REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Legislação . Sinopse. Ementas. Vigência Wanderley Marcelino A br i l de 20 06 Página 1 de 25 REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGISLAÇÃO. EMENTAS E VIGÊNCIA. 1 – LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005. Alt er a o a rt . 1 .1 21 d a L ei n o 5. 8 6 9 , de 11 de j a ne ir o d e 1 9 7 3 – C ó d ig o d e Pr o ces s o C iv il , p a ra i ncl ui r , c o m o r eq ui sit o i nd isp e n s áv e l à p et içã o d a s epa r a çã o c o nse ns ua l , o a c or do e nt re o s cô nj ug e s r el at iv o a o r eg im e d e v isi t as d os fil h o s m e n o re s. Pu bl i c a da n o D O U de 16. 05. 0 5. V i gên ci a: C o n se q üê nci a d o v e t o ao art ig o 4 º , q ue fi x av a a v ig ência d a l e i na d at a da s ua p ubl ica çã o , a l ei pa s s o u a v i g er q uar e nt a e ci n co di a s ap ó s s ua p ub li c a çã o o fi cia l , p o r f o r ça d o di sp ost o no a rt ig o 1 º d o De cre t oLei nº 4 . 65 7 , d e 4 d e set e mb r o d e 1 9 4 2 (L ei d e I nt ro d uçã o a o C ó dig o C iv il ). V i gên ci a: 45 di as da dat a de s u a pu b li c a ç ão . EM V I G O R A PA R T I R D E: 30 D E J UN H O D E 2 0 05. 2 - LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. Alt e r a a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 de ja n eir o de 1 9 73 – C ó dig o de Pr o c e ss o C i v il , par a co nf eri r no v a d is ci pli na a o ca bim e nt o d o s ag ra v o s re t ido e d e i nst ru me nt o , e d á o ut ras p r o v i dê n cia s. Pu bl i c a da n o D O U de 20. 10. 0 5. V i gên ci a: 90 di as da dat a de s u a pu b li c a ç ão . EM V I G O R A PA R T I R D E: 18 D E J A N EI RO D E 2 00 6. Página 2 de 25 3 - LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Alt e r a a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 de ja n eir o de 1 9 73 – C ó dig o de P ro ce s so C iv i l , p ara e st abe l e ce r a fase d e cu mp ri m e nt o da s se nt en ças no pro ce ss o de co nhe ci m e nt o e re v o g ar d i sp o si t iv o s rela t iv os à ex e c uçã o f und ad a em t ít ul o j udi ci al , e dá o ut ras pro v i d ê nci as . Pu bl i c a da n o D O U de 23. 12. 0 5. V i gên ci a: s eis m es es d a da t a d e s u a pu bl ic aç ã o. EM V I G O R A PA R T I R D E: 24 D E J UN H O D E 20 06. 4 - LEI Nº 11.276, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006. Alt e r a os a rt s. 5 0 4 , 5 0 6 , 5 1 5 e 5 1 8 d a Lei n o 5.8 6 9 , d e 1 1 de ja nei r o d e 19 73 - C ó d ig o d e P r o ce s so C i v il , rel at iv am e nt e à f o r m a de i nt e rpo si ção d e re c ur so s , a o sa n eam e nt o d e n uli dad es pr o c es s ua i s , ao r e ce bi m e nt o de re cu r so d e a p ela ção e a o ut ra s q ue st õe s. Pu bl i c a da n o D O U D E 8. 02. 06. V I G ÊN CI A : 90 D I A S D A D A T A D A SU A PU BL I CA ÇÃ O . EM V I G O R A PA R T I R D E: 9 D E M A I O D E 20 06 . 5 - LEI Nº 11.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006. Acr e s ce o a rt . 2 8 5 - A à Le i n o 5 .8 69 , d e 1 1 d e j a ne i ro d e 19 7 3 , q ue i nst it ui o C ód ig o d e P r o c e ss o C i v i l. Pu bl i c a da n o D OU D E 8. 02. 06. V I G ÊN CI A : 90 D I A S D A D A T A D A SU A PU BL I CA ÇÃ O . EM V I G O R A PA R T I R D E: 9 D E M A I O D E 20 06 . Página 3 de 25 6 - LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. Alt e r a o s a rt s. 1 1 2 , 1 1 4 , 1 5 4 , 2 1 9 , 2 5 3 , 3 0 5 , 32 2 , 3 3 8 , 4 89 e 5 5 5 da Lei n o 5 .8 6 9 , d e 1 1 d e ja nei r o d e 1 97 3 - C ó dig o de P r o ce sso C iv il , r e lat i v o s à inc o m pet ê ncia r ela t iv a , m ei o s e l et rô ni co s , pr e s cr i çã o , d i s t rib uiç ã o por de p e nd ê n cia , e x c e ção d e i nco m pet ê n ci a , r ev e lia , ca rt a pre cat ó ria e r og at óri a , a çã o r es ci s ória e v ist a d os aut os ; e rev og a o a rt . 19 4 da L ei n o 1 0 . 40 6 , d e 1 0 d e ja nei r o d e 20 0 2 - C ó dig o C iv il . Pu bl i c a da n o D O U D E 17. 0 2. 0 6. VI GÊN CI A: 90 DI AS D A D AT A D A SU A P U BL I C AÇ ÃO EM V I G O R A PA R T I R D E: 18 D E M A I O D E 2 00 6. O B SER V A ÇÃ O E m fa ce d o pe rí od o de v a câ nci a de c a da um a da s l e is a ci m a , b u sc o u- se n o art ig o 8º , § 1 º , d a Le i C om ple me nt ar nº 9 5 , d e 2 6 . 2. 9 8 , a o r ie nt a çã o de t erm i na nt e da e n t rada e m v ig o r da s m e sm a s . Di z o al udi do di s p osi t iv o : “ A co n t ag e m d o pr az o par a en tr ad a e m v i go r d as l eis qu e es t ab e l e ç am pe r í o d o de va c ân ci a f ar - s e - á c om a i n c lu s ão d a da t a da pu b li c aç ão e d o ú lti m o di a do pr az o, e ntr a n do e m vi g or no di a s u bs e q üen te à s u a co ns u m aç ão in t e gr a l” . Po rt ant o , co m supo rt e na reg ra d e co nt ag em d e pra zo pa r a a s l eis qu e e st abel e ce m perí o d o d e v a câ nci a , as n ov a s di sp o si ç õ es d o est at ut o p r o ce ss ual ci v i l e nt ram e m v i g or n o di a s u bse qü ent e à c ons u m a ç ão in t e gr al do pe r í o d o de va c ân ci a, in dep e nd e nt e m e nt e s e e st e ca ia o u n ão e m d om i ng o o u fe ria d o . Página 4 de 25 INTEIRO TEOR DAS LEIS DE ALTERAÇÃO DO CPC LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005. Alt e r a o a rt . 1 .1 2 1 d a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1 de ja n ei r o d e 1 9 7 3 – C ó dig o d e Pr o ce ss o C iv i l , p a ra i n cl ui r , como req ui si t o in di spe nsá v el à pet i çã o d a sep a ra çã o co n se n su al , o a cor d o e nt r e o s cô nj ug e s rel a t iv o a o reg i me d e v isit as d os fi l ho s me nor es . O P R ESI D EN T E D A RE P ÚB LI C A Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Est a Le i i n cl ui , co m o r eq ui sit o da p et içã o i ni cial d a a çã o d e sep ara ç ã o c o ns e ns ua l , o a co r d o d o s c ô n j ug e s a ce r ca d o re g i m e de v isit a s do s fil h o s m e n o re s. Art . 2 o O i nci s o I I do art . 1. 1 21 da L ei n o 5 .8 6 9 , d e 1 1 d e j ane ir o d e 1 9 7 3 – C ó dig o d e Pr o ces s o C iv i l , p a s sa a v i g ora r com a s eg ui nt e r ed a çã o : " Art . 1 . 1 2 1 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. . .. .. II - o a cor d o r e lat i v o à g u ar da d os fil h o s m e n or e s e a o re g im e de v isit a s ; ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. ... . . .. ... ." Art . 3 o O a rt . 1 . 1 2 1 d a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 d e j a nei r o d e 1 9 7 3 – C ód ig o de Pr o ce ss o C iv il , p a ss a a v i g ora r a cr e s ci do d o s eg ui nt e § 2 o , re num er a nd o - se o at ua l pa rág ra f o ú ni c o p ara § 1 o : " Art . 1 . 1 2 1 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... § 1o ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... . Página 5 de 25 § 2 o E nt e nde - se p o r r eg im e de v i sit as a f o rm a p el a qual os cô nj ug e s a j ust a rão a p e r ma nê n ci a d o s fi l ho s e m co mpa nh ia d aq u ele q ue nã o fi car c o m s ua g uar da , co m pr e e nd e nd o e nco nt ro s peri ódi co s re g ul arm e nt e e st ab ele cid o s , r e part i çã o d as fé ria s es c ol a r es e dia s fe st iv os ." Art . 4 o (V ET AD O ) . B ra sí lia , 1 3 de ma i o de 2 0 0 5 ; 18 4 o d a I ndep e nd ê ncia e 1 17 o da Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A Ma r ci o T h o m a z Ba st o s E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 1 6 . 5 . 20 05 . LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. Al t er a a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1 d e ja nei r o de 1 9 7 3 – C ó dig o d e P r o ce s s o C i v il , pa ra c o nfe rir n ov a d is ci p li na a o ca bim e nt o d os ag r av os ret id o e d e in st rum e nt o , e dá o ut ras pro v i d ê n ci a s. O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Os a rt s. 5 2 2 , 5 2 3 e 5 2 7 da L ei n o 5 . 8 6 9 , de 1 1 d e j ane ir o d e 1 9 7 3 - C ó dig o de Pr o ces s o C iv i l , p a s sam a v ig o r ar c o m a se g ui nt e red a çã o : " Art . 5 2 2 . Da s d e ci sõ es i nt erl o cut óri as ca berá ag rav o , n o p ra z o d e 10 (de z) dia s , na f o r m a re t ida , salv o q ua n d o s e t rat ar de d e ci sã o s us c et ív el de ca u sa r à p a rt e lesã o g ra v e e d e di fí ci l r e par a çã o , b e m c o m o n o s ca so s d e ina dm i s sã o da ape l a çã o e nos r ela t iv o s a o s ef e it o s em q ue a a p el a çã o é r e ce bi da , qua nd o se rá adm it i da a s ua i nt e rp osi çã o p o r i nst ru m e nt o . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. ... .. .. " Página 6 de 25 " Art . 5 2 3 .. .. . .. .. .. . .. ... .. .. ... .. . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. . § 3 o Da s de c is õ e s i nt e rl o c ut ó ria s p r of e ri d as na au diê nci a de i nst ruç ão e j ulg am e nt o c a be rá ag rav o na fo rm a r et id a , de v e nd o s er i nt e r po st o or al e im edi at am e nt e , b em co mo co n st ar d o re sp e ct i v o t erm o (a r t . 4 57 ) , ne le ex p o st as s uci nt am e nt e a s r a zõ e s d o ag r a v a nt e." " Art . 5 2 7 .. .. . .. .. .. . .. ... .. .. ... .. . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. . II - co nv ert er á o a g rav o d e i nst rum e nt o e m ag ra v o re t ido , s alv o q ua nd o s e t rat a r de de ci sã o s us c et ív el de ca u sa r à p a rt e lesã o g ra v e e d e di fí ci l r e par a çã o , b e m c o m o n o s ca so s d e ina dm i s sã o da ape l a çã o e nos r ela t iv o s a o s ef e it o s em q ue a a p el a çã o é r e ce bi da , m a nd a nd o re me t er o s a ut o s a o j ui z d a c ausa ; ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. . V - ma nda rá i nt im ar o ag r av a d o , na m e s m a op ort u ni d ad e , p or o f íci o diri g id o a o se u ad v o g ad o , s ob reg i s t ro e co m av is o d e re cebi m e nt o , p ar a q ue r e s p o nda n o p r a z o de 1 0 (d e z) dia s (a rt . 5 2 5 , § 2 o ) , f a cult an d o- l he j unt ar a do cum e nt açã o q ue e nt e nd e r co nv e ni e nt e , se n d o qu e , n a s c o m ar ca s s ede d e t ri bu nal e n a qu ela s em q ue o e x pe die nt e f o re n s e f o r div ul g a d o no di ári o o fi cia l , a i nt i ma çã o far- se - á m e di a nt e publi ca çã o n o ó rg ão o fi cial ; VI - ul t im ada s a s pr o v i dê n cia s re fe r ida s n o s i nci s o s II I a V do cap ut de st e a r t ig o, m a nda r á o uv ir o M ini st éri o P úbl i co , s e f o r o ca s o , pa ra q ue se pro nu nci e n o pr a z o de 10 (d e z) di as . Página 7 de 25 P ar ág r af o ú ni co. A d e cis ã o li mi nar , p r of e rida no s ca s o s d o s i nci s os I I e I II do c ap ut dest e a r t ig o, s om e nt e é p as sí v el d e r ef o r ma no m o m e nt o do julg a m e nt o d o a g rav o , sa lv o s e o pr ó pr io rel at or a re co n sid er ar." Art . 2 o Est a Le i e nt ra e m v ig or a p ós d e co r rid o s 90 (no v e nt a) d ias d e s ua p ubli ca çã o o f i ci al. Art . 3 o É re v o g ado o § 4 o d o a rt . 5 23 da L e i n o 5 .8 69 , d e 1 1 d e ja nei r o de 19 7 3 – C ó d ig o de P r o c e ss o C i v i l. B ra sí lia , 1 9 de o ut ubr o de 2 0 0 5 ; 1 84 o da I nde pe n d ê n cia e 1 17 o da Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A Má r ci o T h o m a z Ba st o s E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 2 0 . 1 0 .2 00 5. LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Al t er a a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1 d e ja nei r o de 1 9 7 3 – C ó dig o d e P r o ce s s o C i v il , pa ra e st abe le c er a fa se de cu m pri m e nt o d as se nt e nça s no pro ce s s o de c o nh e ci me nt o e r ev og ar di sp o sit i v o s r ela t iv o s à ex e c uçã o fu nda d a em t ít ulo j udi ci al , e d á o ut ras p r ov i dê n ci a s. O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s so N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Os a rt s. 1 6 2 , 2 6 7 , 2 69 e 4 63 d a Lei n o 5 . 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o de 1 9 7 3 – C ó dig o d e Pr o ces s o C iv i l , p a s sam a v ig or ar c o m a se g ui nt e re d a çã o: " Art . 1 6 2 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . § 1 o Se nt enç a é o at o d o j ui z q ue im pl i ca alg um a da s sit ua çõ e s p rev ist a s no s a rt s. 2 6 7 e 2 6 9 de st a Lei . Página 8 de 25 ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . " " Art . 2 6 7 . Ex t ing ue- se o pr o ce ss o , se m re s o l uçã o de m é rit o : ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . " " Art . 2 6 9 . Hav erá r es ol uçã o d e m érit o : ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . " " Art . 4 6 3 . P ubli cada a s e nt en ça , o j ui z s ó po d er á al t erá- l a: ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ." Art . 2 o A Se çã o I d o C ap ít ul o V I II d o T ít ulo V I II do Li v r o I da Lei n o 5 .8 6 9 , de 1 1 de ja n ei ro d e 19 73 – C ódi g o d e P r o ce ss o C iv il , p a ss a a v ig o ra r a cre s ci da d os seg ui nt es ar t s. 46 6 - A, 4 6 6 - B , 46 6- C : "LI V RO I .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . TÍ TU LO V I II .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . C APÍ T U LO V I II D A SE N T EN Ç A E D A C OI S A J ULG AD A Se ç ã o I D o s Re qui s i t os e dos Ef ei tos da Se nt e n ç a .. . ... .. ... .. . . ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. .. . Art . 4 6 6- A. C o n de n a do o d e v e d o r a e m it i r de cla ra çã o d e v o nt ad e , a s e nt e nç a , um a v e z t ransit ad a em j ulg ad o , pr o d uzi r á t od o s o s e f eit o s da de cl ara çã o nã o em it i da. Art . 4 6 6- B . S e a q ue l e q ue s e co mp r o m et e u a co nc l ui r um c o nt ra t o nã o c um pri r a o brig a çã o , a o ut ra p art e , se nd o i s s o p o ssí v e l e nã o ex cl uí d o pe l o t ít ul o , p od er á o b t er u ma se nt e nça q ue pro d uza o m es m o e f eit o d o co nt rat o a s er fi rm a d o. Art . 4 6 6- C . T r at and o- se d e c o nt r at o q ue t e nha p o r ob j et o a t ra ns fe r ê nc i a d a pr o p ri e dad e d e co i sa de t erm i na da , o u de o ut ro dir e it o, a a çã o nã o se rá a col h ida s e a pa rt e que a i nt ent o u nã o cu mp ri r a s ua pre st a çã o , ne m a of e re c e r , n o s ca s o s e f o rm as le g ai s , s alv o s e ai n d a nã o ex ig í v e l. Página 9 de 25 ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . " Art . 3 o O Tí t ul o VI I I do Liv r o I da L ei n o 5 . 8 6 9 , d e 11 de ja n eir o de 1 9 7 3 C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r a cr e scid o d o s se g ui nt e s art s. 4 7 5 A, 4 7 5- B , 4 7 5 - C , 4 75 - D , 4 7 5 - E, 4 7 5- F , 4 7 5- G e 47 5- H , co mp o nd o o C apít ul o I X, " D A LI QU I D AÇ ÃO D E S EN T EN Ç A" : "LI V RO I .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . TÍ TU LO V I II .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . C APÍ T UL O I X D A LI Q UI D AÇ ÃO D E SEN T EN Ç A Art . 4 7 5- A. Q ua n d o a s e nt enç a n ão d et erm i na r o v alo r dev id o , p r o ce d e- s e à s ua liq ui d a çã o. § 1 o D o req ueri me nt o de l iq uid a çã o de se nt e nça se rá a p a rt e i nt i ma d a , n a p e s s oa d e se u ad v o g ad o . § 2 o A liq ui d a ção p o d er á se r r e q ue rid a na pe nd ê nci a d e re c urs o , pr o ce ss a nd o- se e m a ut os ap art ad o s , n o j uíz o d e o r ig e m , cum pri nd o ao li qui da nt e i nst rui r o p edi d o c om có pia s d as pe ças pro ce s s uai s p ert ine n t es. § 3 o N o s pr o c e ss o s s o b pr o ced i m e nt o co m um s um á r i o , r e fe ri d o s n o a rt . 2 75 , i n ci s o I I , alí nea s ‘d ’ e ‘ e ’ d e st a Lei , é d ef esa a s e nt en ça i líq ui d a , cu m pri n d o a o j ui z , s e f o r o ca so , fi xa r de pla n o , a se u pr u de nt e crit ér i o , o v al or d ev ido . Art . 4 7 5- B . Q u a nd o a d et erm i n a çã o d o v a lo r d a co nde na çã o de pe nde r ap e na s de cál c ulo ari t m ét ico , o cre d or re q ue re rá o c um pri m e nt o d a se nt e n ça , na f o rm a do art . 4 7 5- J de st a L ei , in st rui nd o o p edi d o c o m a m em ó ri a di s cr im i nad a e at uali za da d o cá l c ul o . § 1 o Q ua nd o a e lab o ra çã o d a m em óri a d o cál cul o de p e nd er de d ad o s e x i st ent es e m po de r do de v e d o r o u d e t er ce i ro , o j uiz , a r eq u erim e nt o d o cr e do r , p od erá r eq ui sit á - los , fi x a nd o p ra z o de at é t ri nt a d ias p ara o cu mp ri m e nt o da dil ig ê nci a. § 2 o Se o s da d o s nã o f o r em , i nj u st i fi cada m e nt e , ap re s e nt ado s p el o d e v e d or , r ep ut ar- s e- ã o co rret o s o s cá l cul o s apre se nt ad o s p e l o cred o r , e , Página 10 de 25 se nã o o f o r em p el o t e rcei r o , co n fig ura r- s e - á a sit ua çã o pr ev i st a n o art . 36 2. § 3 o P o de rá o j ui z v a l er- se d o co nt ad or d o j uí zo , qua nd o a me mó ria apre s e nt ad a pe l o cr ed or ap ar e nt em e nt e ex c e de r o s li mi t es d a d e ci sã o ex e q üe n da e , a i nd a , no s ca so s d e a s sist ê n ci a ju di ciá ri a. § 4 o Se o cr e d o r nã o co n cor dar c om os c ál c ulo s fe it os n os t er m o s d o § 3 o d est e art ig o , fa r - se- á a ex e c uç ã o p el o v a l o r o rig ina ria m e nt e pr e t endid o , m as a pe n ho ra t erá por ba s e o v al or e nc o nt rad o pe l o co nt ado r . Art . 4 7 5- C . Fa r- s e- á a li q ui d a çã o p o r arb it ram ent o qua nd o: I – d et erm i na d o p e la s e nt en ça o u c o nv e n ci o nad o pe la s p a rt es ; II – o e xi g ir a na t ure z a d o o b je t o da li q ui da çã o . Art . 4 7 5- D . Re q ue rid a a l i q uida ç ã o p o r arb it ram e nt o , o j ui z n o m ea rá o pe rit o e f i xa rá o pra zo pa ra a e nt re g a d o l a ud o . P ar ág r af o ú ni co. Apr es e nt ad o o la ud o , so br e o qual p od e r ão a s p ar t es m a ni fe st ar- se no pra zo d e de z d ia s, o j ui z p ro fe r irá d e ci s ã o o u d e sig na rá , se n e ce ssá ri o , a ud iê n ci a . Art . 4 7 5- E . Fa r- s e - á a liq uid a çã o p o r a rt ig o s , qua nd o , p a ra d et er m i nar o v a l or da c o nd e na çã o , h o uv er n e ce s sida de d e al eg a r e p r ov ar f at o no v o . Art . 4 7 5- F. N a li q ui da ç ão p or ar t ig os , ob s e rv ar - seá , no q ue co ube r , o p ro ce dim e nt o c om um (a rt . 272). Art . 4 7 5- G . É d ef es o , na liq uid a çã o , di s cut i r de n ov o a l id e o u m o di f i car a se nt e nça q ue a j ulg o u . Art . 4 7 5- H . Da de ci s ã o d e l iq uid a çã o c ab e rá ag rav o de i nst r um e nt o ." Art . 4 o O Tí t ul o VI I I do Liv r o I da L ei n o 5 . 8 6 9 , d e 11 de ja n eir o de 1 9 7 3 C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r a cr e scid o d o s se g ui nt e s art s. 4 7 5 - Página 11 de 25 I , 47 5- J , 4 7 5- L , 4 7 5 - M , 4 7 5 - N , 4 7 5 - O , 47 5 - P , 4 75 - Q e 4 7 5- R , co m p o nd o o C ap ít ul o X – " D O C U M PRI M EN T O D A SEN T EN Ç A" : "LI V RO I .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . TÍ TU LO V I II .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . C APÍ T UL O X DO C UM P RI M EN T O D A S EN T EN Ç A Art . 4 7 5- I . O cum p rim e nt o da s e nt enç a fa r- se - á co nf o r me o s a rt s. 46 1 e 4 61 - A d e st a L ei o u , t rat a nd o - s e d e o b rig a çã o p o r q ua nt ia ce rt a , p o r ex e c uç ã o , n o s t e rm o s d o s de m ai s a rt ig o s de st e C ap ít ul o. § 1 o É de fi ni t iv a a ex e cu çã o da s e nt en ça t ransit ad a em j ulg ad o e p r ov i s óri a q ua nd o se t rat a r de se nt e nça i m p ug na da m ed ia nt e r e cur so ao q ual n ã o f oi a t ribuíd o e fe it o s u spe n siv o . § 2 o Q ua nd o na s e nt e nça ho uv er u ma pa rt e lí qui da e o ut ra i líq ui d a , a o cre d or é lí cit o pro m o v e r si m ul t ane a m e nt e a e x e cuçã o d aqu ela e , em a ut os ap a rt ado s , a l iq ui da ção d est a . Art . 4 7 5- J . C a s o o de v edo r , co nd e na d o a o pa g am e nt o de q ua nt i a ce rt a o u j á fi x ad a e m li qui da çã o , não o e f et ue no pra z o de q ui nze d i as , o m o nt ant e d a co nd e na çã o s e r á a c re s ci do d e m ul t a no p e r ce nt ual de de z p o r ce nt o e , a re q ue rim e nt o d o cr e d o r e ob se rv a d o o di sp ost o n o art . 61 4 , i n ci so I I , d e s t a Le i , e xp e di r - s e- á m a nd ad o de pe n ho ra e av a li a ção . § 1 o D o a ut o de p e n ho r a e d e a v al ia çã o s e rá d e im ed i at o i nt im ado o ex e c ut a d o , na p e ss o a d e se u ad v o g ad o (art s. 2 3 6 e 2 3 7 ) , o u, na f alt a dest e , o se u re p r es e nt ant e le g al , o u pe s s o al m e nt e , p o r m a nd ad o o u pel o co r rei o , p od e n do of er e ce r im p ug n a çã o , q ue re n do , no pra z o de q ui n ze di a s. § 2 o C a s o o o fi ci al d e j ust iça n ã o p o s sa pro ce d e r à av a lia ção , p o r de pe nd e r de co nhe ci m e nt os esp e ci ali za d os , o j ui z , d e i m e d iat o , no me ará av ali ad o r , a s si na n do - l he b rev e p ra z o p ar a a e nt reg a d o la u d o. Página 12 de 25 § 3 o O e xe q üe nt e p o de r á , e m s e u req u eri m e nt o , in di ca r d e sde l og o o s b e ns a s er e m p e nh or a d o s. § 4 o Ef et uad o o pa g am e nt o p a r ci al n o p r az o pre v i st o n o c a pu t de st e art ig o, a m ult a de d e z p o r ce nt o i nci di rá s o bre o re st a nt e. § 5 o N ã o se n d o req u erid a a e x e cu çã o no pra z o de sei s me se s , o j uiz m a nda r á a rq ui v ar o s a u t os , se m pre j uí z o de s e u de sa rq ui v a me nt o a p ed i d o da pa rt e. Art . 4 7 5- L . A i m p ug na çã o so m e nt e po d e r á v er sa r s ob r e: I – fa lt a o u n ul ida d e da ci t açã o , s e o pr o ces s o co rre u à re v e li a ; II – ine xi g ib ili d ade d o t ít ulo ; II I – pe nho ra i nco rr et a o u av a lia çã o err ô nea ; I V – ile g it i mi dad e d a s p art es ; V – e x ce s s o d e ex e c uç ão ; VI – qua lq u er ca usa i m pe di t iv a, m o di fi c at iv a o u ex t int iv a da o b rig a ç ão , co m o pag a me nt o , n ov a çã o , co mp e ns a ç ão , t ra nsa çã o o u p re s cri çã o , de sd e q ue supe r v e ni e nt e à s e nt enç a. § 1 o P ara e fei t o do d isp ost o n o i nci s o I I do c ap ut de st e ar t i g o, co n si d e ra- se t am bém i ne x i g í v e l o t ít ulo j ud i ci al f und ad o em le i o u at o no r m a t iv o de cla ra do s i nc o nst it uci o n ais p el o Supr e m o T rib una l F ed e ral , o u f un dad o e m ap li c a çã o o u int erp r et açã o d a le i o u at o no rm a t iv o t idas pe l o S upr em o T rib una l Fe d er al co m o i nc o m pa t ív ei s co m a C o nst it uiçã o F ed er al . § 2 o Q ua nd o o e xe c ut ado ale g ar q ue o ex e q üe nt e , em ex ce ss o d e ex e cu çã o , pl eit e ia qua nt i a s upe ri or à r e s ul t ant e da se nt e nça , cu m pri r- l he - á de cl a r ar d e i m e d iat o o v al o r q ue e nt end e c o rr e t o , s o b pe na d e re jei çã o li m i nar de ss a im p ug na çã o . Página 13 de 25 Art . 4 7 5- M . A i m p ug na çã o n ão t erá e fei t o s us p e nsi v o , p o d e nd o o j ui z at rib uir - l he t al ef ei t o de sd e q ue r ele v a nt es se us f u nd a m e nt os e o pro s seg uim e nt o d a e x e cu çã o sej a m a ni f e st am e nt e s us c et ív el de ca u sa r ao ex e cut ado g ra v e da n o de di fí ci l o u i nce rt a re p ara çã o . § 1 o Ai nd a q u e at ri buí d o e fei t o s usp e nsi v o à im p ug n a çã o , é lí cit o a o e x e q üe nt e r eq ue rer o pro s seg uim e nt o d a e x e cu çã o , o fe re c e nd o e pre st and o ca uç ão s uf i ci e nt e e i d ô n ea , a rbi t rada pe l o j ui z e pre st ada no s p r ópr i o s a ut os. § 2 o D e f eri d o e feit o s us pe nsiv o , a im p ug na çã o se rá i n st ruí d a e de ci did a n os pr ó p ri o s a ut o s e , ca s o co nt rá rio , em a ut os ap a rt ado s. § 3 o A de ci sã o q ue r es ol v e r a i mp ug na çã o é re cor rí v e l m e di a nt e ag r av o de i nst ru m e nt o , sal v o qua nd o i mp o rt ar e x t inç ã o d a ex e c uç ã o , c as o e m qu e c abe r á ap el a çã o. Art . 4 7 5- N . Sã o t ít ulo s ex e c ut iv os j udi cia i s : I – a se nt e nç a p r o f er i da n o pr o ce ss o ci v il q ue re co n he ça a ex i st ên ci a d e o b ri g a çã o de fa ze r , nã o fa ze r , e nt reg ar c oi sa o u p ag a r q ua nt i a; II – a se nt en ça p e na l co nd e nat ó ria t ransi t ada em julg ad o ; II I – a se nt e n ça hom ol og a t ória d e co n cil i a çã o o u de t ra ns a çã o , ai nda q ue i n cl ua m at é ria nã o p o st a em j uíz o ; I V – a s e nt enç a a r bit ra l ; V – o a co rd o ex t raj u di cial , d e q ua lq ue r n at ur ez a , h o m ol o g ad o j ud i ci al m e nt e ; VI – a s e nt enç a e st r ang eir a , ho m o l og ada pel o S up e ri o r T rib u na l d e Ju st iça ; VI I – o f o r m al e a c er t id ão d e pa rt ilha , ex cl usi v am e nt e e m r ela çã o a o i nv e nt a ria nt e , a o s h erd e ir o s e ao s su ce ss o re s a t ít ul o si ng ul ar o u u niv e rs al . Página 14 de 25 P ar ág r af o ú ni co. N os ca s os d o s i nci s o s I I , I V e VI , o m a nd ad o i ni ci al (ar t . 4 7 5 - J) i nc l ui r á a o r de m d e ci t açã o d o d ev ed or , no j uí z o cív e l , par a li qui da çã o o u e xe cu ç ão , co n f or m e o ca so . Art . 4 7 5- O . A ex e c uçã o pr o v i s ó ria da s e nt e n ça fa rse- á , no q ue co ub e r , d o m e sm o m od o q u e a de fi n it iv a, o b serv a d a s as s eg ui nt es n or m as: I – co rre p or i ni cia t iv a , co nt a e re sp o n sa bil ida d e do e x eq ü e nt e, q ue se ob rig a , se a se nt e nça fo r re f o rm a da , a r e par a r os d a no s q ue o e xe cut a do ha ja so f rid o ; II – fica s em e fe it o , s obr e v i nd o a có r dã o que m o di fi q ue o u a n ul e a se nt e nça ob j et o d a ex e c uç ã o , r est it uind o- se a s pa rt e s a o e st ad o ant eri or e liq uid a d os ev e nt uai s p rej uí z o s n o s m e sm o s a ut o s , p or a rbit ra me nt o ; II I – o l ev a nt a me nt o de d ep ó si t o e m d i nh ei r o e a prá t ica de at os q ue i mp ort e m a li e na ç ã o d e pr o pri eda d e o u d o s qua i s p o s sa r es ult ar g rav e da no a o e xe cut a do d ep e nd e m d e ca uç ão s uf i ci e nt e e i d ô n ea , arbi t rada de p la n o p e lo j ui z e pre st ada nos pr ó pr i o s a ut o s. § 1 o N o cas o d o i nc is o I I do d e st e a rt i g o, se a se nt e n ça p r ov is ó ri a f or m o difi cad a o u a n ula da ap e na s em pa r t e, s o m e nt e ne st a fi ca rá s em e f eit o a e x e cu çã o . § 2 o A ca u çã o a q u e s e r ef e r e o i nci s o I II d o c apu t de st e ar t i g o po de r á se r di sp e nsa d a: I – q ua nd o , nos ca s o s d e cr édi t o d e nat ure za al im e nt a r o u de co rr e nt e de a t o i lí cit o , a t é o li mi t e de s es se nt a v e ze s o v a lor d o sal á ri o - m í ni mo , o ex e q üe nt e d em o nst r ar sit ua çã o de ne ce ssi d a de ; II – no s c a so s d e e x e cuç ã o p r ov is óri a e m q ue pe nd a ag ra v o de i ns t rume nt o j unt o a o S upr e m o T rib un al F ed e ral o u a o S up eri o r T rib un al d e J ust iça (a rt . 54 4) , s alv o q ua n do d a di sp e n sa po s sa m a ni f e st am e nt e r e s ult a r ris c o d e g ra v e d an o , d e di fí ci l o u i nce rt a re p ara çã o . Página 15 de 25 § 3 o Ao r eq uere r a e x e cu çã o pr ov i s ó ria , o ex e q üe nt e i nst ruirá a pe t içã o co m c ópi as aut ent ica da s da s se g ui nt e s pe ç a s d o pr o ces s o , po de n do o a dv og ad o v al er- se d o d is p ost o na pa rt e fi nal d o art . 5 4 4 , § 1 o : I – se nt e n ça o u a có r dã o e x e q üe nd o ; II – cert i dã o d e i nt e r po si çã o d o r e cu r so n ão do t ado d e e f ei t o s us p e nsi v o ; II I – pro cur a çõe s o ut org a d as p el as pa rt es; I V – de ci sã o de habi l it ação , se f o r o c as o ; V – fa cul t at iv am ent e, o ut ras p e ça s pr o ce ss ua is qu e o ex eq üe nt e co nsid er e ne ce s sá ri as . Art . 4 7 5- P . O c um pri m e nt o d a se nt e nça e fet ua r- s eá pe ra nt e: I – o s t rib una is , n as ca usa s d e s ua co m pe t ência or ig i ná ri a ; II – o j uíz o q ue pr o c e ss o u a c a usa no pri m ei r o g r a u de j uri sdi çã o ; II I – o j uí zo cí v el co m p et ent e, q ua n d o se t rat a r de se nt e n ça p e na l co nde nat ó ri a , de se nt e nça arb it ral o u d e se nt e nça e st ra ng e ira . P ar ág r af o ú ni co. N o c as o d o i n cis o I I do c apu t de st e ar t i g o, o e xe q üe nt e p o de rá o pt ar p el o j uí z o do l o cal o nd e se e nc o nt ra m be n s s uj e it os à ex pr o pri a çã o o u pel o d o at ual d om i cí li o do ex e c ut a d o , ca s os e m q ue a r e m e s sa d o s a ut o s d o pro ce s s o se rá so li cit ad a a o j uí z o d e o ri g em . Art . 4 7 5- Q . Q ua n d o a i nd e ni za çã o p o r at o ilí cit o in cl ui r p re st açã o d e a lim e nt o s , o j ui z , q u ant o a est a part e , p o de rá o rd e na r a o dev ed o r co nst it uiç ã o d e ca pi t a l, c uja r e nd a a sse g ur e o pa g am e nt o do v a l or me ns al d a p e nsã o. § 1 o Est e ca pit a l, r ep re se nt a do p or im ó v e i s , t ít ulos da dív id a p ú bli ca o u ap li ca çõ e s fi na n cei ras e m ba nco o fi cia l , se r á i nali e ná v e l e im p e n hor á v e l e nq ua nt o d ur a r a o b ri g açã o d o d ev ed or . Página 16 de 25 § 2 o O j ui z p o de rá s ub st it ui r a c o nst it ui çã o d o ca pit a l pe la i nc l us ã o d o b e ne fi ciá ri o d a pre st açã o em f o l ha de pag a me nt o de e nt id ade de dir eit o p úb li c o o u de e m pr e sa de dir e i t o pri v a d o d e n ot óri a ca pa cid ad e e c o n ô m i ca , o u , a re q ue rim e nt o d o d ev ed o r , p o r fi a nça ba n cár ia o u g a rant i a r e al , e m v a l or a s er a rbit r ad o de im ed i at o pel o j ui z. § 3 o Se s o b rev ie r m o dif i ca ç ã o nas c o nd i çõ es e c o n ôm i cas , p o d e rá a p art e req uer er , c o nf o rm e as c ir c unst â nci as , re duç ã o o u a um e nt o da pre st açã o. § 4 o O s al im e nt os p o dem ser fi x ad o s t om and o p o r ba s e o sa l ári o- m í n im o. § 5 o C e ssa d a a obri g a çã o d e pr est ar a li m e nt os , o jui z m a n dar á lib era r o ca pit al , ce s sar o d es co nt o em f o l ha o u ca n ce l a r a s g ar a nt ia s pr est a das . Art . 4 7 5- R . Ap li c am - se s ub si dia riam e nt e a o cu m pri m e nt o da s e n t enç a , n o q u e c o ub er , a s n or m a s q ue re g e m o pr o c es s o d e ex e c uçã o d e t ít ulo ex t raj udi cial ." Art . 5 o O C apít u lo I I d o T ít ulo I II do Li v ro I I da Lei n o 5. 86 9 , de 1 1 de ja nei r o d e 1 9 7 3 – C ó dig o de P ro ce s so C iv i l, p a s sa a se r d e nom i na d o " DO S EMB AR G O S À E XE C U Ç ÃO C ON T R A A F AZ E N D A P Ú B LI C A" e se u art . 7 4 1 p a s sa a v ig ora r co m a s eg ui nt e r ed a çã o : "LI V RO I I .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . . TÍ T ULO I II .. . ... .. ... .. . . ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. . .. .. .. . C APÍ T UL O I I DO S EMB ARG O S À E X EC UÇ ÃO C ON T R A A F AZ EN D A P Ú B LI C A Art . 7 4 1 . N a e xe cuç ã o c o nt ra a Fa ze nda P úbli ca , o s e m ba rg o s s ó p o d er ã o v e r sar s ob re : I – fa lt a o u n ul ida d e da ci t açã o , s e o pr o ces s o co rre u à re v e li a ; ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . V – e x ce s s o d e ex e c uç ão ; Página 17 de 25 VI – qua lq u er ca usa i m pe di t iv a, m o di fi c at iv a o u ex t int iv a da o b rig a ç ão , co m o pag a me nt o , n ov a çã o , co mp e ns a ç ão , t ra nsa çã o o u p re s cri çã o , de sd e q ue supe r v e ni e nt e à s e nt enç a ; ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . P ar ág r af o ú ni co. P ar a e fe it o d o di sp o st o no i nc i s o II do c ap u t d e st e a rt ig o , co nsi d er a- s e t am bé m in ex ig ív e l o t ít ulo j ud i ci a l f u nda d o e m l ei o u at o n or m at iv o d e cl a rad o s i n co n st it uci o nai s p el o S upr em o T rib un al Fe d er al , o u f un da d o e m ap li ca ção o u i nt erpr e t açã o da l e i o u at o n or m at iv o t i das p el o Sup re m o Tr i b u nal Fe der a l co m o i n co m pa t ív e is c o m a C o n st it uiçã o Fe de ral. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . " Art . 6 o O a rt . 1 . 1 0 2 - C d a Le i n o 5 . 8 6 9 , d e 11 d e ja nei ro d e 19 7 3 – C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r com a se g ui nt e re d a çã o : " Art . 1 . 1 0 2- C . N o pr a z o p re v i st o n o art . 1 . 1 0 2 - B , po der á o ré u o f ere c er e m b arg o s , q u e s us p e nd e rã o a e fi cá ci a d o m a n da d o i ni ci al. Se os em ba rg o s n ã o f o re m o p o st os , co n st it uir- s e- á , d e pl e no di r eit o , o t ít ul o ex e c ut i v o j ud i ci al , co nv e rt e nd o - se o m an da d o i ni ci al em m anda do ex e c ut i v o e pr o s seg ui nd o- s e n a f o rm a d o Li v r o I , T ít ulo V I II , C apí t ul o X, d est a Le i. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . § 3 o Rej e it ad o s o s e mb arg o s , co nst it uir- s e- á , d e pl e no di r eit o , o t ít ul o ex e c ut i v o j ud i ci al , int im a nd o- se o d e v e do r e p r o s se g ui nd o- s e na fo rm a p rev ist a no Li v ro I , T í t ulo V I I I , C ap ít ul o X , de st a Lei . " Art . 7 o O Po d e r Ex e cut iv o fa rá p ubli c ar n o Di á ri o Ofi c ial da U niã o , n o pra zo d e 30 (t ri nt a) d ias , a í nt eg ra da Se ç ão I II do C a pít ul o I do Tí t ulo V ; do C ap ít ul o I I I do T ít ulo V I e d os C ap ít ul os V I II , I X e X, t odo s d o Li v ro I do C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, c o m as al t era ç õe s r e s ul t ant e s de st a Le i. Art . 8 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 6 (s e i s) me se s ap ó s a d at a d e s ua publi ca çã o . Art . 9 o Fi ca m r e v og ado s o i n ci s o I I I do art . 5 20 , o s a rt s. 5 70 , 5 84 , 5 8 8 , 5 8 9 , 5 9 0 , 6 02 , 6 0 3 , 6 0 4 , 6 0 5 , 6 0 6 , 60 7 , 6 0 8 , 60 9 , 61 0 , 6 1 1 , 63 9 , 6 4 0 e 6 41 , e o C ap ít ul o V I do Tí t ul o I d o Liv r o I I da L ei n o 5. 8 6 9 , de 1 1 de j a ne i ro d e 1 9 7 3 – C ód ig o de P ro c e s so C i v i l. Página 18 de 25 B ra sí lia , 2 2 de d ez e mb r o de 2 0 0 5 ; 1 8 4 o da I nd ep e nd ê nci a e 1 1 7 o d a Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A Má r ci o T h o m a z Ba st o s E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 2 3 . 1 2 .2 00 5 LEI Nº 11.276, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006. Al t er a os a rt s. 5 0 4 , 5 06 , 5 1 5 e 51 8 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e ja n ei r o d e 1 9 7 3 C ó di g o de Pr o ce ss o C i v il , rel at iv am e nt e à f or ma de int erp osi çã o de re cu rs o s , ao sa n eam e nt o de n ul i da d e s pro ce s s uai s , ao r e ceb i m e nt o de re c urs o de a pela ç ão e a o ut ras qu est õe s. O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Est a Le i al t era di sp o sit iv os d a Lei n o 5 . 8 6 9 , de 1 1 de j a ne ir o de 1 9 7 3 - C ódi g o d e P r o ce s so C iv il , r el at iv am e nt e à f o rm a d e i nt erpo si çã o d e re curs o s , a o sa ne a m e nt o de nul id a d es p r o ce s suai s , a o r e ce bi m e nt o d e re curs o de ap el a çã o e a o ut ras q u e st õ es . Art . 2 o Os a rt s. 5 0 4 , 5 0 6 , 5 15 e 5 18 d a Lei n o 5 . 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o de 1 9 7 3 - C ódi g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sam a v i g ora r co m a s eg ui nt e r ed a çã o: " Art . 5 0 4 . Do s d esp a c ho s n ã o cabe r e c ur s o ." " Art . 5 0 6 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. II I - d a pub li c a çã o do di sp osit i v o d o a có rdã o n o ór g ã o o fi cial . P ar ág r af o ú ni c o . N o pra z o p a ra a i nt e rp o si çã o d o re curs o , a p et içã o se rá p ro t o co la d a e m ca rt óri o Página 19 de 25 o u se g und o a n o rm a de o rg a ni za ç ã o j udi ci ári a , re ss a lv ad o o di sp o s t o no § 2 o d o a rt . 52 5 d e st a Lei ." " Art . 515. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... . . ... .. .. ... ... .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. § 4 o C o n st at and o a o co rr ê n cia de n ul i dad e sa náv el , o t ri bunal p od er á d et er mi na r a re ali za çã o o u r e nov a çã o d o a t o p ro c e ss ual , int im ada s a s pa rt es ; c um prid a a dili g ê n cia , se m pr e q ue p os sív el pr o s seg uirá o j ulg am e nt o d a ap ela çã o. " " Art . 5 1 8 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... ... .. § 1 o O j ui z n ã o r e ce b erá o r e cur so de ap e la çã o qua nd o a se nt e nça est iv er e m co n f or m id ade com s úm ula d o S upe rio r T rib u nal de J u st iça o u d o S upr em o T rib una l Fe d er al . § 2 o Ap r es e nt ada a r e sp o st a, é fa c ul t ado a o j ui z , em c i nc o di a s , o r ee xa m e d o s p r es s up o st o s d e ad mi s si bil id a de d o r e c ur s o ." Art . 3 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a) di a s a p ó s a d at a d e s ua publi ca çã o . B ra sí lia , 7 d e fe v e reir o d e 2 0 06 ; 1 85 o da I nde pe n d ê n ci a e 1 1 8 o da Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A Má r ci o T h o m a z Ba st o s E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 8 .2 . 2 00 6 LEI Nº 11.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006. Ac r e s ce o art . 2 85 - A à Le i n o 5 . 8 6 9 , de 1 1 d e j a ne ir o d e 19 73 , q ue i n st it ui o C ó dig o de P r o ce ss o C iv il. Página 20 de 25 O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Est a Le i a cre s ce o a rt . 2 85 - A à Le i n o 5 .8 69 , de 11 de ja nei r o de 1 9 7 3 , q ue i n st it ui o C ó dig o d e Pr o ce ss o C i v i l. Art . 2 o A Lei n o 5. 8 6 9 , de 1 1 de j a ne i ro d e 1 9 7 3 , q u e i n st it ui o C ó dig o de Pr o ce ss o C iv il , p a ss a a v i g ora r a cr e s ci da do seg ui nt e a r t . 2 8 5 - A: " Art . 2 8 5- A. Q ua n d o a m at ér ia c o nt ro v e rt ida f or u ni c am e nt e de di re it o e no j uí z o j á ho uv e r s i d o pro fe ri d a se nt e n ça de t o t al i mp r o c ed ê n ci a e m o ut ros ca s o s i dê nt ico s , po d e rá s er di spe n sa da a ci t açã o e pr o fe rida se nt e nça , r e pr o d uzi n do- s e o t eo r da a nt e ri o r me nt e pr ol at ada . § 1 o Se o a ut or ap el a r , é fa cult ad o a o j u iz de ci di r , n o pra zo de 5 (c i nc o ) d ia s , nã o ma nt er a se nt e nça e d et e rmi na r o pr o ss eg uim e nt o d a a çã o. § 2 o C a s o sej a m a nt i da a s e nt e nç a , s er á or d e na da a cit açã o d o ré u p ar a r esp o n de r a o r e cur s o." Art . 3 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a) di a s a p ó s a d at a d e s ua publi ca çã o . B ra sí lia , 7 d e fe v e reir o d e 2 0 06 ; 1 85 o da I nde pe n d ê n ci a e 1 1 8 o da Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A Má r ci o T h o m a z Ba st o s E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 8 .2 . 2 00 6 LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. Al t er a o s a rt s. 11 2 , 1 1 4 , 15 4 , 2 19 , 2 5 3 , 3 0 5 , 3 2 2 , 3 38 , 4 8 9 e 5 55 da Lei n o 5 .8 6 9 , de 1 1 d e j a ne ir o de 19 73 C ód ig o d e Pr o ces s o C i v il , rela t iv os à in co m p e t ên cia r ela t iv a, m ei os el et rô ni c o s , pr e s cri ç ão , di st rib ui çã o po r dep e nd ê nci a , ex ce ç ã o de in co m p e t ên cia , rev eli a , ca rt a pre cat ó ria e r o g at ó ria , a çã o re s ci só ri a e v ist a d os aut o s ; e r e v og a o a r t . 19 4 da Le i n o 1 0. 4 0 6 , d e 1 0 d e Página 21 de 25 ja nei r o d e 2 0 0 2 – C ó dig o C iv il. O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i: Art . 1 o Os a rt s. 1 1 2 e 1 1 4 d a Lei n o 5 . 86 9 , d e 1 1 de j a ne ir o de 1 97 3 , C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss am a v ig o r ar c o m a s eg ui nt e r e da çã o : " Art . 1 1 2 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .. P ar ág r af o úni co . A n uli d ade d a cl áu s ula d e el ei ç ão d e f o r o , em c o nt ra t o de ad e sã o , p o de se r de cla ra da de o f í ci o p el o j uiz , q ue de cli na r á d e co mp et ê n ci a par a o j uí zo d e d o m i cíli o d o ré u ." " Art . 1 1 4 . P r or ro g a r- s e - á a co mp et ên ci a se del a o jui z nã o d e cli n ar n a f or m a d o pa rá g ra f o úni co d o art . 1 1 2 d est a L ei o u o ré u nã o o p us e r e x c e çã o de cli nat ó ria no s c a s o s e pr az o s l eg ais ." Art . 2 o O a rt . 1 5 4 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s s o C iv il , pa s sa a v ig o r ar c o m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 1 5 4 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . P ar ág r af o úni co . Os t ribu na i s , no â m bit o d a re sp e ct i v a j uris d i ção , p od e rã o di s cip lin ar a prá t ica e a co m uni ca çã o o fi cial do s a t o s pro ce s s uai s p or m e i o s e l et rô ni c o s , a t end id o s os re q ui si t os de a ut e nt ici da d e , i nt eg rida de , v ali dad e ju ríd i ca e i nt e rop e r a bi lida d e da I nfr a - Est rut ur a d e C ha v e s P úbli ca s B ra s il eira - I C P - B r asil ." Art . 3 o O a rt . 2 1 9 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 2 1 9 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . § 5 o O j ui z p r o nu nci a rá , de ofí c io , a pr e s cri çã o. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ." Página 22 de 25 Art . 4 o O a rt . 2 5 3 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 2 5 3 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . II - qua nd o , t e nd o sid o e xt i nt o o pr o ces s o , s em julg a m e nt o d e m ér i t o, f or reit e rad o o pe di d o , ai nda q ue em lit i sco n s ór ci o c om o ut ro s aut o r es o u qu e s ej a m p a r ci al m e nt e al t erad os o s r é us d a de m a nd a ; II I - q ua nd o h o u v er aj ui za m e nt o id ê nt i ca s , a o j uíz o pr e v e nt o. de a çõ es ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ." Art . 5 o O a rt . 3 0 5 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 3 0 5 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . P ar ág r af o úni co . (a rt . 11 2 d e st a pro t o co li za da no re q ue rim e nt o d e qu e d et erm i n o u a N a e x ce çã o d e i nc o m pet ê nci a Lei) , a p et i çã o p o de se r j uí z o de d o mi cíl i o do ré u , com s ua im ed iat a re m e s sa ao j uí z o ci t a çã o." Art . 6 o O a rt . 3 2 2 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 3 2 2 . C o nt r a o r ev e l q ue n ão t en h a pa t ron o n o s a ut o s , co r re rã o o s pr az o s i nde p e n de nt em e nt e de i nt im a çã o , a p a rt ir da p u bli ca ç ã o d e ca da a t o de ci s ó ri o . P ar ág r af o úni co . O r ev e l p od e rá i nt e rv i r pro ce s s o em q ua l qu er f a s e , re ce b e n do- o est a do e m q ue se e n co nt rar ." no no Art . 7 o O a rt . 3 3 8 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: Página 23 de 25 " Art . 3 3 8 . A ca rt a pre ca t óri a e a ca rt a rog at óri a s us p e nd e rã o o pr o c es s o , n o ca s o p r ev ist o na al íne a b d o i nci s o I V do art . 2 6 5 d e st a Lei , q ua ndo , t end o si d o r e q ue ri da s a nt es d a d e ci sã o d e sa n eam e nt o , a pr ov a nel a s s oli cit ad a a pre se nt a rse im p re s ci nd ív e l. ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ." Art . 8 o O a rt . 4 8 9 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 4 89 . O aj ui zam e nt o da a çã o r es ci s ó ria nã o im pe de o cump rim e nt o d a se nt enç a o u a c ór dã o re sci nd e n do , r e ssa l v a da a co nce ss ã o , ca s o im pr e s ci ndív ei s e s o b o s p r e ss up o st os p r ev i st os e m le i , de m e did a s de nat ure za c aut e lar ou ant e ci pat ó ria d e t ut ela ." Art . 9 o O a rt . 5 5 5 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o: " Art . 5 5 5 . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . . § 2 o N ã o s e co nsi d er a nd o hab ili t ado a p r o feri r im ed i at a me nt e se u v ot o , a q ua lq u er j ui z é fa c ul t ado p ed i r v ist a do p ro c e s so , d ev e nd o de v o lv ê - l o no p ra zo de 1 0 (d e z) d ia s , c o nt ado s d a da t a em qu e o r e ce be u ; o j ulg am e nt o pro s se g ui rá na 1 a (pri me i ra) se s sã o o rd i ná ria s ub se q üe nt e à de v o l uç ã o , dis pe ns ad a no v a p ub li ca ção e m pa ut a. § 3 o N o c as o d o § 2 o d e st e a rt ig o , nã o dev ol v id o s o s a ut os no p r az o , ne m s ol i ci t ada e xp r es sa m e nt e s ua pr o rr o g a çã o pe l o j ui z , o pr e si de nt e do órg ã o julg a d o r re q uisi t ará o pr o c es s o e r e abri rá o julg a m e nt o n a se s sã o o rdi nári a s ub se q üe nt e, com publi ca çã o e m p a ut a." Art . 1 0. E st a Lei e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a ) dia s a p ó s a da t a de s ua publi ca çã o . Art . 1 1. Fi ca re v o g ad o o a rt . 1 94 da Le i n o 1 0 .4 0 6 , d e 1 0 de j a ne ir o de 2 0 0 2 , C ódi g o C i v il . Página 24 de 25 B ra sí lia , 1 6 de f ev ere i r o d e 2 00 6 ; 18 5 o d a I ndep e nd ê nci a e 1 18 o da Re p úbli ca . L UI Z I N ÁC I O L U L A D A S I L V A M ár ci o T h o m az B a s t o s Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.2006 Página 25 de 25