CPL - SRP '114~ -,---_ ~ F 15.__ "\__ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Procuradoria Geral de Justiça COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPl/SRP Relatório de Análise da Proposta de Preços e , Documentação de Habilitação PL n.º 024/2015 - PE n.º 008/2015 Introdução Trata-se de relatório referente ao Processo Licitatório n.º 024/2015 - Pregão Eletrônico { n.º 008/2015, cujo objetp é o registro de preços visando a atualização de licenças já adquiridas, novas licenças de uso e' de serviços de suporte técnico da sólüção de antivírus Trend Micro Enterprise Security for Endpoints Advanced para Procuradoria Gera~de Justiça- MPPE. Objetivo Análise da proposta de preços e documentação de habilitação apresentadas pela Empresa Way Solutions Tecnologia da Inf9rmação Eirelli - ME, CNPJ n.º 16.820.838/0001-61, vencedora provisória após etapa de lances do processo licitatório acima citado, em sessão de abertura realizada no dia 06/07/2015. Procedimento Conforme estabelecido no subitem 6.1 do Edital, foi concedido o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação para entrega da documentação solicitada, tendo a citada empresa cumprido o exigido. Após a entrega da propost,a de preços e documentação de habilitação pela Empresa vencedora provisória, foi providenciado o encaminhamen'to ao setor demandante, a fim de realizar análise técnica quanto ao atendimento dos requisitos indicados no subitem 6.4 da Seção 6 do Edital (Da Documentação de Habilitação), e, em especial, do disposto na seção 10 do Termo de Referência (Especificação do Objeto). . I Após análise da proposta de preços e documentação de habilitação, bem como realização de diligências, o setor demandante encaminhou, através da CI n.º 003/2015, datada de 13/07/2015, seu posicionamento quanto à documentação analisada, não mencionando qualquer irregularidade acerca dos aspectos técnicos da proposta de preços. ,No entanto, suscitou dúvida acerca da verossimilhança dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela empresa Way Solutions Tecnologia da Informação Eirelli - ME. Desta forma, atrávés de e-mail desta CPL/SRP, datado de 13/07/2015,foiencaminhado à Empresa Trend Micro do Brasil o Ofício n.º 013/2015, de mesma data, solicitando ao Sr, Aníbal Neto"Renewals Brasil daquela Empresa, informações acerca de fornecimento dos produtos objeto da citada licitação à Empresa Way Solutions Tecnologia da Informação Eirelli - ME., seja diretamente através da,Empresa Trend Micro do Br RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PROCESSO LlCITATÓRIO PREGÃO elETRÔNICO - DOCUMENTOS N.2 024/2015 N.2 008/2015 DE HAI3IL1TAÇÃO E PROPOSTA DE' PREÇOS Pág: 1 de 2 CPL - SRP 1. 4o " / F I 5 .__ "\'-----'--,~_=__ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Procuradoria Geral de Justiça COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPl/SRP através de sua rede de distribuidores, a fim de certificar as declarações prestadas no Atesto de Capacidade Técnica emitido pela Empresa Distribuidora de Alimentos Marfim, CNPJ n.º 04.609.653/0001-23, da Informação em favor da Empresa Way Solutions Tecnologia Eirelli - ME. Na oportunidade, informo-lhe que a sessão de retOl:nada do referido certame já havia sido agendada para o dia 14/07/2015, às 14h. Entretanto, com a necessidade de recebimento da resposta ao questionamento acima demonstrado, bem como incerteza de que, aconteceria antes do horário de realização da sessão agendada, tornou-se necessário suspender sine 'die a ~ua realização, a fim de aguárdar o envio da resposta pela Trend Micro do Brasil. Ainda no dia 14/07/2015, a Trend Micro do Brasil, através do Sr. Aníbal Neto, enca"minhou e-mail contendo declaração, para os devidos fins de direito, de não ter localizado em sua base de dados informações que possam validar a Empresa Way Solutions Tecnologia da Informação Eirelli - ME, como parceira, bem como não haver informações que possam atestar a Empresa Distribuidora de Alimentos Marfim como licenciada dos produtos Trend Micro, conforme informações repassadas através do Ofício n.º 013/2015. Comunico, também, que no dia 15/07/2015 foi mantido contato com o Sr. Anível Neto e solicitado o encaminhamento do original da citada Declaração pelos ~orreios, uma vez que a mesma foi encaminhada através de e-mail, tudo visando a melhor instrução do p·rocesso licitatório. Conclusão Diante do exposto, vislumbra-se que houve, por parte da proponente, apresentação de documento sem respaldo legítimo, conforme declaração apresentada pela Empresa Trend Micro do Brasil, que não localizou em sua base de dados informações que possam validar a Empresa Way Solutions Tecnologia da Informação Eirelli - ME como parceira, bem como declarou não haver informações que possam atestar a Empresa Distribuidora de Alimentos Marfim como licenciada dos produtos Trend Micro . . Portanto, resta desclassificar a Empresa Way Solutions Tecnologia da Informação - ME pelas razões acima expostas. É o relatório. 5. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PROCESSO lICITATÓRIO - DOCUMENTOS. DE HABILITAÇÃO N.2 024/201S PREGÃO ELETRÔNICO N.2 008/2015 E PROPOSTA DE PREÇOS Pág. 2 de 2 Eirelli