Supervisão de Bolsistas
Perguntas e Respostas
1) Qual o prazo para o bolsista apresentar documentos após o recebimento da
notificação enviada pela instituição de educação superior - IES?
O bolsista terá o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de
recebimento da notificação para apresentar documentos junto à IES.
2) Quem decidirá pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa do Prouni?
De posse da documentação do bolsista, o Coordenador do Prouni na IES deverá
proceder à análise acerca da pertinência e veracidade das informações e dos documentos
apresentados e decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa, fundamentando
a sua decisão.
3) O que ocorrerá caso o bolsista não apresente a documentação solicitada?
Caso o bolsista não apresente a documentação solicitada pela instituição de ensino, a
bolsa do Prouni deverá ser encerrada pelo Coordenador do Prouni na IES, podendo o
estudante ser acionado posteriormente pela União Federal para fins de eventual
ressarcimento, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
4) O que ocorrerá caso o bolsista selecionado em supervisão, devidamente
notificado, não comparecer à IES?
A bolsa do Prouni deverá ser encerrada, podendo o estudante ser acionado
posteriormente pela União Federal para fins de eventual ressarcimento, sem prejuízo das
sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
5) O bolsista poderá recorrer caso a bolsa do Prouni seja encerrada? Qual o prazo
para o pedido de reconsideração?
Sim, caso a bolsa seja encerrada caberá pedido de reconsideração pelo estudante
devidamente instruído e fundamentado, direcionado ao órgão superior da IES, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data em que o aluno teve ciência da decisão de
encerramento.
6) A quem deverá ser dirigido o pedido de reconsideração realizado pelo bolsista?
O pedido de reconsideração pelo estudante deverá ser direcionado ao órgão superior da
IES, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que o aluno teve ciência da decisão
de encerramento da bolsa.
7) O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado ao Ministério da Educação
– MEC?
Não. O Ministério da Educação não receberá recursos referentes à supervisão de
bolsistas, devendo o pedido de reconsideração ser encaminhado ao órgão superior da
instituição de ensino.
8) A IES terá um prazo para decidir o pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela IES e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias após a formalização do pedido do estudante.
9) Caso o bolsista tenha a bolsa encerrada em supervisão ele poderá continuar na
IES?
Essa questão deverá ser decidida pela própria instituição de ensino.
10) Caso haja encerramento da bolsa do Prouni, a partir de quando serão devidos
os encargos educacionais (mensalidades, taxa de matrícula, etc) pelo aluno, caso ele
permaneça na IES?
a) Se o estudante realizar pedido de reconsideração: somente a partir da efetiva ciência
da decisão da não reconsideração, ou seja, a partir da efetiva ciência da manutenção da
decisão de encerramento da bolsa, é que serão devidos encargos educacionais pelo
aluno.
b) Se o estudante não realizar pedido de reconsideração ou não apresentar os
documentos solicitados: a partir da data em que o bolsista assinar o Termo de
Encerramento da bolsa junto com o Coordenador do Prouni na IES. Se o bolsista não
comparecer, a partir da data em que o Termo de Encerramento da bolsa for assinado
digitalmente pelo Coordenador do Prouni.
11) O que ocorrerá caso o pedido de reconsideração seja indeferido?
Indeferido o pedido de reconsideração ou na ausência deste, a bolsa deverá ser
encerrada e o estudante deverá assinar Termo de Encerramento de bolsa, devendo o
Coordenador do Prouni na IES prestar todas as informações requeridas no referido
Termo.
12) Quais documentos deverão ser apresentados pelo bolsista para verificação dos
indícios de irregularidade indicados pela supervisão?
Os documentos a serem apresentados pelo bolsista dependerão do indício de
irregularidade apontado, devendo ser solicitados pela IES, utilizando-se, como base, os
documentos sugeridos pelo Ministério da Educação – MEC, previstos nos OfíciosCirculares nº 4/2012 e nº 8/2012, sem prejuízo da IES solicitar outros, se entender
necessário.
13) Quais documentos deverão ser apresentados pelo bolsista caso haja indícios de
irregularidade, de acordo com a orientação do Ministério da Educação - MEC?
a) Indício de irregularidade: Curso superior concluído
Declaração negativa de conclusão de curso superior emitida pela IES apontada em
supervisão.
b) Indício de irregularidade: Vínculo em instituição pública e gratuita de ensino
superior
Documento comprobatório do cancelamento da matrícula no curso apontado em
supervisão, emitido pela respectiva IES. O trancamento da matrícula na instituição
pública não é válido para efeito de manutenção da bolsa da Prouni.
c) Indício de irregularidade: Vínculo em instituição pública e gratuita de ensino
superior participante do Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2012
Documento comprobatório do cancelamento da matrícula no curso apontado em
supervisão, emitido pela respectiva IES. O trancamento da matrícula na instituição
pública não é válido para efeito de manutenção da bolsa do Prouni.
d) Indício de irregularidade: Rendimentos no grupo familiar
Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsista, bem como
dos integrantes do grupo familiar, nos termos do § 3º do art. 10 da Portaria Normativa
nº 19, de 20/11/2008.
e) Indício de irregularidade: Propriedade de veículo automotor no grupo familiar
Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsista, bem como
dos integrantes do grupo familiar; Documentos que comprovem que o bolsista, ou
membro de seu grupo familiar, não é proprietário do veículo, ou Documentos que
comprovem que o veículo não é incompatível com o perfil de um bolsista do Prouni,
bem como com a condição socioeconômica comprovada pelo estudante, nos termos do
§ 3º do art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008.
f) Cadastro de Pessoa Física - CPF
Documentos comprobatórios da regularização da situação cadastral do bolsista no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB).
14) A IES poderá solicitar documentos que não sejam aqueles indicados pelo
Ministério da Educação – MEC?
Sim, caso julgue que outros documentos sejam pertinentes, a IES poderá solicitá-los.
15) A IES poderá solicitar ao bolsista que apresente documentos adicionais aos
inicialmente solicitados?
Sim, a IES poderá solicitar novos documentos, concedendo ao bolsista prazo razoável
para apresentação.
16) A IES poderá prorrogar o prazo de 10 dias corridos para apresentação de
documentos?
Sim, a IES poderá prorrogar o prazo de 10 dias corridos para apresentação de
documentos pelo bolsista, a critério da própria instituição de ensino.
17) Quais as penalidades poderão ser impostas ao bolsista irregular?
Caso se comprove que o bolsista esteja em situação irregular, a bolsa do Prouni deverá
ser encerrada. Os valores indevidamente usufruídos durante o período da bolsa do
Prouni serão cobrados pela União Federal, em procedimento posterior, sem prejuízo das
sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
18) O bolsista selecionado em supervisão poderá solicitar a desistência da bolsa do
Prouni e não participar do procedimento de supervisão?
Após notificado, o bolsista não pode optar por não participar do procedimento de
supervisão. Assim, caso não apresente a documentação solicitada pela IES ou não
compareça, deverá ter a bolsa encerrada, sem prejuízo dos procedimentos posteriores a
serem adotados pela União Federal para ressarcimento aos cofres públicos dos valores
indevidamente usufruídos.
19) Há previsão legal proibindo o bolsista ou integrante de seu grupo familiar de
possuir veículo?
Não existe vedação imposta ao bolsista ou a integrante do seu grupo familiar de
possuírem veículos, entretanto a propriedade de veículos pode indicar indícios de
alteração socioeconômica do bolsista ou membros do seu grupo familiar. Assim, cabe à
IES analisar o conjunto de documentos apresentados pelo estudante para decidir pela
manutenção ou pelo encerramento da bolsa do Prouni.
20) O estudante com bolsa integral do Prouni deverá comprovar em procedimento
de supervisão que possui renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos?
Não, a renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos do estudante com bolsa
integral do Prouni deverá ser analisada no momento da concessão da bolsa, sendo
permitido que o bolsista tenha algum ganho econômico, desde que não haja uma
alteração substancial da condição socioeconômica do estudante, ou seja, se o aluno
puder arcar com a mensalidade do curso, sem prejuízo da sua subsistência ou dos
membros de sua família, a bolsa do Prouni deverá ser encerrada.
21) O estudante com bolsa parcial do Prouni deverá comprovar em procedimento
de supervisão que possui renda mensal per capita de até 3 salários mínimos?
Não, a renda mensal per capita de até 3 salários mínimos do estudante com bolsa parcial
do Prouni deverá ser analisada no momento da concessão da bolsa, sendo permitido que
o bolsista tenha algum ganho econômico, desde que não haja uma alteração substancial
da condição socioeconômica do estudante, ou seja, se o aluno puder arcar com a
mensalidade do curso, sem prejuízo da sua subsistência ou dos membros de sua família,
a bolsa do Prouni deverá ser encerrada.
22) Caso o bolsista possua vínculo com IES pública e gratuita participante ou não
do Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2012, o mesmo poderá optar entre a
permanência na IES pública e gratuita ou a bolsa do Prouni?
Sim. Caso o estudante opte pela bolsa de estudos, deverá se desvincular totalmente da
IES pública e gratuita, mantendo-se a bolsa do Prouni. Caso o estudante opte por
permanecer na IES pública e gratuita, a bolsa de estudos do Prouni deverá ser encerrada.
23) Ainda que o bolsista já tenha concluído o curso na IES, ele terá que se
submeter ao procedimento de supervisão de bolsistas?
Sim, uma vez que o bolsista usufruiu do benefício da bolsa de estudos do Prouni, deverá
se submeter à supervisão e demais procedimentos para apuração de irregularidade
relativa ao período de usufruto.
24) Quem deverá informar o bolsista sobre a possiblidade de realizar pedido de
reconsideração?
A IES deverá informar o estudante que teve a sua bolsa encerrada por meio da
supervisão de bolsistas sobre o seu direito de realizar pedido de reconsideração
fundamentado.
25) Onde o bolsista poderá encontrar maiores informações acerca do
procedimento de supervisão?
Nos Ofícios-Circulares nº 4/2012 e 8/2012 enviados às IES pelo MEC. Esses ofícios
deverão ser divulgados pelas instituições de ensino em local de grande circulação de
estudantes.
26) As IES podem cobrar dos bolsistas encargos educacionais referentes a período
retroativo durante o qual o aluno usufruía da bolsa do Prouni, em função da
verificação de irregularidade?
Não. As IES não podem cobrar dos bolsistas valores relativos aos encargos
educacionais referentes a período retroativo durante o qual o aluno usufruía da bolsa do
Prouni, em função da verificação de irregularidade. Os valores indevidamente
usufruídos pelo bolsista em caso de irregularidade deverão ser ressarcidos ao Ministério
da Educação - MEC, o que será objeto de procedimento posterior a ser realizado pela
União Federal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Salientamos que as IES que aderem ao Prouni são beneficiadas por meio de isenção
fiscal durante todo o período de vigência do termo de adesão ao Programa, conforme
disposto no art. 8º da Lei nº. 11.096/2005, portanto não podem cobrar quaisquer valores
referentes a períodos retroativos de usufruto de bolsa irregular, tendo em vista que já
foram beneficiadas em função da renúncia fiscal.
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