EDITAL Nº 23/2014
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – FORT SAÚDE (IPM SAÚDE)
ANEXO XVI – CREDENCIAMENTO EM ONCOLOGIA PRESTADORES EM ONCOLOGIA
SERÃO CREDENCIADOS PRESTADORES EM ONCOLOGIA CONFORME A NECESSIDADE DOS
USUÁRIOS E O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE CREDENCIAMENTO
1. A autorização administrativa do PET-CT dar-se-á conforme protocolo adotado pelo IPM
e elaborado pela Auditoria em Oncologia;
2. A autorização administrativa para pagamento de medicamentos quimioterápicos,
imunobiológicos, medicamentos terapia-alvo, anti-eméticos e estimuladores de
crescimento de colônia dar-se-á adotando-se o menor preço dentre os genéricos, os de
marca, similares e equivalentes verificados na tabela Brasíndice ou em outras
referências;
3. Não terão aceite técnico nem autorização administrativa para pagamento os
tratamentos oncológicos experimentais, aqueles em fase III ou os não amplamente
aceitos pelas sociedades de especialidades;
4. Os Serviços de Oncologia, sejam isolados ou não, devem apresentar a Equipe de
Cuidados Paliativos, cuja composição é definida pela Portaria n° 741, de 19 de dezembro
de 2005, do Ministério da Saúde; no momento da apresentação, deve ser entregue uma
declaração da qual constem os nomes e os respectivos números de registro de classe
dos profissionais que compõe a Equipe;
5. Apesar da participação da Equipe de Cuidados Paliativos nos acolhimento do paciente
oncológico, o responsável final pelo paciente é o Serviço de Oncologia de origem; caso o
acompanhamento seja feito por outro Serviço, deve o mesmo acontecer de comum
acordo entre o Serviço de origem e quem assumirá dali em diante o acompanhamento
do paciente;
6. Os Serviços de Oncologia, isolados ou não, devem apresentar declaração que comprove
vínculo com Registro Hospitalar de Câncer e assumem o compromisso de adotar o
Prontuário Único, conforme dispõe a Portaria n° 741, de 19de dezembro de 2005, do
Ministério da Saúde;
6.1.
O IPM pode, a qualquer tempo, solicitar aos prestadores a entrega de relatório
de atendimento de seus usuários; nestes relatórios devem constar o número de
matrícula, as iniciais do nome, a data da 1ª (primeira) consulta junto àquele prestador,
data do 1º (primeiro) tratamento junto àquele prestador, o esquema de quimioterapia
inicialmente executado (se for o caso), a indicação da CID-10, o estado do paciente e se
o mesmo é atendido pela Equipe de Cuidados Paliativos;
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704
6.2.
O IPM também solicitará a cópia da estatística anual de câncer enviada ao
Instituto Nacional do Câncer de seus usuários;
7. Os Serviços de Oncologia, isolados ou não, devem indicar o Pronto Atendimento 24
horas para o qual o paciente será encaminhado durante as intercorrências clínicas
relacionadas ao tratamento oncológico ou aos cuidados paliativos; em caso de
internação, deve ser assegurada a mesma rotina;
8. Sobre a referência de valores para pagamento de medicamentos e Normas de uso de
materiais de alto custo aplicar-se-á o que segue:
8.1.
Será aplicada a fórmula Preço de Fábrica (PF), acrescido de 30% (trinta por cento)
para os quimioterápicos citotóxicos, imunobiológicos ou medicamentos terapia-alvo de
menor preço dentre os genéricos, os de marca, similares ou equivalentes;
8.2.
Se existir apenas o medicamento de marca, serão acrescidos ao Preço de Fábrica
(PF) 18% (dezoito por cento);
8.3.
Se existir apenas o similar ou equivalente, serão acrescidos ao Preço de Fábrica
(PF) 30% (trinta por cento);
8.4.
O IPM seguirá a lista de medicamentos isentos de ICMS para medicamentos
oncológicos em vigor desde 01º de março de 2012;
8.5.
Estas fórmulas referem-se a valores que serão aplicados para pagamento, não
cabendo ao IPM ingerência de nenhum tipo sobre a natureza do medicamento
(genérico, marca, similar ou equivalente) a ser usada pelo Serviço; a valoração deve ser
a do menor preço, conforme exposto pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores, e pela Portaria nº 10/2014, publicada no DOM n° 15.220, página 46;
8.6.
Todos os quimioterápicos citotóxicos, medicamentos terapia-alvo e
imunobiológicos e aqueles que farão parte de futuros tratamentos oncológicos serão
pagos conforme fórmula apresentada nos itens a, b e c por MILIGRAMA utilizado,
conforme prescrição médica e desde que autorizado pela Auditoria do IPM;
8.7.
O uso de equipos especiais será específico para os medicamentos elencados
abaixo e terá o seu valor fixado em tabela do IPM; a autorização para pagamento
somente será feita se a etiqueta do invólucro for avaliada pela(o) enfermeira(o)
auditor(a):
MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPO FOTOSSENSÍVEL:
CARBOPLATINA
CARMUSTINA
CISPLATINA
CITARABINA
MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPO FOTOSSENSÍVEL:
DECARBINA
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704
DAUNORRUBICINA
DAUNORRUBICINA LIPOSSOMAL
DOXORRUBICINA
FLUOROURACIL
IDARRUBICINA
IRINOTECANO
METOTREXATO
MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPOS LIVRE DE P.V.C. (P.V.C FREE)
COM FILTRO 0,22 micra:
DOCETAXEL
ETOPOSIDO
CABAZITAXEL
PACLITAXEL
PANITUMUMAB
TENSIROLIMO
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704
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serão credenciados prestadores em oncologia conforme a