quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Resolução SE 24, de 6-5-2014 ANEXO Fixa módulo de Supervisor de Ensino nas Diretorias de Ensino e dá providências correlatas MÓDULO DE PESSOAL ÓRGÃOS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO EXECUTIVO PÚBLICO OFICIAL ADM. ANALISTA ADM. AG TÉC DE ASSIST À SAÚDE ANALISTA SOCIOCULTURAL ANALISTA DE TECNOLOGIA OBRAS ADAMANTINA 2 22 7 1 1 1 1 AMERICANA 4 34 10 1 1 3 3 ANDRADINA 2 18 7 1 1 1 1 APIAI 2 21 7 1 1 1 1 ARAÇATUBA 2 22 7 1 1 1 1 ARARAQUARA 3 30 9 1 1 2 2 ASSIS 3 24 8 1 1 2 2 AVARÉ 2 18 7 1 1 1 1 BARRETOS 2 21 7 1 1 1 1 BAURU 4 41 10 1 1 3 3 BIRIGUI 2 18 7 1 1 1 1 BOTUCATU 2 22 8 1 1 1 1 BRAGANÇA PAULISTA 3 33 9 1 1 2 2 CAIEIRAS 3 37 9 1 1 3 3 CAMPINAS LESTE 4 36 10 1 1 3 3 CAMPINAS OESTE 4 47 11 1 1 3 3 CAPIVARI 2 25 8 1 1 2 2 CARAGUATATUBA 2 24 8 1 1 2 2 CARAPICUIBA 4 44 10 1 1 3 3 CATANDUVA 2 20 7 1 1 1 1 CENTRO 3 34 9 1 1 3 3 CENTRO OESTE 4 41 10 1 1 3 3 CENTRO SUL 4 39 9 1 1 3 3 DIADEMA 3 32 9 1 1 2 2 FERNANDOPOLIS 2 19 7 1 1 1 1 FRANCA 3 33 9 1 1 2 2 GUARATINGUETA 3 32 9 1 1 2 2 GUARULHOS NORTE 4 46 10 1 1 3 3 GUARULHOS SUL 4 47 10 1 1 3 3 ITAPECERICA DA SERRA 3 33 9 1 1 2 2 ITAPETININGA 3 32 8 1 1 2 2 ITAPEVA 2 18 7 1 1 1 1 ITAPEVI 3 33 9 1 1 2 2 ITAQUAQUECETUBA 3 33 9 1 1 2 2 ITARARE 2 19 7 1 1 1 1 ITU 3 32 8 1 1 2 2 JABOTICABAL 2 22 7 1 1 1 1 JACAREI 3 32 9 1 1 2 2 JALES 2 23 7 1 1 1 1 JAU 3 29 8 1 1 2 2 JOSÉ BONIFACIO 2 22 7 1 1 1 1 JUNDIAI 3 36 9 1 1 3 3 LESTE 1 4 46 10 1 1 3 3 LESTE 2 4 50 10 1 1 3 3 LESTE 3 4 42 10 1 1 4 4 LESTE 4 4 42 10 1 1 3 3 LESTE 5 4 39 10 1 1 3 3 LIMEIRA 3 34 9 1 1 2 2 LINS 3 22 8 1 1 2 2 MARILIA 3 29 9 1 1 2 2 MAUA 4 50 11 1 1 4 4 MIRACATU 3 21 8 1 1 2 2 MIRANTE DO PARAPANEMA 2 19 7 1 1 1 1 MOGI DAS CRUZES 3 37 9 1 1 2 2 MOGI MIRIM 3 36 9 1 1 2 2 NORTE 1 4 50 11 1 1 4 4 NORTE 2 3 39 9 1 1 3 3 OSASCO 3 33 8 1 1 2 2 OURINHOS 2 22 7 1 1 1 1 PENAPÓLIS 2 17 7 1 1 1 1 PINDAMONHANGABA 3 24 8 1 1 2 2 PIRACICABA 3 31 9 1 1 2 2 PIRAJU 2 17 7 1 1 1 1 PIRASSUNUNGA 3 30 8 1 1 2 2 PRESIDENTE PRUDENTE 3 26 8 1 1 2 2 REGISTRO 3 25 8 1 1 2 2 RIBEIRÃO PRETO 4 48 11 1 1 4 4 SANTO ANÁSTACIO 2 18 7 1 1 1 1 SANTO ANDRÉ 4 43 10 1 1 3 3 SANTOS 4 45 10 1 1 3 3 SÃO BERNARDO DO CAMPO 4 46 10 1 1 3 3 SÃO CARLOS 3 25 8 1 1 2 2 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 3 35 9 1 1 3 3 SÃO JOAQUIM DA BARRA 2 18 7 1 1 1 1 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 29 8 1 1 2 2 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4 41 10 1 1 3 3 SÃO ROQUE 2 22 7 1 1 1 1 SÃO VICENTE 4 40 9 1 1 2 2 SERTÃOZINHO 2 19 7 1 1 1 1 SOROCABA 4 43 10 1 1 3 3 SUL 1 4 46 10 1 1 4 4 Sul 2 4 49 10 1 1 3 3 SUL 3 4 53 11 1 1 4 4 SUMARÉ 3 34 9 1 1 2 2 SUZANO 3 38 9 1 1 2 2 TABOÃO DA SERRA 3 35 9 1 1 2 2 TAQUARITINGA 2 25 8 1 1 2 2 TAUBATÉ 3 27 8 1 1 2 2 TUPÃ 3 23 8 1 1 2 2 VOTORANTIM 3 25 8 1 1 2 2 VOTUPORANGA 2 21 7 1 1 1 1 - - - - - - 6 - - - 5 - 6 - - - - - 6 - - ÓRGÃO / DIRETORIA DE ENSINO COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - (CIMA) COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES (CISE) ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES (EFAP) ANALISTA DE TECNOLOGIA INFORMÁTICA A Secretária Adjunta, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, considerando a necessidade de adequar o número de cargos de Supervisor de Ensino de acordo com a amplitude, em termos de quantidade de escolas e extensão geográfica, da circunscrição de cada Diretoria de Ensino desta Pasta, Resolve: Artigo 1º - As Diretorias de Ensino passam a comportar o número de cargos de Supervisor de Ensino na conformidade das quantidades respectivamente estabelecidas na tabela constante do Anexo que faz parte integrante desta resolução. Artigo 2º - O número fixado para cada Diretoria de Ensino, nos termos do artigo anterior, deve ser considerado no levantamento de vagas para fins de remoção e de ingresso na respectiva classe. Artigo 3º - Os cargos necessários ao preenchimento do módulo, de que trata esta resolução, serão classificados nas respectivas Diretorias de Ensino por ocasião da nomeação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino que se encontra em andamento. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 55, de 24 de julho de 2008. ANEXO DIRETORIA DE ENSINO MÓDULO Centro 22 Centro Oeste 32 Centro Sul 30 Leste 1 27 Leste 2 26 Leste 3 20 Leste 4 24 Leste 5 26 Norte 1 32 Norte 2 25 Sul 1 30 Sul 2 27 Sul 3 30 Caieiras 22 Carapicuíba 25 Diadema 17 Guarulhos Sul 27 Guarulhos Norte 25 Itapecerica da Serra 18 Itapevi 17 Itaquaquecetuba 16 Mauá 29 Mogi das Cruzes 23 Osasco 15 Santo André 28 São Bernardo do Campo 27 Suzano 16 Taboão da Serra 21 Adamantina 11 Americana 22 Andradina 8 Apiaí 10 Araçatuba 11 Araraquara 16 Assis 13 Avaré 8 Barretos 9 Bauru 27 Birigui 7 Botucatu 13 Bragança Paulista 20 Campinas Leste 27 Campinas Oeste 28 Capivari 13 Caraguatatuba 13 Catanduva 11 Fernandópolis 9 Franca 18 Guaratinguetá 26 Itapetininga 17 Itapeva 6 Itararé 7 Itu 19 Jaboticabal 11 Jacareí 22 Jales 12 Jaú 17 Jose Bonifácio 10 Jundiaí 23 Limeira 22 Lins 11 Marilia 17 Miracatu 9 Mirante do Paranapanema 9 Mogi Mirim 25 Ourinhos 10 Penápolis 5 Pindamonhangaba 13 Piracicaba 16 Piraju 5 Pirassununga 17 Presidente Prudente 15 Registro 14 Ribeirão Preto 34 Santo Anastácio 8 Santos 29 São Carlos 12 São João da Boa Vista 26 São Joaquim da Barra 9 São José do Rio Preto 16 São José dos Campos 26 São Roque 8 São Vicente 28 Sertãozinho 10 Sorocaba 25 Sumaré 18 Taquaritinga 11 Taubaté 17 Tupã 11 Votorantim 13 Votuporanga 10 Resolução, de 6-4-2014 Convocando, nos termos do parágrafo único, artº 8º, da Resolução SE 58-11, com redação alterada pela Resolução SE 43-12, os servidores abaixo relacionados para a Reunião de Trabalho envolvendo os órgãos da pasta abaixo citados, com as seguintes características: I - Objetivo: Orientação e Treinamento em Serviço. II - Local e horário: Prédio da CGRH - Largo do Arouche, nº 302 – 6º andar – Sala 60 – São Paulo – SP - 8 às 17 horas. III - Público Alvo: 1 responsável pela Expedição da Certidão de Tempo de Contribuição - Liquidação de Tempo. Cronograma de Execução: Dias: 12-13-14/maio/2014 DER Araraquara DER Capivari DER Franca DER Itapeva DER Jacareí DER José Bonifácio DER Lins DER Ourinhos DER Piraju São Paulo, 124 (83) – 53 DER São Joaquim Da Barra DER Sertãozinho DER Sorocaba IV – Cada Órgão se responsabilizará pelas despesas de diárias/transporte. V – Informações: CEPGE – (11) 3351-0127. Despachos do Secretário, de 6-5-2014 Processo: 0075/0000/2014 Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares Assunto: 1ª Contratação de tarifação para entidades públicas – Contrato 09/2013 Equiparação ao PURA – Programa de Uso Racional da Água da SABESP de 430 novas unidades escolares localizadas no interior do Estado de São Paulo. Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ratifico a dispensa de licitação, proferida nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Coordenadora Substituta Magda de Oliveira Vieira, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a Continuidade de Implementação do PURA – Programa de Uso Racional de Água da SABESP em novas unidades escolares localizadas no interior do Estado de São Paulo. Processo: 02099/0000/2014 Interessado: Departamento de Administração do Gabinete do Secretário Assunto: Pagamento de diárias Em face do que consta dos autos, considero autorizado em caráter excepcional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo artigo no período de abril/2014, respeitando o valor correspondente a uma vez a restituição mensal aos servidores abaixo: Carla Mota Dias, RG 21.232.650 – Assistente II, dias 20, 21 e 22/04/2014 no município de Franca e Buritizal e dias 27 e 28/04/2014 no município de Bebedouro; Roberto Martins, RG 6.738.798 - Assistente I, dias 20, 21 e 22/04/2014, nos municípios de Catanduva e Botucatu. CHEFIA DE GABINETE Despachos do Chefe de Gabinete, de 6-5-2014 Processo: 2420/0026/2013 (02 Volumes) Interessado: Diretoria de Ensino Região – Santo André Assunto: Prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento, em caráter eventual. À vista dos elementos que instruem o processo, adjudico o objeto descrito no item 1 a favor da empresa Taipastur Transportes Turisticos Ltda., CNPJ 58.673.450/0001-25, pelo valor mensal em R$ 36.360,00 e homologo o procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 03/2014, relativo à oferta de compra OC – 080285000012014OC00009. Processo: 6685/0049/2013 Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá Assunto: Despesas com requisição de passagens para o exercício de 2014 À vista dos elementos que instruem o presente processo, ratifico, nos termos do contido no artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pela Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá encartado às fls. 64, que declarou a inexigibilidade do procedimento licitatório com fulcro no inciso I do artigo 25 do mesmo diploma legal, visando à contratação da Empresa de Ônibus Pássaro Marron para o Exercício de 2014. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despacho da Diretora, de 6-5-2014 Documento: Processo 0152/1111/2013 Interessado: Ofra Grinfeder Assunto: Doação de catálogo expositivo Em face ao que consta no processo em epígrafe, autorizo o recebimento em doação de 40 exemplares do Catálogo Expositivo, por Ofra Holz Grinfeder que serão recepcionados pelo almoxarifado da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE e distribuídos pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 6-5-2014 Convocando, nos termos da Res. SE 61 de 6-6-2012, alterada pela Res. SE 104 de 28-12-2012 e Res. SE 55 de 22-8-2013: os Professores de Arte da Educação de Jovens e Adultos e Professores de Arte do Ensino Médio que lecionam no período noturno (um representante por UE) para a Orientação Técnica de Currículo - Portfólio Digital: Arte, Tecnologia e Programa Currículo + para Professores de Arte da EJA e Ensino Médio noturno. Data: 8/5/14 Horário: das 16h às 22h Local: DERCTR os Professores Coordenadores dos Anos Iniciais para a Orientação Técnica: Encontro de Formação do “Ler e Escrever”. Data: 8/5/14 Horário: das 8h às 17h Local: DERCTR os Professores de Educação Física que lecionam no Ensino Fundamental Anos Finais - 6º ao 9º Ano (um representante por UE) para a Orientação Técnica – Currículo em ação: Tchoukball. Data: 9/5/14 Horário: das 8h às 14h Local: EE Ary Barroso – Rua Santa Eudóxia, 630 – Parque Peruche. Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2014, do Centro Educacional Miudinho, situado à Rua Augusto Tolle, 334, Santana, São Paulo/SP. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-5-2014 Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo decreto nº 57.141/2011 e resolução SE nº 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97 e na Indicação 13/97 e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o plano escolar do ano letivo de 2014, da seguinte escola: Colégio Hugo Sarmento (Código CIE 104887) ortaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-5-2014 Dispõe sobre Alteração Regimental A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo nº 761/0003/2014, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Colégio Octagon, situado na Avenida João Castaldi, nº 793 (Antiga Avenida dos Eucaliptos, nº 793), Indianópolis, CEP 04517-050, São Paulo, Estado de São Paulo e extensão na Alameda dos Arapanés, nº 1487, Indianópolis, CEP 04524-003, São Paulo, Estado de São Paulo, mantido por Instituto Educacional Octagon S/S Ltda., CNPJ nº 06.814.250/0001-41. Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referemse à nova redação dos Artigos 1º e 7º e revogação do Artigo 8º - Parágrafo Único e do Artigo 10 do Regimento Escolar aprovado por Portaria de 13/07/2011, publicada no DOE de 14/07/2011. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 7 de maio de 2014 às 02:12:01.