COPA PREFEITO LÉO ROCHA DE FUTEBOL AMADOR REGULAMENTO GERAL EDIÇÃO 2015 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO (Art. 1º) - A Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador será disputada por 10 (dez) equipes, sendo elas: Cruzeiro (Caatinga Redonda), Guarani (Brito Velho), Botafogo (Murginga), Cruzeiro (Poço Comprido), Santos (Tabua), Garangau Esporte Clube (Garangau), Cruzeiro (Serra das Minas), Canarinho (Gameleira), Flamengo (Terra Vermelha) e Atlético Britense Futebol Clube (Sede). * Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem os Campeonatos, Torneios e Afins promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SCELT, respeitando as regras da Confederação Brasileira de Futebol de Campo e da Federação Sergipana de Futebol. (Art. 2°) - As competições promovidas pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SCELT) têm por finalidade desenvolver o intercâmbio social, esportivo, difundindo a melhora física, técnica e tática do desporto, bem como estimular a amizade e o companheirismo entre os participantes, não tolerando de forma alguma a violência, entre as equipes. (Art. 3º) - Compete à Comissão Organizadora, elaborar a tabela, designar data, horário e local da competição, bem como a escala de arbitragem, zelando pela organização, qualidade, e a mais alta moralidade esportiva da competição (não tendo as equipes o poder de veto junto a Arbitragem). CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES (Art. 4º) - A Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador será disputada por equipes, representando todo o município de Campo do Brito, estado de Sergipe. (Art. 5º) - Cada equipe só poderá inscrever 05 (cinco) atletas de fora do município. (Art. 6º) - Durante a competição o atleta só poderá jogar por uma equipe. (Art. 7º) - As esquipes poderão inscrever jogadores, até (72) setenta e duas horas antes da última rodada da Primeira Fase. (Art. 8°) - O jogador que atua por uma equipe não pode ser substituído, exceto o goleiro em caso de contusão comprovada clinicamente, com apresentação de um atestado médico. * Cada equipe poderá utilizar 03 (três) atletas do Primeiro Quadro no Segundo Quadro, sendo que a mesma deverá identificar os atletas na Ficha de Inscrição. Todos os atletas do Segundo Quadro poderão atuar no Primeiro Quadro. CAPÍTULO III - DOS JOGOS (Art. 9º) - Para iniciar as partidas as equipes devem ter no mínimo 07 (sete) atletas, todos devidamente uniformizados, constando em súmula e com documento em mesa, devidamente analisado pela Arbitragem. (Art. 10º) - As partidas serão paralisadas caso as equipes fiquem com menos de 07 (sete) atletas no campo, sendo este motivo por expulsão, exclusão ou por não ter quórum no banco de reservas para substituir um jogador contundido ou expulso. (Art. 11º) - Aos atletas participantes será necessária a apresentação de documentos com foto, como Carteira de Identidade, Reservista, Habilitação, Carteira de Trabalho ou a Carteira do Atleta. (Art. 12º) - O mando de jogo pertence à equipe localizada à esquerda da Tabela, cabendo a troca de uniforme, à equipe localizada à direita da Tabela. Tendo esta equipe 30 (trinta) minutos para a troca do uniforme (coletes numerados), não cumprindo este prazo se caracteriza perdedora por WO. * Toda inspeção de uniforme das equipes ficará a critério da aprovação da arbitragem. (Art. 13º) - As equipes mandantes serão obrigadas a apresentar ao Juiz, antes do início da partida, duas bolas, em condições de jogo, e o visitante uma bola. * Caso a equipe mandante não apresente as bolas, ficará a critério do Árbitro, sobre o início ou não, do jogo. (Art. 14º) - Todos os atletas devem estar usando a mesma cor do uniforme, salvo o goleiro. (Art. 15º) - Todos os campos deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela Legislação Municipal. E os responsáveis deverão fechar com cordas, arames ou similares os que não tiverem alambrados. (Art. 16°) - As equipes participantes da Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador terão a seguinte composição: 20 (Vinte) Atletas; 01 (Um) Técnico; 01 (Um) Auxiliar e 01 (Um) Massagista. Para cada Quadro. (Art. 17°) - Uma partida só poderá ser mudada mediante acordo entre as duas equipes interessadas e a Comissão Organizadora. Caso as equipes não entrem em acordo, fica a critério de a Comissão adiar ou não. Isso deverá ser feito com no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes da realização do jogo. * Cada equipe poderá fazer 05 (cinco), substituições em cada partida, no Primeiro Quadro e também no Segundo Quadro. CAPÍTULO IV - SISTEMA DE DISPUTA (Art. 18°) - As formas de disputa da Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador serão previamente estabelecidas, após a conclusão do número de inscritos na competição. (Art. 19º) - A contagem de pontos é estabelecida em: Vitória: 03 pontos; Empate: 01 ponto; Derrota: 00 ponto. (Art. 20º) - Somente à Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SCELT), cabe a mudança da Tabela, devendo a mesma, avisar com antecedência às equipes envolvidas na partida. Parágrafo Único – Nas fases eliminatórias, caso as equipes estejam empatadas, não haverá prorrogação e sim, uma cobrança de 05 (cinco) penalidades, para cada equipe. Persistindo o empate, um atleta de cada equipe reiniciará uma cobrança de uma penalidade, cada, o primeiro que perder será eliminado. (Art. 21°) - Caso haja mais de uma equipe com igualdade de pontos na mesma chave, nas fases de classificação, serão adotados os seguintes critérios: A – Número de vitórias; B – Saldo de gols; C – Defesa menos vazada; D – Sorteio. (Art. 22º) – Os Jogos do Primeiro Quadro serão realizados em 02 (dois) Tempos de 40 (Quarenta) minutos corridos, já nos jogos do Segundo Quadro serão 02 (dois) Tempos de 35 (trinta e cinco) minutos corridos, com intervalo de 10 (dez) minutos para a troca de campo. Somente para o primeiro jogo haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos. Caso uma das equipes não tenha comparecido ao local do jogo, será eliminada da competição. (Art. 23°) - As equipes terão que cumprir os horários determinados na tabela. (Art. 24°) - O Sistema de Disputa será o seguinte: 02 (dois) grupos de cinco, sendo que um grupo enfrenta o outro, classificando os quatros primeiros colocados de cada grupo. * A equipe de melhor campanha durante toda competição fará a primeira partida da final no seu campo, e a segunda partida será no Complexo Desportivo. CAPÍTULO V - DOS RECURSOS (Art. 25º) - As equipes que se acharem prejudicadas após o encerramento da partida, poderão recorrer, encaminhando ofício à Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SCELT), para a apreciação, dentro de um prazo (48) quarenta e oito horas, depois da realização da partida. (Art. 26º) - Todos os recursos deverão ser entregues à Comissão Organizadora, digitado, descriminando item por item. (Art. 27º) - Todos os recursos deverão ser examinados pela Comissão Organizadora, responsável pela aplicação das penas previstas pelas normas deste Regulamento e pelos Códigos Desportivos. CAPÍTULO VI - CARTÕES (Art. 28º) - Os cartões usados pela arbitragem nas competições serão (02) Dois, denominando-se: Amarelo: Advertência; Vermelho: Eliminação do atleta na partida. (Art. 29º) - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplente ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente. (Art. 30°) - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador, o atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar. A cada série de (03) três advertências (Cartão Amarelo). (Art. 31°) - Caso um jogador receba na mesma partida um cartão amarelo (segundo acumulativo) e volte a receber outro cartão amarelo, seguido do vermelho na referida partida, cumprirá suspensão automática de um jogo pelo cartão vermelho. Os cartões amarelos dessa partida não serão computados. O jogador permanecerá com dois cartões amarelos acumulados anteriormente. * Caso um jogador receba na mesma partida um Cartão Amarelo (terceiro acumulativo) e na mesma partida receba um Cartão Vermelho direto, ou seja, sem ser decorrente de um segundo Cartão Amarelo, o jogador cumprirá suspensão automática dupla (dois jogos), um pelo terceiro Cartão Amarelo e, outro pelo Cartão Vermelho. Com a suspensão automática a ser cumprida, sendo a primeira partida pelos Cartões Amarelos, e a segunda pelo Cartão Vermelho. * O atleta que for expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de jogo. * Será de inteira responsabilidade das equipes o controle de Cartões Amarelos e Vermelhos dos atletas durante a competição. Para o cumprimento das penalidades. * O atleta que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subsequente, não estará impedido por esse motivo de participar da partida adiada quando vier a ser realizada. * Os Cartões Amarelos serão zerados ao término da primeira fase, já o atleta que for punido por um Cartão Vermelho, terá que cumpri suspensão automática na próxima fase. CAPÍTULO VII - PUNIÇÕES (Art. 32º) - No caso de confusão prejudicando o bom andamento da partida, envolvendo as duas equipes, ambas são punidas e nenhuma delas poderá pleitear os pontos do jogo. (Art. 33º) – Haverá tolerância de (30) trinta minutos cronometrados em todas as partidas, vencendo este prazo, a equipe que estiver em campo devidamente uniformizada com no mínimo de (07) sete atletas, e um membro da comissão técnica, todos constando em súmula e documentos em mesa, será decretada a vencedora por WO (pelo placar de 2X0), não sendo anotados os gols para nenhum atleta. (Art. 34º) - A partida que tiver sido vencida por WO não altera os resultados de outras já ocorridas. (Art. 35º) – Torcedores, atletas comissão técnica ou qualquer outra pessoa envolvida com as equipes, que provocar tumultos, brigas ou vandalismo até (500) quinhentos metros do local da partida, vai responder judicialmente, e a equipe terá sua devida punição, após julgamento da Comissão Organizadora do Evento. (Art. 36º) - A equipe que for eliminada da competição por motivos de falta grave, assim como qualquer ato de indisciplina ou violência, não terá direito algum da premiação. (Art. 37º) - A equipe que não se apresentar com no mínimo, (01) Um integrante da comissão técnica para a partida, não poderá atuar. (Art. 38º) - Os Árbitros terão plena autoridade nas quatro linhas, livres para tomar decisões, não cabendo recursos contra suas resoluções. (Art. 39º) - O atleta e comissão técnica, e até mesmo o diretor da equipe, que agredir moralmente, ou ameaçar qualquer participante dos eventos esportivos, inclusive o árbitro, será julgado pelas entidades podendo até responder juridicamente. * Em caso de agressão física contra os árbitros, ou qualquer membro da Comissão Organizadora, o atleta será automaticamente eliminado da competição. (Art. 40º) - Prevalecem neste regulamento os dispositivos do Código Desportivo que aqui não tenham sido modificados, sendo que os casos omissos e os casos que requeiram melhor interpretação serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento. (Art. 41º) - As equipes que forem pegas com atletas irregulares na competição terão os atletas eliminados e perderá (07) sete pontos. CAPÍTULO VIII - DAS PREMIAÇÕES (Art. 42º) - Todas as competições promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SCELT) têm premiações distintas, ou seja, em cada competição é determinado qual a premiação seja em troféus, medalhas ou premiação em dinheiro. Nesta competição serão entregues Troféus, Medalhas para o Primeiro e o Segundo colocados de cada Quadro. Uma premiação em dinheiro de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para o Primeiro colocado do Primeiro Quadro e para o Segundo colocado R$ 1.000,00 (Mil reais). Para o primeiro colocado do Segundo Quadro R$ 1.000,00 (Mil reais) e para o Segundo colocado R$ 500,00 (Quinhentos reais). * Cada equipe participante da competição receberá (01) Uma Bola. * Premiação Individual (Troféus): Melhor jogador; Melhor goleiro; Artilheiro; Revelação; Equipe Mais Disciplinada. CAPÍTULO IX - DAS RESPONSABILIDADES (Art. 43º) - A organização do campeonato não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ocorrer com qualquer participante. (Art. 44º) - As equipes inscritas na Copa Prefeito Léo Rocha de Futebol Amador têm o dever de conhecer o regulamento da competição. * Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SCELT) resolver os casos omissos e interpretar o disposto no presente regulamento e seus respectivos anexos. Nenhuma equipe poderá recorrer à justiça comum. Li e Aceito o presente Regulamento, _______________________________________________ Campo do Brito (SE), em, ____, de _______________ 2015.