SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO
PAULO – SINSEXPRO
- Fundado em 12/01/89 -
Rua Florêncio de Abreu, 157 – 1º andar conj. 105 – Cep 01029-901 - São Paulo – SP
Telefones: (0XX11) 3228-1867 / 3228-5171 / 3228-7956 – Telefax: (0XX11) 3228-8345
e-mail: [email protected]
site: www.sinsexpro.org.br
FENASERA
Somos o SINSEXPRO, sindicato representante dos funcionários do
CREA/SP, e a Fenasera, Federação Nacional dos Trabalhadores nas
Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, nas Entidades Coligadas
e Afins.
No momento em que os profissionais das áreas de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de todo o país se reúnem sob o tema “Construindo
uma agenda estratégica para o sistema profissional: desafios,
oportunidades e visão de futuro”, vimos a público denunciar a contradição
da ação do atual Presidente do CREA/SP, que não inclui entre esses desafios
o bem estar dos funcionários que atuam sob sua administração e tem como
visão de futuro apenas a séria ameaça dos seus desempregos e perdas de
benefícios.
DISCURSO X PRÁTICA - Quando assumiu a Presidência do CREA/SP, em
2005, o Engº José Tadeu declarou seu reconhecimento e respeito às
entidades de organização da sociedade civil, entre elas os sindicatos de
trabalhadores, como é o Sinsexpro. Afinal, o próprio Presidente já tinha sido
funcionário do CREA/SP e, como tal, desfrutou de todos os benefícios
conquistados pelos funcionários através do Sinsexpro. Entretanto, o que se
observa é sua aproximação de entidades de classe de profissionais se dá
apenas quando lhe é conveniente, mas age com truculência e desrespeito
com os que mantém autonomia na sua ação e atuam no campo do conflito
de interesses que é natural nos processos democráticos. Tanto é assim que,
enquanto presidente, o Engº José Tadeu não negocia Acordo Coletivo de
Trabalho com o sindicato representante dos seus funcionários desde sua
posse e, neste meio tempo, suprimiu ou congelou o avanço de conquistas
históricas da categoria nas normativas internas que publica a cada ano, SEM
NENHUMA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO, para regulamentar os benefícios
que decide unilateralmente conceder.
O mesmo Engº José Tadeu que frequenta eventos promovidos pelo
Ministério do Trabalho e outras organizações representativas da organização
dos trabalhadores, entrou para a história do CREA/SP como o primeiro
presidente a punir sistematicamente os dirigentes sindicais lotados no
conselho, com aplicação de advertências, suspensão do contrato de trabalho
e demissões de dirigentes. E ainda considera quaisquer ausências de
dirigente sindical em atividade pelo sindicato da categoria uma falta
INJUSTIFICADA, e com isso, desconta as horas dessas ausências de seus
salários e os DSRs correspondentes, prejudicando assim o recolhimento do
INSS, do FGTS e levando a perda das férias desses trabalhadores.
DEMISSÕES E FIM DA ESTABILIDADE - Por ocasião da posse do Engº
José Tadeu cerca de 300 funcionários do CREA estavam ameaçados por uma
determinação do Ministério Público para que todos os contratados sem
concurso público desde 1988 fossem demitidos com nulidade de contrato de
trabalho, isto é, sem pagamento de nenhuma verba rescisória nem
liberação do FGTS. O Sinsexpro alertou que o marco regulatório dessa
medida era maio/2001 e que o MP não tem autoridade judicial de sentenciar
o cumprimento de medida como essa, apresentando diversas alternativas
de recurso dessa decisão. O Engº José Tadeu, entretanto, DEMITIU
SUMARIAMENTE 70 daqueles 300 funcionários. Já em 2009 esgotou-se o
prazo para demissão do restante daqueles 300 iniciais mas, desta vez, o
Engº José Tadeu fez o que o Sinsexpro defendia desde o princípio e
ingressou com Mandado de Segurança que vem permitindo manter, até
hoje, os demais no quadro de pessoal. O que pode parecer defesa dos
empregos é na verdade uma estratégia para criar fatos que levem à
desobrigação de contratação por concurso público após 2001. Assim,
sutilmente, o Engº José Tadeu vai colocando TODOS os funcionários no
mesmo barco da insegurança – os sem concurso porque foram ameaçados
pelo MP e os que fizeram concurso porque podem agora perder a
estabilidade por essa legislação que o Engº José Tadeu se utilizou como
base para descumprimento da determinação do MP. Vários já foram
demitidos sem a instauração do processo administrativo obrigatório pela
Constituição Federal.
O Engº José Tadeu age hoje com flagrante oportunismo, invocando o
argumento de que não pode negociar Acordo Coletivo de Trabalho porque
os funcionários são servidores públicos e, ao mesmo tempo, pretendendo
que a contratação por concurso público e a demissão por processo
administrativo, que são prerrogativas dos servidores públicos, não deve ser
aplicada a eles.
É essa visão contraditória das relações do trabalho que vai se tornando
a marca da administração do Engº José Tadeu. Pense a respeito e apóie
nossa luta.
Agosto/2010 – Sinsexpro e Fenasera
Download

Somos o SINSEXPRO, sindicato representante dos funcionários do