CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO BISPO
HASTA PÚBLICA
“ALIENAÇÃO EM PROPRIEDADE PLENA, DE LOJAS
NOS LOTES 11, 12 E 13, DO LOTEAMENTO MUNICIPAL
“SENHORA DO AMPARO”, EM VILA DO BISPO”
Procedimento de Alienação
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Índice
1. OBJETO ................................................................................................................ 3
2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL ......................................................................... 4
3. BASE DE LICITAÇÃO .............................................................................................. 4
4. ENTIDADE QUE DIRIGE O ATO PÚBLICO/PRAÇA .................................................... 5
5. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................ 5
6. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS .................................................................. 6
7. PRAÇA .................................................................................................................. 7
8. PARTICIPANTES .................................................................................................... 7
9. CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO .................................................................................... 7
10. ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................... 8
11. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR PELO ADJUDICATÁRIO ..................................... 9
12. ENCARGOS……………………………………………….……………….………………………………...………10
13. NÃO ADJUDICAÇÃO ............................................................................................ 10
14. DIREITO DE PREFERÊNCIA ................................................................................... 11
15. PUBLICITAÇÃO .................................................................................................... 11
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................................................................... 11
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HASTA PÚBLICA
ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DE LOJAS NOS LOTES
11, 12 E 13, DO LOTEAMENTO MUNICIPAL “SENHORA DO
AMAPARO”, EM VILA DO BISPO
PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente procedimento tem por objeto a alienação, em propriedade plena, de lojas nos
lotes 11, 12 e 13, do loteamento municipal “Senhora do Amparo”, em Vila do Bispo, com
as seguintes especificações:
Lote 11 – Fração A - loja n.º 1:
a) Área Bruta de Construção (m2): 58,00 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 125,60;
Lote 11 – Fração B - loja n.º 2:
a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 148,30;
Lote 12 – Fração A - loja n.º 3:
a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 122,25;
Lote 12 – Fração B - loja n.º 4:
a) Área Bruta de Construção (m2): 94,70 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 169,15;
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Lote 13 – Fração B - loja n.º 5:
a) Área Bruta de Construção (m2): 68,50 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 148,30;
Lote 13 – Fração B - loja n.º 6:
a) Área Bruta de Construção (m2): 58,00 m2;
b) Uso: As lojas destinam-se ao comércio ou a outra atividade similar;
c) Permilagem: 125,60;
Artigo 2.º
(Informações sobre os imoveis)
Os interessados poderão deslocar-se aos imoveis para constatar quais as caraterísticas das
lojas, podendo ainda obter informações adicionais ou esclarecimento de quaisquer
dúvidas junto dos serviços técnicos da Autarquia.
Artigo 3.º
(Base de licitação)
Para os imoveis objeto de alienação a base de licitação é a seguinte:
Lote 11 – Fração A - loja n.º 1: € 46.406,10 (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis euros
e dez cêntimos);
Lote 11 – Fração B - loja n.º 2: € 54.793,19 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa
e três euros e dezanove cêntimos);
Lote 12 – Fração A - loja n.º 3: € 55.254,50 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e
quatro euros e cinquenta cêntimos);
Lote 12 – Fração B - loja n.º 4: € 76.452,34 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e
dois euros e trinta e quatro cêntimos);
Lote 13 – Fração A - loja n.º 5: € 54.793,19 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa
e três euros e dezanove cêntimos);
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Lote 13 – Fração B - loja n.º 6: € 46.406,10 (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis euros
e dez cêntimos);
Artigo 4.º
(Entidade que dirige o ato público/praça)
A praça é dirigida por uma comissão composta pelos seguintes elementos:
a) Efetivos:
i.
Adelino Augusto da Rocha Soares - Presidente;
ii.
Luís José Rosado Correia – Técnico Superior;
iii.
Pedro Miguel Malveiro Batista – Técnico Superior;
b) Suplentes:
i.
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva – Vice - Presidente, que substitui o
Presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii.
Leonida Gomes Rodrigues Valente Campos Carvalho - Chefe de Divisão de
Obras Municipais;
iii.
Vanda Maria Correia Apolónia Santos – Técnico Superior.
Artigo 5.º
(Modo de apresentação das propostas)
1 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação dos imóveis
superior à base de licitação, e ser acompanhadas de um cheque de montante
correspondente a 25% do valor da proposta, emitido à ordem do Município de Vila do
Bispo, que será restituído a final aos proponentes vencidos.
As propostas devem ser apresentadas de forma independente para cada loja, em
sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo, o proponente e o imóvel
a que respeita (lote 11 - loja n.º 1; lote 11 – loja n.º 2; lote 12 – loja n.º 3; lote 12 –
loja n.º 4; lote 13 – loja n.º 5 e lote 13 – loja n.º 6), que por sua vez, é encerrado num
segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Comissão e endereçado à Câmara
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Municipal, Paços do Concelho, 8650 – 407, Vila do Bispo, mencionando ainda o
seguinte, consoante o tipo de imóvel que pretende apresentar proposta:
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 1 NO LOTE 11, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 2 NO LOTE 11, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 3 NO LOTE 12, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 4 NO LOTE 12, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 5 NO LOTE 13, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
“ALIENAÇÃO, EM PROPRIEDADE PLENA DA LOJA N.º 6 NO LOTE 13, DO LOTEAMENTO
SENHORA DO AMPARO, EM VILA DO BISPO”
2 - O valor proposto deve ser indicado por algarismos e por extenso, prevalecendo este
para todos os efeitos em caso de divergência entre ambos.
Artigo 6.º
(Prazo de entrega das propostas)
1 - As propostas deverão ser entregues até às 15 horas do dia 07 de julho de 2014.
2 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, registado e
com aviso de receção.
3 - No caso de proposta remetida por correio, a responsabilidade pelo atraso na sua
receção incumbe ao proponente, não podendo este apresentar quaisquer reclamações
após o término do prazo de entrega das propostas.
4 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva
apresentação.
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Artigo 7.º
(Praça)
A praça terá lugar no dia 09 de julho de 2014, pelas 10 horas, no Salão Nobre dos Paços
do Concelho, e inicia-se com a abertura das propostas recebidas para cada loja, se
existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não
existirem propostas válidas, a partir do valor base de licitação anunciado.
Artigo 8.º
(Participantes)
Podem intervir na praça todos os interessados e os eventuais titulares de direitos de
preferência ou os seus representantes, devidamente identificados e mandatados para o
efeito, e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
Artigo 9.º
(Condições de licitação)
1 - O processo de licitação é feito em primeiro lugar para a loja n.º 1 e de seguida para as
restantes lojas pela respetiva ordem numérica.
2 - O valor do lanço mínimo é de 1 % da base de licitação e assim sucessivamente.
3 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o
lanço mais elevado e este não for coberto.
4 - Verificando-se a apresentação de uma única proposta, o imóvel é adjudicado ao
interessado pelo valor proposto naquela, por preço nunca inferior à base de licitação
anunciada.
5 - Terminada a licitação, se o proponente ou proponentes que apresentaram
previamente a proposta de valor mais elevado nos termos do artigo 5.º demonstrarem
interesse, reabre-se a licitação entre aqueles, independentemente de terem
participado na licitação, e o interessado que licitou em último lugar na Praça, com o
valor dos lanços mínimos fixado nos termos do n.º 2.
6 - Em seguida, e sempre após o término da licitação, há lugar ao exercício de eventuais
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direitos de preferência devendo ser interpelados para declararem se pretendem
exercer o seu direito.
7 - Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova
licitação entre elas, nos termos do n.º 5.
8 - Os proponentes que reúnam os requisitos para exercer o direito de preferência
deverão fazer prova do seu direito, apresentando título comprovativo da qualidade
em que intervêm.
9 - No caso de ausência de apresentação de propostas válidas, ou de licitação, o imóvel
pode ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta
de preço não inferior ao valor base de licitação anunciado.
10 - Quaisquer irregularidades relativas à abertura, licitação, apresentação e aceitação das
propostas só podem ser invocadas no próprio ato.
Artigo 10.º
(Adjudicação)
1 - Terminados os procedimentos indicados no número anterior, a comissão adjudica
provisoriamente cada uma das lojas, a quem tiver oferecido o preço mais elevado.
2 - O adjudicatário provisório deve, de imediato, efetuar o pagamento de 25% do valor da
adjudicação, bem como, se pretende que o imóvel seja para pessoa a designar, a qual
deve ser identificada, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização do ato
público, apresentando documento de prova da qualidade que alega, sob pena de a
adjudicação provisória ficar sem efeito.
3 - No final da praça, será elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser
assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver
presente.
4 - A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Câmara
Municipal, devendo dela ser notificado o interessado, no prazo de 30 dias a contar da
adjudicação provisória (data da hasta pública), por carta registada com aviso de
receção.
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5 - O pagamento do remanescente do valor da adjudicação terá lugar no ato de
celebração da respetiva da escritura pública a celebrar em data a fixar pela Câmara
Municipal dentro dos 60 dias subsequentes à praça, devendo notificar, para o efeito, o
adjudicatário por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de
10 dias sobre a data da escritura.
Artigo 11.º
(Documentação a apresentar pelo adjudicatário)
1 - O adjudicatário provisório deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data
da adjudicação provisória os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está em dívida ao Estado Português por impostos,
emitida pela Repartição de Finanças;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação
relativamente às contribuições para a Segurança Social, emitido pelo Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social;
c) Documento comprovativo do pagamento do IMT e imposto de selo.
2 - Os adjudicatários de origem comunitária (ou outra com iguais direitos) devem
apresentar os mesmos documentos exigidos aos adjudicatários nacionais, sendo
suficiente a emissão e a autenticação de documento correspondente do país de
origem, acompanhado da sua tradução legalizada.
3 - Se no país de origem do adjudicatário não houver documento idêntico ou
correspondente ao exigido aos adjudicatários portugueses, a exigência legal da sua
apresentação, basta-se com documentação ou declaração do próprio adjudicatário,
sobre o preenchimento dos requisitos de acesso, que a documentação portuguesa se
destinava a comprovar, feita sob juramento ou compromisso de honra, perante o
notário ou outra autoridade competente do país de origem.
4 - O prazo previsto no n.º 1 pode, por motivo devidamente justificado, ser prorrogado
pela Câmara Municipal.
5 - A não apresentação dos documentos exigidos, por motivo imputável ao adjudicatário
provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel.
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Artigo 12.º
(Encargos)
Todos os encargos legais e despesas decorrentes da alienação são da responsabilidade do
adjudicatário que suportará os encargos com o pagamento do imposto municipal sobre
transmissões onerosas de imóveis, do imposto de selo e de outras despesas que lhes
sejam imputáveis, como sejam os emolumentos notariais.
Artigo 13.º
(Não adjudicação)
1 - Não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva, designadamente, quando se
verifique erro relevante sobre a identificação ou a composição do imóvel, a prestação
de falsas declarações, a falsificação de documentos ou o fundado indício de conluio
entre os proponentes.
2 - No caso de o imóvel já ter sido adjudicado definitivamente e se apurar que o
adjudicatário prestou falsas declarações ou apresentou documentos falsificados, há
lugar à anulação da adjudicação, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e
criminal.
3 - Em caso de anulação da adjudicação ou de não adjudicação por causa imputável ao
interessado, pode o imóvel, sem prejuízo do exercício de eventuais direitos de
preferência, ser adjudicado ao interessado que tenha apresentado a proposta ou o
lanço imediatamente inferior ao valor de arrematação, exceto em caso de conluio.
4 - Quando a Câmara Municipal sem causa justificativa, não proceda à adjudicação
definitiva, pode o interessado eximir-se da obrigação de aquisição, tendo direito ao
reembolso das quantias pagas.
5 - O não cumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou obrigações previstos no
presente articulado e subsequente contrato a celebrar, implica a perda de quaisquer
direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, revertendo para a Câmara
Municipal o imóvel livre de ónus e encargos, bem como as importâncias já entregues.
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6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação do imóvel a
que se refere o presente articulado, se assim julgar conveniente para o interesse do
Município.
Artigo 14.º
(Direito de preferência)
Os titulares dos direitos de preferência são notificados pela Câmara Municipal do dia, da
hora e do local da realização da hasta pública, para exercerem o seu direito, nos termos
previsto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Artigo 15.º
(Publicitação)
A presente hasta pública deve ser publicitada através da afixação de editais nos locais
públicos de estilo, no Edifício dos Paços do Concelho e ainda na página da eletrónica do
Município.
Artigo 16.º
(Legislação aplicável)
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente articulado observar-se-á
o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, com as necessárias adaptações,
e demais legislação aplicável.
Vila do Bispo, 03 de junho de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
Adelino Augusto da Rocha Soares
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