SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GETÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPETININGA DER INT
R.São Marcos , nº100 – Jardim Paulista - ITAPETININGA
TELEFAX 15 - 3275-9620 - CEP 18214 410
e.mail: [email protected]
EDITAL Nº 002/2015
CADASTRAMENTO DE DOCENTES - 2015
A Diretoria de Ensino Região Itapetininga receberá cadastramento de docentes e
candidatos à contratação nos termos da Resolução SE 75/2013, Resolução SE- 23/12 e
Comunicado CGRH-01, de 07 de janeiro de 2015, na seguinte conformidade:
1 - PERÍODO E LOCAL:
Período: 02 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2015
Local: Sede da Diretoria de Ensino.
Endereço: Rua São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga-SP.
Horário: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.
2 - PÚBLICO ALVO:
● Docente Categoria “P” e “F” sem inscrição, obrigatoriamente;
● Candidatos à contratação sem inscrição;
● Docentes que já têm inscrição em um campo de atuação e desejam se inscrever em outro campo de
atuação;
● Interlocutores;
● Efetivos, P/N/F que pretendam acumular com contrato que não se inscreveram;
3 – CAMPOS DE ATUAÇÃO:
a) PEB II
b) PEB II Educação especial
4 - DISCIPINAS:
Todas as disciplinas constantes das matrizes curriculares. No momento esta Diretoria não
necessita de PEB I e Pedagogos
5 - QUEM PODE CADASTRAR-SE:
5.1 – Docentes e candidatos, habilitados ou qualificados, que por qualquer motivo não se
inscreveram.
6 - DOCUMENTAÇÃO: (cópia xerográfica de cada documento, acompanhada do respectivo
original para conferência, anexada ao requerimento de inscrição):
6.1 - RG;
6.2 - CPF;
6.3 - comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate)
quando tiver;
6.4 - Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar, ou
6.5 - Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos,
cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar (exceto Educação Física onde o diploma e a inscrição no CREF são obrigatórios), ou
6.6 – Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido nos termos do Programa Especial
de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de
Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
6.7 – Diploma de Licenciatura Curta, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
6.8 – Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
6.9 – Declaração atual, expedida pela Instituição de Curso Superior, atestando que o candidato
é aluno regularmente matriculado em 2015 em Curso Superior, com indicação do nome do
curso e em qual ano/semestre letivo o aluno está matriculado e cursando em 2015 e qual a
duração total prevista para o curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, exceto para
os do primeiro semestre que não terão sua inscrição aceita (Resolução 75/13, artigo 7º, § 6º,
inciso V).
6.10 - Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a
contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São
Paulo, contado até a data de 30/06/2014, quando o docente já tiver trabalhado em escolas
estaduais anteriormente;
6.11 – Certificado de aprovação no concurso público de Professor da rede estadual de ensino
do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles
que tiverem;
6.12 - Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é
habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Publicação da Classificação: no site da Diretoria www.derita.com.br dia 04 de março;
Período de recurso: 05 e 06 de março.
Publicação da Classificação Final: 10 de março.
7.1 – Não serão aceitas inscrições de alunos de cursos de nível médio e de alunos de cursos
de Pedagogia ou equivalentes.
7.2 – Por imposição da legislação vigente não serão aceitos cadastramentos de alunos de
Educação Física, bem como de alunos de qualquer curso matriculados no primeiro semestre.
7.3 – A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou habilitados em disciplina diversa será
feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato que apresente, no mínimo, o
somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da
disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de
Estado da Educação.
Itapetininga, 30 de janeiro de 2015
Vera Lúcia Viana Vieira de Paula
Dirigente Regional de Ensino
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