Fundação Educacional de Taquaritinga - FETAQ
Rua General Glicério, nº 310 – Centro – Taquaritinga – SP
EDITAL COMPLETO PROCESSO SELETIVO FETAQ Nº. 008/2015
Dispõe sobre a seleção de pessoal para atuar junto ao
quadro de funcionários da Fundação Educacional de
Taquaritinga – FETAQ.
A Fundação Educacional de Taquaritinga – FETAQ, Instituição Pública, com personalidade jurídica de direito privado,
criada pela Lei Municipal Nº. 2.845, de 21 do mês de maio de 1997, torna pública a realização de PROCESSO
SELETIVO para contratação de pessoal, para exercício de função de nível superior de acordo com os termos da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e com as necessidades da Fundação e das Unidades de Ensino a ela
vinculadas.
01. DISPOSIÇÕES GERAIS
01.01. Função de Nível Superior:
Bibliotecário: 01 (uma) vaga.
Escolaridade e requisitos para o ingresso: Curso Superior completo de Biblioteconomia, com diploma registrado
no Conselho Regional de Biblioteconomia de sua região ou Certificado de Conclusão de Curso, e registro no
CRB.
Descrição sumária de atividades: organizar, dirigir e executar serviços técnico/especializados relativos à
administração de bibliotecas, organizando, dirigindo e executando serviços de documentação, de classificação e
catalogação de manuscritos e de livros, bem como desempenhar quaisquer outras atividades relativas ao acervo
da Biblioteca.
01.02.Remuneração inicial da função prevista por este Edital:
a. Bibliotecário
R$
2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
01.03. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
distribuídas pelos turnos matutino e vespertino ou vespertino e noturno ou matutino e noturno, de acordo com as
necessidades da Fundação e das Unidades de Ensino a ela vinculadas.
01.03.01. Superado o período de experiência de até 90 (noventa) dias,o contrato de trabalho passará a viger por tempo
indeterminado, segundo o Parágrafo Único do Artigo 445 da CLT.
02. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (S)
02.01. Em cumprimento ao disposto no Artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988, na Lei No. 7853, de 24 de outubro de 1969 e no Decreto No. 3298, de 20 de dezembro de 1999,
ficam reservadas aos portadores de deficiência (s) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas durante o prazo
de validade do Processo Seletivo.
02.02. Para fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência (s) aquelas que se enquadram nas
categorias constantes do Artigo 4º do Decreto no. 3.298/99.
02.03 Para fazer jus à proporcionalidade, e para que a FETAQ possa oferecer-lhe condições para realização das provas,
o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência (s) deverá declarar e comprovar, através de laudo médico, essa condição
no ato de inscrição.
02.04 O candidato que necessitar de prova especial (braile ou aplicada) deverá requerê-la durante o período de inscrição,
juntamente com a ficha de inscrição pessoalmente.
02.05. De acordo com o Artigo 41 do Decreto No. 3298, a pessoa portadora de deficiência (s),resguardadas as condições
especiais previstas, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne:
a. ao conteúdo das provas;
b. à avaliação e aos critérios de aprovação;
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c. ao horário e ao local de aplicação das provas;
d. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
03.
DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
03.01. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer os termos do edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
03.02. O Edital completo será publicado em Jornal da Cidade de Taquaritinga, estará afixado nos quadros de avisos da
FETAQ e no site www.ites.com.br
03.03. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 23 de novembro a 04 de dezembro de
2015, no horário das 10 às 17 horas, na FETAQ, localizada na Rua General Glicério, nº 310 - Taquaritinga,
Estado de São Paulo.
03.04. São condições para a inscrição:
03.04.01 Do Brasileiro nato ou naturalizado:
a. Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
b. Estar quite com a justiça eleitoral;
c. Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
d. Ter cumprido as obrigações para com o serviço militar, em caso de candidatos do sexo masculino;
d. Possuir escolaridade e habilitação correspondente para a função, obtida em instituição nacional ou estrangeira
devidamente reconhecida ou convalidada por instituição reconhecida.
03.04.02. Do estrangeiro:
a. Estar em situação regular no país;
b. Ser portador de visto permanente;
c. Possuir autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho;
d. Possuir escolaridade e habilitação correspondente para a função, obtida em instituição nacional ou estrangeira
devidamente reconhecida ou convalidada por instituição reconhecida.
03.05. No ato de inscrição, o (a) candidato (a) deverá:
a. Retirar na FETAQ a Ficha de Inscrição;
b. Preencher a Ficha de Inscrição e efetuar o Depósito Identificado bancário;
c. Retornar a FETAQ com a Ficha de inscrição preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida através de depósito identificado na agência do Banco
Caixa Econômica Federal, Agência nº 0358, Conta Número 003.00.672.016 dígito 3.
03.05.01 O valor da taxa de inscrição não será restituído ou devolvido em hipótese nenhuma, salvo em caso de
cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.
03.05.02. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
03.05.03. O (a) candidato (a) deverá guardar consigo, até o momento da realização da prova, o comprovante do
depósito como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
03.06. Para efetivação da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar-se à FETAQ, de acordo com o
previsto no item 03.03., munido (a) do formulário de inscrição devidamente preenchido; comprovante de recolhimento
da taxa; documento oficial de identidade e cópia; documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e
cópia; título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição e cópia; Certificado Militar (quando do sexo
masculino) e cópia; cópia de documento comprobatório da escolaridade requerida.
03.07. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se, no entanto, a inscrição por procuração com firma reconhecida
pois além dos documentos referidos no item 03.06., no ato de inscrição, deverão ser juntadas cópias do instrumento
de procuração e do documento de identidade do procurador.
03.08. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a FETAQ
do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível.
03.09. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização
das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de preenchimento do formulário da inscrição, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.)
03.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
03.11. Ao (à) candidato (a) não será permitida, sob pena de anulação, a inscrição para mais de uma função.
03.12. A inscrição do (a) candidato (a) implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
04. DA ESTRUTURA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
04.01. PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: o processo seletivo constará de uma (01) prova escrita, eliminatória e
classificatória.
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04.01.01.
Para a seleção de: BIBLIOTECÁRIO:
Prova Escrita
Conhecimentos gerais e específicos
•
TOTAL
Prova escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas sendo:
Valor máximo
100 pontos
100 pontos
Valor mínimo
50 pontos
CONHECIMENTOS GERAIS: 20 (vinte) sobre os seguintes conteúdos programáticos:
Português: 1 Leitura de Texto – Interpretação. 2 Pontuação. 3 Concordância Verbal e Nominal. 4 Regência Verbal
e Nominal. 5 Ortografia. 6 Pronomes. 7 Verbos. 8 Acentuação Gráfica. Matemática: 1 Os números naturais:
Operações fundamentais; 2 Potenciação. 3 Os números inteiros: Operações fundamentais. 4 Os números racionais:
Operações fundamentais. 5 Números reais: equações do 1º grau com uma incógnita; resolução; problemas;
sistema de equações do 1º grau com duas incógnitas; resolução de problemas. 6 Equações do 2º grau: Resolução
de Problemas. 6 Regra de três simples. Informática: 1 Sistema operacional Windows XP e Windows 7. 2 Microsoft
Office: Word 2007, Excel 2007, Power Point 2007 e Microsoft Outlook 2007. 3 Conceitos e tecnologias relacionados à
Internet e a correio eletrônico. 4 Internet Explorer 8. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 30 (trinta) questões sobre os seguintes conteúdos programáticos:
1 Organização e administração de biblioteca. 2 Representação temática e descritiva das coleções em seus diversos
suportes: classificação, catalogação (AACR2) e indexação. 3 Serviço de referência: estratégia de busca e
disseminação da informação. 4 Orientação para a elaboração de referências bibliográficas e normatização de
documentos (ABNT). 5 Serviço de atendimento, educação e treinamento aos usuários. 6 Uso da informática nos
serviços de informação. 7 Domínio e conhecimento na busca em bases de dados internacionais e nacionais.8
Controle e avaliação dos serviços de informação Conhecimentos de operadores de busca e portais de navegação na
Internet.
05. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
05.01. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a identificação correta da data e local de realização das provas
e o comparecimento no horário determinado.
05.02. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de
documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Processo Seletivo para a função na
qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta) lápis número 02 (dois) e
borracha.
05.02.01. Em hipótese alguma será permitido (a) ao (à) candidato (a) prestar a prova em dia, horário e local diferente do
comunicado pela FETAQ.
05.02.02. O não comparecimento à prova significará exclusão do Processo Seletivo.
05.03. A prova será sem consulta e não poderá ser utilizado aparelho eletrônico.
05.04. A prova escrita, para a função do Processo Seletivo, terá a duração máxima de 03 (três) horas e será
aplicada no dia, 24 de Janeiro de 2016, com início às 09 (nove) horas, no seguinte endereço: Instituto
Taquaritinguense de Ensino Superior, Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 159, Taquaritinga, Estado de São Paulo.
05.04.01. Não serão fornecidos exemplares das provas aos (às) candidatos (as), mesmo após o encerramento do
Processo Seletivo.
05.04.02. Os (as) candidatos (as) somente poderão ausentar-se da sala decorridos 1 (uma) hora do início da prova.
05.04.03. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese
alguma poderá permanecer um único candidato em sala com o fiscal de provas.
06. DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA CONVOCAÇÃO
06.01. Para a função, haverá uma classificação que obedecerá o total de pontos obtidos pelos candidatos, segundo o item
04.01.
06.01.01. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, respeitados os pontos obtidos e os valores
mínimos de cada parte da prova escrita.
06.01.02. Em caso de empate, os critérios de desempate serão os seguintes:
a. Maior idade.
b. Encargos de família: maior número de dependentes.
06.02. O Processo Seletivo será homologado, depois da realização das provas mencionadas, pelo Diretor Executivo da
FETAQ, publicando-se o Edital de Resultado Final/Classificação:
a. Uma geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência (as),
b. Uma específica, somente com a pontuação dos portadores de deficiência (as), das quais serão excluídos os
candidatos considerados inaptos na perícia médica.
06.03. No prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação do Edital de Classificação, os (as) candidatos (as)
portadores de deficiência (s) aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade
de sua (s) deficiência (s) com o exercício das atribuições da função.
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06.03.01.
A perícia médica será realizada pelos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
06.03.02. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela perícia médica.
06.03.03. O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência (s) considerado inapto para o exercício da função pela perícia
médica realizada na forma estabelecida no item 06.03.01, estará excluído (a) do Processo Seletivo.
06.04. Não havendo candidatos (as) portadores (as) de deficiência (s) inscritos ou aprovados e considerados aptos pela
perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da
ordem classificatória da lista definitiva.
06.05. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, obtida no
Processo Seletivo, e o chamamento pela FETAQ, será feito conforme sua necessidade durante o prazo de validade
do Processo Seletivo.
06.05.01. O candidato convocado deverá comparecer em dia, horário e local previamente indicados para atribuição de
suas funções, munido dos documentos solicitados pela FETAQ.
06.05.02. O não comparecimento do candidato à convocação o excluirá automaticamente do Processo Seletivo.
06.05.03. A aprovação no Processo Seletivo não dará direitos trabalhistas ou qualquer ordem ao classificado, ficando a
contratação a critério da Diretoria da FETAQ.
07. DOS RECURSOS
07.01 Os resultados finais serão afixados nos quadros de avisos da FETAQ, no jornal diário do município de Taquaritinga e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ites.com.br
07.02. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados das provas disporá de até 02 (dois) dias úteis, a
contar do dia subseqüente ao da divulgação dos resultados, no horário das 10 às 17 horas, nas dependências da
FETAQ.
07.02.01. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo.
07.02.02. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido à Direção da FETAQ, que o julgará.
08. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
08.01. Não havendo interposição ou pendência de julgamento de recursos, o resultado final do Processo Seletivo será
homologado pelo Diretor Executivo da FETAQ.
08.02. São condições para a admissão do (a) candidato (a) aprovado (a):
a. Apresentar documentação pessoal completa, por ocasião da convocação, inclusive da Carteira Profissional de
Trabalho.
b. Ser considerado apto em exame médico pré-admissional.
c. Apresentar pedido de autorização de acumulação, caso exerça outra função, outro cargo ou emprego, inclusive
aposentadoria.
08.03. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação,
podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições
do Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
09.02. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificados a qualquer tempo, acarretará a
nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
civil ou criminal.
09.03. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.
09.04. O não atendimento, pelo (a) candidato (a), das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do
Processo Seletivo, a qualquer tempo.
09.05. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os comunicados e demais publicações deste Processo
Seletivo através da Internet ou dos avisos afixados pela FETAQ.
09.06. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Direção da FETAQ.
Taquaritinga, 20 de novembro de 2015.
Prof. Ricardo C. de Oliveira Ramos
Diretor Executivo da FETAQ
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