SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSEXPRO - Fundado em 12/01/89 - Rua Florêncio de Abreu, 157 – 1º andar conj. 105 – Cep 01029-901 - São Paulo – SP Telefones: (0XX11) 3228-1867 / 3228-5171 / 3228-7956 – Telefax: (0XX11) 3228-8345 e-mail: [email protected] site: www.sinsexpro.org.br FENASERA Somos o SINSEXPRO, sindicato representante dos funcionários do CREA/SP, e a Fenasera, Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, nas Entidades Coligadas e Afins. No momento em que os profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de todo o país se reúnem sob o tema “Construindo uma agenda estratégica para o sistema profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro”, vimos a público denunciar a contradição da ação do atual Presidente do CREA/SP, que não inclui entre esses desafios o bem estar dos funcionários que atuam sob sua administração e tem como visão de futuro apenas a séria ameaça dos seus desempregos e perdas de benefícios. DISCURSO X PRÁTICA - Quando assumiu a Presidência do CREA/SP, em 2005, o Engº José Tadeu declarou seu reconhecimento e respeito às entidades de organização da sociedade civil, entre elas os sindicatos de trabalhadores, como é o Sinsexpro. Afinal, o próprio Presidente já tinha sido funcionário do CREA/SP e, como tal, desfrutou de todos os benefícios conquistados pelos funcionários através do Sinsexpro. Entretanto, o que se observa é sua aproximação de entidades de classe de profissionais se dá apenas quando lhe é conveniente, mas age com truculência e desrespeito com os que mantém autonomia na sua ação e atuam no campo do conflito de interesses que é natural nos processos democráticos. Tanto é assim que, enquanto presidente, o Engº José Tadeu não negocia Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato representante dos seus funcionários desde sua posse e, neste meio tempo, suprimiu ou congelou o avanço de conquistas históricas da categoria nas normativas internas que publica a cada ano, SEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO, para regulamentar os benefícios que decide unilateralmente conceder. O mesmo Engº José Tadeu que frequenta eventos promovidos pelo Ministério do Trabalho e outras organizações representativas da organização dos trabalhadores, entrou para a história do CREA/SP como o primeiro presidente a punir sistematicamente os dirigentes sindicais lotados no conselho, com aplicação de advertências, suspensão do contrato de trabalho e demissões de dirigentes. E ainda considera quaisquer ausências de dirigente sindical em atividade pelo sindicato da categoria uma falta INJUSTIFICADA, e com isso, desconta as horas dessas ausências de seus salários e os DSRs correspondentes, prejudicando assim o recolhimento do INSS, do FGTS e levando a perda das férias desses trabalhadores. DEMISSÕES E FIM DA ESTABILIDADE - Por ocasião da posse do Engº José Tadeu cerca de 300 funcionários do CREA estavam ameaçados por uma determinação do Ministério Público para que todos os contratados sem concurso público desde 1988 fossem demitidos com nulidade de contrato de trabalho, isto é, sem pagamento de nenhuma verba rescisória nem liberação do FGTS. O Sinsexpro alertou que o marco regulatório dessa medida era maio/2001 e que o MP não tem autoridade judicial de sentenciar o cumprimento de medida como essa, apresentando diversas alternativas de recurso dessa decisão. O Engº José Tadeu, entretanto, DEMITIU SUMARIAMENTE 70 daqueles 300 funcionários. Já em 2009 esgotou-se o prazo para demissão do restante daqueles 300 iniciais mas, desta vez, o Engº José Tadeu fez o que o Sinsexpro defendia desde o princípio e ingressou com Mandado de Segurança que vem permitindo manter, até hoje, os demais no quadro de pessoal. O que pode parecer defesa dos empregos é na verdade uma estratégia para criar fatos que levem à desobrigação de contratação por concurso público após 2001. Assim, sutilmente, o Engº José Tadeu vai colocando TODOS os funcionários no mesmo barco da insegurança – os sem concurso porque foram ameaçados pelo MP e os que fizeram concurso porque podem agora perder a estabilidade por essa legislação que o Engº José Tadeu se utilizou como base para descumprimento da determinação do MP. Vários já foram demitidos sem a instauração do processo administrativo obrigatório pela Constituição Federal. O Engº José Tadeu age hoje com flagrante oportunismo, invocando o argumento de que não pode negociar Acordo Coletivo de Trabalho porque os funcionários são servidores públicos e, ao mesmo tempo, pretendendo que a contratação por concurso público e a demissão por processo administrativo, que são prerrogativas dos servidores públicos, não deve ser aplicada a eles. É essa visão contraditória das relações do trabalho que vai se tornando a marca da administração do Engº José Tadeu. Pense a respeito e apóie nossa luta. Agosto/2010 – Sinsexpro e Fenasera