CVI-R-002 Rev.2 CONDOMÍNIO VILA INGLESA Regulamento de utilização do Salão de Jogos Data: 17/12/11 Artigo 1° - O Salão de Jogos tem por objetivo possibilitar a prática de jogos de salão, que venha a promover a integração de pessoas em encontro sadio e familiar, sendo que as suas instalações estão destinadas somente para atender a este fim; Artigo 2° - O Salão de Jogos é de uso exclusivo dos proprietários e inquilinos permanentes do Condomínio, sendo facultada a utilização por convidados dos mesmos, desde que estes também participem ou estejam presentes no local; Parágrafo Segundo - O Salão de Jogos é de uso, também, dos inquilinos temporários, que alugam os apartamentos na temporada de verão, entretanto, estes necessitam estar cadastrados na portaria para sua utilização devendo ser restrita sómente aos mesmos, não podendo haver convidados alheios ao Condomínio, no sentido de evitar o aglomeramento excessivo de pessoas estranhas ao mesmo; Parágrafo Segundo - Fica vedada, em qualquer circunstáncia, a utilização do Salão de Jogos pelos empregados do Condomínio, bem como pelos seus familiares; Parágrafo Terceiro - O Salão de Jogos pode ser compartilhado, simultaneamente por mais de um usuário, não sendo permitida, na temporada, a reserva de utilização em caráter de exclusividade. Durante o período de fora da temporada a reserva pode ser feita em caráter de exclusividade; Artigo 3° - Todo o proprietário ou inquilino permanente do Condomínio tem o direito de utilizar o Salão de Jogos, desde que esteja quite com todas as taxas condominiais; Artigo 4° - Fica vedada a sua utilização para atividades político-partidárias, religiosas, mortuárias, profissionais, mercantis e para jogos considerados proibidos pela legislação vigente; Artigo 5° - O horário de utilização do Salão de Festas, tanto no período fora da temporada (02 de Março a 14 de Dezembro) como no período da temporada (15 de Dezembro a 01 de Março), é das 09:00hs até às 24:00 horas; sendo que após as 22:00 horas as restrições do horário de silêncio devem ser respeitadas; Artigo 6° - Não será permitida a instalação e uso de equipamentos de som no local que comprometa a tranqüilidade dos Condõminos; Artigo 7° - Cabe ao Síndico, qualquer um dos membros do Conselho Consultivo e/ou empregado do Condomínio, ou a mais de um inquilino permanente, a interrupção ou a frnalízação das atividades que estiverem infringindo este Regulamento, a Convenção, ao Regimento Interno e/ou a Lei que trata do assunto; Artigo 8° - O uso do Salão de Jogos deve ser precedido de reserva a ser formalizada pelo requisitante com antecedência mínima de 01 (hum) dia e, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data pretendida. O período de reserva pretendido não deve ser maior do que 2 (duas) horas consecutivas, de modo que possibilite o uso do mesmo por outros requisitantes. No caso de reserva para o mesmo dia, a preferência será sempre do requisitante que primeiro fizer a reserva; Parágrafo Primeiro - A reserva do Salão de Jogos deve ser feita mediante requisição, em impresso do próprio Condomínio, junto à Portaria, em que constará a identificação completa do requisitante; Parágrafo Segundo - O Salão de Jogos nunca poderá ser requisitado por um proprietário ou inquilino permanente para cessão à pessoa alheia ao Condomínio. Caso 1/3 CONDOMÍNIO VILA INGLESA Regulamento de utilização do Salão de Jogos CVI-R-002 Rev.2 Data: 17fl2fll isto ocorrer, uma multa será cobrada do proprietário, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente; Artigo 9° - A cessão do Salão de Jogos está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de seu cônjuge ou de filhos maiores de 18 (dezoito) anos, do "Termo de Responsabilidade", onde consta os termos da cessão e consigna os equipamentos e acessôrios em perfeitas condiçôes. Parágrafo Único - A partir daquele momento, o requisitante se torna usuxsro e assume integralmente o ônus de quaisquer danos que venha a ocorrer nas instalaçôes e bens consignados; Artigo 10° - É de inteira responsabilidade do USUÁRIOentregar as dependências do Salão de Jogos em perfeito estado de limpeza; Parágrafo único - Caso não ocorra a limpeza, o usuxaro será penalizado com uma multa para cobrir o custo do serviço de limpeza, equivalente a 10% (dez porcento) do salário mínimo vigente; ° Artigo 11 usuxsro assume, também, a responsabilidade pela boa conduta e respeito de seus convidados à terceiros, no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possível, de reprimir os abusos e excessos e, se necessário, afastar as pessoas cuja presença seja considerada inconveniente; 0 - Artigo 12° - Logo apôs o término da utilização do Salão de Jogos, o ususmo deve deixar a mesmo fechado, inclusive as suas janelas e a porta de ligação com o Salão de Festas e entregar ao porteiro as chaves e os acessôrios recebidos; Artigo 13° - Ao término da utilização, o Síndico e/ou funcionário do Condomínio, em conjunto com o ususaro, devem fazer uma vistoria dos itens do "Termo de Responsabilidade". Apôs esta vistoria, o Síndico e/ ou funcionário do Condomínio assinarão o respectivo «Termo de Recebimento", ocasião em que cessa a responsabilidade do USUÁRIO, desde que não conste irregularidades ou danos a serem reparados; Parágrafo Primeiro - No caso de falta de algum acessôrio cedido, por qualquer motivo, o USUÁRIO deve repô-lo em caráter de urgência, de modo a possibilitar o uso pelo prôximo requisitante; Parágrafo Segundo - No caso de caracterização dos prejuízos causados ao Condomínio, o Síndico fará coleta de orçamentos junto as empresas habilitadas, para execução dos serviços de reparo das instalações e/ ou reposição dos bens danificados; Artigo 14 No caso de ter ocorrido danos às instalações, equipamentos e acessôrios, o Síndico pode, a seu juizo, liberar a utilização do Salão de Jogos ao próximo requisitante, não isentando o usuxaro de reparar os danos registrados no Termo de Responsabilidade; 0 - Artigo 15° - Os eventuais danos que comprometam a integridade física e saúde dos participantes do evento, devem ser reparados pelo usuxaro, em caráter de emergência, podendo haver a interdição das instalações pelo Síndico; Artigo 16° - As pessoas que permanecerem nas áreas comuns do Condomínio, devem observar integralmente a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio, particularmente quanto à segurança, decoro e postura adequada nas dependências e a observância rigorosa à lei municipal do silêncio a partir das 24:00 hs; 2/3 CONDOMÍNIO VILA INGLESA Regulamento de utilização do Salão de Jogos CVI-R-002 Rev.2 Data: 17/12/11 Artigo 17° - No caso de inobservância deste Regulamento, o Conselho Consultivo fica autorizado a adotar medidas cabíveis à cada caso. e./~~~~~~ Síndico 3/3 • CONDOMÍNIO VILA INGLESA TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO SALAODE JOGOS TERMO DE RESPONSABll..IDADE Nome do Usuário: Apartamento: Bloco: ........... / Data de utilização: / Fim: Início: Horário: . Equipamentos e acessórios consignados: o Equipamentos: O O O O Acessórios: Mesa de sinuca Mesa de tênis de mesa Capa plástica da mesa de sinuca Jogo de Bolas Tacos O·············································· o O O O O Raquetes Rede central Suportes da rede O·············································· Responsabilizo-me pela utilização do Salão de Jogos e, conseqüentemente, por eventuais danos que possam ocorrer nas suas instalações, equipamentos e acessórios consignados, em decorrência do evento que realizarei e aceito as condições do Regulamento de Utilização do Salão de Jogos. Assinatura do Usuário TERMO DE RECEBIMENTO o Usuário fez a entrega do Salão de Jogos e as instalações, equipamentos e acessórios consignados estão: -3:)- Sem danos e em perfeitas condições de uso; -3:)- Com os seguintes danos: -_._1 .._..._ ..._-----------_. __ .._.__ ....__ .__ .--------------------------_._._-------_ 2 ---+---------- _---_ ...__ .- .. --------------------------_._----------- 3 --.--f-------------------------- -------------- -.----.----------. 4 5 6 -7 -----_._------------------------------------- Data: / / Condomínio . Assinatura do Usuário