Eleições para os Órgãos Sociais
da Ordem dos Farmacêuticos em 2016
Calendário Eleitoral
Data
Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos
(aprovado em Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 2002 e publicado na ROF n.º 50
de Novembro/Dezembro de 2002)
Até 75 dias antes do Acto Eleitoral
16/11/2015
O Presidente da Comissão Eleitoral (Presidente da Mesa da AG) marcará por edital e
fará publicar num jornal diário de circulação nacional a data das eleições e solicitará às
Direcções Regionais a indicação do nome do respectivo membro (art. 6º, n.º 3).
Até 10 dias após o ponto anterior
26/11/2015
Indicação pelas 3 Direcções Regionais do respectivo membro que integra a C.E. (art. 6º,
n.º 3º).
Até 60 dias antes do Acto Eleitoral
30/11/2015
Até 60 dias antes da data marcada para as eleições, a Comissão Eleitoral mandará elaborar
os cadernos eleitorais e fará publicar num jornal diário de circulação nacional o anúncio
da afixação dos cadernos (art. 6º, n.º 4).
12/12/2015
Até 45 dias antes do acto eleitoral serão afixados, simultaneamente, na sede da Ordem,
nas Secções Regionais e nas Delegações Regionais, os cadernos eleitorais para a eleição
dos órgãos nacionais e dos Conselhos de Especialidade. (art. 8.º, n.º 1 e 2).
Até 40 dias antes do Acto Eleitoral
28/12/2015
Poderão reclamar da inscrição nos cadernos eleitorais para a Comissão Eleitoral, até ao
40º dia anterior ao acto eleitoral, os farmacêuticos cujos nomes não constem dos cadernos
ou ainda da inscrição irregular de outros farmacêuticos (até às 18h) (art. 9.º, n.º 1).
Até 3 dias após o ponto anterior
30/12/2015
A Comissão Eleitoral apreciará aquelas reclamações no prazo de três dias, não havendo
recurso da respectiva decisão (art. 9.º, n.º 2.º).
Até 35 dias antes do Acto Eleitoral
02/01/2016
As listas deverão dar entrada na Sede Nacional da Ordem até ao 35º dia anterior à data
marcada para as eleições, podendo as listas para os órgãos regionais ser entregues nas
respectivas Secções Regionais (até às 18h) (art. 12º).
No 30º dia antes do Acto Eleitoral
07/01/2016
A Comissão Eleitoral reunirá, com a presença dos delegados das listas concorrentes, a
fim de apreciar a elegibilidade dos candidatos (art. 14.º).
Até 3 dias após o ponto anterior
09/01/2016
Decisão da Comissão Eleitoral, sobre a elegibilidade dos candidatos, sem possibilidade
de recurso (art. 14.º).
Até 20 dias antes do Acto Eleitoral
11/01/2016
A Secretaria da Ordem enviará a cada eleitor os boletins de voto e um sobrescrito com
o endereço da Ordem e dirigido ao Presidente da Assembleia Geral de Apuramento (art.
15.º).
ACTO ELEITORAL
06/02/2016
ACTO ELEITORAL (entre as 10h00m e as 18h00m)
Até ao dia seguinte
08/02/2016
Os Presidentes das Mesas de Voto remeterão à Assembleia Geral de Apuramento, em
lotes, lacrados e devidamente separados, os boletins de voto acompanhados pela acta,
caderno eleitoral e demais documentos (art. 25.º).
Até ao 2º dia após o sufrágio
10/02/2016
A Assembleia Geral de Apuramento reunirá na sede da Ordem e, na presença dos
delegados de fiscalização, procederá à abertura de todos os sobrescritos recebidos para o
exercício do direito de voto por correspondência (art. 26.º).
A Assembleia Geral de Apuramento procederá à elaboração de uma acta final, após o que
proclamará os candidatos eleitos (art. 29.º) e afixará os resultados (art. 30.º).
Até 3 dias após o escrutínio
11/02/2016
Publicar os resultados num jornal diário de circulação nacional e no primeiro número da
Revista da Ordem dos Farmacêuticos ou num Suplemento posterior ao apuramento geral
(art. 29.º).
Até 30 dias após a proclamação
11/03/2016
Tomada de Posse (art. 32.º).
Até 45 dias antes do Acto Eleitoral
Nota: quanto à eleição para o cargo de Bastonário, a existir 2ª volta esta realizar-se-á a 22/02/2016
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