Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Programa de Estudos Pós-Graduados em História Comissão de Bolsas do Programa de Estudos Pós-Graduados em História da PUC-SP REGULAMENTO I. INTRODUÇÃO Afirmando sua natureza comunitária, a PUC-SP vem mantendo seu compromisso de Universidade filantrópica, assumindo uma grande parte dos subsídios das Cotas Públicas das Bolsas de Estudos do setor de Pós-Graduação, arcando com parte do apoio financeiro repassado aos alunos bolsistas. A comissão de Bolsas tem sob sua responsabilidade o acompanhamento dos programas institucionais de Bolsas PROSUP/CAPES e CNPq. Ela é composta pela Coordenação do Programa, 3 professores e dois representantes discentes, um aluno do mestrado e outro do doutorado. Os professores são indicados pelo Colegiado de Professores do Programa, permanecendo por dois anos, renováveis por mais um período. A substituição dos membros da Comissão se faz parcialmente, para garantir seu bom funcionamento. Os representantes dos alunos de Mestrado e Doutorado são indicados preferencialmente dentre aqueles que não tenham bolsas do CNPq e da CAPES, e que não as estejam pleiteando. II. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO: - examinar as solicitações dos candidatos; - selecionar os candidatos às bolsas do PROSUP/Institucional e do CNPq mediante critérios que priorizam o mérito acadêmico; - deliberar, com base em processo seletivo, sobre a substituição de bolsistas; -manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas; - produzir informações sobre seus trabalhos. III. CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS Os critérios da Comissão são definidos a partir das diretrizes da CAPES e do CNPq para concessão das bolsas e das normas gerais da Pós-Graduação na Universidade: A) DOS PRÉ-REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO 1) Participam do processo seletivo e da atribuição de bolsas somente alunos regularmente matriculados no Programa, com comprovante de término da Graduação para candidatos do mestrado e comprovante de término do mestrado, para candidatos do doutorado; sem pendências financeiro-administrativas com a Universidade e Currículo Lattes em dia; 2) O candidato à Bolsa, não pode ser funcionário da PUC-SP, pois os mesmos possuem contrato que prevê a possibilidade de Bolsa não remunerada, desde que o Programa escolhido tenha relevância ao cargo ocupado na Instituição; 3) O Candidato à Bolsa não pode ser aposentado; 4) O solicitante não poderá em hipótese alguma acumular Bolsa, ou seja, ao receber a Bolsa do Programa, não poderá ser portador de Bolsas de outras Instituições de Fomento, e nem pleiteá-las posteriormente, a menos que abdique da Bolsa recebida do Programa; IV.II- DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO INICIAL ALUNOS INGRESSANTES: Documentação exigida: - Os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas, indicando a modalidade de Bolsa solicitada, esclarecendo as razões acadêmicas do pedido. Esta carta dever ser protocalada na Secretaria do Programa em data definida pela comissão. Critérios de Atribuição: A Bolsa é atribuída por Mérito Acadêmico decorrente das classificações obtidas pelo candidato no Processo Seletivo, na avaliação realizada pelo colegiado do Programa nos seguintes quesitos: 1- Projeto de Pesquisa 2- Currículo Lattes 3- Prova Escrita, no caso do Mestrado 4- Entrevista por Banca Examinadora composta de dois (2) professores do Programa. 5- Como critérios de desempate à atribuição de Bolsa são comparadas, primeiro, as Notas do Projeto, em seguida, as da Prova Escrita, as do Currículo e, finalmente, as da Entrevista. ALUNOS VETERANOS Documentação Exigida: - Os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas, indicando a modalidade de Bolsa solicitada, esclarecendo as razões acadêmicas do pedido. Esta carta deve ser protocolada na Secretaria do Programa em data definida pela comissão. - Relatório, com parecer do orientador sobre desenvolvimento do plano de estudos e da pesquisa. Critérios de atribuição: -créditos/disciplinas cursados - desenvolvimento da pesquisa - avaliação do orientador sobre desempenho do bolsista - participação em atividades acadêmicas extracurriculares pertinentes à pesquisa V- DOS PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO - Documentação exigida: - os solicitantes deverão encaminhar à Comissão de Bolsas, relatório, com parecer do orientador sobre o desenvolvimento do plano de estudos e da pesquisa. O relatório deve ser entregue e protocolado na Secretaria do Programa em data definida pela Comissão. Critérios de Renovação A renovação da bolsa em andamento será feita mediante acompanhamento e avaliação do bolsista nos seguintes quesitos: - créditos/disciplinas cursados - desenvolvimento da pesquisa -avaliação do orientador sobre desempenho do bolsista - participação em atividades acadêmicas extracurriculares pertinentes à pesquisa 1) 2) 3) 4) 5) Análise da documentação solicitada; Créditos concluídos; Qualificação realizada ou já agendada, com Banca; Grau de avanço da pesquisa e articulação demonstrada no projeto; Informações do orientador sobre o desempenho do seu orientando quanto ao aproveitamento acadêmico e avanço qualitativo da pesquisa. V- DOS PROCEDIMENTOS DA INTEGRALIZAÇÃO Documentação exigida: - os solicitantes deverão encaminhar carta à Comissão de Bolsas indicando razões acadêmicas da solicitação e declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva para pesquisa. Esta carta deve ser protocolada na Secretaria do Programa conforme data definida pela comissão. - relatório, com parecer do orientador sobre desenvolvimento do plano de estudos e da pesquisa; - Histórico escolar atualizado CRITÉRIOS A integralização ocorrerá de acordo com as seguintes prioridades: - estar matriculado no último ano, no caso de Doutorado, e no último semestre, no caso do Mestrado, com créditos concluídos, qualificação realizada; - desenvolvimento do plano de estudos, Conjunto de Créditos concluído e Qualificação já realizada, realização de exame de proeficiência. - desenvolvimento do plano de estudos, Conjunto de Créditos concluído e Pedido de Qualificação já encaminhado. VII- OBSERVAÇÕES GERAIS A Comissão de Bolsas salienta ainda que o período de vigência do benefício ( integral ou parcial) é contado a partir da data de matrícula do aluno, e não a partir do benefício recebido. Pedidos de prorrogação de Bolsa não são atendidos ( salvo casos previstos pelas normas CAPES), pois, do contrário, as possibilidades de atendimento à demanda serão altamente prejudicadas. A experiência ao longo dos anos tem demonstrado que esse procedimento estimula a produção acadêmica. O Programa e corpo discente de bolsistas se beneficiam com o término dentro do prazo das Teses e Dissertações, fator fundamental para a avaliação do nosso Programa pela CAPES, o que garante a sustentação e renovação das Bolsas. A substituição dos bolsistas é realizada, portanto, ao findar, o período de vigência das bolsas em andamento ( para o mestrado, dois anos contados a partir da matrícula e para o doutorado, quatro anos contados a partir da matrícula, o que geralmente ocorre quando do depósito de suas Dissertações e Teses, respectivamente) na Secretaria de Alunos, de acordo com as prioridades do Programa em cada ano e semestre, respeitando os critérios anteriormente expostos. Comissão de Bolsas Programa de Estudos Pós-Graduados em História Maria do Rosário da Cunha Peixoto ( Coordenadora) Heloisa Faria Cruz Vera Lúcia Vieira Maria Izilda dos Santos Matos Egnaldo Rocha Silva ( Mestrado) Jorge Acosta ( Doutorado)