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DIREITO IRRENUNCIÁVEL (Art. 7º, XVII, CF)
INTERRUPÇÃO DO CT
DESCANSO, INTEGRAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR
PERÍODO AQUISITIVO – 12 MESES
LICENÇA ANUAL REMUNERADA
EM REGRA, AS FÉRIAS DEVEM SER
CONCEDIDAS EM UM SÓ PERÍODO
• EXCEÇÃO: DOIS PERÍODOS, NENHUM INFERIOR
A 10 DIAS
FALTAS
QUANDO HOUVER FALTA INJUSTIFICADA POR PARTE
DO EMPREGADO, ESTE DEVERÁ GOZAR DE FÉRIAS NA
SEGUINTE PROPORÇÃO:
30 DIAS DE FÉRIAS
ATÉ 5 FALTAS INJUSTIFICADAS
24 DIAS DE FÉRIAS
DE 6 A 14 FALTAS INJUSTIFICADAS
18 DIAS DE FÉRIAS
DE 15 A 23 FALTAS INJUSTIFICADAS
12 DIAS DE FÉRIAS
DE 24 A 32 FALTAS INJUSTIFICADAS
• FÉRIAS CONCEDIDAS APÓS O PERÍODO DE
CONCESSÃO DEVEM SER PAGAS EM DOBRO
SOBRE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO
• MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 TERÃO AS
FÉRIAS CONCEDIDAS EM UMA SÓ VEZ
• RECIBO: 30 DIAS ANTES AO EMPREGADO
• FÉRIAS COLETIVAS: PODE  DEVE
COMUNICAR 15 DIAS ANTES AO MTE E AO
SINDICATO
• ABONO PECUNIÁRIO 1/3: É DIREITO
POTESTATIVO DO EMPREGADO
• DEVE REQUERER ATÉ 15 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO
• PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E
ABONO DEVE SER FEITO ATÉ 2 DIAS ANTES DO
INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO
• DISPENSA POR JUSTA CAUSA: EMPREGADO TEM
DIREITO SOMENTE AS FÉRIAS VENCIDAS
ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL
• SÚMULA 171 TST E 161
• CONVENÇÃO 132 OIT PREVÊ PAGAMENTO DE
FÉRIAS PROPORCIONAIS AO OBREIRO EM
QUALQUER HIPÓTESE MESMO NA DISPENSA
POR JUSTA CAUSA
• CONCURSO: ENTENDIMENTO DO TST
• PRESCRIÇÃO: A PARTIR DO TÉRMINO DO
PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS OU
EXTINÇÃO DO CT
• FÉRIAS TEM NATUREZA SALARIAL
• DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO EM
60 DIAS
• LICENÇA COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS POR MAIS
DE 30 DIAS
• DEIXAR DE TRABALHAR COM PERCEPÇÃO DE
SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE
PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SV
• PREVIDÊNCIA SOCIAL: PRESTAÇÕES DE ACIDENTE
DE TRABALHO OU AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6
MESES AINDA QUE DESCONTÍNUOS
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SÚMULA 14
SÚMULA 171
SÚMULA 261
SÚMULA 328
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FÉRIAS – CLT, Art. 129 ss