RESOLUÇÃO DN 30/04/2011 DIRETRIZES PARA O PED EXTRAORDINÁRIO 2011 Considerando a necessidade de melhor organizar o Partido para as Eleições Municipais de 2012, o Diretório Nacional; RESOLVE: 1. Autorizar a realização de PEDEX - PED Extraordinário em nível municipal, que deverá ocorrer no período de 10/06/2011 a 10/09/2011, em um único dia, a ser definido pelo Diretório Estadual respectivo, das 9 às 17 h; 2. Estão aptos a realizar o PEDEX 2011 os municípios que contem com, no mínimo, 20 (vinte) filiados aptos e que não tenham eleito seus diretórios no PED 2009 ou que tiveram sua direção dissolvida após o PED 2009. 3. O mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética, eleitos neste PED Extraordinário, se extingue juntamente com o dos dirigentes eleitos no PED 2009, ou seja, até a realização do próximo PED, cuja data será definida na Reforma Estatutária em curso. 4. Todos os aspectos organizativos do PED Extraordinário estarão sob responsabilidade de uma Comissão de Organização Eleitoral, composta pelos membros da Comissão Provisória respectiva, com representação das chapas em disputa, sob a supervisão das Comissões Executivas Estaduais; 5. É de 1 (um) ano o prazo de filiação partidária para votar e ser votado no PED Extraordinário, contados da data de realização da eleição, exceto nos municípios em fase inicial de organização, cujas Comissões Provisórias foram nomeadas pela instância estadual até 1 (um) ano antes da realização do PEDEX, onde será exigido o prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária. 6. Os locais de votação devem ser indicados e amplamente divulgados pelas Comissões Provisórias até 15 dias antes da eleição. Pág. .1 Brasília • SCS - Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, 1º Andar • Brasília - DF • CEP: 70302 - 000 São Paulo • Rua Silveira Martins, 132 - Centro. CEP = 01019-000 - São Paulo / SP - Brasil RESOLUÇÃO DN 30/04/2011 DIRETRIZES PARA O PED EXTRAORDINÁRIO 2011 7. Havendo mais de dois candidatos a presidente e nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, a ser realizado 14 dias após a realização do primeiro turno. 8. As Listas de Votantes serão elaboradas pela Secretaria Nacional de Organização, tendo como base o Cadastro Nacional de Filiados. 9. A inscrição das chapas e dos nomes ao cargo de presidente, deverá ser feita perante a Comissão Provisória Municipal, até 30 dias antes da eleição. Eventuais impugnações ou contestações das chapas ou nomes inscritos, que deverão estar motivadas e acompanhadas das provas em que se fundarem, devem ser apresentadas à Comissão Provisória respectiva em até 7 (sete) dias corridos após o fim do prazo de inscrição e deverão ser julgadas em 7 (sete) dias corridos a partir do fim do prazo de impugnação. Apresentada a impugnação, o atingido deverá ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 48 (quarenta e oito) horas; 10. Recursos das decisões das Comissões Provisórias Municipais, relativos à impugnações de chapas ou candidatos ou impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED Extraordinário; deverão ser apresentados à instância estadual em até 7 (sete) dias corridos após divulgada a decisão, e deverão ser julgados na primeira reunião após o encerramento do prazo de apresentação dos mesmos. Nestes casos, as decisões da instância estadual não serão objeto de reexame pela instância nacional, à exceção daqueles por ela julgados relevantes, que poderão ser avocados para julgamento pela mesma. 11. Permanecem válidas para o PED Extraordinário 2011 todas as normas do PED 2009 que não conflitem com as presentes diretrizes. Brasília, 30 de abril de 2011. Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores Pág. .2 Brasília • SCS - Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, 1º Andar • Brasília - DF • CEP: 70302 - 000 São Paulo • Rua Silveira Martins, 132 - Centro. CEP = 01019-000 - São Paulo / SP - Brasil