ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO BENEDITO
PEREIRA NUNES/FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS
CAPÍTULO I
DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º
A Associação dos Funcionários Administrativos da Fundação Benedito
Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos (AFAMEC), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Dr.
Alberto Torres, 217 – sala 308 – Centro e foro na cidade de Campos
dos Goytacazes – RJ, é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º
A AFAMEC é o órgão representativo da categoria constituindo-se de
funcionários da Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de
Medicina de Campos.
Parágrafo único: Funcionários Administrativos para efeito deste
estatuto são os que realmente exercem cargos, funções ou atividades
administrativas na Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de
Medicina de Campos.
Artigo 3º
A AFAMEC tem como o objetivo a defesa dos direitos, interesse e
assistência dos seus associados.
Artigo 4º
São prerrogativas da Associação:
1) Amparar e prestigiar os associados;
2) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os
interesses individuais e coletivos dos associados, relativamente à
categoria profissional representada pela Associação;
3) manifestar-se sobre os atos que dizem respeito às atividades
funcionais de seus associados;
4) empenhar-se pela melhoria das condições de trabalho dos
associados;
5) lutar pela melhoria das condições de funcionamento da Faculdade
de Medicina de Campos e por condições salariais condizentes;
6) incentivar e favorecer a adoção de práticas e medidas que
contribuam para a melhoria do desempenho profissional do
funcionário administrativos, sem ônus para a instituição;
7) promover intercâmbio e colaborar com outras entidades
congêneres;
8) empenhar-se pela criação de uma cooperativa de consumo e
crédito;
9) manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional
ou regional, exceto os de caráter religioso ou político-partidário.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º
O número de sócios é ilimitado.
Artigo 6º
São sócios os funcionários administrativos da Fundação Benedito
Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos, regularmente
inscritos na AFAMEC.
Artigo 7º
Os sócios pagarão uma mensalidade fixada em Assembléia Geral da
categoria, que será descontada em folha de pagamento em favor da
Associação com prévia autorização por escrito do sócio.
Parágrafo único: A verba oriunda das mensalidades será destinada aos
seguintes fins:
1) aquisição de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos
necessários ao funcionamento da associação;
2) contratação de funcionários;
3) investimentos em projetos sociais em benefício dos associados e
dependentes em 1º grau.
Artigo 8º
São direitos dos Associados:
1) discutir e votar em Assembléias Gerais;
2) ser votado para cargos eletivos da AFAMEC, respeitados os
dispositivos dos artigos 10º item c do §2º e artigo 14º deste
Estatuto;
3) requerer a diretoria com número de associados superior a 10%
(dez por cento), a convocação da Assembléia Geral Extraordinária,
expondo os motivos da mesma;
4) recorrer das decisões da Diretoria à primeira Assembléia Geral
subseqüente a essas decisões;
5) gozar dos séricos da Associação.
§1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§2º Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o
exercício da profissão nesta Fundação, exceto o caso de aposentadorias, ou
prestação de serviço militar obrigatório, ficando neste último caso enquanto
ocorrer, a isenção de pagamento das contribuições e privado do exercício de
cargo de administração.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
1)
2)
3)
4)
cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados;
pagar pontualmente as mensalidades;
comparecer as Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e
propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria
profissional;
5) respeitar em tudo a Lei e acatar as autoridades constituídas.
Artigo 10
Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades de suspensão ou
eliminação do quadro social
§1º Serão suspensos os direitos dos associados que:
a) não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 6
(seis) alternadas, salvo a ausência se justifique por motivo de gala
ou nojo;
b) desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
§2º Serão eliminados do quadro social os que:
a) solicitarem por escrito a sua eliminação;
b) os que por má conduta, profissional, espírito de discórdia ou falta
cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação se
constituírem nocivos a esta;
c) os sócios que deixarem de ser funcionário administrativo da
Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de
Campos.
Parágrafo único: 1 – a aplicação das penalidades, sob pena de nulidade
deverá preceder a audiência do Associado, o qual poderá recorrer por
escrito a sua defesa. Às penalidades impostas caberá recurso para a
Assembléia Geral.
Parágrafo único: 2 – as penalidades serão impostas pela diretoria da
AFAMEC.
Artigo 11
Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão
reingressar a Associação, desde que se reabilitem a juízo da
Assembléia Geral.
Parágrafo único: os associados que tenham sido reabilitados na forma
deste artigo não perderão os seus direitos adquiridos anteriormente.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Artigo 12
A eleição da Diretoria e conselho Fiscal será convocada pelo Presidente
da AFAMEC em exercício, com 60 (sessenta) dias de antecedência ao
fim de seu mandato.
Parágrafo único: não sendo convocadas eleições nos termos deste
artigo, estas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral
nos termos do artigo 19 item b e artigo 20.
Artigo 13
As eleições serão por meio de Edital no qual constem o local a data e o
horário de votação.
§1º O Edital de convocação a que se refere este artigo deverá obedecer às
normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da
Assembléia Geral, nos termos do artigo 20 deste Estatuto.
§2º As inscrições das chapas concorrentes far-se-ão até 30 (trinta) dias antes
da data das eleições.
Artigo 14
As condições para votar e ser votado, o processo eleitoral das votações
obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendida
sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que
alcançarem a maioria dos votos dos presentes.
Artigo 15
Qualquer sócio no gozo de seus direitos poderá candidatar-se aos
cargos eletivos da AFAMEC.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 16
A Assembléia Geral é o órgão soberano da AFAMEC nas resoluções não
contrárias as leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 17
A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no
Edital de convocação aprovado no início da Assembléia, sendo nulas as
deliberações tomadas fora da pauta.
Artigo 18
Quando a Assembléia Geral não puder funcionar em primeira
convocação será convocada outra uma hora depois, a qual poderá ser
realizada com qualquer número de associados, salvo casos previstos
no presente Estatuto.
Artigo 19
A Assembléia Geral reunirá:
a) ordinariamente, na segunda quinzena dos meses de outubro e
abril de cada ano, por convocação do Presidente da AFAMEC, para
deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho Fiscal e da
Diretoria.
b) Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por um
grupo de 10 (dez) por cento dos sócios no gozo de seus direitos
previstos neste Estatuto, com declaração escrita dos motivos de
sua convocação, ou pelo Conselho Fiscal quando julgar
conveniente.
Artigo 20
A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, por
Edital publicado em 1 (um) dia anterior a data designada, pela
impressa local e por editais afixados em cada setor e locais visíveis da
Faculdade de Medicina de Campos.
Artigo 21
As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos
para que foram convocadas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Artigo 22
A Associação será ministrada por uma Diretoria composta de 6 (seis)
membros, eleitos pela Assembléia Geral, para os cargos de Presidente,
Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º
Tesoureiro.
Artigo 23
Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta
pelos associados no mês de outubro de cada ano ímpar.
Parágrafo único: o mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos com
início e término no mês de outubro de cada ano ímpar.
Artigo 24
Qualquer membro da Diretoria anterior, poderá se recandidatar a
qualquer cargo para uma nova gestão.
Artigo 25
A Diretoria, coletivamente, compete:
1) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e normas
administrativas da AFAMEC, assim como as decisões da Assembléia
Geral;
2) Organizar os serviços administrativos internos da AFAMEC;
3) Elaborar o projeto do orçamento anual, remetendo-o ao Conselho
Fiscal até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral ordinária do
mês de outubro para aprovação;
4) Formalizar a admissão e desligamento dos sócios do quadro social;
5) Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto;
6) Reunir-se em sessão ordinária, bimestralmente e em sessão
extraordinária sempre que for necessário, sempre com presença
mínima de 4 diretores;
7) Dar posse a Diretoria eleita para o mandato seguinte;
8) Dar posse aos associados eleitos para o Conselho fiscal;
9) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados da
AFAMEC, exceto alterar este Estatuto;
10) Propor medidas de caráter econômico e financeiro;
11) Deliberar sobre a previsão orçamentária, contratos e negócios a
serem realizados pela AFAMEC, submetendo-os a aprovação do
Conselho Fiscal;
12) Estudar os assuntos que digam respeito ao bom nome da
categoria, procurando resolvê-lo de maneira correta, sem fugir a
ética;
13) Elaborar o regime interno da AFAMEC e o da Assembléia Geral
submetendo-a submetendo-os a aprovação desta;
14) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, propondo,
quando necessário, as medidas para a sua solução;
15) Apresentar relatório anual das suas atividades à Assembléia Geral
de outubro;
16) Criar departamentos, para melhor atingir os objetivos dos artigos
3º e 4º deste Estatuto.
Artigo 26
Ao Presidente compete:
1)
2)
3)
4)
Representar a AFAMEC em juízo ou fora dele;
Convocar e instalar a Assembléia Geral;
Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
Nomear membros ou comissões de caráter transitório, para
representar a AFAMEC onde se fizer necessário;
5) Convocar as eleições da Diretoria nos anos ímpares;
6) Proferir voto de qualidade;
7) Assinar a correspondência oficial da AFAMEC e juntamente com o
1º Secretário toda a correspondência que estabeleça quaiquer
obrigação para a AFAMEC;
8) Abrir, rubricar e encerrar os Livros da AFAMEC;
9) Movimentar as contas da AFAMEC, assinar e emitir cheques e
outros papéis perante a bancos e terceiros, juntamente com o
tesoureiro em exercício;
10) Designar e dispensar auxiliares.
Artigo 27
Ao Vice presidente compete:
1)
2)
3)
4)
Artigo 28
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Assumir a Presidência em caso de vacância do Presidente;
Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
Comparecer e votar nas reuniões de Diretoria.
Ao 1º Secretário compete:
1) Encarregar-se do expediente e das correspondências da AFAMEC;
2) Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da secretaria da
AFAMEC;
3) Fazer publicações pela imprensa;
4) Secretariar as reuniões da Diretoria;
5) Assinar com o Presidente toda a correspondência que estabeleça
quaisquer obrigações da AFAMEC;
6) Manter atualizados os registros e arquivos de documentos da
Associação.
Artigo 29
Ao 2º Secretário compete:
1) Substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos;
2) Assumir o cargo em caso de vacância do 1º secretário;
3) Colaborar com o 1º secretário no desempenho de suas atribuições.
Artigo 30
Ao 1º Tesoureiro compete:
1) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da AFAMEC;
2) Efetuar recebimentos e pagamentos registrando-o em livro
especial;
3) Apresentar ao Presidente, para submetê-los à aprovação do
Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e o balanço anual, este,
até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária do mês de
outubro;
4) Organizar anualmente o inventário patrimonial da AFAMEC e
apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo a aprovação da
Assembléia Geral;
5) Depositar em nome da AFAMEC, em conta bancária, toda quantia
arrecadada e movimentar, com o Presidente as contas bancárias
da AFAMEC;
6) Apresentar ao Presidente o balanço até 15 dias após a sua
exoneração do cargo, quando for o caso;
7) Movimentar as contas da AFAMEC, assinar e emitir cheques e
outros papéis perante a bancos e terceiros, juntamente com o
presidente em exercício.
Artigo 31
Ao 2º Tesoureiro compete:
1) Substituir o 1º tesoureiro em sua faltas e impedimentos;
2) Assumir o cargo em caso de vacância do 1º tesoureiro;
3) Colaborar com o 1º tesoureiro no desempenho de suas
atribuições.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32
O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, dentre os associados, e eleitos juntamente com a Diretoria.
§1º O mandato para o conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
apenas uma vez para o mandato consecutivo.
§2º As eleições e a posse do Conselho coincidem com as da Diretoria.
§3º Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em todos os seus
impedimentos temporários ou por momentos pelos respectivos
suplentes.
Artigo 33
Ao Conselho Fiscal compete:
1) Fiscalizar contas e orçamentos, aprovando-os ou não com a
respectiva justificativa. Estas ações do Conselho Fiscal deverão
constar em relatório semestral a ser submetido à Assembléia Geral
Ordinária do mês de outubro;
2) Denunciar à Assembléia Geral irregularidades detectadas,
sugerindo as medidas necessárias para acabar com tais fatos;
3) Convocar Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria não o fizer em
prazo estabelecido, e extraordinária sempre que ocorrer motivos
graves ou urgentes;
4) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro;
5) Participar, não obrigatoriamente, das reuniões de Diretoria
somente com direito de voz.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 34
Constitui o Patrimônio da AFAMEC:
a) As contribuições dos associados;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos
produzidas;
d) Alugueis de imóveis e juros de título e depósitos;
e) Móveis e utensílios.
Artigo 35
A administração do patrimônio da Associação, constituído pela
totalidade dos bens que possuir, compete à Diretoria.
Artigo 36
Os títulos de rendas bem como os bens imóveis só poderão ser
alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em
escrutínio secreto.
Artigo 37
No caso de dissolução, por se achar a Associação incursa nas leis que
definem crime contra a personalidade internacional, a estrutura e a
segurança do Estado e a ordem política social, seus bens, pagas as
dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados no
patrimônio de organização de assistência social, a critério do órgão que
decretar a referida dissolução.
Artigo 38
No caso de dissolução da Associação, que só se dará por deliberação
expressa da Assembléia Geral para esse fim, especialmente convocada
com a presença de ¾ (três quartos) dos associados quites, o seu
patrimônio terá o destino que a mesma Assembléia determinar.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39
Dentro da base territorial a Associação, quando julgar oportuno,
instituíra delegacias ou sessões para melhor proteção dos seus
associados.
Parágrafo único: Poderá a AFAMEC, em condições técnicas e legais,
ampliar sua área de atuação ao corpo administrativo da Fundação
Benedito Pereira Nunes/Hospital Escola Álvaro Alvim.
Artigo 40
Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá pelos
encargos que seus representantes contraírem.
Artigo 41
Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não recebem
remuneração pelas funções que desempenham nos órgãos da
administração da AFAMEC
Parágrafo único: O não comparecimento dos membros da Diretoria às
reuniões ordinárias de que trata o artigo 25, item 6, por mais de 03
reuniões consecutivas ou 06 alternadas, ficarão sujeitos a serem
substituídos por eleição, salvo ausência se justifique por motivo de gala
ou nojo.
Artigo 42
O presente Estatuto poderá ser reformulado desde que a prática
indicar essa necessidade, devendo essa reformulação ser feita através
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, termos do artigo 19 item b e artigo 21.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 43
Uma Diretoria Provisória será constituída na Assembléia Geral de
instalação da AFAMEC com a finalidade de:
a) Registrar o Estatuto aprovado nesta Assembléia;
b) Instalar e presidir o processo eleitoral para o preenchimento dos
cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFAMEC, através de
eleição direta e de voto secreto;
c) Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal eleitos da AFAMEC.
Parágrafo único: Ao dar posse à Diretoria, esta Diretoria Provisória
tem seu mandato extinto.
Artigo 44
A sede provisória da AFAMEC será na Av. Dr. Alberto Torres, 217, 3º
andar, sala 308, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ.
DIRETORIA PROVISÓRIA:
Presidente: Claudia Marcia Vasconcelos
Vice-Presidente: Amaro Pessanha
1º Secretário: Sandra Maria Codeço Sales
2º Secretário: Noeuci Gomes Chagas
1º Tesoureiro: Luis Sérgio dos Santos
2º Tesoureiro: Maria Cristina M. Lima
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: Claudia Marcia Vasconcelos
Vice-Presidente: Amaro Pessanha
1º Secretário: Sandra Maria Codeço Sales
2º Secretário: Noeuci Gomes Chagas
1º Tesoureiro: Luis Sérgio dos Santos
2º Tesoureiro: Maria Cristina M. Lima
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS