Pré-Edital, Processo e Licitação 12 de Julho, 1999 Atualização à resposta concedido em 16 de fevereiro 1999 O período de 30 dias será suficiente para a assinatura do Contrato de Concessão? Sim. Conforme previsto no Cronograma da Primeira Rodada de Licitações, agora, a data limite para assinatura do Contrato de Concessão é 30 de setembro. O Contrato deve ser assinado por uma companhia qualificada, ou uma afiliada da companhia qualificada, criada segundo as leis brasileiras. Também será possível, se um consórcio assim o escolher, criar uma companhia brasileira, controlada conjuntamente pelos concessionários, para ser a única concessionária. Deve ser esclarecido, porém, que garantias ainda são requeridas, conjuntamente e expressamente, de todas companhias qualificadas em um consórcio, independente da estrutura corporativa criada para gerenciar o consórcio. 25 de Fevereiro, 1999 O item 3.3 do Pré-Edital, que trata da Qualificaçao Jurídica e Financeira, nao faz qualquer referência à apresentaçao de certidoes negativas. É correto o entendimento de que esses documentos nao sao exigidos? Nesta fase de Pré-Edital nao serão exigidas certidões negativas para a Qualificação Jurídica e Financeira das empresas participantes. Apenas as empresas vencedoras deverão apresentar as certidões negativas. O que é Certificado de Credenciamento (ítem 9 - iv)? O Certificado de Credenciamento objetiva comprovar a representação legal das pessoas físicas que assinarão a documentação pertinente em nome do concessionário e do seu garantidor. O que se entende por "pendência legal ou judicial relevante" e por "passivo contingente material" ( ítem 3.3.1 - iv)? Pendência legal ou judicial relevante é aquela que poderá acarretar a insolvência, falência, ou qualquer outro evento prejudicial aos controladores da companhia. Passivo contingente material é constituído por obrigações materialmente relevantes e identificáveis, nao provisionadas no balanço patrimonial, que possam vir a afetar as atividades futuras da companhia. 16 de Fevereiro, 1999 Quando fazendo ofertas em consórcio, pode o consórcio ser formado após o anúncio do resultado? Por exemplo, se quatro companhias pretendem dar um lance juntas, mas uma desistir, é possível que não haja tempo hábil para formação de outro consórcio antes de os lances serem entregues. Não, os consórcios devem ser formados até o momento da apresentação da oferta. A entrega da oferta em conjunto caracteriza o consórcio, com a sua composição indicada na parte externa do envelope. É possível completar este procedimento minutos antes da entrega dos envelopes. Caso uma das empresas integrantes do consórcio não assine o Contrato de Concessão, as demais empresas deverão assumir as obrigações da empresa desistente, sob pena de execução da Caução de Garantia de Oferta. Em qualquer caso, o consórcio deverá contar com um operador qualificado para o bloco em questão. Após a assinatura do Contrato de Concessão os consórcios poderão ser modificados, respeitadas as disposições do Contrato de Concessão. Quais os critérios específicos e seus respectivos pesos para a avaliação das propostas vencedoras das licitações? Os critérios e seus respectivos pesos serão definidos no Edital. Os Programas Exploratórios Mínimos são fixos ou negociáveis? O 1 Período – Programas fixos, conforme definidos no Pré-Edital; O O 2 e 3 Períodos - Podem ser discutidos com a ANP, com base nos resultados da exploração do período ou períodos anteriores. A ANP pode ou não aceitar modificações, e quaisquer modificações aceitas deverão ser condicionadas ao aumento do percentual da área a ser devolvida. O período de 30 dias será suficiente para a assinatura dos Contrato de Concessão? Sim. O Contrato de Concessão deve ser assinado pela companhia qualificada, ou subsidiária aprovada (mesmo não sendo companhias brasileiras), com a condição que uma companhia subsidiária brasileira deve substituir a signatária em até 90 dias. Também será possível, se um consórcio assim o escolher, criar uma companhia brasileira, controlada conjuntamente pelos concessionários, para ser a única concessionária. Deve ser esclarecido, porém, que garantias ainda são requeridas, conjuntamente e expressamente, de todas companhias qualificadas em um consórcio, independente da estrutura corporativa criada para gerenciar o consórcio. (veja atualização dessa resposta, em 12 de julho) A Caução de Garantia de Oferta é substituída pela Garantia Financeira? Sim. Com respeito aos valores decrescentes da Garantia, a garantia relativa à perfuração dos poços que têm que atingir o objetivo mais profundo é considerada separadamente? Sim, enquanto a obrigação de perfurar o poço profundo ainda existir, o valor da garantia deverá cobrir os custos deste poço, que poderá ser perfurado em qualquer um dos períodos exploratórios. Há alguma particularidade relativa à participação de empresas locais como parte da pontuação do Processo de Licitação? Em caso afirmativo, como este critério será medido e quantificado no resultado? Sim, haverá requisitos relativos à participação de empresas locais. A natureza exata deste critério será definida no Edital de Licitação. Quando um consórcio ou grupo de duas ou mais companhias avaliam dados juntas para uma proposta em conjunto, há um preço reduzido para o pacote de dados para a segunda, terceira ou outras companhias do grupo? Não, todas companhias que desejarem avaliar dados disponibilizados através deste processo de licitação (incluindo o compartilhamento de resultados de avaliações realizadas em parceria) devem assinar e concordar com as condições do Termo de Confidencialidade, e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição correspondente. Não há descontos para consórcios. As companhias terão acesso às perguntas submetidas por outras companhias, com as respectivas respostas fornecidas pela ANP? Sim, as respostas a todas perguntas complexas ou de aplicação geral serão disponibilizadas a todas companhias qualificadas, porém sem identificação das companhias que formularem as perguntas. O que deve ser feito para ter acesso ao pacote de dados e informações? Para receber um Pacote de Dados e participar desta rodada de licitação cada companhia deve: A. Fornecer uma procuração válida (notarizada e consularizada); B. Fornecer um Termo de Confidencialidade válido (notarizado e consularizado); C. Pagar a Taxa de Inscrição. Nossa companhia é operadora de um consórcio e está realizando todas as análises técnicas. Podemos compartilhar nossas análises com nossas parceiras? De acordo com o previsto no Acordo de Confidencialidade, as companhias podem compartilhar seus pacotes de dados e informaçoes ou quaisquer análises, conclusoes e recomendaçoes dele oriundas, EXCLUSIVAMENTE com outras organizaçoes que TENHAM PAGO a Taxa de Participaçao para os blocos em questao e tenham assinado o termo de confidencialidade. Esta condiçao é válida inclusive para o compartilhamento de dados visando a formaçao de consórcios e para companhias em processo de fusao. Como saber se nossas parceiras potenciais pagaram as taxas de inscrição e estão qualificadas? As companhias são responsáveis pela manutenção da confidencialidade dos dados, bem como por tomar todas providências necessárias para assegurar-se que eventuais parceiros com quem tenham interesse de manter discussões estejam igualmente aptos a ter acesso aos dados e análises correlatas.