Diretoria Acadêmica
Assessoria Acadêmica
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO IMEDIATA DE GRADUADO EM
BIOMEDICINA PELO UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA – CAC
A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
torna público que as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão de Graduados
pelo UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA - CAC do 2º semestre de 2013 estão
abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles
que vierem a inscrever-se no concurso declaram conhecer, atender todas as
disposições contidas neste edital e submeter-se a elas.
1 – DO PROJETO
A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho
Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar a primeira
oportunidade profissional aos bacharéis em Biomedicina, graduados pelo UniCEUB,
para que possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da
carreira, permitindo a inclusão no mundo do trabalho.
A concepção de que, para afirmar-se na carreira de biomédico, é necessária a
comprovação mínima de experiência e que a primeira oportunidade profissional e a
vivência da ética na prática profissional promovem os fundamentos de autoafirmação
pessoal e social, aliada à assertiva de que esse processo propiciará a qualificação
profissional, concomitante com o processo educacional, fez que o Centro Universitário
de Brasília – UniCEUB implementasse o projeto, possibilitando aos bacharéis em
Biomedicina concorrer à seleção do Processo Seletivo para Admissão de
Graduados pelo UniCEUB, no Laboratório Escola-CAC, a ser realizado no 2º
semestre de 2013, para compor o quadro de orientadores de prática em Análises
Laboratoriais a partir da publicação do resultado final.
A comissão do processo seletivo e a banca examinadora serão compostas pelo
coordenador do curso de Biomedicina e por mais dois professores do Núcleo Docente
Estruturante – NDE, do curso Biomedicina.
2 – DO NÚMERO DE VAGAS
Área
Orientador de prática em Análises
Laboratoriais
Número de vagas
2 vagas
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 16/09/2013 a 20/09/2013.
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
Diretoria Acadêmica
Assessoria Acadêmica
3.2 Horário e local: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento da
Assessoria Acadêmica, bloco 2, sala 2319, campus - 707/907 Norte, nos seguintes
horários.
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Das 8h às
12h30
Das 8h às
12h30
Das 8h às
12h30
Das 8h às
12h30
Das 8h às 12h30
Das 14h às 17h
Das 14h às 19h
Das 14h às 17h
Das 14h às 18h
Das 14h às 19h
3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar
diploma de bacharel em Biomedicina, histórico escolar, documentos de atividades
extracurriculares e de comprovação de atividade profissional na área, se houver, e
registro no CRBM 3ª REGIÃO.
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Coordenação do
curso de Biomedicina.
4.2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) dias 23 a 27 de setembro - prova oral (entrevista) e análise dos documentos
apresentados, de caráter classificatório e eliminatório; (os candidatos receberão e-mail
informando data e local da prova);
b) dia 04 de outubro – sala 2316 – 14h às 18h - prova escrita com questões objetivas
e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) dia 10 de outubro – divulgação do resultado final no Portal do UniCEUB e no Mural
da Secretaria da FACES;
d) 16 de outubro – início das atividades.
4.2.1. Constará de análise curricular e dos documentos apresentados até o dia
20/09/2013, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação:
ITENS
Média do histórico escolar de
graduação (todas as disciplinas)
Projeto de monitoria
Congressos, palestras e
seminários
Tempo de exercício profissional
Pesquisas de PIC e/ ou
Produções científicas
Pós-graduação concluída em
instituição reconhecida pelo MEC
TOTAL LIMITADO A 10 PONTOS
ÍNDICE DE PONTUAÇÃO
SS – 3 pontos MS – 2 pontos; MM – 1 ponto;
máximo de 3 pontos
0,5 ponto por semestre;
máximo de 1 ponto
Participante – 0,3 ponto por atividade;
máximo de 1,5 ponto
Até um ano – 0,5 ponto;
de um a dois anos – 1 ponto;
mais de dois anos – 1,5 pontos
máximo de 1,5 pontos
0,3 ponto por pesquisa e/ou produção –
máximo de 1,5 pontos
0,5 ponto por diploma –
máximo de 1,5 pontos
PONTOS
3
1
1,5
1,5
1,5
1,5
10
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
Diretoria Acadêmica
Assessoria Acadêmica
5 – DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados no mural do
Edifício União e na secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte,
provavelmente a partir das 19 horas, do dia 04 de outubro de 2013, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
5.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar da data
subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
5.3. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da FACES.
5.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações ou das
anulações de gabarito serão divulgadas no mural do térreo do Edifício União, quando
da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
5.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas
demais fases do concurso disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação dos resultados.
6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
6.1 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível na Secretaria da
FACES. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova por
iniciativa da própria banca examinadora, essa alteração também valerá para todos os
candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão.
6.4 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso
de gabarito oficial definitivo contra os resultados finais nas demais etapas.
7 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado,
podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
Diretoria Acadêmica
Assessoria Acadêmica
8 – DO CONTRATO DE TRABALHO DO ORIENTADOR DE PRÁTICA EM
ANÁLISES LABORATORIAIS
8.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do CRBM
3ª Região.
8.2 O orientador de prática contratado terá como atividade profissional:
8.2.1 Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades dos
frequentadores do LABORATÓRIO ESCOLA, de qualquer faixa etária, de modo a
planejar, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e
programas de Análises Laboratoriais, nas perspectivas da prevenção, da promoção,
da proteção e da reabilitação da saúde, no âmbito do laboratório escola;
8.2.2 Conhecer, dominar, produzir, selecionar e avaliar os efeitos da aplicação de
diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias,
promovendo e protegendo a saúde de nossos assistidos no centro de Atendimento à
Comunidade - CAC.
8.3 A jornada de trabalho e de 30 horas semanais sendo que uma das vagas será das
7h30 às 13h30 e outra, das 13h30 às 19h30, de segunda a sexta feira. O candidato
melhor classificado terá prioridade na escolha da jornada.
8.4 A remuneração do orientador de prática em Análises Laboratoriais contratado será
de R$ 3.814,91 (três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos).
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Cabe à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo
deferimento das inscrições dos candidatos.
9.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não
havendo segunda chamada.
9.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo
Seletivo.
Publique-se e divulgue-se no site do UniCEUB e nos quadros de avisos da
Faculdade de Ciências da saúde e educação - FACES.
Brasília, setembro de 2013.
Elizabeth Regina Lopes Manzur
Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
Download

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO