LEI Nº 1.994/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LUZ, EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATO E STRICTO SENSU NO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal para custeio de parte dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu aos seguintes servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal: Adilza Gontijo de Araújo; Aline Aparecida de Oliveira; Andréia de Oliveira Xavier; Delva Maria da Silva; Eliane Patrícia Fernandes Pereira; Giovanna Lucyllia C. de Almeida; Hérica Maria Ramos Jacinto Rocha; Janaina Aparecida de Oliveira Soares; Joelma Adriana de Souza Brito; Leila Vasconcelos Resende Oliveira; Lunimar de Oliveira Santos; Márcia Antônia R. Caetano Corrêa; Marilda Alcântara; Marília de Oliveira; Norma Vieira Pinto Oliveira;Sandra Aparecida de Oliveira Soares; Soraia de Oliveira; Soraia Rodrigues Ribeiro ao longo do ano de 2012. Art. 2º. Os valores mensais ao longo do ano de 2012 do auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei, destinados para cada beneficiária são os seguintes: 1 – Adilza Gontjjo de Araújo 2- Aline Aparecida de Oliveira 3- Andréia de Oliveira Xavier 4- Delva Maria da Silva 5- Eliane Patrícia Fernandes Pereira 6- Giovanna Lucyllia C. de Almeida 7- Hérica Maria Ramos Jacinto Rocha 8- Janaina Aparecida de Oliveira Soares Valor mensal concedido – R$ 120,00 67,50 112,50 76,00 96,00 124,50 48,45 130,00 Valor concedido para o ano de 2012 – R$ 1.440,00 810,00 675,00 912,00 1.152,00 1.494,00 581,40 260,00 9- Joelma Adriana de Souza Brito 10- Leila Vasconcelos Resende Oliveira 11- Lunimar de Oliveira Santos 12- Márcia Antônia R. Caetano Corrêa 13-Marilda Alcantâra 14-Marília de Oliveira 15-Norma Vieira Pinto Oliveira 16-Sandra Aparecida de Oliveira Soares 80,75 112,50 120,00 124,50 95,00 130,00 76,00 130,00 969,00 1.350,00 1.440,00 1.494,00 1.140,00 260,00 912,00 260,00 Nome da Beneficiária 17-Soraia de Oliveira 18-Soraia Rodrigues Ribeiro TOTAL 130,00 48,45 260,00 581,40 1822,15 15.990,80 Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro previsto nesta Lei, a servidora beneficiária do mesmo, deverá comprovar que está regularmente matriculada no Curso respectivo a que se refere o art. 1º desta Lei e o pagamento só poderá ser efetivado mensalmente e mediante a apresentação pela beneficiária de declaração fornecida pela instituição onde se encontra matriculada que comprove sua efetiva freqüência ao Curso, bem como, a apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade do mês anterior. § 1º - A beneficiária dos valores dos recursos previstos neste artigo que desistir ao longo de 2012, do curso em que se encontra matriculada, fica obrigada a restituir ao erário municipal os valores recebidos em virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês. § 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior os valores recebidos que eventualmente poderão ser passiveis de devolução, a atualização monetária e os juros previstos deverão ser descontados em folha de pagamento, devendo a beneficiária firmar previamente autorização para tanto. § 3º - A beneficiária desta Lei que desistir ao longo de 2012, do curso em que se encontra matriculada, além do previsto no § 1°, ficará impedida de receber novo auxílio financeiro mensal para custeio de parte dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu nos três anos seguintes. Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizadas as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2012. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luz, 22 de março de 2012. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA Prefeito Municipal ROBERTA DE CARVALHO ALMEIDA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes