ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES/FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS CAPÍTULO I DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO Artigo 1º A Associação dos Funcionários Administrativos da Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos (AFAMEC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Dr. Alberto Torres, 217 – sala 308 – Centro e foro na cidade de Campos dos Goytacazes – RJ, é constituída por tempo indeterminado. Artigo 2º A AFAMEC é o órgão representativo da categoria constituindo-se de funcionários da Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos. Parágrafo único: Funcionários Administrativos para efeito deste estatuto são os que realmente exercem cargos, funções ou atividades administrativas na Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos. Artigo 3º A AFAMEC tem como o objetivo a defesa dos direitos, interesse e assistência dos seus associados. Artigo 4º São prerrogativas da Associação: 1) Amparar e prestigiar os associados; 2) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais e coletivos dos associados, relativamente à categoria profissional representada pela Associação; 3) manifestar-se sobre os atos que dizem respeito às atividades funcionais de seus associados; 4) empenhar-se pela melhoria das condições de trabalho dos associados; 5) lutar pela melhoria das condições de funcionamento da Faculdade de Medicina de Campos e por condições salariais condizentes; 6) incentivar e favorecer a adoção de práticas e medidas que contribuam para a melhoria do desempenho profissional do funcionário administrativos, sem ônus para a instituição; 7) promover intercâmbio e colaborar com outras entidades congêneres; 8) empenhar-se pela criação de uma cooperativa de consumo e crédito; 9) manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional, exceto os de caráter religioso ou político-partidário. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Artigo 5º O número de sócios é ilimitado. Artigo 6º São sócios os funcionários administrativos da Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos, regularmente inscritos na AFAMEC. Artigo 7º Os sócios pagarão uma mensalidade fixada em Assembléia Geral da categoria, que será descontada em folha de pagamento em favor da Associação com prévia autorização por escrito do sócio. Parágrafo único: A verba oriunda das mensalidades será destinada aos seguintes fins: 1) aquisição de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos necessários ao funcionamento da associação; 2) contratação de funcionários; 3) investimentos em projetos sociais em benefício dos associados e dependentes em 1º grau. Artigo 8º São direitos dos Associados: 1) discutir e votar em Assembléias Gerais; 2) ser votado para cargos eletivos da AFAMEC, respeitados os dispositivos dos artigos 10º item c do §2º e artigo 14º deste Estatuto; 3) requerer a diretoria com número de associados superior a 10% (dez por cento), a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, expondo os motivos da mesma; 4) recorrer das decisões da Diretoria à primeira Assembléia Geral subseqüente a essas decisões; 5) gozar dos séricos da Associação. §1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. §2º Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da profissão nesta Fundação, exceto o caso de aposentadorias, ou prestação de serviço militar obrigatório, ficando neste último caso enquanto ocorrer, a isenção de pagamento das contribuições e privado do exercício de cargo de administração. Artigo 9º São deveres dos associados: 1) 2) 3) 4) cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados; pagar pontualmente as mensalidades; comparecer as Assembléias Gerais e acatar suas decisões; prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional; 5) respeitar em tudo a Lei e acatar as autoridades constituídas. Artigo 10 Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades de suspensão ou eliminação do quadro social §1º Serão suspensos os direitos dos associados que: a) não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 6 (seis) alternadas, salvo a ausência se justifique por motivo de gala ou nojo; b) desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria. §2º Serão eliminados do quadro social os que: a) solicitarem por escrito a sua eliminação; b) os que por má conduta, profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação se constituírem nocivos a esta; c) os sócios que deixarem de ser funcionário administrativo da Fundação Benedito Pereira Nunes/Faculdade de Medicina de Campos. Parágrafo único: 1 – a aplicação das penalidades, sob pena de nulidade deverá preceder a audiência do Associado, o qual poderá recorrer por escrito a sua defesa. Às penalidades impostas caberá recurso para a Assembléia Geral. Parágrafo único: 2 – as penalidades serão impostas pela diretoria da AFAMEC. Artigo 11 Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar a Associação, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral. Parágrafo único: os associados que tenham sido reabilitados na forma deste artigo não perderão os seus direitos adquiridos anteriormente. CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES Artigo 12 A eleição da Diretoria e conselho Fiscal será convocada pelo Presidente da AFAMEC em exercício, com 60 (sessenta) dias de antecedência ao fim de seu mandato. Parágrafo único: não sendo convocadas eleições nos termos deste artigo, estas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral nos termos do artigo 19 item b e artigo 20. Artigo 13 As eleições serão por meio de Edital no qual constem o local a data e o horário de votação. §1º O Edital de convocação a que se refere este artigo deverá obedecer às normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da Assembléia Geral, nos termos do artigo 20 deste Estatuto. §2º As inscrições das chapas concorrentes far-se-ão até 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Artigo 14 As condições para votar e ser votado, o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria dos votos dos presentes. Artigo 15 Qualquer sócio no gozo de seus direitos poderá candidatar-se aos cargos eletivos da AFAMEC. CAPÍTULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 16 A Assembléia Geral é o órgão soberano da AFAMEC nas resoluções não contrárias as leis vigentes e a este Estatuto. Artigo 17 A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no Edital de convocação aprovado no início da Assembléia, sendo nulas as deliberações tomadas fora da pauta. Artigo 18 Quando a Assembléia Geral não puder funcionar em primeira convocação será convocada outra uma hora depois, a qual poderá ser realizada com qualquer número de associados, salvo casos previstos no presente Estatuto. Artigo 19 A Assembléia Geral reunirá: a) ordinariamente, na segunda quinzena dos meses de outubro e abril de cada ano, por convocação do Presidente da AFAMEC, para deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho Fiscal e da Diretoria. b) Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por um grupo de 10 (dez) por cento dos sócios no gozo de seus direitos previstos neste Estatuto, com declaração escrita dos motivos de sua convocação, ou pelo Conselho Fiscal quando julgar conveniente. Artigo 20 A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, por Edital publicado em 1 (um) dia anterior a data designada, pela impressa local e por editais afixados em cada setor e locais visíveis da Faculdade de Medicina de Campos. Artigo 21 As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas. CAPÍTULO V DA DIRETORIA Artigo 22 A Associação será ministrada por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para os cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Artigo 23 Os membros da Diretoria serão eleitos por votação direta e secreta pelos associados no mês de outubro de cada ano ímpar. Parágrafo único: o mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos com início e término no mês de outubro de cada ano ímpar. Artigo 24 Qualquer membro da Diretoria anterior, poderá se recandidatar a qualquer cargo para uma nova gestão. Artigo 25 A Diretoria, coletivamente, compete: 1) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da AFAMEC, assim como as decisões da Assembléia Geral; 2) Organizar os serviços administrativos internos da AFAMEC; 3) Elaborar o projeto do orçamento anual, remetendo-o ao Conselho Fiscal até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral ordinária do mês de outubro para aprovação; 4) Formalizar a admissão e desligamento dos sócios do quadro social; 5) Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto; 6) Reunir-se em sessão ordinária, bimestralmente e em sessão extraordinária sempre que for necessário, sempre com presença mínima de 4 diretores; 7) Dar posse a Diretoria eleita para o mandato seguinte; 8) Dar posse aos associados eleitos para o Conselho fiscal; 9) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados da AFAMEC, exceto alterar este Estatuto; 10) Propor medidas de caráter econômico e financeiro; 11) Deliberar sobre a previsão orçamentária, contratos e negócios a serem realizados pela AFAMEC, submetendo-os a aprovação do Conselho Fiscal; 12) Estudar os assuntos que digam respeito ao bom nome da categoria, procurando resolvê-lo de maneira correta, sem fugir a ética; 13) Elaborar o regime interno da AFAMEC e o da Assembléia Geral submetendo-a submetendo-os a aprovação desta; 14) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, propondo, quando necessário, as medidas para a sua solução; 15) Apresentar relatório anual das suas atividades à Assembléia Geral de outubro; 16) Criar departamentos, para melhor atingir os objetivos dos artigos 3º e 4º deste Estatuto. Artigo 26 Ao Presidente compete: 1) 2) 3) 4) Representar a AFAMEC em juízo ou fora dele; Convocar e instalar a Assembléia Geral; Convocar e presidir reuniões da Diretoria; Nomear membros ou comissões de caráter transitório, para representar a AFAMEC onde se fizer necessário; 5) Convocar as eleições da Diretoria nos anos ímpares; 6) Proferir voto de qualidade; 7) Assinar a correspondência oficial da AFAMEC e juntamente com o 1º Secretário toda a correspondência que estabeleça quaiquer obrigação para a AFAMEC; 8) Abrir, rubricar e encerrar os Livros da AFAMEC; 9) Movimentar as contas da AFAMEC, assinar e emitir cheques e outros papéis perante a bancos e terceiros, juntamente com o tesoureiro em exercício; 10) Designar e dispensar auxiliares. Artigo 27 Ao Vice presidente compete: 1) 2) 3) 4) Artigo 28 Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; Assumir a Presidência em caso de vacância do Presidente; Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições; Comparecer e votar nas reuniões de Diretoria. Ao 1º Secretário compete: 1) Encarregar-se do expediente e das correspondências da AFAMEC; 2) Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da secretaria da AFAMEC; 3) Fazer publicações pela imprensa; 4) Secretariar as reuniões da Diretoria; 5) Assinar com o Presidente toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações da AFAMEC; 6) Manter atualizados os registros e arquivos de documentos da Associação. Artigo 29 Ao 2º Secretário compete: 1) Substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos; 2) Assumir o cargo em caso de vacância do 1º secretário; 3) Colaborar com o 1º secretário no desempenho de suas atribuições. Artigo 30 Ao 1º Tesoureiro compete: 1) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da AFAMEC; 2) Efetuar recebimentos e pagamentos registrando-o em livro especial; 3) Apresentar ao Presidente, para submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e o balanço anual, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária do mês de outubro; 4) Organizar anualmente o inventário patrimonial da AFAMEC e apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo a aprovação da Assembléia Geral; 5) Depositar em nome da AFAMEC, em conta bancária, toda quantia arrecadada e movimentar, com o Presidente as contas bancárias da AFAMEC; 6) Apresentar ao Presidente o balanço até 15 dias após a sua exoneração do cargo, quando for o caso; 7) Movimentar as contas da AFAMEC, assinar e emitir cheques e outros papéis perante a bancos e terceiros, juntamente com o presidente em exercício. Artigo 31 Ao 2º Tesoureiro compete: 1) Substituir o 1º tesoureiro em sua faltas e impedimentos; 2) Assumir o cargo em caso de vacância do 1º tesoureiro; 3) Colaborar com o 1º tesoureiro no desempenho de suas atribuições. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Artigo 32 O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os associados, e eleitos juntamente com a Diretoria. §1º O mandato para o conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição apenas uma vez para o mandato consecutivo. §2º As eleições e a posse do Conselho coincidem com as da Diretoria. §3º Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em todos os seus impedimentos temporários ou por momentos pelos respectivos suplentes. Artigo 33 Ao Conselho Fiscal compete: 1) Fiscalizar contas e orçamentos, aprovando-os ou não com a respectiva justificativa. Estas ações do Conselho Fiscal deverão constar em relatório semestral a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária do mês de outubro; 2) Denunciar à Assembléia Geral irregularidades detectadas, sugerindo as medidas necessárias para acabar com tais fatos; 3) Convocar Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria não o fizer em prazo estabelecido, e extraordinária sempre que ocorrer motivos graves ou urgentes; 4) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro; 5) Participar, não obrigatoriamente, das reuniões de Diretoria somente com direito de voz. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 34 Constitui o Patrimônio da AFAMEC: a) As contribuições dos associados; b) As doações e legados; c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas; d) Alugueis de imóveis e juros de título e depósitos; e) Móveis e utensílios. Artigo 35 A administração do patrimônio da Associação, constituído pela totalidade dos bens que possuir, compete à Diretoria. Artigo 36 Os títulos de rendas bem como os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto. Artigo 37 No caso de dissolução, por se achar a Associação incursa nas leis que definem crime contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política social, seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados no patrimônio de organização de assistência social, a critério do órgão que decretar a referida dissolução. Artigo 38 No caso de dissolução da Associação, que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim, especialmente convocada com a presença de ¾ (três quartos) dos associados quites, o seu patrimônio terá o destino que a mesma Assembléia determinar. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 39 Dentro da base territorial a Associação, quando julgar oportuno, instituíra delegacias ou sessões para melhor proteção dos seus associados. Parágrafo único: Poderá a AFAMEC, em condições técnicas e legais, ampliar sua área de atuação ao corpo administrativo da Fundação Benedito Pereira Nunes/Hospital Escola Álvaro Alvim. Artigo 40 Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá pelos encargos que seus representantes contraírem. Artigo 41 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não recebem remuneração pelas funções que desempenham nos órgãos da administração da AFAMEC Parágrafo único: O não comparecimento dos membros da Diretoria às reuniões ordinárias de que trata o artigo 25, item 6, por mais de 03 reuniões consecutivas ou 06 alternadas, ficarão sujeitos a serem substituídos por eleição, salvo ausência se justifique por motivo de gala ou nojo. Artigo 42 O presente Estatuto poderá ser reformulado desde que a prática indicar essa necessidade, devendo essa reformulação ser feita através Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, termos do artigo 19 item b e artigo 21. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 43 Uma Diretoria Provisória será constituída na Assembléia Geral de instalação da AFAMEC com a finalidade de: a) Registrar o Estatuto aprovado nesta Assembléia; b) Instalar e presidir o processo eleitoral para o preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFAMEC, através de eleição direta e de voto secreto; c) Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal eleitos da AFAMEC. Parágrafo único: Ao dar posse à Diretoria, esta Diretoria Provisória tem seu mandato extinto. Artigo 44 A sede provisória da AFAMEC será na Av. Dr. Alberto Torres, 217, 3º andar, sala 308, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ. DIRETORIA PROVISÓRIA: Presidente: Claudia Marcia Vasconcelos Vice-Presidente: Amaro Pessanha 1º Secretário: Sandra Maria Codeço Sales 2º Secretário: Noeuci Gomes Chagas 1º Tesoureiro: Luis Sérgio dos Santos 2º Tesoureiro: Maria Cristina M. Lima DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Claudia Marcia Vasconcelos Vice-Presidente: Amaro Pessanha 1º Secretário: Sandra Maria Codeço Sales 2º Secretário: Noeuci Gomes Chagas 1º Tesoureiro: Luis Sérgio dos Santos 2º Tesoureiro: Maria Cristina M. Lima