SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS ITAITUBA
MINUTA DE EDITAL
EDITAL Nº 001/2014 – IFPA Campus Itaituba
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO DO IFPA CAMPUS ITAITUBA
A DIRETORIA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ/CAMPUS ITAITUBA, ATRAVÉS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DO INSTITUTO FEDERAL DO
PARÁ/CAMPUS ITAITUBA, instituída através da portaria 046/2014/GAB – Campus Itaituba, de 24
de abril de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo
Técnico para preenchimento de 115 (cento e quinze) vagas nos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio ofertados na Modalidade Integrada, para ingresso no 1º semestre de 2015.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba será regido por este Edital.
1.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas
neste Edital para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes a ele.
1.3 – As informações sobre as inscrições, bem como toda e qualquer alteração deste Edital serão
publicadas no endereço eletrônico http://itaituba.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/, além de
ser fixado nos quadros de avisos nas dependências do IFPA – Campus Itaituba, e estarão de acordo
com a legislação vigente.
1.4 – A Comissão Permanente de Processo Seletivo será responsável pela realização deste evento,
pela divulgação das datas, os locais e os horários de realização da prova, pelo acompanhamento das
inscrições, bem como pela prestação das demais informações relacionadas ao Processo, além de
providenciar e coordenar todas as ações concernentes à sua execução. Além disso, a comissão
prestará suporte técnico ao setor de registro acadêmico do campus durante a efetivação das
matrículas.
1.5 – Os horários especificados neste Edital referem-se ao horário local de Itaituba-Pará.
1.6 – Para obter informações adicionais e esclarecer dúvidas, por favor dirija-se ao endereço
mencionados abaixo, nos horários especificados:
Sala do Registro Acadêmico, Instituto Federal do Pará – Campus Itaituba
Rua Universitária s/n - Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA
De segunda a sexta (exceto feriados), das 8:00h às 12:00h; de 14:00h às 18:00h
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 – Serão ofertadas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada, 40
(quarenta) vagas para o curso Técnico Integrado em Informática, 40 (quarenta vagas) para o curso
Técnico Integrado em Edificações e 35 (trinta e cinco) vagas para o curso Técnico Integrado em
Saneamento (conforme Resolução nº 130/2013-CONSUP de 30 de Setembro de 2013 - para o curso
de Saneamento).
2.2 – Os candidatos serão selecionados de acordo com o número de vagas descritas no subitem 2.1,
pela classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados neste Edital.
2.3 – Para cada curso ofertado, no mínimo 50% das vagas serão destinadas a candidatos que se
enquadrem nos critérios do sistema de cotas (ver item 17. DO SISTEMA DE COTAS).
2.4 – A duração prevista de cada Curso compreende o cumprimento total da carga horária de acordo
com seu o Projeto Pedagógico.
2.5 – Os cursos ofertados serão iniciados no 1º Semestre de 2015.
2.6 – No subitem 2.7 constam as opções dos cursos ofertados, os respectivos eixos tecnológicos,
códigos de inscrição, turno, número de vagas e duração prevista de cada curso.
CURSO INTEGRADO: Exclusivamente para candidato que já tenha concluído até o ano de 2014, o
Ensino
Fundamental
com
apresentação
do
respectivo
documento
comprobatório
(Certificado/Histórico ou Declaração de Concluinte do Ensino Fundamental) no ato da matrícula.
2.7. QUADRO DE VAGAS
Número de Vagas
Eixo
Curso
Tecnológico
Turno
Sistema de Concorrência
Cotas
Informática e
Técnico em
Comunicação
Informática
Ambiente, Saúde Técnico em
e Segurança
Código
Saneamento
Infraestrutura
Técnico em
Edificações
Geral
Total de
Duração
Vagas
01
Manhã
20
20
40
3,5 anos
02
Manhã
19
17
35
3,5 anos
03
Manhã
20
20
40
3,5 anos
Total de Vagas
115
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 – DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1 – O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo/2015 para ingresso aos Cursos Técnicos
de Nível Médio na forma Integrada será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
3.1.2 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição a uma opção de curso não será revertida
a outra opção de curso, em caso de mais de uma inscrição.
3.1.3 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de anulação do Processo Seletivo.
3.2 – DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
3.2.1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do endereços eletrônico
http://itaituba.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/,no período informado no Calendário
constante do Anexo I.
3.3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 – O candidato deverá portar RG e CPF próprios, que serão utilizados como referência para o
cadastro de dados pessoais e a inscrição. Não serão aceitas inscrições com número de documentos
de terceiros.
3.3.2 – O candidato deverá preencher integralmente no site indicado para inscrição no Processo
Seletivo/2015 o Cadastro de Dados Pessoais, caso ainda não tenha seus dados cadastrados.
3.3.3 – Caso o candidato já tenha participado de outros processos seletivos e já possua Cadastro de
Dados Pessoais, deverá acessar o site indicado com sua senha pessoal, ou recuperá-la, fornecendo
os números do CPF, RG e Data de Nascimento.
3.3.4 – O candidato deverá preencher integralmente no site indicado, o Formulário de Inscrição,
principalmente a opção correta do curso desejado.
3.3.5 – O candidato deverá optar por apenas um curso da modalidade integrado conforme subitem
2.7.
3.3.6 – Após realizar o Cadastro de Dados Pessoais e a Inscrição na opção de curso desejado, o
candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU (Boleto bancário).
3.3.7 – O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento expressa na GRU,
preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, ou em qualquer correspondente
bancário autorizado.
3.3.8 – O simples preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição na
opção de curso desejado não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de
pagamento pela rede bancária de acordo com o subitem 3.3.7, ou o deferimento do pedido de que
trata o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
3.3.9 – Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma taxa de inscrição, será considerada
aquela referente à última Guia de Recolhimento da União paga, e havendo coincidência nas datas
de pagamento será considerado o número da última inscrição.
3.3.10 – Não será realizada qualquer alteração referente à opção de curso após a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição.
3.3.11 – São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Cadastro de
Dados Pessoais e no Formulário de Inscrição, especialmente no que se refere à opção de curso,
renda familiar, procedência escolar e origem étnica.
3.3.12 – A Comissão Permanente de Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não
preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição via internet por falhas
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem
a transferência, a impressão do comprovante do cadastro de dados pessoais ou dados de inscrição.
3.3.13 – O candidato que preencher com dados incorretos ou inverídicos poderá a qualquer tempo,
ter sua inscrição, prova e/ou matrícula canceladas e ser excluído do certame, ainda que o fato seja
constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo
299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Instituto
Federal do Pará (IFPA) – Campus de Itaituba.
3.3.14 – A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no IFPA – Campus
Itaituba poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer
irregularidades na prova ou nos documentos apresentados pelo candidato.
3.3.15 – O IFPA – Campus Itaituba poderá disponibilizar (dentro das disponibilidade da Instituição e
no endereço citado no subitem 1.6) terminal de computador para a realização das inscrições.
3.4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.4.1 – O candidato deverá portar documento de identificação oficial e o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para cadastro de dados pessoais e a inscrição via internet. A assinatura do
candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente com a do
documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.4.2 – Serão considerados documentos de identificação oficial aqueles que contenham foto, tais
como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos
Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado
de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão
Público que, por Lei Federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23
de setembro de 1997).
3.4.3 – O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser
apresentado para a realização das provas ou outro que contenha foto, impressão digital e a
numeração do documento informado no ato da inscrição.
3.4.4 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, tampouco aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
3.4.5 – Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 – O IFPA – Campus Itaituba disponibilizará isenções de taxa de inscrição para candidatos
hipossuficientes e Pessoas com Necessidades Especiais. O número máximo de isenções concedidas
será de 20% do total das vagas ofertadas no Processo Seletivo/2015.
4.2 – Para ser considerado hipossuficiente o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e ser membro de família de baixa renda, nos
ambos tratados nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
4.3 – Para ser considerado Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá seguir as
instruções constante nos itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2.
4.4 – O candidato interessado em solicitar isenção da Taxa de Inscrição deverá primeiramente fazer
a sua inscrição no processo seletivo para então fazer a solicitação junto à Comissão Permanente de
Processo Seletivo, no local e horário definido no subitem 1.6, mediante requerimento (Anexo IV), no
período indicado no Anexo I.
4.5 – O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de isenção, cópia (e original) dos seguintes
documentos:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Comprovante de escolaridade de acordo com a exigência para ingresso no curso ofertado,
conforme alínea a do subitem 14.2;
c)
Comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar do mês de Outubro ou Novembro/2014
que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) KW/H, o qual deverá ter o mesmo
endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição on-line;
d)
Comprovante de renda familiar do mês de Outubro ou Novembro/2014, do responsável e/ou
das pessoas que contribuem com as despesas da residência, conforme subitens 17.2.6 ao
17.2., e do subitem 17.5.2.
e)
Requerimento do candidato, contendo o número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico, conforme Anexo IV.
4.6 – Não serão aceitos pela Comissão, documentos fora do prazo determinado.
4.7 – Se o quantitativo de requerentes da isenção for maior que 20% do total de vagas ofertadas, o
processo de seleção será feito baseado na situação socioeconômica dos candidatos.
4.7.1 – Só serão analisadas as solicitações que apresentarem todos os documentos indicados nos
itens acima citados. Os documentos não precisam ser autenticados.
4.8 – O resultado da isenção da taxa de inscrição será publicada conforme data no Anexo I, nos
murais e quadros de aviso do IFPA – Campus Itaituba.
5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitálo no ato da inscrição, indicando claramente no formulário apropriado os recursos especiais de
que necessita.
5.2 – O Portador de Necessidades Especiais deve apresentar o laudo médico (original e cópia) à
Comissão Permanente de Processo Seletivo.
5.2.1. – O laudo deverá emitido por especialista da área de sua necessidade especial há no máximo
60 dias, obedecendo aos critérios conforme art. 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças – CID, que justifique
o atendimento especial solicitado
5.2.2 – O laudo deverá ser entregue no período indicado no Anexo I, no local e horário indicado no
subitem 1.6.
5.3 – O candidato que deixar de apresentar o laudo médico especificado no subitem 5.2 não poderá
requerer no dia da prova qualquer atendimento especial.
5.4 – Todas as solicitações de condições especiais apresentadas serão analisadas pela Comissão
Permanente de Processo Seletivo e serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade, bem como a tempestividade da solicitação, admitindo a data limite indicada no Anexo
I. Após esse momento, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, caso fortuito, a
serem avaliados pela referida Comissão.
5.5 – O candidato com necessidades especiais que não informar no formulário de inscrição sua
condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.
5.6 – O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e
local de realização da prova.
6. OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 – O candidato que por motivo de saúde for hospitalizado, ficando impossibilitado de comparecer
ao local da prova no dia e horário marcado, deverá informar tal impedimento à Comissão Permanente
de Processo Seletivo, no local indicado no subitem 1.6, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência da realização da prova e apresentar os seguintes documentos:
a)
Atestado do médico declarando a impossibilidade de locomoção do candidato com expressa
referência ao código correspondente CID e autorizando a sua participação no Processo
Seletivo/2015;
b)
Autorização do hospital onde o candidato está internado, liberando o acesso dos fiscais no
dia e horário marcado para a realização da prova;
c)
Cópia do documento de identidade;
d)
Cópia do Cartão de Inscrição;
e)
Requerimento de atendimento especial para a realização da prova.
6.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da Prova
deverá solicitar à Comissão Permanente de Processo Seletivo atendimento especial para tal fim. No
dia da aplicação da Prova deverá comparecer com um acompanhante, que ficará na sala reservada
para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.2.1 – No momento da amamentação, ficarão no interior da sala reservada para este fim somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal. Será vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.2.2 – A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
6.2.3 – O tempo gasto com a amamentação não será compensado no final da prova em favor da
candidata.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 – No dia de realização da Prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h
e fechados às 13h (horário local de Itaituba), não sendo permitida a entrada de candidatos que se
apresentarem após o fechamento dos portões. A prova terá duração de quatro horas e ocorrerá das
13h às 17h (horário local). A prova será realizada exclusivamente no IFPA – Campus Itaituba,
localizado na Rua Universitária s/n – Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA. No caso excepcional de
haver necessidade da realização em outro local, o mesmo será divulgado com antecedência pela
comissão do Processo Seletivo.
7.2 – A aplicação de prova ocorrerá na data especificada no Anexo I, e compreenderá de uma prova
constituída de 45 (quarenta e cinco) questões. As questões objetivas abrangerão conteúdos relativos
ao Ensino Fundamental de acordo com o quadro apresentado no subitem 7.2.1.
7.2.1. QUADRO DAS DISCIPLINAS
Tipo de Prova
Objetiva
Área de Conhecimento
Número de
Questões
Língua Portuguesa
10
Matemática
10
Física
5
Química
5
Biologia
5
Historia
05
Geografia
05
Conteúdo
CONFORME
ANEXO III
7.3 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. O candidato deverá estar munido
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento
de identificação oficial (original) com foto, conforme descrito no subitem 3.4.2.
7.4 – Por ocasião da realização da Prova, o candidato que não apresentar documento de identidade
oficial original, na forma do subitem 3.4.2, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído
do Processo Seletivo, ressalvado o disposto nos subitens 7.5 e 7.6.
7.5 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova,
documento de identidade oficial original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante,
deverá comprovar através do Documento de Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há
no máximo 30 (trinta) dias, e declarar formalmente o motivo da ocorrência. Na ocasião, o candidato
será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, assinatura e impressão
digital em formulário próprio.
7.6 – A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.7 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo/2015, o IFPA –
Campus Itaituba poderá proceder com a coleta de identificação digital de todos os candidatos no dia
de realização da prova.
7.8 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova após 60 (sessenta) minutos
do seu início, mediante ter devolvido aos fiscais de sala o seu Cartão Resposta e o Caderno de
Questões, devidamente identificados.
7.9 – Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão
a Ata de Sala.
7.10 – Não será permitido ao candidato durante a realização da prova:
a)
Comunicar-se com outro candidato ou pessoas alheias ao processo seletivo;
b)
A utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
c)
O porte de quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como aparelho celular, calculadora,
relógio com agenda, notebooks, rádio transmissores e/ou receptores, máquinas fotográficas,
entre outros;
d)
O porte de armas de fogo ou armas brancas, tais como facas, canivetes, estiletes, etc.;
e)
O uso de adereços, tais como bonés, toucas, óculos de sol, etc.;
f)
Deixar a sala da prova sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões;
7.11 – Se o candidato for policial (civil ou militar) ou militar das Forças Armadas que estiver portando
arma de fogo, deverá deixar a mesma junto a Coordenação do Processo Seletivo em uma sacola
lacrada.
7.12 – O candidato que possuir deficiência auditiva e utilizar aparelho auditivo deverá retirá-lo durante
a realização da prova.
7.13 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova
em razão de afastamento de candidato da sala, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
7.14 – No dia de realização da Prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de
avaliação/classificação.
7.15 – O Caderno de Questões só será entregue ao aluno decorrido o prazo de uma semana da
realização da Prova, no endereço descrito no subitem 1.6.
8. DOS RECURSOS
8.1 – Caberá recurso contra as questões da prova objetiva, e os mesmos serão recebidos no prazo
de dois dias corridos a contar da divulgação do Gabarito Preliminar, conforme Cronograma do Anexo
I, no local e horários indicados no subitem 1.6.
8.2 – O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com
indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo
IFPA – Campus Itaituba, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara da
bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão.
8.3 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Processo Seletivo em primeira e única
instância, devendo o requerimento ser entregue diretamente no Setor de Protocolo do IFPA – Campus
Itaituba, no local e horário especificados no subitem 1.6.
8.4 – Não serão aceitos recursos coletivos.
8.5 – Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou,
ainda, aqueles que derem entrada fora dos prazos estipulados no subitem 8.1.
8.6 – Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, o gabarito
será alterado e os cartões serão processados de acordo com o novo gabarito.
8.7 – Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos nos Quadros de Avisos do
IFPA – Campus Itaituba ou junto a Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local e horário
especificado no subitem 1.6, para que tomem ciência até o dia previsto no Calendário do Anexo I.
9. DO MATERIAL INDISPENSAVEL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 – No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário constado no Cartão de
Inscrição munido de:
a)
Documento de identificação oficial, conforme descrito no subitem 3.4.2;
b)
Cartão de inscrição.
c)
Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10. DO MATERIAL QUE O CANDIDATO RECEBERÁ NO DIA DA PROVA
10.1 – Um Caderno de Questões contendo 45 (quarenta e cinco) questões objetivas.
10.2 – Um Cartão-Resposta, contendo o nome do candidato, opção de curso e o número de sua
inscrição. Caso não coincida com seus dados, o candidato deve devolvê-lo ao fiscal, para a devida
troca. Somente nessa ocasião o cartão resposta poderá ser substituído pelo fiscal.
10.2.1 – Após a entrega do Cartão-Resposta o candidato será o único responsável pelo mesmo,
devendo zelar para não rasgar, amassar, riscar ou rasurar indevidamente, sob pena de eliminação
sumária do processo seletivo.
10.2.2 – As respostas assinaladas em duplicidade ou rasuradas pelo candidato no cartão resposta
serão desconsideradas para efeito de pontuação.
11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
11.1 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar no dia de
realização da Prova ou que, durante sua realização:
a)
Descumprir o disposto no subitem 7.10;
b)
Desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão Permanente
de Processo Seletivo ou qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, as
autoridades presentes e outros candidatos;
c)
Recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
d)
Afastar-se da sala de aplicação da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal, bem como portando o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas.
e)
Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
f)
Perturbar o bom andamento do processo seletivo.
11.2 – O candidato que não apresentar o original do documento de identificação oficial descrito no
subitem 3.4.2 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015; salvo na hipótese prevista
no subitem 7.5.
11.3 – Também será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 25% do
total de pontos da prova.
11.4 – O candidato com atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra conduta que afronte a lisura do
certame, será automaticamente eliminado, devendo sofrer as sanções propostas em lei.
11.5 – Comprovada a suspeita que pessoas estranhas, inscritas ou não no Processo Seletivo,
estejam prestando prova por outrem, deverão sofrer as sanções previstas em lei.
11.6 – Caso o infrator a que se refere o subitem anterior seja aluno do IFPA, este poderá ser desligado
automaticamente deste Estabelecimento de Ensino.
12. DO EMPATE ENTRE CANDIDATOS
12.1 – Na hipótese de empate entre os candidatos, para efeito de classificação geral, serão
obedecidos os seguintes critérios:
a)
Candidato com a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
b)
Candidato com a maior pontuação na prova de Matemática;
c)
Candidato com a maior pontuação na prova de História;
d)
Candidato com a maior pontuação na prova de Geografia;
e)
Candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
12.2 – Acontecendo o excepcional caso em que os critérios mencionados no subitem 12.1 não tenham
conseguido desempatar, será realizado um sorteio na presença dos candidatos e na presença de um
auditor independente à comissão, em data e local a ser divulgados pela comissão do Processo
Seletivo.
13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA
13.1 – O resultado do Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba será divulgado na data
constante no Anexo I, pela Internet nos sites http://itaituba.ifpa.edu.br e http://concursos.ifpa.edu.br,
nos quadros de aviso fixados no interior do campus no endereço indicado no subitem 1.6.
13.2 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo/2015 deverão comparecer no local e horário
indicado no subitem 1.6, na data especificada no Anexo I, para receberem orientações sobre a
matrícula no IFPA – Campus Itaituba.
14. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
14.1 – Após receberem as orientações sobre a matrícula, os candidatos aprovados no Processo
Seletivo/2015 deverão comparecer no local e horário especificado no subitem 1.6, no período
mencionado no Anexo I, para efetivação da matrícula.
14.2 – Os documentos necessários para efetivação da matrícula são:
a)
Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia) ou
Declaração de Concluinte;
b)
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
c)
Carteira de Identidade (original e cópia);
d)
CPF (original e cópia);
e)
Certificado de Alistamento Militar e/ou Reservista, obrigatório para candidatos do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos (Art 5º da Lei nº 4.375 de 17/08/1964);
f)
Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos) e comprovante de votação da última
eleição (original e cópia), ou Declaração de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
g)
Comprovante de residência atualizado;
h)
Preenchimento da Ficha Cadastro fornecida pelo IFPA/Campus Itaituba no ato da matrícula;
i)
01 (uma) pasta com elástico;
j)
01 foto 3 X 4 recente.
14.3 – A matrícula poderá ser realizada pelo candidato aprovado ou por seu representante legal ou
procurador constituído, devendo este último apresentar instrumentos de procuração com firma
reconhecida e documento de identidade (originais e cópias).
15. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRICULA
15.1 – O candidato aprovado que não cumprir com o especificado nos subitens 14.1 e 14.2, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015, sendo chamado automaticamente outro
candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
16. DAS CHAMADAS DE REPESCAGEM
16.1 – Em caso de não ser preenchido o total de vagas para os cursos ofertados será realizada
automaticamente uma segunda chamada, por ordem de classificação, seguindo o que determina o
Art. 14 e 15 da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, dos candidatos da lista de espera, conforme
ordem de classificação, a ser divulgada na data especificada no Anexo I.
16.2 – Após a matrícula dos candidatos de segunda chamada, caso sobrem vagas, será realizada
nova chamada na data especificada no Anexo I. Se ainda houver necessidade será realizada uma
última chamada até a data especificada no Anexo I.
17. DO SISTEMA DE COTAS
17.1 – O sistema de cotas segue as orientações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e
da Portaria Normativa nº 18 de 11/10/2012 do Ministério da Educação.
17.2 – SISTEMA DE COTAS: DAS VAGAS E DOS CURSOS
17.2.1 – Para cada curso ofertado, no mínimo 50% das vagas serão destinadas prioritariamente a
candidatos aprovados que comprovem ter cursado o Ensino Fundamental integralmente em escola
pública do país.
17.2.2 – Entende-se por escola pública a definida no Art. 19, Inciso I, da Lei nº 9.394/96 – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira, como sendo as criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público.
17.2.3 – Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola púbica de que trata o subitem
17.2.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e
meio) salários mínimos per capita, garantindo-se o percentual de 77% dessas vagas aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI).
17.2.4 – Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola púbica de que trata o subitem
17.2.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um e meio)
salários mínimos per capita, garantindo-se o percentual de 77% dessas vagas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas.
17.2.5 – O restante das vagas do curso será preenchida pelos candidatos classificados obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, independentemente de terem cursado o Ensino Fou
equivalente em escola pública ou privada.
17.2.6 – Para fins deste Edital, define-se família como a unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras de um mesmo domicílio.
17.2.7 – Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo
com o seguinte procedimento:
I. calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que
pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de
inscrição do candidato no processo seletivo;
II. calcula-se a média aritmética mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do
disposto no inciso I;
III. divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de pessoas da
família do candidato.
17.2.8 – No cálculo referido no inciso I do subitem 17.2.7, serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
17.2.9 – Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 17.2.8:
I. Os valores recebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)
Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II. Os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública
ou situação de emergência; e
f)
Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
17.2.10 – Nas hipóteses em que o cálculo de percentuais referidos no subitem 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4
indicarem número com casas decimais, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior, conforme prevê o Art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
17.2.11 – Nas tabelas apresentadas nos subitens 17.2.12, 17.2.13 e 17.2.14 constam informações
sobre a distribuição de vagas conforme o sistema de cotas, para cada um dos cursos ofertados.
Código
L1
L2
L3
L4
17.2.12. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Prioridade no
Preenchimento
Modalidade de concorrência
Vagas
1º
2º
3º
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e
8
L2
L3
L4
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L1
L3
L4
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita.
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta maior que 1,5 salários per capita, e
8
L4
L1
L2
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L3
L1
L2
bruta maior que 1,5 salários per capita.
Código
L1
L2
L3
L4
Código
L1
L2
L3
L4
17.2.13. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O
CURSO TÉCNICO EM SANEAMENTO
Prioridade no
Preenchimento
Modalidade de concorrência
Vagas
1º
2º
3º
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e
7
L2
L3
L4
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L1
L3
L4
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita.
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta maior que 1,5 salários per capita, e
7
L4
L1
L2
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L3
L1
L2
bruta maior que 1,5 salários per capita.
17.2.14. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O
CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Prioridade no
Preenchimento
Modalidade de concorrência
Vagas
1º
2º
3º
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e
8
L2
L3
L4
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L1
L3
L4
bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita.
Aluno egresso de escola pública, com renda
bruta maior que 1,5 salários per capita, e
8
L4
L1
L2
autodeclarado preto, pardo e indígena.
Aluno egresso de escola pública, com renda
2
L3
L1
L2
bruta maior que 1,5 salários per capita.
17.2.15 – Havendo sobra de vagas do Sistema de Cotas, estas serão preenchidas por candidatos
independentes de terem cursado o Ensino Fundamental em escola pública ou particular, e que
optarem pela concorrência geral ou ampla concorrência.
17.2.16 – Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 2. DAS VAGAS E DOS
CURSOS.
17.3 – SISTEMA DE COTAS: DA INSCRIÇÃO
17.3.1 – No ato da inscrição online, o candidato que optar pelo sistema de cotas deverá preencher
atentamente as perguntas referentes à condição econômica, origem étnica e procedência escolar.
Caso o candidato não declare esses dados, será incluído na concorrência geral, especificado no
subitem 2.1.
17.3.2 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 3. DA INSCRIÇÃO.
17.4 – SISTEMA DE COTAS: DA ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA
17.4.1 – Os documentos devem ser apresentados no período de efetivação da matrícula, conforme
cronograma do Anexo I, no local e horário indicados no subitem 1.6.
17.4.2 – O candidato aprovado que não cumprir com o especificado nos subitens 17.4.1 estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015, sendo chamado automaticamente outro
candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
17.4.3 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas nos itens 13. DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO E ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA e 15. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA.
17.5. SISTEMA DE COTAS: DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
17.5.1 – Os candidatos aprovados para as vagas reservadas pelo Sistema de Cotas, além dos
documentos relacionados no item 14. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, deverão apresentar os
documentos comprobatórios de sua condição de:
I. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários
mínimos per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental em escola pública:
a) Autodeclaração de Cor/Raça/Etnia, devidamente preenchida e assinada, conforme a Portaria
Normativa MEC nº 18/2012 (Anexo V);
b) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola
pública;
c) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per
capita;
II. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários
mínimos per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental em escola pública:
a) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou
equivalente em escola pública;
b) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per
capita;
III. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 salários mínimos
per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental em escola pública:
a) Autodeclaração de Cor/Raça/Etnia, devidamente preenchida e assinada, conforme a Portaria
Normativa MEC nº 18/2012 (Anexo V);
b) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou
equivalente em escola pública;
c) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per
capita;
IV. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 salários mínimos
per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental em escola pública:
a) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou
equivalente em escola pública;
b) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per
capita;
17.5.2 – A comprovação da renda familiar bruta mensal pelos candidatos aprovados para vagas
reservadas pelo Sistema de Cotas segue o especificado na Portaria Normativa nº 18 de 11/10/12 do
Ministério da Educação, conforme descrito abaixo:
I. Para Trabalhadores Assalariados, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:
a) Contracheques;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) CTPS registrada e atualizada;
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica;
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f)
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. Atividade Rural
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou
a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas.
III. Aposentados e Pensionistas
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. Autônomos e Profissionais Liberais
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou
a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
V. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
três últimos comprovantes de recebimentos.
17.5.3 – Caso a Comissão constate irregularidade ou falsidade nas declarações prestadas pelo
candidato aprovado pelo Sistema de Cotas, o mesmo será sumariamente eliminado do processo
seletivo, ainda que tenha nota suficiente para ser aprovado na concorrência geral.
17.5.4 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 14. DA EFETIVAÇÃO DA
MATRÍCULA.
17.6. SISTEMA DE COTAS: DAS CHAMADAS DE REPESCAGEM
17.6.1 – Em caso de não ser preenchido o total de vagas para os cursos ofertados será realizada
automaticamente uma segunda chamada, por ordem de classificação e por tipo de cota, seguindo o
que determina o Art. 14 e 15 da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, dos candidatos da lista de
espera, conforme ordem de classificação, a ser divulgada na data especificada no Anexo I.
17.6.2 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 16. DAS CHAMADAS DE
REPESCAGEM.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo/2015 do IFPA –
Campus Itaituba no local e horário indicado no subitem 1.6, ou na internet através dos sites
www.itaituba.ifpa.edu.br e http://concursos.ifpa.edu.br.
18.2 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a realização do 1º Processo
Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba contidas neste Edital, bem como de demais comunicados
que venham a ser publicados.
18.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais
e comunicados referentes a este Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba na internet
através do site citados no subitem 18.1 ou no endereço indicado no subitem 1.6.
18.4 – O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste Edital, perderá
automaticamente o direito à vaga.
18.5 – Os candidatos serão classificados, de acordo com o número de vagas ofertadas no curso, pela
classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados neste Edital.
18.6 – A divulgação da pontuação dos candidatos não-classificados estará disponível aos
interessados após decorrido 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação oficial dos aprovados no
Processo Seletivo no local e horários especificados no subitem 1.6.
18.7 – As eventuais dúvidas quanto aos procedimentos de inscrição poderão ser esclarecidas
mediante contato com a Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local e horário especificado
no subitem 1.6.
18.8 – O IFPA Campus Itaituba só expedirá Diploma de Conclusão do Curso mediante a constatação
de que todas as disciplinas estabelecidas no Plano Pedagógico do Curso foram concluídas, inclusive
com o cumprimento da respectiva Prática Profissional Curricular (estágio).
18.9 – Em hipótese alguma será expedida certificação por módulo do curso. Ao término, por se tratar
de um único curso (Técnico Integrado ao Ensino Médio) será expedido diploma aos concluintes. Para
a obtenção do diploma de Técnico de nível médio, nos termos do parágrafo único do Artigo 7º do
Decreto nº 5.154/2004, o aluno deverá concluir os seus estudos de Educação Profissional Técnica
de nível médio e do Ensino Médio, ou seja, não é possível concluir o Ensino Médio de forma
independente da conclusão do ensino técnico de nível médio. Desta forma, a expedição do Diploma
de Técnico de nível médio ocorrerá após a conclusão de todos os componentes curriculares previstos
no Projeto Político Pedagógico do curso, sendo vetada a certificação intermediária, bem como a
emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio regular.
18.10 – Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos (crédito de disciplina) nos cursos
Técnicos Integrados ao Ensino Médio, exceto se os estudos tiverem ocorridos em outro curso técnico,
também integrado ao Ensino Médio, do mesmo Eixo Tecnológico do curso ofertado no IFPA.
18.11 – Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão
Permanente do Processo Seletivo.
19. DOS ANEXOS
Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo de 2015
Anexo II – Informação dos Cursos
Anexo III – Conteúdo Programático
Anexo IV – Requerimento de Isenção
Anexo V – Autodeclaração de preto, pardo, e indígena
Itaituba, xxx de xxxxx de 2014.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO 1º PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO IFPA – CAMPUS ITAITUBA
ANO 2015
CRONOGRAMA
Nº DE
ORDEM
ATIVIDADE
PERÍODO
01
Publicação do Edital nº 001/2014 – IFPA Itaituba
28/11/2014
02
Período de Inscrição online
03
Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição
04
Período para solicitação da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
10/12/2014 a
12/12/2014
05
Período para solicitar atendimento especial
10/11/2014 a
12/12/2014
06
Divulgação dos Isentos de Pagamento de Taxa de Inscrição
16/12/2014
07
Verificação do local de prova que será disponibilizada nos sites:
http://concursos.ifpa.edu.br e http://itaituba.Ifpa.edu.br
05/01/2015
08
Data de Aplicação da Prova
11/01/2015
09
Publicação do Gabarito Preliminar
12/01/2015
10
Interposição de Recurso ao Gabarito Preliminar
11
Resultado do Julgamento dos recursos
16/01/2015
12
Publicação do Gabarito Definitivo
19/01/2015
13
Divulgação do Resultado Final Oficial
20/01/2015
14
Orientação para Matrícula dos Aprovados
21/01/2015
15
Período para Efetivação da Matricula
16
Divulgação da 2ª chamada*
02/02/2015
19
Início das aulas
09/02/2015
10/12/2014 a
29/12/2014
31/12/2014
13/01/2015 a
14/01/2015
26/01/2015 a
30/01/2015
*Observação: A 2ª chamada fica restrita à necessidade de completar o número de vagas ofertadas.
ANEXO II
INFORMAÇÕES BÁSICAS DOS CURSOS
Modalidade Integrada
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
É o profissional cidadão capaz de processar as informações abstraídas de uma massa de
dados (aquelas que, pela sua natureza, interessam às organizações e/ou à sociedade como um todo);
atuar na elaboração e desenvolvimento de sistemas e aplicações para a web; aplicar os
conhecimentos científicos e tecnológicos construídos, reconstruídos e acumulados historicamente;
ter senso crítico; impulsionar o desenvolvimento econômico da região, integrando a formação técnica
ao pleno exercício da cidadania. O profissional deve construir as competências que permitem a sua
atuação no desenvolvimento e na instalação e manutenção de sistemas computacionais, bem como
compreender o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus
periféricos.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
É o profissional cidadão que possui uma sólida formação, abrangendo os domínios das
técnicas, tecnologias e dos conhecimentos científicos inerentes à mesma de modo a permitir sua
inserção no mundo do trabalho, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, a saber:
“Desenvolve e executa projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo
com legislação específica. Planeja a execução e elabora orçamento de obras. Presta assistência
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações.
Orienta e coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em
edificações. Orienta na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e
equipamentos especializados. Poderá atuar em empresas públicas e privadas de construção civil.
Escritórios de projetos e de construção civil. Canteiros de obras, estando capacitado a exercê-las
com competência técnica, com autonomia, criatividade, trabalhando em equipe e politicamente
posicionar-se em relação ao modelo predominante do sistema produtivo.
TÉCNICO EM SANEAMENTO
O egresso do Curso Técnico de Nível Médio em Saneamento é o profissional cidadão que
possui uma sólida formação, abrangendo os domínios das técnicas, tecnologias e dos conhecimentos
científicos inerentes à mesma de modo a permitir sua inserção no mundo do trabalho, de acordo com
o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, a saber: “Atua na construção de estações de tratamento
de águas e esgotos. Atua em obras de captação, transporte e tratamento de águas. Realiza a
manutenção de equipamentos e redes. Executa e conduz a execução de aterros sanitários e obras
para disposição e reciclagem de resíduos e unidade de compostagem. Analisa o consumo de água.
Implementa estratégias de captação, tratamento e distribuição. Planeja a execução e elabora
orçamento. Poderá atuar em “Instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Construtoras.
“Escritórios de projetos e de consultoria”, estando capacitado a exercê-las com competência técnica,
com autonomia, criatividade, trabalhando em equipe e politicamente posicionar-se em relação ao
modelo predominante do sistema produtivo.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
1 – Matemática
Unidade I: Aritmética e Álgebra: Número e Numeração. Operações Fundamentais: adição,
multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Múltiplos e Divisores: Números primos, divisibilidade,
MDC e MMC Conjunto dos Números Racionais: Números fracionários, Fração ordinária e decimal,
Números decimais, Dízima periódica, Operações, Problemas de aplicação. Grandezas Proporcionais:
Razões e proporções, Divisão proporcional, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros
simples. Cálculo Algébrico: Expressões algébricas, Valor numérico de expressões algébricas,
Operações algébricas, Produtos notáveis, Fatoração. Estudo dos Radicais: Transformações e
propriedades, Simplificação, Operações, Racionalização. Estudo da equação do 1° Grau. Estudo da
equação do 2° Grau. Resolução de equações: de 1° grau, de 2° grau, Biquadradas, Irracionais.
Resolução de sistemas de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações e sistemas de 1° e 2°
graus. Inequações do 1° e 2° graus: Resolução. Sistema métrico decimal: Unidade de medida
(comprimento, área, capacidade, massa, volume): Operações e aplicações. Unidade II: Geometria:
Entes geométricos e proposições geométricas. Conjunto dos pontos do plano: Posições relativas de
retas no plano, Semirreta e Segmento de reta, Medida de um segmento de reta. Estudo sobre
Ângulos: Definição e tipos; Bissetriz de um ângulo; Operações com medida de ângulos; Ângulos
complementares, suplementares, explementares e replementares. Ângulos formados por duas retas
paralelas cortadas por uma transversal. Feixe de paralelas: Teorema de Tales - aplicações.
Polígonos: Classificação, Cálculo do número de diagonais, Soma de ângulos internos e externos.
Triângulos: Elementos e classificação, Propriedades, Congruência e Semelhança, Relações Métricas
no Triângulo Retângulo, Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Quadriláteros: Elementos
e classificação, Propriedades. Circunferência: Comprimento de circunferência, Comprimento de um
arco de circunferência. Círculo: Elementos, Relações métricas, Área (do círculo, do setor circular, da
coroa circular). Polígonos regulares: Elementos de um polígono regular, Medida do ângulo central,
polígonos inscritos e circunscritos (Triângulo equilátero, Quadrado e Hexágono: Elementos Problemas). Área e Perímetro das Figuras Planas. Volume do Paralelepípedo e Cubo.
2 – Língua Portuguesa
Unidade I: Estudo do texto: compreensão e interpretação; ideias principais e ideias secundárias.
Unidade II: Vocabulário: significação das palavras e das expressões em contexto. Unidade III:
Universo semântico: sinonímia e antonímia. Unidade IV: Morfologia: flexão nominal; flexão verbal;
formas pronominais de tratamento; leitura e escrita de numerais. Unidade V: Sintaxe: termos da
oração; concordância nominal; concordância verbal; pontuação; emprego do sinal indicativo de crase.
Unidade VI: Morfossintaxe: classes de palavras e suas funções sintáticas. Unidade VII: Estilística:
denotação e conotação; figuras de linguagem; versificação (verso, estrofe, rima, escansão).
3 – Geografia
Unidade I: O Espaço Brasileiro - A formação e expansão do território brasileiro; Posição Geográfica;
Limites, pontos extremos; Fusos horários do Brasil; Hidrografia Brasileira; Ecossistemas brasileiros;
Unidade II: A População Brasileira – Os fluxos migratórios no Brasil; Crescimento e formação étnica;
A estrutura etária da população brasileira; População Rural e Urbana; Urbanização x Metropolização;
Urbanização e êxodo rural; Impactos ambientais urbanos; Unidade III: Estrutura Econômica –
Aspectos da Industrialização Brasileira; Industrialização e Urbanização; A distribuição espacial da
indústria brasileira; A produção agropecuária; Os sistemas de produção agrícola; A produção de
energia no Brasil; Os avanços das telecomunicações dos meios de transporte. Unidade IV:
Regionalização do Espaço Brasileiro - Regionalização de planejamento; As regiões geoeconômicas;
Os Domínios morfoclimáticos; O Brasil e a DIT (Divisão Internacional do Trabalho); O Brasil e o
MERCOSUL; A projeção do Brasil no panorama mundial.
4 – História
Unidade I: Cidadania e relações de trabalho no mundo greco-romano e feudal. Unidade II: A
Revolução Industrial e seus impactos no mundo do trabalho. Unidade III: O imperialismo europeu no
século XIX e a partilha do continente africano. Unidade IV: A escravidão negra no Brasil e os
quilombos como forma de resistência. Unidade V: Economia e trabalho na Amazônia colonial.
Unidade VI: As revoluções liberais do século XVIII e seus reflexos no processo de independência
política do Brasil. Unidade VII: Lutas políticas no Grão-Pará durante o século XIX: da adesão
paraense à independência brasileira à Cabanagem. Unidade VIII: A economia da borracha e suas
repercussões no espaço urbano de Belém e na região Tapajós em especial Fordlândia e Itaituba (alto
Tapajós). Unidade IX: O fim do tráfico negreiro e a abolição da escravidão no Brasil. Unidade X: O
movimento operário brasileiro durante a 1ª República. Unidade XI: O Fascismo e a Segunda Guerra
Mundial. Unidade XII: A Guerra Fria: capitalismo versus socialismo na segunda metade do século
XX. Unidade XIII: Os governos militares (1964-1985) e os grandes projetos na Amazônia
contemporânea. Unidade XIV: As políticas econômicas e sociais dos governos Collor, FHC e Lula.
5 – Química
Unidade I - A natureza e seus materiais: Matéria, material e substâncias. Propriedades da matéria.
Estados Físicos da matéria. Mudanças de estado físico. Unidade II - Organização Química da matéria:
Substâncias, moléculas e átomos. Substâncias simples e compostas. Misturas. Sistemas e fases.
Separação de Misturas. Alotropia. Transformações físicas e químicas. Unidade III – Natureza atômica
da matéria: Partículas atômicas elementares. Número atômico. Número de massa. Fenômenos
Atômicos. Distribuição eletrônica: níveis energéticos, camada de valência, cálculo do número de
elétrons de íons. Unidade IV - Estudo do elemento químico. Nome e símbolo. Classificação.
Aplicações. Classificação periódica dos elementos: lei periódica, períodos, grupos, principais famílias.
Unidade V - Ligações químicas: Iônica, cova lente e metálica. Unidade VI - Sinopse das Funções
Químicas: Ácidos, bases, sais e óxidos. Unidade VII – Reações Químicas: Conceito e representação.
Tipos de reações químicas. Unidade VIII: Problemas ambientais: chuva ácida, camada ozônio, efeito
estufa, inversão térmica, aquecimento global.
6 – Física
Unidade I - Noções de Mecânica: Conceitos relativos ao Movimento; Velocidade e Aceleração;
Movimento Uniforme; Movimento Uniformemente Variado; A Força e suas características; As três leis
de Newton para o movimento; Força Peso; A força de Atrito; A força centrípeta no movimento
curvilíneo; O campo gravitacional; A lei de Newton da Gravitação; Tipos de Equilíbrio; Trabalho
Mecânico; Potência; As máquinas simples; Energia Cinética; Energia Potencial e Energia Mecânica;
Princípio de Pascal; Teorema de Arquimedes; Flutuação dos corpos. Unidade II – Noções de
Termologia: Temperatura; Termômetros; As escalas Celsius e Fahrenheit; O calor e sua medida;
Calor específico; Calor latente; As formas de propagação do calor; Garrafa térmica; Efeito estufa.
Unidade III – Noções de Ondulatória e Acústica: Produção e classificação das ondas; Elementos de
uma onda; Tipos de ondas; Frequência; Velocidade de uma onda; Comprimento de onda; Ondas
sonoras; A velocidade do som; Infra-som e ultra-som; Qualidades fisiológicas do som; Reflexão do
som e eco. Unidade IV – Noções de Óptica Geométrica: Fontes de luz; Corpos luminosos e
iluminados; A velocidade da luz; A propagação da luz; A formação de eclipses; A reflexão da luz e
suas leis; Os espelhos planos e esféricos; Imagem virtual e imagem real; A refração da Luz; As lentes
convergentes e divergentes; O olho humano; Os defeitos da visão.
7 – Biologia
Unidade I: Seres Vivos: Classificação dos Seres Vivos. Estrutura Celular (Citologia). Evolução dos
Seres Vivos. Unidade II: Reino Vegetal: Funções Vitais das Plantas. Estudos de Briófitas, pteridófitos,
Gimnospermas e Angiospermas. Unidade III: Reino Animal: características Gerais, Reprodução,
Nutrição, Locomoção e Coordenação de Poríferos, Cnidários, Artrópodes, Moluscos, Equinodermos,
Nematelmintos, Platelmintos, Anelídeos e Cordados. Unidade IV: Ecologia: Cadeia Alimentar, Teia
Alimentar, Conceitos fundamentais, Problemas Ambientais. Unidade V: Sistemas Humanos:
Digestivo, Respiratório, Excretor, Circulatório, Endócrino e Nervoso.
Anexo IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Das Orientações ao Candidato
Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Decreto nº 6.593 de 2 de
outubro de 2008, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007; e ser membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007. Segundo o disposto no Decreto nº 6.135 de 26 de
junho de 2007:
1.1 Define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
1.2 Define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da
família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c)
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do
Jovem – Pró- Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
1.3 Define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na
família.
2. Da Identificação do Candidato
(OBS: Preencher com letra de forma, legível)
Nome completo do
Candidato
Sexo
Data de Nascimento
( )M ( )F
___/____/_____
Idade
Nome completo da Mãe
Nome completo do Pai
Endereço completo
UF
CEP
NIS (CadÚnico)
DDD
Telefone
Números de Filhos
Bairro
Cidade
Nº Carteira de
Identidade
CPF
E-Mail
3. Dos Membros da Família do Candidato
Para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo IFPA Itaituba 2015,
Declaro ser membro de família de baixa renda, constituída da seguinte forma:
Nome dos indivíduos que compõem a família de baixa
renda, incluindo o candidato.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Grau de
Parentesco
Renda
(R$)
Anexo IV – Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição
4. Declaração do Candidato
Declaro que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam o presente Processo Seletivo,
cujo Edital foi divulgado no Diário Oficial da União. As informações prestadas por mim é expressão
da verdade e as declaro sob pena de lei.
Local (Cidade / Estado)
Data (dia/mês/ano)
Assinatura do Requerente
____/____/______
Preenchimento exclusivo do Requerente
5. Dos Documentos entregues pelo Candidato (Preenchimento exclusivo do IFPA)
No ato da solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, as cópias dos seguintes
documentos foram entregues pelo requerente:
( ) Fotocópia da Carteira de Identidade.
( ) Fotocópia do CPF.
( ) Comprovante da renda familiar do mês de Agosto ou Setembro/2014.
( ) Fotocópia do comprovante da Fatura de energia elétrica domiciliar do mês de Agosto ou
Setembro/2014
( ) Comprovante de Inscrição emitido após o preenchimento do Formulário de Inscrição de que trata
o subitem 3.3.5 do Edital nº xxx/2014-IFPA Itaituba.
Observação: As fotocópias devem ser apresentadas acompanhadas do original, para que haja a conferência
de modo a atestar a originalidade em tais documentos, exceto se o candidato trouxer a documentação
autenticada. No mais, somente as cópias serão anexadas no presente Requerimento e Declaração.
Local (Cidade / Estado)
Data (dia/mês/ano)
Assinatura do Requerente
____/____/______
Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo
Parecer da Comissão para Isenção da Taxa de Inscrição.
Motivo:
Parecer:
( )Deferido ( )Indeferido
Data (dia/mês/ano)
___/____/_____
Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo do IFPA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campus Itaituba.
Rua Universitária s/n - Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA CEP 68.180-000
...................................................................................................................................................................................
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS ITAITUBA
PROCESSO SELETIVO TÉCNICO MÉDIO INTEGRADO - 2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DO REQUERENTE
Preenchimento exclusivo do Candidato
Nome completo do Candidato
Número da Inscrição
Nome do Curso Técnico pretendido
Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo do IFPA
Local
Data (dia/mês/ano)
____/____/______
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO
(estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena)
Eu, _____________________________________________________________________,
abaixo assinado, de nacionalidade ___________________________, nascido em ___/___/______,
no município de _________________________________________, estado __________________,
filho de _____________________________________________________________________ e de
______________________________________________________, estado civil _______________,
residente e domiciliado à ___________________________________________________________
_______________________________________________________, CEP nº _________________,
portador da cédula de identidade nº _________________________, expedida em ___/___/______,
órgão expedidor _______________, CPF nº _____________________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
_____________________________, ____ de ____ de __________
_____________________________________________________
Assinatura do Declarante
_____________________________________________________
Assinatura do Responsável
(se o declarante for menor de idade)
_____________________________
*O Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declara ao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga ao ou alterar a verdade sabre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento e
particular.
Anderson Fortaleza de Sousa (presidente)
Clarissa Maciel Cavalcante (membro)
Keliyane Lima Costa (membro)
Wanderson dos Santos Monteiro (membro)
Weverton Luis da Costa Cordeiro (membro)
Comissão de Processo Seletivo do IFPA – Campus Itaituba
Portaria nº 046/2014 – IFPA Itaituba
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