LEI Nº 1.994/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESSOAL DO
QUADRO
DO
MAGISTÉRIO
DO
MUNICÍPIO DE LUZ, EM CURSOS DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATO
E STRICTO SENSU NO ANO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal
para custeio de parte dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu aos seguintes
servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal: Adilza Gontijo de
Araújo; Aline Aparecida de Oliveira; Andréia de Oliveira Xavier; Delva Maria da Silva; Eliane
Patrícia Fernandes Pereira; Giovanna Lucyllia C. de Almeida; Hérica Maria Ramos Jacinto
Rocha; Janaina Aparecida de Oliveira Soares; Joelma Adriana de Souza Brito; Leila Vasconcelos
Resende Oliveira; Lunimar de Oliveira Santos; Márcia Antônia R. Caetano Corrêa; Marilda
Alcântara; Marília de Oliveira; Norma Vieira Pinto Oliveira;Sandra Aparecida de Oliveira Soares;
Soraia de Oliveira; Soraia Rodrigues Ribeiro ao longo do ano de 2012.
Art. 2º. Os valores mensais ao longo do ano de 2012 do auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta
Lei, destinados para cada beneficiária são os seguintes:
1 – Adilza Gontjjo de Araújo
2- Aline Aparecida de Oliveira
3- Andréia de Oliveira Xavier
4- Delva Maria da Silva
5- Eliane Patrícia Fernandes Pereira
6- Giovanna Lucyllia C. de Almeida
7- Hérica Maria Ramos Jacinto Rocha
8- Janaina Aparecida de Oliveira Soares
Valor mensal
concedido – R$
120,00
67,50
112,50
76,00
96,00
124,50
48,45
130,00
Valor concedido para o
ano de 2012 – R$
1.440,00
810,00
675,00
912,00
1.152,00
1.494,00
581,40
260,00
9- Joelma Adriana de Souza Brito
10- Leila Vasconcelos Resende Oliveira
11- Lunimar de Oliveira Santos
12- Márcia Antônia R. Caetano Corrêa
13-Marilda Alcantâra
14-Marília de Oliveira
15-Norma Vieira Pinto Oliveira
16-Sandra Aparecida de Oliveira Soares
80,75
112,50
120,00
124,50
95,00
130,00
76,00
130,00
969,00
1.350,00
1.440,00
1.494,00
1.140,00
260,00
912,00
260,00
Nome da Beneficiária
17-Soraia de Oliveira
18-Soraia Rodrigues Ribeiro
TOTAL
130,00
48,45
260,00
581,40
1822,15
15.990,80
Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro previsto nesta Lei, a servidora
beneficiária do mesmo, deverá comprovar que está regularmente matriculada no Curso respectivo a
que se refere o art. 1º desta Lei e o pagamento só poderá ser efetivado mensalmente e mediante a
apresentação pela beneficiária de declaração fornecida pela instituição onde se encontra matriculada
que comprove sua efetiva freqüência ao Curso, bem como, a apresentação do comprovante de
pagamento da mensalidade do mês anterior.
§ 1º - A beneficiária dos valores dos recursos previstos neste artigo que desistir ao
longo de 2012, do curso em que se encontra matriculada, fica obrigada a restituir ao erário municipal
os valores recebidos em virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com
juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior os valores recebidos que
eventualmente poderão ser passiveis de devolução, a atualização monetária e os juros previstos
deverão ser descontados em folha de pagamento, devendo a beneficiária firmar previamente
autorização para tanto.
§ 3º - A beneficiária desta Lei que desistir ao longo de 2012, do curso em que se
encontra matriculada, além do previsto no § 1°, ficará impedida de receber novo auxílio financeiro
mensal para custeio de parte dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu nos três
anos seguintes.
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizadas as dotações da
Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2012.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luz, 22 de março de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTA DE CARVALHO ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Download

LEI Nº 1.994/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012.