REGULAMENTO EDIÇÃO 2015 SUMÁRIO I - DO PRÊMIO II – DA PARTICIPAÇÃO III – DA INSCRIÇÃO IV – DO CRONOGRAMA V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA VI – DA COMISSÃO JULGADORA VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO IX– DA PREMIAÇÃO X– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS XI – SOBRE A ABIMO/SINAEMO XII - REFERÊNCIAS CAPÍTULO I – DO PRÊMIO Promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), o Prêmio Inova Saúde irá reconhecer uma indústria por um produto ou serviço que figure como uma inovação na cadeia produtiva nacional e que, desta maneira, tenha contribuído com a elevação do patamar tecnológico em benefício da saúde humana. CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO Podem concorrer ao prêmio indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios que possuam sede no Brasil, que já tenham autorização de funcionamento – AFE e possuam ao menos um registro de produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO É condição para participação, o preenchimento completo do formulário de pré-inscrição, disponível no endereço eletrônico www.abimo.org.br/premioinovasaude. Posterior ao preenchimento, o responsável receberá no e-mail cadastrado as orientações para dar andamento à inscrição do produto ou serviço. Será solicitado o envio de materiais, em uma ficha de inscrição, que forneçam detalhamentos do produto ou serviço. As informações solicitadas, bem como, os documentos que as comprovam, deverão ser encaminhadas em mídia ótica (CD ou DVD), pelos Correios ou pessoalmente, à sede da ABIMO até 13 de fevereiro de 2015. Endereço: Avenida Paulista, 1313, 8º andar, sala 806. CEP: 01311-923 - São Paulo (SP). Catálogos e outros materiais, exceto amostras, poderão ser enviados, juntamente com a documentação, na mesma mídia, para comprovar e complementar as informações do produto/serviço em questão. Estas documentações precisam estar dentro do prazo de validade. Serão consideradas somente as inscrições de casos comprovados de tecnologia inovadora ou aperfeiçoamento tecnológico inovador em produto ou em serviço existente e aqueles que envolvam o desenvolvimento de processos pioneiros de fabricação e garantia de qualidade. Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento ou não estiverem preenchidas corretamente. CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA O título Inova Saúde ABIMO de Excelência em Inovação obedecerá ao seguinte calendário: Prazo de inscrição: 06/10/2014 até 13/02/2015 Cerimônia de premiação: Encontro Anual dos Associados CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA Esta comissão é responsável pela criação, revisão e aprovação do regulamento do referido título, além de propiciar a realização das atividades específicas da ABIMO. Esta comissão é responsável também por indicar o Presidente das Comissões para a próxima edição. Os candidatos elegíveis devem estar participando como membro de uma das comissões atuais. Cabe ao Presidente da ABIMO referendar o indicado ou escolher outro nome. CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA Esta comissão é responsável pela seleção das inscrições elegíveis à indicação do título e pela escolha do vencedor. Os nomes dos integrantes desta comissão serão divulgados no site da ABIMO. Para a apresentação do resultado, a comissão deve elaborar um parecer sumário, objetivo e circunstanciado, que obedeça aos elementos descritos no processo de seleção, justificando a concessão do título e destacando a contribuição para saúde humana. Com a decisão finalizada, a mesma deve permanecer válida e insubstituível. Na hipótese de empate nos trabalhos da comissão julgadora, será considerado o parecer do presidente da mesma, que definirá o vencedor com base em decisão fundamentada de acordo com este regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora, a quem competirá proclamar o provimento final. As decisões e/ou quaisquer atos da comissão julgadora não estarão sujeitos a recursos. CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO A comissão julgadora efetuará uma pré-qualificação de todas as propostas inscritas, que tem caráter eliminatório e à qual não caberá recurso. Nessa etapa será verificado o preenchimento correto e completo de todas as informações do formulário de inscrição, bem como, o envio dos materiais solicitados e o atendimento ao perfil e às condições de participação previstas neste regulamento. As propostas pré-qualificadas serão avaliadas pelos membros da comissão julgadora. Os membros da comissão julgadora firmarão um termo de compromisso de sigilo sobre as informações às quais tiverem acesso durante todo o processo de julgamento para o título. Neste termo constarão também, as penalidades caso seja desrespeitado. A comissão elegerá inicialmente as quatro melhores propostas para a etapa final, e dentre estas elegerá a proposta vencedora. O título será concedido a uma empresa que tenha desenvolvido, no Brasil, produto ou serviço de tecnologia inovadora aplicada à indústria de artigos e equipamentos médicos, hospitalares, odontológicos e de laboratórios, que resulte no aumento da competitividade do complexo industrial da saúde. A ABIMO deverá disponibilizar no site www.abimo.org.br o nome da vencedora, logo após a cerimônia de entrega. O parecer da comissão julgadora deverá conter os seguintes elementos: a síntese histórica, a descrição dos critérios de avaliação contidos no regulamento e a decisão final. Entende-se por síntese histórica a descrição objetiva dos fatos, compreendendo a evolução dos produtos ou serviços, desde a data do envio, até a análise das inovações contidas nas inscrições submetidas à comissão julgadora. Compreende-se por descrição dos critérios de avaliação a demonstração das notas de cada item que justificam a média ponderada final. Por decisão final entende-se a união lógica e fundamentada entre a síntese histórica e a descrição dos critérios de avaliação contidos no regulamento, com a declaração expressa do vencedor. Após a entrega do título, todo o material enviado estará disponível na secretaria da ABIMO para devolução. Caso a empresa não tenha interesse em recuperar estas mídias, dentro do prazo de 6 (seis) meses, as mesmas serão destruídas. CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os produtos ou serviços inscritos serão avaliados de acordo com os critérios descritos na lista abaixo. Para cada critério serão adotadas notas e, no final, será calculada a média ponderada que auxiliará a comissão julgadora. Descrição do produto ou serviço; Frase alusiva (Pequena frase que represente e dê ênfase no principal diferencial do produto/serviço); Comprovação do aumento da competitividade da empresa em decorrência da inovação; Potencial para inserção do produto ou serviço no mercado internacional; Convergência com as estratégias que orientam os programas do complexo industrial da saúde; Iniciativa de proteção do direito intelectual sobre a tecnologia inovadora; Como é feita a gestão da inovação em questão, nos seus sistemas de produção; Parcerias com entidades no desenvolvimento da inovação (universidades, centros de pesquisa, etc.), existentes atualmente na empresa; Contribuições importantes para a saúde humana que essas inovações geraram; Mecanismos de sistematização da ação inovadora (banco de ideias, carteira de projetos, planejamento da inovação, gerenciamento de projetos, desenvolvimento de produtos, mecanismos de aprendizado); Relevância, potenciais vantagens e originalidade da inovação; Ganhos ambientais; Geração de empregos diretos e/ou indiretos; Certificações/Acreditações; Patentes; Quantidade de títulos/prêmios recebidos; Títulos/prêmios recebidos no último ano. Entidade que concedeu os mesmos. Somente o resultado da inscrição vencedora estará disponível no endereço eletrônico da ABIMO www.abimo.org.br, após a aprovação. CAPÍTULO IX– DA PREMIAÇÃO A ABIMO destinará à empresa vencedora um troféu com o Título de Excelência em Inovação – Inova Saúde, que será entregue em cerimônia de premiação durante o Encontro Anual de Associados ABIMO em data e local a serem comunicados. Somado a isso, a empresa receberá um selo para inserir em materiais impressos e de web, que garantirá o reconhecimento de vencedor do Prêmio Inova Saúde 2015. Este selo poderá ser utilizado por tempo indeterminado. Além disso, será destinada à empresa vencedora a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada na conta corrente indicada pelo responsável legal da mesma. CAPÍTULO X– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS A inscrição nesse título pressupõe a autorização de divulgação dos participantes, do conteúdo das inovações tecnológicas e seus respectivos benefícios para a empresa e sociedade, bem como, a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação. Informações confidenciais NÃO serão divulgadas; É de total responsabilidade do participante a veracidade das informações e documentações enviadas para ABIMO; Será necessário o envio de documentos, por meio de mídia ótica (CD ou DVD), que comprovem as informações; NÃO serão aceitos materiais impressos. Apenas serão analisados os materiais que forem recebidos em formato digital; Os documentos deverão ser enviados em formatos conhecidos. (Ex.: doc, docx, odt, pdf, rtf, etc.); O representante, que a empresa indicar, obrigatoriamente deverá estar presente na cerimônia de entrega do título; Membros da comissão julgadora não poderão concorrer; Cada empresa terá direito a inscrever apenas um produto/serviço; O produto/serviço participante necessitará estar devidamente registrado na respectiva entidade reguladora; Toda informação recebida será enviada imediatamente para Comissão Julgadora, onde será separada e receberá a validação para permanecer ou não concorrendo ao prêmio. Todo e qualquer material que for enviado posteriormente será desconsiderado. As empresas participantes poderão ser convidadas a esporem seus casos na 4ª edição do Congresso de Inovação em Materiais e Equipamentos para Saúde. CAPÍTULO XI – SOBRE A ABIMO/SINAEMO A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), foi fundada em 1962 quando 25 fabricantes de produtos médicos e odontológicos decidiram se unir para fortalecer, organizar e regulamentar o segmento. O grupo tinha como foco garantir a qualidade e a segurança dos equipamentos médico-hospitalares produzidos no país. O trabalho da entidade ganhou reforço com a criação do Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo (SINAEMO), em 1971. Desde então, as entidades atuam em parceria. Ao longo de 50 anos, a ABIMO vem implementando ações de suporte à cadeia produtiva através de Conselhos e Grupos de Trabalho, respondendo por todos os aspectos técnicos, operacionais e associativos do segmento. CAPÍTULO XII – REFERÊNCIAS http://www.abimo.org.br http://www.sbnc.org.br http://www.fbb.org.br http://www.fnq.org.br http://www.finep.gov.br/ http://www.cnpq.br http://www.cienciasemfronteiras.gov.br http://www.edpbr.com.br/premio http://www.portaldaindustria.com.br/ http://www.mct.gov.br http://www.senai.br http://www.protec.org.br http://www.cni.org.br http://www.fiesp.com.br Secretaria da ABIMO End.: Avenida Paulista, 1313 8°. Andar - Sala 806 CEP 01311-923 - São Paulo Edifício Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Estação Trianon-Masp do metrô) Tel.: (11) 3285-0155 Site: http://www.abimo.org.br e-mail: [email protected] e-mail: [email protected]