Festival Aliança – Edição 2015
REGULAMENTO
Regulamento de inscrição para festival de música católica “Festival Aliança", denominado, a partir
de agora, apenas como Festival, produzido por Alfa Mix Serviços e Comércio Ltda. CNPJ sob o
nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06 (“Jubilum Produções”).
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A Jubilum Produções torna público o regulamento da edição 2015 do Festival Aliança, que
será realizado de julho a novembro de 2015.
1.2 Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “Participante(s)” o cantores
solistas, duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, ministérios ou corais católicos inscrito(s) no
processo de seleção para participação no Programa.
1.3O Festival é aberto a quaisquer cantores solistas, duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos,
ministérios ou corais católicos de qualquer estilo musical de todo o território nacional, sejam eles
amadores ou profissionais, sendo que na participação do Festival, desde que atendidos os termos
deste Regulamento, bem como na premiação, não haverá qualquer distinção entre amadores e
profissionais ou quaisquer outras características.
1.4 Conforme regulamentado no item 7 deste Regulamento, a premiação será realizada de acordo
com o resultado da fase final do Festival e será a descrita a seguir:
a) 1º colocado - 01 (um) troféu, gravação de 01 (uma) faixa musical no estúdio Esquina 23 e
premiação em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) 2º colocado - 01 (um) certificado de participação e premiação em crédito na Musical Carioca
loja de instrumentos musicais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
c) 3º colocado - (01) certificado de participação e premiação em crédito de horas no estúdio
Esquina 23 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
d) Prêmio Especial - a Jubilum Produções, a seu critério, poderá premiar um ou mais
participantes com um contrato de 01 (um) ano para agenciamento de carreira.
1.5 O Festival será realizado no estado do Rio de Janeiro.
1.6 O Festival será realizado em 04 (quatro) etapas: Inscrição, Seleção, Eliminatórias e Final.
1.7 O descumprimento, por parte dos participantes, de qualquer das normas, condições e prazos,
resultará na sua imediata desclassificação, em qualquer fase do Festival.
2. DO OBJETIVO
2.1 O Festival tem como objetivo fomentar a produção musical católica, através do incentivo ao
desenvolvimento artístico de novos talentos musicais, incentivando a evangelização através da
música.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Pode se inscrever qualquer artista ou grupo de música sob qualquer modo de organização, seja
individual (solo), dupla, trio, conjunto, banda, coral, ministério ou grupo; em forma, estilo e
ritmo livres.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições realizadas por pessoas jurídicas.
3.1.2 No caso de inscrição de duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos, deve
ser indicado um representante, que será o responsável pela inscrição e contato com a organização
Festival.
3.1.3 No caso de artista solo, ele(a) mesmo(a) será o(a) responsável pela sua inscrição.
3.1.4 O representante preencherá a Ficha Eletrônica de Inscrição, consignando sua concordância
com relação às condições dispostas neste Regulamento.
3.1.5 Não será permitido que duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos
distintos tenham o mesmo representante perante o Festival.
3.1.6 Não será permitido que duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos, que
inscrevam mais de uma música, na forma deste Regulamento, indiquem representantes distintos
perante o Festival.
3.1.7 Não é permitido que menores de 18 (dezoito) anos sejam indicados como representantes de
duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos.
3.1.8 No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, corais, ministérios ou grupos terem entre seus
componentes menores de 18 (dezoito) anos e forem classificados para as etapas Eliminatórias e
Final do Festival, estes deverão apresentar no prazo estipulado neste Regulamento
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE, conforme modelo apresentado
no Anexo "C".
3.1.9 No caso de artistas solo menores de 18 (dezoito) anos, um dos pais ou responsáveis legais
deverá ser o responsável pela inscrição.
3.2 O período de inscrições tem início às 8h do dia 27 de julho de 2015 e termina às 0h do dia 15
de setembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Jubilum Produções.
3.2.2 A Jubilum Produções poderá encerrar as inscrições para o Festival, independentemente de
sua etapa e fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer explicação prévia
e/ou formal, com o que os Participantes desde já concordam.
3.3 A participação no Festival está condicionada ao preenchimento e ao envio, pelos
participantes, da Ficha Eletrônica de Inscrição, conforme os campos de preenchimento, dispostos
no site www.aliancafestival.com.br, bem como ao pagamento da taxa de inscrição, conforme
descrito neste Regulamento.
3.3.1 O preenchimento incorreto da Ficha Eletrônica de inscrição, o não envio da documentação
solicitada e, ou, o não pagamento da taxa de inscrição, resultará na não formalização da inscrição
do candidato no Festival, impedindo a sua participação.
3.4 As músicas executadas pelos participantes devem ser de sua autoria e se forem escritas no todo
ou em parte em língua estrangeira ou dialeto, no momento da inscrição deve ser apresentada a sua
tradução, sob pena de desclassificação.
3.5 Não há limite de inscrições de cada artista solo, grupo, conjunto, ministério, banda ou coral.
Para efetivá-las, deverá ser escolhido um único responsável, que realizará as inscrições em nome
do grupo, conjunto, ministério, banda ou coral.
3.5.1 Para cada música deve ser observado todo o procedimento de inscrição, incluindo o
pagamento de nova taxa de inscrição.
3.6 No caso da inscrição de conjunto, banda, ministério, coral ou grupo, a quantidade de
membros será limitada ao número máximo de 15 (quinze) pessoas.
3.6.1 No ato da inscrição, haverá um campo específico destinado à inserção dos nomes completos
de todos os membros do conjunto, banda, ministério, coral ou grupo inscrito.
3.7 Visando a segurança do evento, os inscritos deverão informar, no ato da inscrição, se
utilizarão ou não na apresentação, além dos instrumentos musicais, elementos cênicos. Se forem
utilizar, haverá um campo específico, no formulário de inscrição, para o envio da lista destes
elementos. A lista enviada será julgada pela organização do Festival, a qual terá o direito de
impedir a utilização de um ou todos, caso estes tragam perigo à boa condução do Festival.
3.8 O valor da inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais) para as inscrições de artista individual
(solo) e duplas e R$60,00 (sessenta reais) para as inscrições de trios, conjuntos, bandas, corais,
ministérios ou grupos por música inscrita.
3.8.1 Cada inscrição tem caráter pessoal e intransferível.
3.8.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito através do sistema Pagseguro
disponibilizado no site www.aliancafestival.com.br .
3.8.3 Serão aceitos pagamentos realizados através de boleto bancário, cartões de débito e crédito
através do sistema acima mencionado.
3.9 Material para inscrição:
I –Preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, na forma descrita neste Regulamento;
II - Um vídeo interpretando a música inscrita de propriedade do participante inscrito (cantor solo,
dupla ou grupo, banda, coral ou ministério), que será apresentada no Festival, conforme este
Regulamento;
a) É obrigatório que o artista solo, bem como todos os integrantes das duplas, trios, conjuntos,
bandas, corais, ministérios ou grupos, se for o caso, apareçam no vídeo executando os seus
instrumentos (para todos os fins deste regulamento, a voz é considerada como instrumento);
b) Deverá ser feito upload do vídeo da música para a página da web: www.youtube.com ;
c) Deverá ser adicionado ao título da música #FestivalAlianca2015
d) Após o upload, o link para o vídeo deve ser inserido no campo próprio da Ficha Eletrônica de
inscrição no site www.aliancafestival.com.br;
II – A letra da música inscrita, inserida no campo próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição.
3.9.1 É terminantemente proibido o uso de softwares de edição de som, tipo “Auto Tune”, “Melo
Dyne” ou similares, acarretando, se detectado, a desclassificação imediata do participante em
qualquer fase do Festival.
3.9.2 A organização do Festival se reserva o direito de rejeitar vídeos de baixa qualidade técnica
de som e, ou, imagem ou de conteúdo impróprios para a natureza do evento.
3.9.3 Cada participante através da declaração de concordância aos termos do presente
Regulamento, declara estar ciente que o vídeo com seu áudio e imagem e o áudio e imagem do(s)
outro(s) integrante(s) da dupla, trio, conjunto, banda coral, ministério ou grupo serão exibidos
publicamente na página www.jubilum.art.br e, ou, www.aliancafestival.com.br , assim como da
página www.youtube.com e nas redes sociais administradas pela Jubilum Produções.
3.9.4 Os áudios e imagens citados no item 3.4.3 estarão sujeitos às políticas de exibição de cada
página web, não cabendo, em nenhum momento, qualquer tipo de reclamação sobre direitos de
uso de imagem e áudio, nem quaisquer tipos de reclamações, caso seja retirado o vídeo do ar por
parte dos referidos websites.
3.9.5 Todas as despesas e encargos oriundos da participação no candidato no Festival, tais como
criação, edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros, são de
responsabilidade única e exclusiva do candidato, salvo eventual liberalidade em sentido contrário,
a critério exclusivo da Jubilum Produções ou de terceiros por ela expressamente autorizados.
3.9.6 As letras das músicas não poderão conter palavras e, ou, expressões contrárias à fé e à moral
católicas e, ou, à sua hierarquia e, ou, que agridam a imagem e, ou, direito da organizadora
Jubilum Produções ou de terceiros, a critério e julgamento da organizadora do Festival.
3.10 Os materiais e documentos enviados não serão devolvidos aos inscritos, nem os valores pagos
no ato da inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido a não
classificação em quaisquer das fases do Festival.
3.11 O ato de inscrição implica, para todos os efeitos, a expressa aceitação integral de todos os
termos do presente Regulamento e a comprovação da veracidade das informações fornecidas. Para
a efetivação da inscrição no Festival, os Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do
presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à
participação no Festival, e realizar todos os procedimentos indicados neste Regulamento.
3.11.1 Concordam os Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, com a
marcação do espaço (check-box) ao lado do texto “Concordo com os Termos”, seguida pelo clique
no botão “Aceitar” e pela postagem do material/vídeo é considerada, para todos os fins de direito:
a. como aceitação pelo Participante, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do
presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e
b. como aceitação pelo Participante, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar do
Festival, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição
pela Jubilum Produções em toda e qualquer mídia e programa, segundo o seu exclusivo critério.
3.12 O ato da inscrição também implica, para todos os efeitos, a anuência absoluta aos termos
deste regulamento pelos participantes, em especial, a cessão, uso e veiculação de imagem e voz; o
direito de veiculação das obras, sons e imagens através dos meios de comunicação conhecidos,
como TV, rádio, impressos e internet, assim como todos os direitos para gravação e divulgação
posteriores, seja por meio de CD ou DVD, seja por qualquer outra plataforma. E, ainda, a cessão
dos direitos de promoção e publicidade necessários à realização, divulgação e confecção de
material publicitário da edição de 2016 do Festival ou de suas sucessivas edições, renunciando o
participante a qualquer tipo de ressarcimento em virtude do referido uso, inclusive os direitos
autorais.
3.13 Em momento algum poderá a organizadora do Festival ser responsabilizada por inscrições
perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A
organizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer
tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões
para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão
imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
3.14 Será disponibilizada uma Banda-base do Festival, denominada Banda Aliança, para o
acompanhamento dos participantes. A opção pela solicitação da banda-base deverá ser feita no
momento do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição. Não será permitida esta opção em
momento posterior.
3.14.1 A opção pela utilização da Banda Aliança importará na participação de todos os seus
integrantes, não sendo permitida a escolha de um ou outro instrumentista.
3.14.2 A Banda Aliança será composta por 01 (um) baterista, 01 (um) baixista, 01 (um)
guitarrista e (01) tecladista. A critério da organização do Festival podem ser acrescidos 02 (dois)
backing vocals.
3.14.3 Os participantes selecionados para as etapas eliminatória e final do Festival serão
comunicados dos dias, horários e locais de ensaio com a Banda Aliança.
3.14.4 Sendo fixada a data, horário e o local do ensaio, a sua alteração deverá contar com a
concordância expressa da organização do Festival.
3.14.5 Não ocorrendo o ensaio por motivo causado pelo participante, a Banda Aliança não
acompanhará o participante durante sua apresentação.
3.14.6 A produção musical da Banda Aliança será de responsabilidade do músico, arranjador e
produtor Bruno Costa.
4. DAS FASES
4.1 O Festival constará de 4 (quatro) fases, descritas a seguir:
I – 1ª FASE – INSCRIÇÃO – A primeira fase consiste na inscrição dos participantes que desejam
participar do festival e concorrer aos prêmios. Esta etapa ocorrerá de 27 de julho a 15 de
setembro de 2015, conforme item 3 deste Regulamento.
II – 2ª FASE – SELEÇÃO – A segunda fase do Festival consiste na seleção dos inscritos, por meio
do julgamento dos materiais enviados. O resultado será divulgado no site
www.aliancafestival.com.br, nas redes sociais da Jubilum Produções e através do envio de
mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição. Os inscritos selecionados serão
automaticamente aprovados para a participação na próxima fase. Nesta fase serão selecionados até
18 (dezoito) participantes.
a) A organização do Festival escolherá pessoas de renomada experiência na área musical e
acadêmica para compor o corpo de jurados para esta fase do Festival.
b) Se os materiais enviados estiverem incompletos ou a qualidade da gravação do áudio e, ou,
vídeo comprometer o seu julgamento, esses não poderão ser avaliados e, portanto, os respectivos
inscritos serão desclassificados.
c) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de
reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
III – 3ª FASE – ELIMINATÓRIA – A terceira fase do Festival - presencial - será realizada em três
locais definidos pela Jubilum Produções. Os selecionados serão divididos em grupos com até 06
(seis) participantes e irão se apresentar nos dias 03, 17 e 31 de outubro de 2015, a partir das 19h
(dezenove horas), de acordo com a programação do evento.
a) Os selecionados serão comunicados dos seus dias e locais de apresentação a partir do dia 25 de
setembro de 2015.
b) Visando a melhor qualidade das apresentações do festival, a Jubilum Produções organizará no
dia do evento, uma escala para passagem de som no local da eliminatória. Os selecionados que não
respeitarem o horário definido não terão direito à passagem de som.
c) Ao chegar, o artista solo ou o responsável pela dupla, trio, grupo, conjunto, ministério, banda
ou coral deverá se apresentar a um membro da organização do Festival para confirmar sua
presença no local e receber as orientações devidas.
d) Todos os participantes deverão estar munidos de documento original de identidade com foto e
se comprometem a apresentá-lo sempre que solicitado.
e) A organização do Festival definirá a ordem das apresentações, que será divulgada através do
envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição pelo menos um dia antes do
evento.
f) A passagem de som e marcação de palco dos selecionados para esta fase serão realizadas no
mesmo dia da apresentação, de acordo com os horários que serão definidos pela organização do
Festival.
g) Os critérios de julgamento desta fase serão descritos em seção específica deste Regulamento.
h) Havendo desistência de um ou mais inscritos selecionados para esta etapa, ficará a critério da
organização do Festival a convocação do próximo inscrito na ordem de classificação pelo corpo
de jurados, que passará à próxima fase.
i) Nesta fase serão selecionados 06 (seis) concorrentes, sendo dois por cada eliminatória, por voto
dos jurados e 01 (um) concorrente dentre os que participaram das eliminatórias por votação
popular através da #EscolhadaGalera no site www.aliancafestival.com.br . A votação popular se
encerrará em 10 de novembro de 2015, às 00h, observado o horário de Brasília/DF.
j) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de
reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
k) Não será permitida a troca de participantes entre a fase de Inscrição e esta fase Eliminatória,
nem a participação de pessoas não inscritas no ato da inscrição do Festival, salvo por motivo de
força maior, como doença ou impedimento grave, o que deverá ser comunicado à organização do
Festival e comprovado mediante atestado médico ou outro documento até o meio-dia do dia da
apresentação do inscrito, cabendo à organização julgar o caso.
l) O não comparecimento no dia, horário e local designados para a apresentação, importa na
imediata desclassificação do participante. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos,
corais e ministérios, a ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será
aceita sua substituição, exceto na hipótese prevista na alínea “k” deste item.
m) O participantes selecionados para a fase eliminatória deverão preencher e assinar o Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme definido no Anexo Único deste Regulamento.
IV – 4ª FASE – FINAL – A quarta fase do Festival será realizada em local a ser definido pela
Jubilum Produções. Os selecionados se apresentarão no dia 14 de novembro de 2015, a partir das
19h.
a) Visando a melhor qualidade das apresentações do festival, a Jubilum Produções organizará uma
escala para passagem de som no local da eliminatória. Os selecionados que não respeitarem o
horário definido não terão direito à passagem de som.
b) Ao chegar, o artista solo ou o responsável pelo grupo, conjunto, ministério, banda ou coral
deverá se apresentar a um membro da organização do Festival para confirmar sua presença no
local e receber as orientações devidas.
c) Todos os participantes deverão estar munidos de documento original de identidade com foto e
se comprometem a apresentá-lo sempre que solicitado.
d) A organização do Festival definirá a ordem das apresentações, que será divulgada através do
envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição pelo menos um dia antes do
evento.
e) A passagem de som e marcação de palco dos selecionados para esta fase serão realizadas no
mesmo dia da apresentação, de acordo com os horários que serão definidos pela organização do
Festival.
f) Os critérios de julgamento desta fase serão descritos em seção específica deste Regulamento.
g) Havendo desistência de um ou mais inscritos selecionados, ficará a critério da organização do
Festival a convocação do próximo inscrito na ordem de classificação pelo corpo de jurados, que
passará à próxima fase.
h) Não será permitida a troca de participantes entre a fase Eliminatória e esta fase Final, nem a
participação de pessoas não inscritas no ato da inscrição do Festival, salvo por motivo de força
maior, como doença ou impedimento grave, o que deverá ser comunicado à organização do
Festival e comprovado mediante atestado médico ou outro documento até o meio-dia do dia da
apresentação do participante, cabendo à organização julgar o caso.
i) As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de
reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
j) O não comparecimento no dia, horário e local designados para a apresentação, importa na
imediata desclassificação do participante. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, corais e
ministérios, a ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será aceita
sua substituição, exceto na hipótese prevista na alínea “h” deste item.
5. DAS APRESENTAÇÕES
5.1 Conforme descrito neste Regulamento, o Festival terá apenas a modalidade música.
5.1.1 Não serão permitidas execuções de outras modalidades artísticas, como danças e encenações
teatrais, durante a execução da obra musical.
5.2 Poderão concorrer artistas solo, duplas, trios, grupos, ministérios, bandas, conjuntos e
corais. O tema da apresentação é livre, contudo, tendo em vista que a classificação indicativa do
Festival é livre e aberta a todos os públicos, abrangendo jovens e adultos, crianças e idosos, serão
desclassificadas as apresentações que não estejam em conformidade com esta classificação.
5.2.1 O conteúdo das apresentações não poderá comprometer a classificação indicativa “livre” do
Festival. Portanto, não será permitido nenhum ato, nem a utilização de figurinos ou músicas com
palavras de baixo calão que não estejam em conformidade com esta classificação.
5.3 O mapa de palco será o padrão do Festival para todos os inscritos.
5.4 Instrumentos e vias deverão permanecer no lugar indicado pela comissão organizadora do
Festival.O Festival não disponibilizará instrumentos aos participantes, o único a ser
disponibilizado no palco será a bateria com as seguintes peças: banco, bumbo, tons, surdo,
máquina de chimbal e duas estantes de pratos, em virtude de questões técnicas. Os inscritos
deverão, portanto, trazer seus instrumentos, bem como o set de pratos, caixa, pedal de bumbo e
baquetas. A eventual disponibilização de instrumentos pela organização do Festival, constitui mera
liberalidade, em nenhuma hipótese configurando compromisso da Jubilum Produções com os
participantes.
5.5 O ajuste dos instrumentos no palco só poderá ser feito mediante a supervisão dos técnicos do
Festival.
5.6 A operação de áudio, tanto para PA, TV e monitores somente será realizada por técnicos do
Festival.
5.7 Cada inscrito terá, no máximo, 05 (cinco) minutos para a sua organização e 05 (cinco)
minutos para sua apresentação.
5.8 É de responsabilidade dos participantes o transporte dos instrumentos a serem utilizados, bem
como a colocação e a retirada do material do palco após a apresentação.
5.9 O não cumprimento dos itens anteriores levará à perda de pontos ou à desclassificação,
conforme a gravidade da infração, que será julgada pelo corpo de jurados e comissão
organizadora.
5.10 A ordem das apresentações será definida pela organização do Festival.
5.11 Em caso de atrasos dos participantes, a comissão organizadora do Festival será responsável
por tomar as mediadas cabíveis de modo a não prejudicar o bom andamento do evento, podendo,
inclusive, a seu critério, desclassificar o participante.
5.12 Os Participantes, desde já, se disponibilizam e se comprometem, a comparecer, aos locais
de realização de todas as etapas de seleção para o Programa, sempre conforme oportunamente
informado pela Jubilum Produções. O não comparecimento no dia, horário e local designados
para a apresentação, importa na imediata desclassificação/eliminação do participante, sem que seja
devida qualquer indenização. No caso de duplas, trios, bandas, grupos, corais e ministérios, a
ausência de um membro não importará em desclassificação, porém não será aceita sua
substituição, exceto na hipótese prevista neste Regulamento.
5.12.1 Deverá o participante providenciar, às suas expensas, e sob sua exclusiva responsabilidade,
o seu deslocamento até o local de realização das etapas/fases e/ou gravações do Festival. Estará a
Jubilum Produções isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo certo que o não
comparecimento do Participante nas etapas do Festival poderá acarretar na sua
eliminação/desclassificação.
6. DO JULGAMENTO
6.1 Para a fase de seleção dos inscritos, será constituído um corpo de jurados reconhecida
habilidade e experiência, de modo especial na música católica. Eles terão a responsabilidade de
pontuar e classificar os participantes com impessoalidade e conforme este regulamento.
6.2 O corpo de jurados para as eliminatórias e final do Festival será formado por três pessoas de
reconhecida habilidade e experiência, de modo especial na música católica. Eles terão a
responsabilidade de pontuar e classificar os participantes com impessoalidade e conforme este
regulamento.
6.2.1 Cada etapa - eliminatória e final – poderá contar com a participação de um "jurado-coringa"
convidado pela organização do Festival. Este "jurado-coringa" poderá emitir opiniões sobre as
apresentações, sem, contudo, direito a voto.
6.3 Em caso de atrasos, ou não comparecimento de algum jurado, a comissão organizadora será
responsável por tomar as medidas cabíveis de modo a não prejudicar o bom andamento do evento.
6.4 Por caso fortuito ou força maior, podem ocorrer mudanças de jurados entre as fases do
Festival, sem que isso comprometa o seu bom andamento.
6.5 Na fase de seleção, o corpo de jurados julgará os inscritos, conforme os critérios descritos a
seguir:
a) Afinação
b) Letra: composição e mensagem transmitida ao público. Correção vocabular e gramatical,
referência e coerência com o Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana e com as Sagradas
Escrituras.
c) Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos.
d) Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical.
6.6 Nas etapas eliminatória e final, o corpo de jurados julgará os inscritos, conforme os critérios
descritos a seguir:
a) Afinação de voz e instrumentos;
b) Interpretação: clareza de comunicação.
c) Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical.
d) Performance: presença de palco, prática de conjunto e harmonia de grupo.
e) Participação do público.
6.7 A pontuação de cada critério consistirá em valores inteiros de 0 (zero) a 01 (um), sendo o
número 0 (zero) a pior nota e o número 01 (um) a melhor nota. A nota final de cada jurado será a
soma das notas dadas por ele em cada critério.
6.7.1 Em cada eliminatória serão escolhidos dois participantes para a final.
6.7.2 Os demais participantes que não tiverem sido escolhidos pelo corpo de jurados, serão
submetidos a votação popular através da #EscolhadaGalera no site do Festival
www.aliancafestival.com.br. O mais votado estará classificado para a final.
6.7.3 A critério da organização do Festival, o número de participantes em cada etapa poderá ser
ampliado.
6.8 As notas de cada etapa não são transferidas para a final.
6.9 Na etapa final, a soma das notas dadas pelos jurados indicará os vencedores do primeiro,
segundo e terceiro lugares.
6.10 Havendo empate entre os participantes, será sorteado um jurado para ser o responsável a dar
o voto de desempate.
6.11 As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberão quaisquer espécies de
reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 A premiação será realizada de acordo com o resultado da fase final do Festival e será descrita
a seguir:
a) 1º colocado - 01 (um) troféu, gravação de 01 (uma) faixa musical no estúdio Esquina 23 e
premiação em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) 2º colocado - 01 (um) certificado de participação e premiação em crédito na Musical Carioca
loja de instrumentos musicais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
c) 3º colocado - (01) certificado de participação e premiação em crédito de horas no estúdio
Esquina 23 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
d) Prêmio Especial - a Jubilum Produções, a seu critério, poderá premiar um ou mais
participantes com um contrato de 01 (um) ano para agenciamento de carreira.
7.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por
outra espécie de bens ou serviços.
7.3 O pagamento da premiação em dinheiro para o 1º colocado será efetivada até o dia 30 de
novembro de 2015.
7.4 Os demais prêmios, com exceção do "Prêmio Especial" estarão disponíveis no 5º dia útil após
o encerramento do Festival.
7.5 A faixa musical a ser gravada pelo 1º colocado deverá ser a mesma executada durante o
Festival, não podendo conter samplings e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
7.5.1 Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a gravação da faixa musical:
a. uma reunião de produção;
b. cinco horas para gravação de instrumental (bateria, baixo, teclado e guitarra);
c. três horas para gravação do vocal;
d. mixagem e masterização a cargo do estúdio Esquina 23 Produções;
e. produção musical a cargo do músico, arranjador e produtor Bruno Costa.
f. a Banda Aliança estará à disposição para realizar a gravação do instrumental.
7.6 Os prêmios serão entregues ao representante indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição.
7.6.1 A Jubilum Produções, organizadora do Festival, não se responsabiliza por quaisquer ajustes
ou acordos efetivados entre os integrantes das duplas, trios, bandas, grupos, conjuntos, corais e
ministérios, para a utilização da premiação.
7.7 Na hipótese de não ser possível a entrega do(s) prêmio(s) aos vencedores do Festival, por
motivo de desclassificação, nos termos deste Regulamento, o prêmio será entregue ao classificado
imediatamente a seguir nos termos deste Regulamento, e assim sucessivamente.
7.8 Na eventualidade do representante dos participantes vencedores vir a estar impossibilitado de
receber a premiação da sua concessão, o trio, banda, grupo, coral ou ministério, terá o prazo de
15 (quinze) dias para indicar novo representante.
7.8.1 Se tratando de artista solo, o prêmio será concedido ao participante colocado em posição
imediatamente sucessiva.
7.8.2 Se tratando de dupla, o outro integrante será automaticamente indicado como representante
e receberá o prêmio.
7.8.3 Na hipótese excepcional de todos os integrantes das duplas, trios, bandas, grupos,
conjuntos, corais ou ministérios estarem impossibilitados e, ou impedidos de receber a premiação,
a mesma será entregue ao participante colocado em posição imediatamente sucessiva.
7.8.4 A não observância do prazo descrito neste item será interpretada como desistência da
premiação, sendo a mesma entregue ao participante colocado em posição imediatamente
sucessiva.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os participantes selecionados para a etapa eliminatória, deverão apresentar até o último dia
útil do mês de setembro do ano de 2015 a documentação constante dos Anexos "A", "B" e "C"
deste Regulamento.
8.2 Para todos os fins, os Anexos abaixo relacionados Anexo Único - Cessão de Uso de Direitos
Autorais e Conexos, Declaração de Direitos Autorais do ECAD e Declaração de Autorização de
Menor de Idade - são parte integrante deste Edital, dele declarando conhecimento todos os
participantes.
I - INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS E PERMISSÃO DE
USO ASSINADA PELO ARTISTA SOLO OU PELOS INTEGRANTES DAS DUPLAS, TRIOS,
BANDAS, CONJUNTOS, MINISTÉRIOS OU CORAIS. Este instrumento se refere à cessão dos
direitos autorais e conexos de som, imagem e voz relacionados à participação dos inscritos no
Festival Aliança, bem como à permissão do uso das imagens e sons a serem divulgados,
transmitidos ou emitidos, retransmitidos, distribuídos, comunicados ao público, reproduzidos,
veiculados em rede mundial de computadores (internet), de forma ampla e irrestrita, em
emissoras de rádio e televisão ou por quaisquer outros meios editados sem prévio aviso, no Brasil
ou no exterior, conforme bem aprouver ao evento, por tempo indeterminado. O modelo deste
documento consta no anexo “A” deste regulamento. Os selecionados para a fase eliminatória
devem apresentar este documento ao ECAD. As instruções relativas ao procedimento junto ao
ECAD estão reunidas nos parágrafos 1° e 2º deste item.
II – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DO ECAD ASSINADA
PELO(OS) AUTOR(ES) DAS OBRAS MUSICAIS. Esta declaração é destinada aos autores que
não são filiados a sociedade ou associação de músicos, e que terão obras de sua autoria sendo
apresentadas no Festival. Estes precisam apresentar este documento ao ECAD afirmando que
cedem seus direitos autorais ao evento, não podendo exigir futuramente, no caso de se filiar a
qualquer das sociedades ou associações existentes, qualquer crédito proveniente desta
apresentação, uma vez que está exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo
uso das obras de sua autoria. O modelo da declaração consta no anexo “B” deste regulamento. As
instruções relativas ao procedimento junto ao ECAD estão reunidas nos parágrafos 1° e 2º deste
item. A cópia da declaração validada no ECAD deve ser enviada para o seguinte endereço, até o
último dia útil do mês de setembro do ano de 2015 pelos participantes selecionados para a etapa
eliminatória, no seguinte endereço a ser fornecido pela Jubilum Produções.
§1° O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais cuja
administração é feita por nove associações de gestão coletiva musical (www.ecad.org.br). Toda
música, para ser executada ao público, precisa de uma liberação expressa do seu autor. O ECAD
precisa receber esta liberação antes do evento acontecer. Caso não seja entregue a tempo, será
cobrada do Festival uma taxa pela execução da obra. O Festival precisa receber as cópias validadas
pelo ECAD tanto do INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS E
PERMISSÃO DE USO como da DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DO
ECAD ASSINADA PELO(OS) AUTOR(ES) DAS OBRAS MUSICAIS. A sede no Rio de Janeiro,
RJ, está localizada na Avenida Almirante Barroso, 22, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. O
telefone para contato é (21) 2544-3400. O e-mail é [email protected].
§2° Caso o(os) autor(es) seja filiado a uma sociedade ou associação, deverá entrar em contato com
ela dizendo que participará do Festival e cederá os direitos de execução das obras a serem
executadas para o evento. Deve, ainda, perguntar qual deve ser o procedimento a ser feito,
sabendo que também deverá enviar ou entregar à Jubilum Produções, até o último dia útil do mês
de setembro do ano de 2015, cópias validadas no ECAD dos documentos de liberação, conforme
os mencionados nos incisos anteriores.
III - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE. Se algum dos participantes
inscritos tiver idade inferior a 18 anos, faz-se necessário o envio de declaração de autorização de
participação no Festival por parte de seu pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal (com a
firma reconhecida em cartório), seguido da cópia de um documento de identidade do participante. O
modelo desta declaração consta no anexo "C" deste regulamento. A declaração e a cópia do
documento de identidade deverão ser entregues à organização do Festival, até o o último dia útil
do mês de setembro do ano de 2015.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Todas as apresentações previstas nas etapas do Festival, bem como seus bastidores, serão
filmadas, gravadas e fotografadas pela Jubilum Produções, e poderão ser exibidas através de
programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da Jubilum
Produções ou terceiros por ela autorizados.
9.1.1 Os participantes automaticamente autorizam a Jubilum Produções a utilizarem, desde já e
de pleno direito, de modo expresso e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem
qualquer onerosidade, seu nome, imagem e som de voz em arquivos e/ou meios digitais ou não,
digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em
qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do presente Festival,
licenciado, sem qualquer limitação, todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos
ao arquivo de vídeo e áudio enviado para participação do presente Festival.
9.1.2 Os Participantes, ao inscreverem-se para o Festival, concedem à Jubilum Produções, bem
como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização,
em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das
imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelos Participantes na forma dos itens
acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo,
exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras
audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou
peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes, vídeos e demais materiais
eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de
matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação
das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas
não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do
“making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como
películas cinematográficas de qualquer bitola, CD(“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compactdisc” interativo), “homevideo”, DAT(“digital audiotape”), DVD (“digital video disc”), Blu-Ray e
suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através
de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso
pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por
assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente
UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de
comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay-per-view”, “near vídeo on demand” ou
“vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição,
abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV,
comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de
merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de
licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através
da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais
a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que
proporcione à Jubilum Produções alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas
utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo
ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração ou
compensação.
9.1.3 Ao inscrever-se regularmente para participar do Festival, nos termos deste Regulamento, os
participantes autorizam, sem ônus para a Jubilum Produções, a exibição de seu nome, voz e
imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do
Festival, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da
Jubilum Produções, os direitos autorais interprete e conexos sobre a apresentação e interpretação
do candidato nas etapas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar,
editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total
ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou
criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei
9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela Jubilum Produções
não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação.
9.1.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte da Jubilum Produções.
9.1.5 A cessão e a transferência dos Direitos de autor/intérprete dos candidatos a Jubilum
Produções, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu
critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais
prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo
aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de
tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.
9.1.6. A autorização ora concedida pelos Participantes para a Jubilum Produções, nos termos dos
itens acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição, e
assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de
proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
9.2 Pelo simples ato de inscrição neste Festival, os integrantes das bandas ainda autorizam,
reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por
meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Jubilum Produções, que poderá utilizálos para os fins necessários à adequada realização deste Festival, sem que qualquer valor seja
devido em razão da presente autorização.
9.3 Ao participar do Festival, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já
e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre
de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela Jubilum
Produções, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem
como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Jubilum Produções, em qualquer
tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio,
jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes
e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer evento, programa de televisão ou
ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela
Jubilum Produções.
9.4 A Jubilum Produções terá direito:
9.4.1 de incluir qualquer parte de informações do participante e de sua contribuição conforme
editado pela Jubilum Produções a seu absoluto critério.
9.4.2 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o Festival, que contenha as informações e a
contribuição do participante total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os
meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer
lugar do mundo e de forma definitiva.
9.4.3 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões
do Festival, e de contribuição do participante, justapor qualquer parte do concurso com
qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a sequência dos eventos ou de qualquer
pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e
realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros;
9.4.4 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação
e/ou fixação da contribuição do participante de forma separada e/ou em conjunto com o
Festival, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente
conhecidos e/ou posteriormente criados;
9.4.5 dublar a voz e voz de canto do participante em qualquer idioma.
9.4.6 as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o Festival Aliança, e não
significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento,
concordando ainda os participantes, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste
sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Jubilum Produções ou terceiros por ele
autorizados.
9.5 Os participantes, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pelos arquivos de
áudio que apresentarem, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer
pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros
bens juridicamente protegidos, eximindo a Jubilum Produções de qualquer responsabilidade
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.6 O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelos Participantes não será devolvido pela
Jubilum Produções, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo,
inclusive, destruí-los.
9.7 Os Participantes declaram, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo
encaminhado à Jubilum Produções, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pela
Jubilum Produções na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros.
Os Participantes, ao enviarem o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante a
Jubilum Produções e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer
pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo
enviado.
9.8 Os integrantes das bandas reconhecem e aceitam expressamente que a Jubilum Produções não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Festival
ou da eventual aceitação dos prêmios.
9.9 As etapas eliminatórias e a final do Festival acontecerão na área territorial da Arquidiocese de
São Sebastião do Rio de Janeiro e da Diocese de Duque de Caxias, sendo os locais divulgados
através do site da Jubilum Produções e do Festival Aliança, bem como das redes sociais.
9.10 É de inteira responsabilidade dos participantes arcar com as despesas de viagem e traslado ao
evento, assim como pernoite, transporte, segurança dos instrumentos musicais e outros similares
a serem realizados em vista do Festival.
9.11 O cronograma geral do Festival poderá ser acompanhado através do site oficial do evento
(www.aliancafestival.com.br).
9.12 A organização do Festival é a responsável pelos horários de início e término do evento, bem
como pelos intervalos entre as apresentações. A programação do evento está sujeita a alterações,
independente de prévia consulta aos participantes.
9.13 Os participantes deverão zelar pela limpeza e organização dos camarins que fizerem uso e
deverão observar a ordem de entrada e saída deles, que se fará de acordo com a ordem das
apresentações. Os participantes devem deixar o camarim logo após o término de sua
apresentação, de modo a possibilitar o uso do espaço pelos participantes seguintes.
9.14 A comissão organizadora não se responsabilizará por objetos, pertences, instrumentos,
equipamentos e bens pessoais deixados no camarim ou em quaisquer outras dependências dos
locais de realização das etapas do Festival.
9.15 A organização do Festival não se responsabilizará pela guarda, acondicionamento,
conservação, transporte, manutenção ou reparos dos instrumentos musicais de propriedade dos
participantes, ou de terceiros, assim como por prejuízos advindos de eventual extravio, furto ou
roubo dos mesmos.
9.16 O evento não disponibilizará o palco para os ensaios dos participantes, somente para a
passagem de som.
9.17 Não será permitido em nenhuma hipótese perfurar o palco ou descarregar nele pedras,
areais, serragens, tintas ou similares; manusear fogo ou qualquer elemento cênico que apresente
perigo em cena aberta ou nos bastidores, materiais que possam causar danos à estrutura do
evento; bem como ingerir bebidas alcóolicas nas suas dependências. Em caso de não cumprimento
deste item, os participantes serão desclassificados e arcarão com os prejuízos causados,
respondendo, ainda, se for o caso, nas instâncias civis e criminais, de acordo com a legislação em
vigor.
9.18 A organização do Festival reserva-se o direito de desclassificar e, ou, eliminar qualquer um
dos Participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do Festival, inclusive após o aceite às
condições do presente Regulamento, sem qualquer explicação formal, caso entenda, segundo o
seu exclusivo critério, que haja irregularidade de sua conduta, assim considerado (lista
exemplificativa):
I - o envolvimento em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país;
II - o cometimento de qualquer ato que comprometa a imagem da Jubilum Produções ou da Igreja
Católica Apostólica Romana;
III - a prática de conduta considerada pela Jubilum Produções incompatível com a sua participação
no Festival ou que contrarie o desenvolvimento de cada uma de suas etapas;
IV - o não comparecimento nas etapas eliminatórias ou na final;
V - o consumo, o porte, o tráfico de substâncias entorpecentes antes, durante e após a realização
dos eventos;
VI - o consumo de bebidas alcoólicas durante a realização do evento;
VII - o desrespeito aos horários, programações e determinações estabelecidas pela organização do
Festival, nos horários em que não estiverem participando das apresentações;
VIII - o discurso e/ou prática que incitem à violência, ao racismo, à pedofilia, à pornografia, às
mais diversas formas de discriminação;
IX - qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a
dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento;
X - a comprovação da falta de condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no
Festival do participante; e, ou,
XI - o não cumprimento do regulamento do concurso.
9.18.1 Da decisão de desclassificação do participante ocasionada pela conduta irregular de
qualquer dos seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pleito.
9.19 O candidato deverá informar imediatamente a Jubilum Produções de qualquer condenação
criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da
inscrição, até a finalização do Festival. A Jubilum Produções a qualquer momento poderá realizar
uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações
criminais.
9.20 A participação do candidato no Festival, não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou
comercial entre o candidato e a Jubilum Produções e/ou patrocinadores e/ou apoiadores do
referido evento.
9.21 Os Participantes deverão ter disponibilidade para se deslocar, às suas expensas, e sob sua
exclusiva responsabilidade, para os locais oportunamente informados pela Jubilum Produções para
a realização das etapas do Festival e o que mais for necessário à efetiva participação neste Festival.
9.21.1 Os Participantes concordam que as datas, horários e locais designados para a realização de
quaisquer etapas do Festival serão designados a exclusivo critério da Jubilum Produções,
podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do Festival, sendo certo que o
Participante deverá acompanhar a atualização das informações também pelo site do Festival
(www.aliancafestival.com.br).
9.22 Os Participantes garantem que as informações prestadas no Formulário Eletrônico de
Inscrições e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Jubilum
Produções perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelos Participantes, ou caso
essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a Jubilum Produções poderá
desclassificar/eliminar o(s) Participante(s) a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer
explicação ou indenização.
9.23 A Jubilum Produções não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos
Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como
por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantes e tampouco pela operacionalização dos
respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação no Festival, serão de única e
exclusiva responsabilidade destes.
9.24 Os Participantes declaram, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem
com as disposições deste instrumento ou com sua participação no Programa. Desta forma, o
Participante deverá manter a Jubilum Produções a salvo de quaisquer demandas e/ou ações
judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste Festival, se
obrigando a arcar com as despesas incorridas pela Jubilum Produções com a defesa judicial ou
extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser
imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar a Jubilum Produções
regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.
9.25 As decisões do corpo de jurados são irrecorríveis e irrevogáveis.
9.26 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo em vista do bom andamento
do Festival e segundo a necessidade e/ou o Festival suspenso ou cancelado, sem aviso prévio,
por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da
Jubilum Produções e que comprometa a realização do Festival de forma a impedir ou modificar
substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
9.26.1 No caso de cancelamento do Festival pelos motivos elencados neste item, a Jubilum
Produções promoverá somente a restituição do valor das inscrições sem correções ou juros.
9.27 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou
outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subsequente
e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao Festival Aliança, pela Jubilum Produções, de
qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
9.28 Todos os Participantes se comprometem a firmar, oportunamente, sempre que solicitados,
outros instrumentos porventura indicados pela Jubilum Produções, bem como a fornecer toda e
qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste Festival, os quais
serão anexados ao presente regulamento.
9.29 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Festival, os participantes poderão entrar
em contato através do site www.aliancafestival.com.br no link "Fale Conosco".
9.30 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora deste Festival.
9.31 Estão impedidos de participar do Festival os empregados e sócios da Jubilum Produções,
seus cônjuges, seus parentes de até 3º grau, ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou
indiretamente, da produção do Festival.
9.32 A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
9.33 A Jubilum Produções responsabiliza-se total e integralmente pelo Festival Aliança, ora
instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por
quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de
órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o
Festival, bem como patrocinadores e apoiadores.
9.34 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.aliancafestival.com.br.
9.35 Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do Festival Aliança.
9.36 Aplica-se ao Festival Aliança, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às
participações e às premiações, a legislação brasileira, ficando eleito o foro da Comarca da Capital
do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundos deste, renunciando,
desde já, os participantes a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que
seja.
ANEXO "A"
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
E CONEXOS E PERMISSÃO DE USO “Festival Aliança"
Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do
Festival na forma do Regulamento.
No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, ministérios ou corais, todos os integrantes
relacionados na Ficha Eletrônica de Inscrição devem preencher e assinar o instrumento.
No caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, devem ser representado pelo pai ou
responsável legal.
Por este instrumento de Cessão de Direitos Autorais e Conexos e de Permissão de Uso, (Nome),
(Pseudônimo, se houver), (Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de
Identidade), expedida pelo(a) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), residente e
domiciliado no(a) (Endereço Completo, incluindo CEP), na Cidade de(o) (Cidade), (UF), denominado(s,
as) CEDENTE(S), cedem e transferem de forma inteiramente gratuita, a título universal, em
caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, para a Alfa Mix Serviços e Comércio Ltda.
CNPJ sob o nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06, doravante denominada simplesmente
“Jubilum Produções”, neste ato representado por (Nome), (Nome), (Pseudônimo, se houver),
(Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de Identidade), expedida pelo(a)
(órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), por sua vez denominada de CESSIONÁRIA,
todos os direitos autorais e conexos de som, imagem e voz relacionados à sua participação no
Evento Festival Aliança 2015 - nos meses de outubro a novembro do corrente ano, em
entrevistas, exposição fotográficas, ou ainda, qualquer outra forma em que venha a ser veiculada a
sua imagem ou som.
1. Reconhece(m) expressamente o(s) Cedentes(s) que a Jubilum Produções, na qualidade de
detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o Festival e tendo em vista a autorização
efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar a imagem e voz do(s) Cedente(s)
livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, a serem divulgados, transmitidos ou
emitidos, retransmitidos, distribuídos, comunicados ao público, reproduzidos, veiculados em
rede mundial de computadores (Internet), de forma ampla e irrestrita, em emissoras de Rádio e
Televisão ou por qualquer outros meios editados sem prévio aviso, no Brasil ou no Exterior,
podendo, exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais novas,
obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias,
peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-la, bem como a imagem e voz do(s) Cedente(s) para
produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de
divulgação da Festival, para a composição de qualquer produto ligado ao mesmo (tais como mas
não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do
“making of” do Festival; fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas
cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc”
interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”) e suportes de
computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em
tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la
via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através
de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo,
MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada,
incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”,
independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo
plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-la para
forma de minissérie, comercializá-la ou alugá-la ao público em qualquer suporte material
existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver
qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do Festival, disseminá-la
através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, utilizá-la em parques de diversão, inclusive
temáticos, ceder os direitos autorais sobre o Festival ou sobre as imagens cuja utilização foi
autorizada através deste Termo a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas
obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer
outra utilização que proporcione à Jubilum Produções alguma espécie de vantagem econômica.
1.1 Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que
pretenda a Jubilum Produções dar ao Festival e, ou, às imagens cuja utilização foi autorizada
através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil
e/ou no exterior, sem que seja devida ao(s) Cedente(es) qualquer remuneração.
2. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes
por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca do Rio de
Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.
__________________, ______ de __________________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do CEDENTE)
Testemunhas:
Nome: _______________________________________
CPF/MF _______________________________________
Nome: _______________________________________
CPF/MF _______________________________________
ANEXO "B"
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do
Festival na forma do Regulamento.
No caso de duplas, trios, conjuntos, bandas, ministérios ou corais, todos os integrantes
relacionados na Ficha Eletrônica de Inscrição devem preencher e assinar o instrumento.
No caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, devem ser representado pelo pai ou
responsável legal.
Por este instrumento de Declaração de Cessão de Direitos Autorais, (Nome), (Pseudônimo, se
houver), (Nacionalidade), portador da carteira de identidade nº (Documento de Identidade), expedida
pelo(a) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.º (CPF), residente e domiciliado no(a)
(Endereço Completo, incluindo CEP), na Cidade de(o) (Cidade), (UF), Responsável/Compositor/Autor
das Obras abaixo listadas, DECLARO, não estar filiado a nenhuma sociedade/associação de
titulares de direitos autorais. DECLARO, ainda, que nos meses de outubro a novembro do
corrente ano, irei apresentar-me (Indicar se a apresentação é solo, dupla ou acompanhado de Banda)
publicamente no evento Festival Aliança 2015, promovido pela Alfa Mix Serviços e Comércio
Ltda. CNPJ sob o nome fantasia de Jubilum Produções, com sede na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.012.409/0001-06, interpretando EXCLUSIVAMENTE
obras de minha autoria, e que é de minha expressa vontade exercer pessoalmente a cobrança e a
defesa de meus direitos sobre as composições de minha autoria, nos termos do parágrafo único do
artigo 98 da Lei n. 9.610/98.
Declaro estar ciente de que, em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir
futuramente, no caso de me filiar a qualquer das sociedades ou associações existentes, qualquer
crédito proveniente desta apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de
perceber a retribuição pelo uso das obras de minha autoria.
RELAÇÃO DAS OBRAS/AUTOR
01._______________________________________________________________
__________________, ______ de __________________ de 2015.
_____________________________________________________
(Assinatura do Declarante / Responsável)
ANEXO "C"
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Este Termo será preenchido somente pelos participantes selecionados para a etapa eliminatória do
Festival na forma do Regulamento.
Eu, ______________________________________________________, detentor do RG
de nº __________________ e inscrito no CPF de nº___________________________,
representante legal do(a) menor _________________________________, autorizo meu
(minha) dependente, que tenho sob guarda, a participar do Festival Aliança, que acontecerá nos
dias 03, 17 e 31 de outubro e 14 de novembro do corrente ano, das 19h às 22h.
Da mesma forma, permito a cessão, uso e veiculação de imagem e voz; o direito de veiculação das
obras, sons e imagens através dos meios de comunicação conhecidos, como TV, rádio, impressos
e internet, assim como todos os direitos para gravação e divulgação posteriores, seja por meio de
CD ou DVD, seja por qualquer outra plataforma. E, ainda, a cessão dos direitos de promoção e
publicidade necessários à realização, divulgação e confecção de material publicitário da edição de
2016 do Festival ou de suas sucessivas edições, renunciando a qualquer tipo de ressarcimento em
virtude do referido uso, inclusive os direitos autorais.
__________________, ______ de __________________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Download

Festival Aliança – Edição 2015 REGULAMENTO Regulamento de