Regulamento “A Festa Vem à Cidade” Edição 2015 Artigo 1.º Objeto e âmbito 1. A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, por si ou em colaboração com diversas entidades, está incumbida de realizar anualmente um conjunto de eventos focalizados especificamente na promoção dos setores agrícola e agroalimentar regionais e/ou das produções que neles assumem maior importância. 2. Estes eventos constituem excelente oportunidade para evidenciar a qualidade especial das produções neles enquadradas e motivar os consumidores à preferência pelas mesmas, e esse efeito pode ser ampliado através de outras ações paralelas que concorram para reforçar aqueles atributos especiais, nomeadamente das que respeitem à divulgação de novas e diferentes formas de usufruto dos produtos em causa, papel que pode ser desempenhado pela restauração que prima pela distinção. Artigo 2.º Objetivos A ação “A Festa Vem à Cidade” tem por objetivos: a) Motivar os estabelecimentos de restauração da cidade do Funchal a associarem-se a eventos de calendário anual (adiante designados por «eventos») promovidos ou apoiados pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, contribuindo para o reforço da notoriedade e valorização dos produtos agroalimentares da Região Autónoma da Madeira; b) Garantir aos consumidores que um determinado prato que conste da ementa ou menu de um restaurante aderente foi confecionado ou integra o produto agroalimentar em destaque no evento a que se associe, e que este é de produção no território da Região Autónoma da Madeira; c) Fomentar uma ligação mais forte entre a restauração e os produtos agroalimentares da Região Autónoma da Madeira; d) Premiar a restauração que desenvolva um trabalho empenhado em prol da distinção das dos produtos agroalimentares da Região Autónoma da Madeira. Artigo 3.º Eventos Os eventos selecionados para “A Festa Vem à Cidade”, edição de 2015, são os seguintes: XXIV Exposição Regional da Anona, X Feira Regional da Cana-de-açúcar, XIV Exposição Regional do Limão, XVIII Festa da Cebola, XIII Feira das Sopas do Campo, Festa da Cereja, 60.º Feira Agropecuária, XV Mostra Regional da Banana, XXXXI Festa do Pero, 32.º Festa da Castanha. Artigo 4.º Princípio geral Para que um estabelecimento de restauração seja admitido à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição 2015, terá de assegurar que dispõe e mantém na ementa ou menu corrente, pelo menos durante a semana anterior à da realização dos eventos a que se pretenda associar, o mínimo de um (1) prato em que o produto base/destaque seja correspondente à produção temática daqueles e de origem comprovadamente no território da Região Autónoma da Madeira, designadamente: XXIV Exposição Regional da Anona – Anona, X Feira Regional da Cana-de-açúcar – Cana-de-açúcar e Mel de Cana, XIV Exposição Regional do Limão – Limão e derivados, XVIII Festa da Cebola - Cebola, XIII Feira das Sopas do Campo – Hortícolas, Festa da Cereja – Cereja, 60.º Feira Agropecuária – Hortícolas, frutas e produtos pecuários, XV Mostra Regional da Banana – Banana, XXXXI Festa do Pero – Maçã, 32.º Festa da castanha – Castanha e derivados. Artigo 5.º Obrigações dos aderentes Para admissão à ação “A Festa Vem à Cidade”, um estabelecimento de restauração, cumulativamente, tem de: a) Estar devidamente licenciado para o exercício da atividade; b) Dispor e manter, até ao término da ação, as provas da compra dos produtos agroalimentares a destacar em cada evento a que se associou; d) Afixar em espaço de evidência a comunicação referida na alínea a) do artigo seguinte; e) Comunicar à equipa da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, encarregue da coordenação da ação, até 4 dias antes do início de cada evento a que se associou, qual (ou quais) o(s) prato(s) a destacar; f) Permitir o acesso da equipa da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, devidamente identificada, destacada para a monitorização referida no artigo 8.º g) Autorizar o registo fotográfico do(s) prato(s) a destacar em cada um dos eventos a que se associou, para efeitos do constante na alínea b) do artigo seguinte. Artigo 6.º Obrigações dos promotores À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competirá: a) A disponibilização de 1 (um) cartaz da ação alusivo a cada evento associado, o qual será colocado à disposição dos aderentes em local e data a combinar; b) A divulgação promocional, pelos meios tidos por convenientes, dos estabelecimentos de restauração aderentes, como dos pratos e combinações em destaque em cada um dos eventos a que se associaram. Artigo 7.º Candidatura 1. Um operador da restauração que pretenda aderir à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição 2015, pode manifestá-lo à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através de correio eletrónico para: [email protected]. 2. Um operador de restauração pode candidatar à ação “A Festa Vem à Cidade”, edição 2015, o número de estabelecimentos de restauração que pretender. Artigo 8.º Monitorização A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural efetuará, em todos os estabelecimentos de restauração aderentes, uma monitorização dos registos documentais que permita verificar o cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 5.º Artigo 9.º Seleção dos melhores restaurantes 1. A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, promoverá, ao longo do ano, uma avaliação da qualidade da participação de todos os estabelecimentos de restauração aderentes com vista a classificar os que mais se evidenciaram, atribuindo: a) 1.º lugar; b) 2.º lugar; c) 3.ª lugar. 2. Critérios de Avaliação: a) N.º de eventos associados durante o ano; b) N.º de pratos implementados por evento associado; c) Mise-en-place; d) Sabor, harmonia, texturas. 3. O Júri será composto por elementos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 4. Após a implementação de todas as ações e em data a acordar, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, promoverá uma ação pública de entrega de troféus aos premiados