Diretoria Acadêmica Assessoria Acadêmica EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO IMEDIATA DE GRADUADO EM BIOMEDICINA PELO UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA – CAC A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão de Graduados pelo UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA - CAC do 2º semestre de 2013 estão abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso declaram conhecer, atender todas as disposições contidas neste edital e submeter-se a elas. 1 – DO PROJETO A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar a primeira oportunidade profissional aos bacharéis em Biomedicina, graduados pelo UniCEUB, para que possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da carreira, permitindo a inclusão no mundo do trabalho. A concepção de que, para afirmar-se na carreira de biomédico, é necessária a comprovação mínima de experiência e que a primeira oportunidade profissional e a vivência da ética na prática profissional promovem os fundamentos de autoafirmação pessoal e social, aliada à assertiva de que esse processo propiciará a qualificação profissional, concomitante com o processo educacional, fez que o Centro Universitário de Brasília – UniCEUB implementasse o projeto, possibilitando aos bacharéis em Biomedicina concorrer à seleção do Processo Seletivo para Admissão de Graduados pelo UniCEUB, no Laboratório Escola-CAC, a ser realizado no 2º semestre de 2013, para compor o quadro de orientadores de prática em Análises Laboratoriais a partir da publicação do resultado final. A comissão do processo seletivo e a banca examinadora serão compostas pelo coordenador do curso de Biomedicina e por mais dois professores do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso Biomedicina. 2 – DO NÚMERO DE VAGAS Área Orientador de prática em Análises Laboratoriais Número de vagas 2 vagas 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 16/09/2013 a 20/09/2013. SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria Acadêmica 3.2 Horário e local: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento da Assessoria Acadêmica, bloco 2, sala 2319, campus - 707/907 Norte, nos seguintes horários. 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Das 8h às 12h30 Das 8h às 12h30 Das 8h às 12h30 Das 8h às 12h30 Das 8h às 12h30 Das 14h às 17h Das 14h às 19h Das 14h às 17h Das 14h às 18h Das 14h às 19h 3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar diploma de bacharel em Biomedicina, histórico escolar, documentos de atividades extracurriculares e de comprovação de atividade profissional na área, se houver, e registro no CRBM 3ª REGIÃO. 4 – DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Coordenação do curso de Biomedicina. 4.2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) dias 23 a 27 de setembro - prova oral (entrevista) e análise dos documentos apresentados, de caráter classificatório e eliminatório; (os candidatos receberão e-mail informando data e local da prova); b) dia 04 de outubro – sala 2316 – 14h às 18h - prova escrita com questões objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; c) dia 10 de outubro – divulgação do resultado final no Portal do UniCEUB e no Mural da Secretaria da FACES; d) 16 de outubro – início das atividades. 4.2.1. Constará de análise curricular e dos documentos apresentados até o dia 20/09/2013, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação: ITENS Média do histórico escolar de graduação (todas as disciplinas) Projeto de monitoria Congressos, palestras e seminários Tempo de exercício profissional Pesquisas de PIC e/ ou Produções científicas Pós-graduação concluída em instituição reconhecida pelo MEC TOTAL LIMITADO A 10 PONTOS ÍNDICE DE PONTUAÇÃO SS – 3 pontos MS – 2 pontos; MM – 1 ponto; máximo de 3 pontos 0,5 ponto por semestre; máximo de 1 ponto Participante – 0,3 ponto por atividade; máximo de 1,5 ponto Até um ano – 0,5 ponto; de um a dois anos – 1 ponto; mais de dois anos – 1,5 pontos máximo de 1,5 pontos 0,3 ponto por pesquisa e/ou produção – máximo de 1,5 pontos 0,5 ponto por diploma – máximo de 1,5 pontos PONTOS 3 1 1,5 1,5 1,5 1,5 10 SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria Acadêmica 5 – DOS RECURSOS 5.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados no mural do Edifício União e na secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte, provavelmente a partir das 19 horas, do dia 04 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar da data subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 5.3. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da FACES. 5.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações ou das anulações de gabarito serão divulgadas no mural do térreo do Edifício União, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 5.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos resultados. 6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 6.1 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível na Secretaria da FACES. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova por iniciativa da própria banca examinadora, essa alteração também valerá para todos os candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão. 6.4 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo contra os resultados finais nas demais etapas. 7 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado. Diretoria Acadêmica Assessoria Acadêmica 8 – DO CONTRATO DE TRABALHO DO ORIENTADOR DE PRÁTICA EM ANÁLISES LABORATORIAIS 8.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do CRBM 3ª Região. 8.2 O orientador de prática contratado terá como atividade profissional: 8.2.1 Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades dos frequentadores do LABORATÓRIO ESCOLA, de qualquer faixa etária, de modo a planejar, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de Análises Laboratoriais, nas perspectivas da prevenção, da promoção, da proteção e da reabilitação da saúde, no âmbito do laboratório escola; 8.2.2 Conhecer, dominar, produzir, selecionar e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias, promovendo e protegendo a saúde de nossos assistidos no centro de Atendimento à Comunidade - CAC. 8.3 A jornada de trabalho e de 30 horas semanais sendo que uma das vagas será das 7h30 às 13h30 e outra, das 13h30 às 19h30, de segunda a sexta feira. O candidato melhor classificado terá prioridade na escolha da jornada. 8.4 A remuneração do orientador de prática em Análises Laboratoriais contratado será de R$ 3.814,91 (três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos). 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Cabe à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo deferimento das inscrições dos candidatos. 9.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não havendo segunda chamada. 9.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo. Publique-se e divulgue-se no site do UniCEUB e nos quadros de avisos da Faculdade de Ciências da saúde e educação - FACES. Brasília, setembro de 2013. Elizabeth Regina Lopes Manzur Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260 www.uniceub.br – [email protected] Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.