O Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais: Principais características e vantagens Publicação OMPI N° 911(P) ISBN 92-805-1317-X 2 Índice Página Introdução 4 Quem pode usufruir do sistema de Haia? 4 Onde pode a proteção ser obtida? 5 O pedido internacional 6 Quais os efeitos do registro internacional? 9 Duração da proteção 9 Alterações no Registro Internacional 10 Quais as vantagens do uso do sistema de Haia? 10 Informações adicionais sobre o sistema de Haia 11 Introdução 1. O Acordo de Haia é um sistema de registro internacional que possibilita a obtenção de proteção para desenhos industrais em vários Estados e/ou organizações intergovernamentais (ambos denominados “partes contratantes”) por meio de um único pedido de registro internacional a ser apresentado junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 2. Em virtude do Acordo de Haia, um único pedido de registro internacional (“pedido internacional”) substitui toda uma série de pedidos que, do contrário, teríam que ser depositados junto a diferentes Administrações nacionais (ou regionais). 3. O Acordo de Haia é formado por três tratados distintos: O Ato de Londres de 2 de junho de 1934 (“Ato de 1934”); O Ato de Haia de 28 de novembro de 1960 (“Ato de 1960”); O Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 ( “Ato de 1999”). 4. Estes três Atos do Acordo de Haia são autônomos e totalmente independentes um do outro. Cada um consiste em um tratado internacional, de maneira que um Estado pode ser parte de apenas um, dois, ou dos três Atos, se assim desejar. (Uma lista das partes contratantes assim como as datas em que elas se tornaram membros do Ato de 1999, do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934, encontra-se disponível na página da Internet da OMPI (www.wipo.int) sob o título “Atividades & Serviços/Desenhos Internacionais”.) Quem pode usufruir do sistema de Haia? 5. Não é qualquer pessoa que pode apresentar um pedido internacional com base no Acordo de Haia. Para poder apresentar este tipo de pedido, o solicitante (titular do pedido) deve preencher ao menos uma das seguintes condições: (a) ter a nacionalidade de uma parte contratante, ou 4 (b) ter o domicílio no território de uma parte contratante, ou (c) ter um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no território de uma parte contratante. 6. Ademais, no caso do Ato de 1999, um pedido internacional pode também ser apresentado com base na “residência habitual” do solicitante em uma parte contratante. 7. A parte contratante onde o solicitante preenche uma das condições acima é chamada “Estado de origem” no Ato de 1960 e “parte contratante do solicitante” no Ato de 1999. 8. Uma pessoa que não preencha nenhuma das condições acima não está habilitada a apresentar um pedido de registro internacional com base no Acordo de Haia. Esta pessoa deve, para obter a proteção desejada, apresentar seu pedido de registro pela via nacional (ou regional), ou seja, diretamente às Administrações nacionais (ou regionais). Onde pode a proteção ser obtida? 9. A proteção só pode ser obtida nas partes contratantes membros do mesmo Ato do qual seja membro também a parte contrante com a qual o solicitante tenha a conexão necessária (através da nacionalidade, domicílio, estabelecimento ou residência habitual) para apresentar um pedido internacional. Por exemplo, se um solicitante diz ter a conexão necessária com uma parte contratante membro exclusivamente do Ato de 1999, ele só pode requerer a proteção do seu desenho em partes contratantes que sejam também membros do Ato de 1999 (sendo elas membros ou não do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934). Por outro lado, este solicitante não está habilitado a requerer proteção em partes contratantes que são membros apenas do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934. 10. Se o solicitante diz ter a conexão necessária com uma parte contrante que seja parte em ambos os Atos de 1999 e o de 1960, ele pode obter proteção para o seu desenho em todas as partes contratantes membros 5 do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1999. O solicitante não poderá, porém, obter proteção em nenhuma parte contratante que seja membro exclusivamente do Ato de 1934. 11. O sistema de Haia não pode ser utilizado para proteger um desenho industrial em um país que não seja parte no Acordo de Haia. Em outras palavras, para que um desenho seja protegido neste(s) país(es), o solicitante não tem escolha a não ser a apresentação do pedido pela via nacional (ou regional). O pedido internacional Desnecessário um pedido de registro ou registro anterior 12. Um pedido internacional não requer um pedido de registro ou registro nacional anterior. Portanto, um desenho industrial pode ser protegido pela primeira vez no nível internacional através do Acordo de Haia. Conteúdo do pedido 13. O pedido internacional deve ser apresentado em inglês ou francês (dependendo da escolha do solicitante) e no formulário oficial fornecido pela Secretaria Internacional (disponível na página da Internet da OMPI). 14. O pedido deve conter necessariamente uma reprodução do desenho industrial em questão, juntamente com a designação das partes contratantes onde a proteção está sendo requerida. 15. Um pedido internacional pode conter até 100 desenhos diferentes. Entretanto, todos devem pertencer à mesma classe internacional da Classificação Internacional de Desenhos Industriais (Classificação de Locarno). 16. O solicitante pode requerer o adiamento da publicação dos seus desenhos por um período de até 12 meses (de acordo com o Ato de 1960) ou 30 meses (de acordo com o Ato de 1999). Este período deve ser contado 6 a partir da data de apresentação do pedido ou, no caso de prioridade, a partir da data da prioridade. 17. Um pedido internacional está sujeito ao pagamento de três tipos de taxas (em francos suíços), a saber: taxa básica; taxa de publicação, e para cada parte contratante designada, a taxa padrão ou a taxa individual. 18. Uma tabela e uma “calculadora automática de taxas” estão disponíveis no sítio Web da OMPI. Transmitindo o pedido internacional à Secretaria Internacional 19. Normalmente, o pedido internacional é enviado diretamente à Secretaria Internacional da OMPI pelo solicitante ou seu reprentante. Porém, de acordo com o Ato de 1960, a parte contratante tem o direito de requerer que, quando considerada Estado de origem, o pedido seja apresentado através da sua Administração. Exame formal realizado pela Secretaria Internacional 20. Ao receber o pedido de registro internacional, a Secretaria Internacional verifica o preenchimento de todos os requisitos formais devidos, como por exemplo os relacionados à qualidade das repoduções dos desenhos industriais e o pagamento das taxas correspondentes. O solicitante é então informado de qualquer defeito em seu pedido que deve ser corrigido dentro do prazo prescrito de três meses. Do contrário, o pedido internacional será considerado como abandonado. 21. Quando um pedido internacional preenche os requisitos formais devidos, a Secretaria Internacional procede então com o seu registro (inscrição) no Registro Internacional, e (caso um adiamento de publicação não tenha sido solicitado) com a publicação do registro no Boletim de Desenhos Internacionais. Essa publicação é feita eletronicamente na página 7 da Internet da OMPI e contém todas as informações relevantes relativas ao registro internacional, incluindo uma reprodução do desenho industrial. 22. É importante notar que a Secretaria Internacional não examina em nenhum momento a questão da novidade do desenho e, por isso, não tem o direito de recusar um pedido internacional com base nesta ou qualquer outra razão de mérito (o exame de mérito é um assunto de competência exclusiva da Administração de cada parte contratante). Exame de mérito realizado pela Administração de cada parte contratante designada: possibilidade de notificação de recusa de proteção 23. No momento da publicação do Boletim na Internet, cada Administração deve identificar os registros internacionais em que tenha sido designada, para proceder então com o exame de mérito de acordo com sua legislação nacional. Na verdade, uma das principais características do sistema de Haia é exatamente a possibilidade das Administrações das partes contratantes recusarem proteção em seus territórios de desenhos industriais que não estejam de acordo com as condições previstas em suas leis domésticas. Este tipo de recusa, entretanto, não pode ser proferida com base no descumprimento de requisitos formais, uma vez que estes requisitos já foram examinados e aceitos pela Secretaria Internacional. 24. Qualquer recusa de proteção deve ser notificada à Secretaria Internacional dentro de um período de seis meses contados a partir da data de publicação do registro internacional no sítio Web da OMPI. Porém, de acordo com o Ato de 1999, qualquer parte contratante cuja Administração faça exame de mérito, ou cuja legislação preveja a possibilidade de oposição, pode declarar que o período de recusa de seis meses seja substituído por um outro de 12 meses. 25. No caso de uma recusa, o solicitante terá os mesmos remédios que teria caso houvesse apresentado seu pedido diretamente à Administração que proferiu a recusa. Os procedimentos que se seguem à recusa são tratados diretamente com a Administração que a proferiu. Estes procedimentos transcorrem apenas no nível nacional. Uma apelação, por exemplo, deve ser submetida pelo titular do registro internacional à autoridade nacional 8 competente, dentro do prazo, e de acordo com todas as condições previstas na legislação nacional correspondente. A Secretaria Internacional não se involve em momento algum nestes procedimentos. Quais os efeitos do registro internacional? 26. Se dentro do prazo previsto nenhuma parte contratante designada notificar uma recusa (ou se esta recusa for posteriormente retirada), o registro internacional produzirá o mesmo efeito de uma concessão de registro no território da parte contratante em questão. Esta proteção será dada de acordo com as leis daquela parte contratante. 27. Isto significa que, para proteger um desenho industrial em uma determinada parte contratante e para estabelecer as autoridades competentes ou sanções relevantes em caso de suposta infração, a lei aplicável é aquela da parte contratante onde a proteção foi concedida. Por exemplo, se um registro internacional designa as partes contratantes A, B e C (e nenhuma delas recusou o registro), a proteção dos desenhos industriais em questão no território da parte contratante A, será regida pela legislação da parte contratante A, na parte contratante B, pela legislação da parte contratante B, e assim por adiante. 28. É importante notar que o sistema de Haia é meramente um acordo de procedimento internacional. Qualquer aspecto relacionado ao mérito da proteção obtida deve ser tratado exclusivamente pelas legislações domésticas de cada parte contratante. Duração da proteção 29. Registros internacionais têm um prazo inicial de vigência de 5 anos. Eles podem ser renovados por períodos adicionais de 5 anos com relação a cada uma das partes contratantes designadas até o período máximo de proteção previsto pela lei de cada uma dessas partes contratantes. 9 30. Pedidos de renovação devem ser apresentados à Secretaria Internacional juntamente com o pagamento das taxas de renovação correspondentes. As renovações podem ser feitas para todos ou alguns dos desenhos industriais incluídos no registro, e para todas ou algumas das partes contratantes designadas. Alterações no Registro Internacional 31. São passíveis de inscrição no Registro Internacional, as seguintes alterações (que podem inclusive afetar o registro internacional): (a) mudança de nome e endereço do titular; (b) mudança de titularidade do registro internacional (com relação a todas ou algumas das partes contratantes designadas e/ou com relação a todos ou alguns desenhos industriais); (c) renúncia de todos os desenhos industriais, com relação a todas ou algumas das partes contratantes, e (d) limitação de apenas alguns dos desenhos industriais, com relação a todas ou algumas das partes contratantes. 32. Um pedido de inscrição de alterações desse tipo deve ser apresentado à Secretaria Internacional no formulário correspondente e acompanhado das taxas devidas. Informações relativas a essas alterações são então inscritas no Registro Internacional e publicadas no Boletim de Desenhos Internacionais para conhecimento de terceiros. Quais as vantagens do uso do sistema de Haia? 33. O sistema de Haia de registros internacionais surgiu da necessidade e da busca por simplicidade e economia. O sistema possibilita aos titulares de desenhos em uma parte contratante, obterem proteção para seus desenhos com o mínimo possível de formalidades e gastos. Estes titulares estão 10 especialmente isentos da necessidade de apresentar, separadamente, pedidos de registro em cada uma das partes contratantes onde busquem proteção para seus desenhos. Eles evitam assim complicações advindas de procedimentos e idiomas diferentes de um país para outro. 34. O sistema de Haia também evita a necessidade constante de monitorar prazos de renovação que variam de Estado para Estado para uma série de registros nacionais. Ele evita também a necessidade de pagamento de várias taxas diferentes em moedas distintas. 35. Ao utilizar o Acordo de Haia, o mesmo resultado pode ser obtido através de um único pedido de registro, em um idioma, frente o pagamento de um conjunto de taxas, em uma moeda e junto à uma Administração (a Secretaria Internacional). 36. Ademais, com um único registro internacional produzindo efeito em várias partes contratantes, o gerenciamento do registro torna-se muito mais fácil. Por exemplo, uma mudança de nome e endereço do titular ou uma transferência de titularidade com relação a todas ou apenas algumas das partes contratantes designadas, pode ser inscrita no Registro Internacional e produzir os devidos efeitos, por meio de um único e simples procedimento junto à Secretaria Internacional. Informações adicionais sobre o sistema de Haia 37. Informações adicionais sobre o sistema de Haia de registro internacional de desenhos industrais estão disponíveis no sítio Web da OMPI (www.wipo.int) sob o título “Atividades e Serviços/Desenhos Internacionais”. Além de informações gerais, este sítio também contém: o texto completo do Ato de 1999, do Ato de 1960, do Ato de 1934, do Regulamento Comum e das Instruções Administrativas; o texto completo do Guia para o Registro Internacional de Desenhos por meio do Acordo de Haia; 11 uma lista das partes contratantes juntamente com a indicação das respectivas datas em que cada uma delas tornou-se parte do Ato de 1999, do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934; os formulários emitidos pela Secretaria Internacional em versão MS Word e PDF; as taxas atuais (incluindo as taxas individuais de designação); estatísticas anuais relativas aos registros internacionais. 12