dos sistemas. 4.5. Ordem de Serviço da FASE II A CONCESSIONÁRIA será comunicada do início previsto para a operação comercial da FASE II, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo PODER CONCEDENTE (ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II). 4.6. A frota inicialmente dimensionada em 15 (quinze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, para atender à demanda de passageiros da FASE II, será revisada com base em dois estudos de reprojeção da demanda para a FASE II, sendo um elaborado pelo PODER CONCEDENTE e outro pela CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 8 (oito) meses antes da data prevista para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II, devendo ambos levar em conta os seguintes fatores (ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA): ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA • • • • demanda; carregamento no trecho crítico na hora pico; densidade de 6 (seis) passageiros por metro quadrado, quando do início da operação comercial da FASE II; velocidade comercial máxima de 80 km/h. 36 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 4.6.1 Os ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA também indicarão o número total de trens, que deverão estar em funcionamento na Linha C operada pela CPTM, compreendendo o trecho de Osasco a Jurubatuba, com extensão prevista até Grajaú (LINHA C), quando do início da operação comercial da FASE II, para assegurar a capacidade de transporte de passageiros integrados com a LINHA 4 – AMARELA, considerada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA. 4.7. A emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II ficará condicionada à demonstração, pelo PODER CONCEDENTE, de que: (i) a CPTM contratou a aquisição do número de trens adicionais para a LINHA C, de modo a atingir a frota indicada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, com previsão de entrega em data compatível com o início da operação comercial da FASE II; (ii) ocorreu o início do processo de contratação pelo PODER CONCEDENTE, das obras e fornecimentos relativos à INFRA-ESTRUTURA DA FASE II; (iii) consta no Orçamento Anual do Estado de São Paulo dotações suficientes para capitalização da CPTM e da COMPANHIA DO METRÔ, de modo a permitir o pagamento pontual, durante o exercício então em curso, das obrigações financeiras decorrentes da contratação dos investimentos necessários na LINHA C e das obras e fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, conforme o cronograma físico-financeiro dos respectivos contratos; (iv) os investimentos necessários na LINHA C e a contratação das obras e fornecimentos da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II foram previstos no Plano Plurianual de Investimentos, então vigente; (v) estar sendo regularmente cumprido o físico-financeiro das contratações já 37 cronograma realizadas. CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 4.8 No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a efetiva contratação do financiamento e fornecimento do número de Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante definido para a FASE II, em função dos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, sob pena de ficar sujeita à decretação de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Vigésima Quinta. 4.9 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o PODER CONCEDENTE sempre bem informado sobre o estágio das negociações dos contratos de financiamento e fornecimento relativos aos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I e aos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE II. 4.10 O prazo de 60 (sessenta) dias para a CONCESSIONÁRIA comprovar a efetiva contratação do financiamento e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da FASE II será prorrogado, se ocorrer situação de constrição monetária ou econômica, que comprovadamente restrinja ou torne impossível a obtenção de empréstimos, financiamentos ou recursos pela CONCESSIONÁRIA, perante entidades financiadoras estrangeiras ou nacionais, considerados necessários à aquisição dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante relativos à FASE I e à FASE II. 4.10.1 O pedido de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser formulado pela CONCESSIONÁRIA antes do seu término e vir acompanhado de estudo de análise do cenário econômico elaborado por consultoria especializada de notória reputação, que ateste a ocorrência da situação de constrição monetária ou econômica, com as conseqüências previstas no item 4.10, cabendo ao PODER CONCEDENTE fixar novo prazo, se aceitar as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 38 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Constrição Monetária 4.11 Considera-se constrição monetária ou econômica: • • Caso fortuito ou 4.12. de força maior 4.12.1 qualquer lei, regulamento, diretiva, política, plano de governo ou comunicado impostos ou emitidos pelo Governo Brasileiro, ou pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra autoridade brasileira competente, que estabeleça controle cambial externo, moratória ou outra restrição política ou econômica que tenha como conseqüência a proibição, prevenção ou atraso nas remessas de moeda estrangeira, seja referente ao principal, juros ou qualquer outro montante devido, do e para o exterior; e qualquer evento ou circunstância que afete de forma material e duradoura o mercado financeiro nacional ou internacional, que não tenha sido causado pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, que venha impedir entidades privadas no Brasil de obter empréstimos ou financiamentos de longo prazo junto a agentes financiadores no país ou no exterior. Fica excluída a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação assumida no CONTRATO, ou em qualquer de seus Anexos, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, ou ainda por motivos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE. A exoneração de responsabilidade nas hipóteses de caso fortuito ou força maior somente será admitida mediante solicitação escrita da CONCESSIONÁRIA, devidamente fundamentada e comprovada, entregue ao PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, cabendo ao PODER CONCEDENTE manifestar a sua recusa ou aceitação em igual prazo. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO Valor do Contrato 5.1. O valor do CONTRATO é de R$ _____ (____ reais), na data base ___/___/___, que corresponde ao somatório dos investimentos previstos para serem realizados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, conforme indicado em seu Plano de Negócios, vinculados ao serviço concedido. 39 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS Remuneração e 6.1. Pagamentos A remuneração da seguintes parcelas: CONCESSIONÁRIA Parcela A: RECEITA TARIFÁRIA obtida remuneração fixada em R$ centavos) por passageiro base de 1º de fevereiro REMUNERAÇÃO), observada Parcela 6.1.1 B: será composta pelas por meio de tarifa de 2,08 (dois reais e oito transportado, na data de 2005 (TARIFA DE a Cláusula Oitava. Contraprestação pecuniária devida pelo PODER CONCEDENTE (CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA), a ser paga, em duas etapas, da seguinte forma (no caso de a Proposta vencedora não exonerar completamente o PODER CONCEDENTE): • 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ ____, na data base ___/___/___ (1° dia do mês da apresentação da proposta), vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês de início da operação comercial da FASE I; • 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ ____, na data base ___/___/___ (1° dia do mês da apresentação da proposta), vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês subseqüente à apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que comprovem a efetiva contratação do financiamento e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE II. O fiel e pontual pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será garantido pela Companhia Paulista de Parcerias (CPP), até o limite total R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), que, por sua vez, será reajustado periodicamente na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO, a partir da data base correspondente ao 1º dia do mês da apresentação das propostas relativas à licitação da CONCESSÃO. 40 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 6.1.2 A garantia assim prestada compõe as OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS de responsabilidade da CPP e está abrangida pelo PENHOR constituído nos termos do item 11.14. da Cláusula Décima Primeira. 6.1.3. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, que porventura exceder o limite total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) garantido pela CPP, constitui dívida de responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE. 6.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA poderá ser empenhada diretamente ao financiador, na forma prevista no artigo 5°, § 2°, inciso II, da Lei Federal n° 11.079/2004. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE Reajuste da Tarifa de Remuneração 7.1. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO será reajustada anualmente , tendo como referência a data base de 1º de fevereiro de 2005, de acordo com o disposto abaixo: 7.1.1. Durante os primeiros 15 (quinze) anos, a contar da data do início da operação comercial, pela seguinte fórmula paramétrica: Tr = To x [ a (IGP-M / IGP-Mo ) + b (IPC / IPCo ) ] Sendo: Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA reajustada; To = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA na data base de 01/02/2005; IGP-M = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da aplicação do reajuste; IGP-Mo = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior à 01/02/2005; IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação do reajuste; IPCo = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior à 01/02/2005. Peso a b Desde a assinatura do contrato, até 15 anos da operação 0,5 0,5 41 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 7.1.2. No primeiro reajuste da tarifa de remuneração após decorridos 15 (quinze) anos a contar da data do início da operação comercial, e para todos os reajustes subseqüentes, o reajuste se aplicará tomando-se como referência a tarifa vigente, pela seguinte fórmula paramétrica: Tr = Tr–1 x [ IPC / IPC –1 ] Sendo: Tr – TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA reajustada; Tr–1 = TARIFA DE REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA vigente no período anterior; IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação do reajuste; IPC – 1 = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE/USP no mês anterior à última aplicação do reajuste previsto em 7.1.1. desta Cláusula. 7.1.3. Reajuste da 7.2. parcela de contraprestaçã o pecuniária da CONCESSÃO Todos os valores cuja data base seja a data de apresentação da Proposta Econômica, serão reajustados “pro rata tempore” no primeiro reajuste da tarifa de remuneração que ocorrer após a assinatura do contrato, e a partir daí serão reajustados mantendo-se as mesmas datas e a mesma periodicidade. As parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA serão reajustadas anualmente, pela aplicação da seguinte fórmula paramétrica: Pr = Po x [ 0,5 (IGP-M / IGP-Mo ) + 0,5 (IPC / IPCo ) ] Sendo: Pr = Parcela de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO reajustada; Po = Parcela de contraprestação pecuniária da CONCESSÃO na data base de ___/___/___ (dia 1° do mês de apresentação da Proposta Econômica); IGP-M = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da aplicação do reajuste; IGP-Mo = Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV no mês anterior ao da apresentação da proposta; IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação do reajuste; 42 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO IPC = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da aplicação do reajuste; IPCo = Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE/USP no mês anterior ao da apresentação da proposta . Receita Tarifária 8.1. 8.2. CLÁUSULA OITAVA – RECEITAS O cálculo da RECEITA TARIFÁRIA levará em conta o seguinte critério: a) 100% (cem por cento) da TARIFA DE REMUNERAÇÃO multiplicada pelo número de entradas de passageiros exclusivos, assim considerado aqueles, pagantes ou gratuitos, que utilizam exclusivamente a LINHA 4 – AMARELA, sem se utilizar de nenhuma outra linha metroferroviária (PASSAGEIRO EXCLUSIVO). b) 50% (cinqüenta por cento) da TARIFA DE REMUNERAÇÃO multiplicada pelo número de entradas de passageiros integrados no sistema metro-ferroviário, assim considerado aqueles, pagantes ou gratuitos, que utilizam a LINHA 4 – AMARELA, em combinação com outras linhas operadas pela COMPANHIA DO METRÔ, da CPTM, ou de ambas, em qualquer sentido (PASSAGEIRO INTEGRADO). A RECEITA TARIFÁRIA ficará sujeita ainda a ajustes em função do cumprimento pela CONCESSIONÁRIA dos indicadores de qualidade dos serviços prestados e de manutenção, descritos na Cláusula Décima Nona, seguindo a fórmula: RT = [( Pe x Tr ) + ( Pi x 0,5 Tr )] x [ 0,8 + ( 0,10 x Iqs ) + ( 0,10 x Iqm )] Sendo: RT = RECEITA TARIFÁRIA da CONCESSIONÁRIA; Pe = Entradas de PASSAGEIROS EXCLUSIVOS; Pi = Entradas de PASSAGEIROS INTEGRADOS; Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO; Iqs = Indicador de qualidade de serviço prestado. Será um número entre 0 e 1; Iqm = Indicador de qualidade de manutenção. Será um número entre 0 e 1. 8.3. A aplicação dos indicadores mencionados será efetuada a partir do 7º mês do início da operação comercial da FASE I. 43 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 8.4. A RECEITA TARIFÁRIA será recebida pela CONCESSIONÁRIA de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Nona. CLÁUSULA NONA – CENTRALIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO Sistema 9.1. Centralizado de Arrecadação 9.1.1. Como condição de emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, deverá estar em operação sistema de arrecadação centralizada, que funcionará como uma câmara de compensação financeira do sistema metro-ferroviário do Estado de São Paulo e da empresa municipal São Paulo Transporte S.A. - SPTrans (SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA), e ficará responsável: (i) pela arrecadação integral, controle, aferição e gerenciamento de todos os valores recebidos pela venda do direito de viagem no sistema metro-ferroviário, seja através do Bilhete Único da SPTrans ou outro que vier a substituí-lo, ou através de bilhetes Edmonson da COMPANHIA DO METRÔ e da CPTM; (ii) pelo controle da contagem física dos passageiros transportados que assegure a correta distribuição das receitas na forma do item 9.3 das Diretrizes Técnicas para a Concessão da Linha 4 Amarela; (iii) pela distribuição dos valores assim arrecadados aos integrantes do sistema metro-ferroviário, incluindo-se a CONCESSIONÁRIA e a SPTrans; (iv) pelos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a título de RECEITA TARIFÁRIA, com os ajustes previstos nas Cláusulas Oitava (Receitas), Décima Primeira (Mitigação de Riscos) e Décima Nona (Avaliação); e (v) pela elaboração e remessa periódica à SPTrans, COMPANHIA DO METRÔ, CPTM e CONCESSIONÁRIA de relatórios detalhados em que conste a descrição de todos os eventos relativos à arrecadação e distribuição das receitas. O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA será composto uma entidade com personalidade jurídica própria (CÂMARA DE COMPENSAÇÃO), não sujeita ao controle acionário direto ou indireto do Estado de São Paulo e dos Municípios integrantes do sistema de transporte de passageiros da Região Metropolitana de São Paulo. O detalhamento do sistema de centralização de arrecadação consta do Anexo ___ do CONTRATO. 44 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 9.2. A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA passará a integrar o Comitê Gestor de Integração, constituído por representantes da COMPANHIA DO METRÔ, CPTM, SPTrans, Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM) e Secretaria Municipal de Transportes (SMT), com a atribuição de estabelecer as regras de repartição da arrecadação tarifária e fiscalizar a operação do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, em todas as suas etapas (COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO). 9.2.1 No âmbito do COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA terá as mesmas prerrogativas e obrigações dos demais integrantes (COMPANHIA DO METRÔ, CPTM e SPTrans), devendo: (i) participar de todas as decisões relativas ao sistema; (ii) participar conjuntamente com a COMPANHIA DO METRÔ, a CPTM e a SPTrans das atividades de fiscalização da arrecadação tarifária; (iii) participar conjuntamente com a COMPANHIA DO METRÔ, a CPTM e a SPTrans do estabelecimento das regras de operacionalização da repartição da arrecadação tarifária; e (iv) receber diariamente em sua conta bancária a parte que lhe cabe nas receitas comuns provenientes da arrecadação tarifária, a partir do início da operação comercial da FASE I da LINHA 4 AMARELA. 9.3. A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO será fiel depositária de todos os valores arrecadados, devendo para tanto contratar instituição financeira de primeira linha, não sujeita ao controle acionário direto ou indireto do Estado de São Paulo e dos Municípios integrantes do sistema de transporte de passageiros da Região Metropolitana de São Paulo. A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO atuará por conta e ordem dos participantes do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, cabendo-lhe distribuir diariamente os valores arrecadados, através da referida instituição financeira, conforme as regras de rateio definidas pelo COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO, que ficará vinculado à observância das disposições previstas no CONTRATO. 9.3.1. A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO não poderá, em nenhuma hipótese, ceder, transferir, onerar, dispor ou de qualquer outra forma vincular o produto da arrecadação dos valores recebidos pela venda do direito de viagem do sistema metro-ferroviário. 45 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 9.3.2. A CONCESSIONÁRIA e os outros operadores integrantes do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZDA poderão ceder, onerar ou vincular apenas e tão somente a sua própria quota parte nas receitas comuns arrecadadas de forma centralizada, devendo comunicar o fato à CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. Por sua vez, a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO somente ficará obrigada a observar os termos do gravame, se o respectivo credor manifestar expressa e irrevogável concordância com as regras de funcionamento da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. 9.4. A COMPANHIA DO METRÔ, a CPTM, a SPTrans e a CONCESSIONÁRIA outorgarão poderes à CÂMARA DE COMPENSAÇÃO para proceder a arrecadação dos valores recebidos pela venda do direito de viagem do sistema de transporte de passageiros operado por cada um deles, bem como para distribuir o produto assim arrecadado, observando fielmente os critérios de cálculo e ajustes previstos no CONTRATO, relativamente à quota parte devida à CONCESSIONÁRIA. 9.5. A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO não poderá alterar, terminar, rescindir ou dar causa à rescisão de qualquer contrato celebrado com a instituição financeira, sem o prévio e expresso consentimento do COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO. 9.6. As receitas comuns arrecadadas pela CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, enquanto não for efetuado o rateio entre a COMPANHIA DO METRÔ, a CPTM, a SPTrans e a CONCESSIONÁRIA, consideram-se em situação de condomínio voluntário, regido pelos artigos 1314 e seguintes do Código Civil. 9.7. A quota parte da COMPANHIA DO METRÔ e da CPTM nas receitas comuns terá caráter variável em função das regras de rateio previamente estabelecidas perante a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, com a observância dos critérios de cálculo e ajustes previstos no CONTRATO, e deverá ajustar-se ao valor do saldo apurado após a dedução da quota parte da CONCESSIONÁRIA. 9.8. A partir do início da operação da FASE I, a CONCESSIONÁRIA participará do rateio dos custos de funcionamento e manutenção do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, incluindo a CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, na proporção das receitas recebidas por cada operadora integrante do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA. 46 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA – RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU ALTERNATIVOS Receitas Alternativas Restrições á Publicidade ALTERNATIVAS, DE PROJETOS 10.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados à CONCESSÃO, desde que a exploração não comprometa os padrões de qualidade do serviço concedido, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do Edital e do CONTRATO. 10.1.1. A ocupação de espaços para exploração comercial nas estações estará subordinada ao privilégio de trânsito e da segurança do público, respeitada a legislação em vigor. 10.1.2. Não serão permitidas a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional e os aspectos comerciais do sistema metro-ferroviário do Estado de São Paulo. Limite de prazo 10.2. para contratos de exploração comercial O prazo de todos os contratos de exploração comercial celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, por meio de suas subsidiárias ou controladas, exercer as atividades objeto desta Cláusula, ou ainda outras atividades que não constituam o objeto principal do CONTRATO, respeitadas as suas disposições. Subsidiárias CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MITIGAÇÃO DE RISCOS Risco de Demanda Projetada 11.1. Risco de não realização da demanda projetada: 11.1.1. O mecanismo de mitigação do risco de demanda somente começará a atuar depois de transcorridos 6 (seis) meses do início da operação comercial da FASE I, em horário pleno, e perdurará até completado o período de 6 (seis) anos, contados do início da operação comercial da FASE II. 11.1.2. O mecanismo de mitigação do risco de demanda na FASE I levará em consideração o estudo de demanda já realizado e constante no Anexo ___ (DEMANDA PROJETADA). 47 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.1.3. Para a FASE II, o mecanismo de mitigação do risco de demanda levará em consideração a nova demanda fixada com base nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, realizados na forma do item 4.6.1. da Cláusula Quarta (DEMANDA REPROJETADA). 11.1.4. Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 90% (noventa por cento) e 110% (cento e dez por cento), inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, não haverá nenhum ajuste nas receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 11.1.5. Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 90% (noventa por cento) e 80% (oitenta por cento), inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para mais, mediante aplicação da seguinte fórmula: Md = [ 0,6 x ( 0,9 x Dp – Dr ) ] x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] } 11.1.6. Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre de 80% (oitenta por cento) e 60% (sessenta por cento), inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para mais, mediante aplicação da seguinte fórmula: Md = { [ 0,06 x Dp ] + [ 0,9 x ( 0,8 x Dp – Dr ) ] } x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] } 11.1.7. Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 110% (cento e dez por cento) e 120% (cento e vinte por cento), inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para menos, mediante aplicação da seguinte fórmula: Md = [ 0,6 x ( Dr - 1,1 x Dp ) ] x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] } 48 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.1.8. Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja entre 120% (cento e vinte por cento) e 140% (cento e quarenta por cento), inclusive, da DEMANDA PROJETADA para o período, as receitas decorrentes da TARIFA DE REMUNERAÇÃO serão ajustadas para menos, mediante aplicação da seguinte fórmula: Md = { [ 0,06 x Dp ] + [ 0,9 x ( Dr - 1,2 x Dp ) ] } x { [ Pi / ( Pi + Pe ) x Tr x 0,5 ] + [ Pe / ( Pi + Pe ) x Tr ] } Sendo, para as fórmulas definidas neste item e nos itens 11.1.5., 11.1.6., 11.1.7. desta Cláusula: Md = Valor do pagamento ou recebimento da CONCESSIONÁRIA referente a mitigação de demanda; Dp = DEMANDA PROJETADA no trimestre; Dr = Demanda real no trimestre; Pi = Entradas de PASSAGEIROS INTEGRADOS no trimestre; Tr = TARIFA DE REMUNERAÇÃO; Pe = Entradas de PASSAGEIROS EXCLUSIVOS no trimestre. 11.1.9 Caso a demanda trimestral real contabilizada esteja abaixo de 60% (sessenta por cento) ou acima de 140% (centro e quarenta por cento) da DEMANDA PROJETADA para o período, caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA, no primeiro caso, e em favor do PODER CONCEDENTE, no segundo caso. 11.1.10 O Anexo ___ - PREVISÃO DE DEMANDA apresenta as projeções trimestrais de demanda para a FASE I, que foram realizadas levando-se em conta a sazonalidade esperada e agrupadas de acordo com os trimestres civis (1º Trimestre – JAN-MAR) (2º Trimestre – ABR-JUN) (3º Trimestre – JUL-SET) (4º Trimestre – OUT-DEZ). 11.1.10.1 A verificação trimestral da demanda real da CONCESSÃO será feita usando-se os trimestres civis, para possibilitar a comparação com os valores projetados. 11.1.10.2 Caso a operação comercial da FASE I, em horário pleno, seja iniciada durante o trimestre civil, a demanda real verificada entre o início da operação comercial em horário pleno e até o final do semestre civil será comparada com a demanda projetada para o respectivo trimestre civil, proporcionalmente ao período de operação comercial em horário pleno naquele trimestre. 49 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.1.10.3 A partir do final do trimestre civil de inicio da operação comercial em horário pleno, a verificação da demanda seguirá os trimestres civis. 11.1.10.4 Caso a FASE I se estenda por mais de 4 (quatro) anos, o mecanismo de mitigação do risco de demanda será aplicado, daí por diante, levando-se em conta apenas a projeção de demanda para o quarto ano, sem nenhum acréscimo posterior. 11.1.10.5 Os ajustes nas receitas da CONCESSIONÁRIA, em função do mecanismo de mitigação do risco de demanda, serão efetuados até o 5° dia útil do mês subseqüente ao trimestre considerado para efeito de verificação. 11.1.10.6 O valor Md será pago no decorrer do trimestre subsequente iniciando-se no dia seguinte ao de sua apuração, em parcelas diárias e iguais. 11.1.10.7 No caso de não seccionamento das linhas de ônibus intermunicipais da EMTU, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, e desde que a CONCESSIONÁRIA tenha sido devidamente compensada pelo PODER CONEDENTE, no montante equivalente ao valor correspondente ao número de passageiros transportados na linha não seccionada multiplicado pela tarifa de remuneração contratual, a quantidade subtraída de passageiros da LINHA 4 – AMARELA será considerada como demanda efetivamente realizada para fins da aferição da aplicação do mecanismo de mitigação do risco de demanda. Risco Linha C - 11.2. CPTM 11.2.1. Risco Linhas de 11.3. Ônibus Intermunicipais 11.3.1. Risco de não realização dos investimentos necessários na LINHA C da CPTM. Quando do início da operação comercial da FASE II, a CPTM deverá dispor de a frota de trens em funcionamento na LINHA C indicada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, sob pena de o PODER CONCEDENTE ficar obrigado a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, tomando por base a perda de receita para a CONCESSIONÁRIA em razão da frustração de demanda daí decorrente na LINHA 4 – AMARELA. Risco de concorrência das linhas de ônibus intermunicipais com a LINHA 4 – AMARELA. O PODER CONCEDENTE fará o seccionamento das linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU relacionadas no Anexo ___, de forma a evitar a concorrência com a LINHA 4 – AMARELA. 50 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.3.2. Durante a operação comercial da FASE I, a obrigação de seccionamento será aplicável apenas em relação às linhas de ônibus intermunicipais que tenham ponto final no Terminal do Largo da Batata, estendendo-se posteriormente a todas as demais linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU relacionadas no Anexo ___ quando do início da operação comercial da FASE II. 11.3.3 No caso de não ter sido realizado o seccionamento de alguma da linha de ônibus intermunicipal gerenciadas pela EMTU, por omissão imputável exclusivamente à EMTU ou ao PODER CONCEDENTE, a EMTU ficará obrigada a compensar diretamente a CONCESSIONÁRIA pela frustração de demanda daí decorrente na LINHA 4 – AMARELA, no montante equivalente ao resultado da multiplicação do número de passageiros transportados na linha de ônibus intermunicipal da EMTU não seccionada, pela TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 11.3.4. O PODER CONCEDENTE será solidariamente responsável com a EMTU, pelo pagamento da compensação devida à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento da obrigação de seccionar as linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU e relacionadas no Anexo ___. A compensação devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser satisfeita pelo PODER CONCEDENTE, mediante a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO. Risco de Atraso 11.4. de Obras 11.4.1. O risco por eventual atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, que impeça o início da operação comercial da FASE I e da FASE II, na data inicialmente prevista quando da emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I e ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha contribuído, por qualquer forma, para tal ocorrência. Não será devida nenhuma compensação financeira à CONCESSIONÁRIA se, em qualquer caso, o eventual atraso para a conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRAESTRUTURA DA FASE II ficar restrito a até 3 (três) meses, contados da data prevista para início da operação comercial da FASE I e da FASE II, respectivamente. 51 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Compensação de Atraso da FASE I 11.4.2. Se o atraso para conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I ultrapassar a 3 (três) meses, contados da data prevista para o início da operação comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE deverá compensar financeiramente a CONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 5.220.000,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil reais), por cada mês completo de atraso, ou o valor pro rata die correspondente à fração de atraso inferior a um mês, a partir do quarto mês da data prevista para o início da operação comercial da FASE I, limitado ao máximo de 18 (dezoito) meses (COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I). Compensação de Atraso da FASE II 11.4.3. Se o atraso para conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II ultrapassar a 3 (três) meses, contados da data prevista para o início da operação comercial da FASE II, o PODER CONCEDENTE deverá compensar financeiramente a CONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), por cada mês completo de atraso, ou o valor pro rata die correspondente à fração de atraso inferior a um mês, a partir do quarto mês da data prevista para o início da operação comercial da FASE II, (COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II). A COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II será paga pelo PODER CONCEDENTE, enquanto perdurar o atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, embora a garantia prestada pela Companhia Paulista de Parcerias – CPP para tal pagamento fique limitada ao saldo ainda disponível do PENHOR constituído na forma do item 11.14. 11.5. Caso a ORDEM DE SERVICO DE FABRICAÇÃO DA FASE I não seja emitida no prazo de 6 (seis) meses contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, o PODER CONCEDENTE deverá compensar financeiramente a CONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 1.167.500,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais), por cada mês completo de demora, ou o valor pro rata die correspondente à fração de demora inferior a um mês, a partir do sétimo mês da data de emissão da ORDEM DE SERVICO DE PROJETO DA FASE I, limitado ao máximo de 12 (doze) meses (COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO). 11.6 A COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II e a COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO tornam-se devidas e exigíveis do PODER CONCEDENTE, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao vencido. 52 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.7 Enquanto perdurar o atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I ou da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, e for devida a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II ou COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, o PODER CONCEDENTE não poderá contratar novos projetos de investimento no setor metroferroviário de valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), se ficar evidenciado que o atraso no cronograma físicofinanceiro da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRAESTRUTURA DA FASE II foi motivada por insuficiência de recursos orçamentários ou financeiros. 11.8 Após o transcurso de 18 (dezoito) meses contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, sem que tenha sido emitida a ORDEM DE SERVICO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, fica facultado à CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO, em caráter irrevogável e irretratável, fazendo jaus ao recebimento imediato da multa compensatória no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte três milhões e quatrocentos mil reais), descontados os valores recebidos a título de COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO (PRIMEIRA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO). Reprogramação 11.9 da entrega dos equipamentos A demora do PODER CONCEDENTE em emitir a ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE I, após transcorridos mais de 6 (seis) meses da emissão da ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO DA FASE I, implicará a reprogramação, por igual período, das obrigações da CONCESSIONÁRIA associadas ao início da operação comercial da FASE I. Multa 11.10 Compensatória Se a INFRA-ESTRUTURA DA FASE I não for concluída após o transcurso do prazo total de 15 (quinze) meses, contados da data prevista para o início da operação comercial da FASE I, fica facultado à CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO, em caráter irrevogável e irretratável, fazendo jus ao recebimento imediato da multa compensatória equivalente ao saldo ainda disponível do valor total das garantias prestadas pela CPP em relação às OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, que será paga imediatamente e independentemente de pronunciamento judicial (SEGUNDA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO). 53 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.11 No caso de a CONCESSIONÁRIA dar por rescindido o CONTRATO, poderá demandar em juízo o recebimento de outras perdas e danos, de cujo total serão deduzidos os valores anteriormente recebidos do PODER CONCEDENTE a título de COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, PRIMEIRA e SEGUNDA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO. As perdas e danos serão calculados pelo mesmo critério aplicável à hipótese de extinção do CONTRATO por motivo de rescisão, ficando ainda assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção de todos os bens, equipamentos e instalações por ela adquiridos e vinculados à CONCESSÃO, até que a indenização cabível tenha sido integralmente paga pelo PODER CONCENDENTE. 11.12 O eventual saldo disponível do valor total das garantias prestadas pela CPP em relação às OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS responde pela indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão do CONTRATO. 11.12.1 Para satisfazer parcialmente a indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão do CONTRATO antes do início da operação comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá assumir, mediante concordância do respectivo credor, o saldo do financiamento contraído pela CONCESSIONÁRIA para realizar os INVESTIMENTOS DA FASE I, desde que haja limite de endividamento público e seja respeitada a legislação em vigor. 11.12.2. No caso de rescisão do CONTRATO antes da operação comercial da FASE I , fica também assegurado à CONCESSIONÁRIA a opção de alienar a terceiros, por preço justo, os bens e equipamentos vinculados à CONCESSÃO, que tenham sido por ela adquiridos, imputando o produto da alienação no pagamento da indenização devida pelo PODER CONCEDENTE. 11.12.3. Como alternativa à rescisão do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá efetuar o pagamento das parcelas porventura inadimplidas pela COMPANHIA DO METRÔ, diretamente às empresas contratadas para execução das obras e fornecimentos relativos à INFRA-ESTRUTURA DA FASE I. Nesse caso, o PODER CONCEDENTE deverá recompor o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a redução de encargos decorrentes dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA DA FASE I ou dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA DA FASE II. 54 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 11.12.4. Se a CONCESSIONÁRIA optar pela manutenção da vigência do CONTRATO, continuará recebendo a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, até o limite de 18 (dezoito) meses, e poderá solicitar, a partir do terceiro mês do início da operação comercial da FASE I, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com efeito retroativo a partir do quarto mês do atraso ocorrido na conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I. Para efeito de cálculo da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, serão considerados todos os valores pagos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a título de COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I e COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. 11.12.5 No caso de atraso superior a 03 (três) meses para conclusão da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, além do recebimento da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar, a partir do terceiro mês do início da operação comercial da FASE II, a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO, com efeito retroativo a partir do quarto mês da ocorrência do atraso. Para efeito de cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, serão considerados todos os valores pagos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a título de COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II. 11.12.6. Os valores mensais indicados no CONTRATO para a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO e PRIMEIRA E SEGUNDA MULTAS COMPENSATÓRIAS DE RESCISÃO serão reajustadas periodicamente, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 55 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Obrigações Solidárias 11.13 A Companhia Paulista de Parcerias (CPP) assume neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a condição de fiador solidariamente responsável pelo fiel cumprimento das obrigações imputáveis ao PODER CONCEDENTE, no que se refere exclusivamente ao pagamento da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I, COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, COMPENSAÇÃO DE DEMORA NA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, PRIMEIRA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO, SEGUNDA MULTA COMPENSATÓRIA DE RESCISÃO e CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA, observados os limites e restrições previstas no CONTRATO (OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e no artigo 595 do Código de Processo Civil. A presente fiança terá vigência a partir da assinatura do CONTRATO e perdurará até o pagamento integral das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. Penhor 11.14. Para garantia da fiança prestada em relação às OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, a CPP constitui neste ato o penhor sobre títulos da dívida pública federal, cujo valor total será de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), na data de vencimento dos títulos empenhados, acrescido do mesmo reajuste aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO (PENHOR). O vencimento dos títulos empenhados será compatível com o vencimento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. 11.14.1 O PENHOR reger-se-á pelo disposto no artigo 1.431 e seguintes do Código Civil e será melhor disciplinado em documento próprio firmado na mesma data do CONTRATO, devendo necessariamente conter as seguintes condições, além de outras consideradas usuais para esse espécie de garantia: • • • • • os títulos da dívida pública federal objeto do PENHOR deverão ter a forma escritural, cotação de mercado e registro em sistema centralizado de liquidação e custódia, autorizado a funcional pelo Banco Central do Brasil; o gravame do PENHOR estender-se-á automaticamente aos rendimentos produzidos pelos títulos empenhados; os títulos empenhados permanecerão indisponíveis e na custódia de instituição financeira independente, durante toda a vigência do PENHOR; a CPP outorgará poderes irrevogáveis à instituição financeira custodiante para liquidar os títulos, no valor necessário ao pagamento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS inadimplidas; no caso de inadimplemento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o fato a CPP, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias corridos para o pagamento espontâneo; 56 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • 11.14.2. vencido o prazo de 5 (cinco) dias, sem que tenha ocorrido o pagamento espontâneo, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar diretamente à instituição financeira custodiante a imediata liquidação dos títulos empenhados e o pagamento das OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS inadimplidas; o PENHOR subsistirá até o início da operação comercial da FASE II, desde que tenham sido integralmente cumpridas as OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, não sendo admitida a extinção parcial da garantia, sem a concordância expressa da CONCESSIONÁRIA. Fica facultado a CPP, a qualquer momento e independentemente da concordância da CONCESSIONÁRIA, substituir o PENHOR, total ou parcialmente, por fiança bancária prestada por banco brasileiro de primeira linha, ou por garantia oferecida por organismo multilateral de crédito com classificação de risco AAA ou equivalente, desde que a nova garantia assegure à CONCESSIONÁRIA o recebimento direto e incondicional da parcela devida, mediante a simples constatação do inadimplemento do PODER CONCEDENTE em relação às OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. A CPP poderá ainda substituir o PENHOR por outras formas de garantia pessoal ou real, se houver a aceitação expressa da CONCESSIONÁRIA. Para efeito deste item, considera-se banco brasileiro de primeira linha aquele classificado entre os 50 maiores, pelo critério de ativo total menos intermediação, conforme relatório emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO Não caberá recomposição 12.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente do CONTRATO. 12.2. Não caberá recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para nenhuma das partes, nas seguintes hipóteses: 12.2.1. Variações de custos nas obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA, em relação ao previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, inclusive o valor ou o volume físico dos investimentos de sua responsabilidade. 57 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Caberá recomposição 12.2.2. Aumento do custo de empréstimos e financiamentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das operações objeto da concessão, em relação ao previsto no PLANO DE NEGÓCIOS. 12.2.3. Variações de demanda de passageiros após o transcurso do prazo de 6 (seis) anos, contados do início da operação comercial da FASE II, em relação ao previsto nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA. 12.3. Somente caberá a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro para quaisquer das partes, nas hipóteses abaixo descritas: 12.3.1. Verificação de demanda real de passageiros inferior a 60% (sessenta por cento) da demanda projetada pelo PODER CONCEDENTE no Anexo ___, por dois trimestres consecutivos, após transcorridos 6 (seis) meses do início da operação comercial em horário pleno da FASE I, caso em que a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO compensará, inclusive, os dois primeiros trimestres em que se verificou a referida redução de demanda. 12.3.2. Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão direta nas receitas tarifárias ou despesas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, relacionados especificamente com a prestação dos serviços objeto da concessão. 12.3.3. Incidência de ICMS na aquisição de material rodante e de sistemas incluídos nos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA FASE I e nos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II. 12.3.4. Incidência de ICMS ou ISS na TARIFA DE REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA. 12.3.5. Modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE, nas condições do CONTRATO, inclusive a futura extensão do modal metrô até a Estação Taboão da Serra (FASE III), desde que, como resultado direto dessa modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA alteração substancial dos custos ou da receita, para mais ou para menos. 58 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 12.3.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, salvo quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras bem conceituadas, no mercado brasileiro ou internacional, dentro de condições comerciais razoáveis. 12.3.7. Quando a demanda prevista para a FASE II, nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, significar uma demanda total inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da demanda inicialmente projetada pelo PODER CONCEDENTE para a FASE II, no Anexo ___ - PREVISÃO DE DEMANDA. 12.3.8. Quando houver alteração na razão entre o total de passageiros transportados no trecho crítico na hora pico e o total de passageiros transportados previstos na DEMANDA PROJETADA e nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA. 12.3.9. Falta de funcionamento da frota de trens na LINHA C, indicada nos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA, quando do início da operação comercial da FASE II. 12.3.10 Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de desempenho mais rigorosos para prestação do serviço concedido, em relação àqueles previstos no CONTRATO e seus Anexos, que acarretem encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA. 12.3.11. Quando houver variação na taxa de câmbio do Real em face do Dólar norte-americano, que cause um impacto de variação cambial no serviço da dívida em moeda estrangeira (IMPACTO CAMBIAL). 12.3.11.1 O IMPACTO CAMBIAL deverá ser demonstrado mediante parecer de empresa de auditoria de notória idoneidade, contratada pela parte interessada na recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO. 12.3.11.2 A solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pela CONCESSIONARIA, em função de IMPACTO CAMBIAL poderá ser feita até 90 (noventa) dias contados da data de reajuste da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, levando-se em conta apenas os eventos ocorridos nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de reajuste da TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 59 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 12.3.11.3 Considera-se ocorrido o IMPACTO CAMBIAL quando houver diferença entre: (i) o valor em reais dos compromissos da CONCESSIONÁRIA, honrados no período de 12 (doze) meses para cumprimento do serviço da dívida em moeda estrangeira, considerados nas datas dos respectivos vencimentos (VALOR EM REAL DOS FINANCIAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, ou VALOR EM REAL), e (ii) o valor em reais destes compromissos, utilizando-se a cotação de referência definida para aquele período (VALOR DE REFERENCIA PARA FINANCIAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, ou VALOR DE REFERENCIA). 12.3.11.4 O serviço da dívida em moeda estrangeira inclui a amortização, juros e outros encargos e valores decorrentes exclusivamente de contratos de financiamento atrelados a moeda estrangeira utilizados para a aquisição de material rodante e equipamentos de sinalização, exceto multas ou quaisquer outras penalidades (SERVIÇO DA DÍVIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA). 12.3.11.5 O VALOR EM REAL será calculado com base na soma de todos os valores honrados pela CONCESSIONÁRIA ao longo de 12 (doze) meses para cumprimento do SERVIÇO DA DÍVIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA, considerados nas datas dos respectivos vencimentos. Para comprovação do VALOR EM REAL deverá ser apresentada planilha no seguinte formato: DATA DO VALOR DA VALOR EM PARIDADE VALOR EM TAXA DE VENCIMENTO OBRIGAÇÃO REAL DA ENTRE A DÓLAR DA CÂMBIO DA (EXPRESSO OBRIGAÇÃO MOEDA OBRIGAÇÃO ENTRE O OBRIGAÇÃO NA MOEDA CONTRATUAL (EXPRESSO (EXPRESSO DÓLAR FINANCEIRA CONTRATUAL EM REAIS) DA EM DÓLARES AMERICANO DA (5=3*4) OBRIGAÇÃO E NORTE E O REAL NA OBRIGAÇÃO O DÓLAR AMENRICANO DATA DO NA DATA DE AMERICANO S) (3 = 1*2) VENCIMENTO CADA NA DATA DO (4) VENCIMENTO) VENCIMENTO (1) (2) Data pagto 1 Data pgto 2 ........ Pgto 1 Pgto 2 ......... Soma dos valores em dólares das obrigações 60 Soma dos valores em reais das obrigações (valor em real) CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 12.3.11.6 As taxas de câmbio do Dólar norte-americano para o Real, na data do vencimento utilizadas para a tabela, serão as taxas PTAX 800 de venda de fechamento do Dólar norte-americano divulgada pelo Banco Central do Brasil, independentemente da taxa efetivamente contratada pela CONCESSIONÁRIA para liquidação de suas obrigações. A paridade entre a moeda contratual da obrigação e o Dólar norte-americano será a cotação utilizada pelo Banco Central do Brasil. 12.3.11.7 O VALOR DE REFERENCIA será calculado com base no produto de: (i) soma dos valores em Dólar norte-americano das obrigações da CONCESSIONARIA nas datas dos respectivos vencimentos no período de 12 (doze) meses, obtido pela aplicação da tabela acima, e (ii) a cotação de referencia do Dólar norte-americano para este contrato (COTAÇÃO DE REFERÊNCIA). 12.3.11.8 A COTAÇÃO DE REFERÊNCIA será definida anualmente pela seguinte formula: -COTAÇÃO DE REFERÊNCIA período N-1 = COTAÇÃO DE REFERENCIA INICIAL x [Tr período N / Tr1) onde: -COTAÇÃO DE REFERENCIA INICIAL é a taxa PTAX 800 de venda de fechamento do Dólar dos EUA média dos 30 dias anteriores à apresentação da proposta da PROPONENTE. -Tr período N é a TARIFA DE REMUNERAÇÃO calculada de acordo com as regras da Cláusula Sétima para o próximo período de 12 (doze) meses que se inicia na data do reajuste. -Tr1 é a TARIFA DE REMUNERAÇÃO na data base atualizada “pro rata tempore” até a data de apresentação da proposta da PROPONENTE. 12.3.11.9 A definição da COTAÇÃO DE REFERÊNCIA na data do primeiro reajuste de TARIFA DE REMUNERAÇÃO levará em conta o calculo pro rata do período decorrido entre a data de apresentação da proposta da PROPONENTE e a data do primeiro reajuste de TARIFA DE REMUNERAÇÃO. A partir de então a definição da COTAÇÃO DE REFERÊNCIA será feita a cada 12 (doze) meses. 12.3.11.10 A solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em função de IMPACTO CAMBIAL somente poderá ser feita por qualquer uma das partes nos primeiros 15 (quinze) anos a contar do inicio da operação comercial da FASE I. 61 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 12.3.11.11 Somente será considerado para efeito de recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro o correspondente a 50% do IMPACTO CAMBIAL, sendo que os outros 50% serão absorvidos integralmente pela CONCESSIONÁRIA, sem direito a qualquer compensação 12.3.11.12 A escolha da forma de recomposição do equilibro econômicofinanceiro decorrente do IMPACTO CAMBIAL deverá levar em conta prioritariamente a necessidade de a CONCESSIONÁRIA honrar pontual e integralmente seus compromissos financeiros junto a financiadores dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE I e dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II. 12.3.11.13 O PODER CONCEDENTE avaliará o IMPACTO CAMBIAL, para fins de verificação da hipótese de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro a seu favor, obrigatoriamente a cada 3 (três) anos, e nunca em intervalo inferior. Nesse caso, não serão levados sem conta nenhum outro tipo de ganho ou perda para qualquer das partes. 12.3.11.14 Quando o PODER CONCEDENTE for o beneficiário da recomposição do equilibro econômico-financeiro decorrente do IMPACTO CAMBIAL, poderá optar por registrar o crédito contra a CONCESSIONÁRIA em conta gráfica para compensação futura com obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE, sendo que os valores registrados na conta gráfica ficarão sujeitos a reajuste pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a substituí-la. 12.3.11.15 O valor máximo de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro em decorrência do IMPACTO CAMBIAL, em favor do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, será igual a 40% (quarenta por cento) do valor de face convertido em reais da soma dos financiamentos obtidos para os INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE I e para os INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II. Caso o valor pago por qualquer uma das partes supere este valor, a obrigação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente do IMPACTO CAMBIAL não será mais aplicada até o final do CONTRATO. 12.3.12. Em outras hipóteses expressamente previstas no CONTRATO. 62 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 12.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a pedido da CONCESSIONÁRIA deverá necessariamente considerar em favor do PODER CONCEDENTE: • • • os ganhos econômicos extraordinários que não decorram diretamente da sua eficiência empresarial, propiciados por alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços; os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA; e o aumento de receitas acessórias em relação ao previsto no PLANO DE NEGÓCIOS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 13.1. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou por determinação do PODER CONCEDENTE. Pleito iniciado 13.2. pela CONCESSIONÁR IA Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos: Início do processo 13.2.1. Ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto da ocorrência nas projeções do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCESSIONÁRIA durante a fase de licitação. 13.2.2. Ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo ainda o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes. 13.2.3. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 63 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Pleito iniciado pelo PODER CONCEDENTE 13.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, acompanhada de cópia dos laudos e estudos pertinentes. Não havendo manifestação pela CONCESSIONÁRIA no prazo consignado na comunicação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta do PODER CONCENTE para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. Prazo de conclusão 13.4. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese, devidamente justificada, em que seja necessária a prorrogação para complementação da instrução. Retroatividade 13.5. máxima A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não poderá importar efeito retroativo superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da apresentação do pleito ou da comunicação, exceto no que diz respeito aos prejuízos decorrentes de atraso na conclusão da INFRA-ESTRUTURA da FASE I e da INFRA-ESTRUTURA da FASE II, assim como no caso IMPACTO CAMBIAL. 13.6. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada tomando-se por base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, nos itens respectivos do PLANO DE NEGÓCIOS, e será única, completa e final para todo o prazo do CONTRATO, relativamente aos mesmos fatos. 13.7. Caberá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de escolher a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre assegurar a continuidade da prestação do serviço concedido e a preservação da capacidade de pagamento dos financiamentos para realização dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE I e dos INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA PARA A FASE II. 13.8. Sempre que for efetuada a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do CONTRATO, o PLANO DE NEGÓCIOS será alterado para refletir a situação resultante da recomposição. Alteração de Projeções Financeiras CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SEGUROS E GARANTIAS 64 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO Seguros 14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, a partir do início da implantação dos equipamentos e instalações de sua responsabilidade e até o término da CONCESSÃO, apólices de seguro que cubram o valor integral do material rodante, equipamentos, instalações, sistemas e outros bens móveis e semoventes vinculados à CONCESSÃO, com exceção apenas das estruturas de concreto. 14.1.1. Os seguros deverão cobrir pelo menos os seguintes riscos: • • • • • • • • • • Beneficiários Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais Incêndio, Raio e Explosão de qualquer natureza Equipamentos Eletrônicos ( Baixa Voltagem) Roubo e Furto Qualificado ( Exceto Valores ) Vendaval/Fumaça Vidros Tumultos/Atos Dolosos Danos Elétricos Danos Materiais Causados aos e pelos trens, tais como, colisão, descarrilamento, abalroamento, queda de instalações Incêndio nos Trens 14.1.2. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. 14.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestou garantia de execução contratual no valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) (GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL), sob a forma de (especificar a forma escolhida dentre aquelas admitidas pelo CONTRATO), tendo como beneficiário o PODER CONCEDENTE. 14.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 14.4. A CONCESSIONÁRIA poderá optar por uma, ou mais, entre as seguintes modalidades para prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 65 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • • • Liberação da Garantia caução em dinheiro; caução de títulos da dívida pública; seguro-garantia, sujeito à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE; fiança bancária, sujeita à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 14.5. Somente serão aceitos títulos da dívida pública sob forma escritural, com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado. 14.6. As apólices de seguro deverão estar acompanhadas de Carta de Aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A., ou estarem acompanhadas de expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 14.7. Todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses e ser efetuados por seguradoras em funcionamento no Brasil e com matriz ou sucursal em São Paulo. 14.7. A garantia por fiança bancária deverá ser fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil. 14.8. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 14.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será gradualmente liberada mediante o cumprimento das etapas abaixo, desde que aceitas pelo PODER CONCEDENTE e cumpridas todas as obrigações previstas no Edital e no CONTRATO, observados os seguintes percentuais: • • 25% (vinte e cinco por cento) na apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos 14 (quatorze) Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I; 20% (vinte por cento) no início da operação comercial da FASE I; 66 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • • 40% (quarenta por cento) na apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE II; 10% (dez por cento) no início da operação comercial da FASE II; 5% (cinco por cento) no TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 14.10 Caso a ORDEM DE SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DA FASE II não tenha sido emitida até 04 (quatro) anos do início da Operação Comercial da FASE I, o PODER CONCEDENTE deverá liberar metade da parcela de 40% (quarenta por cento) da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (vinculada ao à etapa consistente na apresentação do conjunto de instrumentos jurídicos que assegurem o financiamento e fornecimento dos trens da FASE II), assim como metade da parcela de 10% (dez por cento) da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (vinculada ao início da operação comercial da FASE II). 14.11. Se o valor dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em direito admitidos. 14.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, bem como a complementar o valor resultante da aplicação do reajuste periódico sobre o montante inicial de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais), e ainda repor o valor porventura utilizado para cobertura de sinistros, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora. 14.13. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será motivo para decretação da caducidade da CONCESSÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA Obrigações da 15.1. CONCESSIONÁR IA São obrigações da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO: 67 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 15.1.1. Submeter à homologação do PODER CONCEDENTE as condições do financiamento e os instrumentos jurídicos que assegurem o fornecimento dos trens da FASE I e da FASE II, nos prazos assinalados pelo PODER CONCEDENTE. 15.1.2. Submeter à homologação do PODER CONCEDENTE as alterações das condições dos financiamentos referidos no item anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO. 15.1.3. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE. 15.1.4. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas. 15.1.5. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.1.6. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição. 15.1.7. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos materiais necessários à perfeita prestação dos serviços. 15.1.8. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO. 15.1.9. Ressarcir o PODER CONCEDENTE e os demais anuentes e intervenientes de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA. 68 e CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 15.1.9.1. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo o PODER CONCEDENTE ou os demais anuentes e intervenientes buscar o ressarcimento previsto nesta Cláusula junto aos sócios da CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica. 15.1.10. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários. 15.1.11. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada da LINHA 4 - AMARELA. 15.1.12. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários da LINHA 4 – AMARELA, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais. 15.1.13. Cumprir as determinações operacionais dos metropolitanos de transporte público de passageiros. 15.1.14. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas. 15.1.15. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados. 15.1.16. Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, facultando a fiscalização e a realização de auditorias. 15.1.17. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas contratadas. 15.1.18. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO. 15.1.19. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias. 15.1.20. Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários, em particular. 69 sistemas CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 15.1.21. Informar a população e aos usuários em geral, sempre que houver alteração da tarifa de transporte público, o novo valor e a data de vigência. 15.1.22. Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação, toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em qualquer outra mídia. 15.1.23. Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE para os projetos, planos e programas relativos à implantação da LINHA 4 - AMARELA. 15.1.24. Cumprir as determinações legais pertinentes à operação da LINHA 4 - AMARELA. 15.1.25. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos usuários, informando o PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento. 15.1.26. Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da CONCESSIONÁRIA. 15.1.27. Obter a aprovação do PODER CONCEDENTE para alterações ou construções de novas edificações nas áreas concedidas. 15.1.28. Encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas e serviços inerentes à LINHA 4 - AMARELA. 15.1.29. Manter para todas as atividades relacionadas a execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados. 15.1.30. Prestar contas ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado. 15.1.31. Observar padrões de governança corporativa e contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. 15.1.32. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 70 adotar CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 15.1.33 Apresentar trimestralmente, até o final do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados no item anterior e em conformidade com o plano de contas aprovado pelo PODER CONCEDENTE. 15.1.34. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculados à CONCESSÃO , em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE. 15.1.35 Ceder, sem ônus ao PODER CONCEDENTE, até 20% (vinte por cento) do espaço destinado à exploração publicitária institucional nos equipamentos operados e nas áreas concedidas. 15.1.36. A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 3 (três) meses antes da data prevista para o início da operação comercial da FASE I, informar ao PODER CONCEDENTE sobre a estratégia que pretende colocar em prática, a partir do início da operação comercial da FASE I e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, para permitir ajustes operacionais, treinamento de pessoal e habituar o público usuário, podendo prever a prestação do serviço em dias e horários reduzidos. Terminado o prazo de 6 (seis) meses, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar toda a frota de 14 (quatorze) Trens prevista para a operação comercial plena da FASE I. 15.2. O capital inicial subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no mínimo R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), com parcela integralizada, em dinheiro, de no mínimo 10% do capital subscrito, no momento da constituição da SPE. 15.3. Os acionistas da SPE são solidariamente responsáveis entre si, perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO, até o limite do valor da parcela faltante para integralização do capital de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) inicialmente subscrito. 15.4. Caso o capital inicial de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) da CONCESSIONÁRIA não esteja totalmente integralizado, quando da assunção do controle acionário da CONCESSIONÁRIA pelas entidades financiadoras, os antigos acionistas continuarão solidariamente responsáveis pelo valor da parcela faltante, não cabendo às entidades financiadoras nenhuma responsabilidade nesse particular. 71 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 15.5. O valor do capital integralizado da CONCESSIONÁRIA não poderá ser reduzido a valor inferior a R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais). 15.6. A CONCESSIONÁRIA, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do PODER CONCEDENTE, ou dos anuentes e intervenientes, deverá imediatamente informar o PODER CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE aos intervenientes e anuentes valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE 16.1. São atribuições do PODER CONCEDENTE: 16.1.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários. 16.1.2. Regulamentar a prestação dos serviços na LINHA 4 – AMARELA e fiscalizar permanentemente sua operação e manutenção. 16.1.3. Modificar unilateralmente as disposições regulamentares dos serviços de transporte da LINHA 4 - AMARELA, para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 16.1.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO. 16.1.5. Fiscalizar a boa qualidade dos serviços, bem como receber e apurar queixas e reclamações dos usuários da LINHA 4 AMARELA. 16.1.6. Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação LINHA 4 - AMARELA, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias. 72 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 16.1.7. Executar vistorias periódicas para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento da LINHA 4 - AMARELA. 16.1.8. Realizar auditorias. 16.1.9. Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos procedimentos de execução, manutenção e operação. 16.1.10. Acompanhar e apoiar a CONCESSIONÁRIA nas ações institucionais junto a órgãos competentes. 16.1.11. Fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA. 16.2. O PODER CONCEDENTE e os intervenientes e anuentes, quando citados ou intimados de qualquer ação judicial ou processo administrativo, que possa resultar em responsabilidade da CONCESSIONÁRIA deverão imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros. 16.3. Antes da assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá constituir, por decreto governamental a Comissão de Monitoramento da Concessão, para a qual serão delegadas as competências de regulação, supervisão e fiscalização da CONCESSÃO. As atribuições da Comissão de Monitoramento da Concessão poderão, a critério do PODER CONCEDENTE, ser transferidas a uma Agência Reguladora criada por lei. 16.4. O PODER CONCEDENTE deverá, ainda, ressarcir a CONCESSIONÁRIA e os demais anuentes e intervenientes, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER CONCEDENTE, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE. e CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS São direitos e obrigações dos usuários: 17.1. Receber serviço adequado. 73 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 17.2. Pagar as tarifas de viagens e de acesso ao sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros, salvo as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo PODER CONCEDENTE. 17.3. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações quanto às questões relacionadas ao valor da tarifa de transporte público de passageiros. 17.4. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 17.5. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado. 17.6. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na operação e manutenção da LINHA 4 AMARELA. 17.7. Contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 18.1. O PODER CONCEDENTE exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços concedidos, sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizada de modo satisfatório ou em desconformidade com o previsto no CONTRATO. 18.2. Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a: 18.2.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todos as dependências da LINHA 4 - AMARELA. 18.2.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE. 18.2.3. Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem na LINHA 4 - AMARELA, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata. 74 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 18.3. Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá amplos poderes, inclusive para: 18.3.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas contratuais. 18.3.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros. 18.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer posto de comunicação da CONCESSIONÁRIA, para averiguação do andamento ou solução de eventos específicos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AVALIAÇÃO Avaliação da qualidade de serviço 19.1. A avaliação da qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA será utilizada para fins de determinação da RECEITA TARIFÁRIA (RT), conforme disposto no item 8.2. da Cláusula Oitava estabelecida para o Indicador de Qualidade de Serviço (Iqs) e calculado de acordo com a seguinte fórmula: Iqs= 0,20 x INT + 0,15 x TMP + 0,05 x ICO + 0,10 x IAL + 0,10 x ICL + 0,05 x IVA + 0,05 x IRG + 0,30 x ISU Indicadores Técnicos 19.1.1. Os indicadores técnicos são compostos pelos seguintes itens: • • • • • • Indicador de Reclamação 19.1.2. Intervalo entre trens (INT) Tempo médio de percurso (TMP) Cumprimento da oferta programada (ICO) Acidentes com usuários na linha (IAL) Crimes com usuários na linha (ICL) Validação do acesso (IVA) O indicador de reclamação é: Reclamações gerais da linha (IRG) Indicador de Satisfação 19.1.3. O indicador de satisfação é: Índice geral de satisfação do usuário (ISU) 75 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 19.1.3.1. O índice será obtido por meio de pesquisa semestral de avaliação do serviço e deverá ser computado no cálculo do Indicador de Qualidade do Serviço (Iqs) dos 6 meses subseqüentes à obtenção do resultado da pesquisa. 19.1.4. A definição dos indicadores e os resultados esperados estão detalhados no Anexo ___ - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA 4 - AMARELA. AVALIAÇÃO DA 19.2. QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A avaliação da qualidade do serviço de manutenção prestado pela CONCESSIONÁRIA será utilizada para fins de determinação da RECEITA TARIFÁRIA (RT), estabelecida para o Indicador de Qualidade dos Serviços de Manutenção (Iqm) e calculado de acordo com a seguinte fórmula: Iqm= (0,30 x MRO + 0,30 x EST + 0,30 x VIA + 0,10 x MON) x FC 19.2.1. Os indicadores para medição dos resultados serão compostos dos seguintes itens: • • • • • Índice de qualidade de Manutenção do Material Rodante (MRO) Índice de qualidade de Manutenção das Estações (EST) Índice de qualidade de Manutenção da Via (VIA) Índice de disponibilidade do terminal de Monitoração no CCO - Vergueiro (MON) Fator multiplicativo de confiabilidade (FC) 19.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar anualmente, os planos de manutenção de todos os Sistemas de Equipamentos Fixos, Via Permanente, Material Rodante e Construção Civil. 19.2.3. Para o Sistema de Sinalização fixa e a bordo dos trens, a CONCESSIONÁRIA deverá: • • • ter como exigência mínima o Plano de Manutenção do fabricante desse Sistema. obedecer à documentação técnica do fabricante, estando terminantemente proibido efetuar alteração de projeto ou utilizar componentes diferentes daqueles especificados, sem a prévia aprovação do fabricante e do PODER CONCEDENTE. efetuar modificações nos equipamentos, determinados pelo fabricante, ou viabilizar acesso por solicitação deste, informando ao PODER CONCEDENTE. 76 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 19.2.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a programação semanal detalhada da execução das atividades dos Planos de Manutenção. 19.2.5. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE o acompanhamento das manutenções para efeito de auditoria ao cumprimento do Plano de Manutenção. 19.2.6. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE, a inspeção de todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conservação do patrimônio concedido. 19.2.7. A definição dos indicadores e os resultados esperados estão detalhados no Anexo ___ - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA 4 – AMARELA. 19.3 Todos os indicadores, à exceção do previsto no subitem 19.1.3 da Cláusula Décima Nona, serão calculados, mensalmente, utilizando-se a média móvel dos últimos 12 (doze) meses. 19.4 A cada três anos contados do início da aferição dos indicadores mencionados nos itens 19.1 e 19.2 da Cláusula Décima Nona, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA realizarão avaliação conjunta dos indicadores levando em conta a busca da melhoria contínua dos indicadores, sem prejuízo das disposições contidas no subitem 12.3.6. da Cláusula Décima Segunda. 19.5. Na eventual ocorrência de greves em qualquer uma das linhas do sistema metro-ferroviário serão excluídos os dias de paralisação na apuração dos índices de avaliação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSUNÇÃO DO CONTROLE OPERACIONAL DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO Termo de Entrega 20.1. A assunção do controle operacional de cada FASE da LINHA 4 – AMARELA pela CONCESSIONÁRIA será formalizada mediante assinatura de Termo de Entrega (TERMO DE ENTREGA), quando então a CONCESSIONÁRIA passará a ser responsável pela boa guarda e manutenção dos equipamentos, instalações e outros bens vinculados à CONCESSÃO, até a sua extinção. 77 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 20.1.1 A CONCESSIONÁRIA não poderá recusar-se a assinar o TERMO DE ENTREGA, salvo justificativa fundamentada e relevante, que indique circunstanciadamente as razões da recusa. Somente serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE justificativas que forem impeditivas, do ponto de vista operacional e de segurança para o sistema, ou para o usuário, para o início da operação comercial. Boa-fé 20.2 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão agir sempre de boa-fé na indicação das causas que determinem eventual controvérsia acerca da entrega das instalações e equipamentos. Dever de comunicação 20.3 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão comunicar reciprocamente todos os eventos ocorridos durante as obras da INFRA-ESTRUTURA da FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II, incluindo o processo de contratação, execução da encomenda e entrega do material, especialmente aqueles que possam resultar em atraso na data prevista para o início da operação comercial da FASE I ou da FASE II. 20.4 Testes e Aceitação dos Equipamentos e Instalações O PODER CONCEDENTE convocará a CONCESSIONÁRIA para participar de todos os testes de aceitação dos documentos, equipamentos e instalações, a serem realizados perante as empresas contratadas para as obras da INFRA-ESTRUTURA da FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II. Mecanismo Específico de Solução de Controvérsia 20.4.1 A CONCESSIONÁRIA, diante de qualquer circunstância que lhe pareça uma desconformidade para o início da operação comercial da FASE I e da FASE II, deverá imediatamente comunicar o PODER CONCEDENTE. A não comunicação, no prazo de cinco dias contados do evento de teste, ou sua ausência no teste, implicará na renúncia ao direito de valer-se daquela circunstância para recusar a entrega dos equipamentos e instalações. 20.5 Para solucionar qualquer controvérsia decorrente da entrega das instalações será constituído, até 6 (seis) meses antes da data prevista para a entrega das obras da INFRA-ESTRUTURA da FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II, um Comitê de Mediação formado por 3 (três) membros, observado o disposto na Cláusula Trigésima Quarta. 20.5.1 O Comitê de Mediação passará a acompanhar a conclusão das obras da INFRA-ESTRUTURA DA FASE I e da INFRA-ESTRUTURA DA FASE II, bem como os procedimentos de entrega. 78 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 20.5.2 Caso o Comitê de Mediação, pela maioria de seus membros, atribua ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade exclusiva por eventual atraso na conclusão das obras da INFRA-ESTRUTURA da FASE I e INFRA-ESTRUTURA da FASE II, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar desde logo do PODER CONCEDENTE ou da CPP, o pagamento da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I ou a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II. 20.5.3. A parte que se sentir prejudicada com a decisão do Comitê de Mediação poderá submeter a controvérsia ao procedimento de arbitragem previsto na Cláusula Trigésima Quarta do CONTRATO. 20.5.4. Caso o resultado da arbitragem seja contrário à decisão do Comitê de Mediação, que atribuiu ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade exclusiva pelo atraso, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a restituir, no prazo de 5 (cinco) dias, as parcelas de COMPENSAÇÃO DE ATRASO anteriormente recebidas do PODER CONCEDENTE ou da CPP, acrescidas de juros correspondentes à variação pro rata die da taxa SELIC, sob pena de execução imediata da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, e sem prejuízo do disposto nos itens 30.2.3. e 30.2.4. da Cláusula Trigésima. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – INTERVENÇÃO 21.1. O PODER CONCEDENTE poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, para assegurar a regularidade e adequação da operação da LINHA 4 – AMARELA, ou o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 21.2. A intervenção será declarada pelo PODER CONCEDENTE, que designará o interventor, o prazo de duração, os objetivos e os limites da medida. No prazo de 30 (trinta) dias contados da declaração de intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o competente procedimento administrativo, assegurando à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 21.3. Será declarada inválida a intervenção se ficar comprovado que não foram observados os pressupostos legais e regulamentares para sua decretação, devendo o serviço e os bens vinculados à CONCESSÃO retornar imediatamente à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da prestação de contas por parte do interventor e da indenização porventura cabível. 79 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 21.4. O interventor deverá observar a mesma prioridade praticada pela CONCESSIONÁRIA no pagamento dos financiamentos contraídos para cumprir obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 21.5. Caberá ao interventor decidir pela manutenção, ou não, dos pagamentos decorrentes de outras obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA anteriormente à intervenção, quando considerá-las indispensáveis à continuidade da prestação do serviço concedido. 21.6. Se as receitas da CONCESSÃO não forem suficientes para cobrir as despesas necessárias à continuidade do serviço concedido, o PODER CONCEDENTE poderá executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para obter os recursos faltantes. Caso a garantia não seja suficiente, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da solicitação nesse sentido. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS Extinção da Concessão 22.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: • • • • • • Reversão dos Bens DA Término do prazo do CONTRATO; Encampação; Caducidade; Rescisão; Anulação e, Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 22.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER CONCEDENTE os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao serviço concedido, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela adquiridos, ressalvado o disposto nos itens 11.11. e 11.12.1. da Cláusula Décima Primeira. 22.3. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos. 80 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 22.4. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá: • • • • assumir a prestação do serviço concedido, no local e no estado em que se encontrar; ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade; reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA; aplicar as penalidades cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO 23.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO, não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. Programa de 23.2. Desmobilização Operacional Até 36 (trinta e seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ENCAMPAÇÃO Indenização por Encampação 24.1. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o PODER CONCEDENTE poderá retomar a CONCESSÃO, após prévio pagamento de indenização composta das seguintes parcelas: • saldo atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA e homologados pelo PODER CONCEDENTE, para o exercício de suas atividades, incluindo principal, juros, multas e outros acessórios; 81 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título; e lucros cessantes correspondentes à expectativa de retorno líquido econômico do capital próprio dos acionistas, conforme previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, pelo prazo restante de vigência do CONTRATO. 24.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 24.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vencido dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CADUCIDADE Caducidade 25.1. O PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação de caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência, assegurado-se à CONCESSIONÁRIA direito à ampla defesa e ao contraditório. 25.2. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.987 de 13/02/95, com suas alterações: • • • perda ou comprometimento das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada do serviço concedido; inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no CONTRATO; não manutenção da vigência e integridade das garantias e seguros exigidos pelo CONTRATO, notadamente a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL; 82 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • descumprimento de obrigações legais que possam ter impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido; e não comprovação da efetiva contratação do financiamento e fornecimento dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da FASE II. 25.3. A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedido de comunicação à CONCESSIONÁRIA, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 25.4. A decretação da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária. 25.5. Decretada a caducidade, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE ficará limitada apenas ao valor correspondente ao saldo vincendo atualizado dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA, e homologados pelo PODER CONCEDENTE, para aquisição dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da FASE II, vedada qualquer compensação com débitos da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE. 25.6. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA nos termos do item anterior poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE, diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 25.6.1. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL Inadimplência do PODER CONCEDENTE 26.1. Após o início da operação comercial da FASE I, a CONCESSIONÁRIA somente poderá se desvincular das obrigações assumidas no CONTRATO, no caso de inadimplência do PODER CONCEDENTE, após decretada judicialmente a sua rescisão. 83 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá continuar prestando o serviço concedido pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial que decretar a rescisão do CONTRATO. 26.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE, será equivalente à encampação e calculada na forma da Cláusula Vigésima Quarta, podendo ser paga diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA e implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 26.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vencido dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ANULAÇÃO DA CONCESSÃO PATROCINADA Anulação 27.1. O CONTRATO somente poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável. 27.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de anulação do CONTRATO será composta das seguintes parcelas: • • • saldo vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para o exercício de suas atividades, incluindo principal, juros, multas e outros acessórios; valor do patrimônio líquido contábil, apurado em balanço especial que se reporte à data da decretação da anulação; e custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA a qualquer título. 84 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 27.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE, diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 27.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de anulação, até o limite do saldo vencido dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 27.5. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento da indenização prevista na Cláusula Vigésima Sétima diretamente aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FALÊNCIA E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 28.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da pessoa física da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada apenas ao valor correspondente ao saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA, para aquisição dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da FASE II, vedada qualquer compensação com débitos da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE. 28.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE, diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 28.3. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à PROPONENTE vencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA. 85 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 28.4. Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da CONCESSIONÁRIA extinta entre seus acionistas, antes do pagamento de todas as obrigações perante o PODER CONCEDENTE, e sem a emissão de auto de vistoria pelo PODER CONCEDENTE, que ateste o estado em que se encontram os bens vinculados à CONCESSÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PROPRIEDADE DO PROJETO, E DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DOS DIREITOS RELATIVOS À LINHA 4 - AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO Propriedades 29.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no CONTRATO e Anexos, serão entregues ao PODER CONCEDENTE, respeitados os direitos de propriedade industrial. O PODER CONCEDENTE deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida. 29.2. A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MULTAS E PENALIDADES Multas e penalidades 30.1. No caso de inadimplemento parcial ou total do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá aplicar as seguintes penalidades: 30.1.1. Multa no valor de R$ 5.300.000,00 ( cinco milhões e trezentos mil reais), por cada mês completo, ou o valor da fração calculada pro rata die, no caso de atraso imputável à CONCESSIONÁRIA para o início da operação comercial da FASE I, respeitada a carência de 03 (três) meses. 30.1.2. Multa no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), por cada mês completo, ou o valor da fração calculada pro rata die, no caso de atraso imputável à CONCESSIONÁRIA para o início da operação comercial da FASE II, respeitada a carência de 03 (três) meses. 86 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 30.1.3. Multa no valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) na hipótese de ser decretada a caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo da cumulação com outras multas anteriormente aplicadas. 30.1.4. Multa que variará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, nos demais casos em que não houver cominação de multa específica no CONTRATO, sem prejuízo de indenização devida por eventuais perdas e danos. 30.1.5. O valor das multas será reajustado periodicamente, nas mesmas datas e pelo mesmo índice de reajuste aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 30.2. As multas devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada do PODER CONCEDENTE, assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, sendo-lhe facultada a produção de provas. Os prazos para manifestação e recurso da CONCESSIONÁRIA serão fixados pelo PODER CONCEDENTE, e não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 30.2.1. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da multa, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso no prazo assinalado pelo PODER CONCEDENTE, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis. 30.2.2. Para os fins de aplicação da multa prevista no subitem 30.1.4. da Cláusula Trigésima, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: • • • • • • • • a natureza e gravidade da infração; o caráter técnico e as normas de prestação do serviço; os danos resultantes da infração para o serviço e para usuários; a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; o histórico de infrações da CONCESSIONÁRIA; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e intensidade da sanção, inclusive quanto ao número usuários atingidos; e a reincidência da CONCESSIONÁRIA no cometimento infração. 87 os da a de da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 30.2.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL responde pela exeqüibilidade das multas estabelecidas no CONTRATO e, não sendo ela suficiente, responderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença, sem prejuízo da recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, observadas as condições estabelecidas no CONTRATO. 30.2.4. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL não for suficiente para quitar as multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA, ou assegurar a devolução da COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE I e a COMPENSAÇÃO DE ATRASO DA FASE II, o PODER CONCEDENTE estará autorizado a deduzir a diferença da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ou alternativamente da TARIFA DE REMUNERAÇÃO atribuída à CONCESSIONÁRIA observado, neste último caso, o limite máximo de dedução mensal de 5% (cinco por cento). 30.2.5. Para infrações de pequena gravidade e sem reincidência, a penalidade imposta pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA poderá se limitar à advertência. 30.2.6. Aplicada a multa, o PODER CONCEDENTE emitirá documento de cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, e deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 30.3. O pagamento da multa não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados à COMPANHIA DO METRÔ, à CPTM, a seus empregados, aos usuários ou a terceiros, em decorrência das atividades relacionadas com a CONCESSÃO. 30.4. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência correção monetária nas mesmas datas e pelo mesmo índice de reajuste aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO, ficando ainda o valor atualizado sujeito a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE qualquer modificação de sua composição acionária, que será autorizada se não implicar prejuízo para a continuidade da prestação adequada dos serviços. 88 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 31.2. Antes de decorridos 05 (cinco) anos do início da operação comercial da FASE I, a retirada ou a redução da participação acionária subscrita inicialmente pela PROPONENTE que atendeu à exigência de qualificação técnica relativa à operação do Sistema de Transporte Metroviário ou Ferroviário, conforme previsto no item 7.3.5.1.1.(b) do Edital, ficará condicionada à comprovação do ingresso de outro acionista com as mesmas qualificações técnicas exigidas da PROPONENTE que se retirou da CONCESSIONÁRIA. 31.3. Nas condições pactuadas diretamente com a CONCESSIONÁRIA, as entidades que concederam financiamento para aquisição dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da FASE I e da FASE II poderão assumir o controle acionário da CONCESSIONÁRIA, independentemente de prévia autorização do PODER CONCEDENTE, que deverá ser apenas informado do fato. 31.4. O PODER CONCEDENTE obriga-se a comunicar às entidades financiadoras, sempre que aplicar multa à CONCESSIONÁRIA, decretar a intervenção ou iniciar procedimento administrativo de encampação ou decretação de caducidade da CONCESSÃO. 31.5. Além do cumprimento das disposições expressas do CONTRATO e nos limites de sua atuação institucional, o PODER CONCEDENTE deverá colaborar com as entidades financiadoras da CONCESSIONÁRIA, para salvaguarda do respectivo direito de crédito. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DEVOLUÇÃO Transição 32.1. No caso de extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir ao PODER CONCEDENTE, ou para que este indicar, a operação da LINHA 4 - AMARELA. Fica facultado do PODER CONCEDENTE sub-rogar-se nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA. 32.2. Quando falta um ano para o término do prazo de vigência do CONTRATO, A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o treinamento de pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE, bem como repassar a documentação técnica e administrativa, bem como as orientações operacionais. 89 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 32.3. Com a extinção da CONCESSÃO, serão transferidos ao PODER CONCEDENTE todos bens, equipamentos e instalações vinculados à CONCESSÃO, inclusive acessórios, dispositivos, equipamentos, componentes sobressalentes, sistemas eletrônicos e computacionais integrantes da LINHA 4 – AMARELA, que deverão estar em condições adequadas de operação, com as características e requisitos técnicos mantidos, de modo a permitir a continuidade na prestação do serviço concedido. 32.4. Para a efetivação da transferência, os procedimentos técnicos, gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no Programa de Desmobilização Operacional, a ser elaborado pelas partes até 36 (trinta e seis) meses antes do término da vigência do CONTRATO. 32.5. Para receber a operação da LINHA 4 – AMARELA, o PODER CONCEDENTE designará uma Comissão de Recebimento, composta de pelo menos 3 (três) membros, que será competente para lavrar o Termo de Verificação e, estando conforme, efetuar o recebimento definitivo, mediante a lavratura de Termo de Recebimento Definitivo (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO). 32.6. A cópia de segurança em CD, ou em outro meio eletrônico, de todos os programas-fonte, será depositada pela CONCESSIONÁRIA em conjunto com o PODER CONCEDENTE, em um cofre de banco. A cópia de segurança somente poderá ser substituída por versões atualizadas, sempre em conjunto pela CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE. Caberá ao PODER CONCEDENTE retirar a cópia de segurança para seu uso próprio, quando da extinção da CONCESSÃO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICIDADE 33.1. A CONCESSIONÁRIA não deverá, sem o consentimento prévio do PODER CONCEDENTE, divulgar o conteúdo do CONTRATO, ou qualquer das especificações, desenhos, projetos, modelos, ou informações relativas à CONCESSÃO. Qualquer divulgação no âmbito da CONCESSIONÁRIA deverá ser feita a confidencialmente das informações e limitar-se ao estritamente necessário. 33.2. A CONCESSIONÁRIA não deverá, sem prévio consentimento, por escrito do PODER CONCEDENTE, fazer uso de qualquer documento ou informação enumerado na Cláusula Trigésima Segunda, exceto com o propósito de execução do CONTRATO. 90 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 33.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá explorar a divulgação das informações operacionais relativas aos dados de entrada e saída de usuários dos sistemas de transportes metropolitanos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – TOLERÂNCIA 34.1. Se qualquer das partes contratantes, permitir, mesmo por omissão ou descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições do CONTRATO e de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E ELEIÇÃO DE FORO Solução de divergências por Mediação 35.1. Ocorrendo controvérsia sobre a interpretação ou execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Décima Terceira, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, a ser conduzido por um Comitê de Mediação especialmente constituído. Comitê de Mediação 35.2. O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de quaisquer das partes, mediante comunicação escrita endereçada à outra parte, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo, o seu representante no Comitê de Mediação. 35.3. No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido de instauração do procedimento de mediação, a outra parte deverá indicar o seu representante no Comitê de Mediação. Por sua vez, os representantes das partes no Comitê de Mediação escolherão, de comum acordo, um terceiro membro. 35.4. Os membros do Comitê de Mediação não poderão estar enquadrados em situações de impedimento e suspeição de juiz previstas no Código de Processo Civil, e deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Capítulo III, da Lei 9.307, de 23.9.96, que trata da arbitragem. 35.5. O Comitê de Mediação, com base na fundamentação, documentos e estudos apresentados pelas partes, apresentará a proposta de solução amigável, que deverá observar os princípios próprios da Administração Pública. 91 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 35.6. A proposta do Comitê de Mediação não será vinculante para as partes, que poderão optar por submeter a controvérsia ao juízo arbitral ou ao Poder Judiciário, conforme o caso. 35.7. Caso aceita pelas partes a solução amigável proposta pelo Comitê de Mediação, será incorporada ao CONTRATO mediante assinatura de termo aditivo. 35.8. Se a parte se recusar, por qualquer forma, a participar do procedimento ou não indicar seu representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, considerar-se-á prejudicada a mediação. 35.9. A mediação também será considerada prejudicada se a solução amigável não for apresentada pelo Comitê de Mediação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do procedimento. 35.10. Prejudicado o procedimento de mediação, qualquer das partes poderá submeter a controvérsia ao juízo arbitral ou ao Judiciário, conforme o caso. Solução de 35.11. Divergências por Arbitragem Eventuais divergências entre as partes, relativamente às matérias abaixo relacionadas, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei n° 9.307/96: • • • • • reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, em favor de qualquer das partes, em todas as situações previstas no CONTRATO; implantação e funcionamento do SISTEMA DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA, bem como a repartição de arrecadação; reconhecimento de hipóteses de inadimplemento contratual do PODER CONCEDENTE ou das partes intervenientes e anuentes; cálculo e aplicação do reajuste tarifário previsto no CONTRATO; acionamento dos mecanismos de garantia estipulados no CONTRATO; 92 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO • • • • • definição do número de trens que deverão ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para operação da FASE II, tendo em vista o resultado dos ESTUDOS DE REPROJEÇÃO DE DEMANDA; aplicação dos mecanismos de mitigação de riscos previstos na Cláusula Décima Primeira; valor da indenização no caso de extinção da CONCESSÃO; inconformismo de qualquer das partes com a decisão do Comitê de Mediação, nas hipóteses previstas no item 20.5.3. da Cláusula Vigésima; e qualquer divergência entre as partes quanto aos termos do Programa de Desmobilização previsto no item 23.2. da Cláusula Vigésima Terceira. 35.12. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão, de comum acordo, submeter ainda à arbitragem outras controvérsias relacionadas com a interpretação ou execução do CONTRATO, delimitando claramente o seu objeto no compromisso arbitral. 35.13. A arbitragem será instaurada e administrada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), conforme as regras de seu Regulamento, devendo ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, e aplicar o direito brasileiro. 35.14. Sem prejuízo da propositura da ação de execução específica prevista no artigo 7º da Lei nº 9.307/96, a parte que recusar a assinatura do compromisso arbitral, após devidamente intimada, incorrerá também na multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dia de atraso, até que cumpra efetivamente a obrigação. A multa cominatória ficará sujeita a reajuste periódico, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à TARIFA DE REMUNERAÇÃO. 35.15. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, cabendo a cada parte indicar um titular e um suplente. O terceiro árbitro e seu suplente serão escolhidos de comum acordo pelos dois titulares indicados pelas partes, devendo ter experiência mínima de 10 (dez) anos e registro profissional no Brasil na especialidade objeto da controvérsia. A presidência do Tribunal Arbitral caberá ao terceiro árbitro. 35.16. Não havendo consenso entre os membros titulares escolhidos por cada parte, o Terceiro árbitro e seu suplente serão indicados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), observados os requisitos do item anterior. 93 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 35.16.1. A parte vencida no procedimento de arbitragem arcará com todos os custos do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros. 35.17. Caso seja necessária a obtenção de medidas coercitivas ou de urgência antes da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento amigável de solução de divergências, as partes poderão requerê-las diretamente ao Poder Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal Arbitral, deverão ser solicitadas nos termos do artigo 22, §4º da Lei 9.307/96. 35.18. Será competente o Foro Central da Comarca do Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia não sujeita à arbitragem nos termos do CONTRATO, assim como para apreciar as medidas judiciais previstas no item anterior ou a ação de execução específica prevista no artigo 7º da Lei nº 9.307/96. 35.19. As decisões do painel de arbitragem serão definitivas para o impasse e vincularão as partes. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – COMUNICAÇÃO 36.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao CONTRATO, serão consideradas como efetuadas, se entregues por correspondência endereçada como segue: PODER CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA: Entrega de 36.2. correspondênci as A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que encaminha documentos, ou Memorandos de Remessa - MR, será feita por portador, com protocolo de recebimento, ou por correspondência com Aviso de Recebimento - AR. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número do CONTRATO, o assunto, a data de recebimento e o nome do remetente. 36.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do CONTRATO, apresentar por escrito, os nomes e respectivos cargos dos respectivos empregados ou representantes designados para serem responsáveis pela gestão do CONTRATO, aos cuidados dos quais deverão ser dirigidas as correspondências aqui previstas. Gestão do CONTRATO 94 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUARTA PARTE – MINUTA DO CONTRATO 36.4. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO deverão ser respondidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Vencido esse prazo e a parte destinatária permanecendo inerte quanto a resposta será considerado aprovado os termos da respectiva correspondência, obrigando-se a parte destinatária ao seu conteúdo, exceção daquelas que têm tratamento específico de prazo no CONTRATO. E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente CONTRATO nas vias de início referidas, que serão destinadas a cada um dos signatários, tudo perante as testemunhas abaixo: São Paulo, PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA Na condição de intervenientes e anuentes: COMPANHIA DO METROPOLITANO - METRÔ CPTM EMTU ACIONISTAS DA SPE 95 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 42325212 CONCESSÃO PATROCINADA PARA EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO, ABRANGENDO DE LUZ ATÉ TABOÃO DA SERRA QUINTA PARTE – ANEXOS ANEXO I DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO PATROCINADA DA LINHA 4 Código Rev IC-4.89.XX.XX/300-001 A Folha Emissã6 Rua Augusta, 1626 – CEP 01304-902 – Fax (11) 3371-7338 – Tel (11) 3371-7411 CGC no 62.070.362/0001-06 - Inscrição Estadual no 104.978.186.113 15/12/05 1 de 83 O.S. DOCUMENTO TÉCNICO EMITENTE Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Linha 4 – GERAL Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Sub Trecho Sub. Sist. Conj. Trecho Sistemas Un. Constr. Sub. Conj. Resp. Técnico (Visto e data) / / METRÔ OBJETO DIRETRIZES TÉCNICAS PARA CONCESSÃO DA LINHA 4 AMARELA Coord. Técnico (Visto e data) / / Aprovação (Visto e data) / / Documentos de Referência Diretoria de Operação Gerência de Manutenção Gerência de Operações Diretoria de Engenharia e Construções Gerência de Engenharia e Projetos REV RESP. TÉCN.EMITENTE VERIFICAÇÃO / METRÔ COORD. TÉCN. / METRÔ REV RESP. TÉCN.EMITENTE VERIFICAÇÃO / METRÔ COORD. TÉCN. / METRÔ Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) 15/12/05 2 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ÍNDICE 1.INTRODUÇÃO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha 2. BREVE DESCRIÇÃO DA LINHA 2.1 integração no sistema metropolitano 2.2 descrição do traçado 2.3 capacidade de transporte 2.4 fases de implantação 3. DIRETRIZES GERAIS MANDATÓRIAS 3.1 gestão de segurança e de riscos da linha 4 3.2 análise de segurança 3.3 automação integral na movimentação de trens 3.4 treinamento referente aos trens metroviários e aos sistemas fornecidos pela concessionária 3.5 documentação de projeto da contratação da concessão 3.6 atendimento das diretrizes mandatórias 3.7 início da concessão 3.8 gestão das contratações inicial e complementar 3.9 sobressalentes 3.10 treinamento dos sistemas das contratações inicial e complementar 3.11 gestão das interfaces e integração 3.12 alterações, melhorias e atualizações de projeto 3.13 término da concessão 3.14 fornecimento de energia elétrica 3.15 contabilização de usuários nas áreas de transferência 3.16 operação de estações compartilhadas 3.17 normas, regulamentos e legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e federal 3.18 taxas e impostos 3.19 auditoria da concessão 3.20 sistema de gestão de qualidade em manutenção e operação 3.21 terminal de vila sônia 3.22 acessibilidade 4. OBRA CIVIL 4.1 métodos construtivos 4.2 características principais 4.3 estações 4.4 terminais de ônibus 5. VIA PERMANENTE 5.1 sistemas de superestrutura de via permanente 5.2 características das vias principal e do pátio 6. PÁTIO VILA SÔNIA 7. SISTEMAS EM FORNECIMENTO NA CONTRATAÇÃO INICIAL 7.1 energia 7.2 telecomunicações 7.3 sistema de controle local 7.4 equipamentos auxiliares Verificação Metrô de 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 3 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 7.5 outros 8. TRENS METROVIÁRIOS E SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 8.1 trens metroviários do sistema de material rodante 8.2 sistema de sinalização – estações, via e pátio 8.3 subsistema de comunicação móvel de voz e dados do sistema de telecomunicações 8.4 sistema de controle do pátio vila sônia 8.5 sistema de controle centralizado 9. SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS NA CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR, PELO PODER CONCEDENTE 9.1 complementações necessárias à fase II 9.2 sistema de transmissão digital 9.3 sistema de controle de arrecadação e de passageiros 9.4 equipamentos auxiliares 10. REQUISITOS OPERACIONAIS E INDICADORES MANDATÓRIOS PARA A CONCESSÃO 10.1 requisitos operacionais mandatórios 10.2 indicadores para monitoramento do desempenho operacional 10.3 indicador geral de satisfação do usuário - pesquisa de qualidade de serviço (ISU) 10.4 indicadores dos serviços de manutenção anexo 1 - documentação de referência do fornecimento da contratação inicial anexo 2 - intruções complementares contendo as descrições de interface dos sistemas a serem fornecidos pela concessionária anexo 3 - outros documentos anexo 4 - documentação de referência do fornecimento da contratação complementar Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 4 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 1 INTRODUÇÃO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A operação da Linha 4 – Amarela deverá obedecer a uma série de exigências de modo a manter uma homogeneidade com as demais linhas do sistema metroviário da cidade de São Paulo, no que diz respeito à segurança e à qualidade do serviço. Para que isso possa ocorrer, vários aspectos da Linha 4 - Amarela deverão obedecer a diretrizes que garantam sua compatibilidade com o sistema de transporte ao qual esta linha estará agregada, tais como os que dizem respeito à sua configuração geral, à arquitetura e à funcionalidade das estações, aos sistemas e às tecnologias utilizadas, à operação dos serviços e ao comportamento dos empregados e à qualidade e ao nível dos serviços que serão oferecidos aos usuários. O presente documento foi elaborado para estabelecer as Diretrizes Técnicas para a implementação deste empreendimento. Há neste documento basicamente as seguintes informações: • • • • • Requisitos Operacionais Mandatórios Diretrizes Gerais Mandatórias para a implementação do empreendimento através de CONCESSÃO Indicadores de Qualidade de Operação e de Manutenção Diretrizes Mandatórias para implantação dos Trens Metroviários e Sistemas Descrições orientativas dos Sistemas e Instalações adquiridos e a serem adquiridos pela COMPANHIA DO METRÔ. Durante a elaboração do projeto dos sistemas a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, se por algum motivo for necessário qualquer tipo de desvio em relação às Diretrizes Mandatórias, deverá ser feita consulta prévia à COMISSÃO DE CONCESSÃO com as devidas justificativas. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 5 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 2 BREVE DESCRIÇÃO DA LINHA Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 2.1 INTEGRAÇÃO NO SISTEMA METROPOLITANO A Linha 4 – Amarela cumprirá dentro da rede de transporte urbano de alta capacidade uma função altamente estratégica e estruturadora de fundamental importância para o sistema de transporte coletivo atual. Com uma extensão de 12,8 km, o trecho contratado desta linha permitirá a conexão de grandes pólos de concentração de empregos, tais como o Centro Histórico, o Centro Novo (Avenida Paulista) e a região de Pinheiros-Faria Lima e promoverá a articulação interna do Centro Histórico da cidade e sua vinculação com o Centro Novo e realizará ainda a interligação desses centros com importantes pólos regionais, como Pinheiros/Faria Lima e Butantã, na região oeste, e Brás, Pari/Oriente na direção leste. A integração física com as linhas de metrô e trem metropolitano em operação far-se-á da seguinte forma: • linhas de metrô: Linha 1 – Azul Linha 2 – Verde Linha 3 – Vermelha • na Estação Luz na Estação Paulista na Estação República linhas de trens metropolitanos: Linha C Linhas A, B, D e E na Estação Pinheiros na Estação Luz A integração com o sistema ônibus ampliará a área de influência da Linha 4-Amarela aos bairros de Campo Limpo e Educandário e aos municípios de Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra e Cotia. Os Terminais de Integração estarão localizados nas seguintes estações: Vila Sônia, Morumbi, Butantã, Pinheiros e Faria Lima. Com a formação da malha de articulação entre estas áreas, deverá haver uma sensível redução dos tempos de viagem e do carregamento excessivo dos ônibus, principalmente na região central da metrópole. Será também possível uma melhoria das condições de circulação entre os pólos de comércio e serviços articulados pela Linha 4 - Amarela, além de importantes zonas industriais e operárias das regiões oeste e sul, servidas pelas linhas ferroviárias da CPTM, como Osasco e Santo Amaro. Além disso, a melhoria das condições de articulação entre essas linhas e os pólos de comércio e serviços catalizará o desenvolvimento de atividades terciárias e de equipamentos públicos de caráter metropolitano ao longo dos vales dos Rios Tietê e Pinheiros, como os que já se localizam ao longo da nova linha (Universidade de São Paulo e Mackenzie, Hospital das Clínicas, etc.). A operação da Linha 4 – Amarela deverá garantir a transferência dos usuários nos pontos de integração acima indicados, dentro dos padrões de conforto, segurança e confiabilidade hoje praticados. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 6 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 2.2 DESCRIÇÃO DO TRAÇADO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A proposta do traçado da Linha 4 – Amarela entre as estações Morumbi e Vila Sônia está apresentada a seguir: O traçado entre as estações Morumbi e Luz foi embasado nas seguintes premissas: • atendimento adequado ao pólo regional de Pinheiros, em razão de sua importância e por caracterizar-se como notável ponto de transbordo de viagens por transporte coletivo; • atendimento às regiões Oeste e Sudoeste através da integração com as linhas de ônibus provenientes dos corredores viários de Francisco Morato, Raposo Tavares, Corifeu de Azevedo Marques e Vital Brasil; • integração com as linhas de metrô em operação nas estações Consolação, República e Luz e com as estações Pinheiros e Luz da CPTM. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 7 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô SUBTRECHO MORUMBI – PAULISTA Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Com início no bairro de Vila Sônia, onde se situará o Pátio de Manutenção e Estacionamento da Linha 4 Amarela, o traçado se desenvolve em subterrâneo pela Avenida Prof. Francisco Morato, onde se localiza a estação Morumbi, integrada ao sistema de ônibus urbano. Em seguida, o traçado descreve uma curva, cruza as quadras em diagonal e na confluência com a Av. Vital Brasil se localizará a Estação Butantã, cuja integração com as linhas de ônibus atenderá a Cidade Universitária. Após esta estação, segue na direção da Estação Pinheiros da CPTM, cruzando o Rio Pinheiros em subterrâneo. Após o rio, será construída a Estação Pinheiros da Linha 4, integrada à Linha C do trem metropolitano e terminal de ônibus. A partir da Estação Pinheiros o traçado atinge o Largo da Batata, onde será construída a Estação Faria Lima e terminal de ônibus urbano. Continuando em subterrâneo, o traçado alcança a Rua Pinheiros e Avenida Rebouças, passando pelas estações Fradique Coutinho e Oscar Freire. A seguir, sob a Rua da Consolação, será construída a Estação Paulista, de integração com a Linha 2 – Verde, e o estacionamento Paulista, com capacidade para um trem e local para estacionar um veículo auxiliar. SUBTRECHO PAULISTA – LUZ O traçado segue em subterrâneo sob a Rua da Consolação, onde será construída a estação Higienópolis. Daí alcança a Av. Ipiranga até a Estação República, onde se dará a integração com a Linha 3 - Vermelha. A seguir, o traçado cruza a Av. Prestes Maia e se integra com a Estação Luz da Linha 1 - Azul e plataformas da CPTM (estação da Luz). A partir da Estação Luz será construído um prolongamento para permitir manobras e estacionamento de 3 trens. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 8 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 2.3 CAPACIDADE DE TRANSPORTE A capacidade projetada da nova linha é para o atendimento de 60.000 passageiros/hora/sentido, calculados considerando 6 passageiros em pé por m2 e com 20% deste total para lugares sentados. As determinações mandatórias da Linha 4 – Amarela, para os Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, Equipamentos e Sistemas, têm por base a capacidade citada a ser atingida no futuro. 2.4 FASES DE IMPLANTAÇÃO A Linha 4 – Amarela está dividida basicamente em três fases de Operação: FASE I – trecho Butantã – Luz, com 6 estações FASE II – trecho Vila Sônia – Luz, com 11 estações FASE III – trecho Taboão – Luz, com 13 estações Luz República Higienópolis Paulista Oscar Freire Fradique Coutinho Faria Lima Pinheiros Butantã Morumbi Vila Sônia Jardim Jussara Taboão da Serra Obs.: a- Durante a FASE I, o PODER CONCEDENTE poderá implantar uma, e somente uma, estação adicional dentre as seguintes estações: Fradique Coutinho, Oscar Freire ou Higienópolis. b- A CONCESSIONÁRIA deverá prover, operar e manter uma ligação Estação Vila Sônia- Taboão a ser realizada por meio de veículos sobre pneus até a contratação desta ligação por trilhos pelo PODER CONCEDENTE As contratações para a Linha 4 – Amarela estão divididas em: – CONTRATAÇÃO INICIAL Esta contratação foi realizada pela COMPANHIA DO METRÔ e compreende: Execução de obras civis: Túneis e via permanente do trecho compreendido entre Luz e o Pátio Vila Sônia. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 9 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Estações Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz. Estrutura das estações intermediárias Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis. Parte do Pátio de manutenção Vila Sônia. Fornecimento e implantação de sistemas: Energia Telecomunicações: Multimídia Monitoração Comunicação Fixa Controle Local Auxiliares: Ventilação de Salas Técnicas Escadas Rolantes Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada Bombas Iluminação Detecção de Incêndio Bandejamento, furos e embutidos Outros: Equipamentos Auxiliares do Pátio Vila Sônia Veículos Auxiliares – CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO Esta contratação será realizada pela CONCESSIONÁRIA e contempla os seguintes sistemas necessários para as FASES 1 e 2: Fornecimento e implantação dos Sistemas: Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante Sinalização Controle do Pátio Vila Sônia Controle Centralizado Telecomunicações: Comunicação Móvel de Voz e Dados – CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR A contratar pelo PODER CONCEDENTE FASE I: Auxiliares: Ventilação Principal Portas de Plataforma Esteiras Rolantes Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 10 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Telecomunicações: Transmissão Digital Controle de Arrecadação e de Passageiros Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. FASE II: Execução de obras civis: Conclusão das Estações Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis. Conclusão do Pátio Vila Sônia e a extensão do Túnel e da Via Permanente até Vila Sônia. Totalidade das Estações Vila Sônia e Morumbi. Terminal Vila Sônia. Sistemas: Energia Telecomunicações: Multimídia Monitoração Comunicação Fixa Transmissão Digital Controle de Arrecadação e de Passageiros Controle Local Auxiliares: Ventilação de Salas Técnicas Escadas Rolantes Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada Bombas Iluminação Detecção de Incêndio Ventilação Principal (Complementação) Portas de Plataforma Bandejamento, furos e embutidos – A Definir – FASE III - Obra civil, acabamentos, todos os Sistemas e Trens Metroviários necessários para interligar por trilho desde Vila Sônia até Taboão da Serra. FASE I FASE II FASE III CONTRATAÇÃO INICIAL CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR A DEFINIR Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 11 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 3 DIRETRIZES GERAIS MANDATÓRIAS Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 3.1 GESTÃO DE SEGURANÇA E DE RISCOS DA LINHA 4 - AMARELA A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à COMISSÃO DE CONCESSÃO um Plano de Segurança para a Linha 4 - Amarela, contemplando: • • • • • • • • • Política de Segurança Metas anuais e Plano de Ações para mitigar riscos Delegação de autoridade e responsabilidade para tratar de segurança Treinamento de Empregados Conformidade com a Legislação, Regulamentos e Normas Processo de Gestão de Riscos Sistema de investigação e análise de acidentes e incidentes (conforme instrumento normativo do Conselho Permanente de Segurança da COMPANHIA DO METRÔ - anexo 3) Sistema de coleta e análise de informações de desempenho da segurança Sistema de desenvolvimento, aprovação e monitoração de ações corretivas O plano com o Programa de Segurança deverá ser elaborado durante as fases de planejamento e projeto que deverá ser aplicado durante toda a vida útil dos sistemas e do material rodante. O Programa de Segurança deverá enfatizar a prevenção de acidentes através da identificação e da eliminação de perigos existentes nos sistemas e no material rodante. O plano com o Programa de Segurança deverá ser preparado de acordo com os requisitos da “American Public Transit Association”, ou outro órgão reconhecido internacionalmente, indicado pela CONCESSIONÁRIA e aceito pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. A COMISSÃO DE CONCESSÃO poderá, a qualquer tempo, auditar o Plano de Segurança e sua aplicação. 3.2 ANÁLISE DE SEGURANÇA A responsabilidade pela segurança da Linha 4 - Amarela é da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá certificar a segurança do Sistema de Sinalização (estações, via, pátio e embarcado), das Portas e Freios dos Trens Metroviários, conforme diretrizes mandatórias, através da contratação de Entidade Independente que deverá ser submetida à aprovação da COMISSÃO DE CONCESSÃO. As recomendações da Análise de Segurança, que impactarem na operação segura dos Serviços de Transporte de Passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, deverão ser implementadas pela CONCESSIONÁRIA, antes da liberação para a operação comercial. A COMISSÃO DE CONCESSÃO irá auditar a Análise de Segurança e poderá contratar outra Análise de Segurança se assim julgar necessário, e para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá prover todos os dados e documentos necessários, durante o desenvolvimento do projeto. Na eventual ocorrência de divergências poderá ser acionado o COMITÊ DE MEDIAÇÃO. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 12 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Deverá ser evitada a utilização de procedimentos operacionais e de manutenção para garantir a segurança destes sistemas. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 3.3 AUTOMAÇÃO INTEGRAL NA MOVIMENTAÇÃO DE TRENS A CONCESSIONÁRIA opcionalmente poderá utilizar a tecnologia necessária para a implantação de automação integral (driverless) na movimentação de trens. 3.4 TREINAMENTO REFERENTE AOS TRENS METROVIÁRIOS E AOS SISTEMAS FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 5 vagas em cada módulo de treinamento para capacitar a equipe da COMISSÃO DE CONCESSÃO que acompanhará as atividades de implantação e de fiscalização dos serviços concedidos. 3.5 DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO DA CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO À exceção dos documentos tratados no item 31.6 da minuta do CONTRATO, todos os originais dos documentos técnicos de projeto, de operação e de manutenção dos Trens Metroviários e dos Sistemas, comprados pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser depositados junto à COMISSÃO DE CONCESSÃO e deverão ser mantidos atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Os originais poderão ser fornecidos em formato digital com assinatura digital. Os Direitos de Propriedade Industrial e Intelectual, referentes aos documentos de projeto dos sistemas e do material rodante contratados pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser respeitados tanto pela CONCESSIONÁRIA quanto pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. 3.6 ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES MANDATÓRIAS O atendimento das Diretrizes Mandatórias é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. As especificações técnicas dos Trens Metroviários e dos Sistemas a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA serão analisadas pela COMISSÃO DE CONCESSÃO com o objetivo de antecipar eventuais desvios quanto ao atendimento às Diretrizes Mandatórias e às interfaces com os Sistemas e Obras Civis fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ. A COMISSÃO DE CONCESSÃO fará auditoria nas etapas de desenvolvimento dos projetos dos Sistemas e dos Trens Metroviários com o objetivo de antecipar eventuais desvios quanto ao atendimento às Diretrizes Mandatórias e às interfaces com os Sistemas e Obras Civis fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os resultados dos testes em campo na forma de relatório, para avaliação da COMISSÃO DE CONCESSÃO. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 13 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô A liberação dos sistemas para operação comercial deverá ser feita após o envio de documentação da CONCESSIONÁRIA para a COMISSÃO DE CONCESSÃO que comprove o atendimento às Diretrizes Mandatórias e seu aceite pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 3.7 INÍCIO DA CONCESSÃO Quando do início da operação comercial deverá ser elaborado um documento em conjunto entre a CONCESSIONÁRIA e a COMISSÃO DE CONCESSÃO onde serão discriminadas as condições de aceitação dos sistemas e obras civis fornecidos pelo PODER CONCEDENTE para o atendimento dos requisitos mandatórios da CONCESSÃO. A COMPANHIA DO METRÔ deverá fornecer a cópia dos documentos e a lista de todo o patrimônio que passará a ser operado e mantido pela CONCESSIONÁRIA. 3.8 GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR A COMPANHIA DO METRÔ fará a gestão completa das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR, isto é, a gestão não será passada para a CONCESSIONÁRIA. No início do período de garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá ser nomeada preposto, de forma a simplificar o processo de atendimento de garantia. Os documentos originais dos sistemas e instalações contratados pela COMPANHIA DO METRÔ deverão ficar depositados junto à COMISSÃO DE CONCESSÃO, devendo ser mantidos atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.9 SOBRESSALENTES As contratações realizadas pela COMPANHIA DO METRÔ prevêem dois tipos de sobressalentes: os obrigatórios, que fazem parte do fornecimento e os opcionais, que são sugeridos após a conclusão do projeto. Os sobressalentes obrigatórios constantes das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR deverão ser repassados para a CONCESSIONÁRIA, estes sobressalentes serão definidos quando da aprovação da arquitetura de cada sistema. Quaisquer outros sobressalentes necessários para os sistemas das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 3.10 TREINAMENTO DOS SISTEMAS DAS CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR Para os sistemas das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR, a CONCESSIONÁRIA terá 10 vagas de treinamento para multiplicadores que capacitarão as suas equipes de operação e manutenção. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 14 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 3.11 GESTÃO DAS INTERFACES E INTEGRAÇÃO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A CONCESSIONÁRIA será a responsável pelas interfaces, pela gestão das interfaces e pela integração entre os sistemas por ela fornecidos e destes com os sistemas e obras civis fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ, de modo a assegurar que as diretrizes mandatórias sejam alcançadas. Com o objetivo de gerenciar as interfaces e integração, a CONCESSIONÁRIA poderá participar e propor sugestões, quando houver tempo hábil, no desenvolvimento dos projetos (por exemplo: nas definições das facilidades operacionais, nos procedimentos de testes ) e nos testes de comissionamento dos sistemas a serem fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ. De modo a subsidiar esta gestão de interfaces e integração, o presente documento fornece informações dos sistemas e das obras civis das CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR. As informações básicas das interfaces que deverão ser consideradas pela CONCESSIONÁRIA, quando da aquisição dos Sistemas e dos Trens Metroviários, constam nos Anexos 2 e 4. Informações adicionais, que forem necessárias para garantir a execução das diretrizes mandatórias, poderão ser solicitadas à COMISSÃO DE CONCESSÃO. 3.12 ALTERAÇÕES, MELHORIAS E ATUALIZAÇÕES DE PROJETO A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as mesmas regras exigidas quando da CONTRATAÇÃO DA CONCESSÃO para a realização de alterações, melhorias e atualizações de projeto durante o período da CONCESSÃO. 3.13 TÉRMINO DA CONCESSÃO Todos os equipamentos deverão ser mantidos pela CONCESSIONÁRIA de maneira a que reste pelo menos 5 anos da sua vida útil, no momento do término da CONCESSÃO. Os planos de manutenção deverão ser cumpridos e as renovações eventualmente necessárias efetuadas. Os sobressalentes necessários para 5 anos também deverão ser revertidos ao PODER CONCEDENTE, no término da CONCESSÃO. Endende-se por "vida útil", conforme definição da ABNT: "É o período total de tempo que um ativo (sistema ou equipamento) permanece operacional e satisfazendo as necessidades do usuário sem que tenha que ser trocado". Com o objetivo de avaliar as condições adequadas de operação dos bens a serem revertidos ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da concessão, a cada 5 anos a COMISSÃO DE CONCESSÃO realizará uma inspeção em todos os ativos da Linha 4 - Amarela. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ainda, a cada 5 anos, informações, através de relatórios cumulativos de acompanhamento de tendência de falhas dos sistemas e material rodante, com o objetivo de subsidiar a COMISSÃO DE CONCESSÃO a avaliar a previsão da vida útil dos ativos. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à COMISSÃO DE CONCESSÃO um Plano de Avaliações para a Linha 4, contemplando: • • Sistema de inspeção, análise e monitoramento das estruturas civis Sistema de inspeção, análise e monitoramento da geometria da via permanente (levantamento topográfico da via, nivelamento, alinhamento e bitola dos trilhos) Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • Folha 15 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Sistema de monitoramento da confiabilidade operacional do material rodante, dos sistemas e das instalações concedidas Todos os Sistemas, Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, Equipamentos e Instalações necessárias para operação e manutenção da Linha 4 - Amarela, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, bem como os ativos fornecidos nas CONTRATAÇÕES INICIAL E COMPLEMENTAR e os que foram modernizados deverão ser revertidos para o PODER CONCEDENTE no término da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer 10 vagas nos cursos de treinamento de Hardware, de Software, de operação e de manutenção de todos os Sistemas e dos Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante, de acordo com um programa de treinamento a ser submetido à COMISSÃO DE CONCESSÃO, reservando-se a este o direito de aprovar ou determinar alterações que julgar necessárias, visando o alcance dos objetivos de capacitar as novas equipes de operação e manutenção a assumir a Linha 4 - Amarela. Os treinamentos e materiais didáticos deverão estar em língua portuguesa. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os programas fontes atualizados de todos os softwares não comerciais de todos os sistemas processados, bem como suas ferramentas de manutenção. Será nomeada uma Equipe de Transição, pela COMISSÃO DE CONCESSÃO, para receber todos os dados operacionais, de manutenção e de projeto para preparar a transferência da Linha 4 - Amarela. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o livre acesso desta equipe às instalações e fornecer os dados necessários para a preparação da transição. 3.14 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A aquisição de energia elétrica para a Subestação Primária Vital Brasil deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, tendo total liberdade de negociação para os preços de energia a ser adquirida mensalmente. Para o fornecimento de energia elétrica a ser realizado por meio das interligações em média tensão, 22 kV, nas estações Consolação, República e Luz, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir mensalmente à COMPANHIA DO METRÔ os custos do consumo, da demanda, das perdas e da transformação de 88/138 kV para 22 kV. 3.15 CONTABILIZAÇÃO DE USUÁRIOS NAS ÁREAS DE TRANSFERÊNCIA Os bloqueios de contagem das linhas de transferência não identificam o título de transporte e têm uma imprecisão inerente a este tipo de sistema. A contagem de usuários nas áreas de transferências (linhas de bloqueios ou contagem eletrônica) das estações de integração será aferida através de cálculos estatísticos baseados na pesquisa de origem-destino. A determinação da quantidade de usuários que passam pelas áreas de transferência e são exclusivos da Linha 4 - Amarela será realizada através de cálculos estatísticos baseados em pesquisa, para os dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias atípicos. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 16 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A discriminação do título de transporte nas áreas de transferências (tarifa integral, gratuidades, tarifas reduzidas, integração, etc) será determinada por meio de pesquisa para os dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias atípicos. A título de exemplo a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar a metodologia abaixo para aferir os usuários exclusivos e discriminar as transferências: Fazer abordagens nas estações integradas da Linha 4-Amarela, nas áreas de transferências entre as linhas. Entrevistas realizadas ao longo do dia, com abordagens sucessivas, representando a proporção de entradas hora a hora em ambos os sentidos. Alocar pesquisadores junto à linha de bloqueios de transferência entre as estações. Registrar em planilha o tipo de título de transporte e se o usuário proveniente da Linha 4-Amarela irá sair para a rua ou fazer transferência e os que vêm da rua para embarcar na linha 4. Considerando que a previsão do universo de usuários que utilizará os bloqueios de transferência se encontra num patamar acima de 10 mil/dia, com uma amostra de 1000 casos por estação, a margem de erro é de 3,2% para mais ou menos, a um nível de confiança de 95,5%. A pesquisa totalizará, desse modo, 3000 casos. 3.16 OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES COMPARTILHADAS A CONCESSIONÁRIA, a COMPANHIA DO METRÔ e a CPTM deverão detalhar a interface de operação das estações compartilhadas, definindo as suas responsabilidades. 3.17 NORMAS, REGULAMENTOS E LEGISLAÇÕES VIGENTES NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos Sistemas e Equipamentos dentro das normas, regulamentos e legislações vigentes no âmbito municipal, estadual e federal, tais como: • Sistema de prevenção e combate à incêndio – deverá ser mantido em conformidade com o Decreto Estadual nº 46.076 de 31/08/2001 “Regulamento de segurança contra o incêndio das edificações e áreas de risco” e Instrução Técnica nº 01/01, sendo que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (A.V.C.B.) deve ser renovado a cada dois anos. • Escadas Rolantes, Elevadores e Esteiras Rolantes – além de seguir as normas referenciadas, deverão ser providenciados e mantidos atualizados os alvarás de funcionamento junto aos órgãos Competentes. • Ventilação Principal – além de seguir as normas referenciadas, deverão obedecer à Lei nº 11.084 de 13/06/1995, referente ao nível de ruído e ao Decreto Estadual nº 46.076 de 13/08/2001, relativo ao “Regulamento de segurança contra o incêndio das edificações e áreas de risco” Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 17 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 3.18 TAXAS E IMPOSTOS Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. As taxas e impostos referentes ao funcionamento da Linha 4 - Amarela, como por exemplo IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, serão a cargo da CONCESSIONÁRIA. 3.19 AUDITORIA DA CONCESSÃO A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO DE CONCESSÃO, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todos os documentos e a todas as dependências da Linha 4 - Amarela, com objetivo de validar os Requisitos de Operação e Manutenção mandatórios, bem como os INDICADORES PARA MONITORAMENTO DO DESEMPENHO OPERACIONAL e dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 3.20 SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar implantação de Sistema de Gestão de Qualidade nos processos de Operação e Manutenção e buscar certificação num prazo de até 3 anos do início da operação comercial. A certificação deve ter como objetivo a adequação dos seus trabalhos às normas internacionais de qualidade e ser fundamentado na perspectiva do usuário, ou seja, como ele avalia o serviço prestado, desde a estação de origem até a estação de destino. 3.21 TERMINAL DE VILA SÔNIA Deverá ser mantido reservado o espaço ocupado pelo Terminal Vila Sônia, descrito no item 4.4, não podendo ser destinado a outra finalidade. 3.22 ACESSIBILIDADE Todo o sistema metroviário a ser implantado deverá atender ao Decreto Presidencial nº 5296 de 2 de dezembro de 2004, às Leis Federais nº 10.048 de 8 de novembro de 2000 e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e à norma NBR14.021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano. As áreas públicas deverão atender à norma NBR9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. Em equipamentos em que o usuário faça uso de auto-atendimento, deverá ser atendida a norma NBR15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 18 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 4 OBRA CIVIL Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. O objetivo deste item é descrever as características gerais da obra civil. Para maior detalhamento, o acervo de documentos técnicos estará disponível para consulta. 4.1 MÉTODOS CONSTRUTIVOS Na definição dos métodos construtivos do conjunto das obras foram minimizados os impactos ambientais, principalmente levando-se em conta as regiões de intenso tráfego como a Avenida Francisco Morato, Avenida Rebouças, Rua Pinheiros e Rua da Consolação. Assim, com exceção das estações República, Fradique Coutinho, Faria Lima e Morumbi, as soluções para as estações e túneis de via estão viabilizadas em métodos construtivos subterrâneos, reduzindo-se às interferências com o tráfego e as desapropriações de imóveis às áreas estritamente necessárias. Desta forma, a área de interferência física da obra com a superfície ficou bastante reduzida, quando comparadas às alternativas não subterrâneas, com menor impacto, também, nos remanejamentos das redes de utilidades públicas. Para as estações em método construtivo subterrâneo (NATM), a concepção arquitetônica otimizou as desapropriações, definindo um único poço de ataque às obras, onde estão concentradas as escadas rolantes e fixas, além das áreas livres para troca de ar. As Salas Técnicas e Operacionais foram localizadas próximas à superfície ou acima do nível da rua, facilitando a construção e o acesso à montagem e à manutenção. 4.2 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS Túneis de Via Foram contratados 12,8km e encontra-se em estudo 1.512m desde a entrada do Pátio até o final de via após a estação Vila Sônia. Em função das características geológicas e geotécnicas e das condições operacionais, topográficas e urbanas, os métodos construtivos recomendados para a Linha 4-Amarela são: shield de diâmetro interno 8,43m, NATM (New Austrian Tunnelling Method) e VCA (Vala a Céu Aberto) no túnel de acesso ao Pátio. Estações em NATM • • • • • • • poço de ataque às obras; túnel transversal de acesso às plataformas; mezaninos localizados próximos à superfície; plataformas com 132m de comprimento; salas técnicas e operacionais próximas à superfície; insuflamento mecanizado ou natural de ar; eliminação do poço de alívio. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 19 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Estações em VCA • • Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • parede diafragma como contenção; plataformas com 132m de comprimento; minimização de desapropriações com ocupação temporária de vias públicas. Pátio Estacionamento para 25 trens com plataforma de limpeza, máquina de lavar e áreas administrativas, de acordo com o projeto, raio mínimo de 100m, aparelhos de mudança de via e via de testes com 500m de extensão. A implantação do Pátio dar-se-á em duas etapas, sendo a primeira delas escopo da CONTRATAÇÃO INICIAL. 4.3 ESTAÇÕES A arquitetura, o acabamento, a comunicação visual e o paisagismo das Estações Luz, República, Paulista, Faria Lima, Pinheiros e Butantã estarão concluídos para a FASE I. A construção de empreendimentos associados, tais como: complexos comerciais ou de escritórios acima das estações poderá ser proposta pela CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a legislação específica. Estes empreendimentos deverão ficar limitados às áreas desapropriadas, caso contrário a CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por quaisquer áreas adicionais cuja aquisição potencial deverá ser demonstrada em sua proposta. O logotipo e a identificação visual da linha (caracterizada por uniformes dos empregados, meios de comunicação, sinalização, etc) podem ser propostos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser aprovados pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. 4.4 TERMINAIS DE ÔNIBUS Ao longo da Linha 4 - Amarela serão construídos terminais de ônibus sobre o Pátio Vila Sônia e junto às estações Morumbi, Butantã, Pinheiros e Faria Lima. O Terminal Vila Sônia será implantado sobre as vias e plataformas de parte do estacionamento de trens do Pátio Vila Sônia em área retangular com 50 metros de largura a partir do alinhamento do terreno do Pátio adjacente à Rua Heitor dos Prazeres, indo do alinhamento do terreno junto à Av. Francisco Morato, até próximo da Avenida Eliseu de Almeida, conforme desenho DE-4.18.00.81/1B2-030 - Projeto Preliminar de Arquitetura - Implantação Geral do Terminal Vila Sônia. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 20 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 5 VIA PERMANENTE Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. O objetivo deste item é descrever a via permanente. Para maior detalhamento deste sistema, a consulta de documentação será disponibilizada. 5.1 SISTEMAS DE SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE A Linha 4 - Amarela não prevê nenhuma interligação ferroviária com as outras linhas do sistema metroviário, uma vez que a bitola da via foi definida em 1435 mm. A entrevia mínima será de 3,5 metros. A via permanente foi projetada em fixação direta em todo o trecho operacional e sobre lastro no Pátio Vila Sônia, considerando uma carga por eixo dos trens de 17,5t. Com o intuito de minimizar o impacto ambiental da implantação desta linha, os sistemas de superestrutura de via permanente adotados incorporam tecnologias que permitem amortecer vibrações e ruídos secundários produzidos pela passagem das composições. Os sistemas de superestrutura de via permanente previstos para serem utilizados são os seguintes: • Sistema de superestrutura de via permanente com placa resiliente, para trechos da via principal que não requerem grande capacidade de amortecimento de vibrações e ruídos secundários. As placas resilientes serão assentadas sobre laje de concreto armado. Foi reservado para a implantação deste sistema, um espaço de 850mm entre o topo do boleto e o invert dos túneis. • Sistema de superestrutura de via permanente com massa-mola, para trechos especiais da via principal, próximos de hospitais, auditórios, hotéis e residências, onde serão atenuadas as vibrações nocivas, originárias da operação do metrô. Nesta solução haverá uma laje de concreto armado, com massa adequada sobre elementos amortecedores. Foi reservado para a implantação deste sistema, um espaço de 850mm entre o topo do boleto e o "invert" dos túneis. • Sistema de superestrutura de via permanente com dormentes monobloco de concreto protendido assentados sobre lastro de pedra britada para o Pátio Vila Sônia. 5.2 CARACTERÍSTICAS DAS VIAS PRINCIPAL E DO PÁTIO 5.2.1 Bitola A bitola da via será de 1.435 mm, medida 15 mm abaixo do topo do boleto do trilho. 5.2.2 Trilho O perfil dos trilhos é o UIC-60, conforme norma UIC-860. Serão assentados com inclinação de 1:40 na via corrida e nos Aparelhos de Mudança de Via não terão inclinação. Eles serão soldados continuamente por processo aluminotérmico ou caldeamento. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 21 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 5.2.3 AMV e cruzamentos Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Na via principal e nas vias de acesso ao Pátio Vila Sônia serão instalados AMV do tipo 190 - 1:9, padrão UIC, com jacarés móveis e com placas resilientes para apoio dos trilhos, assentadas sobre lajes de concreto armado. No Pátio Vila Sônia, serão instalados AMV dos tipos 190 – 1:9, 100 – 1: 5 e Cruzamentos do tipo 1:4,5. Todos estes aparelhos de mudança de via serão no padrão UIC, com jacarés fixos, assentados em dormentes de concreto monoblocos protendidos sobre lastro de pedra britada. 5.2.4 Fixação dos trilhos Todas as fixações de trilhos serão elásticas, nas vias principal e do pátio, nos AMV e nos cruzamentos do pátio. Todo o conjunto da fixação manterá o isolamento elétrico entre o trilho e a infraestrutura de modo a garantir a capacidade do funcionamento do sistema de sinalização e evitar corrosão das partes metálicas da armadura. 5.2.5 Pára-choques e lubrificadores de trilhos Nos finais de via estão previstos pára-choques auto-frenantes móveis, capazes de amortecer o impacto de uma composição sem passageiros à velocidade de 15 km/h. Nos finais de via destinados a veículos auxiliares estão previstas sapatas frenantes nos trilhos. Nos finais de via, não energizados, destinados às valetas de manutenção serão instalados pára-choques fixos. Serão utilizados lubrificadores de trilhos, convenientemente locados em pontos estratégicos ao longo das vias principal e do pátio, acionados eletronicamente, de tal forma a minimizar desgastes das rodas e trilhos. 5.2.6 Infraestrutura da via permanente Em fixação direta, o "invert" contempla a solução da superestrutura da via permanente do ponto de vista estrutural e dimensional, adequando-se aos projetos geométrico da via permanente e estrutural do túnel, travessia de dutos e cabos (elétricos e eletrônicos), drenagem superficial – captação e escoamento. Em fixação sobre lastro de pedra britada, a infraestrutura da via no pátio é composta de camada de sublastro e reforço do sub-leito e terá drenagem superficial, captando e escoando transversal e longitudinalmente a água. As travessias de dutos e cabos não poderão intervir na camada mínima de lastro especificada no projeto e deverão estar protegidas dos esforços decorrentes da passagem dos trens. 5.2.7 Características geométricas do traçado As curvaturas e superelevações consideradas no projeto são: • Raios horizontais mínimos: R= 300m nas vias principais R=100m nas vias secundárias (Pátio) Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 22 de Resp. Técnico - Emitente Emitente • Folha Verificação Metrô Raios verticais mínimos (Rv) para concordância de duas rampas : RV = V2/4 (Rv em m; V em km/h) Respeitando os seguintes limites: - via corrida : Rv=500m - AMV e CR em curva vertical côncava: Rv=1000m - AMV e CR em curva vertical convexa: Rv=5000m - em região de rampas de superelevação: Rv=1000m • Superelevação máxima vias principais e secundárias: s = 150 mm (desde que compatíveis com as Normas Técnicas) vias de plataforma: s = 0 mm. • Inclinação das rampas de superelevação Padrão = 1:10V, sendo o mínimo 1:6V (V em km/h) • Comprimento da rampa de superelevação Padrão Lr=10.V.s Mínimo Lr=6.V.s, onde “s” é a superelevação em mm. 5.2.8 Aceleração não compensada máxima A aceleração não compensada máxima será: vias em lastro, N = 0,65 m/s2 vias em fixação direta, N = 0,85 m/s2 AMV e cruzamentos em lastro, N = 0,50 m/s2 AMV e cruzamentos em fixação direta, N = 0,65 m/s2 5.2.9 Inclinações máximas As inclinações máximas serão: 4% em vias principais 0% em estações 0,25% em vias de estacionamento do pátio ou manutenção. Obs.: mudança de inclinações somente fora das estações. 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 23 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 6 PÁTIO VILA SÔNIA O Pátio Vila Sônia será implantado em duas etapas, em área de aproximadamente 114.000m² e permitirá: Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • • inclusão de todas as atividades de manutenção, face à característica de independência com outras linhas, estacionamentos para 25 trens, com plataformas para limpeza, máquina de lavar e as áreas administrativas necessárias; construção em fases. Para a FASE I será implantado o programa mínimo necessário à operação do trecho Butantã-Luz, com implantação parcial e capacidade de estacionar 15 trens. O Pátio Vila Sônia foi concebido de forma a propiciar o recolhimento e o despacho automático de trens, sem a necessidade de operadores. Para tanto, toda a área de estacionamento de trens será considerada operacional e segregada do restante do pátio, de modo a evitar acidentes com pessoal em circulação. O projeto do Pátio Vila Sônia contempla: • • • • • • • • • • • linhas de estacionamento para 25 trens; linha de teste; linha de lavagem; linha de estacionamento para veículos auxiliares; linha de revisão geral; linha de corretiva pesada; linha de torno rodeiro; 3 linhas para lavagem pesada manual; 2 linhas de manutenção para veículos auxiliares; 4 linhas de corretiva leve, eletrificadas; e 2 linhas de preventiva. Foi prevista uma área global de 10.300m² para oficinas, com aproximadamente 90 empregados. Para o setor de almoxarifado é prevista uma área a céu aberto de 5.000m² e uma área de 2.500m² para guarda de material e ferramentas, com aproximadamente 40 empregados. O Pátio Vila Sônia será construído parcialmente, sendo que, na CONTRATAÇÃO INICIAL estão previstos: a terraplanagem parcial do terreno; o viário e a drenagem; a construção do bloco A; onde serão acomodados todos os recursos de manutenção (trens, oficinas, almoxarifado e via permanente) bem como dos blocos B, M, C1, C2, C3, C4, D1, D2, E, G, H, I, J, K, e L; linhas para estacionamento de 15 trens; 1 linha de preventiva e 1 linha de corretiva, a superestrutura das vias metroviárias e o fechamento do pátio. Para a FASE II deverá ser contratada a complementação da terraplanagem, do viário, da drenagem, dos blocos A, B e M e da superestrutura das vias metroviárias, além de construção total do bloco F. A documentação técnica referente à obra civil do Pátio Vila Sônia encontra-se disponível para eventual consulta. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 24 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 7 SISTEMAS EM FORNECIMENTO NA CONTRATAÇÃO INICIAL O objetivo deste item é descrever os sistemas da CONTRATAÇÃO INICIAL. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Para maior detalhamento destes sistemas, consultar documentos listados no anexo 1. 7.1 ENERGIA Os sistemas ligados ao suprimento de energia dos trens e de todos os demais equipamentos das estações, túneis, pátio e estacionamentos compreendem: Subestação Primária - Rede de Média Tensão - Subestações Retificadoras - Rede de Contato e Retorno de Corrente - Subestações Auxiliares - Fontes de Alimentação em Emergência – Aterramento. O suprimento de energia da Linha 4 - Amarela abrange quatro pontos distintos de captação, a saber: uma subestação primária denominada Primária Vital Brasil, a interligação com a rede de media tensão da Linha 2 - Verde na estação Consolação, a interligação com a rede de média tensão da Linha 3 - Vermelha na estação República e a interligação com a rede de média tensão da Linha 1 - Azul na estação Luz. Cada um destes pontos alimentará um determinado trecho da Linha 4 – Amarela, constituído por subestações, denominados setores e que constituem os domínios de cada uma dessas fontes, sendo possível no caso de falta, suprir a alimentação de um setor adjacente. O socorro entre as conexões internas e externas, para fornecimento de energia elétrica, quando da falha em um dos pontos de conexão será permitido, porém deverão ser respeitados os limites admissíveis para cada ponto. As regras para esta convivência deverão ser estabelecidas entre a COMPANHIA DO METRÔ e a CONCESSIONÁRIA. 7.1.1 Subestação Primária A Subestação Primária estará localizada na Av. Vital Brasil s/n, próxima a linha de transmissão de 88 kV do agente de distribuição local. Esta subestação alimentará o setor 1 que compreende o trecho entre o Pátio Vila Sônia e a estação Faria Lima e em caso de emergência, poderá alimentar o setor 2 compreendido entre as estações Fradique Coutinho e Paulista. O sistema de controle e supervisão da subestação será integrado ao Sistema de Transmissão digital de modo a possibilitar seu comando e supervisão através do Centro de Controle. O sistema de controle e supervisão permitirá a telemedição, entre outras, de tensão, potência ativa e reativa das linhas de entrada, sincronizada com os pulsos de demanda do medidor de energia da concessionária de energia elétrica. 7.1.2 Rede de Média Tensão em 22 kV A Rede de Média Tensão será em 22 kV. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 25 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A Subestação Primária Vital Brasil suprirá o setor Pátio Vila Sônia/Faria Lima através de três linhas de 22 kV, sendo duas alimentações para a linha das subestações retificadoras e uma alimentação para a linha das subestações auxiliares. As linhas das retificadoras têm sua topologia em anel aberto, e a linha das subestações auxiliares tem topologia radial a partir da subestação auxiliar Butantã. Os demais setores tem topologia radial, tanto para a linha das retificadoras, como para a linha de auxiliares. O sistema de proteção utilizará tecnologia digital. O sistema de controle e supervisão das subestações será digitalizado com um nível de controle local na subestação, integrando as funções da rede de média tensão, subestação retificadora e subestação auxiliar, conforme o caso. Este sistema permite o comando e a supervisão dos equipamentos de média tensão, o armazenamento da seqüência de eventos, o diagnóstico, o levantamento de estatísticas e as osciloperturbografias das faltas e dos eventos principais. Este sistema será interligado ao Sistema de Controle Local e ao Sistema de Supervisão e Controle Centralizado de modo a possibilitar sua integração aos demais sistemas previstos na linha. 7.1.3 Subestações Retificadoras As subestações retificadoras serão compostas de dois grupos retificadores controlados de 4.000 kW cada, na tensão de 22 kV/ 1500 Vcc, dimensionados para atender aos ciclos de carga previstos. O regime de tração será do tipo "Heavy Traction" classe VI, de acordo com as recomendações da IEC-146. Os retificadores serão instalados nas estações Luz, República, Paulista, Fradique Coutinho, Butantã e no Pátio Vila Sônia. Nas estações República e Butantã serão implantados inversores para permitir o reaproveitamento da energia regenerada pelos trens. Os retificadores serão concebidos para garantir a operação dos trens sem degradação mesmo que um dos grupos retificadores fique fora de serviço no horário de pico. O mesmo nível de operação sem degradação será garantido, com a queda dos dois grupos retificadores nos demais horários. Os transformadores retificadores serão do tipo seco, construídos com "taps" e comutadores apropriados para permitir a variação do nível 22 kV para otimização do fluxo de potência, levando em consideração a regeneração de energia do sistema de tração. Os transformadores retificadores possuirão três enrolamentos, ligação Delta/Delta-Y, defasados de 30 graus, para configurar um efeito dodecafásico no grupo retificador. 7.1.4 Rede de Contato e Retorno de Corrente A forma de captação da energia pelos trens será através de catenária na tensão nominal de 1500 Vcc. Nos túneis a catenária será do tipo rígida, com perfil condutor de alumínio e fio de contato de cobre, e no Pátio Vila Sônia será utilizada catenária convencional (não rígida). O retorno de corrente será pelos trilhos de rolamento, com a interligação dos quatro trilhos em paralelo. Será instalada proteção contra descargas atmosféricas para a rede de contato e o retorno no Pátio. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 26 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 7.1.5 Subestações Auxiliares Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. As subestações auxiliares serão compostas por dois transformadores (22kV/460Vca) dimensionados para assumir individualmente a carga completa da baixa tensão. Os transformadores serão do tipo a seco. O Quadro em 460 Vca será responsável pela distribuição de energia para escadas rolantes, bombas, ventilação principal, carregadores de baterias, etc. A partir do quadro de 460 Vca serão alimentados outros dois transformadores 460/220-127 Vca que por sua vez alimentarão os quadros de distribuição em 220/127 Vca que alimentarão as cargas de serviços gerais de cada estação tais como iluminação, tomadas etc. 7.1.6 Fontes de Alimentação em Emergência Conectado ao quadro de entrada da estação, na tensão de 460 Vca, haverá um Grupo Gerador Diesel que entrará em funcionamento no caso de falta da tensão de entrada deste quadro. O Grupo Gerador Diesel assumirá as seguintes cargas prioritárias: 50% da carga de iluminação, uma escada rolante por desnível, os elevadores, as bombas de incêndio e infiltração, os sistemas de pressurização de Saídas de Emergência e o carregador de baterias. Também haverá em cada estação, uma entrada de socorro para o Grupo Gerador Diesel móvel, possibilitando uma maior flexibilidade e segurança quando da manutenção do grupo fixo. Existirá ainda um sistema de alimentação de emergência por baterias, na tensão 125 Vcc e um conjunto inversor/chave estática. O sistema de 125 Vcc é composto por dois retificadores e dois bancos de baterias. Os bancos de bateria são dimensionados para uma autonomia de 2 horas, acrescida de uma reserva técnica para que esta autonomia seja garantida durante o ciclo completo de vida útil. As baterias poderão ser do tipo alcalinas ou chumbo-ácidas, do tipo ventiladas. 7.1.7 Aterramento O Sistema de Aterramento utilizará o sistema de três potenciais (três terras), adotado em toda a rede da COMPANHIA DO METRÔ. 7.2 TELECOMUNICAÇÕES 7.2.1 Multimídia O Sistema de Multimídia terá como função difundir informações precisas, atualizadas e confiáveis. Será composto de sonofletores em áreas públicas, painéis multimídia e totens nas plataformas e mezaninos, que transmitirão informações horárias, operacionais e institucionais, com acesso à intranet e internet. Poderão também ser utilizados como mídia para a veiculação de comerciais. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 27 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 7.2.2 Monitoração O Sistema de Monitoração terá como função prover a segurança da circulação de usuários e do patrimônio das estações e pátio. Terá como características a cobertura total das áreas de circulação, dos acessos das estações, dos AMVs e das salas operacionais e técnicas. Será composto de câmeras, monitores e gravador digital das imagens. Haverá um posto no Pátio destinado à monitoração patrimonial do pátio. 7.2.3 Comunicação Fixa (telefonia) O Sistema de Comunicação Fixa terá aparelhos telefônicos em locais de ocupação permanente e intercomunicadores para acessibilidade. A central tem como características a utilização de tecnologia de Comutação digital e programação por software, com protocolos e interfaces abertas. 7.3 SISTEMA DE CONTROLE LOCAL O Sistema de Controle Local terá a função de supervisionar e controlar os equipamentos na estação e no trecho de via sob seu domínio, relativos aos sistemas de Energia, Fluxo de passageiros, Auxiliares e Telecomunicações, será baseado no conceito de estação inteligente e englobará as funções de Gestão de Riscos. Haverá terminais de dados portáteis que funcionarão como Interface Homem Máquina móveis do Sistema de Controle Local. Estes terminais poderão ser operados em todas as áreas da estação, através da rede sem fio. Além do recebimento de todos os alarmes e do comando de alguns equipamentos, estes terminais permitirão a visualização das imagens do Sistema de Monitoração. 7.4 EQUIPAMENTOS AUXILIARES 7.4.1 Ventilação de Salas Técnicas O Sistema de Ventilação de Salas Técnicas engloba os sistemas de exaustão, insuflação ou mistos para remoção de calor dissipado e higienização das salas técnicas e operacionais das estações. A ventilação será mecânica, através de moto-ventiladores, filtros, dutos e grelhas para distribuição de ar, observando a legislação vigente quanto à descarga de ar e níveis de ruído para os ambientes externos e internos às estações, incluindo abafadores de ruído quando necessários. Os sistemas de ventilação empregados nas salas de baterias possuirão motores à prova de explosão e rotores com propriedades anti-faiscamento. Em ambientes específicos, como nas bilheterias, salas de supervisão operacional e salas de equipamentos eletrônicos das estações serão instalados sistemas de ar condicionado. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 28 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 7.4.2 Escadas Rolantes As escadas rolantes serão para instalação abrigada, do tipo "serviço público", sujeitas às condições especiais de operação, para transporte de massa com grande fluxo de passageiros (tráfego pesado), para funcionamento continuo de no mínimo 140 horas semanais e com vida útil mínima estimada de 30 anos sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800 horas e disponibilidade de 98%. As escadas rolantes terão duas velocidades (0,2 m/s em vazio e 0,65 m/s com carga), largura máxima de 1,70 metros, ângulo de inclinação trinta graus, largura de degrau de 1,00 metro e a capacidade de transporte de 11.700 pessoas/hora. As máquinas serão instaladas internamente na parte superior da treliça, os degraus e corrimãos possuirão mecanismos de acionamento distintos, com lubrificação automática. A balaustrada será do tipo inclinada com revestimento completo em aço inox lixado. As cabeceiras inferior e superior possuirão 03 degraus nivelados. O quadro de controle será instalado em nichos nas proximidades das cabeceiras superior ou inferior da escada rolante. As escadas possuirão totens de controle local nas cabeceiras para comandos, sinalizações e alarmes, incluindo botão de parada de emergência. Haverá indicações de tráfego dirigidas aos usuários, indicações de falhas e todos os dispositivos de segurança para proteção dos usuários e dos seus componentes vitais. As escadas serão telecontroladas através do Sistema de Controle Local e supervisionadas através de câmaras de vídeo, atendendo a todos os requisitos das normas específicas. 7.4.3 Elevadores e Plataforma de Elevação Inclinada Haverá elevadores e plataforma de elevação inclinada para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para atender a todos os níveis de área pública das estações. Os equipamentos serão elétricos ou hidráulicos, conforme a disponibilidade de espaço físico de cada local/estação. Os equipamentos estarão em conformidade com a norma ABNT e contarão com intercomunicadores e câmeras para supervisão e controle no Sistema de Controle Local. Os equipamentos serão de instalação abrigada, do tipo para funcionamento continuo de no mínimo 140 horas semanais e com vida útil mínima estimada de 30 anos sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800 horas e disponibilidade de 98%. Haverá uma única plataforma de elevação inclinada e será instalada na estação Pinheiros. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 29 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 7.4.4 Bombas Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Haverá sistemas de bombeamento para água de combate à incêndio, água para consumo, drenagem e águas de infiltração e esgotos. As bombas serão de eixo horizontal ou submersíveis, de acordo com a aplicação. O automatismo destes sistemas, a menos da bomba de combate à incêndio será determinado por controladores de nível instalados nos respectivos poços ou caixas de água, e pelo painel de comando e proteção, devidamente integrado ao Sistema de Controle Local da estação. 7.4.5 Iluminação Haverá sistemas de iluminação nas estações, subestações, túneis e pátio, incluindo a sua infraestrutura. 7.4.6 Detecção de Incêndio Haverá um sistema de detecção de incêndio associado à passivação no bandejamento de cabos de energia, juntamente com a compartimentação de ambientes. A detecção de incêndio será baseada no sensoriamento de variações de temperatura e presença de fumaça nos ambientes das estações. A passivação consiste em uma pintura sobre a bandeja, formando uma camada isolante que retarda o aquecimento, e consequentemente a queima da isolação dos cabos evitando a propagação de incêndio. A compartimentação consiste no fechamento das passagens de cabos, tubos, etc., afim de evitar a propagação de chama e conter a fumaça em um ambiente. O Painel Central de Alarme será instalado na sala de supervisão operacional e fará toda a supervisão da detecção de incêndio na estação e enviará informações de fogo e avarias ao Sistema de Controle Local. 7.4.7 Bandejamentos, furos e embutidos Está prevista, de modo geral, a infraestrutura para instalação dos cabos a serem lançados pela CONCESSIONÁRIA, nas vias, estações e pátio. Necessidades específicas deverão ser providas pela CONCESSIONÁRIA. 7.5 OUTROS As informações referentes a estes equipamentos e veículos auxiliares encontram-se nos documentos referenciados no Anexo 1. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 30 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 7.5.1 Equipamentos Auxiliares do Pátio Vila Sônia Haverá equipamentos auxiliares do Pátio, e a sua infraestrutura para: Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Posto de gasolina; Máquina de lavar trens; Ponte rolante; Torno para usinagem de rodas dos trens; Balança rodoviária; Central de ar comprimido; Monta carga tipo industrial; Aquecedor de água a gás. 7.5.2 Veículos Auxiliares Foram contratados os seguintes Veículos Auxiliares: Três Tratores de Manobra Terra/Trilho; Veículo de Manutenção de Rede Aérea; Caminhoneta Ferroviária com Plataforma; Veículo de Socorro RodoFerroviário; Vinte Tróleis de Transporte de Trilhos; Trem Esmerilhador; Caminhão Baú RodoFerroviário; Caminhão RodoFerroviário com Guindaste, e Vagão Plataforma. Verificação Metrô de 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 31 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 8 TRENS METROVIÁRIOS E SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. No Anexo 2 estão listadas as instruções complementares contendo as descrições de interface que deverão ser utilizadas pela CONCESSIONÁRIA para a contratação dos Trens Metroviários e dos Sistemas. Os sistemas deverão ser fornecidos, desenvolvidos e implantados respeitando-se a boa engenharia e as normas ABNT ou as reconhecidas internacionalmente. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as medições práticas da disponibilidade dos sistemas e dos trens a partir de um ano do início da operação comercial e encaminhar os resultados para aprovação da COMISSÃO DA CONCESSÃO. Todos os Sistemas deverão considerar a base horária do Centro de Controle da Linha 4 - Amarela, que deverá ser sincronizada por sistema GPS. Os materiais empregados nos sistemas deverão ser do tipo chama não propagante e baixa emissão de fumaça. Os fios e cabos elétricos deverão ser do tipo isento de compostos halogenados. A montagem e a instalação dos equipamentos deverão considerar as dimensões fornecidas pelo projeto civil e o gabarito dinâmico do trem e não provocar interferências com a arquitetura e obras civis, preservando o leiaute e os espaços disponíveis para a alocação de equipamentos. A passarela de serviço não poderá ser obstruída em função da instalação de qualquer sistema, para manter a acessibilidade de pessoas. Na região entre trilhos não deverão ser instalados equipamentos que impeçam a circulação de pessoas e a mobilidade de pessoas com deficiência física. Os índices de proteção (estanqueidade) deverão ser adequados ao ambiente onde o equipamento será instalado. O aterramento e a isolação deverão estar de acordo com as normas, protegendo os equipamentos e não permitindo potencial de toque. Os sistemas deverão ser imune à interferências eletromagnéticas, harmônicas e mecânicas. Não deverá também gerar interferências eletromagnéticas ou harmônicas em outros sistemas. Os níveis de ruído eventualmente gerados pelos sistemas deverão ser inferiores aos limites estabelecidos por lei e normas reconhecidas. 8.1 TRENS METROVIÁRIOS DO SISTEMA DE MATERIAL RODANTE As especificações mandatórias para o Trens Metroviários do Sistema de Material Rodante da Linha 4 – Amarela estão definidas na IC-4.86.01.00/300-001, que descreve basicamente os requisitos técnicos e funcionais. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 32 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 8.2 SISTEMA DE SINALIZAÇÃO – ESTAÇÕES, VIA E PÁTIO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 8.2.1 Tecnologia A determinação da tecnologia do Sistema de Sinalização a ser implantado na Linha 4 - Amarela considerou vários aspectos, dentre os mais relevantes: - possibilidade de aumentar a oferta de transporte sem a necessidade de novos trens - recursos e facilidades que possibilitem a redução de custos operacionais e de manutenção O Sistema de Sinalização deverá permitir comunicação contínua, bidirecional e de alta capacidade terratrem para transmissão de parâmetros de sinalização, controle e diagnósticos em tempo real, em toda a via, pátio e estacionamentos, sendo de tecnologia compatível com a norma IEEE 1474. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os processos de licenciamentos, homologação, operação e obrigações perante as leis, portarias e outras disposições de órgãos regulamentadores como a ANATEL, relativos ao subsistema de comunicação bidirecional terra - trem do Sistema de Sinalização. Este sistema deverá ser compatível com a sinalização embarcada descrita na IC-4.86.01.00/300-001. A tecnologia deverá estar no estado atual da arte, utilizar microprocessadores e componentes com alto nível de integração. O Sistema de Sinalização deverá possuir as funcionalidades de ATP – Automatic Train Protection e ATO – Automatic Train Operation e possibilitar todas as funções de ATS – Automatic Train Supervision previstas para o Sistema de Controle Centralizado. 8.2.2 Desempenho Operacional O Sistema deverá permitir o tráfego em ambos os sentidos e a obtenção de intervalo entre trens de 75 segundos, em qualquer ponto da via, na direção normal, sem sofrer interferências do trem precedente, considerando um tempo de parada de 20 segundos de porta aberta, velocidade média superior a 35 km/h, e tempo de reversão do trem menor que 10 segundos. 8.2.3 Operação Automática A operação comercial deverá ser automática, de tal forma a não ser necessária a atuação do operador na condução do trem em qualquer trecho da via comercial. Deverá haver recurso automático e seguro que dê o máximo desempenho possível para se operar o trem em caso de falha parcial no sistema de sinalização. Com o objetivo de otimizar os custos operacionais, as manobras no pátio, nas terminais e os despachos e recolhimentos de trens poderão ser efetuadas de modo totalmente automático, sem que haja necessidade de operadores de trens. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 33 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Caso seja adotada a automação das manobras, deverá ser implantada com a seguinte característica: MCBF (Mean Cycles Between Failure) = 100.000. O Sistema de Sinalização deverá possuir funções que suportem aproximação entre trens, a fim de permitir acoplamento e desacoplamento automático de trens. O Sistema de Sinalização deverá permitir o rastreamento da composição resultante do acoplamento ou desacoplamento. A assistência ao acoplamento ou desacoplamento por operadores de trem ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA. O Sistema de Sinalização deverá possibilitar diversos níveis de velocidade, aceleração e taxas de frenagem de serviço de acordo com comandos provenientes do próprio sistema e/ou do Sistema de Controle Centralizado. 8.2.4 Regulação de Linhas A regulação da oferta da linha é função primordialmente executada pelo Sistema de Controle Centralizado, porém, quando da sua degradação, o sistema de sinalização deverá estar capacitado para efetuar a regulação do movimento do trem com valores pré-estabelecidos para estações e terminais. O Sistema de Sinalização deverá permitir alterações em tempo real dos parâmetros de desempenho a fim de atender acréscimo ou decréscimo de demanda em trechos de linha. O Sistema de Sinalização deverá possibilitar redução no consumo de energia elétrica de tração e no desgaste de equipamentos controlando com precisão a movimentação e a localização dos trens evitando com isso, atuações desnecessárias dos sistemas de propulsão e frenagem. 8.2.5 Detecção Os trens e os veículos auxiliares de manutenção deverão ser continuamente detectados em toda a via principal e nas regiões operacionais dos pátios de manobra e estacionamentos. 8.2.6 Máquinas de Chave e Dispositivos de Detecção de posicionamento de Agulha de AMV A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer as máquinas de chave e a fixação do conjunto máquina de chave/leiaute deverá prever os vários modos construtivos dos AMVs utilizados e não permitir oscilações além daquelas para as quais o conjunto foi dimensionado. As máquinas de chave deverão possuir força de acionamento entre 5.500 e 6.000N, para deslocar as agulhas e os jacarés dos AMVs, e força de retenção compatível com as recomendações dos fabricantes dos AMVs. Nas regiões com elastômeros, o conjunto máquina de chave/leiaute deverá prever o deslocamento vertical dinâmico elástico do trilho. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os dispositivos de detecção de posicionamento de agulha de AMV. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 34 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô As tolerâncias de abertura e encosto da agulha dos dispositivos de detecção de posicionamento de agulha de AMV deverão estar de acordo com os padrões UIC. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A fixação do detector de posicionamento de agulha de AMV deverá prever os vários modos construtivos dos AMVs e não permitir oscilações além daquelas para as quais o conjunto foi dimensionado. 8.2.7 Precisão de Parada e Comando de Abertura de Portas do Trem O Sistema de Sinalização deverá permitir que a abertura e o fechamento das portas do trem e das plataformas possam ser realizadas de forma sincronizada e totalmente automática através de comandos provenientes do próprio sistema e/ou do Sistema de Controle Centralizado. A precisão de parada do trem na plataforma deverá ser melhor que +/- 30 cm em pelo menos 99,8% das vezes, sendo que a tolerância máxima deve ser melhor que 1,0m para 99,998% das vezes. O Sistema de Sinalização deverá possuir mecanismos de proteção que permitam comandar a abertura de portas do trem somente se as seguintes condições forem atendidas: • • • velocidade segura "Zero" tenha sido detectada; exista plataforma do lado onde as portas do trem serão abertas; trem corretamente alinhado na região de plataforma, dentro das tolerâncias especificadas ; Além disso, uma vez comandada a abertura das portas do trem, estas somente poderão ser fechadas desde que transcorrido um tempo mínimo de segurança e se não existir comando de parada de emergência acionado. 8.2.8 Segurança Todas as funções vitais do Sistema de Sinalização deverão ser projetadas e implementadas de acordo com os princípios de Falha Segura. Toda a documentação dos meios utilizados e a prova de atendimento dos princípios de Falha Segura deverão ser submetidas à auditoria da COMISSÃO DE CONCESSÃO. O MTTUF ( Mean Time To Unsafe Failure) deverá ser da ordem de grandeza de 150 mil anos. O Sistema deverá possibilitar a detecção de trilho partido, podendo ser independente do Sistema de Sinalização. A Segurança do Sistema não poderá depender de ações de pessoas ou procedimentos. O Sistema deverá possuir recursos que possibilitem a parada de emergência de trens nas regiões de plataforma, a fim de prevenir acidentes com usuários. O Sistema de Sinalização deverá possuir mecanismos de proteção que permitam a movimentação de trens e veículos de manutenção sobre regiões de AMVs, independentemente da comunicação contínua e bidirecional terra - trem. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 35 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Todas as regiões de AMVs deverão ser protegidas por sinaleiros de dois aspectos (tecnologia de LED ou equivalente) e a sua instalação deverá respeitar os marcos de segurança da via. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. No projeto do Sistema de Sinalização deverão ser respeitados os seguintes limites de velocidade: • • • • a restrição civil de velocidade determinada pelo projeto da via permanente; a velocidade máxima operacional de 80 km/h; velocidade limitada a 40 km/h quando imposta restrição de velocidade na via; velocidade máxima limitada a 65 km/h para passagem pelas plataformas. 8.2.9 Software Os softwares relacionados às funções críticas de segurança, deverão atender ao Safety Integrity Level 4, conforme norma IEC 61508 ou equivalente. A empresa fornecedora do Sistema de Sinalização da Linha 4 - Amarela deverá possuir uma das seguintes Certificações Internacionais, emitidas por instituição reconhecida pelo Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University: • • "Capability Maturity Model" nível 2 ou superior; ou "Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering (CMMI-SE/SW)", nível 2 ou superior. No desenvolvimento do Sistema de Sinalização a ser implantado na Linha 4 - Amarela, deverá ser adotado CMMI-SE/SW nível 3 ou superior, conforme metodologia estabelecida no "Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering", versão 1.1, ou superior, do "Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University". A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar pelo "Standard CMMI Appraisal Method for Process Improvement" (SCAMPI), o emprego desta metodologia por toda equipe envolvida no projeto e obter a respectiva certificação do projeto junto a uma instituição reconhecida pelo "Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University" (SEI/CMU). 8.2.10 Disponibilidade A disponibilidade deverá ser de 99,998% do tempo, com Tempo Médio de Reparo (MTTR) de 30 minutos. Em casos de falha da comunicação contínua e bi-direcional, o Sistema de Sinalização deverá, em qualquer área sob controle, ter o mínimo impacto sobre a operação dos trens e ser capaz de operar sob proteção de equipamentos de via (máquinas de chave e sinaleiros), de acordo com procedimentos operacionais. 8.2.11 Confiabilidade Os equipamentos do Sistema de Sinalização deverão ser compactos, padronizados e possuir configuração simplificada de forma a propiciar a obtenção de qualidade e confiabilidade exigidas para um sistema de alta capacidade como está sendo previsto para a Linha 4 – Amarela. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 36 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 8.2.12 Diagnóstico em tempo real e Testes Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Todos os módulos do Sistema de Sinalização deverão possuir diagnósticos para rápida identificação e isolação de falhas. O Sistema de Sinalização deverá enviar os dados de diagnóstico de falhas do trem e demais equipamentos envolvidos com a movimentação do trem para o Sistema de Controle Centralizado e para o Subsistema de Apoio à Manutenção, em tempo real e sob requisição. O Sistema de Sinalização deverá possuir recursos para registro e armazenamento local de falhas, eventos, comandos e ações do operador, ocorridos durante 60 dias de operação do Sistema, com o objetivo de subsidiar análise de comportamento do Sistema, tendências de falha e detecção de erros operacionais ou de projeto. Este armazenamento deverá ter facilidades de pesquisa através de filtros e de playback, on-line e off-line. O Sistema de Sinalização deverá possuir equipamentos que possibilitem a execução de testes estáticos e dinâmicos, simulando as condições reais de operação. Para isso, a via de testes do Pátio deverá ser implantada com os mesmos equipamentos da via principal, contemplando interfaces, equipamentos especiais de testes e software específicos de operação, manutenção e testes. 8.2.13 Modularidade e Interoperabilidade O Sistema de Sinalização deverá ser capaz de suportar frotas mistas de trem e com características de desempenho diferentes. Os sistemas e equipamentos deverão ser compostos de um menor número possível de módulos lacrados (sem manutenção). Os sistemas e equipamentos deverão ser compostos de um maior número possível de módulos que permitam conexão/desconexão rápida. Os módulos deverão possuir diagnósticos para rápida identificação e isolação de falhas. Os módulos deverão ser intercambiávies e não necessitar de ajustes em campo. O Sistema deverá permitir integração com os demais sistemas. As suas interfaces (hardware e software) deverão ser padronizadas, possuir arquitetura aberta e possibilitar alterações ou expansões do sistema. Os protocolos de comunicações deverão ser abertos, largamente utilizados no mercado e deverão permitir total interoperabilidade entre os itens do Sistema de Sinalização e suas interfaces. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 37 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 8.3 SUBSISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL DE VOZ E DADOS DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Deverá disponibilizar as seguintes comunicações de voz: - Centro de Controle - Trem (dos intercomunicadores de emergência dos salões de passageiros) - Estações - Centro de Controle - Trem - Controle do Pátio - Portáteis de Estação - Portáteis de Manutenção Deverá transmitir, em tempo real, as imagens das câmeras a bordo dos trens para o Sistema de Transmissão Digital, que enviará para o Centro de Controle. Deverá transmitir, em tempo real e bidirecional, os dados Terra-Trem. Deverá incluir os terminais portáteis de voz dos Operadores de Trens, de Estação e de Manutenção. A comunicação Centro de Controle–Trem deverá ser privativa, de forma a garantir a confiabilidade e a integridade das comunicações trocadas; As demais, incluindo as necessidades de comunicação em superfície, poderão ser disponibilizadas através de contratação de serviço específico de operadoras especializadas. O Sistema de Comunicação Móvel poderá se integrar aos Sistemas de Comunicação Fixa, Multimídia e Sistemas de Controle Local, Central e do Pátio, com o objetivo de criar facilidades operacionais. O Sistema privativo deverá conter as funções de gerenciamento, contemplando a supervisão operacional e controle de facilidades. O Sistema de comunicações Terra – Trem deverá ter disponibilidade de 99,9998%. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os processos de licenciamentos, homologação, operação e obrigações perante as leis, portarias e outras disposições de órgãos regulamentadores como a ANATEL. 8.4 SISTEMA DE CONTROLE DO PÁTIO VILA SÔNIA O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá supervisionar a movimentação de trens e o Sistema de Energia do Pátio. O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia, através do Subsistema de Apoio à Manutenção, deverá controlar e tratar as falhas e os diagnósticos de todos os sistemas do pátio, estações, vias e trens, devendo integrar-se com os sistemas de todas as CONTRATAÇÕES. O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá contemplar a Alocação de Recursos Humanos e Materiais para a programação de atividades necessárias para operação e manutenção da Linha 4 - Amarela, definindo a alocação cronológica das atividades e dos recursos humanos segundo cada atividade, bem Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 38 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. como a utilização de equipamentos (por exemplo: rádios portáteis e PDAs) segundo sua disponibilidade. Esta funcionalidade terá interface com os SCLs nas estações para liberação de acessos conforme programação estabelecida e armazenada no sistema de Alocação de Recursos Humanos e Materiais. Opcionalmente a programação de operadores de trens também poderá ser realizada por este sistema, devendo ser prevista esta funcionalidade no Sistema de Supervisão e Controle Centralizado. O Sistema de Controle do Pátio Vila Sônia deverá ter disponibilidade superior a 99,9998% e ser tal que nenhuma falha simples acarrete a perda total da função executada, de modo a preservar automaticamente a continuidade da operação. 8.5 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE CENTRALIZADO A seguir são descritos os requisitos mandatórios para implantação do Centro de Controle, do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado – SCC e dos equipamentos responsáveis por disponibilizar as informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ. 8.5.1 Requisitos Funcionais Deverá ser implantado um Centro Controle para a Linha 4 – Amarela a ser instalado em local próprio, podendo ser no Pátio Vila Sônia. Deverá ser implantado um Sistema de Supervisão e Controle Centralizado que permita a supervisão e o controle de todo o processo de transporte de passageiros. Este sistema deverá permitir ligar, desligar e/ou configurar os equipamentos instalados nas estações, pátio, via e trens em tempo real tanto em função de uma programação preestabelecida quanto por necessidades operacionais. As funcionalidades do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverão ser agrupadas por subsistema, divididos em postos de trabalho, com recursos de comunicação para interagir com os empregados em campo, de acordo com suas características, sendo exigidos os seguintes subsistemas: • Subsistema de Controle de Movimentação de Trens – Deverá realizar a supervisão e controle da movimentação de trens, sendo responsável tanto por manter a oferta programada de trens na via como por adequá-la ao contexto operacional existente. Este subsistema deverá ter tecnologia compatível com a norma IEEE 1474 e com o Sistema de Sinalização. • Subsistema de Controle de Fluxo de Passageiros – Deverá realizar o controle de acesso e a contagem de usuários por intervalo de tempo, a supervisão e controle dos bloqueios, escadas rolantes e elevadores, calcular a demanda real de passageiros, emissão de mensagens (texto e voz) pré-gravadas e ao vivo às estações, através do Sistema Multimídia, e aos trens e visualização de imagens do Sistema de Monitoração da Linha 4 - Amarela. • Subsistema de Controle de Energia Elétrica – Deverá realizar a supervisão e controle dos sistemas de transformação e distribuição de energia de alta, média, baixa tensão e tração, além de monitorar a demanda real de energia e fazer projeções do consumo e aplicar, quando necessário, estratégias de restrição de consumo de energia elétrica da Linha 4 – Amarela. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 39 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Verificação Metrô • Subsistema de Controle de Equipamentos Auxiliares – Deverá realizar a supervisão e controle dos equipamentos auxiliares (ventilação, bombeamento de água, iluminação, detecção de incêndio, etc.). • Subsistema de Administração e Serviços – Deverá realizar funções de apoio aos demais subsistemas que compõem o Sistema de Supervisão e Controle Centralizado, tais como atualização da data e hora do sistema, armazenamento de dados históricos (comandos, alarmes, indicações, funções e estratégias aplicadas, etc.) relativos à operação comercial dos últimos 60 dias, para consultas em tempo real e dos últimos 290 dias para outras consultas, detecção e análise de anormalidades em equipamentos do sistema de controle, programação de acessos, abertura e fechamento de falhas, relatórios e programação de oferta de trens, controle e atualização de versões de softwares. • Subsistema Central de Controle de Arrecadação e de Passageiros - Deverá realizar a centralização dos dados provenientes das estações. Este Subsistema deverá registrar (contar), todas as entradas e saídas das estações, por bloqueio, por linha de bloqueios, por estação e por tipo de bilhete. Deverá registrar também, todas as movimentações nas áreas de transferências, por sentido. • Subsistema de Gravação de Voz - Deverá ser realizada a gravação de todas comunicações de voz dos postos de controle e supervisão operacional para garantir rastreabilidade e levantamento da troca de informações entre os técnicos, em caso de ocorrência de anomalia ou acidente. • Subsistema de Monitoração do Centro de Controle - Deverá prover apoio à Supervisão da Segurança Operacional e Pública. Deverá implementar o Posto Central de Monitoração, que deverá ser compatível e complementar ao Sistema de Monitoração de Estações, já contratado. Deverá permitir a visualização de todas as imagens de todas as estações, com qualidade igual ou superior a: 18 quadros por segundo, 640x480 pixels, 64.000 cores. Deverá interoperar com os equipamentos dos trens, permitindo a visualização das imagens das câmeras dos trens em movimento, com qualidade igual ou superior a: 5 quadros por segundo, 640x480 pixels, 64.000 cores. O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá ter alta disponibilidade operacional, no mínimo de 99,9998% com Tempo Médio para Reparo (MTTR) de 30 minutos. O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá possuir arquitetura aberta, ou seja, a estrutura do sistema computacional que definirá o padrão para todos os dispositivos conectados e todos os softwares que rodarão nele deverá ser compatível com hardware e software de diferentes fabricantes. Além disso, a aquisição de equipamentos e componentes sobressalentes não deverá estar restrita a um único fornecedor. O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá permitir expansão tanto lógica como física, ou seja, o sistema deverá permitir incrementar sua capacidade de aquisição de pontos controlados, de processamento e de armazenamento, assim como a implementação de novas funcionalidades. A empresa fornecedora do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado da Linha 4 - Amarela deverá possuir uma das seguintes Certificações Internacionais, emitidas por instituição reconhecida pelo "Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University": • • "Capability Maturity Model" nível 2 ou superior; ou "Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering" (CMMI-SE/SW), nível 2 ou superior. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 40 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. No desenvolvimento do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado a ser implantado na Linha 4 Amarela, deverá ser adotado CMMI-SE/SW nível 3 ou superior, conforme metodologia estabelecida no "Capability Maturity Model Integration for Systems Engineering and Software Engineering", versão 1.1, ou superior, do "Software Engineering Institute / Carnegie Mellon University". A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar pelo "Standard CMMI Appraisal Method for Process Improvement" (SCAMPI), o emprego desta metodologia por toda equipe envolvida no projeto e obter a respectiva certificação do projeto junto a uma instituição reconhecida pelo "Software Engineering Institute/Carnegie Mellon University" (SEI/CMU). Deverão ser fornecidos e instalados, no Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ, duas estações de trabalho e todos os equipamentos e materiais necessários à sua instalação e acomodação. Estas estações serão utilizadas para a monitoração das informações operacionais especificadas neste documento e o controle e medição do consumo de energia elétrica disponibilizada para a Linha 4 – Amarela, proveniente das subestações elétricas da COMPANHIA DO METRÔ. As estações de trabalho deverão estar conectadas à rede de comunicação do Sistema de Supervisão e Controle Centralizado da Linha 4 – Amarela e permitir o acesso à sua base de dados, para pesquisas relativas às ocorrências operacionais. Deverão ser fornecidos, também, todos os softwares utilizados e suas respectivas licenças de uso. A configuração de cada estação de trabalho deverá ter, no mínimo, monitor de LCD, teclado alfanumérico, mouse, leitora e gravadora de DVD e uma impressora. Os recursos de CPU, memória e disco rígido deverão ter características e capacidades adequadas ao seu desempenho. O monitor deverá ser colorido, de alta resolução gráfica, ter tela anti-reflexiva e ter 20”, no mínimo. Esta estação de trabalho deverá ter capacidade para o armazenamento diário e acumulativo para até 60 dias de dados operacionais. Para o provimento da telefonia do CCO da Linha 4 - Amarela, a CONCESSIONÁRIA poderá optar por ampliar e utilizar o Sistema de Comunicações Fixas da CONTRATAÇÃO INICIAL. A CONCESSIONÁRIA deverá prover todas as interfaces entre o SCC e os demais Sistemas, assim como garantir a sua interoperabilidade. A CONCESSIONÁRIA deverá detalhar e submeter à aprovação da COMISSÃO DE CONCESSÃO todos os tipos de interfaces utilizadas. As interfaces de comunicação deverão possuir isolação elétrica, proteção contra transitórios, ruídos, interferência eletromagnética e proteção contra operação indevida. As interfaces de comunicação deverão ser concebidas visando atender os requisitos de segurança e funcionais, de disponibilidade, de confiabilidade, conectividade e demais requisitos especificados neste documento. Não será permitida a utilização de protocolos proprietário. Os protocolos de comunicação deverão ser abertos, comercialmente utilizados no mercado, e permitir a total interoperabilidade entre equipamentos e sistemas, independentemente da plataforma de desenvolvimento, inclusive nas interfaces com outros sistemas. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 41 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô A CONCESSIONÁRIA deverá prover fios, cabos e todos os materiais e equipamentos necessários para interligação do SCC ao CCO Vergueiro. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 8.5.2 Requisitos Operacionais O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá ser compatível com o Sistema de Sinalização. O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá disponibilizar as seguintes informações operacionais, em tempo real, ao Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ: • • • • • • • • Intervalo entre trens programado e real, durante todo o período operacional e em todas as plataformas; Interrupção de serviço acima de 3 intervalos entre trens (Incidente Notável); Níveis de lotação dos trens, por faixa horária; Ocorrências que venham a afetar a segurança operacional, conforme conceituação do Metrô (COPESE – Comissão Permanente de Segurança); Entradas, saídas e transferências de passageiros por estação e por intervalo de tempo; Posição dos trens através de relatório (Zona Estado) e de gráfico com posicionamento dos trens por zona de controle; Falhas e ocorrências do Sistema Elétrico, Sinalização, Trens Metroviários e demais Equipamentos e Instalações; Energia elétrica consumida na Linha 4 – Amarela, proveniente de cada ponto de suprimento; O Sistema de Supervisão e Controle Centralizado deverá disponibilizar as seguintes informações operacionais, sob requisição, ao Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ: • • • • • Relatório de viagens realizadas e programadas, por faixa horária; Relatório com informações sobre acidentes com usuários; Relatório de velocidade comercial real e programada; Relatório de entradas e transferências de passageiros por estação e por intervalo de tempo; Relatório com informações sobre os crimes ocorridos no Sistema. 8.5.3 Interfaces para subsidiar a Remuneração Tarifária A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar à COMISSÃO DE CONCESSÃO, em tempo real, as seguintes informações: • • Contagem de entradas e saídas de usuários por bloqueio, linha de bloqueio, estação, tipo e faixa horária; Contagem de transferências de usuários por estação, faixa horária e sentido. Deverão ser disponibilizados os recursos necessários para a transmissão, armazenamento e manipulação destes dados nas dependências definidas pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 42 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 9 SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS NA CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR, PELO PODER CONCEDENTE 9.1 COMPLEMENTAÇÕES NECESSÁRIAS À FASE II Os sistemas e obra civil a serem fornecidos na CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR serão funcionalmente semelhantes aos adquiridos na CONTRATAÇÃO INICIAL. 9.2 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL O Sistema de Transmissão Digital terá como função principal a integração da comunicação de voz, dados e imagens dos Sistemas de Telecomunicações, Sinalização, Energia, Auxiliares, de Ventilação Principal, Controle do Pátio, de Controle Local, de Controle de Arrecadação e de Passageiros e de Controle Centralizado, através da interligação das estações, subestações, Pátio, Centro de Controle da Linha 4 Amarela e o CCO da COMPANHIA DO METRÔ. O Sistema de Transmissão Digital atenderá as necessidades e os padrões de interface dos sistemas de todas as CONTRATAÇÕES. Nos locais das estações que serão implantadas em outras fases, haverá uma caixa de conexão para a derivação dos cabos que irão atender estas estações. Esta caixa será instalada em nichos construídos ao longo da via, nos locais de construção das futuras estações. O Sistema de Transmissão Digital atenderá, simultaneamente, aos requisitos de desempenho e interoperabilidade de todas as aplicações dos sistemas usuários. A rede convergente oferecerá aos sistemas usuários uma disponibilidade de 99,9998%. O Sistema de Transmissão Digital terá fibras óticas distribuídas em cabos, em vias separadas (um em cada lado do túnel) em função da estratégia de segurança, no caso de rompimento de um dos cabos. O Sistema de Transmissão Digital possuirá mecanismos de segurança, que impeçam ou reduzam a probabilidade de ataques visando a observação, a revelação ou a modificação de informações, bem como a redução do desempenho do sistema. O Sistema de Transmissão Digital deverá garantir a inviolabilidade dos sistemas de controle e telecomunicações, através de dispositivos Firewall e demais proteções necessárias O Sistema de Transmissão Digital possuirá gerenciamento que permita a detecção de problemas de forma precisa, realizando o isolamento das falhas e apresentando ao administrador da rede o ponto de ocorrência de falhas do sistema, eliminado, assim, os riscos de parada e permitindo ações pró-ativas além de reativas. A documentação de referência do fornecimento do Sistema de Transmissão Digital constam no Anexo 4. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 43 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 9.3 SISTEMA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO E DE PASSAGEIROS Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Será implantado um Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros nas estações, através de dispositivos de controle de acesso e contagem. Cada bloqueio terá a capacidade mínima de controlar o fluxo de 1.200 passageiros por hora na entrada e 1.500 passageiros por hora na saída. O sistema processará bilhetes Edmonson e Cartões Inteligentes sem contato, enviando os dados para o Subsistema Central de Controle de Arrecadação e de Passageiros. O sistema registrará (contará), todas as movimentações nas áreas de transferências através de bloqueios, exceto nas transferências da via 2 da Estação República. Na Estação República, devido a limitação de espaço físico para instalação de algumas das linhas de bloqueios, as movimentações de usuários serão contabilizadas através de processamento eletrônico, podendo ser por imagem. Devido às características do ambiente (escadas rolantes e fixas) e as tecnologias especificadas estima-se que este erro será bastante reduzido. Ver o desenho DE-4.04.02.00/4B2-233 anexo ao edital. Os desvios oriundos desta contagem serão aferidos através de pesquisa origem-destino. O sistema realizará o controle do Fluxo de Passageiros e quando necessário controlará a vazão de usuários entre as áreas livres e a área pagas da estação, e nas áreas de transferência entre as estações. Em situação de emergência ou falha grave no sistema, os bloqueios permitirão passagem livre em ambos os sentidos. Serão fornecidos dispositivos que farão a leitura dos dados das pessoas, para subsidiar o controle de acesso às salas técnicas e operacionais e ao Pátio, enviando estes dados para o Sistema de Controle Local. As informações de interface do Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros constam no Anexo 3. 9.4 EQUIPAMENTOS AUXILIARES A operação e a supervisão dos equipamentos auxiliares serão centralizadas no Sistema de Controle Local da estação. A emissão de alarmes e a supervisão de falhas serão concentradas e estarão disponíveis para utilização remota pelas bases de manutenção e operação. No caso de falha do Sistema de Controle Local da Estação, a operação dos equipamentos auxiliares será feita no Centro de Controle ou localmente nos próprios equipamentos. 9.4.1 Esteiras Rolantes Serão instaladas Esteiras Rolantes no Túnel de Interligação entre a plataforma da estação Consolação e as plataformas da estação Paulista. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 44 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Especificações do Equipamento As Esteiras Rolantes serão do tipo "serviço público", sujeitas às condições especiais de operação, transporte de massa de grande fluxo, funcionamento continuo de no mínimo 140 horas semanais e com vida útil mínima de 30 anos sem grandes reparos, com um MTBF de 3.800 horas e disponibilidade de 98%. As Esteiras Rolantes serão reversíveis, dotadas de variador de freqüência, ter velocidades de 0,2 m/s funcionando em vazio e 0,65 m/s funcionando com carga, largura máxima externa de 1,93 metros, ângulo de inclinação entre cinco e seis graus, largura da paleta de 1,40 metros, de modo a atender a capacidade de transporte de 18.000 pessoas/hora/sentido. As balaustradas serão do tipo vertical com vidros. Possuirão dispositivos de segurança para proteção dos usuários e dos seus componentes vitais. Os quadros de controle serão instalados em nichos nas proximidades das cabeceiras. As Esteiras Rolantes possuirão totens de controle local para comandos, sinalizações, alarmes, sinalização dirigida aos usuários e indicações de falhas. Serão telecontroladas através da Sala de Supervisão Operacional da estação Paulista e do Centro de Controle Operacional da Linha 4 - Amarela, e também serão supervisionadas através de câmeras de vídeo, atendendo a todos os requisitos das normas especificas. A documentação de referência do fornecimento das Esteiras Rolantes constam no Anexo 4. 9.4.2 Ventilação Principal Será implantado um sistema de ventilação principal para insuflação de ar externo, exaustão do calor sob as plataformas das estações e exaustão nos poços de ventilação dos túneis que satisfaça às condições de segurança, de dissipação e de conforto térmico, descritas nas normas da NFPA. Os ventiladores dos túneis e insufladores das estações serão reversíveis para atender situações específicas de direcionamento e remoção de fumos e gases. Os sistemas de ventilação serão dotados de alimentação elétrica redundante, protegida em seu percurso contra acidentes físicos e fogo. Os ventiladores serão diretamente acoplados e permitir a seleção entre três níveis de vazão de ar, nas faixas de 50 %, 75 % e 100 % da vazão máxima. A operação do sistema será baseada no monitoramento de temperatura por sensores de bulbo seco instalados nos túneis e estações. As Saídas de Emergência contíguas aos poços de ventilação, serão providas de sistemas de pressurização alimentados a partir do Grupo Gerador Diesel das estações adjacentes. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 45 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Características Gerais Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. O Sistema de Ventilação Principal, composto por um Sistema de Ventilação Mecanizado, atenderá às seguintes finalidades: • • • • remoção do calor dissipado nos túneis e estações pelos trens, passageiros, equipamentos, iluminação, etc., evitando com isso que a temperatura do ar atinja valores intoleráveis para as pessoas e níveis prejudiciais às condições técnicas das instalações; renovação do ar dos ambientes subterrâneos para evitar excessiva concentração de contaminantes e manter umidade do ar em condições normais de operação da linha; remoção de calor, fumaça ou outros contaminantes provenientes de incêndio ou outras situações de emergência permitindo uma rota de fuga segura; redução dos efeitos de pressão e velocidade do ar devido à movimentação dos trens. O Sistema de Ventilação Principal, em operação normal, deverá manter as estações em leve depressão, conforme as condições específicas de cada uma, e os túneis em depressão. O Sistema de Ventilação Principal terá interfaces com o sistemas de Controle Centralizado e Local, com o sistema de alimentação elétrica e com a arquitetura da estação, considerando os requisitos operacionais e de segurança. O projeto do sistema contemplará a padronização de soluções para o conjunto de estações e a intercambiabilidade de componentes. Os ventiladores serão adequados para instalação em canais horizontais ou verticais, dependendo da configuração construtiva do sistema. Ambientes Envolvidos O sistema de Ventilação Principal contemplará todas as áreas de circulação e permanência de público e empregados das estações, todos os túneis entre as estações, excluindo os ambientes das Salas Técnicas e Operacionais, servidos por sistemas específicos. Pressurizará os acessos das Saídas de Emergências. Características Operacionais A vazão dos ventiladores será calculada de forma a contemplar o conforto térmico e operação sob condições de emergência. Para dimensionar o conforto térmico serão consideradas as cargas térmicas geradas pelos passageiros, iluminação, equipamentos de estação, catenária, acessórios do trem e estação, frenagem e tração dos trens. A temperatura nas estações não deverá exceder a temperatura externa em mais de 5 ºC e para os túneis em mais de 7 ºC. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 46 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Para as condições de emergência serão consideradas as cargas de incêndio envolvidas, a concentração das quantidades tóxicas e a análise do fluxo dos fumos. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. O Sistema de Ventilação Principal possuirá um programa que permita estabelecer critérios operacionais automáticos para os diversos grupos de ventiladores, sob situações de emergência. A vazão nos Poços de Ventilação na condição de emergência, atuando como insufladores, será tal que acarrete velocidades de ar no mínimo de 2,5 m/s (no sentido da exaustão e com vazão máxima) em cada tramo de túnel. A vazão nos Poços de Ventilação, na reversão, será de no mínimo 70% da vazão máxima em exaustão. Para o conforto dos usuários, as velocidades nos acessos para passageiros estará na faixa de 2,5 a 3,0 m/s, com o sistema de ventilação da Unidade de Ventilação ligado em sua vazão máxima. Os exaustores das estações terão vazão fixa. Os insufladores das estações serão reversíveis e, em reverso, apresentar vazão de 100% da vazão máxima. Os dutos de insuflação serão dotados de registros automáticos para direcionar o fluxo de ar nos tramos necessários, durante os processos de reversão, adequados às estratégias de remoção de fumos. Para as Saídas de Emergência serão fornecidas portas corta-fogo que deverão ter o estado aberto/fechado sinalizado no Sistema de Ventilação Principal, com interface de comunicação com os sistemas de Controle Centralizado e Local. As respectivas portas de acesso das Saídas de Emergência também terão o estado aberto/fechado sinalizado pelo Sistema de Ventilação Principal. Todos os ventiladores, respectivos motores, cabos, e demais componentes sujeitos ao fluxo de ar serão dimensionados para trabalhar a 250°C, durante 2 horas, sem interrupção. A documentação de referência do fornecimento da Ventilação Principal constam no Anexo 4. 9.4.3 Portas de Plataforma – PSD (Platform Screen Doors) Todas as plataformas serão segregadas das vias através da instalação de painéis providos de Portas de Plataforma. O sistema PSD será do tipo painel alto, fechamento parcial e sua tecnologia de uso comprovado em metrôs ou ferrovias. Serão fornecidos e instalados na via de teste do Pátio Vila Sônia os equipamentos que possibilitem o teste dinâmico da interface entre as portas de plataforma, o sistema de sinalização e o material rodante. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 47 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Características Dimensionais Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Fechará toda a extensão da plataforma, com portas deslizantes em número compatível com as portas do trem, portas de emergência entre elas e nas extremidades da plataforma. A Porta deslizante terá um vão livre mínimo de 2.300mm x 2.100mm (largura x altura). A Porta de emergência terá um vão livre mínimo de 800mm x 2.100mm (largura x altura), compatível com a precisão de parada dos trens. O vão livre acima da PSD será adequado ao Sistema de Ventilação. Características Operacionais A operação das portas deslizantes deverá ser sincronizada com a das portas do trem. Os tempos de abertura e fechamento permitirão ajustes. As portas deslizantes detectarão obstáculos que impeçam sua abertura ou fechamento. O fechamento iminente das portas será precedido de sinal sonoro e luminoso. O sistema PSD permitirá comando local para manobras de manutenção e operação degradada. Os painéis e portas não impedirão o acesso a eventuais pontos de comando externos do trem. As portas deslizantes e as de emergência permitirão abertura manual pelo lado da via, e sinalizarão seu estado aberto ou fechado. O Sistema PSD apresentará uma disponibilidade superior a 99,998%, por estação, considerando as falhas na abertura e fechamento que afetem o desempenho operacional da linha. Características de Arquitetura O projeto do sistema PSD será compatível com a arquitetura da estação. O desenho impedirá a presença de pessoas entre os painéis das portas e a caixa do trem. O projeto contemplará as necessidades de comunicação áudio visual e identificará as portas de acesso aos trens. O acabamento da estrutura dos painéis e portas será em aço inoxidável. O fechamento dos painéis será em vidro transparente, compreendendo pelo menos, 70% da área dos painéis. O projeto do sistema contemplará a padronização de soluções para o conjunto de estações e a intercambiabilidade de componentes, principalmente dos painéis de vidro. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 48 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Características Estruturais O dimensionamento estrutural e a espessura e o tratamento dos vidros contemplarão as cargas dinâmicas causadas pela movimentação dos trens, fadiga por esforços repetitivos, cargas de multidão e de impacto recomendadas para esse tipo de aplicação. O material da estrutura será em aço inoxidável ou outro resistente à corrosão, com vida útil mínima de 30 anos. A fixação na plataforma considerará o gabarito dinâmico do trem, interferências com mezaninos, plataformas, porões de cabo, catenária rígida, sistema de iluminação, sistema de multimídia e comunicação visual. Características Eletromecânicas As portas deslizantes serão acionadas por motores elétricos que permitam controle de esforços sobre os passageiros. Características de Controle O sistema PSD permitirá comando, tratamento de parâmetros (tempos, forças, etc.) e sinalização individual e simultâneo das portas deslizantes e a sinalização das portas de emergência. O sistema PSD deverá interfacear-se ao Sistema de Sinalização da estação, informando o estado de todas as portas, enviando diagnósticos e recebendo comando. O sistema PSD permitirá a gravação de eventos ocorridos, por pelo menos 48 horas. Os diagnósticos do PSD possibilitarão manutenções preditivas, através da monitoração contínua dos parâmetros de operação. A documentação de referência do fornecimento das Portas de Plataforma constam no Anexo 4. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 49 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô 10 REQUISITOS OPERACIONAIS E INDICADORES MANDATÓRIOS PARA A CONCESSÃO Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 10.1 REQUISITOS OPERACIONAIS MANDATÓRIOS A presente Cláusula estabelece os requisitos mandatórios que definem as exigências operacionais da Linha 4 - Amarela. Eles são formulados em termos mínimos, para garantir a prestação do serviço adequado, sem inibir a CONCESSIONÁRIA de aportar sua experiência e tecnologia em benefício da qualidade oferecida ao usuário. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 6° da Lei Federal nº 8987 de 13/2/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Os requisitos operacionais mandatórios são de cumprimento obrigatório. A partir deles, a CONCESSIONÁRIA elaborará, sempre objetivando a prestação do serviço adequado, as suas Diretrizes Operacionais do Serviço Concedido (DOSC), que deverão ser submetidas e aprovadas pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. Tais diretrizes darão base e determinarão os procedimentos a serem adotados na operação do transporte metroviário, em situação normal ou de contingência, em função das características técnicas e construtivas dos sistemas, equipamentos e instalações. A CONCESSIONÁRIA somente poderá operar em desacordo com este contrato e com as DOSC em situações de emergência resultantes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente identificadas e justificadas perante a COMISSÃO DE CONCESSÃO. Os requisitos operacionais mandatórios estão diretamente relacionados a implantação, interfaces e a qualidade dos serviços prestados. Durante a elaboração do projeto pela CONCESSIONÁRIA, se por algum motivo for necessário qualquer tipo de desvio em relação aos requisitos, deverá ser feita consulta à COMISSÃO DE CONCESSÃO com as devidas justificativas. O serviço será prestado ao longo da rede metroviária, em integração com outras linhas do Metrô ou outros sistemas de transporte coletivo urbano, através de estações e terminais abertos ao público. Terá direito a viagem todo usuário portador de um título de transporte válido (que possibilite o seu acesso à área paga das estações para realização das viagens) ou aqueles com direito legal à gratuidade, adequadamente identificados. A passagem do usuário pelos bloqueios obriga a CONCESSIONÁRIA a transportá-lo. O título de transporte que não puder ser identificado pelo equipamento ou outro meio existente para tal fim deverá ser tratado de acordo com as instruções da COMISSÃO DE CONCESSÃO. Caberá ao PODER CONCEDENTE a definição das políticas de comercialização e tarifária dos títulos de transporte, que não serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 50 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô A CONCESSIONÁRIA poderá fornecer título de transporte de serviço a seus empregados. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Quando por qualquer razão, sobrevier interrupção do serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à devolução do título de transporte aos usuários. A devolução, em qualquer caso, será de títulos de transporte unitários. Como alternativa para prosseguimento da viagem dos usuários, a CONCESSIONÁRIA deverá se utilizar do PAESE – Plano de Apoio Entre Empresas de Transporte Frente a Situação de Emergência. Os custos da utilização do PAESE são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA também poderá ser acionada para atendimento de situações de emergência de outras empresas de transporte conveniadas, sendo remunerada para isso. Para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá aderir ao convênio: "Plano de Apoio Entre as Empresas de Transporte Frente a Situações de Emergência - PAESE", conforme Anexo 3. A capacidade máxima do serviço será de 60.000 passageiros por hora e por sentido. Esta capacidade será atingida proporcionalmente ao crescimento da demanda, sendo que para todos os níveis de oferta deverá ser garantido o serviço adequado definido nos presentes requisitos e nas DOSC. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar as providências necessárias para manter a regularidade e a continuidade do serviço. Estabelecerá programação, inclusive de intervalos entre trens, para atender à variação da demanda ao longo da jornada diária, de modo a assegurar, em situações normais, as seguintes condições: • Nos horários de pico, a lotação média da composição não poderá exceder a 6 usuários em pé por metro quadrado. Nos horários de vale, nos finais de semana e nos feriados, a lotação média da composição não poderá exceder a 2 usuários em pé por metro quadrado. • Durante a FASE I, caso toda a frota operacional estiver em circulação, será admitida lotação superior a 6 usuários em pé por metro quadrado, sem incorrer em penalização para a CONCESSIONÁRIA. • O intervalo máximo programado entre dois trens, em qualquer dia ou horário, não poderá exceder a 6 minutos. • Os tempos de porta aberta dos trens na plataforma não deverão ser inferiores a 5 segundos. Sendo considerado tempo de porta aberta o intervalo efetivamente disponibilizado para embarque e desembarque dos usuários, da abertura da porta até o início do alarme de fechamento iminente. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o serviço aberto ao público diariamente das 04h40 às 24 horas. A circulação de trens em operação deverá considerar a parada dos trens em todas estações abertas ao público. A CONCESSIONÁRIA manterá em local visível ao público informações relativas aos horários de funcionamento do serviço metroviário. Nas estações de transferência, o transbordo não se fará fora dos horários limites de operação das respectivas linhas concorrentes. A CONCESSIONÁRIA fornecerá diariamente à COMISSÃO DE CONCESSÃO relatório operacional contendo as seguintes informações: • Intervalo programado e real durante todo o período operacional. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ • • • Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • • • • • • • • • Folha 51 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Viagens programadas e viagens diárias realizadas, por faixa horária. Entradas/transferências de usuários por estação, por intervalo de tempo. Falhas/ocorrências do sistema elétrico, sinalização, material rodante e demais equipamentos e suas respectivas atuações. Ocorrências com usuários. Interrupção de serviço acima de 3 intervalos entre trens (Incidente Notável). Consumo de energia elétrica. Índice de rejeição de títulos de transporte. Níveis de lotação dos trens por faixa horária. Indicadores de ocorrências de segurança pública por milhão de passageiros transportados. Indicadores de acidentes com usuários. Disponibilidade operacional diária da frota de trens. Ocorrências que venham a afetar a segurança operacional conforme conceituação da COMPANHIA DO METRÔ (“COPESE”). O Subsistema de Monitoração do CCO da Linha 4-Amarela deverá estabelecer uma relação de colaboração com o Subsistema Central de Segurança das demais linhas da COMPANHIA DO METRÔ, informando sobre as ocorrências de fatos e eventos relevantes, em tempo real, a fim de obter uma melhor segurança global no sistema. Em condições normais de operação, a movimentação dos trens deverá ser realizada de modo automático. Excepcionalmente, em casos de degradação operacional, motivadas por falha dos Trens Metroviários ou do Sistema de Sinalização, poderá ser utilizada a modalidade manual, na qual o trem movimentar-se-á com a velocidade máxima de 30 km/h, de acordo com limites de velocidade adequados, sob total controle do operador do trem. A CONCESSIONÁRIA adotará procedimentos e medidas para que o transporte de passageiros seja feito em condições seguras, garantindo a integridade física das pessoas, a preservação dos ativos patrimoniais e atendendo ao disposto na Lei Federal no 6.149, de 02 de dezembro de 1974. Todas as dependências da CONCESSIONÁRIA deverão ter equipamentos que visem a segurança dos usuários, dos sistemas, das construções e dos empregados. Os equipamentos de segurança deverão ser mantidos em perfeitas condições de utilização. A entrada ou a permanência nas dependências da CONCESSIONÁRIA é interditada às pessoas que possam causar perigo, incômodo ou prejuízos à segurança do serviço, tais como: • • • • portadoras de armas de fogo, carregadas ou não, ou armas brancas, exceto militares, policiais ou pessoas com licença para porte de armas; portadores de materiais inflamáveis, explosivos, radioativos ou corrosivos; embriagados ou intoxicados por álcool ou outras substâncias tóxicas; inconvenientemente trajadas. A CONCESSIONÁRIA proibirá, em suas dependências, as seguintes atividades: • praticar qualquer ato do qual resulte embaraço ao serviço ou que possa acarretar perigo ou acidente; Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ • • • Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • Folha 52 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô embarcar ou desembarcar após o inicio da sinalização sonora de fechamento iminente das portas, impedir a abertura ou o fechamento das portas, e estacionar ou apoiar-se nelas; acionar ou usar, indevidamente, qualquer equipamento; dar alarme, com utilização ou não dos dispositivos de emergência, exceto em situações justificáveis; fazer funcionar rádios ou outros aparelhos sonoros. Quando ocorrerem motivos que possam comprometer a segurança, ou em situação de falha técnica, a CONCESSIONÁRIA removerá as causas da perturbação no prazo mais curto possível, podendo, enquanto isso: • • • • • interromper, total ou parcialmente, a prestação dos serviços; liberar os bloqueios para movimentação dos usuários; prestar serviço com carros interditados aos usuários; efetuar evacuações de usuários dos trens, conduzindo-os com segurança até a estação ou saída de emergência mais próxima. Nesta situação, os trens poderão ser rebocados com ou sem usuários, desde que garantidas as condições de segurança do acoplamento e do reboque; fechar acessos de qualquer das estações. A composição em operação comercial não poderá circular, com usuário, tendo alguma de suas portas abertas. Garantidas as condições de segurança dos usuários e empregados, excepcionalmente, será permitida a movimentação da composição, com portas abertas, até o terminal a que se destina. Durante o período de serviço, as áreas públicas que se iniciam no acesso ao nível da rua permanecerão abertas, sinalizadas e iluminadas. Fora do período de utilização pública, os acessos às áreas pagas permanecerão fechados. No caso de falta de energia elétrica, deverá ser mantida iluminação de balizamento que possibilite a evacuação dos usuários com segurança. Havendo excesso de pessoas na plataforma, por razões de segurança poderão ser interrompidos os acessos a determinadas estações ou plataformas. Nos túneis e nas estações deverão ser assegurados o conforto térmico e a renovação do ar. A CONCESSIONÁRIA deverá remover para órgãos de saúde pública ou conveniados, pelos meios mais rápidos possíveis, os usuários que em sua área operacional necessitarem de socorro de emergência. Nos termos e para fins da Lei Federal no 6.149 de 02 de dezembro de 1974, a CONCESSIONÁRIA organizará e manterá Corpo de Segurança próprio, que atuará em todas estações, subestações, pátio, trens e terminais de ônibus da CONCESSÃO. Em situações especiais, poderá também agir nas dependências de toda rede metroviária, assim como o Corpo de Segurança da COMPANHIA DO METRÔ. A atuação do Corpo de Segurança deverá visar: • • • segurança pública dos usuários; disciplina dos usuários; prevenção e repressão de crimes e contravenções nas dependências da CONCESSIONÁRIA e preservação do seu patrimônio; Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ • Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. • • • • • • • • • Folha 53 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô manutenção ou restabelecimento da normalidade do tráfego metroviário, diante de qualquer fato ou emergência de caráter policial que venha a impedi-lo ou perturbá-lo; remoção imediata, independentemente da presença de autoridade policial, de vítimas, objetos ou veículos que, em caso de acidente ou crime, estejam sobre o leito da via, no interior do trem, ou em áreas operacionais, prejudicando o tráfego metroviário ou a circulação da composição; prisão em flagrante de criminosos e contraventores; apreensão de instrumentos, objetos ou valores relacionados com crimes ou contravenção penal, entregando-os, juntamente com o infrator, se for o caso, à autoridade policial competente; isolamento dos locais de acidente, crime ou contravenção penal, para fins de verificações periciais, desde que não acarrete a paralisação do tráfego metroviário; vistoria das áreas operacionais, visando a localização de objetos suspeitos provenientes de ameaças ao funcionamento do sistema; ministrar os primeiros socorros às vítimas; transportar os feridos para pronto-socorro ou hospital, mantendo a guarda de seus pertences; havendo vítimas fatais, removê-las para lugar onde não haja interferência com a operação do serviço metroviário; lavrar Boletim de Ocorrência, para oportuno encaminhamento à autoridade competente e fornecimento às partes interessadas. Os empregados do Corpo de Segurança deverão usar uniformes padronizados pelo PODER CONCEDENTE, de modo a possibilitar a sua identificação, não sobrepondo nenhum outro objeto à exceção daqueles previstos em procedimento operacional. As especificações dos equipamentos utilizados pelo Corpo de Segurança deverão ser aprovados pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. A utilização dos equipamentos tem por finalidade básica garantir a segurança dos usuários, dos empregados e a preservação da rede metroviária. A atuação do Corpo de Segurança da CONCESSIONÁRIA deverá estar estabelecida em consonância com as DOSC. A CONCESSIONÁRIA poderá, no interesse da segurança pública, destinar dependências nas suas áreas de serviço ou operacionais para a instalação de postos da Polícia Militar com a finalidade de auxiliar ao policiamento preventivo e repressivo. Para prestar o serviço com cortesia, a CONCESSIONÁRIA e seus funcionários atenderão os usuários com respeito e consideração e transmitirão as informações necessárias aos passageiros. A assistência prestada ao público deverá estar estabelecida e em consonância com as DOSC. Nas estações, deverá haver pelo menos um empregado para realizar o atendimento e orientar os usuários. A quantidade desses empregados deverá estar dimensionada de conformidade com a demanda de cada estação e constar do DOSC. A CONCESSIONÁRIA deverá, também, manter nas estações, informações visuais e comunicação sonora para orientação dos usuários. Os deveres e obrigações da CONCESSIONÁRIA e dos usuários, com aprovação da COMISSÃO DE CONCESSÃO, deverão estar fixados em local visível, em todas as estações. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 54 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A CONCESSIONÁRIA deverá manter canais de relacionamento com os usuários, bem como manter em local visível os modos de acesso aos canais de relacionamento disponibilizados pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigorosamente limpas as estações e demais dependências de uso público, inclusive as partes externas e internas dos carros, os túneis e saídas de emergência. Todos os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão estar capacitados para o desempenho de suas funções e, quando em serviço, estar uniformizados. A CONCESSIONÁRIA manterá serviço de Achados e Perdidos, divulgando-o ao público e encaminhando os objetos recolhidos ao Posto Central da COMPANHIA DO METRÔ, no prazo máximo de 24 horas. No caso de bens perecíveis ou que constituam risco, a CONCESSIONÁRIA dará destino aos mesmos imediatamente após a constatação. Para garantir o conforto e a comodidade de todos os usuários, nos trens e nas estações, a CONCESSIONÁRIA deverá coibir os usuários de: • • • • • • • • • • • • • • • • • infringir a sinalização; impedir ou tentar impedir a ação do empregado da CONCESSIONÁRIA, ao cumprimento de seus deveres funcionais; ingressar, sem autorização, nos locais não franqueados aos usuários; viajar em lugar não destinado ao usuário; fumar, manter cigarro ou similar aceso, acender fósforo ou isqueiro; colocar os pés nas paredes das estações, bancos e laterais dos carros; quebrar, danificar, sujar, escrever, desenhar nas instalações e equipamentos pertencentes a CONCESSIONÁRIA; cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas vias, nos trens e nas estações; efetuar transporte de objetos com dimensões superiores a 1,5 x 0,6 x 0,3m ou que necessitem mais de uma pessoa para efetuar o transporte; efetuar o transporte de bicicletas, independentemente de suas dimensões; efetuar transporte de materiais inflamáveis ou explosivos; utilizar “skates”, patins, patinetes ou similares; colocar cartazes, anúncios e avisos, mendigar, apregoar, expor ou vender qualquer espécie de mercadoria ou serviços, incluindo-se fichas telefônicas, bilhetes de loteria, passagens e títulos de transporte de qualquer meio de transporte, ou agenciar freguesia, salvo quando houver autorização da CONCESSIONÁRIA, e nos locais por esta previamente determinados; arremessar objetos de qualquer natureza; usar de linguagem licenciosa, desrespeitosa ou ofensiva a qualquer pessoa; proceder inconvenientemente ou de modo a molestar, assediar sexualmente ou prejudicar o sossego e a tranqüilidade dos usuários; transportar animais, exceto cão-guia em treinamento ou acompanhando pessoa com deficiência visual. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 55 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 10.2 INDICADORES PARA MONITORAMENTO DO DESEMPENHO OPERACIONAL Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Serão acompanhados e avaliados mensalmente os seguintes indicadores do nível de serviço prestado. Os arredondamentos deverão ser conforme descrito nas normas da ABNT. 10.2.1 INTERVALO ENTRE TRENS (INT) Objetivo: Monitorar a regularidade e a quantidade de lugares ofertados. Definição: Média dos intervalos entre os trens desde o primeiro trem do período de medição até o primeiro trem após o término deste período. Intervalo Real é medido como sendo o intervalo de tempo compreendido entre o instante da abertura de portas de um trem e o instante da abertura de portas do trem anterior na mesma plataforma. Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre a média das medições do intervalo entre trens na estação inicial da interestação mais carregada da linha e o intervalo entre trens programado. Os períodos para cálculo do indicador são os seguintes: Dias úteis (incluindo as pontes de feriados): Pico manhã : das 07h00min às 08h00min e Pico tarde : das 17h30min às 18h30min. Sábados : Pico manhã : das 07h00min às 08h00min Domingos: Pico tarde : das 17h30min às 18h30min. Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MITV), cujo valor resultante deverá ser utilizado para obtenção do valor de INT, segundo a equação: INT = (1,20 – MITV ) / 0,15 Para 1,05 ≤ MITV ≤ 1,20 Com INT = 0 para MITV≥ 1,20 e INT = 1 para MITV ≤ 1,05 O intervalo programado deverá levar em consideração que a lotação na interestação mais carregada não poderá exceder a 6 passageiros em pé por metro quadrado, exceto quando este intervalo não seja obtido pela frota disponível, descontada a reserva técnica de 10%. 10.2.2 TEMPO MÉDIO DE PERCURSO NOS PICOS (TMP) Objetivo: Monitorar a rapidez de deslocamento dos usuários. Definição: Tempo de percurso é o tempo que o trem leva para deslocar-se entre as estações terminais da linha, considerando o início da viagem o momento em que começa a soar o alarme de fechamento iminente Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 56 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. das portas na estação inicial até o momento em que as portas do trem ficam totalmente abertas na estação final. Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre a média aritmética das medições dos tempos de percurso dos trens e o tempo de percurso dos trens programado. Os períodos para cálculo do indicador são os seguintes: Dias úteis (incluindo as pontes de feriados): Pico manhã : das 07h00min às 08h00min e Pico tarde : das 17h30min às 18h30min. Sábados: Pico manhã : das 07h00min às 08h00min Domingos: Pico tarde : das 17h30min às 18h30min. Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MTP), cujo valor resultante deverá ser utilizado para obtenção do valor de TMP, segundo a equação: TMP = (1,21 – MTP ) / 0,14 Para 1,07 ≤ MTP ≤ 1,21 Com TMP = 0 para MTP≥ 1,21-0 e TMP = 1 para MTP ≤ 1,07 10.2.3 CUMPRIMENTO DA OFERTA PROGRAMADA (ICO) Objetivo: Monitorar o cumprimento do planejamento diário da oferta. Definição: Número de viagens realizadas CO = -----------------------------------Número de viagens programadas Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por meio da relação entre o número de viagens realizadas e o número de viagens programadas. Entende-se por viagem o percurso completo, em serviço, do trem de uma estação terminal a outra. Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MCo), cujo valor resultante deverá ser utilizado para obtenção de ICO, segundo a equação: ICO = (100MCO – 95)/3 Para 0,95 ≤ MCO ≤ 0,98 Com ICO = 1 para MCO ≥ 0,98 e ICO = 0 para MCO ≤ 0,95 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 57 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 10.2.4 ACIDENTES COM USUÁRIOS NA LINHA (IAL) Objetivo: Monitorar o nível de segurança operacional da linha. Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de usuários acidentados e o total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (AL), cujo valor obtido deverá ser utilizado para obtenção do valor de IAL, segundo a equação: IAL = 5 (3,7 – AL)/3 Para 3,1 ≤ AL ≤ 3,7 Com IAL = 0 para AL ≥ 3,7 e IAL = 1 para AL ≤ 3,1 Deverão ser considerados todos os acidentes que provocam lesão ou escoriações, tais como: 1) Queda de usuário em escada rolante, escada fixa, esteira rolante, corredores, mezanino, plataforma, interior dos trens e sanitários; 2) Partes do corpo presas em escada rolante, elevador e esteira rolante; 3) Inserção de membros inferiores no vão entre o trem e a plataforma; 4) Impacto da porta do trem, da porta da plataforma ou da porta do elevador. O total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma do total de entradas nas linhas de bloqueios com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e CPTM. 10.2.5 CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COM USUÁRIOS NA LINHA (ICL) Objetivo: Monitorar o nível de segurança pública da linha. Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de crimes e contravenções penais envolvendo usuários e o total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (CL), cujo valor obtido deverá ser utilizado para obtenção do valor de ICL, segundo a equação: ICL = 5,8 – CL Para 4,8 ≤ CL ≤ 5,8 Com ICL = 0 para CL ≥ 5,8 e ICL = 1 para CL ≤ 4,8 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 58 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. O total mensal (em milhões) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma do total de entradas nas linhas de bloqueios com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e da CPTM. 10.2.6 VALIDAÇÃO DO ACESSO (IVA) Objetivo: Monitorar o tempo gasto no acesso à área paga. Nb x 100 Definição: VA = -------------------------------número total de medições Onde Nb =Número de medições, inferiores a 3 minutos, do tempo gasto na fila para chegar à linha de bloqueios Procedimento de cálculo: O indicador será apurado diariamente por amostragem nos picos, cronometrando o tempo que os usuários levam desde a chegada à fila até a linha de bloqueios, através de uma relação entre o número de usuários que gastou tempo inferior a 3 minutos e o total da amostragem. Este levantamento deverá ter uma amostra de no mínimo 15 medições no período. Os períodos para cálculo do indicador são os seguintes: Dias úteis (incluindo as pontes de feriados): Pico manhã : das 07h00min às 08h00min Pico tarde : das 17h30min às 18h30min Mensalmente deverá ser calculada a média aritmética dos indicadores obtidos diariamente. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos 12 últimos meses (MVA), cujo valor resultante deverá ser utilizado para obtenção de IVA, segundo a equação: IVA = (MVA – 93) / 5 Para 93 ≤ MVA ≤ 98 Com IVA = 1 para MVA ≥ 98 e IVA = 0 para MVA ≤ 93 10.2.7 RECLAMAÇÕES GERAIS DA LINHA (IRG) Objetivo: Monitorar as manifestações espontâneas dos usuários sobre insatisfações com o serviço prestado. Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente por meio da relação entre o número de reclamações gerais e o total mensal (em milhões ) de passageiros transportados na linha. Mensalmente, também deverá ser calculada a média aritmética dos últimos 12 meses (RG), cujo valor obtido deverá ser utilizado para obtenção do IRG, segundo a equação: Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 59 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ IRG = 2(4,6 – RG) Verificação Metrô Para 4,1 ≤ RG ≤ 4,6 Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Com IRG = 0 para RG ≥ 4,6 e IRG = 1 para RG ≤ 4,1 O total mensal (em milhões ) de passageiros transportados na linha deverá ser obtido com duas casas decimais, com arredondamento científico (de acordo com a ABNT) do total de entradas no mês dividido por 1.000.000. Entende-se por “passageiros transportados” a soma total de entradas nas linhas de bloqueio com o total de passageiros provenientes de outras linhas do Metrô e da CPTM. As reclamações deverão englobar: • • • • • Reclamações sobre a falta de rapidez, facilidade ou precisão no acesso à área paga ; Reclamações referentes à circulação de trens; Reclamações referente ao equipamento trem; Reclamações gerais sobre informação e atendimento ao usuário e comunidade; e Reclamações sobre o atendimento à pessoa com deficiência ou pessoas com restrição de mobilidade 10.3 INDICADOR GERAL DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO - PESQUISA DE QUALIDADE DE SERVIÇO (ISU) A contratação e o pagamento dos serviços de pesquisa para coleta da opinião dos usuários da Linha 4Amarela ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA. A realização da pesquisa de avaliação do serviço deverá ser realizada por instituição independente e reconhecida no mercado, indicada pela CONCESSIONÁRIA e aprovada pela COMISSÃO DE CONCESSÃO. O modelo adotado será aquele já usado na avaliação do serviço das demais linhas da rede de metrô, para manter a comparabilidade das informações e preservar a evolução histórica da pesquisa de satisfação já realizada no sistema metroviário de São Paulo. A pesquisa mede os atributos tradicionalmente utilizados para avaliar a qualidade do serviço do transporte e também aqueles específicos do sistema metroviário, quais sejam: confiabilidade, conforto, segurança pública, segurança operacional, rapidez, atendimento e informação ao usuário. A avaliação dos atributos é obtida após a aferição dos indicadores do serviço relacionados a cada um deles. A coleta de informações será realizada por meio de levantamentos periódicos (o período será definido pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser de no máximo seis meses e uma vez definido deve ser informado à COMISSÃO DE CONCESSÃO e não poderá ser alterado sem prévia autorização da COMISSÃO DE CONCESSÃO). A partir do início de operação da Linha 4- Amarela, o primeiro levantamento deverá ser feito dentro do período definido para coleta de informações. Essa pesquisa inicial não terá caráter penalizante e servirá para subsidiar a CONCESSIONÁRIA em relação às necessidades e expectativas dos usuários. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 60 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Considerando-se as contingências normais de início de implantação de uma nova linha de metrô, nos dois primeiros anos de operação serão tolerados índices menores desde que sejam devidamente justificados pela CONCESSIONÁRIA. A tolerância máxima será de uma redução da meta em 20% na primeira avaliação, 15% na segunda, 10% na terceira e 5% nas demais avaliações, no período compreendido entre o início da operação comercial e o início do terceiro ano de operação. 10.3.1 Metodologia da pesquisa O modelo a ser adotado inclui uma etapa de levantamento de dados qualitativos, feita anualmente, que orienta a pesquisa quantitativa. Esse levantamento de dados deverá ser realizado pela mesma instituição aprovada para a realização da pesquisa de avaliação do serviço. A pesquisa de Avaliação do Serviço será realizada junto aos usuários no MOMENTO DA VIAGEM. 10.3.2 Coleta dos Dados A coleta de dados deverá contemplar uma amostra representativa do universo da demanda e proporcional ao movimento nos diferentes horários. Nos questionários serão abordados todos os atributos do serviço, já mencionados, e os seus respectivos indicadores (vide tabela 1), seguindo o modelo já usado na pesquisa de satisfação feita na rede metroviária. A avaliação inicia-se com o usuário refletindo sobre os indicadores do serviço e termina com a sua opinião sobre o atributo geral relacionado a estes indicadores. Em seguida, é feita a priorização dos atributos gerais de acordo com a importância dada pelo usuário na sua viagem a cada um deles. Para medir os atributos e os indicadores será utilizada a escala de Likert de 5 pontos, com variações que vão de “muito ruim” a “muito bom”. Escala de Likert Conceito Qualificação muito ruim ruim regular bom muito bom 1 2 3 4 5 10.3.3 Tratamento dos dados A avaliação dos atributos e dos indicadores do serviço resulta em proporções para cada ponto da escala que possibilitam gerar dois índices, ou seja: (1) Índice de avaliação dos atributos e indicadores– expressa o nível de satisfação em relação aos indicadores e atributos pesquisados dentro de uma faixa de –100 a +100. Esse índice é o resultado da diferença entre a soma das proporções positivas (muito bom e bom) e as negativas (ruim e muito ruim). (2) Índice Geral de Satisfação do Usuário - expressa o grau de aprovação em relação à qualidade geral de serviço da linha de metrô. É o resultado da ponderação dos atributos gerais como: Conforto, Rapidez, etc., pelo grau de importância que o usuário atribui a cada um deles. (vide Tabela 2). Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 3.ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES 4.ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DOS ATRIBUTOS 1.ATRIBUTOS GERAIS 2.INDICADORES DE SATISFAÇÃO Funcionamento das escadas rolantes IAI 1 Tempo de espera entre um trem e outro Confiabilidade Quantidade de paradas dos trens durante a viagem IAA 1 Facilidade para aquisição de bilhetes Manutenção e conservação dos carros Agilidade para colocar o trem em funcionamento em casos de paradas IAI 6 Quantidade de pessoas nas plataformas IAI 7 Quantidade de pessoas nos trens Conforto Condições de embarque e desembarque IAA 2 Limpeza dos trens e estações Temperatura ambiente nos trens e estações Segurança pública Segurança operacional Rapidez 61 Resp. Técnico - Emitente Emitente Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Iluminação das estações IAI 12 Ação do Metrô na prevenção de assaltos e presença de marginais Ação do metrô na prevenção de furtos nos trensAção de vigilância através de câmeras de circuito de tv Presença de agentes de segurança para fiscalizar e atuar em casos de furtos etc IAI 13 Ação do metrô na prevenção de acidentes nos trens Disponibilidade de equipamentos de segurança para situações de emergência Ação do metrô na prevenção de acidentes em escadas rolantes, portas dos trens, etc) Ações de responsabilidade da empresa em casos de acidentes com usuários IAI 17 Tempo de viagem dentro do trem Tempo de ultrapassagem nos bloqueios Tempo de espera do trem na plataforma Tempo gasto na compra de bilhetes Preparo e cortesia dos empregados Atendimento aos usuários portadores de deficiência Atendimento ao Disponibilidades de canais de relacionamento usuário-empresa usuário Presença de empregados para atender o usuário em caso de necessidade Compreensão e quantidade de placas para se orientar nas estações Disponibilidade de informações sobre o metrô, sistemas integrados, e arredores Informação ao Mensagens sobre anormalidades nos trens e estações usuário Campanhas/orientações sobre uso do sistema e situações de emergência Informações sobre tipos de bilhete e locais de aquisição Modelo de Aferição – Tabela 1 IAA 3 IAI 16 IAA 4 IAI 20 IAI 21 IAA 5 IAI 25 IAI 26 IAA 6 IAI 29 IAI 30 IAA 7 IAI 34 de 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) 15/12/05 62 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Tabela 2 Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Confiabilidade Conforto Segurança Pública Segurança Operacional Rapidez Atendimento ao Usuário Informação ao Usuário Índice de Avaliação do Atributo(1) Verificação Metrô Priorização para cada Índice Geral de Satisfação atributo do 1º ao do Usuário (2) 7º lugar IAA 1 P1 IGS= META Soma(IAA 1a7 x P1a7) IAA 7 P7 Procedimento de cálculo: O indicador será apurado periodicamente por meio de pesquisa e calculado segundo a tabela 2 – coluna Índice Geral de Satisfação do Usuário. O valor obtido deverá ser utilizado para obtenção do ISU, segundo a equação: ISU = (IGS - 50) / 19 Para 50 ≤ IGS ≤ 69 Com ISU = 1 para IGS ≥ 69 e ISU = 0 para IGS ≤ 50 10.4 INDICADORES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A CONCESSIONÁRIAdeverá possuir Sistema Informatizado de Gestão de Manutenção, onde todas as atividades sejam registradas em banco de dados que permitam resgatar dados a qualquer momento e se constituam como histórico dos ativos concedidos. Todas as ocorrências urgentes e atividades programadas de manutenção, deverão ser inseridas nesse sistema, bem como sua data de execução e demais informações que permitam sua rastreabilidade. Nota 1 : Define-se Ocorrência Urgente, como sendo toda e qualquer ocorrência que provoque interferência na Operação Comercial e que contribua para perda das condições de “Estação Disponível” e “Trem Disponível” descritas nos itens 10.4.6 e 10.4.7 ou prejudiquem a disponibilidade do Sistema de Sinalização, Sistema de Comunicação Terra-Trem ou Sistema de Ventilação Principal, levando à necessidade de atendimento imediato da Manutenção para restabelecer sua operacionalidade. Nota 2: Define-se Atividade Programada de Manutenção, como sendo toda e qualquer atividade de manutenção contida em Plano de Manutenção. Nota 3: Define-se Plano de Manutenção, como sendo o resultado de planejamento de manutenção com objetivo garantir o desempenho especificado dos equipamentos e no caso de equipamentos de Sinalização, garantir também a segurança. Serão acompanhados e avaliados mensalmente os seguintes indicadores do nível de serviços de Manutenção: Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 63 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 10.4.1 Disponibilidade de trens para atendimento do Programa de Oferta de Trens nos picos e o desempenho do Material Rodante (MRO) Objetivo: Monitorar a disponibilização de trens nos horários de pico e o desempenho do Material Rodante. É um indicador mensal obtido da disponibilidade de trens para atendimento do Programa de Oferta de Trens nos picos (DISPMRO ) e sua quilometragem média entre ocorrências urgentes (MKBO), dentro de faixas operacionalmente aceitáveis. Definição: DISPMRO = ( Σ (Qtm+Qtt) / Σ (Potm+Pott) ) Qtm = Quantidade de trens disponíveis no pico manhã (número ≤ Potm) Qtt = Quantidade de trens disponíveis no pico tarde (número ≤ Pott) Potm = POT pico da manhã Pott = POT pico da tarde POT = Quantidade de trens necessários ao atendimento do Programa de Oferta de Trens, levando em consideração que a lotação na interestação mais carregada não poderá exceder a 6 passageiros em pé por metro quadrado, exceto quando este intervalo não seja obtido pela frota disponível, descontada a reserva técnica de 10%; considerando somente os dias úteis. Nota: Define-se Trem disponível como sendo o trem que atende aos critérios estabelecidos no item 10.4.6. MKBO = quilometragem percorrida pela frota de trens no mês x n° de carros por trem n° total de ocorrências urgentes de trens no mês Procedimento de cálculo: O indicador MRO será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com notação científica de 2 casas decimais, segundo a equação: MRO = (Disponibilidade + Desempenho) 2 Onde: Disponibilidade = (DISPMRO - 99,10) / 0,30 Para 99,10 < DISPMRO < 99,40; Com Disponibilidade = 1 para DISPMRO ≥ 99,4 e Disponibilidade = 0 para DISPMRO ≤ 99,10 Desempenho = (MKBO - 17000) / 2000 Para 17000 < MKBO < 19000 Com Desempenho = 1 para MKBO ≥ 19000 e Desempenho = 0 para MKBO ≤ 17000 10.4.2 Indicador de operacionalidade das estações (EST) Objetivo: Monitorar a conservação civil das estações e a manutenção dos ativos instalados, bem como padrões mínimos de operacionalidade. É um indicador obtido da disponibilidade das estações. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 64 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Nota: Define-se Estação Disponível como sendo a estação que atende aos critérios estabelecidos no item 10.4.7. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Procedimento de cálculo: O indicador DISPEST será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com notação científica de 2 casas decimais segundo a equação: DISPEST = n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês Horas indisponíveis no mês: somatória de horas indisponíveis dos equipamentos de de todas estações em operação que não atenderam ao requisito de Estação Disponível. Procedimento de cálculo: O indicador EST será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com notação científica de 2 casas decimais segundo a equação: EST = (DISPEST - 98,24) / 0,43 Para 98,24 ≤ DISPEST ≤ 98,67 Com EST = 1 para DISPEST ≥ 98,67 e EST = 0 para DISPEST ≤ 98,24 10.4.3 Disponibilidade dos Sistemas de Via (VIA) Objetivo: Monitorar a conservação e a disponibilidade de via para circulação de trens. É um indicador obtido das disponibilidades dos Sistemas de Sinalização, AMVs, Ventilação Principal e Comunicação Terra-Trem. A disponibilidade do Sistema de Sinalização (DISPSIN) é medido conforme a seguir: DISP SIN= n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada equipamento de sinalização, inclusive os de via permanente, compreendida entre a passagem da ocorrência urgente à manutenção e sua liberação. As ocorrências nos horários de pico, terão os seus períodos de tempo considerados integralmente. Para aqueles que ocorrerem fora do horário de pico, será aplicado um fator de redução de 50 % nos períodos de tempo. A disponibilidade do Sistema de Comunicação Terra-Trem (DISPTTR) é medido conforme a seguir: DISP TTR = n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês n° de equipamentos x 19 horas x n° Dias do mês Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) Folha 15/12/05 65 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada equipamento de comunicação Terra-Trem, compreendida entre a passagem da ocorrência urgente à manutenção e sua liberação. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. A disponibilidade do Sistema de Ventilação Principal (DISPSVP) é medido conforme a seguir: DISPSVP= n° de máquinas x 19 horas x n° Dias do mês – n° Horas indisponíveis no mês n° de máquinas x 19 horas x n° Dias do mês Horas indisponíveis = totalização mensal de horas de indisponibilidade de cada máquina, compreendida entre a passagem da ocorrência urgente à manutenção e sua liberação. DISPGERAL VIA = (DISPSIN x 0,4 + DISPTTR x 0,4 + DISPSVP x 0,2) x 100 Procedimento de cálculo: O indicador VIA será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com notação científica de 2 casas decimais segundo a equação: VIA= (DISPGERAL VIA – 99,54) / 0,11 Para 99,54 ≤ DISPGERAL VIA ≤ 99,65 Com VIA = 1 para DISPGERAL VIA ≥ 99,65 e VIA = 0 para DISPGERAL VIA ≤ 99,54 10.4.4 Disponibilidade das informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de Controle DA COMPANHIA DO METRÔ (MON) Objetivo: Monitorar a disponibilidade das informações operacionais da Linha 4 - Amarela no Centro de Controle da COMPANHIA DO METRÔ. Calculado conforme fórmula: DISPMON = (Td – Ti) x 100 ---------------Td Td= nº de dias no mês x 24 horas Ti= quantidade total de horas indisponíveis no mês Procedimento de cálculo: O indicador será apurado mensalmente podendo variar de 0 a 1 com notação científica de duas casas decimais segundo a equação: MON = (DISPMON - 99,95) / 0,03 Para 99,95 ≤ DISPMON ≤ 99,98 Com MON = 1 para DISPMON ≥ 99,98 e MON = 0 para DISPMON ≤ 99,95 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 66 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 10.4.5 Fator multiplicativo de confiabilidade de dados (FC) Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Objetivo: Medir a confiabilidade dos dados obtidos do Sistema de Gestão de Manutenção no tocante à execução de manutenção preventiva programada, registro de ocorrências urgentes e cumprimento aos critérios de Trem disponível e Estação disponível. Será obtido do resultado de inspeções ou auditorias a critério da COMISSÃO DE CONCESSÃO, nas instalações e acompanhamento de manutenções, onde serão observados os seguintes pontos: – – – – – Cumprimento dos critérios de trem disponível, definidos no item 10.4.6; Cumprimento dos critérios de estação disponível, definidos no item 10.4.7; Execução das atividades de manutenção descritas no Plano de Manutenção entregue à COMISSÃO DE CONCESSÃO; Existência de registro de ocorrência no Sistema de Gestão da Manutenção sobre equipamentos inoperantes ou irregularidades observadas nos trens, estações e via. Existência de registro de ocorrência no Sistema de Gestão da Manutenção sobre ocorrências tipo COPESE e evidência de comunicação à COMISSÃO DE CONCESSÃO. Procedimento de cálculo: O indicador FC será apurado mensalmente, podendo variar de zero a um, com notação científica de 2 casas decimais, conforme abaixo: FC = (N – NNOK + 1) /( N + COP + 1) N = número de visitas de inspeção ou de auditoria no mês a critério da COMISSÃO DE CONCESSÃO NNOK = número de visitas onde se constatar que: a) o trem em operação não atendia aos critérios de Trem Disponível e/ou, b) a estação em operação não atendia aos critérios de Estação Disponível e/ou, c) a atividade programada de manutenção contida no Plano de Manutenção não foi cumprida e/ou, d) há ou houve ocorrência que contribuiu para perda da condição de Trem Disponível ou Estação Disponível ou contribuiu para diminuição da disponibilidade do Sistema de Sinalização, Sistema de Comunicação Terra-Trem e Sistema de Ventilação Principal e que não teve seu registro efetuado no Sistema de Gestão de Manutenção como Ocorrência Urgente. Nota: Para cada visita que resulte NNOK , será facultado à CONCESSIONÁRIA solicitar à COMISSÃO DE CONCESSÃO uma nova visita com objetivo de se constatar a correção das irregularidades apontadas, desde que ocorram dentro do mesmo mês. Cabe observar que as visitas satisfatórias não anulam as visitas com resultado NNOK e o procedimento de cálculo para o indicador FC não será alterado. COP = Número de visitas onde se constatar que houve ocorrência classificada como COPESE, ou seja, com potencial de comprometimento de Segurança do Sistema de Sinalização, sem que a COMISÃO DE CONCESSÃO tenha sido comunicada, esteja a ocorrência registrada no Sistema de Gestão da Manutenção ou não. Nesta situação, a COMISÃO DE CONCESSÃO avaliará a situação e tomará as providências necessárias e suficientes para resguardar a integridade física dos passageiros, empregados, equipamentos e instalações conforme procedimentos contidos no ANEXO 3 (Instrumento Normativo do Conselho Permanente de Segurança). Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 67 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 10.4.6 Definição de Trem Disponível Define-se Trem Disponível, como sendo aquele que não possui ocorrência urgente aberta que impeça sua movimentação segura, que não interfira na circulação dos demais trens, não degrade o conforto do usuário e que não possua irregularidades de maneira geral que possam afetar a imagem da empresa frente ao usuário. Não será considerado Trem Disponível, caso este apresente qualquer um dos sintomas abaixo: Abre portas com velocidade superior a 3 km/h; – Abre portas indevidamente; – Abre portas do lado oposto à plataforma; – Folha de porta não trava fechada; – Folhas de porta não abrem ou não fecham; – Não efetua parada na plataforma automaticamente ou pára fora dos limites estabelecidos; – Uma ou mais folhas de porta sem sinalização luminosa e/ou sonora de fechamento iminente; – Apresente mau funcionamento em seu sistema de controle de velocidade; – Controles inoperantes; – Instrumentos inoperantes; – Cheiro de queimado; – Fogo ou fumaça; – Ruídos anormais sob a caixa; – Anormalidades que impeçam o acesso aos controles do trem; – Vidros e janela quebrados; – Para-brisa quebrado; – Equipamento de Audição Pública inoperante; – Equipamento de Rádio Comunicação Terra-Trem inoperante; – Falhas nos engates que impeçam o acoplamento e desacoplamento com outro trem; – Engates intermediários danificados; – Falhas no carregamento da tubulação de freio; – Falhas na aplicação e remoção de freio; – Falhas de suprimento elétrico; – Falhas na aplicação e remoção de freio de emergência e freio de estacionamento; – Um carro totalmente sem iluminação de emergência; – Mais que um compressor inoperante ou vazamentos de ar sob a caixa; – Duas ou mais luminárias de emergência apagadas no mesmo carro; – Anormalidades de tração como trancos em frenagem ou aceleração; – Tração isolada em mais de um carro; – Baixa propulsão; – Ultrapassa 30 km/h em modalidade manual; – Sem tração em alguma modalidade de controle; – Calo acentuado em rodeiros; – Trepidações e ruídos anormais; – Ar condicionado ou ventilação do carro inoperante; – Falta de mais de um extintor de incêndio ou descarregado ou fora da validade; – Pichação interna ou externa com conteúdo vexatório; – Falta de bancos, painéis de acabamento ou corrimãos; – Mais de 10% da área de piso danificado ou solto; – Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 68 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ – Folha Verificação Metrô Saliências ou falhas de acabamento que ofereçam risco de acidente com usuários. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 10.4.7 Definição de Estação Disponível Define-se Estação Disponível, como sendo aquela que não possui ocorrências urgentes abertas que impeçam a entrada de usuários e condução plena até o embarque nos trens e que permitam sua saída segura ao término de sua viagem. Desse modo, todos os sistemas, equipamentos e instalações da estação deverão oferecer condições mínimas de funcionamento, além de não apresentar quaisquer irregularidades que possam afetar a imagem da empresa frente ao usuário. Não será considerada Estação Disponível, caso esta apresente qualquer uma das condições abaixo: – – – – – – – – – – – – Mais de 10% das áreas de circulação de usuários com falha no Sistema Multimídia; Mais de 10% das áreas de circulação de usuários sem iluminação; Falta de equipamentos obrigatórios para Portadores de Necessidades Especiais indisponíveis; Mais de uma escada rolante parada por falha ou manutenção programada; Sistema de Detecção de incêndio inoperante; Extintores de incêndio fora do prazo de validade, inoperantes ou faltando; Áreas de circulação de usuários com irregularidades, oferecendo risco de acidentes; Mais de uma esteira rolante parada por falha ou manutenção programada; Mais de uma porta de plataforma inoperante; Mais de um equipamento de arrecadação de passagens (bloqueio) inoperane simultaneamente para estações com até 15 bloqueios. Mais que 2 bloqueios inoperantes simultaneamente para estações com 16 a 19 bloqueios. Mais que 10% dos bloqueios inoperantes simultaneamente para estações com mais de 20 bloqueios. Com ocorrências no Sistema de Bombas que possam provocar transbordo em poços de qualquer natureza ou falta de água na estação. As seguintes ocorrências de natureza de conservação civil serão admitidas, desde que no mínimo em 75% das ocorrências sejam respeitados os respectivos prazos de liberação: Item Ocorrências Urgentes Escopo 1 Instalações e equipamentos Lavatórios, vasos sanitários, mictórios, ralos, canaletas, hidráulicos torneiras, registros e tubulações com vazamento ou entupimento. 2 Portas, portões, cancelas, Elementos danificados torniquetes e catracas 3 Mobiliários Bancos, lixeiras, cinzeiros e porta-maca danificados. 4 Pisos Pisos, degraus, tampos e grelhas danificados 5 Corrimãos e Guarda Corpo Elementos danificados 6 Revestimentos Revestimentos de parede e teto danificados 7 Comunicação Visual Estrutura, suporte, pintura de placas danificados, faixas de limite (ambulantes, fila de embarque, borda de plataforma) e marcos luminosos danificados. 8 Pichações (*) Em equipamentos ou instalações localizados em áreas públicas de acesso, circulação ou permanência de usuários. Prazo de Liberação 24 horas 48 horas 48 horas 48 horas 48 horas 48 horas 72 horas 72 horas (*) Exceto para pichação com conteúdo vexatório, que deverá ser removida em até 24 horas, independentemente da localização. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 69 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA DO FORNECIMENTO DA CONTRATAÇÃO INICIAL Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Documentos que compõe a CONTRATAÇÃO INICIAL, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Estes documentos são passíveis de sofrer alterações ao longo do desenvolvimento de projeto. 1 SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 1.1 DOCUMENTOS GERAIS CS-4.00.00.00/3P9-001 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – ESTAÇÕES, VIAS E PÁTIO CS-4.00.00.00/3P9-002 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILARES / TELECOMUNICAÇÕES – ESTAÇÕES E VIAS CS-4.00.00.00/3P9-003 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILARES / TELECOMUNICAÇÕES – PÁTIO VILA SONIA CS-4.89.99.XX/300-001 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DG-4.81.99.XX/300-001 ESQUEMA GERAL DE ATERRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EE-4.81.04.XX/300-001 CABOS ELÉTRICOS NÃO HALOGENADOS MD-4.81.99.XX/300-001 DESCRIÇÃO GERAL DA LINHA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA MD-4.81.99.XX/300-002 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS – ESTAÇÕES, PÁTIO MD-4.81.99.XX/300-003 SIST PROTEÇÃO P/ MINIM CORR. DE FUGA - ATERRAMENTO - DESCARGAS ATMOSFÉRICAS MD-4.81.99.XX/300-004 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS DE MÉDIA TENSÃO E TRAÇÃO 1.2 SUBSTAÇÃO PRIMÁRIA VITAL BRASIL CS-4.81.01.XX/300-001 ESCOPO DO FORNECIMENTO CS-4.81.01.XX/300-002 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA - S.E.P. VITAL BRASIL. CS-4.81.01.XX/300-003 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETROMECÂNICAS – S.E.P. VITAL BRASIL DE-4.81.01.XJ/400-003 S.E.P. VITAL BRASIL – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE-4.81.01.XJ/400-017 S.E.P. - VITAL BRASIL - ARRANJO CONVENCIONAL COMPACTO – PLANTA DE-4.81.01.XJ/400-018 S.E.P. VITAL BRASIL – ARRANJO CONVENCIONAL COMPACTO – CORTES DE-4.81.01.XJ/400-019 PLANTA DE SITUAÇÃO – S.E.P. VITAL BRASIL / ESTAÇÃO BUTANTÃ DG-4.81.01.XX/300-001 DIAGRAMA UNIFILAR DE SERVIÇOS AUXILIARES C.A. E C.C. DG-4.81.01.XX/300-002 DIAGRAMA 125Vcc DA S.E. PRIMÁRIA EE-4.81.01.XX/300-001 RESISTORES DE ATERRAMENTO DE 88/138-22 kV EE-4.81.01.XX/300-002 ISOLADORES DE PEDESTAL PARA 138 kV EE-4.81.01.XX/300-003 SISTEMA DE 125 Vcc EE-4.81.01.XX/302-001 DISJUNTORES PARA 138 kV EE-4.81.01.XX/304-001 TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 20/26, 6/33, 3 MVA, 88/138 – 22 kV EE-4.81.01.XX/305-001 TRANSFORMADORES A SECO DE 75 kVA, 22-0,22 kV EE-4.81.01.XX/307-001 SECCIONADORA PARA 138 Kv EE-4.81.01.XX/309-001 TRANSFORMADORES DE CORRENTE PARA 138 kV EE-4.81.01.XX/311-001 TRANSFORMADORES DE POTENCIAL PARA 138 kV EE-4.81.01.XX/313-001 PÁRA-RAIOS PARA 88/138 Kv EE-4.81.01.XX/314-001 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE 22 kV - S.E.P. VITAL BRASIL EE-4.81.01.XX/318-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO - S.E.P. VITAL BRASIL EQ-4.81.01.XX/300-001 ESQUEMA UNIFILAR 88/138-22 kV 1.3 SISTEMA 22 kV 1.3.1 DOCUMENTOS GERAIS CS-4.81.03.XX/300-001 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE 22 kV EE-4.81.03.XX/400-001 TRANSFORMADORES A SECO 22-0,46 kV EE-4.81.99.XX/300-001 PAINEL DE COMANDO E CONTROLE EQ-4.81.00.00/100-003 FL. 1/2. - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA - DIAGRAMA GERAL 22 kV E TRAÇÃO ELÉTRICA EQ-4.81.00.00/100-003 FL. 2/2. - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA, DIAGRAMA GERAL 22Kv E TRAÇÃO ELÉTRICA Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 70 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 1.3.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS EQ-4.81.03.XX/300-002 SUBESTAÇÃO BUTANTÃ – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV EQ-4.81.03.XX/300-004 SUBESTAÇÃO PAULISTA – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV EQ-4.81.03.XX/400-001 SUBESTAÇÃO LUZ – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV EQ-4.81.03.XX/400-002 SUBESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO - ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV EQ-4.81.03.XX/400-003 SUBESTAÇÃO REPÚBLICA – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV EQ-4.81.03.XX/400-004 SUBESTAÇÃO PINHEIROS – ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO - 22 kV 1.3.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO EQ-4.81.03.XX/300-001 SUBESTAÇÃO PÁTIO VILA SONIA - ESQUEMA UNIFILAR DE MÉDIA TENSÃO – 22 kV 1.4 DOCUMENTOS DO SISTEMA DE TRAÇÃO 1.4.1 DOCUMENTOS GERAIS CS-4.81.02.XX/300-001 EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS CS-4.81.05.XX/400-001 REDE AÉREA DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TRAÇÃO EE-4.81.05.XX/400-003 CABOS NÃO ISOLADOS PARA USO NA REDE AÉREA DE TRAÇÃO ELÉTRICA EE-4.81.05.XX/400-004 VEÍCULO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES AÉREAS 1.4.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS EE-4.81.05.XX/400-001 REDE AÉREA EM CATENÁRIA RÍGIDA DO SISTEMA DE TRAÇÃO ELÉTRICA EE-4.81.05.XX/401-001 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA DA REDE AÉREA EM CATENÁRIA RÍGIDA EQ-4.81.02.XX/300-001 ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS DAS ESTAÇÕES EQ-4.81.05.XX/400-001 ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO NAS VIAS OPERACIONAIS EQ-4.81.02.XX/300-003 ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS 1.4.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO VILA SÔNIA DE-4.81.05.VX/400-001 DE-4.81.05.VX/400-002 DE-4.81.05.VX/400-003 EE-4.81.05.VX/400-001 EE-4.81.05.VX/401-001 EQ-4.81.02.XX/300-002 EQ-4.81.05.VX/400-001 EQ-4.81.05.VX/400-002 ESTRUTURAS DA REDE AÉREA – PÁTIO VILA SÔNIA - ANALISE DE INTERFERÊNCIA PLANTA DE FIOS - REDE AÉREA DE TRAÇÃO PÁTIO VILA SÔNIA – 1ª ETAPA PLANTA DE FIOS – REDE AÉREA DE TRAÇÃO – PÁTIO VILA SÔNIA –ETAPA FINAL REDE AÉREA CONVENCIONAL DO SISTEMA DE TRAÇÃO EQUIPAMENTOS DE MANOBRA DA REDE AÉREA EM CATENÁRIA CONVENCIONAL ESQUEMA UNIFILAR DAS SUBESTAÇÕES RETIFICADORAS DO PÁTIO VILA SÔNIA ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO DO PÁTIO VILA SÔNIA – 1ª ETAPA ESQUEMA UNIFILAR DA REDE AÉREA DE TRAÇÃO DO PÁTIO VILA SÔNIA – ETAPA FINAL 1.5 SISTEMA DE BAIXA TENSÃO 1.5.1 DOCUMENTOS GERAIS CS-4.81.07.XX/300-001 DG-4.81.06.XX/300-002 EE-4.81.06.XX/300-003 EE-4.81.06.XX/300-004 EE-4.81.06.XX/402-001 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA AS ESTAÇÕES, PÁTIO E VIAS DIAGRAMA 125 Vcc / INVERSOR / CHAVE ESTÁTICA DAS ESTAÇÕES e PÁTIO GRUPOS GERADORES DIESEL SISTEMA 125 Vcc – INVERSOR / CHAVE ESTÁTICA CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES E PAINÉIS DE COMANDO LOCAL 1.5.2 DOCUMENTOS DAS ESTAÇÕES E VIAS OPERACIONAIS DG-4.81.06.GA/300-001 ALIM ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO LUZ DG-4.81.06.IA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO REPÚBLICA DG-4.81.06.LA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO PAULISTA DG-4.81.06.OA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO – ESQ GERAL DE DIST – ESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO DG-4.81.06.QA/300-001 ALIMENT ELÉT DE BAIXA TENSÃO - ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO – ESTAÇÃO PINHEIROS DG-4.81.06.RA/300-001 ALIMENT ELÉTDE BAIXA TENSÃO - ESQUEMA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO - ESTAÇÃO BUTANTÃ DG-4.81.06.TT/300-001 ALIMENT PROVISÓRIA PARA ILUMINAÇÃO NO POÇO DE VENT E SAÍDA DE EMERG CAXINGUI. EE-4.81.06.TT/300-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO – POÇO DE VENT E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CAXINGUI. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 71 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô EE-4.81.06.XX/300-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO - ESTAÇÕES EE-4.81.06.XX/300-002 TRANSFORMADORES A SECO DE BAIXA TENSÃO 460-220/127 V - ESTAÇÕES Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 1.5.3 DOCUMENTOS DO PÁTIO VILA SONIA EE-4.81.06.VX/400-001 QUADROS E PAINÉIS DE BAIXA TENSÃO – PÁTIO VILA SÔNIA EE-4.81.06.VX/405-001 TRANSFORMADOR A SECO DE BAIXA TENSÃO - 460-220/127 V - PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/302-001 DIAGRAMA UNIFILAR DO CCM DE BOMBAS - PÁTIO VILA SONIA EQ-4.81.06.VX/400-001 DIAGRAMA UNIFILAR GERAL – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-002 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QPD-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-003 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QPD-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-004 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-3/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-005 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-4/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-006 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-007 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-008 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/G – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-009 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/M – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-010 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-011 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-012 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-1/G – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-013 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-2/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-014 DIAGRAMA UNIFILAR, ILUMINAÇÃO EXTERNA – QDLEX TÍPICO - PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-015 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-5/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-016 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-3/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-017 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-6/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-018 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/D3 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-019 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/A – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-020 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-021 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDD-1/M – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-022 DIAGRAMA UNIFILAR ILUMINAÇÃO INTERNA QDL TÍPICO – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-023 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.C. QDCC-1/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-024 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.C. QDCC-1/D1 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-026 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. PDF-2/D2 – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-027 SIMBOLOGIA – PÁTIO VILA SÔNIA EQ-4.81.06.VX/400-028 DIAGRAMA UNIFILAR EM C.A. QDF-7/A – PÁTIO VILA SÔNIA 1.6 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA INTERLIGAÇÃO BARRA FUNDA-CLÍNICAS E BARRA FUNDA-SUMARÉ DE-2.06.03.77/6P4-101 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22KV – S/E PRIMÁRIA BARRA FUNDA – CAIXA 7 - PLANTA. DE-2.06.03.77/6P4-102 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22kV – CAIXA 7 A CAIXA 22 - PLANTA. DE-2.06.03.77/6P4-103 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22kV – CAIXA 22 A CAIXA 40 - PLANTA. DE-2.06.03.77/6P4-104 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22 kV – CAIXA 40 A POÇO CARDOSO DE ALMEIDA – PLANTA. DE-2.06.03.77/6P4-106 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22KV – POÇO CARDOSO DE ALMEIDA – PLANTA, CORTES E DETALHES DE-2.06.03.77/6P4-107 - INSTALAÇÃO DE CABOS 22 kV – CAIXA DA ESTAÇÃO BARRA FUNDA – PLANTA. DE-2.06.03.77/6P4-108 - INST CAB 22 kV – VISTA BANCO DUTOS – OCUP ELETRODUTOS – DETALHES DE ATERRAMENTOS DAS BLINDAGENS DAS CAIXAS – DIAGRAMAS – TABELA 1 E LEGENDA. DE-2.08.01.00/6J6-026 - FUROS E EMBUTIDOS – TRAVESSIA – AV. PAULO VI A ESTAÇÃO SUMARÉ – PLANTA , CORTES E DETALHES. DE-2.08.01.00/6J6-025 - FUROS E EMBUT– ENTR CABOS - EST SUM - SALA DE MANUT - APARELHOS DE APOIO – CORTES DE-2.00.00.00/6P4-500 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.17,8 ATÉ 18,1 – PLANTA . DE-2.00.00.00/6P4-501 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.17,4 ATÉ 17,7 – PLANTA . DE-2.00.00.00/6P4-502 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.16,8 ATÉ 17,3 – PLANTA . DE-2.00.00.00/6P4-503 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.16,0 ATÉ 16,7 – PLANTA . DE-2.00.00.00/6P4-504 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.15,3 ATÉ 15,9 – PLANTA . DE-2.00.00.00/6P4-505 - CAMINHAMENTOS DE CABOS NA VIA – Km.5,8 ATÉ 18,1 – CORTES . ESTAÇÃO CONSOLAÇÃO – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO DE-2.04.07.00/6P4 –101 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 - GALERIA DE CABOS – SISTEMAS 22kV e 750 Vcc. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 72 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. DE-2.04.07.00/6P4 – 102 - PLANTA TÚNEL DE LIG E POÇO DAS SALAS TÉC – PORÃO DE CABOS – SISTEMAS 22kV e 750Vcc. DE-2.04.07.00/6P2 – 500 - PLANTA DO PORÃO DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE . DE-2.04.07.00/6P2 – 099 - PLANTA E “LAY–OUT” DOS EQUIPAMENTOS DAS SALAS TÉCNICAS . DE-2.04.07.00/6P2 – 100 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 – GALERIA DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE . DE-2.04.07.00/6P2 – 101 - PLANTA TÚNEL DE LIG E POÇO DAS SALAS TÉC – PORÃO DE CABOS – SISTEMA DE INTERFACE . DE-2.04.07.00/6J6 – 022 - PLANTA TÚNEL DE LIGAÇÃO DAS SALAS TÉCNICAS – PORÃO DE CABOS – FUROS E EMBUTIDOS . DE-2.04.07.00/6J6 – 028 - PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS 1, 2 E 3 – GALERIA DE CABOS – FUROS E EMBUTIDOS . ESTAÇÃO LUZ – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO DE-1.03.02.00/6P4 - 300 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP – S/E RETIF LUZ - “LAY OUT”, LISTA E DIAGRAMA DE CABOS . DE-1.03.02.00/6P4 – 301 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP – S/E AUXILIAR LUZ – TRAV DE CABOS NA VIA 1 DE-1.03.02.00/6P4 – 302 - REFORÇO DE ALIMENTAÇÃO 22kV e SPAP – S/E RETIFICADORA LUZ DE-1.03.02.00/6P4 – 303 - REFORÇO DE ALIMENT 22kV e SPAP - S/E RETIF LUZ – CAMINH DE CABOS – CORTES E DETALHES. ESTAÇÃO LUZ – EQUIPAMENTOS DE–N–3941 /74 – A1 (BBC) - S/E RETIFICADORA – DISPOSIÇÃO BÁSICA DE EQUIPAMENTOS . DE-N–4180 /74 – A1 (BBC) - S/E RETIFICADORA – PARTE CIVIL – PLANTA DE-B314–E–040–2 (BBC) - SISTEMA 22kV – PLANTA, CORTES E DETALHES . DE-BBC-21.174 / 1VF - S/E RETIFICADORA - VISTA FRONTAL - ARMÁRIO 22kV DE-BBC-21.174 / 1PF - S/E RETIFICADORA - ESQUEMA UNIFILAR ELÉTRICO – 22 Kv DE–HEIG 320.035 - S/E RETIFICADORA -ESQUEMA FUNCIONAL ELÉTRICO – 22 kV DE–HEIG 320.043 - S/E AUXILIAR - ESQUEMA FUNCIONAL ELÉTRICO – 22 kV ESTAÇÃO REPÚBLICA – DOCUMENTOS DE INSTALAÇÃO DE–3.02.05.00/6P2 – 001 - ARRANJO DE EQUIPAMENTOS – S/E AUXILIAR E RETIFICADORA – PLANTA. DE–3.02.05.00/6P2 – 002 - ARRANJO DE EQUIPAMENTOS – S/E AUXILIAR E RETIFICADORA – PLANTA. DE–3.02.05.00/6P2 – 003 - CAMINHAMENTOS DE CABOS 22 kV E 750 Vcc – PORÃO DE CABOS DAS SALAS TÉC – PLANTA. DE–3.02.05.00/6P2 – 004 - CAMINHAMENTOS DE CABOS 22 kV E 750 Vcc – PRUMADAS E SAÍDAS. DE–3.02.05.00/6P2 – 005 - DISTRIBUIÇÃO DE CABOS DE ATERRAMENTO PARA EQUIPAMENTOS E MALHA DE TERRA . DE–3.02.05.00/6P2 – 006 - DETALHE DE INSTALAÇÃO E CONEXÃO DE CABOS EQUIPAMENTOS – S/E RETIFICADORA. DE–3.02.05.00/6B3 – 008 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PORÃO – PARTE 1. DE–3.02.05.00/6B3 – 009 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PORÃO – PARTE 2. DE–3.02.05.00/6B3 – 010 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PLATAFORMA – PARTE 1. DE–3.02.05.00/6B3 – 011 - ARQUITETURA E ACABAMENTO – PLANTA NÍVEL C – PLATAFORMA – PARTE 2. ESTAÇÃO REPÚBLICA – EQUIPAMENTOS DE–3.81.03.48/600 – 130 - ARRANJO GERAL – CUBÍCULOS 22 Kv DE–3.81.03.48/600 – 131 - ARRANJO GERAL – PAINÉIS DE COMANDO. CONTROLE E PROTEÇÃO DE 22 kV DG–3.81.03.48/600 – 001 - DIAGRAMA UNIFILAR – SISTEMA 22 kV DG–3.81.03.48/600 – 004 - DIAGRAMA DE CABOS DE INTERLIGAÇÃO CUBÍCULOS E PAINÉIS EQ–3.81.03.48/600 – 130 - ESQUEMA FUNCIONAL – SISTEMA 22 kV LM–3.81.03.48/600 – 130 - LISTA DE MATERIAIS – CUBÍCULOS DE 22 kV LM–3.81.03.48/600 – 131 - LISTA DE MATERIAIS – PAINÉIS DE COM. CONTROLE E PROTEÇÃO – 22 kV. DE-3.81.06.48/600-001 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QPD No. 1 DE-3.81.06.48/600-011 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QPD No. 2 DE-3.81.06.48/600-021 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDER 460 Vca No. 1 DE-3.81.06.48/600-031 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDER 460 Vca No. 2 DE-3.81.06.48/600-041 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QDGF 460 Vca DE-3.81.06.48/600-061 - VISTA FRONTAL – DIAG UNIFILAR – QUADRO DISTRIBUIÇÃO P/ TRAFO DE ILUMINAÇÃO 460 Vca DE-3.81.06.48/600-081 - VISTA FRONTAL – DIAG UNIFILAR – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CORRENTE CONTÍNUA 125 Vcc DE-3.81.06.48/600-101 - VISTA FRONTAL – DIAGRAMA UNIFILAR – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA PAINEL DE LUZ 2 SISTEMAS AUXILIARES CS-4.84.05.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA CS-4.00.00.00/3P9-002 PROJ EXEC INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES / TELECOMUNICAÇÕES – ESTAÇÕES E VIAS CS-4.00.00.00/3P9-003 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS AUX / TELECOM – PÁTIO VILA SONIA Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 73 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Verificação Metrô CS-4.84.01.XX/300-012 SISTEMA DE VENTILAÇÃO DAS SALAS TÉC E OP – TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO CS-4.84.01.XX/300-013 SISTEMA DE VENTILAÇÃO SALAS TÉC E OP TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO CS-4.84.01.XX/300-014 SISTEMA DE AR CONDICIONADO SALAS TÉC E OP – TRECHO MORUMBI-LUZ – NOVO TRAÇADO CS-4.84.02.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ESCADAS ROLANTES CS-4.84.06.XX/300-001 SIST. DET. AUTOM. DE INCÊNDIO DAS EST. DA LINHA 4 – AMARELA – NOVO TRAÇADO CS-4.84.12.XX/500-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES CONVENCIONAIS CS-4.84.12.XX/520-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES HIDRÁULICOS CS-4.84.12.XX/560-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ELEVADORES DE CADEIRAS DE RODAS PARA ESCADAS EE-4.84.05.XX/503-001 CONTROLADORES DE NÍVEL PARA OS SISTEMAS DE BOMBEAMENTO EE-4.84.05.XX/501-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MOTO-BOMBAS CS-4.84.04.VU/300-001 SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO PÁTIO VILA SÔNIA CS-4.84.06.VU/300-001 SISTEMA DE DETECÇÃO E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIO DO PÁTIO VILA SÔNIA CS-4.84.06.VU/300-002 SISTEMA DE PROTEÇÃO AUTOMÁTICA CONTRA INCÊNDIO POR ESPUMA CS-4.84.14.VU/300-001 MÁQUINA DE LAVAGEM EXTERNA DE TRENS PARA O PÁTIO VILA SÔNIA CS-4.84.15.VX/300-001 ESPECIFICAÇÃO DE PONTE ROLANTE DE 12,5 t - BLOCO “A” - EIXOS A e B CS-4.84.17.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE TORNO PARA USINAGEM DE RODAS DOS CARROS CS-4.84.99.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA COMPRA DO SISTEMA DE BALANÇA RODOVIÁRIA EE-4.84.05.VU/302-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AQUECEDOR DE ÁGUA À GÁS EE-4.84.09.VU/300-001 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CENTRAL DE AR COMPRIMIDO DO PÁTIO VILA SÔNIA IC-4.00.00.00/3P9- 001 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS (EM) PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS ELETRO-MECÂNICOS CS-4.84.13.VX/500-001 MONTA CARGAS DO TIPO INDUSTRIAL (ALMOXARIFADOS E OFICINAS) EE-4.84.99.XX/500-001 QUANTIDADES DE E.R. E E.V. PARA ESTAÇÕES DA 1ª FASE EE-9.81.99.XX/500-003 MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO DE-9.00.00.00/5S5-002 LEGENDA E SIMBOLOGIA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE-9.00.00.00/5S5-003 DETALHE – NICHO TORNEIRA DE LAVAGEM – TÍPICO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE-9.00.00.00/5S5-004 LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, PIA, TANQUE E BEBEDOUROS – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE-9.00.00.00/5S5-005 DETALHES TÍPICO – NICHOS HIDRANTE E TORNEIRA DE LAVAGEM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 3 SISTEMAS ELETRÔNICOS CS -4.82.04.XX/300-001 e 002 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE LOCAL - SCL CS- 4.83.02.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES FIXAS CS-4.83.03.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAÇÃO CS-4.83.04.XX/300-003 e 004 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE MULTIMÍDIA 4 PROJETO CIVIL O projeto civil está na fase de detalhamento e poderá sofrer ajustes. 4.1 ESTAÇÃO LUZ DE-4.01.01.00/4B2-501 DE-4.01.01.00/4B2-502 DE-4.01.01.00/4B2-503 DE-4.01.01.00/4B2-504 DE-4.01.01.00/4B2-505 DE-4.01.01.00/4B2-506 DE-4.01.01.00/4B2-507 DE-4.01.01.00/4B2-508 DE-4.01.01.00/4B2-509 DE-4.01.01.00/4B2-510 DE-4.01.01.00/4B2-511 DE-4.01.01.00/4B2-512 DE-4.01.01.00/4B2-513 DE-4.01.01.00/4B2-514 DE-4.01.01.00/4B2-515 DE-4.01.01.00/4B2-516 DE-4.01.01.00/4B2-517 BÁSICO DE ARQUITETURA IMPLANTAÇÃO BÁSICO DE ARQUIT.ACESSOS NÍVEL 739,97-PLANTAS CORTES BÁSICO DE ARQUITETTURA ELEVAÇÕES BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA AREA BLOQUEIOS LEVEL 735,01 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA SALAS TÉCNICAS NÍVEL 735,01 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA SALAS OPERAC.NÍVEL 730,69 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 730,69 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL INTEGRAÇÃO NÍVEL 726,37 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL INTEGRAÇÃO NÍVEL 726,37 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA INTERMED.(PARCIAL)NÍVEL 714,69 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA INTERMED.(PARCIAL)NÍVEL 714,69 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAPLATAF.(PARCIAL)NÍVEL 707,00 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAPLATAF.(PARCIAL)NÍVEL 707,00 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 705,00 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTA PARCIAL PORÃO CABOS NÍVEL 705,00 BÁSICO DE ARQUIT.PLANTACANAL EXAUSTÃO NÍVEL 703,80 BÁSICO DE ARQUIT.CORTES AA E BB Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO Emissão (Continuação) 15/12/05 74 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ DE-4.01.01.00/4B2-518 DE-4.01.01.00/4B2-519 DE-4.01.01.00/4B2-520 DE-4.01.01.00/4B2-521 DE-4.01.01.00/4B2-522 Folha BÁSICO DE ARQUIT.CORTES BÁSICO DE ARQUIT.CORTES BÁSICO DE ARQUIT.CORTES BÁSICO DE ARQUIT.CORTES BÁSICO DE ARQUIT.CORTES Verificação Metrô CC – PARCIAL CC – PARCIAL DD EE / FF GG Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 4.2 ESTAÇÃO REPÚBLICA DE-4.04.02.00/4B2-231 DE-4.04.02.00/4B2-232 DE-4.04.02.00/4B2-233 DE-4.04.02.00/4B2-234 DE-4.04.02.00/4B2-235 DE-4.04.02.00/4B2-236 DE-4.04.02.00/4B2-237 DE-4.04.02.00/4B2-238 DE-4.04.02.00/4B2-239 DE-4.04.02.00/4B2-240 DE-4.04.02.00/4B2-241 DE-4.04.02.00/4B2-242 EST.REPÚBLICA – IMPLANTAÇÃO – PLANTAS EST.REPÚBLICA – PLANTA DA LAJE DE COBERTURA EST.REPÚBLICA – PLANTA DO MEZANINO SUPERIOR – NIVEL 741,46 EST.REPÚBLICA – PLANTA DA PLATAFORMA LINHA 4 – NÍVEL 736,34 EST.REPÚBLICA – PLANTA PORÃO DE CABOS – NÍVEL 734,52 EST.REPÚBLICA – PLANTA DO MEZ INFERIOR E CANAL DE EXAUST NÍV 729,46 e 729,39 EST.REPÚBLICA – PLANTA PLATAFORMA EXISTENTE – LINHA 3 NÍVEL 724,34 EST.REPÚBLICA – CORTES AA,BB,CC EST.REPÚBLICA – CORTES DD, EE EST.REPÚBLICA – CORTES GG, HH EST.REPÚBLICA – CORTES HH EST.REPÚBLICA – AMPLIAÇÃO DAS SALAS OPERACIONAIS – NÍVEL 741,46 4.3 ESTAÇÃO HIGIENÓPOLIS DE-4.06.05.00/4B2-301 DE-4.06.05.00/4B2-302 DE-4.06.05.00/4B2-303 DE-4.06.05.00/4B2-304 DE-4.06.05.00/4B2-305 DE-4.06.05.00/4B2-306 DE-4.06.05.00/4B2-307 DE-4.06.05.00/4B2-308 DE-4.06.05.00/4B2-309 DE-4.06.05.00/4B2-310 DE-4.06.05.00/4B2-311 DE-4.06.05.00/4B2-312 DE-4.06.05.00/4B2-313 DE-4.06.05.00/4B2-314 DE-4.06.05.00/4B2-315 DE-4.06.05.00/4B2-316 DE-4.06.05.00/4B2-317 DE-4.06.05.00/4B2-318 DE-4.06.05.00/4B2-319 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – IMPLANTAÇÃO GERAL BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 782,22 – ACESSOS BÁS. ARQ – ACES. MACK. E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 765, 765,90 – TÚNEL LIG BÁS. ARQ – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 765,66 PASSARELA BÁS. ARQ – ACESSOS MACKENZIE E OURO PRETO – PLANTA NÍVEL 751,50 PLATAF BÁS. ARQ – ACES. MACK. E OURO PRETO-PLANTA PORÃO DE CABOS DE EXAUSTÃO BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 782,22/786,81/790,21 BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 798,71/803,81 E COBERTURA BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE – PLANTA NÍVEIS 751,50/755,58/765,90/776,78 BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE 1 E ELEVAÇÃO 2 BÁS. ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE 2 E ELEVAÇÃO 1 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE/CORPO DA ESTAÇÃO – CORTES 3,4,5,6 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS MACKENZIE / CORPO DA ESTAÇÃO – CORTES 7 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 782,22 / 786,81 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 791,84 / 795,63 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 773,38 / 765,90 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – PLANTAS NÍVEIS 755,58 / 751,50 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – CORTE 8 BÁSICO ARQUIT – ACESSOS OURO PRETO – CORTES 9 E 10 – ELEVAÇÃO 4.4 ESTAÇÃO PAULISTA DE-4.08.02.00/1B2-200 DE-4.08.02.00/2B1-301 DE-4.08.02.00/2B1-302 DE-4.08.02.00/2B1-303 DE-4.08.02.00/2B1-304 DE-4.08.02.00/2B1-305 DE-4.08.02.00/2B1-306 DE-4.08.02.00/2B1-307 DE-4.08.02.00/2B1-308 DE-4.08.02.00/2B1-309 DE-4.08.02.02/4B2-301 DE-4.08.02.02/4B2-302 DE-4.08.02.02/4B2-303 DE-4.08.02.02/4B2-304 DE-4.08.02.02/4B2-305 DE-4.08.02.02/4B2-306 PLANTA DO ACESSO ANGELICA-INDICAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONCESSÃO CONCEPÇÃO DA NOVA INTEGRAÇÃO DAS LINHAS AMARELA/VERDE-PLANTA SUPERFÍCIE CONCEPÇÃO PLANTA – MEZANINO CONCEPÇÃO PLANTA – PLATAFORMA CONCEPÇÃO CORTES CONCEPÇÃO CORTES CONCEPÇÃO ELEVADOR PARA ESPECIAIS CONCEPÇÃO CORTES CONCEPÇÃO CORTES CONCEPÇÃO CORTES ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 814,61/823,28 ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 826,51 E COBERTURA ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 808,69/801,17/793,65 ACESSO BELAS ARTES -PLANTA NÍVEIS 785,81/756,45 ELEVAÇÕES E CORTES ACESSO BELAS ARTES – CORTES 1 E 4 ACESSO BELAS ARTES - CORTES 2 E 3 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 75 de Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 4.5 ESTAÇÃO OSCAR FREIRE DE-4.10.01.00/4B2-501 DE-4.10.01.00/4B2-502 DE-4.10.01.00/4B2-503 DE-4.10.01.00/4B2-504 DE-4.10.01.00/4B2-505 DE-4.10.01.00/4B2-506 DE-4.10.01.00/4B2-507 DE-4.10.01.00/4B2-508 DE-4.10.01.00/4B2-509 DE-4.10.01.00/4B2-510 DE-4.10.01.00/4B2-511 DE-4.10.01.00/4B2-512 DE-4.10.01.00/4B2-513 DE-4.10.01.00/4B2-514 DE-4.10.01.00/4B2-515 BÁSICO DE ARQUIT IMPLANTAÇÃO GERAL BÁSICO DE ARQUIT PLANTAS COBERT.SL.TECNICAS PORÃO CABOS BÁSICO DE ARQUIT PLANTAS ACESSOS SL.OPERACIONAIS BÁSICO DE ARQUIT PLANTA MEZANINO BÁSICO DE ARQUIT PLANTAPLATAFORMAS BÁSICO DE ARQUIT PLANTA DOS DUTOS DE EXAUSTÃO E CABOS BÁSICO DE ARQUIT CORTES A,B,C,D,E BÁSICO DE ARQUIT CORTES F,G,H,I,J BÁSICO DE ARQUIT ELEVAÇÕES ACESSO 1 BÁSICO DE ARQUIT ELEVAÇÕES DETALHES BÁSICO DE ARQUIT DETALHES ACESSO 1 SL.OPERAC. BÁSICO DE ARQUIT DETALHES ACESSO 2PRONTO SOCORRO ACESSO 1 BÁSICO DE ARQUIT PLANTA MEZANINO PLATAFORMAS DETALHES BÁSICO DE ARQUIT CORTE E ESCADA METÁLICA DETALHES BÁSICO DE ARQUIT DETALHES DOS CORTES AA, BB 4.6 ESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 DE-4.10 .03.00/4B2-401 .03.00/4B2-402 .03.00/4B2-403 .03.00/4B2-404 .03.00/4B2-405 .03.00/4B2-406 .03.00/4B2-407 .03.00/4B2-408 .03.00/4B2-409 .03.00/4B2-410 .03.00/4B2-411 .03.00/4B2-412 IMPLANTAÇÃO GERAL – ALTERNATIVA II PLANTA DA COBERTURA – ALTERNATIVA II PLANTA DAS SALAS TÉCNICAS ALTERNATIVA II PLANTA DO PORÃO DE CABOS – ALTERNATIVA II PLANTA DA SUPERFÍCIE – ALTERNATIVAII PLANTA DO INTERNEDIÁRIO – ALTERNATIVA II PLANTA DO MEZANINO – ALTERNATIVA II PLANTA DA PLATAFORMA – ALTERNATIVA II PLANTA DO PORÃO DE CABOS E CANAL DE EXAUSTÃO ALTERNATIVA II PLANTA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO – ALTERNATIVA II CORTES AA, BB, CC, DD Ee EE – ALTERNATIVA II CORTES FF e GG e ELEVAÇÕES 1 À 8 – ALTERNATIVA II 4.7 ESTAÇÃO FARIA LIMA DE-4.12.01.01/4B2-501 DE-4.12.01.01/4B2-502 DE-4.12.01.01/4B2-503 DE-4.12.01.01/4B2-504 DE-4.12.01.01/4B2-505 DE-4.12.01.01/4B2-506 DE-4.12.01.01/4B2-507 DE-4.12.01.01/4B2-508 DE-4.12.01.01/4B2-509 DE-4.12.01.01/4B2-510 DE-4.12.01.01/4B2-511 DE-4.12.01.02/4B2-601 DE-4.12.01.02/4B2-602 DE-4.12.01.03/4B2-601 DE-4.12.01.03/4B2-602 BÁSICO DE ARQUITETURA IMPLANTAÇÃO BAS.ARUIT.PL.NÍVEL 724,95 PASSARELA 1 A 8 – A/H PL.NV.724,95/723,45 PASSARELA SL.TEC.EIXOS 7 A 16. PL.NV.719,95 – MEZANINO E SALAS OPERACIONAIS PL.NV.719,95 – MEZANINO E PORÃO DE CABOS PL.NV.713,75 – PLATAFORMA EIXOS 1 A 8 1 A” AH” PL.NV.713,75 – PLATAFORMA EIXOS 7 A 16 E A” AH” PL.NV.711,55– EXAUSTÃO PORÃO DE CABOS EIXOS 1 A 8... PL.NV.711,55– EXAUSTÃO PORÃO DE CABOS EIXOS 7 A 16... CORTE AA CORTES – BB,CC,DD,EE ACESSO FARIA LIMA ACESSO FARIA LIMA ACESSO TEODORO SAMPAIO ACESSO TEODORO SAMPAIO 4.8 ESTAÇÃO PINHEIROS DE-4.12.03.01/1B2-060 DE-4.12.03.01/1B2-061 DE-4.12.03.01/1B2-062 DE-4.12.03.01/1B2-063 DE-4.12.03.01/1B2-064 DE-4.12.03.01/1B2-065 DE-4.12.03.01/1B2-066 DE-4.12.03.01/1B2-067 PLANTA DE COBERTURA PLANTA PLATAFORMA (CPTM) E TERREO(METRÔ)-NÍVEIS 722,200(CPTM) E 722,290(METRÔ) PORÃO DE CABOS SUPERIOR – PLANTA NÍVEIS 719,730 E 718,140 MEZANINO INF (CPTM) E MEZANINOS SUP- NÍVEIS 710,200(CPTM) 706,290 E 714,290 (METRÔ) MEZANINO INFERIOR E CONEXÃO CPTM PLANTA NÍVEL 698,29 PLATAFORMA PLANTA NÍVEL 693,330 PORÃO DE CABOS INFERIOR PLANTA NÍVEL 691,230 METRÔ E CONEXÃO CPTM – CORTES 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 76 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ DE-4.12.03.01/1B2-068 Folha Verificação Metrô CPTM E CONEXÃO METRÔ – CORTES Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 4.9 ESTAÇÃO BUTANTÃ DE-4.14.01.00/4B2-251 DE-4.14.01.00/4B2-252 DE-4.14.01.00/4B2-253 DE-4.14.01.00/4B2-254 DE-4.14.01.00/4B2-255 DE-4.14.01.00/4B2-256 DE-4.14.01.00/4B2-257 DE-4.14.01.00/4B2-258 DE-4.14.01.00/4B2-259 DE-4.14.01.00/4B2-260 DE-4.14.01.00/4B2-261 DE-4.14.01.00/4B2-262 DE-4.14.01.00/4B2-263 DE-4.14.01.00/4B2-264 DE-4.14.01.00/4B2-265 DE-4.14.01.00/4B2-266 DE-4.14.01.00/4B2-267 DE-4.14.01.00/4B2-268 DE-4.14.01.00/4B2-269 IMPLANTAÇÃO GERAL SUPERF EDIF OPERAC-PLANTA COBERTURA NÍEL 741,98 E PLANTA SALAS OPERAC NÍVEL 737,90 SUPERF ED.OPERACIONAL-PLANTA SALAS TÉC NÍVEL 732,80 E PORÃO DE CABOS NÍVEL 730,08 SUPERFÍCIE – ACESSO 1 PLANTA NÍVEL 724,64 POÇO PIRAJUSSARA E ACESSOS-PLANTA GALERIA TÉCNICA-NÍVEL 720,560 POÇO PIRAJUSSARA E ACESSOS-PLANTA DO HALL DE BILHETERIAS – NÍVEL 716,82 POÇO PIRAJUSSARA - PLANTA INTERM. NÍVEL 692,50 E SIST DE VENTILAÇÃO NÍVEL 710,26 CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA NÍVEL 703,70 CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA DA PLATAFORMA – NÍVEL 698,53 CORPO DA ESTAÇÃO PLANTA NÍVEL 696,30 PORÃO E CANAL DE EXAUSTÃO SUPERFÍCIE PLANTA DE ACESSO 1 TERMINAL DE ÔNIBUS – PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES SUPERFÍCIE TERMINAL DE ÔNIBUS – PLANTA DE COBERTURA ACESSO 2 – ENG.BIANOR PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONGITUDINAL PARTE 1 CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONG. PARTE 2 CORTES TRANSVERSAIS – TÚNEL DA ESTAÇÃO CORPO DA ESTAÇÃO – CORTE LONGITUDINAL SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL E ACESSOS CORTES LONGITUDINAIS 3 E 4 SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL E CORPO DA ESTAÇÃO CORTES 1 E 2 SUPERFÍCIE ED.OPERACIONAL ELEVAÇÕES 1,2,3,4 4.10 ESTAÇÃO MORUMBI DE-4.16.01.00/1B2-001 DE-4.16.01.00/1B2-002 DE-4.16.01.00/1B2-003 DE-4.16.01.00/1B2-004 DE-4.16.01.00/1B2-005 DE-4.16.01.00/1B2-006 DE-4.16.01.00/1B2-007 DE-4.16.01.00/1B2-008 IMPLANTAÇÃO E VIÁRIO ACESSOS PLANTAS MEZANINO-PLANTA NÍVEL 725,04 POÇO DE ACESSO E PASSARELA-PLANTA NÍVEIS 711,84 E 718,48 PLATAFORMA PLANTA NÍVEL 707,76 CORTES E ELEVAÇÃO CORTES CORTES TRANSVERSAIS 4.11 ESTAÇÃO VILA SÔNIA DE-4.20.03.00/1B2-060 DE-4.20.03.00/1B2-061 DE-4.20.03.00/1B2-062 DE-4.20.03.00/1B2-063 DE-4.20.03.00/1B2-064 DE-4.20.03.00/1B2-065 DE-4.20.03.00/1B2-066 DE-4.20.03.00/1B2-067 DE-4.20.03.00/1B2-068 DE-4.20.03.00/1B2-069 DE-4.20.03.00/1B2-070 DE-4.20.03.00/1B2-071 DE-4.20.03.00/1B2-072 IMPLANTAÇÃO GERAL PLANTA NÍVEL COBERTURA PLANTA SALAS TÉCNICAS OPERACIONAIS PLANTA SALAS TÉCNICAS PLANTA NÍVEL ACESSO / PORÃO DE CABOS PLANTA NÍVELMEZANINO PLANTA NÍVEL TÚNEL DE LIGAÇÃO PLANTA NÍVEL INTERMEDIÁRIO PLANTA NÍVEL PASSARELA PLANTA NÍVEL PLATAFORMA PLANTA NÍVEL EXAUSTÃO PLATAFORMA CORTES AA, BB, CC. CORTES DD, EE. 4.12 PÁTIO VILA SÔNIA DE-4.18.00.00/4B2-501 DE-4.18.01.00/4B2-501 DE-4.18.01.00/4B2-502 DE-4.18.01.00/4B2-503 DE-4.18.01.00/4B2-601 DE-4.18.01.00/4B2-602 DE-4.18.01.00/4B2-603 DE-4.18.02.00/4B2-501 PLANO GERAL DO CONSUMO OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO OFICINAS DE MANUTENÇÃO ELEVAÇÕES 1 E 4 OFICINAS DE MANUTENÇÃO PL.PAV.TERREO E MEZANINO OFICINAS DE MANUTENÇÃO CORTES AA, BB, CC OFICINAS DE MANUTENÇÃO ELEVAÇÕES 1 E 4 VESTIÁRIOS, AMBULATÓRIO E PORTARIA C4 IMPLANT.PARCIAL Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 77 de Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Folha Verificação Metrô DE-4.18.02.00/4B2-502 VESTIÁRIOS, AMBULATÓRIO E PORTARIA C4 PL.1 GARAGEM DE-4.18.02.00/4B2-503 ADM.VESTIÁRIOS E PORTARIA C4 PL.NV.PATEO 742,90 DE-4.18.02.00/4B2-504 ADM. VESTIÁRIOS E PORTÁRIA C4 CORTES E ELEVAÇÃO DE-4.18.03.00/4B2-501 PORTARIAS CI, C2,C3, PL.CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.04.00/4B2-501 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.04.00/4B2-502 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.04.00/4B2-503 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.05.00/4B2-501 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.06.00/3B2-601 BAS.ARQUIT.PLANTA PAVIMENTO TERREO E MEZANINO DE-4.18.06.00/3B2-602 BAS.ARQUIT.CORTES AA, BB, CC, ELEVAÇÕES 1 A 4 DE-4.18.07.00/4B2-501 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.08.00/4B2-501 CAIXA D'AGUAS ELEVADA E INFERIOR PL.CORTES E ELEV. DE-4.18.09.00/4B2-501 PLANTAS CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.10.00/4B2-501 BLOCO K PLANTA CORTES ELEVAÇÕES DE-4.18.11.00/4B2-501 DEPOSITO DE LIXO PLANTA CORTES E ELEVAÇÕES DE-4.18.00.00/6U1-001 PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA DE-4.18.00.00/6U1-002 PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA DE-4.18.00.00/6U1-003 PROJETO GEOMÉTRICO PLANTA DE-4.18.00.00/6U1-004 PROJETO GEOMÉTRICO PERFIS DE VIAS L-15, L26, L35, L38. DE-4.18.04.02/1B2-001 PRELIM LEIAUTE CENTRO CONTROL OPERAC, PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES. 4.13 EXTENSÃO VILA SÔNIA DE-4.20.00.00/1U9-001 PROJ.GEOMETR.PRELIMINAR – PLANTA E PERFIL -PROL.V.SÔNIA 4.14 VIA CORRIDA CQ-4.00.00.00/2U8-021 CQ-4.00.00.00/2U8-025 CQ-4.00.00.00/2U8-026 CQ-4.00.00.00/2U8-027 CQ-4.00.00.00/2U8-030 CQ-4.00.00.00/2U8-034 DE-4.00.00.00/1U8-552 DE-4.00.00.00/6U1-001 DE-4.00.00.00/6U1-002 DE-4.00.00.00/6U1-003 DE-4.00.00.00/6U1-004 DE-4.00.00.00/6U1-005 DE-4.00.00.00/6U1-006 DE-4.00.00.00/6U1-007 DE-4.00.00.00/6U1-008 DE-4.00.00.00/6U1-009 DE-4.00.00.00/6U1-010 DE-4.00.00.00/6U1-011 DE-4.00.00.00/6U1-012 DE-4.00.00.00/6U1-013 DE-4.00.00.00/6U1-014 DE-4.00.00.00/6U1-015 DE-4.00.00.00/6U1-016 DE-4.00.00.00/6U1-017 DE-4.00.00.00/6U1-018 DE-4.00.00.00/6U1-019 DE-4.00.00.00/6U1-020 DE-4.00.00.00/6U1-021 DE-4.00.00.00/6U1-022 DE-4.00.00.00/6U1-023 DE-4.00.00.00/6U1-024 DE-4.00.00.00/6U1-025 DE-4.00.00.00/6U1-026 DE-4.00.00.00/6U1-027 DE-4.00.00.00/6U1-028 GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=00m, S=0mm GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=300m, S=60mm GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO SHIELD DIAM. 8,43-GAB. R=350m, S=95mm GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO TÚNEL NATM - GAB. R=00m, S=0mm GABARITO PARA INST. DE EQUIP.-ESTUDO TÚNEL NATM - GAB. R=300m, S=125mm INERTRAVAMENTO DE VIAS COM 4 AMV'S UIC-60-190-1:9 ENTREVIA DE 3.500M SEÇÕES DE SHIELD VIA DUPLA E PROPOSTA DE ROTA DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA. PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM2.8+39.686 AO KM3.4+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM3.4+0.000 AO KM4.0+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM4.0+0.000 AO KM4.6+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM4.6+0.000 AO KM5.2+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM5.2+0.000 AO KM5.8+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM5.8+0.000 AO KM6.4+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM6.4+0.000 AO KM7.0+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM7.0+0.000 AO KM7.6+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM7.6+0.000 AO KM8.2+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM8.2+0.000 AO KM8.8+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM8.8+0.000 AO KM9.4+0.000 LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM9.4+0.000 AO KM10.0+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM10.0+0.000 AO KM10.6+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM10.6+0.000 AO KM11.2+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM11.2+0.000 AO KM11.8+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM11.8+0.000 AO KM12.4+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM12.4+0.000 AO KM13.0+0.000 LOTE1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM13.0+0.000 AO KM13.6+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM13.6+0.000 AO KM14.2+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM14.2+0.000 AO KM14.8+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM14.8+0.000 AO KM15.4+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA,PERFIL KM15.4+0.000 AO KM15.6+0.000 LOTE 1-V1 PROJ.GEOMÉTR.-TAB.COORDENADAS DOS PONTOS NOTÁVEIS – LOTE 2 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 2.8+39.686 AO KM 3.4+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 3.4+0.000 AO KM 4.0+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 4.0+0.000 AO KM 4.6+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 4.6+0.000 AO KM 5.2+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 5.2+0.000 AO KM 5.8+0.000 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão 15/12/05 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 5.8+0.000 AO KM 6.4+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 6.4+0.000 AO KM 7.0+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 7.0+0.000 AO KM 7.60+0.000 PROJ.GEOMÉTR.-PLANTA E PERFIL – EIXO DA ENTREVIA KM 7.6+0.000 AO KM 8.2+0.000 FORMA – TÚNEL NATM – REVSTIMENTO SECUNDÁRIO – KM 6.2+84.524 A 5.5+26.557 TÚNEL EM CUT AND COVER – MÓDULO 3=R0 S=0 e R=700-S=0 BÁSICO DE ARQUITETURA SEQ.DE EXEC.LOTE DE OBRA BÁSICO DE ARQUIT. PLANTAS CORTES, ELEVAÇÕES IMPLANTAÇÃO 4.16 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA RIO BRANCO DE-4.02.01.74/4B2-501 DE-4.02.01.74/4B2-502 BÁSICO DE ARQUIT.IMPLANT.PLANT.NIV.742,30 S.E.PLANT.CORTE BÁSICO DE ARQUIT.PLANTAS NÍVEIS 721,80 ; 736,40 CORTES BB 4.17 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA ROOSEVELT DE-4.06.02.74/4B2-501 DE-4.06.02.74/4B2-502 BÁSICO DE ARQUITETURA PLANTAS BÁSICO DE ARQUITETURACORTES ELEVAÇÕES 4.18 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CEL.JOSÉ EUZEB DE-4.08.01.74/4B2-501 DE-4.08.01.74/4B2-502 DE-4.08.01.74/4B2-503 BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO BAS.ARQUIT.POÇO VENT.E S.EMERG.CEL.JOSÉ EUZÉBIO 4.19 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA INCOR DE-4.08.03.74/4B2-501 DE-4.08.03.74/4B2-502 DE-4.08.03.74/4B2-503 BAS.ARQUIT.IMPLANTAÇÃO PLANTA TERREO, ELEVAÇÕES BAS.ARQUIT.PLANTAS E CORTES BAS.ARQUIT.CORTES PLANTAS NÍVEL TOMADAS AR E VIA. 4.20 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA BRASIL DE-4.10.02.74/4B2-501 DE-4.10.02.74/4B2-502 DE-4.10.02.74/4B2-503 BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL PLANTAS BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL CORTES ELEVAÇÕES BAS.ARQUIT.VENTILAÇÃO E S.E.BRASIL CORTES 4.21 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA CUNHA GAGO DE-4.10.04.74/4B2-501 DE-4.10.04.74/4B2-502 DE-4.10.04.74/4B2-503 DE-4.10.04.74/4B2-504 BAS.ARQUIT.PLANTA DE LOCAÇÃO E COBERTURA BAS.ARQUIT.PLANTA PAVIMENT.TERREO DA CASA MAQUINAS BAS.ARQUIT.PLANTA DOS PAVIMENTOS BAS.ARQUIT. CORTES E ELEVAÇÃO 1 4.22 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA FERREIRA ARAÚJO DE-4.12.02.74/4B2-501 DE-4.12.02.74/4B2-502 PLANTAS, CORTE E ELEVAÇÕES PLANTAS 4.23 VENTILAÇÃO WALDEMAR FERREIRA DE-4.12.04.73/4B2-501 DE-4.12.04.73/4B2-502 de Verificação Metrô 4.15 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA JOÃO TEODORO DE-4.01.02.74/4B2-501 DE-4.01.02.74/4B2-502 78 Resp. Técnico - Emitente Emitente DE-4.00.00.00/6U1-029 DE-4.00.00.00/6U1-030 DE-4.00.00.00/6U1-031 DE-4.00.00.00/6U1-032 DE-4.12.05.00/6J2-001 DE-4.16.03.00/2A3-101 Folha BAS.ARQUIT.PLANTAS E IMPLANTAÇÃO BAS.ARQUIT.PLANTAS E CORTES 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô 4.24 VENTILAÇÃO ESPERANTO DE-4.14.02.73/4B2-601 DE-4.14.02.73/4B2-602 PLANTA SIST.VENTILAÇÃO 1 E 2 E PLANTA DO TÚNEL PLANTA SUPERFÍCIE E CORTES A,B Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 4.25 SAÍDA DE EMERGÊNCIA TRÊS PODERES DE-4.14.03.74/4B2-200 DE-4.14.03.74/4B2-201 DE-4.14.03.74/4B2-202 IMPLANTAÇÃO COBERTURA E GEOMETRIA DO POÇO CORTES AA,BB, E ELEVAÇÕES 4.26 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA - SALA TÉCNICA CAXINGUI DE-4.14.04.74/4B2-200 DE-4.14.04.74/4B2-201 DE-4.14.04.74/4B2-202 DE-4.14.04.74/4B2-203 IMPLANTAÇÃO E GEOMETRIA DOS TÚNEIS PLANTAS NÍVEIS 738,26 ; 741,26 ; COBERTURA; ELEVAÇÕES. PLANTAS NÍVEIS 702,97 ; 705,67 ; 712,08 ; 715,93 ; 720,79 ; 729,75 ; 733,75 CORTE AA ; BB ; CC. 4.27 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA SANTA ALBINA DE-4.16.02.74/1B2-001 DE-4.16.02.74/1B2-002 DE-4.16.02.74/1B2-003 DE-4.16.02.74/1B2-004 DE-4.16.02.74/1B2-005 DE-4.16.02.74/1B2-006 COBERTURA IMPLANTAÇÃO PLANTA NÍVEIS 730,41 E 727,01 NÍVEIS 723,44 E 716,30 CORTES CORTES E ELEVAÇÕES 4.28 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA VILA SÔNIA DE-4.20.02.74/1B2-001 DE-4.20.02.74/1B2-002 DE-4.20.02.74/1B2-003 DE-4.20.02.74/1B2-004 DE-4.20.02.74/1B2-005 DE-4.20.02.74/1B2-006 PLANTA NÍVEL 738,50 (RUA) PLANTA NÍVEIS 723,00/726,25/729,48/732,72 PLANTA NÍVEIS 735,96/741,90/745,60/757,20 CORTE 1 E ELEVAÇÃO 1 CORTE 2 CORTE 3 4.29 VENTILAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA MIN. EDMUN. LINS DE-4.20.04.74/1B2-001 DE-4.20.04.74/1B2-002 DE-4.20.04.74/1B2-003 DE-4.20.04.74/1B2-004 DE-4.20.04.74/1B2-005 DE-4.20.04.74/1B2-006 PLANTA NÍVEL 737,00 (RUA) PLANTA NÍVEIS 720,70 E 727,18 PLANTA NÍVEL 718,00 (TB) CORTE AA CORTE BB, CC E ELEVAÇÃO 1 CORTES DD, EE E ELEVAÇÃO 2 4.30 SAÍDA DE EMERGÊNCIA DAVID MATAR. DE-4.20.07.73/4B2-001 DE-4.20.07.73/4B2-002 DE-4.20.07.73/4B2-003 DE-4.20.07.73/4B2-004 DE-4.20.07.73/4B2-005 DE-4.20.07.73/4B2-006 PLANTA NÍVEL 748,357 (RUA) PLANTA NÍVEIS 732,157;741,877 E ELEVAÇÕES 1,2,3 PLANTA NÍVEIS 722,457 E 725,677 CORTE AA CORTE BB, E SECÇÃO DO TÚNEL DE LIGAÇÃO CORTE CC 4.31 TÚNEIS DE-4.00.00.00/4G3-201 DE-4.08 .01.00/4G3-501 DE-4.08.01.00/4G3-503 DE-4.08.01.00/4G3-504 79 TÚNEL DE VIA ALTERNATIVA NATM – SEÇÕES TÍPICAS ESC.SUBT.SEÇÃO ESC.REVEST.PRIMÁRIO ESC.SUBT.SEÇÕES REVEST.PRIM.SECUND.SEÇÃO TP.C ESC.SUBT.SEÇÕES REVEST.PRIM.SECUND.SEÇÃO TIPO B de 83 Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 80 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 4.32 DOCUMENTOS GERAIS ET-4.00.00.00/3M1-001 ET-4.00.00.00/3M1-002 ET-4.00.00.00/3U9-001 ET-4.00.00.00/3U9-002 IC-4.00.00.00/3A0-003 IC-4.00.00.00/3B3-001 IC-4.00.00.00/3B3-002 SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES WATERPROOFING SYSTEMS SUPERESTRUTRA DE VIA PERMANENTE SPERSTRUCTURE OF THE PERMANENT WAY GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS (PORTUGUES / INGLES) DIRETRIZES P/ PROJ EXEC DE ARQUIT / ACABAMENTO / COMUNICAÇÃO VISUAL GUIDELINES OF ARCHITECTURE/FINISHING AND VISUAL COMUNICATION EXECUTIVE PROJECT Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 81 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô ANEXO 2 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES CONTENDO AS DESCRIÇÕES DE INTERFACE DOS SISTEMAS A SEREM FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Os documentos que compõem este anexo são preliminares e passíveis de sofrer alterações. 1- IC-4.82.XX.XX/3XX-001 - Interfaces do Sistemas de Sinalização – Estações, Via e Pátio 2- IC-4.88.XX.XZ/3XX-001 - Interfaces do Sistema de Controle Centralizado 3- IC-4.83.XX.XX/3XX-001 - Interfaces dos Sistemas de Telecomunicações, Controle Local e de Arrecadação e de Passageiros com o Sistema de Supervisão e Controle Centralizado 4- IC-4.83.CM.XX/3XX-001- Interfaces do Sistema de Comunicações Móveis - SCM 5- IC-4.83.CP.XX/3XX-001- Interfaces do Sistema de Controle do Pátio – SCP Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 82 de 83 Resp. Técnico - Emitente Verificação Metrô ANEXO 3 - OUTROS DOCUMENTOS 1- INSTRUMENTO NORMATIVO DO CONSELHO PERMANENTE DE SEGURANÇA Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. 2- PLANO DE APOIO ENTRE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE FRENTE A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - PAESE Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português. Rev. Código A IC-4.89.XX.XX/300-001 DOCUMENTO TÉCNICO (Continuação) Emissão Folha 15/12/05 83 de 83 Resp. Técnico - Emitente Emitente COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Verificação Metrô ANEXO 4 - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA DO FORNECIMENTO DA CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR. Esta folha é de propriedade da Companhia do Metrô e seu conteúdo não pode ser copiado ou revelado a terceiros. A liberação ou aprovação deste documento não exime a projetista de sua responsabilidade sobre o mesmo. Os documentos que compõem este anexo são preliminares e passíveis de sofrer alterações. 1- CS-4.84.02.XA/300-100 Especificação Técnica de Esteira Rolante 2- CS-4.84.19.XX/300-001 Especificação do Sistema de Portas de Plataforma - PSD 3- CS-4.84.01.XX/300-005 Especificação Técnica Funcional do Sistema de Ventilação Principal 4- CS-4.84.01.XX/309-001 Especificação do Sistema Elétrico/Controle da Ventilação Principal 5- EE-4.84.01.XX/300-001 Especificação de Equipamentos do Sistema de Ventilação Principal 6- IC-4.83.TD.XX/3XX-001 Sistema de Transmissão Digital - STD Obs.: A língua oficial destes documentos é o português, a versão em inglês não é juramentada, portanto eventuais dúvidas deverão ser tiradas nos documentos em português. !" # !$ % # !" # !$ % # '(()*+(' ,- ./01',- 0 -(2/3'" 3)4,'50)1, 0- *,)1367(- 80'0 (90:,'06;, 1, 890), 1( )(2<*3, 1, ,:=(>, 1(->0 93*3>06;," 1( 0*,'1, *,5 , 3>(5 ?@@ 1(->( 13>09@ $ $ A % B! %$ % $ #$ C $ $ % C C #D #!E #D # #D $ &$ % C &' (& ! ! F!A$ !! ! ! 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