CVI-R-002
Rev.2
CONDOMÍNIO VILA INGLESA
Regulamento de utilização do Salão de Jogos
Data:
17/12/11
Artigo 1° - O Salão de Jogos tem por objetivo possibilitar a prática de jogos de salão, que venha
a promover a integração de pessoas em encontro sadio e familiar, sendo que as suas
instalações estão destinadas somente para atender a este fim;
Artigo 2° - O Salão de Jogos é de uso exclusivo dos proprietários e inquilinos permanentes do
Condomínio, sendo facultada a utilização por convidados dos mesmos, desde que estes
também participem ou estejam presentes no local;
Parágrafo Segundo - O Salão de Jogos é de uso, também, dos inquilinos temporários,
que alugam os apartamentos na temporada de verão, entretanto, estes necessitam estar
cadastrados na portaria para sua utilização devendo ser restrita sómente aos mesmos,
não podendo haver convidados alheios ao Condomínio, no sentido de evitar o
aglomeramento excessivo de pessoas estranhas ao mesmo;
Parágrafo Segundo - Fica vedada, em qualquer circunstáncia, a utilização do Salão de
Jogos pelos empregados do Condomínio, bem como pelos seus familiares;
Parágrafo Terceiro - O Salão de Jogos pode ser compartilhado, simultaneamente por
mais de um usuário, não sendo permitida, na temporada, a reserva de utilização em
caráter de exclusividade. Durante o período de fora da temporada a reserva pode ser
feita em caráter de exclusividade;
Artigo 3° - Todo o proprietário ou inquilino permanente do Condomínio tem o direito de utilizar
o Salão de Jogos, desde que esteja quite com todas as taxas condominiais;
Artigo 4° - Fica vedada a sua utilização para atividades político-partidárias, religiosas,
mortuárias, profissionais, mercantis e para jogos considerados proibidos pela legislação
vigente;
Artigo 5° - O horário de utilização do Salão de Festas, tanto no período fora da temporada (02
de Março a 14 de Dezembro) como no período da temporada (15 de Dezembro a 01 de Março), é
das 09:00hs até às 24:00 horas; sendo que após as 22:00 horas as restrições do horário de
silêncio devem ser respeitadas;
Artigo 6° - Não será permitida a instalação e uso de equipamentos de som no local que
comprometa a tranqüilidade dos Condõminos;
Artigo 7° - Cabe ao Síndico, qualquer um dos membros do Conselho Consultivo e/ou
empregado do Condomínio, ou a mais de um inquilino permanente, a interrupção ou a
frnalízação das atividades que estiverem infringindo este Regulamento, a Convenção, ao
Regimento Interno e/ou a Lei que trata do assunto;
Artigo 8° - O uso do Salão de Jogos deve ser precedido de reserva a ser formalizada pelo
requisitante com antecedência mínima de 01 (hum) dia e, no máximo, 30 (trinta) dias antes da
data pretendida. O período de reserva pretendido não deve ser maior do que 2 (duas) horas
consecutivas, de modo que possibilite o uso do mesmo por outros requisitantes. No caso de
reserva para o mesmo dia, a preferência será sempre do requisitante que primeiro fizer a
reserva;
Parágrafo Primeiro - A reserva do Salão de Jogos deve ser feita mediante requisição, em
impresso do próprio Condomínio, junto à Portaria, em que constará a identificação
completa do requisitante;
Parágrafo Segundo - O Salão de Jogos nunca poderá ser requisitado por um
proprietário ou inquilino permanente para cessão à pessoa alheia ao Condomínio. Caso
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isto ocorrer, uma multa será cobrada do proprietário, no valor equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente;
Artigo 9° - A cessão do Salão de Jogos está condicionada à prévia assinatura, por parte do
requisitante, de seu cônjuge ou de filhos maiores de 18 (dezoito) anos, do "Termo de
Responsabilidade", onde consta os termos da cessão e consigna os equipamentos e acessôrios
em perfeitas condiçôes.
Parágrafo Único - A partir daquele momento, o requisitante se torna usuxsro e
assume integralmente o ônus de quaisquer danos que venha a ocorrer nas instalaçôes e
bens consignados;
Artigo 10° - É de inteira responsabilidade do USUÁRIOentregar as dependências do Salão de
Jogos em perfeito estado de limpeza;
Parágrafo único - Caso não ocorra a limpeza, o usuxaro será penalizado com uma
multa para cobrir o custo do serviço de limpeza, equivalente a 10% (dez porcento) do
salário mínimo vigente;
°
Artigo 11
usuxsro assume, também, a responsabilidade pela boa conduta e respeito de
seus convidados à terceiros, no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do
possível, de reprimir os abusos e excessos e, se necessário, afastar as pessoas cuja presença
seja considerada inconveniente;
0
-
Artigo 12° - Logo apôs o término da utilização do Salão de Jogos, o ususmo deve deixar a
mesmo fechado, inclusive as suas janelas e a porta de ligação com o Salão de Festas e entregar
ao porteiro as chaves e os acessôrios recebidos;
Artigo 13° - Ao término da utilização, o Síndico e/ou funcionário do Condomínio, em conjunto
com o ususaro, devem fazer uma vistoria dos itens do "Termo de Responsabilidade". Apôs
esta vistoria, o Síndico e/ ou funcionário do Condomínio assinarão o respectivo «Termo de
Recebimento", ocasião em que cessa a responsabilidade do USUÁRIO, desde que não conste
irregularidades ou danos a serem reparados;
Parágrafo Primeiro - No caso de falta de algum acessôrio cedido, por qualquer motivo, o
USUÁRIO deve repô-lo em caráter de urgência, de modo a possibilitar o uso pelo
prôximo requisitante;
Parágrafo Segundo - No caso de caracterização dos prejuízos causados ao Condomínio,
o Síndico fará coleta de orçamentos junto as empresas habilitadas, para execução dos
serviços de reparo das instalações e/ ou reposição dos bens danificados;
Artigo 14 No caso de ter ocorrido danos às instalações, equipamentos e acessôrios, o Síndico
pode, a seu juizo, liberar a utilização do Salão de Jogos ao próximo requisitante, não isentando
o usuxaro de reparar os danos registrados no Termo de Responsabilidade;
0
-
Artigo 15° - Os eventuais danos que comprometam a integridade física e saúde dos
participantes do evento, devem ser reparados pelo usuxaro, em caráter de emergência,
podendo haver a interdição das instalações pelo Síndico;
Artigo 16° - As pessoas que permanecerem nas áreas comuns do Condomínio, devem observar
integralmente a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio, particularmente quanto à
segurança, decoro e postura adequada nas dependências e a observância rigorosa à lei
municipal do silêncio a partir das 24:00 hs;
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CVI-R-002
Rev.2
Data:
17/12/11
Artigo 17° - No caso de inobservância deste Regulamento, o Conselho Consultivo fica
autorizado a adotar medidas cabíveis à cada caso.
e./~~~~~~
Síndico
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TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO
SALAODE JOGOS
TERMO DE RESPONSABll..IDADE
Nome do Usuário:
Apartamento:
Bloco:
........... /
Data de utilização:
/
Fim:
Início:
Horário:
.
Equipamentos e acessórios consignados:
o
Equipamentos:
O
O
O
O
Acessórios:
Mesa de sinuca
Mesa de tênis de mesa
Capa plástica da mesa de sinuca
Jogo de Bolas
Tacos
O··············································
o
O
O
O
O
Raquetes
Rede central
Suportes da rede
O··············································
Responsabilizo-me pela utilização do Salão de Jogos e, conseqüentemente, por eventuais
danos que possam ocorrer nas suas instalações, equipamentos e acessórios consignados,
em decorrência do evento que realizarei e aceito as condições do Regulamento de Utilização
do Salão de Jogos.
Assinatura do Usuário
TERMO DE RECEBIMENTO
o Usuário fez a entrega do Salão de Jogos e as instalações, equipamentos e acessórios
consignados estão:
-3:)- Sem danos e em perfeitas condições de uso;
-3:)- Com os seguintes danos:
-_._1 .._..._ ..._-----------_. __ .._.__ ....__ .__ .--------------------------_._._-------_
2
---+----------
_---_ ...__ .-
..
--------------------------_._-----------
3
--.--f--------------------------
--------------
-.----.----------.
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6
-7
-----_._-------------------------------------
Data:
/
/
Condomínio
.
Assinatura do Usuário
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