SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS ITAITUBA MINUTA DE EDITAL EDITAL Nº 001/2014 – IFPA Campus Itaituba PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO DO IFPA CAMPUS ITAITUBA A DIRETORIA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ/CAMPUS ITAITUBA, ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ/CAMPUS ITAITUBA, instituída através da portaria 046/2014/GAB – Campus Itaituba, de 24 de abril de 2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Técnico para preenchimento de 115 (cento e quinze) vagas nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados na Modalidade Integrada, para ingresso no 1º semestre de 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba será regido por este Edital. 1.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes a ele. 1.3 – As informações sobre as inscrições, bem como toda e qualquer alteração deste Edital serão publicadas no endereço eletrônico http://itaituba.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/, além de ser fixado nos quadros de avisos nas dependências do IFPA – Campus Itaituba, e estarão de acordo com a legislação vigente. 1.4 – A Comissão Permanente de Processo Seletivo será responsável pela realização deste evento, pela divulgação das datas, os locais e os horários de realização da prova, pelo acompanhamento das inscrições, bem como pela prestação das demais informações relacionadas ao Processo, além de providenciar e coordenar todas as ações concernentes à sua execução. Além disso, a comissão prestará suporte técnico ao setor de registro acadêmico do campus durante a efetivação das matrículas. 1.5 – Os horários especificados neste Edital referem-se ao horário local de Itaituba-Pará. 1.6 – Para obter informações adicionais e esclarecer dúvidas, por favor dirija-se ao endereço mencionados abaixo, nos horários especificados: Sala do Registro Acadêmico, Instituto Federal do Pará – Campus Itaituba Rua Universitária s/n - Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA De segunda a sexta (exceto feriados), das 8:00h às 12:00h; de 14:00h às 18:00h 2. DAS VAGAS E DOS CURSOS 2.1 – Serão ofertadas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada, 40 (quarenta) vagas para o curso Técnico Integrado em Informática, 40 (quarenta vagas) para o curso Técnico Integrado em Edificações e 35 (trinta e cinco) vagas para o curso Técnico Integrado em Saneamento (conforme Resolução nº 130/2013-CONSUP de 30 de Setembro de 2013 - para o curso de Saneamento). 2.2 – Os candidatos serão selecionados de acordo com o número de vagas descritas no subitem 2.1, pela classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados neste Edital. 2.3 – Para cada curso ofertado, no mínimo 50% das vagas serão destinadas a candidatos que se enquadrem nos critérios do sistema de cotas (ver item 17. DO SISTEMA DE COTAS). 2.4 – A duração prevista de cada Curso compreende o cumprimento total da carga horária de acordo com seu o Projeto Pedagógico. 2.5 – Os cursos ofertados serão iniciados no 1º Semestre de 2015. 2.6 – No subitem 2.7 constam as opções dos cursos ofertados, os respectivos eixos tecnológicos, códigos de inscrição, turno, número de vagas e duração prevista de cada curso. CURSO INTEGRADO: Exclusivamente para candidato que já tenha concluído até o ano de 2014, o Ensino Fundamental com apresentação do respectivo documento comprobatório (Certificado/Histórico ou Declaração de Concluinte do Ensino Fundamental) no ato da matrícula. 2.7. QUADRO DE VAGAS Número de Vagas Eixo Curso Tecnológico Turno Sistema de Concorrência Cotas Informática e Técnico em Comunicação Informática Ambiente, Saúde Técnico em e Segurança Código Saneamento Infraestrutura Técnico em Edificações Geral Total de Duração Vagas 01 Manhã 20 20 40 3,5 anos 02 Manhã 19 17 35 3,5 anos 03 Manhã 20 20 40 3,5 anos Total de Vagas 115 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 – DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1.1 – O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo/2015 para ingresso aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3.1.2 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição a uma opção de curso não será revertida a outra opção de curso, em caso de mais de uma inscrição. 3.1.3 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do Processo Seletivo. 3.2 – DO LOCAL DE INSCRIÇÃO 3.2.1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet através do endereços eletrônico http://itaituba.ifpa.edu.br/ e http://concursos.ifpa.edu.br/,no período informado no Calendário constante do Anexo I. 3.3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.3.1 – O candidato deverá portar RG e CPF próprios, que serão utilizados como referência para o cadastro de dados pessoais e a inscrição. Não serão aceitas inscrições com número de documentos de terceiros. 3.3.2 – O candidato deverá preencher integralmente no site indicado para inscrição no Processo Seletivo/2015 o Cadastro de Dados Pessoais, caso ainda não tenha seus dados cadastrados. 3.3.3 – Caso o candidato já tenha participado de outros processos seletivos e já possua Cadastro de Dados Pessoais, deverá acessar o site indicado com sua senha pessoal, ou recuperá-la, fornecendo os números do CPF, RG e Data de Nascimento. 3.3.4 – O candidato deverá preencher integralmente no site indicado, o Formulário de Inscrição, principalmente a opção correta do curso desejado. 3.3.5 – O candidato deverá optar por apenas um curso da modalidade integrado conforme subitem 2.7. 3.3.6 – Após realizar o Cadastro de Dados Pessoais e a Inscrição na opção de curso desejado, o candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU (Boleto bancário). 3.3.7 – O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento expressa na GRU, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, ou em qualquer correspondente bancário autorizado. 3.3.8 – O simples preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição na opção de curso desejado não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela rede bancária de acordo com o subitem 3.3.7, ou o deferimento do pedido de que trata o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.3.9 – Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma taxa de inscrição, será considerada aquela referente à última Guia de Recolhimento da União paga, e havendo coincidência nas datas de pagamento será considerado o número da última inscrição. 3.3.10 – Não será realizada qualquer alteração referente à opção de curso após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.3.11 – São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Cadastro de Dados Pessoais e no Formulário de Inscrição, especialmente no que se refere à opção de curso, renda familiar, procedência escolar e origem étnica. 3.3.12 – A Comissão Permanente de Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição via internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante do cadastro de dados pessoais ou dados de inscrição. 3.3.13 – O candidato que preencher com dados incorretos ou inverídicos poderá a qualquer tempo, ter sua inscrição, prova e/ou matrícula canceladas e ser excluído do certame, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar ao Instituto Federal do Pará (IFPA) – Campus de Itaituba. 3.3.14 – A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no IFPA – Campus Itaituba poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados pelo candidato. 3.3.15 – O IFPA – Campus Itaituba poderá disponibilizar (dentro das disponibilidade da Instituição e no endereço citado no subitem 1.6) terminal de computador para a realização das inscrições. 3.4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 3.4.1 – O candidato deverá portar documento de identificação oficial e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cadastro de dados pessoais e a inscrição via internet. A assinatura do candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente com a do documento de identificação apresentado no dia da prova. 3.4.2 – Serão considerados documentos de identificação oficial aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). 3.4.3 – O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado para a realização das provas ou outro que contenha foto, impressão digital e a numeração do documento informado no ato da inscrição. 3.4.4 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, tampouco aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”. 3.4.5 – Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 – O IFPA – Campus Itaituba disponibilizará isenções de taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes e Pessoas com Necessidades Especiais. O número máximo de isenções concedidas será de 20% do total das vagas ofertadas no Processo Seletivo/2015. 4.2 – Para ser considerado hipossuficiente o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e ser membro de família de baixa renda, nos ambos tratados nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007. 4.3 – Para ser considerado Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá seguir as instruções constante nos itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2. 4.4 – O candidato interessado em solicitar isenção da Taxa de Inscrição deverá primeiramente fazer a sua inscrição no processo seletivo para então fazer a solicitação junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local e horário definido no subitem 1.6, mediante requerimento (Anexo IV), no período indicado no Anexo I. 4.5 – O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de isenção, cópia (e original) dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de escolaridade de acordo com a exigência para ingresso no curso ofertado, conforme alínea a do subitem 14.2; c) Comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar do mês de Outubro ou Novembro/2014 que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) KW/H, o qual deverá ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição on-line; d) Comprovante de renda familiar do mês de Outubro ou Novembro/2014, do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência, conforme subitens 17.2.6 ao 17.2., e do subitem 17.5.2. e) Requerimento do candidato, contendo o número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, conforme Anexo IV. 4.6 – Não serão aceitos pela Comissão, documentos fora do prazo determinado. 4.7 – Se o quantitativo de requerentes da isenção for maior que 20% do total de vagas ofertadas, o processo de seleção será feito baseado na situação socioeconômica dos candidatos. 4.7.1 – Só serão analisadas as solicitações que apresentarem todos os documentos indicados nos itens acima citados. Os documentos não precisam ser autenticados. 4.8 – O resultado da isenção da taxa de inscrição será publicada conforme data no Anexo I, nos murais e quadros de aviso do IFPA – Campus Itaituba. 5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1 – O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitálo no ato da inscrição, indicando claramente no formulário apropriado os recursos especiais de que necessita. 5.2 – O Portador de Necessidades Especiais deve apresentar o laudo médico (original e cópia) à Comissão Permanente de Processo Seletivo. 5.2.1. – O laudo deverá emitido por especialista da área de sua necessidade especial há no máximo 60 dias, obedecendo aos critérios conforme art. 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças – CID, que justifique o atendimento especial solicitado 5.2.2 – O laudo deverá ser entregue no período indicado no Anexo I, no local e horário indicado no subitem 1.6. 5.3 – O candidato que deixar de apresentar o laudo médico especificado no subitem 5.2 não poderá requerer no dia da prova qualquer atendimento especial. 5.4 – Todas as solicitações de condições especiais apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo e serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, bem como a tempestividade da solicitação, admitindo a data limite indicada no Anexo I. Após esse momento, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, caso fortuito, a serem avaliados pela referida Comissão. 5.5 – O candidato com necessidades especiais que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais. 5.6 – O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova. 6. OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1 – O candidato que por motivo de saúde for hospitalizado, ficando impossibilitado de comparecer ao local da prova no dia e horário marcado, deverá informar tal impedimento à Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local indicado no subitem 1.6, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova e apresentar os seguintes documentos: a) Atestado do médico declarando a impossibilidade de locomoção do candidato com expressa referência ao código correspondente CID e autorizando a sua participação no Processo Seletivo/2015; b) Autorização do hospital onde o candidato está internado, liberando o acesso dos fiscais no dia e horário marcado para a realização da prova; c) Cópia do documento de identidade; d) Cópia do Cartão de Inscrição; e) Requerimento de atendimento especial para a realização da prova. 6.2 – A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da Prova deverá solicitar à Comissão Permanente de Processo Seletivo atendimento especial para tal fim. No dia da aplicação da Prova deverá comparecer com um acompanhante, que ficará na sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 6.2.1 – No momento da amamentação, ficarão no interior da sala reservada para este fim somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal. Será vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 6.2.2 – A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 6.2.3 – O tempo gasto com a amamentação não será compensado no final da prova em favor da candidata. 7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 7.1 – No dia de realização da Prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário local de Itaituba), não sendo permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o fechamento dos portões. A prova terá duração de quatro horas e ocorrerá das 13h às 17h (horário local). A prova será realizada exclusivamente no IFPA – Campus Itaituba, localizado na Rua Universitária s/n – Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA. No caso excepcional de haver necessidade da realização em outro local, o mesmo será divulgado com antecedência pela comissão do Processo Seletivo. 7.2 – A aplicação de prova ocorrerá na data especificada no Anexo I, e compreenderá de uma prova constituída de 45 (quarenta e cinco) questões. As questões objetivas abrangerão conteúdos relativos ao Ensino Fundamental de acordo com o quadro apresentado no subitem 7.2.1. 7.2.1. QUADRO DAS DISCIPLINAS Tipo de Prova Objetiva Área de Conhecimento Número de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Física 5 Química 5 Biologia 5 Historia 05 Geografia 05 Conteúdo CONFORME ANEXO III 7.3 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação oficial (original) com foto, conforme descrito no subitem 3.4.2. 7.4 – Por ocasião da realização da Prova, o candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma do subitem 3.4.2, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do Processo Seletivo, ressalvado o disposto nos subitens 7.5 e 7.6. 7.5 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade oficial original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do Documento de Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e declarar formalmente o motivo da ocorrência. Na ocasião, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. 7.6 – A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.7 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo/2015, o IFPA – Campus Itaituba poderá proceder com a coleta de identificação digital de todos os candidatos no dia de realização da prova. 7.8 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova após 60 (sessenta) minutos do seu início, mediante ter devolvido aos fiscais de sala o seu Cartão Resposta e o Caderno de Questões, devidamente identificados. 7.9 – Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão a Ata de Sala. 7.10 – Não será permitido ao candidato durante a realização da prova: a) Comunicar-se com outro candidato ou pessoas alheias ao processo seletivo; b) A utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. c) O porte de quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como aparelho celular, calculadora, relógio com agenda, notebooks, rádio transmissores e/ou receptores, máquinas fotográficas, entre outros; d) O porte de armas de fogo ou armas brancas, tais como facas, canivetes, estiletes, etc.; e) O uso de adereços, tais como bonés, toucas, óculos de sol, etc.; f) Deixar a sala da prova sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões; 7.11 – Se o candidato for policial (civil ou militar) ou militar das Forças Armadas que estiver portando arma de fogo, deverá deixar a mesma junto a Coordenação do Processo Seletivo em uma sacola lacrada. 7.12 – O candidato que possuir deficiência auditiva e utilizar aparelho auditivo deverá retirá-lo durante a realização da prova. 7.13 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em razão de afastamento de candidato da sala, mesmo que autorizado por motivo de força maior. 7.14 – No dia de realização da Prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.15 – O Caderno de Questões só será entregue ao aluno decorrido o prazo de uma semana da realização da Prova, no endereço descrito no subitem 1.6. 8. DOS RECURSOS 8.1 – Caberá recurso contra as questões da prova objetiva, e os mesmos serão recebidos no prazo de dois dias corridos a contar da divulgação do Gabarito Preliminar, conforme Cronograma do Anexo I, no local e horários indicados no subitem 1.6. 8.2 – O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IFPA – Campus Itaituba, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão. 8.3 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Processo Seletivo em primeira e única instância, devendo o requerimento ser entregue diretamente no Setor de Protocolo do IFPA – Campus Itaituba, no local e horário especificados no subitem 1.6. 8.4 – Não serão aceitos recursos coletivos. 8.5 – Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora dos prazos estipulados no subitem 8.1. 8.6 – Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, o gabarito será alterado e os cartões serão processados de acordo com o novo gabarito. 8.7 – Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos nos Quadros de Avisos do IFPA – Campus Itaituba ou junto a Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local e horário especificado no subitem 1.6, para que tomem ciência até o dia previsto no Calendário do Anexo I. 9. DO MATERIAL INDISPENSAVEL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 9.1 – No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário constado no Cartão de Inscrição munido de: a) Documento de identificação oficial, conforme descrito no subitem 3.4.2; b) Cartão de inscrição. c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10. DO MATERIAL QUE O CANDIDATO RECEBERÁ NO DIA DA PROVA 10.1 – Um Caderno de Questões contendo 45 (quarenta e cinco) questões objetivas. 10.2 – Um Cartão-Resposta, contendo o nome do candidato, opção de curso e o número de sua inscrição. Caso não coincida com seus dados, o candidato deve devolvê-lo ao fiscal, para a devida troca. Somente nessa ocasião o cartão resposta poderá ser substituído pelo fiscal. 10.2.1 – Após a entrega do Cartão-Resposta o candidato será o único responsável pelo mesmo, devendo zelar para não rasgar, amassar, riscar ou rasurar indevidamente, sob pena de eliminação sumária do processo seletivo. 10.2.2 – As respostas assinaladas em duplicidade ou rasuradas pelo candidato no cartão resposta serão desconsideradas para efeito de pontuação. 11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 11.1 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar no dia de realização da Prova ou que, durante sua realização: a) Descumprir o disposto no subitem 7.10; b) Desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo ou qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, as autoridades presentes e outros candidatos; c) Recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização; d) Afastar-se da sala de aplicação da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, bem como portando o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas. e) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões; f) Perturbar o bom andamento do processo seletivo. 11.2 – O candidato que não apresentar o original do documento de identificação oficial descrito no subitem 3.4.2 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015; salvo na hipótese prevista no subitem 7.5. 11.3 – Também será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 25% do total de pontos da prova. 11.4 – O candidato com atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra conduta que afronte a lisura do certame, será automaticamente eliminado, devendo sofrer as sanções propostas em lei. 11.5 – Comprovada a suspeita que pessoas estranhas, inscritas ou não no Processo Seletivo, estejam prestando prova por outrem, deverão sofrer as sanções previstas em lei. 11.6 – Caso o infrator a que se refere o subitem anterior seja aluno do IFPA, este poderá ser desligado automaticamente deste Estabelecimento de Ensino. 12. DO EMPATE ENTRE CANDIDATOS 12.1 – Na hipótese de empate entre os candidatos, para efeito de classificação geral, serão obedecidos os seguintes critérios: a) Candidato com a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; b) Candidato com a maior pontuação na prova de Matemática; c) Candidato com a maior pontuação na prova de História; d) Candidato com a maior pontuação na prova de Geografia; e) Candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 12.2 – Acontecendo o excepcional caso em que os critérios mencionados no subitem 12.1 não tenham conseguido desempatar, será realizado um sorteio na presença dos candidatos e na presença de um auditor independente à comissão, em data e local a ser divulgados pela comissão do Processo Seletivo. 13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA 13.1 – O resultado do Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba será divulgado na data constante no Anexo I, pela Internet nos sites http://itaituba.ifpa.edu.br e http://concursos.ifpa.edu.br, nos quadros de aviso fixados no interior do campus no endereço indicado no subitem 1.6. 13.2 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo/2015 deverão comparecer no local e horário indicado no subitem 1.6, na data especificada no Anexo I, para receberem orientações sobre a matrícula no IFPA – Campus Itaituba. 14. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 14.1 – Após receberem as orientações sobre a matrícula, os candidatos aprovados no Processo Seletivo/2015 deverão comparecer no local e horário especificado no subitem 1.6, no período mencionado no Anexo I, para efetivação da matrícula. 14.2 – Os documentos necessários para efetivação da matrícula são: a) Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia) ou Declaração de Concluinte; b) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); c) Carteira de Identidade (original e cópia); d) CPF (original e cópia); e) Certificado de Alistamento Militar e/ou Reservista, obrigatório para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos (Art 5º da Lei nº 4.375 de 17/08/1964); f) Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos) e comprovante de votação da última eleição (original e cópia), ou Declaração de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral; g) Comprovante de residência atualizado; h) Preenchimento da Ficha Cadastro fornecida pelo IFPA/Campus Itaituba no ato da matrícula; i) 01 (uma) pasta com elástico; j) 01 foto 3 X 4 recente. 14.3 – A matrícula poderá ser realizada pelo candidato aprovado ou por seu representante legal ou procurador constituído, devendo este último apresentar instrumentos de procuração com firma reconhecida e documento de identidade (originais e cópias). 15. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRICULA 15.1 – O candidato aprovado que não cumprir com o especificado nos subitens 14.1 e 14.2, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015, sendo chamado automaticamente outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 16. DAS CHAMADAS DE REPESCAGEM 16.1 – Em caso de não ser preenchido o total de vagas para os cursos ofertados será realizada automaticamente uma segunda chamada, por ordem de classificação, seguindo o que determina o Art. 14 e 15 da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, dos candidatos da lista de espera, conforme ordem de classificação, a ser divulgada na data especificada no Anexo I. 16.2 – Após a matrícula dos candidatos de segunda chamada, caso sobrem vagas, será realizada nova chamada na data especificada no Anexo I. Se ainda houver necessidade será realizada uma última chamada até a data especificada no Anexo I. 17. DO SISTEMA DE COTAS 17.1 – O sistema de cotas segue as orientações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa nº 18 de 11/10/2012 do Ministério da Educação. 17.2 – SISTEMA DE COTAS: DAS VAGAS E DOS CURSOS 17.2.1 – Para cada curso ofertado, no mínimo 50% das vagas serão destinadas prioritariamente a candidatos aprovados que comprovem ter cursado o Ensino Fundamental integralmente em escola pública do país. 17.2.2 – Entende-se por escola pública a definida no Art. 19, Inciso I, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira, como sendo as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. 17.2.3 – Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola púbica de que trata o subitem 17.2.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos per capita, garantindo-se o percentual de 77% dessas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). 17.2.4 – Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola púbica de que trata o subitem 17.2.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um e meio) salários mínimos per capita, garantindo-se o percentual de 77% dessas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. 17.2.5 – O restante das vagas do curso será preenchida pelos candidatos classificados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, independentemente de terem cursado o Ensino Fou equivalente em escola pública ou privada. 17.2.6 – Para fins deste Edital, define-se família como a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras de um mesmo domicílio. 17.2.7 – Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I. calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo; II. calcula-se a média aritmética mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I; III. divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de pessoas da família do candidato. 17.2.8 – No cálculo referido no inciso I do subitem 17.2.7, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 17.2.9 – Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 17.2.8: I. Os valores recebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Adiantamentos e antecipações; d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II. Os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 17.2.10 – Nas hipóteses em que o cálculo de percentuais referidos no subitem 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 indicarem número com casas decimais, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, conforme prevê o Art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. 17.2.11 – Nas tabelas apresentadas nos subitens 17.2.12, 17.2.13 e 17.2.14 constam informações sobre a distribuição de vagas conforme o sistema de cotas, para cada um dos cursos ofertados. Código L1 L2 L3 L4 17.2.12. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Prioridade no Preenchimento Modalidade de concorrência Vagas 1º 2º 3º Aluno egresso de escola pública, com renda bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e 8 L2 L3 L4 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L1 L3 L4 bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita. Aluno egresso de escola pública, com renda bruta maior que 1,5 salários per capita, e 8 L4 L1 L2 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L3 L1 L2 bruta maior que 1,5 salários per capita. Código L1 L2 L3 L4 Código L1 L2 L3 L4 17.2.13. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O CURSO TÉCNICO EM SANEAMENTO Prioridade no Preenchimento Modalidade de concorrência Vagas 1º 2º 3º Aluno egresso de escola pública, com renda bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e 7 L2 L3 L4 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L1 L3 L4 bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita. Aluno egresso de escola pública, com renda bruta maior que 1,5 salários per capita, e 7 L4 L1 L2 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L3 L1 L2 bruta maior que 1,5 salários per capita. 17.2.14. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PARA O CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Prioridade no Preenchimento Modalidade de concorrência Vagas 1º 2º 3º Aluno egresso de escola pública, com renda bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita, e 8 L2 L3 L4 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L1 L3 L4 bruta igual ou inferior a 1,5 salários per capita. Aluno egresso de escola pública, com renda bruta maior que 1,5 salários per capita, e 8 L4 L1 L2 autodeclarado preto, pardo e indígena. Aluno egresso de escola pública, com renda 2 L3 L1 L2 bruta maior que 1,5 salários per capita. 17.2.15 – Havendo sobra de vagas do Sistema de Cotas, estas serão preenchidas por candidatos independentes de terem cursado o Ensino Fundamental em escola pública ou particular, e que optarem pela concorrência geral ou ampla concorrência. 17.2.16 – Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 2. DAS VAGAS E DOS CURSOS. 17.3 – SISTEMA DE COTAS: DA INSCRIÇÃO 17.3.1 – No ato da inscrição online, o candidato que optar pelo sistema de cotas deverá preencher atentamente as perguntas referentes à condição econômica, origem étnica e procedência escolar. Caso o candidato não declare esses dados, será incluído na concorrência geral, especificado no subitem 2.1. 17.3.2 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 3. DA INSCRIÇÃO. 17.4 – SISTEMA DE COTAS: DA ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA 17.4.1 – Os documentos devem ser apresentados no período de efetivação da matrícula, conforme cronograma do Anexo I, no local e horário indicados no subitem 1.6. 17.4.2 – O candidato aprovado que não cumprir com o especificado nos subitens 17.4.1 estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo/2015, sendo chamado automaticamente outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 17.4.3 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas nos itens 13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULA e 15. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 17.5. SISTEMA DE COTAS: DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 17.5.1 – Os candidatos aprovados para as vagas reservadas pelo Sistema de Cotas, além dos documentos relacionados no item 14. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, deverão apresentar os documentos comprobatórios de sua condição de: I. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: a) Autodeclaração de Cor/Raça/Etnia, devidamente preenchida e assinada, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012 (Anexo V); b) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública; c) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita; II. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: a) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou equivalente em escola pública; b) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita; III. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 salários mínimos per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: a) Autodeclaração de Cor/Raça/Etnia, devidamente preenchida e assinada, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012 (Anexo V); b) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou equivalente em escola pública; c) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita; IV. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 salários mínimos per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: a) Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Fundamental ou equivalente em escola pública; b) Comprovantes de rendimentos para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita; 17.5.2 – A comprovação da renda familiar bruta mensal pelos candidatos aprovados para vagas reservadas pelo Sistema de Cotas segue o especificado na Portaria Normativa nº 18 de 11/10/12 do Ministério da Educação, conforme descrito abaixo: I. Para Trabalhadores Assalariados, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo: a) Contracheques; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; c) CTPS registrada e atualizada; d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. II. Atividade Rural a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; e) Notas fiscais de vendas. III. Aposentados e Pensionistas a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. IV. Autônomos e Profissionais Liberais a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; d) Extratos bancários dos últimos três meses. V. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 17.5.3 – Caso a Comissão constate irregularidade ou falsidade nas declarações prestadas pelo candidato aprovado pelo Sistema de Cotas, o mesmo será sumariamente eliminado do processo seletivo, ainda que tenha nota suficiente para ser aprovado na concorrência geral. 17.5.4 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 14. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 17.6. SISTEMA DE COTAS: DAS CHAMADAS DE REPESCAGEM 17.6.1 – Em caso de não ser preenchido o total de vagas para os cursos ofertados será realizada automaticamente uma segunda chamada, por ordem de classificação e por tipo de cota, seguindo o que determina o Art. 14 e 15 da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, dos candidatos da lista de espera, conforme ordem de classificação, a ser divulgada na data especificada no Anexo I. 17.6.2 - Ficam válidas e aplicáveis as demais regras dispostas no item 16. DAS CHAMADAS DE REPESCAGEM. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba no local e horário indicado no subitem 1.6, ou na internet através dos sites www.itaituba.ifpa.edu.br e http://concursos.ifpa.edu.br. 18.2 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a realização do 1º Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba contidas neste Edital, bem como de demais comunicados que venham a ser publicados. 18.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo/2015 do IFPA – Campus Itaituba na internet através do site citados no subitem 18.1 ou no endereço indicado no subitem 1.6. 18.4 – O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste Edital, perderá automaticamente o direito à vaga. 18.5 – Os candidatos serão classificados, de acordo com o número de vagas ofertadas no curso, pela classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados neste Edital. 18.6 – A divulgação da pontuação dos candidatos não-classificados estará disponível aos interessados após decorrido 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação oficial dos aprovados no Processo Seletivo no local e horários especificados no subitem 1.6. 18.7 – As eventuais dúvidas quanto aos procedimentos de inscrição poderão ser esclarecidas mediante contato com a Comissão Permanente de Processo Seletivo, no local e horário especificado no subitem 1.6. 18.8 – O IFPA Campus Itaituba só expedirá Diploma de Conclusão do Curso mediante a constatação de que todas as disciplinas estabelecidas no Plano Pedagógico do Curso foram concluídas, inclusive com o cumprimento da respectiva Prática Profissional Curricular (estágio). 18.9 – Em hipótese alguma será expedida certificação por módulo do curso. Ao término, por se tratar de um único curso (Técnico Integrado ao Ensino Médio) será expedido diploma aos concluintes. Para a obtenção do diploma de Técnico de nível médio, nos termos do parágrafo único do Artigo 7º do Decreto nº 5.154/2004, o aluno deverá concluir os seus estudos de Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino Médio, ou seja, não é possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do ensino técnico de nível médio. Desta forma, a expedição do Diploma de Técnico de nível médio ocorrerá após a conclusão de todos os componentes curriculares previstos no Projeto Político Pedagógico do curso, sendo vetada a certificação intermediária, bem como a emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio regular. 18.10 – Não serão aceitos pedidos de aproveitamento de estudos (crédito de disciplina) nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, exceto se os estudos tiverem ocorridos em outro curso técnico, também integrado ao Ensino Médio, do mesmo Eixo Tecnológico do curso ofertado no IFPA. 18.11 – Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo. 19. DOS ANEXOS Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo de 2015 Anexo II – Informação dos Cursos Anexo III – Conteúdo Programático Anexo IV – Requerimento de Isenção Anexo V – Autodeclaração de preto, pardo, e indígena Itaituba, xxx de xxxxx de 2014. ANEXO I CRONOGRAMA DO 1º PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO IFPA – CAMPUS ITAITUBA ANO 2015 CRONOGRAMA Nº DE ORDEM ATIVIDADE PERÍODO 01 Publicação do Edital nº 001/2014 – IFPA Itaituba 28/11/2014 02 Período de Inscrição online 03 Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição 04 Período para solicitação da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição 10/12/2014 a 12/12/2014 05 Período para solicitar atendimento especial 10/11/2014 a 12/12/2014 06 Divulgação dos Isentos de Pagamento de Taxa de Inscrição 16/12/2014 07 Verificação do local de prova que será disponibilizada nos sites: http://concursos.ifpa.edu.br e http://itaituba.Ifpa.edu.br 05/01/2015 08 Data de Aplicação da Prova 11/01/2015 09 Publicação do Gabarito Preliminar 12/01/2015 10 Interposição de Recurso ao Gabarito Preliminar 11 Resultado do Julgamento dos recursos 16/01/2015 12 Publicação do Gabarito Definitivo 19/01/2015 13 Divulgação do Resultado Final Oficial 20/01/2015 14 Orientação para Matrícula dos Aprovados 21/01/2015 15 Período para Efetivação da Matricula 16 Divulgação da 2ª chamada* 02/02/2015 19 Início das aulas 09/02/2015 10/12/2014 a 29/12/2014 31/12/2014 13/01/2015 a 14/01/2015 26/01/2015 a 30/01/2015 *Observação: A 2ª chamada fica restrita à necessidade de completar o número de vagas ofertadas. ANEXO II INFORMAÇÕES BÁSICAS DOS CURSOS Modalidade Integrada TÉCNICO EM INFORMÁTICA É o profissional cidadão capaz de processar as informações abstraídas de uma massa de dados (aquelas que, pela sua natureza, interessam às organizações e/ou à sociedade como um todo); atuar na elaboração e desenvolvimento de sistemas e aplicações para a web; aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos construídos, reconstruídos e acumulados historicamente; ter senso crítico; impulsionar o desenvolvimento econômico da região, integrando a formação técnica ao pleno exercício da cidadania. O profissional deve construir as competências que permitem a sua atuação no desenvolvimento e na instalação e manutenção de sistemas computacionais, bem como compreender o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus periféricos. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES É o profissional cidadão que possui uma sólida formação, abrangendo os domínios das técnicas, tecnologias e dos conhecimentos científicos inerentes à mesma de modo a permitir sua inserção no mundo do trabalho, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, a saber: “Desenvolve e executa projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica. Planeja a execução e elabora orçamento de obras. Presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Orienta e coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações. Orienta na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Poderá atuar em empresas públicas e privadas de construção civil. Escritórios de projetos e de construção civil. Canteiros de obras, estando capacitado a exercê-las com competência técnica, com autonomia, criatividade, trabalhando em equipe e politicamente posicionar-se em relação ao modelo predominante do sistema produtivo. TÉCNICO EM SANEAMENTO O egresso do Curso Técnico de Nível Médio em Saneamento é o profissional cidadão que possui uma sólida formação, abrangendo os domínios das técnicas, tecnologias e dos conhecimentos científicos inerentes à mesma de modo a permitir sua inserção no mundo do trabalho, de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, a saber: “Atua na construção de estações de tratamento de águas e esgotos. Atua em obras de captação, transporte e tratamento de águas. Realiza a manutenção de equipamentos e redes. Executa e conduz a execução de aterros sanitários e obras para disposição e reciclagem de resíduos e unidade de compostagem. Analisa o consumo de água. Implementa estratégias de captação, tratamento e distribuição. Planeja a execução e elabora orçamento. Poderá atuar em “Instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Construtoras. “Escritórios de projetos e de consultoria”, estando capacitado a exercê-las com competência técnica, com autonomia, criatividade, trabalhando em equipe e politicamente posicionar-se em relação ao modelo predominante do sistema produtivo. ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CURSOS TÉCNICOS 1 – Matemática Unidade I: Aritmética e Álgebra: Número e Numeração. Operações Fundamentais: adição, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Múltiplos e Divisores: Números primos, divisibilidade, MDC e MMC Conjunto dos Números Racionais: Números fracionários, Fração ordinária e decimal, Números decimais, Dízima periódica, Operações, Problemas de aplicação. Grandezas Proporcionais: Razões e proporções, Divisão proporcional, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros simples. Cálculo Algébrico: Expressões algébricas, Valor numérico de expressões algébricas, Operações algébricas, Produtos notáveis, Fatoração. Estudo dos Radicais: Transformações e propriedades, Simplificação, Operações, Racionalização. Estudo da equação do 1° Grau. Estudo da equação do 2° Grau. Resolução de equações: de 1° grau, de 2° grau, Biquadradas, Irracionais. Resolução de sistemas de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações e sistemas de 1° e 2° graus. Inequações do 1° e 2° graus: Resolução. Sistema métrico decimal: Unidade de medida (comprimento, área, capacidade, massa, volume): Operações e aplicações. Unidade II: Geometria: Entes geométricos e proposições geométricas. Conjunto dos pontos do plano: Posições relativas de retas no plano, Semirreta e Segmento de reta, Medida de um segmento de reta. Estudo sobre Ângulos: Definição e tipos; Bissetriz de um ângulo; Operações com medida de ângulos; Ângulos complementares, suplementares, explementares e replementares. Ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal. Feixe de paralelas: Teorema de Tales - aplicações. Polígonos: Classificação, Cálculo do número de diagonais, Soma de ângulos internos e externos. Triângulos: Elementos e classificação, Propriedades, Congruência e Semelhança, Relações Métricas no Triângulo Retângulo, Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Quadriláteros: Elementos e classificação, Propriedades. Circunferência: Comprimento de circunferência, Comprimento de um arco de circunferência. Círculo: Elementos, Relações métricas, Área (do círculo, do setor circular, da coroa circular). Polígonos regulares: Elementos de um polígono regular, Medida do ângulo central, polígonos inscritos e circunscritos (Triângulo equilátero, Quadrado e Hexágono: Elementos Problemas). Área e Perímetro das Figuras Planas. Volume do Paralelepípedo e Cubo. 2 – Língua Portuguesa Unidade I: Estudo do texto: compreensão e interpretação; ideias principais e ideias secundárias. Unidade II: Vocabulário: significação das palavras e das expressões em contexto. Unidade III: Universo semântico: sinonímia e antonímia. Unidade IV: Morfologia: flexão nominal; flexão verbal; formas pronominais de tratamento; leitura e escrita de numerais. Unidade V: Sintaxe: termos da oração; concordância nominal; concordância verbal; pontuação; emprego do sinal indicativo de crase. Unidade VI: Morfossintaxe: classes de palavras e suas funções sintáticas. Unidade VII: Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem; versificação (verso, estrofe, rima, escansão). 3 – Geografia Unidade I: O Espaço Brasileiro - A formação e expansão do território brasileiro; Posição Geográfica; Limites, pontos extremos; Fusos horários do Brasil; Hidrografia Brasileira; Ecossistemas brasileiros; Unidade II: A População Brasileira – Os fluxos migratórios no Brasil; Crescimento e formação étnica; A estrutura etária da população brasileira; População Rural e Urbana; Urbanização x Metropolização; Urbanização e êxodo rural; Impactos ambientais urbanos; Unidade III: Estrutura Econômica – Aspectos da Industrialização Brasileira; Industrialização e Urbanização; A distribuição espacial da indústria brasileira; A produção agropecuária; Os sistemas de produção agrícola; A produção de energia no Brasil; Os avanços das telecomunicações dos meios de transporte. Unidade IV: Regionalização do Espaço Brasileiro - Regionalização de planejamento; As regiões geoeconômicas; Os Domínios morfoclimáticos; O Brasil e a DIT (Divisão Internacional do Trabalho); O Brasil e o MERCOSUL; A projeção do Brasil no panorama mundial. 4 – História Unidade I: Cidadania e relações de trabalho no mundo greco-romano e feudal. Unidade II: A Revolução Industrial e seus impactos no mundo do trabalho. Unidade III: O imperialismo europeu no século XIX e a partilha do continente africano. Unidade IV: A escravidão negra no Brasil e os quilombos como forma de resistência. Unidade V: Economia e trabalho na Amazônia colonial. Unidade VI: As revoluções liberais do século XVIII e seus reflexos no processo de independência política do Brasil. Unidade VII: Lutas políticas no Grão-Pará durante o século XIX: da adesão paraense à independência brasileira à Cabanagem. Unidade VIII: A economia da borracha e suas repercussões no espaço urbano de Belém e na região Tapajós em especial Fordlândia e Itaituba (alto Tapajós). Unidade IX: O fim do tráfico negreiro e a abolição da escravidão no Brasil. Unidade X: O movimento operário brasileiro durante a 1ª República. Unidade XI: O Fascismo e a Segunda Guerra Mundial. Unidade XII: A Guerra Fria: capitalismo versus socialismo na segunda metade do século XX. Unidade XIII: Os governos militares (1964-1985) e os grandes projetos na Amazônia contemporânea. Unidade XIV: As políticas econômicas e sociais dos governos Collor, FHC e Lula. 5 – Química Unidade I - A natureza e seus materiais: Matéria, material e substâncias. Propriedades da matéria. Estados Físicos da matéria. Mudanças de estado físico. Unidade II - Organização Química da matéria: Substâncias, moléculas e átomos. Substâncias simples e compostas. Misturas. Sistemas e fases. Separação de Misturas. Alotropia. Transformações físicas e químicas. Unidade III – Natureza atômica da matéria: Partículas atômicas elementares. Número atômico. Número de massa. Fenômenos Atômicos. Distribuição eletrônica: níveis energéticos, camada de valência, cálculo do número de elétrons de íons. Unidade IV - Estudo do elemento químico. Nome e símbolo. Classificação. Aplicações. Classificação periódica dos elementos: lei periódica, períodos, grupos, principais famílias. Unidade V - Ligações químicas: Iônica, cova lente e metálica. Unidade VI - Sinopse das Funções Químicas: Ácidos, bases, sais e óxidos. Unidade VII – Reações Químicas: Conceito e representação. Tipos de reações químicas. Unidade VIII: Problemas ambientais: chuva ácida, camada ozônio, efeito estufa, inversão térmica, aquecimento global. 6 – Física Unidade I - Noções de Mecânica: Conceitos relativos ao Movimento; Velocidade e Aceleração; Movimento Uniforme; Movimento Uniformemente Variado; A Força e suas características; As três leis de Newton para o movimento; Força Peso; A força de Atrito; A força centrípeta no movimento curvilíneo; O campo gravitacional; A lei de Newton da Gravitação; Tipos de Equilíbrio; Trabalho Mecânico; Potência; As máquinas simples; Energia Cinética; Energia Potencial e Energia Mecânica; Princípio de Pascal; Teorema de Arquimedes; Flutuação dos corpos. Unidade II – Noções de Termologia: Temperatura; Termômetros; As escalas Celsius e Fahrenheit; O calor e sua medida; Calor específico; Calor latente; As formas de propagação do calor; Garrafa térmica; Efeito estufa. Unidade III – Noções de Ondulatória e Acústica: Produção e classificação das ondas; Elementos de uma onda; Tipos de ondas; Frequência; Velocidade de uma onda; Comprimento de onda; Ondas sonoras; A velocidade do som; Infra-som e ultra-som; Qualidades fisiológicas do som; Reflexão do som e eco. Unidade IV – Noções de Óptica Geométrica: Fontes de luz; Corpos luminosos e iluminados; A velocidade da luz; A propagação da luz; A formação de eclipses; A reflexão da luz e suas leis; Os espelhos planos e esféricos; Imagem virtual e imagem real; A refração da Luz; As lentes convergentes e divergentes; O olho humano; Os defeitos da visão. 7 – Biologia Unidade I: Seres Vivos: Classificação dos Seres Vivos. Estrutura Celular (Citologia). Evolução dos Seres Vivos. Unidade II: Reino Vegetal: Funções Vitais das Plantas. Estudos de Briófitas, pteridófitos, Gimnospermas e Angiospermas. Unidade III: Reino Animal: características Gerais, Reprodução, Nutrição, Locomoção e Coordenação de Poríferos, Cnidários, Artrópodes, Moluscos, Equinodermos, Nematelmintos, Platelmintos, Anelídeos e Cordados. Unidade IV: Ecologia: Cadeia Alimentar, Teia Alimentar, Conceitos fundamentais, Problemas Ambientais. Unidade V: Sistemas Humanos: Digestivo, Respiratório, Excretor, Circulatório, Endócrino e Nervoso. Anexo IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Das Orientações ao Candidato Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Decreto nº 6.593 de 2 de outubro de 2008, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007. Segundo o disposto no Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007: 1.1 Define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. 1.2 Define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró- Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 1.3 Define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. 2. Da Identificação do Candidato (OBS: Preencher com letra de forma, legível) Nome completo do Candidato Sexo Data de Nascimento ( )M ( )F ___/____/_____ Idade Nome completo da Mãe Nome completo do Pai Endereço completo UF CEP NIS (CadÚnico) DDD Telefone Números de Filhos Bairro Cidade Nº Carteira de Identidade CPF E-Mail 3. Dos Membros da Família do Candidato Para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo IFPA Itaituba 2015, Declaro ser membro de família de baixa renda, constituída da seguinte forma: Nome dos indivíduos que compõem a família de baixa renda, incluindo o candidato. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Grau de Parentesco Renda (R$) Anexo IV – Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição 4. Declaração do Candidato Declaro que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam o presente Processo Seletivo, cujo Edital foi divulgado no Diário Oficial da União. As informações prestadas por mim é expressão da verdade e as declaro sob pena de lei. Local (Cidade / Estado) Data (dia/mês/ano) Assinatura do Requerente ____/____/______ Preenchimento exclusivo do Requerente 5. Dos Documentos entregues pelo Candidato (Preenchimento exclusivo do IFPA) No ato da solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, as cópias dos seguintes documentos foram entregues pelo requerente: ( ) Fotocópia da Carteira de Identidade. ( ) Fotocópia do CPF. ( ) Comprovante da renda familiar do mês de Agosto ou Setembro/2014. ( ) Fotocópia do comprovante da Fatura de energia elétrica domiciliar do mês de Agosto ou Setembro/2014 ( ) Comprovante de Inscrição emitido após o preenchimento do Formulário de Inscrição de que trata o subitem 3.3.5 do Edital nº xxx/2014-IFPA Itaituba. Observação: As fotocópias devem ser apresentadas acompanhadas do original, para que haja a conferência de modo a atestar a originalidade em tais documentos, exceto se o candidato trouxer a documentação autenticada. No mais, somente as cópias serão anexadas no presente Requerimento e Declaração. Local (Cidade / Estado) Data (dia/mês/ano) Assinatura do Requerente ____/____/______ Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo Parecer da Comissão para Isenção da Taxa de Inscrição. Motivo: Parecer: ( )Deferido ( )Indeferido Data (dia/mês/ano) ___/____/_____ Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo do IFPA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campus Itaituba. Rua Universitária s/n - Bairro Maria Magdalena – Itaituba/PA CEP 68.180-000 ................................................................................................................................................................................... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS ITAITUBA PROCESSO SELETIVO TÉCNICO MÉDIO INTEGRADO - 2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DO REQUERENTE Preenchimento exclusivo do Candidato Nome completo do Candidato Número da Inscrição Nome do Curso Técnico pretendido Preenchimento exclusivo da Comissão Permanente de Processo Seletivo do IFPA Local Data (dia/mês/ano) ____/____/______ Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO V AUTODECLARAÇÃO (estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena) Eu, _____________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ___________________________, nascido em ___/___/______, no município de _________________________________________, estado __________________, filho de _____________________________________________________________________ e de ______________________________________________________, estado civil _______________, residente e domiciliado à ___________________________________________________________ _______________________________________________________, CEP nº _________________, portador da cédula de identidade nº _________________________, expedida em ___/___/______, órgão expedidor _______________, CPF nº _____________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. _____________________________, ____ de ____ de __________ _____________________________________________________ Assinatura do Declarante _____________________________________________________ Assinatura do Responsável (se o declarante for menor de idade) _____________________________ *O Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declara ao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga ao ou alterar a verdade sabre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento e particular. Anderson Fortaleza de Sousa (presidente) Clarissa Maciel Cavalcante (membro) Keliyane Lima Costa (membro) Wanderson dos Santos Monteiro (membro) Weverton Luis da Costa Cordeiro (membro) Comissão de Processo Seletivo do IFPA – Campus Itaituba Portaria nº 046/2014 – IFPA Itaituba