FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL REGULAMENTO XIV SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL A Prefeitura da Cidade do Natal, por através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, entidade da administração indireta do Município de Natal, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Cidade Alta, CEP 59025-280, Natal/RN, torna público o regulamento para realização do XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal que tem como finalidade divulgar a produção artística na área de artes visuais. 1. FINALIDADE E PARTICIPAÇÃO O XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal, instituído através do Decreto nº. 8.541/08 e Portaria Nº 021/2009-GP/FUNCARTE, publicada no Diário Oficial no dia 08 de outubro de 2009, será realizado de 15 de março a 15 de maio de 2012 na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. 1.2. Poderão inscrever-se artistas residentes no Rio Grande do Norte há mais de 02 (dois) anos, mediante comprovação de residência e domicílio nesta região, com obras produzidas a partir de 2010, apresentadas em perfeitas condições, sem premiações anteriores, sendo vetada a participação destas em outros eventos até o término XIV SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL. 1.3. O XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal será realizado com a exposição dos 20 artistas selecionados pela comissão de organização. 2. ORGANIZAÇÃO 2.1. O evento é promovido pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, cuja responsabilidade caberá à Comissão Organizadora, criada para esse fim, nomeada por meio de Portaria, que aprova este Regulamento. 2.2. A composição da Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros e instituída pela Comissão Organizadora do Salão, sendo: a) 01 (um) membro de notório saber no campo das artes visuais de outro estado da federação; b) 02 (dois) membros de notório saber no campo das artes visuais do Estado do Rio Grande do Norte. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e efetivadas na entrega de ficha de inscrição e portfólio do artista no Núcleo de Artes Visuais da Funcarte, no endereço abaixo, entre 9 e 13h: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Av. Câmara Cascudo, 434 - Centro - 59025.280 – NATAL/RN Fone: (84) 3232.4599 Fax: (84) 3232 4951 1 [email protected] 3.1.2. Cada participante poderá inscrever-se com 01 (um) trabalho em até 03 (três) categorias diferentes (Desenho, Escultura, Intervenção Urbana, Fotografia, Gravura, Instalação, Poesia Visual, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo-arte e Arte Digital), contudo será selecionado apenas em uma. Nas modalidades instalação, intervenção urbana, performance e vídeo-arte serão aceitos apenas 01 (um) trabalho por artista. 3.1.3. É vetada a inscrição no Salão aos membros da Comissão Organizadora e de Seleção, bem como aos servidores da FUNCARTE. 3.1.4. Toda estrutura e equipamentos especiais necessários para as obras são de inteira responsabilidade do artista. 3.2. Etapa de inscrição: 10 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012 (de segunda a sexta-feira), das 8h às 13h, no Setor de Artes Visuais da Funcarte ou pelo correio, via SEDEX. 3.3. Os candidatos deverão apresentar como inscrição o seguinte material: I - Ficha de inscrição disponibilizada no folder, fotocopiada ou impressa do site www.natal.rn.gov.br devidamente preenchida e assinada pelo artista, acompanhada de cópia xerográfica de CPF, RG, comprovante de residência e dados da conta bancária. Em casos de inscrição por procuração, o procurador deverá obrigatoriamente reconhecer a firma e anexar a ficha de inscrição, procuração específica, cópia do RG e CPF. II - Portfólio contendo, nesta ordem: a) Currículo artístico, em formato A4, com as seguintes informações, quando houver: - Nome artístico, nome completo, cidade e ano de nascimento; - Formação em artes (cursos formais ou informais); - Principais exposições individuais; - Principais exposições coletivas (incluindo salões); - Prêmios; - Obras em coleções institucionais; - Principais atividades na área artística/cultural; - CD contendo arquivo digital das fotografias solicitadas. b) Breve texto sobre as obras inscritas. c) Três (03) Fotografias coloridas e impressas em tamanho de 20x25cm, uma para cada obra inscrita no Salão com as seguintes informações: - Nome do artista; - Título (se houver); - Técnica e/ou materiais utilizados; - Dimensões (altura x largura x profundidade); - Ano de execução e valor de cada obra expresso em Reais; - Peso aproximado para obras tridimensionais; - Autor da fotografia. IV - Os portfólios não serão devolvidos Parágrafo único – Nas obras tridimensionais, o artista deverá apresentar, para cada trabalho, duas fotos em ângulos diferentes; 3.4. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos: 2 Obras bidimensionais - 1,60m de largura e 1,00m de altura. Obras tridimensionais - 1,20m de largura e de profundidade, por 2,00m de altura cada peça. Instalações - 2,00m² de área, por 2,5m de altura cada instalação. Instalações de parede - 2,00m de largura, por 2,5m de altura. 3.5. Para obras da modalidade Instalação, o projeto deve conter memorial descritivo de montagem, com vista frontal, planta baixa e manutenção da obra. 3.6. Para obras da modalidade Vídeo-arte, o artista deverá entregar uma cópia do vídeo em DVD, com duração máxima de 05 (cinco) minutos. Caso o trabalho seja selecionado, o artista deverá apresentar 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação, sendo uma delas com repetição do vídeo (looping). 3.7. Para as obras de Intervenção urbana, o inscrito deverá apresentar projeto contendo memorial descritivo da pesquisa realizada; indicação do espaço a ser realizada a intervenção; listar toda a estrutura para a realização da intervenção desde autorização, quando for o caso. 3.8. No caso de Performance, a obra deverá ter duração máxima de 15 (quinze) minutos e fornecer contato válido para agendar a sua apresentação na abertura do Salão, caso seja selecionado. É de responsabilidade do artista o registro da performance em vídeo (DVD) ou fotografia (impressas e em CD) para exibição durante o período de exposição do Salão, bem como os equipamentos que se fizerem necessários para documentação e exibição. 3.9. Os inscritos residentes fora de Natal poderão enviar seus portfólios por SEDEX, com porte pago e registrado, para o XIV SALÃO DE ARTES VISUAIS DA CIDADE DO NATAL, Núcleo de Artes Visuais da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, localizada na Av. Câmara Cascudo, 434 - Centro - CEP 59025.280 – NATAL/RN. 3.10 – Em caso de trabalhos que possuam mais de uma autoria ou coletivos, deverá constar na ficha de inscrição a indicação de um responsável junto ao Salão para qualquer fim de direito. 4. SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada em duas etapas. Na primeira será realizada uma triagem documental, coordenada pelo Núcleo de Artes Visuais da Funcarte, com o objetivo de verificar se o artista ou coletivo de artistas entregou toda a documentação prevista neste Edital. A segunda será coordenada pela Comissão de Seleção e realizada em etapa única. 4.2. A seleção será realizada através do material, conforme indicado neste regulamento, apresentado no ato da inscrição. 4.3 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas, animais, espaços físicos (paredes, painéis e expositores) ou que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos. 4.4. Os portfólios serão submetidos, em etapa única, à Comissão de Seleção, quando será lavrada ata da sessão na qual estarão fundamentados os critérios adotados. 4.5. Todos os artistas selecionados receberão certificados de participação e terão expostas suas obras em número determinado pela Comissão de Seleção, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas durante o período do Salão. 3 4.7. A Comissão de Seleção é soberana nas suas decisões, que são irrecorríveis. 4.8 Durante os trabalhos de seleção da premiação será permitida, no recinto, somente a entrada de pessoas autorizadas pela Comissão Organizadora. 5. PREMIAÇÃO 5.1. Serão concedidos 03 prêmios, cada um no valor bruto de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), sujeito a descontos conforme legislação em vigor. 5.2. Os prêmios concedidos a trabalhos realizados em grupo serão entregues ao único responsável indicado na ficha de inscrição. 5.3. Os Prêmios receberão, nesta edição, o nome “Moura Rabelo, Pintor Norte Rio-grandense” 5.6. Os artistas selecionados receberão os seus prêmios através de trâmites processuais obedecendo à legislação em vigor. 6. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS-PREMIADOS 6.1. A lista dos selecionados será publicada na imprensa e no site da FUNCARTE (www.natal.rn.gov.br) no dia 07 de março de 2012 e os premiados serão anunciados no coquetel de abertura do XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal. 7. MONTAGEM E DESMONTAGEM DO SALÃO 7.1. Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito e execução de montagem do Salão. 7.2. As instalações ou obras com montagem complexa deverão vir acompanhadas de material e instrumentos necessários para sua execução, sendo o artista responsável pela mesma, correndo toda e qualquer despesa por conta do inscrito. O artista poderá acompanhar a montagem de sua obra no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada posteriormente. Se o autor da obra estiver impossibilitado de comparecer à montagem da obra, deverá enviar, juntamente com a mesma, memorial descritivo detalhado que permita à Comissão Organizadora formar uma clara idéia de sua montagem. Caso contrário, a obra será automaticamente eliminada. 7.3. Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, tais como: TV, Data show, Retroprojetor, aparelho DVD/Som e similares, bem como cabos e acessórios serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos. Caso o artista não disponibilize o material para apresentação integral de sua obra, estará automaticamente desclassificado. 7.4. As obras emitidas através de correios ou transportadoras deverão estar com o porte/frete pago. As obras que não chegarem no prazo da montagem serão automaticamente eliminadas. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável. 4 7.5. O transporte de retorno das obras será de inteira responsabilidade dos selecionados com frete pago pelos mesmos, e as obras somente serão devolvidas nas embalagens que forem entregues ao Salão. Os artistas são responsáveis pelo acondicionamento adequado de suas obras. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixas de madeira, tubo de PVC, ou similares). 7.6. Trabalhos selecionados que exijam montagens ou salas especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica da galeria Newton Navarro. Caso exibidos, o artista selecionado será responsável pela manutenção da obra durante a exibição do salão. 7.7. O(s) artista(s) selecionado(s) na categoria performance, deverá(ão) apresentar no prazo de 24 horas, em DVD ou fotografias, o registro de todas as etapas da apresentação de seu trabalho na abertura do Salão, para a sua permanência durante o mesmo, sob pena de ser desclassificado e conseqüentemente não recebimento da premiação. 7.8. Nas modalidades intervenção urbana e performance os artistas selecionados arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, registrar em vídeo ou fotografia o trabalho, sendo que na categoria performance o artista deverá apresentar ao vivo na abertura do Salão. No transcurso da exposição, estes trabalhos serão apresentados em vídeo ou fotografia, devendo o artista colocar à disposição da FUNCARTE, no mínimo, 2 (duas) cópias, com 5 (cinco) repetições ou 3 (três) fotografias no tamanho de 30x40cm 7.9. As obras não serão cobertas por seguro. A FUNCARTE não se responsabiliza por eventuais danos que possam vir a ocorrer, empenhando-se naquilo que for possível para zelar pelas obras expostas. 8. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES 8.1. Ao ser selecionado, o artista, automaticamente, autoriza a FUNCARTE a reproduzir as imagens dos trabalhos e informações enviadas no portfólio para divulgação na imprensa, catálogos, postais, livros e outros impressos, meios audiovisuais e eletrônicos (web e e-mail), e responsabiliza-se pelos direitos autorais de imagens de pessoas, objetos ou obras intelectuais de autoria de terceiros, através de documento de autorização, firmado com o respectivo titular, eximindo o XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal de qualquer responsabilidade. 9. DEVOLUÇÃO DAS OBRAS 9.1. As obras selecionadas deverão ser retiradas ao final da exposição pelo autor (ou com a sua autorização por escrito) no período de 16 a 30 de março de 2012, das 08 às 13h, no Núcleo de Artes Visuais da FUNCARTE. Após esse prazo, a FUNCARTE não se responsabilizará pelas obras, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das mesmas. 9.2. Em caso de trabalhos enviados por transportadoras, a Comissão Organizadora devolverá os mesmos pela empresa que deverá ser indicada pelo artista no ato da inscrição e com frete pago, que recolherá as obras em horário acordado entre a empresa e a FUNCARTE. 10. DA EXPOSIÇÃO 10.1. O XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal realizará uma exposição coletiva com os artistas selecionados no período de 15 de março a 15 de maio de 2012. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 5 11.1 Ao assinarem a ficha de inscrição, os artistas participantes declaram aceitar, integralmente, as condições de participação estipuladas neste regulamento, não podendo retirar ou alterar as obras antes do encerramento do XIV Salão de Artes Visuais da Cidade do Natal. 11.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Seleção que atuará desde a sua formação. A Comissão de Seleção atuará até que sejam lavradas e assinadas as atas, quando será automaticamente extinta, permanecendo a Comissão de Organização conforme portaria Nº 002/2011-GP/FUNCARTE de 24 de janeiro de 2011. 11.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente regulamento poderão ser esclarecidas pela Comissão de Organização no Núcleo de Artes Visuais da Fundação Cultural Capitania das Artes FUNCARTE, localizada na Av. Câmara Cascudo, 434 - Centro - CEP 59025.280 – NATAL/RN, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, telefones (84) 3232.4599, ou no site www.natal.rn.gov.br ou pelo endereço eletrônico: [email protected] 12. CRONOGRAMA 2011 Inscrições com entrega dos portfólios: 10/01 a 29/02/2012 Seleção: 05 e 06/03/2012 Divulgação do selecionados: 07/03/2012 Recebimento das obras selecionadas: 07 e 08/03/2012 Montagem: 12 e 13/03/2012 Abertura do Salão: 15/03/2012, às 20horas, na FUNCARTE Período de exposição: 15/03 a 15/05/2012 Devolução das obras selecionadas: 16/05 a 30/05/2012, das 08 às 13 horas, na FUNCARTE FICHA TÉCNICA Presidente da Fundação Capitania das Artes: Roberto Lima Diretor do Departamento de Artes Integradas: Marcos Sá de Paula Chefe do Núcleo de Artes Visuais: Marcílio Amorim Coordenação Geral: Marcílio Amorim e Roberto Medeiros Produção: Kaleb Melo Secretaria: Judason Marcelino e Ernani Silva Montagem: Judason Marcelino e Roberto Medeiros 6