EDITAL Nº 23/2014 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – FORT SAÚDE (IPM SAÚDE) ANEXO XVI – CREDENCIAMENTO EM ONCOLOGIA PRESTADORES EM ONCOLOGIA SERÃO CREDENCIADOS PRESTADORES EM ONCOLOGIA CONFORME A NECESSIDADE DOS USUÁRIOS E O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE CREDENCIAMENTO 1. A autorização administrativa do PET-CT dar-se-á conforme protocolo adotado pelo IPM e elaborado pela Auditoria em Oncologia; 2. A autorização administrativa para pagamento de medicamentos quimioterápicos, imunobiológicos, medicamentos terapia-alvo, anti-eméticos e estimuladores de crescimento de colônia dar-se-á adotando-se o menor preço dentre os genéricos, os de marca, similares e equivalentes verificados na tabela Brasíndice ou em outras referências; 3. Não terão aceite técnico nem autorização administrativa para pagamento os tratamentos oncológicos experimentais, aqueles em fase III ou os não amplamente aceitos pelas sociedades de especialidades; 4. Os Serviços de Oncologia, sejam isolados ou não, devem apresentar a Equipe de Cuidados Paliativos, cuja composição é definida pela Portaria n° 741, de 19 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde; no momento da apresentação, deve ser entregue uma declaração da qual constem os nomes e os respectivos números de registro de classe dos profissionais que compõe a Equipe; 5. Apesar da participação da Equipe de Cuidados Paliativos nos acolhimento do paciente oncológico, o responsável final pelo paciente é o Serviço de Oncologia de origem; caso o acompanhamento seja feito por outro Serviço, deve o mesmo acontecer de comum acordo entre o Serviço de origem e quem assumirá dali em diante o acompanhamento do paciente; 6. Os Serviços de Oncologia, isolados ou não, devem apresentar declaração que comprove vínculo com Registro Hospitalar de Câncer e assumem o compromisso de adotar o Prontuário Único, conforme dispõe a Portaria n° 741, de 19de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde; 6.1. O IPM pode, a qualquer tempo, solicitar aos prestadores a entrega de relatório de atendimento de seus usuários; nestes relatórios devem constar o número de matrícula, as iniciais do nome, a data da 1ª (primeira) consulta junto àquele prestador, data do 1º (primeiro) tratamento junto àquele prestador, o esquema de quimioterapia inicialmente executado (se for o caso), a indicação da CID-10, o estado do paciente e se o mesmo é atendido pela Equipe de Cuidados Paliativos; Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704 6.2. O IPM também solicitará a cópia da estatística anual de câncer enviada ao Instituto Nacional do Câncer de seus usuários; 7. Os Serviços de Oncologia, isolados ou não, devem indicar o Pronto Atendimento 24 horas para o qual o paciente será encaminhado durante as intercorrências clínicas relacionadas ao tratamento oncológico ou aos cuidados paliativos; em caso de internação, deve ser assegurada a mesma rotina; 8. Sobre a referência de valores para pagamento de medicamentos e Normas de uso de materiais de alto custo aplicar-se-á o que segue: 8.1. Será aplicada a fórmula Preço de Fábrica (PF), acrescido de 30% (trinta por cento) para os quimioterápicos citotóxicos, imunobiológicos ou medicamentos terapia-alvo de menor preço dentre os genéricos, os de marca, similares ou equivalentes; 8.2. Se existir apenas o medicamento de marca, serão acrescidos ao Preço de Fábrica (PF) 18% (dezoito por cento); 8.3. Se existir apenas o similar ou equivalente, serão acrescidos ao Preço de Fábrica (PF) 30% (trinta por cento); 8.4. O IPM seguirá a lista de medicamentos isentos de ICMS para medicamentos oncológicos em vigor desde 01º de março de 2012; 8.5. Estas fórmulas referem-se a valores que serão aplicados para pagamento, não cabendo ao IPM ingerência de nenhum tipo sobre a natureza do medicamento (genérico, marca, similar ou equivalente) a ser usada pelo Serviço; a valoração deve ser a do menor preço, conforme exposto pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e pela Portaria nº 10/2014, publicada no DOM n° 15.220, página 46; 8.6. Todos os quimioterápicos citotóxicos, medicamentos terapia-alvo e imunobiológicos e aqueles que farão parte de futuros tratamentos oncológicos serão pagos conforme fórmula apresentada nos itens a, b e c por MILIGRAMA utilizado, conforme prescrição médica e desde que autorizado pela Auditoria do IPM; 8.7. O uso de equipos especiais será específico para os medicamentos elencados abaixo e terá o seu valor fixado em tabela do IPM; a autorização para pagamento somente será feita se a etiqueta do invólucro for avaliada pela(o) enfermeira(o) auditor(a): MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPO FOTOSSENSÍVEL: CARBOPLATINA CARMUSTINA CISPLATINA CITARABINA MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPO FOTOSSENSÍVEL: DECARBINA Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704 DAUNORRUBICINA DAUNORRUBICINA LIPOSSOMAL DOXORRUBICINA FLUOROURACIL IDARRUBICINA IRINOTECANO METOTREXATO MEDICAMENTOS ADMINISTRADOS COM USO DE EQUIPOS LIVRE DE P.V.C. (P.V.C FREE) COM FILTRO 0,22 micra: DOCETAXEL ETOPOSIDO CABAZITAXEL PACLITAXEL PANITUMUMAB TENSIROLIMO Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: 85 3433.2989 – Fax: 85 3467.6704