Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários PROGRAMA ANUAL 2007 FUNDO PARA AS FRONTEIRAS EXTERNAS 1. REGRAS GERAIS DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS A FINANCIAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA As regras gerais de selecção dos projectos a financiar no âmbito do Programa Anual são conformes com as previstas no modelo de descrição do sistema de gestão e controlo dos quatro Fundos que integram o Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, oportunamente enviado à Comissão Europeia. A Autoridade Responsável organiza todos os procedimentos de selecção e atribuição do co-financiamento pelo Fundo, no respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não duplicação de apoios. As regras constarão da legislação nacional específica para o Fundo, sendo igualmente divulgadas através do manual de procedimentos do Fundo, designadamente em site próprio da Autoridade Responsável. 2. ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS DE GESTÃO E DE CONTROLO (se aplicável) Não aplicável. PA – FFExternas 1/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários 3. ACÇÕES A APOIAR PELO PROGRAMA SEGUNDO AS PRIORIDADES ESCOLHIDAS 3.1. Acções a executar na prioridade 1 – Apoio ao estabelecimento gradual de um sistema integrado de gestão de fronteiras, no que se refere ao controlo de pessoas e à vigilância de fronteiras externas. ACÇÃO 1 – EQUIPAMENTO DESTINADO AO CONTROLO DE FRONTEIRAS EXTERNAS Objectivo e alcance da Acção Pretende-se que o controlo de pessoas se agilize e se torne mais seguro e eficaz. Para além disso, o intercâmbio de procedimentos entre os vários organismos intervenientes, bem como entre os dos diversos Estados-membros, deve agilizar-se e tornar-se progressivamente mais interoperável. O propósito desta acção é alcançar padrões elevados de eficácia e segurança, com vista à modernização da gestão do controlo de fronteiras, através de tecnologia inovadora inteligente, designadamente ao nível do tratamento dos dados e da utilização dos mesmos. Este tipo de acção concretiza-se da seguinte forma: § Implementação em todas as fronteiras externas de sistemas de registo automático de passageiros, incluindo a primeira fase do sistema RAPID: adaptação à primeira geração dos passaportes electrónicos. § Actualização de todas as fronteiras externas, dotando-as do equipamento necessário e adequado, nomeadamente de leitores ópticos de passaporte. PA – FFExternas 2/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários § Desenvolvimento do sistema FADO, nomeadamente, através de inserção da documentação portuguesa e passagem para o segundo nível do sistema, relativo ao acesso reservado online, via browser. Beneficiários da Acção Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo. Resultados quantificados previstos Servirá como indicador desta Acção o número de equipamentos instalados, dotados de tecnologias inovadoras e inteligentes. Informação financeira (todos os números em euros) Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) Acção 1 889.225,17 296.408,39 0,00 1.185.633,56 75% ACÇÃO 2 – APOIO A INICIATIVAS DE COOPERAÇÃO Objectivo e alcance da Acção Através do destacamento de recursos humanos e do intercâmbio profissional, pretende-se manter e reforçar todas as formas de participação e contribuição para a cooperação operacional entre Estados-membros e assegurar a participação nacional, através dos meios internacionais que se revelem pertinentes. Beneficiários da Acção PA – FFExternas 3/12 adequados, em operações Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo. Resultados quantificados previstos Servirá como indicador desta acção, o número de iniciativas que promovam a troca de experiências entre as autoridades envolvidas no controlo fronteiriço e a divulgação de informação especializada (acções de formação) aos funcionários que intervenham em operações internacionais conjuntas entre os Estados-membros, para além da aquisição de equipamento próprio para o desempenho dessas operações. Informação financeira (todos os números em euros) Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) Acção 2 222.306,29 74.102,10 0,00 296.408,39 75% 3.2. Acções a executar na prioridade 2 – Apoio ao desenvolvimento e criação dos componentes nacionais de um sistema de vigilância europeu para as fronteiras externas e de uma rede europeia de patrulhas com carácter permanente nas fronteiras meridionais dos Estados-membros ACÇÃO 3 – EQUIPAMENTO PARA VIGILÂNCIA E INTERCEPÇÃO NAS FRONTEIRAS. Objectivo e alcance da Acção Constitui objectivo essencial da Acção o reforço e modernização do sistema de vigilância e controlo da fronteira externa marítima, para além do aumento da eficiência na coordenação, articulação e interoperabilidade desse desempenho. PA – FFExternas 4/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Para tal, revela-se importante a dotação de equipamentos, extensível aos vários postos de observação, destinados ao intercâmbio de informações, em tempo real, entre as várias autoridades competentes. Importa também desenvolver um sistema integrado de vigilância, utilizando equipamentos operacionais especializados, dotados da mais recente componente tecnológica, que acautele a segurança e transmissões de dados, bem como o funcionamento em rede. Por outro lado, a aquisição dos adequados meios de transporte necessários ao controlo de fronteiras (vigilância, patrulhamento e intervenção), especialmente dotados de equipamentos electrónicos de vigilância, assume um importante papel, nomeadamente, através de: § Aquisição de meios móveis, específicos para o patrulhamento da orla costeira e intervenção rápida, para além da sua manutenção; § Aquisição de equipamento específico para detecção, identificação e intervenção, que seja interoperável; § Aquisição/adaptação dos meios móveis marítimos de forma que a estejam aptos a operar em Open Sea, de modo prolongado e em cenários internacionais (força marítima combinada, de patrulhamento e intercepção). No âmbito desta acção pretende-se ainda que seja ministrada informação e formação especializada ao pessoal afecto às actividades de vigilância e controlo, actualizando-os em conformidade com a modernização do equipamento e a evolução dos sistemas implementados. Beneficiários da Acção Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo; PA – FFExternas 5/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Resultados quantificados previstos Servirão como indicadores destas acções o grau de operacionalidade do sistema de vigilância e controlo e o aumento da sua capacidade operacional de vigilância, os meios e equipamentos instalados, destinados à vigilância e controlo e o número de iniciativas de informação especializada e de acções de formação destinadas às autoridades intervenientes, bem como o número de profissionais abrangidos. Informação financeira (todos os números em euros) Acção 3 Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) 1.250.472,89 416.824,30 0,00 1.667.297,19 75% 3.3.Acções a executar na prioridade 4 – Apoio ao estabelecimento dos sistemas informáticos necessários à aplicação dos instrumentos jurídicos comunitários no domínio das fronteiras externas e dos vistos ACÇÃO 4 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES. Objectivo e alcance da Acção Como objectivo primordial desta Acção assume destaque o desenvolvimento das componentes nacionais dos sistemas de informações, nomeadamente o Sistema de Informação Schengen e o Sistema de Informações sobre Vistos, fazendo especial enfoque em novas tecnologia de informação e comunicação. Por outro lado, no âmbito da alteração do sistema de rede de pedidos de visto operado em ambiente web, revela-se primordial a aquisição dos adequados equipamentos. PA – FFExternas 6/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Beneficiários da Acção Os beneficiários da Acção são os Serviços e organismos da Administração Pública com competências legais nas áreas de intervenção do Fundo. Resultados quantificados previstos Servirá como indicador desta Acção o número de equipamentos adquiridos destinados ao intercâmbio de informações e o grau de operacionalidade dos sistemas de informação vigentes. Informação financeira (todos os números em euros) Acção 4 Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) 416.824,30 138.941,43 0,00 555.765,73 75% 3.4. Pontos Comuns Visibilidade do co-financiamento do Fundo O co-financiamento pelo Fundo será claramente visível em qualquer componente realizada no âmbito da Gestão do Programa e dos projectos a aprovar. As formas de assegurar a visibilidade incluirão: Ø Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do Fundo em todo o material produzido para a implementação do Programa (convites à apresentação de propostas de projectos, manuais de procedimentos, orientações, formulários, correspondência, etc.); Ø Colocação do logótipo da UE em todo o equipamento adquirido para o projecto; PA – FFExternas 7/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Ø Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do Fundo em todo o material publicitário pertinente, prospectos, papel timbrado, actividades de relações públicas, etc; Ø Colocação do logótipo da UE e indicação do co-financiamento do Fundo nas instalações dos beneficiários das subvenções (por exemplo, paredes dos escritórios, entradas, etc.); Ø Publicitação do co-financiamento do Fundo, designadamente quando os projectos forem mencionados no âmbito de seminários ou conferências; Para indicar o co-financiamento do Fundo, será utilizada a seguinte menção: “Projecto co-financiado pelo Fundo Europeu para as Fronteiras Externas” Complementaridade com acções similares financiadas por outros instrumentos Comunitários A complementaridade com outros instrumentos a nível comunitário, bem como a não sobreposição de financiamentos, são princípios básicos de gestão, consagrados na legislação nacional aplicável à execução do Fundo e que encontram ilustração ao longo de todas as fases de execução do Programa, designadamente da seguinte forma: Ø A Comissão Mista, que é o órgão consultivo da Autoridade Responsável do Programa, integra representantes dos membros do Governo com competências na área de intervenção do Fundo e intervém na fase de elaboração da respectiva programação, bem como na fase de aprovação de projectos, tendo especificamente como obrigações, entre outras: § Prestar a informação necessária a que seja assegurada a coerência e complementaridade entre o financiamento do PA – FFExternas 8/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Fundo e outros instrumentos nacionais e comunitários pertinentes; § Emitir pareceres sobre a evolução das prioridades de investimentos nacionais na área de intervenção do Fundo. Ø Nas diversas fases de execução do Programa e nomeadamente nas fases de apresentação de candidaturas e de acompanhamento e controlo dos projectos, a Autoridade Responsável solicita ao titular do pedido de financiamento ou do financiamento, respectivamente, informação sobre a compatibilidade da acção candidata ou beneficiária com outros instrumentos nacionais ou comunitários e averigua da existência de eventuais sobreposições de financiamento; Ø A Autoridade Responsável representa o Ministério da Administração Interna nos órgãos de acompanhamento do Quadro de Referência Estratégica Nacional para o período 2007-2013, que acompanham a execução dos programas apoiados pelos Fundos Estruturais; Ø A Autoridade Responsável centraliza, no Ministério da Administração Interna, toda a informação respeitante a projectos ou acções que se candidatem ou beneficiem de qualquer tipo de financiamento comunitário, sendo responsável por assegurar a respectiva coerência e a ausência de qualquer sobreposição de apoios. PA – FFExternas 9/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários 4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA Objectivo da Assistência Técnica A Assistência Técnica tem como objectivo específico promover a eficácia e eficiência máximas na implementação do Programa, pelo que visa assegurar, através da estrutura de apoio técnico à Autoridade Responsável, um conjunto de actividades de gestão, indispensáveis à execução, acompanhamento e controlo dos projectos financiados no âmbito do Programa, de forma a garantir a concretização dos objectivos propostos. Para o efeito a Assistência Técnica contribui para dotar a estrutura de gestão, responsável pela gestão global do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, com as condições logísticas indispensáveis à sua boa execução e a um acompanhamento e controlo eficazes. Assegura igualmente a realização das acções de promoção, divulgação e publicidade dos financiamentos, em especial dos resultados obtidos através dos projectos apoiados pelo Fundo. Quantificação dos resultados previstos Os resultados esperados nesta medida centram-se no cumprimento das metas e objectivos traçados para o Programa, pelo que se traduzirão nas tarefas e procedimentos desenvolvidos pela gestão, que permitirão, na observância das regras aplicáveis, maximizar os recursos nacionais e comunitários consignados ao Programa. Visibilidade do financiamento comunitário Vide ponto 3.4. PA – FFExternas 10/12 Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários Informação financeira (todos os números em euros) Assistência Técnica PA – FFExternas Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE Parte do total (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) (d/ total d) 241.417,21 80.472,40 11/12 0,00 321.889,61 75% 8% Ministério da Administração Interna Estrutura de Missão para a Gestão de Fund os Comunit ários 5. PROJECTO DE PLANO DE FINANCIAMENTO Programa Anual - Projecto de Plano Financeiro Quadro 1 - Quadro recapitulativo Estado Membro: PORTUGAL Programa anual em causa: 2007 Fundo para as Fronteiras Externas N.° prioridade (todos os números em euros) N.° prioridade específica (1) Contribuição comunitária Contribuição pública Contribuição privada TOTAL % CE Parte do total (a) (b) (c) (d =a+b+c) (e = a/d) (d/ total d) Acção 1 1 889.225,17 296.408,39 0,00 1.185.633,56 75% 29% Acção 2 1 222.306,29 74.102,10 0,00 296.408,39 75% 7% Acção 3 2 1.250.472,89 416.824,30 0,00 1.667.297,19 75% 41% Acção 4 4 416.824,30 138.941,43 0,00 555.765,73 75% 14% 241.417,21 80.472,40 0,00 321.889,61 75% 8% 3.020.245,86 1.006.748,62 0,00 4.026.994,48 75% 100% Assistência Técnica Outras operações (2) TOTAL (1) Se aplicável. (2) Se necessário, medidas específicas definidas no acto de base, designadamente medidas de urgência. PA – FFExternas 12/12