REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM PREÂMBULO O presente Regulamento constitui um instrumento que formaliza e disciplina uma série de procedimentos relativos ao correcto funcionamento do Arquivo Municipal, que vão desde a recolha dos documentos passando pelo tratamento documental e elaboração de instrumentos de pesquisa, à conservação, ao acesso e à difusão, não esquecendo a incorporação de outros fundos (que pelo seu interesse para o Concelho podem ser incorporados por compra, doação ou título de depósito, no Arquivo Municipal), nem mesmo as atribuições e deveres dos funcionários. Este Regulamento procura dar uma visão integrada do serviço de Arquivo afirmando a existência de um Arquivo Municipal. Neste sentido, regulamentam-se os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à recolha, tratamento, conservação e utilização dos documentos que integram o Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim. Assim nos termos do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara, o seguinte Regulamento. 1 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ÍNDICE Capítulo I - Disposições Gerais ……………………………………………………………………………………. 3 CAPÍTULO I I – RECOLHA …………………………………………………………………………………………………… 4 CAPÍTULO I I I – SELECÇÃO ………………………………………………………………………………………………… 5 CAPÍTULO I V – ELIMINAÇÃO ………………………………………………………………………………………………. 6 Capítulo V - TRATAMENTO E INSTRUMENTOS DE PESQUISA ……………………………………………………….. 6 Capítulo V I – CONSERVAÇÃO …………………………………………………………………………………………... 7 CAPÍTULO V I I - COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE DOCUMENTOS ……………………………………………………… 7 Secção I CONSULTA E SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO E LEITURA POR PARTE DOS UTILIZADORES EXTERNOS ……….. 7 CONSULTA E SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO E LEITURA POR PARTE DOS UTILIZADORES INTERNOS ……….. 9 Secção II EMPRÉSTIMOS PARA EXPOSIÇÕES …………………………………………………………………...……….. 10 CAPÍTULO V I I I - INCORPORAÇÃO DE OUTROS FUNDOS …………………………………………………………… 12 CAPÍTULO I X - PESSOAL: SEUS DEVERES E ATRIBUIÇÕES …………………………………………………………… 12 Capítulo X - CASOS OMISSOS ………………………………………………………………………………………… 14 Capítulo X I - REVISÃO ………………………………………………………………………………………………… 14 ANEXOS ……………………………………………………………………………………………………………………… 15 2 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1.º O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112º nº8 e 241º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do nº1 e alínea a) do nº7, ambos do artigo 64º e das alíneas a) e e) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro e Portaria 412/2002, de 17 de Abril. ARTIGO 2.º O presente Regulamento estabelece as regras e normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim (AMPV), assim como os aspectos de organização, conservação e difusão de documentos. ARTIGO 3.º 1. O Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim é constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, independentemente do tipo de suporte ou formato, procedente dos diferentes Serviços Municipais e como consequência das atribuições genéricas de recolha, selecção, tratamento e difusão da respectiva documentação. 2. Tutela também toda a documentação doada e/ou depositada ao longo dos tempos na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, devido, na maior parte dos casos, à supressão dos serviços produtores ou a contratos de depósito de documentos, e que se conservam para servir de testemunho, prova ou informação. ARTIGO 4.º O AMPV encontra-se sob dependência directa da Divisão Cultural que, por sua vez, depende hierarquicamente do Departamento do Desenvolvimento Local (DDL). ARTIGO 5.º Compete ao AMPV: a) Receber, organizar e tornar acessível a documentação; b) Classificar, ordenar, inventariar e catalogar a documentação; 3 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM c) Elaborar os instrumentos de descrição adequados para uma correcta comunicação da documentação; d) Concorrer para uma maior eficácia no funcionamento da administração municipal, facilitando o acesso à documentação necessária para a resolução dos trâmites administrativos e da tomada de decisões; e) Facilitar o acesso à documentação aos cidadãos em geral, de acordo com a legislação em vigor e as normas internas existentes; f) Estabelecer critérios e directivas sobre transferência de documentação, selecção e eliminação de documentos, gestão documental, bem como critérios e directivas relativas a outros aspectos de tratamento da documentação. CAPÍTULO II RECOLHA ARTIGO 6.º 1. Os serviços municipais promovem, anualmente, a remessa da respectiva documentação ao Serviço de Arquivos. 2. Exceptuam-se as escrituras e documentação afim que, nos termos da Lei, permanecem no Notariado por um período de 10 anos. ARTIGO 7.º 1. A documentação é enviada ao Arquivo nas seguintes condições: a. Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original; b. Em livros e ncadernados, quando as unidades documentais assim o exijam; c. No seu suporte original devidamente acomodada. 2. O envio da documentação para o AMPV decorrerá nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. 3. A documentação, enviada ao Arquivo Municipal, deverá ser acompanhada de uma Guia de Entrega e um Auto de Entrega de Documentos, segundo os modelos adoptados (anexo I e II), feitos em triplicado e visados pelo responsável ou funcionário(s) por ele nomeado(s) do serviço que remete a documentação. 4 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ARTIGO 8.º Os livros findos (Actas, Contratos, Escrituras, Registos, etc.) são enviados ao Arquivo Municipal com toda a documentação que lhes é inerente e respectivos índices. ARTIGO 9.º Os processos e requerimentos deverão ser, sempre que possível, devidamente paginados e caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha contendo menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo, com a assinatura e o visto dos responsáveis do respectivo serviço. ARTIGO 10.º 1. Processos de obras deverão ser apresentados em capas uniformes, segundo o modelo existente, com o número, o local, a designação da obra e o nome do requerente bem legíveis, assim como a indicação do volume, caso existam vários. 2. Os processos de obras, descritos no número anterior, deverão ser instalados em pastas ou caixas próprias para arquivo. 3. Os processos de obras que se destinam a arquivo devem trazer, além do respectivo despacho, o carimbo «É de arquivar», aposto pelo serviço que os remete. CAPÍTULO III SELECÇÃO ARTIGO 11.º 1. A selecção e avaliação documental deverão ser efectuadas de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção da Portaria 412/2001, de 17 de Abril 2. Deverá ser criada para o efeito uma Comissão de Avaliação constituída pelo Responsável do arquivo, que a presidirá, e por elementos dos serviços produtores da documentação designados para tal pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada. 3. À Comissão de avaliação cabe: a) Apreciar as propostas de conservação elaboradas pelos serviços produtores; b) Definir o interesse histórico da documentação, de acordo com a avaliação elaborada segundo metodologia da Direcção Geral de Arquivos /Torre do Tombo (DGA/TT) e demais disposições aplicáveis 5 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM CAPÍTULO IV ELIMINAÇÃO ARTIGO 12.º Compete ao AMPV toda e qualquer eliminação da documentação produzida pelos diferentes Serviços Municipais de acordo com a legislação em vigor, ou na falta desta, segundo as respectivas instruções. ARTIGO 13.º A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa da Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo. ARTIGO 14.º A eliminação dos documentos será feita de modo a que seja impossível a sua reconstituição. ARTIGO 15.º 1. No acto da eliminação deverá ser lavrado um Auto de Eliminação (anexo III), no qual constará, obrigatoriamente, a descrição exaustiva de todos os documentos a eliminar, com identificação do serviço de proveniência, constituindo este uma prova de abate patrimonial; 2. O Auto de eliminação deve ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Responsável do Arquivo Municipal e pelo Responsável do Serviço Produtor; 3. O Auto deverá ser feito em Triplicado, devendo ficar o original no Arquivo, outro no Serviço Produtor e o outro exemplar ser remetido ao Arquivo Distrital. CAPÍTULO V TRATAMENTO E INSTRUMENTOS DE PESQUISA ARTIGO 16.º 1. O Arquivo Municipal deve acompanhar o tratamento arquivístico (classificação e ordenação) aplicado nos diferentes Serviços Municipais, competindo-lhe ainda intervir no sentido de uma gestão documental uniforme ou, pelo menos, devidamente controlada e extensiva a todos esses serviços. 2. O Arquivo Municipal procederá de forma a manter sempre a documentação proveniente dos diferentes Serviços Municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito 6 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM os instrumentos de pesquisa elaborados na origem ou, caso estes não se revelem adequados, preparando instrumentos alternativos. 3. O Arquivo Municipal deverá proceder ao tratamento arquivístico de toda a documentação de acordo com os princípios da arquivística, de modo a torná-la acessível, elaborando para isso instrumentos de descrição adequados para o efeito. CAPÍTULO VI CONSERVAÇÃO ARTIGO 17.º Compete ao Arquivo zelar pela salvaguarda das espécies em depósito, através das seguintes medidas: a) Criação de boas condições ambientais, acondicionamento e de segurança; b) Identificação e envio para restauro e reencadernação das espécies danificadas; c) Acesso à reprodução de documentos através das tecnologias mais apropriadas, tendo em vista a defesa, preservação e salvaguarda dos originais; d) Criação de condições adequadas de depósito e de consulta pública. Capítulo VII COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA DOCUMENTAÇÃO ARTIGO 18.º A comunicação dos documentos processa-se através da consulta, do serviço de empréstimo e de leitura. SECÇÃO I CONSULTA E SERVIÇO DE LEITURA POR PARTE DE UTILIZADORES EXTERNOS ARTIGO 19.º 1. O Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim funciona com horário próprio estabelecido pela autarquia. 7 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM 2. O atendimento e consulta directa de documentos começam trinta minutos após o início do serviço e terminam trinta minutos antes do seu encerramento. ARTIGO 20.º O atendimento e consulta directa da documentação são assegurados em instalação própria, quer a documentação que se encontre na chamada idade intermédia, que apresenta ainda um certo valorprimário ou administrativo, quer a documentação de idade definitiva, que surge após o processo de selecção e eliminação e onde passa a prevalecer o valor secundário, isto é, informativo e histórico. ARTIGO 21.º Toda e qualquer consulta só poderá ser efectuada no espaço físico do Arquivo Municipal, salvo as excepções previstas no presente Regulamento a empréstimos efectuados aos serviços produtores e a requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de Comissões Oficiais, de Tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito. ARTIGO 22.º 1. O acesso e comunicabilidade do Arquivo Municipal atenderão a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a pela Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 8/95, de 29 de Março e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho; 2. O acesso aos documentos administrativos por parte dos utilizadores externos à Câmara Municipal obedecerá à lei referida no item anterior, sendo estes obrigados ao preenchimento de uma ficha de requisição de documentos (anexo IV); ARTIGO 23.º 1. Todo o utilizador externo que recorrer ao serviço de leitura deverá obedecer ao regulamento interno da Sala de Leitura (anexo V). 2. O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enunciadas no regulamento interno da Sala de Leitura será convidado a sair das instalações, e, em face de gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas pela lei. ARTIGO 24.º Todo o utilizador externo que recorrer ao serviço de Internet deverá obedecer ao regulamento interno relativamente a esse serviço (anexo VI). 8 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ARTIGO 25.º Todo o utilizador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no Arquivo Municipal deverá fornecer gratuitamente duas cópias dos trabalhos, uma destinada ao Arquivo e outra à Biblioteca Municipal. ARTIGO 26.º A reprodução de documentos e a emissão de certidões estão sujeitas ao pagamento das respectivas taxas em vigor. CONSULTA E EMPRÉSTIMO POR PARTE DE UTILIZADORES INTERNOS ARTIGO 27.º 1. Qualquer serviço do município pode solicitar ao AMPV documentação administrativa, por meio de requisição (anexo VIII) devidamente assinada e datada. 2. Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais apenas serão fornecidos mediante autorização escrita das chefias. ARTIGO 28.º 1. Relativamente aos pedidos de empréstimos por parte do serviço produtor, os documentos existentes no AMPV só poderão sair das suas instalações mediante as seguintes condições: a) Preenchimento obrigatório da ficha de requisição (anexo VII) e dirigida ao Arquivo em suporte papel e /ou electrónico, devidamente datada e assinada pelo serviço requisitante. A cada petição corresponderá uma requisição; b) A documentação só poderá permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de trinta dias, renovável por igual período, mediante nova requisição. c) Terminado o prazo de validade da requisição, o Arquivo deverá avisar o serviço requisitante, solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição. d) As requisições deverão ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas, não sendo consideradas válidas as assinaturas por chancela. ARTIGO 29.º No caso da requisição em suporte papel: a) O serviço requisitante deverá guardar uma cópia e entregará o original ao Arquivo; 9 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM b) Enquanto os documentos se encontrarem fora do Arquivo as requisições serão cronologicamente organizadas; c) Uma cópia destas requisições servirá como fantasma. ARTIGO 30.º No acto da devolução o serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição em seu poder, na qual será carimbada com a palavra “Devolvido” (ver carimbo, anexo VIII), a data da devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação. ARTIGO 31.º 1. Na devolução deverá conferir-se a integridade e ordem interna da documentação. 2. Se assim o entender o funcionário que confere a documentação, poderá exigir a permanência do portador da mesma enquanto decorre a conferência. ARTIGO 32.º Se for detectada a falta de peças de um processo ou se este vier desorganizado deverá o Arquivo Municipal devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha. SECÇÃO II EMPRÉSTIMOS PARA EXPOSIÇÕES ARTIGO 33.º Entende-se por empréstimo a cedência temporária de documentos para fins de exposição. ARTIGO 34.º O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para uma maior difusão dos fundos arquivísticos. É sabido, porém, que se trata de uma situação susceptível de causar perdas ou deteriorações irreparáveis nos documentos emprestados. Essa é a principal razão por que, tentando evitar esses eventuais riscos, se justifica impor normas como as que se seguem: 1) A entidade organizadora da exposição deverá solicitar com antecedência (no mínimo de um mês antes da data prevista de saída) o empréstimo dos documentos que pretende, dirigindo para tal o pedido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim; 10 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM 2) Os documentos requeridos só deverão ser emprestados mediante autorização concedida por despacho do presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com informação prévia do técnico superior de arquivo que ficará apensa ao pedido; 3) No caso de não ser aconselhada a saída dos originais, por razões de ordem material ou técnica, deve sempre encarar-se a entrega de reproduções custeadas pela entidade organizadora da exposição; 4) Todos os documentos que saírem do Arquivo Municipal deverão estar protegidos por uma apólice de seguro durante o período de tempo em que estiverem fora; 5) A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim fixará o valor de cada peça, objecto de empréstimo, que constará no despacho de autorização; 6) A entidade organizadora da exposição efectuará o contrato de seguro com uma seguradora da sua escolha pelo valor previamente estabelecido e só poderá levantar as peças do Arquivo Municipal mediante a entrega da apólice de seguro ou documento comprovativo de que a mesma foi emitida; 7) Os documentos só poderão ser entregues pelo Arquivo Municipal a pessoal devidamente credenciado e mediante a assinatura de um auto de entrega. Deste auto deverá constar a identificação pormenorizada da(s) peça(s), inclusivamente a sua descrição física; 8) Os encargos com o acondicionamento e transporte ficarão a cargo do organizador da exposição; 9) O acondicionamento deverá ser efectuado sob a orientação do Técnico Superior de Arquivo, responsável pelo Arquivo Municipal, por forma a acautelar-se eventuais prejuízos provocados pelo transporte; 10) Se for necessário, por razões de conservação, realizar algum restauro nos documentos a emprestar, este far-se-á por uma entidade credenciada, ficando as respectivas despesas a cargo da entidade organizadora da exposição; 11) No caso do empréstimo para o estrangeiro, ficará a cargo da entidade organizadora da exposição os trâmites de autorização de saída temporária, bem como os trâmites alfandegários; 12) A entidade organizadora da exposição deverá garantir a segurança e a conservação dos documentos expostos, mediante vigilância permanente, adequados sistemas de segurança (detecção e extinção de incêndios, controlo ambiental de humidade e luz), correcta instalação das peças em vitrinas fechadas, mas com a possibilidade de renovação de ar, sendo proibida na montagem das mesmas a utilização de qualquer elemento perfurador, colas, adesivos, e outros materiais que possam danificar os documentos; 13) Não é permitida a reprodução dos documentos emprestados sem autorização prévia da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim; 11 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM 14) O catálogo da exposição deverá identificar a entidade detentora dos documentos, à qual serão enviados obrigatoriamente dois exemplares do catálogo, destinados ao Arquivo Municipal e à Biblioteca Municipal; 15) Concluída a exposição e findo o prazo fixado no despacho que autorizou o empréstimo, os documentos serão devolvidos ao Arquivo Municipal; 16) No acto da recepção dos documentos e antes da assinatura do respectivo auto de recepção, o Arquivo Municipal deverá proceder à conferência do estado de conservação e integridade dos mesmos, a fim de detectar qualquer possível deterioração ou extravio. Se se verificar alguma anomalia, incluir-se-á no auto de devolução uma nota sobre a mesma e dar-se-á conta dela ao Presidente da Câmara Municipal para os efeitos tidos por convenientes; 17) O Arquivo Municipal exigirá à entidade organizadora da exposição a assinatura de um documento, através do qual esta deverá declarar ter conhecimento das normas de empréstimo e comprometer-se a cumpri-las. Este documento, depois de assinado, deverá ficar em poder do Arquivo Municipal antes da entrega dos documentos. CAPÍTULO VIII INCORPORAÇÃO DE OUTROS FUNDOS ARTIGO 35.º A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim através do Arquivo Municipal deve promover a incorporação no seu património de fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que tenham interesse histórico para o concelho. CAPÍTULO IX PESSOAL: SEUS DEVERES E ATRIBUIÇÕES ARTIGO 36.º Ao Responsável pelo Arquivo Municipal, compete no âmbito das suas funções, o cumprimento global deste Regulamento, providenciar a segurança dos fundos documentais existentes no Arquivo Municipal, integrar a Comissão de Avaliação referida no artigo 10.º, dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus funcionários, orientar todo o tratamento arquivístico, promover e controlar a incorporação de novos documentos, emitir os seus pareceres sobre documentação produzida e recebida, dar pareceres técnicos sobre os empréstimos, coordenar 12 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM acções no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão de documentos, promover realizações culturais e pedagógicas e zelar pela dignificação do serviço. Em suma, compete-lhe no âmbito das suas funções, dirigir, orientar, controlar e executar toda a actividade arquivística inerente ao serviço. ARTIGO 37.º Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do respectivo Técnico Superior: a) Receber, conferir, registar, arrumar, ordenar e conservar os processos, processos de obras e de loteamentos e demais documentos enviados pelos distintos Serviços Municipais; b) Manter devidamente organizados os ficheiros e registos necessários à eficiência do serviço; c) Elaborar os distintos instrumentos de pesquisa; d) Zelar pela conservação dos documentos; e) Rectificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de suporte à instalação da documentação; f) Respeitar prazos fixados legalmente quanto à selecção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal; g) Assegurar o serviço de consulta e de leitura; h) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes Serviços Municipais, mediante as necessárias autorizações; i) Fornecer a documentação para as diversas actividades de comunicação e difusão; j) Facultar, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos por microfilmagem, fotografia ou fotocópia; k) Fornecer à leitura, toda a documentação solicitada, e que não esteja condicionada superiormente para tal fim, quer interna quer externamente; l) Executar outras tarefas inerentes à actividade arquivística, a desenvolver no respectivo Serviço; m) Desenvolver e promover actividades do Serviço Educativo; n) Desenvolver e promover actividades de extensão cultural. ARTIGO 38.º Será elaborado, anualmente, um relatório de funcionamento e actividade que mencionará obrigatoriamente os seguintes elementos: 13 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM a) Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de classificação em funcionamento; b) Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações; c) Estatística de pedidos, consultas e empréstimos. CAPÍTULO X CASOS OMISSOS ARTIGO 39.º As dúvidas ou situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador da área respectiva a quem tenham sido delegados os respectivos poderes. CAPÍTULO XI REVISÃO ARTIGO 40.º O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento do Arquivo Municipal. 14 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXOS 15 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO I Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim 4490-589 Póvoa de Varzim Portugal (PT) T: (+351) 252 090 003 F: (+351) 252 090 013 E: [email protected] I: www.cm-pvarzim.pt GUIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS Inc. ڤ Transf. ڤ N.º _________________ A PREENCHER PELO ARQUIVO A PREENCHER PELO SERVIÇO DEPOSITANTE DEPOSITANTE: SERVIÇO Data: ___/___/___ ___________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS N.º de livros ..... Processos ..... Maços ....... Documentos avulsos ....... Desenhos ......... Gravuras ......... Fotografias ......... Diversos ......... n.º de ordem DESIGNAÇÃO N.º DE VOLUME S ENTREGUE: __________________________ DATAS EXTREM AS CLASSIFICAÇÃO DATA DE ELIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES RECEBIDO:___________________ 16 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO II Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim 4490-589 Póvoa de Varzim Portugal (PT) T: (+351) 252 090 003 F: (+351) 252 090 013 E: [email protected] I: www.cm-pvarzim.pt AUTO DE ENTREGA Aos ______________________ dias do mês de _________________________ de ___________________, no __________________________________(1), perante ________________________________(2) e ______________________________(3), dando cumprimento ____________________________________(4), procedeu-se à ____________________________(5) da documentação proveniente de _____________________________________ (6), conforme o constante na guia de remessa anexa, que rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto. O identificado conjunto documental ficará sob custódia do ___________________________(1) e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento arquivístico no que respeita à conservação, e acessibilidade e sua comunicação. Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado e assinado pelos representantes das duas entidades. O REPRESENTANTE DO _________________________________(6) ____________________________(7). O REPRESENTANTE DO _________________________________(1) ____________________________(8). DATA: _______________________ (1) designação do arquivo da autarquia local. (2) Nome e cargo do responsável do serviço produtor. (3) Nome e cargo do responsável do arquivo da autarquia local. (4) diploma legal ou despacho que autoriza o acto. (5) natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc. (6) designação do serviço produtor. (7) assinatura do responsável do serviço produtor. (8) assinatura do responsável do arquivo da autarquia local. 17 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO III Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim 4490-589 Póvoa de Varzim Portugal (PT) T: (+351) 252 090 003 F: (+351) 252 090 013 E: [email protected] I: www.cm-pvarzim.pt AUTO DE ELIMINAÇÃO Aos _______________________________ dias do mês de _________________________________ de __________________________________ no Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim em presença dos abaixo assinados, procedeu-se à inutilização por ______________________ de acordo com os artigos 6º, 7º da Portaria n.º 412 / 2001 de 17 de Abril e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados. N.º DE N.º DE REF.ª ORDEM DA TABELA N.º DE TÍTULO DA SÉRIE OU SUBSÉRIE UNIDADES DE SUPORTE INSTALAÇÃO DATAS EXTREMAS _________________________________________________ (1) _________________________________________________ (2) _________________________________________________ (3) (1) Responsável pelo serviço produtor (2) Responsável pelo Arquivo (3) Representante da Autarquia Local 18 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO IV FICHA DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS 19 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO V REGULAMENTO DA SALA DE LEITURA 1. HORÁRIO 1.1 Dias úteis, das 9h30 às 17h30. 1.2 Para consulta de documentação das 9h30 às 17h00. 1.3 Os pedidos de requisição dos documentos só são atendidos até às 17h00. 2. ÁREAS DA SALA DE LEITURA 2 . 1 A Sala de Leitura é composta por: área de consulta de documentos de Arquivo, área de biblioteca de referência, área de leitura de microfilmes e espaço Internet. 3. MATERIAL AUTORIZADO NA SALA DE LEITURA 3.1 Na Sala de Leitura só são autorizados os seguintes materiais: lápis, bloco de notas, folhas, afia, borracha, computador portátil e porta-moedas. 3.2 O material não autorizado terá de ficar na Recepção, no respectivo armário para o efeito. 4. INTERDIÇÕES 4.1 É expressamente proibido usar telemóvel, comer, beber e fumar na Sala de Leitura. 5. ACESSIBILIDADE 5.1 O acesso à Sala de Leitura é livre a qualquer interessado que não perturbe o seu correcto funcionamento. 5.2 Para consulta de documentação e/ou manuseamento do leitor de microfilmes, é permitido o acesso a menores de 16 anos apenas quando acompanhados de um adulto. 6. IMPRESSOS 6.1 São facultados por este Arquivo impressos para preenchimento obrigatório: ficha do utilizador, requisição de documentos, e requisição de reprodução de documentos quando solicitada. 7. DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Apenas é possível a consulta de três documentos em simultâneo. 7.2 A documentação pode ser consultada apenas em suporte papel, à excepção dos registos paroquiais que apenas são disponibilizados em microfilme. 7.3 Caso a documentação se encontre em fraco estado de conservação, a sua consulta poderá ser limitada ou mesmo negada. 20 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM 8. REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 8.1 A reprodução de documentação só poderá ser efectuada se o seu estado de conservação o permitir. 8.2 Para reprodução de documentos em fotocópia, o utilizador deverá dirigir-se ao funcionário da sala de leitura. 8.3 Se desejar reprodução em fotografia será o próprio utilizador a fazê-lo com recurso próprio, e apenas depois de efectuar pedido ao responsável do Arquivo. 8.4 A bibliografia que compõe a biblioteca de referência não pode ser reproduzida na sua totalidade, apenas parcialmente. 8.5 Para pedido de fotocópias é necessário preencher impresso. 8.6 Os valores cobrados para o serviço de reprodução de documentos, estão estipulados na devida tabela de preços. 21 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO VI REGULAMENTO DO ESPAÇO INTERNET 9. HORÁRIO 9.1 Dias úteis, das 9h30 às 17h30. 9.2 O tempo de utilização da Internet não deverá ser superior a uma hora. 10. ESPAÇO INTERNET 10.1 Este espaço encontra-se a funcionar numa sala contígua à Sala de Leitura. 10.2 Os computadores aí existentes destinam-se exclusivamente ao acesso à Internet, e este acesso é gratuito. 11. MATERIAL AUTORIZADO NO ESPAÇO INTERNET 11.1 No Espaço Internet os utilizadores podem utilizar disquetes, pen-disks ou cd’s, trazidos pelos próprios, e desde que o funcionário responsável pelo espaço seja previamente avisado. 11.2 Os utilizadores deste Espaço não podem levar consigo sacos ou outros objectos dispensáveis. 11.3 O material não autorizado terá de ficar na recepção, no respectivo armário para o efeito. 12. INTERDIÇÕES 12.1 É expressamente proibido usar telemóvel, comer, beber e fumar no Espaço Internet. 13. ACESSIBILIDADE 13.1 O acesso ao Espaço Internet é livre a qualquer interessado que não perturbe o seu correcto funcionamento. 13.2 Não são permitidas as consultas de páginas cujo teor seja passível de ferir susceptibilidades, salvo se o utilizador se justificar perante o responsável do espaço antes de efectuar a consulta. 14. IMPRESSOS 14.1 São facultados por este Arquivo impressos para preenchimento obrigatório: ficha do utilizador de acesso à Internet e requisição de impressão de páginas quando solicitada. 15. INFORMAÇÃO 15.1 É permitido guardar informação da Internet para disquetes, pen-disks ou cd’s, trazidos pelo próprio leitor. 15.2 Não é permitido fazer Downloads para os discos dos computadores, apenas para os dispositivos acima referidos. 15.3 É possível a impressão de páginas da Internet, para a qual deverá ser preenchida a respectiva requisição. 22 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM 16. OUTROS 16.1 Qualquer avaria desde logo observada pelos utilizadores do Espaço Internet, deverá ser comunicada ao funcionário responsável, não incorrendo o utilizador em qualquer penalidade. 16.2 Durante ou no final da utilização não deve o utilizador desligar o computador. Os computadores só serão desligados e o seu histórico limpo no final do dia, pelo funcionário responsável. 16.3 O incumprimento deste regulamento levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do utilizador infractor. 16.4 Os casos omissos serão solucionados pelo responsável do Arquivo Municipal. 23 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO VII FICHA DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM Os serviços de ___________________________________________ , requisitam ao Arquivo Municipal, em _____ /_____ /_____ , a seguinte documentação: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Nome do requisitante: __________________________________________________________________ Serviço / Secção: _________________________________________________________________________ (a preencher pelo arquivo) Data de saída: _____ / _____ /_____ entregue por: ___________________________ Data de recepção: _____ / ______ /_____ recebido por: ___________________________ obs.: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 24 REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM ANEXO VIII CARIMBO DE DEVOLUÇÃO Devolvida em _____ / _____ / _____ Func. ______________________________ Arquivo Municipal da Póvoa de Varzim 25