Nossa responsabilidade social CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BIC 1. Declaração de Princípios O Grupo BIC se esforça para fazer da BIC um lugar especial para se trabalhar, com uma atmosfera de respeito mútuo e profissionalismo. O Grupo BIC e seus Fabricantes Contratados todos têm a responsabilidade de defender estes princípios, criando uma atmosfera na qual cada funcionário saiba que é valorizado como indivíduo e tratado com respeito e profissionalismo. O Código de Conduta do Grupo BIC (“Código de Conduta”) permite que conduzamos nossos negócios e viabilizemos a produção de modo tanto lucrativo quanto socialmente responsável. A implantação desse Código de Conduta permite que a BIC e seus Fabricantes Contratados a melhorar continuamente ao desempenho dos direitos dos trabalhadores, as normas trabalhistas e outras questões relacionadas a direitos humanos, parte do processo de produção. A conformidade com este Código de Conduta é obrigatória para todas as entidades e para todos os Fabricantes Contratados de produtos da BIC. A BIC se reserva o direito de cancelar imediatamente seu relacionamento de negócios e cancelar todos os pedidos com qualquer Fabricante Contratado que não esteja em conformidade com este Código de Conduta. 2. Ambiente de Trabalho A BIC está comprometida em tratar todos os seus funcionários com dignidade e respeito e a garantir aos mesmos um ambiente de trabalho seguro, saudável, limpo e organizado, incluindo instalações apropriadas e adequadas e proteção contra materiais ou condições perigosas. A BIC espera que seus Fabricantes Contratados mantenham o mesmo padrão em suas fábricas. Todas as entidades da BIC e todos os Fabricantes Contratados da BIC devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos locais aplicáveis que rejam as condições de trabalho. Caso seja fornecida moradia aos funcionários, pela BIC ou por seus Fabricantes Contratados, todas as residências devem ser mantidas limpas e seguras. A BIC terminantemente proíbe práticas disciplinares indevidas no local de trabalho. 3. Adoção de Práticas de Emprego Justas e Éticas Salários justos e Carga Horária Razoável: A BIC e seus Fabricantes Contratados devem compensar seus funcionários de modo justo, oferecendo salários e benefícios e carga horária razoável, em conformidade com as normas locais e as leis aplicáveis dos países na qual a BIC e seus Fabricantes Contratados estiverem fazendo negócios. A BIC e seus Fabricantes Contratados devem compensar seus funcionários com um valor igual ou superior que o salário mínimo local vigente, incluindo os trabalhadores com carga horária reduzida. A BIC e seus Fabricantes Contratados não devem exigir que seus funcionários trabalhem por mais horas do que os limites de horas normais e de horas extras determinados pelas leis aplicáveis. Exceto em circunstâncias excepcionais de negócios, a BIC e seus Fabricantes Contratados não devem exigir que seus funcionários trabalhem mais do que 60 horas por semana, inclusive com hora extra. Caso a lei aplicável não determinar o pagamento de horas extras, a BIC e seus Fabricantes Contratados compensarão seus funcionários por horas extras com um valor igual ou superior ao salário mínimo local vigente. Além disso, exceto em circunstâncias excepcionais de negócios, os funcionários terão direito a pelo menos um dia de descanso a cada período de sete dias. Trabalho Infantil: A BIC não aceitará o uso de trabalho infantil em suas operações sob nenhuma circunstância e não comprará produto(s) de nenhum Fabricante Contratado que utilize trabalho infantil. Para determinar se um trabalhador é “criança”, a BIC consulta a idade mínima local para trabalho ou a idade para se completar a educação obrigatória no país de fabricação. Entretanto, a idade mínima não deve nunca ser inferior a 14 anos de idade. Apesar de a BIC proibir terminantemente a utilização de trabalho infantil, a BIC apóia o desenvolvimento de programas legítimos de estágio no local de trabalho para o benefício educacional dos jovens. Trabalho Forçado ou Obrigatório: A BIC não aceitará o uso de trabalho forçado ou obrigatório em suas operações sob nenhuma circunstância e não comprará produto(s) de nenhum Fabricante Contratado que utilize trabalho forçado ou obrigatório. Todo funcionário deve ser um trabalhador voluntário. Trabalho sob prisão forçada, ou trabalho contra a vontade de um funcionário, incluindo trabalho exigido como meio de coerção política ou punição por expressão de visão política é terminantemente proibido. Nenhum funcionário deve ser submetido à punição corporal, ameaças de violência ou outras formas de tortura psicológica ou física, abuso ou coerção. Discriminação: A BIC emprega funcionários com base em suas habilidades para realizar a tarefa do trabalho, não com base em suas características pessoais, credos ou qualquer outra forma de discriminação e espera que seus Fabricantes Contratados empreguem seus funcionários com os mesmos princípios. A BIC e seus Fabricantes Contratados devem obedecer todas as leis e regulamentos anti-discriminação locais. Liberdade de Organização de Classe: A BIC respeita os direitos dos funcionários a se associarem, se organizarem e negociarem coletivamente, de modo legal e pacífico, sem penalidade ou interferência, e espera que seus Fabricantes Contratados respeitem os mesmos direitos. Conformidade Legal: A BIC e seus Fabricantes Contratados devem agir em conformidade com os requisitos e normas legais da indústria e com as leis dos países nos quais a BIC e/ou seus Fabricantes Contratados estiverem operando. A BIC e seus Fabricantes Contratados devem agir em conformidade com todos os requisitos de exportação e importação aplicáveis. As notas fiscais e as documentações necessárias devem estar em conformidade com as leis aplicadas no país. Toda propaganda deve ser precisa e claramente negociada com seu país de origem em conformidade com as leis aplicáveis. 4. Teste em Animais A BIC está comprometida em fornecer aos consumidores produtos com a mais alta qualidade, que estejam em conformidade com todas as normas aplicáveis de segurança de produto. Nossa meta é garantir que nossos produtos tenham a mais alta qualidade, através de testes alternativos que não sejam em animais. A BIC declarou a proibição global de testes em animais. Caso um Fabricante Contratado acredite que o teste alternativo não pode fornecer garantia suficiente de que o novo produto é seguro para o uso de consumidores, eles devem avisar a BIC por escrito. 5. Meio Ambiente, Saúde e Segurança A BIC tem mantido um compromisso duradouro em proteger o meio ambiente e salvaguardar a saúde e o bem estar de seus funcionários, vizinhos e consumidores. A BIC reconhece que quase todos os aspectos da indústria têm potencial para causar impacto no meio ambiente, saúde e segurança das pessoas. É responsabilidade da BIC minimizar esses impactos e desenvolver soluções que protejam as pessoas e o meio ambiente e permita que a BIC mantenha a qualidade e valor do produto que é exigido pelos consumidores. O objetivo da BIC é colaborar com seus funcionários, fornecedores, clientes e consumidores para identificar, avaliar e minimizar os impactos ambientais, na saúde e segurança, resultantes das operações de fabricação da BIC e das operações de fabricação dos Fabricantes Contratados da BIC. 6. Monitoramento de Conformidade A BIC realiza avaliações regulares nas suas instalações e nas instalações de seus Fabricantes Contratados para garantir a conformidade com este Código de Conduta. Todos os Fabricantes Contratados da BIC autorizarão um terceiro independente monitorar suas instalações para garantir a conformidade com este Código de Conduta. 7. Publicação Os Fabricantes Contratados tomarão as medidas apropriadas para garantir que as provisões deste Código de Conduta sejam comunicadas aos seus funcionários, incluindo o envio de uma cópia do mesmo, na língua local e em um local acessível a todos os funcionários, em todas as horas. 8. Certificado de Fabricante Contratado O Código de Conduta do Grupo BIC declara claramente o compromisso da BIC com as condições legais, éticas e apropriadas de trabalho no mundo todo. O representante autorizado abaixo assinado da empresa Fabricante Contratada abaixo mencionada, leu as normas descritas no Código de Conduta do Grupo BIC e entende que a continuidade da relação de negócios com a BIC depende da observância do Fabricante Contratado às normas estipuladas nesse Código de Conduta. Qualquer não observância a essas normas resultará no cancelamento pela BIC de pedidos de compra realizados, recusa pela BIC em aceitar a entrega de mercadorias do Fabricante Contratado e o cancelamento da relação de negócios com o Fabricante Contratado. ________________________________ Nome do Fabricante Contratado Por: ____________________________ Assinatura do Representante ____________________________ Cargo ____________________________ Data