REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO DO PRIMEIRO CIRCUITO DE
EMPREENDEDORISMO NEWTON EDIÇÃO 2015/2016
I- APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
1.1. O Circuito de Empreendedorismo Newton é promovido pelo Centro Universitário
Newton Paiva e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE/MG, e objetiva incentivar alunos e ex-alunos que buscam desenvolver ideias
inovadoras por meio do aprimoramento da inovação.
1.2. As equipes deverão desenvolver projetos inovadores.
1.3. Somente poderão participar deste prêmio ideias que ainda não tenham sido
lançadas no mercado até junho de 2016.
II - PÚBLICO ALVO
2.1. Podem participar alunos e ex-alunos de todos os cursos já ofertados pelo Centro
Universitário Newton Paiva que tenham desenvolvido um projeto inovador.
2.2. As equipes serão formadas por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) pessoas.
2.3. O evento terá uma capacidade máxima de 120 (cento e vinte) pessoas.
III- PREMIAÇÃO
3.1. O prêmio será concedido nas seguintes modalidades:
I.
II.
Produto ou Serviço Inovador;
Inovação em Modelos de Negócios.
IV- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Para efeito de classificação dos projetos apresentados, serão considerados os
seguintes critérios e respectivos pesos:
CRITÉRIOS
Originalidade
Escalabilidade
Sustentabilidade Social
PESO (%)
25
25
20
Sustentabilidade Ambiental
Sustentabilidade Financeira
15
15
4.2. Para cada critério acima, tem-se por conceito:
a) Originalidade: Caráter, singularidade e criatividade;
b) Escalabilidade: Que pode escalar no sentido de replicabilidade;
c) Sustentabilidade Social: conceito que, relacionando aspectos econômicos e
sociais, busca suprir as necessidades do indivíduo como sociedade relacionada
ao desenvolvimento econômico social;
d) Sustentabilidade Ambiental: conceito que, relacionando aspectos econômicos
e ambientais, busca suprir as necessidades do presente sem afetar as gerações
futuras;
e) Sustentabilidade Financeira: conceito que, relacionando aspectos econômicos
e financeiros, demonstra-se economicamente viável.
V- INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições da edição 2015/2016 estarão abertas a partir das 18h (dezoito horas)
do dia 19 de outubro de 2015 e se encerrarão às 23h59min (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos) do dia 03 de novembro de 2015.
5.2. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas, exclusivamente, no sistema de
inscrição online disponível no endereço eletrônico abaixo:
www.newtonpaiva.com.br/circuitonewtondeempreendedorismo.
5.3 . O processo de inscrição está subdividido em duas etapas:
a) Primeira Etapa: consiste no preenchimento do cadastro do grupo. O GRUPO
cadastrado receberá, no endereço de correio eletrônico, uma senha de acesso
para a segunda etapa do processo de inscrição.
b) Segunda Etapa: consiste no preenchimento do modelo da ideia do negócio e
envio dos arquivos. O Modelo de negócios estará disponibilizado em formato
Excel® para download no endereço indicado acima (5.2.).
5.4. O sistema excluirá as inscrições preenchidas de forma incorreta ou realizadas com
a falta de envio da proposta ou vídeo do negócio.
5.5. Após concluir a segunda etapa de preenchimento e enviar a proposta da ideia via
sistema de inscrição, o GRUPO inscrito receberá um aviso de confirmação de
participação por meio do endereço eletrônico cadastrado.
5.6. Documentos necessários, que deverão ser anexados ao sistema de inscrição, para
efetivar a inscrição online:
a) Cópia da certidão de registro acadêmico e/ou diploma ou certificado de
conclusão de curso no caso de ex-aluno;
b)
Formulário Canvas com a ideia do negócio, já citado no item 5.3 “b”.
5.7. O preenchimento incorreto, bem como a falta de encaminhamento da
documentação exigida para a avaliação das propostas implicará na eliminação da
CANDIDATURA.
5.8. O limite máximo dos anexos é de 1 MB por arquivo, e devem estar no formato, DOC
ou PDF, com exceção do formulário Canvas já citado no item 5.3 “b”.
VI - BANCA DOS JUÍZES
6.1. O Prêmio Newton de Empreendedorismo terá banca de juízes instituídos pelo
Comitê Gestor do Prêmio, composto por professores da Newton em número de 3 (três)
e 2 (dois) convidados de áreas técnicas.
VII- PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS IDEIAS E PROTOTIPAÇÃO
7.1 . O processo de avaliação será composto pelas seguintes etapas:
a) Primeira Etapa: Avaliação pela 1ª Banca de Juízes. Seleção das candidaturas
conforme os critérios estabelecidos nos itens 7.2 e 7.3. As candidaturas que
obterem as maiores pontuações serão encaminhadas para a próxima etapa.
b) Segunda Etapa – Avaliação pela 2ª Banca de Juízes. Serão avaliadas as
candidaturas que sofreram aperfeiçoamento ao longo do semestre e etapas do
Circuito Newton de Empreendedorismo.
7.2. As candidaturas serão classificadas para a etapa seguinte observando-se os
seguintes parâmetros:
a) 1ª. Fase: análise preliminar: do número total de inscrições segundo critérios do
item 4.1. Serão selecionados até 10 (dez) projetos para próxima etapa;
b) 2ª. Fase: Bancas de avaliação conforme item 4.1. Serão realizadas bancas com
até 10 (dez) projetos, sendo que até 5 (cinco) serão selecionados;
c) 3ª. Fase: Banca de Juízes: dos 5 (cinco) projetos, a 2º banca selecionará no
mínimo 2 (dois) finalistas;
d) 4ª.Fase: Banca de Juízes: dos grupos finalistas a banca selecionará 01 (uma)
equipe vencedora.
7.3. Em caso de empate, o desempate será resolvido da seguinte forma:
a) Maior grau de participação nos eventos realizados pelo Circuito Newton de
Empreendedorismo pelo grupo, constante dos formulários de controle de
participação com vista à formação empreendedora.
b) Persistindo o empate, este será resolvido pela Banca de Juízes considerandose a escalabilidade e originalidade do negócio com base no item 4.
7.4. As bancas de juízes são soberanas e contra suas decisões e julgamentos não
caberão recursos.
VIII - PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO
8.1. Os selecionados pela Banca de Juízes como finalistas poderão participar de
cerimônia de premiação e reconhecimento em data e local a serem divulgados pelo
Comitê Gestor e farão jus ao seguinte:
I.
Premiação
- Primeiro colocado: receberão menção honrosa para cada participante, 3
membros do grupo vencedor, por meio de sorteio pela banca de juízes terão
direito a uma viagem com a finalidade de aperfeiçoamento de suas capacidades
empreendedoras em locais a serem definidos pelo comitê gestor, delimitando o
valor total da premiação em até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para efeitos da
premiação, este edital define:
• 02 (dois) dias (incluídos somente os deslocamentos aéreos/terrestre de ida e
volta, sendo que o ponto de partida e retorno será da conexão para o aeroporto
internacional de Minas Gerais localizada no centro de Belo Horizonte/MG);
• Passagem aérea/terrestre em classe econômica, cobrindo o trecho de ida e
volta entre o aeroporto, com a observação do item supra.
• Hospedagem de 1 (uma) noite em hotel definido e custeado diretamente pelo
comitê gestor do prêmio;
• O quarto será duplo ou triplo, dependendo do número de participantes;
• Seguro de viagem.
•. Translado entre hotel e locais de visitação.
•. Estarão inclusos na premiação despesas com alimentação, restrito a café da
manhã e almoço, não inclusas bebidas alcoólicas.
O comitê gestor não autorizará a viagem referente à premiação de forma isolada
por qualquer vencedor. Esta premiação somente será disponibilizada para todos
os componentes do grupo vencedor.
II. Segundo colocado: receberão menção honrosa e placa de reconhecimento
para cada participante do grupo.
IX - DIVULGAÇÃO
9.1. A Newton promoverá a divulgação das 5 equipes finalistas em seus veículos de
comunicação e em mídia online.
9.2. Após a divulgação dos resultados, será facultada as equipes finalistas, divulgação
dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Circuito Newton de
Empreendedorismo na qual obteve reconhecimento.
9.3. A divulgação, pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelas equipes finalistas,
deverá ocorrer com utilização obrigatória do nome da equipe indicado no formulário de
inscrição.
9.4. O Centro Universitário Newton Paiva terá o direito de divulgar os nomes das equipes
finalistas, além de exibir os respectivos casos em bancos de boas práticas, seminários,
eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer
ônus e necessidade autorização prévia ou adicional dos mesmos.
9.5. As equipes finalistas se comprometem a compartilhar suas experiências e suas
práticas de gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter
confidencial a critério do Comitê Gestor.
9.6. Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de
responsabilidade exclusiva dos candidatados.
X- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição da proposta implica na aceitação pelo candidato ou equipe, de forma
ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando
sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos.
10.2. O Prêmio Circuito Newton de Empreendedorismo será operacionalizado por
representantes do CNE (Centro Newton de Empreendedorismo) e gestor do contrato
celebrado entre Centro Universitário Newton Paiva e SEBRAE/MG, a quem caberá
decidir acerca dos casos omissos deste Regulamento, sendo suas decisões soberanas
e irrecorríveis.
10.3. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015
RESPONSÁVEL PELO PROJETO: LEONARDO BASTOS AVILA
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