RESOLUÇÃO DN 30/04/2011
DIRETRIZES PARA O PED EXTRAORDINÁRIO 2011
Considerando a necessidade de melhor organizar o Partido para as Eleições
Municipais de 2012, o Diretório Nacional;
RESOLVE:
1. Autorizar
a realização de PEDEX - PED Extraordinário em nível municipal, que
deverá ocorrer no período de 10/06/2011 a 10/09/2011, em um único dia,
a ser definido pelo Diretório Estadual respectivo, das 9 às 17 h;
2. Estão aptos a realizar o PEDEX 2011 os municípios que contem com, no mínimo,
20 (vinte) filiados aptos e que não tenham eleito seus diretórios no PED 2009
ou que tiveram sua direção dissolvida após o PED 2009.
3. O
mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos
Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética, eleitos neste PED Extraordinário, se
extingue juntamente com o dos dirigentes eleitos no PED 2009, ou seja, até a
realização do próximo PED, cuja data será definida na Reforma Estatutária em
curso.
4. Todos
os aspectos organizativos do PED Extraordinário estarão sob
responsabilidade de uma Comissão de Organização Eleitoral, composta pelos
membros da Comissão Provisória respectiva, com representação das chapas em
disputa, sob a supervisão das Comissões Executivas Estaduais;
5. É de 1 (um) ano o prazo de filiação partidária para votar e ser votado no PED
Extraordinário, contados da data de realização da eleição, exceto nos municípios
em fase inicial de organização, cujas Comissões Provisórias foram nomeadas
pela instância estadual até 1 (um) ano antes da realização do PEDEX, onde será
exigido o prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária.
6. Os
locais de votação devem ser indicados e amplamente divulgados pelas
Comissões Provisórias até 15 dias antes da eleição.
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Brasília • SCS - Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, 1º Andar • Brasília - DF • CEP: 70302 - 000
São Paulo • Rua Silveira Martins, 132 - Centro. CEP = 01019-000 - São Paulo / SP - Brasil
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DIRETRIZES PARA O PED EXTRAORDINÁRIO 2011
7. Havendo mais de dois candidatos a presidente e nenhum deles atingir mais de
50% dos votos válidos, haverá segundo turno, a ser realizado 14 dias após a
realização do primeiro turno.
8. As
Listas de Votantes serão elaboradas pela Secretaria Nacional de
Organização, tendo como base o Cadastro Nacional de Filiados.
9. A inscrição das chapas e dos nomes ao cargo de presidente, deverá ser feita
perante a Comissão Provisória Municipal, até 30 dias antes da eleição. Eventuais
impugnações ou contestações das chapas ou nomes inscritos, que deverão
estar motivadas e acompanhadas das provas em que se fundarem, devem ser
apresentadas à Comissão Provisória respectiva em até 7 (sete) dias corridos
após o fim do prazo de inscrição e deverão ser julgadas em 7 (sete) dias
corridos a partir do fim do prazo de impugnação. Apresentada a impugnação, o
atingido deverá ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 48
(quarenta e oito) horas;
10.
Recursos das decisões das Comissões Provisórias Municipais, relativos à
impugnações de chapas ou candidatos ou impugnação ou contestação sobre a
realização ou resultado do PED Extraordinário; deverão ser apresentados à
instância estadual em até 7 (sete) dias corridos após divulgada a decisão, e
deverão ser julgados na primeira reunião após o encerramento do prazo de
apresentação dos mesmos. Nestes casos, as decisões da instância estadual não
serão objeto de reexame pela instância nacional, à exceção daqueles por ela
julgados relevantes, que poderão ser avocados para julgamento pela mesma.
11.
Permanecem válidas para o PED Extraordinário 2011 todas as normas do
PED 2009 que não conflitem com as presentes diretrizes.
Brasília, 30 de abril de 2011.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
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