ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IV • Edição 907 • Fortaleza, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 ANO IIIAno - Nº Fortaleza, IV 022 - Edição 907 DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária 7ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco José Martins Câmara Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 8ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des.Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Maria Iraneide Moura Silva Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Teodoro Silva Santos Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Carlos Alberto Mendes Forte Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Darival Beserra Primo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU ÓRGÃO ESPECIAL EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0081599-02.2012.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza. Embargante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcelo Araujo de Brito (OAB: 17141/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO LAVRADO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0081599-02.2012.8.06.0000, CONCESSIVO DA ORDEM. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. I Desfiguração, ou desvirtuamento, dos declaratórios, certo que não se trata de remédio para atender simples inconformismo da parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já decididas (Humberto Theodoro Júnior, in Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1996, pág. 584). II - Inaplicabilidade do disposto no art. 535, I e II, do CPC. III Prevalência da Súmula nº. 18 do TJ-CE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Declaratórios, em que são partes as acima mencionadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por unanimidade, em rejeitar liminarmente os presentes embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2014 ___________________________________ PRESIDENTE ___________________________________ RELATOR ______ _____________________________ PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0032115-96.2004.8.06.0000 (32115-96.2004.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Solfrio Ltda. Advogado: Sergio Augusto Sales Ximenes Avila (OAB: 16391/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E FISCAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM OS VALORES EFETIVAMENTE PRATICADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 431 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. 1. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação que decorrer da saída da mercadoria. Já a pauta fiscal é uma base de cálculo ficta, considerada ilegal, sendo admitida excepcionalmente, conforme previsto no artigo 148 do CTN; 2. A legislação tributária não veda de forma absoluta a estipulação da base de cálculo do ICMS mediante procedimento de pauta fiscal, todavia, prevê expressamente os casos em que será aplicada, quais sejam, omissão do sujeito passivo, ou o valor ou preço de bens, direitos e serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte que não mereçam fé, devendo o ente fazendário, nesta hipótese, arbitrar, desde que inaugure processo administrativo-fiscal, resguardados o contraditório e ampla defesa do devedor, a teor do disposto no art. 148 do CTN; 3. Na espécie, pelas notas fiscais acostadas, verifica-se que não há nenhuma irregularidade ou omissão, o que não autoriza a sua desconsideração para adoção da pauta fiscal; 4. Ademais, o STJ, através do verbete sumular nº 431 dispõe que É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal; 5. Segurança concedida, liminar ratificada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora Total de feitos: 1 DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES Órgão Especial 0006484-09.2011.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Agravada: Célia Pinto de Aguiar. Agravada: Sonha Pinto Aguiar. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada: Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Despacho: - Isto posto, determino o regular prosseguimento do feito com os expedientes consequenciais de seu julgamento, nos moldes legais e regimentais. Cumpra-se. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator. Total de feitos: 1 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 3 Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES 0002549-58.2011.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Estado do Ceará. Reclamado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Icó. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomônaco (OAB: 20716/CE). Despacho: - Nos termos do art. 240, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a notificação do juízo da Comarca de Icó, para que preste as informações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator 0006484-09.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Célia Pinto de Aguiar. Impetrante: Sonha Pinto Aguiar. Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada: Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Despacho: - Desta feita, impõe-se-me determinar diligência para verificação de possível e eventual Recurso Estatal contra a Decisão Colegiada, inclusive, de Concessão da Segurança, encartada às f. 264/271, já que, somente assim, poder-se-á certificar a existência ou não da Coisa Julgada. Após, incontinenti, à conclusão. Expediente urgente. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator Total de feitos: 2 Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES 0019921-25.2008.8.06.0000 (19921-25.2008.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Adriana Alves Brandao Braga. Impetrado: Secretario de Segurança Publica e Defesa da Cidadania do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara. Impetrado: Presidente da Comissao Executiva do Vestibular da Uece - Cev. Advogada: Adriana Alves Brandão Braga (OAB: 19424/CE). Procuradora: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Procuradora: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Procuradora: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Despacho: - Sendo assim, no mesmo compasso dos eminentes Desembargadores Inácio de Alencar Cortes, às f. 446, e Francisco Sales Neto, às f. 481, REITERO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO, de vez que este tão digno Tribunal Justiça já cumpriu, neste Mandamus, o seu ofício jurisdicional, de maneira que outras pretensões refratárias somente podem ser veiculadas através do instrumento processual correspondente à nova Causa Petendi e não mais através desta via, sobremaneira, exausta e, aliás, esmaecida definitivamente, de vez que esgotada a sua utilidade. Arquivem-se os autos, incontinenti. Expediente de estilo. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator Total de feitos: 1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000363-57.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará - Nessa esteira, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como em atenção aos direitos fundamentais à vida e à saúde, CONCEDO a medida liminar requerida, inaudita altera pars, para determinar o fornecimento do STENT DA MARCA NOBORI do Sr. José Guerreiro Raulino de Oliveira, conforme prescrição médica, isentando-a de qualquer custo ou condicionamento direto ou indireto para o seu fornecimento, sob pena de multa diária, que ora arbitro em R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Ato contínuo e, em obediência aos termos dos artigos 7º, 9º e 12º da Lei nº 12.016/2009, determino que se adotem os seguintes procedimentos, na seguinte ordem: I) Notifique-se a autoridade coatora, então impetrada, do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via da exordial apresentada junto com as cópias dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as devidas informações; II) Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, na pessoa do seu Procurador Geral, enviandolhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito; III) Findo o prazo a que se refere o item I, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para que emita parecer, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Após, com ou sem o parecer do representante do Ministério Público, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001658-37.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Rita Maria Souza Oliveira - Impetrado: Secretario de Planejamento e Gestao do Estado do Ceará - Impetrado: Estado do Ceará - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, do art. 10, caput da Lei nº 12.016/2009 e do art. 124 do RITJ/CE. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios por expressa vedação legal (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas a cargo da impetrante, sendo o pagamento suspenso nos termos do art. 12 da Lei nº 1.050/60. CIÊNCIA ÀS PARTES. Expedientes necessários. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Rafael Coelho Bastos - Maria Silvelena do Nascimento (OAB: 23025/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) Nº 0010155-40.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Sebastião Vieira de Arruda Filho - Impetrante: Alex Rodrigues de Souza - Impetrante: Antonio Carlos Queiroz de Arruda - Impetrante: Anderson Masoch Chagas de Menezes Impetrante: Carlos dos Santos Martins - Impetrante: Daniela Alves Sobrinho - Impetrante: Davi Marcelino da Costa - Impetrante: Diego Felipe Rodrigues - Impetrante: Denilson Agostinho de Almeida - Impetrante: Ernane Ferreira de Sousa - Impetrante: Francisco Erivelton Freitas Sousa - Impetrante: Francisco José de Lima Almeida - Impetrante: Francisco Wagner Alencar de Sousa - Impetrante: Georgiana Barbosa Oliveira - Impetrante: Irami Guedes Santiago - Impetrante: João Marques Ferreira Impetrante: Warlley Alencar Vanderlei - Impetrante: Leomyr de Aguiar Carneiro - Impetrante: Natan Paulo de Lima - Impetrante: Regieverton Lima Ferreira - Impetrante: Renan Roger Viana de Sá Maciel - Impetrante: Romulo Laurenio de Oliveira - Impetrante: Rui Marinheiro da Costa - Impetrante: Wanderson Hortencio Nogueira da Silva - Impetrante: José Alex Soares Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 4 Impetrante: Simão Chaves Barbosa - Impetrante: Erica Patricia de Freitas Morais - Impetrante: Ezequiel Maia Silva - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - Do exposto, com supedâneo no art. 267, inc. VI, do CPC[1], e no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009[2], denego a segurança. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula nº 512 do STF). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Escoado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE) - Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0502348-89.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: Jose Ribamar de Sousa Brito - Impetrante: João Rodrigues do Nascimento - Impetrante: José Gonçalves de Moura - Impetrante: Juarez Lopes de França - Impetrante: José Wilson de Queiroz - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - Dessa forma, com fundamento no art. 267, VI do CPC, extingo o referido mandamus sem julgamento do mérito. Não havendo interposição de qualquer recurso desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) - Joao Regis Nogueira Matias (OAB: 9663/CE) Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES 0497689-40.2000.8.06.0000 (2000.0010.7725-3) - Mandado de Segurança. Impetrante: José Goncalves de Almeida. Impetrado: Procurador-Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Seguranca Pública do Estado do Ceará. Advogado: Eugenio Paceli Vidal de Sousa (OAB: 6474/CE). Proc. Estado: Stelio Lopes Mendonca Junior (OAB: 7175/CE). Despacho: Em face das decisões fl. 334 e fls. 357/358, do Juiz Auxiliar e do Presidente deste Tribunal, respectivamente, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002545-50.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Fortaleza - Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Interessado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Interessado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Desta forma, o Provimento Jurisdicional já foi prestado, pelo que despiciendo nova apreciação sobre a mesma matéria. Em vista do exposto, e com fulcro no art. 33, XVII, do RITJCE, JULGO PREJUDICADA a presente Arguição de Inconstitucionalidade, ante a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ocorrida com o julgamento do Processo nº 0002454-57.2013.8.06.0000, pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Empós, devolvam-se os autos à douta Câmara de Origem, para adoção das providências pertinentes, segundo o art. 109, §único, RITJCE. Expediente ao habituée. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002590-54.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Fortaleza - Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Interessado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Desta forma, o Provimento Jurisdicional já foi prestado, pelo que despiciendo nova apreciação sobre a mesma matéria. Em vista do exposto, e com fulcro no art. 33, XVII, do RITJCE, JULGO PREJUDICADA a presente Arguição de Inconstitucionalidade, ante a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ocorrida com o julgamento do Processo nº 0002454-57.2013.8.06.0000, pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Empós, devolvam-se os autos à douta Câmara de Origem, para adoção das providências pertinentes, segundo o art. 109, §único, RITJCE. Expediente ao habituée. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0485443-12.2000.8.06.0000/50002 (485443-12.2000.8.06.0000/2) - Embargos à Execução - Embargante: Fazenda Publica do Estado do Ceara - Embargado: Jose Pereira da Silva - Embargado: Aderson Fernandes Pontes - Embargado: Antonio Fernandes da Silva - Embargado: Raimundo Severino da Silva - Embargado: Raimundo Rami Torres Bandeira - Embargado: Luis de Melo Goncalves - Embargado: Antonio Goncalves Freires - Embargado: Edmilson Alves de Sousa - Embargado: Antonio Rafael da Silva - Embargado: Francisco do Nascimento Castelo Branco - Embargado: Adalberto Alves da Silva - Embargado: Antonio Saboia de Alencar - Embargado: Raimundo Ferreira Irmao - Embargado: Luiz Ibiapina - Embargado: Francisco Loureto de Sousa - Embargado: Jose Alves Pimentel - Embargado: Jose Breno da Silva - Embargado: Venceslau Ferreira dos Santos Embargado: Edmilson Barbosa dos Santos - Embargado: Geraldo Pinto Barbosa - Embargado: Jose Milton Alves Pinho Embargado: Jose Edmilson - Embargado: Alfredo Rodrigues de Carvalho - Embargado: Jose Airton Gomes - Embargado: Jose Soares Dantas - Embargado: Vicente de Carvalho Brasil - Embargado: Francisco Felisberto da Silva - Embargado: Joao Pereira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 5 Filho - Embargado: Luiz Goncalves da Costa - Embargado: Jose Arimateia Monteiro - Embargado: Benjamim Moreira de Sousa - Embargado: Geraldo Bezerra de Araujo - Embargado: Joao Evangelista de Castro - Embargado: James Marques de Almada Embargado: Joao Sigismundo de Paula - Embargado: Juvenal Paulo Fernandes - Embargado: Miguel Pereira dos Santos Embargado: Joaquim Rodrigues Barbosa - Embargado: Francisco Teixeira Celestino - Embargado: Antonio Pereira Maia Embargado: Jose Pinheiro de Oliveira - Embargado: Pedro de Sousa e Silva - Embargado: Raimundo Vasconcelos Sousa Filho - Embargado: Jose Otavio Cruz - Embargado: Jose de Oliveira Sousa - Embargado: Francisco Eneas de Carvalho - Embargado: Raimundo Barros Silva - Embargado: Edesio Mendes de Oliveira - Embargado: Antonio Jose Soares - Embargado: Jose Porciano Barbosa - Embargado: Mardonio Bentemuller - Embargado: Manoel Jorge de Souza - Observa-se que a presente segurança, composta de 52 (cinquenta e dois) impetrantes, transitou em julgado, conforme Certidão de fls. 592. Denota-se, ainda, que 17 (dezessete) exequentes faleceram. Nesse trilhar, esta ação mandamental se encontra na fase de constituição de precatório. O Estado executado atravessa petição, fls. 701/704, requerendo o seguinte: I) os herdeiros dos credores não podem solicitar suas habilitações diretas nos autos, pois devem comparecer obrigatoriamente em juízo através do espólio; II) alega a existência de débito tributário dos exequentes, Antônio Gonçalves Freire, José Airton Gomes e Antônio Pereira Maia, requerendo a compensação nos moldes estabelecidos nos § § 9º e 10 do art. 100 da Carta Magna; e por fim III) caso seja concedida a habilitação direta dos herdeiros dos credores, requer seja expressamente ressalvada a eventual e futura incidência do imposto ITCD e demais tributos devidos na fonte, por ocasião do pagamento do futuro precatório. Com efeito, o precatório constitui uma parte do patrimônio do falecido, de sorte que, os herdeiros têm, sim, o direito de recebê-lo após a habilitação nos autos. Assim, na hipótese de falecimento da parte autora, extingue-se a personalidade jurídica, desaparecendo, consequentemente, a capacidade de ser parte. Todavia, afigura-se, imprescindível que tenha lugar a habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme disposições contidas nos arts. 43, 567 e 1.055 do CPC. Carece de fundamentação legal, a meu viso, a tese do Estado executado de que a substituição das partes credoras falecidas deveria se dar na figura do espólio e não dos herdeiros sucessores diretamente. Impende consignar, porém, que a simples habilitação direta ocorre tão somente na hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário. Destarte, para que os herdeiros necessários se habilitem, nos termos do art. 1.060, inciso I, do CPC, é obrigatória a comprovação, de forma documental, do óbito do titular da ação e a qualidade de sucessores, bem como a demonstração de inexistência de bens a inventariar ou certidão de inventariança. No caso dos autos, ocorreu o falecimento dos seguintes exequentes/impetrantes: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO RAMI TORRES BANDEIRA, JOÃO SIGISMUNDO DE PAULA, JOSÉ MILTON ALVES PINHO, ALFREDO RODRIGUES CARVALHO, JOSÉ SOARES DANTAS, FRANCISCO FELISBERTO DA SILVA, EDÉSIO MENDES DE OLIVEIRA, JOÃO PEREIRA FILHO, JOAQUIM RODRIGUES BARBOSA, ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA, BENJAMIM MOREIRA DE SOUSA, ADALBERTO ALVES DA SILVA, ANTÔNIO JOSÉ SOARES, JOÃO EVANGELISTA DE CASTRO, JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA e RAIMUNDO FERREIRA IRMÃO. Na espécie, às fls. 650/674, consta pleito de habilitação dos herdeiros do exequente JOSÉ MILTON ALVES PINHO, os quais requerem habilitação e afirmam a inexistência de bens a inventariar, razão pela qual defiro aludido pleito. Às fls. 680/695, tem-se requerimento de habilitação dos herdeiros do exequente falecido ANTÔNIO JOSÉ SOARES, bem como às fls. 767/768 consta Certidão de inventariança, a qual narra que a herdeira ELIZABETE RODRIGUES SOARES, é a inventariante, motivo pelo qual impende deferir a habilitação em questão. No que concerne aos herdeiros dos demais exequentes falecidos, determino a intimação dos mesmos para que no prazo de 30 (trinta) dias adunem aos fólios a certidão de inventariança ou declaração de não existirem bens a inventariar. Em relação à existência de débito a compensar, nos moldes preconizados nos § § 9º e 10 do art. 100 da Lei Maior, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional das Indústrias, para declarar a inconstitucionalidade dos referidos parágrafos, explicitando no voto: que os dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública - no que concerne aos créditos privativos reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado - sem que considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa. Continua o julgado: Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e não tributários. Assim, também se reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase ‘permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do § 9º do art. 100 da CF’, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT.” (ADI 4.357 e ADI 4.425, Rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 13 e 14-3-2013, Plenário). De mais a mais, acresça-se, ainda, que o Órgão Especial desta Egrégia Corte Estadual, em Sessão realizada no dia 06.02.2014, em Agravo Regimental em Embargos à Execução em Mandado de Segurança (0480102-05.2000.8.06.0000/50005), da Relatoria do Eminente Des. Francisco Gladyson Pontes, com esteio na decisão do Supremo Tribunal Federal suso mencionada, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º e seus parágrafos únicos, da Resolução nº 10/2011 do Órgão Especial deste TJCE, que previa a compensação tributária em hipóteses desse jaez. Desta feita, inobstante a petição de fl. 753 dos exequentes asseverarem que concordam com a compensação, observa-se prescindir de amparo legal/ constitucional o pleito do Estado executado de compensação, de sorte que, resta imperiosa sua denegação. Por fim, quanto ao requesto do Estado pertinente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a fim de que seja expressamente ressalvada a eventual e futura incidência do aludido imposto e demais tributos devidos na fonte, por ocasião do pagamento do futuro precatório, outrossim, não merece respaldo, senão vejamos. Com efeito, o fato gerador do ITCMD é a transmissão de propriedade de quaisquer bens, móveis ou imóveis, em decorrência de falecimento de seu titular ou transmissão e cessão gratuitas. No caso vertente, resta clarividente ser indevido referido tributo, pois o fato gerador ainda não ocorreu, de forma que, impende indeferir o pleito do Estado do Ceará, que poderá cobrar aludido imposto em momento próprio, ou seja, quando da partilha e efetiva transmissão dos bens. Ademais, busca, a bem da verdade, o Estado executado, compensar referido tributo (ITCD), de sorte que, resta plenamente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio o pleito em questão, consoante detidamente explicitado alhures. Após sanear as pendências em questão, visando atender o disposto no art. 100 da Magna Carta e o disposto no art. 5º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de instrumentalizar a expedição de futuro ofício requisitório direcionado à Presidência desta Augusta Casa, determina-se: 1) De conformidade com o disposto no art. 5º da Resolução nº 115/2010 do CNJ, intimem-se, com a devida urgência, os exequentes/beneficiados, bem assim os herdeiros cuja habilitação fora deferida, com vistas a fornecer a documentação constante no dispositivo em alusão; 2) Na mesma oportunidade, esclareça os exequentes/beneficiados, bem assim os herdeiros cuja habilitação fora deferida, a possível existência de créditos os quais se enquadram nas situações prioritárias descritas no art. 100, 2º, da CF/88 e no art. 10, 2º, da Resolução nº 115/2010 do CNJ, cujo formulário padronizado se encontra na página da internet deste Tribunal de Justiça; 3) Por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 6 fim, objetivando atender o preceituado no 2º do art. 5º da Resolução nº 115/2010 do CNJ, intime(m)-se o advogado (s) patrono(s) dos exequentes/beneficiados, bem assim dos herdeiros cuja habilitação fora deferida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, proceder conforme o estipulado no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Defiro os pleitos de habilitação dos herdeiros do exequente JOSÉ MILTON ALVES PINHO (fls. 650/674) e de ANTÔNIO JOSÉ SOARES (fls. 767/768). Empós decorrido os prazos acima assinalados, retornem-se os autos conclusos com a maior brevidade possível. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Ubiratan Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE) - Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES Órgão Especial 0035290-35.2003.8.06.0000/50002 (35290-35.2003.8.06.0000/2) - Embargos à Execução. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Rita Marly de Carvalho Reboucas. Proc. Estado: Marley Cabral Coutinho (OAB: 20850/CE). Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). DESPACHO: Destarte, visando instrumentalizar a expedição de futura Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a exequente/beneficiária, com vistas a fornecer a documentação constante do art. 29 da Resolução nº 10/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Empós, voltem-me conclusos. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora. Total de feitos: 1 PAUTA DE JULGAMENTO Órgão Especial PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 133 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 29 - 0079652-10.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: João Bernardo Pereira de Lima Filho. Advogado: Marco Aurelio Lopes de Souza (OAB: 13361/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 30 - 0131351-40.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Amauri Carneiro Paula Pessoa. Advogada: Maria Eroneide Alexandre Maia (OAB: 12833/CE). Impetrado: Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Educação do Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 31 - 0131650-17.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Wiliane Rezende Sousa. Advogada: Maria Jose Rabelo Amaral (OAB: 6606/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 32 - 0131775-82.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marina Gadelha Sales. Advogada: Maria Eloiza Matos de Oliveira (OAB: 11308/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 33 - 0032975-82.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Mário César Rebouças da Costa. Advogado: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante (OAB: 17939/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Total de processos a julgar: 33 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Órgão Especial PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 133 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 34 - 0020710-92.2006.8.06.0000 (20710-92.2006.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 7 dos Santos. Impetrante: Jeconias Alves de Oliveira. Impetrante: Biagio de Oliveira Mendes. Impetrante: Manoel de Jesus Aguiar. Impetrante: Manoel Carlos Marinho. Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Impetrante: Edmar Maia da Silva. Impetrante: Moacir Costa Brasil. Impetrante: Francisco Jorge de Aragao. Impetrante: Francisco das Chagas Aragao Albuquerque. Impetrante: Jose Otto Santana. Impetrado: Secretario de Administraçao do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario da Fazenda do Estado do Ceara - Sefaz. Proc. Estado: Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Total de processos a julgar: 34 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ACÓRDÃOS DA PRESIDÊNCIA Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002818-97.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Embargado: Município de Pacatuba. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Embargos de declaração em agravo regimental. A medida almeja a reconsideração do decisum que deixou de conhecer do recurso de agravo regimental por declará-lo intempestivo. Entendimento Jurisprudencial: “Constatado erro material no acórdão embargado, relacionado com o termo a quo do prazo para interposição de recurso contra decisão monocrática proferida por órgão julgador deste Tribunal. () Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos quanto ao resultado do julgamento, apenas para corrigir o vício apontado”. (STJ, EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 737.200/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 16/12/2008). In casu, o exame dos autos revela que o prazo recursal iniciou-se em 25/05/2011 (quarta-feira) e esgotar-se-ia em 30/05/2011 (segunda-feira). Considerado ponto facultativo o expediente do dia 30/05/2011, o prazo final para interposição da insurgência passou a ser 31 de maio de 2011, como primeiro dia útil subsequente. O agravo regimental foi interposto em 31 de maio de 2011, razão pela qual, verifica-se sua tempestividade. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, e submeter o regimental ao Colegiado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração para sanar erro material, nos termos do voto do relator. Total de feitos: 1 DESPACHOS DO PRESIDENTE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620673-35.2014.8.06.0000 - Suspensão de Execução de Sentença - Fortaleza - Requerente: Estado do Ceará Requerido: Herlano Walquer Falcão Macieira - Requerido: Marcos Antonio Rosa Soares - Requerido: Francisco Gustavo Costa da Rocha - Requerido: Antonio Claudio Magalhães - Requerido: José Maria Alves Filho - Requerido: Ednaldo de Paulo Silva Requerido: Alexandre Cesar Ferreira da Costa - Requerido: José Valdeci dos Santos Ribeiro - Vistos etc. Cuida-se de pedido de suspensão oposto pelo Estado do Ceará com fito de sobrestar os efeitos da decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, nos autos do mandado de segurança nº 0605657-29.2000.8.06.0001, que, julgando procedente o pleito, concedeu o writ para determinar a reintegração dos requeridos no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, nas graduações em que se encontravam quando solicitaram os respectivos licenciamentos. Alega o ente público, em síntese, que a decisão do juízo a quo causa lesão à ordem pública, nesta compreendida a ordem administrativa, na medida em que determina a investidura dos requeridos em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público. Relatado a curto, passa-se à decisão. É ressabido que na contracautela, embora não seja meio adequado para se debater o mérito da causa, que deverá ser enfrentado por meio do recurso apelatório já manejado, permite-se uma análise perfunctória da questão de fundo, bastante para se possibilitar o aferimento da alegada violação à ordem pública. Com efeito, este Colegiado Estadual já tem decidido “ser impossível a reinclusão - no serviço público - de ex-militar estadual licenciado sem a prévia realização de concurso, não estando acorde com a nova ordem constitucional o preceito de lei estadual que dispunha acerca da reinclusão do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público” (1ª Câmara Cível, E Decl 50416-28.2003.8.06.0000/1, rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DJe de 22/06/2011). Tal diretiva não destoa da adotada pelo STF no julgamento da ADI 2620/AL, segundo a qual “não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de “reinclusão” do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. O fato de o militar licenciado ser considerado “adido especial” não autoriza seu retorno à Corporação () O regresso do ex-militar ao serviço público reclama sua submissão a novo concurso público [artigo 37, inciso II, da CB/88]” (Tribunal Pleno, rel. Min. Eros Grau, DJe de 16/05/2008). Constata-se, portanto, flagrante a violação à ordem pública, na acepção administrativa, certo que o julgador da causa imiscuiu-se indevidamente nos poderes outorgados por lei ao CBMCE para organização e composição de seu quadro de servidores, inclusive em oposição ao disposto na ordem constitucional vigente, bem como nos critérios de oportunidade e conveniência utilizados na corporação para reinclusão de militares. Neste passo, assenta o STJ, “o controle judicial, destarte, é possível para aferir a juridicidade que condiciona os limites da liberdade outorgada à Administração. Não se legitima a invasão do espaço de decisão política reservado ao Poder Público, sob pena do magistrado transmutar-se indevidamente em administrador, substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 8 que ela, melhor do que ninguém pode decidir diante de cada caso concreto” (STJ, Ag 1383823, rel. Min. Castro Meira, DJe de 15/09/2011). Do exposto, defiro a suspensão requestada. Oficiar ao juízo a quo. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) - Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE) - Joao Batista de Souza Maranhao (OAB: 9173/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620810-17.2014.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Fortaleza - Requerente: Município de Fortaleza - Requerido: A2 Serviços Profissionais Ltda - ME - Vistos etc. Trata-se de pedido de suspensão oposto pelo Município de Fortaleza, com o fito de sobrestar os efeitos das antecipações de tutela deferidas nos autos das ações declaratórias de nulidade nºs 0832372-36.2014.8.06.0001 e 0833315-53.2014.8.06.0001, em trâmite, respectivamente, na 6ª Vara da Fazenda Pública e 11ª Vara da Fazenda Pública. Alega o requerente, em síntese, que o dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, juiz de direito da 6ª Vara da Fazenda Pública determinou a exclusão de cláusulas editalícias dos pregões eletrônicos 008/2014, 009/2014 e 010/2014 da SME, e o dr. Carlos Rogério Facundo, juiz de direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou a exclusão de cláusulas editalícias dos pregões eletrônicos nºs 248/2013 e 249/2013 da SME e pregões eletrônicos 254/2013 e 256/2013 da SEPOG, atos judiciais que perfazem, afirma o ente público, grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa, porquanto obstacularizam a realização de licitações vitais para o funcionamento de toda a estrutura de educação do Município de Fortaleza. É o relatório. A base normativa que fundamenta o instituto da suspensão (Leis n.ºs 12.016/09, 8.437/92, 9.494/97), permite que a Presidência do Tribunal de Justiça, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas pelos magistrados de primeira instância. Passo à análise do pedido, o que faço apenas e tão somente com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela. Quanto à invocação de dano à ordem pública, em sua vertente administrativa, constato a procedência da postulação, porquanto, por força das decisões impugnadas, o requerente vê-se compelido a admitir a participação, em procedimentos licitatórios, de empresa que, a priori, não atende às exigências do certame. Nesse ponto, a potencialidade da lesão reside na interferência do Judiciário, mesmo que indiretamente, na prerrogativa do Executivo de exercer regularmente a função administrativa, consoante as normas legais e constitucionais regentes de sua atuação. Ademais, mediante provimentos de natureza provisória e precária, os magistrados interferiram diretamente na discricionariedade da Administração, a quem cabe, segundo juízo de conveniência e oportunidade, exigir os quesitos necessários para evitar o insucesso da futura contratação, buscando contratar com a empresa que melhor atenda às expectativas da boa prestação do serviço. Mais a mais, verifica-se que as tutelas de urgência ministradas privilegiam interesse de uma única empresa, que não atendeu as exigências dos instrumentos convocatórios, em detrimento do interesse público, vindo a resultar, a meu sentir, em concreto risco de conturbação dos certames licitatórios lançados para a contratação de mão de obra terceirizada para suprir a necessidade de toda a máquina administrativa da rede de educação municipal, incluindo escolas, creches, centros infantis, bem como o funcionamento da Secretaria de Infraestrutura, indispensável para a realização das obras de mobilidade urbana, obrigando o ente público a fazer contratações emergenciais sem licitação, decerto bem mais onerosas se comparadas àquelas levadas a efeito mediante procedimento licitatório. Por todo o exposto, tomando em conta a similitude de objeto entre as decisões invectivadas, defiro o pedido de suspensão dos efeitos das antecipações de tutela concedidas nos autos dos processos nºs 0832372-36.2014.8.06.0001 e 0833315-53.2014.8.06.0001, em trâmite, respectivamente, na 6ª Vara da Fazenda Pública e 11ª Vara da Fazenda Pública. Oficie-se os judicantes de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Juraci Mourao Lopes Filho (OAB: 14088/CE) - Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Julia Carlos Saraiva Nogueira (OAB: 17016/CE) DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE Número do Despacho 04 - Ano: 2014 714604-80.2000.8.06.0001/3 - RECURSO ESPECIAL Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S/A. Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO Rep. Jurídico : 13755 - CE OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Recorrido : MARLY QUEIROZ MEDEIROS Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES Rep. Jurídico : 15761 - CE VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ Rep. Jurídico : 8719 - CE FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI Rep. Jurídico : 13797 - CE VANDERLER CARNEIRO PRIMO Rep. Jurídico : 15107 - CE FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA ESTAGIÁRIO - RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO ESTAGIÁRIO - JANAYNA CASSIA DE ALENCAR LIMA Despacho: PARTE FINAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 9 Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 13 de janeiro de 2014. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Vice-Presidente, em exercício 22776-76.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/09/2010 11:43 Recorrente : B.V FINANCEIRA S.A- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA Recorrido : FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA Rep. Jurídico : 5714 - CE MAURO JUNIOR RIOS Rep. Jurídico : 9023 - CE MARCIO ALMEIDA GURGEL Rep. Jurídico : 16291 - CE DR. PAULO SÉRGIO RIPARDO Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 578-35.2009.8.06.0056/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/02/2012 13:11 Recorrente : JOSE ALVES BARBOSA Rep. Jurídico : 9947 - CE CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES Rep. Jurídico : 23112 - CE RENAN BARBOSA DE AZEVEDO Recorrido : BANCO BMG S/A Rep. Jurídico : 1745 - CE FRANCISCO GOMES COELHO Rep. Jurídico : 7611 - CE ALBERTO BEZERRA DE SOUZA Rep. Jurídico : 7685 - CE MARIA JOSE PEREIRA SABINO Rep. Jurídico : 22390 - CE GERARDO XIMENES DE S. NETO Rep. Jurídico : 22463 - CE ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 127-10.2009.8.06.0056/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/02/2012 12:57 Recorrente : JOSE ALVES BARBOSA Rep. Jurídico : 9947 - CE CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES Rep. Jurídico : 23112 - CE RENAN BARBOSA DE AZEVEDO Recorrido : BANCO BMG S.A. Rep. Jurídico : 1745 - CE FRANCISCO GOMES COELHO Rep. Jurídico : 7611 - CE ALBERTO BEZERRA DE SOUZA Rep. Jurídico : 22390 - CE GERARDO XIMENES DE S. NETO Rep. Jurídico : 22463 - CE ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR Rep. Jurídico : 7865 - CE MARIA JOSÉ PEREIRA SABINO Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 23107-19.2009.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 08/07/2011 15:36 Recorrente : BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 10 Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 15541 - CE ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 16190 - CE FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA Rep. Jurídico : 16342 - CE MARCIA LUPETTI BAPTISTA Rep. Jurídico : 16569 - CE CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURCA Rep. Jurídico : 196847 - SP MARCELO AUGUSTO DE SOUZA Rep. Jurídico : 18251 - CE ANDRÉ ANTONIO MARTINS BRASIL Rep. Jurídico : 18685 - CE ANA TARNA DOS SANTOS MENDES Rep. Jurídico : 18744 - CE FÁBIO ARAÚJO DE LIMA Recorrido : MARCOS NAZARENO NUNES Rep. Jurídico : 6278 - CE ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 30929-98.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 18/10/2010 18:00 Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S. A Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Recorrido : FERNANDO CESAR ABREU DE MELO DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 21555-95.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/12/2008 15:51 Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO Rep. Jurídico : 148562 - SP MAURICIO IZZO LOSCO Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 12639 - CE FELIPE BARREIRA UCHOA Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO Rep. Jurídico : 16247 - CE PAULO VALED PERRY FILHO Recorrido : CRISTIANO ROLDAN DE ARAUJO Rep. Jurídico : 4922 - CE MARIA ENEIDA LIMA Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 32536-57.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/11/2009 14:03 Recorrente : FININVEST S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR Rep. Jurídico : 11271 - CE IVONE CAVALCANTE SILVEIRA Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA Rep. Jurídico : 15443 - CE ANA PAULA TABOSA MARTINS Rep. Jurídico : 15863 - CE ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO Rep. Jurídico : 16024 - CE ANA AMELIA FORTE PINHEIRO Rep. Jurídico : 16404 - CE JAMILE DANTAS TAVARES Rep. Jurídico : 16906 - CE TICIANA JUSTINO PEIXOTO Rep. Jurídico : 17207 - CE CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR Rep. Jurídico : 17492 - CE ALEXANDRA ANFRIZIO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS Rep. Jurídico : 17602 - CE CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 11 Rep. Jurídico : 17226 - CE EINARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA Rep. Jurídico : 18205 - CE SAMILA ROCHA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 18476 - CE FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Rep. Jurídico : 19407 - CE LEONARDO CAPISTRANO Rep. Jurídico : 19892 - CE FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA Rep. Jurídico : 21192 - CE HUGO ALVES BITTENCOURT Rep. Jurídico : 21314 - CE TATIANA DE OLIVEIRA BARBOSA Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO MARINHO Rep. Jurídico : 19449 - CE YARA LISBOA Recorrido : FRANCISCA FATIMA MARTINS CARNEIRO Rep. Jurídico : 8114 - CE ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 39874-74.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 21/09/2010 16:13 Recorrente : BV FINANCEIRA S/A - CRED. FIN. INV. Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO Rep. Jurídico : 14783 - CE VLADIMIR MORAES ALENCAR ARARIPE Rep. Jurídico : 16120 - CE CICERO FERNANDES MEDEIROS Rep. Jurídico : 16700 - CE BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO Rep. Jurídico : 16412 - CE BRUNO BARBOSA PINHEIRO Rep. Jurídico : 16569 - CE CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURCA Rep. Jurídico : 16885 - CE JANSEN DE LIMA E SILVA Rep. Jurídico : 17734 - CE RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA Rep. Jurídico : 18143 - CE JOSÉ LEITE DA COSTA NETO Rep. Jurídico : 18164 - CE PAULO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES Rep. Jurídico : 18871 - CE GUILHERME BORBA PALMEIRA Rep. Jurídico : 18870 - CE LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES Rep. Jurídico : 209431 - CE ADRIANA APARECIDA FERRAZONI Rep. Jurídico : 20037 - CE JULIANA LIMA ROMERO Recorrido : LADY LIMA VIEIRA Rep. Jurídico : 8587 - CE JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA Rep. Jurídico : 13256 - CE ANA MARCIA FERREIRA MARTINS Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 6177-02.2004.8.06.0000/1 - RECURSO ESPECIAL Recorrente : BV FINANCEIRA S/A Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA Rep. Jurídico : 12852 - CE CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO Rep. Jurídico : 14451 - CE MARCIO REGIS ARAGAO NOGUEIRA Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA Rep. Jurídico : 15541 - CE ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES Rep. Jurídico : 20586 - CE BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES Rep. Jurídico : 17620 - CE FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES Rep. Jurídico : 17362 - CE LARA PINHEIRO BEZERRA Rep. Jurídico : 18164 - CE PAULO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES Rep. Jurídico : 591 - RN FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 20591 - CE ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 22207 - CE MAYNA CAVALCANTE FELIX Rep. Jurídico : 23271 - CE ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA Rep. Jurídico : 23086 - CE ANA KARLA FONTELES CAVALCANTI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 12 Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELE CAMELO RODRIGUES Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO Recorrido : LUCIA MARIA PITOMBEIRA FAÇANHA Rep. Jurídico : 5455 - CE MARIA JOSE BESERRA Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce Despacho: PARTE FINAL Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 39681-33.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 05/05/2010 11:39 Recorrente : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS Rep. Jurídico : 20393 - CE ALINE MARIA MENEZES DE SOUZA Recorrido : VALERIA MORAES LOPES Rep. Jurídico : 10129 - CE FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO Rep. Jurídico : 10142 - CE ROSA VIRGINIA LIMA BARROSO Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 24292-37.2005.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 29/07/2009 16:04 Recorrente : BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC Rep. Jurídico : 15807 - CE RODRIGO SARAIVA MARINHO Rep. Jurídico : 2836 - CE ROBERTO WILNER REBOUCAS CHAGAS Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 3444 - CE MARIA LUCINETE SILVA LIMA Rep. Jurídico : 4029 - CE MARIA DE LOURDES A. L. AGUIAR Rep. Jurídico : 4927 - CE SILVIA DE FREITAS ALVES Rep. Jurídico : 5174 - CE JOSE TUPINAMBA CAVALCANTE DE ALMEIDA Rep. Jurídico : 5632 - CE JOSE NEWTON CARVALHO DE BARROS Rep. Jurídico : 5904 - CE PAULO VIANA MACIEL Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES Rep. Jurídico : 6353 - CE JOSE AILSON REGO BALTAZAR Rep. Jurídico : 6719 - CE ANA CRISTINA UCHOA DE ALBUQUERQUE ANDRADE Rep. Jurídico : 7897 - CE ROSA JULIA PLA COELHO Rep. Jurídico : 8091 - CE INACIO EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 9066 - CE DARLEY CARDOSO FARIAS Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Rep. Jurídico : 19504 - CE ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA Rep. Jurídico : 13398 - CE RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES Rep. Jurídico : 13459 - CE FELIPE AUGUSTO ARAGAO EVANGELISTA JUNIOR Rep. Jurídico : 13916 - CE LIGIA ROSSANA PINHEIRO SOBREIRA BEZERRA Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA Rep. Jurídico : 16399 - CE ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA Rep. Jurídico : 16689 - CE FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA Rep. Jurídico : 17410 - CE CASSIO FELIPE GOES PACHECO Rep. Jurídico : 17857 - CE JOSÉ ALCÂNTARA MATOS FILHO Rep. Jurídico : 18889 - CE BERNARDO DALL MASS FERNANDES Rep. Jurídico : 19231 - CE JOÃO RODRIGO GURGEL DE ARAÚJO Rep. Jurídico : 19566 - CE ADRIANO CÂNDIDO DE CASTRO Recorrido : MARCOS ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS Recorrido : JOSE CORREIA MOTA NETO Rep. Jurídico : 3725 - CE JOSE GILDASIO GURGEL LIMA Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 13 Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 450-33.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 20/10/2011 12:42 Recorrente : MUNICIPIO DE CROATA Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO Rep. Jurídico : 6506 - CE SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS Rep. Jurídico : 12376 - CE JANINE ADEODATO ACCIOLY Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA Rep. Jurídico : 15220 - CE LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR Recorrido : ESPOLIO DE ABILIO RIBEIRO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 7156 - CE JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR Rep. Jurídico : 5114 - CE WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA Despacho: PARTE FINAL Diante do exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se à respectiva baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 573218-62.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 25/09/2009 18:32 Recorrente : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ Recorrido : MARIA NEIDE HOLANDA FERNANDES Rep. Jurídico : 9073 - CE FRANCISCO APRIGIO DA SILVA Despacho: Tendo em vista a decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 155/158) que deu provimento ao Recurso Especial para cassar o acórdão local e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se manifeste sobre a matéria suscitada nos Embargos Declaratórios, retornem os autos ao Relator para que apresente em sessão o novo julgamento dos aclaratórios, consoante decidiu o STJ. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente 10715-13.2010.8.06.0001/1 - APELAÇÃO RECURSO ESPECIAL Recorrente : TH COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES MASCULINAS LTDA Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR Rep. Jurídico : 13449 - CE MACHIDOVEL TRIGUEIRO FILHO Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS Recorrido : MARIA DO SOCORRO XIMENES CARLOS Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA Rep. Jurídico : 19220 - CE FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA Rep. Jurídico : 21076 - CE ERICA NAYANA CORREIA DE AGUIAR Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s), em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. INAURA DE OLIVEIRA CAMINHA Chefe de Serviço 139066-38.2009.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL Recorrente : TH - COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES MASCULINAS LTDA Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR Rep. Jurídico : 13449 - CE MACHIDOVEL TRIGUEIRO FILHO Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS Recorrido: MARIA DO SOCORRO XIMENES CARLOS Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA Rep. Jurídico : 19220 - CE FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA Rep. Jurídico : 21076 - CE ERICA NAYANA CORREIA DE AGUIAR Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista a(s) parte(s) recorrida(s) para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 14 oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s), em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. INAURA DE OLIVEIRA CAMINHA Chefe de Serviço Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0002558-48.2004.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: João Evangelista da Ponte. Apelado: José Marcilio Castro de Mesquita. Apelada: Maria Salete Morais Melo de Mesquita. Advogado: Joao Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE). Advogado: Jose Frota Carneiro Neto (OAB: 19603/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0769449-62.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Amailza Soares Paiva. Apte/Apdo: Estado do Ceara. Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Procª. Estado: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0001674-23.2010.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Mucambo. Apelante: Municipio de Mucambo. Apelado: Jose Ferreira Pimenta. Apelado: Jose Wilson Moura Barbosa. Apelada: Maria Liduina Rodrigues Gomes. Apelada: Maria Rodrigues Parente. Apelada: Marizete Rodrigues Lima de Sousa. Advogado: Manoel Portela Filho (OAB: 10015/CE). Advogado: Francisco Regis dos Santos Albuquerque (OAB: 9749/CE). Advogado: Eriano Marcos Araujo da Costa (OAB: 10145/CE). Advogado: Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE). Advogado: Antonio Josafa Martins Mesquita (OAB: 19683/CE). Advogado: Breno Melo Gomes (OAB: 19773/CE). Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Advogado: Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB: 2799/CE). Advogado: Jose Pinto Quezado Neto (OAB: 5993/ CE). Advogado: Jose Gurgel Carlos da Silva (OAB: 7115/CE). Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0764185-64.2000.8.06.0001 (764185-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco de Crédito Nacional S/A - Apelado: K. C. L. Distribuidora de Alimentos Ltda - Apelada: Ana Amelia Lopes Cunha - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Fabio Robson Timbo Silveira (OAB: 14779/CE) - Rachel Maia Rola Timbo Silveira (OAB: 14570/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0764185-64.2000.8.06.0001 (764185-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco de Crédito Nacional S/A - Apelado: K. C. L. Distribuidora de Alimentos Ltda - Apelada: Ana Amelia Lopes Cunha - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Fabio Robson Timbo Silveira (OAB: 14779/CE) - Rachel Maia Rola Timbo Silveira (OAB: 14570/CE) Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0032598-50.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: Brafranesp Hotéis e Turismo LTDA. Advogada: Rosaura Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 15 Moreira Brito Bastos (OAB: 7078/CE). Advogado: Vlademir Gouveia Ponte Dantas (OAB: 6664/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0485565-25.2000.8.06.0000 (485565-25.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Jose Hugo Camara Monteiro Coelho. Impetrante: Carlos Marley de Sousa. Impetrante: Mauricio Themoteo. Impetrante: Adalberto Romero. Impetrante: Jose Faustino da Costa Filho. Impetrante: Neuza Maria de Vasconcelos Ferreira. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado: Germano Silveira de Siqueira (OAB: 8009/CE). Advogada: Silvia Margareth Sousa Barros (OAB: 10235/CE). Procurador: Erlon Moreira Pinto (OAB: 9666/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077102-42.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria da Silva Moura Porto - Impetrante: Maria Joana da Silva - Impetrante: Francisca Marques Gomes - Impetrante: Silvia Maria Rodrigues Lima - Impetrante: Josefa Pires de Sousa Aguiar - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vicepresidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0069410-91.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vanderlei Menezes Rocha - Apelado: Banco Finasa S/A - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetamse os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Francisco Raimundo Malta de Araujo (OAB: 11817/CE) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077089-43.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria de Lourdes de Abreu Teixeira - Impetrante: Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Paulo Henrique Rocha de Oliveira Representado Por Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Lúcia Souza Galeno - Impetrante: Maria Mírian Moreira Amaral - Impetrante: Maria Roberta de Queiroz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 16 Barbosa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) Nº 0077089-43.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria de Lourdes de Abreu Teixeira - Impetrante: Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Paulo Henrique Rocha de Oliveira Representado Por Maria de Fátima Rocha de Oliveira - Impetrante: Lúcia Souza Galeno - Impetrante: Maria Mírian Moreira Amaral - Impetrante: Maria Roberta de Queiroz Barbosa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara - Diante do exposto, por vislumbrar a possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004402-83.2003.8.06.0000 (4402-83.2003.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Wellington Nobre Apelado: Claudio Andre Lima de Oliveira - Do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Marcus de Paula Pessoa (OAB: 5060/CE) - Elton Jonathas Carneiro de Araujo (OAB: 13420/CE) - Regis de Paula Pessoa Goncalves (OAB: 12515/CE) - Livia Luzia de Sousa Paiva (OAB: 24672/CE) - Francisco de Assis Santos Leite (OAB: 22412/CE) - Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077100-72.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Dussamira Maria Aragão de Castro - Impetrante: Zenilda Aquino Serpa - Impetrante: Mayara Agostinho do Nascimento - Impetrante: Maria das Dores de Sousa Alencar Impetrante: Francisca Alidumia de Souza Pereira - Impetrante: Maria Pessoa de Sousa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará. - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) Nº 0077100-72.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Dussamira Maria Aragão de Castro - Impetrante: Zenilda Aquino Serpa - Impetrante: Mayara Agostinho do Nascimento - Impetrante: Maria das Dores de Sousa Alencar Impetrante: Francisca Alidumia de Souza Pereira - Impetrante: Maria Pessoa de Sousa - Impetrado: Governador do Estado do Ceará. - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vicepresidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0034998-71.2011.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Pedro Gildeci Eufrasio da Silva - Apelado: Banco Itaucard S/A - Do explanado, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0020471-85.2006.8.06.0001 (20471-85.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Diogenes Bayde Importacao e Exportacao Ltda - Apelante: Salim Bayde Filho - Apelado: Micro Informatica Llc - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à respectiva baixa com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo (OAB: 17361/CE) - Antonio Cezar Alves Ferreira (OAB: 5031/CE) - Paulo Eduardo Akiyama (OAB: 154446/SP) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 17 Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, por vislumbrar a possibilidade de ofensa ao art. 535, CPC, ADMITO recurso especial interposto, devendo, todavia, as demais questões alegadas serem enviadas ao conhecimento do Tribunal ad quem, por força do trânsito deferido. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) Nº 0077132-77.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Pereira de Holanda - Impetrante: Maria Assunção de Oliveira Alencar - Impetrante: Maria do Carmo da Silva Pereira - Impetrante: Antonio Valber Pereira Junior Impetrante: Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Renan Camara Nascimento Andrade Representado Por Roberta Camara do Nascimento Andrade - Impetrante: Lucia Maria Andrade Alves - Impetrante: Handreza Andrade Alves Representada Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Hadelson Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrante: Anderson de Andrade Alves Representado Por Lúcia Maria Andrade Alves - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE) - Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE) - Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0448022-85.2000.8.06.0000 (448022-85.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Federacao das Camaras de Dirigentes Lojistas do Ceara - Fcdl - Ce - Apelado: Francisco Angelo de Francesco Filho - Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Augusto Cesar Figueiredo Santos (OAB: 3230/CE) - Eurides Rodrigues de Paula (OAB: 5621/CE) - Ana Elizabeth Mesquita Moreira (OAB: 8113/CE) - Suely de Medeiros Ozorio (OAB: 10061/CE) Karla Chaves Vieira (OAB: 13516/CE) - Romulo Weber Teixeira de Andrade (OAB: 14415/CE) - Leila Queiroz Frossard (OAB: 20366/CE) - Atila de Alencar Araripe Magalhaes (OAB: 14761/CE) - Marcellus Melo Silva (OAB: 15204/CE) - Aparecida Erika de Menseses Dantas (OAB: 16271/CE) - Alessia Piol Sa (OAB: 16492/CE) - Eveline Andrade Rocha Ribeiro (OAB: 17244/ CE) - Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE) - Luiz Feitosa Noronha (OAB: 882/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Flavio Jacinto da Silva (OAB: 6416/CE) - Antonio Cesar Assuncao Moura (OAB: 6493/CE) - Jose Maria do Nascimento (OAB: 6838-0/CE) - Vera Fatima Alves da Silva (OAB: 6939/CE) - Dominique Almeida Sampaio (OAB: 9986/CE) Maria Lucineide Vasconcelos Santos (OAB: 10009/CE) - Matias Joaquim Coelho Neto (OAB: 13535/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0079959-61.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aquiraz - Agravante: Antonio Marcos Brito Teles - Agravado: Banco Itaucard S/ A - Com isso, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0468681-15.2000.8.06.0001 (468681-15.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Microsoft Informatica Ltda - Apelado: Diogenes Bayde Importadora e Exportadora Ltda - Do exposto, INADMITO o recurso especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os fólios à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE) - Andre de Almeida (OAB: 74489/MG) - Janine Adeodato Accioly (OAB: 12376/CE) - Claudia Cristina Ayres Amary (OAB: 146144/SP) - Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo (OAB: 17361/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0136627-83.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 18ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apte/Apdo: Ian Mendonca Gomes - Apte/Apdo: Adriana Andrade de Melo - Apte/ Apdo: Monique Rocha Dias - Apte/Apdo: Sandra Moura de Sa - Apte/Apdo: Estado do Ceará - Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Josines Marques de Freitas (OAB: 15012/CE) - Roberta Araujo de Souza (OAB: 16834/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) Nº 0136627-83.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 18ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apte/Apdo: Ian Mendonca Gomes - Apte/Apdo: Adriana Andrade de Melo Apte/Apdo: Monique Rocha Dias - Apte/Apdo: Sandra Moura de Sa - Apte/Apdo: Estado do Ceará - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Josines Marques de Freitas (OAB: 15012/CE) - Roberta Araujo de Souza (OAB: 16834/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0410655-72.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Raphael Angelo dos Santos - Apelado: Banco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 18 Itaucard S/A - Do contido, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) - Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0549905-52.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco de Assis Santos da Silva - Apelado: Banco Honda S. A - Do explanado, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT) Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0725579-64.2000.8.06.0001 (725579-64.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Jumario Gonçalves Girao. Apelante: Andrea Lima Santos Girao. Apelante: Playmobiles Veiculos Ltda. Apelado: Brasfactorig Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Wellington Rocha Leitao Filho (OAB: 6622/CE). Advogado: Marcos Antonio Sales Moura (OAB: 7753/CE). Advogado: Jose Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado: Fernando Jose Barroso de Saboya (OAB: 13841/CE). Advogada: Lea Magalhaes Barsi (OAB: 13843/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/ CE). Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/ CE). Estagiário: Daniel Gomes de Miranda (OAB: 17661/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0470857-67.2000.8.06.0000 (470857-67.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Maria Eltair Barros de Oliveira Ribeiro. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Advogado: Aristenio Canamary de Oliveira Ribeiro (OAB: 11505/CE). Advogado: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE). Proc. Estado: Erlon Moreira Pinto (OAB: 9666/CE). Proc. Estado: Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0100182-08.2007.8.06.0001 (100182-08.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ. Apelado: Francisco Edson Faco Bezerra. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Germano Gonzaga Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogada: Lilian Teles Camilo de Albuquerque (OAB: 17666/CE). Advogado: Afonso Jose Leal Barbosa (OAB: 17402/CE). Advogado: Rafael Pinto Bastos (OAB: 16390/CE). Advogado: Arnaldo de Azevedo Lemos Junior (OAB: 16416/CE). Advogado: João André Sales Rodrigues (OAB: 19186/PE). Advogado: Luiz Ricardo de Castro Guerra (OAB: 17598/ PE). Advogada: Samila Gonçalves Loiola (OAB: 26254/CE). Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos (OAB: 27736/CE). Advogada: Christianna Lucia Gondim Soares Lopes (OAB: 5945/CE). Advogado: Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/ CE). Advogado: Raimundo Feitosa Carvalho Gomes (OAB: 13398/CE). Advogado: Romulo da Silva Bezerra (OAB: 15306/ CE). Advogado: Raimundo Ernandes de Sena (OAB: 4179/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0079439-04.2012.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Banco Honda S.A. Apelado: Marcos Vinicius Alves Lima. Advogado: Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE). Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT). Advogado: Francisco Adriano Oliveira Pinto (OAB: 12525/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 19 fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0037532-56.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Edmar Carvalho de Andrade. Embargante: Jones Jaks Vasconcelos de Gusmao. Embargante: Marcio Sandro Oliveira Feitosa. Embargante: Jose Edilmo Sousa dos Santos. Embargante: Marcelo Costa de Freitas. Embargante: David Rolim Bezerra de Vasconcelos. Embargante: Jose Pinheiro Neto. Embargante: Marcos Venicio da Silva. Embargante: Julio Cesar Miranda. Embargante: Adriano Marques de Lima. Embargante: Marcos Antonio Freitas Lima. Embargado: Estado do Ceara. Advogado: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE). Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0456103-20.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Autor: Jéssica Cristiny Costa Antunes Representado Por Margarida Maria Alves Antunes. Autor: Jefferson Batista Antunes Representado Por Margarida Maria Alves Antunes. Réu: Municipio de Fortaleza. Advogada: Maria Celia Soares (OAB: 12594/CE). Proc. Municipio: Francisco Lisboa Rodrigues (OAB: 12204/CE). Despacho: - Desse modo, constatando a divergência entre a decisão deste tribunal e a da corte de destino e, em cumprimento ao comando inserto no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, determino o encaminhamento dos autos à eminente Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, para adoção das providências legais e regimentais que entender pertinentes. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0550074-59.2000.8.06.0001 (550074-59.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Tv Cidade de Fortaleza Ltda. Apelado: Elizeu Alves Freitas. Apelado: Lourival Silva Lima. Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho (OAB: 7531/CE). Advogada: Isabela Fares Matias (OAB: 13209/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309-0/CE). Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Advogado: Ruy Marques Barbosa Filho (OAB: 22100/CE). Advogado: Eudes Thiago Santos Jales Rodrigues (OAB: 23863/CE). Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Despacho: - Declarando meu impedimento para atuar neste feito, por ter participado do julgamento, determino o encaminhamento do processo ao eminente Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, consoante preconiza o art. 159 do RITJCE, para adotar as providências pertinentes ao caso. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0537639-53.2000.8.06.0001 (537639-53.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Claudemir Ferreira dos Santos. Apelado: Somzoom Gravacoes e Edicoes Musicais Ltda. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/ CE). Advogado: Jose Tarcisio Luz (OAB: 2835/CE). Advogado: Adolfo Bezerra Sampaio Neto (OAB: 8501/CE). Despacho: - Declarando meu impedimento para atuar neste feito, por ter participado do julgamento, determino o encaminhamento do processo ao eminente Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, consoante preconiza o art. 159 do RITJCE, para adotar as providências pertinentes ao caso. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0679949-62.2012.8.06.0001 - Exceção de Suspeição. Excipiente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Excepto: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Teodulfo Nogueira Magalhaes (OAB: 5512/CE). Despacho: - Diante do exposto, de ofício, não conheço do recurso interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 20 0019769-16.2004.8.06.0000 (19769-16.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Caixa Econômica Federal- Cef. Apelado: Ana Maria Comaru Schally. Advogada: Edna Ferreira Lima (OAB: 11822/CE). Advogado: Juvenal Antonio Araujo de Arruda Furtado (OAB: 2930/CE). Advogada: Samia Soares Bulcao Domingues (OAB: 3152/CE). Advogada: Maria Escolastica Costa Oliveira (OAB: 3804/CE). Advogada: Maria da Penha Emerli Madeira (OAB: 5205/CE). Advogado: Francisco das Chagas Antunes Marques (OAB: 5667/CE). Advogada: Vladia Bezerra do Carmo (OAB: 5860/CE). Advogado: Elias Menezes Aguiar (OAB: 7260/CE). Advogado: Jose Guerreiro Chaves Filho (OAB: 8393/CE). Advogado: Gercei Pereira da Costa (OAB: 8850/ CE). Advogado: Gouvan Linhares Lopes (OAB: 8941/CE). Advogado: Antonio Claudio Alves de Albuqerque (OAB: 8996/CE). Advogado: Antonio Teixeira de Oliveira (OAB: 11229/CE). Advogada: Dayane de Castro Carvalho (OAB: 13904/CE). Advogado: Sergio Silva Costa Sousa (OAB: 2756/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0280736-79.2000.8.06.0001 (280736-79.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6a. Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Eugenia Cordeiro Landim. Apte/Apdo: Estado do Ceara. Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Viviane Maria Diogo Diogenes Quezado (OAB: 5241/CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Estagiário: Helio Roberto Cabral de Oliveira (OAB: 90000/CE). Procurador: Maria Lúcia Fialho Colares (OAB: 3/CE). Estagiária: Grace Anny de Souza Monteiro (OAB: 29068/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0056893-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Marcelo Meneses Aguiar (OAB: 17329/CE). Advogada: Joana Peroba Gomes (OAB: 20183/CE). Advogado: Darlan da Rocha Lopes (OAB: 17647/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0000068-47.2006.8.06.0114 (68-47.2006.8.06.0114/1) - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceara. Apelada: Antônia Gomes Beserra. Procuradora: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/CE). Advogada: Maria Carmelita Pedrosa Lima (OAB: 3042/CE). Advogado: Alexandre Eugenio de Almeida Souza (OAB: 6677/CE). Advogado: Evaristo Lobo de Macedo (OAB: 13342/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0009164-37.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Antônio Nicomedes Santabaia Nogueira Neto. Apelada: Tv Cidade de Fortaleza Ltda. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Francisco Cesidio Gomes (OAB: 7763/ CE). Advogado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB: 26270/CE). Advogado: Filippe Mattos Chagas (OAB: 26562/CE). Advogado: Davi Lira Guimaraes (OAB: 25728/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogado: Edvar Dutra Caldas Filho (OAB: 15263/CE). Advogada: Flavia Regina Cardoso Mendes Bezerra (OAB: 20457/CE). Advogado: Murilo Oliveira de Araujo Pereira (OAB: 22353/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE). Advogado: Marcio Regis Aragao Nogueira (OAB: 14451/CE). Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho (OAB: 7531/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309/CE). Advogado: Fernando Henrique Dias de Sousa (OAB: 14480/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 21 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0009164-37.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Antônio Nicomedes Santabaia Nogueira Neto. Apelada: Tv Cidade de Fortaleza Ltda. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Francisco Cesidio Gomes (OAB: 7763/ CE). Advogado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB: 26270/CE). Advogado: Filippe Mattos Chagas (OAB: 26562/CE). Advogado: Davi Lira Guimaraes (OAB: 25728/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogado: Edvar Dutra Caldas Filho (OAB: 15263/CE). Advogada: Flavia Regina Cardoso Mendes Bezerra (OAB: 20457/CE). Advogado: Murilo Oliveira de Araujo Pereira (OAB: 22353/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE). Advogado: Marcio Regis Aragao Nogueira (OAB: 14451/CE). Advogado: Cid Saboia de Carvalho (OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho (OAB: 7531/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309/CE). Advogado: Fernando Henrique Dias de Sousa (OAB: 14480/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0006191-73.2010.8.06.0000 (6191-73.2010.8.06.0000/0) - Ação Rescisória. Autor: Municipio de Fortaleza. Réu: Roberto Vasconcelos Alves. Réu: Maria Lucilene de Andrade Brito. Procurador: João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Valeria Ricarte Estrela Fernandes (OAB: 14589/CE). Advogado: Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0001779-72.2000.8.06.0090 (1779-72.2000.8.06.0090/1) - Apelação Cível. Apelante: Companhia Energetica do CearaCoelce. Apelada: Zilar Nunes Pinheiro. Apelado: Francisco Brasil de Araujo. Apelado: Jose Reuber Bandeira Gondim. Apelado: João Bosco Abel. Apelado: João Candido Ferreira. Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Francisco Henrique de Castelo B. E Ramos (OAB: 5499/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogado: Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE). Advogada: Rachel Bankiza de Oliveira (OAB: 11204/CE). Advogada: Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado: Carlos de Amorim Tamurejo (OAB: 12600/CE). Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogada: Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/CE). Advogada: Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE). Advogada: Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE). Advogado: Alisson do Valle Simeao (OAB: 14470/CE). Advogado: Francisco Firmo Barreto de Araujo (OAB: 24766/CE). Advogada: Silvia Regina de Oliveira Vilardi (OAB: 12531/CE). Advogada: Ticiana Freitas de Sousa (OAB: 14102/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE). Advogada: Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE). Estagiário: Mauro Elvas Falcão Carneiro (OAB: 90000/CE). Estagiário: Felipe Nogueira Fernandes (OAB: 15512/CE). Estagiário: Bruno Jessen Bezerra (OAB: 16063/CE). Estagiária: Renata Costa Farias Simeao (OAB: 16613/CE). Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira (OAB: 9020/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0000102-29.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: José Ribamar Simão do Nascimento. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Advogado: Francisco Auricelio Paiva (OAB: 20173/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0600637-57.2000.8.06.0001 (600637-57.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco Quintino Farias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 22 Procurador: Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE). Advogada: Anisomar Quintino Farias (OAB: 2699/CE). Advogado: Amaro Farias Filho (OAB: 3981/CE). Advogado: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE). Advogado: Roberto Cesar Lopes Pires (OAB: 6462/ CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado: Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (OAB: 13840/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Michelle Quintino Rodrigues (OAB: 15117/CE). Advogado: Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0600637-57.2000.8.06.0001 (600637-57.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco Quintino Farias. Procurador: Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE). Advogada: Anisomar Quintino Farias (OAB: 2699/CE). Advogado: Amaro Farias Filho (OAB: 3981/CE). Advogado: Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE). Advogado: Roberto Cesar Lopes Pires (OAB: 6462/ CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/CE). Advogado: Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (OAB: 13840/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE). Advogado: Michelle Quintino Rodrigues (OAB: 15117/CE). Advogado: Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0023473-63.2006.8.06.0001 (23473-63.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Viacao Itapemirim S/A. Apelado: Antonia Flaviana de Sousa. Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Milena Maia Soares Goncalves Bringel (OAB: 15149/CE). Advogada: Camille Holanda Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogada: Ana Vladia Martins Feitosa (OAB: 17551/CE). Advogada: Emilly Silva de Albuquerque (OAB: 18901/CE). Advogado: Bruno Silva Pereira (OAB: 25384/ CE). Advogada: Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE). Advogada: Carla de Oliveira Navarro (OAB: 24614/CE). Advogado: Daniel Ribeiro Fonteles (OAB: 27194/CE). Advogada: Emannuella Bezerra Moreira (OAB: 19258/CE). Advogada: Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE). Advogada: Ihana Mara Costa Braga (OAB: 26568/CE). Advogada: Ivanna Thercya Menezes Rodrigues (OAB: 24473/CE). Advogado: João Marcos de Abreu Teixeira (OAB: 19072/CE). Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogada: Patricia Pinheiro Cavalcante de Faria (OAB: 14108/CE). Advogada: Priscila Cristinne Aquino Gonçalves (OAB: 25911/CE). Advogada: Priscila Frota Carneiro da Cunha (OAB: 22907/CE). Advogado: Rafael Sanzio Cavalcante de Araujo (OAB: 24332/CE). Advogada: Renata Pimentel Castelo (OAB: 26567/CE). Advogado: Roberto Jorge Braun Vieira Neto (OAB: 27646/CE). Advogada: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio (OAB: 26553/CE). Advogado: Jose Epifanio de Carvalho Neto (OAB: 6383/CE). Advogado: Otaviano Alencar Cunha Feitosa (OAB: 17823/CE). Advogado: Antonio Braga Neto (OAB: 17713/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0608649-60.2000.8.06.0001 (608649-60.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S. A.. Apelado: Nelmar Victor de Oliveira. Advogado: Francisco Irapuan de Paiva Campos (OAB: 2148/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Patricia Araujo Ramos (OAB: 17343/CE). Advogada: Aline Maria Menezes de Souza (OAB: 20393/CE). Advogada: Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogado: Moacir Alencar de Aguiar (OAB: 9800/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 Número do Despacho 6 - Ano: 2014 2146-41.2001.8.06.0000/0 - AÇÃO RESCISÓRIA Autor : LUIZ CIDRAO DE OLIVEIRA Autor : MARIA HELENA BARREIRA CIDRAO Rep. Jurídico : 5060 - CE MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA Rep. Jurídico : 13420 - CE ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO Rep. Jurídico : 12515 - CE REGIS DE PAULA PESSOA GONCALVES Rep. Jurídico : 22412 - CE FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE Rep. Jurídico : 24672 - CE LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA Reu : CASTRO ANTERO & CIA LTDA Reu : ORGANIZACAO THEMIS LTDA Reu : CONSORTE - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA Reu : ESPA - COMERCIO, REPRESENTACOES, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Rep. Jurídico : 1455 - CE LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO Rep. Jurídico : 4062 - CE WILSON CAMPOS Rep. Jurídico : 11804 - CE ANDRE BARROSO MELO Rep. Jurídico : 12787 - CE JULIANA BARROSO DE MELO Rep. Jurídico : 15844 - CE LUIZ NIVARDO MELO FILHO Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: Defiro o pedido de fl. 1236. Empós, conclusos. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2014. Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA RELATORA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 1ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara Cível Pauta nº 12 - 2014 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 786942-52.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: INSTITUTO DR.JOSÉ FROTA -IJF Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEIÇÃO IBIAPINA MENEZES Rep. Jurídico : 4796 - CE ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS Rep. Jurídico : 5006 - CE MARIA DE NAZARÉ RAMOS CAVALCANTE Rep. Jurídico : 5127 - CE SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA Rep. Jurídico : 8598 - CE MARTA BATISTA LANDIM Apelado: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHÃES Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA Rep. Jurídico : 15154 - CE SÉRGIO ELLERY SANTOS Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Revisor: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Belª. NAIANA ROCHA FROTA PHILOMENO GOMES - Secretária Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 1ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 23 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 24 Número da Pauta: 180 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 0012371-66.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé/2ª Vara. Apelante: Município de Canindé. Proc. Municipio: Jerônimo Correia de Oliveira (OAB: 18067/CE). Advogado: Jose de Oliveira Camerino Neto (OAB: 26707/CE). Apelada: Verônica de Oliveira Pinto. Advogado: Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA 0030631-04.2011.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/1ª Vara Cível. Apelante: Juliana Azevedo de Morais. Advogado: David Farias Aragao Pereira (OAB: 22118/CE). Apelado: Município de Caucaia. Procª. Munic.: Sara Cordeiro Felismino (OAB: 22280/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Total de processos a julgar: 6 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO 2ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 174 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 1 - 0000066-85.2010.8.06.0066 - Reexame Necessário - Cedro/Vara Única. Autor: Francisco Custodio de Sousa. Advogado: Joao Kennedy Carvalho Alexandrino (OAB: 12049/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro. Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA 2 - 0053002-64.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Senhorinha Augusto Bezerra. Advogado: Joao Moyses Ferreira Neto (OAB: 9400/ CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Revisor(a): Tereze Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014 3 - 0004643-04.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário - Massapê/Vara Única. Autora: Maria do Socorro Feitosa Silva. Autora: Maria Ednar de Souza Simão. Autora: Joelma Ferreira Freire Vasconcelos. Autora: Maria de Jesus Farias Gomes. Autora: Ana Helena de Farias. Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê. Réu: Município de Massapê. Advogado: Jose Wellington Parente Silva (OAB: 22567/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA 4 - 0145661-14.2013.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Catarina de Souza Melo Teixeira. Advogado: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Réu: Superintendente do Instituto de Previdência do Município -IPM. Advogado: Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA 5 - 0175986-40.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Emanoel Pismel de Matos. Advogado: Francisco de Assis Gomes Martins (OAB: 8415/CE). Advogada: Claudia Helena Barros Martins (OAB: 18206/CE). Advogada: Vanessa Cristina Barros Martins (OAB: 19317/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Revisor(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Total de processos a julgar: 5 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 25 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2014 - 2ª CÂMARA CÍVEL. ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . Aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014), na Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 4ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 03/2014 - 2ª Câmara Cível, de 22.01.14. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – PRESIDENTE, MARIA IRANEIDE MOURA SILVA e TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – JUÍZA CONVOCADA. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. O Ministério Público do Estado do Ceará fez-se representar pela DRA. ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA - Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariado pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT – Secretária. JULGAMENTO: PROCESSOS EXTRA PAUTA:01. AGRAVO Nº 0027528-16.2013.8.06.0000/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante:ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: HERBET SABÓIA MELO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) eFrancisco de Assis Filgueira Mendes. 02. AGRAVO Nº 0078445-73.2012.8.06.0000/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante:ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: WESLEY DA SILVA BARBOSA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Neumann Duarte Chaves Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) eFrancisco de Assis Filgueira Mendes. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 060827544.2000.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: REGINA FÁTIMA MAMEDE ELLERY, sendo embargada: CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, por votação unânime, não conheceu dos aclaratórios, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0120805-88.2010.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: ANTÔNIA XIMENES DE PAIVA MESQUITA – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0028998-82.2013.8.06.0000/50001 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LESSA LTDA – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 004688875.2006.8.06.0001/50001 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: OTOCLÍNICA S/C LTDA – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 07.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 012009568.2010.8.06.0001/50001 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: FACULDADE CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, desprovendo-os, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014) e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 08. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803045-83.2013.8.06.0000 – Digital – Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES.“A Turma, por votação unânime, conheceu do conflito, para declarar competente o Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004524-25.2005.8.06.0001/50002 - Saj-físico - Fortaleza, em que é embargante: FRANCISCO OLIVAM DA SILVA, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004336-54.2013.8.06.0000/50001 – Digital – Eusébio, em que é embargante: ELETROPOSTE INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA, sendo embargada: GERDAU AÇOS LONGOS S/A – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES– “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada(Portaria nº 50/2014). 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 002051621.2008.8.06.0001/50000 – Digital – Fortaleza, em que é embargante: FERNANDA MARIA JACÓ SANTOS, sendo embargada: CMM – ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS S/S LTDA – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0078885-69.2012.8.06.0000/50000 – Digital – Fortaleza, em que é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 26 embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S. A, sendo embargada: SELMA MARIA LIMA DE ARAÚJO – R elator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES -“A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos aclaratórios, rejeitando-os, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). PROCESSOS DE PAUTA: 01. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0131114-06.2012.8.06.0000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA E OUTROS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, unanimemente, conheceu do agravo de instrumento, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 02. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4125-62.2006.8.06.0000/0 – Fortaleza, em que é agravante: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA, sendo agravada: FAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). 03.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19307-88.2006.8.06.0000/0 – Fortaleza, em que são agravantes: GRANJA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA E OUTROS, sendo agravado: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A-BEC – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou as preliminares levantadas e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada (Portaria nº 50/2014). VOTO DE CONGRATULAÇÃO: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível agradeceu a SAFE na pessoa do DD editor Sérgio Antônio Fabris pelo envio do livro “Desenvolvimento, Tarefas e Métodos do Direito Penal Comparado”, Aula Magna, do reconhecido jurista alemão Hans Heirich Jescheck, tradução do Dr. Pablo Alflen da Silva. TÉRMINO DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível, comunicou aos demais integrantes desta Câmara, e à DD. Procuradora de Justiça, Doutora ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA que, na presente sessão, foram julgados QUINZE (15) recursos cíveis, sendo DOZE (12) PROCESSOS EXTRA PAUTA: NOVE (09) Embargos de Declaração, DOIS (02) Agravos Regimentais e UM (01) Conflito de Competência. TRÊS (03) PROCESSOS EM PAUTA: TRÊS (03) Agravos de Instrumentos. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente. Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Presidente ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT Secretária ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014 - 2ª CÂMARA CÍVEL. ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . Aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014), na Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 5ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 04/2014 - 2ª Câmara Cível, de 29.01.14. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – PRESIDENTE, MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, MARIA IRANEIDE MOURA SILVA e TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – JUÍZA CONVOCADA. O Ministério Público do Estado do Ceará fez-se representar pela DRA. CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES - Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariado pela Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT – Secretária. JULGAMENTO: PROCESSOS EXTRA PAUTA: 01.AGRAVO Nº 0004936-75.2013.8.06.0000/50000 – Digital - Maracanaú, em que é agravante: ESPÓLIO DE EDUARDO NUNES MONTENEGRO, sendo agravada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves. 02.AGRAVO Nº 0029243-93.2013.8.06.0000/50000 - Digital -de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: MUNICÍPIO DE URUOCA Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis Filgueira Mendes. PROCESSOS DE PAUTA: 01.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028557-04.2013.8.06.0000 – Digital – de Maranguape, em que é agravante: GEORGE LOPES VALENTIM, sendo agravada: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves. 02. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0747861-96.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes: MARCOS ANTÔNIO TIBÚRCIO DOS SANTOS E OUTRO, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 03. APELAÇÃO CÍVEL 0136517-84.2011.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes: GERARDO TEIXEIRA DE SOUSA E OUTRO, sendo apelados: OS MESMOS APELANTES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu dos recursos, para negar provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 27 ao recurso interposto pelo Autor da ação e dando provimento ao apelo do Estado do Ceará, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Relatora, Maria Iraneide Moura Silva– Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 04.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044063-56.2012.8.06.0064 – Digital – de Caucaia, em que é apelante: ALISSON SALES JORGE, sendo apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – Relator: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA –“A Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves. 05. REEXAME NECESSÁRIO Nº 000204720.2011.8.06.0130 – Digital – de Mucambo, em que são autoras: ALTINA DE AGUIAR BEZERRA E OUTRAS, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO, sendo réu: MUNICÍPIO DE MUCAMBO – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 06.REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006233-27.2007.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é autora: MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE OLIVEIRA, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réu: ESTADO DO CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Chaves e Francisco de Assis Filgueira Mendes.07.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3489254.2004.8.06.0000/0 – Icó, em que são agravantes: ANTÔNIO GUIMARÃES LIMA FILHO E OUTROS, sendo agravado: CÍCERO LEITE FEITOSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 08.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12231-47.2005.8.06.0000/0 – Fortaleza, em que é agravante: CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, sendo agravada: FROTA E PONTE LTDA – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 09.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002672-85.2013.8.06.0000 – Digital – Barroquinha,em que é agravante:MARIA ENEDINA SILVA SANTOS, sendo agravado:MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9522-05.2006.8.06.0000/0 – Maracanaú, em que é agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sendo agravada: AVIANE INDUSTRIAL S/A – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 11. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21060-80.2006.8.06.0000/0 – de Itaitinga, em que é agravante: MUNICÍPIO DE ITAITINGA, sendo agravado:FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES - “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes-Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. REGISTRO DE PRESENÇA: O Presidente da Câmara, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes primeiramente registrou da alegria em ver de volta as atividades dessa Câmara a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira retornando de suas férias regulamentares. Em seguida registrou a presença da Desembargadora Huguette Braquehais no auditório dessa 2ª Câmara que durante muitos integrou a nossa Corte de Justiça e hoje nos dá a honra e o prazer de sentar-se no auditório. COMUNICAÇÃO: O Desembargador Mendes comunicou à Câmara que a Defensora Pública do 2º grau, Dra. Ana Cristina Soares Alencar se despediu dessa Câmara no dia de hoje e deixando como sua substituta a Dra. Maria Liduína Freitas da Silva. VOTO DE PESAR: Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível submeteu à Câmara voto de pesar pelo falecimento da sra. Liliana Carvalho Mota filha do casal Aquiles Perez Mota (in memoria)e Lia Carvalho Mota, os demais integrantes da Câmara se associado as suas palavras de solidariedade e preces à família.TÉRMINO DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Presidente da Segunda Câmara Cível, comunicou aos demais integrantes desta Câmara, e à DD. Procuradora de Justiça, Doutora CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES que, na presente sessão, foram julgados TREZE (13) recursos cíveis, sendo DOIS (02) PROCESSOS EXTRA PAUTA: DOIS (02) Agravos Regimentais. ONZE (11) PROCESSOS EM PAUTA: SEIS (06) Agravos de Instrumentos, TRÊS (03) Apelações Cíveis e DOIS (02) Reexames Necessários. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente. Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Presidente ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT Secretária 3ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 28 Serviço de Recursos da 3ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002133-88.2011.8.06.0130/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Mucambo. Procª. Munic.: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Embargado: Alaide Ferreira de Araújo. Embargada: Antonia Ursulino Aguiar. Embargada: Francisca de Jesus de Lima Araujo. Embargada: Irene Brandão de Lima. Embargado: João Batista de Castro Lima. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADO O SUPOSTO VÍCIO. ACÓRDÃO GUERREADO ATENDEU À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (CF, ART. 93, X). EMBARGOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão ou contradição, bem como quando se verificar erro material passível de saneamento, conforme expõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhum dos vícios apontados se apresentou no julgado embargado. 2. O acórdão embargado sustenta-se no art. 7º, incisos IV e VII, e art. 39, §3º, todos da CF, dispositivos suficientes em si para reconhecer o direito dos promoventes de ter assegurado piso salarial não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado. 3. Não há falar em omissão quando o julgador não analisa detidamente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que seja observada a fundamentação obrigatória das decisões judiciais prevista no art. 93, IX da CF. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014 RÔMULO MOREIRA DE DEUS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator Total de feitos: 1 DESPACHOS - 3ª Câmara Cível Número do Despacho 16 - Ano: 2014 5868-36.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Rep. Jurídico : 2930 - CE JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO Rep. Jurídico : 3804 - CE MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA Rep. Jurídico : 5667 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES Rep. Jurídico : 6268 - CE CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA Rep. Jurídico : 6469 - CE ADONIAS MELO DE CORDEIRO Rep. Jurídico : 7260 - CE ELIAS MENEZES AGUIAR Rep. Jurídico : 7521 - CE LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES Rep. Jurídico : 8850 - CE GERCEI PEREIRA DA COSTA Rep. Jurídico : 8941 - CE GOUVAN LINHARES LOPES Rep. Jurídico : 10434 - CE KARLA KARAM MEDINA Rep. Jurídico : 13092 - CE JORGEMISA JORGE AUAD Rep. Jurídico : 13667 - CE PAULO CESAR BENICIO MARIANO Rep. Jurídico : 12498 - CE DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA Rep. Jurídico : 12967 - CE FRANCISCO IVO FERRO NETO Rep. Jurídico : 12922 - PE ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA Rep. Jurídico : 12602 - CE FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO Rep. Jurídico : 13525 - CE RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO Rep. Jurídico : 13848 - CE CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES Rep. Jurídico : 15101 - CE BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA Rep. Jurídico : 15602 - CE CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO Rep. Jurídico : 15955 - CE ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO Rep. Jurídico : 16173 - CE ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI Rep. Jurídico : 16287 - CE RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ Rep. Jurídico : 16591 - CE THIAGO AGUIAR DE CARVALHO Rep. Jurídico : 17116 - CE MARX ANTONIO TEXEIRA SEGUNDO Rep. Jurídico : 17903 - CE MARILIA DE LIMA MESQUITA Rep. Jurídico : 19937 - CE MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA Apelado : CONSTRUTORA SADES LTDA Rep. Jurídico : 20452 - CE EDUARDO SANTOS ELLERY Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES Despacho: DECISÃO Diante do exposto, forte no art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelação para acrescer a decisão recorrida, determinando a habilitação dos valores relativos aos consectários lógicos dos créditos retardatários, reconhecidos na decisão recorrida, sendo estes últimos corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento e com juros de mora de 1% a.m, incidentes até a data da quebra, por ser este o entendimento dominante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Francisco Gladyson Pontes Relator 18932-82.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : CONCRETOPOLIS - CONCRETO PREMOLDADOS INDUSTRIA DO NORDESTE LTDA Rep. Jurídico : 10307 - CE WEMERSON ROBERT SOARES SALES Agravante : BERGAMO CONSTRUÇOES LTDA Rep. Jurídico : 4508 - CE OTHONIEL SILVA MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 29 Rep. Jurídico : 6556 - CE ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS Rep. Jurídico : 9090 - CE JOSE WILSON PINHEIRO SALES Agravado : CONSTRUTORA DEL BEATO LTDA Rep. Jurídico : 11160 - CE JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 15896 - CE ULISSES DE OLIVEIRA JORGE Rep. Jurídico : 20160 - CE CHARLES GOIANA DE ANDRADE Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES Despacho: Conclui-se, pois, que o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, por impugnar decisão proferida em sede de execução de título judicial originário de processo que foi objeto de ulterior acordo homologado por sentença. Firme no quanto exposto, julgo prejudicado o pedido formulado pela agravante, na forma do art. 33, inciso XVII, do RITJCE, por ausência superveniente de interesse recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator 446580-84.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : ### Segredo de Justiça ### DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSOR PÚBLICO Apelado : ### Segredo de Justiça ### DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Despacho: Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ex vilegis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso transcorra, in albis, o prazo previsto no § 1o, do art. 557, do CPC. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA ARAÚJO Relator 8321-70.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU Rep. Jurídico : 17486 - CE ROBERIO BARBOSA LIMA Agravado : DENIS SOUZA CARVALHO Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Despacho: Dessa forma, intime-se a causídica em apreço, para que esta prove que cientificou o recorrido acerca de sua renúncia, sob pena de que tal ato não gere nenhum efeito. Recordo que, também a teor do artigo 45 do CPC, o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 30 de janeiro de 2014 Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR 7-87.2008.8.06.0092/1 - APELAÇÃO Apelante : JOSE ROBERVALDO LACERDA BONFIM Rep. Jurídico : 4214 - CE JOAO ALVES DE LACERDA Rep. Jurídico : 4224 - CE ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA Rep. Jurídico : 10903 - CE JOAO JOAB BONFIM LACERDA Rep. Jurídico : 17307 - CE JOATAN BONFIM LACERDA Apelado : CELIO SOARES SILVA Rep. Jurídico : 7519 - CE JOSE GOMES SOARES Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES Despacho: Diante do exposto, conheço do recurso para, com fundamento na jurisprudência deste sodalício e no art. 557, caput, do CPC, NEGAR SEGUIMENTO ao apelatório, vez que manifestamente improcedente, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis o prazo para a parte apelante insurgir-se contra a vertente decisão. CIÊNCIA ÁS PARTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Desembargador Relator 7616-48.2004.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Agravante : MUNICIPIO DE TIANGUA Rep. Jurídico : 6569 - CE FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA Rep. Jurídico : 10418 - CE ARMANDO PINTO MARTINS Rep. Jurídico : 14228 - CE NICOLA MOREIRA MICCIONE Agravado : IPAC CONSTRUÇOES LTDA Rep. Jurídico : 4648 - CE JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Despacho: Isso ósto, nego seguimento ao recurso, ordenando seja o mesmo arquivado, caso transcorra in albis o prazo previsto no § 1° do art. 557 do CPC. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 30 Nº 0028430-66.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA - Sendo assim, indefiro a medida liminar requerida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. Rômulo Moreira de Deus Relator - Advs: Fábio Botelho Egas Teixeira de Andrade (OAB: 148607/SP) - Fernanda de Souza Rego (OAB: 212541/SP) - Rinauro Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) - Yara de Sousa da Silva (OAB: 22518/CE) - Marcos Venicius Matos Duarte (OAB: 15358/CE) Renata Pinto Coelho (OAB: 23296/SP) PAUTA DE JULGAMENTO 3ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 158 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 2 - 0909816-19.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Aline Castelo Martins. Advogado: Cicero Percival Palmeira da Silva (OAB: 23928/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 3 - 0000205-93.2008.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral/2ª Vara Cível. Apelante: Maria da Siva Mendes. Advogada: Josilane Sousa do Nascimento Solon (OAB: 26928/CE). Apelada: Sonia Maria Saboia Sales. Apelado: Paulo Graco Sales. Advogado: George Aguiar Dias (OAB: 15596/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 4 - 0157688-63.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Pedro Pimentel Moreira. Advogado: Fabio Nogueira Rocha (OAB: 14833/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 5 - 0138472-24.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelada: Francisca Maria Francy Prata Pereira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 6 - 0124210-69.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Banco Honda S.A. Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS). Advogado: Jose Narcelio de Oliveira (OAB: 23122/CE). Apelado: Arlindo da Silva Moura. Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 7 - 0109273-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apelante: Banco Citibank S/A. Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE). Apelado: José Felipe dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 8 - 0196300-70.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara Cível. Apelante: Maria Adelia Monteiro Duarte. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Diego Vinicius Mont’alverne Rodrigues (OAB: 21323/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 9 - 0434832-03.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/23ª Vara Cível. Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado: Brunilo Jacó de Castro e Silva Filho (OAB: 4073/CE). Advogado: Lia Damo Dedecca (OAB: 207407/SP). Apelado: Marcus Allen Freire Monteiro. Advogada: Aline Parente Viana (OAB: 24529/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 10 - 0909193-52.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/23ª Vara Cível. Apelante: Avaneide Ribeiro da Costa. Advogada: Virginia Kelly Eufrasio da Silva (OAB: 9563/CE). Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 11 - 0379513-50.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Apelado: Petronilo Leonardo da Silva Neto. Advogado: Jaime Pinto de Almeida Junior (OAB: 7156/ CE). Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 5114/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 12 - 0009735-58.2011.8.06.0154 - Apelação Cível - Quixeramobim/1ª Vara. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advogada: Katarina Teixeira Evangelista (OAB: 13185/CE). Apelada: Antonia Enedineide Araujo Leitão. Apelada: Francisca Maria da Silva. Apelada: Idelzuite Firmino Lemos Farias. Apelada: Antonia Rocha Saraiva Costa. Advogado: Jose Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES Total de processos a julgar: 12 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 31 JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 4ª Câmara Cível DESPACHOS - 4ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0125589-45.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Imobiliária Predileta Ltda - Apelada: Eliane Iavarone Malaspina - Apelado: Paulo Donizeti Malaspina - Diante dessa conclusão, inadmite-se a aplicação do §4º do Art. 515 do Código de Processo Civil, pois o mesmo se refere à vícios sanáveis, não sendo o caso, portanto, deste Tribunal determinar a realização da intimação para que as partes, neste momento, apresentem suas testemunhas e juntadas de novos documentos. Ante o acima exposto, corroborando com o entendimento doutrinário e jurisprudencial acima colacionado, desconstituo de ofício a sentença vergastada, restando prejudicada a apelação e determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao juízo de origem , oportunidade em que será determinada a fase de instrução probatória pertinente para o esclarecimento dos fatos narrados pelas partes. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBAGADOR TEODORO SILVA SANTOS RELATOR - Advs: Eulidio de Souza Junior (OAB: 10863/CE) - Danile Sampaio Magalhaes (OAB: 25396/CE) Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Thiago Cordeiro Gondim de Paiva (OAB: 17374/CE) Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0000330-67.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Barreira. Agravado: Everardo Fonseca Pereira. Advogado: Wantuil de Castro Junior (OAB: 20165/CE). Advogado: Alessandro Marques Barroso (OAB: 18899/ CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar - querendo a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0520855-15.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelada: Josilene Amaro da Silva Assistida Por Maria da Conceição Amaro da Silva. Apelada: Gislene Amaro da Silva Representada Por Maria da Conceição Amaro da Silva. Advogado: Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Ao analisar os autos, verifico ausência de intimação para contrarrazões da parte Apelada. Em obediência ao princípio da cooperação, opondo-me, pois, ao caráter dogmático de se delinear uma postura estritamente soberana por parte do Magistrado e filiando-me à corrente doutrinária que busca uma posição cada vez mais ativa dos atores do processo, estabeleço, em homenagem à dialética processual, o contraditório, por entender, no caso entelado, necessária a oitiva da parte contrária (audiatur et altera pars), antes mesmo da apreciação recursal. Diante do exposto, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado do Ceará para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Expedientes legais. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0027101-26.2007.8.06.0001/50006 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Hotel Ararius Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Italo Farias Pontes (OAB: 16066/CE). Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar manifestação acerca das razões dos presentes Aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0620732-23.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marissa Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Agravado: Francisco Aldemir Bezerra de Souza. Advogada: Maria Izabel Rodrigues da Silva (OAB: 24384/CE). Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 32 Igor Bruno Quesado Alencar (OAB: 18937/CE). Advogado: Clauver Renne Luciano Barreto (OAB: 16641/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0476859-64.2011.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Arquidiocese de Fortaleza. Agravado: Associação Cearense de Combate ao Câncer- ACCC. Agravado: Risco - Administração, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada: Maria Cristina Chaul Barbosa (OAB: 12153/CE). Advogada: Ednuzia Marcella Marques da Silva (OAB: 24200/CE). Despacho: - Intime-se a parte agravada, para apresentar - querendo - contraminuta ao presente Agravo no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032447-48.2013.8.06.0000/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Companhia Alcoolquímica Nacional - ALCOOLQUIMICA - Desta forma, sem maiores e desnecessárias digressões, REVOGO os termos da decisão de fls. 1.486/1.494 (Processo n.º 0032447-48.2013.8.06.0000), determinando, em ato contínuo, a INTIMAÇÃO da recorrida, Inter Empreendimentos Imobiliários S/A, para que apresente, no prazo legal, suas contrarazões ao agravo de instrumento já citado. Empós, retornem os autos conclusos para apreciação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Daniel Gomes de Miranda (OAB: 17661/CE) - Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032606-88.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Maria Cristiane da Silva Sousa Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Ex vi, com fulcro no art. 33, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nego seguimento ao presente recurso, por considerá-lo prejudicado, em razão da extinção do Recurso de Agravo de Instrumento a que se refere. Expedientes necessários. Empós, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014.. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Jose Oliveira Aragao (OAB: 7114/CE) - Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Igor Macedo Faco (OAB: 16470/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0107273-81.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Marcos Andre da Costa Dionisio - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do Reexame Necessário e da apelação interposta para, monocraticamente, negar provimento a esta última e, por consequência, confirmar a sentença recorrida, no sentido de declarar ilegal a exclusão do recorrido da fase de investigação social. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE) - Jose Bonifacio de Macedo Filho (OAB: 16349/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000328-22.2002.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: João Batista Matias de Vasconcelos - Apelado: Beethoven de Matos Barroso - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, para o fim específico de que os autos retornem à origem e sigam seu regular trâmite processual. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE) Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002621-61.2010.8.06.0103/50000 - Agravo - Itapiúna - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Sendo assim, tendo em vista que a sentença proferida em primeira instância encontra-se em manifesto confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conheço o recurso interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de cassar a sentença, possibiliatando a emenda à inicial. Publique-se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0455537-85.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Maria Neuda Lima Cunha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 33 Embargada: Maria do Socorro da Cunha - Ao impulso dessas considerações, CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão embargada, em todos os seus termos. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Jose Ney Goncalves Montenegro (OAB: 5541/CE) - Antonio Rodrigues de Sales (OAB: 5359/CE) - Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE) - Priscila Mesquita de Carvalho (OAB: 23091/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032606-88.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Agravada: Maria Cristiane da Silva Sousa - Com arrimo nas razões acima expendidas, e em consonância com o entendimento jurisprudencial invocado, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, o que faço pela via monocrática, com base no art. 527, I c/c art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, por ser o recurso manifestamente inadmissível, não merecendo ser conhecido, por ter como objeto despacho de mero expediente, indo de encontro aos preceitos do art. 504 do citado diploma legal, motivo por que sua extinção é medida que se impõe. Expedientes necessários. Empós, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Igor Macedo Faco (OAB: 16470/CE) - Jose Oliveira Aragao (OAB: 7114/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0173859-32.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Cetro Construções e Serviços Ltda - Apelado: Fundação Universidade Estadual do Ceara - FUNECE - À vista do ora exposto, conheço da apelação em tela, mas para lhe negar seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença a quo, que denegou a segurança pretendida por ausência de direito líquido e certo, em todos os seus termos. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kamila Machado Sousa Marques (OAB: 25184/CE) - Alexandre Del Buoni Serrano (OAB: 161905/SP) - Roberta Nunes (OAB: 179810/SP) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0035839-11.2012.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Banco Honda S/A - Apelada: Maria Luciana da Conceição - Destarte, conheço da apelação interposta, para lhe dar provimento, pela via monocrática, a teor do art. 557, §1º-A, do CPC,anulando a sentença de 1º grau e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem - 1ª Vara da Comarca do Crato, para que lá seja dado prosseguimento ao feito. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032608-58.2013.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Meia Sola Acessórios de Moda Ltda AREZZO - Agravado: MR Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tendo em conta o exaurimento dos 15 (quinze) dias deferidos pela decisão de pág. 327 (autos principais), reconheço a insubsistência da decisão que autorizou a expedição de mandado de verificação, uma vez que seu intuito seria pontuar se houve desocupação antes de ultimado aquele prazo. Por tal razão, julgo prejudicado este Agravo Interno. Após os expedientes legais, e porque já aparelhada para julgamento, tragam a impugnação principal à conclusão. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE) - Jorge Aloisio Pires (OAB: 9982/CE) - Fredy Jose Gomes de Albuquerque (OAB: 13083/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0132652-82.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros S/A - Apelado: Gleison Vicito dos Santos Pinto - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, afastar a preliminar suscitada pela seguradora recorrente e, no mérito, anular de ofício a decisão de primeiro grau de jurisdição, a fim de que os autos retornem ao juízo a quo, no intuito de que se prossiga com a instrução do feito, especificamente para produção de prova pericial sobre a extensão da enfermidade da parte autora. Expedientes Necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) - Diego Lima de Farias (OAB: 22985/CE) - Rafael Esteves Studart (OAB: 22655/CE) - Fabio Monteiro Arrais Medeiros (OAB: 23738/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620311-33.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Francisco Joel Galvão Silva - Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte Estadual, hei por bem conhecer o presente agravo de instrumento para NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma proposta no art. 557, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida. Publique-se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620643-97.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Guilherme de Sousa - Agravada: Rita das Graças Gonçalves de Gois Ferreira - Agravada: Laura Regina Gonçalves de Vasconcelos - Agravada: Jacqueline Gonçalves Barros Leal - Agravado: Atila Teixeira Gonçalves - Isto posto, não conheço do presente Agravo de Instrumento em face de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 34 sua evidente deserção, nos termos do disposto nos artigos 511, caput, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Encaminhem-se cópia desta decisão a MM. Juíza da 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza. Em seguida, publicando-se a presente decisão e não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Janaina Gonçalves de Gois Ferreira (OAB: 20994/CE) - Janaina Gonçalves de Gois Ferreira (OAB: 20994/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002852-04.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: FARMACE - Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no art. 557 do CPC, conheço do agravo de instrumento interposto para, monocraticamente, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão interlocutória proferida em 1º grau de jurisdição. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/ CE) - Thiago Morais Almeida Vilar (OAB: 16396/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0029995-65.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Verlene Lino do Nascimento - Agravado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Isto posto, e como impõem os Arts. 527, I e 557 do CPC, no chamado provimento singular, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta INADMISSIBILIDADE, em virtude de ausência de documento obrigatório para o conhecimento da demanda. Por fim, resta deferido o benefício da gratuidade da justiça nesta via recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0033371-90.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maura Bastos da Silva - Na hipótese, o Estado do Ceará anuncia a prevenção da douta Relatoria do Desembargador João Byron de Figueiredo Frota para o julgamento da Apelação/Reexame Necessário. A constatação advém da impetração do Mandado de Segurança nº 0130653-34.2012.8.06.0000 (vide documentos de pgs. 179/196). Com efeito, em razão de sua aposentadoria, remetam-se os autos ao substituto legall daquele douto Vogall, uma vez que preventa a competência para conhecer e julgar o presente recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE) - Alisson Costa Coutinho (OAB: 23905/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0051072-64.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Evaldo dos Santos - Apelado: Banco Itaucard S/A - Destarte, conheço da apelação interposta, mas para lhe negar seguimento, pela via monocrática, a teor do art. 557, caput, do CPC, haja vista o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Ceará no tocante à matéria em debate, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0151430-03.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marítima Seguros S.A - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelada: Maria Anita Araujo Sousa - Por tais razões, com base no art. 557, § 1º- A do CPC, conheço do recurso para dar-lhe provimento, tão somente para anular a sentença adversada, ante ao cerceamento de direito de defesa da seguradora apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível a regular instrução do processo, inclusive com a realização de perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente que, se parcial, exige detalhamento de acordo com os ditames do § 1º, do art. 3º, II, da Lei nº 11.945/2009. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Fabio Pompeu Pequeno Junior (OAB: 14752/CE) - Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0205593-64.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelada: Francisca Moreira Silva representada por Maria das Graças Silva - Por tais razões, com base no art. 557, § 1º- A do CPC, conheço do recurso para dar-lhe provimento, tão somente para anular a sentença adversada, ante o cerceamento de direito de defesa da Seguradora apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível a regular instrução do processo, inclusive com a realização de perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente que, se parcial, exige detalhamento de acordo com os ditames do § 1º, do art. 3º, II, da Lei nº 11.945/2009. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE) - Giordanna Silva Braga (OAB: 24081/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0407445-13.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jeronimo dos Reis Cordeiro Paiva - Apelado: HDI Seguros S/A - Diante do exposto, nego provimento ao Apelo, no que mantenho incólume a sentença recorrida. Expedientes legais. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Vieira de Andrade (OAB: 21585/CE) - Esdras Dieb de Araujo Filho (OAB: 17914/CE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/ CE) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 35 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0523058-33.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Miguel Martins Coelho Júnior - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço do reexame necessário e da apelação interposta para, monocraticamente, anular a sentença de fl. 149, determinando o retorno do feito à origem para que siga seu regular trâmite processual, em atenção às disposições legais aplicáveis à matéria e ao princípio da coisa julgada. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Vicente Martins Prata Braga (OAB: 19309/CE) Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0904215-32.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rosa Soares de Araújo - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos e em consonância com a jurisprudência invocada, não conheço da presente apelação, em face de sua irregularidade formal. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0032771-38.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Safra S.A - Agravado: FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A Em recuperação Judicial - Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado pelo BANCO SAFRA S.A. Cientifiquem sobre os termos desta decisão. Determino a elaboração de expediente requisitando as informações do douto JUÍZO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida, intimem para contrarrazões. Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE) - Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Giovanni Fernandes Santos (OAB: 8522/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0620647-37.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA - Ante o exposto, e pelo menos neste momento, deixo de acolher o pleito da Sra.K.G.M.A. razão pela qual não agrego efeito suspensivo ao processamento desta impugnação. Cientifiquem sobre os termos desta decisão. Determino a elaboração de expediente requisitando as informações do douto da 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida, intimem para contrarrazões. Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Expedientes legais, com a celeridade que o caso requer e observando-se o regime de publicidade restrita (CPC, art. 155, II). Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Charles Goiana de Andrade (OAB: 20160/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE) - Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE) - Viviane Elpidio de Sa (OAB: 10647/CE) - Andre Luiz de Souza Costa (OAB: 10550/CE) Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0678291-23.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Cicero Candido Rabelo. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Despacho: - Certifique-se o decurso do prazo da decisão de pgs. 261/266 referente ao julgamento da Apelação Cível / Reexame Necessário nº 0678291-23.2000.8.06.0001. Empós, replicando, de logo, eventuais formalismos, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Ceará, para que, doravante, assuma o patrocínio da causa conforme pedido formulado à pg. 269 (vide art. 44 do CPC). Expedientes legais. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora Total de feitos: 1 5ª Câmara Cível ATAS DAS SESSÕES ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04/2014 – QUINTA CÂMARA CÍVEL. ATA DA SESSÃO DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. No dia vinte e nove (29) do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 36 (2014), na sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 9:00 horas, teve lugar a 4ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 03/2014 – Quinta Câmara Cível, de 22.01.2014. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA – PRESIDENTE, CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES, CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO BARBOSA FILHO. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Dra. CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES – Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO – Secretária. JULGAMENTOS: PROCESSOS EXTRA-PAUTA –1.1 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0802934-02.2013.8.06.0000 – 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do conflito de competência, para declarar competente o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000104-62.2014.8.06.0000 – 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – SEGREDO DE JUSTIÇA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do conflito de competência, para declarar competente o Juízo da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.3 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0019508-43.2007.8.06.0001/50003 – 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA e MARIA PERPÉTUA SOCORRO LIMA DE OLIVEIRA. Agravado: JOSÉ AUGUSTO MARQUES DE ALMEIDA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.4 AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 000126143.2009.8.06.0001/50000 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: FERNANDO ANTÔNIO PONTES MARQUES. Agravada: TRAMA CONFECÇÕES LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da decisão atacada, conforme o voto do eminente Relator”. - 1.5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0575547-47.2000.8.06.0001/50000 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: JOSÉ MAURÍCIO EDUARDO LINS e OUTROS. Agravado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.6 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0494813-12.2000.8.06.0001/50000 – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravantes: DINORAH FONSECA DO AMARANTE e FRANCISCO DAS CHAGAS SALES ARAÚJO. Agravado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.7 – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0057125-71.2006.8.06.0001/50000 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravados: MARIA DE JESUS ALVES ESCOCIO e RAIMUNDO NONATO ESCOCIO DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.8 – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0425111-27.2010.8.06.0001/50000 – 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravado: CARLOS ALBERTO LIMA DE MATOS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, negando-lhe provimento, para manter intacta a decisão, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.9 – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 0504314-04.2011.8.06.0001/50000 – 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravada: EVANIR DA SILVA CAVALCANTE – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 050831532.2011.8.06.0001/50000 – 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargantes: PHILIP PAUL BROOKES e OUTROS. Embargados: GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES LTDA e OUTROS – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 014642221.2008.8.06.0001/50000 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargantes: VIDAL RIBEIRO DOS SANTOS e GILBERTO MARTINS DOMINGOS. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0004500-55.2009.8.06.0001/50000 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: FRANCISCO OLIVEIRA FILHO – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0086829-61.2008.8.06.0001/50000 – 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.14 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0033581-78.2011.8.06.0001/50000 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: FLANDRES GLOBAL DE VAREJO LTDA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 37 provimento, a fim de modificar o acórdão embargado, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0000186-54.2005.8.06.0115/50000 – 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: CLÓVIS PEREIRA LIMA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes provimento, sanando a omissão apontada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.16 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002743-87.2013.8.06.0000/50000 - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATO. Embargante: ORLENNE MOURA BEZERRA DE SOUZA. Embargado: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.17 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0033013-94.2013.8.06.0000/50000 - 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: TIM CELULAR S/A. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer dos embargos, mantendo inalterada a decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.18 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032292-45.2013.8.06.0000/50001 - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ. Embargante: BANCO ABC BRASIL S/A. Embargada: USINA DAMIÃO II LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.19 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0130186-57.2009.8.06.0001/50000 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: YURI CARVALHO PONTIM – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.20 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032292-45.2013.8.06.0000/50002 - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ. Embargante: BANCO ABC BRASIL S/A. Embargada: USINA DAMIÃO II LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.21 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0001874-66.2007.8.06.0055/50000 – 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Embargado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, mantendo inalterados todos os termos da decisão atacada, conforme o voto do eminente Relator”. - 1.22 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0008614-08.2007.8.06.0001/50000 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER. Embargado: JEAN NICHOLAS PABLO ALVES ADEODATO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - PROCESSOS DE PAUTA - 2.1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148232-89.2012.8.06.0001 – V ARA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: MARIA JOSEMI SOUSA FERREIRA. Apelado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. A pós lido o Relatório, fez uso da palavra, por quinze (15) minutos, para sustentação oral, o advogado do apelante, Dr. Germano Monte Palácio, OAB/CE11569, conforme procuração contida nos autos. Após a manifestação do referido advogado, o eminente Relator, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, antecipadamente pediu vista dos autos. Pedido deferido. Julgamento suspenso. - 2.2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 0000482-52.2013.8.06.0000 – 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA.Agravante: JOSÉ FERREIRA DE ASSIS – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055051-34.2012.8.06.0001 – 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500229-58.2000.8.06.0001 – 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ELIANE OLIVEIRA ARAGÃO. Apelada: CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - CABEC – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, para reformar a decisão apelada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 067507534.2012.8.06.0001 – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: CÍCERO GOMES BARBOSA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença hostilizada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.6 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0141181-61.2011.8.06.0001 – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO JOSÉ DUARTE DE MENEZES e OUTROS. Apelados: OS MESMOS APELANTES – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, acolhendo a preliminar suscitada e, no mérito, julgou procedente o reexame necessário e apelação interposta pelo Estado do Ceará, posto que ilegítima a parte passiva (Estado do Ceará), declarando nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.7 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0586279-87.2000.8.06.0001 – 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - AMC. Apelante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC. Apelado: WGILSON ROCHA DE OLIVEIRA – Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 38 conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002816-37.2011.8.06.0127 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA. Apelantes: CHARLES MARQUES DE PINHO e OUTROS. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão prolatada pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000617004.2010.8.06.0128 – 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA. Apelantes: ANTÔNIO ARISTEU MENDES e ALDA DE SOUSA LIMA MENDES. Apelado: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, anulando a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009947-31.2013.8.06.0115 – 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE. Apelantes: JACINTA MARIA AMORIM ROBERTO e OUTROS. Apelado: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, para manter inalterada a decisão prolatada pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0479307-44.2010.8.06.0001 – 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: EUDES FELIX DE OLIVEIRA. Apelada: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença alvejada nos termos em que lançada, conforme o voto do eminente Relator”. - 2.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0601215-20.2000.8.06.0001 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BRASIL PARQUES E TURISMO LTDA. Apelados: MARIA IRACEMA FREITAS MOURA e PAULO HENRIQUE FREITAS DE CASTRO, REPRESENTADO POR MARIA IRACEMA FREITAS MOURA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, a fim de dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000163-89.2007.8.06.0034 – 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ. Apelantes: JURIMAR DE ALMEIDA JÚNIOR e JURIMAR DE ALMEIDA JÚNIOR - ME. Apelados: APIGUANA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA e LW AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 051034018.2011.8.06.0001 – 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelada: TEREZINHA DE CARVALHO CAJUÍ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000653-30.2009.8.06.0103 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA. Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA. Apelado: OSCAR MOREIRA DANTAS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0617960-75.2000.8.06.0001 – 7ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: LUCY MERY DA SILVA DIAS e MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA. Apelado: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.17 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0155674-09.2012.8.06.0001 – 6ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e do reexame e, rejeitou as preliminares suscitadas, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo inalterado o decisum exarado, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004289-80.2013.8.06.0000 – 4ª V ARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: PEDRO YAGO NASCIMENTO FERREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ– Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031374-72.2012.8.06.0001 – 9ª V ARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – SEGREDO DE JUSTIÇA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006356-98.2005.8.06.0064 – 2ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA. Apelante: MARIA IVONETE MOTA ARAÚJO. Apelado: BANCO BMC S/A – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.21 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0039369-39.2012.8.06.0001 – 6ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelada: RAIMUNDA ALDEZIETA PINHEIRO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa obrigatória, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo inalterado o decisum exarado pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2 .22 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041214-09.2012.8.06.0001 – 20ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A. Apelada: MARIA CONCEIÇÃO COSTA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, rejeitando a preliminar suscitada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 39 e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, anulando a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.23 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049299-91.2006.8.06.0001 – 2ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC. Apelados: MARIA EDILENA PONTES GUERRA PEREIRA e FRANCISCO ROCHA PEREIRA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos interpostos, para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.24 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0179508-41.2012.8.06.0001 – 9ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO LINO DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa obrigatória, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo inalterado o decisum exarado pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2 .25 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0522881-83.2011.8.06.0001 – 12ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: MARIA DE FÁTIMA UCHOA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, a fim de desconstituir a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.26 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0019909-42.2007.8.06.0001 – 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelado: RUBENS ALVES DOS SANTOS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando as preliminares suscitadas e, no mérito, negou-lhes provimento, para manter a sentença atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.27 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0003210-58.2000.8.06.0150 – VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE QUITERIANÓPOLIS. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE QUITERIANÓPOLIS. Apelante: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Apelada: RITA ANDRADE DE OLIVEIRA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, para negar-lhes provimento, confirmando a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.28 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0000613-69.2009.8.06.0096 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS. Apelante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS. Apelada: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA E SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, e conhecer do reexame, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - TÉRMINO DOS TRABALHOS:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, Presidente, agradeceu a Deus e a todos os presentes e comunicou aos integrantes desta Câmara e a Procuradora de Justiça, Doutora CARMEN LÍDIA MACIEL FERNANDES, que na presente Sessão foram julgados (49) quarenta e nove processos, sendo (22) vinte e dois processos extra – pauta e (27) vinte e sete de pauta. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. Bela. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO Secretária Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Presidente em Exercício 6ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 6ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000716-81.2008.8.06.0138/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Municipio de Pacoti. Proc. Municipio: Francisco Marcello Martins Desiderio (OAB: 13081/CE). Embargado: Edson Leite Araujo. Advogado: Francisco Carlos Machado da Ponte (OAB: 13679/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES STJ. VÍCIOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO ANO DE 2003 EVIDENCIADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1.A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do que dispõe o art. 535, I e II do Código de Processo Civil, bem como para sanar possível ocorrência de erro material. 2.No caso concreto, verifica-se que a decisão colegiada está livre dos vícios apontados, o que implica na conclusão de que o recorrente tangencia possível omissão e contradição com o intuito de reeditar o debate da questão, considerando que o acórdão foi claro ao apresentar fundamentação suficiente acerca da inexistência de afronta ao princípio da colegialidade e do juiz natural no caso concreto, bem como em relação a tese de configuração de cerceamento de defesa no julgamento das contas do ex-gestor municipal, ora embargado, pela Câmara de Vereadores do Município de Pacoti. 3.Entender de forma diversa implicaria em revolvimento da matéria já decidida pelo colegiado, o que, além de caracterizar afronta à segurança jurídica, encontra óbice na Súmula 18 deste Egrégio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 40 Tribunal de Justiça: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, para, no entanto, desprovê-los, nos termos do voto apresentado pelo e. Relator. 0002492-69.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Evaldo Cruz de Sousa. Advogado: Luis Carlos Alencar de Bessa (OAB: 14126/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Germano Vieira da Silva (OAB: 20951/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO RECURSO DE AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DO SENTENCIAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. TEORIA DA COGNIÇÃO EXAURIENTE. APLICABILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. “É entendimento pacífico do STJ que a superveniência da sentença de mérito que confirmar a liminar ocasiona a perda do objeto do recurso.” (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1244483/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 24/02/2012). 2. Na hipótese vertente, observo que a decisão interlocutória que autorizou a imissão, liminar e precária, do Estado do Ceará na posse do imóvel de propriedade do ora recorrente (fls. 63/64-AI), e que foi por ele impugnada pela via do agravo de instrumento, restou plenamente substituída, num segundo momento, pela sentença de mérito daquele mesmo juízo que, ao confirmar a legalidade do pedido de constituição de servidão administrativa e, com isso, a imissão definitiva do ente público no citado bem, fixou o preço da indenização devida pelo Estado em favor do ora peticionante, enquanto dono do prédio serviente. 3. Sobeja, contudo, à(s) parte(s) sucumbente(s), na sentença, o direito de acesso ao judiciário através de novos recursos, dessa vez voltados à desconstituição do provimento jurisdicional de mérito. 4. AGRAVO CONHECIDO, PORÉM REJEITADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que julgou prejudicado o agravo de instrumento, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 0005020-61.2012.8.06.0178 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Apelado: Alberto Carlos Veras Filho. Advogado: Alberto Carlos Veras Filho (OAB: 13821/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. SENTENÇA QUE FIXA VERBA HONORÁRIA. ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA OU QUADRO INSUFICIENTE AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA TABELA DA OAB/CE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Apelação interposta pelo Estado do Ceará contra sentença que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor de defensor ad hoc. II. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB. III -Desta forma, quanto à alegada exacerbação no valor dos honorários, verifico que não merece razão o Estado/Apelante, tendo em vista que o Juízo de primeiro grau ao fixar o referido valor observou o que dispõe a legislação processual civil pátria. IV- No tocante à quantificação dos honorários devidos ao advogado dativo, tem-se como insustentável a tese defendida pelo Apelante, quanto à utilização de tabela vigente na Justiça Federal ou os vencimentos do Defensor Público Estadual como paradigma para fixação dos honorários do advogado nomeado, posto ser entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores, a plausibilidade do pagamento dos Honorários dos Advogados com base na Tabela da OAB. V. Recurso conhecido, por cabível e tempestivo, para negar-lhe provimento, mantendo o valor dos honorários advocatícios em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) ao ora Apelado, Dr. Alberto Carlos Veras Filho, OAB/CE nº13821, por ser proporcional à sua atuação no processo, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da presente decisão até a do efetivo pagamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível em Embargos à Execução. ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, para LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. 0028320-67.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Olívia Dias de Oliveira. Agravante: Karolina de Araújo Macêdo. Agravante: Natalia Gomes Madeira. Agravante: Airton Fernandes Vieira. Agravante: Eliezer Freitas Lima. Agravante: Erislane Maria Cruz. Advogado: Carlos Cesar Sousa Cintra (OAB: 12346/CE). Advogado: Juraci Mourao Lopes Filho (OAB: 14088/CE). Agravado: Município de Pindoretama. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INVIÁVEL A NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR EM AÇÃO POPULAR QUE VEDOU TAIS NOMEAÇÕES. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INSEGURANÇA JURÍDICA. 1. Se de um lado temos uma decisão válida e eficaz obstando a nomeação dos aprovados no concurso público e do outro a intenção dos aprovados no mesmo concurso de serem nomeados e empossados, a concessão do pleito perseguido na segunda situação colide frontalmente com o decisum prolatado na primeira, instalando-se verdadeira insegurança jurídica. 2. Presente, portanto, o gravíssimo risco de julgamentos logicamente contraditórios, que clama pela confirmação da decisão a quo, sob pena de se desprestigiar os princípios da segurança jurídica e certeza do direito; e mais especificamente, o princípio da segurança dos atos jurisdicionais. 3. Agravo que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0028320-67.2013.8.06.0000, em que figuram como partes MARIA OLÍVIA DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (agravantes) e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA (agravado). Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 0031617-82.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE). Agravado: Horiba Instruments Brasil Ltda. Advogada: Fabiana de Souza Dias (OAB: 169467/SP). Advogada: Iris Gabriela Spadoni (OAB: 264498/SP). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, § 2º DA LEI 12.016/2009. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº 21/2011. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE. APRENSÃO DE MERCADORIA. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 41 TRIBUTO. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei 12.016/2009 (nova Lei do Mandado de Segurança), em seu Art. 7º, § 2º, ao enumerar as situações nas quais não seria possível a concessão de medida liminar, em nada se referiu à hipótese dos autos. Sendo assim, plenamente viável o deferimento do pleito liminar, nos termos requeridos pela empresa impetrante. 2. As disposições do Protocolo ICMS/CONFAZ nº 21/11, exigindo em favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem a diferença da parcela do ICMS devida nas operações interestaduais, não podem ser aplicadas, em tese, às operações em que figurarem como destinatário final consumidor não-contribuinte do imposto, já que nesses casos, consoante as regras constitucionais e legais (art. 155, inciso II e § 2º da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 87/96, que disciplinam e regulamentam a instituição e cobrança do ICMS), o referido imposto será recolhido, em sua totalidade e em valor expresso pela alíquota interna do Estado onde localizado o estabelecimento remetente. 3. A ordem jurídica brasileira mune o Poder Público de meios jurídicos eficazes para exigência de seus créditos, pelo que se afigura inválida a apreensão de mercadorias com tal fim, consoante já assentado pela súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desse Colendo Tribunal e dos Tribunais Superiores. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0031617-82.2013.8.06.0000, em que figuram como partes ESTADO DO CEARÁ (agravante) e HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA (agravado). Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 0031878-78.2012.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Norma Lúcia Oliveira Silva ME. Autor: RBS Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Autor: M F Comercial de Tecidos Ltda. Advogado: Ramiro Tavora Viana (OAB: 18339/CE). Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Orientador do CEFIT da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTA FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. APREENSÃO DAS MERCADORIAS PARA FORÇAR O CONTRIBUINTE A PAGAR A REFERIDA MULTA. ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E IMPROVIDA. A apreensão de mercadoria em trânsito, ainda que considerada inidônea a respectiva documentação fiscal, por conter declarações inexatas. Firme o entendimento pretoriano. Súmula 323 do STF. Remessa oficial conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acorda a Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário, mas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 0032750-62.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Rejane Peres Moreira. Agravante: Rômulo Augusto Peres Moreira. Agravante: Wladimir de Paula Rocha. Advogado: Joaquim Jose Mateus Pereira (OAB: 20406/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO DO § ÚNICO DO ART. 527 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO: CABIMENTO. ISONOMIA DE TRATAMENTO COM CASOS IDÊNTICOS. I - A decisão do relator que nega ou concede efeito suspensivo e a que antecipa, ou não, a tutela recursal não é passível de agravo regimental, a teor das disposições contidas no parágrafo único do artigo 527 da Lei Adjetiva Civil. II - O art. 242 do Regimento Interno deste tribunal não pode atribuir recorribilidade a decisão que a lei federal expressamente não dota desta característica, considerando-se que é da União a competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I, do CF/1988). III - Ausência de requisito de admissibilidade do recurso regimental: o cabimento. IV - Os demais temas discutidos pelas partes no recurso regimental serão discutidos do agravo de instrumento e na apelação, de acordo com o âmbito de devolutividade de cada um. Agravo não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo regimental identificado na epígrafe, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer do recurso, em conformidade com o voto do relator. 0036925-72.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Jose Soares de Souza Neto (OAB: 8153/CE). Apelado: FORTCASA Incorporadora e Imobiliária Ltda. Advogado: Luis Alberto Burlamaqui Correia (OAB: 10752/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1999/2000/2001/2002 PRESCRITOS. FLUENCIA DO PRAZO QUINQUENAL QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN. IPTU DO EXERCÍCIO DE 2003 NÃO PRESCRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A constituição definitiva do crédito tributário, se perfaz com o seu lançamento, inaugurando o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que o Fisco possa cobrar judicialmente o crédito tributário. 2.Referindo-se o IPTU aos exercícios de 1999 a 2002, considera-se iniciado o prazo prescricional no seu lançamento, data quando se deu o vencimento do referido crédito tributário, devendo ser entendido como o dia 1º de janeiro do respectivo ano. Ainda, salientando-se não ter sido comprovada qualquer causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. A ação de execução foi distribuída em 23.03.2007 (fl.2), quando já prescrita com relação àquele período. 3.No que se refere ao exercício de 2003, não ocorreu o instituto da prescrição devendo os autos voltar à origem para seu regular processamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reconhecendo a não fluência do prazo prescricional do IPTU no exercicio de 2003, devendo o feito voltar à origem para ter seu regular processamento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO 0060699-05.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Embargado: Cerâmica Cajazeiras Ltda. Advogado: Sergio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DIRECIONADA À ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA. AÇÃO QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA POTENCIAL DE ENERGIA. PRELIMINARES ABORDADAS EXPRESSAMENTE QUANDO O JULGAMENTO DO RECURSO OFICIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE. REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO E CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 538, § 1º, 17, VII, E 18, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 42 REJEITADO; APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO À RAZÃO DE 10%, AMBAS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração identificados na epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível, em votação unânime, em conhecer, mas para rejeitar o recurso, aplicando multa de 1% e indenização à razão de 10%, ambas sobre o valor atualizado da causa, ex vi dos arts. 538, § 1º, 17, VII, e 18, caput e § 2º, todos do CPC, nos termos do voto do eminente Relator. 0121056-09.2010.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Fátima de Souza Teixeira. Advogado: Eudorio Maia de Almeida Filho (OAB: 12730/CE). Advogada: Nathercia Lima Leitão (OAB: 19682/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Instituto de Previdência do Municipio - IPM. Advogada: Maria de Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA CUSTEIO DA SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CF/88, ART. 149, § 1º. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TRIBUTO NÃO CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO ALBERGA O FINANCIAMENTO DO DIREITO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.- A matéria posta nos autos já foi objeto de análise por esta Corte e pelos Tribunais Superiores, sendo pacífico o entendimento segundo o qual é vedada a cobrança compulsória de contribuição destinada para assistência à saúde, sob fundamento de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não tem competência constitucional para instituir contribuição específica para o custeio dos serviços de saúde. 2.- Com efeito, o Município de Fortaleza não pode instituir e cobrar de seus servidores contribuição social destinada ao custeio da assistência à saúde, como fez através da Lei Municipal nº 8.409/99. De acordo com a interpretação restritiva da norma do art. 149, § 1º, da Constituição Federal, atribui-se aos entes federados tão somente a competência para instituição de contribuição destinada à previdência social, não pertencendo, pois, a assistência à saúde ao conceito de previdência ou regime previdenciário. 3. Observa-se, pela análise do art. 149 “caput”, que a regra é que somente a União tem a prerrogativa de instituir contribuição social e parafiscal. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme insculpido no § 1º, a possibilidade limita-se à contribuição cobrada de seus servidores, mas ainda assim para o custeio das atividades de previdência social. 4.- Reexame efetivado. Sentença Integralizada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do reexame necessário, integralizando a sentença, nos termos do voto do relator. 0124402-65.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Simone Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Cleilson Rosa da Silva. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR PORTADOR DE CÂNCER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida não merece prosperar. 3. Decisão que não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 4. Remessa oficial e apelação conhecidas e improvidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e do apelo, mas, para negarlhes provimento, nos termos do voto da Relatora. 0131320-51.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jose Vinicius Gomes Porto Representado Por Jose Sildemar Pessoa Porto e Rosileuda Gomes Porto. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR PORTADOR DE ESOFAGITE EOSINOFÍLICA COM DOUDENITE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NUTRICIONAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida não merece prosperar. 3. Decisão que não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 4. Remessa oficial e apelação conhecidas e improvidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e do apelo, mas, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. 0142157-68.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Rita Helena Valentim da Costa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTORA PORTADOR DE CÂNCER DE MAMA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88. 2. Decisão que não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 3. Remessa oficial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 43 conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 0160466-06.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Manuel Faustino de Araújo. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: Banco Panamericano S/A. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -REVISIONAL- DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA PEÇA INICIAL. EXPEDIENTE NÃO ATACA OBJETIVAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não é passível de ser conhecido e ter seguimento o recurso que se limita a reproduzir argumentação anteriormente desenvolvida, sem demonstrar o desacerto da decisão recorrida ou explicitar a existência de ilegalidade, injustiça ou inadequação fática. Precedentes Jurisprudenciais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer o apelo, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. 0173973-97.2013.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fabiane Pereira da Silva. Advogado: Luiz Evandro Campos Gonzaga da Igreja (OAB: 20520/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/ SP). Advogada: Laiza Rocha Silva (OAB: 24130/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE REPRODUÇÃO DO TEOR DA SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE PROFERIDA PELO JUÍZO UTILIZADA COMO PARADIGMA - INSUFICIÊNCIA DA MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES QUE TERIAM RECEBIDO O MESMO JULGAMENTO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO. 1 - O Artigo 285-A do Código de Ritos expõe a intenção do legislador de trazer ao processo o caráter instrumental e, ainda, conferir a aplicação dos princípios da eficiência, efetividade e celeridade, no sentido de evitar que processos tramitem durante anos nas varas forenses quando o magistrado já firmou posição sobre a mesma matéria reiteradas vezes. 2 - O artigo 285-A do Código de Ritos exige, em sua parte final, a reprodução do teor da sentença de improcedência anteriormente proferida pelo Juízo que foi utilizada como paradigma, sendo insuficiente a mera indicação dos números de ações cujas sentenças teriam apresentado o mesmo entendimento, vez que incompatível com a ordem emanada do dispositivo legal que, como dito, exige a transcrição do julgado anterior, in verbis: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 3 - A aplicação do aludido comando legal está adstrita às hipóteses em que a matéria controvertida for exclusivamente de direito e que no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos; ademais, não basta a mera menção às sentenças anteriormente prolatadas, sendo necessária a reprodução dos paradigmas. (Precedente STJ - AgRg no REsp 1177368/RJ) 4 - Sentença desconstituída de ofício. Prejudicada a análise do Apelo. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em desconstituir, de ofício, a sentença hostilizada, restando prejudicada a análise do recurso, nos termos do voto da Relatora. 0186916-83.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Wellicilda Rubens Maia Girão. Advogado: Helder Lima Leite (OAB: 22749/CE). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA FÁTICA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO. 1 - O Artigo 285-A do Código de Ritos expõe a intenção do legislador de trazer ao processo o caráter instrumental e, ainda, conferir a aplicação dos princípios da eficiência, efetividade e celeridade, no sentido de evitar que processos tramitem durante anos nas varas forenses quando o magistrado já firmou posição sobre a mesma matéria reiteradas vezes. 2 - A ausência do contrato cuja legalidade de certas cláusulas é questionada evidencia a falta de elementos suficientes para analisar todos os pontos que compunham o pleito autoral, porquanto, a partir do contrato seria possível verificar a existência dos encargos abusivos noticiados pelo autor da demanda, bem como se há necessidade de alteração do ajuste, existindo, pois, matéria fática a ser dirimida no feito, o que inviabiliza a aplicação do referido artigo 285-A do Código de Ritos. 3 - Sentença desconstituída de ofício. Prejudicada a análise do Apelo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em desconstituir, de ofício, a sentença hostilizada, restando prejudicada a análise do recurso, nos termos do voto da Relatora. 0282289-64.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Nivea Rocha Furtado (OAB: 17240/CE). Apelado: Condomínio Edifício Kelly. Advogada: Fenucia Rodrigues Aguiar (OAB: 12905/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ENTE DEMANDANTE.PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO 0398314-14.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Apelado: Sandra Jeane Brito da Costa Representada Por Maria Leda Brito Bezerra. Advogado: Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE REALIZAÇÃO DE EXAME SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 0423343-66.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Marcos Aurélio de Oliveira Araújo. Advogada: Valdivia Pinheiro Furtado (OAB: 8758/CE). Embargado: Banco Panamericano S/A. Advogada: Eveline Lima de Castro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 44 Aguiar (OAB: 17251/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS: SÚMULA Nº 18 DO TJ/ CE. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. I - Segundo dispõe o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios tem por finalidade suprir omissão, contradição ou obscuridade existente no ofício jurisdicional, integrando o julgado. II - Na hipótese, o embargante sustenta que existe omissão em decorrência da inexistência de previsão contratual para a incidência da capitalização mensal dos juros, que sequer seria permitida na legislação. Estes temas foram exaustivamente abordados no acórdão, que concluiu pela pactuação do anatocismo no contrato alojado à fl. 19 dos autos da apelação. A rediscussão de teses não é permitida em sede de aclaratórios. III - Embora o acórdão não tenha expressamente afastado a violação aos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, da Lei nº 8.078/1990, certo é que a incidência da capitalização mensal dos juros foi recusada porque não se verificou a ilegalidade da presença do acessório no instrumento obrigacional. Todavia, nesta oportunidade, procede-se ao devido esclarecimento para integrar a prestação jurisdicional. Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos em parte, para prequestionar dispositivos de legislação federal, sem, todavia, imprimir efeitos modificativos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração identificados na epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível, em votação unânime, em conhecer e acolher em parte o recurso, para prequestionar dispositivos de legislação federal, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos, nos termos do voto do eminente Relator. 0476216-43.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ataide Pinheiro de Lima. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 285 - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA - SENTENÇA ANULADA. 1 - O artigo 285-A do Código de Processo Civil encerra em seus termos duas indispensáveis condições de aplicabilidade: 1) que seja a matéria controvertida exclusivamente de direito; 2) que tenha o juízo se manifestado em casos idênticos pela total improcedência do pedido. 2 - Uma vez que as matérias enfrentadas pela demanda não correspondem àquelas abarcadas pela sentença utilizada como paradigma, impõe-se a nulidade do decisum, posto que malfere as disposições do artigo 285-A do CPC. 3 - Apelação conhecida e provida, sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, anulando a sentença hostilizada, nos termos do voto da Relatora. 0479044-75.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Embargado: Milina de Oliveira Gois ME. Advogado: Dirceu Antonio Brito Jorge (OAB: 21648/CE). Advogado: Carlos Alberto Saldanha Fontenele Junior (OAB: 14240/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- O magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu”. Deveras,” o julgador não é obrigado a analisar todos os argumentos trazidos pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados para decidir a causa sejam juridicamente suficientes à prestação jurisdicional”. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 6.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator. 0485350-60.2011.8.06.0001/50003 - Embargos de Declaração. Embargante: Fernando Simoes Neto. Advogado: Fernando Simoes Neto (OAB: 10429/CE). Embargada: Vera Lúcia Pinto de Oliveira. Embargado: Sidney Alves Oliveira. Advogado: Francisco Alexandre Macedo Arrais (OAB: 13149/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA A ENSEJAR A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O recurso em apreciação foi interposto extemporaneamente, posto que a disponibilização do Aresto combatido no Diário da Justiça Eletrônico se deu em 28 de janeiro de 2014, considerandose publicado em 29 de janeiro de 2014, conforme certidão lavrada às págs.26 dos Embargos de Declaração nº 048535060.2011.8.06.0001/50000, de modo que o prazo para o manejo de Embargos de Declaração [5 (cinco) dias] se findou em 03 de fevereiro de 2014, enquanto os presentes aclaratórios foram propostos apenas em 04 de fevereiro de 2014, conforme protocolo à pág.01, isto é, quando já exaurido o prazo ofertado pela legislação de regência. 2 - Não reúne condições de prospero a alegativa do insurgente no sentido de que a propositura extemporânea do recurso se justificaria em falhas no sistema de peticionamento eletrônico deste Tribunal de Justiça no dia 03 de fevereiro do ano em curso, porquanto, não há qualquer comprovação de tais falhas, de modo que não havendo suficiente demonstração de justa causa a atrair a aplicação da exceção contida no artigo 183 do Código de Processo Civil, e, tampouco, aludindo a questão acerca das hipóteses ensejadoras da devolução de prazo prevista no artigo 507, também, do Código de Ritos, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 3 - Uma vez que a tempestividade constitui pressuposto recursal extrínseco, a proposição do recurso a destempo configura manifesta inadmissibilidade que oblitera o conhecimento da pretensão recursal. 4 - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios nº 0485350-60.2011.8.06.0001/50003 ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. 0635381-78.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Natercia Sampaio Siqueira (OAB: 15057/CE). Embargado: Hospidados do Nordeste Consultoria de Sistemas Serviços Ltda. Advogada: Renata Girao Carneiro (OAB: 14787/CE). Advogado: Cesar Augusto Borges (OAB: 13677/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA JÁ AMPLAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 45 POSTULAÇÃO QUE ESBARRA NO VERBETE SUMULAR Nº 18 DO TJCE. SUSCITAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VOCAÇÃO TRANSLATIVA DO AGRAVO QUE É LIMITADA PELA EXTENSÃO HORIZONTAL DE SEU EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA QUESTÃO, POR NÃO TER SIDO IMPUGNADA A SENTENÇA, SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS PORÉM REJEITADOS. Há que se falar em omissão do julgado quando órgão julgador deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer uma das partes ou examináveis de ofício. In casu, o feito foi submetido ao reexame necessário, sem a interposição de recursos voluntários pelas partes. Não existe omissão suprível através de embargos declaratórios se se trata de matéria que dependia de provocação da parte. O acórdão embargado abordou de forma clara e objetiva os temas sujeitos ao duplo grau de jurisdição obrigatório e foi prolatado com base do verbete sumular nº 547/STF e na remansosa jurisprudência colhida do repertório jurisprudencial pátrio. Os vícios que ensejam a oposição de embargos declaratórios são aqueles previstos no art. 535 do CPC. Não se ressentindo o decisum recorrido de omissão, contradição obscuridade ou de erro material, não se pode prover os embargos declaratórios. Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso, porém para rejeitá-lo, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. 0732182-56.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Paulo Aguiar Rocha Junior. Advogado: Alcion Lemos Junior (OAB: 7480/CE). Advogado: Francisco Vanderli Siqueira Chaves (OAB: 11755/CE). Apte/Apdo: Cristiano Ricardo Lima Uchoa. Advogado: Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli (OAB: 11954/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - MORTE DO GENITOR DO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELO RÉU - DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA NO JUÍZO CRIMINAL - REPERCUSSÃO NA SEARA CÍVEL - UNICIDADE DA JURISDIÇÃO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL PENSIONAMENTO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A responsabilidade do primeiro apelante já resta solidamente configurada, vez que além dos elementos probatórios que compõem os presentes autos, a 2ª Câmara Criminal deste Sodalício, em 04 de outubro de 2010, confirmou a culpa do primeiro apelante pelo evento que findou por causar a morte do pai do recorrente adesivo na ocasião do julgamento da Apelação Crime nº 8874-88.2007.8.06.0000/0. 2 Embora não se olvide que o ordenamento jurídico brasileiro preza pela independência entre as esferas cível e criminal, certa é a existência de pontuais mitigações a fim de que se preserve a sintonia exigida pela unicidade da Jurisdição, vez que diversas condutas repercutem em ambas as searas, devendo a sua interpretação se dar de forma harmoniosa, isto é, não se pode admitir que o fato criminoso apurado e julgado em definitivo pela esfera penal, venha a ter questionado na cível a sua autoria ou existência, nada obstando, contudo, a livre apreciação do dever indenizatório dele decorrente, bem como as suas implicações patrimoniais, tanto que o artigo 935 do Código Civil impõe: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 3 - Inviável o pensionamento mensal pretendido pelo recorrente adesivo, haja vista que além de inexistirem nos autos comprovação de que a vítima exercia atividade remunerada, tampouco foi demonstrada a sua dependência econômica, até porque, revela o caderno processual que na data da ocasião do sinistro (24 de agosto de 2000) o autor da demanda já contava com 25 (vinte e cinco) anos de idade e exercia atividade laborativa remunerada. 4 - No que atine aos danos morais, é extreme de dúvida que a morte é a mais grave das ofensas a atingir a psique do indivíduo, sendo a inefável dor e o sofrimento que se abatem sobre os familiares e amigos causa plenamente suficiente para ensejar danos de ordem moral, impondo a desnecessidade de comprovação de tais danos, vez que considerados in re ipsa, isto é, são presumidos, decorrendo da simples materialização do evento danoso. 5 - O valor da indenização referente aos danos morais suportados deve ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, consideradas as circunstâncias que envolvem o caso bem como a extensão dos danos suportados, visto que seu fim não é enriquecer o ofendido, nem, tampouco, incentivar o ofensor a ignorar a vedação legal, estimulando a repetição da conduta em razão de uma indenização cujo valor seja irrisório. 6 - Apelação Cível e Recurso adesivo conhecidos e improvidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos, contudo, para lhes negar provimento, nos termos do voto da Relatora. 0792256-76.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: TV Cidade de Fortaleza Ltda. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE). Embargado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. Advogado: Thiago Procopio Aguiar (OAB: 26051/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado; 2. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo. 3. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. 4. Mesmo quando articulados com fim de prequestionamento, devem os embargos de declaração observar os lindes traçados em lei, o que não ocorre na espécie. 5. Recurso conhecido, porém não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO Total de feitos: 25 DESPACHOS - 6ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 6ª Câmara DESPACHO DE RELATORES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 46 0022580-09.2005.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravada: Eurides Alves Maia. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Advogado: Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE). Despacho: - R. H., Intime-se a parte agravada para que apresente, querendo, contraminuta ao Agravo Interno. Empós, à conclusão. Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620652-59.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Reginaldo Benigno de Sousa Agravado: Banco Panamericano S/A - Diante do exposto, tendo em vista a ausência de documento obrigatório para a formação do agravo e, em consonância com o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça e Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como com esteio no art. 525, inciso I da Lei Adjetiva Civil, e poderes a mim conferidos pelo art. 557, caput, do mesmo diploma legal, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, ordenando o seu arquivamento, caso transcorra, in albis, o prazo para insurgir-se contra a presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes (OAB: 14881/CE) - Marcio Christian Pontes Cunha (OAB: 14471/CE) - Liliana Pereira da Silva (OAB: 33911/BA) Serviço de Recursos da 6ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0620787-71.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marcelo Ferreira Peixoto. Advogado: Klaus de Pinho Pessoa Borges (OAB: 12861/CE). Despacho: - Neste passo, intimem-se os recorridos para que apresentem resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC), como forma de atender aos postulados do contraditório e da ampla defesa. Comunique-se ao Juiz da causa, apenas para conhecimento, dispensadas as informações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0077928-68.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Moreira - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Não havendo mais interesse do agravante em persistir no recurso, haja vista a regularização do contrato, hei por bem, negar seguimento ao presente recurso, pela perda de seu objeto, por restar prejudicado o seu julgamento, a teor do que preconiza o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Em tempo, determino a retirada de pauta do presente agravo de instrumento. Comunique-se ao juízo “a quo”. Oportunamente, arquivem-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) Katarina Teixeira Evangelista (OAB: 13185/CE) Nº 0198917-03.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Valzenade Vasconcelos de Oliveira - Ante o exposto, não conheço o presente recurso, com base no art. 557, caput, c/c art. 511 do CPC. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002583-62.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pacajus - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA - Vistos etc. Nos termos preconizados no art.59, §4º do RITJCE “A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus e do recurso tornará preventa a competência do relator (...)” (art. 59, § 4º, do RITJCE). Ao detido exame dos autos, observo que a despeito da distribuição do presente Agravo de Instrumento ter observado o critério da prevenção ao Habeas Corpus nº 0002582-77.2013.8.06.000, distribuído originariamente ao Eminente Desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, meu antecessor legal, este não proferiu nenhum ato decisório no âmbito do referido writ, tendo a ação constitucional aludida sido redistribuída à Des. Maria Vilauba Fauto Lopes por força do contido no §7º do art.39 do RITJCE. A partir dessa nova distribuição, creio eu, firmou-se a competência não apenas da 6ª Câmara Cível, mas também da própria Relatoria, a teor do art. 59, caput e §4º Do Regimento Interno. Com efeito, a prevenção é instituto previsto processualmente para a hipótese de quando um dos órgãos competentes para apreciar a causa tiver se antecipado aos demais na prática de algum ato a ela relativo, tornando-se, em razão disso, prevento para dela conhecer. Tal instituto visa evitar decisões discrepantes sobre a mesma matéria, garantindo-se unidade no oferecimento da prestação jurisdicional e racionalização no julgamento da causa. Assim, tendo em vista que o presente feito versa sobre a mesma decisão interlocutória já combatida nos autos da ação mandamental referida, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para que proceda à sua imediata redistribuição nos termos dos dispositivos regimentais invocados. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Betoven Rodrigues de Oliveira (OAB: 5415/CE) Thiago Mariano de Souza (OAB: 23466/CE) - Francisco Benilton Serafim da Silva (OAB: 24906/CE) Nº 0135517-20.2009.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Compex - Indústria e Comércio de Pesca e Exportação Ltda - Agravado: Estado do Ceará - Isto posto, redistribua-se o recurso ao em. Des. Vice-Presidente. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Marcos Machado Fiuza (OAB: 10921/CE) - Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 47 Número da Pauta: 168 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS: 7 - 0030558-27.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE). Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria Lucivania Diniz de Araújo. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 5 - 0034095-36.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes (OAB: 17801/CE). Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE). Apelada: Alaís Costa Campos Cabral. Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 6 - 0121467-86.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/27ª Vara Cível. Apelante: Banco Volkswagen S/A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE). Apelado: José Tavares dos Santos Filho. Advogado: Antonio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 4 - 0199777-04.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Apelado: João Airton de Matos Pontes. Advogada: Brenda Vasconcelos Costa (OAB: 19450/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 3 - 0545613-24.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Maurício Brito Marques. Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Advogada: Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 1 - 0765604-22.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Damiao Soares Tenorio (OAB: 26614/CE). Apelado: Edicley de Lima Carneiro. Apelado: Fernando Jose da Silva Correia. Apelado: Luiz Francisco dos Santos. Apelado: Edson Carlos Amorim de Oliveira. Apelado: Francisco Renald Araujo da Silva. Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 2 - 0902199-08.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelado: Francisco Iranildo Duarte de Souza. Advogado: Antonio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL Total de processos a julgar: 7 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 6ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 168 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS: 8 - 0032258-70.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio/3ª Vara. Agravante: Valdecir Rodrigues de Sousa. Agravante: Maria Aparecida Reis de Sousa. Advogado: Alberto Jorge Cafe de Araujo (OAB: 9699/CE). Agravado: Mário de Alcântara Mesquita. Agravada: Elke Cunha Matos. Advogado: Miqueias Martins de Carvalho E Araujo (OAB: 19792/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL 9 - 0520437-77.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Maria Isabel Aguiar Pessoa de Barros (OAB: 19328/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL Total de processos a julgar: 9 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 6ª Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 48 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 168 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS: 11 - 0000026-47.2009.8.06.0096 - Apelação Cível - Ipueiras/Vara Única. Apelante: Município de Ipueiras. Advogado: Paulo Gervanio Pinho de Oliveira (OAB: 10059/CE). Apelada: Raimunda Laurentina de Souza Ribeiro. Advogado: Luiz Osterno Solano Feitosa (OAB: 5449/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO 10 - 0032232-72.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Cascavel/1ª Vara. Agravante: Município de Cascavel. Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira (OAB: 11677/CE). Advogada: Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE). Agravado: Aldo Ferreira dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Total de processos a julgar: 11 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014 Aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014), na Sala das Sessões, onde funcionam igualmente, no expediente da tarde, as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis Isoladas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às 08:30h, teve lugar a 5ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 04, de aos vinte e nove (29) de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014). Presentes os Exmos. Srs. Deses. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Presidente, JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. O Ministério Público se fez representar pela Sra. Procuradora de Justiça Dra. Sra. Procuradora de Justiça Dra. CARMELITA MARIA BRUNO SALES, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS. - JULGAMENTOS: - 1 - JULGAMENTO DE PROCESSOS COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA: - 1.1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029189-37.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Apelada: MARIA VANDA RIBEIRO MOREIRA - Pediu preferência e fez sustentação oral, o Ilmo. Sr. Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, OAB/CE: 6.883 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, afastou a prejudicial suscitada, em sequência, desacolheu a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, reformando integralmente a sentença recorrida, julgando improcedente o pedido revisional, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 1.2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0030652-07.2013.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: EDNA CÂMARA DE VASCONCELOS - Embargado: BISMARCK FERNANDES BORGES - Pediu preferência, o Ilmo. Sr. Dr. José Newton Padilha Brandão, OAB/CE: 4.093 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003033424.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: ANTÔNIO JOSÉ TAVARES MENDES - Agravada: MÁRCIA BARBOSA SHINZATO - Pediu preferência, o Ilmo. Sr. Dr. Francisco José Nunes Freitas, OAB/ CE: 13.962 - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL. O Exmo. Sr. Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO impedido. - Síntese do julgamento: “Iniciado o julgamento, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Relatora, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, no que foi acompanhada pela Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Manifestou-se, o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL pedindo vista dos autos, para melhor análise da matéria. Pedido deferido, julgamento suspenso.” - 2 - JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA-PAUTA: - 2.1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803211-18.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do conflito de competência, para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, para processar e julgar o feito, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0716828-88.2000.8.06.0001/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MÁRCIA MARIA PINHEIRO DANTAS - Embargado: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. A Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES impedida. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0079077-04.2009.8.06.0001/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargado: JOSÉ CLIMAR ANDRADE ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 49 FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0678253-11.2000.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargados: FÁBIO CALHEIROS DE MELO e OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004726-72.2013.8.06.0178/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - Embargadas: JULIANA DE JESUS SOUSA ARAÚJO e OUTRAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004725-87.2013.8.06.0178/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MUNICÍPIO DE URUBURETAMA - Embargados: AGOSTINHO RODRIGUES DOS SANTOS e OUTRAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001417-92.2013.8.06.0000/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargado: JOSÉ LUCIANO DA SILVA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039500-14.2012.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: RAIMUNDA DE ARAÚJO MONTEIRO - Embargado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.9 - HABEAS CORPUS Nº 0032529-79.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL Impetrante: CARLOS JOSÉ EVANGELISTA DE CASTRO - Paciente: FRANCISCO ALBANI ABREU BARRETO - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.10 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803197-34.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do conflito de competência, para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.11 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003734-63.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do conflito de competência, para dar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.12 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 050332243.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: BANCO SOFISA S/A - Agravado: JOSÉ FERREIRA DE FREITAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0044704-13.2010.8.06.0000/50003 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: E P HOLANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Embargado: MICROSOFT CORPORATION - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032816-10.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MARIA SALVELINA PEREIRA DO NASCIMENTO - Embargado: AMÉRICO RIBEIRO DE ALENCAR Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 042745833.2010.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: JOÃO EVALDO PONTES CAXILE FILHO e OUTRA - Embargado: FÁBIO CORREA HORTA JÚNIOR - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0495488-86.2011.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: BANCO FIAT S/A - Embargado: FRANCISCO EDUARDO DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3 - JULGAMENTO DE PROCESSOS DE PAUTA: - 3.1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0149700-54.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE BARROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para cassar, de ofício, a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que a inicial seja recebida e a ação prossiga regularmente, restando prejudicado a análise do mérito recursal, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0106888-36.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRACE COSTA DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.3 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0054782-92.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Autor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 50 COLÉGIO JIM WILLSON S/C LTDA - Réu: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CATRI DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0468154-77.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: SANDRA MARIA DOS SANTOS VIEIRA - Apelado: B F B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004329-62.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE HORIZONTE - Agravante: ANA PAULA DA SILVA - Agravada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0162918-86.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: EMANUEL DA COSTA DOS SANTOS- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0130171-86.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Agravante: FRANCISCO JONAS MARQUES NETO - Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029296-74.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: MARILENE CHAGAS OLIVEIRA SARAIVA - Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031453-36.2013.8.06.0900 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: GRAND TRIANON INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA - Agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0077011-49.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: T K L COMUNICAÇÕES LTDA - Agravado: R G A COMÉRCIO E SERVIÇO DE MADEIRA LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. O Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033069-30.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS - Agravante: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A - Agravada: F. ROBÉRIA EVANGELISTA CARVALHO - ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000260-90.2007.8.06.0066 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO - Apelante: MANOEL MARIA DA SILVA, REPRESENTADO POR MARIA DAS DORES SILVA - Apelada: ALDENIZA FERREIRA DE MOURA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 007564346.2005.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: SORRIMAIS LTDA - Apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “Iniciado o julgamento, a Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Relatora, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL pediu vista dos autos, para melhor análise da matéria. Pedido deferido, julgamento suspenso.”- 3.14 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005475-37.2013.8.06.0066 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO - Autora: IVONILDE MARIA DE SANTANA - Réu: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEDRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017749-15.2005.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante/ Apelado: GALDINO ALVES DA COSTA - Apelante/Apelada: MÁRIA DE FÁTIMA CORREIA FUKU - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso manejado pelo autor, para negar-lhe provimento, e não conhece do recurso adesivo manejado pela promovida, face sua intempestividade, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0437805-77.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CERBRASA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BRASIL LTDA - Apelado: BANCO CIDADE S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144415-80.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: ANTÔNIA SHIRLEY MONTE - Apelado: BANCO GMAC S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para declarar a nulidade da sentença recorrida, restando prejudicada a análise meritória do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169712-89.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MARIA TATIANA AQUINO DE ALMEIDA - Apelado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para declarar a nulidade da sentença recorrida, restando prejudicada a análise meritória do recurso, nos termos do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 51 voto do eminente Relator.”- 3.19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144927-63.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011176-32.2003.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 3ª VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRENDENE CALÇADOS S/A - Apelado: A S COMÉRCIO CONFECÇÃO ACESSÓRIOS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.21 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0577270-04.2000.8.06.0001 (SAJ FÍSICO) - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Apelada: SANDRA MARIA PINHEIRO DE HOLANDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da apelação e do reexame necessário, para darlhes parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.22 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 000445243.2005.8.06.0064 (SAJ FÍSICO) - 4ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA - Apelante: MUNICÍPIO DE CAUCAIA - Apelada: FRANCILENA PONTES GUERRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu da apelação e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004611-28.2011.8.06.0176 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA - Apelante: LUCIANA ALVES DE SOUZA - Apelado: LÚCIO FRANCO DE NEGREIROSBEZERRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006926-74.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GUSTAVO PORTELA TORRES - Apelado: BANCO CITICARD S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043345-59.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JOÃO ALCÂNTARA TAVEIRA - Apelado: ESTADO DO CEARÁ Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001011-63.2012.8.06.0111 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE JIJOCA DE JERICOACOARA - Apelante: MANOEL BARROS LUSTOSA Apelada: MARIA ERINEIDE DO NASCIMENTO - ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou conhecimento ao recurso e determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 015333543.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CAROLINE SILVA DE CASTRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0462201-21.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO GENERAL MOTORS S/A - Apelada: JOVANKA RANGEL FROTA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 008459577.2006.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JOSÉ JOSIMAR LEMOS Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0136473-94.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Apelada: MÁRCIA DA SILVA CARNEIRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 049675933.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRACIA MARIA LOPES COELHO - Apelado: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000032-45.2007.8.06.0154 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM - Apelante/Apelada: ANA EDNA CARDOSO LORCA - Apelante/Apelado: JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA LORCA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029278-53.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravado: ANTÔNIO ALDERI FELIX JÚNIOR - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000137-28.2007.8.06.0055 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ - Apelante: CASEBRAS - CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR BRASILEIRO - Apelado: FÁBIO ALEXANDRE ARRUDA MIRANDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000443316.2010.8.06.0176 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA - Apelante: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 52 - Apelada: RAIMUNDA BASÍLIO DA GAMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para cassar a sentença, retornando os autos à origem, a fim de que o magistrado a quo determine a realização pericia médica, dando prosseguimento ao feito, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051429-44.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA - Apelada: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para cassar a sentença, retornando os autos à origem, a fim de que o magistrado a quo determine a realização pericia médica, dando prosseguimento ao feito, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0109694-78.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Apelada: EVA VILMA MESQUITA BRANDÃO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025359-65.2000.8.06.0112 (SAJ FÍSICO) - 4ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Apelante: SÃO GERALDO - RESTAURANTE E EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA - Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054649-50.2012.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: EDSON AUGUSTO DE CASTRO - Apelado: BANCO ITAUCARD S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.40 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0061685-22.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelados: MARIA DA SILVA COELHO e OUTRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir, restando prejudicada a análise a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, e no mérito, conheceu da apelação e do reexame necessário, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064017-59.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: AUGUSTO VASQUES LANDIM NETO - Apelado: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu de ofício, da ausência de documento imprescindível ao julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.42 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001901-80.2000.8.06.0027 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE ACARAPE - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE ACARAPE - Apelante: FRANCISCO WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS - Apelados: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARAPE e MUNICÍPIO DE ACARAPE - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, enviou o presente recurso ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0153020-15.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: DOMINGOS CLEMILTON GOMES DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0110905-18.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: FRANCISCO GERIAN ALVES PINHO e OUTRA - Apelada: REGINA HELENA SILVA FEITOSA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0386785-95.2010.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante/Apelada: DENUSA MOREIRA VERISSIMO - Apelante/Apelado: ELITI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, e acolheu a preliminar de julgamento citra petita, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferida nova sentença, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001007-26.2000.8.06.0150 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VINCULADA QUITERIANÓPOLIS - Apelante: SINSEG - SINISTROS DE SEGUROS S/ C LTDA Apelado: MAILDO RODRIGUES OLIVEIRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004065-39.2010.8.06.0036 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA - Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Apelada: ALDEVANIA FERREIRA DE SOUSA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitando as preliminares arguidas, e no mérito, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072212-62.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074661-95.2006.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE - Apelada: FABIANA LEITE VIANA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 53 0114736-74.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Apelado: INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027577-57.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: RAIMUNDO SOLISMUNDO PEREIRA Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.52 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000794-28.2013.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: FRANCISCO VANDERLEI MENDES PEREIRA - Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071736-92.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Apelado: UNIMAR INDUSTRIAL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.54 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 059564990.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA E OUTRO - Apelada: KARDIA MARIA ANDRADE LACERDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. A Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES impedida. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu da apelação manejada pela AMC - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza, e conheceu do apelo do Departamento Estadual de Trânsito e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014084557.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelada: MARIA LUCILA VIEIRA DANTAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”3.56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001687-50.2009.8.06.0035 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI - Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA - Apelado: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0472854-96.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Apelado: ANTÔNIO CARLOS JUSTINO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0132946-37.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0291209-27.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: IONE BRITO DE MENDONÇA - Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu de ofício, da ausência de documento imprescindível ao julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0575095-37.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO BRADESCO S/A - Apelados: MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA DE BORBA VASCONCELOS e OUTRO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para decretar, de ofício, a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044691-79.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Apelada: ANGÉLICA PARENTE DE AGUIAR - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.62 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0177509-19.2013.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelada: ALAÍDE DO NASCIMENTO SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000523-61.2009.8.06.0096 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS - Apelante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - Apelada: MARIA SOCORRO DOS SANTOS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da apelação, para dar-lhe parcial provimento, e conheceu do reexame necessário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3.64 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0509623-06.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: ERIC FELIPE SILVA - Apelado: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072870-23.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 54 FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: PAULO ULYSSES MAZZA DO REGO e OUTRA - Apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 3.66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 009147296.2007.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: FAELCE - FUNDAÇÃO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - Apelado: AGOSTINHO SOARES DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e no mérito, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 4 - DIVERSOS: - 4.1 - E como nada mais houvesse a tratar, a Presidente, deu por encerrada a sessão, da qual lavrou-se a presente Ata, a qual lida e aprovada, vai adiante assinada. Secretaria da Sexta Câmara Cível, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014). Bela. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Secretária Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente 7ª Câmara Cível DESPACHOS - 7ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 7ª Câmara Cível 0017952-74.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Departamento Estadual de Rodovias - DER. Embargada: Valderina Ibiapina Lima. Embargado: Francisco Lucas Ibiapina Lima. Embargado: Fabio Ibiapina Lima. Embargado: Joana D Arc Duarte Costa. Advogada: Renata Albuquerque Reboucas (OAB: 10153/CE). Advogado: Silvio Jose Rodrigues Teixeira (OAB: 16197/CE). Despacho: - Recebidos hoje. Conclusos. Intime-se o embargado a fim de que se manifeste sobre os Embargos de Declaração de fls. 219/220. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0033525-19.2009.8.06.0000 (33525-19.2009.8.06.0000/0) - Cautelar Inominada - Fortim - Requerente: Estado do Ceará - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceara - Advs: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Decisão Ante o exposto, para que não ocorra a quebra do princípio do Juízo Natural e, ainda, objetivando evitar decisões conflitantes, declino da competência, ordenando que sejam os autos remetidos ao setor de distribuição para que empós sejam os mesmos encaminhados à 8° Câmara Cível , em conformidade com art. 59 caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Desembargador Francisco Jose Martins Camara. Relator. Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 7ª Câmara Cível 0017298-68.2000.8.06.0064/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Cerâmica Sitios Novos Ltda. Embargado: União Federal / Fazenda Nacional. Advogado: Carlos Eduardo Falcao de Oliveira (OAB: 6859/CE). Proc. Faz. Nac: Seridiao Correia Montenegro (OAB: 1446/CE). Despacho: - Recebidos hoje. Conclusos. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional conforme manifestação acostada às fls. 91/92, a fim de que se manifeste sobre os Embargos de Declaração de fls. 82. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001043-76.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cacilda Maria dos Santos Nascimento da Costa - Agravado: Banco Itaucard S/A - Assim, o indeferimento da tutela antecipada não coaduna com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo que este não enseja extinção do feito por ausência de interesse processual, e sim, devendo o feito ter seu prosseguimento, com autorização da autora para efetuar o depósito das parcelas no montante tido por incontroverso, sua posse do bem e abstenção de inclusão do nome do agravante nos cadastros restritivos. À vista do exposto, dou provimento ao recurso, no sentido de confirmar a determinação de depósito das parcelas incontroversas, com a manutenção da posse do bem ao agravante, e com abstenção da inclusão dos cadastros restritivos, com fulcro no art. 557, § 1º A, CPC . Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 55 Nº 0003832-48.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: Rita Teixeira da Rocha - Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima declinados, e na trilha da reiterada jurisprudência nacional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento que cuida este feito, porquanto prejudicado. Publique-se. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0028133-59.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rodolphe Alexandre de Jesus Trindade - Agravado: Banco Bradesco S/A - Isso posto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento apresentado, para, no mérito, LHE DAR PROVIMENTO, reformando in totum a decisão vergastada, tudo em conformidade com os argumentos advindo da irresignação recursal. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE) Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Adriana Emanuelli de Oliveira Melo (OAB: 18902/BA) Nº 0028135-29.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Júlio Nogueira Militão Neto - Agravante: Manuel Gomes Filho - Agravado: Banco Bradesco S/A - Isso posto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento apresentado, para, no mérito, LHE DAR PROVIMENTO, reformando in totum a decisão vergastada, tudo em conformidade com os argumentos advindo da irresignação recursal. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) - Dorivaldo Luis Vasconcelos de Araújo (OAB: 17361/CE) - Adriana Emanuelli de Oliveira Melo (OAB: 18902/BA) Nº 0030853-64.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: JRS Comercial de Tecidos Ltda - Autor: Palili Distribuidora de Tecidos EPP - Autor: JP de Oliveira Me - Réu: Estado do Ceará - À vista do exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, em sede de reexame necessário, mantenho a segurança concedida no primeiro grau, uma vez que proferido em consonância com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Ramiro Tavora Viana (OAB: 18339/CE) Nº 0031421-15.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S.A - Agravado: Julio Nogueira Militão Neto - Agravado: Manuel Gomes Filho - Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Regimental interposto, consoante determina o art. 557 do CPC, porquanto inexiste previsão legal para o recurso manejado a teor do art. 527, parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Brasil de Oliveira (OAB: 24715/CE) - Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE) - Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031570-27.2013.8.06.0900 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: Luiz Carlos Campos Costa - Impetrada: Juíza de Direito da 23ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza - Litisc. Passivo: Condomínio do Edifício Atlântico Residence Service - Isso posto, EXTINGO a presente ação, com fundamento no art. 267, inciso VI do CPC, por não concorrer qualquer das condições da ação. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE) Nº 0032344-19.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: TLT Logística e Distribuição Ltda - Isso posto, e ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO à presente Apelação, porquanto este recurso está em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça (Súmula nº 31 do TJ/CE), bem como do C. STF (Súmula nº 323 do STF), o que faço com arrimo no art. 557 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE) - Secundina Diogenes (OAB: 23505/CE) Nº 0072016-90.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Ns2.com Internet S/A - Isso posto, e ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO à presente Apelação, porquanto este recurso está em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça (Súmula nº 31 do TJ/CE), bem como do C. STF (Súmula nº 323 do STF), o que faço com arrimo no art. 557 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE) Ricardo Ejzenbaum (OAB: 206365/SP) - Bianca Pellissari Antonini (OAB: 217469/SP) - Priscila Santos Canadas Linhares (OAB: 217258/SP) - Diego Sayeg Halasi (OAB: 243199/SP) - Gilberto Gagliardi Neto (OAB: 273534/SP) - Fabio Elias da Silva (OAB: 239789/SP) - Daiane Brancaglion Boulos (OAB: 187484/SP) - Daniele Tadei Mailer (OAB: 261301/SP) Nº 0078792-09.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Capistrano - Agravante: Maria Lucivanda Araújo - Agravado: Banco Honda S/A - Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, uma vez diagnosticada a perda superveniente do interesse recursal, pela perda do objeto, diante da extinção da ação originária, restando prejudicado o recurso, conforme disposto no art. 557, caput, Código Processo Civil CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 56 Nº 0557769-64.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aldonso Palácio de Oliveira Júnior - Apelado: Emidio Silva Lopes - Analisando o processo de forma mais acuidada, verificou-se que este Relator proferiu despacho saneador, bem como manifestou ato judicial que influenciou o mérito. Dessarte, retiro o processo de pauta e reconheço o meu impedimento para funcionar nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 134, III, do Código de Processo Civil e arts. 156 e 159 do Regimento Interno deste Sodalício. Assim, declaro-me impedido, passando o feito ao meu substituto legal, na forma dos arts. 38, I c/c 60, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Lilian Lusitano Cysne (OAB: 6459/CE) - Silvana Lucia de Andrade Brasil (OAB: 13018/CE) Nº 0620542-48.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lia Foeppel Duarte - Apelado: BANCO CITICARD S/A - Analisando o processo de forma mais acuidada, verificou-se que este Relator proferiu despacho saneador, bem como manifestou ato judicial que influenciou o mérito. Dessarte, retiro o processo de pauta e reconheço o meu impedimento para funcionar nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 134, III, do Código de Processo Civil e arts. 156 e 159 do Regimento Interno deste Sodalício. Assim, declaro-me impedido, passando o feito ao meu substituto legal, na forma dos arts. 38, I c/c 60, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Monica Barbosa de Martins Mello (OAB: 11622/CE) - Karisa Carolina Teixeira de Sousa (OAB: 18162/CE) - Rafael Cavalcante Barbosa (OAB: 17808/CE) - Antonio Airton Sampaio de Castro (OAB: 7356/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0006265-93.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco das Chagas Conçalves Agravado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - A jurisprudência do colendo STJ entende viável a purgação da mora em contratos desse tipo, mesmo no âmbito de ações possessórias propostas pelo credor para a retomada do bem. Uma vez demonstrada a intenção de purgar a mora, inexiste violação ao direito do autor em requerer a manutenção do veículo condicionada à purgação da mora mediante pagamento do valor integral de seu débito vencido. Por fim, ressalto que o contrato encontra-se garantido por caução idônea, uma vez que o Agravante irá depositar, até o deslinde final da ação, o valor indicado e constante de planilha de fls. 114 /116, confirmando minha autorização de manutenção da posse do bem, desde que o Autor/ Agravante efetue o pagamento integral das parcelas vencidas, tendo como valor o inicialmente contratado e, as vincendas, em seus respectivos vencimentos. Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados precedentes do STJ, CONHEÇO DO AGRAVO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a interlocutória por mim proferida em todos os seus termos, fazendo-o sob o permissivo contido no art. 557, §1º- A, CPC. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitando em julgado esta decisão, certifique-se essa circunstância e remetam-se os autos ao juízo de origem. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Paulo Henrique de Oliveira Alves (OAB: 21259/CE) - Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Carlo Andre de Mello Queiroz (OAB: 6047/AL) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0079762-09.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rita de Cassia Rodrigues Martins Agravada: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, o indeferimento da tutela antecipada, pelo juízo de piso, não coaduna com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo que este não enseja extinção do feito por ausência de interesse processual, e sim, devendo o feito ter seu prosseguimento, com a confirmação da autorização da autora/ agravante para efetuar o depósito das parcelas no montante tido por incontroverso, sua posse do bem e abstenção de inclusão do nome do agravante nos cadastros restritivos. À vista do exposto, dou provimento ao Agravo, no sentido de confirmar a determinação de depósito das parcelas incontroversas, com a manutenção da posse do bem ao agravante, e com abstenção da inclusão dos cadastros restritivos, com fulcro no art. 557, § 1º A, CPC . Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Raimundo Rocha de Sousa Junior (OAB: 6662/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0132549-15.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Maria Rosimeire de Andrade Lima Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - À vista do do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, § 1-A do CPC, reformando a decisão recorrida, a fim de conceder a gratuidade judiciária requestada, deixando suspensa a condenação em honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Intimem-se. Atendidas as formalidades de estilo, retornem à origem, para os fins de direito. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0131668-38.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravada: SEGREDO DE JUSTIÇA .Decisão - Por todo o exposto, com espeque no art. 527, II, do Código de Processo Civil, determino a conversão do presente agravo de instrumento para a modalidade de agravo retido. Remeta-se o presente recurso ao Juizo Vara de da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0152489-60.2012.8.06.0001, para que ali seja apensado, ulteriormente apreciado conforme seja o caso. Intime-se o agravante. Exp. Necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Wanderley Santos Melo (OAB: 22873/CE) - Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho (OAB: 25274/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0131491-74.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Quixadá - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, mantendo incólume a decisão vergastada, posto que encontra guarida nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 57 se. Oficie-se o judicante de origem desta minha decisão, para que o mesmo preste as informações necessárias. Intime-se o agravado para contraminutar no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE) Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0002044-53.2008.8.06.0071 (2044-53.2008.8.06.0071/1) - Apelação Cível. Apelante: Gilvanio Martins de Freitas. Apelado: Fundaçao Universidade Regional do Cariri- Urca. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Advogado: Pedro Ivan Couto Duarte (OAB: 5457/CE). Advogado: Marconi de Matos Sobreira (OAB: 9463/CE). Despacho: - DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. 106/107, determino a intimação pessoal do apelante, e em caso de não localização, certifiquese e proceda a intimação via editalícia, nos moldes do despacho de fls.102. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 7ª Câmara Cível 0003325-87.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravado: Estado do Ceara. Litisc. Passivo: Raimunda Rosa da Silva. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Tendo em vista que a suposta litisconsorte passiva, jamais integrou a lide, desnecessário se mostra sua intimação pessoal para a certificação do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 25-26, assim, determino ao Serviço de Recursos deste E. Tribunal de Justiça certifique o trânsito em julgado da decisão retro mencionada, bem como, empós arquive-se o presente recurso, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0005491-63.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Agravado: Jose Tarso Magno Teixeira da Silva. Agravado: Cícero Roberto Sampaio de Lima. Agravado: Glêdson Lima Bezerra. Agravado: Antonio Ferreira dos Santos. Agravado: Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. Proc. Municipio: Luciano Alves Daniel (OAB: 14941/CE). Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE). Advogado: Marcos Antonio Sampaio de Sousa (OAB: 16017/CE). Despacho: - Observando o petitório de fls. 169/173, consigno ao membro do parked que o relator poderá apreciar o pedido do efeito suspensivo no julgamento da querela, conforme consignam os arts. 525 e segts, 557 e 558 e 273 todos do CPC, que não vincula ao magistrado de piso, tampouco nesta instância a se manifestar de forma obrigatória sobre o deferimento ou indeferimento do pleito liminar, o qual deixo para apreciar quando do julgamento deste Agravo de Instrumento. Vistas à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Exp. Nec. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0006662-61.2010.8.06.0171/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Camila Elaine Verissimo. Embargado: Bradesco Auto/ Re Companhia de Seguros. Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogado: Dhiego Gonçalves Cavalcante (OAB: 23883/CE). Advogada: Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Advogada: Marilia Albernaz Pinheiro de Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Nay Cordeiro (OAB: 14229/PB). Despacho: - Observando-se a possibilidade de efeitos infringentes sobre o julgado, intime-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessários. Fortaleza, 9 de dezembro de 2013. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 7ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 7ª Câmara Cível 0006162-86.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceara. Agravado: Jose Aquino Alencar Neto. Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB: 11565/CE). Advogado: Raimundo Bezerra Furtado (OAB: 19055/CE). Despacho: - Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petitório de fls. 98/108, protocolizado aos 22/10/2013, diante de intimação das partes, da Decisão Interlocutória que converteu Agravo de Instrumento em Retido, publicada aos 18/10/2013, conforme certidão de fl. 96. Ocorre que da Decisão Interlocutória descabe qualquer recurso, somente o pedido de reconsideração, o qual deixo de reconsiderar, tendo em vista que o fisco detém de todos os meios coercitivos e impeditivos de se garantir o cumprimento da dívida. Assim esta relatoria mantem incólume a referida decisão. Retornem-se ao Servido de Recursos para que providencie imediatamente a remessa destes autos de Agravo Retido para serem juntados na Ação de Origem. Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 58 Total de feitos: 3 ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 04 de fevereiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível, com início às 08:30, teve lugar a quinta Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, MARIA GLADYS LIMA VIEIRA, MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Representando o Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ – Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1- Conflito de Competência nº 0803193-94.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em declarar competente a 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.2- Conflito de Competência nº 0004685-57.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira. Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.3Agravo Regimental nº 0671573-10.2000.8.06.0001/50000. Agravante: Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Agravado: Luiz Rebouças. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.4- Agravo Regimental nº 0042625-29.2008.8.06.0001/50000. Agravante: Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Agravado: L.F.S.G. Rep por Swaly May de Souza Garcia. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.5- Embargos de Declaração nº 073686284.2000.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Ana Maria Sampaio Duarte. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2- Apelação Cível nº 0571804-09.2012.8.06.0001. Apelante: Maria Goret Josino Alves. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2.1- Apelação Cível nº 0030712-45.2011.8.06.0001. Apelante: Eliane Maria Rodrigues Martins. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2.2- Apelação Cível nº 0030645-80.2011.8.06.0001. Apelante: Rosa Maria de Castro Lima Silva. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –2.3- Apelação Cível nº 0030703-83.2011.8.06.0001. Apelante: Maria de Fátima Lima. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –2.4- Apelação Cível nº 0030870-03.2011.8.06.0001. Apelante: Maria Anália do Nascimento Santos. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2.5- Apelação Cível nº 017307924.2013.8.06.0001. Apelante: Maria Bjamara Pinheiro. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado” –2.6- Reexame Necessário nº 0000726-74.2004.8.06.0071. Autor: Narcélio Roger Aguiar Dantas Junior. Réu: Reitor da Universidade Regional do Cariri – Urca. Remetente: Júlio de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Julgadores:Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 59 LOPES e Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do reexame necessário para manter a sentença recorrida intocável, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-3-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA – Presidente em Exercício, agradeceu a presença dos Exmos Srs Desembargadores Maria Vilauba Fausto Lopes e Paulo Airton Albuquerque Filho. E, como nada houvesse a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 04 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Presidente em Exercício Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ Procurador de Justiça Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Secretária da 7ª Câmara Cível ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 48/2013 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 17 de dezembro de 2013, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível, com início às 08:30, teve lugar a quadragésima oitava Sessão Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a ata de nº 47/2013 da sessão ordinária, da Sétima Câmara Cível, ocorridas aos 10 (dez) do mês de dezembro do corrente ano. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, DURVAL AIRES FILHO, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Representando o Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. LAERCIO MARTINS DE ANDRADE – Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSOS EXTRA-PAUTA–1.1- Agravo Regimental nº 0452827-92.2011.8.06.0001/50000. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: José Daniel Martins Rabelo. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.2Agravo Regimental nº 0456749-44.2011.8.06.0001/50000. Agravante: BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A. Agravado: Ana Maria Nunes da Silva. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.3- Agravo Regimental nº 0022417-29.2005.8.06.0001/50000. Agravante: Marcelo dos Santos Sampaio. Agravado: Banco do Estado do Ceará – BEC. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.4- Agravo Regimental nº 0038196-53.2007.8.06.0001/50000. Agravante: Agenor Beserra Cavalcante. Agravado: Unicard Banco Múltiplo S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.5Agravo Regimental nº 0110340-25.2007.8.06.0001/50000. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: Elton Barreto da Silva. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.6-– Conflito de Competência nº 0003699-06.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou pelo conhecimento e improvimento do Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.7-– Embargos de Declaração nº 0030195-79.2010.8.06.0064/50001. Embargante: L.R.N. Rep por Maria Noelma do Nascimento Silva. Embargado: Banco Cifras S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.8-– Embargos de Declaração nº 0595636-91.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Panorama Hteis de Turismo S/A. Embargado: Lisboa Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.9-– Embargos de Declaração nº 0488762-96.2011.8.06.0001/50000. Embargante: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé e outros. Embargado: Casa blanca Turismo e Viagens Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 60 Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.10-– Embargos de Declaração nº 010138886.2009.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: João Batista Holanda Reis e outro. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.11-– Embargos de Declaração nº 0025145-09.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Maria da Penha Pinheiro Sales e outro. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.12-– Embargos de Declaração nº 0097161-53.2009.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Maria Aldenira Chagas Pereira. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.13-– Habeas Corpus nº 0030026-85.2013.8.06.0001. Impetrante: Walnei Machado de Castro. Impetrante: Jeronimo Moreira Gomes. Paciente: Wladimir Machado de Castro. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara de família da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.14-– Agravo Regimental nº 0003738-75.2000.8.06.0001/50000. Agravante: Atacadista de Cereais Gomes Ltda e outro. Agravado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.15-– Conflito de Competência nº 0004599-86.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira. Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em julgar pelo seu provimento, firmando, portanto, a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, para julgar a presente querela, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”–1.16-– Embargos de Declaração nº 0306525-80.2000.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Fabiano Ferreira Soares e outro. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.17-– Embargos de Declaração nº 0000237-22.2004.8.06.0173/50000. Embargante: Expresso Guanabara S/A. Embargado: Hilda de Lima Brandão. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.18-– Embargos de Declaração nº 0066783-22.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Antônio José Antunes Barbosa. Embargado: Sig Imóveis Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.19- Agravo Regimental nº 0030223-40.2013.8.06.0000/50000. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Agravado: Manoel Alves Filho. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.20- Agravo Regimental nº 0084516-35.2005.8.06.0001/50000. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Agravado: Francisca Carlos Teixeira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.21- Agravo Regimental nº 0148376-97.2011.8.06.0001/50000. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Antônio Ferreira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.22- Embargos Declaração nº 0043734-15.2007.8.06.0001/50000. Agravante: João Sampaio Gomes. Agravado: Estado do Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.23- Embargos Declaração nº 0726810-29.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Ana Amélia Lacerda Morais. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.24- Embargos Declaração nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 61 0726810-29.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Raimundo Dantas Sampaio. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2- Pedido de Preferência-–2.1.Apelação Cível nº 0140075-35.2009.8.06.0001. Apelante: Halex Teófilo de Paula Cavalcante. Apelado: Banco Bradesco S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Dr. Glauco de Castelo Branco Júnior inscrito na OAB/CE sob o nº 10.586, na qualidade de advogado da parte apelante, proferiu sustentação oral no prazo regimental. Em seguida o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.2- Apelação Cível nº 0119427-34.2009.8.06.0001. Apelante: Sebastião Marques dos Santos. Apelado: Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3- Agravo de Instrumento nº 0073327-19.2012.8.06.0000. Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: Ana Kelly da Silva Ponciano. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.1- Agravo de Instrumento nº 0011048-31.2011.8.06.0000. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Camilo de Moraes Diógenes. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.2- Agravo de Instrumento nº 0080629-02.2012.8.06.0000. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.3- Reexame Necessário nº 0075070-03.2008.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Autora: Maria da Conceição Alves. Réu: Orientador da Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias da SEFAZ-Ce. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Revisor) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -–3.4- Apelação Cível nº 0002728-41.2001.8.06.0000. Apelante: Antônia Damasceno Rodrigues. Apelado: Município do Crato-ce. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.5- Apelação Cível nº 0644734-45.2000.8.06.0001. Apte/Apdo: Rht – Representações de Hoteis e Turismo Ltda. Apte/Apdo: Daimlerchrysler do Brasil Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -–3.6- Apelação Cível nº 0731807-55.2000.8.06.0001. Apelante: Hilda Maria de Carvalho Pontes Scarparo. Apelado: Marly dos Santos de Carvalho. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.7- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0363870-04.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: José Machado Moreira. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.8.- Apelação Cível nº 0409725-54.2010.8.06.0001. Apelante: Nilson Machado Vieira. Apelado: Banco Semear S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.9- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0351408-15.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Maria Aldenora Bessa. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.10- Reexame Necessário nº 0003354-60.2001.8.06.0000. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Oros-Ce. Autora: José Ferreira Lima. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 62 negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.11- Apelação Cível nº 000052948.2000.8.06.0140. Apelante: Hercules Medeiros Herculano. Apelada: Marcelo Bezerra Greggio. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.12- Apelação Cível nº 0003797-38.2000.8.06.0164. Apte/Apdo: Ernst Eduard Kaiser. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.13- Apelação Cível nº 0031528-48.2010.8.06.0167. Apelante: Banco Bradesco S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.14- Apelação Cível nº 056263263.2000.8.06.0001. Apelante: Missias Batista da Costa Júnior. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.15- Apelação Cível nº 0620231-57.2000.8.06.0001. Apelante: José Aurélio de Aguila Filho. Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.16- Apelação Cível nº 0001634-02.2008.8.06.0101. Apte/Apdo: Antônio Luis da Silva. Apelado: Joelma Teixeira dos Santos. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.17- Apelação Cível nº 0000027-86.2011.8.06.0217. Apelante: Município de Umari – Ce. Apelado: Regina Maria Barros. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.18- Apelação Cível nº 0013485-13.2009.8.06.0001. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelado: Massa Falida da Sanfers Confecções Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.19- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0177764-31.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais. Apelante: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.20- Apelação Cível nº 0000357-60.2008.8.06.0097. Apelante: Banco Finasa S/A. Apelado: Aldizio Cavalcante da Costa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.21- Apelação Cível nº 0760973-35.2000.8.06.0001. Apelante: José Hamilton de Lima. Apelado: Deib Otoch S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.22- Apelação Cível nº 0037443-62.2008.8.06.0001. Apelante: João Rogério Clemente Caetano. Apelado: Dias Branco Administração e Participações Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.23- Apelação Cível nº 0061773-31.2005.8.06.0001. Apelante: Paulo César Studart Norões Coelho. Apelada: Sociedade Universitária Gama Filho. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.24Apelação Cível nº 0002933-67.2013.8.06.0059. Apelante: Rafael Bernardino Vieira. Apelado: Itau Seguros S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.25- Apelação Cível nº 0050518-32.2012.8.06.0001. Apelante: José Wilson de Almeida Lima. Apelado: Companhia Excelsior de Seguros. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –3.26- Apelação Cível nº 0000606-03.2009.8.06.0056. Apelante: Município de Capistrano. Apelado: Célia Moreira de Sousa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 63 LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.27- Apelação Cível nº 039629232.2000.8.06.0001. Apelante: Cicero Emericiano da Silva. Apelado: Abn Amro Bank. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento anular a sentença, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.28- Apelação Cível nº 0568233-50.2000.8.06.0001. Apelante: Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A. Apelado: Luiz Augusto Vitoriano da Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.29- Mandado de Segurança nº 0029434-41.2013.8.06.0000. Impetrante: Estado do Ceará. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4-Diversos- O Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente, registrou o lançamento do livro de poesia do MM Sr. Juiz Pedro Bezerra de Araújo que fora apresentado pelo Professor Sáuzio de Azevedo. Registrou também o falecimento do Sr. Francisco Ximenes Rocha, irmão do Exmo. Sr. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – Desembargador, bem como, o falecimento do Sr. Antônio de Sousa, pai de Aurora Raquel sua mulher, ..” viagens quase simultâneas..”. Anunciou o privilégio da convivência com todos os colaboradores da 7ª Câmara Cível, edificante e proveitosa. Abraçou aos Desembargadores Francisco José Martins Câmara, Francisco Bezerra Cavalcante e Maria Gladys Lima Vieira. Agradeceu a presença do Exmo Sr. Laércio Martins de Andrade – Procurador de Justiça, e do Dr. Carlos Augusto Medeiros de Andrade – Defensor Público. No fim Desejo-lhes Feliz Natal “ Que as vitórias pessoais se repitam e que a alegria neste Natal esteja presente ao longo do ano novo que se avizinha”. Os eminentes Desembargadores Francisco José Martins Câmara, Francisco Bezerra Cavalcante e Maria Gladys Lima Vieira. Também agradeceram a todos os colaboradores da 7ª Câmara Cível e desejaram a todos Feliz Natal e Felicidades no ano que se avizinha. Após a Desa. Maria Gladys Lima Vieira, propôs voto de congratulação ao Exmo. Sr. Ds. Durval Aires Filho em razão de seu aniversário natalício, que será em 23 de dezembro próximo. Acostaram-se ao voto os eminentes Desembargadores Francisco José Martins Câmara, Francisco Bezerra Cavalcante. E, como nada houvesse a tratar o Exmo Sr. Des. Durval Aires Filho– Presidente, encerrou a sessão. Lida e provada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente o Oficial de Justiça Francisco josé de Sousa, Dra. Andressa Melo Alves, Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 17 de dezembro de 2013. Desembargador DURVAL AIRES FILHO Presidente Dr. LAERCIO MARTINS DE ANDRADE Procurador de Justiça Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Secretária da 7ª Câmara Cível 8ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0045627-75.2006.8.06.0001 (45627-75.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Carmolinda Soares Monteiro (OAB: 6860/CE). Advogado: Edson Flavio dos Santos Lopes (OAB: 14354/CE). Advogado: Felipe Rinaldi do Nascimento (OAB: 15135/CE). Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Antonio Caminha Muniz Filho (OAB: 1993/CE). Advogada: Regina Lucia de Oliveira Sousa (OAB: 8735/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO CÍVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL PAGO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. SÚMULA 380 DO STF. PRECEDENTES STJ. I - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. II - Dita ainda a Súmula nº380 do Supremo Tribunal Federal, que “comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. III - A união estável pressupõe a intenção dos seus membros de comungar esforços para o alcance de objetivos que lhes são comuns, sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais. Essa comunhão de esforços não se restringe à mera contribuição financeira, porque, na divisão de tarefas do cotidiano familiar, outras atividades existem, de igual importância e necessidade para a harmonia do convívio de todos os integrantes e a construção do almejado patrimônio. IV - A tese de que até o advento da Lei 9.278/96 se exige a comprovação do esforço comum, para que tenha o companheiro direito à metade dos bens onerosamente adquiridos na constância da união estável, é construção jurisprudencial que não se coaduna com a natureza própria de entidade familiar, conferida, muito antes, pela Constituição Federal, sob cujos influxos axiológicos deve ser interpretado todo o Direito infraconstitucional. V - Para tanto, observando aquilo que ordinariamente acontece - que a formação da família pressupõe o empenho mútuo, no plano material e/ou imaterial, necessário à realização plena de seus integrantes -, a solução da controvérsia outra não deve ser senão a de reconhecer, salvo as exceções legais ou se pactuado diversamente pelos companheiros, o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 64 emprego do esforço comum para a aquisição onerosa de bens no curso da vida a dois. VI - Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe provimento, determinando a partilha dos bens adquiridos durante a prevalência da união estável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Apelo nº 0045627-75.2006.8.06.0001, em que são partes M.F.F.C, A.K.S.P, A.V.S.P, D.S.P, M.F.P e M.F.P, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto do eminente relator, reformando a decisão ora vergastada. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0734511-41.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Tnl - Pcs S/A - Oi. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogado: Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE). Embargada: Maria Das Graças Carvalho Lendengues. Advogado: Antonio Gilberto de Carvalho Lendengues (OAB: 13205/CE). Relator(a): VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA. Processo: 0734511-41.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Embargante: Tnl - Pcs S/A - OiEmbargado: Maria Das Graças Carvalho Lendengues EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer dos Embargos Declaratórios da TNL PCS S/A - OI, para dar-lhe parcial provimento, acolhendo o pedido somente para fins de prequestionamento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0023836-92.2002.8.06.0000 (23836-92.2002.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Expedita Maria Ferreira Gomes. Apelante: Danielle Ferreira Gomes. Advogado: Francisco das Chagas Cavalcante Porto (OAB: 9744/CE). Advogado: Jorge Henrique Carvalho Parente (OAB: 10046/CE). Advogada: Ana Paula Barroso Sobreira (OAB: 12111/CE). Estagiário: Jose Flavio A. Filho (OAB: 90000/CE). Apelado: Francisco Adegildo Ferrer. Advogado: Jozildo Souza Costa Freire (OAB: 8943/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO RECONHECIDA. LOCAÇÃO RESCINDIDA. DESPEJO PREJUDICADO PELA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA DO ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO PAGOS. ART. 9º, III E ART. 62, I, DA LEI Nº 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS PROPORCIONALMENTE. RECURSO CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Apelo nº 0023836-92.2002.8.06.0000, em que são partes Expedita Maria Ferreira Gomes, Danielle Ferreira Gomes e Francisco Adegildo Ferrer, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO nos termos do voto do eminente relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. Presidente:________________________________________________ Relator:___________________________________________________ Procurador (a):______________________________________________ Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000650-37.2006.8.06.0182 - Apelação Cível. Apelante: Agueda Passos Rodrigues Martins. Advogada: Maria Eleusis de Alencar Monteiro (OAB: 3070/CE). Advogada: Clarissa Maria de Alencar Monteiro (OAB: 3341/CE). Apelada: Inocencia de Sousa Passos. Advogado: Olintho Franklin Gadelha (OAB: 8956/CE). Advogada: Maria da Conceição Moura (OAB: 4479/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. IRMÃOS. PARTE AUTORA, INTERDITO E CURADORA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1) A autora, na condição de irmã tanto do interdito como de sua curadora, não possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação de prestação de contas manejada contra esta última, haja vista não ser credora nem devedora daquela que administra os bens da curatelado ou desta. 2) O fato de a apelante ser possível herdeira do curatelado não lhe dá o direito de pleitear a prestação de contas do curador, uma vez tal ação se destina a preservar o patrimônio do curatelado e não de terceiros, que contam com apenas a expectativa de herança. 3) Ademais, conforme disposto no art. 6º, CPC, ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio. 4) Restando demonstrada a ilegitimidade ativa da apelante, o improvimento do apelo é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo de conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 Presidente:______________________________________________ Relator:_________________________________________________ Procurador (a):____________________________________________ Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0107448-75.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Cia Excelsior de Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 65 Embargada: Neuma Pereira de Sousa. Advogado: Leonardo Araujo de Souza (OAB: 15280/CE). Advogado: Audic Cavalcante Mota Dias (OAB: 16100/CE). Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB: 18340/CE). Relator(a): VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA. Processo: 0107448-75.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Embargante: Cia Excelsior de Seguros S/AEmbargado: Neuma Pereira de Sousa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DESCONTENTAMENTO COM O ACÓRDÃO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. SÚMULA nº 18, TJCE. ART. 557, CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. No caso dos autos, a parte embargante limita-se tão somente a discorrer acerca de pontos já apreciados do recurso de agravo, bem como questões exaustivamente esclarecidas em anterior decisão colegiada constante dos autos, concluindo-se que a recorrente apenas demonstra descontentamento com o acórdão, contrário aos seus interesses. 2. Em casos como tais, é inquestionável que a parte deve dirigir o seu inconformismo à instância extraordinária, que analisará sua irresignação com julgado contrário ao seu interesse, uma vez que não pode valer-se dos embargos para alcançar a reforma do acórdão subjurgado. 3. Precedentes desta Corte. Súmula nº 18 deste e. Tribunal. 4. Embargos não conhecidos. Art. 557 do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer dos Embargos Declaratórios da Cia Excelsior de Seguros S/A, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0032378-31.2004.8.06.0000 (32378-31.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Jose Carlos Gomes Pinto. Advogada: Antonia Neuza de Lima Souza (OAB: 4625/CE). Apelado: Maria Clea Gomes Pinto. Advogada: Denise Luce de Paula Pessoa Terto (OAB: 7436/CE). Advogado: Luiz Alberto Diniz da Silva (OAB: 11424/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA, REFERENTE A RENDA DE ALUGUEIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DA RELAÇÃO ENTRE IMÓVEL E RESPECTIVO ALUGUEL, NEM DOS BENS ADMINISTRADOS PELA APELADA QUE RESULTARIAM EM RENDA PARA O RECORRENTE E DO MONTANTE QUE TEM DIREITO DE RECEBER. NÃO DESINCUMBIMENTO DO ÔNUS DA PROVA PELO PROMOVENTE QUE ACARRETA O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA ESCORREITA. I - Competia ao apelante demonstrar a existência dos fatos constitutivos do seu direito, aduzidos na exordial, não tendo corroborado por qualquer meio, seja documental ou testemunhal, com a comprovação do crédito que alega existir, nos termos do art. 333, I do CPC. II - Impossível dar guarida à tese recursal, posto que não demonstrada a relação entre o imóvel e o respectivo aluguel, ou seja, não foram comprovados quais seriam os bens administrados pela apelada que resultariam em renda para o recorrente e o montante que o promovente tem direito de receber. III - Apelo Conhecido e desprovido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo nº. 0032378-31.2004.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 8ª Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE: __________ ______________________________________ RELATOR:___________________________________________________ PROCURADOR:_______________________________________________ Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0437713-02.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Embargado: Maria Aura Carvalho Moreno. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/ CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N° 10.884/84. SERVIDOR PÚBLICO NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA CONFERIDA PELO ART. 19 DO ADCT, CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. I - Ao exame do art. 62, inc IV e art. 64 da Lei Estadual nº 10.884/84 pode-se inferir que o direito à pleiteada gratificação de representação somente foi conferido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não alcançando os que adquiriram estabilidade extraordinária, como no caso vertente. II - A autora foi admitida pela Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público, sendo posteriormente beneficiada com a estabilidade prevista no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88. III - Não há que se confundir a estabilidade adquirida pela recorrente com a efetividade, que enquanto atributo do cargo, pressupõe aprovação em concurso público. IV - O direito à pleiteada gratificação de representação somente foi conferido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não alcançando os que adquiriram estabilidade extraordinária, como no caso vertente. V - Embargos acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar totalmente provido o recurso e o reexame necessário, restando improcedente a ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº. 0437713-02.2000.8.06.0001/50000, em que é embargante Estado do Ceará e embargada Maria Laura Carvalho Moreno. ACORDA a Oitava Câmara Cível desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar totalmente provido o recurso e o reexame necessário, restando improcedente a ação, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014 Presidente:__________________________________________ Relator:_____________________________________________ Procurador(a):________________________________________ Total de feitos: 1 DESPACHOS - 8ª Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 66 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001526-50.2007.8.06.0119 (1526-50.2007.8.06.0119/1) - Apelação / Reexame Necessário - Maranguape - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maranguape - Apelante: Municipio de Maranguape - Apelado: Pedro Pessoa Camara - Diante de todo o exposto, considerando a manifesta ausência de legitimidade ativa, por parte do município autor, para o manejo de execução com base em multa aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, bem como pelo fato de que referida imposição se dera em parecer prévio de desaprovação das contas do gestor municipal, mas que fora rejeitado pelo Legislativo; considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e torno da matéria, NEGO SEGUIMENTO ao presente reexame (art. 557, caput, CPC), confirmando a sentença proferida, ressalvando que, no feito referido, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da edilidade, nos moldes preconizados no art. 267, VI, CPC. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Moezio Carneiro Bastos (OAB: 10112/ CE) - Alisson Dehon Cordeiro Camara (OAB: 14201/CE) - Atila Cordeiro Camara (OAB: 90000/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0042897-39.2012.8.06.0112 - Exceção de Suspeição - Juazeiro do Norte - Excipiente: Noral Nordeste Aluminio Ltda Excepto: Juiz de Direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte - Ante o exposto, conforme permissivo do art. 557, caput do CPC, julgo prejudicada a presente Exceção em razão da perda superveniente de seu objeto, o que repercute de forma deletéria no interesse processual. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Genivaldo Rosas da Silva (OAB: 14342/PE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004077-87.2006.8.06.0167 (4077-87.2006.8.06.0167/1) - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Reitor da Universidade Estadual Vale do Acarau - Uva - Apelada: Antonia Aldeneide de Oliveira - Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 33, XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nego seguimento ao presente recurso, por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao juízo de 1º grau. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Emmanuel Pinto Carneiro (OAB: 6736/CE) - Maria Edna Noronha Matos Otoni (OAB: 8488/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0542640-19.2000.8.06.0001 (542640-19.2000.8.06.0001/1) - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara das Execuçoes Fiscais da Com. de Fortaleza - Autor: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do reexame necessário, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014. DES. CARLOS RODRIGUES FEITOSA RELATOR DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0487572-84.2000.8.06.0001 (487572-84.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Agaci Fernandes da Silva - Apelado: Estado do Ceara - Diante do exposto, considerando o parecer ministerial, bem como que a desaprovação das contas, sejam de governo, sejam de gestão, estão inseridas no plano do ato administrativo, devendo, por isso, restar demonstrada evidente ofensa aos princípios norteadores pertinentes à regularidade formal, conforme sedimentada jurisprudência das Cortes Superiores, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, e o faço com esteio no art. 557, caput, CPC. Intimemse. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Francisco Irapuan Pinho Camurca (OAB: 6476/CE) - Adriano Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE) - Antonio Denner Rangel Rufino (OAB: 12017/ CE) - Daniel Maia Teixeira (OAB: 3/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0643087-15.2000.8.06.0001 (643087-15.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - Coelce - Apelante: Salao Presidente Ltda - Apelante: Sortidao, Ind. e Com. Ltda - Apelante: Declasse Lanches Ltdame - Apelante: Francisco de Assis Santiago Costa - Me - Apelante: Borges e Oliveira Ltda - Apelado: Companhia Energética do Ceará - Coelce - Apelado: Salao Presidente Ltda - Apelado: Sortidao, Ind. e Com. Ltda - Apelado: Declasse Lanches Ltdame - Apelado: Francisco de Assis Santiago Costa - Me - Apelado: Borges e Oliveira Ltda - Isto posto, nos termos do artigo 557, §1°-A, do CPC, conheço da apelação cível, dando-lhe provimento, a fim de anular a sentença impugnada, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que prolate nova decisão, analisando todos os requerimentos feitos na inicial e na contestação. Fortaleza, 30 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Antonio Alexandrino Feitosa (OAB: 3307/CE) - Francisco Xavier de Farias (OAB: 3703/CE) - Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/ CE) - Joao Alves de Lacerda (OAB: 4214/CE) - Milton Lopes da Silva (OAB: 4315/CE) - Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Francisco Regis de Oliveira Fernandes (OAB: 5931/CE) - Francisco Fabio Pereira Pinto (OAB: 7320/CE) - Frederico Antonio Araujo Bezerra (OAB: 7841/CE) - Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE) - Roberto Albino Ferreira (OAB: 8377/CE) - Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE) - Alfredo Pereira de Paiva (OAB: 9278/CE) - Josefa Bezerra de Lima (OAB: 9328/CE) - Nathaniel da Silveira Brito Neto (OAB: 9813/CE) - Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE) - Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE) - Jakelline Quirino Pinheiro (OAB: 11879/CE) - Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE) - Jose Lair de Sousa Mangueira (OAB: 12467/CE) - Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE) - Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE) - Elisangela Filgueira Lima (OAB: 12543/CE) - Daniel Gouveia Filho (OAB: 12581/ CE) - Luis Carlos Teixeira Ferreira (OAB: 12593/CE) - Celso Alves de Miranda (OAB: 13063/CE) - Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE) - Fabiano Ribeiro Magalhaes (OAB: 13408/CE) - Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/CE) - Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE) - Elilucio Teixeira Felix (OAB: 13981/CE) - Leandra Olinda Porto Maia (OAB: 303/ RN) - Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE) - Francisco Adriano Pereira da Silva (OAB: 12935/CE) - Paulo Roberto Rabelo Leal (OAB: 13591/CE) - Anny Kariny Cruz Feitosa (OAB: 11604/CE) - Maria Leidiane Coutinho Coelho (OAB: 11648/CE) - Marcia Maria Maia (OAB: 12761/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE) - Clistenes Filgueira Santos (OAB: 15477/CE) - Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE) - Aurinete Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 67 Cunha Nunes (OAB: 16948/CE) - Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE) - Haroldo Celso Maciel Júnior (OAB: 17441/ CE) - Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE) - David Bruxel de Vasconcelos (OAB: 17218/CE) - Francisco Wellington Bastos Chagas (OAB: 17255/CE) - Ilana Amaro Mota (OAB: 17784/CE) - Carolinne Coelho de Castro Coutinho (OAB: 17924/ CE) - Thiago Lins Coelho Fonteles (OAB: 18130/CE) - Felipe Moreira Seabra (OAB: 18475/CE) - Marcus Felipe Frota Fontenele (OAB: 18574/CE) - Alessandra Maria Donadon (OAB: 165917/SP) - Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Júnior (OAB: 18888/ CE) - Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita (OAB: 18964/CE) - Alessandra Maria Donadon (OAB: 18965/CE) - Edesio do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE) - Hilana Barreto Torquato Gomes (OAB: 19310/CE) - Fabio Cardoso Lopes de Moura Junior (OAB: 19384/CE) - Izabel Pontes Thomaz (OAB: 19707/CE) - Marcos Wesley Fernandes Rogrigues Silva (OAB: 19775/CE) - João Carlos Feitosa Júnior (OAB: 19804/CE) - Odete Mendes Alves de Mesquita (OAB: 19921/CE) - Vanessa Paula de Almeida Araujo (OAB: 20107/CE) - Julia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira (OAB: 15544/CE) - Catarina Arruda Maia (OAB: 20093/CE) - Eveline Pereira de Queiroz Uchôa (OAB: 15373/CE) - Henrique Andrade Girão (OAB: 24625/CE) - Andre Salgueiro Melo (OAB: 23147/CE) - Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto (OAB: 23847/CE) - Emanuel Gomes de Mello Carvalho (OAB: 22684/CE) - Lucas Ferreira Lobo (OAB: 21781/CE) - Joselito Saraiva Filho (OAB: 23379/CE) - Bella Raquel Torres Alves (OAB: 20202/CE) - Bergson de Souza Bonfim (OAB: 14364/CE) - Karuza Castro de Oliveira Amorim (OAB: 21331/CE) - Nicya Lessa Nobre (OAB: 25703/CE) - Daniel Fabricio David Ferreira de Figueiredo (OAB: 21016/CE) - Edmea Augusta de Andrade Chaves (OAB: 19711/CE) - Eduardo Carneiro dos Santos (OAB: 7246/CE) - Benedito Cacau de Sousa (OAB: 13657/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000578-73.2006.8.06.0045 (578-73.2006.8.06.0045/1) - Apelação / Reexame Necessário - Barro - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Barro - Apelante: Municipio de Barro/ce - Apelada: Maria Alves Cabral da Silva - Ante o exposto e com base nos argumentos acima delineados, conheço do recurso, para negar-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença em todos os seus termos. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Cicera Dorlene Andrade da Silva (OAB: 14549/CE) - Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE) - Maria Izailde de Luna (OAB: 13688/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0105585-55.2007.8.06.0001 (105585-55.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Luis Eduardo Girao Mota - Apelado: Estado do Ceara - Isto posto, com fundamento nas questões acima delineadas e com esteio no entendimento jurisprudencial invocado, conheço do presente recurso, para negar-lhes provimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a respeitável sentença. Intimem-se. Fortaleza, 30 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Marcio Jose de Souza Aguiar (OAB: 15941/CE) - Otavio Cavalcante Chaves Filho (OAB: 16279/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001624-47.2007.8.06.0115 (1624-47.2007.8.06.0115/1) - Apelação Cível - Limoeiro do Norte - Apelante: Unimed Vale do Jaguaribe - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Apelado: Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte - Isto posto, pelas razões acima esposadas, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego, liminarmente, seguimento ao presente recurso de apelação cível, por ser manifestamente improcedente, conforme jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Joao Batista Freitas de Alencar (OAB: 4972/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000817-02.2006.8.06.0070 (817-02.2006.8.06.0070/1) - Apelação Cível - Crateús - Apelante: Municipio de Crateus Apelado: Banco Bradesco S/A - Isto posto, pelas razões acima esposadas, com base no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, monocraticamente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de desconstituir a sentença de primeiro grau, julgando pela improcedência dos embargos à execução, com a inversão da sucumbência no mesmo percentual constante da peça atacada. Expedientes Necessários. Decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Odijas de Paula Frota (OAB: 11054/CE) - Regia Machado Batista Romeu (OAB: 11375/CE) - Francisco Everardo Carvalhedo Sales (OAB: 11407/CE) - Silvia Regia Lopes Melo (OAB: 16615/CE) - Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE) - Eutasio Sousa Bezerra (OAB: 12303/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Ana Paula Tabosa Martins (OAB: 15443/CE) - Patricia Araujo Ramos (OAB: 17343/CE) - Felipe Silveira Gurgel do Amaral (OAB: 18476/CE) - Leonardo Rufino Capistrano (OAB: 19407/CE) - Ana Yara Lisboa Santos (OAB: 19449/CE) - Beatriz Fonteles Gomes Pinheiro (OAB: 19741/CE) - Antonio Valdenisio Bezerra Junior (OAB: 19842/CE) - Francisco David Veras Rocha (OAB: 19892/CE) - Sabrina de Azevedo Juca (OAB: 20699/CE) - Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Ermano Menezes de Lima (OAB: 20977/CE) - Julio Cabral (OAB: 22734-1/CE) Tatiane Queiroz (OAB: 22735-0/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0708273-82.2000.8.06.0001 (708273-82.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara Ipec - Isto posto, com fundamento nas questões acima delineadas e com esteio no entendimento jurisprudencial invocado, conheço do presente recurso, para negar-lhes provimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a respeitável sentença. Intimem-se. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Pedro Robston Q. Vasconcelos (OAB: 3/CE) - Marco Aurelio M Gonçalves (OAB: 3/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0768283-92.2000.8.06.0001 (768283-92.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Educadora Sete de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 68 Setembro Ltda - Apelada: Lediana Silva Parente - Isto posto, arrimado nos fundamentos acima delineados, nego seguimento ao recurso ante a manifesta improcedência, mantendo-se a respeitável sentença recorrida, sob o permissivo contido no artigo 557, caput, do CPC. Intimem-se. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator Advs: Jose Carlos Meireles de Freitas (OAB: 2790/CE) - Hamilton Gonçalves Sobreira (OAB: 13750/CE) - Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB: 14503/CE) - Alexandre Martins Sampaio (OAB: 14641/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0425292-77.2000.8.06.0001 (425292-77.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisca Elizabeth Vasconcelos Petalas - Apelante: Ioannis Konstantinos Petalas - Apelado: Savas Constantin Petalas Junior - Apelado: Savas Constantin Petalas - Apelada: Patricia Vasconcelos Petalas - Assim, julgo prejudicado o presente recurso, mesmo em sede de decisão monocrática, conforme permissivo do art. 557, caput do CPC, e, por conseguinte, homologo o acordo celebrado entre as partes, tornando extinta a relação processual em apreço, na forma do inciso III, do artigo 269 do mesmo diploma legal. Publicar e intimar. Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais, inerentes à plena eficácia do ajuste. Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Jose Feliciano de Carvalho (OAB: 1094/CE) - Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Aziz Manuel Farias Jereissati (OAB: 2062/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/CE) - Liana Maria Freitas de Sa Cavalcante (OAB: 17320/CE) - Lucas Campos Jereissati (OAB: 21732/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000621-15.2005.8.06.0087 (621-15.2005.8.06.0087/1) - Reexame Necessário - Ibiapina - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Ibiapina - Autor: Jose Atagan Moreira da Silva - Autora: Raimunda Adriana Fernandes de Sousa - Autora: Margarida da Silva Araújo - Réu: Prefeito de Ibiapina - Isso posto, com esteio no que preconiza o art. 557, caput, do CPC, conheço do reeexame, mas para negar-lhe seguimento, por considerar que o ato impugnado está em manifesta contradição com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confirmando in totum a sentença proferida, por seus jurídicos fundamentos e para os fins legais pertinentes. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator Advs: Jose de Sales Neto (OAB: 7328/CE) - Manoel Portela Filho (OAB: 10015/CE) - Michelle Sobreira Augusto Lima (OAB: 11373/CE) - Severino Aguiar Araujo Santana (OAB: 6713/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0034583-93.2005.8.06.0001 (34583-93.2005.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Sao Luis do Curu-ce - Apelante: Francisco Ivens de Sa Dias Branco - Apelado: Fazenda Pública Municipal - Face ao exposto, nego seguimento à apelação, confirmando a sentença recorrida, devendo, de conseguinte, o IPTU ser recolhido aos cofres públicos com a exclusão da progressividade, o que faço com esteio nos arts. 557, do CPC. Quanto à Taxa de Iluminação Pública, tenho-a como indevida, e o faço com fulcro no art. 557, § 1º-A, CPC. Intimem-se. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE) - Tania Maria Gomes Coelho de Albuquerque (OAB: 6973/CE) - Regina Stella Carneiro Gondim (OAB: 3906/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0177651-77.2000.8.06.0001 (177651-77.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Remetente: Juizo de Direito da 3ª Vara de Execucoes Fiscais e Crimes Contra A Ordem Tributaria - Destarte, nos termos do artigo 557, caput, CPC, conheço do Reexame Necessário e da Apelação Cível, para negar-lhe seguimento, mantendo integralmente a respeitável sentença recorrida, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Intimem-se. Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Pedro Henrique Genova de Castro (OAB: 2169/CE) CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 47 0000018-91.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Pinheiro Lellis Junior. Advogado: Luiz Pinheiro Lellis Junior (OAB: 26193/CE). Paciente: Francisca Evileuda de Araújo. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá (Plantão Judiciário). Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE FORMAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS BENÉFICAS. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA E EXACERBADA. SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES A CRITÉRIO DO JUÍZO A QUO. 1. Paciente denunciada por crime, em tese de trafico de drogas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e alega como motivos da ilegalidade do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 69 ergástulo, irregularidade na comunicação do flagrante e desnecessidade da cautela prisional, em face das condições subjetivas favoráveis à soltura provisória. 2. Dos autos se colhe que de fato a paciente possui condições pessoais favoráveis para acompanhar a instrução criminal em liberdade, isso em homenagem aos princípios constitucionais da presunção de inocência e proporcionalidade. 3. A prisão preventiva, hodiernamente não é o único instrumento na legislação processual para assegurar a efetividade da instrução criminal. Há outros mecanismos menos drásticos mas não menos eficientes e sendo assim não se mostra razoável a manutenção da medida extrema. No caso, desnecessário, principalmente porque passados mais de trinta (30) dias e o pleito de soltura da paciente não foi apreciado pelo Juízo a quo, sendo esta comprovadamente merecedora da liberdade pleiteada. 4. A prisão antes de sentença penal, por preceito constitucional, é exceção e por isso necessita de motivos concretos para sua imposição. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida para substituir o ergástulo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP), a serem impostas ao prudente critério do Juízo impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de habeas corpus nº. 0000018-91.2014.8.06.0000, ajuizado pelo advogado Luiz Pinheiro Lellis Junior em benefício de Francisca Evileuda de Araújo, contra ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem e concedê-la parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator. 0000019-76.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Pinheiro Lellis Junior. Advogado: Luiz Pinheiro Lellis Junior (OAB: 26193/CE). Paciente: Tafarel Lopes de Lima. Impetrado: Juiz de Dirieto da 1ª Vara da Comarca de Quixadá(plantão Judiciário). Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE FORMAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS BENÉFICAS. MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA. SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES, A SEREM IMPOSTAS MEDIANTE O PRUDENTE CRITÉRIO DO JUÍZO A QUO. 1. Paciente acusado de crime, em tese de tráfico de drogas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e alega como motivos da ilegalidade do ergástulo, irregularidade na comunicação do flagrante e desnecessidade da cautela prisional, em face das condições subjetivas favoráveis à soltura provisória. 2. Dos autos se colhe que de fato o paciente possui condições pessoais favoráveis para acompanhar a instrução criminal em liberdade, isso em homenagem aos princípios constitucionais da presunção de inocência e proporcionalidade. 3. A prisão preventiva, hodiernamente não é o único instrumento previsto na legislação processual para assegurar a efetividade do instrutório. Há outros mecanismos menos drásticos mas não menos eficientes e sendo assim não se mostra razoável a manutenção da medida extrema, no caso, desnecessária, máxime porque passados mais de trinta (30) dias, o pleito de soltura da paciente não foi apreciado pelo Juízo a quo, sendo este comprovadamente merecedor da liberdade pleiteada. 4. A prisão antes de sentença penal, por preceito constitucional, é exceção e por isso necessita de motivos concretos para sua imposição. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida para substituir o ergástulo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP), a serem impostas sob o prudente critério do Juízo impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de habeas corpus nº. 0000019-76.2014.8.06.0000, ajuizado pelo advogado Luiz Pinheiro Lellis Junior em benefício de Tafarel Lopes de Lima, contra ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem e concedê-la parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator. 0000814-19.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Egidio Angelo Ferreira (OAB/PE 24341). Paciente: Nilton Carlos da Silva. Impetrado: Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Brejo Santo. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. Conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação da prisão preventiva. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do recorrente em razão da garantia da ordem pública, fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade e variedade de droga apreendida, aliada ao fato de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento da ação penal. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0001511-40.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Randi Scalioni Siqueira (OAB/MG 104923). Paciente: Carlos Alberto da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaribara. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISCUSSÃO INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. Mandamus em prol de paciente denunciado por crime, em tese, de dano qualificado, onde busca o trancamento da ação penal a pretexto de atipicidade da conduta, requerendo liminar no sentido de suspensão do procedimento. Não há falar em trancamento de ação penal por atipicidade da conduta, quando a denúncia atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a análise aprofundada da matéria de fato e de direito ocorrerá nos autos da ação penal, pois a via estreita do habeas corpus não se presta a tal desiderato. Portanto, o processo, ainda, permanece em indispensável análise do juízo a quo, o que torna evidente que o pleito se mostra precoce e injustificável. Ordem conhecida, porém denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos de habeas corpus nº. 0001511-40.2013.8.06.0000 ajuizado pelo advogado Randi Scalioni Siqueira, em favor de Carlos Alberto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 70 da Silva, contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaribe/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da ordem, mas, para denegála, nos termos do voto do eminente Relator. 0001901-10.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB/CE 22862). Paciente: Francisco de Assis Fernandes da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Milhã. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DANO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente que possui contra si ordem preventiva datada de 08.08.2012, em razão de suposta prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º; art. 163, III; art. 288 e art. 250 do CPB, aduzindo a ilegalidade da segregação provisória diante da ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e o excesso de prazo na formação da culpa. 2. Acerca da ausência de fundamentação da segregação cautelar, reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do acusado diante da gravidade concreta do delito, haja vista que restou demonstrada a periculosidade da conduta atribuída ao paciente, vez que, fazendo-se uso de explosivo, teria posto em risco a integridade de inúmeras pessoas ao tentar roubar agência bancária, com utilização de reféns e troca de tiros com a autoridade policial. Alie-se a isso o fato de que, para a decretação preventiva, não se mostra necessária prova inequívoca da participação do segregado no cometimento do crime, bastando que o juízo de piso verifique a existência de indícios de autoria e materialidade do delito para que, visualizando a ocorrência dos demais atos inerentes a segregação cautelar, decrete-a, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Embora a prisão cautelar deva ser vista com reserva, deve ser aplicada sempre que presentes os pressupostos permissivos da cautelaridade na tutela da persecução penal. Deste modo, vislumbro não ter ocorrido ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional cautelar do paciente, razão pela qual deve ser mantida em sua íntegra. 4. Sobre o excesso de prazo, ao contrário do que busca aduzir a impetrante, não há, nos autos, prova de que a demora no julgamento do processo advenha de desídia ou morosidade a ser atribuída ao juízo a quo. O processo, como se percebe, embora dilatado, encontra-se em marcha regular, respeitadas as devidas peculiaridades. 5. É pacífico na jurisprudência que a complexidade da ação penal, notadamente demonstrada seja pela multiplicidade de réus (in casu, o processo corre contra 8 acusados), seja pela necessidade de expedição de cartas precatórias (como é o caso), justifica o alongamento para a demora de alguns atos processuais. Aplicação da súmula 15, do TJ-CE. 6. Caso reconhecidamente complexo, onde se vislumbra a necessidade de averiguação e colhimento de provas capazes e suficientes ao deslinde da demanda, o que, pelas circunstâncias do caso, denotam a utilização de meios menos céleres (como a expedição de Cartas Precatórias), mas indispensáveis à análise exauriente das circunstâncias fáticas trazidas pelas partes. 7. Some-se a tal situação, a circunstância de que o paciente encontra-se foragido, embora tenha plena ciência da existência de processo criminal em tramite contra si, de modo que notadamente prejudica o andamento da instrução criminal e furta-se á aplicação da lei penal, de modo que não há como se reconhecer o sustentado excesso de prazo quando se encontra foragido o acusado. 8. Writ conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER a ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0002012-91.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adaílton Freire Campelo (Oab/ce: 11515 ). Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Carlos Henrique Carolina França. Paciente: Francisco Dhiego Oliveira Matos. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. ENCARCERAMENTO QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL A DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/1988. 2. Na hipótese, o paciente encontrava-se preso desde 11.01.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II, sem que a instrução criminal houvesse iniciado. Importante acentuar o pedido de extensão liberatório, haja vista o excesso de prazo reconhecido e deferido por esta Corte de Justiça ao corréu no habeas corpus nº 0002012-91.2013.8.06.0000, que se encontrava em idêntica situação processual do ora paciente. 3. Sendo princípio constitucional a razoável duração do processo, deve receber prioridade a instrução dos processos cujo réu se encontra segregado, com imposição de celeridade para o início e fim da instrução processual, sob pena de ferimento aos postulados da Carta Magna. 4. Ademais, verifica-se que a marcha processual ainda não foi iniciada, tendo sido designada a audiência de instrução apenas para o dia 29.05.2014, sendo desarrazoado que o acusado responda pelo retardamento na prestação jurisdicional com sua liberdade de locomoção. 5. Em consonância com o parecer ministerial, CONHEÇO do presente writ, CONCEDENDO a ordem, diante da configuração de excesso de prazo e extensão do benefício já concedido a corréu presente na mesma situação processual, deferindo-se ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser expedido alvará de soltura em favor do mesmo, se por outro motivo não estiver preso. Recomendo maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0004454-30.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Celso Alves de Miranda. Advogado: Celso Alves de Miranda (OAB: 13063/CE). Paciente: Marcos Antonio Peres de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pedra Branca. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Tendo sido concedido no juízo monocrático o benefício pleiteado pelo paciente, qual seja, a liberdade provisória do acusado, perde objeto o presente writ. 2. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0004710-70.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Robson Alves de Almeida Diniz. Advogado: Robson Alves de Almeida Diniz (OAB: 21428/CE). Paciente: Luiz Ivanil de Freitas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. AUSENCIA DE CULPA DA DEFESA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 71 DESÍDIA DO APARATO ESTATAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso desde 01.08.2011, quando fora autuado em flagrante pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV c/c o art. 2º, II da Lei nº 8.072/90, aduzindo a ilegalidade da prisão em decorrência do excesso de prazo. 2. Sobre a tese defensiva percebe-se a notável desídia do aparato estatal, que impõe o arraste da prisão cautelar do paciente por 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses sem que se tenha notícia do efetivo início da instrução criminal. 3. In casu, verifica-se dos autos que o paciente encontra-se preso desde 01.08.2011, sendo designada audiência de instrução para o dia 03.04.2013, que, contudo, deixou de se realizar tendo em vista que o magistrado teria que realizar audiências anteriormente agendadas na Vara Única da Comarca de Cedro. Seguidamente, designou-se nova data para o ato (12.12.2013), contudo, conforme se infere da certidão expedida pela secretaria do Juízo impetrado, a mesma não ocorreu em razão da ausência justificada do promotor de justiça atuante naquela Comarca, estando os autos sem previsão para o início da instrução. 4. A prisão cautelar é uma medida excepcional, não podendo perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal. 5. Inexistindo nos autos notícias de que a morosidade enfrentada no tramite dos autos de origem possa ser atribuída à defesa, não pode o paciente permanecer segregado, cautelarmente, a mercê da desídia e despreparo do aparato estatal. 6. Writ conhecido e concedido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer ministerial, em CONHECER a ordem, e CONCEDÊ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0004735-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Clistenes Filgueira Santos. Advogado: Clistenes Filgueira Santos (OAB: 15477/CE). Paciente: José Adriano Bezerra dos Santos. Paciente: Adailson Bezerra dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDAMUS QUE EXIGE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Pacientes presos no dia 02.08.2013, acusados do cometimento de crime tipificado no teor do art. 121, § 2º, inciso II c/c o art. 14, inciso II, ambos do CPB, alegando inexistência de indícios de autoria e a ausência de fundamentação do decreto prisional. 2. Sobre a tese defensiva relativa à inexistência de indícios de autoria dos pacientes, notadamente porque a própria vítima é confusa em apontar os denunciados como autores do fato ilícito, havendo depoimentos contraditórios no inquérito policial e em Juízo, além de a vítima não ter apresentado nenhuma testemunha que presenciou o fato, deve-se frisar que tal argumento demanda necessidade de dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Acerca da ausência de fundamentação da segregação cautelar é válido aduzir que o remédio heróico do habeas corpus não comporta dilação probatória, somente se prestando ao deslinde de questões fáticas quando acompanhado de prova inequívoca, exigindo-se para seu conhecimento a presença de elementos que possibilitem o exame das questões nele suscitadas. 4. Nesse aspecto, apesar de aduzir a ilegalidade da segregação diante da ausência de fundamentação da decisão que decretou as prisões preventivas, reforçando a tese defensiva pela suposta existência de condições pessoais favoráveis aos pacientes, como primariedade, residência fixa e profissão lícita, não procedeu ao impetrante com a juntada aos presentes autos de cópia destes documentos, tornando impossível à análise do pleito, restando prejudicado o writ nesse ponto por deficiência instrumental. 5. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0004784-27.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: João Honorato Neto. Advogado: Joao Honorato Neto (OAB: 3848/ CE). Paciente: José Leite da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. RISCO DE FUGA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente por decreto prisional expedido em 25.08.2013, relativo a fato ocorrido em 16.08.2013, sendo acusado do cometimento de crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV do CPB. Prisão efetivada na cidade de Juazeiro do Norte/CE, aduzindo a possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar, e a carência de fundamentação da decisão que decretara sua segregação. 2. As pretensões do impetrante, no que dizem respeito à prisão domiciliar não comportam o conhecimento, haja vista que sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância. 3. Sobre a tese defensiva relativa à carência de fundamentação, vislumbro dos autos que a segregação do paciente encontra-se devidamente fundamentada diante da necessidade de resguardo da garantia da ordem pública, o que se denota em função do modus operandi empreendido, além do risco de fuga. 4. No tocante as circunstâncias em que o ilícito ocorreu, verifico que as mesmas excedem ao tipo penal, sendo desarrazoado o modus operandi explorado. Com efeito, vislumbra-se dos autos que o paciente, audaciosamente, teria adentrado a residência da vítima em seu repouso noturno e, na presença de sua esposa, ceifando-lhe a vida com uso de arma de fogo. Logo após, empreendeu fuga do distrito da culpa, em evidente animus de furtarse da responsabilidade penal decorrente de seus atos, o que importa a necessidade de manutenção da prisão para garantia da ordem pública e resguardo da aplicação da lei penal e da instrução criminal. 5. De igual modo, hei por destacar que, no presente caso, diante das tenazes extraídas do insumo probatório e das notícias concernentes à questão fática relativa ao caso concreto em análise, as medidas cautelares estabelecidas no bojo do art. 319 do CPP não se mostram suficientes a acautelar a ordem pública, vez que o modus operandi, bem como o risco concreto de fuga impõem a manutenção da decretação preventiva como único salvaguardo a tutela do bem jurídico em questão. 6. Em conseguinte, é importante destacar que a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não representam fundamento suficiente a afastar a necessidade de decretação da prisão preventiva, quando verificado, com base em dados concretos, como no presente caso, de situação que imponha o acautelamento da ordem pública. 7. Ordem parcialmente conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE e DENEGAR a ordem impetrada. Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0802884-73.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 72 Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência com fulcro em discussão acerca da constitucionalidade do Art. 6º da Lei n. 14.258/08, que estendeu a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, abrangendo as Comarcas de Crato e Barbalha.2. Questão pacificada nesta Corte, através de decisão prolatada pelo seu Órgão Especial acerca da questão suscitada no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000. 3. Competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/ CE.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/ CE, para processar e julgar o feito.Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRAPresidente do Órgão JulgadorDESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRelatora Total de feitos: 1 Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 49 0004844-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Cristiane Cordazzo. Advogada: Cristiane Cordazzo (OAB: 22634/CE). Paciente: Fernando Cordeiro da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. RISCO DE FUGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente segregado de sua liberdade no dia 27.06.2012, havendo contra si ordem preventiva expedida pelo juízo impetrado por suposto cometimento do crime do art. art. 121, caput, c/c o art. 14, II c/c 29 do CPB, sustentando a carência de fundamentação da decisão que decretara sua segregação. 2. Sobre a tese defensiva relacionada aos pressupostos da prisão preventiva, vislumbro dos autos que a segregação do paciente encontra-se devidamente fundamentada diante da necessidade de resguardo da garantia da ordem pública, o que se denota em função do risco de fuga do paciente, que permaneceu foragido por considerável período de tempo (mais de quatro anos), só vindo a ser preso pelo cometimento de novo crime, estando evidenciado ainda o risco de reiteração delitiva. 3. In casu, o paciente e outro acusado, usando arma de fogo, tentaram ceifar a vida da vitima, que trafegava em sua moto com um amigo, sendo interceptado pelos acusados, que em outra moto trancaram seu percurso, desferindo o paciente 4 (quatro) tiros, dos quais dois acertaram a vítima, que apenas não veio a óbito devido a interferência de seus amigos. Preso em flagrante no dia 15.11.2009, foi posteriormente beneficiado com a liberdade 08.12.2009, mas não localizado para citação no endereço informado, de modo que foi determinada sua citação por edital, e posteriormente suspenso o processo e a prescrição, mas decretada novamente sua preventiva, só sendo preso pelo cometimento do crime de furto qualificado na Comarca de Acaraú/CE. 4. De igual modo, hei por destacar que, no presente caso, diante das tenazes extraídas do insumo probatório e das notícias concernentes à questão fática relativa ao caso concreto em análise, as medidas cautelares estabelecidas no bojo do art. 319 do CPP não se mostram suficientes a acautelar a ordem pública, vez que o modus operandi, bem como o risco concreto de fuga impõem a manutenção da decretação preventiva como único salvaguardo a tutela do bem jurídico em questão. 5. Acerca da tese defensiva relativa à inexistência de indícios de autoria do paciente, deve-se frisar que tal argumento demanda necessidade de dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, razão pela qual não conheço do pleito nesse ponto. 6. Ordem parcialmente conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, e em dissonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE da ordem e DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator. 0004918-54.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jaime Anderson Amaral Di Morano. Advogado: Jaime Anderson Amaral Di Morano (OAB: 21378/CE). Paciente: Johne Wesley da Silva Taveira. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente segregado desde o dia 23.10.2013, em razão de suposto envolvimento no cometimento de crime tipificado no teor do art. 157, § 2º, I e II do CPB e art. 244-B do ECA. Questiona os fundamentos da prisão preventiva, afirmando que os mesmos são abstratos e alega condições pessoais favoráveis do paciente, tratando-se de menor de 21 anos, primário e de bons antecedentes, além de haver confessado espontaneamente o delito. 2. In casu, reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do paciente diante da gravidade concreta do delito, bem como diante da descrição de conduta violenta e perigosa à sociedade por parte do acusado, que mediante uso de arma branca e, após aliciar menor de idade, procedeu com o roubo de um ônibus coletivo com diversas pessoas, o que denota asssua periculosidade. 3. O modus operandi e a periculosidade latente da conduta imposta ao segregado, assim, mostram-se mais que suficientes a fundamentar a segregação cautelar do paciente. Portanto, restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o art. 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais. Precedentes STJ. 4. Destaca-se ainda que, conforme esta Corte de Justiça já decidiu por reiteradas vezes, as condições pessoais favoráveis levantadas em favor do paciente não se mostram suficientes a afastar a necessidade de imposição cautelar de sua liberdade quando se encontram presentes, com base em dados concretos extraídos do caso, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 5. Writ conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 73 0004929-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco das Chagas Costa. Paciente: Cleiton Costa Ferreira. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parambu. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito no dia 19.10.2013. Posteriormente, teve a segregação convertida em preventiva, sendo condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 129, §1º, I e II e §10º do Código Penal. Sustenta a ilegalidade da segregação cautelar, afirmando ser tecnicamente desnecessária, pois houve crime de dano material no interior da própria residência do paciente, não tendo ocorrido nenhum tipo de violência física ou verbal. 2. Verifica-se, pois, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, e a segregação justificada, inclusive com base nos elementos dos autos, haja vista que a prisão se justifica pela necessidade de proteção da integridade física da vítima. 3. Além de estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, também restou devidamente demonstrada a necessidade da decretação da prisão cautelar em vista do preceituado no artigo 313, incisos II e III. 4. Em consonância com o parecer ministerial, não vislumbro constrangimento ilegal, uma vez que a prisão está justificada e a decisão devidamente fundamentada, motivo pelo qual CONHEÇO o writ e DENEGO a ordem impetrada, mantendo-se a prisão cautelar do paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator designado. 0028445-35.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Michel Costa Castelo Branco Rayol (OAB/CE 20.145). Paciente: Jailton Feitosa de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante em 14 de junho de 2012, acusado dos delitos inscritos no art. 157, § 2º, inc. I e II (roubo majorado), e art. 180, caput (receptação), ambos do CPB, e art. 16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da Lei nº 10.826/03. 2. O excesso de prazo na formação da culpa se configura quando a demora no término do feito, além de ser imputada ao órgão julgador, foge da razoabilidade. 3. É que o paciente já se encontra enclausurado há mais de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, sem que a fase de instrução tenha se encerrado, sendo que pelo menos quatro audiências não se realizaram, sem que a defesa tenha dado causa a tanto. 4. A audiência do dia 04 de outubro de 2012 não se realizou por ausência das testemunhas arroladas pelo Parquet. A de 08 de novembro daquele mesmo ano não ocorreu em virtude das férias do representante ministerial. A despeito de terem sido marcadas audiências para os dias 16 de janeiro e 21 de fevereiro do corrente ano, as testemunhas elencadas na denúncia continuaram sem ter sido ouvidas, sendo que, nesta última data, a autoridade policial deixou de apresentar os réus presos, apesar de requisitados. 5. A próxima audiência foi agendada, segundo consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para 13 de março de 2014, ocasião em que o acusado estará completando quase dois anos de cárcere, sem que a instrução se encerre, por motivos que refogem à responsabilidade da defesa. 6. Ordem concedida, por entender haver excesso de prazo na formação da culpa não atribuível à defesa. Expeça-se o correspondente Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver o paciente preso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conceder à ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 0028984-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Fabricio Rodrigues de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento da ação penal. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0030175-81.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Valdilania Bezerra Viana (OAB/CE 9375). Paciente: Luizence Rogério de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Potiretama. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 121, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CODIGO PENAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PROVA PRECONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ATRAVÉS DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA PELA FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Inicialmente, o Paciente ressente-se da falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva. Contudo, não foi colacionada a decisão que decretou a referida custódia cautelar, documento indispensável para análise meritória. 2. Verifica-se que a possível ilegalidade trazida pelo paciente não pode ser aferida através do instrumento por ele eleito. Afinal, trata-se o remédio heroico de meio incompatível com a necessidade de análise detida dos autos, o que seria imprescindível no caso em comento, visto que alega encontrar-se preso sem fundamentação para tanto. 3. “O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que sustentem as alegações nele contidas, já que não se admite dilação probatória. “(...).. (STJ - HC 128.233/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 15-12-2009, DJe 1-2-2010). 4. In casu, o paciente, segundo informação prestada pelo juízo de origem, estava foragido desde o inicio da ação penal em agosto do ano de 2007 e somente foi preso em fevereiro de 2013, em cumprimento aos mandados de prisão exarados em 31/05/2007 e 23/05/2012. Em consulta à chancela mecânica SPROC, denota-se movimentação de que os autos estão no aguardo da citação do paciente. 5. Não se entremostram razões plausíveis a legitimar o longo retardamento na efetivação da citação do paciente que encontra-se preso. Não se coaduna com o princípio da razoabilidade a circunstância de o réu permanecer segregado provisoriamente por aproximadamente um ano e até o momento não tenha sido citado. Afigura-se, pois, patente a existência de coação ilegal decorrente de injustificável excesso de prazo na andamento do feito. 6. Ordem parcialmente conhecida e concedida na extensão, por entender haver excesso de prazo na formação da culpa não atribuível à defesa . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 74 partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e concedê-la na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora. 0030269-29.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Luiz da Costa Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 21, § 2o, I e iv do cpb c/c art. 4o, “a”, da lei 1.521/51. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM IMPETRADA PARA ANULAR ATO JUDICIAL. Não CABIMENTO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Liminar revogada. 1. O impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar documentalmente a existência de eventual pedido de liberdade provisória e da respectiva decisão judicial do primeiro grau que supostamente teria indeferido a súplica. 2. Supressão de instância. 3. Não cabe habeas corpus para anular ato judicial que não fere a liberdade de locomoção, por absoluta falta de previsão legal. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente a ordem para, nessa extensão, negar-lhe provimento e revogar a liminar dantes deferida, nos termos do voto da Relatora. 0030549-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Marcio Borges de Araujo (OAB: 18920/CE). Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. DEMORA NA MANIFESTAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO EM TRÂMITE REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, DETERMINANDOSE, ENTRETANTO, QUE SE ESTIPULE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE DEPRECATA, PARA SER DEVOLVIDA COM URGÊNCIA. Paciente foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão em regime inicialmente fechado por infração ao disposto no art. 214 do Código Penal em 22/11/2011 (fls. 5 a 18 dos autos de origem). O impetrante, alega que há mais de 2 meses o pedido de progressão de regime c/c trabalho externo interposto se encontra a disposição do Ministério Público sem que o mesmo se manifeste. Manifestação do Ministério Público no dia 04/12/2013 (fls. 121 dos autos de origem), requerendo a expedição de ato de averiguação a ser realizada no local da empresa que ofereceu trabalho ao paciente com o fito de averiguar a potencialidade empregatícia da mesma. Entre a manifestação do Ministério Público e a expedição da carta precatória para cumprimento da diligência solicitada decorreram-se apenas 7 dias, conforme se observa às fls. 125 dos autos de origem, demonstrando-se assim a presteza do Juízo a quo na efetivação das diligências necessárias à analise do pleito referido. Tem-se ainda que a diligência solicitada pelo Membro do Parquet determinada pelo Juízo a quo é de suma importância para que seja melhor analisado o pedido de trabalho externo que foi cumulado com o pedido de progressão de regime, sobretudo para se garantir a veracidade das informações trazidas aos autos pelo ora paciente no atinente à oferta de emprego. Outrossim não há que se falar em excesso de prazo no cumprimento da carta precatória supracitada, pois do envio da mesma (dia 11/12/2013), até a presente data decorreram apenas 27 dias úteis, tendo ainda ocorrido neste período o recesso forense entre os dias 20/12/2013 a 06/01/2014. Entretanto, determina-se ao juízo impetrado, que solicite urgência na devolução da precatória, estipulando prazo para o seu cumprimento e devolução com urgência. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, CONHECER do writ, e DENEGAR a ordem, nos termos do voto do relator. 0031198-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Wagner Nascimento Assis. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante no dia 23.08.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 16, parágrafo único (não informado o inciso), da Lei nº 10.826/2003, alegando que inexistem os motivos autorizadores do decreto preventivo. 2. In casu, através de denuncia anônima, policiais tomaram o conhecimento de que o paciente, conhecido por “Vaguinho”, indicado como matador de aluguel e traficante, estaria armado e escondido no bairro Siqueira, ocasião na qual se dirigiram ao local, mas, ao perceber a presença dos policiais, o paciente tentou empreender fuga, sendo, no entanto, capturado e encontrada na aludida casa várias munições de uso restrito. 3. Sobre o decreto prisional, é idônea a fundamentação que mantém a custódia preventiva do paciente, notadamente pela periculosidade do agente e pelo risco concreto de reiteração delitiva, o que aduzem a necessidade de garantia da ordem pública. 4. Na hipótese, o paciente responde por um crime de roubo e outro de homicídio, sendo preso em fragrante pelo delito já mencionado, além de terem sido realizadas, à delegacia, inúmeras ligações de pessoas relatando homicídios que teriam sido praticados pelo paciente, demonstrando periculosidade e propensão a atividade criminosa e desrespeito pelas regras sociais ou pela Justiça. 5. No tocante a possibilidade de aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, observo que as mesmas não se mostram suficientes e adequadas para o caso concreto, sendo necessária a segregação cautelar do acusado em prol da tutela à sociedade, estando à prisão preventiva em conformidade com o disposto nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 6. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada. 0031623-89.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: José Francisco Farias da Costa. Advogado: Joao Francisco Farias da Costa (OAB: 13047/CE). Paciente: Francisco Falber de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. Sobrevindo sentença de pronúncia pelo juízo monocrático, resta prejudicado o presente writ, vez que a segregação decorre, agora, de novo título judicial. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença de pronúncia, tudo em conformidade com o voto do Relator. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 75 Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 51 0031755-49.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Jefferson Marven Pereira de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Paciente preso em flagrante no dia 10/08/2013 (posteriormente convertida em prisão preventiva), acusado do suposto cometimento do crime tipificado nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/2003, alegando ausência de fundamento da decisão que decretou a medida de segregação. Sobre a aludida tese defensiva, reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do acusado diante da gravidade concreta do delito, haja vista que restou demonstrado, por meio dos materiais apreendidos, consubstanciados em quantidade e diversidade consideráveis de drogas, a nocividade da conduta atribuída ao paciente. Conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a suposta existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação da prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores para tal. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do recorrente em razão da garantia da ordem pública, fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade e variedade de droga apreendida, aliada ao fato de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). In casu, restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, diante da nocividade da conduta e do modus operandi do delito, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o art. 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais. Precedentes do STJ. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0031827-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior (OAB: 24926/CE). Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVOCONDUTO VISANDO IMPEDIR A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA PERANTE A CORTE ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível o habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente. 2. Inviável utilizar o habeas corpus para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não acontecidos e sem comprovação (fundado receio) de que realmente ocorrerão, concedendo-se ao paciente, em caráter definitivo e permanente, salvo-conduto relativamente a ação penal, em cuja peça delatória não existe requerimento de prisão preventiva do paciente. 3. Iniciada a instrução processual, situações podem vir a ocorrer que justifiquem a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, ou mesmo a imposição de medidas diversas, previstas no art. 319 do CPP. 4. A mera suposição, sem indicativo fático, de que a prisão poderá ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de habeas corpus para o fim pretendido. 5. Writ não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, por não conhecer do writ. 0031919-14.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Alan Marcos Costa da Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos Sobre Trafico de Drogas e Uso de Substancias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA:EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 21.09.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06, sendo sua segregação, posteriormente, convertida em preventiva, alegando ausência de fundamentação a decisão que negou sua liberdade. 2. Sobre a tese defensiva apresentada, observa-se que, no caso concreto, o juízo a quo condicionou a necessidade de decretação da prisão preventiva em virtude da gravidade do delito, mas não demonstrou de que forma a paciente representaria um risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 3. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio entende que a segregação preventiva, como modalidade de prisão cautelar, é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, já que iria de encontro ao princípio constitucional da presunção de inocência, descrito no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 4. In casu, não vislumbro no decisum atacado qualquer demonstração efetiva de risco ou ofensa a ensejar o decreto preventivo, devendo destacar-se que, muito embora o fato de o paciente possuir circunstâncias pessoais favoráveis não sirva, por si só, como supedâneo a concessão de sua liberdade, tais circunstâncias, somadas à ausência de fundamentação da decisão combatida, torna impossível a manutenção do encarceramento. 5. Todavia, dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo ao avanço da marcha processual. 6. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 76 CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer o writ e conceder parcialmente a ordem requestada. 0032036-05.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Advogada: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa (OAB: 22641/CE). Paciente: Douglas Anderson dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE MAQUINÁRIO (ART. 34 DA LEI 11.343/2006). EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52, STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Paciente preso desde o dia 18/07/2013, acusado do suposto cometimento do crime tipificado art. 34, da Lei 11.343/2006, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos necessários para a decretação da medida de segregação. Analisando as informações do processo originário, vê-se que a instrução criminal foi encerrada, no dia 22/11/2013, estando o processo, desde o dia 31/01/2014, à espera da apresentação das alegações finais pelo Ministério Público. Assim, resta inequívoca a incidência da Súmula nº 52 do STJ, razão pela qual considero não haver constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo que macule a prisão do paciente. Reputa-se devidamente fundamentada a ordem de segregação do acusado diante da gravidade concreta do delito, em ão do modus operandi narrado nos autos, do depoimento do próprio acusado (que confirmou sua participação no presente feito, dando detalhes dos valores de compra e venda da droga), bem como do material apreendido sob sua posse. Conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, a suposta existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão, por si só, de afastar a possibilidade de decretação da prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores para tal. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, ao manterem a segregação cautelar do recorrente em razão da garantia da ordem pública, fizeram-no apoiadas em sua periculosidade social, revelada pela quantidade e variedade de droga apreendida, aliada ao fato de ter sido encontrada uma arma de fogo municiada em seu poder. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ - RHC: 38745 GO 2013/0195058-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/12/2013, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013). In casu, restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, diante da nocividade da conduta e do modus operandi do delito, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o art. 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais. Precedentes do STJ. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0032046-49.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Maykon Maciel Pereira. Impetrado: Juiz de Direito 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. WRIT CONHECIDO E CONCEDIDO. 1. Paciente preso no dia 30.09.2013, por suposta infração do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, aduzindo a ilegalidade da prisão devido ausência de fundamentação das decisões que decretaram e mantiveram sua prisão preventiva. 2. Decisão da Julgadora Singular que converteu a prisão em flagrante na preventiva e que indeferiu o pedido de liberdade provisória em razão de o acusado responder a processo anterior, apesar de ter sido prolatada sentença absolutória por ausência de provas, bem como pela gravidade do crime, em razão do modus operandi adotados pelo paciente e comparsas. Sustenta que tais fatos demonstram que a liberdade do paciente poderá constituir risco à sociedade, pois os flagranteados são pessoas periculosas, causadoras de pânico e intraquilidade à paz social. 3. Da análise das decisões vergastadas, verificase que apesar da presença do requisito da prisão preventiva, “fumaça do cometimento do crime”, demonstrado pelo auto de prisão em flagrante e pelas declarações dos policiais, não restou evidenciado o fundamento da constrição pessoal, “perigo de liberdade”, que necessita de escorço concreto evidenciando a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Conforme dispõe a nova ordem constitucional, a decisão judicial que determina a necessidade de manutenção do cárcere em desfavor do acusado deve ser devidamente fundamentada devendo ser demonstrado de que forma aquela pessoa oferece risco a garantia da ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não sendo suficiente a mera demonstração abstrata de que os requisitos e pressupostos da prisão preventiva estão presentes no caso concreto. 5. Todavia, dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo ao avanço da marcha processual. 6. Precedentes dos Tribunais Superiores e Súmula nº 8, deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, por conhecer do writ, concedendo a ordem. 0032156-48.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Bruno Lima Almeida. Advogado: Bruno Lima Almeida (OAB: 25255/CE). Paciente: Joaquim do Nascimento Felipe. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA:EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso e atuado em flagrante delito no dia 31.10.2013, por suposto cometimento de crime tipificado nas tenazes dos artigos 121 c/c art. 14, II, 146 e 147, ambos do Código Penal Brasileiro, sendo sua segregação posteriormente convertida em preventiva, aduzindo a falta de motivação da decisão que decretara a segregação e daquela que a mantivera, vez que é possuidor de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho lícito. 2. Analisando a decisão atacada, verifica-se que a mesma realmente carece de fundamentação, haja vista que não restou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 77 demonstrada a necessidade de manutenção da prisão com o preenchimento dos requisitos e pressupostos autorizadores da segregação cautelar, devendo ser ressaltada a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 3. Conforme dispõe a nova ordem constitucional, a decisão judicial que determina a necessidade de manutenção do cárcere em desfavor do acusado deve ser devidamente fundamentada devendo ser demonstrado de que forma a pessoa oferece risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não sendo suficiente a mera demonstração abstrata de que os requisitos e pressupostos da prisão preventiva estão presentes no caso concreto. 4. . Todavia, dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. Precedentes. 5. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. 0032433-64.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Albuquerque Alencar. Advogado: Francisco Albuquerque Alencar (OAB: 3952/CE). Paciente: Paulo Henrique Almeida Siqueira. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. POSSE DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB). REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313, INCISO I DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. In casu, a decisão da Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (fls. 15/18) está bem aparelhada e assevera que o suplicante não pode apelar em liberdade pelas razões explicitadas: “(...) a) Perpetrou o delito de roubo com uso de arma de fogo e na companhia de comparsa não identificado; b) Reincidência na prática delitiva qualificadora com prisão decretada em regime semi-aberto, conforme consta nos autos nº 0032254-30.2013.8.06.0001;c) A vítima reconheceu o paciente como um dos autores do delito()”. Não se caracteriza a procedência na alegação de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que “ () O paciente foi denunciado pelo representante do Parquet em 21 de fevereiro de 2013; recebida a denúncia pelo juiz a quo em 04 de março de 2013; decretada a prisão em 12 de março de 2013; cumprido o mandado prisional em 05 de abril de 2013; citado em 05 de junho de 2013 com defesa preliminar ofertada em SOMENTE em 16 de outubro de 2013; designada audiência para 16 de dezembro de 2013, que não ocorreu em face das férias do representante do Ministério Público; sendo redesignada para 14 de janeiro de 2014 ()”. (Informações prestadas pela Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (fls. 26/34) e ratificadas no relato ministerial ( fls. 37/41 ). Em consulta à chancela mecânica SPROC, depreende-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 21 de janeiro de 2014, com o encerramento da instrução. Os prazos processuais não são peremptórios. A sua verificação deve ser feita observando-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do princípio da razoabilidade. O atraso no andamento do presente feito não se deveu à desídia da magistrada a quo, mas a obstáculos impostos pelo próprio paciente ao apresentar a resposta a acusação somente 04 ( quatro ) meses após a citação, conforme informações prestadas às fls. 26/34 e ratificado pela manifestação ministerial às fls. 37/41. 5. Incidência da Súmula 52, STJ que dispõe: “Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. 6. Não obstante o STJ já vir entendendo de mitigar a aplicação da súmula 52, é de se ter que a mesma ainda tem ampla incidência. 7. Segundo Hélio Tornaghi: “O juiz deve zelar a celeridade do processo, mas sempre cuidando que não se mutilem as garantias, quer de observância do Direito objetivo, quer de respeito aos direitos subjetivos das partes ou de terceiros. O acerto da decisão prima sobre a sua presteza. É preciso que a ligeireza não se converta em leviandade, que a pressa não acarrete a irreflexão. O juiz deve buscar a rápida solução do litígio, mas tem de evitar o açodamento, o afogadilho, a sofreguidão. Deve ser destro, sem ser precipitado; pontual, sem imprudência. O juiz inconsiderado é ainda pior que o vagaroso. A observância rigorosa das formas e prazos legais é a melhor receita para conciliar a rapidez e a segurança” (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. v. I.). 8. Constrangimento ilegal não configurado. 9. Ordem denegada, diante da sólida fundamentação esposada no decreto de segregação cautelar preventivo, pelo que mantenho a custódia irretocável. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. 0032436-19.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Antônio Milson Pereira de Sousa. Impetrado: Juíz de Direito da 2ª Vara de Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA 1. In casu, a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Tráfico de Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza (fls. 13/15) está bem aparelhada e assevera que o suplicante não pode apelar em liberdade por uma série de razões explicitadas, dentre elas que “(...) a) O réu assumiu a legalidade do auto flagrancial; b) A materialidade delitiva é demonstrada mediante laudos provisórios de constatação de substâncias entorpecentes; c) Foi encontrada uma balança de precisão, apresto comumente utilizado em crimes de tráfico de drogas” (). 2. Realmente, há justa causa para o decreto prisional, fundado em elementos concretos constantes dos autos e não meras conjecturas. 3. A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. (HC 105.166/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 11/10/2010) 4. Embora permitida a concessão de liberdade nos crimes previstos na 11.343/06, agora inclusive por força da declaração de inconstitucionalidade da parte da disposição legal que a vedava, in casu, como acertadamente observou o digno representante do Parquet, esta não é cabível, quando se achar presentes os requisitos da preventiva. ( fls. 47/56 ) 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. Precedentes do STJ. 6. Ordem denegada, diante da sólida fundamentação esposada no decreto de segregação cautelar preventivo, pelo que mantenho a custódia irretocável. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 78 0032462-17.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandao. Advogado: Francisco Marcelo Brandao (OAB: 4239/CE). Paciente: Magno Washington Silva Matias. Impetrado: Juiz de Direito da 6º Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSA IDENTIDADE. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. TESE ANALISADA RECENTEMENTE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. Paciente acusado do cometimento de crimes tipificados nos artigos 157, §2º, I e II, 180, 288, 307, todos do Código Penal, aduzindo a ilegalidade da prisão, em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa, acrescendo, ainda o pedido de extensão de benefício dado ao corréu Vencerlal de Lima Cunha no habeas corpus nº 0029034-27.2013.8.06.0000. 2. Não se conhece o writ quando tiver por base a mesma causa petendi de impetração anterior, assim recomendando a administração da justiça para evitar que a reiteração constante da postulação crie instabilidade permanente nos julgamentos. 3. In casu, o paciente tivera concedido, recentemente, no dia 28.01.2014, o pedido de habeas corpus nº 0032068-10.2013.8.06.0000, ocasião na qual foram analisadas ambas as teses alegadas neste mandamus. 4. Em consonância com o parecer ministerial, NÃO CONHEÇO da ordem impetrada, haja vista que as teses sustentadas, recentemente, foram objetos de apreciação por esta Corte de Justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0032474-31.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Teixeira da Cunha. Advogado: Francisco Teixeira da Cunha (OAB: 7639/CE). Paciente: Emilton Cabral Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. A ação de Habeas Corpus, em razão de sua natureza célere, pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo o Impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente. 2. In casu, cumpre registrar que, embora tenha sido feita a juntada de alguns documentos relativos à ação penal que tramita em desfavor do paciente, não foi acostada a decisão que decretou sua prisão preventiva, de modo que o impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. 3. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente Habeas Corpus. Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 53 0032495-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Veronica do Amaral Madeiro Batista. Advogada: Veronica do Amaral Madeiro Batista (OAB: 4950/CE). Paciente: Lidio Aires Neto. Impetrado: Juiz de Direito 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Arts. 297 e 304, ambos DO CPB. INSTRUÇÃO criminal ENCERRADA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Instrução criminal encerrada com a oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e o interrogatório do réu. 2. Processo aguardando desde 01/07/2013 o envio de laudo documentoscópio pelo órgão oficial de perícia forense. 3. Demora injustificada na tramitação processual. 4. Mitigação da Súmula 52 do STJ. 5. Substituição da segregação preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP. 6. Habeas Corpus conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer parcialmente da ordem e dar-lhe provimento, determinando a substituição da prisão preventiva pela aplicação das medidas cautelares dispostas no art. 319, I, IV e V do CPP, delegando-se ao juízo a quo o cumprimento e a fiscalização das medidas, bem como a expedição do competente alvará de soltura a ser cumprido, se por outro motivo não estiver preso o paciente, nos termos do voto da Relatora. 0032514-13.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Felipe Machado de Souza. Advogado: Felipe Machado de Souza (OAB: 23279/CE). Paciente: Antônio Carlos Moreira da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos Sobre Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO SUPERVENIENTE DA CUSTÓDIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. O writ tem como supedâneo a tese de constrangimento ilegal em face da inexistência de fundamento para a prisão preventiva. A autoridade apontada como coatora, ao prestar informações (fls. 62), noticiou a soltura da paciente, como se vê: “Contudo, foi expedido alvará de soltura para o paciente aos dias 09 de dezembro de 2013, em razão da concessão de sua liberdade provisória”. Poder-se-ia dizer que depois da soltura da Paciente haveria, igualmente, a perda superveniente do interesse processual na demanda, de vez que quebrado o binômio necessidade-utilidade a ornar a pretensão jurisdicional de um provimento liberatório. Habeas Corpus prejudicado, em face da decisão libertária anunciada às fls. 62, proferida de modo superveniente à impetração do Habeas Corpus, de forma tão incisiva que a demanda sofre a perda do interesse processual e merece ser fulminada fatalmente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. 0032752-32.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Fabiano da Silva Barbosa. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. ENCARCERAMENTO QUE PERDURA APROXIMADAMENTE 08 (OITO) MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal. 2. Na hipótese, estando o réu preso a aproximadamente 08 (oito) meses sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, resta claro que a morosidade do processo está atribuída ao aparato judicial, não podendo o agente responder pelo atraso na prestação jurisdicional com sua liberdade de locomoção, estando, por este motivo, configurado o constrangimento ilegal. 3. Em dissonância com o parecer ministerial, CONHEÇO do presente writ, CONCEDENDO a ordem, diante da configuração de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 79 excesso de prazo, deferindo-se ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser expedido alvará de soltura em favor do mesmo, se por outro motivo não estiver preso. Recomendo maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0032963-68.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Diego Henrique Lima do Nascimento. Advogado: Diego Henrique Lima do Nascimento (OAB: 22045/CE). Paciente: Heleno Florêncio Mendes Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em decisão carente de fundamentação, se suficientemente demonstrada pelo juiz a quo, a necessidade da prisão cautelar, apontando os motivos que justificaram a constrição do paciente, como ocorreu na hipótese. 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos para manutenção da prisão provisória, vez que a referida decisão encontra-se devidamente fundamentada e justificada, ao contrário do alegado pelo impetrante, posto que apontadas as circunstância concretas que, na visão do julgador singular, demonstram o perigo a ordem pública. 3. Em consonância com o parecer ministerial, não vislumbro constrangimento ilegal, uma vez que a prisão está justificada e a decisão devidamente fundamentada, motivo pelo qual CONHEÇO o writ e DENEGO a ordem impetrada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0033057-16.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luis Alberto Nobre de Almeida. Advogado: Luis Alberto Nobre de Almeida (OAB: 17303/CE). Paciente: Jose Irinaldo Barros da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impossível o conhecimento do writ que pretende ver apreciado neste grau de jurisdição, questão não decidida perante o juízo de primeiro grau. 2. No caso, a tese sustentada pela defesa relativa à ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva não decidida pelo o magistrado singular, razão pela qual esta Corte de Justiça está impossibilitada de analisar o feito, sob pena de ser caracterizada a supressão de instância. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. 3. Writ não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO CONHECER ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0033076-22.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Advogada: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa (OAB: 22641/CE). Paciente: Fabricio Guedes da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Acopiara. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS Nº 52, DO STJ, E Nº 9, DO TJCE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É pacífico na jurisprudência pátria que encerrada a instrução criminal, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, só podendo haver a mitigação de tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto. Aplicação da Súmula nº 52, do STJ e da Súmula nº 09, do TJ-CE. 2. Em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, CONHEÇO da ordem e a DENEGO, mantendo-se a prisão cautelar do paciente, recomendando maior celeridade ao feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator. 0620241-16.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Cavalcante Carneiro Junior. Paciente: Rafael Costa de Freitas. Impetrado: Juíz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR DEFERIDA. MANDAMUS CONHECIDO E CONCEDIDO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. Impetração em favor de paciente preso preventivamente por supostamente haver praticado crime do art. 121, §2° incisos II, c/c art. 14, inciso II, do CPB, a pretexto de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, e ausência de fundamentação do decreto preventivo, como elementos caracterizadores da prisão ilegal. Aduz ainda, condições subjetivas favoráveis à soltura. STJ: “As coisas hão de ter tempo e fim, hão de ter forma e medida, e os acontecimentos jurídicos não hão de ser diferentes; ao contrário, hão de ter, sempre e sempre, forma e medida (início, tempo e fim). 2. É garantido a todo preso o direito de ser julgado dentro de prazo razoável - razoável duração do processo (art. 7º da Convenção promulgada pelo Decreto nº 678/92 e art. 5º, LXXVIII, da Constituição).” STJ: “Hipótese em que a decisão de primeiro grau, corroborada pelo Tribunal a quo, não apresentou argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão cautelar do Paciente, pois, apesar de afirmar a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal, não apontou elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a necessidade da custódia.” Portanto, a demora injustificada no oferecimento da denúncia e a decisão imotivada do decreto preventivo, demonstram a ilegalidade. Ordem conhecida e concedida para confirmar a decisão liminar anteriormente deferida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus nº: 0620241-16.2014.8.06.0000, interposto pelos advogados Antônio Carneiro Júnior e Jorge Marcondes Prado Aragão, em favor de Rafael Costa de Freitas, contra ato do Juízo de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Sobral/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer a ordem e concedê-la, ratificando a decisão liminar antes deferida, nos termos do voto do eminente Relator. 0802975-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco das Chagas Alves Pereira. Advogado: Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB: 13076/CE). Paciente: Júlio Cesar Mendonça da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 80 da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. In casu, o paciente foi preso em flagrante aos 23 de agosto de 2013; denunciado em 04 de setembro de 2013; defesa preliminar ofertada em 13 de setembro de 2013; instrução criminal encerrada em 03 de dezembro de 2013. 2. Incidência da Súmula 52, STJ que dispõe: “Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. 3. Não obstante o STJ já vir entendendo de mitigar a aplicação da súmula 52, é de se ter que a mesma ainda tem ampla incidência. 4. Segundo Hélio Tornaghi: “O juiz deve zelar a celeridade do processo, mas sempre cuidando que não se mutilem as garantias, quer de observância do Direito objetivo, quer de respeito aos direitos subjetivos das partes ou de terceiros. O acerto da decisão prima sobre a sua presteza. É preciso que a ligeireza não se converta em leviandade, que a pressa não acarrete a irreflexão. O juiz deve buscar a rápida solução do litígio, mas tem de evitar o açodamento, o afogadilho, a sofreguidão. Deve ser destro, sem ser precipitado; pontual, sem imprudência. O juiz inconsiderado é ainda pior que o vagaroso. A observância rigorosa das formas e prazos legais é a melhor receita para conciliar a rapidez e a segurança” (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. v. I.) 5. Habeas corpus denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. 0803044-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luciano Alves Daniel. Advogado: Luciano Alves Daniel (OAB: 14941/CE). Paciente: Batista Crispim do Monte. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO SUPERVENIENTE DA CUSTÓDIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O writ tem como supedâneo a tese de constrangimento ilegal em face de suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. 2. A autoridade apontada como coatora, ao prestar informações (fls. 197), noticiou a soltura da paciente, como se vê: “Esta Juíza, na data de ontem, revogou a prisão preventiva do Paciente através da decisão de fls. 1975/1976, estipulando medidas cautelares, conforme cópia da decisão” 3. Poder-se-ia dizer que depois da soltura da Paciente haveria, igualmente, a perda superveniente do interesse processual na demanda, de vez que quebrado o binômio necessidade-utilidade a ornar a pretensão jurisdicional de um provimento liberatório. 4. Habeas Corpus prejudicado, em face da decisão libertária anunciada às fls. 197, proferida de modo superveniente à impetração do Habeas Corpus, de forma tão incisiva que a demanda sofre a perda do interesse processual e merece ser fulminada fatalmente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Habeas Corpus DESPACHO DE RELATORES Lote 21 1ª Câmara Criminal 0803266-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: George Henrique Araújo Peixoto. Paciente: Jose Gonçalves do Nascimento Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Advogado: George Henrique Araujo Peixoto (OAB: 20061/CE). Despacho: Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o feito sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intimese. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator 0803272-73.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Darlan da Rocha Lopes. Paciente: Carlos Alberto Brito Soares. Paciente: Leandro da Silva Morelli. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trafico e Uso de Substancias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Advogado: Darlan da Rocha Lopes (OAB: 17647/CE). Despacho: Diante do exposto, deixo de conhecer do presente Habeas Corpus, o que faço sem sequer tangenciar o meritum causae. Fortaleza, 9 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora 0803290-94.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa. Paciente: Joycimara Felix Gomes. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau. Advogada: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa (OAB: 22641/CE). Despacho: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 33, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator 0803309-03.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jonas Farias Alves. Paciente: Roberto Oliveira de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico e Uso Subst. Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Advogado: Jonas Farias Alves (OAB: 25849/CE). Despacho: Diante da expressa desistência formulada pelo procurador do réu, a homologação do pedido é a medida que se impõe. Conforme o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, é cabível a homologação da manifestação de desistência de recurso interposto em favor do réu, com a consequente extinção do procedimento recursal. Sendo assim, homologo a desistência manifestada pela douta defesa às fls. 278, extinguindo o feito sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 33, VII, do RITJCE e artigo 659 do Código de Processo Penal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora 0803327-24.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Márcio Silva Moreira. Paciente: Francisco Marcelo da Silva Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Despacho: Ante o exposto, determino a extinção da presente ação sem resolução do mérito em razão de litispendência, com base no art. 33, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Fortaleza, 17 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 81 0803354-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Patricia Maciel Martins Cajado. Paciente: Roberto Oliveira de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Despacho: Diante da expressa desistência formulada pelo procurador do réu, a homologação do pedido é a medida que se impõe. Conforme o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, é cabível a homologação da manifestação de desistência de recurso interposto em favor do réu, com a consequente extinção do procedimento recursal. Sendo assim, homologo a desistência manifestada pela douta defesa às fls. 278, extinguindo o feito sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 33, VII, do RITJCE e artigo 659 do Código de Processo Penal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora 0803360-14.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Paciente: SEGREDO DE JUSTIÇA. Impetrado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jose Maria Costa (OAB: 3120/CE). Despacho: Rec. hoje. Tratam os autos de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado J. M. C. em favor do paciente D. da S S., contra ato do Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza/CE (fls. 01/09). Alega o impetrante, em suma, que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por infração ao art. 7º. I e IV da Lei 11.340/06 e 129, §9º do CPB, em decisão que não atende aos requisitos do art. 312 do CPP. Aduz, ainda, sobre as condições subjetivas favoráveis que possui o paciente, motivo que possibilitaria a alforria. Anexou ao pleito os documentos de fls. 12/27. É o breve relato. Decido. Através de consulta ao E-SAJ, restou esclarecido que foi concedido o alvará de soltura ao paciente pelo juízo de piso, o que em via de conseqüência torna prejudicado o julgamento do mandamus. Com efeito, observe-se o teor do artigo 33 inciso X do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: “Art. 33. São atribuições do relator: X. Mandar arquivar pedido de Habeas Corpus, quando comprovado que o paciente já foi posto em liberdade;” Pelos motivos e fundamentos acima expostos, considerando que o paciente já foi posto em liberdade, hei por bem, com fulcro no dispositivo retromencionado, determinar o arquivamento do mandamus. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 17 de janeiro de 2014. DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator 0803364-51.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ronaldo Pereira de Lima. Paciente: Francisco Welton Rolim de Souza. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Fortaleza. Despacho: Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o feito sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator 0803365-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jean Michel Ribeiro Ferreira. Paciente: João Pedro dos Santos Fernandes. Impetrado: Juiz de Direito Plantonista do Fórum Clóvis Beviláqua - Plantão Judiciário de 30.12.2013. Advogado: Jean Michel Ribeiro Ferreira (OAB: 13428/CE). Despacho: Diante do exposto, não conheço o Habeas Corpus, com base na jurisprudência supra aludida, de modo a resguardar a intocável competência jurisdicional do Juízo de Primeiro Grau. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0081383-41.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publiquese. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000725-93.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE em face do Juiz da 4ª Vara da Comarca de Crato/ CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado CAIO CÉSAR SOUSA DO NASCIMENTO pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima MARIA JOSÉ SOUSA DO NASCIMENTO pelo fato ocorrido na data de 11.11.2012, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo da 4ª Vara da Comarca do Crato, o qual alegou sua incompetência, sustentando que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha e, por reconhecer a constitucionalidade do referido artigo da mencionada lei, declinou de sua competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte, que detém jurisdição sobre os crimes da Lei Maria da Penha praticados no município de Crato (fls. 13/15). Por sua vez, encaminhados os autos ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, o Magistrado titular entendeu que a competência para julgar o presente feito é do Juízo da 4ª Vara da comarca de Crato e, reiterando os fundamentos decorrentes das regras dos artigos 22, inciso I, e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 13, da Lei Maria da Penha e Súmula nº 206, do STJ, declarou, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, bem como suscitou o presente conflito, encaminhando os autos a esta Corte (fls. 17/28). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se para que seja sobrestada a apreciação do presente conflito, sendo os autos enviados ao Órgão Especial desta Corte, para julgar a competência da constitucionalidade ou não da citada lei e, no mérito, opina no sentido de que esta Corte adote o conhecimento do conflito, devendo o caderno processual sem remetido ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato, o Suscitante, competente para o julgamento do feito (fls. 36/41). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 20.03.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 45/54). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes que proferiu decisão monocrática (fls. 58/60), pela prejudicialidade da argüição de inconstitucionalidade, em razão da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 82 declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008 pelo Órgão Especial desta Corte. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000942-39.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado FRANCISCO DE LIMA GOMES pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima MARIA ALINE FERREIRA GOMES pelo fato ocorrido na data de 04.04.2009, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na Comarca do Crato (fls. 97/102). Por sua vez, distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado Titular arguiu que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da mencionada lei. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008, reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls. 104/107). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do conflito e opina para que seja declarado competente o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado (fls. 116/120). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 09.04.2013, pelo acolhimento da arguição de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 83 inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 122/133). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes que proferiu decisão monocrática (fls. 139/141), pela prejudicialidade da argüição, em face da decisão do Órgão Especial desta Corte pela declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001806-77.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001812-84.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado MARCIO EXPEDITO DA SILVA pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima SEFORA DALALI PONCIANO SALES VIEIRA pelo fato ocorrido na data de 16.03.2013, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na Comarca do Crato (fls. 15/26). Por sua vez, distribuídos os autos à 4ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado titular alegou sua Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 84 incompetência, sustentando ser a matéria trazida à colação privativa dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o argumento de que, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, em matéria de violência doméstica familiar contra a mulher o Juizado privativo de Juazeiro do Norte possui também jurisdição sobre os territórios de Crato e Barbalha e, assim, compete àquele Juizado processar e julgar crimes de tal natureza que vierem a ocorrer após a vigência da lei nº 14.258/08 nas comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Arguiu, ainda, que pretender o contrário possibilitaria o julgamento da causa por juiz incompetente, em flagrante ferimento ao princípio constitucional do Juiz Natural, resultando em nulidade processual e prejuízo aos interesses das partes. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do citado artigo, reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls. 29/31). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do conflito, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, seja declarado competente para julgar o feito objeto do presente processo (fls. 40/43). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 11.06.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 49/59). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída a Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale que proferiu decisão monocrática (fls. 62/67) pela improcedência da argüição, em face da declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, pelo Órgão Especial desta Corte. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002139-29.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado CICERO JOSÉ DO NASCIMENTO pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima ANA MARIA LAURIANO ALVES pelo fato ocorrido na data de 14.02.2013, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 85 Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na Comarca do Crato (fls. 12/23). Por sua vez, distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado Titular arguiu que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da mencionada lei. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008, reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls. 26/28). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela procedência do presente conflito e, em consequência, pela remessa dos autos ao Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte por sê-lo competente para processar e julgar o feito em questão (fls. 40/45). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 02.07.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 47/57). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes que proferiu decisão monocrática (fls. 63/65), pela prejudicialidade da argüição, em face do julgamento proferido pelo Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 86 Nº 0002168-79.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos autos do feito instaurado contra o indiciado CARLOS ALAN DOS SANTOS BERNARDO pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a vítima YASMIM DOS SANTOS SILVA MACEDO pelo fato ocorrido na data de 06.02.2010, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, encaminhando os autos à distribuição na Comarca do Crato (fls. 158/163). Distribuídos os autos à 2ª Vara da Comarca do Crato, o Magistrado Titular arguiu que a Lei nº 14.258/2008, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituou, em seu art. 6º que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha, entendendo, assim, pela constitucionalidade do referido artigo da mencionada lei. Deste modo, com fundamento nos princípios do Juiz Natural e da Segurança Jurídica, atento ao disposto nos arts. 74 do CPP e 125 da CF/88, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinou da competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte (fls. 168/170). Por sua vez, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte, com base no princípio da economia processual, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que seja processado e julgado o conflito negativo de jurisdição que ora se apresenta, entendendo como suscitante o juízo da 2ª vara de Crato (fl. 172). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do presente conflito e, para que seja declarado competente o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado (fls. 184/189). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 02.07.2013, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 191/201). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes que proferiu decisão monocrática (fls. 207/209), pela prejudicialidade da argüição, em face da decisão do Órgão Especial desta Corte pela declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 87 dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0080922-69.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE em face do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE nos autos do feito instaurado contra o indiciado José Wellington Justino Romualdo, pela suposta prática de crime sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, praticado contra a pessoa de Valdeniza Pereira Soares pelo fato ocorrido na data de 22.05.2011, na comarca do Crato. Inicialmente os autos foram distribuídos para o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, tendo o Magistrado titular declinado de sua competência, fundamentando sua decisão na suposta inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/08, o qual estabelece a competência regional daquele Juizado, sustentando que teria o legislador estadual agido em ferimento ao art. 22, I, da CF/88, ao tratar de competência processual, matéria que, segundo o magistrado prolator da decisão, seria exclusiva da União. Arguiu, ainda, que tal regionalização de competência em razão de sua especialização não estaria atendendo aos interesses das vítimas, em razão da dificuldade de deslocamento entre as cidades vizinhas, o que estaria obstacularizando a marcha processual e, assim, reconheceu e declarou, de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/08, declinando, por consequência, da competência para conhecer e dirimir o presente conflito, tendo os autos sido distribuídos à 4ª Vara da Comarca do Crato (fls. 89/94). Por sua vez, o Magistrado titular da 4ª Vara da Comarca do Crato, alegou sua incompetência, sustentando ser a matéria trazida à colação privativa dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o argumento de que, a partir da criação dos respectivos Juizados Especiais (Lei Estadual nº 13.925/2007) as causas relativas à Lei Maria da Penha deveriam ser tratadas por tais juizados, que detém a competência absoluta para tanto, já que esta é improrrogável. Deste modo, considerando ser a lei presumidamente constitucional, suscitou o presente conflito negativo de competência, remetendo os autos a esta Corte, para que, em observância ao princípio constitucional da reserva legal de plenário, através do seu PLENO, reconheça e declare a constitucionalidade do citado artigo, reconhecendo, por consequência, a competência absoluta e definitiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito. Por fim, provocou também o posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade daquele Juizado deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, posto que, ao final, os territórios destas comarcas fazem parte da jurisdição daquele juizado, não se amparando tal delegação no art. 222, caput, do CPP (fls. 98/100). Nesta instância, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do conflito, opinando para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte seja declarado o competente para julgar o feito objeto do presente processo (fls. 109/113). Distribuído o Conflito Negativo de Competência a este relator, restou decidido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, na sessão do dia 18.12.2012, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/08, submetendo-a ao Órgão Especial desta Corte e, por consequência, sobrestando o julgamento do presente conflito (fls. 120/129). Instaurada a arguição de inconstitucionalidade, esta foi distribuída ao Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo que proferiu decisão monocrática (fls. 140/142) entendendo que, por já existir pronunciamento do Órgão Especial desta Corte, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, não conheceu da arguição. Em 03.02.2014, os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o relatório. Decido. A controvérsia dos autos cinge-se em determinar o juízo competente para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato/CE. Com efeito, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo em seu art. 33 que: “Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.” Através da Lei Estadual nº 13.925/2007, foi criado o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Juazeiro do Norte. Em dezembro de 2008, foi publicada a Lei Estadual nº 14.258/08, estabelecendo em seu art. 6º, que: “Art. 6º A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Parágrafo único Os feitos judiciais relativos à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que tramitam nas Comarcas de Crato e Barbalha, até a entrada em vigor desta Lei, não serão objeto de redistribuição, devendo tais feitos serem processados e julgados pelos Juízos aos quais foram distribuídos originalmente.” Como se vê, o referido artigo determinou a competência regional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência das Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, todavia, divergem o suscitante e suscitado, acerca da constitucionalidade do mencionado artigo, de forma a definir o Juízo competente para o julgamento do presente feito. Entretanto, o art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, objeto do presente conflito, foi declarado constitucional pelo Órgão especial desta Corte, através da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 2454-57.2013.8.06.0000, cuja Relatoria coube ao Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 03.10.2013, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE IMPROCEDENTE. 1.São constitucionais e regulares as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2.”O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com o fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural”. (STF ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 31/05/2012, DJe 17/06/2013). Firme nestas razões, tenho que a competência para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte, é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE. Quanto ao posicionamento acerca da impossibilidade do Juizado da Violência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 88 Doméstica e Familiar contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte deprecar atos de instrução aos juízos de Crato e Barbalha, a meu ver, entendo ser plenamente possível sempre que isso for mais conveniente à celeridade ou eficácia das diligências e da instrução. DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a decisão do Órgão Especial desta Corte pela constitucionalidade do art. 6º, da Lei nº 14.258/2008, resta solucionada a controvérsia do presente conflito, sendo competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar as ações que envolvam delitos praticados sob a égide da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ocorridos na comarca do Crato, Barbalha e Juazeiro do Norte e, assim, determino a remessa dos autos ao mencionado Juizado, para o processamento e julgamento do presente feito. Expediente necessário. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014 Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001761-73.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0081373-94.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Juazeiro do Norte - Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publiquese. Intimem-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 08 - Ano: 2014 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: APELAÇÃO 1046-90.2003.8.06.0029/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA Apelante : ADEMILTON ALVES DE ALMEIDA Rep. Jurídico : 7974 - CE JOSE MOREIRA VIEIRA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 163-02.2003.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ Apelante : ANTONIO BATISTA DE AGUIAR DEFENSOR PÚBLICO - TIAGO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 17439-07.2008.8.06.0000/0 - 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : VERIDIANA BARBOSA DE CASTRO Rep. Jurídico : 4239 - CE FRANCISCO MARCELO BRANDAO Rep. Jurídico : 10728 - CE SONIA MARINA CHACON BRANDAO Apelante : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 178-13.2009.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU Apelante : JOSE JACINTO MARTINS DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO - CICERO RENATO P. ALBUQUERQUE Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 18429-95.2008.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE MIRAIMA ( COMARCA VINCULADA DE MIRAIMA ) Apelante : ADAO EVANGELISTA NUNES Rep. Jurídico : 7879 - CE MARCOS FABIO PIRES LIMA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 APELAÇÃO 219-30.2006.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ Apelante : ANTONIO FERREIRA DA ROCHA Rep. Jurídico : 17668 - CE JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 30-47.2009.8.06.0173/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ Apelante : JOSE DA GAMA GOMES DEFENSOR PÚBLICO - TIAGO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 3265-29.2007.8.06.0064/1 - 3ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA Apelante : PAULO ISAC CLARINDO DE QUEIROZ Rep. Jurídico : 4728 - CE GERALDO ATAIDES DA SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 3624-23.2000.8.06.0064/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA Apelante : JOAOA ALEXANDRE DOS SANTOS Rep. Jurídico : 6278 - CE ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 10526 - CE GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTE Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 53-65.2007.8.06.0107/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE Apelante : AIRTON ALMEIDA PEIXOTO DEFENSOR PÚBLICO - DEBORAH SOUSA BRAGA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 2421 - CE PAULO VAGNER TEIXEIRA GUEDES Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 5814-28.2006.8.06.0167/1 - 5ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Apelante : FRANCISCO RAFAEL DA SILVA FROTA DEFENSOR PÚBLICO - DAVID GOMES PONTES Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ APELAÇÃO 68482-14.2007.8.06.0001/1 - 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : MARCIANO LOPES DOS SANTOS Rep. Jurídico : 17301 - CE ANDRÉ FELIPE CORDEIRO BRAGA Rep. Jurídico : 17947 - CE THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PE Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Fortaleza, 13 de Fevereiro de 2014 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2014. PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 89 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 90 SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia. PRESENTES: Os Exmos. Srs. Deses. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente, Paulo Camelo Timbó, Maria Edna Martins e Mário Parente Teófilo Neto, bem como a Exma. Sra. Maria Acácia Moreira – Procuradora de Justiça. Aberta a sessão às 13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior. Antes de iniciar os julgamentos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, presidente, pediu a compreensão dos demais pares e apresentou moção de solidariedade e apoio ao Desembargador Paulo Camelo Timbó, em razão de matéria recentemente publicada em um dos jornais da Cidade que teceu críticas ao colega. Disse que a imprensa, em regra, busca o escândalo, já que essa é a matéria que vende, justamente porque destrata e detrata de maneira irresponsável. Disse, ainda, que é preciso que todos saibam, inclusive a própria imprensa, de que aqui no Tribunal se trabalha em Câmara de Justiça e não em Câmara de justiçamento. E que o magistrado não deve temer por suas decisões aqui proferidas. Devendo sempre obedecer aos ditames da constituição e das leis; e, obviamente, o seu convencimento. Os demais Desembargadores integrantes do Colegiado, bem como a douta Procuradora de Justiça, também manifestaram apoio ao Des. Paulo Timbó, acostando-se à moção apresentada. O Exmo. Sr. Des. Paulo Timbó, sensibilizado, agradeceu o apoio dos colegas e disse não ser ele o relator do processo, nem o prolator da decisão objeto da matéria, e que somente assinou o expediente por estar, na ocasião, no exercício da presidência da Câmara. JULGAMENTOS 01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032495-07.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA – (PEDIDO DE VISTA). Impetrantes: Advs. Verônica do Amaral Madeiro Batista e outros. Paciente: Lídio Aires Neto. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 21/01/2014, os apresentou em mesa para julgamento e, abrindo divergência, votou pela concessão da ordem, mediante aplicação de cautelares alternativas a prisão. O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira acompanhou parcialmente a divergência, votando pela concessão incondicional da ordem. A Exma. Sra. Desa. Relatora que havia denegado a ordem, reformulou seu voto para seguir o entendimento do Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. “}A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e, em parte, o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão do paciente pela aplicação das medidas cautelares alternativas dispostas no art.319, incisos I, IV e V, do CPP, delegando-se ao Juízo “a quo” o cumprimento e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do competente alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, tudo nos termos do voto da relatora”. 02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031198-62.2013.06.0000 DE FORTALEZA – (PEDIDO DE VISTA). Impetrantes: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública e Rebeca Maria Marques Bastos – estagiária. Paciente: Wagner Nascimento Assis. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins que pediu vista dos autos na sessão de 28/1/2014, os apresentou em mesa para julgamento e, acompanhado o voto do Des. relator, denegou a ordem. “}A Turma por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que concedeu a ordem. 03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004929-83.2013.8.06.0000 DE PARAMBU – (PEDIDO DE VISTA). Impetrante: Francisco das Chagas Costa. Paciente: Cleiton Costa Freire. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó, que pediu vista dos autos na sessão de 28/01/2014, os apresentou em mesa para julgamento e votou pelo conhecimento e denegação da ordem. O Exmo. Se. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que havia votado pela concessão da ordem, reformulou seu voto para acompanhar o entendimento do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. “}A Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu da impetração, mas para denegar a ordem, nos termos do voto vencedor”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Relator, Mário Parente Teófilo Neto, ficou designado para lavar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. 04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620241-16.2014.8.06.0000 DE SOBRAL. Impetrantes: Advs. Antônio Cavalcante Carneiro Júnior e outro. Paciente: Rafael Costa de Freitas. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”. 05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002012-91.2013.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Adv. Adailton Freire Campelo e Antônio Coelho Filho – Defensor Público. Paciente: Francisco Dhiego Oliveira Matos. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a extensão da ordem ao paciente Francisco Dhiego Oliveira Matos, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 06–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004454-30.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA. Impetrante: Adv. Celso Alves de Miranda. Paciente: Marcos Antônio Peres de Lima. Relator : O Exmo. Sr. Desa. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”. 07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032462-17.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros, e Amanda Chacon Brandão – estagiária de Direito. Paciente: Magno Washington Silva Santos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 91 Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”. 08-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032487-30.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA. Impetrante: Adv. Leudo Cândido de Andrade. Paciente: Eudevan Gomes Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e da Exmo. Sra. Desa. Maria Edna Martins, ambos pela concessão da ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Adiado o julgamento. 09–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032521-05.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA. Impetrantes: Advs. Daniel Almeida Quezado Fernandes e Cícero César Quezado Fernandes. Paciente: Edvane Casemiro de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e da Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, ambos pela concessão da ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Adiado o julgamento. 10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030175-81.2013.8.06.0000 DE POTIRETAMA - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrantes: Adva. Maria Valdilania Bezerra Lima e os estagiários Maria Valcicléia Bezerra Lima e José Liberlando Alves de Albuquerque Júnior. Paciente: Luizence Rogério de Oliveira. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente da impetração, para nessa extensão, conceder a ordem por excesso de prazo, delegando-se ao Juízo “a quo” a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto da relatora”. Fez sustentação oral no tempo regimental a advogada impetrante. 11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0028445-35.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Michel Costa Castelo Branco Rayol. Paciente: Jailton Feitosa de Lima. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, por excesso de prazo, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto da relatora”. 12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030269-29.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Iranildo Alves Feitosa – Defensor Público. Paciente: Luís da Costa Farias. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a ordem, revogando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da relatora”. 13-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032433-64.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Albuquerque Alencar. Paciente: Paulo Henrique Almeida Siqueira. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto da relatora”. 14-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000814-19.2013.8.06.0000 DE BREJO SANTO. Impetrante: Adv. Egídio Ângelo Ferreira. Paciente: Nilton Carlos da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”. 15–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0028984-98.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Deborah Sousa Braga – Defensora Pública. Paciente: Fabrício Rodrigues de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator.” Participou do aludido julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, tendo em vista a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó 16–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031623-89.2013.8.06.0000 DE ICÓ. Impetrante: Adv. João Francisco Farias da Costa. Paciente: Francisco Falber de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”. Participou do aludido julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, tendo em vista a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó 17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001901-10.2013.8.06.0000 DE MILHÃ. Impetrante: Adv. Alessandro de Azevedo Nogueira. Paciente: Francisco de Assis Fernandes da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. 18-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004710-70.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA. Impetrante: Adv. Robson Alves de Almeida Diniz. Paciente: Luiz Ivanil de Freitas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 92 Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem por excesso de prazo, delegando-se ao Juízo “a quo” a expedição do alvará de soltura, ao mesmo tempo em que recomenda que imprima celeridade no andamento do feito originário, nos termos do voto do relator”. 19-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001511-40.2013.8.06.0000 DE JAGUARIBARA. Impetrante: Adv. Randi Scalioni Siqueira. Paciente: Carlos Alberto da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. 20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000018-91.2014.8.06.0000 DE QUIXADÁ. Impetrante: Adv. Luiz Pinheiro Lellis Júnior. Paciente: Francisca Evileuda de Araújo. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, a serem impostas pelo Juízo “a quo”, delegando-se ainda, a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver a paciente presa, nos termos do voto do relator”. 21-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000019-76.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ. Impetrante: Adv. Luiz Pinheiro Lellis Júnior. Paciente: Tafarel Lopes de Lima. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, a serem impostas pelo Juízo “a quo”, delegando-se, ainda a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 22-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032752-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Weimar Salazar Montoril – Defensor Público. Paciente: Fabiano da Silva Barbosa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, por excesso de prazo, determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032963-68.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Diego Henrique Lima do Nascimento. Paciente: Heleno Florêncio Mendes Lima. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, recomendando-se, todavia, ao Juízo “a quo” que imprima celeridade no andamento do feito originário, nos termos do voto do relator”. 24-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033057-16.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Adv. Luís Alberto Nobre de Almeida, Júlio César do Monte Neto – Bel em Direito e Francisco Eudes Andrade de Melo – estagiário. Paciente: José Irinaldo Barros da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração, nos termos do voto do relator”. 25-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033076-22.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA. Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa. Paciente: Fabrício Guedes da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. 26–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032436-19.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Leandro Sousa Bessa – Defensor Público e Gabriel Arruda Araújo – estudante de Direito. Paciente: Antônio Milson Pereira de Sousa. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto da relatora”. 27-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032474-31.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Francisco Teixeira da Cunha e José Wagner de Oliveira Braga. Paciente: Emilton Cabral Lima. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração, nos termos do voto da relatora”. 28–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032514-13.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Adv. Felipe Machado de Sousa e Wesley Vieira da Silva – estagiário. Paciente: Antônio Carlos Moreira da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora”. 29–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802975-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco das Chagas Alves Pereira. Paciente: Júlio César Mendonça da Silva. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 93 Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, denegou a ordem, nos termos do voto da relatora”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que concedeu a ordem por excesso de prazo. 30–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0803044-98.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Adv. Luciano Alves Daniel. Paciente: Batista Crispim do Monte. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora”. 31-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004735-83.2013.8.06.0000 DE MAURITI. Impetrante: Adv. Clistenes Filgueira Santos. Pacientes: José Adriano Bezerra dos Santos e Adailson Bezerra dos Santos. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração, nos termos do voto do relator”. 32–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004784-27.2013.8.06.0000 DE LIMOEIRO DO NORTE. Impetrantes: Advs. João Honorato Neto e Hebert Carlos Mendes Honorato. Paciente: José Leite Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a ordem, nos termos do voto do relator”. 33-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004844-97.2013.8.06.0000 DE ITAPIPOCA. Impetrante: Adva. Cristiane Cordazzo. Paciente: Fernando Cordeiro da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por maioria de votos, contrariando o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, conheceu parcialmente da impetração, para, nessa extensão, denegar a ordem, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”. 34-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004918-54.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ. Impetrante: Adv. Jaime Anderson Amaral Di Morano. Paciente: Johne Wesley da Silva Taveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”. 35-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030549-97.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Márcio Borges de Araújo. Paciente: Bartolomeu Nascimento de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, determinando, entretanto, que o Juízo “a quo”, estipule prazo para o cumprimento da precatória para ser devolvida com urgência, nos termos do voto do relator”. 36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031755-49.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública Pacientes: Jefferson Marven Pereira de Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. 37-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031827-36.2013.8.06.0000 DE MARANGUAPE. Impetrante: Adv. Francisco Flávio Mendonça Alencar Júnior. Paciente: Antônio Diocélio Saturnino de Freitas. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração, nos termos do voto do relator”. 38-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031919-14.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública. Paciente: Alan Marcos Costa da Rocha. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a ordem, para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, delegando-se ao Juízo “a quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032036-05.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ. Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa. Paciente: Douglas Anderson dos Santos. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”. 40-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032046-49.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Carlos Alberto Mendonça Oliveira – Defensor Público. Paciente: Maykon Maciel Pereira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP, delegando-se ao Juízo “a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 94 quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032156-48.2013.8.06.0000 DE ARACATI. Impetrante: Adv. Bruno Lima Almeida. Paciente: Joaquim do Nascimento Felipe. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem, para substituir a prisão pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, delegando-se ao Juízo “a quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do voto do relator”. 42–CORREIÇÃO PARCIAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079017-29.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA. Corrigente: O Ministério Público do Estado do Ceará. Corrigido: O Juízo de Direito da Vara Única do Júri da comarca de Caucaia. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, em dissonância como o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicada a presente reclamação, ante a extinção da punibilidade do agente, nos termos do voto do relator”. 43–CORREIÇÃO PARCIAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0080786-72.2012.8.06.0000 DE CAUCAIA. Corrigente: O Ministério Público do Estado do Ceará. Corrigido: O Juízo de Direito da Vara Única do Júri da comarca de Caucaia. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicada a presente reclamação, ante a retratação superveniente do Juízo “a quo” quanto a nulidade arguida, nos termos do voto do relator”. 44-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001740-97.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Joaquim Sabino da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 45-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001813-69.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Cícero Jeferson Queiroz. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 46-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003877-52.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Gildevan Gonçalves Pinheiro. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 47-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004365-07.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Victor Emanuel da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 48-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001696-78.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Francisco Alves do Nascimento. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 49-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002188-70.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Carlos Eduardo do Nascimento. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 50-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002211-16.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Tony Ismael Sousa Belchior. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 51-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004052-46.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: José Genival da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 52-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004052-83.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Edcarlos Batista Lírio. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 53-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004115-71.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Francisco Simião da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 54-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004125-18.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Cláudio Francisco Bezerra de Sousa. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 55-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004238-69.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Antônio Martins Júnior. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Conta a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 56-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802909-86.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Leandro Bezerra de Sá. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 57-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802884-73.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Cristiano de Oliveira Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 96 originário, nos termos do voto da relatora”. 58-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004307-04.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Francisco Antônio da Silva Oliveira. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 59-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004312-26.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Nalberto Aguiar Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 60-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004344-31.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado:Cícero Rodrigues da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 61-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004366-89.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Reginaldo Limeira da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 62-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004398-94.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Erisvaldo Alves Nunes. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 63-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004413-63.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusados: Paulo Sérgio Firmino Ferreira e Cícero da Silva Ferreira. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 64-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004504-56.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Antônio Macedo Feitosa. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 65-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004865-73.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Raimundo Jonatan Celestino. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 66-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004871-80.2013.8.06.0000 DE CRATO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 97 Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Tarciso Rodrigues da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 67-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004884-79.2013.8.06.0000 DE CRATO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: José Valdir de Souza. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 68-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081374-79.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Lucieverson Cavalcante da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 69-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081487-33.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Luiz Derival de Sousa. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 70-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0081488-18.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Acusado: Alexandre Pedro do Nascimento. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 71-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004169-37.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Acusado: Francisco José Ferreira Lima. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do presente conflito, julgando-o procedente, para declarar competente o Juízo de Direito suscitado da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Ceará, para processar e Julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 72–APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0034551-50.2013.8.06.0117 DE MARACANAÚ. Apelante: Carlos Alberto de França Júnior. Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou em mesa para julgamento e acompanhou o voto da relatora. “}A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora”. 73–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005246-52.2011.8.06.0000 DE RUSSAS. Recorrente: Ministério Público de Russas. Recorrido: Alisson Júnior Rodrigues da Silva. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, nos termos da voto da relatora”. 74-APELAÇÃO CRIME Nº 0001360-84.2004.8.06.0034 DE AQUIRAZ. Apelante: Francisco das Chagas Rodrigues. Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 98 condenatória recorrida, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”. 75–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000110-06.2013.8.06.0000 DE SOBRAL. Recorrente: Francisco Elmo Pinheiro do Nascimento. Recorrido: O Ministério Público Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos da voto da relatora”. Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira de desacolhimento do principio “indubio pro societate”. 76–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001189-20.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Recorrente: O Ministério Público Estado do Ceará. Recorrida: Eugênia de Figueiredo Moura. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do presente recurso ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos da voto da relatora”. 77–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001854-36.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Recorrente: Raimundo Alísio Pereira. Recorrido: O Ministério Público Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos da voto da relatora”. 78–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003595-03.2003.8.06.0117 DE MARACANAÚ. Recorrente: O Ministério Público Estado do Ceará. Recorrido: José Hélio da Silva Bezerra. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão que relaxou a prisão em flagrante do acusado, nos termos da voto da relatora”. 79-APELAÇÃO CRIME Nº 0015042-43.2006.8.06.0000 DE FORTALEZA. Apelantes: Eilson Bandeira de Melo e Lenimar Carvalho da Silva Santos. Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos, dando-lhes parcial provimento para determinar que seja aplicado o regime inicialmente fechado, mas mantendo a condenação da ré Lenimar Carvalho da Silva e, por maioria, vencido o relator, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao réu Eilson Bandeira de Melo. 80-APELAÇÃO CRIME Nº 0104055-45.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Gleison de Alencar da Silva Romão. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do apelo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”. 81-APELAÇÃO CRIME Nº 3849-2010.8.06.0121/1 DE MASSAPÊ. Apelante: Francisco Tarcísio Marques. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator”. 82-APELAÇÃO CRIME Nº 0000344-57.2009.8.06.0087 DE IBIAPINA. Apelante: Antônio Cleano Alves dos Reis. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”. 83-APELAÇÃO CRIME Nº 1007097-92.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA. Apelante: Francisco Renan Gonçalves Viana. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”. 84–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079347-26.2012.8.06.0000 DE AQUIRAZ. Recorrente: Lucinildo Vieira de Souza. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do presente recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”. Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, de desacolhimento do principio “in dubio pro societate”. 85–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079755-17.2012.8.06.0000 DE ICÓ. Recorrente: José Leandro Neto. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 99 Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”. Fica ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, de desacolhimento do principio “in dubio pro societate”. 86–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004333-02.2013.8.06.0000 DE BREJO SANTO. Recorrente: Geraciano da Silva Paz. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”. 87–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004392-87.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Recorrente: Michel Pereira da Silva. Recorridos: Eduardo dos Santos de Oliveira Júnior e o Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente do recurso de Eduardo Santos de Oliveira Júnior e na totalidade o recurso de Michel Pereira da Silva, mas para lhes negar provimento, mantendo a decisão de pronúncia, nos termos do voto do relator”. 88-APELAÇÃO CRIME Nº 248-61.2006.8.06.0050/1 DE BELA CRUZ. Apelantes: Francisco Edilson Penha e o Ministério Público. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do apelo defensivo e conheceu o da acusação, mas para negar provimento a ambos, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”. 89-APELAÇÃO CRIME Nº 30417-50.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: Nataniel Batista da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto do relator”. 90-APELAÇÃO CRIME Nº 48-72.2009.8.06.0107/1 DE JAGUARIBE. Apelantes: Francisco José de Lima e Rafael Lemos Dias. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu dos apelos, dando-lhes provimento para retificar a dosimetria e o regime prisional, nos termos do voto do relator”. 91-APELAÇÃO CRIME Nº 67906-50.2009.8.06.0001/1 DE FORTALEZA. Apelante: Wanderlei Borges da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”. 92-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 933-42.2009.8.06.0154/1 DE QUIXERAMOBIM. Apelante: Danilo Ferreira Brilhante. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”. 93–APELAÇÃO CRIME Nº 108-12.2005.8.06.0131/1 DE MULUNGU. Apelante: Vicente de Paula Braga Barbosa. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo defensivo, dando-lhe provimento, para absolver o réu, nos termos do voto do relator”. 94-APELAÇÃO CRIME Nº 111233-16.2007.8.06.0001/1 DE FORTALEZA. Apelante: Jones Pereira da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo e, de ofício, concedeu ordem de “habeas corpus”, para anular o processo a partir do despacho de fls.150 em diante, devendo o réu ser intimado para constituir novo causídico, sob a advertência de que a omissão significará nomeação de outo pelo juízo ”a quo”, assegurando, ainda, ao incriminado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, tudo nos termos do voto do relator”. 95-APELAÇÃO CRIME Nº 185-23.2009.8.06.0182/1 DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: Gerson Amorim Teixeira. Apelada: A Justiça Pública. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 100 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”. 96-APELAÇÃO CRIME Nº 347-84.2008.8.06.0139/1 DE PALMÁCIA. Apelante: José Willia Alves Bezerra. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, ficando prejudicada a análise das razões recursais, nos termos do voto do relator”. Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares – Terceirizada, digitei a presente Ata. Subscrevo e assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal. Conforme: Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira – Presidente, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 47 0000089-93.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adailton Freire Campelo. Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Paciente: Felipe Denis Carmo da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Acopiara/ce. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. SÚMULA Nº 15 DO TJ/CE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULAS Nº 15 E 64 DO STJ. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO JÁ APRECIADA NOS AUTOS DE MANDAMUS ANTERIOR. Ordem parcialmente conhecida e, na sua extensão, denegada. 1. É cediço na jurisprudência que a análise da questão atinente ao excesso de prazo na formação da culpa não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser verificada segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista das peculiaridades do caso concreto. 2. Nessa perspectiva, importa salientar que a delonga para o término da instrução, na vertente espécie, não decorre de desídia da autoridade impetrada quanto à condução do trâmite processual, justificando-se pela complexidade do feito, que envolve seis acusados, três condutas delitivas de difícil apuração e necessidade de expedição de cartas precatórias, o que atrai a incidência da Súmula nº 15 deste Tribunal, segundo a qual: “Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais”. 3. Impende destacar, ainda, que a instrução processual encontra-se concluída, o que torna superada a questão, a teor da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 4. Ressalte-se, por fim, a contribuição da Defesa para a dilação dos prazos processuais, não só em face da necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas por ela arroladas, como também pelo fato de que a marcha processual encontra-se sobrestada sob o aguardo da apresentação das derradeiras alegações do corréu Rafael Martins de Andrade, conjuntura que enseja a aplicação da Súmula nº 64 do STJ, consoante a qual: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”. 5. No que se refere à alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, imperioso observar que a questão já foi apreciada nos autos do habeas corpus nº 007842145.2012.8.06.0000, de modo que, ausente fato novo idôneo a justificar nova apreciação da matéria, fica vedado seu reexame, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 6. Ordem parcialmente conhecida e, na sua extensão, denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000089-93.2014.8.06.0900, impetrados pelo impetrante Adailton Freire Campelo, em favor do paciente Felipe Denis Carmo da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, em conformidade com o voto da eminente Relatora. 0029682-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mario Cruz Dias Neto (OAB/CE 20907). Paciente: Manuel Moacy Cipião Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O paciente restou condenado, em primeira instância, pela prática do delito previsto no art. 171 (estelionato) do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, datando a sentença de 15 de abril de 2013. Todavia, a parte impetrante olvidou informar se atualmente o réu permanece em liberdade ou está trancafiado. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória acerca dos fatos, não sendo o meio adequado à discussão sobre a autoria do delito ou sobre as circunstâncias que o rodeiam se, para tanto, necessita-se da análise aprofundada das provas. 3. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. 4. A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a possibilidade concreta de reiteração delitiva. 5. Com efeito, lê-se do édito condenatório que o réu apresenta inclinação para a prática de delitos, dada a sua folha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 101 de antecedentes, existindo o fundado receio de que torne a delinquir, gvalendo-se inclusive dos múltiplos CPFs que conseguiu irregularmente, e que jamais comprovou haver canceladoh. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, volte a cometer novos crimes. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0029682-07.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em conhecer parcialmente da ordem impetrada, para, nesta extensão, denegá-la, nos termos do voto do desembargador relator. 0031351-95.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Holanda Cavalcante Neto. Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Neto (OAB: 21999/CE). Paciente: Francisco Márcio Correia Cruz. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. TORTURA MAJORADA. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. É acusado da prática dos delitos no art. 158, § 1º (extorsão majorada), e art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), ambos do Código Penal; art. 1º, inc. II e § 4º, inc. I (tortura majorada), da Lei nº 9.455/97; art. 3º, alínea i (abuso de autoridade), da Lei nº 4.898/65, todos em concurso material. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas. 3. A custódia preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, policial civil, que faria parte de uma quadrilha voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e ex-membros da polícia. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo criminoso em atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer novos crimes. 5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal. 6. Ademais, a primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0031351-95.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator. 0031494-03.2013.8.06.0900 - Habeas Corpus. Impetrante: Reno Feitosa Gondim. Advogado: Reno Feitosa Gondim (OAB: 11523/CE). Paciente: José Erasmo Gomes de Morais. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. TORTURA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado da prática dos delitos inscritos no art. 158, § 1º (extorsão majorada), art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), e art. 328 (usurpação de função pública), todos do Código Penal; art. 1º, § 2º, (tortura), da Lei nº 9.455/97, todos em concurso material. Afirma que a prisão preventiva foi decretada no dia 29 de agosto de 2013, estando o mandado prisional atualmente em aberto. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas. 3. A custódia preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, ex-policial militar, que faria parte de uma quadrilha voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e ex-membros das polícias civil e militar. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo criminoso em atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer novos crimes. 5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal. 6. Ademais, a primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0031494-03.2013.8.06.0000, a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator. 0031496-70.2013.8.06.0900 - Habeas Corpus. Impetrante: Reno Feitosa Gondim. Advogado: Reno Feitosa Gondim (OAB: 11523/CE). Paciente: Paulo Diorge Vieira de Andrade. Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. TORTURA. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é acusado da prática dos delitos inscritos no art. 158, § 1º (extorsão majorada), art. 288, parágrafo único (associação criminosa majorada), ambos do Código Penal; art. 1º, § 2º, (tortura), da Lei nº 9.455/97; art. 3º, alínea i (abuso de autoridade), da Lei nº 4.898/65, todos em concurso material. A prisão preventiva foi decretada no dia 29 de agosto de 2013, estando o mandado prisional atualmente em aberto. 2. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos substanciais dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva e ameaça às testemunhas. 3. A custódia preventiva foi decretada tendo em vista o modus operandi da atuação do paciente, policial civil, que faria parte de uma quadrilha voltada para a prática de diversos delitos (extorsão, tortura etc), juntamente com outros policiais e ex-membros das polícias civil e militar. 4. Em mais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, dada a extensa atuação do grupo criminoso em atividades ilícitas. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte a cometer novos crimes. 5. Por fim, exsurge dos autos a informação de que o bando em questão, composto de policiais e ex-policiais, possui influência junto à força policial, provocando grave temor às testemunhas e às autoridades públicas atuantes na ação penal. 6. Ademais, a primariedade e as boas condições pessoais não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0031496-70.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do desembargador relator. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 102 0031676-70.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo Cauby Batista Lima. Advogado: Paulo Cauby Batista Lima (OAB: 19849/CE). Paciente: Francisco Talvane Teixeira. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. COMPLEXIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E PEDIDO DE DESAFORAMENTO. RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DESPROVIDA. 1. O paciente foi pronunciado pela prática dos delitos constantes do art. 121, § 2º, inc. I, III, IV e V (homicídio qualificado), c/c art. 29 (concurso de agentes), e art. 288 (formação de quadrilha), c/c art. 69 (concurso material), todos do Código Penal, datando a decisão de pronúncia de agosto de 2009. A prisão preventiva do acusado foi decretada em 15 de agosto de 2006, estando recolhido desde esta data. 2. Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa. 3. Verificase que da denúncia constam os nomes de 05 (cinco) réus, contribuindo para o aumento da complexidade do feito. A grande quantidade de acusados e testemunhas arroladas tornam o crime e sua instrução ainda mais intrincados. 4. “A promoção de desaforamento do julgamento pelo Juízo de primeiro grau, com o fim de preservar a imparcialidade dos jurados, [...] não é determinante para configurar o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas sim para justificá-lo [...].” (STJ - HC 201.467/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 19/03/2012). 5. Outrossim, aplica-se aqui a inteligência da Súmula nº 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.” 6. Writ denegado, com recomendação de celeridade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0031676-70.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em conhecer da ordem impetrada, para negarlhe provimento, nos termos do voto do desembargador relator. 0032103-67.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Débora de Oliveira Coutinho. Advogado: Fabricio Albuquerque Gomes (OAB: 28253/CE). Paciente: Antônio Ícaro de Sousa Honório. Impetrado: Juíz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL). FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/08), impetrado em 07 de novembro de 2013, em favor do paciente Antônio Ícaro de Sousa Honório, denunciado e condenado pelo delito de roubo duplamente majorado (art. 157, §2º, I e II do Código Penal). 02.Consta que o paciente foi preso em flagrante em 29 de setembro de 2012, tendo o juiz de piso lhe denegado pedido de liberdade provisória em 05 de novembro de 2012 (fls. 14/15). Por fim, em sentença condenatória datada de 30 de setembro de 2013 (fls. 34/46), o paciente foi condenado pelo crime supramencionado, sendo-lhe imposta pena de 05 (cinco) anos de reclusão 11 (onze) meses e 12 (doze) dias em regime semiaberto. 03.Em apertada síntese, alega o impetrante a falta de fundamentação da decisão que, no bojo da sentença condenatória, denegou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Nesse sentido, aduz que há plena possibilidade de concessão da liberdade provisória, postulando, assim, que a custódia processual seja revogada e substituída por medidas cautelares. 04. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça em 03 de fevereiro de 2014 (fls. 80/83) no sentido do conhecimento e concessão do writ. 05. No que tange à falta de fundamentação da decisão que denegou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, percebe-se que o juiz de piso o fez referindo-se à decisão anterior que, em 05 de novembro de 2012, determinou a permanência do paciente no cárcere ao denegar-lhe liberdade provisória . 06. Por sua vez, esta decisão foi suficientemente fundamentada na garantia de ordem pública, especificamente na violência que exsurge do modus operandi do delito, não merecendo prosperar os argumentos do impetrante. 07. Deveras, expressamente, afirma que, pelo fato do paciente ter permanecido preso durante o processo, e, por ser patente a presença de fundamento para tal custódia, deve permanecer preso. 08. Em conclusão, atesta-se que o magistrado atuou corretamente, vez que inexiste circunstância relevante que autorize a concessão da liberdade ao paciente, vez que permanecem integrais os motivos de fato e de direito que levaram-no ao cárcere processual. 09. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E DENEGAR a ordem nos termos do voto do relator. 0032435-34.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Victor César Lopes Martins. Advogado: Victor Cesar Lopes Martins (OAB: 25697/CE). Paciente: Bruno Silva Teixeira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PLEITO CONCEDIDO POSTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO. PARTE PREJUDICADA. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA ESPECIALIZADA E AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS CRIMES PROCESSADOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO À INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTE NÃO CONHECIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante na data de 17 de julho de 2013, denunciado pela prática dos delitos inscritos no art. 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico), c/c art. 40, inc. VI (majorante - envolvimento de menor), todos da Lei nº 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, inc. IV (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - numeração raspada), da Lei nº 10.826/03. 2. Segundo consta do sistema eletrônico de movimentação processual, foi concedido o relaxamento da custódia cautelar ao paciente, tendo sido expedido alvará de soltura em seu favor. 3. Impossibilidade de se conhecer da alegação de nulidade por incompetência absoluta do juízo a quo, uma vez que não restou comprovado pelo impetrante que a autoridade impetrada teve oportunidade de se manifestar quanto a essa questão, sendo vedada a indevida supressão de instância. Precedentes do E. STJ. 4. Ademais, para se chegar às conclusões de que o paciente não praticou o crime de tráfico de drogas e de que não há conexão entre os delitos processados, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência esta que, conforme cediço, é inadmissível na via estreita do remédio heroico. 5. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte restante, não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0032435-34.2013.8.06.0000, a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em julgar parcialmente prejudicada a ordem impetrada e, na parte restante, negar-lhe conhecimento, nos termos do voto do desembargador relator. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 103 0032782-67.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo André Acioly Peixoto Vieira. Impetrante: Mirna Nunes Mineiro. Impetrante: Rafaela Benevides Caracas. Impetrante: Luciana Rêgo dos Santos. Advogado: Paulo Andre Acioly Peixoto Vieira (OAB: 21281/CE). Advogada: Mirna Nunes Mineiro (OAB: 25332/CE). Advogada: Rafaela Benevides Caracas (OAB: 25652/CE). Advogada: Luciana Rego dos Santos (OAB: 28467/CE). Paciente: Wesley dos Santos Martins. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaitinga. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. ORDEM NÃO INSTRUÍDA. PACIENTE AINDA NÃO CAPTURADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/15), impetrado em 02 de dezembro de 2013, em favor do paciente Wesley dos Santos Martins, acusado do delito de tráfico de drogas (arts. 33 da Lei 11.343/06). 02. Consta da exordial que o paciente teve a prisão preventiva determinada pela autoridade coatora em 26 de abril de 2013. Interposto pedido de revogação em 05 de novembro de 2013 (fls. 32/40) este foi denegado em 12 de novembro de 2013 (fls. 58). 03. Em apertada síntese, alega o impetrante a falta de fundamentos para a manutenção da custódia preventiva, vez que o paciente apresentouse espontaneamente e sempre compareceu aos atos processuais. Nesse sentido, aduz em seu favor a presença de condições subjetivas favoráveis. Ademais, aduziu o excesso de prazo no juízo de formação da culpa. 04. No que tange à alegada falta de fundamentação, embora o impetrante tenha juntado à inicial decisão que denegou pedido de revogação da prisão preventiva em 12 de novembro de 2013 (fls. 58), mister destacar que essa o fez remetendo-se expressamente à decisão anterior que determinou a prisão preventiva do paciente, o que impõe o não conhecimento do writ. 05. Por sua vez, em relação ao excesso de prazo, conforme informações da autoridade impetrada (fls. 71/73), não consta nos autos informações acerca da captura e realização da prisão preventiva do acusado. Deveras, apesar do impetrante ter informado que o paciente se apresentou espontaneamente perante a autoridade coatora, não comprovou documentalmente tal circunstância. Logo, se não há custódia do paciente, não há de se falar em excesso de prazo, motivo pelo qual, se impõe o não conhecimento do feito. 06. Ordem NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, NÃO CONHECER a ordem nos termos do voto do relator. Serviço de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Lote 49 0032877-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo César Franco de Castro. Advogado: Paulo Cesar Franco de Castro (OAB: 5458/CE). Paciente: Ednardo Vieira Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Processo: 0032877-97.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante: Paulo César Franco de CastroPaciente: Ednardo Vieira LimaImpetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA PRISÃO. AÇÃO SEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO APRESENTAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO ATACADA. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO PENAL SEGUINDO FLUXO NORMAL E REGULAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA INDEFERIDA. 1. Trata-se habeas corpus em que se alega que a prisão do paciente é ilegal pois haveria ausência de fundamentação na ordem de prisão preventiva do paciente, indicando ainda que o mesmo seria primário e de bons antecedentes. Indica ainda que existe um excesso de prazo na formação do processo penal. 2. Prisão em flagrante em 04 de agosto de 2013 pelo delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, Código Penal e art. 244 do ECA) 3. A inicial não veio acompanhada da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, o que faz com que seja impossível a análise da legalidade ou pertinência da mesma, bem como eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ante a inexistência de prova pré-constituída, torna-se impossível analisar os fundamentos porventura invocados na decisão que determinou a prisão do paciente. 5. Em relação a alegativa de excesso de prazo este não está configurado, especialmente considerando que a ação penal está seguindo o fluxo regular e normal. 5. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte indeferida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ação, e na parte conhecida negar provimento a ordem nos termos do voto do eminente Relator. 0620080-06.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Igor Pinheiro Coutinho. Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Paciente: Francisco Erinardo de Sousa Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL. INSTRUÇÃO FINALIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52, STJ. Ordem conhecida e denegada, com recomendação no sentido de que a autoridade impetrada proceda ao imediato julgamento da ação penal originária. 1. Analisando os presentes autos, verifica-se que a ampliação dos prazos processuais não configura afronta ao princípio da razoabilidade, mormente em sendo observado que a instrução processual encontra-se concluída desde 22/05/2013, tendo sido apresentadas as alegações finais do Ministério Público e da Defesa respectivamente em 21/08/2013 e 03/10/2013, estando os autos conclusos para julgamento desde 13/11/2013. Ademais, aplicável, in casu, o entendimento consolidado na Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”. 2. Ordem conhecida e denegada, com recomendação no sentido de que a autoridade impetrada proceda ao imediato julgamento da ação penal originária. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0620080-06.2014.8.06.0000, formulados por Igor Pinheiro Coutinho, em favor de Francisco Erinardo de Sousa Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. 0620153-75.2014.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: André Campos Pacheco Vasquez. Advogado: Andre Campos Pacheco Vasquez (OAB: 18090/CE). Paciente: Francisco Ubiratan Araujo Oliveira Júnior. Impetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL), RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) E QUADRILHA OU BANDO ARMADO (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL). FALTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 104 DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/04), impetrado em 14 de janeiro de 2014, em favor do paciente Francisco Ubiratan Araujo Oliveira Júnior, denunciado pelos roubo duplamente majorado (art. 157, §2º, I e II do Código Penal), receptação (art. 180 do Código Penal) e quadrilha ou bando armado (art. 288, parágrafo único do Código Penal). 02. O paciente foi preso em flagrante em 10 de outubro de 2013 pois teria, em concurso de pessoas e valendo-se de arma de fogo, subtraído um veículo de propriedade da vítima Irudy Tadeu Cesconeto quando este saía de sua casa, sendo que a quadrilha já estava na posse de dois veículos cujos elementos de identificação estavam adulterados. 03. Em apertada síntese, alega a falta de fundamentação da decisão que, em 04 de dezembro de 2013 (fls. 249/250) denegou o pedido de revogação da preventiva. Argumenta nesse sentido que as circunstâncias subjetivas do paciente seriam favoráveis. 04. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça em 03 de fevereiro de 2014 (fls. 264/267) no sentido do conhecimento e denegação do writ, por entender adequada a fundamentação da decisão vergastada. 05. No que tange à falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, comprova-se que foi suficientemente fundamentada na garantia de ordem pública, não merecendo prosperar os argumentos do impetrante, destacando na motivação o juiz de piso, especialmente, a gravidade em concreto do delito que exsurge do modus operandi empregado pelo paciente e seus comparsas. 06. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E DENEGAR a ordem nos termos do voto do eminente Relator. 0802887-28.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Eleuza da Silva Freire. Advogada: Maria Eleuza da Silva Freire (OAB: 20493/CE). Paciente: Maria Creuza Teixeira de Lima. Impetrado: Juíz de Direito da 13 Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente foi presa em flagrante na data de 10 de abril de 2013, acusada da prática dos delitos insculpidos no art. 157, § 2º, inc. I e II, c/c art. 70 (roubo majorado a dez vítimas, em concurso formal), ambos do Código Penal, e art. 244-B (corrupção de menor) da Lei nº 8.069/90 (ECA). 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa quando a demora, ainda que razoável, não pode ser imputada ao órgão julgador. 3. Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa. 4. A ação penal de origem se encontra com a fase de instrução encerrada, estando o processo na etapa das alegações finais das partes. Súmula nº 09 - TJCE. “Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a instrução criminal estiver ultimada para a acusação, pendente o encerramento da atividade probatória de diligências requeridas pela defesa”. 5. Ordem denegada, com recomendação de celeridade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0802887-28.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, tudo nos termos do voto do desembargador relator. 0803027-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jônatas Pereira Bitencourt. Advogado: Jonatas Pereira Bitencourt (OAB: 27918/CE). Paciente: Vilmar Sousa da Fonseca. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Beberibe. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Processo: 0803027-62.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante: Jônatas Pereira BitencourtPaciente: Vilmar Sousa da FonsecaImpetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Beberibe EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO). PROCESSO PENAL DESENVOLVENDOSE REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 15 DO TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer a impetrante a concessão da liberdade do paciente alegando, em suma, ausência de fundamento na prisão cautelar, bem como a ocorrência do excesso de prazo na formação do processo penal uma vez que a ação penal não estaria seguindo o fluxo regular. Paciente preso desde 30 de abril de 2013. Réu acusado de prática de crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) Manutenção da prisão adequadamente fundamentada e processo em andamento da instrução. Ilegalidade não configurada. Não há em que se falar em constrangimento ilegal decorrente da segregação do réu quando se mostra indispensável à garantia da ordem publica. Necessidade de segregação indicada concretamente no decreto prisional. Não existe o alegado excesso de prazo uma vez que a ação criminal está se desenvolvendo regularmente. Comentese ainda que trata-se de feito complexo já que possui oito réus e com audiência de instrução e julgamento marcada para data próxima, qual seja, 25 de fevereiro de 2014. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento parcial e denegação da ordem. Ordem conhecida mas denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto do eminente Relator. 0803092-57.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: José Laércio Silva Chagas Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06). FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar (fls. 01/21), impetrado em 09 de dezembro de 2013, em favor do paciente José Laércio Silva Chagas Filho, denunciado pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da lei 11.343/06). 02. O paciente foi preso em flagrante em 25 de setembro de 2013 pois teria levado de moto sua namorada, a menor M. E. C. N., à cadeia pública de Cascavel para que esta entregasse um pacote com drogas ao detento Eristácio Inácio Monteiro. 03. Em apertada síntese, alega a falta de fundamentação da decisão que, em 31 de outubro de 2013 (fls. 87/88) denegou o pedido de revogação da preventiva supracitado. Nesse sentido, aduz que inexistem indícios de periculosidade in concreto por parte do paciente, vez que a decisão vergastada teria se baseado em fundamentos genéricos. Argumenta ainda que as circunstâncias subjetivas do paciente seriam favoráveis. 04. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça em 31 de janeiro de 2014 (fls. 106/109) no sentido do conhecimento e denegação do writ, por entender adequada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 105 a fundamentação da decisão vergastada. 05. No que tange à falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, comprova-se que foi suficientemente fundamentada na garantia de ordem pública, não merecendo prosperar os argumentos do impetrante. 06. Deveras, destacou o juiz de piso, especialmente, a gravidade em concreto do delito revelada pelas provas coletadas no inquérito policial, ressaltando que “[...] mesmo que todas as condições pessoais sejam favoráveis ao requerente, o tipo de droga apreendida (maconha e crack) e as circunstâncias da prisão (com possível ligação de dentro do presídio para transporte de droga para o local) demonstram uma certa audácia e desrespeito às instituições (sem querer dizer aqui, por evidente, se o requerente cometeu ou não, o crime a ele atribuído), parecendo-me razoável que permaneça preso, resguardando a ordem pública.” 07. Ordem CONHECIDA e DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, CONHECER E DENEGAR a ordem nos termos do voto do eminente Relator. 0803264-96.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jessica Simão Albuquerque Melo. Advogada: Jessica Simao Albuquerque Melo (OAB: 27263/CE). Paciente: Carlos Helder Flanklin Marques. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - infração aos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, e art. 14, da Lei nº 10.826/2003 - prisão preventiva - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGAÇÕES DE SER DESFUNDAMENTADA A DECISÃO QUE MANTEVE O PACIENTE NO CÁRCERE, DE que este ostenta CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS e de NÃO MAIS SUBSISTIREM OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DENEGAÇÃO de WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO em que foi chancelada como regular decisão pretérita do juízo a quo - inexistência de fato novo PARA justificar a modificação do entendimento antes consignado - grande Quantidade de DROGA apreendida por ocasião da prisão em flaGrante do paciente (101,7 kg de “cocaína”) - PERICULOSIDADE MANIFESTA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTRATO FÁTICO BASTANTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Na decisão objurgada, o Juiz reitor do feito, ao tempo em que aduziu que as condições pessoais do réu, por si sós, não lhe asseguravam o direito de responder ao processo em liberdade, nem se sobrepunham à gravidade e às circunstâncias dos crimes imputados, entendeu que persistiam os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do acusado, sem que houvesse fato novo ou fundadas razões para modificar sua avaliação quanto à imperiosa necessidade de seu afastamento preventivo. 2. Cotejando-se os fundamentos do decisum em tela com aqueles que embasaram o julgamento da ordem de habeas corpus que, na sessão do dia 04/11/2013, chancelou a regularidade de outra decisão do Juízo a quo que, anteriormente, denegara o pedido revogatório da prisão preventiva do paciente, verifica-se a congruência das decisões e a efetiva ausência de fato novo a justificar a alteração do entendimento consignado pelo Juízo monocrático, máxime considerando as peculiaridades do caso versado. 3. Os argumentos lançados para o êxito do vertente mandamus não têm o condão de elidir a avaliação já sufragada sobre o caso em testilha: a uma, porque é consabido que condições subjetivas favoráveis do réu não prevalecem diante da presença dos requisitos da preventiva; a duas, porque a existência destes na hipótese revela-se notória defronte à quantidade de droga apreendida no momento da prisão em flagrante do acusado: 101,7 kg (cento e um quilogramas e setecentos gramas) de “cocaína”, acondicionados em forma de tijolos envoltos em filme de “PVC” transparente, entre outros objetos recolhidos e supostamente relacionados com o tráfico ilícito de entorpecentes. 4. A quantidade de droga apreendida consubstancia parâmetro idôneo para aferir a periculosidade do incriminado, bem como o risco concreto de que reitere na prática do ilícito, tornando indispensável sua segregação provisória no escopo de acautelar o meio social e garantir a ordem pública, consoante orienta a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. 5. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo parcial conhecimento da ordem, e nessa parte, por sua denegação. 6. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime. Oficie-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Ceará - para que tome conhecimento acerca da conduta do Advogado atuante na ação originária, especificamente das observações ofensivas dirigidas ao relator deste voto em audiência, que tramita perante o juízo impetrado, ferindo o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. ACÓRDÃO: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do pedido de habeas corpus, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, quanto ao improvimento. Oficie-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Ceará - para que tome conhecimento acerca da conduta do Advogado atuante na ação originária, especificamente das observações ofensivas dirigidas ao relator deste voto em audiência, que tramita perante o juízo impetrado, ferindo o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. 0803268-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco de Assis Rodrigues de Souza. Advogado: Francisco de Assis R. de Souza (OAB: 9745/CE). Paciente: Guilherme Ricardo Souza Leal. Impetrado: Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 159, § 1º, E ART. 288, DO CÓDIGO PENAL, ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/1990. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU PLEITO LIBERTÁRIO AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. Ordem conhecida e denegada. 1. A decisão pela qual se manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, tendo respeitado os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Demonstrada a existência de fumus comissi delicti, evidenciou-se, ainda, o periculum libertatis, salientando-se que o estado de liberdade do paciente representa um risco concreto para a ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através do modus operandi empregado no crime. Com efeito, ele é acusado de integrar quadrilha armada, formada para a prática do crime em apreço - qual seja, extorsão mediante sequestro - do qual, inclusive, teria participado seu irmão adolescente. 2. A existência de condições subjetivas favoráveis, ainda que porventura provada, não tem o condão de assegurar a revogação da prisão preventiva, mormente se existem nos autos elementos suficientes a indicarem a necessidade da continuação da custódia antecipada, tal como ocorre in casu. Na mesma perspectiva, de se concluir pela inaplicabilidade das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, uma vez que se mostram insuficientes ao acautelamento do meio social, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. 3. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 080326836.2013.8.06.0000, impetrados por Francisco de Assis Rodrigues de Souza, em favor de Guilherme Ricardo Souza Leal, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 106 DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0029134-79.2013.8.06.0000 - Petição - Fortaleza - Requerente: Júlio César dos Santos Serra - Requerido: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Fortaleza - Isso posto, com base no art. 659 do Código de Processo Penal, julgo prejudicada a reclamação, em virtude da perda do objeto, ato em que determino, com esteio no art. 33, X, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, o seu arquivamento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora - Advs: Cristiano Porto Linhares Teixeira (OAB: 21937/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 2ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 174 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 9 - 0000036-52.2006.8.06.0046 (36-52.2006.8.06.0046/1) - Apelação Criminal - Barroquinha/Vara Única. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Altanei Rego dos Santos (OAB: 8494/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 10 - 0000307-61.2004.8.06.0101 (307-61.2004.8.06.0101/1) - Apelação Criminal - Itapipoca/2ª Vara. Apelante: Edson Bandeira da Silva. Advogado: Ulisses Tabosa Campos (OAB: 12345/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 11 - 0000469-96.2000.8.06.0036 (469-96.2000.8.06.0036/1) - Apelação Criminal - Aracoiaba/Vara Única. Apelante: Francisco de Assis Fernandes Soares. Def. Público: Aristocles Canamary de Oliveira Ribeiro (OAB: 2757/CE). Apelado: Justica Pública. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 12 - 0000694-68.2006.8.06.0178 (2006.0013.0372-4) - Apelação Criminal - Uruburetama/2ª Vara. Apelante: Aldenor Rodrigues de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 13 - 0018259-31.2005.8.06.0000 (200401119866) - Apelação Criminal - Fortaleza/9ª Vara Criminal. Apelante: Antônio Magno Herculano da Silva. Apelante: Cláudio Márcio de Oliveira Uchoa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 14 - 0030382-90.2007.8.06.0000 (30382-90.2007.8.06.0000/0) - Apelação Criminal - Fortaleza/18ª Vara Criminal. Apelante: Fernando Luiz Macedo Osterno. Advogado: Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos (OAB: 8528/CE). Advogado: Geraldo Nery Dantas (OAB: 8721/CE). Advogado: Hugo Leonardo Bezerra Gondim (OAB: 19810/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA Total de processos a julgar: 17 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 174 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 15 - 0001621-39.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Juazeiro do Norte/1ª Vara Criminal. Recorrente: Ivan dos Santos Pinto. Advogado: Gwerson Jocsan Queiroz de Figueiredo (OAB: 22776/CE). Advogada: Hiacy Gwimel Queiroz de Figueiredo (OAB: 21762/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE 16 - 0001862-13.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/3ª Vara do Juri. Recorrente: Francisco Carlos Soares da Mota. Advogado: Marcus Fabio Silva Luna (OAB: 26206/CE). Advogado: Thiago Pereira de Almeida (OAB: 23550/ CE). Recorrente: José Claudio Bernardino Ferreira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE 17 - 0179681-65.2012.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/3ª Vara do Juri. Apelante: Samuel Bruno Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 107 Façanha Feijão. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Total de processos a julgar: 17 Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATOS, EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Departamento Judiciário Penal EDITAL DE INTIMAÇÃO A EXMA. SRA. DESA. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA - Relatora do Processo nº 0076390-52..2012.8.06.0000 (Recurso em Sentido Estrito), por distribuição legal etc.., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação, virem, ou dele notícias tiverem que, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposto pelo recorrente FRANCISCO ROGÉRIO CESÁRIO DA CUNHA o Processo de Recurso em Sentido Estrito nº 0076390-52..2012.8.06.0000 e como recorrida a Justiça Pública. Em razão da não localização do requerente, foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, de acordo com o despacho de fl.405 com prazo de 90(noventa) dias da parte recorrente FRANCISCO ROGÉRIO CESÁRIO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Itacima/CE, nascido em 05/06/1978, filho de Raimundo Nonato Cesário e Maria Lindalva Cesário da Cunha, para ciência da Sentença de Pronúncia às fls. 311/313 dos autos, a qual julgou procedente a denúncia de fls. 6/7 e pronunciou o acusado FRANCISCO ROGÉRIO CESÁRIO DA CUNHA, como incurso nas sanções do art. 121, parágrafos 2º, I (motivo torpe) e IV (impossibilidade de defesa da vítimas) todos do CPB, para que seja julgado perante o Tribunal Popular do Júri de Maracanaú. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze (2014). Eu, Lília Maria Santos Bezerra, Diretora de Departamento, o fiz digitar, conferi e visei. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Desembargadora Relatora EXPEDIENTES DO 1º GRAU COMARCA DE FORTALEZA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 11/02/2014 O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la na forma da lei. Fórum: Fortaleza CÍVEIS PROCESSO : 0735086-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : C. D. L. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 06:52 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0735087-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : R. A. DA S. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:20 horas PROCESSO : 0838320-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : PRIME FRESH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ME ADVOGADO : 18778/CE - Antonio Carlos Alencar Rebouças REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:28 horas PROCESSO : 0735080-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : J. P. T. DA S. VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:39 horas PROCESSO : 0735082-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : A. T. DE L. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:55 horas PROCESSO : 0838255-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : manoel tavares barbosa VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:57 horas CRIMINAIS PROCESSO : 1060041-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : Delegacia de Capturas e Polinter VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas PROCESSO : 1060042-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : Francisco das Chagas Rodrigues Paz VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas PROCESSO : 1060043-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : Benedito José de Aguiar VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas PROCESSO : 1060044-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : Luiz Marques de Souza VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735254-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 241/13 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Senador Pompeu-CE - Senador Pompeu-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Senador Pompeu-CE REQUERENTE : Francisco Yarlles Serafim Barbosa REQUERIDO : Antônio Moreira do Ó VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:03 horas PROCESSO : 0838263-38.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 108 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : Francisco Irone Mendonca Menezes ADVOGADO : 3619/CE - Maria Valdely da Costa Ribeiro EMBARGADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:09 horas PROCESSO : 0838264-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANDRE LUIZ DE SOUZA SIMAS ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:13 horas PROCESSO : 0735084-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. W. G. DA S. VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:13 horas PROCESSO : 0838265-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:16 horas PROCESSO : 0838266-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : jose edimar pereira VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:18 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734693-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 30400031/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:20 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838267-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ABRÃAO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:21 horas PROCESSO : 0838269-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735138-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 30800055/2014 - Fortaleza AUTUADO : Carlos Jadison de Oliveira e Silva VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 109 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CÍVEIS PROCESSO : 0735220-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Gabriela Ribeiro Capistrano VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas PROCESSO : 0838270-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : ANTONIO DE JESUS RIBEIRO PARENTE ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:25 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734637-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11100452/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:25 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838576-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : MARIA DO CARMO SOARES ALMEIDA ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe REQUERIDO : Governo do Estado do Ceará VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:29 horas PROCESSO : 0838273-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE ERIVALDO MARQUES ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735139-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10300011/2014 - Fortaleza AUTUADO : Pedro da Silva Peroba VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838276-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : ANTONIO FERNANDO XAVIER ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:32 horas PROCESSO : 0838277-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BOMFIN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : 11351/CE - Benedito Araujo Lima Junior REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:33 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE : 0838165-53.2014.8.06.0001 : Restituição de Coisas Apreendidas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 110 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA PINTO VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:35 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838278-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDA : PAULA REGINA PONTE FERNANDES VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:36 horas PROCESSO : 0838279-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : CAYO ROGER ALVES OLIVEIRA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas PROCESSO : 0838280-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO ELDO RIO PARDO ADVOGADO : 28261/CE - Mara Geane Nogueira Paiva REQUERIDO : MBM SEGURADORA S.A. VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:38 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735136-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13300011/2014 - Fortaleza AUTUADO : Elias Pinto de Jesus Neto VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:38 horas PROCESSO : 0734583-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31000107/2013 - Fortaleza INDICIADO : Danilo Paulino de Oliveira VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838281-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : FRANCISCO MARCOS NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734542-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 02600209/2013 - Fortaleza INDICIADO : Adelzon Pereira de Oliveira VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:44 horas PROCESSO : 0735142-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13200016/2014 - Fortaleza AUTUADO : José Ismael Oliveira da Silva VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:46 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 111 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838284-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : FRANCISCO VANDEGLEYSON SALES GONES ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:49 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734582-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 32300001/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:51 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838282-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Ronaldo dos Santos Nascimento ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:52 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735143-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 30900014/2014 - Fortaleza AUTUADO : Maciel Oliveira Cavalcante VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:52 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735164-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 2479-44.2000.8.06.0156 JUÍZO DEPREC. : Vara Única da Comarca de Redenção - Redencao-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Redenção/CE REQUERENTE : Departamento de Edificações, Rodovias e Transporte REQUERIDO : Raimundo Nonato Marcolino da Silva VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:54 horas PROCESSO : 0735336-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : O Ministerio Publico no Estado do Ceara Comarca de Itapipoca REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734866-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500109/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:57 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838350-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : A. DO N. L. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:57 horas PROCESSO : 0838283-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 112 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : FRANCISCO EVALDO DA COSTA VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:57 horas PROCESSO : 0735098-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : D. B. L. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:57 horas PROCESSO : 0838288-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SEBASTIÃO CELESTINO DA SILVA ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735146-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200131/2014 - Joao Pessoa AUTUADO : Francisco Giliard Patricio Jacinto VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas PROCESSO : 0734845-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11000002/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 1ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:00 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838351-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : J. V. S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734844-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11000001/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838598-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : FRANCELINO AFRODISIO DA SILVA TAVARES ADVOGADO : 15242/CE - Francisca Valeria Silveira IMPETRADO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:04 horas PROCESSO : 0838075-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCIANO ORLANDO GONÇALVES MOTA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:05 horas PROCESSO : 0838286-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 113 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : ANTONIO MARCOS PIMENTEL VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:05 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735149-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10900015/2014 - Fortaleza AUTUADO : Washington Damasceno Melo Nery VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838285-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ERASMO CARLOS MOTA DE SOUSA ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734843-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11000003/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735101-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : L. A. P. DE S. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:10 horas PROCESSO : 0838354-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : P. A. S. ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana ALIMENTANDA : S. P. DA S. S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:11 horas PROCESSO : 0838685-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : M. L. M. DE A. ADVOGADO : 26972/CE - Adelle Thays Brito Cabral VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:12 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734842-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 1100004/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838290-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : FRANCISCO MOURA DE CASTRO ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 24ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 114 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 09:13 horas PROCESSO : 0838287-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : GUTEMBERGUE GEAN LOPES OLIVEIRA VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas PROCESSO : 0735155-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 6637-36.2013.8.06.0141 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará - Paraipaba-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará REQUERENTE : Yara Matos Ribeiro REQUERIDO : José Gleidson Ribeiro VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:15 horas PROCESSO : 0734719-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível EXEQUENTE : Banco Citibank S/A EXECUTADO : Daiane de Jesus VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:15 horas PROCESSO : 0838356-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : R. L. DE P. ADVOGADO : 11817/CE - Francisco Raimundo Malta de Araujo ALIMENTANDA : A. M. L. C. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:17 horas PROCESSO : 0838289-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas PROCESSO : 0838301-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TALITA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735134-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13300010/2014 - Fortaleza AUTUADO : Luiz de Souza Faustino VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735285-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 11792-69.2012.8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE J DEPCTE : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus REQUERENTE : Município de Pacajus REQUERIDO : Reny Sousa Leitao VARA: 4ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:22 horas PROCESSO CLASSE : 0838292-88.2014.8.06.0001 : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 115 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDA : IRACEMA FELICIO DE SOUZA VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:23 horas PROCESSO : 0838293-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : GILIARD GONÇALVES MARTINS ADVOGADO : 24926/CE - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:24 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735135-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000104/2014 - Fortaleza AUTUADO : Maria de Fatima Dantas Gois VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:25 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838299-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : FRANCISCO DA CHAGAS MACIEL VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:25 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735133-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700031/2014 - Fortaleza AUTUADO : Luiz Guilherme Alves Pereira VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:27 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735092-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : L. R. G. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0079806-88.2013.8.06.0001 CLASSE : Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico REQUERENTE : Q. D. DA D. DE H. DE F. RÉU : A A. VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 09:29 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838291-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ARNOLDO JUCA DE QUEIROZ FILHO ADVOGADO : 13496/CE - Moyses Barjud Marques REQUERIDO : MESSEJANA I INCORPORADORA SPE LTDA. VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:29 horas PROCESSO : 0838296-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : DANIEL AMORIM CASTRO ADVOGADO : 9698/CE - Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 116 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:29 horas PROCESSO : 0838636-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ LIMA MEDEIROS ADVOGADO : 11201/CE - Natalia de Oliveira Albuquerque REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:29 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734982-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena VÍTIMA : Jose Freire dos Santos RÉU : Francisco Batista de Oliveira VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 09:30 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838648-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : DINAMICA CEARA SERVIÇOS E OBRAS LTDA. ADVOGADO : 21646/CE - Bruno Cavalcante Campos IMPETRADO : Estado do Ceará VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734930-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena RÉU : Willame Moreira da Silva VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 09:32 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838363-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas PROCESSO : 0734696-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 51992-14.2013.8.09.0100 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Luziânia/GO - Luziania-GO REQUERENTE : Rogerio Soares de Queiroz e outros REQUERIDO : Espolio Laudimiro Pereira da Silva VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas PROCESSO : 0735230-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca do Barro-CE REQUERENTE : Francisco Macedo da Cruz REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735151-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200133/2014 - Joao Pessoa AUTUADO : Romulo de Oliveira Rodrigues VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 117 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838298-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : VALCY LOPES MENDES ADVOGADO : 8735/CE - Regina Lucia de Oliveira Sousa VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas PROCESSO : 0838364-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : F. W. N. H. ADVOGADO : 9800/CE - Moacir Alencar de Aguiar VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:36 horas PROCESSO : 0838297-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAFAELA DE OLIVEIRA JEREISSATI ADVOGADO : 21259/CE - Paulo Henrique de Oliveira Alves REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:37 horas PROCESSO : 0838659-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Município de Fortaleza ADVOGADO : 14236/CE - Patricia Oliveira Barros REQUERIDO : Globo Transporte e Locação Ltda VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:38 horas PROCESSO : 0838304-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : JORGE DE ALCANTARA ALVES DE SOUZA VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:39 horas PROCESSO : 0838307-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Lysbela Demes Castro de Almendra Freitas ADVOGADO : 2422PI - SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE REQUERIDO : Inspiratto Residence Club Incorporações SPE Ltda VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:40 horas PROCESSO : 0838309-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CONSTRUTORA CHC LTDA. ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza REQUERIDO : Banco do Nordeste do Brasil S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:40 horas PROCESSO : 0734082-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00384211420138140301 JUÍZO DEPREC. : 12 vara criminal de Belem-PA - Belem-PA REQUERENTE : Rosangela do Nascimento REQUERIDO : HAPVIDA - Assistência Médica VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas PROCESSO : 0838302-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : CSTA- Colégio Santo Tomás de Aquino (Cons.Par. Nossa Senhora de Fátima) ADVOGADO : 11085/CE - Raul Loiola de Alencar Filho EXECUTADA : Ana Cristina da Costa Pinheiro VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:43 horas CRIMINAIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 118 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0735150-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200132/2014 - Joao Pessoa AUTUADO : Igor Nascimento Abreu VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:44 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735091-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. F. S. L. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:44 horas PROCESSO : 0838687-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Contra a Fazenda Pública EXEQUENTE : MERIANE MOREIRA PESENTE ADVOGADO : 9349/CE - Roberta Uchoa de Souza EXECUTADO : GOVERNO DO ESTADO DO CEARA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CEARA VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas PROCESSO : 0838310-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RENE RUDOLF SAVONIJE ADVOGADO : 9195/CE - Juarina Nogueira dos Reis REQUERIDA : JANETE ARAUJO HOOGWEG VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:46 horas PROCESSO : 0838306-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VILANILSON TEODORO DE AMORIM ADVOGADO : 16326/CE - Eurijane Augusto Ferreira REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:47 horas PROCESSO : 0838294-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : MARCOS AURELIO MENEZES DA SILVA VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:48 horas PROCESSO : 0735218-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 9848-51.2013.8.06.0086 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Secretaria de Vara Única de Horizonte/CE - Horizonte-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Secretaria de Vara Única de Horizonte/CE REQUERENTE : Vitória Ketlen Coelho Pereira REQUERIDO : Danissany Lopes Magalhães VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:49 horas PROCESSO : 0838312-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : AMAURY DA SILVA PORTO REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:51 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735158-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400104/2014 - Fortaleza AUTUADO : Leandro Alves de Sousa VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:52 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 119 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0735132-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11100048/2014 - Fortaleza AUTUADO : Eduardo Evaristo Cilos de Castro VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:52 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838311-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDA : SARAH MARIA SOBREIRA DE OLIVEIRA MACIEL VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:52 horas PROCESSO : 0838313-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO MACHADO DE CASTRO ADVOGADO : 18701/CE - Francisco Miranda Pinheiro Neto REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:53 horas PROCESSO : 0838315-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : RONALDO NOBREGA DE LIMA ADVOGADO : 20838/CE - Edith Maranhao Santos Rocha do Rego Lages REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas PROCESSO : 0838321-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCIO JOSÉ COSME FERREIRA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:56 horas PROCESSO : 0838741-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DAS MERCES SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:56 horas PROCESSO : 0735219-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 3891-26-2012.8.06.0144 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste - Pentecoste-CE REQUERENTE : Maria de Fátima Silva VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:56 horas PROCESSO : 0838314-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO MARTONI DE VASCONCELOS ADVOGADO : 26258/CE - Rodolfo Cabreira Lopes REQUERIDO : BANCO HONDA S/A VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas PROCESSO : 0838324-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. L. L. DE S. REQUERIDO : R. S. DE S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas PROCESSO : 0838337-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : UNIMED SEGUROS S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 120 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 20587/CE - Filipe Augusto da Costa Albuquerque EMBARGADA : MARIA MADALENA CARDOSO DE FIGUEIREDO VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735159-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400103/2014 - Fortaleza AUTUADO : Mario Sanderson Nogueira Alves VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:59 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838327-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RODRIGO NUNES MONTE DO VALE ADVOGADO : 27351/CE - Heberson Thiago Araujo Macau REQUERIDO : FACULDADE DO NORDESTE S/A - FANOR VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:02 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735129-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700032/2014 - Fortaleza AUTUADO : José Alexandre de Lima VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838326-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : NEYLSON FRANCISCO AZEVEDO MAIA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:04 horas PROCESSO : 0838713-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : JM IND E COM DE CONFECÇÕES E BRINDES - EIRELI - EPP ADVOGADO : 25902PR - AMARO DONISETE NOGUEIRA IMPETRADO : COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SEFAZ/CE VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:05 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735165-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11100049/2014 - Fortaleza AUTUADO : Felipe Santos Costa VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838329-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S/ASBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz REQUERIDA : MARIA SOCORRO N DE AQUINO BEZERRA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE : 0735131-62.2014.8.06.0001 : Auto de Prisão em Flagrante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 121 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 A. P. F. : 11200066/2014 - Fortaleza AUTUADO : Carlos Jadeilson de Sousa Cardoso VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:14 horas PROCESSO : 0735123-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11100051/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco das Chagas Jorge de Lima VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:15 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838715-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : 16375/CE - Gustavo Ribeiro de Araujo REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:18 horas PROCESSO : 0838319-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDO FALCAO FILHO ADVOGADO : 25651/CE - Adriana Murta Lana Ferreira Rezende REQUERIDO : Banco do Brasil S/Abanco do brasil s.a. VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas PROCESSO : 0838344-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : BRASPRESS TRANPORTES URGENTES LTDA ADVOGADO : 15196/CE - Joao Aurelio Ponte de Paula Pessoa REQUERIDO : MJ FILHO CARGAS AEREAS LTDA ME VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas PROCESSO : 0838338-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Tarcilio Pimentel ADVOGADO : 22455/CE - Helson Lima Maia Junior REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas PROCESSO : 0735166-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 6637-36.2013.8.06.0141 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará - Paraipaba-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraipaba-Ceará REQUERENTE : Lara Joice Carneiro Rodrigues REQUERIDO : Jorge de Azevedo Rodrigues VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735130-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200068/2014 - Fortaleza AUTUADO : Antonio Cruz Nunes Filho VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838333-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : JOSÉ CARDOSO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO : 22950/CE - Frediane Barreto Martins VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 122 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838332-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Banco do Brasil S.A. ADVOGADO : 22397/CE - Sinesio Santiago da Silva REQUERIDO : HC COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA ME VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735124-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11100050/2014 - Fortaleza AUTUADO : Rafael Guedes Braga VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas CÍVEIS PROCESSO : 0733689-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0002222-92.2012 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara Cível - Arcoverde-PE REQUERENTE : Iraquitan da Silva REQUERIDO : Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departamentos VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:31 horas PROCESSO : 0838341-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : MINASGÁS S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : 15601/CE - Francisca Maria Ribeiro Frota EXECUTADO : Salinas Distribuidora de Gás Ltda. VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:32 horas PROCESSO : 0838345-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LUIZ ALVES DA SILVA ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:33 horas PROCESSO : 0838366-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : S. B. L. ADVOGADO : 20331/CE - Marconi Brasil Teles de Souza REQUERIDO : A. A. V. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:33 horas PROCESSO : 0838346-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MINASGÁS S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : 15601/CE - Francisca Maria Ribeiro Frota REQUERIDO : Juliani David Pinto ME VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas PROCESSO : 0838339-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : 14806/CE - Ramiro Souza de Noroes Milfont EXECUTADO : NIVEL CONSTRUCOES LTDA VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas PROCESSO : 0733693-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Icaro de Oliveira Costa REQUERIDO : Rogerio Silva Costa VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 123 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CRIMINAIS PROCESSO : 0735128-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200067/2014 - Fortaleza AUTUADO : José Laecio Ferreira da Silva VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas PROCESSO : 0735152-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700114/2014 - Fortaleza AUTUADO : Marcos Diego do Nascimento Ripardo VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735108-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 9492-11.2013.8.06.0101 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca - Itapipoca-CE J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca REQUERENTE : Maria Neiva do Couto Teixeira REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:37 horas PROCESSO : 0735090-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : M. W. F. C. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:37 horas PROCESSO : 0838348-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA MARLY LACERDA ADVOGADO : 15565/CE - Raniere de Sousa Barros REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A. VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:37 horas PROCESSO : 0838352-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : 15989/CE - Rita de Cassia Vieira Barbosa REQUERIDO : MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas PROCESSO : 0838367-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. J. R. ADVOGADO : 6359/CE - Maria Rosali Gomes de Azevedo Kjaer REQUERIDA : V. N. S. R. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:38 horas PROCESSO : 0838355-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JULIANA CAVALCANTE ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:39 horas PROCESSO CLASSE IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO VARA: 9ª Vara : 0838755-30.2014.8.06.0001 : Mandado de Segurança : MARDONIO ROCHA VERAS NETO- ME : 28380/CE - Emanuely Vládia Mota Palhano : Orientador do Cefit da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara da Fazenda Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 124 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 10:40 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735153-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700113/2014 - Fortaleza AUTUADO : Alisson Paiva de Paula VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838377-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO ILTON AGAPITO DE ABREU ADVOGADO : 26525/CE - Sabrina Ribeiro Nolasco REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A. VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0838357-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : VIC SEGUROS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : 11817/CE - Francisco Raimundo Malta de Araujo EXECUTADO : MARCELO MOREIRA DA SILVA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0838379-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CONSÓRCIO NOVA UNIÃO ADVOGADO : 17493/CE - Andreza Maria Mano Vidal REQUERIDA : MARIA RAVINA OLIVEIRA SANTIAGO VITORINO VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas PROCESSO : 0735174-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 11551-07.2013.8.06.0154 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim - Quixeramobim-CE J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim REQUERENTE : Estado do Ceará REQUERIDO : Antonio Alberto do Nascimento Silva VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735127-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700033/2014 - Fortaleza AUTUADO : Edvando Vieira da Silva Carvalho VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838359-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CEAROSA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO DE FLORES LTDA ADVOGADO : 22736/CE - Roberto Viana Teixeira REQUERIDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. (GVT) VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas PROCESSO : 0838360-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : DAVI SOARES DE VASCONCELOS ADVOGADO : Jose Maria Costa REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:47 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 125 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838383-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VARJOTA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : 17493/CE - Andreza Maria Mano Vidal REQUERIDO : FRANCISCO LUCIVANIO DE LIMA CASTRO VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735154-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200134/2014 - Joao Pessoa AUTUADO : Francisco Elson Dias de Araujo VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838362-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VANDENIZO PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO : Jose Maria Costa REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas PROCESSO : 0838393-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARCIO WALLACEE SILVA DE SOUZA ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:51 horas PROCESSO : 0838368-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Exibição REQUERENTE : MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO FERREIRA VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas PROCESSO : 0838394-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO LINCOLN ANDRADE DE HOLANDA ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas PROCESSO : 0838770-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANA CELIA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas PROCESSO : 0838371-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. D. S. L. REQUERIDO : T. M. L. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas PROCESSO : 0838397-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : AQUILA MOURA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 9887/CE - Rilma Roselia Costa de Carvalho REQUERIDO : CAIXA SEGURADORA S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:55 horas PROCESSO : 0838369-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARIA LÚCIA SOUZA DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 126 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:55 horas PROCESSO : 0838370-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : FRANCISCA ENAICE RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735126-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700111/2014 - Fortaleza AUTUADO : Luan Felipe Vieira VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:57 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838372-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : G. A. A. EXECUTADO : C. B. A. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:57 horas PROCESSO : 0838384-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : J. F. C. A. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735157-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400105/2014 - Fortaleza AUTUADO : Jean Almeida dos Santos VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838373-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. I. G. DA R. REQUERIDO : K. M. DA R. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas PROCESSO : 0735102-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : D. S. P. VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas PROCESSO : 0838375-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : O. R. DE S. ADVOGADO : 26706/CE - Gleidson Gomes Silva REQUERIDA : V. M. A. S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:59 horas PROCESSO : 0735222-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 173-12-2012.8.06.0147 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro-CE - Piquet Carneiro-CE REQUERENTE : Maria Pereira de Sousa REQUERIDO : Ilo Antonio Silva Bastos VARA: 12ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 127 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0838353-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : DORASILVA FERREIRA PONTES ADVOGADO : 9189/CE - Lucila Volnya Barbosa de Assis REQUERIDO : PORTO SEGURO S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0838403-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDO OLIVEIRA DE AQUINO REQUERIDO : FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE SOUSA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:02 horas PROCESSO : 0838376-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : I. M. DA C. S. ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735125-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700112/2014 - Fortaleza AUTUADO : Jonas Pereira Amorim VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0733691-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0002178-47.2011 JUÍZO DEPREC. : Cartório do 2º Juizado Cível - Sao Goncalo-RJ EXEQUENTE : Samara Lima Araújo EXECUTADO : Rabelo Som & Imagem VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:08 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735156-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200135/2014 - Joao Pessoa AUTUADO : Antonio Diego do Nascimento Alves VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838412-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : MARIA ALESSANDRA DE CASTRO VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas PROCESSO : 0838378-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARIA DE JESUS ROCHA VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735168-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição RÉU : Lourival Vieira da Silva VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 11:13 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 128 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0735140-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000101/2014 - Fortaleza AUTUADO : Lucas Fernandes VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838381-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : E. M. DE S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas PROCESSO : 0838421-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO DE OLIVEIRA CALDAS ADVOGADO : 10579/CE - Flavio Cesar Weyne da Cunha REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A. VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas PROCESSO : 0838423-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO MARCIO MARTINS DE AZEVEDO ADVOGADO : Lucia Maria Alves Massilon REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:16 horas PROCESSO : 0838788-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : CAROLINA ALVES DE SOUSA ADVOGADO : 26562/CE - Filippe Mattos Chagas REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:17 horas PROCESSO : 0838419-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. M. S. DE OLIVEIRA INDUSTRIA DE CONFEC ADVOGADO : 28248/CE - Hemeson de Oliveira Rabelo REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:18 horas PROCESSO : 0838385-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : J. E. R. S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas PROCESSO : 0734558-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. F. DA S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas PROCESSO : 0838386-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : O. M. G. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734604-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Anderson Teixeira da Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 129 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CÍVEIS PROCESSO : 0838461-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Cícero José de Sousa Pereira ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas PROCESSO : 0838420-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Antônio Matos Teixeira ADVOGADO : 79889/MG - Abelardo de Oliveira Flôres REQUERIDO : FUNDAÇÃO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:22 horas PROCESSO : 0838388-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : R. A. N. P. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:22 horas PROCESSO : 0838387-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : E. B. DO N. ADVOGADO : 10469/CE - Eleri Aquino Ribeiro VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:22 horas PROCESSO : 0838389-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : Y. F. R. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:23 horas PROCESSO : 0838390-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : L. R. DE M. S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:24 horas PROCESSO : 0837504-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Aucirene Pereira Rodrigues ADVOGADO : 11939/CE - Aroldo de Barros Verino REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:26 horas PROCESSO : 0838463-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO FELIX DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735141-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000099/2014 - Fortaleza AUTUADO : Jose Airton da Silva Filho VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838391-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : V. F. R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 130 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas PROCESSO : 0838464-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JUPTER CASSIO RAMOS MOTA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:31 horas PROCESSO : 0838392-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : D. C. M. P. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:35 horas PROCESSO : 0838794-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA AURENICE MIRANDO DA SILVA ADVOGADO : 14181/CE - Luiz Ernesto de Alcantara Pinto REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:35 horas PROCESSO : 0838449-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves EXECUTADA : KELLY ALENCAR CAVALCANTE VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:37 horas PROCESSO : 0838404-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : F. U. B. DE S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:41 horas PROCESSO : 0838450-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA FERREIRA MOURÃO ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:45 horas PROCESSO : 0838396-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. R. S. DE A. J. ALIMENTANDA : B. H. O. A. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735227-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700036/2014 - Fortaleza AUTUADO : Vanderlan de Freitas Pinto VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:47 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838407-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : L. R. DA C. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:47 horas PROCESSO : 0838460-90.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 131 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : NIVIA VASCONCELOS BITTENCOURT VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:51 horas PROCESSO : 0153863-48.2011.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Daniel Nunes Bezerra ADVOGADO : 4129/CE - Jose Ferreira de Matos IMPETRADO : Secretário da Fazenda do Estado do Ceará VARA: 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:51 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734264-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 42625582013 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARIDADE - Caridade-CE RÉU : George Rawlinson Souza VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:51 horas CÍVEIS PROCESSO : 0832405-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Mecan - Indústria e locação de equipamentos para contrução Ltda. ADVOGADO : 25129/CE - Sara Franklin Narbal de Oliveira REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:53 horas PROCESSO : 0835833-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : GORETE DA SILVA VIANA ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva REQUERIDO : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARA VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:54 horas PROCESSO : 0177807-11.2013.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : FRANCISCO AGOSTINHO CHAGAS ADVOGADO : 26210/CE - Fernando Alves Pereira VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:55 horas PROCESSO : 0836971-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LIDUÍNA MARIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735225-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700035/2014 - Fortaleza AUTUADO : João Naecio Freitas da Silva VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:02 horas CÍVEIS PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0837525-50.2014.8.06.0001 Procedimento Ordinário : C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA 21192/CE - Hugo Alves Bittencourt Estado do Ceará Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 132 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:04 horas PROCESSO : 0838400-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : LUIZ VICTOR SILVA DE LIMA ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734261-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 5298-68.2013.8.06.0100/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé/CE - Itapaje-CE RÉ : Rosany Pires Fernandes VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:11 horas PROCESSO : 0735223-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700037/2014 - Fortaleza AUTUADO : Rodrigo Bastos de Oliveira VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838401-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : R. R. DE S. R. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : T. F. R. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:14 horas PROCESSO : 0838402-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : T. F. R. F. REQUERIDO : T. F. R. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:16 horas PROCESSO : 0838405-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : P. I. F. G. REQUERIDO : E. P. G. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:18 horas PROCESSO : 0735103-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : R. R. DE S. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:19 horas PROCESSO : 0735276-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 12565-80.2013-8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE EXEQUENTE : Michael Lee da Silva Alves EXECUTADO : Francisco Alves Filho VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:26 horas PROCESSO : 0838406-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : L. R. DA C. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:26 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 133 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CRIMINAIS PROCESSO : 0735439-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena VÍTIMA : Jose Maria Mateus Dantas Junior RÉU : Roberto Carlos Pereira da Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 12:27 horas PROCESSO : 0735226-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700034/2014 - Fortaleza AUTUADO : Wladimir Vasconcelos Rodrigues dos Santos VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:28 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838409-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : DULCE MARIA DA SILVA RIBEIRO VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:30 horas PROCESSO : 0838410-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. A. M. DA S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : A. DA S. S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:32 horas PROCESSO : 0838408-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. C. M. DE S. REQUERIDO : B. G. F. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:33 horas PROCESSO : 0838411-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : A. P. C. REQUERIDO : G. V. A. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:34 horas PROCESSO : 0838413-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : L. M. DA C. N. REQUERIDO : J. L. N. N. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:35 horas PROCESSO : 0838414-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. G. A. DA S. REQUERIDO : V. DO N. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:35 horas PROCESSO : 0838817-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : IRACI SIMÃO DE OLIVEIRA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:36 horas PROCESSO : 0734852-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0002178-47.2011 JUÍZO DEPREC. : 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - Porto Velho-RO REQUERENTE : Josiane Javari da Costa REQUERIDO : José Afonso Florêncio VARA: 26ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 134 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 12:38 horas PROCESSO : 0838415-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : S. R. F. L. REQUERIDO : M. L. DO N. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:38 horas PROCESSO : 0838416-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. J. S. M. REQUERIDO : J. R. DOS S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:41 horas PROCESSO : 0838803-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Banco do Brasil S.A. ADVOGADO : 11734/CE - Lucio Flavio Ferreira Pimentel REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:42 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735316-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200070/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco Ronaldo dos Santos VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:43 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838417-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. V. N. V. C. REQUERIDO : J. C. DE M. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:43 horas PROCESSO : 0735248-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 19449-51.2011.8.06.0151 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Quixada - Quixada-CE J DEPCTE : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Quixada REQUERENTE : Luciangela de Sousa Pessoa VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas PROCESSO : 0838808-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Banco do Brasil S.A. ADVOGADO : 11734/CE - Lucio Flavio Ferreira Pimentel REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:45 horas PROCESSO : 0838425-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : L. L. DE C. REQUERIDO : J. Z. DE C. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:47 horas PROCESSO : 0838221-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Anair Melo Rocha ADVOGADO : 10339/CE - Marta Maria de Melo Magalhaes REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:47 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 135 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838426-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : C. R. R. S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas PROCESSO : 0838428-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. T. DE F. T. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:49 horas PROCESSO : 0838429-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : C. C. D. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:52 horas PROCESSO : 0837849-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TELMA RÉGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ ADVOGADO : 8139/CE - Gabrielle Bezerra Sales REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:53 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735315-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200069/2014 - Fortaleza AUTUADO : Josivan Oliveira Flor VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:54 horas CÍVEIS PROCESSO : 0837380-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Dafonte Veículos Ltda ADVOGADO : 6756/CE - Jose Maria Farias Gomes REQUERIDO : FRANCISCO RONALDO ROBERTO MONTE DO VALE VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:54 horas PROCESSO : 0837417-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTÔNIA VANDA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : 5612/CE - Auristecilia Maria Serra Nunes REQUERIDO : JATAHY ENGENHARIA LTDA. VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:54 horas PROCESSO : 0837446-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : PEDRO ANGELO DAS CHAGAS ADVOGADO : 21161/CE - Adriana Griao Botelho Mourao REQUERIDO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:55 horas PROCESSO : 0838469-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CLAUDIO VINICIUS NOGUEIRA PEREIRA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:55 horas PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0837548-93.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário : JOÃO BATISTA GONCALVES DA SILVA Rafael de Sousa Rezende Monti MAPFRE SEGURADORA S.A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 136 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Dependência - 12:56 horas PROCESSO : 0735088-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : R. P. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:57 horas PROCESSO : 0837638-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : E. B. O. S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:57 horas PROCESSO : 0838430-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : R. L. L. REQUERIDO : E. R. S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas PROCESSO : 0838470-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOAO PAULO LOBO COSTA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734220-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 32142420058060117 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú-CE - Maracanau-CE RÉU : João Paulo de Sousa VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735117-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca REQUERENTE : Jessica Cunha Teixeira REQUERIDO : Fernando Diogenes Teixeira VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas PROCESSO : 0837684-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : 14833/CE - Fabio Nogueira Rocha REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:59 horas PROCESSO : 0838471-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ROGERIO FREITAS LIMA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:59 horas PROCESSO : 0838431-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : C. R. F. DA S. REQUERIDA : L. P. DE C. S. F. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:00 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 137 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0837944-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Habilitação REQUERENTE : WILKA E PONTE LTDA - HOSPITAL GÊNESIS ADVOGADO : 20644/CE - Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana REQUERIDA : easpolio de MARIA BERNADETE DA CÂMARA LIMA VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:00 horas PROCESSO : 0838432-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. DE L. S. REQUERIDO : A. DA S. L. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:00 horas PROCESSO : 0837916-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : GLAUBER CARNEIRO AMORA ME ADVOGADO : 12800/CE - Juliana Mattos Magalhaes Rolim REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:01 horas PROCESSO : 0838472-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ELICILDO FREITAS DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:01 horas PROCESSO : 0837977-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Patricia Bezerra Campos ADVOGADO : 23403/CE - Igor Carvalho Castro REQUERIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:01 horas PROCESSO : 0838000-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz REQUERIDO : JOSE CARLOS CAVALCANTE VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:02 horas PROCESSO : 0838473-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUCIELDO ARRAIS SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:02 horas PROCESSO : 0838340-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : 126160MG - PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:02 horas PROCESSO : 0838055-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : F. J. DE M. G. EXECUTADA : M. DO R. DE F. S. G. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:03 horas PROCESSO : 0838175-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : Karuza Castro de Oliveira Amorim Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 138 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 139 REQUERIDO : ARIGLEDSON DA SILVA UCHOA VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:03 horas PROCESSO : 0838475-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE OSMILDE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:03 horas PROCESSO : 0837861-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RENATA JUSTA ALBURQUERQUE ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio REQUERIDO : VIVER SÃO PAULO - INPAR PROJETO RESIDENCIAL CONDOMINIO WELLNESS, RESORT SPE 42 LTDA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:04 horas PROCESSO : 0838476-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Antonio de Mariz Pinheiro Barros ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:05 horas PROCESSO : 0838433-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : SILVANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS VARA: 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:05 horas PROCESSO : 0838462-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : MARIA HELENA ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER ADVOGADO : 18452/CE - Leonardo Esteves Gurgel do Amaral Brayner REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:05 horas PROCESSO : 0838434-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos REQUERENTE : K. C. F. DE A. ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira REQUERIDO : F. A. B. A. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:07 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734219-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 23947820078060167 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE RÉU : Gerardo Almeida Veras VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:07 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838477-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ LAILDO ALVES DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:07 horas PROCESSO : 0735089-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : E. P. DA S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:08 horas PROCESSO : 0838478-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO JOSÉ ALVES COELHO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:08 horas PROCESSO : 0838834-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTÔNIO ELINALTON NOBRE DE ABREU REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:09 horas PROCESSO : 0838435-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. A. L. C. REQUERIDA : M. I. DA S. C. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:09 horas PROCESSO : 0838479-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ADRIANO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:10 horas PROCESSO : 0838436-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : R. G. M. REQUERIDA : M. DA P. S. DA M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:11 horas PROCESSO : 0838480-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FELICIANO ALVES FERREIRA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:12 horas PROCESSO : 0838437-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : V. A. DE F. REQUERIDO : F. B. DE F. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:12 horas PROCESSO : 0838438-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : S. C. DO N. REQUERIDO : M. O. F. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:13 horas PROCESSO : 0838481-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Gilberto Costa Oliveira ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:13 horas PROCESSO : 0836855-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : EDILSON FONSECA SOARES ADVOGADO : 20178/CE - Klizziane Santiago Azevedo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 140 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:14 horas PROCESSO : 0838439-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : M. DO S. D. DA S. REQUERIDO : J. N. P. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:14 horas PROCESSO : 0838465-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : PEDRO SANTOS SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:15 horas PROCESSO : 0838440-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : B. DA S. B. REQUERIDO : F. J. B. DA S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:15 horas PROCESSO : 0838482-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA ALZELINA SARAIVA DE ARAUJO VERAS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:16 horas PROCESSO : 0834125-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Banco Bradesca S/A ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior EXECUTADO : Top Motos Comércio de Motos LTDA - ME VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:16 horas PROCESSO : 0838441-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : K. A. DE S. S. N. REQUERIDO : A. R. P. DO N. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:17 horas PROCESSO : 0838442-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Interdição INTERTE : M. E. F. DA S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:17 horas PROCESSO : 0838443-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : M. V. P. DA S. REQUERIDO : A. E. G. DA S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:18 horas PROCESSO : 0838483-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO EDUARDO SILVA MEDEIROS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:18 horas PROCESSO : 0838444-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : A. T. P. REQUERIDO : A. T. A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 141 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:19 horas PROCESSO : 0838446-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Interdição INTERTE : S. R. DO N. S. ADVOGADO : 4255/CE - Antonio Benevides Filho VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:19 horas PROCESSO : 0838467-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Arnaldo Soares Gurgel ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:20 horas PROCESSO : 0838448-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : C. R. M. A. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:20 horas PROCESSO : 0838452-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. B. C. ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira REQUERIDO : A. J. T. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:20 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734591-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Luís Carlos Nogueira Costa VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:21 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735237-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 20509-25.2012.8.06.0151 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Quixada - Quixada-CE REQUERENTE : Francisco Edson Raulino Bezerra REQUERIDA : Maria de Jesus Cordeiro Bezerra VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:21 horas PROCESSO : 0838484-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO ALBERTO DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:21 horas PROCESSO : 0838451-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : O. M. DA S. REQUERIDA : T. J. DO S. M. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:22 horas PROCESSO : 0838454-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : J. J. DE L. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas PROCESSO : 0836984-17.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 142 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 143 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas PROCESSO : 0838455-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : A. E. N. DE S. REQUERIDA : F. S. G. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:24 horas PROCESSO : 0838456-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. W. A. DO N. REQUERIDA : M. L. P. DO N. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:25 horas PROCESSO : 0734674-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível EXEQUENTE : Banco do Bradesco S/A EXECUTADO : Restaurante e Petiscaria Casa da Chica LTDA VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:27 horas PROCESSO : 0212553-02.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Leonardo Passos Aquino Ribeiro ADVOGADO : 10469/CE - Eleri Aquino Ribeiro REQUERIDO : AMC AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:27 horas PROCESSO : 0838497-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : F. DE A. P. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:27 horas PROCESSO : 0838457-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : M. B. R. R. P. J. M. DA S. B. ADVOGADO : 19933/CE - Daniele Rodrigues de Oliveira EXECUTADO : F. R. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:28 horas PROCESSO : 0838458-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : I. C. L. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:28 horas PROCESSO : 0836276-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : HERLANIO EVANGELISTA SILVA REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:28 horas PROCESSO : 0838526-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : R. G. L. REQUERIDO : J. DOS S. L. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:29 horas PROCESSO : 0735078-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : J. C. DO N. N. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:29 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0036508-22.2011.8.06.0064 CLASSE : Execução da Pena RÉU : Sandro Jaimesson Marques Lustosa VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 13:29 horas CÍVEIS PROCESSO : 0836129-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Zélia Maria Barbosa de Oliveira ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734594-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Gabriel Max Monteiro de Sousa VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas CÍVEIS PROCESSO : 0734581-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 2307-47.2014.8.06.0145 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Pereiro/CE - Pereiro-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Pereiro/CE REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará REQUERIDO : SEMACE- Superintendência Estadual do Meio Ambiente VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas PROCESSO : 0077397-42.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Terceira Vara de Família e Registro Civil da Capital REQUERENTE : Flávio Newton Carneiro Xavier VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas PROCESSO : 0838536-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : M. J. DA S. ADVOGADO : 6785/CE - Simone Ferreira Matias VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:31 horas PROCESSO : 0216822-84.2013.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : L. M. L. L. ADVOGADO : 26870/CE - Cynthia Desiree Carvalho Amorim VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:32 horas PROCESSO : 0838459-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : C. A. S. V. REQUERIDO : E. G. C. B. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:32 horas PROCESSO : 0735240-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Leticia Feitosa da Silva REQUERIDO : José Clenildo da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 144 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:32 horas PROCESSO : 0838474-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : IRACY FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : 14799/CE - Paulo Ednardo da Silva Abreu VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:34 horas PROCESSO : 0838485-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Antonio Marques Costa ADVOGADO : 4415/CE - Antonio Marques Costa REQUERIDO : CMN CENTRAL MINERAL DO NORDESTE VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:35 horas PROCESSO : 0838486-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO WILLAMI RODRIGUES DAMASCENO ADVOGADO : 7953/CE - Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:35 horas PROCESSO : 0838468-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EDNIR RODRIGUES MARTINS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735183-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena MINISTERIO PUBL : Promotor de Justiça AUTUADO : Francisco Ferreira Lima Neto VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:37 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838488-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO EDSON DE SOUSA SOARES ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:37 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734596-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Thiago Pereira de Souza VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838489-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas PROCESSO CLASSE : 0838490-28.2014.8.06.0001 : Procedimento Sumário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 145 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : JOSÉ LUIS CUNHA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:40 horas PROCESSO : 0838018-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : MARIA MAURENICE BARBOSA ADVOGADO : 25317/CE - Daniella Claudia Monteiro de Lima VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:41 horas PROCESSO : 0209497-58.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. S. DE L. REQUERIDA : C. M. S. DO N. VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:42 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734259-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 7861-10.2013.8.06.0173/0 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tianguá-Ce - Tiangua-CE RÉU : Alexsandros Dardaganidis VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:42 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735079-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. M. M. DE S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:43 horas PROCESSO : 0838491-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA DE JESUS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:43 horas PROCESSO : 0838492-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : PAULO SERGIO BARRETO DA SILVA VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:44 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734589-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Michele Sousa da Silva VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838493-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. J. F. DE O. REQUERIDO : P. R. Q. DE O. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:48 horas CRIMINAIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 146 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0041084-82.2013.8.06.0001 CLASSE : Transferência entre estabelecimentos penais RÉU : Manoel Chagas da Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 13:48 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735236-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 13360-38-2013.8.06.0055 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Canindé-CE - Caninde-CE REQUERENTE : Maria Jennifer de Sousa Silva REQUERIDO : Ailton Silveira Silva VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:48 horas PROCESSO : 0838495-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : REGINA STELLA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO : 19242/CE - Ricardo Wagner Amorim Tavares Filho REQUERIDO : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:50 horas PROCESSO : 0730042-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Vera Lúcia de Abreu Magalhães ADVOGADO : 23468/CE - Francisco Edival Lucena de Oliveira REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:50 horas PROCESSO : 0838552-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : E. E. P. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:50 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734600-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Paulo Roberto Xavier da Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas PROCESSO : 0734490-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1188-71.2004.8.06.0090 JUÍZO DEPREC. : Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE RÉU : Francisco Bruno Pereira da Silva VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838581-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : L. E. M. C. ADVOGADO : 12879MA - MARCOS ANTONIO CANARIO CAMINHA REQUERIDA : J. T. B. C. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas PROCESSO : 0838496-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ TEMOTEO DOS SANTOS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:55 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 147 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838494-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Francisco das Chagas Lopes de Sousa ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:55 horas PROCESSO : 0838498-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : José Deuzimar de Santana ADVOGADO : 20128/CE - Francisco Alexsandro Batista Santana REQUERIDA : Conceição de Maria dos Santos VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:56 horas PROCESSO : 0838606-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. C. O. C. ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna REQUERIDA : A. C. C. C. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas PROCESSO : 0838503-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA LETICYA ALVES VIANA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734599-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Jairo Barros da Silva VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835567-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Estado do Ceará ADVOGADO : 12095/CE - Jose Amaury Batista Gomes Filho REQUERIDO : Antonio Carlos Baltazar de Castro VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:58 horas PROCESSO : 0838647-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. J. M. C. ADVOGADO : 23306/CE - Rafael Domingos Acioly Nunes REQUERIDO : C. G. L. C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:58 horas PROCESSO : 0838505-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LEONARDO DE AGUIAR SAMPAIO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas PROCESSO : 0834100-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : SILVANA MENESES TAMBORIL DE ALMEIDA ADVOGADO : 27796/CE - Lindenaldo Martins Nogueira REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 148 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 14:00 horas PROCESSO : 0838499-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : NONATO COLARES DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas PROCESSO : 0149556-80.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : 18068/CE - Germana Torquato Alves de Calda VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas PROCESSO : 0838506-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : RENATO RUSSI MENDONCA PRADO VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas PROCESSO : 0838670-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. S. D. B. ADVOGADO : 10579/CE - Flavio Cesar Weyne da Cunha VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas PROCESSO : 0735233-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 23081-17.2013.8.06.0151 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Quixadá-CE - Quixada-CE EXEQUENTE : Alecsander Rayner da Silva Carneiro EXECUTADO : Sergio Fernando Carneiro da Silva VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas PROCESSO : 0838501-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CARLOS ALEXANDRE PAIVA ALVES ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas PROCESSO : 0838502-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : HENRIQUE JHONATA DA SILVA SOUZA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:03 horas PROCESSO : 0838427-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. V. DE F. M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:04 horas PROCESSO : 0838507-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ AUDISIO GONÇALVES FREITAS ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:04 horas PROCESSO : 0838508-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO BONFIM DA COSTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 149 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:05 horas PROCESSO : 0838511-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAUENES ALENCAR DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:05 horas PROCESSO : 0838512-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAIMUNDO MAURÍCIO DO NASCIMENTO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735305-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700115/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco Igor Alexandrino da Silva VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838509-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:08 horas PROCESSO : 0838510-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : REGIANE GERMANO BORGES ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:08 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734841-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11000005/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838513-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCOS ANTÔNIO BANDEIRA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas PROCESSO : 0735062-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : A. D. A. F. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas PROCESSO : 0838862-74.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 150 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTÔNIO AGENOR GONÇALVES REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas PROCESSO : 0838514-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ALDO ARAUJO CARVALHO ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:11 horas PROCESSO : 0838519-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:11 horas PROCESSO : 0838515-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE GOMES JUNIOR ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas PROCESSO : 0838520-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO MARCIO FREIRE DO AMARAL ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734495-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 3965-34.2009..8.06.0064/0 JUÍZO DEPREC. : 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE RÉU : Geracildo Ferreira dos Santos VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838516-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CAROLYNE LEONARDO DE SOUSA ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0838504-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Interdição INTERTE : E. A. B. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0838517-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo REQUERENTE : MARIA MADALENA BARBOSA CORREIA ADVOGADO : 17601/CE - Magno Cesar Praça REQUERIDA : ELIZABETH SILVA LIMA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO CLASSE : 0838523-18.2014.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 151 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : R. DA S. V. ADVOGADO : Gilvan Evangelista dos Santos REQUERIDO : F. A. DE O. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0838521-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : Tilon Gurgel do Amaral Neto ADVOGADO : 17601/CE - Magno Cesar Praça REQUERIDO : PAULO ROBERTO FARIAS DE SOUSA VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0190797-34.2013.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : LILIAN SOARES DA SILVA ADVOGADO : Francisco Everardo Oliveira Nobre VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:15 horas PROCESSO : 0838529-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos de Terceiro EMBARGANTE : L.V.N PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : 10042/CE - Andre Mota Fernandes Vieira EMBARGADA : NORMA MOTA DE CASTRO VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:15 horas PROCESSO : 0838524-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOARES ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:16 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735099-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400107/2014 - Fortaleza AUTUADO : Cristiano Alves da Silva VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:16 horas PROCESSO : 0734501-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 46121-95.2013.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia RÉU : Maria Nayane Fernandes VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735107-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : D. DE A. P. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas PROCESSO : 0838539-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : IZABEL MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas PROCESSO : 0838528-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. DA C. S. ADVOGADO : 23317/CE - Glauber Benicio Pereira Soares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 152 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas PROCESSO : 0838532-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : B. K. A. B. EXECUTADO : J. R. F. B. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:18 horas PROCESSO : 0838533-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. A. B. EXECUTADO : J. R. F. B. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:18 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734877-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400926/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 2ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838530-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : GERARDO GERDAL DE AGUIAR ADVOGADO : 14071/CE - Francisco Auri de Paula Fernandes REQUERIDA : ANA KÁTIA VIEIRA UCHOA VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734597-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Antonio Wittemberg de Sousa Oliveira VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:20 horas PROCESSO : 0734876-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400937/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:21 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838541-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : AGOSTINHO VIEIRA FILHO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas PROCESSO : 0838537-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CLAUDENICE SIQUEIRA PORTELA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE : 0734875-22.2014.8.06.0001 : Inquérito Policial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 153 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 I. P. : 13400674/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838535-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. G. C. ADVOGADO : Michele Alencar Ponte ALIMENTANDA : C. P. M. DE C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:23 horas PROCESSO : 0838868-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : JOAO MARCOS MAGALHAES MARTINS REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735333-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 4023-20.2013.8.06.0089 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Icapuí-CE - Icapui-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Icapuí-CE RÉU : JOSE WILSON DA SILVA VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:25 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735176-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Veryce Anny Rubens Batista REQUERIDO : Glaube Marcio Félix Peixoto VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:25 horas PROCESSO : 0838540-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDO ANÍSIO VENANCIO DOS SANTOS ADVOGADO : 23097/CE - Emanuel Angelo Pinheiro do Vale REQUERIDO : Mucuripe Veículos Comércio e Serviços LTDA - SILCAR VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:26 horas PROCESSO : 0838542-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO DE MORAES GONÇALVES ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:26 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734603-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Francisco Antonio Santos VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas CÍVEIS PROCESSO CLASSE EXEQUENTE EXECUTADO VARA: 9ª Vara : 0838544-91.2014.8.06.0001 : Execução de Alimentos : M. R. M. : O. M. A. de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 154 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Dependência - 14:27 horas PROCESSO : 0838538-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Outras medidas provisionais REQUERENTE : CENTRO EDUCACIONAL TIA ALMIRA LTDA-ME ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva REQUERIDA : ANDRÉA MARIA DA SILVA VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas PROCESSO : 0838545-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Saúde Residence - Atendimento Médico Ltda. ADVOGADO : 6018/CE - Jose Menescal de Andrade Junior REQUERIDO : BERNARDO BARBOSA BORGES VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas PROCESSO : 0838551-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES ME ADVOGADO : 12594/CE - Maria Celia Soares REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:30 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735096-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400106/2014 - Fortaleza AUTUADO : Jose Henrique Gomes e Silva VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:31 horas PROCESSO : 0734864-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10400153/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838546-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:33 horas PROCESSO : 0838547-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. A. DO N. S. EXECUTADO : L. S. N. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:33 horas PROCESSO : 0735109-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : T. P. F. A. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:33 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735331-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 2806-51.2013.8.06.0085 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE - Hidrolandia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE RÉU : EDSON PEREIRA DE SOUSA VARA: 2ª Vara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 155 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 14:34 horas PROCESSO : 0734601-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Jackson Guilherme de Carvalho Lins VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas PROCESSO : 0734874-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500024/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:37 horas PROCESSO : 0734873-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500061/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:39 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838548-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE RICARDO SILVA DA COSTA ADVOGADO : 14427/CE - Ronaldo Pereira de Andrade REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:40 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735472-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : M. P. DO E. DO C. RÉU : E. DA S. DOS S. VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:40 horas PROCESSO : 0734593-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Oglailton de Carvalho Nogueira VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:41 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838549-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. M. DA S. Q. L. ALIMENTANDO : V. A. Q. L. REQUERIDO : W. S. L. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:42 horas PROCESSO : 0838553-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : FELIPE GABRIEL DA SILVA COSTA ADVOGADO : 20394/CE - Jaime de Alencar Araripe Neto VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas PROCESSO : 0734898-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 248-22.2005.8.06.0139 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Palmácia-CE - Palmacia-CE INVDO : Espólio : Gabriel Mendes e Francisca Mendes Silva VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 156 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838555-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TIAGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734872-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500071/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:46 horas PROCESSO : 0734590-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Luan Rodrigues VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:46 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838554-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : jose maria gomes de souza REQUERIDO : EMPRESA IMOBILIARIA WALDYR DIOGO DE SIQUEIRA FILHO VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:47 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734869-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500077/2013 - Fortaleza INDICIADA : Anesia do Nascimento Sousa VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:50 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838559-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DOS SANTOS LEAL ¿ ME ADVOGADO : 23296/CE - Renata Pinto Coelho REQUERIDO : PAULO SERGIO DA SILVA MORAIS VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:51 horas PROCESSO : 0838560-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ESPÓLIO DO SR. RÔHDEN LEITE VARELA ADVOGADO : 27783/CE - Ana Marilia Vieira Bezerra Frota REQUERIDO : JOSÉ DIAS MACÊDO VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:53 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734592-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTOR : Justiça Pública STCIADO : Raimundo Nonato Monteiro Barros VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:53 horas CÍVEIS PROCESSO : 0734970-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : I. C. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 157 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 14:56 horas PROCESSO : 0838561-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELZA MARIA LOURENÇO AZEVEDO ADVOGADO : 14427/CE - Ronaldo Pereira de Andrade REQUERIDO : BANCO CITICARD S/A VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:57 horas PROCESSO : 0838562-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. B. DA S. P. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDO : A. B. P. REQUERIDO : J. A. DO N. P. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas PROCESSO : 0838878-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA SALETE DE SOUSA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734868-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500050/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 4ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732768-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : S. S. DE S. F. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:00 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734515-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1663-92.2010.8.06.0065 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia RÉU : Jose Almir de Barros VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:00 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838563-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : ALÓDIA MARIA MACÊDO CAVALCANTE CASTRO ADVOGADO : 9189/CE - Lucila Volnya Barbosa de Assis REQUERIDO : espolio de Robson de Castro Aragao VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:01 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735327-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 0017697-46.2013.8.22.0501 JUÍZO DEPREC. : JUÍZO DA 1 VARA DE DELITOS DE TÓXICOS - Porto Velho-RO J DEPCTE : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO RÉU : Romario Frota da Silva Regis VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:02 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 158 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 159 CÍVEIS PROCESSO : 0035290-17.2012.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : K. O. F. DE S. P. REQUERIDO : I. DE O. P. N. ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734867-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 12500092/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 1ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas PROCESSO : 0734870-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Isaias Souza Pereira VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:05 horas CÍVEIS PROCESSO : 0183943-24.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. DE S. ADVOGADO : 4255/CE - Antonio Benevides Filho REQUERIDO : M. M. DE S. ADVOGADO : 9557/CE - Regina Mara Sa Palacio Camara VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:06 horas PROCESSO : 0182598-23.2013.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : PAULO LEVI CARNEIRO RODRIGUES, representado por sua genitora MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DA SILVA VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:06 horas PROCESSO : 0838564-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Interpelação INTEPTE : LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : 23066/CE - Francisco Herminio Neto INTEPDO : Jose Roberto de Carvalho VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:07 horas PROCESSO : 0733662-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0203418-26-2009.8.26.0008 JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Familia e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé - São Paulo-SP REQUERENTE : Danielle Evangelista da Silva e outros REQUERIDO : Heber Augusto da Silva Filho VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:07 horas PROCESSO : 0837682-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : M. C. A. S. ADVOGADO : 13507/CE - Antonio Jacinto de Barros Neto VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:08 horas PROCESSO : 0838566-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : C. A. R. DE O. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:08 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CRIMINAIS PROCESSO : 0734888-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10900017/2013 - Fortaleza INDICIADO : Josias da Costa VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838568-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : S. P. R. REQUERIDO : W. R. D. M. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas PROCESSO : 0838569-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. C. C. V. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDA : C. B. V. N. REQUERIDO : K. L. N. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:09 horas PROCESSO : 0735063-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : B. K. DOS S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734407-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 2128-14.2013.8.06.0157/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo da Vara Única da Comarca de Reriutaba - Reriutaba-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Reriutaba/CE RÉU : Wlater Bezerra de Menezes VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:10 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838571-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARILIA GABRIELA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:11 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734887-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10900065/2012 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:12 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838886-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Município de Fortaleza ADVOGADO : 4872/CE - Luciola Maria de Aquino Cabral REQUERIDO : Francisco Vanderley de Melo VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:13 horas PROCESSO : 0735224-25.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 160 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 334-77-2000.8.06.0103 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Itapiúna/CE - Itapiuna-CE REQUERENTE : Maria Lucia de Sousa Justa VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:13 horas PROCESSO : 0838570-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo REQUERENTE : ESPOLIO DE FRANCISCO GEORGE BARROS LEAL ADVOGADO : 18221/CE - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio REQUERIDO : DOMINGOS PAES DIOGENES NOGUEIRA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:13 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734606-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Francisco Rafael Teixeira de Oliveira VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:14 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735064-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : L. S. DE O. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:15 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734514-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 36453-66.2014.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE RÉU : Marcelo de Souza Nascimento VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas PROCESSO : 0734537-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) AUTOR : Justiça Pública INVESTIGADO : A apurar VARA: 2ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas PROCESSO : 0734815-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : José de Carvalho Sousa Filho VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838574-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FORTALEZA ESPORTE CLUBE ADVOGADO : 6684/CE - Francisco Regis Aguiar Mota REQUERIDO : GOLSTORE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:20 horas PROCESSO : 0735337-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : J. W. M. L. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:21 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 161 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CRIMINAIS PROCESSO : 0735326-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1287-12.2010.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia RÉU : DYEYMY HERBER’S MUNIZ CARDOSO AGUIAR VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:21 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838575-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : H. N. DA C. ADVOGADO : 25430/CE - Francisca Evelyny Marques Damasceno VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734711-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Francisco Marcos Barros de Alencar VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838573-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : HELENA CRISTINA LOPES ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:26 horas PROCESSO : 0838900-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO BRUNO FREITAS MOREIRA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:27 horas PROCESSO : 0838585-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : A. F. DE S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:27 horas PROCESSO : 0733185-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 6350-56-2011.8.06.0137 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Primeira Vara da Comarca de Pacatuba - Pacatuba-CE EXEQUENTE : Municipio de Pacatuba EXECUTADO : Ivanir Brito de Sousa VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas PROCESSO : 0838587-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa REQUERENTE : F. D. V. DE O. ADVOGADO : 27558/CE - Ellen Albuquerque de Oliveira VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:29 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735325-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 13587-07.2013.8.06.0062 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 162 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel-CE RÉU : PAYAM GHASEDI VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838582-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO PEDRO DUARTE ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas PROCESSO : 0838577-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LABTÉCNICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - ME ADVOGADO : 24149/CE - Moacir Correia Lima Filho REQUERIDO : SIEGER EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS LTDA. - ME VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734865-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 2008000983809 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Itapiúna-Ce - Itapiuna-CE RÉU : Francisco Ferreira Lima Filho VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838578-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VALDENI PESSOA DA SILVA ADVOGADO : 20173/CE - Francisco Auricelio Paiva REQUERIDO : BANCO SANTANDER S/A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734521-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1663-92.2010.8.06.0065/0 JUÍZO DEPREC. : 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia -CE RÉU : José Almir de Barros VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas PROCESSO : 0734651-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Ricardo Ermenegildo da Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:40 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838906-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA FÉLIX DO SANTOS REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas PROCESSO : 0838583-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO FERNANDO DA SILVA LIMA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 163 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:43 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0838126-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE : JOHN LENNON ALMEIDA SOUSA ADVOGADO : Juliana Soares Mourão VARA: 4ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838586-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO LUIZ PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas PROCESSO : 0838588-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO SANIO SOARES DE SOUZA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas PROCESSO : 0838579-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO FRANCISCO ALVES ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0838590-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO LUCIELIO GUERRA SOUSA ADVOGADO : 14881/CE - Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0735065-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : S. L. DOS S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:53 horas PROCESSO : 0838596-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : A. L. B. A. DE B. ADVOGADO : 27081/CE - David Moreira Sales EXECUTADO : T. M. DE B. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:53 horas PROCESSO : 0734373-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 2892965-69-2010.8.13.0024 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Belo Horizonte - EXEQUENTE : Ameron Polyplaster Indústria e Comércio Ltda EXECUTADO : Onix Construcoes S/A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas PROCESSO : 0838580-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTÔNIO EDUARDO PEREIRA VIEIRA ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 164 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735323-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 2569-17.2013.8.06.0085 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE - Hidrolandia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Hidrolândia-CE RÉU : edson pereira de sousa VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838591-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Salomé da Costa Silva ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735522-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTUADO : Maycon de Oliveira de Sousa VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas PROCESSO : 0734861-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 14222013 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca Vinculada de Tururu/CE - Tururu-CE RÉU : Uriel de Andrade Lima Neto VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838592-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA EUNICE LIMA ALVES ADVOGADO : 28309/CE - YURI MARTINS BATISTA DA SILVA REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas PROCESSO : 0838597-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERIDO : G. S. ALIMENTANDA : G. W. DOS S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas PROCESSO : 0838599-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ROMULO DE CASTRO SOUSA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734959-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001089/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 165 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0734533-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 50000067020018272713 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Colinas do Tocantins - Colinas Do Tocantins-TO RÉU : I. F. C. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:59 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838600-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEQUENO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734957-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13000996/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838607-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : R. DE S. S. ADVOGADO : 17112/CE - Franklin Fernandes Lima REQUERIDO : G. M. DA S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:02 horas PROCESSO : 0838595-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCA VERAS ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734956-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001072/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735066-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : T. DE M. A. DE S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:04 horas PROCESSO : 0838601-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS GUEDES ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:05 horas PROCESSO : 0838593-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO ROBSON PINHEIRO DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 166 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734534-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 50000067020018272713 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Colinas do Tocantins - Colinas Do Tocantins-TO RÉU : I. F. C. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838602-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : PAULO FERREIRA LIMA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:07 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734854-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 706552012 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca Vinculada de Tururu/CE - Tururu-CE RÉU : I. P. DO N. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:07 horas PROCESSO : 0734955-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001078/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:09 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838619-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. M. DE C. ADVOGADO : Michele Alencar Ponte EXECUTADO : E. DE C. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:10 horas PROCESSO : 0735067-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : A. C. L. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas PROCESSO : 0838594-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ELIDAYNIA MARIA LIMA TEOTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734954-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001081/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 167 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CÍVEIS PROCESSO : 0838912-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Dakotaparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S.A ADVOGADO : 315895SP - GABRIEL ABIB SORIANO IMPETRADO : Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas PROCESSO : 0838621-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : G. C. S. C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:15 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734783-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 2232492008 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE RÉU : Jose Bonifácio Moreira VARA: 4ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838603-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Exibição REQUERENTE : WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : 21396/CE - Reginaldo Patricio de Sousa REQUERIDO : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA. (SAGA FORTALEZA - UNIDADE BENFICA) VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734953-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001071/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735068-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : K. E. B. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:16 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734952-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13001070/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838605-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EMANUEL BRENO LOPES DE ARAUJO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas CRIMINAIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 168 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0734399-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição RÉ : Maria Gerlucia de Sousa Tavares VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas PROCESSO : 0734938-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31200006/2014 - Fortaleza INDICIADO : A. J. DE A. S. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:24 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838630-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : D. P. DE S. ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras REQUERIDA : T. L. R. V. ALIMENTANDA : C. P. R. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734937-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31200009/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas PROCESSO : 0734776-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 7870442000 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE RÉU : Antonio Lourival Muniz VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:29 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838608-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : DANIEL LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734395-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição AUTOR FATO : Cristian Araujo Rocha VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838615-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE LABILDO ALMEIDA GOMES ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:32 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE : 0735317-85.2014.8.06.0001 : Carta Precatória Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 169 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ORIGEM : 500-96.2002.8.06.0117 JUÍZO DEPREC. : Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaù - Maracanau-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú-CE RÉU : ANTONIO SOARES FERREIRA VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:33 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838639-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : L. P. C. EXECUTADO : O. S. C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:33 horas PROCESSO : 0838617-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MICHAEL SILVA TEMOTEO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas PROCESSO : 0837415-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUIZ GONZAGA OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : Paulo Cesar Barbosa Pimentel REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas PROCESSO : 0838609-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ALEXANDRA MESQUITA DE SOUZA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas PROCESSO : 0838620-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:36 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734773-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1782382010 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE RÉU : Elisângela Elias Portela VARA: 1ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834574-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : josé pereira pinto ADVOGADO : 24382/CE - Francisca Renata de Araujo Soares REQUERIDA : BERENICE SALES FERREIRA VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734936-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31200030/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 170 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838008-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : F. L. R. REQUERIDA : A. K. L. DE A. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:40 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734397-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição AUTOR FATO : Raimundo Nonato Vieira Lopes VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:40 horas PROCESSO : 0734459-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 11255-39.2013.806.0136/0 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce RÉU : Jose Josivan Cavalcante Monteiro VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:40 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838644-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. A. S. ADVOGADO : 11434/CE - Jose Celio Roberto Alves VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:40 horas PROCESSO : 0213631-31.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário CONSGTE : B. DOS C. C. LTDA ADVOGADO : 24812/CE - Mirna Moura Holanda Tinoco CONSIGNADO : E. DE J. B. C. VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:41 horas PROCESSO : 0838623-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOAO LOPES DA SILVA NETO ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734935-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31200031/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838610-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO MAILSON MACIEL DE PINHO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas PROCESSO : 0838624-55.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 171 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ROMULO CESAR QUEIROZ ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas PROCESSO : 0838611-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LAUNÉSIA DE ALMEIDA ROCHA ADVOGADO : 14881/CE - Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735557-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória RÉU : Carlos Maxwuell Augusto Serra Filho VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas CÍVEIS PROCESSO : 0050847-44.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DO N. A. REQUERIDA : D. M. M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:44 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734835-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico RÉU : A A. VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838612-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734934-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 31200032/2014 - Fortaleza INDICIADO : A A. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0735396-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400113/2014 - Fortaleza AUTUADO : Mikael Mateus de Oliveira Silva VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0734398-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição AUTOR FATO : José Maria Gabriel da Silva VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:47 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 172 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838627-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EDANIELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:47 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0079334-87.2013.8.06.0001 CLASSE : Pedido de Prisão Temporária REQUERENTE : T. D. DA D. DE H. DO E. DO C. RÉU : J. A. S. DOS S. VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:48 horas PROCESSO : 0735010-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10700017/2014 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:48 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838940-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAUL ENIO DE SOUSA GRIGORIO REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:49 horas PROCESSO : 0838628-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOAO BATISTA BASTOS PEREIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:49 horas PROCESSO : 0832511-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário CONSGTE : LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : 29675SC - CINTIA CARLA SENEN CONSIGNADO : ESTADO DO CEARÁ VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:49 horas PROCESSO : 0838613-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO CITICARD S/A ADVOGADO : 316679SP - CAMILA OLIVEIRA MARIZ DE CARVALHO REQUERIDA : RENATA MOREIRA DA SILVA VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:50 horas PROCESSO : 0838614-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : FINANCEIRA ALFA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO : 16748/CE - Jose Luis Melo Garcia REQUERIDA : SOLANGE MARIA CAMINHA COSTA VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:50 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734396-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição AUTOR FATO : Jandirson Alves da Silva VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:50 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 173 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0218355-78.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário MINISTERIO PUBL : Ministério Público do Estado do Ceará AUTOR : LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA RÉU : Mauro Henrique Pio Oliveira VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:51 horas PROCESSO : 0838629-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Interpelação INTEPTE : FERROSTAAL AG ADVOGADO : 24529/CE - Aline Parente Viana INTEPDO : GRAFICA COLOR 4 LTDA ME VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:52 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735008-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10100115/2013 - Fortaleza INDICIADO : A apurar VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas PROCESSO : 0735431-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31000030/2014 - Fortaleza AUTUADO : Antonia Carline de Sousa Santos VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838632-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE NILTON ALENCAR DE OLIVEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas PROCESSO : 0838637-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO FLAVIO NUNES MAGALHAES ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas PROCESSO : 0838633-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ROSIVALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:55 horas PROCESSO : 0838638-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ALEXANDRE DE ARAUJO BRASIL ADVOGADO : 14119/CE - Dayvis de Oliveira Lopes REQUERIDO : CONDOMINIO ED. AGUA FRIA VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734401-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Petição RÉU : Cassia Gomes de Sousa VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:56 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 174 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CÍVEIS PROCESSO : 0191101-33.2013.8.06.0001 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : A. O. DA P. ADVOGADO : 17836/CE - Lais Faco Almeida REQUERIDA : A. G. J. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:56 horas PROCESSO : 0838640-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MOEZIO MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:56 horas PROCESSO : 0830019-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : M. A. B. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:57 horas PROCESSO : 0838641-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : BRUNO DE LIMA POMPEU ADVOGADO : 7113/CE - Fernando Antonio Lima Cassiano VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:58 horas PROCESSO : 0838663-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : A. P. DO N. S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0139058-56.2012.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Francisco Thiago Silva de Alencar VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:58 horas CÍVEIS PROCESSO : 0735419-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : A. C. S. P. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:00 horas PROCESSO : 0838673-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : L. P. DE O. M. ADVOGADO : 26831/CE - George Marcio da Silva Maciel REQUERENTE : W. DOS S. DE O. ADVOGADO : 26831/CE - George Marcio da Silva Maciel EXECUTADO : N. G. M. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:01 horas PROCESSO : 0838682-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. S. DA S. ADVOGADO : 19777/CE - Jose Ilton Lima Moreira Junior VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:06 horas CRIMINAIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 175 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0735564-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena VÍTIMA : Humberto Viana Forte MINISTERIO PUBL : Representante do MP 2ª Vara Criminal RÉU : Juciano Pereira da Silva VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:07 horas CÍVEIS PROCESSO : 0832678-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : A. F. S. S. A. ADVOGADO : 13405/CE - Ana Beatriz Beltrao Magalhaes Lemos VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:08 horas PROCESSO : 0735420-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : T. J. T. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:09 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0838714-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Representação Criminal/Notícia de Crime REQUERENTE : Alexandre Oliveira de Abreu ADVOGADO : 28319/CE - Cicero Costa Lima VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:10 horas PROCESSO : 0838904-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Habeas Corpus IMPETRANTE : JOSE EDIVANDI MOTA ADVOGADO : 10843/CE - Aldemir Pessoa Junior VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:12 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838709-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : E. DA S. L. ADVOGADO : 15324/CE - Francisco Dias de Paiva Filho EMBARGADO : D. A. L. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:13 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0838985-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Representação Criminal/Notícia de Crime REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará ADVOGADO : 27109/CE - Francisco Sergio Barros Onofre Filho AUTOR FATO : CLAUDIANO CLEITON JULIÃO CAETANO VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:14 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838634-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOÃO PEDRO COUTINHO DE AMORIM ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:14 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734456-02.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 176 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 177 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1014182012 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de jericoacoara-CE - Jijoca De JericoacoaraCE RÉU : Francisco das Chagas de Araujo VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:15 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838710-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ALIMENTANDA : M. G. A. A. REQUERIDO : J. DE S. A. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:16 horas PROCESSO : 0838635-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS SILVA GONÇALVES VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:16 horas PROCESSO : 0838716-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. J. C. A. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDA : R. M. A. L. REQUERIDO : F. DE A. C. L. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:18 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0735568-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória AUTUADO : Natanael Rodrigues Vieira VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838642-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE : MARIA FELICIANO DE LIMA ADVOGADO : 19220/CE - Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa REQUERIDO : MARDELF DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICO LTDA ME VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:20 horas PROCESSO : 0838718-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. M. DE S. A. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDA : A. C. A. DO N. REQUERIDO : A. F. DO N. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:20 horas PROCESSO : 0735415-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : D. L. B. VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:21 horas PROCESSO : 0838719-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : V. DE P. G. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDA : S. G. L. REQUERIDO : F. M. C. DE L. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0014066-67.2005.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria da Paz Nogueira REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0101974-60.2008.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Gerencial Servicos Ltda ADVOGADO : 6908/CE - Maria Lucia Fialho Colares IMPETRADO : Pregoeiro da Secretaria de Saude do Estado do Ceara ADVOGADO : 6908/CE - Maria Lucia Fialho Colares VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0399487-73.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Veronica Carvalho Guimaraes ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 15593/CE - Ariano Melo Pontes VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0007648-40.2010.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Skanska Brasil Ltda ADVOGADO : 21542/CE - Tulio de Queiros Furtado IMPETRADO : Coordenador da Cedula de Fiscalizacao do Transito de Mercadoria-cefit ADVOGADO : 9316/CE - Deusdedit Rodrigues Duarte VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0838543-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA GORETI THOMAZ ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0327636-23.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisca Marcelino Assuncao ADVOGADO : 2250/CE - Wilson Fernandes Amorim REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce ADVOGADO : 3/CE - Procurador Jose Gomes de Paula Pessoa Rodrigues-proc. do Municipio. VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas PROCESSO : 0248886-07.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Ivan Lima ADVOGADO : 9748/CE - Francisco Nistro Carvalho Bastos REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0267536-05.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Rosa Maria Braga de Almeida ADVOGADO : 8530/CE - Marisley Pereira Brito REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec ADVOGADO : 5496/CE - Carlos Henrique da Rocha Cruz VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0411848-25.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Rosa Maria Oliveira Sousa ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 178 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : Estado do Ceará ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0756368-46.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Cesar Augusto Flores do Nascimento ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes REQUERIDO : Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0062094-32.2006.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Magna Maria Valentim Silva REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce ADVOGADO : 5727/CE - Maria Celia Batista Rodrigues VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0128290-76.2009.8.06.0001 CLASSE : Ação Civil Pública REQUERENTE : Ministerio Publico Estadual ADVOGADO : 0/CE - Ministério Público Carmelita Maria Bruno Sales REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Fernando Antonio Costa de Oliveira VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0098028-46.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria do Socorro de Almeida Alencar ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador do Estado - Matteus Viana Neto VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0068374-29.2000.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução REQUERENTE : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado REQUERIDO : Vanda Maria Abreu Bezerra ADVOGADO : 6426/CE - Mauro Carmelio Santos Costa Junior VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0435423-14.2000.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Francisca Alves da Silva ADVOGADO : 10114/CE - Maria Alana Ximenes Alcantara IMPETRADO : (ato) Chefe de Servico de Pensão Policial Militar ADVOGADO : 9666/CE - Erlon Moreira Pinto IMPETRADO : (ato) Chefe de Servico de Pensão Policial Militar ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0561900-82.2000.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Adelmo Queiroz de Aquino ADVOGADO : 14463/CE - Ana Karine Nogueira Queiroz de Aquino IMPETRADO : (ato Do) Diretor-presidente da Empresa de Transito e Transporte Urbano S.a (ettusa) VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0092925-92.2008.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Jeanice Meneses Fontenele Libanio ADVOGADO : 19024/CE - Rosana Araújo Chaves Meneses IMPETRADO : Diretor da Organizacao Educacional Farias Brito ADVOGADO : 15797/CE - Luciana Melo Madruga Fernandes VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 179 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 180 : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0467066-87.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : San Pedro Hotel S/A ADVOGADO : 7982/CE - Marcelo de Melo Brasil Filho REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Jose Gomes de Paula P.rodrigues-proc. do Estado. VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0135850-98.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Deuza Franco ADVOGADO : 5496/CE - Carlos Henrique da Rocha Cruz REQUERIDO : Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM ADVOGADO : 3903/CE - Liana Camara do Vale VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0042144-03.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Fatima Nunes Muniz ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERENTE : Fatima Nunes Muniz ADVOGADO : 17795/CE - Daniel Feitosa de Menezes REQUERIDO : Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara ADVOGADO : 5396/CE - Geuza Leitao Barros VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0042233-26.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Elie Pereira Goncalves ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0838197-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : FRANCISCO REGIS GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO : 4625/CE - Antonia Neuza de Lima Souza REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0033778-04.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria do Socorro de Lima Pinheiro ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Ana Luisa Sampaio Siqueira VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0016515-95.2005.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Diretor do Nucleo de Execução Fazendaria de Jaquim Távora IMPETRADO : Traxx Motocicletas do Brasil Ltda ADVOGADO : 18091/CE - NARA MAGALHÃES BARBOSA VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0716321-30.2000.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Gladstone Pinheiro de Holanda ADVOGADO : 4458/CE - Gladstone Pinheiro de Holanda IMPETRADO : Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0120777-23.2010.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Auto Service Ltda ADVOGADO : 16058/CE - Antonio Raimundo Corsino Junior IMPETRADO : Ilmº Sr. Secretário de Finanças do Município ADVOGADO : 3331/CE - Clairton Jesuino da Costa VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0113329-33.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Auxiliadora Aragao Martins ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0030597-24.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TEREZINHA CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:24 horas PROCESSO : 0145291-35.2013.8.06.0001 CLASSE : Desapropriação REQUERENTE : Estado do Ceará ADVOGADO : 20850/CE - Marley Cabral Coutinho REQUERIDA : MARIA ALEXANDRA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : 23893/CE - Rafael Barreto Souza VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0068342-24.2000.8.06.0001 CLASSE : Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE : Jose Ivan Lima ADVOGADO : 9748/CE - Francisco Nistro Carvalho Bastos EXEQUIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0149874-34.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Rocilda Lucio Brasil Magalhaes ADVOGADO : 11939/CE - Aroldo de Barros Verino REQUERIDO : Estado do Ceará ADVOGADO : Pedro Lucas de Amorim Lomonaco VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0138292-37.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Cleide Ferreira Silva ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0034376-55.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria de Fatima Oliveira Ramos Lima ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Rita de Cassia Batista Ribeiro VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0838651-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : David Jones de Andrade Gomes ADVOGADO : 22453/CE - Milena Menezes Vidal VARA: 1ª Vara de Registros Públicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 181 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0015993-29.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Antonio Tarcisio Campos de Araujo ADVOGADO : 13651/CE - Francisco Airton de Aguiar Costa REQUERIDO : Departamento Estadual de Trânsito - Detran-Ce ADVOGADO : 21559/CE - Marilia Gurgel Coelho Rabelo VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0441088-11.2000.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução REQUERENTE : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec ADVOGADO : 3/CE - Procurador Neliane Ribeiro de Alencar REQUERIDO : Rosa Maria Braga de Almeida ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Ipec VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0399482-51.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria das Dores Felipe Santana ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Estado do Ceará ADVOGADO : Maria Jose Rossi Jereissati VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0113328-48.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Elisabet Vasconcelos Melo ADVOGADO : 10346/CE - Jose Nunes Rodrigues REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ ADVOGADO : 7915/CE - Ubiratan Ferreira de Andrade VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas PROCESSO : 0524776-65.2000.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Geilson Gomes de Oliveira ADVOGADO : 9147/CE - Victor Emanoel Esteves IMPETRADO : (ato Do) Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administracao ADVOGADO : 7481/CE - Angelo Marcondes Furtado Dias VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas PROCESSO : 0838643-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : VANDERLEI BENTO DOS SANTOS ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas PROCESSO : 0134824-70.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Arnoldo Lino ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Monique Rocha Dias REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 6883/CE - Juvencio Vasconcelos Viana VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas PROCESSO : 0838645-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : WESLEY COSTA SANTIAGO ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas PROCESSO CLASSE : 0838650-53.2014.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 182 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : ROSIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : 4968/CE - Francisco Jose Beserra Gomes VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas PROCESSO : 0045417-53.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Zenilma Menezes Souza ADVOGADO : 10517/CE - Valdecy da Costa Alves REQUERIDO : Municipio de Fortaleza ADVOGADO : 14099/CE - Suzana Ribeiro Machado VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734430-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 14105202013 JUÍZO DEPREC. : 2a. Vara da Comarca de Maranguape - Maranguape-CE RÉU : Genelisson da Silva Santos VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas CÍVEIS PROCESSO : 0838652-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VERSÁTIL TELECOM LTDA ADVOGADO : 25201/CE - Gabriel Soares Cardoso Filho REQUERIDO : CORPVS SEGURANÇA ELETRONICA LTDA VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas PROCESSO : 0838669-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : HANAILTON SOUSA DA SILVA VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas PROCESSO : 0052038-66.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Simone Assuncao Cavalcante ADVOGADO : 10517/CE - Valdecy da Costa Alves REQUERIDO : Municipio de Fortaleza ADVOGADO : 15314/CE - Debora Cordeiro Lima Loiola VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas PROCESSO : 0133349-74.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Lúcia Almeida Linhares ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Estado do Ceará ADVOGADO : Maria Jose Rossi Jereissati VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas PROCESSO : 0838655-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : A. DE C. N. H. LTDA ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO : G. H. DA S. VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas PROCESSO : 0085719-27.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Etevaldo Frota Ximenes ADVOGADO : 12844/CE - Wilson da Silva Vicentino REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 3/CE - Procurador Carlos Otavio de Arruda Bezerra VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 183 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838657-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : A. DE C. N. H. LTDA ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDA : E. F. DA S. VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas PROCESSO : 0082266-24.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Lucrecio Olinda Alves ADVOGADO : 19020/CE - João Makson Bastos de Oliveira REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 16150/CE - Rachel Andrade Sales VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas PROCESSO : 0509440-21.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Eduardo Girao Neto ADVOGADO : 4918/CE - Leonardo Parente Vieira REQUERIDO : Ettusa - Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas PROCESSO : 0838680-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : RAIMUNDA LEDA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 10887/CE - Jose Edvaldo de Oliveira INVDA : MARIA ALDENORA DE OLIVEIRA VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:40 horas PROCESSO : 0633356-92.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Ana Lucia Ribeiro da Silva ADVOGADO : 2533/CE - Pedro Pessoa Camara VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:40 horas PROCESSO : 0539768-31.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Joao Batista Rodrigues Marques ADVOGADO : 13770/CE - Cleber Vinicius Maia Mascarenhas REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Municipio ADVOGADO : 3198/CE - Maria de Fatima Aparecida Oliveira VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:40 horas PROCESSO : 0838658-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : ESPÓLIO DE ACRÍSIO MOREIRA DA ROCHA ADVOGADO : 17663/CE - Naiandra Raphaela Pimenta Lucas REQUERIDA : Maria Tereza Goretti Oliveira VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:41 horas PROCESSO : 0718134-92.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Terezinha de Jesus Vaz Pacheco ADVOGADO : 13902/CE - Marciula Tavares de Sousa REQUERIDO : Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:41 horas PROCESSO : 0838699-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CLAUDIO BARONCINI ADVOGADO : 14469/CE - Claudio Fontenelle Angelim VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:42 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 184 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0838660-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : IEDA DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:42 horas PROCESSO : 0838704-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução Fiscal EMBARGANTE : BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : 21485/CE - Andre Sampaio de Figueiredo VARA: 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:43 horas PROCESSO : 0838646-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : IMPORTECNICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP ADVOGADO : 20559/CE - Camila Linhares de Castro REQUERIDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:44 horas PROCESSO : 0032774-58.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DE LOURDES DE JESUS ADVOGADO : 8767/CE - Fabiano Aldo Alves Lima REQUERIDO : Estado do Ceará ADVOGADO : 15609/CE - Ana Luisa Sampaio Siqueira VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:45 horas PROCESSO : 0838707-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução Fiscal EMBARGANTE : BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : 21485/CE - Andre Sampaio de Figueiredo VARA: 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:45 horas PROCESSO : 0838721-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Arrolamento Comum ARROLANTE : Regina Célia Silva de Oliveira ADVOGADO : 6049/CE - Maria das Gracas Procopio ARROLADA : MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:47 horas PROCESSO : 0838661-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : PAULA FRASSINETTI BARROS LEAL MIRANDA ADVOGADO : 9161/CE - Jose Mauricio de Oliveira Taumaturgo VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:47 horas PROCESSO : 0838649-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO : 19283/CE - Antonio dos Santos Mota EXECUTADO : FREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:49 horas PROCESSO : 0410675-15.2000.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução REQUERENTE : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec ADVOGADO : 3/CE - Procurador Geuza Leitao Barros REQUERIDO : Maria Aulinda de Oliveira Pinto ADVOGADO : 4918/CE - Leonardo Parente Vieira VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:50 horas PROCESSO : 0838723-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : PEDRO IAN TAVARES COSTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 185 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 186 ADVOGADO : 22789/CE - Marcio Luiz Carlos de Morais VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0734418-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 691772000 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara de Cumprimento de Carta Precatória Criminal da Comarca de Caucaia/ CE - Caucaia-CE RÉU : Francisco Martins de Oliveira VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas CÍVEIS PROCESSO : 0057995-14.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Claudio Accioly Ary ADVOGADO : 20048/CE - Claudio Accioly Ary REQUERIDO : Municipio de Fortaleza ADVOGADO : 17141/CE - Marcelo Araujo de Brito VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas PROCESSO : 0079007-89.2006.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Mirele Osterno Rocha ADVOGADO : 6542/CE - Marcia Regina Antonucci Novais REQUERIDO : Estado do Ceara ADVOGADO : 7764/CE - Jose Gomes de Paula P. Rodrigues VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas PROCESSO : 0838664-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : A. DE C. N. H. LTDA ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO : F. DE S. L. F. VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas PROCESSO : 0154117-21.2011.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Multilab Industria e Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda ADVOGADO : 62710/RS - ANTONIO CARLOS DA SILVA NETO IMPETRADA : Coordenador de Administração Tributaria do estado do Ceará ADVOGADO : Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas PROCESSO : 0122407-17.2010.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgar Nadra Ary ADVOGADO : 5213/CE - Schubert de Farias Machado IMPETRADO : (ato) Secretario de Financas do Municipio de Fortaleza - Ce ADVOGADO : 3906/CE - Regina Stella Carneiro Gondim VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:53 horas PROCESSO : 0838665-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior EXECUTADO : VISTA FASHION CONFECÇÕES LTDA-ME VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:58 horas PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0838666-07.2014.8.06.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : B. B. S/A 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES L. - T. DE S. LTDA E. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 18:02 horas PROCESSO : 0838667-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : WILDGAR LOPES DE LIMA ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:05 horas PROCESSO : 0216859-14.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. N. S. DA S. REQUERIDA : K. M. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:42 horas PROCESSO : 0837685-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. C. B. M. REQUERIDO : P. G. S. M. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:42 horas PROCESSO : 0148325-18.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. C. DE A. ADVOGADO : 20284/CE - Eduardo Henrique de Oliveira REQUERIDA : I. DA P. F. A. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:42 horas PROCESSO : 0838622-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Cautelar Inominada REQUERENTE : M. A. DE C. D. ADVOGADO : 23706/CE - Ana Pautilia Pereira Rocha REQUERIDO : C. B. S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:43 horas PROCESSO : 0041338-89.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. O. P. J. ADVOGADO : 12370/CE - Cynthia Maria Fontenelle REQUERIDA : D A. E. A. O. ADVOGADO : 15358/CE - Marcos Venicius Matos Duarte VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:07 horas PROCESSO : 0003189-92.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. E. R. T. REQUERIDO : C. D. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:07 horas PROCESSO : 0179671-55.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. V. DOS S. ADVOGADO : Marilia Moreira Moura Alencar Gomes REQUERIDA : M. R. T. DE C. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:08 horas PROCESSO : 0031998-24.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : O. C. DE S. J. ADVOGADO : 11212/CE - Francisco Jackson Alves Lima REQUERIDA : M. DO S. R. DE M. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:08 horas PROCESSO : 0153397-20.2012.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 187 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. F. M. ADVOGADO : 12125/CE - Izabel Krystina Severiano de Galiza REQUERIDO : D. F. DE A. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:09 horas PROCESSO : 0159606-05.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. P. D. ADVOGADO : 23062/CE - Diana Paula Mota E Bezerra REQUERIDO : F. P. B. ADVOGADO : 10918/CE - Marcus Danny Paz Braz VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:09 horas PROCESSO : 0153560-63.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. J. REQUERIDO : D. A. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0172294-62.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : W. A. DE B. ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto REQUERIDA : D. A. DE O. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0176350-41.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. C. REQUERIDO : A. G. C. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0066517-88.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Canindé - CE REQUERENTE : Antonia de Sousa Santos REQUERIDO : Francisco José Cruz Abreu VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0062202-17.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. S. R. REQUERIDO : M. M. S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0073014-21.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE REQUERENTE : Maria Ivonete Silva de Sousa REQUERIDO : Danilo Maciel Bastos VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:10 horas PROCESSO : 0078327-60.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari-RS REQUERENTE : Jaqueline Correia Silva REQUERIDO : Daniel de Quadros Kern VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:11 horas PROCESSO : 0734412-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Rita Bandeira de Lima REQUERIDO : Jose Helio Bandeira de Lima VARA: 11ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 188 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 19:11 horas PROCESSO : 0119082-05.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. DE P. REQUERIDO : F. A. DA S. J. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:11 horas PROCESSO : 0008307-49.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Cabral Sousa VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:12 horas PROCESSO : 0008573-36.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. DOS S. REQUERIDO : S. A. DOS S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:12 horas PROCESSO : 0134759-02.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. B. M. DE C. ADVOGADO : 22518/CE - Yara de Sousa da Silva REQUERIDO : R. DE G. R. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0154849-02.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. R. A. REQUERIDA : C. M. A. J. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0125902-40.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. B. DA C. REQUERIDO : M. N. DE L. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0416964-12.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Amaria das Gracas Francelina da Silva REQUERIDO : Antonio Neudson Lima Marques VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0129283-85.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. P. DA S. ADVOGADO : 7186/CE - Carlos Alberto Pinheiro Marques REQUERIDO : M. T. N. A. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0050060-83.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. M. C. D. ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas REQUERIDA : L. DE G. M. L. ADVOGADO : 23038/CE - Mariana Lima Castelo Branco VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0127540-40.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. L. L. ADVOGADO : 7186/CE - Carlos Alberto Pinheiro Marques REQUERIDO : H. J. R. VARA: 18ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 189 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0135861-30.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. DE C. REQUERIDO : R. DE A. S. ADVOGADO : 5521/CE - Maria do Carmo Pimentel Saboia VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0136383-57.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. M. DA S. ADVOGADO : 242514/SP - PATRICIA VIANA OSHIRO HORIUTI REQUERIDO : M. C. DE A. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0030657-94.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. DA S. ADVOGADO : Roxane Benevides Rocha Sobreira REQUERIDO : J. A. S. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0156687-77.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. DE M. L. ADVOGADO : Victor Emanoel Esteves REQUERIDO : V. DE M. L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0153277-11.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. L. ADVOGADO : 13961/CE - Dalton Marques Soares REQUERIDA : M. I. F. DE S. ADVOGADO : 19605/CE - Artur Ribeiro de Oliveira VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0165168-29.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. T. F. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : S. M. DE A. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0169797-46.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. K. R. B. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : V. H. B. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0172411-24.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. H. S. DOS S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDA : L. M. O. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:47 horas PROCESSO : 0182192-70.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. R. S. DE L. ADVOGADO : 18034/CE - Luziane Sousa Cavalcante Bessa REQUERIDA : L. M. C. L. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 190 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0184564-89.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. DE M. DE S. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : K. F. S. S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0178786-41.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. L. ADVOGADO : 4728/CE - Geraldo Ataides da Silva REQUERIDA : R. M. S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0673197-74.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. F. M. ADVOGADO : 13429/CE - Alderito Raimundo de Oliveira REQUERIDA : G. C. F. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0674035-17.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. L. A. ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim REQUERIDO : F. DAS C. S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0673230-64.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. P. DE O. ADVOGADO : 6654/CE - Lucilene Paula Ferreira REQUERIDO : R. S. DA S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0676691-44.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. M. G. C. ADVOGADO : 6720/CE - Alfredo Ricardo Coelho Normando REQUERIDO : A. C. G. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0678131-75.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. C. G. ADVOGADO : 16546/CE - Denise Sousa Castelo REQUERIDA : L. R. C. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0135092-85.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. B. R. ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim REQUERIDO : J. R. B. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0136326-05.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. DE O. F. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer REQUERIDA : J. G. L. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0137309-04.2012.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 191 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. I. A. ADVOGADO : 6308/CE - Jose Ricardo Alcantara Alves REQUERIDA : D. C. C. DOS S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0139443-04.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. M. S. ADVOGADO : 13191/CE - Ivalony Maciel Mangueira REQUERIDO : A. L. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0136563-39.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. G. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara REQUERIDO : A. C. ADVOGADO : 9851/CE - Espedito Afonso Junior VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0032678-09.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. DA C. ADVOGADO : 16363/CE - Jair Celio Moreira REQUERIDA : J. N. L. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0150682-05.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. M. DE A. S. ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho REQUERIDO : F. L. F. DE S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0152291-23.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. M. DOS S. J. ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos REQUERIDA : F. DE S. C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0167207-62.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. R. DOS S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Nilo de Oliveira Mendonça Filho REQUERIDA : M. E. M. DA S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0033769-37.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. O. M. ADVOGADO : 19974/CE - Aline Bastos Silva REQUERIDO : J. A. L. B. J. ADVOGADO : 5830/CE - Reginaldo Sales Hissa VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0170896-17.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : W. L. M. F. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDO : J. G. DE L. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0171663-55.2012.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 192 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. L. F. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará REQUERIDO : A. D. A. DOS S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0168170-70.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. I. W. F. ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho REQUERIDA : A. C. W. F. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0178158-18.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. U. DE S. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDA : A. P. P. DOS S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0180277-49.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. B. DE S. ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim REQUERIDO : F. G. P. DOS S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0185139-63.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. S. B. ADVOGADO : 25322/CE - Allyson Aguiar Assunção REQUERIDO : N. A. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0187068-34.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. DA S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Denise Sousa Castelo REQUERIDA : M. R. R. DOS S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0036978-14.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. M. L. REQUERIDA : A. E. DE S. R. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:48 horas PROCESSO : 0038098-92.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. C. F. DA S. REQUERIDO : F. DAS C. N. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0037842-52.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. N. DE A. S. REQUERIDA : D. A. DA S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0044339-82.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. REQUERIDA : A. M. L. DA S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 193 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0044680-11.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : W. L. D. REQUERIDA : G. L. DE M. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0047946-06.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. N. DE C. S. REQUERIDO : C. DO N. S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0051091-70.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. DO N. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0130032-97.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. DE Q. S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : S. K. B. B. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0137471-62.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. N. B. F. N. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : A. K. M. DO N. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0132489-05.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. M. DA S. REQUERIDO : E. DE S. C. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0137170-18.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. S. A. REQUERIDA : P. A. G. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0137482-91.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. C. DE A. L. REQUERIDA : M. E. DE A. L. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0043086-17.2012.8.06.0112 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Simone Benedito do Nascimento ADVOGADO : 25538-1/CE - Isabelle Santos de Souza Vieira REQUERIDO : Juscelino Alves Ribeiro VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0142879-34.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. C. DE S. REQUERIDO : E. P. L. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0146064-80.2013.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 194 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. P. DE O. S. REQUERIDO : D. A. E M. E. A. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0146469-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. REQUERIDA : J. R. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0145462-89.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. L. A. R. REQUERIDA : R. M. DO N. DA C. E W. A. R. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0157963-75.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DO N. P. L. REQUERIDO : A. F. DE L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0025496-80.2010.8.06.0117 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Maria Lucivanda de Oliveira Fernandes ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro RÉU : Vanderlei Jacinto da Silva VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0159128-60.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. B. ADVOGADO : 24781/CE - Jose Junior Avila Pinto REQUERIDA : I. C. D. P. B. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0157660-61.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. R. REQUERIDA : D. S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0154399-88.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. S. DO E. REQUERIDO : M. R. DO E. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0154431-93.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DO S. S. E O. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0160649-40.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. E. F. DO N. REQUERIDA : M. N. P. N. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0159364-12.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. S. L. ADVOGADO : Michele Alencar Ponte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 195 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0164102-43.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DE P. M. A. ADVOGADO : 5850/CE - Jocildo Oliveira Bantim VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0168184-20.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. S. DA S. REQUERIDO : R. N. L. A. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0168686-56.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. O. B. ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes REQUERIDO : R. J. DE L. F. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:49 horas PROCESSO : 0170958-23.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. R. DE S. ADVOGADO : 25317/CE - Daniella Claudia Monteiro de Lima REQUERIDO : R. C. R. B. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0173271-54.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. J. DOS S. REQUERIDA : M. DE L. P. DA R. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0173207-44.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. M. DA S. REQUERIDA : M. R. M. B. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0176462-10.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. DA S. R. REQUERIDO : L. F. DOS S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0177478-96.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. P. G. X. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0181817-98.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. E. L. R. ADVOGADO : 21999/CE - Antonio de Holanda Cavalcante Neto REQUERIDA : B. K. A. L. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0180079-75.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. DA S. C. REQUERIDO : E. DE O. DA S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 196 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0184273-21.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. E. N. B. REQUERIDO : C. K. B. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0176470-84.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. L. S. ADVOGADO : Minerva Lucia Sousa Santos REQUERIDA : M. L. DOS S. M. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0182012-83.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. B. DA S. REQUERIDO : J. R. C. B. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0188864-26.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. R. REQUERIDA : L. R. DOS S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0187789-49.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. M. A. REQUERIDO : F. O. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0190222-26.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. F. DA S. REQUERIDA : E. M. DA S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0190291-58.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. C. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDA : A. C. S. M. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0195370-18.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. S. DE S. REQUERIDO : J. M. DE M. F. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0194323-09.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. DE S. M. REQUERIDO : S. DOS S. DE S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0192555-48.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. B. DA S. REQUERIDO : F. I. P. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0209410-05.2013.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 197 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. B. C. T. REQUERIDO : M. A. C. T. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0202704-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. M. A. REQUERIDO : A. V. DE C. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0833557-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. DE S. ADVOGADO : 17309/CE - Patricia Ferreira Victor REQUERIDO : G. P. C. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0834532-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. B. C. REQUERIDO : L. E. DA C. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0219380-29.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. A. DE A. S. REQUERIDA : C. DA S. C. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0215889-14.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. G. A. B. REQUERIDO : A. E. DE S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0830557-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. G. DE S. REQUERIDO : C. M. DE S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0835603-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. A. DA S. REQUERIDA : A. A. DA S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0838361-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. S. DA C. REQUERIDA : F. G. F. DA C. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0831958-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. G. T. REQUERIDA : S. C. B. DE A. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0831747-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : A. DE L. B. REQUERIDA : A. K. S. L. B. R. P. M. H. S. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 198 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0833414-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. S. R. REQUERIDO : I. R. G. M. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:50 horas PROCESSO : 0079861-39.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. A. DE O. L. ADVOGADO : 20519/CE - Guilherme de Araripe Nogueira REQUERIDA : A. V. S. D. P. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0219718-03.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. L. DO N. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : H. S. O. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0833559-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. A. S. REQUERIDA : S. H. L. E S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0149786-93.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. J. C. P. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : A. DE F. DO N. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0150103-91.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. E. DE O. ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim REQUERIDA : Y. M. DE O. F. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0011550-06.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. A. G. F. ADVOGADO : 18118/CE - Israel Hendrigo de Freitas e Dias REQUERIDO : A. P. B. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0124012-95.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. S. P. DE S. ADVOGADO : 15305/CE - Ygor Leite Ferreira REQUERIDA : K. P. B. DE F. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0123730-91.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. DA S. C. REQUERIDO : J. P. V. DA C. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO CLASSE : 0058719-52.2008.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 199 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : Rosalba da Silva Gonzaga REQUERIDO : Antonio Marcos Oliveira de Melo VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0040347-55.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. N. G. DA S. REQUERIDO : J. R. G. DE O. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 19:51 horas PROCESSO : 0092291-96.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Joao Ricardo Gomes de Oliveira REQUERIDO : Maria Neuma Gomes da Silva VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0075043-20.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Antonia Luciana de Lima ADVOGADO : 12338/CE - Fabio de Deus Rodrigues Correia REQUERIDO : Eugenio Rodrigues Teixeira ADVOGADO : 13648/CE - Sergio Lopes de Paula VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0131541-34.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. S. R. ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao REQUERIDA : M. C. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0130852-87.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. C. L. N. ADVOGADO : 481/CE - Raimundo Cavalcante Filho REQUERIDO : A. A. L. B. L. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0130609-46.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. R. DE M. M. ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao REQUERIDO : T. DE A. M. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0130036-08.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. K. DA S. N. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Nilo Oliveira de Mendonça Filho REQUERIDO : F. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0138405-88.2011.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : J. A. DA R. T. ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao REQUERIDO : T. B. DA S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0142834-98.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. G. DA S. REQUERIDA : E. DA S. A. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 200 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0030690-84.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. L. M. G. ADVOGADO : 16178/CE - Roosevelt Ribeiro da Nobrega REQUERIDA : T. N. DE O. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0152880-49.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. O. E. ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior REQUERIDA : V. L. DA S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0155724-69.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DE A. S. ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao REQUERIDO : F. E. O. DA S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0153483-25.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. S. C. REQUERIDO : A. M. A. DE L. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0156514-53.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. DA S. B. ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes REQUERIDA : N. R. M. M. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0155207-64.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. DOS S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer REQUERIDO : F. J. DE S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0172792-32.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. F. DA S. ADVOGADO : 14867/CE - Danielmo Vaccari Moraes REQUERIDO : E. M. DO V. DA S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0167323-05.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. N. DOS S. ADVOGADO : 13780/CE - Tiago Araujo Filgueiras REQUERIDA : D. M. DE O. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO : 0032055-76.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. D. DE S. Z. ADVOGADO : 12345/CE - Ulisses Tabosa Campos REQUERIDO : R. N. DE S. G. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:51 horas PROCESSO CLASSE : 0176076-48.2011.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 201 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : F. L. B. DA S. F. ADVOGADO : 14080/CE - Alberto Belchior Moreno Maia REQUERIDO : I. F. DE O. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0184563-07.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. F. C. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : E. L. R. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0033166-95.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. M. G. ADVOGADO : Giovanni Carvalho Collyer MENOR : S. G. P. ADVOGADO : Giovanni Carvalho Collyer REQUERIDO : F. E. P. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0033425-90.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. G. M. ADVOGADO : 19140/CE - Adriana Oliveira Pinto REQUERIDO : B. M. DE S. F. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0181995-18.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. O. DE S. ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao REQUERIDO : V. E. S. C. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0186147-12.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. DE J. M. ADVOGADO : Francisco David Machado REQUERIDO : F. S. M. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0571097-41.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. F. B. ADVOGADO : Ethel Alcantara Weyne REQUERIDA : L. N. S. ADVOGADO : 15059/CE - Antonio Jose dos Santos Maia VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0678949-27.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. S. R. N. DA S. ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior REQUERIDA : P. C. DA S. B. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0571927-07.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. V. DE F. ADVOGADO : 23487/CE - Italo Sergio Alves Bezerra REQUERIDA : A. C. DOS A. F. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0130967-74.2012.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 202 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. P. DE B. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara REQUERIDO : E. DE O. S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0132806-37.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE F. A. ADVOGADO : 10/CE - Francisco Ivo da Silveira Neto REQUERIDO : T. DA S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0132294-54.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. B. V. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : M. B. DO N. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0030908-78.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DE G. L. S. ADVOGADO : 19465/CE - Thiago Pinho de Andrade REQUERIDA : G. S. DE L. S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0135629-81.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. M. S. DE L. ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho REQUERIDO : P. A. G. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0030445-39.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. A. G. ADVOGADO : 19196/CE - Moacir Peres Martins REQUERIDO : P. A. DOS S. C. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0142775-76.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. G. S. ADVOGADO : 8427/CE - Nunes Ramos de Lima REQUERIDO : L. D. A. G. S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0149538-93.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. G. R. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará REQUERIDA : P. M. DE O. M. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0147814-54.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. DA C. B. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0152188-16.2012.8.06.0001 Procedimento Ordinário : M. V. L. S. E S. 20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo F. B. DE O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 203 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0162403-51.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. G. ADVOGADO : 18971/CE - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva REQUERIDO : E. F. G. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0032951-85.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. B. M. N. ADVOGADO : 12833/CE - Maria Eroneide Alexandre Maia REQUERIDA : R. C. F. M. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0160368-21.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. DA S. ADVOGADO : 20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo REQUERIDA : R. R. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0159322-94.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. M. B. P. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDO : G. G. DE O. J. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0165461-62.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. S. DA S. ADVOGADO : 13465/CE - Monique Rocha Dias REQUERIDA : M. G. S. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0171662-70.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE C. DA S. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará REQUERIDA : R. DE S. S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:52 horas PROCESSO : 0170950-80.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. DOS S. F. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDO : F. V. DE S. F. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0183712-31.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DA C. DE A. S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara REQUERIDA : M. DE A. S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0035573-40.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. C. S. DE P. REQUERIDA : D. P. DA C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 204 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0037456-22.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. H. DA S. ALIMENTANDO : B. G. DA C. R. REQUERIDA : A. R. DA C. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0037188-65.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. B. DA S. REQUERIDA : F. C. N. DE L. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0037854-66.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. A. DE C. M. C. REQUERIDA : S. M. C. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0043451-16.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. T. DE S. ADVOGADO : 10070/CE - Alfredo Jorge Homsi Neto REQUERIDO : C. A. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0042596-37.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. R. ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0045532-35.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. DOS S. S. REQUERIDO : J. S. DE S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0047644-74.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. L. S. DE M. ADVOGADO : 7182/CE - Antonia Matias de Alencar REQUERIDA : G. S. DE S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0211804-19.2012.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Amanda Carvalho da Silva REQUERIDO : Anderson Luiz Duarte VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0050283-65.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. L. V. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : J. E. F. DOS S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0050294-94.2012.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : F. A. S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 205 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0055193-38.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. V. DA S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0053429-17.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. DA S. REQUERIDA : M. DA C. R. DE L. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0135520-33.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. M. B. M. REQUERIDO : F. DE A. G. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0136626-30.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. V. DA C. REQUERIDO : F. P. DA S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0134882-97.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. J. S. S. ADVOGADO : 7395/CE - Jose Gerardo Rodrigues VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0139994-47.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. F. A. ADVOGADO : 21596/CE - Fernando José Lima Carneiro dos Santos VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0138985-50.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. R. DA S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : A. F. F. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0133866-11.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. DA S. S. REQUERIDO : J. P. H. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0141430-41.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. B. DE O. REQUERIDA : G. A. DA C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0142493-04.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. D. DOS S. ADVOGADO : 13077/CE - Dorothy Miranda da Silva REQUERIDA : R. H. S. A. DOS S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO CLASSE : 0146171-27.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 206 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : J. W. REQUERIDA : K. F. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0147651-40.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. F. REQUERIDA : P. V. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0149817-45.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. DE A. S. REQUERIDO : P. A. C. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0149573-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. L. DE S. REQUERIDO : C. A. DE S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:53 horas PROCESSO : 0149762-94.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. S. N. ADVOGADO : 17692/CE - Francisco Roberto Felix Rodrigues VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0156871-62.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. R. L. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : S. M. M. M. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0153681-91.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. P. REQUERIDO : A. A. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0156194-32.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. N. DE A. REQUERIDA : V. F. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0157136-64.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. DA S. L. REQUERIDO : E. M. A. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0160798-36.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DAS DORES DE LIMA MIRANDA REQUERIDA : PATRÍCIA REGINA TAVERES DE OLIVEIRA VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0163063-11.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. F. DA S. REQUERIDA : A. V. DA S. A. F. VARA: 1ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 207 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0165965-34.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. V. DE O. REQUERIDO : J. F. DE L. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0163493-60.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. G. DE O. REQUERIDA : M. B. B. G. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0169406-23.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. M. H. A. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : R. D. A. S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0167997-12.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSÉ MARLON DA SILVA REQUERIDA : MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SOUZA VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0171620-84.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. DE O. REQUERIDO : F. F. M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0172289-40.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. DA R. S. REQUERIDA : G. S. B. DE L. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0172387-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. J. DA S. REQUERIDA : G. L. DE L. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0174289-13.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. B. DA S. F. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : A. C. A. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0176888-22.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. C. M. REQUERIDA : A. P. DA C. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0054507-12.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapevi/SP REQUERENTE : Maria Regina Alves da Silva VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 208 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0178229-83.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. B. DE M. L. ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto REQUERIDO : F. A. P. L. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0183534-48.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DA S. R. REQUERIDO : D. DE B. L. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0176345-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. P. DO N. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0179019-67.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. M. S. ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto REQUERIDO : C. E. G. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0179177-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. DE S. A. REQUERIDA : P. É E. M. E. L. M. A. A. U. I. M. à A. R. A. M. E. L. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0183459-09.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. I. G. J. REQUERIDA : T. M. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0187226-55.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. E. DE M. Z. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : M. A. DE C. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0176016-07.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. M. N. ADVOGADO : Michele Alencar Ponte REQUERIDA : R. C. R. U. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0179156-49.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DE F. DE F. C. REQUERIDA : L. DE F. C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0194772-64.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. V. DE M. ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras REQUERIDA : C. M. DOS S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 209 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0192388-31.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. W. M. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDA : E. M. DE S. ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:54 horas PROCESSO : 0187786-94.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. D. DE S. REQUERIDA : F. A. DE A. P. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0188858-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : O. M. C. ADVOGADO : 18162/CE - Karisa Carolina Teixeira de Sousa REQUERIDA : T. M. S. V. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0189750-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. L. DA S. REQUERIDO : D. M. DE O. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0195662-03.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. M. G. C. ADVOGADO : 19596/CE - Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Filho REQUERIDA : M. F. N. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0208843-71.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. DE S. C. REQUERIDO : F. DA S. P. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0073601-43.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE REQUERENTE : Rosângela de França Cyrino REQUERIDO : Rosalia de França Ciryno VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0209492-36.2013.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : M. A. A. T. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0209500-13.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. C. DE A. REQUERIDO : R. C. T. T. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0205197-53.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. S. DE S. ADVOGADO : 8824/CE - Mauro Julio Farias REQUERIDO : L. DE S. VARA: 15ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 210 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0201346-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. F. DE L. J. REQUERIDA : A. V. M. DA S. ADVOGADO : 9887/CE - Rilma Roselia Costa de Carvalho VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0202703-21.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. N. DE O. REQUERIDO : W. DOS S. T. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0072443-50.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Lucimara Mateos e Silva REQUERIDO : Francisco Lucio Oliveira de Souza Filho VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0207473-57.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : HELINE LAURINDO NUNES ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : LUIZ FABIANO CAMILO VIANA NUNES VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0199406-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. L. G. V. ADVOGADO : 9975/CE - Reginaldo Castelo Branco Andrade REQUERIDA : K. N. U. ADVOGADO : 25020/CE - Antonio Abelardo de Sousa VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0071328-91.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 3a. Vara da Familia e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista REQUERENTE : Edleusa Dantas dos Santos Silva REQUERIDO : Adonai Saboia e Silva Filho VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0731879-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE REQUERENTE : Maria Lucileide de Souza Silva REQUERIDO : João Paulo Rodrigues Madeira VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0835846-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. E. G. DE O. REQUERIDA : M. E. C. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0212921-11.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DE O. R. ADVOGADO : 9662/RN - Ronaldo Pereira Gondim REQUERIDO : F. S. G. A. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO CLASSE : 0214569-26.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 211 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : F. J. N. B. ADVOGADO : 17437/CE - Wladimir Albuquerque D’alva VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0219984-87.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. M. DE O. E S. ADVOGADO : 20082/CE - Rodrigo Rocha Gomes de Loiola VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0211939-94.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. B. M. REQUERIDO : S. F. R. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0213764-73.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. N. R. S. C. M. ADVOGADO : 7555/CE - Fernando Antonio Silveira Torres REQUERIDO : J. A. C. M. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0077612-18.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE REQUERENTE : Maria Rosineide Santos Farias REQUERIDO : Ildazio de Freitas Dantas VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0211116-23.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. C. N. M. REQUERIDA : C. N. M. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0215997-43.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. S. DE S. C. REQUERIDO : J. A. V. C. J. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0211926-95.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. B. R. REQUERIDO : V. A. P. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0212838-92.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. DE P. N. REQUERIDA : M. L. D. S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0213709-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. S. DA C. REQUERIDO : J. F. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:55 horas PROCESSO : 0216925-91.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. A. E. A. I. REQUERIDO : J. O. D. E. I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 212 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0216922-39.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. D. DE S. REQUERIDO : J. V. DE O. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0831426-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. H. DE A. V. ADVOGADO : 18331/CE - Celso Henrique de Assunção Vieira REQUERIDA : M. S. C. V. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0831930-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. G. DA S. REQUERIDO : J. A. R. DA S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0734448-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 1a. Vara de Familia, Orfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciaria de Sobradinho REQUERENTE : Marla Ingrid Alencar de Freitas REQUERIDO : Thiago Maia de Lima VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0834214-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. DE A. S. REQUERIDO : F. A. DA S. F. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0833433-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. F. L. REQUERIDO : J. H. A. A. U. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0837018-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. D. P. REQUERIDO : E. C. R. DA C. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0835232-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. M. S. ADVOGADO : 7125/CE - Paulo Cesar Pereira Alencar REQUERIDO : T. D. DE S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0833615-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. A. C. C. REQUERIDA : M. H. M. DE O. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0033278-64.2011.8.06.0001 Procedimento Ordinário : B. M. B. 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer C. Y. S. DE A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 213 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0025401-78.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. C. DE O. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0072909-25.2005.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. S. T. ADVOGADO : 3070/CE - Maria Eleusis de Alencar Monteiro REQUERIDO : A. R. B. ADVOGADO : 9792/CE - Marcio Jose Temoteo Horizonte Brasileiro VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0118371-63.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. M. DE O. DE S. REQUERIDO : V. P. B. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0019249-14.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Claudio Pedrosa de Oliveira REQUERIDO : Neusa Catharina Barreto ADVOGADO : 4866/CE - Josue de Sousa Lima VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0137879-92.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. DA S. REQUERIDO : G. P. DA S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0026979-42.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Daniel Camara Moreira REQUERIDO : Ana Kelli Ferreira da Silva VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0136869-47.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. C. S. ADVOGADO : 4218/CE - Luciano Bezerra da Costa REQUERIDO : A. C. G. L. C. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0141557-18.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. L. F. DE S. REQUERIDO : S. E. A. P. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0024792-27.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. DOS S. REQUERIDO : E. V. DE S. DOS S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0105387-18.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DE F. P. DOS S. REQUERIDO : N. P. DOS S. VARA: 15ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 214 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0114213-62.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. K. R. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0016534-96.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Marcelino Gomes Cavalcante REQUERIDA : Elizangela Assis Cavalcante VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0424903-43.2010.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : D. P. S. B. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0408130-20.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. B. D. ADVOGADO : 8465/CE - Carlos Alberto Silverio Costa REQUERIDO : A. M. DA S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0033608-66.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. V. A. R. ADVOGADO : 15792/CE - Ivan Carneiro Vieira REQUERIDO : R. M. G. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0412743-83.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisca Inacio Coelho REQUERIDO : D. C. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:56 horas PROCESSO : 0413792-62.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Emannuel Luis Barros Mesquita REQUERIDA : Olivia Chaves Amado VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0037464-38.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. P. DE M. REQUERIDO : I. DE O. C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0034172-11.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DO C. N. DE M. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0003836-87.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. DA S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : J. DA C. S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO CLASSE : 0056215-10.2007.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 215 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : J. DE Q. A. REQUERIDO : F. J. A. G. ADVOGADO : 8195/CE - Augusto Cesar Rodrigues Viana Ponte VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0055764-48.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. L. DE S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0468712-83.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. DA C. REQUERIDO : C. A. S. DO C. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0008108-27.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. N. E S. REQUERIDO : J. S. M. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0082448-73.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. F. DE O. REQUERIDO : F. E. B. DE O. ADVOGADO : 20064/CE - Mikhail Gomes Le Sueur VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0024347-09.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Euritonio Mulato REQUERIDO : Rosangela Rodrigues VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0473268-31.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. E. B. DE L. ADVOGADO : 4287/CE - Hamilton Moreira da Rocha REQUERIDO : F. L. V. ADVOGADO : 16363/CE - Jair Celio Moreira VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0065574-13.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. H. C. REQUERIDA : F. D. C. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0090893-51.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. R. DOS S. REQUERIDO : M. DAS D. P. DE S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0082178-49.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Luiza da Silva REQUERIDO : Antonio Carlos da Silva VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0127490-14.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. DE A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 216 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : J. A. DA S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0127847-91.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. B. T. REQUERIDA : E. F. L. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0125124-02.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. R. DE S. REQUERIDA : A. P. G. R. ADVOGADO : 5917/CE - Pedro Costa Neto VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0126075-93.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. C. B. DE A. REQUERIDO : D. P. F. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0125825-60.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. V. DA R. REQUERIDO : R. A. S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0124856-45.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. T. M. ADVOGADO : 11578/CE - Maria Liduina de Melo Machado REQUERIDA : M. DO C. DE M. M. T. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0126361-71.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. G. P. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Claudio Plutarco Nogueira Junior REQUERIDO : C. L. DOS S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0133671-94.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. B. B. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Rozane Martins Miranda Magalhães REQUERIDO : F. W. A. M. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0134791-75.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. A. DA S. B. ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior REQUERIDO : J. R. DE Q. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0137907-89.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. G. L. N. ADVOGADO : 19442/CE - Evandro Gomes Linhares REQUERIDA : N. I. P. P. L. ADVOGADO : 17609/CE - Ricardo Gonçalves Pinheiro VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 217 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0138268-09.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. F. ADVOGADO : 4580/CE - Raimunda Yla Pereira de Araujo REQUERIDO : R. F. DA S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0138637-03.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. C. M. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará REQUERIDO : F. E. A. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0152357-37.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. P. DE A. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : E. DE L. M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:57 horas PROCESSO : 0157076-62.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. F. DA S. ADVOGADO : 12779/CE - Maria Jose Chaves E Silva REQUERIDO : C. H. DE S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0155325-40.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. F. DOS S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Denise Sousa Castelo REQUERIDO : V. L. DE S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0152214-48.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. F. DA S. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : A. C. D. N. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0168322-55.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Janio Jose Teotonio de Paula ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDA : Suely Cerino de Paula VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0165210-78.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. C. V. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : A. P. S. ADVOGADO : Ricardo Lima Moreira Borges VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0168307-86.2011.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : Ana Maria Cesar Miranda ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : Antonio Mauricio Carvalho do Nascimento VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 218 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0175712-76.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. S. DE S. ADVOGADO : 20929/CE - Regis Coe Girao REQUERIDO : P. M. DE O. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0032878-50.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. DE A. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Natali Massilon Pontes - Defensora Pública REQUERIDO : M. A. DE M. P. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0184359-60.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DA I. C. C. ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa REQUERIDO : E. C. S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0184149-09.2011.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : I. F. M. ADVOGADO : 18619/CE - Emilia Cavalcante Nobre REQUERIDO : H. P. DE C. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0033260-43.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. S. F. ADVOGADO : 10500/CE - Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuque REQUERIDO : O. D. G. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0032990-19.2011.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : RAISSA MATOS MARQUES CRAVEIRO ADVOGADO : 21499/CE - Vladia dos Santos Mamede REQUERIDO : Michel Marques Craveiro ADVOGADO : 24160/CE - Miguel Leal Neto VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0180578-30.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. R. M. REQUERIDO : J. C. S. DOS S. F. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0180439-78.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. E. F. DA S. ADVOGADO : 11755/CE - Francisco Vanderli Siqueira Chaves REQUERIDA : E. C. C. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0185668-19.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. L. DE O. ADVOGADO : 18619/CE - Emilia Cavalcante Nobre REQUERIDA : A. C. P. DA S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO CLASSE : 0187155-24.2011.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 219 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : R. C. DE S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : M. DE S. R. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0571171-95.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. M. N. ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto REQUERIDA : C. H. DO N. R. ADVOGADO : Francisco Aprigio da Silva VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0677198-05.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Z. X. DE S. ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa REQUERIDO : M. A. DE S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0030096-36.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. B. M. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDA : M. E. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0030659-30.2012.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : F. G. DE M. ADVOGADO : 19000/CE - Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes REQUERIDO : J. H. M. C. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0030786-65.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. DA S. C. ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDA : A. B. R. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0680881-50.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. P. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Michele Alencar Ponte REQUERIDA : G. M. DA C. P. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0131888-33.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. B. DOS S. ADVOGADO : 16546/CE - Denise Sousa Castelo REQUERIDA : L. L. S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0140544-76.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. S. R. ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0137453-75.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. M. DA C. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 220 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : K. C. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:58 horas PROCESSO : 0137297-87.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DA S. G. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara REQUERIDO : A. DA S. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0139104-45.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. F. DA S. ADVOGADO : 13054/CE - Paula Azevedo da Silva REQUERIDO : J. A. DOS S. R. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0031370-35.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. V. R. DE F. ADVOGADO : 21321/CE - Daniel Vieira Soriano Aderaldo REQUERIDO : P. S. R. M. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0146314-50.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. V. B. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0032348-12.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE F. G. DE S. ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes MENOR : M. E. G. C. DE A. ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes REQUERIDO : R. V. C. DE A. ADVOGADO : 10713/PE - MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0153160-83.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. R. ADVOGADO : 23487/CE - Italo Sergio Alves Bezerra REQUERIDO : L. C. C. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0159271-83.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. L. DE O. ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho REQUERIDA : M. E. R. DE B. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0033169-16.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. W. S. A. ADVOGADO : Joao Carvalho Quixada Neto REQUERIDA : RAFAELA MARIA SOARES DA SILVA VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0033664-60.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. DA S. ADVOGADO : 19933/CE - Daniele Rodrigues de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 221 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDA : G. D. DA S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0170753-28.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. F. J. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDA : R. M. DE S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0169959-07.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. H. A. DE S. ADVOGADO : 7955/CE - Francisco da Costa Rodrigues REQUERIDA : F. R. M. DE P. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0169557-23.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. M. DE A. ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará REQUERIDA : G. F. DA S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0034352-22.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. B. A. ADVOGADO : 17722/CE - David Accioly de Carvalho VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0034837-22.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. R. REQUERIDO : P. V. DOS A. DA S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0180682-85.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. DE S. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDA : D. DE S. P. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0034661-43.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. C. R. U. ADVOGADO : 9320/CE - Fabiola Joca Noleto REQUERIDO : F. M. N. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0036284-45.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. L. E. S. S. ADVOGADO : 5870/CE - Francisco Fernando Castro Saraiva Leao VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0035846-19.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE L. DO N. L. ADVOGADO : 22950/CE - Frediane Barreto Martins VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO CLASSE : 0184803-59.2012.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 222 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : J. DO P. DOS S. C. ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho REQUERIDA : A. M. S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0037351-45.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. O. DE S. REQUERIDO : I. DA S. M. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0038410-68.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. N. DE S. REQUERIDA : R. E. R. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0039648-25.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. R. DA S. M. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0037820-91.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. C. L. ADVOGADO : 19849/CE - Paulo Cauby Batista Lima VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0038524-07.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. M. C. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDA : A. C. DE A. ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0039162-40.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. P. DA C. REQUERIDO : M. A. P. B. ADVOGADO : Rodrigo Carvalho Azin VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0041995-31.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. C. C. REQUERIDA : J. R. L. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 19:59 horas PROCESSO : 0042712-43.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. G. B. J. REQUERIDA : F. J. A. DE O. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0046873-96.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. M. DE O. ADVOGADO : 18985/CE - Djanira Pereira Mororo de Freitas REQUERIDA : E. B. DE O. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO CLASSE : 0044189-04.2012.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 223 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : F. J. M. S. ADVOGADO : 23300/CE - Artur Frota Monteiro Júnior REQUERIDA : A. G. T. M. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0045372-10.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. B. DO N. REQUERIDO : R. A. DE O. L. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0045555-78.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. P. S. J. ADVOGADO : 16300/CE - Epaminondas Carvalho Feitosa REQUERIDA : J. S. DE S. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0048464-93.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. A. F. REQUERIDO : J. C. DA S. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0049143-93.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. B. M. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0051069-12.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. N. R. DA S. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : J. A. DE A. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0136416-76.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. R. REQUERIDA : M. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0134896-81.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. B. X. B. ADVOGADO : 26541/CE - Thiago Silva Santos REQUERIDO : G. S. B. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0136229-68.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. P. M. REQUERIDO : M. DE V. S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0132296-87.2013.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : N. M. DE C. REQUERIDA : R. S. DOS S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO CLASSE : 0138498-80.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 224 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : J. A. C. S. REQUERIDA : F. I. R. V. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0140679-54.2013.8.06.0001 CLASSE : Outras medidas provisionais REQUERENTE : E. DO N. E S. ADVOGADO : 6359/CE - Maria Rosali Gomes de Azevedo Kjaer REQUERIDA : F. DOS A. P. ADVOGADO : 25327/CE - Irene Dantas de Medeiros VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0141082-23.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : GERARDO EUDES COSTA JUNIOR REQUERIDA : CARMINDA RAFAELLY LEMOS RABELO VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0142606-55.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. C. A. ADVOGADO : 23799/CE - Francisco Fabio de Almeida Miranda Neto REQUERIDA : I. B. F. DE A. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0145576-28.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. A. DE S. REQUERIDO : G. W. DE S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0149023-24.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. D. DA C. REQUERIDO : M. J. DE S. M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0148331-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. M. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0155782-04.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. DE B. U. REQUERIDA : A. R. C. B. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0154918-63.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. L. F. L. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : M. L. DO N. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0158536-16.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. M. DE S. REQUERIDO : J. C. V. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0153590-98.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. R. DE S. B. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 225 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto REQUERIDO : A. O. C. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0045739-97.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. D. B. L. DE A. ADVOGADO : 4415/AL - Adriano Costa Avelino REQUERIDA : E. T. DE S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0159563-34.2013.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : E. M. DA S. S. ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:00 horas PROCESSO : 0162030-83.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. M. DOS S. F. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0161040-92.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. H. S. DA S. REQUERIDA : G. G. DA C. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0161368-22.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. K. G. DE S. REQUERIDA : F. C. D. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0163253-71.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. A. ADVOGADO : 23928/CE - Cicero Percival Palmeira da Silva REQUERIDA : E. C. R. M. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0162824-07.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. C. P. ADVOGADO : 19730/CE - Mauro Fernando Monteiro da Silva REQUERIDO : G. N. F. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0164371-82.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DAS G. A. ADVOGADO : 1832/CE - Anatalia Massilon Pontes VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0164919-10.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. G. F. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : L. DE A. M. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0164763-22.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DOS A. L. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 226 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDA : I. F. DA S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0168520-24.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. DA C. S. REQUERIDA : V. P. DE A. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0167714-86.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. S. DOS S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : F. A. C. L. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0169460-86.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. DE A. R. REQUERIDO : S. A. R. ADVOGADO : 15024/CE - Raphael Emerson Furtado Nogueira VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0170687-14.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. J. DE A. REQUERIDO : A. I. N. R. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0171551-52.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. S. DE L. ADVOGADO : 14870/CE - Romulo Bezerra Furtado REQUERIDO : A. F. D. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0174525-62.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. DE A. DA S. REQUERIDA : R. A. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0053769-24.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : L. R. DE S. REQUERIDA : N. R. DO R. L. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0173808-50.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. S. A. E. REQUERIDA : S. C. S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0173491-52.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. N. DA S. ADVOGADO : 16611/CE - Igor Sanatiel Gonçalves Rocha REQUERIDO : M. A. C. D E. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0187124-04.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. N. DA S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 227 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 16611/CE - Igor Sanatiel Gonçalves Rocha REQUERIDO : M. A. C. DE S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 20:01 horas PROCESSO : 0175236-67.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELOISA PIRES DA SILVA REQUERIDO : EDMILSON DE SOUSA VIEIRA VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0178557-13.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. DE A. P. C. ADVOGADO : 16553/CE - Telma Maria Cavalcante de Souza VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0184578-05.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. S. S. DE M. REQUERIDO : F. C. DA S. L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0178663-72.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. D. DE F. ADVOGADO : 26988/CE - Julia Guedes Jales de Carvalho REQUERIDA : A. DO N. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0179352-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. D. C. ADVOGADO : 26701/CE - Adolfo Lindemberg Costa de Souza REQUERIDA : A. G. DE B. B. DA C. ADVOGADO : 9438/PI - RAFAEL DE BRITO MELO ESCÓRCIO VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0191247-74.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. S. DA S. REQUERIDO : A. J. S. DA S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0191264-13.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. DA S. REQUERIDA : C. L. Q. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:01 horas PROCESSO : 0191195-78.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. L. A. C. REQUERIDO : L. M. S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0194413-17.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE A. D. ADVOGADO : 15895/CE - Deodato Jose Ramalho Neto REQUERIDO : D. T. F. A. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO CLASSE : 0191303-10.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 228 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : M. DAS G. R. DA S. REQUERIDO : J. C. DA S. C. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0196475-30.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DO N. V. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : J. C. V. DO N. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0073297-44.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Família da Comarca de São Luis-MA REQUERENTE : Rosana Cardoso dos Santos REQUERIDO : Jose Nina Filho VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0200692-19.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. DE S. R. ADVOGADO : 4735/CE - Elizabete Teixeira Nonato REQUERIDO : M. M. P. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0071125-32.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Horizonte-CE REQUERENTE : Arthur de Almeida Paiva Filho REQUERIDO : Karen Xavier Barros VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0833490-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. F. DA S. REQUERIDA : J. F. L. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0834847-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. L. DA S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : J. A. R. G. J. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0215429-27.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. B. C. REQUERIDO : L. M. R. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0836873-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. H. L. R. REQUERIDA : J. D. G. DE S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0074195-57.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Catunda/CE REQUERENTE : Ivaneuza Linhares Ribeiro VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0834817-27.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 229 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. B. ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0216335-17.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. R. C. REQUERIDA : N. A. S. C. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0830114-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. F. DE A. REQUERIDA : V. L. DA S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0831290-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. DA S. ADVOGADO : 27401/CE - Francisca Licivanda Pedroza de Souza VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0219944-08.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. M. DA S. ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva REQUERIDA : T. C. S. M. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0834058-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. A. DOS S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0209983-43.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. S. DOS S. ADVOGADO : 27716/CE - Haylton de Souza Alves REQUERIDA : J. P. A. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0212568-68.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. DA S. REQUERIDO : J. C. M. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0216941-45.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. L. G. ADVOGADO : 26120/CE - Henrique Ehrich Araripe REQUERIDA : M. DA C. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0213582-87.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. S. L. REQUERIDO : J. N. DE A. C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0214118-98.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. DE O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 230 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 24950/CE - Davi Luis de Castro Cardoso REQUERIDA : K. L. L. DE M. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0833403-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. F. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDA : N. F. M. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0219204-50.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. V. DA S. REQUERIDO : R. O. E. A. O. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0077921-39.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Cartório da Vara de Família, Infância e da Juventude e do Idoso REQUERENTE : Alexandre Barreto de Souza REQUERIDO : Jader Toledo da Souza VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0832820-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. P. DA S. REQUERIDO : T. N. DE C. J. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:02 horas PROCESSO : 0830005-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. G. M. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0836725-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. B. B. REQUERIDO : F. E. B. B. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0834950-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. M. M. DOS S. REQUERIDA : L. B. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0830637-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. M. DE P. S. REQUERIDO : F. E. N. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0217100-85.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. DE O. M. C. REQUERIDO : A. F. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0213329-02.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. Ú A. O. A. I. REQUERIDO : J. M. DE S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 231 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0832535-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. B. ADVOGADO : 8234/CE - Ana Valeria Assuncao Pinto Viana REQUERIDO : G. P. DE O. J. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0837823-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. M. DA S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : M. M. R. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0831338-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. G. DE H. ADVOGADO : 25372/CE - Antonio Marcos de Meneses Alves REQUERIDA : E. B. M. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0838229-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. DE M. S. ADVOGADO : 13047/CE - Joao Francisco Farias da Costa REQUERIDO : L. L. M. S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0838708-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. T. G. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : A. C. DA S. J. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0076065-40.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ingazeira-PE REQUERENTE : Julio Cesar Beserra de Brito REQUERIDO : Jaiane da Silva Costa VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0215472-61.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. DE F. A. ADVOGADO : 28478/CE - Kepler Silveira Leite REQUERIDA : A. C. DA S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0730834-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte-Ce REQUERENTE : Marinete Vieira da Silva REQUERIDO : Vaneberg Vieira Braga VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0832531-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. A. P. S. REQUERIDO : F. J. DE A. M. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 232 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0833319-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. V. DE M. REQUERIDA : V. V. DE A. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0837030-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. DA S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDA : K. I. DA S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0836170-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. P. REQUERIDO : L. A. P. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0030235-22.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Marcio Alcantara Costa ADVOGADO : 5207/CE - Carlos Otavio de Arruda Bezerra REQUERIDA : S. C. S. C. ADVOGADO : 15358/CE - Marcos Venicius Matos Duarte VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0036003-31.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. C. ADVOGADO : 15205/CE - Francisco Erionaldo Cruz REQUERIDA : S. C. C. C. ADVOGADO : 13885/CE - Jose Mahmoud Ayoub Barros Lubbad VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 20:03 horas PROCESSO : 0053100-05.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. B. J. ADVOGADO : 10598/CE - Jose Mourao Junior REQUERIDA : F. R. G. G. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0023404-60.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DA S. M. DE F. REQUERIDO : L. T. DE A. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0017613-13.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. G. P. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0024593-05.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Theocharis Theocharopoulos ADVOGADO : 18195/CE - Valeria Mara Lemos Silva REQUERIDO : Maria Ismenia dos Santos Sales VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0120025-85.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. DE F. S. REQUERIDO : J. C. DE O. DA S. VARA: 4ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 233 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0115166-60.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. DE L. A. ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos REQUERIDO : S. A. DE O. F. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:03 horas PROCESSO : 0017006-63.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. M. B. C. ADVOGADO : 10081/CE - Camila dos Reis Barroso REQUERIDO : R. DA S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0111445-66.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Emilia Maria Oliveira Ramos REQUERIDO : Jose Sabino Cesar de Almeida VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0126967-36.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERIDO : M. A. L. REQUERENTE : R. B. DE S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0038604-10.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. A. S. REQUERIDO : W. G. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0377332-76.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Lourildes Oliveira ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos REQUERIDO : Francisca Antonia Freitas Gomes VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0405912-19.2010.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : Maria Lenilda Sousa Barbosa REQUERIDO : Valeria Helena Pereira da Silva VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0395134-87.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DOS S. S. REQUERIDO : F. P. N. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0023242-31.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Nubia do Carmo ADVOGADO : 20064/CE - Mikhail Gomes Le Sueur REQUERIDO : Antonio Pereira Barbosa VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 20:04 horas PROCESSO : 0043014-77.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. B. REQUERIDO : M. N. DO C. VARA: 3ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 234 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0378836-20.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. C. DE S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves REQUERIDO : M. A. S. DE S. ADVOGADO : 5529/CE - Lisiane Granjeiro Goncalves VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0411675-98.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. F. DA C. REQUERIDO : E. L. A. F. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0384761-94.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Celio Cruz da Costa REQUERIDO : Antonia Erida Romao VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0431006-66.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Yliuque Lima da Costa REQUERIDO : Marcio do Nascimento Lucena da Veiga VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0036515-77.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. P. B. DE C. E L. ADVOGADO : 24005/CE - Francisco Everardo Sampaio REQUERIDO : E. S. S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0422740-90.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. M. ADVOGADO : 12110/CE - Roncalli de Freitas Paiva REQUERIDO : M. D. M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0003840-27.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. F. DOS S. REQUERIDO : M. DE F. A. DE S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0123689-90.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. DE L. G. ADVOGADO : Jose Maria Costa REQUERIDA : M. R. F. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0431877-96.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. B. DA S. REQUERIDA : M. DE A. P. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0427005-38.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE L. M. L. DE S. ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 235 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDA : J. R. S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0004718-49.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. M. D. REQUERIDO : R. S. M. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0049675-72.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE L. R. DE L. REQUERIDO : F. A. L. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0004370-36.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. M. B. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0438474-81.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Alaide Silva Assunçao REQUERIDO : Carlos Alberto Silva Assuncao VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0060586-80.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Raimundo Nonato Barros do Nascimento REQUERIDO : Antonia Juliana da Silva do Nascimento VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0056116-69.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Ribamar Oliveira da Silva REQUERIDO : Antonia Elisomar de Paula Neto VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0466903-58.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisca Irleide Gomes dos Santos REQUERIDO : Lanna Jessica Gomes Araujo VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0066726-33.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. DE S. S. REQUERIDO : E. M. DE S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:04 horas PROCESSO : 0058699-27.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. DA S. S. REQUERIDO : S. B. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0070784-16.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. DA S. L. REQUERIDA : F. DA S. L. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0473030-12.2010.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 236 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : G. L. U. REQUERIDO : M. G. A. DE L. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0008995-45.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. R. F. REQUERIDO : B. R. L. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0079069-95.2007.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Danilson Teixeira ADVOGADO : 768/CE - Raimundo Erasmo Pereira VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0061297-51.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Sulamita do Nascimento Goncalves ADVOGADO : 19295/CE - Abraao Lincoln Aprigio dos Santos REQUERIDO : Francisco Sidney Lopes de Queiroz ADVOGADO : 19295/CE - Abraao Lincoln Aprigio dos Santos VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0084649-38.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. S. DE M. REQUERIDAS : M. DOS S. S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0006050-85.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. I. A. DA S. REQUERIDO : G. L. P. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0070416-36.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. S. R. B. REQUERIDO : W. R. B. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0128763-28.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. B. DE L. C. ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim REQUERIDO : J. M. DE L. C. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0124674-59.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. M. A. ADVOGADO : 13752/CE - Maria Noemia Pereira Landim REQUERIDA : E. M. F. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0131749-18.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. A. DOS S. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Priscilla Barreto Gusmão REQUERIDO : A. R. F. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 237 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0132936-61.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. L. DE S. REQUERIDA : C. F. DE D. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0142113-49.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. P. DA S. ADVOGADO : 9647/CE - Joita Rodrigues Pereira REQUERIDO : P. H. M. DO N. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0151032-27.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. J. S. DOS S. REQUERIDA : M. F. M. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0141263-92.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. A. B. DA S. ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao REQUERIDA : V. M. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0162708-69.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. DA S. R. REQUERIDO : L. F. C. ADVOGADO : 18888/CE - Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Júnior VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0184140-47.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. F. M. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDA : Jessica Bruna Oliveira Martins VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0183095-08.2011.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : Leidiane Freire de Sousa ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa REQUERIDO : Francisco Antônio Feitosa de Sousa VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0180927-33.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. M. C. ADVOGADO : Michele Alencar Ponte REQUERIDA : M. E. DE S. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0181099-72.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. C. C. ADVOGADO : 14863/CE - Delano Cancio Brandao REQUERIDA : L. M. DOS S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0571076-65.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. P. R. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Yanayher Mydore de Veras Tavares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 238 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : A. F. S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0675394-02.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. S. A. L. ADVOGADO : 20108/CE - Joao Batista do Espirito Santo Lima REQUERIDO : F. DE A. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0571966-04.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. P. DA S. ADVOGADO : 16132/CE - Yanayher Mydore de Veras Tavares REQUERIDO : A. A. P. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0030184-74.2012.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : Francisco José Soares ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDA : Zélia Maria Teixeira de Sousa VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:05 horas PROCESSO : 0135225-30.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. R. J. ADVOGADO : 13465/CE - Monique Rocha Dias REQUERIDO : F. E. DA S. J. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0030382-14.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. DA S. ADVOGADO : 15294/CE - Maria Sandileuza Alves Mendes REQUERIDA : A. DOS S. A. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0138421-08.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. DE S. O. ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0144014-18.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. A. DE L. P. ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto REQUERIDO : R. DOS S. P. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0148486-62.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. F. C. DE S. ADVOGADO : 301170/CE - Sheila Florencio Alves Falconeri REQUERIDO : F. D. C. DE A. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0160258-22.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. P. DE S. ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim REQUERIDO : J. A. P. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 239 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0033461-98.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. F. ADVOGADO : 11753/CE - Maria Assuncao Pereira C.de L.saraiva REQUERIDO : D. A. F. DOS S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0163628-09.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. G. DA S. ADVOGADO : 20926/CE - Bruno Fiori Palhano Melo REQUERIDO : J. P. DO N. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0169025-49.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. S. DE F. ADVOGADO : 9569/CE - Juilma Silva Rodrigues REQUERIDO : B. C. R. ADVOGADO : 10633/CE - Ricardo Sarquis Melo VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0168941-48.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. DE M. M. ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Defensoria Publica do Estado do Ceara REQUERIDO : E. G. DE M. J. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0034477-87.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. M. M. ADVOGADO : 15631/CE - Karine Cito Carneiro de Carvalho REQUERIDO : T. H. R. L. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0035301-46.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria de Lourdes Oliveira Viana ADVOGADO : aline da silva viana VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0037731-68.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. K. B. DE A. G. P. ADVOGADO : 6416/CE - Flavio Jacinto da Silva VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0037296-94.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. F. REQUERIDO : L. C. P. N. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0038855-86.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. B. A. REQUERIDO : A. I. R. DA S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0038287-70.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. S. S. ADVOGADO : 19536/CE - Luciana Cavalcanti Marinho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 240 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDA : M. DAS G. G. V. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0043482-36.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. DE L. REQUERIDO : A. A. M. ADVOGADO : 16300/CE - Epaminondas Carvalho Feitosa VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0044553-73.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. R. DA S. ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0048890-08.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. M. C. B. ADVOGADO : 20038/CE - Alexandre Rafael Luciano Vital Monteiro de Oliveira REQUERIDO : F. DAS C. S. DE A. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0049445-25.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. DA S. S. REQUERIDA : A. E. S. DA S. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0050506-18.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. DE J. B. J. REQUERIDO : C. A. C. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0051887-61.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. C. F. DE O. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : J. E. F. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0054744-80.2012.8.06.0001 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : M. H. DA C. C. REQUERIDO : M. A. DE L. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0054985-54.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. DE S. REQUERIDA : A. H. DA F. N. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0135294-28.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. T. G. ADVOGADO : Marilia Moreira Moura Alencar Gomes REQUERIDO : G. M. L. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:06 horas PROCESSO : 0133943-20.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Y. M. DA S. L. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 241 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : F. B. C. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0137125-14.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. S. DA S. F. REQUERIDA : T. S. DA S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0137350-34.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. S. S. REQUERIDO : R. M. D. C. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0138878-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. C. L. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0142107-71.2013.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : J. O. DE A. REQUERIDO : F. C. M. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0147694-74.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. C. M. REQUERIDA : M. DE L. DE S. L. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0149969-93.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. P. S. J. ADVOGADO : 8503/CE - Ana Josete Ferreira Mesquita REQUERIDA : L. P. S. L. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0149489-18.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. R. S. N. ADVOGADO : 17692/CE - Francisco Roberto Felix Rodrigues VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0151685-58.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. DE M. O. ADVOGADO : 6766/CE - Maria Gina de Sousa Alves Mesquita REQUERIDO : I. A. T. O. ADVOGADO : 15834/CE - Vania Leal Chagas Parente VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0156107-76.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. F. L. REQUERIDA : L. C. D. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0155191-42.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. M. S. VARA: 2ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 242 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0154433-63.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DA C. P. G. REQUERIDO : J. R. DE O. G. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0161285-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. S. DE O. S. ADVOGADO : 12511/CE - Joao Marcelo Lima Pedrosa REQUERIDA : L. S. O. A. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0159389-25.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. R. P. M. ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : F. M. R. DA S. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0047934-55.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Lucas Camargo Rodrigues REQUERIDO : Camila Maurício Magalhães Bicalho VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0167332-93.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : N. B. C. REQUERIDA : L. D. DE P. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0163496-15.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. A. DE M. REQUERIDA : F. N. DE S. C. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0164850-75.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. D. A. C. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0167313-87.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. M. DE L. REQUERIDA : M. J. R. V. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0163487-53.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. V. C. REQUERIDO : A. L. DA S. S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0166067-56.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. S. C. E S. ADVOGADO : 7436/CE - Denise Luce de Paula Pessoa Terto VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0170866-45.2013.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 243 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : É N. M. ADVOGADO : 7075/CE - Maria Adeis da Silva Carneiro REQUERIDA : C. R. F. M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0170356-32.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. A. REQUERIDA : R. K. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0169838-42.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. P. DE A. REQUERIDA : M. R. DA S. B. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0169398-46.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ERVENÇA PEREIRA PAZ ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas REQUERIDO : JOSÉ CARLOS DUARTE VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:07 horas PROCESSO : 0174522-10.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. G. F. REQUERIDA : L. DE M. P. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0175177-79.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. I. C. DE A. ADVOGADO : 22749/CE - Helder Lima Leite VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0173421-35.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. D. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0175239-22.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. E. R. DE S. L. REQUERIDA : C. S. DOS R. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0177568-07.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. V. REQUERIDA : L. R. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0180833-17.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : B. F. B. ADVOGADO : 4093/CE - Jose Newton Padilha Brandao REQUERIDA : E. C. DE V. ADVOGADO : 6795/CE - Maria Ivonete de O.albuquerque VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO CLASSE : 0180215-72.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 244 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : F. DE A. C. J. ADVOGADO : 18560/CE - Julyana Paula Bringel de Oliveira E Mesquita REQUERIDA : G. M. B. C. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0184662-06.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. R. DE L. H. C. ADVOGADO : 14379/CE - Marcos da Silva Bruno REQUERIDA : F. M. S. A. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0180256-39.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. C. DE S. R. REQUERIDA : J. A. P. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0037067-43.2013.8.06.0117 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Matilde Rodrigues Ferreira ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0193801-79.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. S. REQUERIDA : R. L. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0191457-28.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. DA S. C. REQUERIDO : J. A. L. B. ADVOGADO : 19855/CE - Cristian Abreu Duarte VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0190696-94.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. M. ADVOGADO : 17997/CE - Carlos Cesar Mendes Batista VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0197334-46.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. F. DE O. S. REQUERIDO : E. G. DOS S. F. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0067677-51.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Eusébio REQUERENTE : Eli de Oliveira Santos REQUERIDO : Edmilson Lino dos Santos VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0208712-96.2013.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : K. K. S. D. C. ADVOGADO : Daniel Farias Porto VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO CLASSE : 0201542-73.2013.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 245 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : R. F. REQUERIDA : N. F. M. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0204645-88.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. P. REQUERIDO : P. A. G. DE O. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0201400-69.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. DE O. R. H. REQUERIDO : H. R. H. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0201385-03.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. P. F. ADVOGADO : 7926/AM - EDSON PAES FONTENELE REQUERIDA : I. DE S. M. F. ADVOGADO : 6684/CE - Francisco Regis Aguiar Mota VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0206300-95.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. C. N. T. REQUERIDA : M. DE F. L. S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0200243-61.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : S. K. F. P. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0199857-31.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. R. L. ADVOGADO : 26790/CE - Vanessa Bezerra Venancio REQUERIDA : A. C. N. L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0202361-10.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. U. A. REQUERIDO : F. R. B. DE A. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0209611-94.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : K. S. A. REQUERIDO : E. S. T. C. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:08 horas PROCESSO : 0831626-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. C. M. J. REQUERIDA : A. R. DE A. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0834542-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. F. DA S. REQUERIDO : E D. I. E. L. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 246 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0216136-92.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Y. K. R. S. REQUERIDO : R. S. DE C. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0074194-72.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 2a. Vara de Familia e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro REQUERENTE : Mauro Deri REQUERIDA : Aila Maria Cardoso Freitas VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0218755-92.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. M. DOS S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0218120-14.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : H. R. R. ADVOGADO : 21542/CE - Tulio de Queiros Furtado REQUERIDA : R. G. L. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0011959-41.2013.8.06.0075 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Sabina Sousa Maciel ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : Washington Albuquerque Pinho VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0834054-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. M. DE A. V. REQUERIDO : A. DE A. V. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0210947-36.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. J. C. DA S. REQUERIDO : J. N. DE M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0076987-81.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DO S. D. F. ADVOGADO : 4708/RN - Carlos Alberto Jacome de Aquino REQUERIDO : F. S. F. A. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0214239-29.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. F. REQUERIDA : M. A. DE L. F. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : CLASSE : J DEPCTE : REQUERENTE REQUERIDO : 0077566-29.2013.8.06.0001 Carta Precatória Cível 2ª Vara Cível, Crime e JIJ : Antonio Celeste da silva Catarine Batista Dias de Sousa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 247 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0078559-72.2013.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Antonio Celeste da Silva REQUERIDO : Catarine Batista Dias de Sousa VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0211867-10.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. N. DE M. REQUERIDA : J. V. DE C. M. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0216072-82.2013.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : D. G. DA S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0832388-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. DE A. N. REQUERIDA : A. K. DA S. N. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0837010-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. L. DA S. ADVOGADO : 28221/CE - ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDA : M. M. M. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0837276-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. N. O. M. REQUERIDO : A. O. M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0212613-72.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Anna Paula Bezerra Torres ADVOGADO : 16954/CE - Edmea Albertina Chaves Frota REQUERIDO : Jose Torres Barbosa VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0216931-98.2013.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : R. M. F. D. REQUERIDO : E. DO N. R. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0830558-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. DE S. L. REQUERIDO : L. U. L. A. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0832488-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. D. M. REQUERIDA : F. L. S. S. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 248 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0834216-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. R. A. E. E. R. REQUERIDO : J. N. DE S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0033951-23.2012.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. S. DA C. E S. ADVOGADO : Francisco Itaercio Bezerra Filho REQUERIDA : E. C. M. ADVOGADO : 18162/CE - Karisa Carolina Teixeira de Sousa VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0124110-80.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. E. DE S. S. REQUERIDO : A. A. DE C. M. ADVOGADO : 14336/CE - Maria Goreth Silva Ferreira VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:09 horas PROCESSO : 0174713-26.2011.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. H. DE M. ADVOGADO : 19849/CE - Paulo Cauby Batista Lima REQUERIDA : D. G. B. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0140145-52.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. DE J. DA S. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0019613-15.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. O. R. REQUERIDO : L. O. R. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0014076-09.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : A. C. M. A. ADVOGADO : 10475/CE - Jussara Debora Galvao Fernandes REQUERIDA : E. B. C. ADVOGADO : 19058/CE - Carolina Soares Hissa VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0016177-82.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jacinta Maria da Silva Nunes REQUERIDO : Francisco Simao Nunes da Silva VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0017454-02.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L. A. G. REQUERIDO : C. DE O. A. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0024530-14.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. J. V. B. REQUERIDO : D. V. B. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 249 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 PROCESSO : 0022398-81.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : V. B. DE A. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0109498-74.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. J. G. DA C. REQUERIDO : A. I. DA S. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0143058-07.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Vilson Gomes Vidal ADVOGADO : 9699/CE - Alberto Jorge Cafe de Araujo REQUERIDO : Mairla Pereira dos Santos VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0384059-51.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. N. REQUERIDO : C. M. A. DE M. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0434829-48.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. V. DA S. ADVOGADO : 21089/CE - Rutson Castro Aguiar Rebouças REQUERIDO : P. R. DA S. A. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0387274-35.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário AUTOR : Emilio Pachedo Goncalves REQUERIDO : Francisca Telma Alves e Oliveira VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0435173-29.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Helano Costa dos Anjos REQUERIDO : Silvanir Barbosa Candido VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0430431-58.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Francisco Antonio Feitosa Amora ADVOGADO : 15533/CE - Jose Jocileudo da Silva Dantas REQUERIDA : Maria Alves de Sousa VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0399628-92.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Silva do Nascimento REQUERIDO : Francisco Jose Silva do Nascimento VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0002959-55.2007.8.06.0001 CLASSE : Guarda REQUERENTE : Rosa Lucia Goncalves VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO CLASSE : 0428990-42.2010.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 250 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERENTE : Natalia Santana Souza REQUERIDO : Marcos de Oliveira Carmo VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0398712-58.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : D. L. A. ADVOGADO : Iva da Paz Monteiro Filho REQUERIDO : D. DA S. G. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0415363-68.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Olivia Ribeiro das Neves ADVOGADO : 11911/CE - Andre Luis Negreiros de Almeida REQUERIDO : Onizete Ribeiro Brocco VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0409512-48.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jovando Soares de Oliveira REQUERIDO : Ana Cristina Facanha Soares VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0410929-36.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. I. DA S. REQUERIDA : V. L. DA S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0397777-18.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. C. R. DOS S. REQUERIDO : A. M. S. DA S. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0413211-47.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. R. L. REQUERIDO : M. H. G. DA C. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0052493-94.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : E. L. M. ADVOGADO : 6306/CE - Jose de Deus Pereira Martins Filho REQUERIDO : D. A. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0469684-53.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. N. C. ADVOGADO : 4950/CE - Veronica do Amaral Madeiro Batista REQUERIDO : E. DE O. C. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:10 horas PROCESSO : 0050560-86.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Y. L. H. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:11 horas PROCESSO : 0048855-87.2008.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. G. P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 251 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 REQUERIDO : G. G. P. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:11 horas PROCESSO : 0047360-71.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. W. D. DE L. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:11 horas PROCESSO : 0467243-02.2010.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. M. L. DA C. ADVOGADO : 13894/CE - Ismenia Maria Sousa Campelo VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:11 horas PROCESSO : 0051682-37.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. R. I. REQUERIDO : C. T. C. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 20:11 horas PROCESSO : 0094875-05.2009.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Sulamita Carneiro Melo REQUERIDO : Pedro Leitao Lima Feitosa ADVOGAD