VITÓRIA, ES, SÁBADO, 27 DE DEZEMBRO DE 2014 ATRIBUNA
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Economia
ADEMIR RIBEIRO/AT
Aluguel temporário
exige precaução
Para a garantia da
locação, deve-se
realizar uma vistoria
no imóvel e conhecer
as convenções dos
condomínios
Any Cometti
om a chegada do verão, o
aluguel de imóveis por temporada costuma ser uma alternativa viável para famílias e
grupos de amigos, já que locar
uma casa ou apartamento geralmente é mais barato do que pagar
diárias em hotéis e pousadas.
A principal diferença entre um
contrato de aluguel temporário e
de um aluguel comum é o período
e a antecipação do pagamento, como explica Diovano Rosetti, advogado do ramo imobiliário.
O contrato de aluguel temporário permite a permanência do in-
C
quilino por até 90 dias no imóvel e
assegura ao locador a opção de pedir o pagamento antecipado, como
previsto na Lei nº 8.245/91, a “Lei
do Inquilinato”.
Como em toda relação de compra, o aluguel temporário exige
precaução tanto por parte do proprietário como do inquilino.
O vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato Patronal dos
Condomínios (Sipces), Gedaias
Freire da Costa, afirma que a assinatura do contrato entre locador e
locatário, prevendo os prazos, valores e formas de pagamento, deve
ser uma das primeiras providências no processo de locação.
De acordo com Diovano, o condomínio pode proibir o acesso às
áreas comuns, como piscina e salão de festas, por inquilinos temporários, situação que deve ser verificada no processo de locação do
imóvel.
Além disso, o contrato deve prever uma das modalidades de garantia locatícia, que são calção, fia-
dor ou seguro. A taxa de condomínio pode ser cobrada no valor total
da locação. Já valores referentes ao
seguro de incêndio não podem ser
cobrados do inquilino temporário.
A vistoria do imóvel também é
uma parte essencial no processo
de contratação. É importante que
a situação do imóvel, assim como
os bens incluídos no aluguel, sejam registrados no contrato.
Uma nova vistoria deve ser feita
no final da temporada contratada,
para identificar danos daquela locação ou comprovar depredações
anteriores.
Em casos em que não é possível
fazer a vistoria, Gedaias recomenda que o locatário mantenha os registros das características do imóvel fornecidas pelo proprietário.
“Em caso de incompatibilidade,
o inquilino pode pedir a rescisão
imediata do contrato, e até mesmo
uma indenização, caso não encontre o imóvel em condições adequadas ou compatíveis com o que foi
contratado”.
com seus custos. Em caso de não
cumprimento, cabe ao proprietário
uma ação indenizatória.
inquilinos temporários às áreas comuns. Tanto o locatário quanto o locador devem ter conhecimento das condições de uso do imóvel.
GEDAIAS FREIRE DA COSTA frisou que assinatura de contrato é essencial
SAIBA MAIS
Aluguei o imóvel para um certo número de pessoas. Posso levar mais
convidados do que o que foi estabelecido?
Normalmente, um condomínio tem
convenções que limitam o número de
ocupantes por unidade. A realização
de festas no imóvel deve estar prevista
em contrato, com horário e número de
convidados estabelecidos. Em casas
fora de condomínios, o locador não
pode estabelecer um número máximo
de ocupantes.
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O que fazer quando alugo o imóvel
em bom estado de conservação e
o inquilino o entrega com danos e depredações?
É recomendável que o locador e o locatário façam, juntos, uma vistoria no
imóvel antes da temporada contratada e logo após a desocupação do imóvel. Todos os bens presentes no imóvel, bem como os danos, devem ser registrados em fotografias ou vídeos. Se
for comprovado que os inquilinos são
responsáveis pelos danos, eles deverão providenciar os reparos e arcar
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Quero alugar um imóvel por temporada, mas não poderei fazer a
vistoria. Como posso me assegurar
das condições do local?
Você pode consultar nos sites dos
Conselhos Regionais de Corretores de
Imóveis (Creci) a conduta dos profissionais que atuaram na mediação do
seu aluguel. Por isso, é importante saber o nome do corretor e da imobiliária
responsáveis. Em caso de aluguel feito
pela internet, o locatário deve registrar
imagens e informações divulgadas sobre o imóvel, além dos comprovantes
de pagamento.
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Ser inquilino temporário me dá o
direito de ter acesso às áreas comuns do prédio, como piscina e salão
de festas?
Cada condomínio tem uma convenção definida sobre isso. Há condomínios que permitem o uso, mas também
é permitido que se limite o acesso dos
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ARQUIVO/AT
Qual é a diferença do contrato de
aluguel de temporada e do contrato de aluguel comum?
O contrato de aluguel de temporada
dura, no máximo, 90 dias e assegura
ao proprietário do imóvel o direito de
exigir o pagamento antecipado do valor do contrato. No documento, também deve ser estabelecida uma das
modalidades de garantia locatícia, como o calção de até três aluguéis, fiador
ou seguro.
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Se algum equipamento estragar
sem motivo aparente, a quem cabe os custos do reparo?
Danos decorrentes do uso de equipamentos, como eletrodomésticos, e
que não são causados pelo mau uso
dos inquilinos, são de atribuição do
proprietário.
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E se as condições do imóvel não
corresponderem àquelas que foram estabelecidas em contrato?
Em casos de incompatibilidade entre as condições estabelecidas no
contrato e a realidade do local, cabe
indenização ao inquilino ou até mesmo a rescisão imediata do contrato de
locação. A indenização pode ser com o
ressarcimento de todos os custos da
viagem ou com o pagamento de outro
local para a estadia do locatário. Há
casos em que cabe, até mesmo, ação
judicial por danos morais.
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Sou proprietário de imóvel. Posso
cobrar do inquilino pelos serviços
de um funcionário de confiança?
Normalmente, o inquilino fica responsável por esse tipo de serviço, não
cabendo ao proprietário a imposição
durante a temporada.
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USO DE área de lazer: convenção do condomínio deve estabelecer as regras
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O proprietário pode exigir que o
inquilino pague um seguro incên-
dio?
Não. O contrato de aluguel pode discriminar e cobrar valores como a taxa
de condomínio, mas o seguro incêndio
é opcional do dono do imóvel, não cabendo custos ao inquilino temporário.
Como se deve proceder em caso
de falta de água ou energia?
É de responsabilidade do locador
assegurar as condições de permanência do locatário no imóvel. Se a falta
desses serviços acontecer pelas condições do imóvel, e não por problemas
de distribuição na rede pública, os
custos com os reparos, bem como das
soluções paliativas, devem ser arca-
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dos pelo proprietário. A compra de
água de carros-pipa, por exemplo, deve ser paga pelo proprietário ou ressarcida ao inquilino, mediante nota
fiscal.
É permitido que o condomínio tenha normas específicas para moradores temporários?
Os condomínios podem cobrar um
aumento em contas como a de água e
energia para moradores temporários, além de restringir o uso destes
ocupantes à área comum. Há condomínios, por exemplo, que não permitem o uso de imóveis no modelo de
república.
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FONTE: Sipces e Diovano Rosetti.
ARQUIVO/AT
ESPECIALISTAS
alertam que não
cabem custos
de seguro
incêndio ao
inquilino de
contrato
temporário
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A Tribuna – 27 de dezembro