Eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos em 2016 Calendário Eleitoral Data Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos (aprovado em Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 2002 e publicado na ROF n.º 50 de Novembro/Dezembro de 2002) Até 75 dias antes do Acto Eleitoral 16/11/2015 O Presidente da Comissão Eleitoral (Presidente da Mesa da AG) marcará por edital e fará publicar num jornal diário de circulação nacional a data das eleições e solicitará às Direcções Regionais a indicação do nome do respectivo membro (art. 6º, n.º 3). Até 10 dias após o ponto anterior 26/11/2015 Indicação pelas 3 Direcções Regionais do respectivo membro que integra a C.E. (art. 6º, n.º 3º). Até 60 dias antes do Acto Eleitoral 30/11/2015 Até 60 dias antes da data marcada para as eleições, a Comissão Eleitoral mandará elaborar os cadernos eleitorais e fará publicar num jornal diário de circulação nacional o anúncio da afixação dos cadernos (art. 6º, n.º 4). 12/12/2015 Até 45 dias antes do acto eleitoral serão afixados, simultaneamente, na sede da Ordem, nas Secções Regionais e nas Delegações Regionais, os cadernos eleitorais para a eleição dos órgãos nacionais e dos Conselhos de Especialidade. (art. 8.º, n.º 1 e 2). Até 40 dias antes do Acto Eleitoral 28/12/2015 Poderão reclamar da inscrição nos cadernos eleitorais para a Comissão Eleitoral, até ao 40º dia anterior ao acto eleitoral, os farmacêuticos cujos nomes não constem dos cadernos ou ainda da inscrição irregular de outros farmacêuticos (até às 18h) (art. 9.º, n.º 1). Até 3 dias após o ponto anterior 30/12/2015 A Comissão Eleitoral apreciará aquelas reclamações no prazo de três dias, não havendo recurso da respectiva decisão (art. 9.º, n.º 2.º). Até 35 dias antes do Acto Eleitoral 02/01/2016 As listas deverão dar entrada na Sede Nacional da Ordem até ao 35º dia anterior à data marcada para as eleições, podendo as listas para os órgãos regionais ser entregues nas respectivas Secções Regionais (até às 18h) (art. 12º). No 30º dia antes do Acto Eleitoral 07/01/2016 A Comissão Eleitoral reunirá, com a presença dos delegados das listas concorrentes, a fim de apreciar a elegibilidade dos candidatos (art. 14.º). Até 3 dias após o ponto anterior 09/01/2016 Decisão da Comissão Eleitoral, sobre a elegibilidade dos candidatos, sem possibilidade de recurso (art. 14.º). Até 20 dias antes do Acto Eleitoral 11/01/2016 A Secretaria da Ordem enviará a cada eleitor os boletins de voto e um sobrescrito com o endereço da Ordem e dirigido ao Presidente da Assembleia Geral de Apuramento (art. 15.º). ACTO ELEITORAL 06/02/2016 ACTO ELEITORAL (entre as 10h00m e as 18h00m) Até ao dia seguinte 08/02/2016 Os Presidentes das Mesas de Voto remeterão à Assembleia Geral de Apuramento, em lotes, lacrados e devidamente separados, os boletins de voto acompanhados pela acta, caderno eleitoral e demais documentos (art. 25.º). Até ao 2º dia após o sufrágio 10/02/2016 A Assembleia Geral de Apuramento reunirá na sede da Ordem e, na presença dos delegados de fiscalização, procederá à abertura de todos os sobrescritos recebidos para o exercício do direito de voto por correspondência (art. 26.º). A Assembleia Geral de Apuramento procederá à elaboração de uma acta final, após o que proclamará os candidatos eleitos (art. 29.º) e afixará os resultados (art. 30.º). Até 3 dias após o escrutínio 11/02/2016 Publicar os resultados num jornal diário de circulação nacional e no primeiro número da Revista da Ordem dos Farmacêuticos ou num Suplemento posterior ao apuramento geral (art. 29.º). Até 30 dias após a proclamação 11/03/2016 Tomada de Posse (art. 32.º). Até 45 dias antes do Acto Eleitoral Nota: quanto à eleição para o cargo de Bastonário, a existir 2ª volta esta realizar-se-á a 22/02/2016