VITÓRIA, ES, SÁBADO, 27 DE DEZEMBRO DE 2014 ATRIBUNA 31 Economia ADEMIR RIBEIRO/AT Aluguel temporário exige precaução Para a garantia da locação, deve-se realizar uma vistoria no imóvel e conhecer as convenções dos condomínios Any Cometti om a chegada do verão, o aluguel de imóveis por temporada costuma ser uma alternativa viável para famílias e grupos de amigos, já que locar uma casa ou apartamento geralmente é mais barato do que pagar diárias em hotéis e pousadas. A principal diferença entre um contrato de aluguel temporário e de um aluguel comum é o período e a antecipação do pagamento, como explica Diovano Rosetti, advogado do ramo imobiliário. O contrato de aluguel temporário permite a permanência do in- C quilino por até 90 dias no imóvel e assegura ao locador a opção de pedir o pagamento antecipado, como previsto na Lei nº 8.245/91, a “Lei do Inquilinato”. Como em toda relação de compra, o aluguel temporário exige precaução tanto por parte do proprietário como do inquilino. O vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, afirma que a assinatura do contrato entre locador e locatário, prevendo os prazos, valores e formas de pagamento, deve ser uma das primeiras providências no processo de locação. De acordo com Diovano, o condomínio pode proibir o acesso às áreas comuns, como piscina e salão de festas, por inquilinos temporários, situação que deve ser verificada no processo de locação do imóvel. Além disso, o contrato deve prever uma das modalidades de garantia locatícia, que são calção, fia- dor ou seguro. A taxa de condomínio pode ser cobrada no valor total da locação. Já valores referentes ao seguro de incêndio não podem ser cobrados do inquilino temporário. A vistoria do imóvel também é uma parte essencial no processo de contratação. É importante que a situação do imóvel, assim como os bens incluídos no aluguel, sejam registrados no contrato. Uma nova vistoria deve ser feita no final da temporada contratada, para identificar danos daquela locação ou comprovar depredações anteriores. Em casos em que não é possível fazer a vistoria, Gedaias recomenda que o locatário mantenha os registros das características do imóvel fornecidas pelo proprietário. “Em caso de incompatibilidade, o inquilino pode pedir a rescisão imediata do contrato, e até mesmo uma indenização, caso não encontre o imóvel em condições adequadas ou compatíveis com o que foi contratado”. com seus custos. Em caso de não cumprimento, cabe ao proprietário uma ação indenizatória. inquilinos temporários às áreas comuns. Tanto o locatário quanto o locador devem ter conhecimento das condições de uso do imóvel. GEDAIAS FREIRE DA COSTA frisou que assinatura de contrato é essencial SAIBA MAIS Aluguei o imóvel para um certo número de pessoas. Posso levar mais convidados do que o que foi estabelecido? Normalmente, um condomínio tem convenções que limitam o número de ocupantes por unidade. A realização de festas no imóvel deve estar prevista em contrato, com horário e número de convidados estabelecidos. Em casas fora de condomínios, o locador não pode estabelecer um número máximo de ocupantes. 1 O que fazer quando alugo o imóvel em bom estado de conservação e o inquilino o entrega com danos e depredações? É recomendável que o locador e o locatário façam, juntos, uma vistoria no imóvel antes da temporada contratada e logo após a desocupação do imóvel. Todos os bens presentes no imóvel, bem como os danos, devem ser registrados em fotografias ou vídeos. Se for comprovado que os inquilinos são responsáveis pelos danos, eles deverão providenciar os reparos e arcar 2 Quero alugar um imóvel por temporada, mas não poderei fazer a vistoria. Como posso me assegurar das condições do local? Você pode consultar nos sites dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) a conduta dos profissionais que atuaram na mediação do seu aluguel. Por isso, é importante saber o nome do corretor e da imobiliária responsáveis. Em caso de aluguel feito pela internet, o locatário deve registrar imagens e informações divulgadas sobre o imóvel, além dos comprovantes de pagamento. 3 Ser inquilino temporário me dá o direito de ter acesso às áreas comuns do prédio, como piscina e salão de festas? Cada condomínio tem uma convenção definida sobre isso. Há condomínios que permitem o uso, mas também é permitido que se limite o acesso dos 4 ARQUIVO/AT Qual é a diferença do contrato de aluguel de temporada e do contrato de aluguel comum? O contrato de aluguel de temporada dura, no máximo, 90 dias e assegura ao proprietário do imóvel o direito de exigir o pagamento antecipado do valor do contrato. No documento, também deve ser estabelecida uma das modalidades de garantia locatícia, como o calção de até três aluguéis, fiador ou seguro. 5 Se algum equipamento estragar sem motivo aparente, a quem cabe os custos do reparo? Danos decorrentes do uso de equipamentos, como eletrodomésticos, e que não são causados pelo mau uso dos inquilinos, são de atribuição do proprietário. 6 E se as condições do imóvel não corresponderem àquelas que foram estabelecidas em contrato? Em casos de incompatibilidade entre as condições estabelecidas no contrato e a realidade do local, cabe indenização ao inquilino ou até mesmo a rescisão imediata do contrato de locação. A indenização pode ser com o ressarcimento de todos os custos da viagem ou com o pagamento de outro local para a estadia do locatário. Há casos em que cabe, até mesmo, ação judicial por danos morais. 7 Sou proprietário de imóvel. Posso cobrar do inquilino pelos serviços de um funcionário de confiança? Normalmente, o inquilino fica responsável por esse tipo de serviço, não cabendo ao proprietário a imposição durante a temporada. 8 USO DE área de lazer: convenção do condomínio deve estabelecer as regras 9 O proprietário pode exigir que o inquilino pague um seguro incên- dio? Não. O contrato de aluguel pode discriminar e cobrar valores como a taxa de condomínio, mas o seguro incêndio é opcional do dono do imóvel, não cabendo custos ao inquilino temporário. Como se deve proceder em caso de falta de água ou energia? É de responsabilidade do locador assegurar as condições de permanência do locatário no imóvel. Se a falta desses serviços acontecer pelas condições do imóvel, e não por problemas de distribuição na rede pública, os custos com os reparos, bem como das soluções paliativas, devem ser arca- 10 dos pelo proprietário. A compra de água de carros-pipa, por exemplo, deve ser paga pelo proprietário ou ressarcida ao inquilino, mediante nota fiscal. É permitido que o condomínio tenha normas específicas para moradores temporários? Os condomínios podem cobrar um aumento em contas como a de água e energia para moradores temporários, além de restringir o uso destes ocupantes à área comum. Há condomínios, por exemplo, que não permitem o uso de imóveis no modelo de república. 11 FONTE: Sipces e Diovano Rosetti. ARQUIVO/AT ESPECIALISTAS alertam que não cabem custos de seguro incêndio ao inquilino de contrato temporário