CELESC I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MERCANTIS ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE QUOTAS SENIORES BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, nº 105, 36º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.933.830/0001-30 e BANCO ABC BRASIL S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.195.667/0001-06 (“Distribuidores”, quando atuando dessa forma), ambos responsáveis pela distribuição das quotas do Fundo (“Quotas”), e o BANIF BANCO DE INVESTIMENTOS (BRASIL), S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 15º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.753.740/0001-58 na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), comunicam a Distribuição Pública de Quotas Seniores do CELESC I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MERCANTIS, incrito no CNPJ/MF sob o nº 09.019.111/0001-14 (“Fundo”), perfazendo o montante de até R$200.000.000,00 CÓDIGO ISIN QUOTAS SENIORES Nº: BRCLSFCTF002 Classificação de Risco conferida pela Fitch Ratings para as Quotas Seniores: Escala Nacional Brasileira “AA+(bra)” CARACTERÍSTICAS DO FUNDO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS SENIORES I. CONSTITUIÇÃO E BASE LEGAL O Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pela Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional, pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM” e “Instrução nº 356”, respectivamente), e pelo regulamento, esse devidamente registrado, em 29 de agosto de 2007, sob o número 8623162 perante o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, conforme alterado em 19 de outubro de 2007 e em 12 de novembro de 2007, sob os números 8634524 e 8638973, respectivamente (“Regulamento”). II. PÚBLICO-ALVO O Fundo é destinado a quaisquer Pessoas que estejam habilitadas a adquirir quotas de emissão de fundos de investimento em direitos creditórios de acordo com a regulamentação em vigor, nos termos de seus respectivos regulamentos, que busquem rentabilidade no médio e longo prazos condizente com a política de investimento do Fundo. III. ADEQUAÇÃO E INADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO NO FUNDO a) Declaração de Adequação de Investimento: As Quotas objeto da Oferta são adequadas a investidores que estejam familiarizados à indústria de fundos de investimento em direitos creditórios e que busquem investimento de longo prazo. O potencial investidor deve ler todo o conteúdo do Prospecto para fazer sua avaliação de investimento nas Quotas, em especial a Seção “Fatores de Risco”; b) Declaração de Inadequação de Investimento: As Quotas objeto da Oferta não são adequadas a investidores que (i) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de baixa liquidez das Quotas no mercado secundário; e/ou (ii) não estejam capacitados a compreender e assumir os riscos inerentes ao investimento nas Quotas. V. VI. DISTRIBUIÇÃO As Quotas Seniores serão objeto de distribuição pública, sob regime de melhores esforços, com intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme mencionada abaixo. As Quotas Seniores serão distribuídas pelo BB Banco de Investimento S.A. e pelo Banco ABC Brasil S.A. O valor mínimo de aplicação no Fundo será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). O Fundo emitirá no mínimo 100 (cem) e no máximo 200 (duzentas) Quotas Seniores, no valor de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). POLÍTICA DE INVESTIMENTO O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus quotistas (“Quotistas”), observada a política de investimento e diversificação definida no Regulamento, a valorização de suas Quotas por meio da aplicação de recursos, preponderantemente, na aquisição de Direitos Creditórios, a serem originados e cedidos pela Celesc Distribuição S.A. (“Cedente”), observados os termos e condições do Regulamento e do Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Contrato de Cessão”). Caracterizam-se como direitos creditórios passíveis de cessão ao Fundo todos os direitos de crédito, presentes e futuros, devidos pelos Consumidores à Cedente, em razão do fornecimento de energia elétrica pela Cedente àqueles, e indicados nos respectivos Boletos de Cobrança, desde a data de celebração do Contrato de Cessão até 5 (cinco) anos a contar da data de celebração do Contrato de Cessão, sendo tal prazo automaticamente prorrogado por mais 5 (cinco) anos na ocorrência de qualquer Evento de Revisão, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer direitos, privilégios, preferências, garantias, prerrogativas e ações, bem como multas, penalidades, indenizações e/ou títulos que os representem (“Direitos Creditórios”). Decorridos 90 (noventa) dias do início das atividades, o Fundo deverá ter alocado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), e, no máximo, 100% (cem por cento) de seu patrimônio em Direitos Creditórios. Observados os critérios de composição e diversificação da carteira admitidos no Regulamento e nos normativos em vigor, o Fundo poderá manter ou aplicar a totalidade do saldo remanescente de seu patrimônio líquido, não investido em Direitos Creditórios, nos seguintes ativos: (i) moeda corrente nacional; (ii) títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN; e (iii) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos. MERCADOS ONDE SERÃO NEGOCIADAS AS QUOTAS SENIORES As Quotas Seniores deverão ser registradas para negociação primária e secundária na CETIP, cabendo aos intermediários assegurar que as respectivas aquisições sejam feitas somente por Investidores Qualificados, nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM nº 400, de 18 de agosto de 2004, e alterações posteriores, devendo o investidor, conforme aplicável, assinar a respectiva declaração de que se trata de Investidor Qualificado para os termos da regulamentação em vigor. Os Quotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos incorridos na negociação e transferência de suas Quotas. VIII. CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS As Quotas Seniores poderão ser subscritas por investidores a partir desta data, observados os procedimentos definidos pelos Distribuidores, através da assinatura do Termo de Adesão e do boletim de subscrição, e deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio do sistema operacionalizado pela CETIP. Caberá a cada Quotista informar à Administradora os seus dados cadastrais completos, incluindo e-mail, assim como eventuais alterações. O valor mínimo inicial de aplicação de Quotas Seniores para cada investidor qualificado, conforme descrito no item III acima, não poderá ser inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). IX. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES Para maiores informações, cópia do prospecto definitivo de distribuição pública de Quotas Seniores (“Prospecto”), do Regulamento e da classificação de risco do Fundo e suas atualizações periódicas poderão ser obtidas diretamente com a Administradora ou com os Distribuidores, nos endereços, inclusive eletrônicos, indicados neste anúncio ou junto à CVM. Esclarecimentos adicionais sobre a Oferta poderão ser obtidos ainda junto à CETIP, em seu website: www.cetip.com.br. X. DATA DE INÍCIO DESTA DISTRIBUIÇÃO 28 de novembro de 2007. XI. PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste anúncio. XII. PERIÓDICO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES “Diário Catarinense” e “Valor Econômico”. XIII. PROTOCOLO CVM Os documentos referidos no §1º do Artigo 8º e no §1º do Artigo 20 da Instrução CVM nº 356 foram protocolados na CVM em 3 de setembro de 2007. XIV. NÚMERO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CVM/SRE/RFD/2007/065. XV. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO a) Parâmetro de Rentabilidade: O Fundo buscará atingir uma rentabilidade (benchmark) de 100% (cem por cento) da Taxa DI acrescida de um spread de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis, conforme definido em processo de bookbuilding, encerrado em 23 de outubro de 2007, observados os critérios estabelecidos no Capítulo IV do Regulamento. O benchmark aplica-se às Quotas Seniores. b) Prazo de Duração do Fundo: O Fundo tem prazo de duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da 1ª (primeira) Data de Emissão ou até o pagamento de todos os Quotistas e cumprimento de todas as obrigações assumidas, o que ocorrer por último. O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente por deliberação da Assembléia Geral, observado o disposto no Regulamento. c) Fatores de Risco: Os Direitos Creditórios e os demais ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo estão sujeitos, conforme o caso, aos seguintes fatores de risco, conforme detalhados no Prospecto e no Regulamento: (i) riscos de liquidez; (ii) riscos operacionais; (iii) riscos macroeconômicos; (iv) inexistência de rendimento predeterminado; (v) risco de descontinuidade do Fundo; (vi) risco da Cedente; (vii) risco de crédito; dentre outros. Antes da aplicação de recursos no Fundo é recomendada a leitura cuidadosa da Seção “Fatores de Risco” do Prospecto. d) Administradora do Fundo: Banif Banco de Investimentos (Brasil), S.A., acima qualificada. e) Taxas: Não serão devidas pelos Quotistas taxas de ingresso, saída, desempenho ou performance. Será devida à Administradora, a título de honorários pelo desempenho de suas atribuições definidas no Regulamento, Taxa de Administração equivalente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, base de 252 Dias Úteis, aplicada mensalmente sobre o patrimônio líquido do Fundo. f) Quotas Seniores: Cada Quota Sênior tem prioridade em relação às Quotas Subordinadas na hipótese de amortização e resgate, observado o disposto no Regulamento, e direito de votar nas Assembléias Gerais com referência a todas e quaisquer matérias objeto de deliberação, sendo que cada Quota Sênior legitimará o seu titular a participar com 1 (um) voto nas Assembléias Gerais do Fundo. g) Resgate das Quotas: Em razão de o Fundo ser constituído sob a forma de condomínio fechado, os Quotistas, ressalvado o disposto no Capítulo XXVII do Regulamento, não poderão solicitar qualquer resgate de suas Quotas, em termos outros que não os expressamente previstos no Regulamento. h) Custodiante e Agente Escriturador: O custodiante das Quotas será o Banco do Brasil S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, nº 105, 38º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91 (“Custodiante”, quando atuando dessa forma). i) Instituição Líder: BB Banco de Investimento S.A. j) Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes, empresa de auditoria com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.755.217/0001-29. ATENDIMENTO AOS QUOTISTAS • BANIF BANCO DE INVESTIMENTOS (BRASIL), S.A. Rua Minas de Prata, nº 30, 15º andar, CEP 04542-080, São Paulo - SP Contato: Sr. Renato Cury - Tel.: (11) 3074-4555/8085 - Fax: (11) 3074-8087 E-mail: [email protected] Site: www.banifinvest.com.br • BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. Rua Senador Dantas, nº 105, 36º andar, CEP 20031-080, Rio de Janeiro - RJ Contato: Sr. Álvaro Germano Albernaz - Tel.: (21) 3808-2810 - Fax: (21) 3808-3239 E-mail: [email protected] Site: www.bb.com.br • BANCO ABC BRASIL S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 4º andar, CEP 04543-000, São Paulo - SP Contato: Sr. João Carlos Gonçalves da Silva - Tel.: (11) 3170-2289 - Fax: (11) 3170-2082 E-mail: [email protected] Site: www.abcbrasil.com.br • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Rua Sete de Setembro, nº 111, 2º, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º andares, CEP 20050-901, Centro, Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3233-8686 Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333-010, Edifício Delta Plaza, São Paulo - SP Tel.: (11) 2146-2000 - Fax: (11) 2146-2097 Site: www.cvm.gov.br Os termos definidos e utilizados neste anúncio de início de distribuição pública de Quotas Seniores terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Regulamento. As aplicações do Fundo, referidas no Prospecto e no Regulamento, apresentam riscos para o investidor. Ainda que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Será adotado o procedimento diferenciado de distribuição, observado o disposto no §3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, não havendo lotes máximos ou mínimos, nem reservas antecipadas, sendo atendidos prioritariamente os clientes do Distribuidor, visando a maior pulverização para as Quotas. “Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.” “A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.” “Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do Fundo de Investimento ao aplicar seus recursos.” “O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do fundo, bem como sobre as quotas a serem distribuídas.” “A CVM não garante a veracidade das informações prestadas e, tampouco, faz julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu administrador ou das cotas a serem distribuídas.” CEDENTE Celesc Distribuição S.A. EMPRESA DE AUDITORIA INSTITUIÇÃO LÍDER INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA ADMINISTRADORA CUSTODIANTE ASSESSORIA LEGAL AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO www.mercadosdecapitais.com.br IV. VII.