Nossa responsabilidade social
CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BIC
1. Declaração de Princípios
O Grupo BIC se esforça para fazer da BIC um lugar especial para se trabalhar, com uma atmosfera de respeito mútuo e
profissionalismo. O Grupo BIC e seus Fabricantes Contratados todos têm a responsabilidade de defender estes
princípios, criando uma atmosfera na qual cada funcionário saiba que é valorizado como indivíduo e tratado com
respeito e profissionalismo. O Código de Conduta do Grupo BIC (“Código de Conduta”) permite que conduzamos
nossos negócios e viabilizemos a produção de modo tanto lucrativo quanto socialmente responsável.
A implantação desse Código de Conduta permite que a BIC e seus Fabricantes Contratados a melhorar continuamente
ao desempenho dos direitos dos trabalhadores, as normas trabalhistas e outras questões relacionadas a direitos
humanos, parte do processo de produção.
A conformidade com este Código de Conduta é obrigatória para todas as entidades e para todos os Fabricantes
Contratados de produtos da BIC. A BIC se reserva o direito de cancelar imediatamente seu relacionamento de negócios
e cancelar todos os pedidos com qualquer Fabricante Contratado que não esteja em conformidade com este Código de
Conduta.
2. Ambiente de Trabalho
A BIC está comprometida em tratar todos os seus funcionários com dignidade e respeito e a garantir aos mesmos um
ambiente de trabalho seguro, saudável, limpo e organizado, incluindo instalações apropriadas e adequadas e proteção
contra materiais ou condições perigosas. A BIC espera que seus Fabricantes Contratados mantenham o mesmo padrão
em suas fábricas. Todas as entidades da BIC e todos os Fabricantes Contratados da BIC devem estar em conformidade
com todas as leis e regulamentos locais aplicáveis que rejam as condições de trabalho. Caso seja fornecida moradia
aos funcionários, pela BIC ou por seus Fabricantes Contratados, todas as residências devem ser mantidas limpas e
seguras. A BIC terminantemente proíbe práticas disciplinares indevidas no local de trabalho.
3. Adoção de Práticas de Emprego Justas e Éticas
Salários justos e Carga Horária Razoável: A BIC e seus Fabricantes Contratados devem compensar seus funcionários
de modo justo, oferecendo salários e benefícios e carga horária razoável, em conformidade com as normas locais e as
leis aplicáveis dos países na qual a BIC e seus Fabricantes Contratados estiverem fazendo negócios. A BIC e seus
Fabricantes Contratados devem compensar seus funcionários com um valor igual ou superior que o salário mínimo local
vigente, incluindo os trabalhadores com carga horária reduzida. A BIC e seus Fabricantes Contratados não devem exigir
que seus funcionários trabalhem por mais horas do que os limites de horas normais e de horas extras determinados
pelas leis aplicáveis. Exceto em circunstâncias excepcionais de negócios, a BIC e seus Fabricantes Contratados não
devem exigir que seus funcionários trabalhem mais do que 60 horas por semana, inclusive com hora extra. Caso a lei
aplicável não determinar o pagamento de horas extras, a BIC e seus Fabricantes Contratados compensarão seus
funcionários por horas extras com um valor igual ou superior ao salário mínimo local vigente. Além disso, exceto em
circunstâncias excepcionais de negócios, os funcionários terão direito a pelo menos um dia de descanso a cada período
de sete dias.
Trabalho Infantil: A BIC não aceitará o uso de trabalho infantil em suas operações sob nenhuma circunstância e não
comprará produto(s) de nenhum Fabricante Contratado que utilize trabalho infantil. Para determinar se um trabalhador é
“criança”, a BIC consulta a idade mínima local para trabalho ou a idade para se completar a educação obrigatória no
país de fabricação. Entretanto, a idade mínima não deve nunca ser inferior a 14 anos de idade. Apesar de a BIC proibir
terminantemente a utilização de trabalho infantil, a BIC apóia o desenvolvimento de programas legítimos de estágio no
local de trabalho para o benefício educacional dos jovens.
Trabalho Forçado ou Obrigatório: A BIC não aceitará o uso de trabalho forçado ou obrigatório em suas operações sob
nenhuma circunstância e não comprará produto(s) de nenhum Fabricante Contratado que utilize trabalho forçado ou
obrigatório. Todo funcionário deve ser um trabalhador voluntário. Trabalho sob prisão forçada, ou trabalho contra a
vontade de um funcionário, incluindo trabalho exigido como meio de coerção política ou punição por expressão de visão
política é terminantemente proibido. Nenhum funcionário deve ser submetido à punição corporal, ameaças de
violência ou outras formas de tortura psicológica ou física, abuso ou coerção.
Discriminação: A BIC emprega funcionários com base em suas habilidades para realizar a tarefa do trabalho, não com
base em suas características pessoais, credos ou qualquer outra forma de discriminação e espera que seus
Fabricantes Contratados empreguem seus funcionários com os mesmos princípios. A BIC e seus Fabricantes
Contratados devem obedecer todas as leis e regulamentos anti-discriminação locais.
Liberdade de Organização de Classe: A BIC respeita os direitos dos funcionários a se associarem, se organizarem e
negociarem coletivamente, de modo legal e pacífico, sem penalidade ou interferência, e espera que seus Fabricantes
Contratados respeitem os mesmos direitos.
Conformidade Legal: A BIC e seus Fabricantes Contratados devem agir em conformidade com os requisitos e normas
legais da indústria e com as leis dos países nos quais a BIC e/ou seus Fabricantes Contratados estiverem operando. A
BIC e seus Fabricantes Contratados devem agir em conformidade com todos os requisitos de exportação e importação
aplicáveis. As notas fiscais e as documentações necessárias devem estar em conformidade com as leis aplicadas no
país. Toda propaganda deve ser precisa e claramente negociada com seu país de origem em conformidade com as
leis aplicáveis.
4. Teste em Animais
A BIC está comprometida em fornecer aos consumidores produtos com a mais alta qualidade, que estejam em
conformidade com todas as normas aplicáveis de segurança de produto. Nossa meta é garantir que nossos produtos
tenham a mais alta qualidade, através de testes alternativos que não sejam em animais. A BIC declarou a proibição
global de testes em animais. Caso um Fabricante Contratado acredite que o teste alternativo não pode fornecer
garantia suficiente de que o novo produto é seguro para o uso de consumidores, eles devem avisar a BIC por escrito.
5. Meio Ambiente, Saúde e Segurança
A BIC tem mantido um compromisso duradouro em proteger o meio ambiente e salvaguardar a saúde e o bem estar
de seus funcionários, vizinhos e consumidores. A BIC reconhece que quase todos os aspectos da indústria têm
potencial para causar impacto no meio ambiente, saúde e segurança das pessoas. É responsabilidade da BIC
minimizar esses impactos e desenvolver soluções que protejam as pessoas e o meio ambiente e permita que a BIC
mantenha a qualidade e valor do produto que é exigido pelos consumidores. O objetivo da BIC é colaborar com seus
funcionários, fornecedores, clientes e consumidores para identificar, avaliar e minimizar os impactos ambientais, na
saúde e segurança, resultantes das operações de fabricação da BIC e das operações de fabricação dos Fabricantes
Contratados da BIC.
6. Monitoramento de Conformidade
A BIC realiza avaliações regulares nas suas instalações e nas instalações de seus Fabricantes Contratados para
garantir a conformidade com este Código de Conduta. Todos os Fabricantes Contratados da BIC autorizarão um
terceiro independente monitorar suas instalações para garantir a conformidade com este Código de Conduta.
7. Publicação
Os Fabricantes Contratados tomarão as medidas apropriadas para garantir que as provisões deste Código de Conduta
sejam comunicadas aos seus funcionários, incluindo o envio de uma cópia do mesmo, na língua local e em um local
acessível a todos os funcionários, em todas as horas.
8. Certificado de Fabricante Contratado
O Código de Conduta do Grupo BIC declara claramente o compromisso da BIC com as condições legais, éticas e
apropriadas de trabalho no mundo todo. O representante autorizado abaixo assinado da empresa Fabricante
Contratada abaixo mencionada, leu as normas descritas no Código de Conduta do Grupo BIC e entende que a
continuidade da relação de negócios com a BIC depende da observância do Fabricante Contratado às normas
estipuladas nesse Código de Conduta. Qualquer não observância a essas normas resultará no cancelamento pela BIC
de pedidos de compra realizados, recusa pela BIC em aceitar a entrega de mercadorias do Fabricante Contratado e o
cancelamento da relação de negócios com o Fabricante Contratado.
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Nome do Fabricante Contratado
Por: ____________________________
Assinatura do Representante
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Cargo
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Data
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