Pré-Edital, Processo e Licitação
12 de Julho, 1999
Atualização à resposta concedido em 16 de fevereiro 1999
O período de 30 dias será suficiente para a assinatura do
Contrato
de
Concessão?
Sim. Conforme previsto no Cronograma da Primeira Rodada de
Licitações, agora, a data limite para assinatura do Contrato de
Concessão é 30 de setembro. O Contrato deve ser assinado por
uma companhia qualificada, ou uma afiliada da companhia
qualificada, criada segundo as leis brasileiras. Também será
possível, se um consórcio assim o escolher, criar uma companhia
brasileira, controlada conjuntamente pelos concessionários, para
ser a única concessionária. Deve ser esclarecido, porém, que
garantias ainda são requeridas, conjuntamente e expressamente,
de todas companhias qualificadas em um consórcio, independente
da estrutura corporativa criada para gerenciar o consórcio.
25 de Fevereiro, 1999
O item 3.3 do Pré-Edital, que trata da Qualificaçao Jurídica e
Financeira, nao faz qualquer referência à apresentaçao de
certidoes negativas. É correto o entendimento de que esses
documentos
nao
sao
exigidos?
Nesta fase de Pré-Edital nao serão exigidas certidões negativas
para a Qualificação Jurídica e Financeira das empresas
participantes. Apenas as empresas vencedoras deverão
apresentar as certidões negativas.
O que é Certificado de Credenciamento (ítem 9 - iv)?
O Certificado de Credenciamento objetiva comprovar a
representação legal das pessoas físicas que assinarão a
documentação pertinente em nome do concessionário e do seu
garantidor.
O que se entende por "pendência legal ou judicial relevante" e
por "passivo contingente material" ( ítem 3.3.1 - iv)?
Pendência legal ou judicial relevante é aquela que poderá acarretar
a insolvência, falência, ou qualquer outro evento prejudicial aos
controladores da companhia. Passivo contingente material é
constituído por obrigações materialmente relevantes e
identificáveis, nao provisionadas no balanço patrimonial, que
possam vir a afetar as atividades futuras da companhia.
16 de Fevereiro, 1999
Quando fazendo ofertas em consórcio, pode o consórcio ser
formado após o anúncio do resultado? Por exemplo, se quatro
companhias pretendem dar um lance juntas, mas uma desistir,
é possível que não haja tempo hábil para formação de outro
consórcio
antes
de
os
lances
serem
entregues.
Não, os consórcios devem ser formados até o momento da
apresentação da oferta. A entrega da oferta em conjunto
caracteriza o consórcio, com a sua composição indicada na parte
externa do envelope. É possível completar este procedimento
minutos antes da entrega dos envelopes. Caso uma das empresas
integrantes do consórcio não assine o Contrato de Concessão, as
demais empresas deverão assumir as obrigações da empresa
desistente, sob pena de execução da Caução de Garantia de
Oferta. Em qualquer caso, o consórcio deverá contar com um
operador qualificado para o bloco em questão. Após a assinatura
do Contrato de Concessão os consórcios poderão ser modificados,
respeitadas as disposições do Contrato de Concessão.
Quais os critérios específicos e seus respectivos pesos para a
avaliação das propostas vencedoras das licitações?
Os critérios e seus respectivos pesos serão definidos no Edital.
Os Programas Exploratórios Mínimos são fixos ou
negociáveis?
O
1 Período – Programas fixos, conforme definidos no Pré-Edital;
O
O
2 e 3 Períodos - Podem ser discutidos com a ANP, com base
nos resultados da exploração do período ou períodos anteriores. A
ANP pode ou não aceitar modificações, e quaisquer modificações
aceitas deverão ser condicionadas ao aumento do percentual da
área a ser devolvida.
O período de 30 dias será suficiente para a assinatura dos
Contrato
de
Concessão?
Sim. O Contrato de Concessão deve ser assinado pela companhia
qualificada, ou subsidiária aprovada (mesmo não sendo
companhias brasileiras), com a condição que uma companhia
subsidiária brasileira deve substituir a signatária em até 90 dias.
Também será possível, se um consórcio assim o escolher, criar
uma companhia brasileira, controlada conjuntamente pelos
concessionários, para ser a única concessionária. Deve ser
esclarecido, porém, que garantias ainda são requeridas,
conjuntamente e expressamente, de todas companhias
qualificadas em um consórcio, independente da estrutura
corporativa criada para gerenciar o consórcio. (veja atualização
dessa resposta, em 12 de julho)
A Caução de Garantia de Oferta é substituída pela Garantia
Financeira?
Sim.
Com respeito aos valores decrescentes da Garantia, a garantia
relativa à perfuração dos poços que têm que atingir o objetivo
mais
profundo
é
considerada
separadamente?
Sim, enquanto a obrigação de perfurar o poço profundo ainda
existir, o valor da garantia deverá cobrir os custos deste poço, que
poderá ser perfurado em qualquer um dos períodos exploratórios.
Há alguma particularidade relativa à participação de empresas
locais como parte da pontuação do Processo de Licitação?
Em caso afirmativo, como este critério será medido e
quantificado
no
resultado?
Sim, haverá requisitos relativos à participação de empresas locais.
A natureza exata deste critério será definida no Edital de Licitação.
Quando um consórcio ou grupo de duas ou mais companhias
avaliam dados juntas para uma proposta em conjunto, há um
preço reduzido para o pacote de dados para a segunda,
terceira
ou
outras
companhias
do
grupo?
Não, todas companhias que desejarem avaliar dados
disponibilizados através deste processo de licitação (incluindo o
compartilhamento de resultados de avaliações realizadas em
parceria) devem assinar e concordar com as condições do Termo
de Confidencialidade, e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição
correspondente. Não há descontos para consórcios.
As companhias terão acesso às perguntas submetidas por
outras companhias, com as respectivas respostas fornecidas
pela
ANP?
Sim, as respostas a todas perguntas complexas ou de aplicação
geral serão disponibilizadas a todas companhias qualificadas,
porém sem identificação das companhias que formularem as
perguntas.
O que deve ser feito para ter acesso ao pacote de dados e
informações?
Para receber um Pacote de Dados e participar desta rodada de
licitação
cada
companhia
deve:
A. Fornecer uma procuração válida (notarizada e
consularizada);
B. Fornecer um Termo de Confidencialidade válido
(notarizado
e
consularizado);
C. Pagar a Taxa de Inscrição.
Nossa companhia é operadora de um consórcio e está
realizando todas as análises técnicas. Podemos compartilhar
nossas
análises
com
nossas
parceiras?
De acordo com o previsto no Acordo de Confidencialidade, as
companhias podem compartilhar seus pacotes de dados e
informaçoes ou quaisquer análises, conclusoes e recomendaçoes
dele oriundas, EXCLUSIVAMENTE com outras organizaçoes que
TENHAM PAGO a Taxa de Participaçao para os blocos em
questao e tenham assinado o termo de confidencialidade. Esta
condiçao é válida inclusive para o compartilhamento de dados
visando a formaçao de consórcios e para companhias em processo
de fusao.
Como saber se nossas parceiras potenciais pagaram as taxas
de
inscrição
e
estão
qualificadas?
As companhias são responsáveis pela manutenção da
confidencialidade dos dados, bem como por tomar todas
providências necessárias para assegurar-se que eventuais
parceiros com quem tenham interesse de manter discussões
estejam igualmente aptos a ter acesso aos dados e análises
correlatas.
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