Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 02/2012
Modalidade: CONCORRÊNCIA SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO MENOR
UNITÁRIO
Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º 2161012 0000079/2012
Objeto: Execução de obras/serviços de Engenharia Civil de reforma, ampliação, recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva e corretiva para melhoria das
Unidades Físicas da FUCAM, de acordo com o ANEXO I.
Início da sessão: 23/1
11/2012 às
10:00 horas
Edital e outras informações estão disponíveis no sítio: www.fucam.mg.gov.br ou
www.compras.mg.gov.br
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.
__________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de
qualquer alteração pelo e-mail: __________________________ ou pelo fax:
_____________________.
________________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃOGLM/DPGF- FUCAM - PELO FAX: (31 ) 39168334 OU PELO E-MAIL:
[email protected] ou [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES
AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A FUCAM NÃO SE RESPONSABILIZA POR
COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES
INCORRETAS NO MESMO.
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ÍNDICE
PREÂMBULO ................................................................................................................................... 4
1. DO OBJETO ................................................................................................................................. 4
2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO.................................................................................. 5
3. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .......................................................................... 5
4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO ............................................................ 5
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................ 8
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................................................................................... 8
7. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 9
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ..................................................... 16
9. DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO .................................................... 17
10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO ..................................................................................... 20
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................. 21
12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................. 21
13. DOS RECURSOS ..................................................................................................................... 21
14 DO CONTRATO ........................................................................................................................ 22
15. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 36
ANEXO I - PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS UNITÁRIOS” ........................................... 39
ANEXO II - UNIDADES FÍSICAS DA FUCAM.............................................................................. 173
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................................. 175
ANEXO IV - PROCURAÇÃO ........................................................................................................ 176
ANEXO V - ATESTADO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA....................................... 177
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO................................................................... 178
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ 179
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ANEXO VIII - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ......................................................................... 180
ANEXO IX - CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 181
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EPP/ME.................................................. 182
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO......................................................................................... 183
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EDITAL N.º 002/2012
Processo nº 2161012000
/2012
NORMAS DA LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, realizará a licitação na modalidade através da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), em seu edifício-sede à Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Edifício Minas – 14º andar - Belo Horizonte – MG, licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA sob o regime de empreitada por preço UNITÁRIO, tipo MENOR
PREÇO, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações, Lei
Federal 8.880, de 27 de maio de 1.994, Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2.001, do
Decreto Estadual nº 43.701 de 15 de dezembro de 2.003, do presente edital e seus anexos,
devendo o interessado protocolar no Protocolo Geral sito na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 18:00 horas do dia 22 /11/2012 - no Protocolo
Geral na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Américo Giannetti s/nº 1º andar – Edifício Minas
– Serra Verde – BH – Cep 36630-900
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: 23/011/2012. às 10 horas, na sala de reunião nº 07
localizada no 14º andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
VISITA TÉCNICA - atestado a ser fornecido
pela FUCAM em Belo Horizonte/MG, na rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, no 14º andar, sala 07 - Edifício Minas - Data :
05/11/2012 - Horario: 10:00
1. DO OBJETO
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1.1 Execução de obras/serviços de Engenharia Civil de reforma, ampliação, recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva e corretiva para melhoria das Unidades Físicas da FUCAM, de acordo com o ANEXO I.
2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO
2.2 O valor máximo total do conjunto de ordens de serviço será de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), sendo que o licitante vencedor não terá obrigatoriamente direito adquirido
à execução de todo o valor global do contrato, o que somente poderá ocorrer se a demanda
da FUCAM assim o considerar necessário.
3. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 Como garantia de execução de obra, a
adjudicatária deverá efetuar
depósito de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual,
em
uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93;
3.2 A garantia de
execução responderá pelo
inadimplemento das obrigações
assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do
contrato;
3.3 A garantia da execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato;
3.4 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e
emissão,
pela
FUCAM, do Termo de Recebimento Definitivo.
4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 A prática de ato ilícito na licitação, o descumprimento de prazo ou de
condição do
contrato implicará nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal 8.666/93;
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4.2 Em caso de recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em assinar o
ele, em favor do ADJUDICANTE a garantia a que se refere o
contrato,
perderá
item 3.1.
4.3 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela
Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação,
observado o respectivo processo legal, das seguintes sanções:
4.3.1 Advertência escrita;
4.3.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre
o
valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em
caso de recusa da adjudicatária em efetuar o reforço
de garantia,
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço não
realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega
objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
a
do
que
é
especificações
contratadas;
4.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei
13.994/01 e no art. 26 do Decreto 44.431/06, com as alterações introduzida pelo
Decreto 44.515/2007;
4.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
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Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão do mesmo, obedecido o
disposto no art. 34, II, do Decreto nº 44.431/06, com as alterações introduzidas pelo
Decreto 44.515/2007;
4.3.5 Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de
indenização à contratante por perdas e danos;
4.3.6 Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro
licitante.
4.4 As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas
com a pena de multa, de acordo com a gravidade da
contratada, no prazo de
05
(cinco)
infração,
dias úteis, a contar
cumulativamente
facultada ampla defesa da
da
intimação do ato, a
qual deverá ser endereçada à
FUCAM.
4.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos
ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
4.6 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
dos órgãos de controle, pela autoridade signatária do
provocação
Contrato.
4.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de
(quinze) dias, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser
Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou
cobrado
15
descontado
as
Notas
judicialmente,
se
julgar
conveniente.
4.8 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
4.8.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
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4.8.1.1 Retardarem a execução da licitação;
4.8.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração;
4.8.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
4.9 Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso
prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela
resultante de fato superveniente excepcional e
decorrente
CONTRATANTE
imprevisível, estranho à
de
ou
vontade
da
CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e
outros que
apresentem as mesmas características.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 A licitante que desejar participar desta licitação deverá estar inscrita no Cadastro Geral
de Fornecedores, CAGEF, do SIAD, Sistema Integrado de Administração, ou apresentar no
envelope de nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, os documentos exigidos para inscrição e
classificação no referido cadastro.
5.2 A licitante deverá apresentar dois (02) envelopes opacos, fechados, contendo, cada
qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seu conteúdo,
assim indicado: Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.3 Não será permitida a participação de sociedade empresárias em
empresas estrangeiras que não sejam autorizadas a
consórcio
e
funcionar no Brasil.
5.4 Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica impedida por
força
do
disposto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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6.1 A impugnação junto à CPL dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou
irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para o início da entrega das propostas.
6.2 Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois)
dias
antes
da data inicial de entrega das propostas.
6.3 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas
perante
a
FUCAM e direcionadas à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
6.4 Não sendo formulados até esse prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos
são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação
dos Documentos de Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às licitantes
direito a qualquer reclamação posterior.
6.5 A FUCAM, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá
a qualquer momento denunciar a existência
promover a invalidação parcial ou total
de
vício
no
Edital,
sendo-lhe
lícito
do mesmo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no
envelope
“DOCUMENTAÇÃO”, em apenas uma via, os seguintes documentos:
7.1.1 DOCUMENTO: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
em vigor, bem como seus ADITIVOS, devidamente registrados, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 DOCUMENTO: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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7.1.3 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
7.1.4 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE
CONSTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, relativo à sede do
licitante;
7.1.5 DOCUMENTO: PROVA DE REGULARIDADE PARA COM
AS
FAZENDAS, a saber:
7.1.5.1 FAZENDA FEDERAL – incluindo a Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Negativa
quanto a Dívida Ativa da União.
7.1.5.2 FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
7.1.5.3 FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
7.1.6 DOCUMENTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A
PREVIDÊNCIA
SOCIAL - CND;
7.1.7 DOCUMENTO: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
7.1.8 DOCUMENTO: PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS
PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
7.1.9 DOCUMENTO: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO
(balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses
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da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os
seguintes elementos:
a)Ativo Circulante;
b)Ativo Total;
c)Realizável a Longo Prazo;
d)Passivo Circulante;
e)Exigível a Longo Prazo.
OBSERVAÇÃO:
a) As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar
a
publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as
por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar
extraída do Livro Diário devidamente
Cartório de Registro
7.1.9 DOCUMENTO:
registrado
balancetes ou balanços
do
balanço
na Junta Comercial e/ou no
Civil de Pessoa Jurídica.
Balanço patrimonial do último exercício social já
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
por meio de cálculos de índices
cópia
Sociedades
contábeis
exigível,
e
situação financeira da empresa licitante,
abaixo previstos, vedada a sua substituição por
provisórios..
I – As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, deverão
apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, o
Balanço de Abertura, que comprove o capital social ou patrimônio líquido exigido no
caput deste item.
II – Os balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentadas
com ata de aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, registrada na Junta
Comercial. As demais sociedades deverão apresentar seus Balanços Patrimoniais
assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente
habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário,
em que se ache transcrito o balanço, devidamente registrados na Junta Comercial ou
na entidade em que o balanço foi arquivado.
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III – Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração devidamente registrada na
Junta Comercial.
7.1.10 DOCUMENTO: COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA
LICITANTE, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos:
a) Índice de Liqüidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,5:
AC
ILC = ------- , onde
PC
AC = Ativo circulante;
PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou superior a 1,5:
AC + RLP
ILG = ----------------- , onde
PC + ELP
AC = Ativo circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral - igual ou superior a 1,5:
AT
ILG = ----------------- , onde
PC + ELP CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO
7.1.11 DOCUMENTO:
JUDICIAL
CONCORDATA
expedita pelo distribuidor da sede da licitante, com
SG = OU
Solvência
Geral;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total.
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data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data prevista para entrega
das propostas.
7.1.12 DOCUMENTO: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO VI),
prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.13 DOCUMENTO: DECLARAÇÃO, DE QUE NÃO
EMPREGARÁ
MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos, conforme
salvo
previsto no art. 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal (ANEXO VII).
7.1.14 DOCUMENTO: CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA, em vigor, expedida pelo CREA;
7.1.15 DOCUMENTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
de
responsável técnico, com a indispensável comprovação de que este faz parte do seu
quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
certificado pelo Conselho Regional
comprovando
de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA,
ter capacitação em obras/serviços de engenharia civil em geral.
7.1.15.1 Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do
contrato social e, quando se tratar de emprego, comprovação de seu vínculo até a data da
apresentação da proposta através de ficha ou livro de registro de emprego.
7.1.15.2 A comprovação da condição de Responsável Técnico da licitante se fará
através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA.
7.1.16 DOCUMENTO: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
DE DESEMPENHO TÉCNICO
DA LICITANTE, através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por
público ou privado, devidamente registrados
pessoa de direito
no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando ter executado dentre
outros, as seguintes obras/serviços:
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1) Construção de edificações leves com ∑ de 2.000 m²;
7.1.17 DOCUMENTO: RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA adequada, a ser
disponibilizada, para execução imediata do objeto (ANEXO VIII), composta por no
mínimo:
01 Engenheiro como RT;
01 Encarregado de Obra;
01 Servente;
01 Carpinteiro;
01 Encanador;
01 Pedreiro;
01 Azulejista;
01 Eletricista;
01 Pintor;
01 Serralheiro;
01 Torneiro Mecânico;
7.1.17.1 A Gerencia de Logística e Manutenção, reserva-se o direito de solicitar o
trabalho de parte dessa Equipe Técnica para execução de obras/serviços referente ao
objeto do contrato. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas, excluindo-se
os feriados e finais de semana.
7.1.18 DOCUMENTO: ATESTADO DE COMPARECIMENTO À VISITA
TÉCNICA (ANEXO V), a
ser
fornecido
pela
FUCAM em Belo Horizonte/MG, na
rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, no 14º andar, sala 07 - Edifício Minas:
Data : 05/11/2012 - Horario: 10:00
7.1.18.1 O comparecimento para a obtenção do ATESTADO DE
COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA deverá ser agendada com antecedência
pelo telefone (31) 39167803.
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7.1.18.1.1 O Atestado de Comparecimento à Visita Técnica será fornecido ao Engenheiro
Civil Responsável Técnico da Licitante, que deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de
Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e em vigor.
7.1.18.2 A Visita Técnica tem como objetivo esclarecer aos licitantes interessados as
possíveis dúvidas acerca dos serviços a
isso haverá
serem prestados para a formulação da proposta; para
uma apresentação das Unidades e serviços
especificados,
efetuada
pela FUCAM. Qualquer necessidade complementar de visita poderá ser agendada
momento do recebimento
no
do atestado.
7.2 O Certificado de Registro Cadastral Simplificado – CRCS, do Cadastro Geral
Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, CAGEF,
sentado pela licitante interessada em substituição dos
7.1.2, 7.1.3, 7.1.5.2, 7.1.6, 7.1.7, 7.1.8 deste
de
poderá ser apre-
documentos referidos nos itens 7.1.1,
instrumento convocatório, observando que, na
hipótese de os documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar
outros com validade em vigor, sob pena de inabilitação.
7.3 A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC
Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e
substituir os documentos dos itens 7.1.1 a 7.1.8, pelo
referido
do Cadastro
Gestão, CAGEF, poderá
Certificado,
excetuando-se
a
Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, que deverá obrigatoriamente ser apresentada,
como também
Pessoa
o
respectivo resumo da documentação apresentada (Dados da Consulta –
Jurídica), observando que, na hipótese de os documentos nele indicados
estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor,
sob pena de
inabilitação.
7.4 Os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, dentro do envelope de habilitação, o
respectivo resumo da consulta no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
Consulta – Pessoa Jurídica), observando que, na hipótese de os documentos
estarem com os prazos vencidos, deverá apresentar,
habilitação, outros com a validade em vigor, sob
dentro
do
mesmo
(Dados
nele
da
indicados
envelope
de
pena de inabilitação.
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7.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros integrantes
da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
7.6 Os licitantes deverão, conforme o caso, apresentar declaração, sob as penas da lei, de que
se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas, de acordo
com os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, observado o modelo
no Anexo X do edital.
7.6.1 Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°.
58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no Cadastro Geral de Fornecedores CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de
2012. (alterado pela Resolução Seplag/SEF nº 8.757/2012)
7.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela microempresa ou
empresa de pequeno porte declarada vencedora, será assegurado, pela Comissão de Licitação, o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme artigo 43, §1º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
7.8 A não regularização da documentação, em prazo hábil, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e descritas neste
Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou para retirar a nota de empenho ou documento
equivalente, observado o disposto no ato convocatório, ou revogar a presente licitação, conforme
estabelecido no artigo 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
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8.1 A proposta apresentada terá o prazo mínimo de validade de 60 (sessenta)
dias
contados da data de sua entrega, contida no envelope nº 02, será
apresentada em
02
(duas) vias, com todas as folhas carimbadas e rubricadas
pelo
representante
do
proponente ou por procurador especialmente
deverá
constituído,
conter
legal
os
seguintes
documentos:
8.1.1 DOCUMENTO–Apresentação de proposta conforme
anexo III.
8.1.2 DOCUMENTO – Quadro de Preços unitários aplicado o índice percentual
de desconto ofertado.
Anexo I.
9. DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o MENOR
PREÇO.
9.1.1 O MELHOR PREÇO SERÁ AFERIDO ATRAVÉS DA INDICAÇÃO
DE UM
ÚNICO
PERCENTUAL
DE
DESCONTO,
O
QUAL INCIDIRÁ,
IGUALMENTE, SOBRE O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DE CADA ITEM CONTIDO
NA PLANILHA.
9.1.2
É
vedado
à
licitante
apresentar
percentuais
de
descontos
diferenciado para itens contidos na planilha.
9.1.3 É obrigatória a apresentação da planilha de preço unitário
incluindo o
percentual de desconto ofertado conforme Anexo I
9.1.3.1 A discriminação de que trata o sub item anterior será obtida
exclusivamente através da aplicação do percentual de desconto
ofertado
a
todos os itens da planilha.
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9.1.3.2
Na
operação
mencionada
no
sub
item
anterior será
considerada, apenas, as duas primeiras casas decimais (Ex 0,011 é igual a 0,01).
9.1.4 Não será
levada em
consideração a
proposta que
contiver
rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão
da
mesma.
9.2 As propostas que contiverem erros meramente aritméticos, deverão ser
corrigidas
pela comissão da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e extenso: prevalecerá o
percentual de desconto grafado por extenso;
b) Erros de multiplicação de índice percentual de desconto pelo preço do
item unitário estimado correspondente, será mantido o preço unitário
corrigindo-se o produto.
9.3 O preço dos itens da proposta será obtido pela Comissão de Licitação em
conformidade com os procedimentos acima para correções dos erros. Caso o licitante não
aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.4 Em seguida, objetivando cumprir o direito de preferência previsto no artigo 44 da Lei
Complementar nº.123, de 14/12/2006, a Comissão de Licitação solicitará ao licitante que
apresentou a proposta de menor valor, sob as penas da lei, se é microempresa ou
empresa de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da referida Lei Complementar.
Caso o autor da oferta de menor preço para o item apregoado informe que não é
microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão de Licitação adotará os
seguintes procedimentos:
9.5 – Solicitará que cada um dos demais licitantes que participaram da etapa competitiva
informe, sob as penas da lei, se é microempresa ou empresa de pequeno porte:
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9.6 – Havendo microempresas e empresas do pequeno porte detentoras de propostas ou ofertas
de valores superiores em até 10% (dez por cento) do preço do proponente que apresentou a oferta
de menor preço para o item apregoado, convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada para que apresente, durante a sessão, sob pena de preclusão, preço inferior
àquele do proponente que apresentou a oferta de menor preço para o item apregoado.
9.7 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
ou até
10%
pequeno porte sejam iguais
( dez por cento ) superiores à proposta mais bem classificada. Ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem
classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado:
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do artigo 45 LC nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.8 Serão desclassificadas as propostas que:
9.8.1 Não atenderem às exigências do Edital:
9.8.2 Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme artigo 44, parágrafo 3º, da
Lei 8.666/93;
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9.8.3 Contiverem preços unitários excessivos manifestamente inexequíveis
9.9 Conforme o disposto no artigo 48 da Lei 8.666/93, consideram-se manifestamente
inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas cujos valores unitários sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
9.10 A comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando
nenhuma delas satisfazer o propósito da licitação ou quando for evidente
a
inexistência
de
concorrência ou existência de conluio.
10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope nº
01
“DOCUMENTAÇÃO”, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste Edital.
10.2 A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado aos licitantes, na mesma ou
em outra reunião pública convocada para esse fim.
10.3 A Comissão devolverá o envelope nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”,
fechado
e
inviolado, a participante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento,
se denegado.
10.4 A Comissão procederá à abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE
PREÇOS”
de licitante habilitado, desde que transcorrido o prazo de cinco (05) dias úteis sem interposição de
recurso, ou tenha havido desistência expressa
de recorrer ou após o julgamento de recurso
interposto.
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11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 O julgamento da licitação será submetido à homologação pela FUCAM, que
adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora.
12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1 A Autoridade competente, nos termos da lei, poderá revogar a licitação por
razões de interesse público e deverá anulá-la de ofício ou por provocação de
terceiros,
verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
13. DOS RECURSOS
13.1 Dos atos praticados em função da licitação regida por esse Edital cabem recurso
à
CPL, nos casos de:
a)habilitação ou inabilitação de licitante;
b)julgamento das propostas;
c)anulação ou revogação da licitação;
d)imposição de advertência, pena, ou multa.
13.2 O prazo para interposição de recurso é de cinco (5) dias úteis, contados do
primeiro dia útil subseqüente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de
expediente
normal na FUCAM.
13.3 A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação do “Minas Gerais”,
exceto no caso da letra “d” da sub-cláusula 13.1, em que será pessoal ou
por
meio
de
correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.
13.3.1 A intimação no caso previsto nas letras “a”, “b” e “c” da sub-cláusula 13.1,
poderá ser feita por comunicação direta ao licitante, se devidamente representado
na reunião em que for adotada a decisão.
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13.4 O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” da sub-
cláusula
13.1 terá efeito suspensivo.
13.5 Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, contados pela forma já
estabelecida neste Edital.
13.6 O recurso será encaminhado à autoridade superior, nos termos da lei, por intermédio
do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazêlo subir, devidamente informado, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
14 DO CONTRATO
14.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO
14.1.1 O contrato obedecerá ao modelo apresentado no anexo XI.
14.1.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de
transcrição:
a) O Edital de Licitação;
b) A proposta vencedora desta licitação;
c) A planilha de quantitativos e custos unitários da adjudicatária;
14.1.3 A FUCAM poderá proceder alterações contratuais nas
condições previstas nos
arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/98.
14.1.4 Verificando-se força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do
Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, a
FUCAM a ocorrência do evento, suspendendo-se de suas obrigações, enquanto
perdurar a situação.
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14.1.5 Findo os motivos que determinam a força maior ou caso fortuito,
o
contratado estender-se-á por período de tempo necessário a total
execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que
fora, paralisados, observando o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. 1.6 Todas as despesas inerentes ao contrato, correrão por conta da
contratada.
14.1.7 Todas as Ordens de Serviço, Notificações e entendimentos entre a
FUCAM,
Logística e Contratada serão por escrito e/ou registrados no Diário de Obras, nas datas devidas,
sem nenhuma consideração realizada verbalmente.
14.1.8 O Regime de execução da Obra será o de Empreitada por preço
Unitário.
14.2 PRAZOS
14.2.1 O prazo para assinatura do contrato é de três (03) dias úteis,
contados da data da ciência da convocação feita pela FUCAM.
14.2.2 O prazo para início dos trabalhos é de 48 (quarenta e oito) horas ou
imediatamente se a ocasião assim exigir e possibilitar.
14.2.3 O prazo de vigência do contrato, é de 1 (um) ano contado da
data de sua publicação.
14.3 VALOR CONTRATUAL
14.3.1 O valor total do contrato a ser executado no período de vigência,
conforme Ordens
de Execução/Serviço que serão emitidas pela
FUCAM será de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
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14.3.1.1 A administração não se obriga a gastar o valor
contratado, reservando-se o direito de gastar, de
necessidade
de
manutenção
das
Unidades.
integral
acordo
As
com
a
Ordens
de
Execução/Serviço poderão ser emitidas simultaneamente, para uma
mesma
Unidade,
desde
que
constatada
pela
Administração
a
necessidade de inclusão de novos serviços.
14.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.4.1 O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 65
da lei Federal 8.666/93.
14.4.1.1 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só
serão autorizados e considerados posteriormente a medição e com
aprovação da
FUCAM,
à
vista de
justificativa
técnica e
econômica, respeitando o limite legal.
14.5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.5.1As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta
da dotação orçamentária: 2161 16 243 174 4065 0001 44 9051 07 010 4
14.5.2 Despesas dos exercícios subsequentes, correrão à conta das
dotações
próprias a serem fixadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
14.6 PREÇOS UNITÁRIOS
14.6.1 Os preços unitários referenciais serão os constantes nas planilhas
do Anexo I.
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14.6.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos,
diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais e
constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
14.6.3 Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento
ou pessoal paralisado.
14.6.4 Quando ocorrerem trabalhos mecanizados de pequena monta não previstos,
ou impostos por comprovada situação de emergência, mas previamente autorizados
pela FUCAM, o valor a aplicar será aquele apurado após pesquisa de mercado no
mês da medição na qual deva ser incluído.
14.7 CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
Quando o período de execução dos serviços ultrapassar 01 (um) ano
apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser
data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na
após
a
reajustados a partir desta
mesma proporção e periodicidade da
variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na
forma da lei com a
R= I1 – I0
aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
x
V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento
I0 = Índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
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I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas, Coluna 35
(trinta e cinco).
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do
reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do
reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade
da
Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas
contratuais do evento gerador do faturamento.
14.7.1 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do
contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
14.7.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto
no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam
alteração
do
mesmo,
podendo
ser
registrados
por
simples
apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.
14.8 MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO
14.8.1 A contratante pagará à contratada pelos trabalhos executados, os valores da
planilha de preços e integrantes da proposta da adjudicatária.
14.8.2
Os
preços
unitários
da
planilha
são
inalteráveis
todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização,
diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e
trabalhistas,
bem
e
incluem
viagens
como
e
outras
incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
14.8.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o
trigésimo dia do mês subsequente, mediante apresentação pela contratada
dos
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documentos abaixo relacionados e se
processará
através do Banco, Agência e Conta,
que deverá constar da Nota Fiscal emitida pela contratada.
14.8.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela
contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as
disposições instituídas pela legislação e normas MPS/SRP em vigor:
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908,
constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega;
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços
emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos
comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das
informações específicas do tomador da obra/serviço;
c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a
identificação da matrícula da obra – CEI;
d) Resumo da folha de empregados da obra;
e) CND do INSS e CRF do FGTS;
f) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração
da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração
firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados
estão contabilizados, isentando assim a FUCAM de qualquer encargo junto ao
INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
14.8.5 Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pela
FUCAM,
medições parciais mensais cumulativas e medição final.
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14.8.5.1 O procedimento de execução das obras será iniciado após
vistoria da FUCAM que emitirá a Ordem de Execução de Serviço
à
Contratada;
14.8.6 O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito ate´o 30º (trigésimo)
dia do mês subseqüente.
14.8.6.1 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os
valores
correspondentes
ao
fornecimento
de
material
ou
de
equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor
bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição
complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS
apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
14.8.6.2 A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de
cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente
ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local
da execução da obra ou prestação de serviço, excetuando-se a obra
executada no Município de Belo Horizonte, cujo imposto será retido na
fonte de acordo com a legislação pertinente.
14.8.7 Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subseqüente da medição não
estão sujeitos a atualização financeira.
14.8.8 A correção do valor devido será calculada pela variação do IGP-M, tomandose como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do
pagamento, cálculo este que valerá até o último dia do mês.
14.8.9 Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido
conforme os critérios estabelecidos no item anterior.
14. 9 DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
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14.9.1 Havendo incontestável e justificável interesse público e autorização prévia e
expressa da FUCAM, o contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou
parcialmente
14.9.1 A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da
a execução do objeto contratado, desde
sido
fase em que se encontrar
que o pretenso cessionário tenha participado e tenha
habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas
por
ordem
de classificação obtida na licitação.
14.9.3 A contratada poderá subcontratar parcialmente a execução do
objeto
desse contrato, mediante expressa autorização da Administração, assumindo
completa responsabilidade pela atuação
do subcontratado, que não terá qualquer
vínculo com a FUCAM.
14.9.4 A subcontratação poderá ser efetivada com Empresa que
comprove
perante a FUCAM a sua CAPACIDADE TÉCNICA.
14.9.5 No caso de subcontratação autorizada, a contratada responderá pelas
obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer
cláusula ou condição do contrato pela subcontratada.
14.10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.10.1 Providenciar a instalação, junto à obra, de infraestrutura básica necessária e
suficiente à boa execução dos trabalhos e instalar placa de obra, quando solicitado
pela FUCAM.
14.10.2 Manter vigilância permanente no canteiro de obra;
14.10.3 Entregar, obrigatoriamente, à Administração da
materiais retirados ou substituídos, passíveis de
Unidade,
recuperação
os
e/ou
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reutilização e responsabilizar-se pelo transporte dos materiais
e entulhos
quer para o local da obra, quer para outro local;
14.10.4 Responsabilizar-se, até a entrega provisória da obra/serviço, pela sua
proteção e conservação;
14.10.5
Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou
fiscalização, os reparos que se fizerem necessários
nos
solicitação da
serviços
e
obras
executados e responsabilizar-se e legalmente pela sua solidez.
14.10.6 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante, a inspeção das obras ou
serviços no horário normal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;
14.10.7 Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou
circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro
do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
14.10.8 Responsabilizar-se pela obra ou serviço e manter em seu quadro
permanente o Responsável Técnico respectivo;
14.10.9 Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
14.10.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis,
previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem
como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
14.10.11 Preencher diariamente, onde lhe for reservado e de acordo com as
instruções ali contidas, o Diário de Obras que a FUCAM disponibilizará quando
da entrega da Ordem de Execução de Serviço.
14.10.12 Fornecer todos e quaisquer laudos ensaios e controles tecnológicos
que sejam exigidos pela Fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes às
obras executadas, sem ônus para a contratante;
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14.10.13 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a
aprovação das licenças necessárias à execução da obra/serviço;
14.10.14 Encaminhar à Contratante, até 05 (cinco) dias após o recebimento da
Ordem de Execução de Serviço, o cronograma físico financeiro, quando
solicitado, e cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra ou
serviço junto ao CREA/MG;
14.10.15 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a
fiscalização da Contratante;
14.10.16 Indicar um profissional qualificado ou um encarregado geral, em cada obra,
especialmente credenciado para acompanhar a sua execução e representá-la junto
à Fiscalização da Contratante;
14.10.17 Retirar ou substituir, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas
qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à Fiscalização,
devendo tal fato ser imediatamente comunicado a Contratante.
14.10.18 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência
do contrato.
14.10.19 Obedecer às normas e rotinas de funcionamento das Unidades da FUCAM
priorizando a segurança e o controle interno estabelecido pela Administração.
14.10.20 A contratada deverá obedecer às Normas de Segurança do Trabalho,
principalmente quanto ao uso obrigatório dos E.P.I.s.
14.10.21 Manter, obrigatoriamente, os seus profissionais uniformizados e portando
crachá de identificação no decorrer da execução da obra/serviço.
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14.10.22 Credenciar os seus profissionais ou aqueles designados para execução de
obras/serviços - Modelo ANEXO IX.
14.10.23 Entregar, obrigatoriamente, a Credencial na Portaria da Unidade
em obra/serviço.
14.10.24 Acatar toda orientação advinda da FUCAM com relação à
obra.
14. 10.25 Quanto das medições apresentar relatório fotográfico dos serviços à
executar, em execução e executado.
14.11 NORMAS AMBIENTAIS
14.11.1 A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental,
responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou
omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
14.11.2 A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindolhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
14.11.3 A Contratada deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos
apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas em
lei.
14.11.4 A Contratada deverá incluir no seu corpo técnico no mínimo um profissional
habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental
que atenderá as regiões quando necessário.
14.11.5 A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos
órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou
serviços.
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14.11.6 A CONTRATADA ficará, diretamente, responsável por quaisquer imposições, multas ou
penalidades, referente a sua obra, que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades
competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações
estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja a
Contratante, que, inclusive, poderá valer-se do direito de regresso.
14.12. DOS RISCOS DA CONTRATADA
14.12.1 Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física
e
de
acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em
consequência de tal execução,
brasileira, são de
excetuando-se
os
riscos
constantes
da
legislação
responsabilidade da contratada.
14.13. DOS RISCOS DA CONTRATANTE
14.13.1 A contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras,
forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previstos na legislação
brasileira.
14.14. DO SEGURO
14.14.1 A contratada
deverá apresentar à FUCAM, antes do
recebimento da ordem de início, contrato de seguro que acoberte o contratante e a
contratada em relação a:
a) danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do
contrato;
b) danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou
omissão da contratada, de 50% (cinquenta por cento) do valor do
contrato;
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c) danos a propriedades do contratante e/ou de terceiros que
sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta
d) morte ou invalidez permanente de qualquer
permanecer no canteiro de obras, ou vítima fora deste, em
contrato, no valor de R$ 10.000,00
14.14.2
A
estejam
por cento) do valor do contrato;
pessoa
autorizada a
visitar ou
razão da execução do objeto do
(dez mil reais) por pessoa vitimada.
cobertura
do
seguro
deverá
abranger
correspondente ao início da execução do objeto do contato até o
o
período
seu
recebimento
definitivo.
14.14.3 A apólice de seguro deverá ser endossada quando das
alterações
no contrato.
14.14.4 Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados
pela
contratada à FUCAM, para aprovação, antes da assinatura da ordem de início;
14.14.5
Poderão
ser
introduzidos
modificações
nos
seguro, seja com a aprovação da FUCAM, ou como resultado de
impostas pela companhia de seguros com a qual
termos
mudanças
do
gerais
se tenha subscrito o seguro;
14.14.6 Ambas, contratante e contratada, devem
atender as condições
das apólices de seguro.
14.15 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.15.1
A execução
do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
representante da Contratante, especialmente designado, observada a legislação vigente.
14.15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser
complementados por serviços de apoio de empresa contratada pela Contratante
para este fim.
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14.15.3
A
Empresa
contratada
para
este
fim
será
responsável
pelo
acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O responsável
técnico da licitante emitirá documento declaratório de qualidade dos serviços
executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
14.15.4 A Contratante exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e
geométricos dos serviços, podendo utilizar as instalações e instrumentos técnicos da
CONTRATADA.
14.16 DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
14.16.1 A obra objeto do contrato será recebida pela FUCAM, provisoriamente e
definitivamente, nos termos do artigo 73 inciso I. Letras “a” e “b”, da Lei Federal nº
8.666/93;
14.16.2 O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa)
dias da data da vistoria técnica para o recebimento provisório, conforme
estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73, observada a hipótese prevista no
parágrafo 4º do mesmo artigo.
14.17 DA RESCISÃO
14.17.1 O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei
Federal 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80 da
mesma Lei.
14.17.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à
Contratada,
esta
entregará
a
documentação
correspondente
aos serviços
executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela Contratante,
deduzidos os débitos existentes.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de
execução da obra.
15.2 Recebida a notificação para se defender em processo judicial de terceiros,
de
natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da
Contratada, a contratante fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele cientificar a Contratada,
aquela reterá o correspondente valor como caução de eventual condenação,
deduzindo-o de
importâncias devidas à Contratada. A caução será restituída à Contratada somente após a
prova cabal do acerto definitivo entre a Contratada e o terceiro
demonstrada a inexistência de qualquer risco de
litigante,
quando
restar
condenação para a Contratante.
15.2.1 A Contratada se obriga a exibir à Contratante incontinenti, sempre que
solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações
referentes ao processo judicial mencionado no item 15.2.
15.2.2 A caução a que faz referência o item 15.2 não renderá juros ou correção
monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da Contratada, por outra
modalidade de garantia que, a critério da Contratante, for considerada idônea.
15.3 Esclarecimentos sobre as disposições contidas neste Edital e Especificação Particular
poderão ser solicitados à CPL – Comissão Permanente de Licitação da FUCAM, no
endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, de 9:00 às 12:00 ou de 14:00 às 1800, de
segunda a sexta-feira, ou por fax 031-39168334, ou mesmo pelo telefone 31-39167803 ou
por e-mail
[email protected] , até cinco (5) dias antes da data de entrega das
propostas.
15.3.1 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por fax a quem solicitou e
postado no
site da FUCAM
www.fucam.mg.gov.br e no site de compras
www.compras.mg.gov.br , em identificação dos seus autores, até o terceiro (3º) dia
anterior à data de entrega das propostas.
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15.4
A Comissão
devolverá,
fechados
e
inviolados,
os
envelopes
de
nº
1,
DOCUMENTAÇÃO, e de nº 2, PROPOSTA DE PREÇO, protocolados após o prazo
mencionado no preâmbulo do edital.
15.5 A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante
legal ou procurador especialmente constituído para assinar, rubricar documento e
manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
15.6 Os modelos fornecidos pela Contratante para apresentação de documentos, poderão
ser reproduzidos por qualquer meio.
15.7 Não deverão ser apresentados documentos ou informações além do que forem
necessários e suficientes, nem fora de ordem.
15.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados
por
seu representante legal ou procurador especialmente constituído.
15.9 O interessado deverá poderá fazer download edital e demais elementos da licitação,
no site da FUCAM www.fucam.mg.gov.br/licitaoes/concorrencia
ou adquiri-lo pelo preço
de R$29,00, e poderá obter informações e esclarecimentos que julgar necessários junto a
Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra mencionado.
Belo Horizonte, 27 de agosto, de 2012.
............................................................................
Presidente da CPL
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PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
ANEXO I
– Planilha de Referência de Preço Unitário
ANEXO II – Unidades físicas da FUCAM
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial – Anexo: Planilha de Serviços Básicos sem preço
ANEXO IV – Modelo de Procuração
ANEXO V – Atestado de Comparecimento Visita Técnica
ANEXO VI – Modelo de Declarações de Ausência de Fato Impeditivo
ANEXO VII - Declaração do Ministério do Trabalho
ANEXO VIII – Modelo de Relação da Equipe Técnica
ANEXO IX– Modelo de Credenciamento
ANEXO X – Modelo de Minuta de Contrato
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ANEXO I - PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS UNITÁRIOS”
PLANILHA COM PREÇO REFERÊNCIA - BDI INCLUSO
SERVIÇOS BÁSICOS PARA MANUTENÇÃO
OBRA:
DAS UNIDADES FÍSICA DA FUCAM
PLANILHA DE MANUTENÇÃO
2012 / 2013
ORÇAMENTO:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
GLOBAL
ABERTURA DE POÇOS
Filtros anaeróbicos com diâmetro 250 cm
UN
e profundidade útil de 160 cm, instalados,
UN
1
inclusive bota fora de material escavado
to, instalada (15 pessoas), inclusive bota
4265,20
1029,82
1029,82
1424,63
1424,63
1650,83
1650,83
1870,60
1870,60
1
300,58
300,58
1
96,44
96,44
1
Fossa séptica para 1500 l/dia, de concre1.2
4265,20
UN
fora de material escavado
1
Fossa séptica para 2250 l/dia, de concre1.3
to, instalada (30 pessoas), inclusive bota
UN
fora de material escavado
1
Fossa séptica para 3000 l/dia, de concre1.4
to, instalada (40 pessoas), inclusive bota
UN
fora de material escavado
1
Fossa séptica para 3750 l/dia, de concre1.5
to, instalada (100 pessoas), inclusive
UN
bota fora de material escavado
1.6
1.7
Laje circular para boca de poço, concreto
fck = 15 mpa, e = 8 a 10 cm
Abertura de poços, até 2,00 m, d = 1,20
UN
M
Página 39
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m
1.8
1.9
1.10
Abertura de poços além de 2,00 m, d =
1,20 m
Revestimento de poço com anéis de concreto, d =
Revestimento de cisterna com 1/2 tijolo
maciço requeimado
M
M
1
123,69
123,69
651,46
651,46
422,36
422,36
1
1
ACESSÓRIOS
2
2.1
M
Porta álcool em gel, com reservatório e
dispenser
Un
1
50,83
50,83
2.2
Assento branco para vaso
Un
1
36,22
36,22
2.3
Assento articulado para p.n.e. (as)
Un
1
623,56
623,56
2.4
Banco articulado para chuveiro de p.n.e.
Un
1
768,87
768,87
302,52
302,52
317,17
317,17
309,18
309,18
222,59
222,59
279,87
279,87
419,74
419,74
375,79
375,79
2.5
2.6
2.7
2.8
Barra de apoio em aço inox para p.n.e. l
= 80 cm (lavatório)
Barra de apoio em aço inox para p.n.e. l
= 100 cm (parede)
Barra de apoio em aço inox para p.n.e. l
= 90 cm (vaso sanitário)
Barra para apoio p.n.e. l = 40 cm (porta)
Un
Un
Un
Un
Barra de apoio vertical em aço inox d = 1
2.9
1/4 , l = 7 cm, para p.n.e. (chuveiro),
1
1
1
1
1
Un
inclusive fixação
Barra de apoio horizontal e vertical em
2.10
aço inox d = 1 1/4 , l = 135 cm, para
1
Un
p.n.e. (chuveiro), inclusive fixação
Barra de apoio horizontal em aço inox d =
2.11
1 1/4 , l = 120 cm, para p.n.e. (lavatório),
1
Un
inclusive fixação
2.12
Bebedouro bh-f sem refrigeração
Un
1
475,76
475,76
2.13
Papeleira de louça branca
Un
1
41,72
41,72
Página 40
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2.14
2.15
2.16
Papeleira inox para porta-toalha
Papeleira metálica cromada, inclusive
fixação
Porta papel toalha 2 ou 3 dobras, plástico
mix
Un
Un
Un
1
94,50
94,50
59,41
59,41
54,14
54,14
1
1
2.17
Porta-sabão líquido cromado
Un
1
90,57
90,57
2.18
Meia saboneteira louça branca
Un
1
37,03
37,03
2.19
Saboneteira louça branca
Un
1
41,92
41,92
49,47
49,47
50,83
50,83
29,96
29,96
36,57
36,57
42,65
42,65
34,85
34,85
42,04
42,04
48,02
48,02
36,38
36,38
42,44
42,44
54,83
54,83
2.20
2.21
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
Saboneteira metálica cromada, tipo concha, de sobrepor
Porta sabão líquido, plástico mix, branco
Un
Un
1
ALVENARIAS E DIVISÕES
Alvenaria de bloco de concreto e = 10 cm
, a revestir, vedação
Alvenaria de bloco de concreto e = 15 cm
a revestir, vedação
Alvenaria de bloco de concreto e = 20
cm, a revestir, vedação
Alvenaria de bloco de concreto e = 10
cm, aparente, vedação
Alvenaria de bloco de concreto e = 15
cm, aparente, vedação
Alvenaria de bloco de concreto e = 20
cm, aparente, vedação
M2
M2
M2
M2
M2
M2
Alvenaria de bloco de concreto e = 10
3.7
1
cm, a revestir, portante - bloco fck = 4,5
1
1
1
1
1
1
1
M2
mpa
Alvenaria de bloco de concreto e = 15
3.8
cm, a revestir, portante - bloco fck = 4,5
1
M2
mpa
3.9
Alvenaria de bloco de concreto e = 20
M2
1
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cm, a revestir, portante - bloco fck = 4,5
mpa
Alvenaria de bloco de concreto e = 10
3.10
cm, aparente, portante - bloco fck = 4,5
1
M2
mpa
Alvenaria de bloco de concreto e = 15
3.11
cm, aparente, portante - bloco fck = 4,5
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
Alvenaria de tijolo maciço requeimado e
= 5 cm, a revestir
Alvenaria de tijolo maciço requeimado e
= 10 cm, a revestir
Alvenaria de tijolo maciço requeimado e
= 20 cm, a revestir
Alvenaria de tijolo maciço requeimado e
= 10 cm, aparente
Alvenaria de tijolo maciço requeimado e
= 20 cm, aparente
Alvenaria de tijolo cerâmico furado e = 10
cm, a revestir
Alvenaria de tijolo cerâmico furado e = 15
57,31
66,23
66,23
25,56
25,56
70,65
70,65
106,13
106,13
94,90
94,90
136,07
136,07
29,85
29,85
35,21
35,21
1
M2
parede 20 cm, juntas
3.16
57,31
M2
Alvenaria de vedação com blocos de
concreto 20 x 30 x 60 cm, espessura da
36,57
1
parede 15 cm, juntas
3.15
36,57
M2
Alvenaria de vedação com blocos de
concreto 15 x 30 x 60 cm, espessura da
53,35
1
parede 10 cm, juntas
3.14
53,35
M2
Alvenaria de vedação com blocos de
concreto 10 x 30 x 60 cm, espessura da
48,91
1
mpa
3.13
48,91
M2
Alvenaria de bloco de concreto e = 20
cm, aparente, portante - bloco fck = 4,5
42,85
1
mpa
3.12
42,85
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1
1
1
1
1
1
1
Página 42
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
cm, a revestir
3.23
3.24
4
Alvenaria de tijolo cerâmico furado e = 20
cm, a revestir
Alvenaria de tijolos de vidro tijolo de vidro
20 x 20 x 8 cm
M2
M2
4.3
madeira 1 m2 alvenaria - aproveitamento
M2
Montagem/desmontagem andaime de
madeira 1 m3 de concreto armado 10 x
Fornecimento de andaime metálico para
fachada
M2
M2/mes
metálico para fachada, inclusive assoa-
5
5.1
5.2
Tela para proteção de fachada em polietileno
<= 12,5 mm
Corte, dobra e armação de aço ca-50 d >
12,5 mm
M2
Kg
Kg
Kg
5.4
Corte, dobra e armação de aço ca-50/60
Kg
Armadura de tela de aço ca-60 b soldada
Armadura de tela de aço ca-60 b soldada
18,85
18,85
5,93
5,93
15,64
15,64
0,00
0,00
8,21
8,21
7,26
7,26
7,51
7,51
8,21
8,21
8,49
8,49
7,23
7,23
1
1
1
1
1
Kg
da malha: quadrangular )
5.6
4,76
M2
Corte, dobra e armação de aço ca-60
tipo q138 (diâmetro do fio:100 mm / tipo
4,76
1
5.3
5.5
2,20
M2
ARMAÇÃO
Corte, dobra e armação de aço ca-50 d
2,20
1
forros
4.6
5,94
1
Construção/montagem e desmontagem
de andaime para revestimento interno de
5,94
1
lho, rodapé e guarda-corpo
4.5
541,83
1
Montagem e desmontagem de andaime
4.4
541,83
1
6 vezes
4.2
52,84
ANDAIME
Montagem/desmontagem andaime de
4.1
52,84
Kg
1
Página 43
Governo do Estado de Minas Gerais
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tipo q-92 (diâmetro do fio: 150 mm / tipo
da malha: quadrangular)
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
BANCADA
Bancada em aço inoxidável
Bancada em ardósia e = 3 cm, apoiada
em alvenaria
Bancada em ardósia e = 3 cm, l = 55 cm,
apoiada em console de metalon
Bancada simples em concreto, apoiada
em alvenaria
Bancada em concreto, apoiada em console de metalon 20 x 30 mm
Furação e colagem de bojo
M2
M2
M2
M2
M2
Un
Bancada em granito cinza andorinha e =
6.7
3 cm, apoiada em console de metalon 20
1
Bancada em granito cinza andorinha e =
3 cm, apoiada em alvenaria
apoiada em console de metalon 20 x 30
6.11
6.12
6.13
6.14
7
Bancada em mármore branco e = 3 cm,
apoiada em alvenaria
Rodabancada em granito cinza andorinha
h = 7 cm, e = 2 cm
Rodabancada em granito cinza andorinha
h = 10 cm, e = 2 cm
Rodabancada em mármore branco h = 7
cm, e = 2 cm
Rodabancada em mármore branco h =
10 cm, e = 2 cm
196,05
208,87
208,87
194,42
194,42
208,19
208,19
39,96
39,96
306,85
306,85
288,36
288,36
356,10
356,10
344,04
344,04
24,75
24,75
32,68
32,68
25,11
25,11
33,18
33,18
1
1
1
1
M2
M2
1
1
M2
mm
6.10
196,05
1
Bancada em mármore branco e = 3 cm,
6.9
1038,41
1
x 30 mm
6.8
1038,41
M2
M
M
M
M
1
1
1
1
1
BANCOS E MESAS
Página 44
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
7.1
Banco dobravel (42 x 70 cm) em aço inoxidável 20 x 30 cm, assentado
Cj
Banco interno em concreto e alvenaria,
7.2
acabamento em verniz, e = 8 cm, l = 40
1
7.4
Banco interno em concreto aparente,
altura 45 cm, largura 30 cm
Banco em granito andorinha polido 52 x
130 cm
acabamento em verniz, e = 8 cm, 200 x
M
7.7
7.8
Banco de jardim em concreto tipo 1, 130
x 40 cm, h = 45 cm
Banco de jardim em concreto tipo 2, 150
x 40 cm, h = 45 cm
Conjunto de mesa e bancos de ardósia
Un
para jogos (02 bancos em arco com d
interno = 130 cm e h = 43 cm e mesa
8.1
8.2
8.3
Pç
31,06
154,26
154,26
307,61
307,61
Pç
354,23
354,23
Cj
508,65
508,65
486,74
486,74
21,79
21,79
31,78
31,78
3,44
3,44
5,29
5,29
5,29
5,29
1
1
1
1
Cj
CABEAMENTO ESTRUTURADO
Anilha (marcador) para identificação de
cabos (# 6 mm2) - 500 un
Anilha (marcador) para identificação de
cabos (# 16 mm2) - 500 un
Cabo coaxial rg-59-75 ohms
Pç
Pç
M
condutor em fio de cobre nu, blindagem
trança formada por fios de cobre malha
1
1
1
1
M
90%
8.5
31,06
Un
Cabo coaxial rg-59, impedância 75 ohm,
8.4
91,99
1
com d = 80 cm, e = 8 cm e h = 75
8
91,99
1
Conjunto de mesa e bancos de concreto
7.9
134,18
1
40 x 55 cm, sem encosto
7.6
134,18
M
Banco de jardim em concreto aparente,
7.5
296,38
1
cm
7.3
296,38
Cabo utp 4 pares categoria 6 com reves-
M
1
Página 45
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
timento externo não propagante a chama
Cabo telefônico formado por condutor em
8.6
fio sólido de cobre eletrolítico, recozido e
1
M
estanhado,
8.7
8.8
8.9
Certificação de garantia de transmissão
de cabos lógicos - categoria 5e
Certificação de garantia de transmissão
de cabos lógicos - categoria 6e
Conector rj 45 fêmea cat 6
Un
Un
Cj
Conector fêmea u/utp categoria 6 com
8.10
tampa de proteção frontal articulada, corpo em termoplástico de alto impacto não
Estabilizador 127v, 60hz - 5,0kva
goria 6, pinagem t568a na cor azul (voz),
8.14
Patch panel 24 posições, categoria com
guia traseiro
Patch panel 48 posições, categoria com
guia traseiro
sada em aço carbono com espessura de
1,2 mm, fechamento traseiro, laterais e
1
Un
1
8.17
Calha de tomadas para fixação no rack,
com 8 tomadas 2p +t
Gaveta de ventilação com 4 ventiladores
para rack 19
15,99
23,05
23,05
35,45
35,45
788,60
788,60
30,19
30,19
1
Cj
Cj
Cj
1
1032,11
1032,11
1724,14
1724,14
2765,44
2765,44
106,70
106,70
943,26
943,26
1
1
Cj
tetos removíveis
8.16
15,99
Cj
Rack metálico 44 es em estrutura parafu8.15
10,66
1
comprimento 3 metros
8.13
10,66
1
Patch cord rj45/rj45 utp-4p metálico cate8.12
10,95
1
propagante
8.11
10,95
Cj
Cj
1
1
8.18
Organizador de cabos de 1u para rack 19
Cj
1
50,75
50,75
8.19
Tampa cega de 1u para rack 19
Cj
1
14,27
14,27
8.20
Tomada para telefone rj 11 sem placa
Un
1
25,63
25,63
Página 46
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
para caixa 4 x 2
8.21
8.22
8.23
8.24
9
Tomada para telefone rj 45 sem placa
para caixa condulete 3/4
Tomada dupla para lógica rj45, 4 x2 ,
embutir, completa
Tomada dupla para lógica rj45, 4 x4 ,
embutir, completa
Tomada para lógica com caixa sistema x
, aparente
Cj
Cj
Cj
Cj
pré-fabricado de concreto ponta lisa a
cada 2,20 m e 7 fios de arame farpado,
10.3
10.4
95,80
50,09
50,09
25,48
25,48
34,17
34,17
153,34
153,34
1
pré-fabricado de concreto ponta virada a
cada 2,20 m e 7 + 4 fios de arame farpa-
1
M
pré-fabricado de concreto ponta virada a
cada 2,50 m, 3 fios de arame farpado e
1
M
tela galvanizada # 2 fio 12,inclu
10.2
95,80
M
Cerca de mourão h = 2,80 m - mourão
10.1
54,78
1
do, exclusive base
10
54,78
1
Cerca de mourão h = 2,80 m - mourão
9.3
45,50
1
exclusive base
9.2
45,50
CERCA DE MOURÃO CONCRETO
Cerca de mourão h = 2,15 m - mourão
9.1
1
CINTAMENTO E VERGAS
Cintamento em bloco de concreto e = 10
cm, a revestir, portante tipo u
Cintamento em bloco de concreto e = 15
cm, a revestir, portante tipo u
Cintamento em bloco de concreto e = 20
cm, a revestir, portante tipo u
Cintamento em bloco de concreto e = 10
cm, aparente, portante tipo u
M
M
M
M
1
8,86
8,86
10,03
10,03
11,76
11,76
9,04
9,04
1
1
1
Página 47
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
Cintamento em bloco de concreto e = 15
cm, aparente, portante tipo u
Cintamento em bloco de concreto e = 20
cm, aparente, portante tipo u
Cintamento em bloco de concreto e = 15
cm, a revestir, portante tipo j
Cintamento em bloco de concreto e = 15
cm, aparente, portante tipo j
Encunhamento de alvenaria com tijolos
maciços para parede e = 10 cm
Encunhamento de alvenaria com tijolos
maciços para parede e = 20 cm
M
M
M
M
M
de bloco de concreto, com espuma de
10.13
11
11.1
Vergas retas concreto armado fck = 15
mpa
Contravergas retas concreto armado fck
= 15 mpa
unid/m
11,98
11,98
10,23
10,23
11,55
11,55
16,37
16,37
26,22
26,22
13,31
13,31
1
1
1
M
M3
M3
1
M
1596,15
1596,15
1596,15
1596,15
1
COBERTURAS
Colocação de cumeeira cerâmica, 3
10,74
1
poliuretano expansiva, e = 2 cm
10.12
10,74
1
M
Encunhamento de alvenaria de vedação
10.11
1
0,00
0,00
17,86
17,86
36,93
36,93
37,75
37,75
85,12
85,12
103,58
103,58
31,86
31,86
1
Cumeeira normal ou articulada de fibro11.2
cimento para telha ondulada e = 6 ou 8
M
mm
11.3
11.4
11.5
11.6
Colocação de cumeeira galvanizada trapezoidal e = 0,50 mm, simples
Colocação de cumeeira de fibrocimento
para telha kalheta, canalete 49
Colocação de cumeeira de fibrocimento
para telha kalhetão,canalete 90
Colocação de cumeeira ondulada de fibra
M
M
M
M
1
1
1
1
Página 48
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
vegetal com betume - tradicional
Emboçamento da última fiada de telha
11.7
cerâmica com argamassa de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar, no traço
1
M
1:2:9
11.8
11.9
11.10
11.11
Engradamento para telhas cerâmica ou
concreto em madeira paraju
Engradamento para telhado de fibrocimento ondulada
Engradamento para telhado de fibrocimento tipo kalheta, canalete 49
Engradamento para telhado de fibrocimento tipo kalhetão, canalete 90
M2
M2
M2
M2
7,89
7,89
90,28
90,28
51,59
51,59
18,33
18,33
17,36
17,36
1
1
1
1
11.12
Peças de madeira em paraju 15 x 8 cm
M
1
30,68
30,68
11.13
Peças de madeira em paraju 12 x 8 cm
M
1
25,22
25,22
11.14
Peças de madeira em paraju 8 x 8 cm
M
1
17,60
17,60
11.15
Caibro de madeira em paraju 7 x 4 cm
M
1
8,85
8,85
11.16
Ripa em madeira em 4 x 1,5 cm
M
1
3,45
3,45
17,08
17,08
23,80
23,80
30,56
30,56
38,14
38,14
47,61
47,61
54,67
54,67
24,16
24,16
17,61
17,61
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
Colocação de espigão em fibrocimento
para telha ondulada
Colocação de rufo em fibrocimento para
telha ondulada
Colocação de rufo em polietileno para
telha vegetal tradicional
Cobertura em telha cerâmica francesa
Cobertura em telha cerâmica colonial
plana, 24 unid/m2
Cobertura em telha cerâmica colonial
curva, 26 unid/m2
Telha colonial de reserva
Cobertura em telha de fibrocimento ondulada e = 5 mm
M
M
M
M2
M2
M2
M2
M2
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 49
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
11.25
11.26
11.27
11.28
11.29
Cobertura em telha de fibrocimento ondulada e = 6 mm
Cobertura em telha de fibrocimento ondulada e = 8 mm
Cobertura em telha de fibrocimento tipo
kalheta, canalete 49
Cobertura em telha de fibrocimento tipo
kalhetão,canalete 90
Cobertura em telha metálica galvanizada
trapezoidal e = 0, 50 mm, simples
M2
M2
M2
M2
M2
Cobertura em telha metálica galvanizada
11.30
trapezoidal, dupla com tratamento termo-
1
- inclinação de 10º a 15º (fixação em es-
- inclinação acima de 15º (fixação em
12
12.1
Colocação de veda onda em polietileno
para telha vegetal ondulada tradicional
56,52
125,83
125,83
119,38
119,38
31,84
31,84
31,08
31,08
17,76
17,76
6,59
6,59
60,41
60,41
65,90
65,90
1
M2
1
M2
M
1
DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
Remoção de alambrado
M2
sem aproveitamento do material, inclusi-
1
1
M3
ve afastamento
12.3
56,52
M2
Demolição de alvenaria de tijolo e bloco
12.2
82,47
1
estrutura metálica)
11.34
82,47
1
Cobertura em telha ondulada tradicional
de fibra vegetal com betume esp. = 3 mm
110,36
1
trutura metálica)
11.33
110,36
M2
Cobertura em telha ondulada tradicional
de fibra vegetal com betume esp. = 3 mm
27,92
1
chama
11.32
27,92
1
Cobertura em telha metálica galvanizada
trapezoidal, dupla com tratamento anti-
21,83
1
acústico
11.31
21,83
Demolição de alvenaria de tijolo cerâmico
M3
1
Página 50
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
sem aproveitamento do material, inclusive afastamento
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
Remoção de bancada de pedra (mármore, granito, ardósia, marmorite, etc.)
Remoção de calha galvanizada ou pvc,
inclusive afastamento
Remoção de cerca
Demolição de concreto simples-manual,
inclusive afastamento
Demolição de concreto armado-manual,
inclusive afastamento
M2
M
M2
M3
M3
Demolição de concreto simples - com
12.9
equipamento elétrico, inclusive afasta-
1
1
12.14
Remoção de condutor de chapa galvaniza da ou pvc, inclusive afastamento
Demolição de construção em alvenarias
142,79
175,73
175,73
44,67
44,67
77,41
77,41
82,58
82,58
173,63
173,63
1
M3
1
M3
tamento
12.13
142,79
M3
Demolição de concreto armado - com
equipamento pneumático, inclusive afas-
8,79
1
tamento
12.12
8,79
M3
Demolição de concreto simples - com
equipamento pneumático, inclusive afas-
4,40
1
mento
12.11
4,40
1
Demolição de concreto armado - com
equipamento elétrico, inclusive afasta-
26,52
1
mento
12.10
26,52
M
M2
1
1
2,74
2,74
74,80
74,80
1,33
1,33
1,33
1,33
26,52
26,52
Remoção de concertna d = 450 mm, 610
12.15
mm ou 730 mm - com possível reaprovei-
M
tamento
12.16
12.17
Remoção de concertina d = 450 mm, 610
mm ou 730 mm - com reaproveitamento
Demolição de divisória de pedras (mármore,ardósia ou marmorite), inclusive
M
M2
1
1
Página 51
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
afastamento
12.18
Demolição de divisória de madeira, inclusive afastamento
M2
Demolição de divisória de elementos va12.19
zados (cobogó, etc ), inclusive afasta-
1
Demolição de divisória de laminado, inclusive afastamento
metálica, pvc ou fibrocimento, inclusive
M2
12.25
Demolição de engradamento de telha
cerâmica para reaproveitamento
Remoção de ferragens (dobradiças, fechaduras, maçanetas)
barroteamento com afastamento e empi-
M2
Un
Demolição de forro de perfis exclusive
estrutura de sustentação com afastamen-
13,96
8,55
8,55
9,88
9,88
5,49
5,49
17,26
17,26
9,88
9,88
1
1
M2
1
M2
to e empilhamento
12.29
13,96
M2
Demolição de forro de perfis inclusive
estrutura de sustentação com afastamen-
11,55
1
lhamento
12.28
11,55
1
Demolição de forro de placas exclusive
barroteamento com afastamento e empi-
10,12
M2
lhamento
12.27
10,12
1
Demolição de forro de placas inclusive
12.26
10,12
M2
empilhamento
12.24
10,12
1
Demolição de engradamento de telha
cerâmica colonial ou francesa inclusive
10,99
M2
mento
12.23
10,99
1
Demolição de engradamento de telha tipo
calha de fibrocimento, inclusive empilha-
8,79
1
empilhamento
12.22
8,79
M2
Demolição de engradamento de telha
12.21
10,99
1
mento
12.20
10,99
M2
1
Página 52
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
to e empilhamento
12.30
12.31
12.32
12.33
12.34
Demolição de forro de gesso inclusive
afastamento e empilhamento
Demolição de forro de tabuas de pinho
inclusive afastamento e empilhamento
Remoção de impermeabilização e proteção mecânica
Remoção de interfone
Remoção de louças (lavatório, banheira,
pia, vaso sanitário, tanque)
M2
M2
M2
Un
Un
1
9,34
9,34
9,88
9,88
23,05
23,05
24,11
24,11
38,58
38,58
1
1
1
1
12.35
Remoção de luminária fluorescente
Un
1
9,64
9,64
12.36
Remoção de luminária incandescente
Un
1
6,03
6,03
9,32
9,32
9,79
9,79
5,49
5,49
13,73
13,73
12.37
12.38
12.39
12.40
Remoção de metais comuns (conduíte,
sifão, registro, torneiras)
Remoção de metais especiais (válvula de
descarga, caixa silenciosa)
Remoção de meio-fio pré-moldado de
concreto inclusive carga
Remoção de meio-fio de pedra(gnaisse,
basalto, etc.) Inclusive carga
Un
Un
M
M
1
1
1
1
12.41
Remoção de padrão da cemig
Un
1
60,28
60,28
12.42
Remoção de padrão da copasa
Un
1
48,22
48,22
7,69
7,69
7,69
7,69
3,81
3,81
8,79
8,79
12.43
12.44
12.45
Demolição de pavimentação com prémoldado de concreto
Demolição de pavimentação com prémoldado de concreto
Retirada de peitoril de mármore ou granito
M2
M2
M
Demolição de piso cimentado ou contra12.46
piso de argamassa, inclusive afastamento
1
1
1
1
M2
Página 53
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
12.47
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho
hidráulico, inclusive afastamento
M2
Demolição de piso de pedras (mármore,
12.48
granito, ardósia, lagoa santa, são tomé,
1
12.50
12.51
12.52
Demolição de piso vinílico, inclusive afastamento
Demolição de piso de marmorite, inclusive afastamento
Demolição de piso de taco de madeira,
inclusive afastamento
Demolição de piso de piso de tabuas,
inclusive afastamento
com equipamento pneumático, inclusive
M2
12.55
12.56
12.57
Demolição de passeio ou laje de concreto
manualmente, inclusive afastamento
Demolição de calçada portuguesa, inclusive afastamento
Demolição de passeio ou laje de concreto
com equipamento, inclusive afastamento
Demolição manual de alvenaria poliédrica, inclusive afastamento
M2
M2
M2
rejuntados com areia inclusive afasta-
M2
M2
M2
M2
empilhamento
10,99
10,99
9,88
9,88
7,47
7,47
15,37
15,37
9,88
9,88
10,91
10,91
7,69
7,69
7,69
7,69
7,45
7,45
6,59
6,59
1
1
1
1
1
1
M2
1
M2
Remoção de porta ou janela inclusive
marco e alisar, inclusive afastamento e
11,56
1
tamento
12.60
11,56
M2
Demolição de revestimento asfáltico com
equipamento pneumático, inclusive afas-
4,40
1
mento e empilhamento
12.59
4,40
1
Demolição de pavimento paralelepípedo
12.58
13,17
1
afastamento
12.54
13,17
M2
Demolição de passeio ou laje de concreto
12.53
7,81
1
inclusive afastamento
12.49
7,81
1
M2
Página 54
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
12.61
12.62
12.63
12.64
12.65
12.66
Remoção de folha de porta ou janela,
inclusive afastamento e empilhamento
Remoção de marco, inclusive afastamento e empilhamento
Remoção de alisar, inclusive afastamento
e empilhamento
Remoção de porta ou janela metálica,
inclusive afastamento
Remoção de quadro negro , inclusive
afastamento
Desmontagem e retirada de redes de
dutos de ar condicionado
M2
Un
Cj
M2
M2
M
Retirada de tubulações embutidas de
12.67
rede de água, elétrica, gases etc., inclu-
1
Demolição de reboco inclusive afastamento
azulejo ou ladrilho hidráulico inclusive
12.72
12.73
12.74
12.75
Demolição de fórmica, inclusive afastamento
Demolição de rodapé em geral, inclusive
argamassa de assentamento
Remoção de rufo de chapa galvanizada,
inclusive afastamento
Demolição de sarjeta ou sarjetão de concreto
Retirada de soleira de mármore ou granito
1,69
9,34
9,34
14,05
14,05
4,40
4,40
8,45
8,45
7,69
7,69
8,79
8,79
13,17
13,17
6,59
6,59
1,32
1,32
3,08
3,08
8,79
8,79
4,09
4,09
1
1
1
M2
1
1
M2
1
M2
etc.), inclusive afastamento
12.71
1,69
M
Demolição de revestimento de pedra
(mármore, granito, ardósia, são tomé,
8,23
1
afastamento
12.70
8,23
1
Demolição de revestimento cerâmico,
12.69
4,40
1
sive cortes e desvios
12.68
4,40
M2
1
M
M
M2
M
1
1
1
Página 55
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
12.76
Remoção de telha metálica ou pvc, inclusive afastamento e empilhamento
M2
Remoção de telha tipo calha de fibroci12.77
mento, inclusive afastamento e empilha-
1
Remoção de telha ondulada fibrocimento
para reaproveitamento
francesa, inclusive afastamento e empi-
M2
12.83
13
13.1
13.2
Retirada de tubulações embutidas das
rede de água, elétrica, gases, etc.
Retirada de vidro de esquadrias, inclusive
limpeza do encaixe
13.5
6,59
10,99
10,99
8,45
8,45
1,43
1,43
M2
M
M2
1
1
DIVISÓRIA EM PEDRA
Divisória em mármore branco e = 3 cm,
inclusive ferragens em latão cromado
Divisória em ardósia e = 3 cm, inclusive
ferragens em latão cromado
M2
M2
3 cm, inclusive ferragens em latão cro-
1
Divisória em marmorite e = 3 cm, inclusive ferragens em latão cromado
Divisória em ardósia e = 3 cm, inclusive
perfis em chapa 18
481,10
481,10
248,80
248,80
550,98
550,98
369,15
369,15
209,93
209,93
1
1
M2
mado
13.4
6,59
1
Divisória em granito cinza andorinha e =
13.3
7,14
M2
afastamento e empilhamento
12.82
7,14
1
Remoção de telha cerâmica colonial ou
francesa para reaproveitamento, inclusive
6,03
1
lhamento
12.81
6,03
M2
Remoção de telha cerâmica colonial ou
12.80
6,59
1
mento
12.79
6,59
M2
Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive afastamento e empilha-
3,58
1
mento
12.78
3,58
M2
M2
1
1
Página 56
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
13.6
13.7
13.8
13.9
14
14.1
Divisória em painel removível
Divisória em painel removível, núcleo
compensado naval - p. Aço tipo c
Divisória em painel removível, núcleo
compensado naval - p. Alumínio tipo c
Conjunto de ferragens para confecção de
porta de divisória
1
M2
M2
Cj
Ala de rede tubular dn 500, exclusive
bota fora
Un
14.6
14.7
grelha e cantoneira, inclusive escavação,
14.10
14.11
98,74
98,74
641,75
641,75
745,79
745,79
30,04
30,04
212,38
212,38
106,27
106,27
162,13
162,13
17,22
17,22
457,76
457,76
160,13
160,13
291,20
291,20
896,53
896,53
1
1
Canaleta tipo 2 - d = 300 mm, prémoldada de concreto, padrão deop-mg
M
= 15 mpa, com grelha de aço ca-25, pa-
1
1
M
Canaleta sem tampa para águas pluviais,
30 x 30 cm
Canaleta com grelha para águas pluviais,
30 x 30 cm
Canaleta sanitária aberta 5 x 8 cm
M
M
M
alvenaria de tijolo cerâmico maciço e =
1
1
1
1
M
20 cm revestida
14.9
101,88
Un
Chaminé de poço de visita tipo a, em
14.8
101,88
1
drão deop-mg
14.5
87,69
1
Canaleta tipo 3 - 30 x 20 cm, concreto fck
14.4
87,69
1
reaterro e bota- fora
14.3
0,00
DRENAGEM
Boca de lobo simples (tipo b), quadro,
14.2
0,00
Chaminé de poço de visita tipo b, em
anel de concreto ca-1
Concreto para berço de rede tubular traço 1:3:6, inclusive lançamento
Caixas de captação e drenagem tipo a d
= 500 mm
M
M3
Un
1
1
1
Página 57
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Dreno tipo a, areia grossa, brita 2, tubo
14.12
concreto poroso d = 15 cm, l = 50 cm,
1
M
inclusive escavação
14.13
Forma para berço em tabua, inclusive
desforma
M2
Poço de visita para rede tubular tipo a dn
14.14
500, exclusive escavação, reaterro e bota
14.16
14.17
14.18
Sarjeta tipo 1 - 50 x 5 cm, i = 3 %, padrão
deop-mg
Sarjeta tipo 2 - 50 x 5 cm, i = 15 %, padrão deop-mg
Sarjeta tipo 3 - 50 x 5 cm, i = 25 %, padrão deop-mg
Meio-fio e sarjeta (15 x 30) cm, moldado
in loco concreto fck = 15 mpa
c/extrusora (sarjeta 30x8cm meio-fio
15x10cm x h=23cm), inclui escavação e
1295,07
M
M
M
M
1
15,39
15,81
15,81
54,56
54,56
24,30
24,30
14,55
14,55
16,50
16,50
26,03
26,03
59,54
59,54
1
1
M
1
M
Fornecimento e assentamento de tubo
pvc rígido nbr-7362 d = 100 mm, inclusi-
15,39
1
conexões e suportes
14.22
14,55
M
Fornecimento e assentamento de tubo
pvc rígido nbr-7362 d = 75 mm, inclusive
14,55
1
conexões e suportes
14.21
1295,07
1
Fornecimento e assentamento de tubo
pvc rígido nbr-7362 d = 50 mm, inclusive
51,41
Un
acerto faixa 0,45m
14.20
51,41
1
Meio-fio com sarjeta, executado
14.19
57,80
1
fora
14.15
57,80
1
M
ve conexões e suportes
Fornecimento e assentamento de tubo
14.23
pvc rígido nbr-7362 d = 150 mm, inclusive conexões e suportes
M
Página 58
Governo do Estado de Minas Gerais
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Fornecimento, assentamento e rejunta14.24
mento de tubo de concreto simples ps1 d
1
M
= 300 mm
Fornecimento, assentamento e rejunta14.25
mento de tubo de concreto simples ps1 d
63,27
63,27
96,28
96,28
M
Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto simples ps1 d
48,18
1
= 400 mm
14.26
48,18
1
M
= 500 mm
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E INFRAESTRUTURA
15
E CFTV
15.1
Anel guia padrão telemar ags-1
Un
5,01
5,01
15.2
Armação secunadria de 1 estribo
Un
33,78
33,78
75,52
75,52
2,97
2,97
15.3
15.4
Aterramento completo, com hastes copperweld 5/8 x
Terminal para aterramento, com parafuso
de aperto, estanhado
Un
Un
CAIXA PRÉ MOLDADA PARA
15.5
ATERRAMENTO COM TAMPA DE
1
1
1
UN
CONCRETO 25 x 25 x 50 CM
15.6
Bloco bli-10 padrão telemar
Un
15.7
Abraçadeira para poste
Un
15.8
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.9
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível
1
to)
11,55
11,55
2,72
2,72
2,97
2,97
2,97
2,97
2,97
2,97
1
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível (pre-
124,14
1
(branco)
15.10
124,14
1
M
Página 59
Governo do Estado de Minas Gerais
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Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.11
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível
1
M
(vermelho)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.12
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível (cin-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível
M
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
3,17
1
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível (pre-
2,97
1
(branco)
15.19
2,97
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.18
2,97
1
(amarelo)
15.17
2,97
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível
2,97
1
de-amarelo)
15.16
2,97
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
2,97
1
de)
15.15
2,97
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
2,97
1
claro)
15.14
2,97
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 450/750 v - flexível (azul
2,97
1
za)
15.13
2,97
1
M
to)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.20
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível
M
(vermelho)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.21
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível (cinza)
1
M
Página 60
Governo do Estado de Minas Gerais
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Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.22
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível (azul
1
M
claro)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.23
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (bran-
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (preto)
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (cinza)
M
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (azul
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (verde)
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (verdeamarelo)
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
4,09
M
M
1
1
M
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.33
4,09
1
claro)
15.32
4,09
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.31
4,09
M
melho)
15.30
4,09
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.29
3,17
1
co)
15.28
3,17
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.27
3,17
1
(amarelo)
15.26
3,17
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível
3,17
1
de-amarelo)
15.25
3,17
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
3,17
1
de)
15.24
3,17
1
1
M
Página 61
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.34
seção 4 mm2, 450/750 v - flexível (ama-
1
M
relo)
15.35
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.36
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (bran-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (preto)
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (cinza)
M
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (azul
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (verde)
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (verde-
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível
M
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (pre-
4,81
4,81
4,81
4,81
4,81
4,81
4,81
4,81
4,81
6,37
6,37
6,37
6,37
6,37
6,37
1
M
1
M
M
1
1
M
(branco)
15.46
4,81
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.45
4,81
M
relo)
15.44
4,81
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 450/750 v - flexível (ama-
4,81
1
amarelo)
15.43
4,81
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.42
4,81
1
claro)
15.41
4,81
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.40
4,81
M
melho)
15.39
4,81
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.38
4,09
1
co)
15.37
4,09
M
1
Página 62
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
to)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.47
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
1
M
melho)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.48
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (cin-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (cin-
8,43
8,43
8,43
8,43
8,43
8,43
8,43
M
1
M
melho)
15.57
8,43
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
8,43
M
to)
15.56
8,43
1
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (pre-
6,37
1
(branco)
15.55
6,37
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.54
6,37
1
relo)
15.53
6,37
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (ama-
6,37
1
de-amarelo)
15.52
6,37
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
6,37
1
de)
15.51
6,37
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
6,37
1
claro)
15.50
6,37
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 450/750 v - flexível (azul
6,37
1
za)
15.49
6,37
M
1
Página 63
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
za)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.58
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (azul
1
M
claro)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.59
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
3,10
3,10
3,10
3,10
3,10
1
M
flexível (azul claro)
15.68
3,10
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,10
1
flexível (cinza)
15.67
3,10
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,10
1
flexível (vermelho)
15.66
3,10
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,10
1
flexível (preto)
15.65
3,10
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,10
1
flexível (branco)
15.64
3,10
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,43
1
flexível
15.63
8,43
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,43
1
relo)
15.62
8,43
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (ama-
8,43
1
de-amarelo)
15.61
8,43
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 450/750 v - flexível (ver-
8,43
1
de)
15.60
8,43
M
1
Página 64
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
seção 1,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp flexível (verde)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.69
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
1
M
flexível
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.70
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
flexível (preto)
4,46
4,46
4,46
4,46
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
4,46
1
flexível (branco)
15.78
4,46
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível
15.77
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (verde)
15.76
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (azul claro)
15.75
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (cinza)
15.74
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (vermelho)
15.73
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (preto)
15.72
3,41
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 2,5 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
3,41
1
flexível (branco)
15.71
3,41
1
M
Página 65
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.79
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
1
M
flexível (vermelho)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.80
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
flexível (verde)
5,13
5,13
5,13
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
5,13
1
flexível (azul claro)
15.89
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
5,13
1
flexível (cinza)
15.88
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
5,13
1
flexível (vermelho)
15.87
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
5,13
1
flexível (preto)
15.86
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
5,13
1
flexível (branco)
15.85
5,13
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
4,46
1
flexível
15.84
4,46
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 6 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
4,46
1
flexível (verde)
15.83
4,46
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
4,46
1
flexível (azul claro)
15.82
4,46
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 4 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
4,46
1
flexível (cinza)
15.81
4,46
1
M
Página 66
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.90
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
1
M
flexível
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.91
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
flexível (azul claro)
8,86
8,86
8,86
8,86
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,86
1
flexível (preto)
15.100
8,86
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,86
1
flexível (branco)
15.99
8,86
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível
15.98
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (verde)
15.97
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (azul claro)
15.96
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (cinza)
15.95
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (vermelho)
15.94
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (preto)
15.93
6,73
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 10 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
6,73
1
flexível (branco)
15.92
6,73
1
M
Página 67
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.101
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
1
M
flexível (cinza)
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
15.102
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,86
8,86
8,86
8,86
M
Cabo de cobre isolamento anti-chama,
seção 16 mm2, 0,6/1kv (1 condutor) tp -
8,86
1
flexível (vermelho)
15.103
8,86
1
M
flexível (verde)
15.104
Cabo telefônico ci 50.10
M
1
5,85
5,85
15.105
Cabo telefônico ci 50.20
M
1
9,63
9,63
15.106
Cabo telefônico ci 50.30
M
1
12,34
12,34
15.107
Cabo telefônico ci 50.50
M
1
15,24
15,24
15.108
Cabo telefônico ci 50.100
M
1
37,22
37,22
15.109
Cabo telefônico cce-apl-50.2
M
1
11,15
11,15
15.110
Cabo telefônico cce-apl-50.3
M
1
11,79
11,79
15.111
Cabo telefônico cce-apl-50.4
M
1
11,99
11,99
15.112
Cabo telefônico cce-apl-50.5
M
1
12,46
12,46
15.113
Cabo telefônico cce-apl-50.6
M
1
13,33
13,33
15.114
Cabo telefônico ctp-apl-5n 50.10
M
1
23,01
23,01
15.115
Cabo telefônico ctp-apl-5n 50.20
M
1
25,43
25,43
15.116
Cabo telefônico ctp-apl-5n 50.30
M
1
27,41
27,41
15.117
Cabo telefônico ctp-apl-5n 50.50
M
1
33,32
33,32
15.118
Cabo telefônico ctp-apl-5n 50.100
M
1
45,78
45,78
3,13
3,13
3,13
3,13
3,13
3,13
Cabo isolado em termoplástico não halo15.119
genado, seção 1,5 mm² - 450/750 v -
1
M
70°c - flexível (nbr 1
Cabo isolado em termoplástico não halo15.120
genado, seção 1,5 mm² - 450/750 v -
1
M
70°c - flexível (nbr 13248) (preto)
Cabo isolado em termoplástico não halo15.121
genado, seção 1,5 mm² - 450/750 v 70°c - flexível (nbr 13248) (vermelho)
1
M
Página 68
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Cabo isolado em termoplástico não halo15.122
genado, seção 1,5 mm² - 450/750 v -
1
M
70°c - flexível (nbr 13248) (azul claro)
Cabo isolado em termoplástico não halo15.123
genado, seção 1,5 mm² - 450/750 v 70°c - flexível (nbr 13248) (verde-
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 4 mm² - 450/750 v - 70°c -
4,56
4,56
4,56
4,56
4,56
1
M
flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.132
4,56
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 4 mm² - 450/750 v - 70°c -
4,56
1
flexível (nbr 13248) (preto)
15.131
4,56
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 4 mm² - 450/750 v - 70°c -
3,76
1
flexível (nbr 132
15.130
3,76
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 4 mm² - 450/750 v - 70°c -
3,76
1
70°c - flexível (nbr 1
15.129
3,76
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 2,5 mm² - 450/750 v -
3,76
1
70°c - flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.128
3,76
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 2,5 mm² - 450/750 v -
3,76
1
70°c - flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.127
3,76
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 2,5 mm² - 450/750 v -
3,76
1
70°c - flexível (nbr 13248) (preto)
15.126
3,76
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 2,5 mm² - 450/750 v -
3,13
1
70°c - flexível (nbr 1
15.125
3,13
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 2,5 mm² - 450/750 v -
3,13
1
amarelo)
15.124
3,13
M
1
Página 69
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flexível (nbr 13248) (azul claro)
Cabo isolado em termoplástico não halo15.133
genado, seção 4 mm² - 450/750 v - 70°c -
1
M
flexível (nbr 13248) (verde-amarelo)
Cabo isolado em termoplástico não halo15.134
genado, seção 6 mm² - 450/750 v - 70°c -
Cabo isolado em termoplástico não halo-
7,25
7,25
7,25
7,25
7,25
1
M
- flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.143
7,25
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 10 mm² - 450/750 v - 70°c
7,25
1
- flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.142
7,25
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 10 mm² - 450/750 v - 70°c
7,25
1
- flexível (nbr 13248) (preto)
15.141
7,25
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 10 mm² - 450/750 v - 70°c
5,53
1
- flexível (nbr 13
15.140
5,53
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 10 mm² - 450/750 v - 70°c
5,53
1
flexível (nbr 13248) (verde-amarelo)
15.139
5,53
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 6 mm² - 450/750 v - 70°c -
5,53
1
flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.138
5,53
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 6 mm² - 450/750 v - 70°c -
5,53
1
flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.137
5,53
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 6 mm² - 450/750 v - 70°c -
5,53
1
flexível (nbr 13248) (preto)
15.136
5,53
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 6 mm² - 450/750 v - 70°c -
4,56
1
flexível (nbr 132
15.135
4,56
M
1
Página 70
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genado, seção 10 mm² - 450/750 v - 70°c
- flexível (nbr 13248) (verde)
Cabo isolado em termoplástico não halo15.144
genado, seção 16 mm² - 450/750 v - 70°c
1
M
- flexível (nbr 13
Cabo isolado em termoplástico não halo15.145
genado, seção 16 mm² - 450/750 v - 70°c
- flexível (nbr 13248) (verde)
12,69
12,69
12,69
12,69
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 25 mm² - 450/750 v - 70°c
12,69
1
- flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.153
12,69
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 25 mm² - 450/750 v - 70°c
12,69
1
- flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.152
12,69
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 25 mm² - 450/750 v - 70°c
12,69
1
- flexível (nbr 13248) (preto)
15.151
12,69
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 25 mm² - 450/750 v - 70°c
9,72
1
- flexível (nbr 13
15.150
9,72
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 25 mm² - 450/750 v - 70°c
9,72
1
- flexível (nbr 13248) (verde)
15.149
9,72
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 16 mm² - 450/750 v - 70°c
9,72
1
- flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.148
9,72
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 16 mm² - 450/750 v - 70°c
9,72
1
- flexível (nbr 13
15.147
9,72
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 16 mm² - 450/750 v - 70°c
9,72
1
- flexível (nbr 13248) (preto)
15.146
9,72
1
M
Página 71
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Cabo isolado em termoplástico não halo15.154
genado, seção 35 mm² - 450/750 v - 70°c
1
M
- flexível (nbr 13
Cabo isolado em termoplástico não halo15.155
genado, seção 35 mm² - 450/750 v - 70°c
(nbr 13248) (azul claro)
4,97
4,97
4,97
4,97
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 2,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
4,97
1
(nbr 13248) (preto)
15.164
4,97
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 2,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
4,22
1
(nbr 13248)
15.163
4,22
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 2,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
4,22
1
(nbr 13248) (azul claro)
15.162
4,22
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 1,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
4,22
1
(nbr 13248) (preto)
15.161
4,22
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 1,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
16,93
1
(nbr 13248)
15.160
16,93
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 1,5 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
16,93
1
- flexível (nbr 13248) (verde)
15.159
16,93
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 35 mm² - 450/750 v - 70°c
16,93
1
- flexível (nbr 13248) (azul claro)
15.158
16,93
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 35 mm² - 450/750 v - 70°c
16,93
1
- flexível (nbr 13248) (vermelho)
15.157
16,93
M
Cabo isolado em termoplástico não halogenado, seção 35 mm² - 450/750 v - 70°c
16,93
1
- flexível (nbr 13248) (preto)
15.156
16,93
1
M
Página 72
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Cabo isolado em epr não halogenado,
15.165
seção 4 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
1
M
(nbr 13248)
Cabo isolado em epr não halogenado,
15.166
seção 4 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
(nbr 13248) (preto)
11,43
11,43
11,43
11,43
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 16 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
8,55
1
(nbr 13248)
15.175
8,55
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 16 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
8,55
1
(nbr 13248) (azul claro)
15.174
8,55
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 10 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
8,55
1
(nbr 13248) (preto)
15.173
8,55
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 10 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
6,79
1
(nbr 13248)
15.172
6,79
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 10 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
6,79
1
(nbr 13248) (azul cla
15.171
6,79
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 6 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
6,79
1
(nbr 13248) (preto)
15.170
6,79
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 6 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
5,75
1
(nbr 13248)
15.169
5,75
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 6 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
5,75
1
(nbr 13248) (azul cla
15.168
5,75
M
Cabo isolado em epr não halogenado,
seção 4 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
5,75
1
(nbr 13248) (preto)
15.167
5,75
1
M
Página 73
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Cabo isolado em epr não halogenado,
15.176
seção 16 mm² - 0,6/1 kv - 90°c - flexível
1
M
(nbr 13248) (azul claro)
Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica
15.177
chapa 14 - 100 x 50 mm com tampa, in-
15.181
15.182
Botão de campainha, 1 tecla
Campainha de sobrepor (sincronsom
117)
CAMPAINHA DE EMBUTIR EM CAIXA 2
x 4”, DO TIPO CIGARRA, 127V
76,90
86,55
86,55
15,97
15,97
109,65
109,65
42,72
42,72
1
M
inclusive conexão
15.180
76,90
M
Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica
chapa 14 - 150 x 100 mm com tampa,
55,30
1
clusive conexão
15.179
55,30
M
Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica
chapa 14 - 150 x 50 mm com tampa, in-
11,43
1
clusive conexão
15.178
11,43
Un
Un
UN
1
1
1
15.183
Pulsador para campainha (sino gravado)
Un
1
8,42
8,42
15.184
Pulsador para campainha 2a - 250v
Un
1
32,37
32,37
5,49
5,49
14,79
14,79
538,27
538,27
Canaleta em pvc para instalação elétrica
15.185
aparente, inclusive conexões, dimensões
M
20 x 10 mm
Canaleta em pvc para instalação elétrica
15.186
aparente, inclusive conexões, dimensões
1
M
50 x 20 mm
15.187
Abrigo para cavalete em alvenaria, dimensões 0,65 x 0,85 x
Un
1
15.188
Chave magnética 110/220v, in:30 a
Un
1
270,58
270,58
15.189
Chave magnética 110/220v, in:50 a
Un
1
282,75
282,75
15.190
Chave magnética 110/220v, in:2x 30a
Un
1
394,98
394,98
30,61
30,61
47,57
47,57
15.191
15.192
Conjunto tampa e interruptor simples
para condulete 3/4
Conjunto tampa e interruptor paralelo
Cj
Cj
1
1
Página 74
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para condulete 3/4
15.193
15.194
15.195
15.196
15.197
15.198
15.199
15.200
15.201
15.202
15.203
15.204
15.205
15.206
15.207
Conjunto tampa e 1 tomada 2p universal
para condulete 3/4
Conjunto de tampa com 1 interruptor
simples + 1 tomada para condulete 3/4
Conjunto de tampa com 1 tomada 4p
telefone para condulete 3/4
Conjunto de tampa com 1 tomada rj 11
ou rj 0,5 para telefone para condulete 3/4
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 1/2
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 3/4
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 1
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 1 1/4
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 1 1/2
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 2
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 2 1/2
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 3
Condulete tipo ll em alumínio para eletroduto roscado d = 4
Condulete de pvc rígido encaixe para
eletroduto rígido ø 25 mm (3/4 )
Condulete de pvc rígido encaixe para
eletroduto rígido ø 32 mm (1 )
Cj
Cj
Cj
Cj
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
22,25
22,25
34,04
34,04
20,70
20,70
28,32
28,32
17,52
17,52
17,52
17,52
20,99
20,99
26,35
26,35
32,89
32,89
39,87
39,87
71,56
71,56
98,51
98,51
172,99
172,99
13,59
13,59
16,26
16,26
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
15.208
Cabo cobre nu # 6 mm2 inclusive suporte
M
1
8,02
8,02
15.209
Cabo cobre nu # 10 mm2 inclusive supor-
M
1
11,16
11,16
Página 75
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te
15.210
Cabo cobre nu # 16 mm2 inclusive suporte
M
1
12,75
12,75
15.211
Conector de pressão bimetálico #10mm
Un
1
1,84
1,84
15.212
Conector de pressão bimetálico #16mm
Un
1
2,65
2,65
15.213
15.214
15.215
15.216
15.217
Cruzetas simples,zincada, p/03 projetores acompanhado de braçadeiras
Conector terminal de pressão # 16 mm,
inclusive parafuso e porca
Caixa de passagem em chapa de aço,
embutir 153 x 153 x 82 mm
Caixa de passagem em chapa de aço,
embutir 230 x 230 x 102 mm
Caixa de passagem em chapa de aço,
embutir 330 x 330 x 122 mm
Un
Un
Un
Un
Un
Caixa de passagem em chapa de aço
15.218
com tampa aparafusada, sobrepor, 102 x
1
183,08
1
352 x 122 mm
18,29
31,49
31,49
51,98
51,98
67,03
67,03
82,23
82,23
113,14
113,14
1
Un
1
Un
Caixa de passagem em chapa de aço
com tampa aparafusada, sobrepor, 352 x
18,29
Un
302 x 122 mm
15.223
71,59
1
Caixa de passagem em chapa de aço
com tampa aparafusada, sobrepor, 302 x
71,59
Un
252 x 102 mm
15.222
56,83
1
Caixa de passagem em chapa de aço
com tampa aparafusada, sobrepor, 252 x
56,83
1
202 x 102 mm
15.221
60,10
Un
Caixa de passagem em chapa de aço
com tampa aparafusada, sobrepor, 202 x
60,10
1
152 x 82 mm
15.220
3,02
1
Caixa de passagem em chapa de aço
com tampa aparafusada, sobrepor, 152 x
3,02
1
102 x 82 mm
15.219
183,08
1
Un
Página 76
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.224
Caixa de passagem para piso, metálica,
tampa antiderrapante, 100 x 100 x 60 cm
Un
Caixa de passagem para piso, metálica,
15.225
tampa antiderrapante, 200 x 200 x 100
1
x 30 x 40 cm, inclusive escavação, rea-
x 40 x 60 cm, inclusive escavação, rea-
x 50 x 60 cm, inclusive escavação, rea-
15.233
15.234
15.235
Caixa subterrânea padrão telemar p20
Caixa subterrânea de entrada telefônica
tipo r1, 60 x 35 x 50 cm
Caixa subterrânea de entrada telefônica
tipo r2, 107 x 52 x 50 cm
Caixa de passagem nº 1 padrão telebrás
dim. (10 x 10 x 5) cm em chapa de aço
215,00
100,23
100,23
71,19
71,19
383,29
383,29
619,15
619,15
34,81
34,81
1
Un
x 25 x 50 cm,
15.232
215,00
Un
Caixa de passagem em alvenaria e tampa de concreto, fundo de brita, tipo 1, 25
173,53
1
terro e bota-fora
15.231
173,53
Un
Caixa de passagem em alvenaria e tampa de concreto, fundo de brita, tipo 1, 50
98,98
1
terro e bota-fora
15.230
98,98
Un
Caixa de passagem em alvenaria e tampa de concreto, fundo de brita, tipo 1, 40
330,75
1
terro e bota-fora
15.229
330,75
Un
Caixa de passagem em alvenaria e tampa de concreto, fundo de brita, tipo 1, 30
153,60
1
cm
15.228
153,60
Un
Caixa de passagem para piso, metálica,
tampa antiderrapante, 400 x 400 x 200
69,03
1
cm
15.227
69,03
Un
Caixa de passagem para piso, metálica,
tampa antiderrapante, 300 x 300 x 120
42,21
1
cm
15.226
42,21
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
Página 77
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
galvanizado
Caixa de passagem nº 2 padrão telebrás
15.236
dim. (20 x 20 x 12) cm em chapa de aço
1
Un
galvanizado
Caixa de passagem nº 3 padrão telebrás
15.237
dim. (40 x 40 x 12) cm em chapa de aço
15.239
15.240
Caixa de distribuição geral ou derivação
dg nº3
Caixa de ligação de pvc para eletroduto
flexível , retangular, dimensões 4 x 2
Caixa de ligação de pvc para eletroduto
flexível , quadrada, dimensões 4 x 4
flexível , octogonal com fundo móvel,
Un
Un
Un
15.247
Caixa de embutir em pvc para paredes
de gesso acartonado , 4 x 2
Caixa de embutir em pvc para paredes
de gesso acartonado , 4 x 4
7,78
7,78
7,78
8,81
8,81
5,78
5,78
7,50
7,50
10,24
10,24
11,96
11,96
Un
1
Un
1
Un
x4
15.246
7,78
1
Caixa de ligação de pvc rígido para eletroduto roscável, quadrada, dimensões 4
6,86
Un
x2
15.245
6,86
1
Caixa de ligação de pvc rígido para eletroduto roscável, retangular, dimensões 4
5,53
1
dimensões 3 x 3
15.244
5,53
Un
Caixa de ligação de pvc para eletroduto
flexível , octogonal com anel deslizante,
146,62
1
mensões 4 x 4
15.243
146,62
1
Caixa de ligação de pvc para eletroduto
flexível , octogonal com fundo fixo, di-
92,45
1
dimensões 4 x 4
15.242
92,45
Un
Caixa de ligação de pvc para eletroduto
15.241
52,90
1
galvanizado
15.238
52,90
Un
Un
1
1
Página 78
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.248
15.249
15.250
15.251
15.252
15.253
15.254
15.255
15.256
15.257
15.258
15.259
15.260
15.261
15.262
15.263
15.264
CAIXA ESTANQUE AQUATIC 4x2”
Caixa de passagem para piso do tipo “zb”
52 x 44 x 70 cm
Caixa de passagem cp-n2 inclusive tampa
CAIXA DE PASSAGEM 15 x 15 CM EM
CHAPA DE FERRO COM TAMPA CEGA
Caixa de passagem 20 x 20 cm em chapa de ferro com tampa cega
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 10a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 15a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 16a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 20a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 25a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 30a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 32a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 35a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 40a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 50a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 60a
Disjuntor monopolar termomagnético 5ka,
de 70a
UN
1
Un
Un
UN
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
34,09
34,09
311,38
311,38
55,68
55,68
20,19
20,19
23,39
23,39
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
14,60
19,57
19,57
19,57
19,57
19,57
19,57
27,61
27,61
27,61
27,61
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 79
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.265
15.266
15.267
15.268
15.269
15.270
15.271
15.272
15.273
15.274
15.275
15.276
15.277
15.278
15.279
15.280
15.281
Disjuntor bipolar termomagnético 10ka,
de 25a
Disjuntor bipolar termomagnético 10ka,
de 30a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
10a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
15a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
16a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
20a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
25a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
30a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
32a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
35a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
40a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
50a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
60a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
70a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
90a
Disjuntor bipolar termomagnético 5ka, de
100a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
47,62
47,62
47,62
47,62
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
39,72
41,35
41,35
41,35
41,35
51,23
51,23
56,28
56,28
56,28
56,28
56,28
56,28
66,31
66,31
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 80
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
10a
15.282
15.283
15.284
15.285
15.286
15.287
15.288
15.289
15.290
15.291
15.292
15.293
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
15a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
20a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
25a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
30a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
35a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
40a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
50a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
60a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
70a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
90a
Disjuntor tripolar termomagnético 5ka, de
100a
Disjuntor termomagnético 150a para medidor
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Duto corrugado em pead (polietileno de
15.294
alta densidade), para proteção de cabos
1
Duto corrugado em pead (polietileno de
alta densidade), para proteção de cabos
66,31
66,31
66,31
66,31
66,31
66,31
66,31
66,31
66,31
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
80,29
257,60
257,60
17,86
17,86
20,58
20,58
40,07
40,07
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
M
1
M
subterrâneos ø 2 (50 mm)
15.296
66,31
1
Duto corrugado em pead (polietileno de
alta densidade), para proteção de cabos
66,31
1
subterrâneos ø 1 1/2 (40 mm)
15.295
66,31
M
1
Página 81
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
subterrâneos ø 3 (75 mm)
Duto corrugado em pead (polietileno de
15.297
alta densidade), para proteção de cabos
1
M
subterrâneos ø 4 (100 mm)
Entrada de energia em caixa de chapa de
15.298
aço , dimensões 500 x 600 x 270 mm,
15.301
15.302
15.303
15.304
15.305
15.306
15.307
15.308
15.309
15.310
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 1/2
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 3/4
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 1
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 1 1/4
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 1 1/2
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 2
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 2 1/2
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 3
Eletroduto pvc rígido, rosca, inclusive
conexões d = 4
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 1/2
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 3/4
693,84
705,75
705,75
1
Un
potência de 5 a 10 k
15.300
693,84
Un
Entrada de energia em caixa de chapa de
aço , dimensões 500 x 600 x 270 mm,
49,63
1
potência até 5 kw
15.299
49,63
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
8,41
8,41
8,93
8,93
9,86
9,86
14,15
14,15
14,76
14,76
15,93
15,93
24,92
24,92
27,61
27,61
43,27
43,27
12,68
12,68
15,69
15,69
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 82
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.311
15.312
15.313
15.314
15.315
15.316
15.317
15.318
15.319
15.320
15.321
15.322
15.323
15.324
15.325
15.326
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 1
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 1 1/4
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 1 1/2
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 2
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 2 1/2
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 3
Eletroduto aço galvanizado leve, inclusive
conexões d = 4
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 1/2
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 3/4
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 1
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 1 1/4
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 1 1/2
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 2
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 2 1/2
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 3
Eletroduto de aço galvanizado pesado
inclusive conexões d = 4
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
19,28
19,28
28,88
28,88
22,33
22,33
40,06
40,06
60,56
60,56
84,67
84,67
105,06
105,06
21,30
21,30
25,58
25,58
32,88
32,88
28,88
28,88
47,32
47,32
63,91
63,91
100,17
100,17
116,85
116,85
154,19
154,19
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 83
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Envelope de concreto para proteção de
15.327
tubos de pvc enterrado - concreto tipo a
1
M3
fck = 13,5 mpa
15.328
15.329
15.330
15.331
15.332
Fio rígido isolação em pvc 450/750v # 1,5
mm2
Fio rígido isolação em pvc 450/750v # 2,5
mm2
Fio rígido isolação em pvc 450/750v # 4
mm2
Fio rígido isolação em pvc 450/750v # 6
mm2
Fio rígido isolação em pvc 450/750v # 10
mm2
465,77
M
M
M
M
M
465,77
1
3,06
3,06
3,69
3,69
4,54
4,54
5,50
5,50
7,49
7,49
1
1
1
1
15.333
Fio fi 2 x 6 mm2 padrão telebrás
M
1
1,67
1,67
15.334
Fio telefônico externo 2 x 100 - fe
M
1
1,75
1,75
50,01
50,01
42,96
42,96
8,35
8,35
12,10
12,10
11,12
11,12
30,64
30,64
34,54
34,54
26,42
26,42
Haste de aço cobreada para aterramento
15.335
diâmetro 3/4 x 3000 mm,conforme pa-
1
Un
drões telebrás
Haste de aço cobreada para aterramento
15.336
diâmetro 3/4 x 2400 mm,conforme pa-
1
Un
drões telebrás
15.337
15.338
15.339
15.340
15.341
15.342
Interruptor, uma tecla simples 10 a - 250
v, sem placa
Interruptor, uma tecla paralelo 10 a - 250
v, sem placa
Interruptor uma tecla simples 10 a - 250
v, com placa
Interruptor, bipolar simples 10 a - 250 v,
com placa
Interruptor , uma tecla bipolar paralela 20
a - 250 v
Interruptor , uma tecla dupla bipolar simples 10 a - 250 v
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
Página 84
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.343
15.344
15.345
15.346
15.347
15.348
15.349
15.350
15.351
15.352
Conjunto 2 interruptores simples sem
placa
Conjunto 2 interruptores simples com
placa
Conjunto 1 interruptor simples + 1 interruptor paralelo, com placa
Conjunto 2 interruptores paralelos com
placa
Conjunto 2 tomadas retangulares 2p universal sem placas
Conjunto 1 interruptor paralelo + 1 tomada 2p, universal, sem placas
Conjunto 2 interruptores simples + 1 interruptor paralelo, com placas
Conjunto 1 interruptor simples + 2 interruptores paralelos sem placa
Conjunto 3 interruptores paralelos,
com,placa
Conjunto 2 interruptores simples + 1 tomada 2p universal retangular sem placa
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Cj
Conjunto 1 interruptor simples + 1 inter15.353
ruptor paralelo + 1tomada 2p, universal,
1
15.356
15.357
Interruptor , duas teclas simples 10 a 250 v
Interruptor , duas teclas paralelo 10 a 250 v
Interruptor , uma tecla simples e duas
teclas paralelo 10 a - 250 v
18,62
23,07
23,07
24,50
24,50
23,71
23,71
20,55
20,55
26,54
26,54
32,77
32,77
31,70
31,70
24,50
24,50
23,71
23,71
27,84
27,84
18,12
18,12
25,55
25,55
34,95
34,95
1
1
1
1
1
1
1
1
Cj
1
Cj
placa
15.355
18,62
1
Conjunto 2 interruptores paralelos +
1tomada 2p, universal, retangular, sem
18,17
1
retangular, sem placa
15.354
18,17
Un
Un
Un
1
1
1
Página 85
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.358
15.359
15.360
15.361
15.362
15.363
15.364
15.365
15.366
15.367
15.368
15.369
15.370
15.371
15.372
15.373
15.374
Interruptor , uma tecla simples e uma
tecla paralelo 10 a - 250 v
Interruptor , duas teclas simples e uma
tecla paralelo 10 a - 250 v
Interruptor , três teclas paralelo 10 a 250 v
Interruptor , três teclas simples 10 a - 250
v
Interruptor de carga 20 a com sinalizador
2 polos
Lâmpada incandescente 40 w-127v e27s0ft
Lâmpada incandescente 60 w-127v e27s0ft
Lâmpada incandescente 100 w-127 v
e27-s0ft
Lâmpada fluorescente compacta pl 9w127v-e27
Lâmpada fluorescente compacta pl 11w127v-e27
Lâmpada fluorescente compacta ple 15w127v-e27
Lâmpada fluorescente compacta ple 20w127v-e27
Lâmpada fluorescente compacta ple 23w127v-e27
Lâmpada fluorescente tldrs 16/ 84 - 16 w
- g13
Lâmpada fluorescente tldrs 32/ 84 - 32 w
- g13
Lâmpada fluorescente tldrs 20/ 84 - 20 w
- g13
Lâmpada fluorescente tldrs 20/ 84 - 40 w
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
21,66
21,66
31,06
31,06
39,36
39,36
26,39
26,39
33,10
33,10
3,52
3,52
3,52
3,52
3,84
3,84
9,02
9,02
11,90
11,90
11,75
11,75
12,75
12,75
15,01
15,01
11,30
11,30
11,30
11,30
11,30
11,30
11,30
11,30
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 86
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
- g13
15.375
15.376
15.377
15.378
15.379
15.380
15.381
15.382
15.383
15.384
15.385
15.386
15.387
15.388
15.389
15.390
Lâmpada mista de 160w/220v
Receptáculo de porcelana com rosca e27
Receptáculo de porcelana com rosca e40
Soquete antivibratório para lâmpada fluorescente sem porta-starter
Soquete antivibratório para lâmpada fluorescente com porta-starter
Starter para lâmpada fluorescente - 20/40
w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 1 x 16 w ou 1 x 20 w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 1 x 16 w ou 1 x 20 w, completa
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2 x 16 w ou 2 x 20 w, completa
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 4 x 16 w ou 4 x 20 w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 4 x 16 w ou 4 x 20 w, completa
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 1 x 32 w ou 1 x 40 w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 1 x 32 w ou 1 x 40 w, completa
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2 x 32 w ou 2 x 40 w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 2 x 32 w ou 2 x 40 w, completa
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
15,33
15,33
9,60
9,60
14,43
14,43
9,54
9,54
9,54
9,54
5,24
5,24
39,84
39,84
95,95
95,95
49,74
49,74
127,44
127,44
72,75
72,75
228,16
228,16
50,98
50,98
107,09
107,09
60,04
60,04
149,49
149,49
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 87
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.391
15.392
15.393
15.394
15.395
15.396
15.397
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 4 x 32 w ou 4 x 40 w
Luminária chanfrada para lâmpada fluorescente 4 x 32 w ou 4 x 40 w, completa
Luminária tubular continua para lâmpada
fluorescente 1 x 16 w
Luminária tubular continua para lâmpada
fluorescente 1 x 16 w, completa
Luminária tubular continua para lâmpada
fluorescente 1 x 32 w
Luminária tubular continua para lâmpada
fluorescente 1 x 32 w, completa
Luminária tipo drops com base e globo
leitoso
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Luminária tipo drops com base e globo
15.398
leitoso com para lâmpada incandescente
1
15.400
15.401
Luminária tipo tartaruga para lâmpada
incandescente de 60 w
Luminária tipo tartaruga para lâmpada
incandescente de 60 w, completa
Luminária tipo tartaruga blindada para
lâmpada incandescente de 60 w
lâmpada incandescente de 60 w, comple-
Un
Un
Un
de altura livre
108,58
108,58
62,77
62,77
118,88
118,88
33,20
33,20
46,32
46,32
66,13
66,13
79,25
79,25
77,78
77,78
79,25
79,25
1
1
1
1
1
1
1
Un
1
Un
Luminária refletora para iluminação pública poste de aço galvanizado com 10 m
52,47
1
de altura livre
15.404
52,47
Un
Luminária refletora para iluminação pública poste de aço galvanizado com 10 m
268,28
1
ta
15.403
268,28
1
Luminária tipo tartaruga blindada para
15.402
89,37
1
de 60 w, completa
15.399
89,37
2186,98
2186,98
2637,78
2637,78
1
Un
Página 88
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Luminária refletora para iluminação públi15.405
ca com lâmpada vapor de mercúrio, 2
refletores de 250w em poste de concreto
1
Un
com 9 m de altura (completa)
15.406
Luminária refletora para iluminação pública com
Un
Luminária refletora para iluminação públi15.407
ca com lâmpada vapor de mercúrio, 3
refletores de 400w em poste de concreto
1709,50
1709,50
1669,40
1669,40
2601,43
2601,43
1
1
Un
com 11 m de altura (completa)
15.408
Mangueira pvc flexível corrugado d = 1/2
M
1
5,04
5,04
15.409
Mangueira pvc flexível corrugado d = 5/8
M
1
5,02
5,02
15.410
Mangueira pvc flexível corrugado d = 3/4
M
1
5,43
5,43
15.411
Mangueira pvc flexível corrugado d = 1
M
1
5,79
5,79
6,46
6,46
10,16
10,16
15.412
15.413
Mangueira pvc flexível corrugado d = 1
1/4
Mangueira pvc flexível corrugado d = 1
1/2
M
M
1
1
15.414
Mangueira pvc flexível corrugado d = 2
M
1
12,06
12,06
15.415
Mangueira pvc flexível corrugado d = 3
M
1
18,34
18,34
15.416
15.417
15.418
15.419
15.420
15.421
Padrão cemig aéreo tipo d1, demanda
até 15 ka,trifásico
Padrão cemig aéreo tipo d2 ,15, 1 <=
demanda <= 23 kva, trifásico
Padrão cemig aéreo tipo d3, 23, 1 <=
demanda <= 27 kva, trifásico
Padrão cemig aéreo tipo d4, 27,1 <= demanda <= 38 kva, trifásico
Padrão cemig aéreo tipo d5, 38,1 <= demanda <= 47 kva, trifásico
Padrão cemig aéreo tipo d6, 47,1 <= demanda <= 57 kva, trifásico
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1123,29
1123,29
1502,04
1502,04
1607,80
1607,80
2060,72
2060,72
2721,88
2721,88
3627,11
3627,11
1
1
1
1
1
Página 89
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.422
Padrão cemig aéreo tipo d7, 57,1 <= demanda <= 66 kva, trifásico
Un
1
3987,55
3987,55
4001,83
4001,83
989,71
989,71
1033,27
1033,27
1159,87
1159,87
1
15.423
15.424
15.425
15.426
Padrão cemig aéreo tipo d8, 66,1 <= demanda <= 75 kva, trifásico
Padrão cemig aéreo tipo h1, carga instalada até 5 kw,
Padrão cemig aéreo tipo h2, 5,1 <= carga
instalada <= 10 kw, bifásico
Padrão cemig subterrâneo tipo c1 demanda ate 15 kva, bifásico
Un
Un
Un
Un
1
1
1
15.427
Tampão para poste de aço
Un
1
9,87
9,87
15.428
Armação secundaria de um estribo
Un
1
33,78
33,78
15.429
Poste de aço para entrada de energia
Un
1
1381,03
15.430
Isolador roldana
Un
1
7,22
7,22
19,40
19,40
17,84
17,84
19,76
19,76
26,34
26,34
25,78
25,78
26,44
26,44
20,70
20,70
11,76
11,76
15.431
15.432
15.433
15.434
15.435
15.436
15.437
15.438
HASTE Ø16 x 150 PARA ARMAÇÃO
SECUNDÁRIA
Perfilado liso em chapa de aço , dimensões 19 x 38 mm
Perfilado liso em chapa de aço , dimensões 38 x 38 mm
Perfilado liso em chapa de aço com tampa, dimensões 38 x 38 mm
Perfilado liso em chapa de aço 2 furos na
ponta, dimensões 38 x 38 mm
Perfilado perfurado em chapa de aço
com tampa, dimensões 38 x 38 mm
Perfilado perfurado em chapa de aço ,
dimensões 38 x 38 mm
Base com 4 furos para fixação externa
em chapa de aço para perfilado
UN
M
M
M
M
M
M
Un
1381,03
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 90
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.439
Derivação final para eletroduto em chapa
de aço para perfilado
Un
Derivação lateral para eletroduto em
15.440
chapa de aço com lateral dupla para per-
1
15.442
15.443
15.444
Derivação lateral para eletroduto em
chapa de aço para perfilado
Junção angular dupla alta em chapa de
aço para perfilado
Suporte para luminária em chapa de aço
curto, para perfilado
Suporte para luminária em chapa de aço
longo, para perfilado
5,55
6,54
6,54
5,32
5,32
6,18
6,18
5,16
5,16
6,66
6,66
1
Un
filado
15.441
5,55
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
15.445
Suporte em chapa de aço para perfilado
Un
1
6,21
6,21
15.446
Porta perfil com pino para perfilado ø 3/8
Un
1
3,65
3,65
9,34
9,34
22,93
22,93
17,37
17,37
17,36
17,36
18,45
18,45
19,37
19,37
20,35
20,35
15.447
15.448
15.449
15.450
15.451
15.452
15.453
Vergalhão de aço com rosca total para
perfilado (diâmetro: 1/4 )
Caixa para tomada fixa perfil com tampa
e tomada universal para perfilado
Caixa de derivação c em chapa de aço
para perfilado
Caixa de derivação i em chapa de aço
para perfilado
Caixa de derivação l em chapa de aço
para perfilado
Caixa de derivação t em chapa de aço
para perfilado
Caixa de derivação x em chapa de aço
para perfilado
M
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
15.454
PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA , 3 x 3
UN
1
4,94
4,94
15.455
PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA , 2 x 4
UN
1
3,12
3,12
15.456
PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA , 4 x 4
UN
1
5,79
5,79
15.457
PLACA CEGA PARA CAIXA , 2 x 4
UN
1
3,02
3,02
Página 91
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.458
PLACA CEGA PARA CAIXA , 4 x 4
UN
1
6,38
6,38
15.459
Placa para caixa 2 x 4 para saída de fio
Un
1
8,74
8,74
8,74
8,74
15.460
Placa para caixa 4 x 4 , 2 postos redondos
Un
15.461
Placa para caixa 2 x 4 , 1 posto
Un
1
3,01
3,01
15.462
Placa para caixa 4 x 4 , 1 + 1 posto
Un
1
6,38
6,38
6,38
6,38
6,38
6,38
15.463
15.464
Placa para caixa 4 x 4 , 2 postos separados
Placa para caixa 4 x 4 , 2 + 2 postos
redondos
Un
Un
1
1
15.465
Placa para caixa 2 x 4 , 3 postos
Un
1
3,01
3,01
15.466
Placa para caixa 2 x 4 , com furo central
Un
1
3,01
3,01
Poste de aço galvanizado a fogo h = 3,00
15.467
m, fixação por base com chumbador com difusor em vidro v-01 para lampada
1
Un
mista de 160 w
15.468
Poste de iluminação externa com 1 luminária com 1 lâmpada de 160w 220v
Un
Projetor externo para lâmpada a vapor de
15.469
ângulo regulável, com alojamento para
15.471
15.472
15.473
15.474
15.475
Poste telecônico reto, h = 9,00 m em aço
galvanizado , (livre)
Quadro de distribuição para 8 módulos
com barramento e chave
Quadro de distribuição para 12 módulos
com barramento e chave
Quadro de distribuição para 20 módulos
com barramento 100 a
Quadro de distribuição para 24 módulos
com barramento 100 a
Quadro de distribuição de luz em pvc de
embutir, até 8 divisões modulares, di-
1850,45
489,23
489,23
472,51
472,51
1946,89
1946,89
112,11
112,11
136,22
136,22
214,89
214,89
290,69
290,69
149,41
149,41
1
1
Un
reator, comp
15.470
1850,45
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
Página 92
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
mensões externas 160 x 240 x 89 mm
Quadro de distribuição de luz em pvc de
15.476
embutir, até 16 divisões modulares, di-
1
Un
mensões externas 260 x 310 x 85 mm
15.477
15.478
15.479
15.480
15.481
15.482
15.483
15.484
15.485
15.486
15.487
15.488
15.489
15.490
Quadro de comando para bomba p = 0,5
cv, recalque
Quadro de comando para bomba p = 1,0
cv, recalque
Quadro de comando para bomba p = 1,5
cv, recalque
Quadro de comando para bomba p = 2,0
cv, recalque
Quadro de comando para bomba p = 2,5
cv, recalque
Quadro de comando para bomba p = 3,0
cv, recalque
Reator simples, a.f.p partida rápida 1 x 16
w - 127 v
Reator duplo, a.f.p partida rápida 2 x 16
w - 127 v
Reator simples, a.f.p partida rápida 1 x 32
w - 127 v
Reator duplo, a.f.p partida rápida 2 x 32
w - 127 v
Reator simples, a.f.p partida rápida 1 x 20
w - 127 v
Reator duplo, a.f.p partida rápida 2 x 20
w - 127 v
Reator simples, a.f.p partida rápida 1 x 40
w - 127 v
Reator duplo, a.f.p partida rápida 2 x 40
w - 127 v
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
209,62
188,28
188,28
197,68
197,68
201,75
201,75
231,69
231,69
235,38
235,38
238,91
238,91
35,29
35,29
36,05
36,05
35,29
35,29
47,80
47,80
35,29
35,29
28,81
28,81
35,29
35,29
51,01
51,01
1
1
1
1
Un
Un
209,62
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 93
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
15.491
15.492
15.493
15.494
15.495
15.496
15.497
15.498
15.499
Reator eletrônico, a.f.p partida rápida 2 x
16 w - 127/220 v
Reator eletrônico, a.f.p partida rápida 2 x
32 w - 127/220 v
Relé fotoelétrico rm 10 120 v, 1200 va
com base
Relé fotoelétrico rm 10 220 v, 1800 va
com base
Sirene para alcance até 500 m ref. Rt-10
Sirene de alta potência, timbre ø 150mm,
100dcb
Supressor de surto para proteção primária em qgd, até 1,5 kv - 5 ka
Supressor de surto para proteção de central de telecomunicações
Tampão e aro para caixa de entrada tipo
p-20, conforme padrões telebrás
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
47,01
47,01
57,39
57,39
54,59
54,59
54,76
54,76
498,34
498,34
417,99
417,99
193,15
193,15
235,26
235,26
303,47
303,47
1
1
1
1
1
1
1
1
15.500
Tomada simples - 2p + t - 10a com placa
Un
1
16,01
16,01
15.501
Tomada simples - 2p + t - 10a sem placa
Un
1
14,08
14,08
15.502
Tomada simples - 2p + t - 20a com placa
Un
1
18,97
18,97
15.503
Tomada simples - 2p + t - 20a sem placa
Un
1
18,77
18,77
15.504
Tomada dupla - 2p + t - 20a com placa
Cj
1
24,87
24,87
15.505
Tomada dupla - 2p + t - 20a sem placa
Cj
1
22,67
22,67
26,91
26,91
20,85
20,85
15,55
15,55
21,59
21,59
2,66
2,66
15.506
15.507
15.508
15.509
15.510
Conjunto de 1 tomada + 1 interruptor com
placa
Conjunto de 1 tomada + 1 interruptor sem
placa
Tomada para pino jack 1/4, som e tv com
placa 4 x 2
Tomada para telefone, padrão telebrás
4p sem placa
Tampão de alumínio
Cj
Cj
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
Página 94
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
16
16.1
16.2
ENROCAMENTO
Enrocamento com pedra de mão jogada,
inclusive fornecimento
Enrocamento com pedra de mão arrumada, inclusive fornecimento
M3
Bate maca de madeira de lei envernizada
M
Protetor de parede bate maca em pvc
17.2
1
17.4
17.5
17.6
17.7
17.8
17.9
17.10
17.11
68,87
105,33
105,33
44,24
44,24
71,25
71,25
144,47
144,47
155,15
155,15
168,58
168,58
169,27
169,27
211,82
211,82
102,08
102,08
129,03
129,03
129,03
129,03
129,03
129,03
1
rígido de alto impacto, base de fixação,
terminais de acabamento e adaptadores l
1
1
M
= 200 mm
17.3
68,87
ESQUADRIA DE MADEIRA
17
17.1
M3
Folha de porta madeira de lei prancheta
para pintura l <= 60 cm, h <= 180 cm
Folha de porta madeira de lei prancheta
para pintura 60 x 210 cm
Folha de porta madeira de lei prancheta
para pintura 70 x 210 cm
Folha de porta madeira de lei prancheta
para pintura 80 x 210 cm
Folha de porta madeira de lei prancheta
para pintura 90 x 210 cm
Marco de madeira de lei para pintura, l =
14 cm, 60 x 210 cm
Marco em madeira de lei para pintura, l =
14 cm, 70 x 210 cm
Marco em madeira de lei para pintura, l =
14 cm, 80 x 210 cm
Marco em madeira de lei para pintura, l =
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 95
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
14 cm, 90 x 210 cm
Porta de madeira, tipo prancheta, com
17.12
marco ferro l 1 1/4 x 1/8 , tarjeta li-
1
Un
vre/ocupado e dobradiças - 55 x 160 cm
17.13
Porta de madeira, tipo prancheta, com
marco
Un
Porta de madeira, tipo prancheta, com
17.14
marco ferro l 1 1/4 x 1/8 , tarjeta li-
ferragens em ferro latonado
440,57
440,57
445,57
445,57
503,28
503,28
1
Un
Porta de abrir, madeira de lei prancheta
para pintura completa 90 x 210 cm,com
437,20
Un
ferragens em ferro latonado
17.22
437,20
1
Porta de abrir, madeira de lei prancheta
para pintura completa 80 x 210 cm,com
433,63
Un
ferragens em ferro latonado
17.21
433,63
1
Porta de abrir, madeira de lei prancheta
para pintura completa 70 x 210 cm,com
395,37
Un
ferragens em ferro latonado
17.20
395,37
1
Porta de abrir, madeira de lei prancheta
para pintura completa 60 x 210 cm,com
368,45
Un
dobradiças - 60 x
17.19
368,45
1
Porta em madeira de lei revestida em
laminado natural, tarjeta livre/ocupado e
309,77
Un
vre/ocupado e dobradiças - 100 x 160 cm
17.18
309,77
1
Porta de madeira, tipo prancheta, com
marco ferro l 1 1/4 x 1/8 , tarjeta li-
309,77
Un
bradiças - 100 x 160 cm
17.17
309,77
1
Porta de madeira, tipo prancheta, com
marco ferro l 1 1/4 x 1/8 , tarjeta e do-
294,90
Un
vre/ocupado e dobradiças - 60 x 165 cm
17.16
294,90
1
Porta de madeira, tipo prancheta, com
marco ferro l 1 1/4 x 1/8 , tarjeta li-
309,77
1
vre/ocupado e dobradiças - 55 x 180 cm
17.15
309,77
1
Un
Página 96
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Porta em madeira de lei especial 90 x
17.23
210 cm, para laminado melamínico, in-
1
Un
clusive ferragens e maçanet
Porta em madeira de lei especial 80 x
17.24
210 cm, com faces, inclusive ferragens e
17.28
Régua para alisares de 5 x 1 cm de madeira de lei para pintura colocado
Régua para alisares de 7 x 1 cm de madeira de lei para pintura colocado
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
527,78
527,78
32,05
32,05
43,04
43,04
340,40
340,40
344,68
344,68
357,91
357,91
362,18
362,18
373,93
373,93
381,23
381,23
394,37
394,37
Un
Cj
Cj
1
1
ESTRUTURAS DE CONCRETO
18
18.1
531,15
1
gens e maçaneta tipo al
17.27
531,15
Un
Porta em madeira de lei especial 60 x
210 cm, com duas faces, inclusive ferra-
536,16
1
gens e maçaneta tipo al
17.26
536,16
Un
Porta em madeira de lei especial 70 x
210 cm, com duas faces, inclusive ferra-
595,36
1
maçaneta tipo alavanc
17.25
595,36
Concreto estrutural virado em obra fck >=
9 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
10 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
13,5 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
15 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
18 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
20 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1
1
1
1
1
1
1
Página 97
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
25 mpa, brita 1 e 2
18.8
18.9
18.10
18.11
18.12
18.13
18.14
18.15
18.16
18.17
18.18
18.19
18.20
18.21
18.22
18.23
Concreto estrutural virado em obra fck >=
30 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
35 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
40 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural usinado fck >= 7,5
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck <= 9
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 10
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 13,5
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 15
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 18
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 20
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 25
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 30
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 35
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 40
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 45
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 15 mpa, brita 1
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1
420,57
420,57
387,31
387,31
464,81
464,81
279,53
279,53
290,72
290,72
296,31
296,31
320,09
320,09
331,28
331,28
335,48
335,48
339,67
339,67
349,46
349,46
362,05
362,05
399,82
399,82
408,21
408,21
436,18
436,18
377,89
377,89
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 98
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.30
18.31
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 18 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 20 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 25 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 30 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 35 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 40 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 45 mpa, brita 1
Forma e desforma em tábuas de pinho,
exclusive escoramento (3x)
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M2
Forma e desforma de compensado resi18.32
nado espessura 10 mm, exclusive esco-
1
CURVA COM TÁBUAS DE 3ª E CHAPA
DE MADEIRA COMPENSADA
428,24
454,82
454,82
484,19
484,19
59,24
59,24
52,82
52,82
53,88
53,88
55,14
55,14
54,62
54,62
55,97
55,97
88,50
88,50
1
1
1
1
M2
1
M2
1
M2
ramento (5x)
18.37
428,24
M2
Forma e desforma de compensado plastificado espessura 14 mm, exclusive esco-
408,66
1
ramento (5x)
18.36
408,66
1
Forma e desforma de compensado plastificado espessura 12 mm, exclusive esco-
397,47
1
ramento (3x)
18.35
397,47
M2
Forma e desforma de compensado resinado espessura 14 mm, exclusive esco-
386,28
1
ramento (3x)
18.34
386,28
1
Forma e desforma de compensado resinado espessura 12 mm, exclusive esco-
383,48
1
ramento (3x)
18.33
383,48
M2
1
Página 99
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
RESINADA E = 6 MM (2 X), EXCLUSIVE
Escoramento tubular convencional tipo a
18.38
(h = 2,11 à 3,20 m) com acessorios para
1
M3x
lajes e vigas maciças, exclusive transpor- mes
te e montagem (aluguel
Escoramento tubular convencional tipo a
18.39
(h = 2,11 à 4,50) com acessorios para
carga de escoramento metálico tipos a e
Cimbramento de madeira
M3
moldes plásticos para concretagem de
lajes nervuradas 600 x 425 cm, inclusive
1
Ancoragem de barras de aço , com resina base de poliéster
Lixamento elétrico da armadura com escova circular
Dm
M
60,10
100,28
100,28
de cloretos, com tinta de alto teor de zin-
1
, para reconstituição da seção da arma-
até 3 cm de profundidade
2,84
2,84
7,43
7,43
9,35
9,35
95,25
95,25
1
Un
1
Kg
da armadura
Escarificação manual , corte de concreto
3,17
M
Reforço estrutural com emenda por
transpasse , para reconstituição da seção
3,17
1
dura
18.48
60,10
1
3
Reforço estrutural com emenda por solda
18.47
19,04
M2
co
18.46
19,04
1
Proteção de armadura corroída por ação
18.45
5,71
M3
cimbramento h =
18.44
5,71
1
Locação, montagem e desmontagem de
18.43
2,38
lajes e vigas maciças, exclusive transpor- mes
b para vigas e laje
18.42
2,38
M3x
Descarga, montagem, desmontagem e
18.41
2,38
1
te e montagem (aluguel
18.40
2,38
M2
1
Página 100
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Grout - preparo e lançamento com arga18.49
1
massa de cimento, cal hidratada, areia
M3
sem peneirar e pedrico traço 1:0,1:3:2
Fornecimento e aplicação de grout para
18.50
ancoragens, recuperações estruturais e
2160,79
290,93
290,93
1
mento, areia sem peneirar e pedrisco
M3
traço 1:3:2
Estrutura metálica
Fornecimento, fabricação, transporte e
0,00
0,00
13,99
13,99
13,99
13,99
13,99
13,99
132,74
132,74
79,26
79,26
150,03
150,03
1
18.52.1 montagem de estrutura metálica em per-
Kg
fis laminados
Fornecimento, fabricação, transporte e
1
18.52.2 montagem de estrutura metálica em per-
Kg
fis soldados
Fornecimento, fabricação, transporte e
1
18.52.3 montagem de estrutura metálica em per-
Kg
fis tubulares
Fornecimento, fabricação, transporte e
18.52.4
2160,79
M3
Grout - preparo com argamassa de ci-
18.52
443,16
1
uso em geral
18.51
443,16
1
montagem de estrutura metálica para
M2
telhado de quadra poli esportiva em aço
sac-41, pintada
Fornecimento, fabricação, transporte e
1
18.52.5 montagem de estrutura metálica para
M2
telhado sobre laje para telhas metálicas
Fornecimento, fabricação, transporte e
1
18.52.6 montagem de estrutura metálica para
M2
telhado sobre laje para telhas cerâmicas
FORRO
19
19.1
Forro de gesso em placas 60 x 60 cm liso
M2
1
23,98
23,98
19.2
Forro de gesso em placas acartonadas -
M2
1
43,96
43,96
Página 101
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
fge
19.3
Forro de gesso em placas acartonadas fga
M2
1
37,30
37,30
19.4
Colocação de moldura de gesso
M
1
14,52
14,52
19.5
Forro de madeira em angelim
M2
1
49,93
49,93
19.6
Forro de madeira de pinus
M2
1
39,80
39,80
10,70
10,70
19.7
Cimalha de madeira para forro de madeira
M
1
19.8
Empenas de madeira (réguas)
M2
1
52,95
52,95
19.9
Manta isolante para telhados
M2
1
21,42
21,42
19.10
Forro metálico tipo colméia
M2
1
62,44
62,44
19.11
Forro em pvc branco de l = 10 cm
M2
1
43,96
43,96
19.12
Forro em pvc branco de l = 20 cm
M2
1
43,29
43,29
20
FERRAGENS
20.1
Dobradiça de ferro cromado 3 x 2
Un
1
6,27
6,27
20.2
Dobradiça de ferro cromada 3 x 2 1/2
Un
1
7,49
7,49
20.3
Dobradiça de ferro cromada 3 1/2 x 2 1/2
Un
1
8,14
8,14
20.4
20.5
20.6
20.7
20.8
20.9
21
Fechadura 357-(e49) e282 - ml600 cromada
Fechadura 457-(e49) e283 - ml600 cromada
Fechadura 557-(e49) e285 - ml600 cromada
Mola hidráulica normal
Tarjeta cromada, instalada portas de sanitários
Tarjeta cromada, instalada portas de sanitários- livre/ocupado
Pç
Pç
Pç
Un
Pç
Pç
1
194,07
194,07
151,05
151,05
151,05
151,05
230,59
230,59
49,73
49,73
64,59
64,59
1
1
1
1
1
FUNDAÇÕES - EXCETO ARMAÇÃO E REMOÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO
Página 102
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
21.1
21.2
21.3
21.4
21.5
21.6
21.7
21.8
21.9
21.10
21.11
21.12
21.13
21.14
21.15
21.16
Perfuração de estaca broca a trado manual d = 150 mm
Perfuração de estaca broca a trado manual d = 200 mm
Perfuração de estaca broca a trado manual d = 250 mm
Perfuração de estaca broca a trado manual d = 300 mm
Escavação manual de tubulão a céu
aberto
Concreto ciclópico 1:4:8 com 30% de
pedra de mão
Concreto ciclópico 1:3:6 com 30% de
pedra de mão
Concreto ciclópico fck = 15 mpa com
30% de pedra de mão
Concreto estrutural virado em obra fck >=
9 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
10 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
13,5 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
15 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
18 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
20 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural virado em obra fck >=
25 mpa, brita 1 e 2
Concreto estrutural usinadofck >= 7,5
M
M
M
M
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
1
10,95
10,95
14,29
14,29
19,05
19,05
28,57
28,57
180,83
180,83
215,05
215,05
236,21
236,21
265,79
265,79
322,77
322,77
327,06
327,06
340,27
340,27
344,55
344,55
356,30
356,30
363,60
363,60
376,73
376,73
265,25
265,25
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 103
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
mpa, brita 1
21.17
21.18
21.19
21.20
21.21
21.22
21.23
21.24
21.25
21.26
21.27
21.28
21.29
21.30
21.31
21.32
Concreto estrutural usinado fck >= 9
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 10
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 13,5
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 15
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 18
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 20
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 25
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado fck >= 30
mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 15 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 18 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 20 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 25 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 30 mpa, brita 1
Concreto estrutural usinado bombeado
fck >= 35 mpa, brita 1
Forma e desforma em tábuas de pinho
(3x)
Forma e desforma em compensado resinado espes >= 12 mm (3x)
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M2
M2
1
276,44
276,44
282,03
282,03
305,81
305,81
317,00
317,00
321,20
321,20
325,39
325,39
335,18
335,18
347,77
347,77
346,44
346,44
352,03
352,03
354,83
354,83
366,02
366,02
377,21
377,21
396,79
396,79
51,50
51,50
55,15
55,15
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 104
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
21.33
21.34
21.35
Lastro de concreto magro
M3
Lastro de brita 2 ou 3 apiloado manualmente
Lastro de areia
M3
flanges e anel para caixa dágua ø 20 mm
flanges e anel para caixa dágua ø 25 mm
flanges e anel para caixa dágua ø 32 mm
11,88
11,88
18,76
18,76
flanges e anel para caixa dágua ø 40 mm
24,99
24,99
25,79
25,79
38,36
38,36
13,24
13,24
15,85
15,85
20,35
20,35
1
Un
x 1 1/4
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges e anel para caixa dágua ø 50 mm
1
Un
x 1 1/2
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges e anel para caixa dágua ø 60 mm
1
Un
x2
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges livres para caixa dágua ø 25 mm
1
Un
x 3/4
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges livres para caixa dágua ø 32 mm
1
Un
x1
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.9
10,03
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.8
10,03
1
x1
22.7
71,59
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.6
71,59
1
x 3/4
22.5
71,76
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.4
71,76
1
x 1/2
22.3
343,59
1
M3
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.2
343,59
HIDRAÚLICA
22
22.1
1
flanges livres para caixa dágua ø 40 mm
x 1 1/4
1
Un
Página 105
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.10
flanges livres para caixa dágua ø 50 mm
1
Un
x 1 1/2
Adaptador soldável de pvc marrom com
22.11
flanges livres para caixa dágua ø 60 mm
22.16
22.17
22.18
22.19
22.20
22.21
22.22
22.23
Bomba centrífuga de sucção e recalque
1/2 hp d = 2
Bomba centrífuga de sucção e recalque
1/2 hp d = 3
Moto-bomba 0,5 cv vm = 5m3/h 1 1/2 r =
1 1/2 , trifásica
Moto-bomba 1 cv sucção = 1 1/2 r = 1
1/4 , vm = 5m3/h, hm = 16 m
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 1/3 hp
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 1/2 hp
Conjunto moto bomba 3/4 cv monofásica, centrífuga, 1 estagio
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 2 hp
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 3 hp
191,81
273,73
273,73
1158,39
1158,39
1198,36
1198,36
1110,32
1110,32
1567,55
1567,55
691,53
691,53
725,73
725,73
1134,07
1134,07
1400,88
1400,88
1178,64
1178,64
1
Un
x4
22.15
191,81
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges livres para caixa dágua ø 110 mm
143,80
1
x3
22.14
143,80
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges livres para caixa dágua ø 85 mm
48,62
1
x 2 1/2
22.13
48,62
Un
Adaptador soldável de pvc marrom com
flanges livres para caixa dágua ø 75 mm
35,03
1
x2
22.12
35,03
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Cj
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 106
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
22.24
22.25
22.26
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 5 hp
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 7,5 hp
Conjunto elevatório motor-bomba (centrífuga) de 10 hp
Un
Un
Un
Caixa alvenaria 30 x 30 x 30 cm, tampa
22.27
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
241,36
241,36
289,35
289,35
182,24
182,24
149,25
149,25
Un
1
Un
Caixa alvenaria 55 x 50 x 45 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
193,39
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.35
193,39
Un
Caixa alvenaria 50 x 50 x 40 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
145,43
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.34
145,43
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 100 cm, tampa
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
153,59
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.33
153,59
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 80 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
111,14
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.32
111,14
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 60 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
92,35
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.31
92,35
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 40 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
3606,49
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.30
3606,49
Un
Caixa alvenaria 30 x 30 x 60 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
2942,01
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.29
2942,01
1
Caixa alvenaria 30 x 30 x 40 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
2405,84
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.28
2405,84
1
Pç
Página 107
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Caixa alvenaria 50 x 50 x 60 cm, tampa
22.36
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
1
Un
sive escavação, reaterro e bota-fora
Caixa alvenaria 50 x 50 x 80 cm, tampa
22.37
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
Caixa alvenaria 60 x 60 x 85 cm, tampa
em concreto-
em concreto-inspeção /passagem, inclusive escavação, reaterro e bota-fora
360,60
360,60
378,02
378,02
430,08
430,08
Un
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 100 cm, tampa
22.46
343,14
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.45
343,14
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 80 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
325,83
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.44
325,83
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 75 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
308,49
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.43
308,49
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 70 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
291,12
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.42
291,12
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 65 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
221,63
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.41
221,63
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 60 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
358,10
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.40
358,10
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 40 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
299,48
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.39
299,48
Un
Caixa alvenaria 50 x 50 x 100 cm, tampa
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
240,87
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.38
240,87
1
1
Un
Página 108
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Caixa alvenaria 70 x 70 x 40 cm, tampa
22.47
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
1
Un
sive escavação, reaterro e bota-fora
Caixa alvenaria 70 x 70 x 60 cm, tampa
22.48
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
sive escavação, reaterro e bota-fora
458,51
458,51
561,95
561,95
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 80 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
767,52
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.57
767,52
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 60 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
583,73
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.56
583,73
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 140 cm, tampa
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
491,84
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.55
491,84
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 100 cm, tampa
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
399,94
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.54
399,94
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 80 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
308,03
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.53
308,03
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 60 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
545,57
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.52
545,57
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 40 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
424,71
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.51
424,71
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 110 cm, tampa
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
344,13
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.50
344,13
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 80 cm, tampa
em concreto- inspeção /passagem, inclu-
263,56
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.49
263,56
1
Un
Página 109
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Caixa alvenaria 90 x 90 x 100 cm, tampa
22.58
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
1
Un
sive escavação, reaterro e bota-fora
Caixa alvenaria 90 x 90 x 140 cm, tampa
22.59
em concreto-inspeção /passagem, inclu-
escavação, reaterro e bota-fora
273,59
273,59
228,04
228,04
Un
Caixa alvenaria 50 x 50 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
225,62
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.68
225,62
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 80 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
177,65
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.67
177,65
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 60 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
169,70
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.66
169,70
Un
Caixa alvenaria 40 x 40 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
132,14
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.65
132,14
Un
Caixa alvenaria 30 x 30 x 60 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
113,36
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.64
113,36
Un
Caixa alvenaria 30 x 30 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
635,07
1
escavação, reaterro e
22.63
635,07
Un
Caixa alvenaria 30 x 30 x 30 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
462,25
1
inclusive escavação, reaterro e bota-fora
22.62
462,25
Un
Caixa alvenaria 100 x 100 x 80 cm, tampa em concreto-inspeção /passagem,
872,27
1
inclusive escavação, reaterro e bota-fora
22.61
872,27
Un
Caixa alvenaria 100 x 100 x 50 cm, tampa em concreto-inspeção /passagem,
665,38
1
sive escavação, reaterro e bota-fora
22.60
665,38
1
Un
Página 110
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Caixa alvenaria 50 x 50 x 60 cm, tampa
22.69
em grelha de aço-passagem, inclusive
1
Un
escavação, reaterro e bota-fora
Caixa alvenaria 50 x 50 x 100 cm, tampa
22.70
em grelha de aço-passagem, inclusive
escavação, reaterro e bota-fora
625,50
625,50
408,54
408,54
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
504,64
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.79
504,64
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 110 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
424,06
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.78
424,06
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 80 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
343,48
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.77
343,48
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 60 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
491,77
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.76
491,77
Un
Caixa alvenaria 70 x 70 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
422,29
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.75
422,29
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 100 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
352,81
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.74
352,81
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 80 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
283,31
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.73
283,31
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 60 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
345,27
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.72
345,27
Un
Caixa alvenaria 60 x 60 x 40 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
286,65
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.71
286,65
1
Un
Página 111
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Caixa alvenaria 80 x 80 x 60 cm, tampa
22.80
em grelha de aço-passagem, inclusive
1
Un
escavação, reaterro e bota-fora
Caixa alvenaria 80 x 80 x 80 cm, tampa
22.81
em grelha de aço-passagem, inclusive
22.91
Caixa dágua subterrânea, capacidade
15.000 l, em concreto e casas de bombas
Caixa dágua de polietileno com tampa
610,93
783,75
783,75
1
Un
escavação, reaterro e bota-fora
22.90
610,93
Un
Caixa alvenaria 100 x 100 x 80 cm, tampa em grelha de aço-passagem, inclusive
995,69
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.89
995,69
Un
Caixa alvenaria 100 x 100 x 50 cm, tampa em grelha de aço-passagem, inclusive
788,82
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.88
788,82
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 140 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
685,38
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.87
685,38
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 100 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
581,93
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.86
581,93
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 80 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
868,02
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.85
868,02
Un
Caixa alvenaria 90 x 90 x 60 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
684,23
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.84
684,23
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 140 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
592,33
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.83
592,33
Un
Caixa alvenaria 80 x 80 x 100 cm, tampa
em grelha de aço-passagem, inclusive
500,44
1
escavação, reaterro e bota-fora
22.82
500,44
Un
Un
1
10337,03
1
313,46
10337,03
313,46
Página 112
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
250 l
22.92
22.93
22.94
Caixa dágua de polietileno com tampa
500 l
Caixa dágua de polietileno com tampa
1000 l
Caixa dágua de polietileno com tampa
1500 l
Un
Un
22.95
instalada com acessórios caixa de gordu-
22.97
22.98
Caixa de descarga plástica externa 12 lts
instalada cm
Caixa de gordura pré-fabricada simples
50 x 36 x 47 cm
Caixa de gordura pré fabricada simples
55 x 45 x 53 cm
alvenaria de 1/2 com tampa de concreto,
Un
Caixa de gordura de polietileno , ø 50 x
100 mm
674,12
674,12
98,43
98,43
98,43
98,43
Un
66,43
66,43
Un
80,01
80,01
238,31
238,31
275,32
275,32
1
1
1
1
Un
inclusive escavação, reater
22.100
490,00
Pç
Caixa de gordura 50 x 50 x 50 cm em
22.99
490,00
1
ra pré-fabricada simples 41 x 35 x 3
22.96
374,41
1
Un
Caixa de descarga plástica externa 12 lts
374,41
Un
1
22.101
Grelha fundida 571-c, 10 x 10 cm
Un
1
37,66
37,66
22.102
Grelha fundida 571-c, 15 x 15 cm
Un
1
49,02
49,02
22.103
Grelha de ferro fundido 30 x 30 cm
Un
1
44,17
44,17
24,83
24,83
23,18
23,18
180,47
180,47
186,29
186,29
350,69
350,69
22.104
22.105
22.106
22.107
22.108
Grelha/porta grelha aço inox, fecho giratório 100 x 100 mm
Grelha/porta grelha aço inox, fecho giratório 150 x 150 mm
Hidrômetro 1/2 com caixa de proteção e
registro copasa
Hidrômetro 3/4 com caixa de proteção e
registro copasa
Hidrômetro 1 com caixa de proteção e
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
Página 113
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
registro- copasa
22.109
22.110
22.111
22.112
22.113
22.114
22.115
22.116
22.117
22.118
22.119
22.120
22.121
22.122
22.123
22.124
Hidrômetro com cavalete e registro d =
1/2 copasa
Hidrômetro com cavalete e registro d =
3/4 copasa
Hidrômetro com cavalete e registro d = 1
copasa
Caixa de inspeção de polietileno , ø 100
mm
Mitra pvc rígido (terminal de ventilação
tipo) 75 mm
Ralo sifonado pvc cônico altura regulável
100 x 40 mm com grelha metálica
Ralo sifonado pvc quadrado 100 x 53 x
40 mm com grelha branca
Ralo sifonado pvc cônico 100 x 40 mm
com grelha redonda
Ralo seco pvc cônico 100 x 40 mm com
grelha quadrada
Ralo sifonado pvc cilindríco 100 x 70 x 40
mm com grelha redonda
Ralo sifonado pvc cilindrico 100 x 70 x 40
mm com grelha quadrada
Ralo seco pvc cônico 100 x 40 mm com
grelha redonda
Ralo seco pvc quadrado 100 x 53 x 40
mm com grelha branca
Ralo semi- hemisférico tipo abacaxi d =
50 mm
Ralo semi- hemisférico tipo abacaxi d =
75 mm
Ralo semi- hemisférico tipo abacaxi d =
100 mm
Un
Un
Un
Un
Pç
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Pç
Pç
Pç
1
160,82
160,82
167,62
167,62
372,85
372,85
240,43
240,43
1
1
1
1
5,98
5,98
34,90
34,90
17,78
17,78
17,24
17,24
21,74
21,74
16,03
16,03
17,49
17,49
19,44
19,44
17,78
17,78
25,67
25,67
27,99
27,99
28,17
28,17
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 114
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
22.125
22.126
22.127
22.128
22.129
22.130
22.131
22.132
22.133
22.134
Registro pressão com canopla cromado d
= 15 mm (1/2 )
Registro pressão com canopla cromado d
= 20 mm (3/4 )
Registro pressão com canopla cromado d
= 25 mm (1 )
Registro de gaveta bruto d = 15 mm (1/2
)
Registro de gaveta bruto d = 20 mm (3/4
)
Registro de gaveta bruto d = 25 mm (1 )
Registro de gaveta bruto d = 32 mm (1
1/4 )
Registro de gaveta bruto d = 40 mm (1
1/2 )
Registro de gaveta bruto d = 50 mm (2 )
Registro de gaveta bruto d = 65 mm (2
1/2 )
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
63,54
63,54
68,64
68,64
71,21
71,21
31,21
31,21
34,75
34,75
43,92
43,92
61,85
61,85
67,59
67,59
97,04
97,04
196,58
196,58
1
1
1
1
1
1
1
1
Un
22.135
Registro de gaveta bruto d = 80 mm (3 )
Un
1
260,11
260,11
22.136
Registro de gaveta bruto d = 100 mm (4 )
Un
1
428,87
428,87
58,71
58,71
62,84
62,84
94,39
94,39
128,17
128,17
129,09
129,09
96,91
96,91
14,49
14,49
22.137
22.138
22.139
22.140
22.141
22.142
22.143
Registro de gaveta com canopla d = 15
mm (1/2 )
Registro de gaveta com canopla d = 20
mm (3/4 )
Registro de gaveta com canopla d = 25
mm (1 )
Registro de gaveta com canopla d = 32
mm (1 1/4 )
Registro de gaveta com canopla d = 40
mm (1 1/2 )
Registro de gaveta com canopla d = 50
mm (2 )
Registro de esfera em pvc soldável, ø 20
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
Un
Un
1
Página 115
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
mm
22.144
22.145
22.146
22.147
22.148
Registro de esfera em pvc soldável, ø 25
mm
Registro de esfera em pvc soldável, ø 32
mm
Registro de esfera em pvc soldável, ø 40
mm
Registro de esfera em pvc soldável, ø 50
mm
Registro de esfera em pvc soldável, ø 60
mm
Un
Un
Un
Un
Un
Registro de gaveta bruto d = 75 mm (2
22.149
1/2 ), com volante
1
22.151
22.152
22.153
22.154
22.155
22.156
22.157
22.158
22.159
Caixa seca de pvc rígido , 100 x 100 x 40
mm
Caixa sifonada em pvc com grelha quadrada150 x 150 x 50 mm
Caixa sifonada em pvc com grelha redonda 150 x 150 x 50 mm
Caixa sifonada em pvc com grelha quadrada/redonda 150 x 185 x 75 mm
Caixa sifonada em pvc com grelha redonda 100 x 100 x 40 mm
Caixa sifonada em pvc com grelha redonda 100 x 100 x 50 mm
Caixa sifonada em pvc com tampa cega
250 x 172 x 50 mm
Caixa sifonada em pvc com tampa cega
250 x 230 x 75 mm
Caixa sifonada em pvc com tampa cega
150 x 150 x 50 mm
Caixa sifonada em pvc com tampa cega
18,16
23,62
23,62
32,09
32,09
36,09
36,09
59,54
59,54
16,98
16,98
24,28
24,28
47,44
47,44
46,16
46,16
52,98
52,98
36,65
36,65
36,93
36,93
61,92
61,92
60,22
60,22
43,40
43,40
55,43
55,43
1
1
1
1
1
Un
1
22.150
18,16
Un
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 116
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
150 x 185 x 75 mm
22.160
22.161
22.162
22.163
22.164
22.165
22.166
22.167
22.168
22.169
22.170
22.171
22.172
22.173
22.174
22.175
Tampa inspeção para caixa 580 - c 10 x
10 cm
Tampa inspeção para caixa 580 - c 15 x
15 cm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 20 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 25 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 32 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 40 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 50 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 60 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 75 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 85 mm
Tubo pvc rígido soldável, água inclusive
conexões e suportes, 110 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 50 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 75 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 100 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 150 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 200 mm
Un
Un
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
M
84,88
108,34
108,34
11,42
11,42
13,65
13,65
18,90
18,90
23,75
23,75
27,21
27,21
37,99
37,99
54,84
54,84
66,38
66,38
84,06
84,06
28,47
28,47
33,60
33,60
38,42
38,42
61,76
61,76
85,81
85,81
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
M
M
84,88
1
1
Página 117
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
22.176
22.177
22.178
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 250 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 300 mm
Tubo pvc esgoto pb, inclusive conexões e
suportes, 40 mm
M
M
M
Tubo pvc esgoto, reforçado pb, virola e
22.179
anel - inclusive conexões e suportes, 40
1
22.185
22.186
22.187
22.188
22.189
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 15 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 20 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 25 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 32 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 40 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 50 mm
17,72
35,06
35,06
45,86
45,86
81,46
81,46
38,83
38,83
52,32
52,32
71,09
71,09
88,65
88,65
96,44
96,44
129,52
129,52
1
M
1
M
mm
22.184
17,72
M
Tubo pvc esgoto, reforçado pb, virola e
anel - inclusive conexões e suportes, 150
13,04
1
mm
22.183
13,04
M
Tubo pvc esgoto, reforçado pb, virola e
anel - inclusive conexões e suportes, 100
10,86
1
mm
22.182
10,86
M
Tubo pvc esgoto, reforçado pb, virola e
anel - inclusive conexões e suportes, 75
115,80
1
mm
22.181
115,80
1
Tubo pvc esgoto, reforçado pb, virola e
anel - inclusive conexões e suportes, 50
92,70
1
mm
22.180
92,70
M
M
M
M
M
M
1
1
1
1
1
1
Página 118
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
22.190
22.191
22.192
22.193
22.194
22.195
22.196
22.197
22.198
22.199
22.200
22.201
22.202
22.203
22.204
22.205
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 65 mm
Tubo aço galvanizado inclusive conexões
e suportes , 100 mm
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 15 mm (3/8 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 22 mm (3/4 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 28 mm (1 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 35 mm (1 1/4 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 42 mm (1 1/2 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 54 mm (2 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, 66 mm (2 1/2 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, d = 79 mm (3 )
Tubo cobre soldável, inclusive conexões
e suportes, d = 104 mm (4 )
Tubo cerâmico d = 100 mm, com conexões, assentamento com argamassa 1:3
Tubo cerâmico d = 150 mm, com conexões, assentamento com argamassa 1:3
Tubo cerâmico d = 200 mm, com conexões, assentamento com argamassa 1:3
Tubo cerâmico d = 250 mm, com conexões, assentamento com argamassa 1:3
Tubo cerâmico d = 300 mm, com conexões, assentamento com argamassa 1:3
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
156,67
156,67
195,53
195,53
29,01
29,01
44,88
44,88
54,48
54,48
72,11
72,11
85,07
85,07
121,19
121,19
167,86
167,86
180,98
180,98
191,56
191,56
18,44
18,44
25,86
25,86
41,84
41,84
66,59
66,59
94,55
94,55
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 119
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.206
12 gf/cm², inclusive conexões e suportes,
1
M
20 mm
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.207
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
tes, 32 mm
16,70
16,70
18,86
18,86
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
118,13
1
tes, 25 mm
22.216
118,13
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
73,17
1
tes, 110 mm
22.215
73,17
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
55,36
1
tes, 90 mm
22.214
55,36
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
40,82
1
tes, 75 mm
22.213
40,82
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
30,28
1
tes, 63 mm
22.212
30,28
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
22,11
1
tes, 50 mm
22.211
22,11
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
14,43
1
tes, 40 mm
22.210
14,43
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
14,16
1
tes, 32 mm
22.209
14,16
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
12 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
11,51
1
tes, 25 mm
22.208
11,51
1
M
Página 120
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.217
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
1
M
tes, 40 mm
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.218
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
tes, 63 mm
41,00
41,00
54,59
54,59
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
32,66
1
tes, 50 mm
22.227
32,66
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
20,34
1
tes, 40 mm
22.226
20,34
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
18,98
1
tes, 32 mm
22.225
18,98
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
170,62
1
tes, 25 mm
22.224
170,62
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
114,93
1
tes, 110 mm
22.223
114,93
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
83,03
1
tes, 90 mm
22.222
83,03
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
46,34
1
tes, 75 mm
22.221
46,34
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
32,70
1
tes, 63 mm
22.220
32,70
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
20 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
28,43
1
tes, 50 mm
22.219
28,43
1
M
Página 121
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.228
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
1
M
tes, 75 mm
Tubo de polipropileno verde, pressão de
22.229
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
22.232
22.233
22.234
22.235
22.236
22.237
22.238
22.239
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 15 mm
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 22 mm
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 28 mm
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 35 mm
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 42 mm
Tubo de cpvc bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 54 mm
Tubo ferro galvanizado, com costura,
inclusive conexões e suportes , 13 mm
Tubo ferro galvanizado, com costura,
inclusive conexões e suportes , 25 mm
Tubo ferro galvanizado, com costura,
inclusive conexões e suportes , 65 mm
140,51
185,75
185,75
13,36
13,36
20,87
20,87
29,56
29,56
39,03
39,03
41,68
41,68
56,56
56,56
32,93
32,93
53,94
53,94
114,99
114,99
1
M
tes, 110 mm
22.231
140,51
M
Tubo de polipropileno verde, pressão de
25 kgf/cm², inclusive conexões e supor-
96,87
1
tes, 90 mm
22.230
96,87
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
1
1
1
1
1
1
1
1
22.240
Tubo de pvc branco roscável ø 1/2
M
1
6,31
6,31
22.241
Tubo de pvc branco roscável ø 3/4
M
1
8,55
8,55
22.242
Tubo de pvc branco roscável ø 1
M
1
13,64
13,64
22.243
Tubo de pvc branco roscável ø 1 1/4
M
1
17,81
17,81
22.244
Tubo de pvc branco roscável ø 1 1/2
M
1
20,18
20,18
22.245
Tubo de pvc branco roscável ø 2
M
1
30,45
30,45
Página 122
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
22.246
Tubo de pvc branco roscável ø 2 1/2
M
1
41,35
41,35
22.247
Tubo de pvc branco roscável ø 3
M
1
56,57
56,57
22.248
Tubo de pvc branco roscável ø 4
M
62,65
62,65
22.249
Impermeabilização
0,00
0,00
26,43
26,43
46,62
46,62
48,62
48,62
25,22
25,22
22.250
22.251
22.252
22.253
Impermeabilização com argamassa traço
1:3, e =
Impermeabilização com manta asfáltica
pré- fabricada, e = 4 mm
Impermeabilização com manta asfáltica
pré- fabricada, e = 4 mm - anti-raiz
Camada de regularização argamassa
traço 1:3, espessura média 3,0 cm
1
M2
M2
M2
M2
1
1
1
1
22.254
Impermeabilização por cristalização
M2
1
25,31
25,31
22.255
Colocação de manta geotêxtil
M2
1
9,60
9,60
22.256
Pintura com emulsão asfáltica
M2
1
9,32
9,32
13,55
13,55
15,84
15,84
22.257
22.258
23
Pintura imperemabilizante com argamassa polimérica
Proteção mecânica com areia e cimento
e = 1,50 cm
M2
M2
1
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Abrigo em chapa tipo externo 1 porta de
23.1
1
aço inscrição incêndio , suporte basculante para mangueira pintado de verme-
1
Un
lho nas dimensões 90 x 6
Abrigo em chapa tipo externo 1 porta de
23.2
aço inscrição incêndio , suporte basculante para mangueira pintado de vermelho nas dimensões 45 x 6
267,87
267,87
224,10
224,10
1
Un
Página 123
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Abrigo em chapa tipo externo 1 porta de
23.3
aço inscrição incêndio , suporte basculante para mangueira pintado de verme-
1
Un
lho nas dimensões 75 x 3
23.4
Adaptador de roscas 5 fios, d = 63 x 38
mm engate rápido
Un
Eletrobomba motor de 3,0 cv, 220v, trifá23.5
sico com pressão (ref. Schneider, modelo
Pressostato telemecanique, modelo xml
b004 a2s11, com escala de 3 a 58 psi
PNEUMÁTICA DE DIÂMETRO 150mm,
COMPRIMENTO DE 1,20m COM
23.10
23.11
23.12
23.13
23.14
23.15
23.16
Sirene para alarme de bomba em funcionamento marca rontam rt-11, 220v
CHAVE PARA CONEXÕES DE ENGATE
RÁPIDO, (STORZ), 63 x 38 MM
Esguicho tipo agulheta, junta de união
engate rápido d = 38 mm
Extintor de gás carbônico 5-b:c, capacidade 6 kg
Extintor de incêndio água pressurizada 2a, capacidade 10 l
Extintor de incêndio tipo pó químico 20b:c, capacidade 6 kg
Extintor de incêndio tipo pó químico 2a:20-b:c, capacidade 6 kg
Base decorativa para extintores
1074,95
430,68
430,68
695,74
695,74
286,33
286,33
53,34
53,34
11,16
11,16
96,64
96,64
452,83
452,83
145,08
145,08
154,92
154,92
154,92
154,92
33,58
33,58
Un
Un
1
1
UN
GARRAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE
23.9
1074,95
1
CILINDRO DE PRESSÃO OU MOLA
23.8
38,79
Un
pressostato e saída
23.7
38,79
1
Quadro de força para motor de 3,0 cv,
220v, manual e automática através de
232,17
1
bc-925 hb ou equiv
23.6
232,17
Pc
UN
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 124
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
23.17
23.18
23.19
23.20
23.21
23.22
23.23
23.24
23.25
23.26
23.27
23.28
23.29
23.30
Hidrante de recalque completo em caixa
de alvenaria
Luminária de emergência autônoma ie-16
com lâmpada de 8 w
Mangueira de fibra sintética e borracha d
= 38 mm, 15 m
Manômetro willy, mod. 2 1/2 , escala de
leitura de 0 a 100 psi
Placa fotoluminescente e5 - 300 x 300
mm
Placa fotoluminescente e8 - 300 x 300
mm
Placa fotoluminescente s1 ou s2 - 380 x
190 mm (saída - direita)
Placa fotoluminescente s1 ou s2 - 380 x
190 mm (saída - esquerda)
Placa fotoluminescente s9 - 380 x 190
mm (saída escada desce)
Placa fotoluminescente s10 - 380 x 190
mm (saída escada sobe)
Placa fotoluminescente s12 - 380 x 190
mm (saída)
Placa fotoluminescente a2 - triângulo
300 mm (risco incêndio)
Placa fotoluminescente p2 - d = 300 mm
(proibido produzir chama)
REGISTRO GLOBO ANGULAR 15º D =
63 MM PARA HIDRANTE INTERNO
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
UN
1
496,95
496,95
86,47
86,47
215,81
215,81
39,54
39,54
22,57
22,57
27,77
27,77
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
26,44
27,77
27,77
27,77
27,77
156,85
156,85
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
23.31
Registro globo d = 15 mm (1/2 )
Un
1
99,03
99,03
23.32
Registro globo d = 25 mm (1 )
Un
1
152,87
152,87
23.33
Registro globo d = 63 mm (2 1/2 )
Un
1
111,24
111,24
70,87
70,87
23.34
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
68º C
UN
1
Página 125
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
23.35
23.36
23.37
23.38
23.39
23.40
23.41
23.42
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
79º C
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
93º C
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
141º C
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
182º C
SPRINKLER PENDENTE 15 MM (1/2 )
227º C
Canopla para sprinkler
24.1
24.2
UN
UN
UN
UN
Un
Válvula retenção horizontal d = 13 mm
(1/2 )
Válvula retenção horizontal d = 63 mm (2
1/2 )
24
UN
Un
Un
Ponto de água fria embutido, incluindo
tubo de pvc rígido soldável e conexões
Ponto de água fria embutido, incluindo
tubo de pvc rígido roscável e conexões
Pt
Pt
95,78
95,78
95,78
95,78
77,98
77,98
80,31
80,31
6,54
6,54
63,81
63,81
257,80
257,80
67,76
67,76
100,63
100,63
46,48
46,48
71,92
71,92
70,12
70,12
1
1
1
1
1
1
rígido soldável de 40 mm e conexões
(lavatórios, mictórios, ralos sifonados,
1
1
1
Pt
Ponto de esgoto, incluindo tubo de pvc
rígido soldável de 50 mm e conexões
1
Pt
(pias de cozinha, máquinas de lavar, etc.)
Ponto de esgoto, incluindo tubo de pvc
24.5
82,71
1
etc.)
24.4
82,71
INSTALAÇÃO POR PONTO
Ponto de esgoto, incluindo tubo de pvc
24.3
1
rígido soldável de 100 mm e conexões
(vaso sanitário)
1
Pt
Página 126
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
24.6
24.7
Ponto de gás, incluindo tubo de aço galvanizado e conexão, ø 20 mm
Ponto de interruptor, incluindo eletroduto
de pvc rígido e caixa com espelho
Un
Pt
Ponto de luz embutido, incluindo eletro24.8
duto de pvc rígido e caixa com espelho
1
pvc flexível corrugado e caixa com espe-
Ponto de telefone, incluindo eletroduto de
pvc rígido e caixa com espelho
eletroduto de pvc rígido e caixa com es-
25.3
Pt
166,74
166,74
118,90
118,90
13,39
13,39
53,07
53,07
6,81
6,81
10,40
10,40
2,85
2,85
1
Pt
Enchimento de junta com mastique e = 3
mm
Costura de trinca com grampo de aço 4,2
mm a cada 30 cm
Tratamento de junta de dilatação de lajes
de transição, com isopor e = 2 cm
M
M
M
trinca por de cal hidratada e areia sem
1
1
1
1
M
peneirar traço 1:3, l
Entelamento preventivo de superfície
25.5
122,21
1
Entelamento corretivo de superfície com
25.4
122,21
JUNTAS/TRINCAS
25
25.2
94,73
Pt
pelho
25.1
94,73
1
Ponto de tomada de embutir, incluindo
24.12
129,60
Pt
lho
24.11
129,60
1
Ponto seco para instalação de som, tv,
alarme e lógica, incluindo eletroduto de
146,36
Pt
pvc rígido e caixa com espelho
24.10
146,36
1
Ponto seco para instalação de som, tv,
alarme e lógica, incluindo eletroduto de
395,23
1
(por unidade)
24.9
395,23
sujeita a trinca, largura da tela adesiva 25
cm
1
M
Página 127
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
25.6
25.7
25.8
25.9
Tela soldada para prevenção de trincas
em alvenaria/estrutura, largura 6 cm
Tela soldada para prevenção de trincas
em
Tela soldada para prevenção de trincas
em alvenaria/estrutura, largura 10,5 cm
Tela soldada para prevenção de trincas
em alvenaria/estrutura, largura 12 cm
Un
Un
Un
Un
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
4,74
66,59
66,59
75,81
75,81
89,73
89,73
68,68
68,68
78,39
78,39
93,37
93,37
71,56
71,56
90,46
90,46
M2
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
1
M2
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
1
M2
=
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
1
M2
=
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
1
M2
=
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
1
M2
=
26.8
4,74
1
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
26.7
4,74
1
=
26.6
4,74
M2
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
26.5
4,33
1
=
26.4
4,33
1
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
26.3
4,13
1
=
26.2
4,13
LAJE PREMOLDADA
26
26.1
1
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
M2
1
Página 128
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
=
Laje pré-moldada, aparente, inclusive
26.9
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
1
M2
=
26.10
Escoramento para laje pré moldadas em
tabuas de pinho, inclusive retirada
M2
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
26.11
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
77,20
79,06
79,06
67,42
67,42
82,03
82,03
M2
1
M2
=
26.19
77,20
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
73,65
M2
=
26.18
73,65
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 250 kg/m2, l
65,81
M2
=
26.17
65,81
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
75,16
M2
=
26.16
75,16
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
73,47
M2
=
26.15
73,47
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 200 kg/m2, l
63,50
M2
=
26.14
63,50
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
5,89
M2
=
26.13
5,89
1
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
capeamento e = 4 cm, sc = 100 kg/m2, l
99,05
1
=
26.12
99,05
M2
1
Página 129
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
=
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
26.20
1
capeamento e = 4 cm, sc = 300 kg/m2, l
M2
=
26.21
Laje pré-moldada, a revestir, inclusive
M2
capeamento e = 4 cm, sc = 370 kg/m2
27
82,92
81,40
81,40
3,81
3,81
4,92
4,92
4,66
4,66
1
LIMPEZA
27.1
Limpeza (desobstrução) de calhas
M
27.2
Limpeza de material cerâmico
M2
27.3
82,92
Lavagem de fachada com hidrojateamento
M2
1
1
27.4
Limpeza geral de obra
M2
1
3,24
3,24
27.5
Limpeza de louças sanitárias
M2
1
5,53
5,53
27.6
Limpeza de metais sanitários
M2
1
1,52
1,52
27.7
Limpeza de piso cimentado e ardósia
M2
1
1,43
1,43
27.8
Limpeza de rodapé
M2
1
0,96
0,96
27.9
Limpeza de vidros e espelhos
M2
1
3,33
3,33
LOÇAS E METAIS
28
28.1
28.2
Bojo em aço inox n° 1 (46,5 x 33 x 11,5
cm) com válvula e sifão cromados
Bojo em aço inox n° 2 (56 x 33 x 11,5
cm) com válvula e sifão cromados
Un
Un
Cuba de louça branca de embutir, oval,
28.3
inclusive válvula, sifão e ligações croma-
1
das
183,54
183,54
185,23
185,23
255,12
255,12
1
Un
Cuba de louça branca de sobrepor, oval,
inclusive válvula, sifão e ligações croma-
159,37
1
das
28.4
159,37
1
Un
Página 130
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Lavatório pequeno louça branca sem
28.5
coluna, inclusive válvula e sifão croma-
1
Un
dos
28.6
28.7
28.8
28.9
28.10
Lavatório medio louça branca com coluna, inclusive válvula e sifão cromados
Lavatório médio louça branca sem coluna, inclusive válvula e sifão cromados
Mictório coletivo de aço inoxidável chapa
22 desenvolvimento
Mictório coletivo de aço inoxidável chapa
22 desenvolvimento
Mictório de louça branca inclusive metais
cromados
Un
Un
Un
Un
Un
TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL AISI
28.11
304, 60 x 60 x 40 cm, ASSENTADO EM
BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA E
28.14
28.15
28.16
28.17
28.18
28.19
Tanque de louça branca com coluna 22
litros
Tanque de louça branca com coluna 22
litros, inclusive válvula e sifão cromados
Tanque 01 bojo, pré-moldado de concreto com acabamento em marmorite cinza
Tanque 02 bojos pré-moldado de concreto com acabamento em marmorite cinza
Tanque em polipropileno , 15 litros, dimensões 49 x 43 x 28 cm
Tanque em polipropileno , 24 litros, dimensões 58 x 52 x 32 cm
Vaso sanitário envelopado
253,62
202,61
202,61
910,66
910,66
724,74
724,74
352,01
352,01
697,79
697,79
630,43
630,43
260,87
260,87
379,57
379,57
234,18
234,18
233,50
233,50
118,56
118,56
149,06
149,06
472,63
472,63
1
1
1
1
UN
1
Un
dos
28.13
253,62
1
Tanque de aço inoxidável com 1 bojo 63
x 51 cm, inclusive válvula e sifão croma-
214,19
1
SIFÃO CROMADOS
28.12
214,19
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
Página 131
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
28.20
28.21
28.22
Vaso sanitário louça branca sem válvula
de descarga
Vaso sanitário louça branca com caixa
acoplada
Vaso sanitário louça branca inclusive
válvula de descarga
Un
Un
Un
1
258,89
258,89
400,58
400,58
430,65
430,65
1
1
28.23
Vaso sanitário louça branca infantil
Un
1
454,87
454,87
28.24
Bacia de louça turca
Un
1
219,90
219,90
489,23
489,23
56,92
56,92
Vaso sanitário louça branca inclusive
28.25
válvula de bacia devendo acompanhar a
projeção da base não ultrapassando em
1
Un
0,05 m o seu contorno,tendo a
28.26
Torneira chave bóia automática para reservatório
Un
1
28.27
Torneira de bóia, d = 15 mm (1/2 )
Un
1
45,84
45,84
28.28
Torneira de bóia, d = 20 mm (3/4 )
Un
1
47,98
47,98
28.29
Torneira de bóia, d = 25 mm (1 )
Un
1
62,08
62,08
28.30
Torneira de bóia, d = 32 mm (1 1/4 )
Un
1
84,23
84,23
28.31
Torneira de bóia, d = 40 mm (1 1/2 )
Un
1
106,02
106,02
28.32
Torneira de bóia, d = 50 mm (2 )
Un
1
126,15
126,15
28.33
Bolsa de borracha d = 1 1/2
Un
28.34
Braço para chuveiro 510-c 1/2 x 40 cm
Un
28.35
Braço para chuveiro 536-c 1/2 x 35 cm
28.36
9,28
9,28
1
11,60
11,60
Un
1
11,26
11,26
Chuveiro com articulação 517-c d = 1/2
Un
1
171,96
171,96
28.37
Chuveiro com articulação 517-c d = 3/4
Un
1
209,09
209,09
28.38
Chuveiro-elétrico cromado 1/2
Un
1
196,23
196,23
286,39
286,39
13,03
13,03
150,19
150,19
22,03
22,03
28.39
28.40
28.41
28.42
Chuveiro elétrico com resistência blindada
Crivo para chuveiro 526 d = 3 x 1/2
Ducha higiênica com registro para controle de fluxo de água 1/2
Ligação flexível para bidê, lavatório, mic-
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
Página 132
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
tório 1/2
1
28.43
Ligação para saída de vaso sanitário pvc
cromado
Un
1
43,93
43,93
28.44
Parafuso castelo com bucha
Un
1
6,55
6,55
28.45
Sifão para lavatório 1680 d = 1 x 1 1/2
Un
1
75,96
75,96
75,96
75,96
21,59
21,59
40,78
40,78
163,86
163,86
160,38
160,38
88,97
88,97
83,84
83,84
71,11
71,11
539,69
539,69
90,02
90,02
83,35
83,35
42,20
42,20
18,30
18,30
26,71
26,71
28.46
28.47
28.48
28.49
28.50
28.51
28.52
28.53
28.54
28.55
28.56
28.57
28.58
28.59
Sifão para pia 1680 d = 1 1/2 x 1 1/2
c679
Torneira de entrada para filtro d = 1/2 x
1/4
Torneira de irrigação d = 1/2
Torneira de mesa para pia de cozinha
bica móvel em metal cromada 1/2
Torneira de parede para pia de cozinha
bica móvel em metal cromada 1/2
Torneira de parede para pia de cozinha
com arejador cromada
Torneira de parede para pia de cozinha
sem arejador cromada
Torneira para bebedouro d = 1/2
Torneira para lavatório presmatic antivandalismo
Torneira para lavatório cromada ref. 1194
Torneira para tanque em metal, cromado,
1/2 - ref. 1152
Tubo de ligação - água para vaso 1 1/2 x
20 cm
Tubo para caixa longo d = 1 1/2
Tubo para válvula de descarga nº. 18
com adaptador d = 1 1/2
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
28.60
Válvula americana pia inox 1 1/2 x 3/4
Un
1
32,73
32,73
28.61
Válvula americana pia inox 4 x 1 1/2
Un
1
94,87
94,87
28.62
Válvula de descarga 3600 d = 1 1/2
Un
1
220,33
220,33
Página 133
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
28.63
28.64
28.65
28.66
28.67
28.68
28.69
28.70
28.71
28.72
28.73
28.74
28.75
28.76
28.77
28.78
28.79
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
15 mm (1/2 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
20 mm (3/4 )
Válvula de retenção de pé com crivo d =
25 mm (1 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
32 mm (1 1/4 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
40 mm (1 1/2 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
50 mm (2 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
65 mm (2 1/2 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
80 mm (3 )
Válvula de retenção de pé com crivo, d =
100 mm (4 )
Válvula para lavatório com ladrão d = 2
1/4 x 1
Válvula para mictório com fechamento
automático d = 1/2
Válvula para tanque d = 1 1/2
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 15 mm (1/2 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 20 mm (3/4 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 32 mm (1 1/4 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 40 mm (1 1/2 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 25 mm (1 )
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
1
53,02
53,02
55,60
55,60
42,28
42,28
88,89
88,89
96,96
96,96
138,64
138,64
234,28
234,28
286,83
286,83
523,26
523,26
30,49
30,49
246,77
246,77
34,51
34,51
72,20
72,20
89,38
89,38
119,40
119,40
142,14
142,14
89,42
89,42
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 134
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
28.80
28.81
28.82
28.83
28.84
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 50 mm (2 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 65 mm (2 1/2 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 80 mm (3 )
Válvula de retenção horizontal ou vertical,
ø 100 mm (4 )
Cobre bolsa cromada para vaso
Un
Un
Un
Un
Un
Muro divisório bloco de concreto aparente e = 15 cm, h = 1,80 m, inclusive sapata
de concreto armado fck = 15 mpa, 50 x
330,84
542,14
542,14
20,59
20,59
287,95
287,95
316,33
316,33
484,91
484,91
223,37
223,37
215,73
215,73
1002,34
1002,34
1
1
te e = 15 cm, h = 2,20 m, inclusive sapata
de concreto armado fck = 15 mpa, 50 x
1
M
do e = 15 cm, h = 2,20 m, inclusive sapata de concreto armado fck = 15 mpa, 50 x
1
M
55 cm
Muro de vedação de concreto prémoldado tipo calha v altura livre = 3,00 m,
1
M
sapata concreto 1:3:6, 30 x 50 cm
Muro de vedação de concreto prémoldado tipo calha v altura livre = 2,50 m,
1
M
sapata concreto 1:3:6, 30 x 50 cm
Coluna de alvenaria a vista de suporte do
29.6
330,84
M
Muro divisório bloco de concreto revesti-
29.5
272,95
1
55 cm
29.4
272,95
1
Muro divisório bloco de concreto aparen-
29.3
185,81
1
55 cm
29.2
185,81
MURO E CONCERTINA
29
29.1
1
portão (para caixa de medição de energia
ou para placa do nome do prédio) 1,70 x
1
Pç
Página 135
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
29.7
29.8
29.9
Concertina clipada modelo espiral heli-
M
coidal dupla d = 450 mm
Concertina clipada modelo espiral heli-
M
coidal dupla d = 610 mm
Concertina clipada modelo espiral heli-
M
coidal dupla d = 730 mm
Colocação de defensas sobre o muro
29.10
1
ferro cantoneira l - 1 x 1/8 comprimento
ferro cantoneira l - 1 x 1/8 comprimento
17,04
18,21
18,21
447,52
447,52
483,55
483,55
606,00
606,00
215,93
215,93
244,59
244,59
12,42
12,42
1
rebocado e pintado a latex h = 1,80 m,
M
inclusive sapata de concreto armado fck
1
rebocado e pintado a latex h = 2,20 m,
M
inclusive sapata de concreto armado fck
= 15 mpa, 50 x 55 cm
Muro divisório tijolo furado e = 10 cm,
1
rebocado e pintado a latex h = 2,20 a
M
2,50 m, inclusive sapata de concreto armado fck = 15 mpa, 50 x 55 cm
Mureta de tijolo comum esp. = 15cm, h =
105 cm, a revestir
Mureta de tijolo comum esp. = 15cm, h =
130 cm, a revestir
M
M
1
1
PINTURA
30
Pintura acrílica, em paredes, 2 demãos
30.1
17,04
M
Muro divisório tijolo furado e = 10 cm,
29.16
70,73
1
= 15 mpa, 50 x 55 cm
29.15
70,73
M
Muro divisório tijolo furado e = 10 cm,
29.14
64,07
1
= 85 cm, espaçamento
29.13
64,07
1
Colocação de defensas sobre o muro
29.12
57,41
1
= 85 cm, espaçamento
29.11
57,41
sem massa corrida, exclusive fundo selador
1
M2
Página 136
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
30.2
Pintura acrílica, em tetos, 2 demãos sem
massa corrida, exclusive fundo selador
M2
Pintura acrílica, em paredes, 3 demãos
30.3
sem massa corrida, exclusive fundo sela-
1
Pintura acrílica, em tetos, 3 demãos sem
massa corrida, exclusive fundo selador
com massa corrida pva, exclusive fundo
M2
30.9
30.10
30.11
30.12
30.13
30.14
30.15
30.16
Pintura acrílica em superfícies galvanizadas, inclusive fundo antioxidante
Pintura acrílica sobre pisos cimentados
Pintura acrílica para demarcação de quadra esportiva
Pintura acrílica de piso de quadras esportiva
Pintura acrílica concentrada em faixa de
demarcação de quadra
Pintura acrílica concentrada de piso de
quadras esportiva
Pintura com tinta a base de resina acrílica sobre pisos cimentados limpos
Pintura borracha clorada em faixas de
demarcação de piso
Pintura borracha clorada em telhas de
fibrocimento
21,91
21,91
21,91
13,13
13,13
18,92
18,92
12,65
12,65
4,14
4,14
12,65
12,65
5,04
5,04
17,98
17,98
11,46
11,46
7,94
7,94
33,53
33,53
M2
1
M
selador
30.8
21,91
1
Pintura acrílica, em espalas, 2 demãos
com massa corrida pva, inclusive fundo
15,64
M2
dor
30.7
15,64
1
Pintura acrílica, em tetos, 2 demãos com
massa corrida pva, exclusive fundo sela-
15,64
1
selador
30.6
15,64
M2
Pintura acrílica, em paredes, 2 demãos
30.5
12,42
1
dor
30.4
12,42
M2
M2
M
M2
M
M2
M2
M
M2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 137
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
30.17
30.18
30.19
30.20
30.21
30.22
30.23
30.24
30.25
30.26
30.27
30.28
30.29
30.30
30.31
Pintura borracha clorada sobre revestimento ou concreto
Pintura borracha clorada em faixas de
demarcação de quadra
Caiacao interna,três demãos com pigmento
Caiacao externa,três demãos com pigmento
Cera em esquadrias de madeira (3 demãos)
Cera nos rodapés (3 demãos)
Emassamento de paredes com 1 demão
de massa acrílica
Emassamento de paredes com 2 demão
de massa acrílica
Emassamento de tetos com 1 demão de
massa acrílica
Emassamento de tetos com 2 demão de
massa acrílica
Emassamento de paredes com 1 demão
de massa pva
Emassamento de paredes com 2 demão
de massa pva
Emassamento de tetos com 1 demão de
massa pva
Emassamento de tetos com 2 demão de
massa pva
Emassamento a óleo sobre madeira
M2
M
M2
M2
M
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
com massa corrida com duas demãos,
Emassamento de parede de gesso acartonado, dry- wall, com 1 demão de massa
26,58
7,94
7,94
8,09
8,09
8,09
8,09
14,52
14,52
3,00
3,00
11,60
11,60
13,40
13,40
11,60
11,60
13,40
13,40
9,48
9,48
10,68
10,68
9,48
9,48
10,68
10,68
13,27
13,27
13,27
13,27
10,72
10,72
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
M2
para pintura a óleo ou esmalte
30.33
26,58
1
M2
Emassamento de esquadria de madeira
30.32
1
M2
1
Página 138
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
acrílica
Emassamento de parede de gesso acar30.34
tonado, dry- wall, com 1 demão de massa
1
M2
pva
30.35
30.36
30.37
30.38
30.39
30.40
30.41
30.42
30.43
30.44
30.45
30.46
30.47
30.48
Emassamento de forro de gesso com 1
demão de massa acrílica
Emassamento de forro de gesso com 1
demão de massa pva
Pintura epóxi aço carbono com 2 demãos
de tinta base epóxi com trincha
Pintura epóxi aço carbono com 2 demãos
de tinta base epóxi com revolver
Lixamento, emassamento epóxi e pintura
epóxi em paredes
Pintura epóxi de faixas de demarcação
de piso
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos em esquadrias de ferro
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos em estrutura de aço carbono
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos em esquadria madeira sem massa
Pintura esmalte, 1 demão sobre rufos,
calhas e condutores
Pintura esmalte em superfícies galvanizadas, inclusive fundo antioxidante
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos em corrimão em tubo galvanizado
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos em estrutura metálica
Pintura látex pva, em paredes, 2 demãos
sem massa corrida, exclusive fundo sela-
M2
M2
M2
M2
M2
M
M2
M2
M2
M
M2
M
M2
M2
8,90
8,90
12,03
12,03
9,79
9,79
17,30
17,30
14,25
14,25
107,06
107,06
10,98
10,98
19,86
19,86
13,43
13,43
15,44
15,44
11,75
11,75
19,53
19,53
11,75
11,75
19,53
19,53
9,30
9,30
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 139
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
dor
Pintura látex pva, em tetos, 2 demãos
30.49
sem massa corrida, exclusive fundo sela-
1
M2
dor
Pintura látex pva, em paredes, 3 demãos
30.50
sem massa corrida, exclusive fundo sela-
Pintura látex em rodapé ou molduras de
5 a 7 cm, exclusive fundo selador
18,80
18,80
18,80
2,94
2,94
1
M2
selador
30.54
18,80
M2
Pintura látex pva, em tetos, 2 demãos
com massa corrida pva, exclusive fundo
12,24
1
selador
30.53
12,24
M2
Pintura látex pva, em paredes, 2 demãos
com massa corrida pva, exclusive fundo
12,24
1
dor
30.52
12,24
M2
Pintura látex pva, em tetos, 3 demãos
sem massa corrida, exclusive fundo sela-
9,30
1
dor
30.51
9,30
M
1
30.55
Lixamento de pintura de parede
M2
1
1,47
1,47
30.56
Lixamento de pintura de tetos
M2
1
1,67
1,67
30.57
Lixamento de pintura em madeira
M2
1
2,33
2,33
30.58
Lixamento de pintura em serralheria
M2
1
2,81
2,81
12,28
12,28
15,25
15,25
36,57
36,57
16,89
16,89
Pintura óleo/esmalte, 2 demãos, sem
30.59
massa , sobre alvenaria rebocada, exclu-
M2
sive fundo selador
Pintura óleo/esmalte, 3 demãos, sem
30.60
massa, sobre alvenaria rebocada, exclu-
1
M2
sive fundo selador
30.61
30.62
Lixamento, emassamento com massa
pva e pintura onelux em paredes
Pintura preservativa para madeira, mínimo 2 demãos, com verniz imunizante
M2
M2
1
1
Página 140
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
30.63
30.64
30.65
30.66
30.67
30.68
Pintura preservativa para madeira seca, 2
demãos, com cupinicida
Pintura anti-pichação e colagem de propaganda, inclusive selante
Verniz anti-pichação e colagem de propaganda, inclusive selante
Pintura com resina acrílica, 2 demãos,
em concreto
Preparação para pintura em paredes,
pva/acrílica com fundo selador
Preparação para pintura em tetos,
pva/acrílica com fundo selador
M2
M2
M2
M2
M2
M2
Preparação para pintura em parede de
30.69
gesso acartonado, dry-wall e forro de
1
Pintura a base silicone, 2 demãos, em
concreto ou alvenaria
para portadores de necessidades especi-
30.73
30.74
30.75
Textura tipo grafiato sobre parede, lixamento e fundo selador
Pintura texturizada com desempenadeira
de aço, lixamento e fundo selador
Pintura texturizada com rolo, exclusive
fundo selador
Textura acrílica, sobre espalas de janelas, 2 demãos, inclusive fundo selador
aparente, incluindo raspagem, estuca-
Tratamento de superfície de concreto
aparente, incluindo raspagem, estuca-
30,61
24,16
24,16
4,37
4,37
4,37
4,37
3,98
3,98
9,19
9,19
1
1
M2
1
1
Un
M2
M2
M2
M
171,84
171,84
19,98
19,98
22,65
22,65
17,08
17,08
11,79
11,79
26,59
26,59
25,03
25,03
1
1
1
1
1
M2
gem e polimento com resina
30.77
30,61
M2
Tratamento de superfície de concreto
30.76
31,44
1
ais sobre pavimentação urbana
30.72
31,44
1
Sinalização de vaga de estacionamento
30.71
11,31
1
gesso, pva/acrílica com fundo selador
30.70
11,31
M2
1
Página 141
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
gem e polimento com verniz
30.78
30.79
30.80
30.81
30.82
30.83
30.84
30.85
Verniz acrílico, 2 demãos, sobre alvenaria ou concreto
Verniz em esquadrias de madeira, 2 demãos, brilhante
Verniz em esquadrias de madeira, 2 demãos, acetinado
Verniz em esquadrias de madeira, 2 demãos, fosco
Verniz em madeira, 2 demãos filtro solar
brilhante
Verniz em madeira, 2 demãos filtro solar
fosco
Verniz em réguas de afixar cartazes e
proteção de carteiras, 2 demãos, fosco
Pintura anticorrosiva a cromato de zinco
em esquadria e superfície metálica
M2
M2
M2
M2
M2
1
12,92
14,40
14,40
14,20
14,20
15,12
15,12
14,64
14,64
15,32
15,32
4,10
4,10
7,70
7,70
4,77
4,77
1
1
1
1
1
M
M2
12,92
1
PISO
31
31.1
M2
Apicoamento de piso cimentado - profundidade até 1 cm
M2
1
31.2
Piso de pedra ardósia 20 x 20 cm
M2
1
44,96
44,96
31.3
Piso de pedra ardósia 30 x 30 cm
M2
1
45,42
45,42
31.4
Piso de pedra ardósia 40 x 40 cm
M2
1
45,42
45,42
207,95
207,95
54,03
54,03
41,43
41,43
20,47
20,47
Degrau de pedra ardósia e = 20 mm, l =
31.5
30 cm, peneirar traço 1:4, incluso espelho
1
M
e = 15 mm, h =
31.6
31.7
31.8
Placa de borracha 500 x 500 x 3,5 mm
pastilhado para cola preto
Calçada portuguesa - fornecimento e
assentamento, inclusive colchão
Remoção e reassentamento de calçada
M2
M2
M2
1
1
1
Página 142
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
portuguesa
Piso cerâmico vermelho natural 24 x 5,2
31.9
cm, assentado com argamassa pré-
1
M2
fabricada, inclusive rejuntamento
Piso cerâmico pei-5 liso (preço médio) 30
31.10
x 30 cm, assentado com argamassa pré-
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 5
31,54
33,45
33,45
40,06
40,06
1
M2
cm, com junta de 0,60 x
31.19
31,54
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 3
32,38
1
cm, com junta de 0,60 x
31.18
32,38
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 2,50
30,48
1
cm, com junta de 1 x 1 m
31.17
30,48
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 3
31,58
1
cm, com junta de 1 x 1 m
31.16
31,58
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 2,50
29,68
1
cm, com junta de 2 x 2 m
31.15
29,68
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 3
70,36
1
cm, com junta de 2 x 2 m
31.14
70,36
M2
Piso cimentado desempenado e feltrado,
argamassa 1:3, juntas pl 17 x 30 e = 2,50
73,86
1
pré-fabricada, inclusive rejuntamento
31.13
73,86
M2
Piso cerâmico pei-4 antiderrapante (preço médio), assentado com argamassa
65,62
1
pré-fabricada, inclusive rejuntamento
31.12
65,62
M2
Piso cerâmico pei-5 antiderrapante (preço médio), assentado com argamassa
77,36
1
fabricada, inclusive rejuntamento
31.11
77,36
M2
1
Página 143
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
cm, com junta de 1 x 1 m
31.20
31.21
31.22
31.23
31.24
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, sem junta e = 2 cm
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, sem junta e =
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, sem junta e = 3 cm
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, sem junta e = 5 cm
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, junta pl 17 x 30, e =
M2
M2
M2
M2
M2
Piso cimentado natado com argamassa
31.25
1:3, junta pl 17 x 30, e = 3 cm com junta
1
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, junta pl 17 x 30, e =
1:3, junta pl 17 x 30, e = 3 cm com junta
M2
Piso cimentado com argamassa 1:3, sem
37,34
36,23
36,23
38,14
38,14
37,30
37,30
39,20
39,20
49,29
49,29
28,67
28,67
26,58
26,58
M2
1
M2
1
M2
1
M2
permeabilizante e =
31.32
37,34
1
Piso cimentado com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo im-
35,43
1
de
31.31
35,43
M2
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, junta pl 17 x 30, e = 5 cm com junta
37,01
1
de
31.30
37,01
1
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, junta pl 17 x 30, e = 3 cm com junta
26,92
1
junta de 0,60 x
31.29
26,92
M2
Piso cimentado natado com argamassa
1:3, junta pl 17 x 30, e = 2,50 cm com
25,00
1
de 1 x 1 m
31.28
25,00
1
Piso cimentado natado com argamassa
31.27
23,09
1
de 2 x 2 m
31.26
23,09
M2
1
Página 144
Governo do Estado de Minas Gerais
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junta e = 3 cm com pigmentação do tipo
pó xadrez - amarelo
Piso cimentado com argamassa 1:3, sem
31.33
junta e = 3 cm com pigmentação do tipo
1
M2
pó xadrez - vermelho
31.34
31.35
31.36
31.37
Contrapiso desempenado, com argamassa 1:3, sem junta e = 2 cm
Contrapiso desempenado, com argamassa 1:3, sem junta e =
Contrapiso desempenado, com argamassa 1:3, sem junta e = 3 cm
Contrapiso desempenado, com argamassa 1:3, sem junta e = 5 cm
M2
M2
M2
M2
Piso em concreto fck = 13,5 mpa, e = 8
31.38
cm, acabamento sarrafeado, para área
31.41
31.42
31.43
31.44
Piso em concreto fck = 20 mpa com 25
kg de dramix/m3
Faixa antiderrapante nos degraus de escada
Faixa antiderrapante para degrau em
pedra - faixa apicoada
Piso de granito cinza andorinha e = 2 cm,
40 x 40 cm
Piso industrial de alta resistência cinza 8
mm - junta plástica 1 x 1 m
cimento branco 8 mm - junta plástica 1 x
Junta de dilatação preenchida com mas-
22,15
24,06
24,06
34,14
34,14
35,37
35,37
105,22
105,22
860,62
860,62
12,48
12,48
4,20
4,20
1
1
1
M2
M3
M
M
M2
M2
1
1
1
1
213,50
213,50
50,17
50,17
55,12
55,12
13,36
13,36
1
1
M2
1m
31.46
22,15
M2
Piso industrial de alta resistência com
31.45
20,23
1
lha 10 x 10 cm
31.40
20,23
11
Piso em concreto armado e = 15 cm, fck
= 30 mpa, aço ca-50a d = 6,3 mm - ma-
26,58
1
externa
31.39
26,58
M
1
Página 145
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
tique elástico
31.47
31.48
31.49
31.50
31.51
31.52
31.53
31.54
31.55
31.56
31.57
Piso de ladrilho hidráulico 20 x 20 cm, na
cor natural
Piso de ladrilho hidráulico 20 x 20 cm, de
uma cor
Piso de ladrilho hidráulico 20 x 20 cm, de
duas cores
Piso de ladrilho hidráulico 25 x 25 cm, na
cor natural
Piso de ladrilho hidráulico 25 x 25 cm, de
uma cor
Piso de ladrilho hidráulico 25 x 25 cm, de
duas cores
Piso podotátil de alerta, 40 x 40 cm, vermelho/amarelo
Piso podotátil direcional, 40 x 40 cm,
vermelho/amarelo
Laje de transição e = 5 cm, sem junta, fck
= 10 mpa (manual)
Laje de transição e = 6 cm, sem junta, fck
= 10 mpa (manual)
Laje de transição e = 8 cm, sem junta, fck
= 10 mpa (manual)
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
Laje de transição e = 8 cm, fck = 15 mpa
31.58
usinado (mecanizado), inclusive tela aca-
1
acabamento nivel zero
57,91
57,91
61,13
61,13
52,88
52,88
55,31
55,31
72,79
72,79
72,79
72,79
27,25
27,25
30,39
30,39
38,58
38,58
70,40
70,40
65,75
65,75
77,08
77,08
1
1
1
1
1
1
1
1
M2
1
M2
Laje de transição e = 10 cm, fck = 15
mpa usinado (mecanizado), inclusive tela
55,31
1
bamento nivel zero
31.60
55,31
1
Laje de transição e = 9 cm, fck = 15 mpa
usinado (mecanizado), inclusive tela aca-
54,27
1
bamento nivel zero
31.59
54,27
1
M2
Página 146
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Laje de transição e = 11 cm, fck = 15
31.61
mpa usinado (mecanizado), inclusive tela
1
M2
acabamento nivel zero
Laje de transição e = 12 cm, fck = 15
31.62
mpa usinado (mecanizado), inclusive tela
Lona preta
sentado com argamassa de cimento e
M2
1
Taco de madeira ipê extra 7 x 21 cm assentado com cola especial a base de pva
assentado com argamassa de cimento e
M2
31.73
Piso tábua corrida de madeira sucupira
ou ipê l = 10 cm
Raspação e aplicação sinteco em piso de
81,06
61,77
61,77
81,40
81,40
62,12
62,12
136,85
136,85
13,32
13,32
M2
1
M2
pva
31.72
81,06
1
Tacão de madeira ipê extra 10 x 40 cm
assentado com cola especial a base de
1,84
1
areia 1:4, com aditivo impermeabilizante
31.71
1,84
M2
Tacão de madeira ipê extra 10 x 40 cm
31.70
71,04
1
areia 1:4, com aditivo impermeabilizante
31.69
71,04
M2
Taco de madeira ipê extra 7 x 21 cm as31.68
84,39
1
bamento nivel zero
31.67
84,39
M2
Laje de transição e = 8 cm, fck = 20 mpa
usinado (mecanizado), inclusive tela aca-
77,61
1
acabamento nivel zero
31.66
77,61
M2
Laje de transição e = 12 cm, fck = 18
mpa usinado (mecanizado), inclusive tela
70,83
1
acabamento nivel zero
31.65
70,83
M2
Laje de transição e = 10 cm, fck = 18
mpa usinado (mecanizado), inclusive tela
83,75
1
bamento nivel zero
31.64
83,75
M2
Laje de transição e = 8 cm, fck = 18 mpa
usinado (mecanizado), inclusive tela aca-
80,42
1
acabamento nivel zero
31.63
80,42
M2
M2
1
1
Página 147
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
madeira
31.74
31.75
31.76
31.77
31.78
31.79
31.80
31.81
31.82
Raspação e aplicação de resina em piso
de madeira
Raspação, calafetação e aplicação sinteco a 3 demãos em piso de madeira
Piso de mármore branco nacional e = 2
cm
Piso de mármore branco nacional e = 3
cm
Piso em marmorite cinza - junta plástica 1
x1m
Piso em marmorite cinza - junta alumínio
1x1m
Piso em marmorite cimento branco - junta
plástica 1 x 1 m
Piso em marmorite cimento branco - junta
alumínio 1 x 1 m
Piso em marmorite acabamento fulger,
cor vermelha - junta plástica 1 x 1 m
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
Natural com grânulos brancos, com jun31.83
tas de plastico formando quadros de
1
Lançamento e polimento de concreto tipo
nível 0
15,99
18,65
18,65
217,15
217,15
245,85
245,85
50,30
50,30
64,65
64,65
60,21
60,21
61,24
61,24
50,30
50,30
50,30
50,30
13,32
13,32
1
1
1
1
1
1
1
1
1
M2
aproximadamente
31.84
15,99
M2
1
31.85
Polimento de concreto tipo nível 0
M2
1
7,99
7,99
31.86
Rejuntamento epóxi
M2
1
39,59
39,59
60,33
60,33
31.87
Soco com enchimento em tijolos maciços
h = 10 cm
M2
1
31.88
Piso de tijolo cerâmico maciço prensado
M2
1
61,49
61,49
31.89
Placa vinílica 30 x 30 cm e = 2 mm
M2
1
51,67
51,67
47,26
47,26
31.90
Placa em chapa de aço escovado 25 x 12
cm, e = 1 mm
Un
1
Página 148
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Placa em chapa inox escovado e = 1
31.91
mm, fixada em laje com visualização para
1
Un
os dois lados
31.92
31.93
31.94
31.95
31.96
31.97
31.98
31.99
31.100
31.101
31.102
31.103
31.104
31.105
32
Placa de inauguração em alumínio fundido, 60 x 40 cm
Placa de inauguração em alumínio fundido 85 x 50 cm
Placa de alumínio fundido com denominação de cômodos, 20 x 5 cm
Placa de alumínio fundido com denominação de cômodos, 21 x 4 cm
Placa de alumínio fundido com nome do
prédio, afixada em parede
Placa de alumínio fundido de numeração
de portas, 3 x 3 cm
Placa de alumínio fundido de numeração
de portas, 5 x 5 cm
Chapinha de alumínio, d = 3 cm com número impresso e identificação de chave
Placa de alumínio anodizado 25 x 25 cm
para identificação
Placa em alumínio anodizado 70 x 61 cm,
fixada tubo de metalon
Placa em alumínio 15 x 15 cm, com pictograma em película adesiva
Chapas de latão perfurado para numeração de chaves
Placa 1,20 x 0,50 m, com moldura de
tubo d = 50 mm
Placa 1,20 x 0,90 m, com moldura de
tubo d = 50 mm
Un
Cj
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
270,55
270,55
576,19
576,19
1002,46
1002,46
1
1
1
31,74
31,74
31,02
31,02
869,25
869,25
11,64
11,64
37,25
37,25
9,46
9,46
87,23
87,23
623,56
623,56
47,26
47,26
6,29
6,29
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
823,37
823,37
1089,79
1089,79
1
CALHAS E RUFOS
Página 149
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
32.1
32.2
32.3
32.4
32.5
32.6
32.7
32.8
32.9
32.10
32.11
32.12
32.13
32.14
32.15
32.16
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 33 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 40 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 50 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 66 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 75 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 22 gsg,
desenvolvimento = 100 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 33 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 40 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 50 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 60 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 66 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 75 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 24 gsg,
desenvolvimento = 100 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 33 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 40 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 50 cm
M
M
M
M
M
1
M
M
M
M
M
M
M
M
M
47,93
57,65
57,65
64,83
64,83
88,86
88,86
92,82
92,82
103,14
103,14
46,69
46,69
51,21
51,21
61,66
61,66
61,53
61,53
67,91
67,91
73,48
73,48
87,03
87,03
37,17
37,17
44,76
44,76
48,71
48,71
1
1
1
1
M
M
47,93
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 150
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
32.17
32.18
32.19
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 66 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 75 cm
Calha de chapa galvanizada nº. 26 gsg,
desenvolvimento = 100 cm
M
M
M
Chapim metálico, com pingadeira, chapa
32.20
galvanizada nº 24, desenvolvimento = 35
1
Condutor de ap do telhado em tubo pvc
esgoto,
esgoto, inclusive conexões e suportes, 75
32.24
32.25
32.26
32.27
32.28
32.29
32.30
32.31
32.32
Condutor em aço galvanizado 100 mm
Buzinote para lajes - dreno com tubo de 2
embutido no concreto
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 15 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 20 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 25 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 33 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 50 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 60 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 24, desenvolvimento = 70 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 26, desenvolvimento = 15 cm
60,58
70,91
70,91
45,13
45,13
47,90
47,90
43,60
43,60
195,15
195,15
16,42
16,42
21,06
21,06
23,84
23,84
34,71
34,71
45,44
45,44
49,95
49,95
46,12
46,12
51,69
51,69
18,69
18,69
1
M
M
1
1
M
mm
32.23
60,58
1
Condutor de ap do telhado em tubo pvc
32.22
56,63
1
cm
32.21
56,63
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 151
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
32.33
32.34
32.35
32.36
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 26, desenvolvimento = 20 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 26, desenvolvimento = 25 cm
Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada
nº. 26, desenvolvimento = 33 cm
Licença para perfuração junto ao igam
M
M
M
Vb
1
20,62
20,62
22,61
22,61
35,11
35,11
872,53
872,53
164,23
164,23
173,57
173,57
195,86
195,86
163,42
163,42
199,08
199,08
206,88
206,88
127,32
127,32
129,39
129,39
259,85
259,85
267,65
267,65
1
1
1
PRATELEIRAS
33
33.1
33.2
33.3
33.4
33.5
Prateleira de ardósia e = 2 cm embutida
em parede
Prateleira de ardósia e = 2 cm apoiada
em console de metalon 20 x 30 mm
Prateleira de concreto pré- moldado e = 4
cm, apoiada sobre alvenaria
Prateleira de concreto, apoiada em console de metalon 20 x 30 mm
Prateleira de granito cinza andorinha, e =
2 cm, apoiada sobre alvenaria
M2
M2
M2
M2
M2
Prateleira de granito cinza andorinha, e =
33.6
2 cm, apoiada em console de metalon 20
1
1
1
1
1
1
M2
x 30 mm
33.7
33.8
33.9
Prateleira de madeira envernizada, em
console de metalon 20 x 30 mm
Prateleira de madeira pintada de esmalte,
em console de metalon 20 x 30 mm
Prateleira de mármore branco e = 2 cm,
apoiada sobre alvenaria
M2
M2
M2
Prateleira de mármore branco e = 2 cm,
33.10
apoiada em console de metalon 20 x 30
mm
1
1
1
1
M2
Página 152
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
LIMPEZA DE TERRENO
34
34.1
34.2
34.3
Capina manual do terreno
Desmatamento, destocamento e limpeza
inclusive transporte até 50 m
Limpeza do terreno, capina e queima
35.2
35.3
35.4
35.5
35.6
35.7
35.8
35.9
M2
M2
1
2,38
2,38
0,36
0,36
2,86
2,86
1
1
ENCHIMENTO E RASGOS EM ALVENARIA
35
35.1
M2
Enchimento de rasgos alvenaria ou concreto traço 1:4, d = 15 mm a 25 mm
Enchimento de rasgos alvenaria ou concreto traço 1:4, d = 32 mm a 50 mm
Enchimento de rasgos alvenaria ou concreto traço 1:4, d = 65 mm a 100 mm
Rasgos alvenaria para passagem de eletroduto d = 15 mm
Rasgos alvenaria para passagem de eletroduto d = 32 mm a 50 mm
Rasgos alvenaria para passagem de eletroduto d = 65 mm a 100 mm
Rasgo concreto para tubulação d = 15 a
25 mm (1/2 a 1 )
Rasgo concreto para tubulação d = 32 a
50 mm (1 1/4 a 2 )
Rasgo concreto para tubulação d = 65 a
100 mm (1 1/2 a 4 )
M
M
M
M
M
M
M
M
M
1
3,18
3,18
4,44
4,44
7,10
7,10
3,84
3,84
5,99
5,99
10,54
10,54
9,84
9,84
15,36
15,36
21,58
21,58
1
1
1
1
1
1
1
1
REVESTIMENTO
36
36.1
Arremate em ardósia h = 5 cm
M
1
8,26
8,26
36.2
Revestimento em ardósia 40 x 40 cm
M2
1
38,70
38,70
65,09
65,09
Revestimento com azulejo branco 15 x
36.3
15 cm em diagonal, assentado com argamassa pré- fabricada, inclusive rejun-
1
M2
Página 153
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
tamento
Revestimento com azulejo branco 15 x
36.4
15 cm, junta a prumo, assentado com
argamassa pré-fabricada, inclusive rejun-
1
M2
tamento
Revestimento com azulejo branco 20 x
36.5
20 cm, junta a prumo, assentado com
argamassa pré-fabricada, inclusive rejun-
36.7
36.8
36.9
Rejuntamento azulejos, juntas maximo 3
mm
Revestimento com argamassa baritada, e
= 2 cm
Cantoneira de pvc para acabamento de
quinas
Cantoneira de alumínio para acabamento
de quinas
assentada com argamassa pré-fabricada,
M2
M2
M
M
Cerâmica decorada em faixa 50 x 200
mm
10,44
12,63
12,63
69,70
69,70
69,70
69,70
63,02
63,02
14,36
14,36
36,14
36,14
1
M2
1
M2
1
M
clusive rejuntamento
36.14
10,44
1
Friso de cerâmica 10 x 200 mm, assentado com argamassa pré-fabricada, in-
98,44
1
inclusive rejuntamento
36.13
98,44
M2
Cerâmica esmaltada 20 x 20 cm pei iv,
assentada com argamassa pré-fabricada,
6,79
1
inclusive rejuntamento
36.12
6,79
1
Cerâmica esmaltada 10 x 20 cm pei iv,
assentada com argamassa pré-fabricada,
65,71
1
inclusive rejuntamento
36.11
65,71
M2
Cerâmica esmaltada 10 x 10 cm pei iv,
36.10
57,88
1
tamento
36.6
57,88
M
1
Página 154
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
36.15
36.16
36.17
36.18
36.19
36.20
36.21
36.22
36.23
36.24
36.25
36.26
36.27
36.28
36.29
36.30
36.31
36.32
Chapisco de paredes com argamassa 1:3
cimento e areia, a colher
Chapisco de tetos com argamassa 1:3
cimento e areia, a colher
Chapisco com argamassa 1:3 cimento e
areia, a peneira
Chapisco com brita fina 1:2:3 cimento,
areia e pedrisco
Chapisco industrializado, aplicado com
desempenadeira metálica
Emboço com argamassa 1:6, cimento e
areia
Espala em argamassa traço 1:7
Friso de alumínio anodizado natural 3/8
(uso interno)
Revestimento de paredes internas e tetos
em gesso (tijolo cerâmico e concreto)
Reboco com gesso sobre blocos de concreto
Rodateto de gesso
Revestimento com granito cinza andorinha e = 2 cm
Abertura de junta em argamassa de revestimento, l = 1 a 2 cm
Revestimento com ladrilho hidráulico 20 x
20 cm, na cor natural
Revestimento com ladrilho hidráulico 25 x
25 cm, na cor natural
Revestimento em laminado melamínico
Revestimento em lambris de madeira,
largura 10 cm, inclusive barroteamento
Litocerâmica de 6,0 x 22,5 cm, assentado
com argamassa pré-fabricada, inclusive
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M
M
M2
M2
M
M2
M
M2
M2
1
M2
4,81
4,81
4,81
6,74
6,74
7,01
7,01
7,17
7,17
19,87
19,87
9,46
9,46
12,63
12,63
12,54
12,54
13,68
13,68
15,39
15,39
213,50
213,50
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4,82
4,82
61,13
61,13
67,99
67,99
54,55
54,55
87,71
87,71
71,84
71,84
1
1
M2
M2
4,81
1
1
Página 155
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
rejuntamento
36.33
36.34
36.35
Revestimento com mármore branco nacional e = 2 cm
Revestimento natado liso com argamassa 1:4, cimento e areia
Revestimento natado liso com argamassa 1:3, cimento e areia
M2
M2
M2
Revestimento natado liso com argamas36.36
sa 1:3, cimento e areia aditivo impermea-
1
Revestimento natado liso a cor, com argamassa 1:4, cimento e areia
drotil), assentado com argamassa pré-
M2
36.43
36.44
36.45
36.46
Arremate em pedra são tomé h = 5 cm
Revestimento em pedra são tomé 40 x 40
cm (preço médio)
Revestimento de quadros para giz com 2
massas
Revestimento com argamassa quartzosa
Reboco com argamassa 1:7, cimento e
areia
39,47
216,77
216,77
148,81
148,81
122,65
122,65
141,18
141,18
M2
1
M2
1
M2
pré-fabricada, inclusive rejuntamento
36.42
39,47
1
Revestimento com grés-porcelanato 40 x
40 cm, extra, assentado com argamassa
39,67
M2
pré-fabricada, inclusive rejuntamento
36.41
39,67
1
Revestimento com grés-porcelanato 30 x
30 cm, extra, assentado com argamassa
36,10
1
fabricada, inclusive rejuntamento
36.40
36,10
M2
Revestimento com pastilhas de porcelana, assentado com argamassa pré-
35,62
1
fabricada, inclusive rejuntamento
36.39
35,62
1
Revestimento com pastilha de vidro (vi36.38
216,84
1
bilizante
36.37
216,84
M
M2
M2
M2
M2
1
8,98
8,98
98,20
98,20
33,81
33,81
23,09
23,09
23,67
23,67
1
1
1
1
Página 156
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
36.47
36.48
36.49
36.50
Reboco com argamassa 1:2:9 cimento,
cal e areia com aditivo impermeabilizante
Reboco com argamassa 1:2:8 cimento,
M2
M2
cal e areia
Revestimento de paredes em camada
M2
única 1:3, cimento e areia
Revestimento de tetos em camada única
M2
1:3, cimento e areia
Revestimento impermeabilizante em du-
36.51
1
28,25
22,97
22,97
22,46
22,46
22,46
22,46
31,50
31,50
37,22
37,22
1
1
1
1
as camadas imperemabilizante e duas
M2
demãos de pintura de emul
36.52
28,25
Isolamento térmico em argamassa de
M2
cimento, areia e vermiculita, e = 4 cm
1
RODAPÉ
37
37.1
Rodapé de pedra ardósia h = 5 cm
M
1
5,73
5,73
37.2
Rodapé de pedra ardósia h = 7 cm
M
1
6,29
6,29
9,20
9,20
10,24
10,24
10,91
10,91
21,09
21,09
30,36
30,36
26,24
26,24
38,90
38,90
12,28
12,28
37.3
37.4
37.5
37.6
37.7
37.8
37.9
37.10
Rodapé de argamassa 1:3 h = 5 cm, desempenado e alisado a colher
Rodapé de argamassa 1:3 h = 7 cm, desempenado e alisado a colher
Rodapé de argamassa 1:3 h = 10 cm,
desempenado e alisado a colher
Rodapé de cerâmica h = 10 cm
Rodapé de granito h = 7 cm cinza andorinha
Rodapé de granito h = 5 cm cinza andorinha
Rodapé de granito h = 10 cm cinza andorinha
Rodapé industrial de alta resistência cin-
M
M
M
M
M
M
M
M
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 157
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
za h = 5 cm
37.11
37.12
Rodapé industrial de alta resistência cinza h = 7 cm
Rodapé de madeira sucupira ou ipê, h =
7 cm
M
M
1
15,03
15,03
19,45
19,45
1
37.13
Rodapé de mármore branco h = 5 cm
M
1
26,55
26,55
37.14
Rodapé de mármore branco h = 7 cm
M
1
30,73
30,73
37.15
Rodapé de mármore branco h = 10 cm
M
1
39,43
39,43
37.16
Rodapé de marmorite cinza h = 5 cm
M
1
11,08
11,08
37.17
Rodapé de marmorite cinza h = 7 cm
M
1
13,69
13,69
37.18
Rodapé de marmorite cinza h = 10 cm
M
1
13,87
13,87
11,91
11,91
14,97
14,97
15,68
15,68
420,61
420,61
160,76
160,76
210,64
210,64
37.19
37.20
37.21
Rodapé de marmorite com cimento branco h = 5 cm
Rodapé de marmorite com cimento branco h = 7 cm
Rodapé de marmorite com cimento branco h = 10 cm
M
M
M
1
1
SERRALHERIA
38
Alambrado para quadra esportiva, com
38.1
1
tela de arame galvanizado fio 12 # 2 ,
fixado em quadros de tubos de aço gal-
1
M
vanizado d = 2 , h =
Alçapão 60 x 60 cm com com quadro de
38.2
cantoneira metálica 1 x 1/8 , tampa em
cantoneira 7/8 x 1/8 e chapa metálica
1
Pç
enrijecida por perfil
Alçapão 80 x 80 cm com com quadro de
38.3
cantoneira metálica 1 x 1/8 , tampa em
cantoneira 7/8 x 1/8 e chapa metálica
enrijecida por perfil
1
Pç
Página 158
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Alçapão 70 x 70 cm com com quadro de
38.4
cantoneira metálica 1 x 1/8 , tampa em
cantoneira 7/8 x 1/8 e chapa metálica
1
Pç
enrijecida por perfil
Apoio metálico para bancadas, em tubo
38.5
metalon, 30 x 50 mm, l = 30 cm, e = 2
mm, acabamento em pintura esmalte
Bate-rodas em tubo galvanizado din
2440, d = 3
fixo de ferro com tela corrugada # 15 mm
Pç
38.10
38.11
38.12
38.13
38.14
38.15
Assentamento de janelas metálicas basculante ou fixa
Assentamento de janelas metálicas correr e maximo ar
Assentamento de gradis e portões
Assentamento de porta de ferro uma ou
duas folhas
Corrimão simples em tubo galvanizado
din 2440, d = 1 1/2 - fixado em alvenaria
Corrimão simples em tubo galvanizado
din 2440, d = 1 1/2 - fixado em piso
Corrimão duplo em tubo galvanizado din
2440, d = 1 1/2 - fixado em alvenaria
, h = com corrimão simples de tubo de
aço galvanizado
143,32
143,32
212,42
212,42
52,56
52,56
83,96
83,96
49,05
49,05
73,92
73,92
75,84
75,84
69,43
69,43
138,19
138,19
1
M2
M2
M2
M2
M2
M
M
M
Com subdivisões em tubo de aço d = 1/2
38.16
392,97
1
fio 12
38.9
392,97
Pç
Fornecimento e assentamento de caixilho
38.8
22,70
1
tv e vídeo armário para tv e vídeo pç
38.7
22,70
Pç
Armário em chapa dobrada #14 com prateleira interna e suportes de metalon para
166,73
1
acetinado
38.6
166,73
1
1
1
1
1
1
1
1
M
1,40
1,40
Página 159
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Com subdivisões em tubo de aço d = 1/2
38.17
, h = com corrimão duplo de tubo de aço
1
M
galvanizado
1,40
Guarda-corpo em tubo galvanizado din
38.18
2440 d = 2 , com subdivisões em tubo de
1
M
aço d = 1/2 , h =
38.19
38.20
38.21
Corrimão simples em tubo de aço inox d
= 1 1/2 - fixado em alvenaria
Corrimão simples em tubo de aço inox d
= 1 1/2 - fixado em piso
Corrimão duplo em tubo de aço inox d =
1 1/2 - fixado em alvenaria
M
M
M
Guarda-corpo em aço inox d = 1 1/2 ,
38.22
com subdivisões em tubo de aço inox d =
1/2 , h = 1,05 m com corrimão simples de
1/2 , h = 1,05 m com corrimão duplo de
38.26
38.27
Degrau de escada de marinheiro de ferro
redondo de 7/8 engastado
Escada marinheiro com gradil protetor - d
= 3/4
Escada marinheiro - tubo galvanizado d =
3/4 e d = 1/2
perfil, (conforme detalhe de prédio escolar, inclusive pin
193,31
351,33
351,33
688,03
688,03
783,41
783,41
450,38
450,38
31,86
31,86
237,22
237,22
176,34
176,34
191,77
191,77
1
M
1
M
Pç
M
M
Fechamento de empena com quadro em
38.28
193,31
1
1/2 , h =
38.25
242,35
M
Guarda-corpo em aço inox d = 1 1/2 ,
com subdivisões em tubo de aço inox d =
242,35
1
tubo de aço inox d = 1 1/2
38.24
363,80
1
Guarda-corpo em aço inox d = 1 1/2 ,
com subdivisões em tubo de aço inox d =
363,80
1
tubo de aço inox d = 1 1/2
38.23
1,40
1
1
1
1
M2
Página 160
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
38.29
Fornecimento e assentamento de grade
fixa de ferro, para proteção de janelas
M2
Grelha em cantoneira de aço 5/8 x 5/8 x
38.30
1/8 e ferro de 1/2 espaçados de 4 cm, l
1
38.32
38.33
38.34
38.35
38.36
38.37
38.38
Grelha para caixa de holofote refletor em
perfil chato de 25 x 3 mm, 45 x 45 cm
Fornecimento e assentamento de janela
basculante de ferro
Fornecimento e assentamento de janela
de correr em ferro
Fornecimento e assentamento de janela
maximo-ar em ferro
Fornecimento e assentamento de janela
basculante em metalon
Fornecimento e assentamento de janela
de correr em metalon
Fornecimento e assentamento de janela
maximo-ar em metalon
Fornecimento e assentamento de janela
veneziana fixas metalon
de aluminio, linha suprema acabamento
Un
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
anodizado, de correr, 2 folhas com contramarcos
212,42
212,42
307,09
307,09
283,42
283,42
252,38
252,38
283,78
283,78
283,78
283,78
264,10
264,10
511,98
511,98
520,30
520,30
520,30
520,30
1
1
1
1
1
1
M2
1
M2
Fornecimento e assentamento de janela
de aluminio, linha suprema acabamento
100,92
1
anodizado, de correr com contramarcos
38.41
100,92
1
Fornecimento e assentamento de janela
de aluminio, linha suprema acabamento
111,68
1
anodizado, bascula com contramarcos
38.40
111,68
M
Fornecimento e assentamento de janela
38.39
196,38
1
= 30 cm
38.31
196,38
1
M2
Página 161
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Fornecimento e assentamento de janela
38.42
de aluminio, linha suprema acabamento
1
M2
anodizado, maximo-ar com contramarcos
38.43
38.44
38.45
38.46
38.47
Fornecimento e assentamento de marco
em chapa metálica
Mastro de pátio para bandeira, em tubo
galvanizado 2 - h =
Mastro para fachada
Mastros de pátio para bandeiras (h =
2,00 m e 6,00 m e de 1,00 m e
Fornecimento e assentamento de painel
fixo em tela metálica fio 12 # 5 mm
Un
Un
Un
Cj
M2
Fornecimento e assentamento de porta
38.48
aço de enrolar chapa 24 raiada larga,
38.50
38.51
Porta completa, estrutura e marco em
chapa dobrada - 60 x 210 cm
Porta completa, estrutura e marco em
chapa dobrada - 70 x 210 cm
Porta completa, estrutura e marco em
chapa dobrada - 80 x 210 cm
chapa dobrada - 80 x 210 cm, com barra
Porta completa, estrutura e marco em
chapa dobrada - 90 x 210 cm
tes de ferro, galvanizada nº. 18, tranque-
1
Pç
Pç
Pç
ta e dobradiças - 80 x
242,59
242,59
1688,37
1688,37
244,39
244,39
317,85
317,85
374,99
374,99
425,17
425,17
445,44
445,44
668,03
668,03
491,85
491,85
390,00
390,00
405,36
405,36
1
1
1
1
1
Pç
Pç
1
1
Pç
Porta de sanitário completa, com batentes de ferro, galvanizada nº. 18, tranque-
502,03
1
ta e dobradiças - 60 x
38.55
502,03
M2
Porta de sanitário completa, com baten38.54
138,80
1
de apoio
38.53
138,80
1
Porta completa, estrutura e marco em
38.52
535,57
1
manual, completa, colocada
38.49
535,57
1
Pç
Página 162
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Porta de sanitário completa, com baten38.56
tes de ferro, galvanizada nº. 18, tranque-
1
Un
ta e dobradiças - 60 x
38.57
38.58
38.59
38.60
38.61
38.62
38.63
38.64
38.65
Porta em perfil e chapa metálica
Porta veneziana em chapa dobrada e
metalon
Porta veneziana em perfil e chapa metálica
Portão de ferro padrão, em chapa (tipo
lambri), colocado com cadeado
Portão de grade colocado com cadeado
Portão de tubo de ferro colocado com
cadeado
Portão em perfil e chapa metálica colocado com cadeado
Portão em tubo galvanizado 2 1/2 com
tela fio 12 # 1/2
Portão em tubo galvanizado 1 1/2 com
tela fio 12 # 1/2 e cadeado
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M2
Porta corta-fogo, colocação e acabamen38.66
to, de fechamento, fechadura, maçaneta
1
1
Vedação de esquadrias metálicas com
silicone pastoso
368,31
342,11
342,11
222,22
222,22
256,86
256,86
278,84
278,84
271,82
271,82
248,86
248,86
895,18
895,18
977,77
977,77
2543,47
2543,47
518,69
518,69
13,44
13,44
1
1
1
1
Un
1
Un
1
M2
anodizado, de correr, com duas folhas
38.70
368,31
1
Fornecimento e assentamento de porta
de alumínio, linha suprema acabamento
388,29
1
e demais ferragens
38.69
388,29
Un
Porta corta-fogo, colocação e acabamento, de fechamento, fechadura, maçaneta
396,99
1
e demais ferragens
38.68
396,99
1
Porta corta-fogo, colocação e acabamento, de fechamento, fechadura, maçaneta
399,72
1
e demais ferragens
38.67
399,72
M
1
Página 163
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
PEITORIL
39
39.1
39.2
39.3
39.4
39.5
39.6
Peitoril de ardósia e = 2 cm
M2
Peitoril de concreto e = 3 cm, fck >= 13,5
mpa, l = 20 cm
Peitoril de concreto e = 3 cm, fck >= 13,5
mpa, l = 25 cm
Peitoril pré-moldado em concreto 18
mpa, inclusive ancho para fixação
Peitoril de granito cinza andorinha e = 2
cm
Peitoril de granito cinza andorinha e = 3
cm
M
M
M
M2
M2
1
58,68
58,68
29,13
29,13
32,24
32,24
35,13
35,13
322,86
322,86
409,79
409,79
1
1
1
1
1
39.7
Peitoril de mármore branco e = 2 cm
M2
1
242,74
242,74
39.8
Peitoril de mármore branco e = 3 cm
M2
1
309,54
309,54
1
58,68
58,68
325,39
325,39
412,32
412,32
242,74
242,74
58,80
58,80
1
309,54
309,54
2,98
2,98
76,14
76,14
SOLEIRA
40
40.1
40.2
40.3
40.4
40.5
40.6
Soleira de ardósia e = 2 cm
Soleira de granito cinza andorinha e = 2
cm
Soleira de granito cinza andorinha e = 3
cm
Soleira de mármore branco e = 2 cm
Soleira de marmorite, cor cimento natural, e = 3 cm
Soleira de mármore branco e = 3 cm
M2
M2
M2
M2
M2
M2
1
1
1
1
SPDA
41
41.1
Abraçadeira tipo d, cunha
Un
1
41.2
Aparelho sinalizador de obstáculos com
Un
1
Página 164
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
célula fotoelétrica, simples
Aterramento completo para pára-raios ,
41.3
com hastes de cobre com alma de aço
1
Un
tipo copperweld
41.4
41.5
41.6
41.7
Barra chata de alumínio 3/4 x 1/4 x 3m
Captor de latão cromado, cobre cromado
ou aço inoxidável, tipo franklin
Chapa estanhada 45°
Chapa de aço estanhada perfurada - refugo da casa da moeda, 2 x 1 m2
Un
Un
Un
Un
1
591,08
591,08
14,33
14,33
69,90
69,90
2,06
2,06
1
1
1
239,91
239,91
41.8
Clips galvanizado 3/8
Un
1
6,15
6,15
41.9
Conector com rabicho
Un
1
15,47
15,47
41.10
Conector mini-gar
Un
1
15,12
15,12
241,34
241,34
Caixa de equalização de embutir com
41.11
saidas nas partes superior e inferior para
1
Un
eletroduto de 25mm
41.12
Fita metálica estanhada perfurada
Un
1
44,24
44,24
41.13
Fixador universal de spda estanhado
Un
1
13,76
13,76
41.14
Fuzível diazed retar. 063a
Un
1
4,00
4,00
Mastro simples de ferro galvanizado para
41.15
pára- raios, altura de 3 m, ø 40 mm (1 1/2
1
Un
) ou 50 mm (2 ), completo
41.16
41.17
41.18
41.19
41.20
Parafuso de fenda em aço inox com porca e arruela de ¼
Presilha para cabo de cobre seção transversal 16 mm2
Presilha para cabo de cobre seção transversal 35 mm2
Para-raio de latao cromado, cobre cromado ou aco inoxidavel, tipo franklin
Proteção da cordoalha do pára-raio com
tubo de pvc rígido, ø 50 mm (2 ), com-
419,96
Un
Un
Un
Un
Un
419,96
1
0,47
0,47
0,52
0,52
0,75
0,75
41,91
41,91
71,36
71,36
1
1
1
1
Página 165
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
primento
41.21
Solda exotérmica molde sci-50-3
Un
1
151,23
151,23
41.22
Solda exotérmica cartucho n° 90
Un
1
19,61
19,61
41.23
Solda exotérmica alicate z-201
Un
1
99,21
99,21
41.24
Terminal de compressao
Un
1
4,50
4,50
41.25
Terminal aéreo h = 25 cm, d = 3/8
Un
1
7,43
7,43
2,78
2,78
8,25
8,25
11,20
11,20
237,57
237,57
10,95
10,95
5,62
5,62
1,39
1,39
41.26
41.27
41.28
41.29
Terminal a compressao em cobre estanhado para cabo 2,5 mm2
Terminal a compressao em cobre estanhado para cabo 35 mm2
Terminal a compressao em cobre estanhado para cabo 50 mm2
VLC SLIM CLASSE 1 275V 12,5/60ka
42.2
42.3
Un
Un
UN
1
1
1
1
MOVIMENTO DE TERRA
42
42.1
Un
Apiloamento do fundo de valas com soquete
Apiloamento do fundo de valas com placa
Aterro compactado com rolo vibratório
sem grau de compactação
M2
M2
M3
1
1
1
42.4
Aterro compactado com placa vibratória
M3
1
22,54
22,54
42.5
Aterro compactado manual, com soquete
M3
1
32,38
32,38
1,52
1,52
27,35
27,35
2,61
2,61
42.6
Aterro compactado com rolo vibratório a
95% do p.n.
M3
Compactação de valas ou áreas, manu42.7
almente a 95% do pn, com placa vibrató-
1
1
M3
ria
Corte e desaterro para regularização e
42.8
arrastamento nivelado a curta distância
com lâmina
1
M3
Página 166
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Escoramento de vala tipo contínuo em42.9
pregando pranchas e longarinas de pero-
1
M2
ba
Escoramento de vala tipo descontínuo
42.10
empregando pranchas e longarinas de
ATÉ 50 M EM MATERIAL DE 1ª
ATÉ 50 M EM MATERIAL DE 2ª
42.14
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA
EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA COM
M3
M3
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO A AR
42.18
42.19
42.20
42.21
Escavação manual de valas h <= 1,50 m
Escavação manual de valas 1,50 m < h
<= 3,00 m
Escavação manual de valas 3,00 m < h
<= 5,00 m
Escavação manual de terra (desaterro
manual)
Escavação mecânica de valas com des-
3,57
4,77
4,77
93,25
93,25
126,55
126,55
32,38
32,38
42,87
42,87
57,15
57,15
19,05
19,05
4,73
4,73
1
M3
1
M3
COMPRIMIDO
42.17
3,57
1
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA COM
3,98
1
UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS
42.16
3,98
M3
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
42.15
2,81
1
CATEGORIA
42.13
2,81
M3
ESCAVAÇÃO MECÂNICA COM
TRATOR, INCLUSIVE TRANSPORTE
39,44
1
CATEGORIA
42.12
39,44
M2
ESCAVAÇÃO MECÂNICA COM
TRATOR, INCLUSIVE TRANSPORTE
73,64
1
peroba
42.11
73,64
M3
M3
M3
M3
M3
1
1
1
1
1
Página 167
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
carga lateral h <=
42.22
42.23
42.24
42.25
42.26
42.27
42.28
42.29
Escavação mecânica de valas com descarga lateral 1,50 m < h <=
Escavação mecânica de valas com descarga lateral 3,00 m < h <=
Escavação mecânica de valas com descarga lateral h >
Escavação mecânica de valas com descarga sobre caminhão h <=
Escavação mecânica de valas com descarga sobre caminhão 1,50 m < h <=
Escavação mecânica de valas com descarga sobre caminhão 3,00 m < h <=
Escavação mecânica de valas com descarga sobre caminhão h >
Escavação mecânica em solo mole com
descarga direta sobre caminhão
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
DE VALA EM MATERIAL DE 3ª
CATEGORIA COM UTILIZAÇÃO DE
CATEGORIA COM UTILIZAÇÃO DE
42.33
42.34
42.35
Esgotamento com bomba elétrica de
imersão potência 1,2 kw, até
Esgotamento com bomba elétrica de
imersão potência 2,7 kw, até
Reaterro manual de vala
Reaterro compactado de vala com equipamento placa vibratória
7,09
8,50
8,50
3,82
3,82
4,53
4,53
5,66
5,66
6,79
6,79
7,09
7,09
1
1
1
1
M3
114,69
114,69
133,21
133,21
1
M3
EQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO
42.32
7,09
1
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
DE VALA EM MATERIAL DE 3ª
5,66
1
EXPLOSIVO
42.31
5,66
1
M3
ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA
42.30
1
M3
M3
M3
M3
0,41
0,41
0,25
0,25
32,38
32,38
22,54
22,54
1
1
1
Página 168
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
42.36
42.37
42.38
42.39
42.40
42.41
Regularização e compactação de terreno
manual, com soquete
Regularização e compactação de terreno
com placa vibratória
M2
M2
Transporte e carga de material
Regularização e compactação de terreno
com rolo vibratório
Transporte de material demolido em caçamba
Transporte de material demolido em caçamba (município: belo horizonte)
M2
M3
reza em caminhão dmt <= 1 km (dentro
42.47
42.48
Carga de material de qualquer natureza
sobre caminhão - manual
Carga de material de qualquer natureza
sobre caminhão - mecânica
Transporte de material de qualquer natureza carrinho de mão dmt <= 50 m
reza carrinho de mão 50 m < dmt <= 100
m
23,98
23,98
66,61
66,61
2,85
2,85
4,85
4,85
1,43
1,43
1,37
1,37
19,05
19,05
1,48
1,48
19,05
19,05
28,57
28,57
M3km
1
M3km
M3
M3
M3
Transporte de material de qualquer natu42.49
1,59
1
perímetro urbano)
42.46
1,59
M3
Transporte de material de qualquer natureza em caminhão dmt > 5 km (dentro do
0,00
1
(dentro do perímetro urbano)
42.45
0,00
M3
Transporte de material de qualquer natureza em caminhão 2 km < dmt <= 5 km
2,29
1
(dentro do perímetro urbano)
42.44
2,29
1
M3
Transporte de material de qualquer natureza em caminhão 1 km < dmt <= 2 km
4,69
1
do perímetro urbano)
42.43
4,69
1
1
Transporte de material de qualquer natu42.42
1
1
1
1
1
M3
Página 169
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
URBANIZAÇÃO
43
43.1
43.2
43.3
43.4
Cordão de concreto pré-moldado boleado
10 x 10 cm
Fornecimento e lançamento de brita em
dreno e pátio
Fornecimento e lançamento de areia em
dreno e pátio
Fornecimento e lançamento de cascalho
em dreno e pátio
M
M3
M3
M3
Meio-fio de concreto pré-moldado tipo a 43.5
(12 x 16,7 x 35) cm, inclusive escavação
1
Meio-fio de concreto fundido in loco 15 x
45 cm
pré- moldado de concreto com reaprovei-
43.10
43.11
Remoção e reassentamento de meio-fio
de gnaisse com reaproveitamento
Passeios de concreto e = 8 cm, fck = 15
mpa padrão prefeitura
Passeios de concreto e = 6 cm, fck = 10
mpa, junta seca
dos e = 6 cm, inclusive colchão de areia
Lançamento e espalhamento de solo em
59,92
35,86
35,86
37,31
37,31
72,83
72,83
19,37
19,37
28,73
28,73
36,73
36,73
31,16
31,16
71,95
71,95
10,95
10,95
M
M
1
1
M
M
M2
M2
1
1
1
1
M2
e = 6 cm
43.13
59,92
1
Passeio/pavimento ecológico intertrava43.12
71,59
1
tamento
43.9
71,59
M
Remoção e reassentamento de meio-fio
43.8
71,76
1
reaterro
43.7
71,76
1
Meio-fio de concreto pré-moldado tipo b (12 x 18 x 45) cm, inclusive escavação e
19,01
1
e reaterro
43.6
19,01
M3
1
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área de passeio
Rampa para acesso de deficiente, em
43.14
concreto simples fck = 25 mpa, desempenada, com pintura indicativa, 02 de-
1
Un
mãos
44.2
44.3
44.4
44.5
44.6
44.7
44.8
44.9
Vidro aramado e = 7 mm, colocado
Espelho (60 x 90) cm, e = 4 mm, colocado com parafuso finesson
Espelho com moldura em alumínio para
pne (60 x 90)cm
Espelho (40 x 60) cm, e = 4 mm, colocado com parafuso finesson
Vidro comum fantasia e = 3 mm, miniboreal, colocado
Vidro comum fantasia e = 3/4 mm, colocado
Vidro comum liso incolor, e = 3 mm, colocado
Vidro comum liso incolor, e = 4 mm, colocada
Vidro comum liso incolor, e = 6 mm, colocada
M2
Un
Un
Un
M2
M2
M2
M2
M2
Vidro temperado, colocado em caixilho
44.10
com ou sem baguetes, com gaxeta de
1
186,49
293,06
293,06
201,60
201,60
91,78
91,78
44,28
44,28
43,64
43,64
49,29
49,29
59,94
59,94
66,61
66,61
211,15
211,15
262,33
262,33
301,59
301,59
1
1
1
1
1
1
1
1
M2
Vidro temperado, colocado em caixilho
com ou sem baguetes, com gaxeta de
1
M2
neoprene e = 8 mm
Vidro temperado, colocado em caixilho
44.12
186,49
1
neoprene e = 6 mm
44.11
226,12
VIDRO
44
44.1
226,12
com ou sem baguetes, com gaxeta de
neoprene e = 10 mm
1
M2
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Esta planilha foi elaborada tendo como referência a planilha utilizada pela SETOP- MG,
http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=102:consulta-aplanilha-preco-setop&catid=64:servicos&Itemid=93
Página 172
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ANEXO II - UNIDADES FÍSICAS DA FUCAM
RESPONSÁVEL
PELA EMISSÃO
CENTRO
EDUCACIONAL
LOCAL DE ENTREGA
ATENDIDO
Santa
OR
DE VISITA
–
Tereza
Esmeraldas/MG – CEP: 35.740Esmeraldas
DO ATESTADO
TÉNICA
Fazenda
01
COORDENAD
000
Telefones: (31) 3349-2535 (Sede)
e-mail: coordenacao-
Ana Celles de
Sousa Kempen
[email protected]
Rua Bandeirantes, s/n° Vila Conceição – Riachinho/MG
02
Urucuia
Wanderson
CEP: 38.650.000
Palma Passos
Telefone/Fax: (38) 3681-1057
email:
coor-
[email protected]
Engenheiro responsável
Av. Presidente Juscelino, s/n° São Francisco/MG – CEP: 39.30003
São Francisco
000.
Telefone/Fax: (38) 3631-1255.
email: coordenacao-
Manoel Gonçalves da Rocha
[email protected]
Alameda Cel. Manoel de Almeida,
04
Januária
s/n° - Januária/MG – CEP: 39.480-
Elison Nunes
000
da Paz
Telefone/Fax: (38) 3621-1200
email: [email protected]
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Praça Cel. José Geraldo, s/n° Buritizeiro/MG CEP: CEP: 39.28005
Buritizeiro
000
Telefone/Fax: (38) 3742-1166
email: coordenacao-
Antônio Carlos
Alves Gonçalves
[email protected]
Rua Prof. Helena Antipoff, 165 Ju-
06
Carinhanha
venília/MG CEP: 39.477-000
Adailton Ro-
Telefone/Fax: (38) 3614-9146
drigues de
-mail: coordenacao-
Souza
[email protected]
Página 174
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO: PLANILHA DE SERVIÇOS BÁSICOS CONTRATO DE MANUTENÇÃO SEM PREÇO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
REPRESENTANTE LEGAL:
Belo Horizonte,
de
de
.
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUCAM.
Nosso percentual de desconto
trabalhos
referentes
_________________
ao
objeto
de
conforme Planilha de Preços Unitários anexa, para os
licitado
2012
neste
é
certame,
nesta
o
data
seguinte:
de
______,
de
_________%
(___________________________________) (PERCENTUAL DE DESCONTO EM NÚMEROS
ARÁBICOS E POR EXTENSO APLICADO EM TODOS OS ITENS).
Prazo de Validade desta Proposta: sessenta (60) dias consecutivos, contados a partir da
data da apresentação.
Observação: As planilhas de Serviços Anexas deverão ser entregues juntamente com a
Proposta Comercial.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV - PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) ___________________________, CNPJ nº ________________, com sede
à _________________________________, neste ato representada pelo(s) diretor(es) ou sócio(s),
com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à FUCAM Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgantes na
licitação na modalidade Concorrência nº ___/______ (ou de forma genérica para licitações em
geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais
condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de poderes, dando tudo por
bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas um a licitação).
Local, data
assinatura do representante legal
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ANEXO V - ATESTADO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender às exigências do Edital de Licitação nº ..................., destinado a execução de
obras/serviços de engenharia civil nas Unidades Físicas da FUCAM que o representante
.......................................................................................
CI
nº
.............................
responsável
Técnico da Empresa ........................................................... compareceu à FUCAM- Cidade
Administrativa em ......../........./ 2012, às ............. horas, onde tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações e do objeto da
mencionada Licitação, de acordo com o Art. 30 III da Lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Este atestado é valido para todas as regiões licitadas.
/
Local
FUCAM
/ 2012
Data
Assinatura
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ......................................................, CNPJ nº ................................, declara sob as penas
da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante legal
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ...................................................., CNPJ nº ....................................., declara
sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VIII - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
ITEM 7.1.17 DO EDITAL
NOME
PROFISSÃO
ANOS EXPERIÊNCIA
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ANEXO IX - CREDENCIAMENTO
A Empresa................................................................... CNPJ Nº .................................. credencia a
(Pessoa
Jurídica/Física).................................................................................
CNPJ/CI
Nº
......................................................, que se identificará, a prestar serviço na obra/serviço a ser
executado e/ou em execução na Unidade........................................... localizada no Município de
.............................................................................................. . Assumimos total responsabilidade pelo
mesmo (a).
Belo Horizonte, ..... de ........................ de 2012.
....................................................................
NOME DA EMPRESA
...........................................
Nº DO CONTRATO
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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EPP/ME
DECLARAÇÃO
A empresa ........................................ CNPJ nº ........................................ sediada ............................
(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que se enquadra como ...............................
assim definida nos termos do art. 3º, inciso ........ da Lei Complementar federal n. 123, de
14.12.2006.
Data e local
______________________________________
Assinatura do Diretor ou Responsável Legal
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ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES FÍSICAS
DA FUCAM, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA DA FUNDAÇÃO CAIO
MARTINS - E ____________________________.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, com sede em Belo Horizonte/MG,
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Edifício Minas, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXX, neste ato
representada por seu Presidente GENILSON XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado
nesta Capital, portador da C.I. nº XXXXXXXXX expedida pela SSP/MG e portador do CPF nº
XXXXXXXXXXX, tendo em vista a Resolução XXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE
e a ____ _________, sediada em
, na Rua
, inscrita no CNPJ sob o Nº
brasileiro(a),
(estado
, na
civil),
, nº
, expedida pela
/
, I.E. nº
, nº
, Bairro
, por seu representante legal
(profissão),
_____, Bairro
residente
e
domiciliado(a)
em
, portador(a) da C.I. nº
e CPF nº
, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº ___/2012, modalidade
concorrência nº
/2012, ao qual este Contrato está vinculado, cuja homologação foi
publicada no Diário Oficial do Estado de
/
/
, resolvem celebrar o presente Contrato de
Manutenção destinado às Unidades Físicas da FUCAM – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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Execução de serviços de Engenharia Civil de reforma, ampliação, recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva e corretiva para melhoria nas
edificações das Unidades físicas da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, localizadas em
Esmeraldas, Juvenília, Buritizeiro, Januária, Riachinho e São Francisco, de acordo com o ANEXO I
e II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução deste Contrato dar-se-á por empreitada integral, nos termos do art. 6º da
Lei 8.666/93, devendo ocorrer de forma contínua e ininterrupta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 01 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, respeitado o
limite estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: a Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em no
máximo 48 horas após a assinatura deste Instrumento ou imediatamente, se o caso assim o exigir.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global deste Contrato é de R$ 2.000.000,00 (DoiS milhões de
§1º – A administração não se obriga a gastar o valor
contratado, reservando-se o direito de gastar, de
acordo
com
reais)
integral
a
necessidade
de
manutenção das Unidades. As Ordens de Execução/Serviço poderão ser emitidas
simultaneamente, para uma mesma Unidade, desde que constatada pela Administração a
necessidade de inclusão de novos serviços.
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§2º – Os preços unitários constantes no Anexo I são inalteráveis e incluem todos os
custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais e
constituem em referencial único para remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA
POR ATRASO
I - Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pela FUCAM,
medições parciais mensais cumulativas e medição final.
II - O procedimento de execução das obras será iniciado após visita técnica do
engenheiro da FUCAM, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada, na qual serão
especificados as espécies e o quantitativo dos serviços a serem executados;
III - O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito ate´o 30º (trigésimo) dia
do mês subseqüente.
IV - O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela
contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições
instituídas pela legislação e normas MPS/SRP em vigor;
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155
ou 908, constantes no Manual da GFIP, com
comprovante de
entrega;
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços
emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos
comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das
informações específicas do tomador da obra/serviço;
c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a
identificação da matrícula da obra – CEI;
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d) Resumo da folha de empregados da obra;
e) CND do INSS e CRF do FGTS;
f) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração
da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo
representante legal da
empresa de que os valores apresentados estão contabilizados,
isentando assim a FUCAM de qualquer encargo junto ao INSS,
decorrente
dos referidos recolhimentos.
V - A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores
correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço,
cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da
contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS
apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
VI - A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota
Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior
ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço,
excetuando-se a obra executada no Município de Belo Horizonte, cujo imposto será retido
na fonte de acordo com a legislação pertinente.
VII - Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subseqüente da medição não
estão sujeitos a atualização financeira.
VIII - A correção do valor devido será calculada pela variação do IGP-M, tomando-se
como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo
este que valerá até o último dia do mês.
IX - Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme
os critérios estabelecidos no item anterior.
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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias: 2161 16 243 174 4065 0001 44 9051 07 010 4
e as despesas do exercício subseqüente pelas dotações próprias a serem fixadas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os preços ofertados poderão ser atualizados pelo INCC do mês de reajuste da
Fundação Getúlio Vargas ou outro indexador que venha a substituí-lo.
CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 01 (um) ano
a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser
data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na
após
reajustados a partir desta
mesma proporção e periodicidade da
variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na
forma da lei com a
R= I1 – I0
aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
x
V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento
I0 = Índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
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I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas, Coluna 35
(trinta e cinco).
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será
utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste
será
corrigido
no
pagamento
seguinte.
No caso de existirem eventuais atrasos por
responsabilidade
da Contratada, os
reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os
contratado, a Administração deverá
restabelecer, por
encargos do
aditamento, o equilíbrio econômico-
financeiro inicial.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, as atualizações, compensações
ou penalizações
financeiras decorrentes
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até
podendo
o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e no
instrumento convocatório:
I – manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste instrumento e no processo licitatório;
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II – aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange
ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas e acatar toda orientação advinda da
FUCAM com relação à obra.
III – zelar pela qualidade da obra executada, promovendo reparação, correção,
remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos produtos e
serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou que estiverem em desacordo com o
estabelecido neste Contrato;
IV - encaminhar à Contratante, até 05 (cinco) dias após o recebimento da
Ordem de Serviço/Execução, o cronograma físico
financeiro, quando solicitado, e cópia
da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra ou serviço junto ao CREA/MG;
V - fornecer todos e quaisquer laudos ensaios e controles tecnológicos que
sejam exigidos pela Fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes às obras executadas,
sem ônus para a contratante;
VI - preencher diariamente, onde lhe for reservado,
e de acordo com as
instruções ali contidas, o Diário de Obras que a FUCAM disponibilizará quando da entrega
da Ordem de Execução de Serviço;
VII - responsabilizar-se, até a entrega provisória da obra/serviço, pela sua
proteção e conservação
VIII - entregar, obrigatoriamente, à Administração da Unidade, os materiais
retirados ou substituídos, passíveis de recuperação e/ou reutilização e responsabilizar-se
pelo transporte dos materiais e entulhos quer para o local da obra, quer para outro local;
IX – assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à
CONTRATANTE ou a
terceiros;
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X – arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os
tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do
empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer
responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE;
XI – manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto
contratado, para representá-la;
XII – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, conforme § 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
XIII – não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem
autorização expressa da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA
responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer
cláusula ou condição do Contrato pela SUBCONTRATADA;
XIV – em situação considerada e declarada emergencial, promover o atendimento e
disponibilizar um plantão nos finais de semana e feriados para essas ocorrências;
XV - os serviços solicitados em caráter emergencial, em função de notificações
lavradas por órgãos e instituições fiscalizadores deverão ser executados tempestivamente.
XVI – A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos
órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou serviços.;
XVII – Caso seja necessário, a contratada deverá incluir em seu corpo técnico no
mínimo um profissional habilitado, para execução e acompanhamento dos serviços de proteção
ambiental;
XVIII – disponibilizar equipe com mão de obra suficiente, para que o cronograma
físico das obras/serviços, em execução simultânea, seja cumprido rigorosamente dentro dos prazos
estabelecidos na Ordem de Execução de Serviço.
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XIX – Cumprir, impreterivelmente, os prazos negociados para execução das
obras/serviços estabelecidos nas Ordens de Execução de Serviço.
XX – A Contratada deverá obedecer às Normas de Segurança do Trabalho,
principalmente quando ao uso obrigatório dos E.P.I.s.
XXI – manter, obrigatoriamente, os seus profissionais uniformizados e
portando crachá de identificação no decorrer da execução da obra/serviço.
XXIII – Credenciar os seus profissionais ou aqueles designados para execução de
obras/serviços – Modelo ANEXO IX.
XIV– Entregar, obrigatoriamente, a Credencial na Portaria da Unidade em
obra/serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
I – Quando solicitado o cronograma físico financeiro ao contratado, a
contratante somente emitirá a Ordem de Execução de Serviço após sua aprovação.
II – aprovar a medição apresentada pela CONTRATADA e elaborar, quando for o
caso, a Planilha de AJUSTE com os acréscimos e decréscimos;
III – efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta;
IV – nomear equipe de engenheiros encarregados de fiscalizar a execução deste
Contrato;
V – notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade,
fixando-lhe prazo para saná-la.
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VI – executada a obra, o seu recebimento será nos termos dos artigos 73, 74 e
75 da Lei Federal nº 8.666/93;
VII – o prazo de recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias,
após o recebimento provisório, conforme estabelecido no parágrafo 3º do art. 73, observada a
hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS
São prerrogativas da CONTRATANTE:
I – modificar, unilateralmente, este Contrato, respeitando todos os direitos da
CONTRATADA;
II – rescindir, unilateralmente, este Contrato, para melhor adequação às finalidades
do interesse público, nos casos especificados neste Instrumento;
III – fiscalizar a execução deste Contrato;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste.
V – acionar a Contratada em situação considerada e declarada emergencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será exercida por uma equipe
de engenheiros da CONTRATANTE, devidamente credenciados por autoridades competentes da
mesma, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem e informar À CONTRATANTE sobre
quaisquer irregularidades porventura levantadas.
§1º – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
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§2º – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte a obra
ou serviço objeto deste Contrato, se considerada em desacordo ou insuficientes, conforme os
termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
§3º – Fica designado como gestor do contrato, nos termos da
Portaria
nºXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, MASP XXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a
CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº
8.666/93.
§ 1º: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios
estabelecidos pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e
44.515, de 14 de maio de 2007:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta
da CONTRATADA sobre o adimplemento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa, nas seguintes condições:
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a) – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de
obras não cumprida;
b) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em
caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não
realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor,
ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº
13.994, de 2001, e no art. 26 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração
Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão da mesma, obedecido o
disposto no inciso II do art. 34 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
V – O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”,
será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente;
VI – Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do Contrato,
que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas no inciso I a inciso IV, o
servidor público responsável pelo Termo de Recebimento provisório ou definitivo da obra
emitirá parecer técnico circunstanciado, que será anexado ao processo de pagamento.
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VII – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular
procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Auditoria, pela FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM;
VIII – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas
cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do
interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
IV – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme § 2º do
art. 20 do Decreto nº 44.431, de dezembro de 2006, é de competência exclusiva de Secretário
de Estado ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de
reconsideração, nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
X – Em qualquer caso, será assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I - As Unidades inauguradas e aquelas a serem absorvidas pela FUCAM em cada
Região, serão automaticamente incluídas neste Contrato;
II - Toda e qualquer obra/serviço só terá validade se precedida da Ordem de
Execução de Serviços emitidas pela FUCAM;
III - Toda obra/serviço que envolva o fornecimento de mão de obra específica e exija
cálculo hora/homem trabalhada, será mensurado e aprovada pela FUCAM;
IV - Para execução dessa obra/serviço, deverá ser apresentada Planilha de itens,
com descrição completa da atividade.
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V - Providenciar a instalação, junto à obra, de infraestrutura básica necessária e
suficiente à boa execução dos trabalhos e instalar placa de obra, quando solicitado pela FUCAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário
Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim avançadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.
Belo Horizonte,__________ de _______________________ de 2012
GENILSON XXXXXX
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins. - FUCAM
_________________________________
CONTRATADA
Testemunhas :
_____________________________
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