Ministério da Administração Interna
Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários
PROGRAMA ANUAL 2007
FUNDO PARA AS FRONTEIRAS EXTERNAS
1.
REGRAS GERAIS DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS A FINANCIAR
NO ÂMBITO DO PROGRAMA
As regras gerais de selecção dos projectos a financiar no âmbito do Programa Anual são
conformes com as previstas no modelo de descrição do sistema de gestão e controlo dos
quatro Fundos que integram o Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos
Migratórios, oportunamente enviado à Comissão Europeia.
A Autoridade Responsável organiza todos os procedimentos de selecção e atribuição do
co-financiamento pelo Fundo, no respeito pelos princípios da transparência, da
igualdade de tratamento e da não duplicação de apoios.
As regras constarão da legislação nacional específica para o Fundo, sendo igualmente
divulgadas através do manual de procedimentos do Fundo, designadamente em site
próprio da Autoridade Responsável.
2.
ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS DE GESTÃO E DE CONTROLO (se
aplicável)
Não aplicável.
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3.
ACÇÕES
A
APOIAR
PELO
PROGRAMA
SEGUNDO
AS
PRIORIDADES ESCOLHIDAS
3.1. Acções a executar na prioridade 1 – Apoio ao estabelecimento gradual
de um sistema integrado de gestão de fronteiras, no que se refere ao
controlo de pessoas e à vigilância de fronteiras externas.
ACÇÃO 1 – EQUIPAMENTO DESTINADO AO CONTROLO DE FRONTEIRAS EXTERNAS
Objectivo e alcance da Acção
Pretende-se que o controlo de pessoas se agilize e se torne mais seguro e
eficaz. Para além disso, o intercâmbio de procedimentos entre os vários
organismos intervenientes, bem como entre os dos diversos Estados-membros,
deve agilizar-se e tornar-se progressivamente mais interoperável.
O propósito desta acção é alcançar padrões elevados de eficácia e segurança,
com vista à modernização da gestão do controlo de fronteiras, através de
tecnologia inovadora inteligente, designadamente ao nível do tratamento dos
dados e da utilização dos mesmos.
Este tipo de acção concretiza-se da seguinte forma:
§
Implementação em todas as fronteiras externas de sistemas de
registo automático de passageiros, incluindo a primeira fase
do sistema RAPID: adaptação à primeira geração dos
passaportes electrónicos.
§
Actualização de todas as fronteiras externas, dotando-as do
equipamento necessário e adequado, nomeadamente de
leitores ópticos de passaporte.
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§
Desenvolvimento do sistema FADO, nomeadamente, através
de inserção da documentação portuguesa e passagem para o
segundo nível do sistema, relativo ao acesso reservado online, via browser.
Beneficiários da Acção
Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração
Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo.
Resultados quantificados previstos
Servirá como indicador desta Acção o número de equipamentos instalados,
dotados de tecnologias inovadoras e inteligentes.
Informação financeira
(todos os números em
euros)
Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
Acção 1
889.225,17
296.408,39
0,00
1.185.633,56
75%
ACÇÃO 2 – APOIO A INICIATIVAS DE COOPERAÇÃO
Objectivo e alcance da Acção
Através do destacamento de recursos humanos e do intercâmbio profissional,
pretende-se manter e reforçar todas as formas de participação e contribuição
para a cooperação operacional entre Estados-membros e assegurar a
participação nacional, através dos
meios
internacionais que se revelem pertinentes.
Beneficiários da Acção
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adequados, em operações
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Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração
Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo.
Resultados quantificados previstos
Servirá como indicador desta acção, o número de iniciativas que promovam a
troca de experiências entre as autoridades envolvidas no controlo fronteiriço e
a divulgação de informação especializada (acções de formação) aos
funcionários que intervenham em operações internacionais conjuntas entre os
Estados-membros, para além da aquisição de equipamento próprio para o
desempenho dessas operações.
Informação financeira
(todos os números em
euros)
Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
Acção 2
222.306,29
74.102,10
0,00
296.408,39
75%
3.2. Acções a executar na prioridade 2 – Apoio ao desenvolvimento e
criação dos componentes nacionais de um sistema de vigilância
europeu para as fronteiras externas e de uma rede europeia de
patrulhas com carácter permanente nas fronteiras meridionais dos
Estados-membros
ACÇÃO 3 – EQUIPAMENTO PARA VIGILÂNCIA E INTERCEPÇÃO NAS FRONTEIRAS.
Objectivo e alcance da Acção
Constitui objectivo essencial da Acção o reforço e modernização do sistema de
vigilância e controlo da fronteira externa marítima, para além do aumento da
eficiência na coordenação, articulação e interoperabilidade desse desempenho.
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Para tal, revela-se importante a dotação de equipamentos, extensível aos vários
postos de observação, destinados ao intercâmbio de informações, em tempo
real, entre as várias autoridades competentes. Importa também desenvolver um
sistema integrado de vigilância, utilizando equipamentos operacionais
especializados, dotados da mais recente componente tecnológica, que acautele
a segurança e transmissões de dados, bem como o funcionamento em rede.
Por outro lado, a aquisição dos adequados meios de transporte necessários ao
controlo de fronteiras (vigilância, patrulhamento e intervenção), especialmente
dotados de equipamentos electrónicos de vigilância, assume um importante
papel, nomeadamente, através de:
§
Aquisição de meios móveis, específicos para o patrulhamento
da orla costeira e intervenção rápida, para além da sua
manutenção;
§
Aquisição
de
equipamento
específico
para
detecção,
identificação e intervenção, que seja interoperável;
§
Aquisição/adaptação dos meios móveis marítimos de forma
que a estejam aptos a operar em Open Sea, de modo
prolongado e em cenários internacionais (força marítima
combinada, de patrulhamento e intercepção).
No âmbito desta acção pretende-se ainda que seja ministrada informação e
formação especializada ao pessoal afecto às actividades de vigilância e
controlo, actualizando-os em conformidade com a modernização do
equipamento e a evolução dos sistemas implementados.
Beneficiários da Acção
Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração
Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo;
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Resultados quantificados previstos
Servirão como indicadores destas acções o grau de operacionalidade do
sistema de vigilância e controlo e o aumento da sua capacidade operacional de
vigilância, os meios e equipamentos instalados, destinados à vigilância e
controlo e o número de iniciativas de informação especializada e de acções de
formação destinadas às autoridades intervenientes, bem como o número de
profissionais abrangidos.
Informação financeira
(todos os números em euros)
Acção 3
Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
1.250.472,89
416.824,30
0,00
1.667.297,19
75%
3.3.Acções a executar na prioridade 4 – Apoio ao estabelecimento dos
sistemas informáticos necessários à aplicação dos instrumentos
jurídicos comunitários no domínio das fronteiras externas e dos vistos
ACÇÃO 4 – AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES.
Objectivo e alcance da Acção
Como objectivo primordial desta Acção assume destaque o desenvolvimento
das componentes nacionais dos sistemas de informações, nomeadamente o
Sistema de Informação Schengen e o Sistema de Informações sobre Vistos,
fazendo especial enfoque em novas tecnologia de informação e comunicação.
Por outro lado, no âmbito da alteração do sistema de rede de pedidos de visto
operado em ambiente web, revela-se primordial a aquisição dos adequados
equipamentos.
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Beneficiários da Acção
Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração
Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo.
Resultados quantificados previstos
Servirá como indicador desta Acção o número de equipamentos adquiridos
destinados ao intercâmbio de informações e o grau de operacionalidade dos
sistemas de informação vigentes.
Informação financeira
(todos os números em euros)
Acção 4
Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
416.824,30
138.941,43
0,00
555.765,73
75%
3.4. Pontos Comuns
Visibilidade do co-financiamento do Fundo
O co-financiamento pelo Fundo será claramente visível em qualquer
componente realizada no âmbito da Gestão do Programa e dos projectos a
aprovar. As formas de assegurar a visibilidade incluirão:
Ø
Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do
Fundo em todo o material produzido para a implementação do Programa
(convites à apresentação de propostas de projectos, manuais de procedimentos,
orientações, formulários, correspondência, etc.);
Ø
Colocação do logótipo da UE em todo o equipamento adquirido
para o projecto;
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Ø
Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do
Fundo em todo o material publicitário pertinente, prospectos, papel timbrado,
actividades de relações públicas, etc;
Ø
Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do
Fundo nas instalações dos beneficiários das subvenções (por exemplo, paredes
dos escritórios, entradas, etc.);
Ø
Publicitação do co-financiamento do Fundo, designadamente
quando os projectos forem mencionados no âmbito de seminários ou
conferências;
Para indicar o co-financiamento do Fundo, será utilizada a seguinte menção:
“Projecto co-financiado pelo Fundo Europeu para as Fronteiras
Externas”
Complementaridade com acções similares financiadas por outros instrumentos
Comunitários
A complementaridade com outros instrumentos a nível comunitário, bem
como a não sobreposição de financiamentos, são princípios básicos de gestão,
consagrados na legislação nacional aplicável à execução do Fundo e que
encontram ilustração ao longo de todas as fases de execução do Programa,
designadamente da seguinte forma:
Ø
A Comissão Mista, que é o órgão consultivo da Autoridade
Responsável do Programa, integra representantes dos membros do Governo
com competências na área de intervenção do Fundo e intervém na fase de
elaboração da respectiva programação, bem como na fase de aprovação de
projectos, tendo especificamente como obrigações, entre outras:
§
Prestar a informação necessária a que seja assegurada a
coerência e complementaridade entre o financiamento do
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Fundo e outros instrumentos nacionais e comunitários
pertinentes;
§
Emitir pareceres sobre a evolução das prioridades de
investimentos nacionais na área de intervenção do Fundo.
Ø
Nas diversas fases de execução do Programa e nomeadamente nas
fases de apresentação de candidaturas e de acompanhamento e controlo dos
projectos, a Autoridade Responsável solicita ao titular do pedido de
financiamento ou do financiamento, respectivamente, informação sobre a
compatibilidade da acção candidata ou beneficiária com outros instrumentos
nacionais ou comunitários e averigua da existência de eventuais sobreposições
de financiamento;
Ø
A
Autoridade
Responsável
representa
o
Ministério
da
Administração Interna nos órgãos de acompanhamento do Quadro de
Referência Estratégica Nacional para o período 2007-2013, que acompanham
a execução dos programas apoiados pelos Fundos Estruturais;
Ø
A
Autoridade
Responsável centraliza,
no
Ministério
da
Administração Interna, toda a informação respeitante a projectos ou acções
que se candidatem ou beneficiem de qualquer tipo de financiamento
comunitário, sendo responsável por assegurar a respectiva coerência e a
ausência de qualquer sobreposição de apoios.
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4.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Objectivo da Assistência Técnica
A Assistência Técnica tem como objectivo específico promover a eficácia e
eficiência máximas na implementação do Programa, pelo que visa assegurar,
através da estrutura de apoio técnico à Autoridade Responsável, um conjunto
de actividades de gestão, indispensáveis à execução, acompanhamento e
controlo dos projectos financiados no âmbito do Programa, de forma a garantir
a concretização dos objectivos propostos.
Para o efeito a Assistência Técnica contribui para dotar a estrutura de gestão,
responsável pela gestão global do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de
Fluxos Migratórios, com as condições logísticas indispensáveis à sua boa
execução e a um acompanhamento e controlo eficazes.
Assegura igualmente a realização das acções de promoção, divulgação e
publicidade dos financiamentos, em especial dos resultados obtidos através dos
projectos apoiados pelo Fundo.
Quantificação dos resultados previstos
Os resultados esperados nesta medida centram-se no cumprimento das metas e
objectivos traçados para o Programa, pelo que se traduzirão nas tarefas e
procedimentos desenvolvidos pela gestão, que permitirão, na observância das
regras aplicáveis, maximizar os recursos nacionais e comunitários consignados
ao Programa.
Visibilidade do financiamento comunitário
Vide ponto 3.4.
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Informação financeira
(todos os números em
euros)
Assistência Técnica
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Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
Parte do
total
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
(d/ total d)
241.417,21
80.472,40
11/12
0,00
321.889,61
75%
8%
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5.
PROJECTO DE PLANO DE FINANCIAMENTO
Programa Anual - Projecto de Plano Financeiro
Quadro 1 - Quadro recapitulativo
Estado Membro: PORTUGAL
Programa anual em causa: 2007
Fundo para as Fronteiras Externas
N.°
prioridade
(todos os números em euros)
N.°
prioridade
específica
(1)
Contribuição
comunitária
Contribuição
pública
Contribuição
privada
TOTAL
% CE
Parte do
total
(a)
(b)
(c)
(d =a+b+c)
(e = a/d)
(d/ total d)
Acção 1
1
889.225,17
296.408,39
0,00
1.185.633,56
75%
29%
Acção 2
1
222.306,29
74.102,10
0,00
296.408,39
75%
7%
Acção 3
2
1.250.472,89
416.824,30
0,00
1.667.297,19
75%
41%
Acção 4
4
416.824,30
138.941,43
0,00
555.765,73
75%
14%
241.417,21
80.472,40
0,00
321.889,61
75%
8%
3.020.245,86
1.006.748,62
0,00
4.026.994,48
75%
100%
Assistência Técnica
Outras operações (2)
TOTAL
(1) Se aplicável.
(2) Se necessário, medidas específicas definidas no acto de base, designadamente medidas de urgência.
PA – FFExternas
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