Contrato de prestação de serviços educacionais à distância
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
CURSO DE EMERGÊNCIAS CLÍNICAS
Associação para Aprimoramento da Gestão, Assistência, Pesquisa e Ensino – Santa Marcelina
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Contrato de prestação de serviços educacionais à distância
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
Contrato de prestação de serviços educacionais que fazem entre si a ASSOCIAÇÃO DE
FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SANTA MARCELINA, associação civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Pindaibal nº 145, Itaquera, São Paulo, CEP 08270-060, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 19.297.121/0001-75, conhecida pelo nome fantasia AAGAPE Santa Marcelina, e no
presente instrumento contratual denominada simplesmente AAGAPE, e o Contratante,
qualificado na ficha de contrato, daqui por diante denominado ALUNO, tem entre si justo e
contratado, o presente instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, que mutuamente aceitam, outorgam, de conformidade com as cláusulas e
condições abaixo:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1
A AAGAPE se obriga a prestar ao ALUNO os serviços de ensino/instrução, na modalidade
à distância.
1.2
O ensino relativo ao curso será composto de estudos individuais mediante o acesso no
Ambiente Virtual de Aprendizagem e, quando indicado no Manual do Aluno, com
acompanhamento de tutor.
1.3
É de responsabilidade da AAGAPE a orientação técnica sobre a prestação de serviços de
ensino, fixação de carga horária, disponibilização de tutores (caso previsto), orientações
didático-pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento da aprendizagem e estudo do
ALUNO, além de outras providências que as atividades docentes exigem, obedecendo ao
exclusivo critério, sem interferência do ALUNO.
CLÁUSULA 2 - DO COMPROMISSO PEDAGÓGICO
1.1
Para a realização do curso, a AAGAPE se compromete a oferecer condições didáticopedagógicas, com assistência de orientadores treinados e qualificados para o exercício
de suas funções, que estejam à disposição do ALUNO no Ambiente Virtual, de forma
síncrona ou assíncrona, conforme estabelecido no Manual do Aluno.
1.2
Será informada ao ALUNO a data de início e término do curso pelo site, antes da
efetivação da matrícula.
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1.3
Para realizar o curso é indispensável ao ALUNO, ter acesso a computador ou dispositivos
móveis com conexão à internet e possuir endereço eletrônico (e-mail). Deve ser
inteiramente responsável pelas condições e valores de acesso ao ambiente virtual.
1.4
A efetivação da matrícula se dará após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição,
através das ferramentas de pagamento disponíveis no site da AAGAPE.
1.5
Após a efetivação da matrícula, a AAGAPE se compromete a entregar ao ALUNO o “login”
e a senha provisória no prazo máximo de 01 (um) dia útil, para que possa acessar o
ambiente virtual, assim que o curso estiver disponível.
1.6
O ALUNO será responsável pela correta utilização do “login” e, estabelecimento de senha
definitiva, que é de uso pessoal e intransferível.
1.7
O ALUNO não está autorizado a divulgar a terceiros, quaisquer informações enviadas ou
recebidas em “fóruns”, listas de discussão ou durante trabalhos de curso.
1.8
Da mesma forma, o ALUNO não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum
dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena de aplicação da
legislação civil e criminal que regula os direitos autorais, e outras questões inerentes ao
presente contrato.
1.9
Não serão tolerados comportamentos que firam as normas de convivência na “internet”,
tais como: prática de publicidade não autorizada, envio de spams, ofensa ou agressão,
troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à
pornografia, à propaganda de cunho racista ou xenófobo, à incitação de crime ou
pedofilia, à invasão de privacidade de outro colega e integrantes do processo de
aprendizagem da AAGAPE.
1.10 A AAGAPE se reserva ao direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas,
visando à melhoria na qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA 3 - DO PAGAMENTO
3.1
O ALUNO, no ato da matrícula, pagará a AAGAPE pela prestação dos serviços, objeto do
presente contrato, o valor à vista ou em parcelas, conforme as opções disponíveis no site.
3.2
O pagamento do valor previamente estabelecido para a efetivação da matrícula
será entendido como expressa concordância manifestada pelo ALUNO com: o
preço, a forma de pagamento e as condições da prestação dos serviços
educacionais à distância, que estão estabelecidas no presente contrato, e no
Manual do Aluno.
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3.3
Em caso de inadimplência do ALUNO, o presente contrato poderá, caso seja de interesse
da instituição, ser utilizado como título executivo extrajudicial, podendo ser executado
judicialmente pela AAGAPE, na forma do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil.
3.4
Serão pagos pelos alunos quaisquer tipos de documentos extras, declarações de
matrícula e frequência, 2ª (segunda) via de documentos, tais como, boletos bancários e
certificados e outros. E ainda: é de responsabilidade do ALUNO o pagamento da taxa
referente à re-emissão de certificados. Os valores destes estarão disponíveis no site da
AAGAPE.
CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO
4.1
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses descritas abaixo:
I) Pelo ALUNO ou seu responsável:
a) Por desistência formal, ou seja, mediante solicitação e envio através do ambiente
virtual para análise exclusiva da coordenação.
II) Pela AAGAPE:
a) Caso o ALUNO não acesse o ambiente no período definido pelo curso e não entre em
contato com a coordenação para justificar os motivos, será considerado evadido do curso;
b) Por desligamento disciplinar, nos termos do Manual do Aluno;
c) Por inadimplência.
4.2
Em todos os casos supracitados fica o ALUNO obrigado a pagar o valor da parcela do mês
em que ocorrer a comunicação da rescisão, além de outros débitos eventualmente
existentes, devidamente corrigidos.
CLÁUSULA 5 - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS,
REPROVAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO
5.1
Será certificado o ALUNO que cumprir o percentual mínimo de frequência, as atividades
programadas e realizar as avaliações obtendo a nota mínima exigida, conforme o Manual
do Aluno.
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CLÁUSULA 6 – DO ESTÁGIO OBSERVACIONAL
6.1
O ALUNO regularmente matriculado no curso, poderá optar ao final do curso, em realizar
Estágio Observacional na enfermaria do Hospital Santa Marcelina – Unidade de
Itaquera – São Paulo – SP.
6.2
O estágio deverá ser agendado com o coordenador do curso de acordo com a
disponibilidade de datas e horários da equipe de clínica médica.
6.3
É condição obrigatória que o ALUNO tenha finalizado o módulo online para agendar o
estágio observacional.
6.4
O ALUNO poderá agendar o estágio observacional em até 15 dias da finalização do
módulo online do curso.
6.5
O não agendamento por parte do ALUNO no prazo estabelecido, cancela o direito do
mesmo em realizar o estágio observacional.
6.6
O valor do curso inclui o estágio observacional, sendo que a opção por parte do ALUNO
em não realiza-lo, ou o cancelamento por não agendamento, não dá direito à restituição
de qualquer importância, a que título for, por ele já desembolsada.
CLÁUSULA 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
Caso o ALUNO interrompa/desista do curso, formalmente, antes de seu término
especificado, A AAGAPE não restituirá qualquer importância, a que título for, por ele já
desembolsada.
7.2
Caso a AAGAPE não identifique o pagamento de matrícula ou parcelas referentes aos
cursos escolhidos, não será fornecido, ao ALUNO, o acesso ao ambiente virtual.
7.3
A matrícula do curso é pessoal e intransferível.
7.4
No caso de não haver número suficiente para a formação da turma no curso matriculado
estará a mesma sujeita ao seu cancelamento ou adiamento. Concorda o ALUNO, desde já,
com o seu remanejamento para outra turma, se possível, ou, caso contrário, com a
rescisão do contrato sem ônus para as partes. Os valores pagos pelo ALUNO serão
integralmente ressarcidos.
7.5
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
desse contrato.
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