9.° CONEX – Apresentação Oral – Resumo Expandido
1
ÁREA TEMÁTICA: (marque uma das opções)
( )
( )
( )
( )
( )
( X)
( )
( )
COMUNICAÇÃO
CULTURA
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA
EDUCAÇÃO
MEIO AMBIENTE
SAÚDE
TRABALHO
TECNOLOGIA
SOCIALIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS NO HOSPITAL REGIONAL DE PONTA
GROSSA
1
WERNER, Rosiléa Clara
2
SANTOS, Elaine Ferreira dos
3
OLIVEIRA, Tânia de Fátima
RESUMO
O Hospital Regional de Ponta Grossa foi inaugurado em março de 2010, compondo a rede de saúde,
para atendimento especializado para moradores dos municípios que compõem a Terceira Regional
de Saúde. O Hospital é composto por vários setores, entre eles o Ambulatório de Especialidades. O
Departamento de Serviço Social da UEPG tem um projeto de extensão no Ambulatório com o objetivo
de desenvolver atividades de educação em saúde. Neste momento relatamos a experiência de
Atividades de Sala de Espera, com intuito de socializar com os usuários do Ambulatório de
Referência do Hospital Regional de Ponta Grossa os direitos dos usuários do SUS, fortalecendo-o
para acessar a saúde quanto direito. Lembrando que a Constituição Federal de 1988 no artigo 196
defende a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As atividades de Sala
de Espera são desenvolvidas com os pacientes do Ambulatório por estagiárias e professora do
Serviço Social, concomitante ao atendimento realizado por médicos e equipe de enfermagem, não há
obrigatoriedade de participação, os usuários são convidados podendo entrar e sair da sala de
educação em saúde livremente. Verifica-se o desconhecimento dos direitos a saúde, e quando
passam a conhecê-lo, nem sempre se empoderam deste direito, e continuam com receio de acessálo e de fazer valer seus direitos.
Palavras chave: educação em saúde, acesso a informação, sala de espera em saúde
1
Professora do Departamento de Serviço Social da UEPG, coordenadora do projeto de extensão: Inserção do Serviço Social
no Hospital Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu de Mello e Silva
2
Aluna do curso de Serviço Social da UEPG em atividade no projeto de extensão: Inserção do Serviço Social no Hospital
Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu de Mello e Silva
3
Aluna do curso de Serviço Social da UEPG em atividade no projeto de extensão: Inserção do Serviço Social no Hospital
Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu de Mello e Silva
9.° CONEX – Apresentação Oral – Resumo Expandido
2
Introdução:
O Hospital Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu de Mello e Silva, foi inaugurado no
final de março de 2010, será um hospital escola, com objetivo de integrar a produção científica e o
atendimento aos problemas de saúde da população da região, atendendo os usuários do SUS dos
municípios que compõem a Terceira Regional de Saúde: Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí,
Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunf e Sengés.
O hospital possibilitará espaço de estágio para cursos da área da saúde, entre eles, Serviço
Social, bem como, permitirá o desenvolvimento de pesquisas. lembrando que de acordo com a
Resolução n.º 218, de 06 de março de 1997 o Conselho Nacional de Saúde, reconhece o Serviço
Social como uma das 13 profissões da área, sendo a única ciência social aplicada no processo de
trabalho em saúde.
A história da profissão do Serviço Social é marcada pelo surgimento e agravamento da
questão social, e pelos seus desdobramentos nas condições de saúde das populações. Por muito
tempo as instituições de assistência e os hospitais eram espaços indiferenciados, nestes espaços
circulavam os doentes e necessitados de serviços de saúde, como também carentes e viajantes. Um
hospital escola, como se pretende o Hospital Regional de Ponta Grossa, constitui-se num centro de
referência no atendimento à saúde de alta complexidade para a região, por isso é importante divulgar
para os usuários informações sobre o financiamento e administração da saúde.
O debate sobre a saúde teve um avanço significativo no que tange a sua constituição
enquanto política de direito, principalmente, nos marcos da reforma sanitária e, posteriormente, com a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196 que diz:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 2002, p. 122).
Salienta-se, neste sentido, que com a aprovação das Leis Orgânicas da Saúde (LOS): (Leis
8080/90 e 8142/90), tem-se instituindo e regulamentado o Sistema Único de Saúde (SUS), que busca
concretizar um novo conceito e prática em saúde visando a ações e condições de promoção,
proteção e recuperação da saúde, construindo com estes princípios um novo modelo de saúde.
Nesta perspectiva, o próprio conceito de saúde ampliou-se sendo entendida em dimensão
política, econômica, ideológica, social, operacional, de princípios e diretrizes. A concepção de saúde
ganha outra dimensão, deixa de ser vista de maneira abstrata e passa a ser compreendida em seu
sentido mais abrangente “considerada como resultante das condições de alimentação, habitação,
educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da
terra e acesso a serviços de saúde” (BRAVO, 1996, p. 77).
Dessa forma, se reconhece que não há como pensar o processo saúde/doença sem
vinculá-lo à realidade social. Segundo Laurell (1997) a “natureza social da doença não se verifica no
caso clínico, mas no modo característico de adoecer e morrer nos grupos humanos” (p. 137) que
estão atrelados ao modo de vida destes mesmos grupos.
Estas considerações referendam a idéia de que se está num momento de mudança e de
transição de um modelo de atenção à saúde centrada no modelo biomédico para a implementação de
outro, centrado na proteção e na promoção da saúde.
Neste sentido, Mendes (1998) destaca que a efetivação de um modelo de saúde implica
considerar uma nova concepção de saúde e doença que necessariamente conduz a uma nova
prática neste campo.
A partir das colocações destacadas por Mendes (1998) e Laurell (1997), entende-se que o
SUS busca concretizar um modelo de atenção à saúde, pautado em seus princípios e, nas ações de
prevenção, promoção e recuperação da saúde através da vigilância à saúde. Isto leva a considerar
que a saúde não é apenas ausência de doença e envolve identificar e trabalhar com os vários fatores
que configuram o processo saúde e doença.
Isto exige do profissional de serviço social, ações que estejam pautadas na defesa da
integralidade das ações, na promoção, prevenção e recuperação da saúde e entendê-la em seus
mais diversos aspectos, não reduzindo a compreensão da mesma apenas vinculada à dimensão
biológica.
De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão é competência do Serviço Social
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. A profissão tem como compromisso éticopolítico a defesa do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma a garantir a conquista da saúde como
bem público. É uma profissão que se situa no campo dos direitos e proteção social, visando à
humanização da assistência, a defesa dos interesses coletivos e a busca da cidadania. É uma
9.° CONEX – Apresentação Oral – Resumo Expandido
3
atividade profissional que, na área da saúde, interage entre a instituição e o usuário, visando sua
participação como sujeito no processo de tratamento e a intervenção em questões que interferem no
processo saúde e doença, também, realiza atendimento social aos pacientes e familiares,
contribuindo na humanização do atendimento e melhoria da qualidade de vida do paciente.
É importante que o Serviço Social do Hospital Regional seja crítico, que capte o que está
oculto nas queixas e/ou problemas, expresso pelos usuários, familiares e equipe de profissionais,
conseqüentemente, crie serviços de educação em saúde, prevenção e participação do controle
social. Defendendo um cuidado de fato integral, acolhedor das demandas e propiciador de autonomia
dos sujeitos envolvidos na ação, há que se pensar em serviços de saúde que tenham potencial de
investimento na melhoria da qualidade de vida dos sujeitos.
As ações de educação e informação em saúde, segundo (COSTA, 2000, p.15) constituem
em:
[...] orientações e abordagens individuais ou coletivas/grupais ao usuário,
família e à comunidade para esclarecer, informar e buscar soluções acerca
de problemáticas que envolvem a colaboração destes na resolução de
problemas de saúde individual e coletiva, sobretudo quando se trata de
epidemias e endemias
Comumente, pensa-se a atenção básica como território de oportunidades de ações mais
abrangentes como visitas domiciliares, grupos educativos, salas de espera, campanhas de todas as
ordens, deixando aos serviços especializados e de média e alta complexidade para espaços como os
hospitais, para tratamento e cura de doenças, sem muita aptidão para o exercício da fala e da escuta,
para a relação mais próxima entre profissional e usuário. Para Merhy (2004) o objeto central do
trabalho em saúde, em seus diversos âmbitos, deve ser a produção do cuidado. Então, mesmo que
culturalmente se tenha os hospitais como instituição que incuba a doença, este projeto de extensão
enfoca a educação em saúde como uma possibilidade de efetivação do olhar cuidador, e para isso é
importante investir no acolhimento, na humanização e na responsabilização.
Objetivos:
Socializar com os usuários do Hospital Regional de Ponta Grossa os direitos dos usuários
do SUS, fortalecendo-o para acessar a saúde quanto direito.
Metodologia
A proposta é de possibilitar espaços de informação e reflexão aos usuários do ambulatório
do Hospital Regional através de Atividades de Sala de Espera. Compreendendo que as atividades em
sala de espera facilitam o acesso a informações para os usuários do ambulatório, e que a orientação
coletiva é um bom método de educação em saúde e de encaminhamento para a resolução de
problemas.
A educação em saúde é um dos meios pelo qual as informações necessárias poderão ser
passadas para os usuários, de maneira que estes possam ter um olhar diferenciado em relação ao
SUS e compreender quão grande é a necessidade de buscar no seu dia a dia as melhorias
necessárias, considerando que a saúde é um direito que deve ser permanentemente conquistado, é
sabido que a trajetória para essa conquista não é fácil, mas que, vale muito à pena.
Consideramos importante a divulgação e empoderamento da comunidade no tocante à
direitos e deveres, que de acordo como (Lanzoni at all, 2009, pg.8)
Estar cônscio dos direitos e deveres possibilita ao usuário da saúde
contribuir com o sistema de saúde, exercer o papel de controle social e
participar ativamente no desenvolvimento das políticas públicas. A saúde é
um direito de todos, cujo acesso é facilitado àqueles que conhecem seus
direitos. Portanto, popularizar o conhecimento sobre direitos e deveres dos
usuários da saúde é considerado um ponto-chave nas oficinas educativas.
Para facilitar o acesso às informações, os usuários do ambulatório são convidados a
participarem de uma atividade de educação em saúde com o tema “SUS e o os nossos direitos”, no
momento do convite o usuário é orientado que a atividade acontecerá na sala de educação em
9.° CONEX – Apresentação Oral – Resumo Expandido
4
saúde, que não perderá seu horário de consulta ou atendimento no ambulatório, pois caso seja seu
horário de atendimento será chamado, podendo sair e voltar se assim o desejar.
No horário marcado, o que depende do fluxo de atendimento no ambulatório, os usuários
são recepcionados, a equipe do Serviço Social se apresenta e expõe que a proposta é de interação,
que todos podem se manifestar. Com intuito de disparar a discussão são apresentados os seis
princípios da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS:
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas
de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu
problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre
de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus
valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento
aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde
para que os princípios anteriores sejam cumpridos. (BRASIL, 2006: 3)
Após apresentação de cada princípio é aberto para discussão e relatado exemplos para
facilitar o entendimento e identificação do usuário. No decorrer da atividade é disponibilizado o
número do telefone da ouvidoria, e estimulado para que em caso de desrespeito aos seus direitos os
usuários façam a denuncia na ouvidoria. Também questiona-se a participação nos conselhos locais e
municipais de saúde, e explica-se que não há necessidade de ser conselheiro para participar, e que
os conselhos são um dos espaços de manifestação das reclamações, necessidades e sugestões.
Os presentes comentam o seu cotidiano a partir dos exemplos, expondo situações
vivenciadas de desrespeito e/ou negligência de seus direitos. Em alguns momentos indagam, porque
os direitos citados não são divulgados, nos espaços de atendimento, da mesma forma que o artigo
331 do Código Penal. Esta mesma situação é relatada por Lanzoni (2009:7)
Um fator que despertou protesto e discussão foi a fixação de cartazes na
maioria das recepções dos serviços de saúde do SUS com o aviso do artigo
331 do Código Penal: “desacatar funcionário público no exercício da função
ou em razão dela; pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa”. Entretanto, não existe a fixação de um cartaz sobre a prioridade de
atendimento do SUS, como no caso de situações de dor.
Os usuários comentam que entendem que tratar bem os trabalhadores da saúde é um dos
seus deveres, mas que de forma geral nas unidades de saúde só os deveres dos usuários são
destacados em murais, cartazes e até mesmo na mesa dos profissionais.
Conclusões:
Com as atividades em grupo os usuários têm liberdade de questionar e trocar informações e
experiências. Mesmo os que compreendem que a saúde é um direito têm dificuldade de efetivar o
direito no seu cotidiano.
O acesso a informação sobre os direitos, possibilita que o usuário possa se sentir, se
comportar, se ver e tornar-se visto como uma pessoa detentora de direitos e que pode e lançará mão
desses no exercício de sua cidadania. Entretanto não há uma reflexão sobre a participação nos
espaços coletivos, como Conselho local e/ou Municipal de Saúde, para a efetivação do direito
É importante que os profissionais da área de saúde tenham um olhar diferenciado em
relação ao SUS, acreditando na sua efetivação e se colocando como importante agente de
transformação tanto na busca por melhorias quanto no processo de conscientização do usuário em
relação ao seu direito e a importância do exercício deste.
9.° CONEX – Apresentação Oral – Resumo Expandido
5
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Org) Antonio Luiz de Toledo Pinto,
Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São Paulo: Saraiva, 29.ed. atual e ampliada
2002.
BRASIL. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRAVO, Maria Inês Souza. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas
profissionais. São Paulo/Rio de Janeiro, Cortez/Editora UFRJ, 1996.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CEFESS, et. Al. Parecer Social sobre a atuação
do Assistente Social na área da Saúde, 06 de junho de1990.
CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE - CNS. Resolução n° 218 reconhece o assistente social,
juntamente com outras categorias, como profissional de saúde de nível superior. Brasília, 06 de
março de1997.
COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde e a inserção dos (as) assistentes
sociais. Revista Serviço Social e Sociedade. Processo de Trabalho e Assistência Social. São
Paulo: Cortez. Ano XXI, n. 62. Março de 2000.
FERNANDES, Maria Carmem T.; SILVA. Mathilde Andery B. da; JOANINI, Sandra Correa F.
Extensão Universitária: uma experiência acadêmica na década de 90. In Cadernos de Serviço
Social: a formação e o cotidiano profissional. Ano IX, n 15, Campinas: PUC Campinas, 1999. (p.
48- 70)
IAMAMOTO, Marilda V. Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social. In: Serviço Social:
Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. p. 341-375.
LAURELL, Asa Cristina. A Globalização e as Políticas de Saúde. In: Revista Tema Radis. Rio de
Janeiro/FIOCRUZ, no. 15, out, 1997.
MENDES, Eugenio Vilaça. Uma agenda para a saúde. São Paulo: HUCITEC, 1998.
MERHY, Emerson Elias. Saúde: a cartografia do trabalho vivo. São Paulo: HUCITEC, 2002.
MOTA, Ana Elizabete. Et AL, (org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional.
São Paulo: Cortez, 2008.
Download

socialização dos direitos dos usuários do sus no hospital regional