Regulamento
“A Festa Vem à Cidade”
Edição 2015
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1. A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, por si ou em colaboração com diversas entidades, está
incumbida de realizar anualmente um conjunto de eventos focalizados especificamente na
promoção dos setores agrícola e agroalimentar regionais e/ou das produções que neles assumem
maior importância.
2. Estes eventos constituem excelente oportunidade para evidenciar a qualidade especial das
produções neles enquadradas e motivar os consumidores à preferência pelas mesmas, e esse efeito
pode ser ampliado através de outras ações paralelas que concorram para reforçar aqueles
atributos especiais, nomeadamente das que respeitem à divulgação de novas e diferentes formas
de usufruto dos produtos em causa, papel que pode ser desempenhado pela restauração que
prima pela distinção.
Artigo 2.º
Objetivos
A ação “A Festa Vem à Cidade” tem por objetivos:
a) Motivar os estabelecimentos de restauração da cidade do Funchal a associarem-se a
eventos de calendário anual (adiante designados por «eventos») promovidos ou apoiados
pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional
de Agricultura e Desenvolvimento Rural, contribuindo para o reforço da notoriedade e
valorização dos produtos agroalimentares da Região Autónoma da Madeira;
b) Garantir aos consumidores que um determinado prato que conste da ementa ou menu de
um restaurante aderente foi confecionado ou integra o produto agroalimentar em destaque
no evento a que se associe, e que este é de produção no território da Região Autónoma da
Madeira;
c) Fomentar uma ligação mais forte entre a restauração e os produtos agroalimentares da
Região Autónoma da Madeira;
d) Premiar a restauração que desenvolva um trabalho empenhado em prol da distinção das
dos produtos agroalimentares da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
Eventos
Os eventos selecionados para “A Festa Vem à Cidade”, edição de 2015, são os seguintes:

XXIV Exposição Regional da Anona,

X Feira Regional da Cana-de-açúcar,

XIV Exposição Regional do Limão,

XVIII Festa da Cebola,

XIII Feira das Sopas do Campo,

Festa da Cereja,

60.º Feira Agropecuária,

XV Mostra Regional da Banana,

XXXXI Festa do Pero,

32.º Festa da Castanha.
Artigo 4.º
Princípio geral
Para que um estabelecimento de restauração seja admitido à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição
2015, terá de assegurar que dispõe e mantém na ementa ou menu corrente, pelo menos durante a
semana anterior à da realização dos eventos a que se pretenda associar, o mínimo de um (1) prato em
que o produto base/destaque seja correspondente à produção temática daqueles e de origem
comprovadamente no território da Região Autónoma da Madeira, designadamente:

XXIV Exposição Regional da Anona – Anona,

X Feira Regional da Cana-de-açúcar – Cana-de-açúcar e Mel de Cana,

XIV Exposição Regional do Limão – Limão e derivados,

XVIII Festa da Cebola - Cebola,

XIII Feira das Sopas do Campo – Hortícolas,

Festa da Cereja – Cereja,

60.º Feira Agropecuária – Hortícolas, frutas e produtos pecuários,

XV Mostra Regional da Banana – Banana,

XXXXI Festa do Pero – Maçã,

32.º Festa da castanha – Castanha e derivados.
Artigo 5.º
Obrigações dos aderentes
Para admissão à ação “A Festa Vem à Cidade”, um estabelecimento de restauração,
cumulativamente, tem de:
a) Estar devidamente licenciado para o exercício da atividade;
b) Dispor e manter, até ao término da ação, as provas da compra dos produtos agroalimentares
a destacar em cada evento a que se associou;
d) Afixar em espaço de evidência a comunicação referida na alínea a) do artigo seguinte;
e) Comunicar à equipa da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, encarregue
da coordenação da ação, até 4 dias antes do início de cada evento a que se associou, qual (ou
quais) o(s) prato(s) a destacar;
f) Permitir o acesso da equipa da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural,
devidamente identificada, destacada para a monitorização referida no artigo 8.º
g) Autorizar o registo fotográfico do(s) prato(s) a destacar em cada um dos eventos a que se
associou, para efeitos do constante na alínea b) do artigo seguinte.
Artigo 6.º
Obrigações dos promotores
À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura
e Desenvolvimento Rural, competirá:
a) A disponibilização de 1 (um) cartaz da ação alusivo a cada evento associado, o qual será
colocado à disposição dos aderentes em local e data a combinar;
b) A divulgação promocional, pelos meios tidos por convenientes, dos estabelecimentos de
restauração aderentes, como dos pratos e combinações em destaque em cada um dos eventos
a que se associaram.
Artigo 7.º
Candidatura
1. Um operador da restauração que pretenda aderir à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição 2015,
pode manifestá-lo à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através de correio
eletrónico para: [email protected].
2. Um operador de restauração pode candidatar à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição 2015, o
número de estabelecimentos de restauração que pretender.
Artigo 8.º
Monitorização
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura
e Desenvolvimento Rural efetuará, em todos os estabelecimentos de restauração aderentes, uma
monitorização dos registos documentais que permita verificar o cumprimento do estabelecido na
alínea b) do artigo 5.º
Artigo 9.º
Seleção dos melhores restaurantes
1. A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, promoverá, ao longo do ano, uma avaliação da qualidade da
participação de todos os estabelecimentos de restauração aderentes com vista a classificar os que
mais se evidenciaram, atribuindo:
a) 1.º lugar;
b) 2.º lugar;
c) 3.ª lugar.
2. Critérios de Avaliação:
a) N.º de eventos associados durante o ano;
b) N.º de pratos implementados por evento associado;
c) Mise-en-place;
d) Sabor, harmonia, texturas.
3. O Júri será composto por elementos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
4. Após a implementação de todas as ações e em data a acordar, a Secretaria Regional do
Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, promoverá uma ação pública de entrega de troféus aos premiados
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Regulamento “A Festa Vem à Cidade” Edição 2015 Artigo 1.º Objeto