Festival Aliança – Edição 2015 REGULAMENTO Regulamento de inscrição para festival de música católica “Festival Aliança", denominado, a partir de agora, apenas como Festival, produzido por Alfa Mix Serviços e Comércio Ltda. CNPJ sob o nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06 (“Jubilum Produções”). 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 A Jubilum Produções torna público o regulamento da edição 2015 do Festival Aliança, que será realizado de julho a novembro de 2015. 1.2 Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “Participante(s)” o cantores solistas, duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, ministérios ou corais católicos inscrito(s) no processo de seleção para participação no Programa. 1.3O Festival é aberto a quaisquer cantores solistas, duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, ministérios ou corais católicos de qualquer estilo musical de todo o território nacional, sejam eles amadores ou profissionais, sendo que na participação do Festival, desde que atendidos os termos deste Regulamento, bem como na premiação, não haverá qualquer distinção entre amadores e profissionais ou quaisquer outras características. 1.4 Conforme regulamentado no item 7 deste Regulamento, a premiação será realizada de acordo com o resultado da fase final do Festival e será a descrita a seguir: a) 1º colocado - 01 (um) troféu, gravação de 01 (uma) faixa musical no estúdio Esquina 23 e premiação em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) 2º colocado - 01 (um) certificado de participação e premiação em crédito na Musical Carioca loja de instrumentos musicais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). c) 3º colocado - (01) certificado de participação e premiação em crédito de horas no estúdio Esquina 23 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). d) Prêmio Especial - a Jubilum Produções, a seu critério, poderá premiar um ou mais participantes com um contrato de 01 (um) ano para agenciamento de carreira. 1.5 O Festival será realizado no estado do Rio de Janeiro. 1.6 O Festival será realizado em 04 (quatro) etapas: Inscrição, Seleção, Eliminatórias e Final. 1.7 O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos, resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do Festival. 2. DO OBJETIVO 2.1 O Festival tem como objetivo fomentar a produção musical católica, através do incentivo ao desenvolvimento artístico de novos talentos musicais, incentivando a evangelização através da música. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Pode se inscrever qualquer artista ou grupo de música sob qualquer modo de organização, seja individual (solo), dupla, trio, conjunto, banda, coral, ministério ou grupo; em forma, estilo e ritmo livres. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições realizadas por pessoas jurídicas. 3.1.2 No caso de inscrição de duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos, deve ser indicado um representante, que será o responsável pela inscrição e contato com a organização Festival. 3.1.3 No caso de artista solo, ele(a) mesmo(a) será o(a) responsável pela sua inscrição. 3.1.4 O representante preencherá a Ficha Eletrônica de Inscrição, consignando sua concordância com relação às condições dispostas neste Regulamento. 3.1.5 Não será permitido que duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos distintos tenham o mesmo representante perante o Festival. 3.1.6 Não será permitido que duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos, que inscrevam mais de uma música, na forma deste Regulamento, indiquem representantes distintos perante o Festival. 3.1.7 Não é permitido que menores de 18 (dezoito) anos sejam indicados como representantes de duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos. 3.1.8 No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos terem entre seus componentes menores de 18 (dezoito) anos e forem classificados para as etapas Eliminatórias e Final do Festival, estes deverão apresentar no prazo estipulado neste Regulamento DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE, conforme modelo apresentado no Anexo "C". 3.1.9 No caso de artistas solo menores de 18 (dezoito) anos, um dos pais ou responsáveis legais deverá ser o responsável pela inscrição. 3.2 O período de inscrições tem início às 8h do dia 27 de julho de 2015 e termina às 0h do dia 15 de setembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Jubilum Produções. 3.2.2 A Jubilum Produções poderá encerrar as inscrições para o Festival, independentemente de sua etapa e fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer explicação prévia e/ou formal, com o que os Participantes desde já concordam. 3.3 A participação no Festival está condicionada ao preenchimento e ao envio, pelos participantes, da Ficha Eletrônica de Inscrição, conforme os campos de preenchimento, dispostos no site www.aliancafestival.com.br, bem como ao pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito neste Regulamento. 3.3.1 O preenchimento incorreto da Ficha Eletrônica de inscrição, o não envio da documentação solicitada e, ou, o não pagamento da taxa de inscrição, resultará na não formalização da inscrição do candidato no Festival, impedindo a sua participação. 3.4 As músicas executadas pelos participantes devem ser de sua autoria e se forem escritas no todo ou em parte em língua estrangeira ou dialeto, no momento da inscrição deve ser apresentada a sua tradução, sob pena de desclassificação. 3.5 Não há limite de inscrições de cada artista solo, grupo, conjunto, ministério, banda ou coral. Para efetivá-las, deverá ser escolhido um único responsável, que realizará as inscrições em nome do grupo, conjunto, ministério, banda ou coral. 3.5.1 Para cada música deve ser observado todo o procedimento de inscrição, incluindo o pagamento de nova taxa de inscrição. 3.6 No caso da inscrição de conjunto, banda, ministério, coral ou grupo, a quantidade de membros será limitada ao número máximo de 15 (quinze) pessoas. 3.6.1 No ato da inscrição, haverá um campo específico destinado à inserção dos nomes completos de todos os membros do conjunto, banda, ministério, coral ou grupo inscrito. 3.7 Visando a segurança do evento, os inscritos deverão informar, no ato da inscrição, se utilizarão ou não na apresentação, além dos instrumentos musicais, elementos cênicos. Se forem utilizar, haverá um campo específico, no formulário de inscrição, para o envio da lista destes elementos. A lista enviada será julgada pela organização do Festival, a qual terá o direito de impedir a utilização de um ou todos, caso estes tragam perigo à boa condução do Festival. 3.8 O valor da inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais) para as inscrições de artista individual (solo) e duplas e R$60,00 (sessenta reais) para as inscrições de trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos por música inscrita. 3.8.1 Cada inscrição tem caráter pessoal e intransferível. 3.8.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito através do sistema Pagseguro disponibilizado no site www.aliancafestival.com.br . 3.8.3 Serão aceitos pagamentos realizados através de boleto bancário, cartões de débito e crédito através do sistema acima mencionado. 3.9 Material para inscrição: I –Preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, na forma descrita neste Regulamento; II - Um vídeo interpretando a música inscrita de propriedade do participante inscrito (cantor solo, dupla ou grupo, banda, coral ou ministério), que será apresentada no Festival, conforme este Regulamento; a) É obrigatório que o artista solo, bem como todos os integrantes das duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos, se for o caso, apareçam no vídeo executando os seus instrumentos (para todos os fins deste regulamento, a voz é considerada como instrumento); b) Deverá ser feito upload do vídeo da música para a página da web: www.youtube.com ; c) Deverá ser adicionado ao título da música #FestivalAlianca2015 d) Após o upload, o link para o vídeo deve ser inserido no campo próprio da Ficha Eletrônica de inscrição no site www.aliancafestival.com.br; II – A letra da música inscrita, inserida no campo próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição. 3.9.1 É terminantemente proibido o uso de softwares de edição de som, tipo “Auto Tune”, “Melo Dyne” ou similares, acarretando, se detectado, a desclassificação imediata do participante em qualquer fase do Festival. 3.9.2 A organização do Festival se reserva o direito de rejeitar vídeos de baixa qualidade técnica de som e, ou, imagem ou de conteúdo impróprios para a natureza do evento. 3.9.3 Cada participante através da declaração de concordância aos termos do presente Regulamento, declara estar ciente que o vídeo com seu áudio e imagem e o áudio e imagem do(s) outro(s) integrante(s) da dupla, trio, conjunto, banda coral, ministério ou grupo serão exibidos publicamente na página www.jubilum.art.br e, ou, www.aliancafestival.com.br , assim como da página www.youtube.com e nas redes sociais administradas pela Jubilum Produções. 3.9.4 Os áudios e imagens citados no item 3.4.3 estarão sujeitos às políticas de exibição de cada página web, não cabendo, em nenhum momento, qualquer tipo de reclamação sobre direitos de uso de imagem e áudio, nem quaisquer tipos de reclamações, caso seja retirado o vídeo do ar por parte dos referidos websites. 3.9.5 Todas as despesas e encargos oriundos da participação no candidato no Festival, tais como criação, edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros, são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, salvo eventual liberalidade em sentido contrário, a critério exclusivo da Jubilum Produções ou de terceiros por ela expressamente autorizados. 3.9.6 As letras das músicas não poderão conter palavras e, ou, expressões contrárias à fé e à moral católicas e, ou, à sua hierarquia e, ou, que agridam a imagem e, ou, direito da organizadora Jubilum Produções ou de terceiros, a critério e julgamento da organizadora do Festival. 3.10 Os materiais e documentos enviados não serão devolvidos aos inscritos, nem os valores pagos no ato da inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido a não classificação em quaisquer das fases do Festival. 3.11 O ato de inscrição implica, para todos os efeitos, a expressa aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento e a comprovação da veracidade das informações fornecidas. Para a efetivação da inscrição no Festival, os Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação no Festival, e realizar todos os procedimentos indicados neste Regulamento. 3.11.1 Concordam os Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, com a marcação do espaço (check-box) ao lado do texto “Concordo com os Termos”, seguida pelo clique no botão “Aceitar” e pela postagem do material/vídeo é considerada, para todos os fins de direito: a. como aceitação pelo Participante, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e b. como aceitação pelo Participante, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar do Festival, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição pela Jubilum Produções em toda e qualquer mídia e programa, segundo o seu exclusivo critério. 3.12 O ato da inscrição também implica, para todos os efeitos, a anuência absoluta aos termos deste regulamento pelos participantes, em especial, a cessão, uso e veiculação de imagem e voz; o direito de veiculação das obras, sons e imagens através dos meios de comunicação conhecidos, como TV, rádio, impressos e internet, assim como todos os direitos para gravação e divulgação posteriores, seja por meio de CD ou DVD, seja por qualquer outra plataforma. E, ainda, a cessão dos direitos de promoção e publicidade necessários à realização, divulgação e confecção de material publicitário da edição de 2016 do Festival ou de suas sucessivas edições, renunciando o participante a qualquer tipo de ressarcimento em virtude do referido uso, inclusive os direitos autorais. 3.13 Em momento algum poderá a organizadora do Festival ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A organizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 3.14 Será disponibilizada uma Banda-base do Festival, denominada Banda Aliança, para o acompanhamento dos participantes. A opção pela solicitação da banda-base deverá ser feita no momento do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição. Não será permitida esta opção em momento posterior. 3.14.1 A opção pela utilização da Banda Aliança importará na participação de todos os seus integrantes, não sendo permitida a escolha de um ou outro instrumentista. 3.14.2 A Banda Aliança será composta por 01 (um) baterista, 01 (um) baixista, 01 (um) guitarrista e (01) tecladista. A critério da organização do Festival podem ser acrescidos 02 (dois) backing vocals. 3.14.3 Os participantes selecionados para as etapas eliminatória e final do Festival serão comunicados dos dias, horários e locais de ensaio com a Banda Aliança. 3.14.4 Sendo fixada a data, horário e o local do ensaio, a sua alteração deverá contar com a concordância expressa da organização do Festival. 3.14.5 Não ocorrendo o ensaio por motivo causado pelo participante, a Banda Aliança não acompanhará o participante durante sua apresentação. 3.14.6 A produção musical da Banda Aliança será de responsabilidade do músico, arranjador e produtor Bruno Costa. 4. DAS FASES 4.1 O Festival constará de 4 (quatro) fases, descritas a seguir: I – 1ª FASE – INSCRIÇÃO – A primeira fase consiste na inscrição dos participantes que desejam participar do festival e concorrer aos prêmios. Esta etapa ocorrerá de 27 de julho a 15 de setembro de 2015, conforme item 3 deste Regulamento. II – 2ª FASE – SELEÇÃO – A segunda fase do Festival consiste na seleção dos inscritos, por meio do julgamento dos materiais enviados. O resultado será divulgado no site www.aliancafestival.com.br, nas redes sociais da Jubilum Produções e através do envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição. Os inscritos selecionados serão automaticamente aprovados para a participação na próxima fase. Nesta fase serão selecionados até 18 (dezoito) participantes. a) A organização do Festival escolherá pessoas de renomada experiência na área musical e acadêmica para compor o corpo de jurados para esta fase do Festival. b) Se os materiais enviados estiverem incompletos ou a qualidade da gravação do áudio e, ou, vídeo comprometer o seu julgamento, esses não poderão ser avaliados e, portanto, os respectivos inscritos serão desclassificados. c) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação. III – 3ª FASE – ELIMINATÓRIA – A terceira fase do Festival - presencial - será realizada em três locais definidos pela Jubilum Produções. Os selecionados serão divididos em grupos com até 06 (seis) participantes e irão se apresentar nos dias 03, 17 e 31 de outubro de 2015, a partir das 19h (dezenove horas), de acordo com a programação do evento. a) Os selecionados serão comunicados dos seus dias e locais de apresentação a partir do dia 25 de setembro de 2015. b) Visando a melhor qualidade das apresentações do festival, a Jubilum Produções organizará no dia do evento, uma escala para passagem de som no local da eliminatória. Os selecionados que não respeitarem o horário definido não terão direito à passagem de som. c) Ao chegar, o artista solo ou o responsável pela dupla, trio, grupo, conjunto, ministério, banda ou coral deverá se apresentar a um membro da organização do Festival para confirmar sua presença no local e receber as orientações devidas. d) Todos os participantes deverão estar munidos de documento original de identidade com foto e se comprometem a apresentá-lo sempre que solicitado. e) A organização do Festival definirá a ordem das apresentações, que será divulgada através do envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição pelo menos um dia antes do evento. f) A passagem de som e marcação de palco dos selecionados para esta fase serão realizadas no mesmo dia da apresentação, de acordo com os horários que serão definidos pela organização do Festival. g) Os critérios de julgamento desta fase serão descritos em seção específica deste Regulamento. h) Havendo desistência de um ou mais inscritos selecionados para esta etapa, ficará a critério da organização do Festival a convocação do próximo inscrito na ordem de classificação pelo corpo de jurados, que passará à próxima fase. i) Nesta fase serão selecionados 06 (seis) concorrentes, sendo dois por cada eliminatória, por voto dos jurados e 01 (um) concorrente dentre os que participaram das eliminatórias por votação popular através da #EscolhadaGalera no site www.aliancafestival.com.br . A votação popular se encerrará em 10 de novembro de 2015, às 00h, observado o horário de Brasília/DF. j) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação. k) Não será permitida a troca de participantes entre a fase de Inscrição e esta fase Eliminatória, nem a participação de pessoas não inscritas no ato da inscrição do Festival, salvo por motivo de força maior, como doença ou impedimento grave, o que deverá ser comunicado à organização do Festival e comprovado mediante atestado médico ou outro documento até o meio-dia do dia da apresentação do inscrito, cabendo à organização julgar o caso. l) O não comparecimento no dia, horário e local designados para a apresentação, importa na imediata desclassificação do participante. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, corais e ministérios, a ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será aceita sua substituição, exceto na hipótese prevista na alínea “k” deste item. m) O participantes selecionados para a fase eliminatória deverão preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme definido no Anexo Único deste Regulamento. IV – 4ª FASE – FINAL – A quarta fase do Festival será realizada em local a ser definido pela Jubilum Produções. Os selecionados se apresentarão no dia 14 de novembro de 2015, a partir das 19h. a) Visando a melhor qualidade das apresentações do festival, a Jubilum Produções organizará uma escala para passagem de som no local da eliminatória. Os selecionados que não respeitarem o horário definido não terão direito à passagem de som. b) Ao chegar, o artista solo ou o responsável pelo grupo, conjunto, ministério, banda ou coral deverá se apresentar a um membro da organização do Festival para confirmar sua presença no local e receber as orientações devidas. c) Todos os participantes deverão estar munidos de documento original de identidade com foto e se comprometem a apresentá-lo sempre que solicitado. d) A organização do Festival definirá a ordem das apresentações, que será divulgada através do envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição pelo menos um dia antes do evento. e) A passagem de som e marcação de palco dos selecionados para esta fase serão realizadas no mesmo dia da apresentação, de acordo com os horários que serão definidos pela organização do Festival. f) Os critérios de julgamento desta fase serão descritos em seção específica deste Regulamento. g) Havendo desistência de um ou mais inscritos selecionados, ficará a critério da organização do Festival a convocação do próximo inscrito na ordem de classificação pelo corpo de jurados, que passará à próxima fase. h) Não será permitida a troca de participantes entre a fase Eliminatória e esta fase Final, nem a participação de pessoas não inscritas no ato da inscrição do Festival, salvo por motivo de força maior, como doença ou impedimento grave, o que deverá ser comunicado à organização do Festival e comprovado mediante atestado médico ou outro documento até o meio-dia do dia da apresentação do participante, cabendo à organização julgar o caso. i) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação. j) O não comparecimento no dia, horário e local designados para a apresentação, importa na imediata desclassificação do participante. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, corais e ministérios, a ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será aceita sua substituição, exceto na hipótese prevista na alínea “h” deste item. 5. DAS APRESENTAÇÕES 5.1 Conforme descrito neste Regulamento, o Festival terá apenas a modalidade música. 5.1.1 Não serão permitidas execuções de outras modalidades artísticas, como danças e encenações teatrais, durante a execução da obra musical. 5.2 Poderão concorrer artistas solo, duplas, trios, grupos, ministérios, bandas, conjuntos e corais. O tema da apresentação é livre, contudo, tendo em vista que a classificação indicativa do Festival é livre e aberta a todos os públicos, abrangendo jovens e adultos, crianças e idosos, serão desclassificadas as apresentações que não estejam em conformidade com esta classificação. 5.2.1 O conteúdo das apresentações não poderá comprometer a classificação indicativa “livre” do Festival. Portanto, não será permitido nenhum ato, nem a utilização de figurinos ou músicas com palavras de baixo calão que não estejam em conformidade com esta classificação. 5.3 O mapa de palco será o padrão do Festival para todos os inscritos. 5.4 Instrumentos e vias deverão permanecer no lugar indicado pela comissão organizadora do Festival.O Festival não disponibilizará instrumentos aos participantes, o único a ser disponibilizado no palco será a bateria com as seguintes peças: banco, bumbo, tons, surdo, máquina de chimbal e duas estantes de pratos, em virtude de questões técnicas. Os inscritos deverão, portanto, trazer seus instrumentos, bem como o set de pratos, caixa, pedal de bumbo e baquetas. A eventual disponibilização de instrumentos pela organização do Festival, constitui mera liberalidade, em nenhuma hipótese configurando compromisso da Jubilum Produções com os participantes. 5.5 O ajuste dos instrumentos no palco só poderá ser feito mediante a supervisão dos técnicos do Festival. 5.6 A operação de áudio, tanto para PA, TV e monitores somente será realizada por técnicos do Festival. 5.7 Cada inscrito terá, no máximo, 05 (cinco) minutos para a sua organização e 05 (cinco) minutos para sua apresentação. 5.8 É de responsabilidade dos participantes o transporte dos instrumentos a serem utilizados, bem como a colocação e a retirada do material do palco após a apresentação. 5.9 O não cumprimento dos itens anteriores levará à perda de pontos ou à desclassificação, conforme a gravidade da infração, que será julgada pelo corpo de jurados e comissão organizadora. 5.10 A ordem das apresentações será definida pela organização do Festival. 5.11 Em caso de atrasos dos participantes, a comissão organizadora do Festival será responsável por tomar as mediadas cabíveis de modo a não prejudicar o bom andamento do evento, podendo, inclusive, a seu critério, desclassificar o participante. 5.12 Os Participantes, desde já, se disponibilizam e se comprometem, a comparecer, aos locais de realização de todas as etapas de seleção para o Programa, sempre conforme oportunamente informado pela Jubilum Produções. O não comparecimento no dia, horário e local designados para a apresentação, importa na imediata desclassificação/eliminação do participante, sem que seja devida qualquer indenização. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, corais e ministérios, a ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será aceita sua substituição, exceto na hipótese prevista neste Regulamento. 5.12.1 Deverá o participante providenciar, às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade, o seu deslocamento até o local de realização das etapas/fases e/ou gravações do Festival. Estará a Jubilum Produções isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo certo que o não comparecimento do Participante nas etapas do Festival poderá acarretar na sua eliminação/desclassificação. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Para a fase de seleção dos inscritos, será constituído um corpo de jurados reconhecida habilidade e experiência, de modo especial na música católica. Eles terão a responsabilidade de pontuar e classificar os participantes com impessoalidade e conforme este regulamento. 6.2 O corpo de jurados para as eliminatórias e final do Festival será formado por três pessoas de reconhecida habilidade e experiência, de modo especial na música católica. Eles terão a responsabilidade de pontuar e classificar os participantes com impessoalidade e conforme este regulamento. 6.2.1 Cada etapa - eliminatória e final – poderá contar com a participação de um "jurado-coringa" convidado pela organização do Festival. Este "jurado-coringa" poderá emitir opiniões sobre as apresentações, sem, contudo, direito a voto. 6.3 Em caso de atrasos, ou não comparecimento de algum jurado, a comissão organizadora será responsável por tomar as medidas cabíveis de modo a não prejudicar o bom andamento do evento. 6.4 Por caso fortuito ou força maior, podem ocorrer mudanças de jurados entre as fases do Festival, sem que isso comprometa o seu bom andamento. 6.5 Na fase de seleção, o corpo de jurados julgará os inscritos, conforme os critérios descritos a seguir: a) Afinação b) Letra: composição e mensagem transmitida ao público. Correção vocabular e gramatical, referência e coerência com o Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana e com as Sagradas Escrituras. c) Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos. d) Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical. 6.6 Nas etapas eliminatória e final, o corpo de jurados julgará os inscritos, conforme os critérios descritos a seguir: a) Afinação de voz e instrumentos; b) Interpretação: clareza de comunicação. c) Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical. d) Performance: presença de palco, prática de conjunto e harmonia de grupo. e) Participação do público. 6.7 A pontuação de cada critério consistirá em valores inteiros de 0 (zero) a 01 (um), sendo o número 0 (zero) a pior nota e o número 01 (um) a melhor nota. A nota final de cada jurado será a soma das notas dadas por ele em cada critério. 6.7.1 Em cada eliminatória serão escolhidos dois participantes para a final. 6.7.2 Os demais participantes que não tiverem sido escolhidos pelo corpo de jurados, serão submetidos a votação popular através da #EscolhadaGalera no site do Festival www.aliancafestival.com.br. O mais votado estará classificado para a final. 6.7.3 A critério da organização do Festival, o número de participantes em cada etapa poderá ser ampliado. 6.8 As notas de cada etapa não são transferidas para a final. 6.9 Na etapa final, a soma das notas dadas pelos jurados indicará os vencedores do primeiro, segundo e terceiro lugares. 6.10 Havendo empate entre os participantes, será sorteado um jurado para ser o responsável a dar o voto de desempate. 6.11 As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação. 7. DA PREMIAÇÃO 7.1 A premiação será realizada de acordo com o resultado da fase final do Festival e será descrita a seguir: a) 1º colocado - 01 (um) troféu, gravação de 01 (uma) faixa musical no estúdio Esquina 23 e premiação em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) 2º colocado - 01 (um) certificado de participação e premiação em crédito na Musical Carioca loja de instrumentos musicais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). c) 3º colocado - (01) certificado de participação e premiação em crédito de horas no estúdio Esquina 23 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). d) Prêmio Especial - a Jubilum Produções, a seu critério, poderá premiar um ou mais participantes com um contrato de 01 (um) ano para agenciamento de carreira. 7.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços. 7.3 O pagamento da premiação em dinheiro para o 1º colocado será efetivada até o dia 30 de novembro de 2015. 7.4 Os demais prêmios, com exceção do "Prêmio Especial" estarão disponíveis no 5º dia útil após o encerramento do Festival. 7.5 A faixa musical a ser gravada pelo 1º colocado deverá ser a mesma executada durante o Festival, não podendo conter samplings e quaisquer outros itens que caracterizem plágio. 7.5.1 Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a gravação da faixa musical: a. uma reunião de produção; b. cinco horas para gravação de instrumental (bateria, baixo, teclado e guitarra); c. três horas para gravação do vocal; d. mixagem e masterização a cargo do estúdio Esquina 23 Produções; e. produção musical a cargo do músico, arranjador e produtor Bruno Costa. f. a Banda Aliança estará à disposição para realizar a gravação do instrumental. 7.6 Os prêmios serão entregues ao representante indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição. 7.6.1 A Jubilum Produções, organizadora do Festival, não se responsabiliza por quaisquer ajustes ou acordos efetivados entre os integrantes das duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, corais e ministérios, para a utilização da premiação. 7.7 Na hipótese de não ser possível a entrega do(s) prêmio(s) aos vencedores do Festival, por motivo de desclassificação, nos termos deste Regulamento, o prêmio será entregue ao classificado imediatamente a seguir nos termos deste Regulamento, e assim sucessivamente. 7.8 Na eventualidade do representante dos participantes vencedores vir a estar impossibilitado de receber a premiação da sua concessão, o trio, banda, grupo, coral ou ministério, terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar novo representante. 7.8.1 Se tratando de artista solo, o prêmio será concedido ao participante colocado em posição imediatamente sucessiva. 7.8.2 Se tratando de dupla, o outro integrante será automaticamente indicado como representante e receberá o prêmio. 7.8.3 Na hipótese excepcional de todos os integrantes das duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, corais ou ministérios estarem impossibilitados e, ou impedidos de receber a premiação, a mesma será entregue ao participante colocado em posição imediatamente sucessiva. 7.8.4 A não observância do prazo descrito neste item será interpretada como desistência da premiação, sendo a mesma entregue ao participante colocado em posição imediatamente sucessiva. 8. DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 Os participantes selecionados para a etapa eliminatória, deverão apresentar até o último dia útil do mês de setembro do ano de 2015 a documentação constante dos Anexos "A", "B" e "C" deste Regulamento. 8.2 Para todos os fins, os Anexos abaixo relacionados Anexo Único - Cessão de Uso de Direitos Autorais e Conexos, Declaração de Direitos Autorais do ECAD e Declaração de Autorização de Menor de Idade - são parte integrante deste Edital, dele declarando conhecimento todos os participantes. I - INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS E PERMISSÃO DE USO ASSINADA PELO ARTISTA SOLO OU PELOS INTEGRANTES DAS DUPLAS, TRIOS, BANDAS, CONJUNTOS, MINISTÉRIOS OU CORAIS. Este instrumento se refere à cessão dos direitos autorais e conexos de som, imagem e voz relacionados à participação dos inscritos no Festival Aliança, bem como à permissão do uso das imagens e sons a serem divulgados, transmitidos ou emitidos, retransmitidos, distribuídos, comunicados ao público, reproduzidos, veiculados em rede mundial de computadores (internet), de forma ampla e irrestrita, em emissoras de rádio e televisão ou por quaisquer outros meios editados sem prévio aviso, no Brasil ou no exterior, conforme bem aprouver ao evento, por tempo indeterminado. O modelo deste documento consta no anexo “A” deste regulamento. Os selecionados para a fase eliminatória devem apresentar este documento ao ECAD. As instruções relativas ao procedimento junto ao ECAD estão reunidas nos parágrafos 1° e 2º deste item. II – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DO ECAD ASSINADA PELO(OS) AUTOR(ES) DAS OBRAS MUSICAIS. Esta declaração é destinada aos autores que não são filiados a sociedade ou associação de músicos, e que terão obras de sua autoria sendo apresentadas no Festival. Estes precisam apresentar este documento ao ECAD afirmando que cedem seus direitos autorais ao evento, não podendo exigir futuramente, no caso de se filiar a qualquer das sociedades ou associações existentes, qualquer crédito proveniente desta apresentação, uma vez que está exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de sua autoria. O modelo da declaração consta no anexo “B” deste regulamento. As instruções relativas ao procedimento junto ao ECAD estão reunidas nos parágrafos 1° e 2º deste item. A cópia da declaração validada no ECAD deve ser enviada para o seguinte endereço, até o último dia útil do mês de setembro do ano de 2015 pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória, no seguinte endereço a ser fornecido pela Jubilum Produções. §1° O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais cuja administração é feita por nove associações de gestão coletiva musical (www.ecad.org.br). Toda música, para ser executada ao público, precisa de uma liberação expressa do seu autor. O ECAD precisa receber esta liberação antes do evento acontecer. Caso não seja entregue a tempo, será cobrada do Festival uma taxa pela execução da obra. O Festival precisa receber as cópias validadas pelo ECAD tanto do INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS E PERMISSÃO DE USO como da DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DO ECAD ASSINADA PELO(OS) AUTOR(ES) DAS OBRAS MUSICAIS. A sede no Rio de Janeiro, RJ, está localizada na Avenida Almirante Barroso, 22, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. O telefone para contato é (21) 2544-3400. O e-mail é [email protected]. §2° Caso o(os) autor(es) seja filiado a uma sociedade ou associação, deverá entrar em contato com ela dizendo que participará do Festival e cederá os direitos de execução das obras a serem executadas para o evento. Deve, ainda, perguntar qual deve ser o procedimento a ser feito, sabendo que também deverá enviar ou entregar à Jubilum Produções, até o último dia útil do mês de setembro do ano de 2015, cópias validadas no ECAD dos documentos de liberação, conforme os mencionados nos incisos anteriores. III - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE. Se algum dos participantes inscritos tiver idade inferior a 18 anos, faz-se necessário o envio de declaração de autorização de participação no Festival por parte de seu pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal (com a firma reconhecida em cartório), seguido da cópia de um documento de identidade do participante. O modelo desta declaração consta no anexo "C" deste regulamento. A declaração e a cópia do documento de identidade deverão ser entregues à organização do Festival, até o o último dia útil do mês de setembro do ano de 2015. 9. CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1 Todas as apresentações previstas nas etapas do Festival, bem como seus bastidores, serão filmadas, gravadas e fotografadas pela Jubilum Produções, e poderão ser exibidas através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da Jubilum Produções ou terceiros por ela autorizados. 9.1.1 Os participantes automaticamente autorizam a Jubilum Produções a utilizarem, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem qualquer onerosidade, seu nome, imagem e som de voz em arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do presente Festival, licenciado, sem qualquer limitação, todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao arquivo de vídeo e áudio enviado para participação do presente Festival. 9.1.2 Os Participantes, ao inscreverem-se para o Festival, concedem à Jubilum Produções, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelos Participantes na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD(“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compactdisc” interativo), “homevideo”, DAT(“digital audiotape”), DVD (“digital video disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay-per-view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Jubilum Produções alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração ou compensação. 9.1.3 Ao inscrever-se regularmente para participar do Festival, nos termos deste Regulamento, os participantes autorizam, sem ônus para a Jubilum Produções, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do Festival, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da Jubilum Produções, os direitos autorais interprete e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas etapas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela Jubilum Produções não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação. 9.1.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Jubilum Produções. 9.1.5 A cessão e a transferência dos Direitos de autor/intérprete dos candidatos a Jubilum Produções, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria. 9.1.6. A autorização ora concedida pelos Participantes para a Jubilum Produções, nos termos dos itens acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98. 9.2 Pelo simples ato de inscrição neste Festival, os integrantes das bandas ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Jubilum Produções, que poderá utilizálos para os fins necessários à adequada realização deste Festival, sem que qualquer valor seja devido em razão da presente autorização. 9.3 Ao participar do Festival, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela Jubilum Produções, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Jubilum Produções, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer evento, programa de televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela Jubilum Produções. 9.4 A Jubilum Produções terá direito: 9.4.1 de incluir qualquer parte de informações do participante e de sua contribuição conforme editado pela Jubilum Produções a seu absoluto critério. 9.4.2 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o Festival, que contenha as informações e a contribuição do participante total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva. 9.4.3 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do Festival, e de contribuição do participante, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a sequência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros; 9.4.4 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do participante de forma separada e/ou em conjunto com o Festival, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados; 9.4.5 dublar a voz e voz de canto do participante em qualquer idioma. 9.4.6 as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o Festival Aliança, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Jubilum Produções ou terceiros por ele autorizados. 9.5 Os participantes, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pelos arquivos de áudio que apresentarem, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Jubilum Produções de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 9.6 O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelos Participantes não será devolvido pela Jubilum Produções, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los. 9.7 Os Participantes declaram, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado à Jubilum Produções, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pela Jubilum Produções na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros. Os Participantes, ao enviarem o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante a Jubilum Produções e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado. 9.8 Os integrantes das bandas reconhecem e aceitam expressamente que a Jubilum Produções não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Festival ou da eventual aceitação dos prêmios. 9.9 As etapas eliminatórias e a final do Festival acontecerão na área territorial da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e da Diocese de Duque de Caxias, sendo os locais divulgados através do site da Jubilum Produções e do Festival Aliança, bem como das redes sociais. 9.10 É de inteira responsabilidade dos participantes arcar com as despesas de viagem e traslado ao evento, assim como pernoite, transporte, segurança dos instrumentos musicais e outros similares a serem realizados em vista do Festival. 9.11 O cronograma geral do Festival poderá ser acompanhado através do site oficial do evento (www.aliancafestival.com.br). 9.12 A organização do Festival é a responsável pelos horários de início e término do evento, bem como pelos intervalos entre as apresentações. A programação do evento está sujeita a alterações, independente de prévia consulta aos participantes. 9.13 Os participantes deverão zelar pela limpeza e organização dos camarins que fizerem uso e deverão observar a ordem de entrada e saída deles, que se fará de acordo com a ordem das apresentações. Os participantes devem deixar o camarim logo após o término de sua apresentação, de modo a possibilitar o uso do espaço pelos participantes seguintes. 9.14 A comissão organizadora não se responsabilizará por objetos, pertences, instrumentos, equipamentos e bens pessoais deixados no camarim ou em quaisquer outras dependências dos locais de realização das etapas do Festival. 9.15 A organização do Festival não se responsabilizará pela guarda, acondicionamento, conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos participantes, ou de terceiros, assim como por prejuízos advindos de eventual extravio, furto ou roubo dos mesmos. 9.16 O evento não disponibilizará o palco para os ensaios dos participantes, somente para a passagem de som. 9.17 Não será permitido em nenhuma hipótese perfurar o palco ou descarregar nele pedras, areais, serragens, tintas ou similares; manusear fogo ou qualquer elemento cênico que apresente perigo em cena aberta ou nos bastidores, materiais que possam causar danos à estrutura do evento; bem como ingerir bebidas alcóolicas nas suas dependências. Em caso de não cumprimento deste item, os participantes serão desclassificados e arcarão com os prejuízos causados, respondendo, ainda, se for o caso, nas instâncias civis e criminais, de acordo com a legislação em vigor. 9.18 A organização do Festival reserva-se o direito de desclassificar e, ou, eliminar qualquer um dos Participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do Festival, inclusive após o aceite às condições do presente Regulamento, sem qualquer explicação formal, caso entenda, segundo o seu exclusivo critério, que haja irregularidade de sua conduta, assim considerado (lista exemplificativa): I - o envolvimento em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país; II - o cometimento de qualquer ato que comprometa a imagem da Jubilum Produções ou da Igreja Católica Apostólica Romana; III - a prática de conduta considerada pela Jubilum Produções incompatível com a sua participação no Festival ou que contrarie o desenvolvimento de cada uma de suas etapas; IV - o não comparecimento nas etapas eliminatórias ou na final; V - o consumo, o porte, o tráfico de substâncias entorpecentes antes, durante e após a realização dos eventos; VI - o consumo de bebidas alcoólicas durante a realização do evento; VII - o desrespeito aos horários, programações e determinações estabelecidas pela organização do Festival, nos horários em que não estiverem participando das apresentações; VIII - o discurso e/ou prática que incitem à violência, ao racismo, à pedofilia, à pornografia, às mais diversas formas de discriminação; IX - qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento; X - a comprovação da falta de condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no Festival do participante; e, ou, XI - o não cumprimento do regulamento do concurso. 9.18.1 Da decisão de desclassificação do participante ocasionada pela conduta irregular de qualquer dos seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pleito. 9.19 O candidato deverá informar imediatamente a Jubilum Produções de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do Festival. A Jubilum Produções a qualquer momento poderá realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais. 9.20 A participação do candidato no Festival, não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o candidato e a Jubilum Produções e/ou patrocinadores e/ou apoiadores do referido evento. 9.21 Os Participantes deverão ter disponibilidade para se deslocar, às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade, para os locais oportunamente informados pela Jubilum Produções para a realização das etapas do Festival e o que mais for necessário à efetiva participação neste Festival. 9.21.1 Os Participantes concordam que as datas, horários e locais designados para a realização de quaisquer etapas do Festival serão designados a exclusivo critério da Jubilum Produções, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do Festival, sendo certo que o Participante deverá acompanhar a atualização das informações também pelo site do Festival (www.aliancafestival.com.br). 9.22 Os Participantes garantem que as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrições e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Jubilum Produções perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelos Participantes, ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a Jubilum Produções poderá desclassificar/eliminar o(s) Participante(s) a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização. 9.23 A Jubilum Produções não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantes e tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação no Festival, serão de única e exclusiva responsabilidade destes. 9.24 Os Participantes declaram, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento ou com sua participação no Programa. Desta forma, o Participante deverá manter a Jubilum Produções a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste Festival, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pela Jubilum Produções com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar a Jubilum Produções regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância. 9.25 As decisões do corpo de jurados são irrecorríveis e irrevogáveis. 9.26 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo em vista do bom andamento do Festival e segundo a necessidade e/ou o Festival suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Jubilum Produções e que comprometa a realização do Festival de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 9.26.1 No caso de cancelamento do Festival pelos motivos elencados neste item, a Jubilum Produções promoverá somente a restituição do valor das inscrições sem correções ou juros. 9.27 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subsequente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao Festival Aliança, pela Jubilum Produções, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado. 9.28 Todos os Participantes se comprometem a firmar, oportunamente, sempre que solicitados, outros instrumentos porventura indicados pela Jubilum Produções, bem como a fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste Festival, os quais serão anexados ao presente regulamento. 9.29 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Festival, os participantes poderão entrar em contato através do site www.aliancafestival.com.br no link "Fale Conosco". 9.30 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora deste Festival. 9.31 Estão impedidos de participar do Festival os empregados e sócios da Jubilum Produções, seus cônjuges, seus parentes de até 3º grau, ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Festival. 9.32 A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 9.33 A Jubilum Produções responsabiliza-se total e integralmente pelo Festival Aliança, ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o Festival, bem como patrocinadores e apoiadores. 9.34 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.aliancafestival.com.br. 9.35 Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do Festival Aliança. 9.36 Aplica-se ao Festival Aliança, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundos deste, renunciando, desde já, os participantes a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja. ANEXO "A" INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS E PERMISSÃO DE USO “Festival Aliança" Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do Festival na forma do Regulamento. No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, ministérios ou corais, todos os integrantes relacionados na Ficha Eletrônica de Inscrição devem preencher e assinar o instrumento. No caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, devem ser representado pelo pai ou responsável legal. Por este instrumento de Cessão de Direitos Autorais e Conexos e de Permissão de Uso, (Nome), (Pseudônimo, se houver), (Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de Identidade), expedida pelo(a) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), residente e domiciliado no(a) (Endereço Completo, incluindo CEP), na Cidade de(o) (Cidade), (UF), denominado(s, as) CEDENTE(S), cedem e transferem de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, para a Alfa Mix Serviços e Comércio Ltda. CNPJ sob o nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06, doravante denominada simplesmente “Jubilum Produções”, neste ato representado por (Nome), (Nome), (Pseudônimo, se houver), (Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de Identidade), expedida pelo(a) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), por sua vez denominada de CESSIONÁRIA, todos os direitos autorais e conexos de som, imagem e voz relacionados à sua participação no Evento Festival Aliança 2015 - nos meses de outubro a novembro do corrente ano, em entrevistas, exposição fotográficas, ou ainda, qualquer outra forma em que venha a ser veiculada a sua imagem ou som. 1. Reconhece(m) expressamente o(s) Cedentes(s) que a Jubilum Produções, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o Festival e tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar a imagem e voz do(s) Cedente(s) livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, a serem divulgados, transmitidos ou emitidos, retransmitidos, distribuídos, comunicados ao público, reproduzidos, veiculados em rede mundial de computadores (Internet), de forma ampla e irrestrita, em emissoras de Rádio e Televisão ou por qualquer outros meios editados sem prévio aviso, no Brasil ou no Exterior, podendo, exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-la, bem como a imagem e voz do(s) Cedente(s) para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da Festival, para a composição de qualquer produto ligado ao mesmo (tais como mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” do Festival; fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”) e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-la para forma de minissérie, comercializá-la ou alugá-la ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do Festival, disseminá-la através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, utilizá-la em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre o Festival ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Jubilum Produções alguma espécie de vantagem econômica. 1.1 Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda a Jubilum Produções dar ao Festival e, ou, às imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao(s) Cedente(es) qualquer remuneração. 2. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo. __________________, ______ de __________________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do CEDENTE) Testemunhas: Nome: _______________________________________ CPF/MF _______________________________________ Nome: _______________________________________ CPF/MF _______________________________________ ANEXO "B" DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do Festival na forma do Regulamento. No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, ministérios ou corais, todos os integrantes relacionados na Ficha Eletrônica de Inscrição devem preencher e assinar o instrumento. No caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, devem ser representado pelo pai ou responsável legal. Por este instrumento de Declaração de Cessão de Direitos Autorais, (Nome), (Pseudônimo, se houver), (Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de Identidade), expedida pelo(a) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), residente e domiciliado no(a) (Endereço Completo, incluindo CEP), na Cidade de(o) (Cidade), (UF), Responsável/Compositor/Autor das Obras abaixo listadas, DECLARO, não estar filiado a nenhuma sociedade/associação de titulares de direitos autorais. DECLARO, ainda, que nos meses de outubro a novembro do corrente ano, irei apresentar-me (Indicar se a apresentação é solo, dupla ou acompanhado de Banda) publicamente no evento Festival Aliança 2015, promovido pela Alfa Mix Serviços e Comércio Ltda. CNPJ sob o nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06, interpretando EXCLUSIVAMENTE obras de minha autoria, e que é de minha expressa vontade exercer pessoalmente a cobrança e a defesa de meus direitos sobre as composições de minha autoria, nos termos do parágrafo único do artigo 98 da Lei n. 9.610/98. Declaro estar ciente de que, em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir futuramente, no caso de me filiar a qualquer das sociedades ou associações existentes, qualquer crédito proveniente desta apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de minha autoria. RELAÇÃO DAS OBRAS/AUTOR 01._______________________________________________________________ __________________, ______ de __________________ de 2015. _____________________________________________________ (Assinatura do Declarante / Responsável) ANEXO "C" DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do Festival na forma do Regulamento. Eu, ______________________________________________________, detentor do RG de nº __________________ e inscrito no CPF de nº___________________________, representante legal do(a) menor _________________________________, autorizo meu (minha) dependente, que tenho sob guarda, a participar do Festival Aliança, que acontecerá nos dias 03, 17 e 31 de outubro e 14 de novembro do corrente ano, das 19h às 22h. Da mesma forma, permito a cessão, uso e veiculação de imagem e voz; o direito de veiculação das obras, sons e imagens através dos meios de comunicação conhecidos, como TV, rádio, impressos e internet, assim como todos os direitos para gravação e divulgação posteriores, seja por meio de CD ou DVD, seja por qualquer outra plataforma. E, ainda, a cessão dos direitos de promoção e publicidade necessários à realização, divulgação e confecção de material publicitário da edição de 2016 do Festival ou de suas sucessivas edições, renunciando a qualquer tipo de ressarcimento em virtude do referido uso, inclusive os direitos autorais. __________________, ______ de __________________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do representante legal)