MUNICÍPIO DE ALCANENA
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PROGRAMA DE PROCEDIMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA
“COMPINENA – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE ALCANENA, SA”,
1. Objecto do Procedimento
1.1 – A presente hasta pública tem por objeto a alienação, em hasta pública, da totalidade da participação que o
Município de Alcanena detém no capital social da sociedade anónima de capitais públicos e de âmbito municipal,
denominada de “Compinena – Companhia Imobiliária de Alcanena, S.A.”, doravante designada apenas por
“Compinena”.
1.2 – Essa participação social corresponde a 131.019 ações de valor nominal de € 1,91, o equivalente a 7,98%, do
capital social de € 3.137.041,30.
2. Base de Licitação
A base de licitação é de € 250.246,00 (duzentos e cinquenta mil duzentos e quarenta e seis euros), não sendo
admitidas propostas de valor igual ou inferior ao da base de licitação.
3. Local e horário de consulta do processo
3.1 O processo da hasta pública pode ser consultado pelos interessados na secção de Taxas e Licenças da Câmara
Municipal de Alcanena, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9H00 e as 16H30), desde a data do
anúncio até ao último dia do prazo limite para a entrega de propostas.
3.2 A cópia do processo de concurso poderá ser solicitada e levantada na morada indicada no número anterior,
mediante pagamento da quantia calculada nos termos da Tabela de Taxas e Licenças a título de produção de
fotocópias, até 2 (dois) dias antes do termo do prazo.
3.3 Os interessados poderão igualmente descarregar o processo do concurso no sítio da internet acessível através da
hiperligação www.cm‐alcanena.pt.
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3.4 Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos
expostos, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação de propostas, em data concreta a fixar no Aviso
de Abertura.
3.5 O Município de Alcanena poderá recusar prestar os esclarecimentos solicitados se os entender absolutamente
inadequados à formulação da proposta. Todos os esclarecimentos que mereçam resposta do Município de Alcanena,
serão publicados no sítio da internet acessível através da hiperligação www.cm‐alcanena.pt e comunicados ao
requerente durante o segundo terço do prazo fixado para apresentação de propostas.
4 – Divulgação e Ato Público da Hasta Pública
4.1 O Aviso/Edital será publicado através de afixação no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de estilo, no
sítio de internet do Município e publicado num jornal da região e num jornal nacional de grande circulação.
4.2 O ato público da hasta pública realizar-se-á no dia 24 de setembro de 2015, pelas 10H30, no Auditório do Edifício
dos Paços do Concelho de Alcanena, sito, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.
4.3 A arrematação em hasta pública decorrerá perante uma Comissão nomeada para o efeito, constituída por três
membros, sem prejuízo de, por razões logísticas ou de funcionalidade, poder ser prestado apoio por quaisquer outros
funcionários municipais ou de, em caso de falta ou impedimento de qualquer dos membros efetivos, o Presidente da
Comissão designar substituto.
5. Entidade que dirige a praça
A praça é dirigida por uma Comissão composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Dr. Carlos Miguel Costa Patrocínio.;
b) Vogal: Dr.ª Sandra Henriques Lobo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogal: Dr.ª Maria João Café Ferreira;
Sendo vogais suplentes:
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1.º ‐ Eng.º Samuel Dinis;
2.º ‐ Arqtº. Sérgio Simões.
6. Modo de apresentação das propostas
6.1 A proposta a apresentar deve indicar um valor para arrematação, superior à base de licitação, da qual devem
constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do nome ou denominação social, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de
pessoa coletiva, estado civil e domicílio ou sede, objeto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras
pessoas com poderes para a obrigarem, matrícula na respetiva conservatória do registo comercial;
b) Apresentação de declaração conforme Anexo I do presente Programa de Procedimento;
c) Indicação do preço oferecido, acima do preço base de licitação, em modelo conforme ao Anexo II do presente
Programa de Procedimento;
d) Apresentação de um cheque visado, de valor equivalente a 10% do preço base de licitação fixado no procedimento,
emitido à ordem do Município de Alcanena;
e) Apresentação de caução, sob a forma de garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, em alternativa à
caução mencionada na alínea d), de valor equivalente ao preço base de licitação fixado no procedimento.
6.2 Os interessados deverão juntar fotocópias simples dos documentos comprovativos dos elementos referidos na
alínea a).
6.3 As cartas serão abertas na praça, sendo liminarmente excluídos os concorrentes que não apresentem qualquer
dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) ou e) supra.
6.4 As propostas devem ser apresentadas, em sobrescrito opaco e fechado, identificando‐se no exterior do mesmo o
proponente que, por sua vez, é encerrado num sobrescrito dirigido ao Presidente da Comissão da “HASTA PÚBLICA
– 04/2015”.
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6.5 A proposta deve ser redigida em língua Portuguesa ou, no caso de o não ser, deverá ser acompanhada da
tradução devidamente legalizada e em relação à qual o proponente declara aceitar a prevalência, para todos os
efeitos, sobre os respetivos originais.
6.6 As propostas podem ser entregues pessoalmente, até ao dia 18 de setembro de 2015, no Edifício Paços do
Concelho, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Praça 8 de Maio, 2380 –
037 Alcanena.7
6.7 Se o envio da proposta for feito pelo correio, o proponente será o único responsável pelo atraso que porventura se
verifique, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois
de esgotado o prazo de entrega das propostas.
6.8 As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
7. Participação
Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes, devidamente identificados com o Cartão de Cidadão
ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal. No caso de pessoas coletivas, os seus representantes
deverão estar devidamente credenciados com poderes bastantes para arrematar.
8. Ato Público
8.1 O ato público terá lugar no dia seguinte à data fixada para entrega das propostas, sendo a hora e local fixados no
Aviso de Abertura.
8.2 Se o ato público tiver que ser adiado, dar‐se‐á publicitação pela mesma forma usada para o anúncio fixando‐se,
simultaneamente, novo prazo para entrega das propostas, se este também for prorrogado.
8.3 A praça inicia‐se quando o Presidente da Comissão declarar aberta a hasta pública, passando‐se de seguida à
abertura das propostas recebidas, se existirem.
8.4 De seguida, a Comissão procede à leitura da lista de candidatos, segundo a ordem de entrada dos envelopes.
8.5 Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos candidatos e dos seus representantes.
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8.6 A Comissão procede à análise e deliberação sobre a admissão ou exclusão de proponentes.
8.7 De seguida há lugar a licitação a partir da proposta mais elevada ou, se não existirem propostas admitidas, a partir
do valor base de licitação anunciada.
8.8 Tem direito de preferência pelo maior lanço o candidato que fizer a melhor oferta em carta fechada.
8.9 O valor do lanço mínimo é fixado pela Comissão em montante não inferior a € 5.000,00 (cinco mil euros).
8.10 A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este
não for coberto.
8.11 Em seguida, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando‐se a preferir mais de
uma pessoa com igual direito, reabre‐se nova licitação entre elas, independentemente de terem participado na
licitação, e o interessado que licitou em último lugar, com o valor dos lanços mínimos fixado pela comissão nos termos
do n.º 8.9.
8.12 Verificando‐se a apresentação de uma única proposta, a participação social é adjudicada ao interessado pelo
valor proposto naquela.
8.13 Se não tiver havido apresentação de propostas antes do ato da praça, ou se todas as propostas apresentadas
tiverem sido excluídas, a participação social pode ser adjudicada, provisoriamente, ao apresentante da melhor
proposta que surja, durante aquela, por preço nunca inferior à base de licitação anunciada.
8.14 Havendo necessidade ou conveniência, poderá a Comissão que preside à hasta pública determinar a sua
interrupção a qualquer momento, com continuação em dia e hora que desde logo se fixará.
8.15 Não havendo licitação, considera‐se a hasta pública deserta.
9. Direito de Preferência
Têm direito de preferência os atuais acionistas da sociedade.
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10. Adjudicação
10.1 Terminado o procedimento previsto no ponto 9, a participação social é adjudicada provisoriamente pela
Comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado que deverá, de imediato, proceder ao pagamento de 10% do
preço base de licitação fixado no procedimento e posteriormente, o remanescente, de acordo com as condições de
pagamento referidas no ponto 14.
10.2 O adjudicatário deve declarar se licita em nome próprio, ou no de sociedade em que seja gerente/administrador,
ou se licita como mandatário ou gestor de negócios de alguém.
10.3 Se o adjudicatário declarar que atua enquanto representante, mandatário ou gestor de negócios de outrem,
deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de realização do acto público, documentação
suficiente para provar a qualidade que alega, sob pena de a adjudicação provisória ficar sem efeito.
10.4 No final da praça, será elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da
comissão e pelo adjudicatário provisório.
10.5 No caso de desistência ou de não pagamento do preço de licitação, a Comissão poderá adjudicar ao lanço
oferecido de montante imediatamente inferior.
10.6 O cheque visado ou a caução prestada, que acompanha a proposta, respetivamente, nos termos das alíneas d)
ou e) do n.º 6.1 será devolvida após o ato público a todos os concorrentes, exceto ao adjudicatário provisório se o
mesmo entender que o mesmo constitui pagamento do sinal fixado no ato da arrematação nos termos do n.º 10.1.
10.7 A decisão de adjudicação definitiva, ou de não adjudicação, compete à Câmara Municipal, devendo dela ser
notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 45 dias úteis, a contar da data de
adjudicação provisória, no âmbito da qual será submetida a minuta do contrato escrito.
10.8 Com base no auto de arrematação e na adjudicação definitiva da participação social e dos equipamentos, será
emitida certidão que será entregue ao adjudicatário, e que constituirá titulo bastante para os fins legais tidos por
convenientes.
10.9 Se a não adjudicação definitiva se dever a motivo imputável à Câmara Municipal, a importância recebida será
restituída, sem necessidade de requerimento do interessado.
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10.10 Se a não adjudicação se fundamentar em motivo imputável ao adjudicatário, perderá este o direito ao montante
já pago.
11. Idoneidade
11.1 O adjudicatário provisório deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da adjudicação provisória,
os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está em dívida ao Estado Português por impostos, passada pela Repartição de Finanças;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a
Segurança Social;
11.2 Os adjudicatários de origem comunitária (ou outra com iguais direitos) devem apresentar os mesmos
documentos exigidos aos adjudicatários nacionais. Tal exigência fica, porém, satisfeita com a emissão e a
autenticação de documento correspondente do país de origem, acompanhado da sua tradução legalizada.
11.3 Se, no país de origem do adjudicatário não houver documento idêntico ou correspondente ao exigido aos
adjudicatários portugueses, a exigência legal da sua apresentação basta‐se com documentação ou declaração do
próprio adjudicatário, sobre o preenchimento dos requisitos de acesso, que a documentação portuguesa se destinava
a comprovar, feita sob juramento ou compromisso de honra, perante o notário ou outra autoridade competente do país
de origem.
11.4 A não apresentação dos documentos, por motivo imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva
da parcela.
12. Celebração do contrato
12.1 O adjudicatário definitivo fica obrigado a pronunciar‐se sobre a minuta do contrato escrito no prazo de 8 dias
úteis a contar da data da receção da respetiva minuta, finco o qual, se o não fizer, a mesma se considerará aprovada.
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12.2 No prazo máximo de 60 dias após a notificação da adjudicação definitiva, deverá ser comunicada ao
adjudicatário a data para formalização da transmissão, tendo que para o efeito o Município de Alcanena notificar por
escrito o adjudicatário definitivo da data da celebração, com a antecedência mínima de 8 dias.
12.3 Caso o adjudicatário definitivo não compareça na data prevista para a celebração do contrato, sem motivo
justificado, a adjudicação definitiva ficará sem efeito, perdendo o valor entregue nos termos do ponto 14.1.
13. Condições de pagamento
13.1 No ato da arrematação o adjudicatário entregará na Tesouraria da Câmara Municipal a quantia correspondente a
10% do preço base de licitação fixado no procedimento, a título de sinal, o qual será considerado como princípio de
pagamento, no caso de ser efectuada a adjudicação definitiva.
13.2 O pagamento referido no número anterior só poderá ser efetuado em numerário ou cheque visado, podendo para
o efeito ser para o efeito utilizar o cheque visado que acompanhou a proposta.
13.3 A arrematação será considerada sem efeito, caso não seja efectuado o pagamento referido no número 13.1.
13.4 Todos os encargos legais e despesas decorrentes da alienação são da responsabilidade do adjudicatário.
14. Condições resolutivas da adjudicação
14.1 Não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva, designadamente, quando se verifique a prestação de falsas
declarações, a falsificação de documentos ou o fundado indício de conluio entre os proponentes.
14.2 A não comprovação da situação tributária e contributiva regularizada, por motivo imputável ao adjudicatário
provisório, implica a não adjudicação definitiva da participação social.
14.3 No caso da participação social já ter sido adjudicada definitivamente e se apurar que o adjudicatário prestou
falsas declarações ou apresentou documentos falsificados, há lugar à anulação da adjudicação, sem prejuízo de
eventual responsabilidade civil e criminal.
14.4 Em caso de anulação da adjudicação ou de não adjudicação por causa imputável ao interessado, pode a
participação social, sem prejuízo do exercício de eventuais direitos de preferência, ser adjudicada ao interessado que
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apresentou a proposta ou o lanço de que resultou o valor de arrematação imediatamente inferior, excepto em caso de
conluio.
14.5 Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o novo adjudicatário será notificado, no prazo de 5 dias úteis,
para proceder à entrega de um cheque no montante de 10% daquele valor.
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO
1 — (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)…. (firma,
número de identificação fiscal e sede), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do das condições de alienação
da participação social da sociedade anónima de capitais públicos e de âmbito municipal, denominada de “Compinena
– Companhia Imobiliária de Alcanena, S.A.”, a que se refere o procedimento de hasta pública n.º 04/2015, declara,
sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a respeitar o programa de procedimento,
relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a
qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo
processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade
profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados
por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4)]
(5);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (6) [ou os titulares dos
seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa
por falta grave em matéria profissional (7)] (8);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado
de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (9);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou
no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º
433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos
Contratos Públicos (11);
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g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do
Trabalho (12);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu
serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não
declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no
qual se situe o seu estabelecimento principal) (13);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (14) [ou os titulares dos
seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes
(15)] (16):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção
Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção
Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades
Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho,
relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração
das peças do procedimento.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a
exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui
contra‐ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar
a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como
membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
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4 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga‐se, nos termos do disposto no artigo 81.º do
Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os
documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta
declaração.
5 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos
do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente
recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra ‐ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código
dos Contratos Públicos, a qual pode determinara aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,
como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente
para efeitos de procedimento criminal.
(Local], [Data], [Assinatura]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
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(8) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(9) Declarar consoante a situação.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Declarar consoante a situação.
(14) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Exmo. Senhor
Presidente da Comissão da Hasta Pública n.º 04/2015
Proponente:
Nome: ___________________________________________________________________
Morada: _________________________________________________________________
Código Postal: _______________________________ Freguesia ___________________
Telefone ___________________________ Fax __________________________________
E‐Mail __________________________________________________________________
B.I. Cartão do Cidadão nº ______________________Contribuinte nº ______________
Forma Jurídica da Empresa:
Nome da Empresa ________________________________________________________
NIF ___________________________ Forma Jurídica ___________________________
Capital Social ______________________ Local de Registo _______________________
Sede Social _________________________Telefone ______________________________
Fax ______________________________
Proposta de licitação:
Preço oferecido: € ___________________ (por extenso).
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ANEXO III – MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA
(Alínea e) ponto 8.1.)
O Banco ……… com sede em ….., pessoa coletiva nº ……, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de
……, com o capital social de € ________ (_______________), presta a favor do Município de Alcanena, garantia
autónoma, à primeira solicitação, no valor de € ….. (euros), destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das
obrigações que ……, assume por força da sua posição de proponente no âmbito da Hasta Pública 04/2015.
O Banco obriga‐se a pagar aquela quantia, ou parte dela, à primeira solicitação do Município de Alcanena sem que
esta tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa
relacionados com a adjudicação ou com o contrato atrás identificados, ou com o cumprimento das obrigações que
……, assume com proposta submetida.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado,
contar‐se‐ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as operações ativas, sem prejuízo de
execução imediata da divida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo‐se em vigor
até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável.
XXXXX, …. de ………… de 2015.
(assinatura)
Obs.: qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas deverão ser reconhecidas na qualidade.
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