REGULAMENTO
EDIÇÃO 2015
SUMÁRIO
I - DO PRÊMIO
II – DA PARTICIPAÇÃO
III – DA INSCRIÇÃO
IV – DO CRONOGRAMA
V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
VI – DA COMISSÃO JULGADORA
VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IX– DA PREMIAÇÃO
X– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
XI – SOBRE A ABIMO/SINAEMO
XII - REFERÊNCIAS
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e
Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios
(ABIMO), o Prêmio Inova Saúde irá reconhecer uma indústria por um
produto ou serviço que figure como uma inovação na cadeia produtiva
nacional e que, desta maneira, tenha contribuído com a elevação do
patamar tecnológico em benefício da saúde humana.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Podem concorrer ao prêmio indústrias de artigos e equipamentos
médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios que possuam sede
no Brasil, que já tenham autorização de funcionamento – AFE e possuam
ao menos um registro de produto na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO
É condição para participação, o preenchimento completo do
formulário de pré-inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.abimo.org.br/premioinovasaude. Posterior ao preenchimento, o
responsável receberá no e-mail cadastrado as orientações para dar
andamento à inscrição do produto ou serviço. Será solicitado o envio de
materiais, em uma ficha de inscrição, que forneçam detalhamentos do
produto ou serviço. As informações solicitadas, bem como, os documentos
que as comprovam, deverão ser encaminhadas em mídia ótica (CD ou
DVD), pelos Correios ou pessoalmente, à sede da ABIMO até 13 de
fevereiro de 2015. Endereço: Avenida Paulista, 1313, 8º andar, sala 806.
CEP: 01311-923 - São Paulo (SP).
Catálogos e outros materiais, exceto amostras, poderão ser enviados,
juntamente com a documentação, na mesma mídia, para comprovar e
complementar as informações do produto/serviço em questão. Estas
documentações precisam estar dentro do prazo de validade.
Serão consideradas somente as inscrições de casos comprovados de
tecnologia inovadora ou aperfeiçoamento tecnológico inovador em produto
ou em serviço existente e aqueles que envolvam o desenvolvimento de
processos pioneiros de fabricação e garantia de qualidade.
Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem ao disposto
neste regulamento ou não estiverem preenchidas corretamente.
CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA
O título Inova Saúde ABIMO de Excelência em Inovação obedecerá
ao seguinte calendário:
 Prazo de inscrição: 06/10/2014 até 13/02/2015
 Cerimônia de premiação: Encontro Anual dos Associados
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Esta comissão é responsável pela criação, revisão e aprovação do
regulamento do referido título, além de propiciar a realização das
atividades específicas da ABIMO.
Esta comissão é responsável também por indicar o Presidente das
Comissões para a próxima edição. Os candidatos elegíveis devem estar
participando como membro de uma das comissões atuais.
Cabe ao Presidente da ABIMO referendar o indicado ou escolher
outro nome.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Esta comissão é responsável pela seleção das inscrições elegíveis à
indicação do título e pela escolha do vencedor.
Os nomes dos integrantes desta comissão serão divulgados no site
da ABIMO.
Para a apresentação do resultado, a comissão deve elaborar um
parecer sumário, objetivo e circunstanciado, que obedeça aos elementos
descritos no processo de seleção, justificando a concessão do título e
destacando a contribuição para saúde humana. Com a decisão finalizada, a
mesma deve permanecer válida e insubstituível. Na hipótese de empate nos
trabalhos da comissão julgadora, será considerado o parecer do presidente
da mesma, que definirá o vencedor com base em decisão fundamentada de
acordo com este regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela
comissão julgadora, a quem competirá proclamar o provimento final.
As decisões e/ou quaisquer atos da comissão julgadora não estarão
sujeitos a recursos.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A comissão julgadora efetuará uma pré-qualificação de todas as
propostas inscritas, que tem caráter eliminatório e à qual não caberá
recurso. Nessa etapa será verificado o preenchimento correto e completo de
todas as informações do formulário de inscrição, bem como, o envio dos
materiais solicitados e o atendimento ao perfil e às condições de
participação previstas neste regulamento.
As propostas pré-qualificadas serão avaliadas pelos membros da
comissão julgadora. Os membros da comissão julgadora firmarão um termo
de compromisso de sigilo sobre as informações às quais tiverem acesso
durante todo o processo de julgamento para o título. Neste termo constarão
também, as penalidades caso seja desrespeitado. A comissão elegerá
inicialmente as quatro melhores propostas para a etapa final, e dentre estas
elegerá a proposta vencedora.
O título será concedido a uma empresa que tenha desenvolvido, no
Brasil, produto ou serviço de tecnologia inovadora aplicada à indústria de
artigos e equipamentos médicos, hospitalares, odontológicos e de
laboratórios, que resulte no aumento da competitividade do complexo
industrial da saúde.
A ABIMO deverá disponibilizar no site www.abimo.org.br o nome
da vencedora, logo após a cerimônia de entrega.
O parecer da comissão julgadora deverá conter os seguintes
elementos: a síntese histórica, a descrição dos critérios de avaliação
contidos no regulamento e a decisão final.
Entende-se por síntese histórica a descrição objetiva dos fatos,
compreendendo a evolução dos produtos ou serviços, desde a data do
envio, até a análise das inovações contidas nas inscrições submetidas à
comissão julgadora.
Compreende-se por descrição dos critérios de avaliação a
demonstração das notas de cada item que justificam a média ponderada
final.
Por decisão final entende-se a união lógica e fundamentada entre a
síntese histórica e a descrição dos critérios de avaliação contidos no
regulamento, com a declaração expressa do vencedor.
Após a entrega do título, todo o material enviado estará disponível na
secretaria da ABIMO para devolução. Caso a empresa não tenha interesse
em recuperar estas mídias, dentro do prazo de 6 (seis) meses, as mesmas
serão destruídas.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os produtos ou serviços inscritos serão avaliados de acordo com os
critérios descritos na lista abaixo. Para cada critério serão adotadas notas e,
no final, será calculada a média ponderada que auxiliará a comissão
julgadora.
 Descrição do produto ou serviço;
 Frase alusiva (Pequena frase que represente e dê ênfase no
principal diferencial do produto/serviço);
 Comprovação do aumento da competitividade da empresa em
decorrência da inovação;
 Potencial para inserção do produto ou serviço no mercado
internacional;
 Convergência com as estratégias que orientam os programas
do complexo industrial da saúde;
 Iniciativa de proteção do direito intelectual sobre a tecnologia
inovadora;
 Como é feita a gestão da inovação em questão, nos seus
sistemas de produção;
 Parcerias com entidades no desenvolvimento da inovação
(universidades, centros de pesquisa, etc.), existentes
atualmente na empresa;
 Contribuições importantes para a saúde humana que essas
inovações geraram;
 Mecanismos de sistematização da ação inovadora (banco de
ideias, carteira de projetos, planejamento da inovação,
gerenciamento de projetos, desenvolvimento de produtos,
mecanismos de aprendizado);
 Relevância, potenciais vantagens e originalidade da inovação;
 Ganhos ambientais;
 Geração de empregos diretos e/ou indiretos;




Certificações/Acreditações;
Patentes;
Quantidade de títulos/prêmios recebidos;
Títulos/prêmios recebidos no último ano. Entidade que
concedeu os mesmos.
Somente o resultado da inscrição vencedora estará disponível no
endereço eletrônico da ABIMO www.abimo.org.br, após a aprovação.
CAPÍTULO IX– DA PREMIAÇÃO
A ABIMO destinará à empresa vencedora um troféu com o Título de
Excelência em Inovação – Inova Saúde, que será entregue em cerimônia de
premiação durante o Encontro Anual de Associados ABIMO em data e
local a serem comunicados. Somado a isso, a empresa receberá um selo
para inserir em materiais impressos e de web, que garantirá o
reconhecimento de vencedor do Prêmio Inova Saúde 2015. Este selo
poderá ser utilizado por tempo indeterminado.
Além disso, será destinada à empresa vencedora a quantia de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada na conta corrente
indicada pelo responsável legal da mesma.
CAPÍTULO X– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
 A inscrição nesse título pressupõe a autorização de divulgação
dos participantes, do conteúdo das inovações tecnológicas e
seus respectivos benefícios para a empresa e sociedade, bem
como, a cessão do direito de imagem dos presentes na
cerimônia de premiação. Informações confidenciais NÃO
serão divulgadas;
 É de total responsabilidade do participante a veracidade das
informações e documentações enviadas para ABIMO;
 Será necessário o envio de documentos, por meio de mídia
ótica (CD ou DVD), que comprovem as informações;
 NÃO serão aceitos materiais impressos. Apenas serão
analisados os materiais que forem recebidos em formato
digital;
 Os documentos deverão ser enviados em formatos conhecidos.
(Ex.: doc, docx, odt, pdf, rtf, etc.);
 O representante, que a empresa indicar, obrigatoriamente
deverá estar presente na cerimônia de entrega do título;
 Membros da comissão julgadora não poderão concorrer;
 Cada empresa terá direito a inscrever apenas um
produto/serviço;
 O produto/serviço participante necessitará estar devidamente
registrado na respectiva entidade reguladora;
 Toda informação recebida será enviada imediatamente para
Comissão Julgadora, onde será separada e receberá a validação
para permanecer ou não concorrendo ao prêmio. Todo e
qualquer material que for enviado posteriormente será
desconsiderado.
 As empresas participantes poderão ser convidadas a esporem
seus casos na 4ª edição do Congresso de Inovação em
Materiais e Equipamentos para Saúde.
CAPÍTULO XI – SOBRE A ABIMO/SINAEMO
A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos
Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), foi
fundada em 1962 quando 25 fabricantes de produtos médicos e
odontológicos decidiram se unir para fortalecer, organizar e regulamentar o
segmento. O grupo tinha como foco garantir a qualidade e a segurança dos
equipamentos médico-hospitalares produzidos no país.
O trabalho da entidade ganhou reforço com a criação do Sindicato da
Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e
Hospitalares do Estado de São Paulo (SINAEMO), em 1971. Desde então,
as entidades atuam em parceria.
Ao longo de 50 anos, a ABIMO vem implementando ações de
suporte à cadeia produtiva através de Conselhos e Grupos de Trabalho,
respondendo por todos os aspectos técnicos, operacionais e associativos do
segmento.
CAPÍTULO XII – REFERÊNCIAS
http://www.abimo.org.br
http://www.sbnc.org.br
http://www.fbb.org.br
http://www.fnq.org.br
http://www.finep.gov.br/
http://www.cnpq.br
http://www.cienciasemfronteiras.gov.br
http://www.edpbr.com.br/premio
http://www.portaldaindustria.com.br/
http://www.mct.gov.br
http://www.senai.br
http://www.protec.org.br
http://www.cni.org.br
http://www.fiesp.com.br
Secretaria da ABIMO
End.: Avenida Paulista, 1313
8°. Andar - Sala 806
CEP 01311-923 - São Paulo
Edifício Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Estação
Trianon-Masp do metrô)
Tel.: (11) 3285-0155
Site: http://www.abimo.org.br
e-mail: [email protected]
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