Código de Conduta para Fabricantes Na The Walt Disney Company, temos um compromisso com: • • • • um padrão de excelência em todos os aspectos de nossas atividades e em todas as partes do mundo; uma conduta ética e responsável em todas as nossas operações; respeito aos direitos de todo indivíduo; e respeito ao meio ambiente. Esperamos que esses mesmos compromissos sejam assumidos por todos os fabricantes dos produtos Disney. Exigimos que todos os fabricantes da Disney cumpram no mínimo os seguintes padrões: Mão-de-obra infantil Os fabricantes não deverão empregar mão-de-obra infantil. O termo “infantil” refere-se a pessoas com menos de 15 anos (ou 14 anos nos casos em que a lei local o permitir) ou, se mais altas, a idade mínima permitida por lei para a contratação ou a idade em que o menor concluir a escolaridade obrigatória. Os fabricantes que empregarem jovens que não se enquadrem na definição do conceito de “infantil” deverão também cumprir todas as leis e normas aplicáveis a tais pessoas. Mão-de-obra involuntária Os fabricantes não deverão empregar mão-de-obra forçada ou involuntária, seja em prisões, sob fiança, contratada ou de outra forma. Coerção e assédio Os fabricantes deverão tratar todos os funcionários com dignidade e respeito, não devendo utilizar punição física, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal. Discriminação Os fabricantes não deverão discriminar, na seleção e contratação de funcionários, inclusive com relação a salário, benefícios, avanço profissional, disciplina, rescisão de contrato ou aposentadoria, com base em raça, religião, idade, nacionalidade, origem social ou étnica, orientação sexual, sexo, opinião política ou deficiência física. Associação Os fabricantes deverão respeitar os direitos dos funcionários de se associar, organizar e negociar coletivamente, de forma legal e pacífica, sem penalidade ou interferência. Saúde e segurança Os fabricantes deverão proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro e saudável, em cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis, assegurando no mínimo o acesso condizente a água potável e a instalações sanitárias; segurança contra incêndio; iluminação e ventilação adequadas. Os fabricantes deverão também assegurar que os mesmos padrões de saúde e segurança se apliquem a toda acomodação que proporcionarem aos funcionários. Page 1 of 2 © Disney Portuguese-Brazil - Code of Conduct for Manufacturers January 2007 Remuneração Esperamos que os fabricantes reconheçam que os salários são essenciais para atender às necessidades básicas dos funcionários. Os fabricantes deverão, no mínimo, cumprir todas as leis e normas que se apliquem a salários e carga horária de trabalho, inclusive aquelas referentes a salário mínimo, horas extras, carga máxima de trabalho, pagamento por unidade e outros elementos usados para determinar a remuneração, além de fornecer os benefícios determinados por lei. Salvo no caso de circunstâncias extraordinárias de negócios, os fabricantes não deverão exigir que os funcionários trabalhem mais do que (a) 48 horas por semana mais 12 horas extras ou (b) os limites sobre horas normais e horas extras que se apliquem de acordo com a lei local ou, nos casos em que a lei local não limite o número de horas de trabalho, a jornada semanal normal de trabalho em tal país mais 12 horas extras, o que for menor. Além disso, salvo no caso de circunstâncias extraordinárias de negócios, os funcionários terão o direito a pelo menos um dia de folga em cada período de sete dias. Os fabricantes deverão remunerar os funcionários pelas horas extras trabalhadas ao valor máximo exigido por lei ou, caso não haja um valor máximo prescrito por lei, a um valor no mínimo equivalente ao valor da remuneração para trabalho por hora regular. Nos casos em que os padrões do setor estejam acima dos requisitos previstos em lei, esperamos que os fabricantes cumpram tais padrões mais elevados. Proteção do meio ambiente Os fabricantes deverão cumprir todas as leis e normas meio ambientais pertinentes. Outras leis Os fabricantes deverão cumprir todas as leis e normas aplicáveis, inclusive aquelas referentes a manufatura, preços, comercialização ou distribuição de mercadoria. Todas as referências a “leis e normas aplicáveis” contidas neste Código de Conduta incluem códigos, normas e regulamentos nacionais, estaduais e municipais, assim como tratados aplicáveis e padrões industriais voluntários. Empreitadas Os fabricantes não deverão utilizar empreiteiros para a manufatura das mercadorias ou componentes Disney sem a autorização prévia e expressa da Disney e somente após o empreiteiro ter firmado um compromisso expresso com a Disney de cumprimento do disposto neste Código de Conduta. Fiscalização e cumprimento da lei Os fabricantes deverão autorizar a Disney e seus representantes designados (inclusive terceiros) a participar de atividades de fiscalização a fim de confirmar o cumprimento deste Código de Conduta, inclusive através de fiscalizações não programadas das instalações de manufatura das acomodações proporcionadas aos funcionários, do exame de livros e registros relacionados a questões de contratação e de entrevistas privadas com os funcionários. Os fabricantes deverão manter nas instalações toda a documentação que possa ser necessária para demonstrar o cumprimento dos dispositivos deste Código de Conduta. Publicação Os fabricantes deverão tomar todas as medidas cabíveis para assegurar que os dispositivos deste Código de Conduta sejam comunicados aos funcionários, inclusive a afixação de uma cópia deste Código de Conduta em local visível, no idioma local e em lugar de fácil acesso contínuo aos funcionários. * * * * Page 2 of 2 © Disney * Portuguese-Brazil - Code of Conduct for Manufacturers January 2007