REGULAMENTO DO PASSATEMPO “STAR WARS: ÉS UM MESTRE DA FORÇA?” 1.- A The Walt Disney Company Portugal, Lda. com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos, Pessoa Coletiva nº 501316540 (daqui em diante, “Disney”), organiza um passatempo entre os utilizadores da página web www.disney.pt/odespertardaforca de acordo com este Regulamento (daqui em diante “Passatempo”). 2.- Podem participar no Passatempo todas as pessoas que sejam maiores de 14 anos, que tenham residência legal em território português, com exceção de qualquer empregado da Disney ou outras pessoas que tenham relação com a organização do Passatempo e/ou seus familiares em primeiro grau 3.- Para poder participar no Passatempo será requisito imprescindível estar registado em www.disney.pt, sendo necessária identificação e palavra-passe de utilizador. As pessoas que desejem participar e não sejam utilizadoras, podem efetuar o registo na própria página do Passatempo. Os utilizadores registados deverão aceder ao microsite alojado em www.disney.pt/odespertardaforca (daqui em diante “Microsite) e responder a 10 perguntas tipo teste, as quais porão à prova os conhecimentos sobre “Star Wars”. 4.- Os participantes menores de idade deverão ter o consentimento dos seus pais ou representantes legais para participar no Passatempo. Os pais ou representantes legais poderão cancelar a qualquer momento a participação no Passatempo, mediante o envio de uma carta dirigida à Disney para a seguinte morada: para Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Passatempo “Star Wars: És um Mestre da Força?”). 5.- O prazo para participar no Passatempo será de 2 de Novembro a 6 de Dezembro de 2015, ambos inclusive. Somente é permitida uma participação por utilizador. 6.- Entre todos os participantes que tenham cumprido todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, serão selecionadas por ordem decrescente as treze (13) frases mais criativas por um júri da The Walt Disney Company Portugal, Lda., sendo assim atribuído o respetivo prémio indicado no ponto 7 a), b) e c), ao seguinte número de Vencedores: Em primeiro lugar, um (1) Vencedor (doravante denominado “Vencedor”), que receberá o Prémio assinalado na letra a) do ponto 7 do presente Regulamento, assim como dez (10) suplentes (doravante denominados "Suplentes"), se não for possível entrar em contacto com o Vencedor, se este rejeitar o seu prémio ou se não cumprir os requisitos deste Regulamento ou não formalizar a documentação solicitada neste caso solicitada pela Disney. O participante que foi selecionado como Vencedor ou os Suplentes do Prémio especificado no presente parágrafo, não poderão ser considerados como Vencedores ou Suplentes em relação ao prémio assinalado no parágrafo que se especifica abaixo e vice-versa. Em segundo lugar, dois (2) Vencedores (doravante denominados “Vencedores”), que receberão o Prémio assinalado na letra b) do ponto 7 do presente Regulamento, assim como dez (10) suplentes (doravante denominados "Suplentes"), se não for possível entrar em contacto com os Vencedores, se estes rejeitarem os seus prémios ou se não cumprirem os requisitos deste Regulamento ou não formalizarem a documentação solicitada neste caso solicitada pela Disney. Os participantes que foram selecionados como Vencedores ou Suplentes do Prémio especificado no presente parágrafo, não poderão ser considerados como Vencedores ou Suplentes em relação ao prémio assinalado no parágrafo em que se especifica abaixo e vice-versa. Em terceiro lugar, dez (10) Vencedores (doravante e conjuntamente como a assinalados no parágrafo anterior, os “Vencedores”), que ganharão, cada um deles, o prémio especificado na letra c) do ponto 7 deste Regulamento, assim como a vinte (20) suplentes (doravante e conjuntamente com os assinalados no parágrafo anterior, denominados como “Suplentes”), para o caso de não ser possível contactar com algum dos Vencedores, se algum não reclamar o respetivo Prémio, não cumprir os requisitos deste Regulamento ou não formalizar a participação no passatempo com a documentação neste caso solicitada pela Disney. 7.- Pelo feito de participar no presente Passatempo, todos os participantes receberão um código de desconto de 10%, válido para a loja The Disney Store online e sujeito aos seguintes termos e condições: O código de desconto de 10% é válido de 10 a 30 de Dezembro de 2015 para compras realizadas apenas na loja The Disney Store online e efetuadas através da página web www.disneystore.pt. O desconto poderá utilizar-se uma única vez por utilizador em www.disneystore.pt, e será necessário introduzir o código no espaço designado para o efeito ao iniciar a compra. Não é possível utilizar o desconto para a compra de CD, DVD, Blu-ray®, videojogos, livros, produtos de edição limitada, Infinity ou qualquer dos seguintes códigos de produtos Star Wars: 461013640827, 461013794940, 461013795107, 461013795282, 461023795517, 461023795692. O código não é acumulável com outros códigos promocionais de igual condição. Os gastos de envio do pedido são exclusivos do desconto. Há que respeitar maiúsculas e minúsculas para o seu correto funcionamento. A participação na oferta implica a aceitação dos termos e condições que se regem pela Lei Portuguesa. Promotor: The Disney Store Spain S.L., c/ José Bardasano Baos 9, 28016 Madrid. España. CIF:B- 80795909 Por outro lado, os Vencedores do Passatempo receberão, em conformidade com o exposto no ponto 6 do presente Regulamento, um (1) dos três (3) seguintes prémios (doravante denominados como o “Prémio”): a) Um (1) Conjunto de portátil, rato, e capa HP edição especial Star Wars. b) Duas (2) entradas de cinema para assistir à Premiére exclusiva do filme “Star Wars: O Despertar da Força”, que terá lugar em Lisboa. c) Um (1) kit de produtos Star Wars, composto por: Um (1) chapéu Um (1) pin Um (1) termo A Disney pode solicitar toda a documentação necessária para verificar se os Vencedores ou, se for o caso, se os Suplentes cumprem todos os requisitos deste Regulamento. Para poder entregar o prémio adequadamente, é essencial fornecer a documentação solicitada devidamente preenchida. Não sendo apresentada a referida documentação dentro do prazo estabelecido pela Disney, o Vencedor perderá o direito ao prémio. A Disney reserva-se o direito de substituir os prémios por outros de valor igual ou superior. 8.- Os Vencedores têm direito a renunciar ao Prémio, no entanto em nenhum caso poderão realizar qualquer troca por valor monetário. 9.- Os prémios serão obrigatoriamente atribuídos, salvo no caso do Passatempo não tiver qualquer participação. 10.- A Disney contactará via e-mail os Vencedores no prazo de uma (1) semana desde a escolha dos Vencedores. Se no prazo de 72 horas após o envio do referido e-mail aos Vencedores, não for possível entrar em contato com qualquer um deles, ou se não cumprirem qualquer dos requisitos neste Regulamento, perdem todos os direitos sobre o prémio, que é concedido ao Primeiro Suplente. Se não for possível entrar em contacto com o Suplente, ou o não cumprimento de qualquer das exigências do presente Regulamento, o prémio será entregue ao segundo Suplente e assim sucessivamente. No caso de os Vencedores serem menores de idade, a aceitação do Prémio deverá ser feita pelos seus pais ou representantes legais. 11.- Os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos participantes no Passatempo (ou se for o caso, dos seus pais ou representantes legais), serão incluídos num ficheiro automatizado de dados, propriedade da The Walt Disney Company Portugal, Lda. e mantido sob a sua responsabilidade. Para participar no Passatempo, será necessário que o participante se identifique como titular de uma conta Disney (Disney Account), sendo que o participante autoriza a comunicação dos dados por parte da The Walt Disney Company Limited, que é a entidade responsável pela Disney Account à The Walt Disney Company Portugal, Lda., para efeitos de confirmar a tal titularidade e levar a cabo os tratamentos que são indicados no Regulamento deste Passatempo. A finalidade deste tratamento é a gestão de forma adequada da participação neste Passatempo, assim como a gestão da entrega dos Prémios aos Vencedores e ao cumprimento da Disney das suas obrigações legais. Em qualquer momento, os participantes do Passatempo (ou respetivos pais ou representantes legais) poderão aceder ao referido ficheiro com a finalidade de exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição no que diz respeito aos seus dados pessoais e dos seus filhos/ representados, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, de Proteção de Dados Pessoais. Os ditos direitos poderão exercer-se mediante comunicação escrita acompanhada duma fotocópia do documento de identificação válido, dirigida à sede da DISNEY para Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Proteção de dados – Concurso “Star Wars: És um Mestre da Força?”). 12.- Aos prémios do presente Passatempo serão aplicadas todas as disposições de carácter fiscal pertinentes segundo a legislação portuguesa em vigor. Para este fim, para obter a condição de Vencedor, será requisito indispensável que apresente à Disney fotocópia do respetivo documento de identificação ou outro documento válido para efeitos fiscais. No caso de o Vencedor ser menor de idade e não disponha de documento de identificação ou outro documento válido para efeitos fiscais, os pais ou tutores legais do mesmo poderão ser os beneficiários do prémio, tendo que apresentar cópia do respetivo documento de identificação ou de outro documento válido para efeitos fiscais. 13.- No que diz respeito às inscrições online, a Disney não garante acesso ininterrupto ou seguro ao website, e não será responsável por qualquer interrupção no Passatempo ou no website devido a problemas técnicos ou de outro tipo, causados por circunstâncias fora do normal, de modo razoável. A Disney organizou este Passatempo em boa-fé, mas, na medida do permitido por lei, não aceita qualquer responsabilidade por perdas ou danos incorridos como resultado da participação de qualquer pessoa no Passatempo, ou em relação com nenhum outro aspeto de todos os prémios atribuídos, por causas que não lhe sejam imputáveis. Os seus direitos como consumidores, garantidos por lei, não serão afetados. A Disney não é responsável pelas situações de força maior que possam impedir que o Vencedor possa usufruir na totalidade ou em parte o seu prémio. 14.- Este Passatempo poderá ser declarado sem participantes. 15.- A Disney poderá cancelar o Passatempo e/ou modificar este Regulamento sem aviso prévio. 16.- No que diz respeito às circunstâncias não previstas neste Regulamento, a Disney reserva-se o direito de tomar decisões ou introduzir modificações justas e razoáveis, consideradas mais adequadas para os participantes. 17.- Serão aplicáveis as leis de Portugal e todas as disputas estarão sujeitas apenas à jurisdição dos tribunais portugueses. 18.- A participação no Passatempo implica a aceitação do presente Regulamento na sua íntegra. 19.- O presente Regulamento encontra-se depositado em www.disney.pt/odespertardaforca.