1º Concurso Cultural de Fotografia do Campus IV Edição 2015 TEMA: A UFPB NO VALE DO MAMANGUAPE REGULAMENTO 1.0 – O 1º Concurso Cultural de Fotografia do Campus IV – Edição 2015 é uma promoção cultural da Direção do CCAE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em caráter exclusivamente cultural visando divulgar o talento artístico fotográfico da comunidade acadêmica do Campus IV através do Calendário 2016, 2017, 2018 e 2019, bem como contribuir para a consolidação da imagem do Campus IV. 1.1 – As fotografias serão previamente selecionadas por uma comissão julgadora, escolhida e indicada pela Diretoria do CCAE, a saber: a) b) c) d) e) Oswaldo Giovannini Junior: professor do DCS/CCAE; Leandro Lopes: professor do DDesign/CCAE; José Rodrigo Lima Torres: estudante de Hotelaria/CCAE; Paulo Ricardo Pizzani de Jesus: servidor técnico do Curso de Design/CCAE; Eliana Souza Bezerra: servidora técnica do CCAE. 1.2 – O 1º Concurso Cultural de Fotografia do Campus IV – Edição 2015 é destinado aos docentes, discentes, servidores técnicos e terceirizados que atuam no Campus IV da UFPB; brasileiros ou estrangeiros, residente em território nacional, de todas as idades. 2.0 – O participante deverá comprovar sua condição como docente universitário (nº de SIAPE) discentes (matrícula no curso), servidores técnicos (nº de SIAPE) e terceirizados (contracheque). 3.0 – O tema geral do 1º Concurso Cultural de Fotografia do Campus IV – Edição 2015 é "A UFPB NO VALE DO MAMANGUAPE", permitindo inúmeras possibilidades de imagens fotográficas que explorem a relação da universidade com a comunidade e vice-versa. 3.1 – A utilização de programa de edição de imagens via computador deverá ocorrer apenas para ajustes de parâmetros básicos, como cor, contraste, nitidez e saturação. Não serão permitidas alterações drásticas nas imagens (como colocação ou retirada de elementos) ou uso de efeitos especiais. 4.0 – O concurso visa selecionar 48 fotografias para ilustrar os calendários dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 do Campus IV. 4.1. – A escolha de todas as fotografias de uma única vez se dá em função de que a empresa que irá confeccionar o calendário obriga uma tiragem mínima de 2.000 unidades. Portanto, considerando 2.000 unidades um número muito grande de calendários para um ano, a direção deste centro resolveu fracionar esse quantitativo em quatro anos (500 unidades ao ano que serão distribuídas entre setores da UFPB e parceiros externos). 4.1 - Cada participante poderá enviar um máximo de 04 (quatro) fotos, sendo selecionado o total de 48 fotos, o que permitirá a um candidato ter até quatro fotos selecionadas para os Calendários 2016, 2017, 2018 e 2019 do Campus IV. 1 5.0 - As fotografias devem ser enviadas para o e-mail [email protected] , no formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi, e com a legenda (identificação do arquivo), na seguinte sequência: título/autor/local/data(ano). Exemplo: aldeiaindígena_oswaldo_baiadatraicao_2015.jpg. 5.1 – Em anexo, incluir a ficha de inscrição disponível no site do CCAE (http://www.ccae.ufpb.br/), contendo os seguintes dados: nome completo do autor, idade, SIAPE/MATRÍCULA/CONTRACHEQUE, Curso/Departamento/Setor, telefone para contato, e-mail, CPF e RG, e autorização da publicação em caso de seleção pela comissão julgadora. 6.0 – Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com o tema "A UFPB NO VALE DO MAMANGUAPE". Devem ainda ser inéditos. Portanto, não podem ter sido publicados em qualquer veículo de comunicação impresso ou premiados em outros concursos, sendo considerados desclassificados para seleção pela Comissão Julgadora. 6.1 – Em caso de identificação de plágio a fotografia e o autor serão desclassificados do concurso. 7.0 – As fotografias enviadas e não selecionadas não serão devolvidas aos autores. Uma vez terminado o concurso e anunciado as imagens selecionadas e os autores premiados, os arquivos serão eliminados do computador. 8.0 – Não há obrigação da Direção do CCAE em publicar todas as fotos recebidas. 9.0 – As fotos (arquivos digitais) deverão ser remetidas exclusivamente através do e-mail especificado no item 5.0. 10.0 – Não serão aceitas fotografias impressas (ou em outros formatos) entregues à Comissão Julgadora, ou a qualquer membro da Diretoria da CCAE. 11.0 – As fotos do 1º Concurso Cultural de Fotografia do Campus IV – Edição 2015 serão usadas única e exclusivamente para publicação dos Calendários do Campus IV (2016, 2017, 2018, 2019). Caso necessário, algumas imagens serão utilizadas na divulgação do resultado do concurso e nas possíveis publicações do Centro ou em outros meios de comunicação única e exclusivamente para divulgação do concurso e dos autores selecionados, com autorização dos autores na ficha de inscrição, detentores dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra. 12.0 – As fotos inscritas não farão parte de qualquer tipo de banco de imagens digitais para comercialização. Os direitos autorais das imagens inscritas são de responsabilidade exclusiva dos autores participantes, sem ônus para o CCAE da UFPB em caso de uso indevido, e não autorizado pelo autor, por terceiros (pessoais físicas ou jurídicas, bem como publicações comerciais). 13.0 – A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento. 14.0 – Este concurso terá a validade de 14 de dezembro de 2015 a 28 de dezembro de 2015. 14.1 – O encaminhamento das fotos deverá ser feito até às 23:59 (horário local) do dia 28 de dezembro de 2015, valendo como comprovante da data de recebimento a data e a hora registrada no e-mail do participante. 14.2 – O julgamento das fotos ocorrerá até 15 dias após o encerramento das inscrições. A Direção do CCAE divulgará o resultado do concurso no site do centro e por e-mail a todos os participantes em até 48 horas após a seleção. 14.3 – A premiação será a publicação das fotos nos calendários do CCAE e um kit contendo 16 calendários para cada autor. 2