MUNICÍPIO DE BRAGA REGULAMENTOS E POSTURAS MUNICIPAIS REGULAMENTO SOBRE AS RESTRIÇÃO AOS LIMITES DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PÚBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Tendo em vista o que se dispõe no artº. 3º, alínea a) do Decreto-Lei nº. 48/96, 15 de Maio, podem as câmaras municipais, ouvidos os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, restringir os horários dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados, e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos. Não obstante os horários de funcionamento, fixados por regulamentação municipal, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança ou outros análogos se adequarem aos que se encontram estabelecidos no artº. 1º. daquele diploma legal, verifica-se porém que a prática de tais horários, nos casos em que os referidos estabelecimentos funcionam em edifícios de carácter habitacional, é susceptível de prejudicar o sossego, a tranquilidade pública e a qualidade de vida dos moradores. Justifica-se por isso a adopção de medidas tendentes a restringir, em tais casos, os limites dos horários fixados. Nestes termos e ao abrigo do que se dispõe na alínea a) do artº. 3º. do mencionado Decreto-Lei nº. 48/96 proponho, depois de as entidades sócio- profissionais respectivas terem sido ouvidas, a aprovação das seguintes medidas de carácter regulamentar: Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail : [email protected] 1 MUNICÍPIO DE BRAGA REGULAMENTOS E POSTURAS MUNICIPAIS Artigo 1º Restrição de horários São restringidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e dos que disponham de salas ou espaços de dança, nos termos seguintes, desde que os mesmos estabelecimentos funcionem em edifícios de utilização colectiva de carácter habitacional ou em outros edifícios habitacionais: a) Estabelecimentos de restauração e de bebidas, designadamente snack-bars, cafés, cervejarias, pastelarias, cafetarias, casas de chá, pubs ou tabernas: entre as 6 e as 24 horas de domingo a quinta-feira, e entre as 6 e a 1 hora nos dias de sexta-feira, sábado e véspera de feriados. b) Clubs nocturnos, boîtes, night clubs, dancings, discotecas, ou outros estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança, com ou sem espectáculo de variedades, casas de fado e estabelecimentos análogos aos antes mencionados: entre as 15 e as 24 horas de domingo a quinta-feira, e entre as 15 e as 2 horas nos dias de sextafeira, sábado e véspera de feriado. Artigo 2º Casos excepcionais 1. É admitida, com carácter excepcional, a prática dos horários regulamentarmente fixados desde que haja o consentimento dos ocupantes do edifício de carácter habitacional em que se integra o estabelecimento e dos ocupantes dos edifícios contíguos, de um e do outro lado, desde que a Junta de Freguesia respectiva se pronuncie em sentido favorável. 2. Com vista à apreciação do pedido a formular para o fim em vista deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Requerimento com identificação completa do titular do estabelecimento designado nas alíneas a) e b) do artigo que antecede, sua localização, tipo de estabelecimento e menção dos nomes dos ocupantes dos edifícios de carácter habitacional autorização para referidos praticar os no nº. 1. horários que antecede, actualmente solicitando fixados em regulamentação municipal. b) Cópia da acta da assembleia de condóminos, devidamente autenticada, no caso de os prédios se encontrarem constituídos no regime de propriedades horizontal, comprovativa do consentimento de, no mínimo, dois terços dos Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail : [email protected] 2 MUNICÍPIO DE BRAGA REGULAMENTOS E POSTURAS MUNICIPAIS condóminos que sejam ocupantes das respectivas fracções, nela se mencionando ainda o nome dos inquilinos ou arrendatários dos prédios. c) Declaração escrita, devidamente reconhecida por notário público, ou acompanhada de cópia do respectivo bilhete de identidade, dos ocupantes dos edifícios de carácter habitacional, que sejam proprietários ou inquilinos dos prédios ou suas fracções, dando o seu consentimento à prática dos horários pretendidos. d) Cópia autêntica ou certidão da acta da Junta de Freguesia emitindo parecer favorável quanto à prática dos horários requeridos. e) Prova de ensaio acústico que demonstre enquadramento legal. 3. É delegada no Presidente da Câmara a competência para apreciação e decisão dos respectivos pedidos que, por sua vez, a poderá subdelegar no vereador da área respectiva. 4. A existência de queixas que venham a surgir, desde que fundamentadas, poderão determinar a aplicabilidade do regime de restrição de horários previsto no artº. 1º. Artigo 3º Participação dos horários É obrigatória a participação à Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artº. 7º do Regulamento do período de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, pelos titulares dos respectivos estabelecimentos, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor desta deliberação, dos horários de funcionamento dos estabelecimentos que se encontrem nas condições antes mencionadas a fim de a mesma participação ser visada. Artigo 4º Obrigatoriedade de afixação de horários É igualmente obrigatória a afixação, em lugar visível do exterior, de acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do artº. 8º do citado Regulamento, dos novos horários a praticar em conformidade. Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail : [email protected] 3 MUNICÍPIO DE BRAGA REGULAMENTOS E POSTURAS MUNICIPAIS Artigo 5º Entrada em vigor A presente deliberação de carácter regulamentar entra em vigor 90 dias a contar da publicação do respectivo edital, nos termos da lei. Praça do Município 4700 - 435 BRAGA - tel. 253 203 150 - fax 253 613 387 - e-mail : [email protected] 4