O Acordo de Haia Relativo ao Registro
Internacional de Desenhos Industriais:
Principais características e vantagens
Publicação OMPI
N° 911(P)
ISBN 92-805-1317-X
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Índice
Página
Introdução
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Quem pode usufruir do sistema de Haia?
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Onde pode a proteção ser obtida?
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O pedido internacional
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Quais os efeitos do registro internacional?
9
Duração da proteção
9
Alterações no Registro Internacional
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Quais as vantagens do uso do sistema de Haia?
10
Informações adicionais sobre o sistema de Haia
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Introdução
1. O Acordo de Haia é um sistema de registro internacional que possibilita
a obtenção de proteção para desenhos industrais em vários Estados e/ou
organizações intergovernamentais (ambos denominados “partes
contratantes”) por meio de um único pedido de registro internacional a ser
apresentado junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI).
2. Em virtude do Acordo de Haia, um único pedido de registro
internacional (“pedido internacional”) substitui toda uma série de pedidos
que, do contrário, teríam que ser depositados junto a diferentes
Administrações nacionais (ou regionais).
3. O Acordo de Haia é formado por três tratados distintos:
O Ato de Londres de 2 de junho de 1934 (“Ato de 1934”);
O Ato de Haia de 28 de novembro de 1960 (“Ato de 1960”);
O Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 ( “Ato de 1999”).
4. Estes três Atos do Acordo de Haia são autônomos e totalmente
independentes um do outro. Cada um consiste em um tratado internacional,
de maneira que um Estado pode ser parte de apenas um, dois, ou dos três
Atos, se assim desejar. (Uma lista das partes contratantes assim como as datas
em que elas se tornaram membros do Ato de 1999, do Ato de 1960 e/ou do
Ato de 1934, encontra-se disponível na página da Internet da OMPI
(www.wipo.int) sob o título “Atividades & Serviços/Desenhos Internacionais”.)
Quem pode usufruir do sistema de Haia?
5. Não é qualquer pessoa que pode apresentar um pedido internacional
com base no Acordo de Haia. Para poder apresentar este tipo de pedido,
o solicitante (titular do pedido) deve preencher ao menos uma das
seguintes condições:
(a) ter a nacionalidade de uma parte contratante, ou
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(b) ter o domicílio no território de uma parte contratante, ou
(c) ter um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no
território de uma parte contratante.
6. Ademais, no caso do Ato de 1999, um pedido internacional pode
também ser apresentado com base na “residência habitual” do solicitante
em uma parte contratante.
7. A parte contratante onde o solicitante preenche uma das condições
acima é chamada “Estado de origem” no Ato de 1960 e “parte contratante
do solicitante” no Ato de 1999.
8. Uma pessoa que não preencha nenhuma das condições acima não está
habilitada a apresentar um pedido de registro internacional com base no
Acordo de Haia. Esta pessoa deve, para obter a proteção desejada,
apresentar seu pedido de registro pela via nacional (ou regional), ou seja,
diretamente às Administrações nacionais (ou regionais).
Onde pode a proteção ser obtida?
9. A proteção só pode ser obtida nas partes contratantes membros do
mesmo Ato do qual seja membro também a parte contrante com a qual o
solicitante tenha a conexão necessária (através da nacionalidade, domicílio,
estabelecimento ou residência habitual) para apresentar um pedido
internacional. Por exemplo, se um solicitante diz ter a conexão necessária
com uma parte contratante membro exclusivamente do Ato de 1999, ele só
pode requerer a proteção do seu desenho em partes contratantes que sejam
também membros do Ato de 1999 (sendo elas membros ou não do Ato de
1960 e/ou do Ato de 1934). Por outro lado, este solicitante não está
habilitado a requerer proteção em partes contratantes que são membros
apenas do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934.
10. Se o solicitante diz ter a conexão necessária com uma parte contrante
que seja parte em ambos os Atos de 1999 e o de 1960, ele pode obter
proteção para o seu desenho em todas as partes contratantes membros
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do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1999. O solicitante não poderá, porém,
obter proteção em nenhuma parte contratante que seja membro
exclusivamente do Ato de 1934.
11. O sistema de Haia não pode ser utilizado para proteger um desenho
industrial em um país que não seja parte no Acordo de Haia. Em outras
palavras, para que um desenho seja protegido neste(s) país(es), o
solicitante não tem escolha a não ser a apresentação do pedido pela via
nacional (ou regional).
O pedido internacional
Desnecessário um pedido de registro ou registro anterior
12. Um pedido internacional não requer um pedido de registro ou registro
nacional anterior. Portanto, um desenho industrial pode ser protegido pela
primeira vez no nível internacional através do Acordo de Haia.
Conteúdo do pedido
13. O pedido internacional deve ser apresentado em inglês ou francês
(dependendo da escolha do solicitante) e no formulário oficial fornecido
pela Secretaria Internacional (disponível na página da Internet da OMPI).
14. O pedido deve conter necessariamente uma reprodução do desenho
industrial em questão, juntamente com a designação das partes
contratantes onde a proteção está sendo requerida.
15. Um pedido internacional pode conter até 100 desenhos diferentes.
Entretanto, todos devem pertencer à mesma classe internacional da
Classificação Internacional de Desenhos Industriais (Classificação de
Locarno).
16. O solicitante pode requerer o adiamento da publicação dos seus
desenhos por um período de até 12 meses (de acordo com o Ato de 1960)
ou 30 meses (de acordo com o Ato de 1999). Este período deve ser contado
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a partir da data de apresentação do pedido ou, no caso de prioridade,
a partir da data da prioridade.
17. Um pedido internacional está sujeito ao pagamento de três tipos de
taxas (em francos suíços), a saber:
taxa básica;
taxa de publicação, e
para cada parte contratante designada, a taxa padrão
ou a taxa individual.
18. Uma tabela e uma “calculadora automática de taxas” estão disponíveis
no sítio Web da OMPI.
Transmitindo o pedido internacional à Secretaria Internacional
19. Normalmente, o pedido internacional é enviado diretamente à Secretaria
Internacional da OMPI pelo solicitante ou seu reprentante. Porém, de acordo
com o Ato de 1960, a parte contratante tem o direito de requerer que,
quando considerada Estado de origem, o pedido seja apresentado através da
sua Administração.
Exame formal realizado pela Secretaria Internacional
20. Ao receber o pedido de registro internacional, a Secretaria Internacional
verifica o preenchimento de todos os requisitos formais devidos, como por
exemplo os relacionados à qualidade das repoduções dos desenhos
industriais e o pagamento das taxas correspondentes. O solicitante é então
informado de qualquer defeito em seu pedido que deve ser corrigido dentro
do prazo prescrito de três meses. Do contrário, o pedido internacional será
considerado como abandonado.
21. Quando um pedido internacional preenche os requisitos formais
devidos, a Secretaria Internacional procede então com o seu registro
(inscrição) no Registro Internacional, e (caso um adiamento de publicação
não tenha sido solicitado) com a publicação do registro no Boletim de
Desenhos Internacionais. Essa publicação é feita eletronicamente na página
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da Internet da OMPI e contém todas as informações relevantes relativas ao
registro internacional, incluindo uma reprodução do desenho industrial.
22. É importante notar que a Secretaria Internacional não examina em
nenhum momento a questão da novidade do desenho e, por isso, não tem
o direito de recusar um pedido internacional com base nesta ou qualquer
outra razão de mérito (o exame de mérito é um assunto de competência
exclusiva da Administração de cada parte contratante).
Exame de mérito realizado pela Administração de cada parte contratante
designada: possibilidade de notificação de recusa de proteção
23. No momento da publicação do Boletim na Internet, cada Administração
deve identificar os registros internacionais em que tenha sido designada,
para proceder então com o exame de mérito de acordo com sua legislação
nacional. Na verdade, uma das principais características do sistema de Haia
é exatamente a possibilidade das Administrações das partes contratantes
recusarem proteção em seus territórios de desenhos industriais que não
estejam de acordo com as condições previstas em suas leis domésticas. Este
tipo de recusa, entretanto, não pode ser proferida com base no
descumprimento de requisitos formais, uma vez que estes requisitos já
foram examinados e aceitos pela Secretaria Internacional.
24. Qualquer recusa de proteção deve ser notificada à Secretaria
Internacional dentro de um período de seis meses contados a partir da data
de publicação do registro internacional no sítio Web da OMPI. Porém, de
acordo com o Ato de 1999, qualquer parte contratante cuja Administração
faça exame de mérito, ou cuja legislação preveja a possibilidade de
oposição, pode declarar que o período de recusa de seis meses seja
substituído por um outro de 12 meses.
25. No caso de uma recusa, o solicitante terá os mesmos remédios que teria
caso houvesse apresentado seu pedido diretamente à Administração que
proferiu a recusa. Os procedimentos que se seguem à recusa são tratados
diretamente com a Administração que a proferiu. Estes procedimentos
transcorrem apenas no nível nacional. Uma apelação, por exemplo, deve
ser submetida pelo titular do registro internacional à autoridade nacional
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competente, dentro do prazo, e de acordo com todas as condições previstas
na legislação nacional correspondente. A Secretaria Internacional não se
involve em momento algum nestes procedimentos.
Quais os efeitos do registro internacional?
26. Se dentro do prazo previsto nenhuma parte contratante designada
notificar uma recusa (ou se esta recusa for posteriormente retirada), o
registro internacional produzirá o mesmo efeito de uma concessão de
registro no território da parte contratante em questão. Esta proteção será
dada de acordo com as leis daquela parte contratante.
27. Isto significa que, para proteger um desenho industrial em uma
determinada parte contratante e para estabelecer as autoridades
competentes ou sanções relevantes em caso de suposta infração, a lei
aplicável é aquela da parte contratante onde a proteção foi concedida. Por
exemplo, se um registro internacional designa as partes contratantes A, B e
C (e nenhuma delas recusou o registro), a proteção dos desenhos industriais
em questão no território da parte contratante A, será regida pela legislação
da parte contratante A, na parte contratante B, pela legislação da parte
contratante B, e assim por adiante.
28. É importante notar que o sistema de Haia é meramente um acordo de
procedimento internacional. Qualquer aspecto relacionado ao mérito da
proteção obtida deve ser tratado exclusivamente pelas legislações domésticas
de cada parte contratante.
Duração da proteção
29. Registros internacionais têm um prazo inicial de vigência de 5 anos.
Eles podem ser renovados por períodos adicionais de 5 anos com relação a
cada uma das partes contratantes designadas até o período máximo de
proteção previsto pela lei de cada uma dessas partes contratantes.
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30. Pedidos de renovação devem ser apresentados à Secretaria
Internacional juntamente com o pagamento das taxas de renovação
correspondentes. As renovações podem ser feitas para todos ou alguns dos
desenhos industriais incluídos no registro, e para todas ou algumas das
partes contratantes designadas.
Alterações no Registro Internacional
31. São passíveis de inscrição no Registro Internacional, as seguintes
alterações (que podem inclusive afetar o registro internacional):
(a) mudança de nome e endereço do titular;
(b) mudança de titularidade do registro internacional (com relação a
todas ou algumas das partes contratantes designadas e/ou com
relação a todos ou alguns desenhos industriais);
(c) renúncia de todos os desenhos industriais, com relação a todas ou
algumas das partes contratantes, e
(d) limitação de apenas alguns dos desenhos industriais, com relação a
todas ou algumas das partes contratantes.
32. Um pedido de inscrição de alterações desse tipo deve ser apresentado
à Secretaria Internacional no formulário correspondente e acompanhado
das taxas devidas. Informações relativas a essas alterações são então
inscritas no Registro Internacional e publicadas no Boletim de Desenhos
Internacionais para conhecimento de terceiros.
Quais as vantagens do uso do sistema de Haia?
33. O sistema de Haia de registros internacionais surgiu da necessidade e da
busca por simplicidade e economia. O sistema possibilita aos titulares de
desenhos em uma parte contratante, obterem proteção para seus desenhos
com o mínimo possível de formalidades e gastos. Estes titulares estão
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especialmente isentos da necessidade de apresentar, separadamente,
pedidos de registro em cada uma das partes contratantes onde busquem
proteção para seus desenhos. Eles evitam assim complicações advindas de
procedimentos e idiomas diferentes de um país para outro.
34. O sistema de Haia também evita a necessidade constante de monitorar
prazos de renovação que variam de Estado para Estado para uma série de
registros nacionais. Ele evita também a necessidade de pagamento de
várias taxas diferentes em moedas distintas.
35. Ao utilizar o Acordo de Haia, o mesmo resultado pode ser obtido
através de um único pedido de registro, em um idioma, frente o pagamento
de um conjunto de taxas, em uma moeda e junto à uma Administração (a
Secretaria Internacional).
36. Ademais, com um único registro internacional produzindo efeito em
várias partes contratantes, o gerenciamento do registro torna-se muito mais
fácil. Por exemplo, uma mudança de nome e endereço do titular ou uma
transferência de titularidade com relação a todas ou apenas algumas das
partes contratantes designadas, pode ser inscrita no Registro Internacional
e produzir os devidos efeitos, por meio de um único e simples procedimento
junto à Secretaria Internacional.
Informações adicionais sobre o sistema de Haia
37. Informações adicionais sobre o sistema de Haia de registro
internacional de desenhos industrais estão disponíveis no sítio Web da
OMPI (www.wipo.int) sob o título “Atividades e Serviços/Desenhos
Internacionais”. Além de informações gerais, este sítio também contém:
o texto completo do Ato de 1999, do Ato de 1960, do Ato de 1934,
do Regulamento Comum e das Instruções Administrativas;
o texto completo do Guia para o Registro Internacional de Desenhos
por meio do Acordo de Haia;
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uma lista das partes contratantes juntamente com a indicação das
respectivas datas em que cada uma delas tornou-se parte do Ato de
1999, do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934;
os formulários emitidos pela Secretaria Internacional em versão MS
Word e PDF;
as taxas atuais (incluindo as taxas individuais de designação);
estatísticas anuais relativas aos registros internacionais.
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