• • • • • • DIREITO IRRENUNCIÁVEL (Art. 7º, XVII, CF) INTERRUPÇÃO DO CT DESCANSO, INTEGRAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR PERÍODO AQUISITIVO – 12 MESES LICENÇA ANUAL REMUNERADA EM REGRA, AS FÉRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS EM UM SÓ PERÍODO • EXCEÇÃO: DOIS PERÍODOS, NENHUM INFERIOR A 10 DIAS FALTAS QUANDO HOUVER FALTA INJUSTIFICADA POR PARTE DO EMPREGADO, ESTE DEVERÁ GOZAR DE FÉRIAS NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 30 DIAS DE FÉRIAS ATÉ 5 FALTAS INJUSTIFICADAS 24 DIAS DE FÉRIAS DE 6 A 14 FALTAS INJUSTIFICADAS 18 DIAS DE FÉRIAS DE 15 A 23 FALTAS INJUSTIFICADAS 12 DIAS DE FÉRIAS DE 24 A 32 FALTAS INJUSTIFICADAS • FÉRIAS CONCEDIDAS APÓS O PERÍODO DE CONCESSÃO DEVEM SER PAGAS EM DOBRO SOBRE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO • MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 TERÃO AS FÉRIAS CONCEDIDAS EM UMA SÓ VEZ • RECIBO: 30 DIAS ANTES AO EMPREGADO • FÉRIAS COLETIVAS: PODE DEVE COMUNICAR 15 DIAS ANTES AO MTE E AO SINDICATO • ABONO PECUNIÁRIO 1/3: É DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO • DEVE REQUERER ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO • PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E ABONO DEVE SER FEITO ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO • DISPENSA POR JUSTA CAUSA: EMPREGADO TEM DIREITO SOMENTE AS FÉRIAS VENCIDAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL • SÚMULA 171 TST E 161 • CONVENÇÃO 132 OIT PREVÊ PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS AO OBREIRO EM QUALQUER HIPÓTESE MESMO NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA • CONCURSO: ENTENDIMENTO DO TST • PRESCRIÇÃO: A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS OU EXTINÇÃO DO CT • FÉRIAS TEM NATUREZA SALARIAL • DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO EM 60 DIAS • LICENÇA COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS • DEIXAR DE TRABALHAR COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SV • PREVIDÊNCIA SOCIAL: PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES AINDA QUE DESCONTÍNUOS • • • • SÚMULA 14 SÚMULA 171 SÚMULA 261 SÚMULA 328