CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO BISPO HASTA PÚBLICA “ALIENAÇÃO EM PROPRIEDADE PLENA, DE LOJAS NOS LOTES 11, 12 E 13, DO LOTEAMENTO MUNICIPAL “SENHORA DO AMPARO”, EM VILA DO BISPO” Procedimento de Alienação 1 Índice 1. OBJETO ................................................................................................................ 3 2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL ......................................................................... 4 3. BASE DE LICITAÇÃO .............................................................................................. 4 4. ENTIDADE QUE DIRIGE O ATO PÚBLICO/PRAÇA .................................................... 5 5. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................ 5 6. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS .................................................................. 6 7. PRAÇA .................................................................................................................. 7 8. PARTICIPANTES .................................................................................................... 7 9. CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO .................................................................................... 7 10. ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................... 8 11. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR PELO ADJUDICATÁRIO ..................................... 9 12. ENCARGOS……………………………………………….……………….………………………………...………10 13. NÃO ADJUDICAÇÃO ............................................................................................ 10 14. DIREITO DE PREFERÊNCIA ................................................................................... 11 15. PUBLICITAÇÃO .................................................................................................... 11 16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................................................................... 11 2 HASTA PÚBLICA ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DE LOJAS NOS LOTES 11, 12 E 13, DO LOTEAMENTO MUNICIPAL “SENHORA DO AMAPARO”, EM VILA DO BISPO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO Artigo 1.º (Objeto) O presente procedimento tem por objeto a alienação, em propriedade plena, de lojas nos lotes 11, 12 e 13, do loteamento municipal “Senhora do Amparo”, em Vila do Bispo, com as seguintes especificações: Lote 11 – Fração A - loja n.º 1: a) Área Bruta de Construção (m2): 58,00 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 125,60; Lote 11 – Fração B - loja n.º 2: a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 148,30; Lote 12 – Fração A - loja n.º 3: a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 122,25; Lote 12 – Fração B - loja n.º 4: a) Área Bruta de Construção (m2): 94,70 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 169,15; 3 Lote 13 – Fração B - loja n.º 5: a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 148,30; Lote 13 – Fração B - loja n.º 6: a) Área Bruta de Construção (m2): 58,00 m2; b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar; c) Permilagem: 125,60; Artigo 2.º (Informações sobre os imoveis) Os interessados poderão deslocar-se aos imoveis para constatar quais as caraterísticas das lojas, podendo ainda obter informações adicionais ou esclarecimento de quaisquer dúvidas junto dos serviços técnicos da Autarquia. Artigo 3.º (Base de licitação) Para os imoveis objeto de alienação a base de licitação é a seguinte: Lote 11 – Fração A - loja n.º 1: € 46.406,10 (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis euros e dez cêntimos); Lote 11 – Fração B - loja n.º 2: € 54.793,19 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e três euros e dezanove cêntimos); Lote 12 – Fração A - loja n.º 3: € 55.254,50 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos); Lote 12 – Fração B - loja n.º 4: € 76.452,34 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos); Lote 13 – Fração A - loja n.º 5: € 54.793,19 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e três euros e dezanove cêntimos); 4 Lote 13 – Fração B - loja n.º 6: € 46.406,10 (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis euros e dez cêntimos); Artigo 4.º (Entidade que dirige o ato público/praça) A praça é dirigida por uma comissão composta pelos seguintes elementos: a) Efetivos: i. Adelino Augusto da Rocha Soares - Presidente; ii. Luís José Rosado Correia – Técnico Superior; iii. Pedro Miguel Malveiro Batista – Técnico Superior; b) Suplentes: i. Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva – Vice - Presidente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; ii. Leonida Gomes Rodrigues Valente Campos Carvalho - Chefe de Divisão de Obras Municipais; iii. Vanda Maria Correia Apolónia Santos – Técnico Superior. Artigo 5.º (Modo de apresentação das propostas) 1 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação dos imóveis superior à base de licitação, e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente a 25% do valor da proposta, emitido à ordem do Município de Vila do Bispo, que será restituído a final aos proponentes vencidos. As propostas devem ser apresentadas de forma independente para cada loja, em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo, o proponente e o imóvel a que respeita (lote 11 - loja n.º 1; lote 11 – loja n.º 2; lote 12 – loja n.º 3; lote 12 – loja n.º 4; lote 13 – loja n.º 5 e lote 13 – loja n.º 6), que por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Comissão e endereçado à Câmara 5 Municipal, Paços do Concelho, 8650 – 407, Vila do Bispo, mencionando ainda o seguinte, consoante o tipo de imóvel que pretende apresentar proposta: “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 1 NO LOTE 11, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 2 NO LOTE 11, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 3 NO LOTE 12, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 4 NO LOTE 12, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 5 NO LOTE 13, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” “ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 6 NO LOTE 13, DO LOTEAMENTO SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO” 2 - O valor proposto deve ser indicado por algarismos e por extenso, prevalecendo este para todos os efeitos em caso de divergência entre ambos. Artigo 6.º (Prazo de entrega das propostas) 1 - As propostas deverão ser entregues até às 15 horas do dia 07 de julho de 2014. 2 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de receção. 3 - No caso de proposta remetida por correio, a responsabilidade pelo atraso na sua receção incumbe ao proponente, não podendo este apresentar quaisquer reclamações após o término do prazo de entrega das propostas. 4 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação. 6 Artigo 7.º (Praça) A praça terá lugar no dia 09 de julho de 2014, pelas 10 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, e inicia-se com a abertura das propostas recebidas para cada loja, se existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem propostas válidas, a partir do valor base de licitação anunciado. Artigo 8.º (Participantes) Podem intervir na praça todos os interessados e os eventuais titulares de direitos de preferência ou os seus representantes, devidamente identificados e mandatados para o efeito, e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. Artigo 9.º (Condições de licitação) 1 - O processo de licitação é feito em primeiro lugar para a loja n.º 1 e de seguida para as restantes lojas pela respetiva ordem numérica. 2 - O valor do lanço mínimo é de 1 % da base de licitação e assim sucessivamente. 3 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. 4 - Verificando-se a apresentação de uma única proposta, o imóvel é adjudicado ao interessado pelo valor proposto naquela, por preço nunca inferior à base de licitação anunciada. 5 - Terminada a licitação, se o proponente ou proponentes que apresentaram previamente a proposta de valor mais elevado nos termos do artigo 5.º demonstrarem interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem participado na licitação, e o interessado que licitou em último lugar na Praça, com o valor dos lanços mínimos fixado nos termos do n.º 2. 6 - Em seguida, e sempre após o término da licitação, há lugar ao exercício de eventuais 7 direitos de preferência devendo ser interpelados para declararem se pretendem exercer o seu direito. 7 - Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas, nos termos do n.º 5. 8 - Os proponentes que reúnam os requisitos para exercer o direito de preferência deverão fazer prova do seu direito, apresentando título comprovativo da qualidade em que intervêm. 9 - No caso de ausência de apresentação de propostas válidas, ou de licitação, o imóvel pode ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço não inferior ao valor base de licitação anunciado. 10 - Quaisquer irregularidades relativas à abertura, licitação, apresentação e aceitação das propostas só podem ser invocadas no próprio ato. Artigo 10.º (Adjudicação) 1 - Terminados os procedimentos indicados no número anterior, a comissão adjudica provisoriamente cada uma das lojas, a quem tiver oferecido o preço mais elevado. 2 - O adjudicatário provisório deve, de imediato, efetuar o pagamento de 25% do valor da adjudicação, bem como, se pretende que o imóvel seja para pessoa a designar, a qual deve ser identificada, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização do ato público, apresentando documento de prova da qualidade que alega, sob pena de a adjudicação provisória ficar sem efeito. 3 - No final da praça, será elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente. 4 - A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o interessado, no prazo de 30 dias a contar da adjudicação provisória (data da hasta pública), por carta registada com aviso de receção. 8 5 - O pagamento do remanescente do valor da adjudicação terá lugar no ato de celebração da respetiva da escritura pública a celebrar em data a fixar pela Câmara Municipal dentro dos 60 dias subsequentes à praça, devendo notificar, para o efeito, o adjudicatário por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da escritura. Artigo 11.º (Documentação a apresentar pelo adjudicatário) 1 - O adjudicatário provisório deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da adjudicação provisória os seguintes documentos: a) Declaração de que não está em dívida ao Estado Português por impostos, emitida pela Repartição de Finanças; b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; c) Documento comprovativo do pagamento do IMT e imposto de selo. 2 - Os adjudicatários de origem comunitária (ou outra com iguais direitos) devem apresentar os mesmos documentos exigidos aos adjudicatários nacionais, sendo suficiente a emissão e a autenticação de documento correspondente do país de origem, acompanhado da sua tradução legalizada. 3 - Se no país de origem do adjudicatário não houver documento idêntico ou correspondente ao exigido aos adjudicatários portugueses, a exigência legal da sua apresentação, basta-se com documentação ou declaração do próprio adjudicatário, sobre o preenchimento dos requisitos de acesso, que a documentação portuguesa se destinava a comprovar, feita sob juramento ou compromisso de honra, perante o notário ou outra autoridade competente do país de origem. 4 - O prazo previsto no n.º 1 pode, por motivo devidamente justificado, ser prorrogado pela Câmara Municipal. 5 - A não apresentação dos documentos exigidos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel. 9 Artigo 12.º (Encargos) Todos os encargos legais e despesas decorrentes da alienação são da responsabilidade do adjudicatário que suportará os encargos com o pagamento do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, do imposto de selo e de outras despesas que lhes sejam imputáveis, como sejam os emolumentos notariais. Artigo 13.º (Não adjudicação) 1 - Não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva, designadamente, quando se verifique erro relevante sobre a identificação ou a composição do imóvel, a prestação de falsas declarações, a falsificação de documentos ou o fundado indício de conluio entre os proponentes. 2 - No caso de o imóvel já ter sido adjudicado definitivamente e se apurar que o adjudicatário prestou falsas declarações ou apresentou documentos falsificados, há lugar à anulação da adjudicação, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal. 3 - Em caso de anulação da adjudicação ou de não adjudicação por causa imputável ao interessado, pode o imóvel, sem prejuízo do exercício de eventuais direitos de preferência, ser adjudicado ao interessado que tenha apresentado a proposta ou o lanço imediatamente inferior ao valor de arrematação, exceto em caso de conluio. 4 - Quando a Câmara Municipal sem causa justificativa, não proceda à adjudicação definitiva, pode o interessado eximir-se da obrigação de aquisição, tendo direito ao reembolso das quantias pagas. 5 - O não cumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou obrigações previstos no presente articulado e subsequente contrato a celebrar, implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, revertendo para a Câmara Municipal o imóvel livre de ónus e encargos, bem como as importâncias já entregues. 10 6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação do imóvel a que se refere o presente articulado, se assim julgar conveniente para o interesse do Município. Artigo 14.º (Direito de preferência) Os titulares dos direitos de preferência são notificados pela Câmara Municipal do dia, da hora e do local da realização da hasta pública, para exercerem o seu direito, nos termos previsto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto. Artigo 15.º (Publicitação) A presente hasta pública deve ser publicitada através da afixação de editais nos locais públicos de estilo, no Edifício dos Paços do Concelho e ainda na página da eletrónica do Município. Artigo 16.º (Legislação aplicável) Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente articulado observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável. Vila do Bispo, 03 de junho de 2014 O Presidente da Câmara Municipal Adelino Augusto da Rocha Soares 11