quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Resolução SE 24, de 6-5-2014
ANEXO
Fixa módulo de Supervisor de Ensino nas Diretorias
de Ensino e dá providências correlatas
MÓDULO DE PESSOAL
ÓRGÃOS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO
EXECUTIVO
PÚBLICO
OFICIAL
ADM.
ANALISTA
ADM.
AG TÉC DE
ASSIST À SAÚDE
ANALISTA
SOCIOCULTURAL
ANALISTA DE
TECNOLOGIA OBRAS
ADAMANTINA
2
22
7
1
1
1
1
AMERICANA
4
34
10
1
1
3
3
ANDRADINA
2
18
7
1
1
1
1
APIAI
2
21
7
1
1
1
1
ARAÇATUBA
2
22
7
1
1
1
1
ARARAQUARA
3
30
9
1
1
2
2
ASSIS
3
24
8
1
1
2
2
AVARÉ
2
18
7
1
1
1
1
BARRETOS
2
21
7
1
1
1
1
BAURU
4
41
10
1
1
3
3
BIRIGUI
2
18
7
1
1
1
1
BOTUCATU
2
22
8
1
1
1
1
BRAGANÇA PAULISTA
3
33
9
1
1
2
2
CAIEIRAS
3
37
9
1
1
3
3
CAMPINAS LESTE
4
36
10
1
1
3
3
CAMPINAS OESTE
4
47
11
1
1
3
3
CAPIVARI
2
25
8
1
1
2
2
CARAGUATATUBA
2
24
8
1
1
2
2
CARAPICUIBA
4
44
10
1
1
3
3
CATANDUVA
2
20
7
1
1
1
1
CENTRO
3
34
9
1
1
3
3
CENTRO OESTE
4
41
10
1
1
3
3
CENTRO SUL
4
39
9
1
1
3
3
DIADEMA
3
32
9
1
1
2
2
FERNANDOPOLIS
2
19
7
1
1
1
1
FRANCA
3
33
9
1
1
2
2
GUARATINGUETA
3
32
9
1
1
2
2
GUARULHOS NORTE
4
46
10
1
1
3
3
GUARULHOS SUL
4
47
10
1
1
3
3
ITAPECERICA DA SERRA
3
33
9
1
1
2
2
ITAPETININGA
3
32
8
1
1
2
2
ITAPEVA
2
18
7
1
1
1
1
ITAPEVI
3
33
9
1
1
2
2
ITAQUAQUECETUBA
3
33
9
1
1
2
2
ITARARE
2
19
7
1
1
1
1
ITU
3
32
8
1
1
2
2
JABOTICABAL
2
22
7
1
1
1
1
JACAREI
3
32
9
1
1
2
2
JALES
2
23
7
1
1
1
1
JAU
3
29
8
1
1
2
2
JOSÉ BONIFACIO
2
22
7
1
1
1
1
JUNDIAI
3
36
9
1
1
3
3
LESTE 1
4
46
10
1
1
3
3
LESTE 2
4
50
10
1
1
3
3
LESTE 3
4
42
10
1
1
4
4
LESTE 4
4
42
10
1
1
3
3
LESTE 5
4
39
10
1
1
3
3
LIMEIRA
3
34
9
1
1
2
2
LINS
3
22
8
1
1
2
2
MARILIA
3
29
9
1
1
2
2
MAUA
4
50
11
1
1
4
4
MIRACATU
3
21
8
1
1
2
2
MIRANTE DO
PARAPANEMA
2
19
7
1
1
1
1
MOGI DAS CRUZES
3
37
9
1
1
2
2
MOGI MIRIM
3
36
9
1
1
2
2
NORTE 1
4
50
11
1
1
4
4
NORTE 2
3
39
9
1
1
3
3
OSASCO
3
33
8
1
1
2
2
OURINHOS
2
22
7
1
1
1
1
PENAPÓLIS
2
17
7
1
1
1
1
PINDAMONHANGABA
3
24
8
1
1
2
2
PIRACICABA
3
31
9
1
1
2
2
PIRAJU
2
17
7
1
1
1
1
PIRASSUNUNGA
3
30
8
1
1
2
2
PRESIDENTE PRUDENTE
3
26
8
1
1
2
2
REGISTRO
3
25
8
1
1
2
2
RIBEIRÃO PRETO
4
48
11
1
1
4
4
SANTO ANÁSTACIO
2
18
7
1
1
1
1
SANTO ANDRÉ
4
43
10
1
1
3
3
SANTOS
4
45
10
1
1
3
3
SÃO BERNARDO DO
CAMPO
4
46
10
1
1
3
3
SÃO CARLOS
3
25
8
1
1
2
2
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
3
35
9
1
1
3
3
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2
18
7
1
1
1
1
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
3
29
8
1
1
2
2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4
41
10
1
1
3
3
SÃO ROQUE
2
22
7
1
1
1
1
SÃO VICENTE
4
40
9
1
1
2
2
SERTÃOZINHO
2
19
7
1
1
1
1
SOROCABA
4
43
10
1
1
3
3
SUL 1
4
46
10
1
1
4
4
Sul 2
4
49
10
1
1
3
3
SUL 3
4
53
11
1
1
4
4
SUMARÉ
3
34
9
1
1
2
2
SUZANO
3
38
9
1
1
2
2
TABOÃO DA SERRA
3
35
9
1
1
2
2
TAQUARITINGA
2
25
8
1
1
2
2
TAUBATÉ
3
27
8
1
1
2
2
TUPÃ
3
23
8
1
1
2
2
VOTORANTIM
3
25
8
1
1
2
2
VOTUPORANGA
2
21
7
1
1
1
1
-
-
-
-
-
-
6
-
-
-
5
-
6
-
-
-
-
-
6
-
-
ÓRGÃO / DIRETORIA DE
ENSINO
COORDENADORIA DE
INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO - (CIMA)
COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
(CISE)
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE
PROFESSORES (EFAP)
ANALISTA DE
TECNOLOGIA INFORMÁTICA
A Secretária Adjunta, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação, considerando a necessidade de adequar
o número de cargos de Supervisor de Ensino de acordo com
a amplitude, em termos de quantidade de escolas e extensão
geográfica, da circunscrição de cada Diretoria de Ensino desta
Pasta, Resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino passam a comportar o
número de cargos de Supervisor de Ensino na conformidade das
quantidades respectivamente estabelecidas na tabela constante
do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - O número fixado para cada Diretoria de Ensino, nos termos do artigo anterior, deve ser considerado no
levantamento de vagas para fins de remoção e de ingresso na
respectiva classe.
Artigo 3º - Os cargos necessários ao preenchimento do
módulo, de que trata esta resolução, serão classificados nas
respectivas Diretorias de Ensino por ocasião da nomeação dos
aprovados no concurso público para provimento de cargos de
Supervisor de Ensino que se encontra em andamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em
especial, a Resolução SE nº 55, de 24 de julho de 2008.
ANEXO
DIRETORIA DE ENSINO
MÓDULO
Centro
22
Centro Oeste
32
Centro Sul
30
Leste 1
27
Leste 2
26
Leste 3
20
Leste 4
24
Leste 5
26
Norte 1
32
Norte 2
25
Sul 1
30
Sul 2
27
Sul 3
30
Caieiras
22
Carapicuíba
25
Diadema
17
Guarulhos Sul
27
Guarulhos Norte
25
Itapecerica da Serra
18
Itapevi
17
Itaquaquecetuba
16
Mauá
29
Mogi das Cruzes
23
Osasco
15
Santo André
28
São Bernardo do Campo
27
Suzano
16
Taboão da Serra
21
Adamantina
11
Americana
22
Andradina
8
Apiaí
10
Araçatuba
11
Araraquara
16
Assis
13
Avaré
8
Barretos
9
Bauru
27
Birigui
7
Botucatu
13
Bragança Paulista
20
Campinas Leste
27
Campinas Oeste
28
Capivari
13
Caraguatatuba
13
Catanduva
11
Fernandópolis
9
Franca
18
Guaratinguetá
26
Itapetininga
17
Itapeva
6
Itararé
7
Itu
19
Jaboticabal
11
Jacareí
22
Jales
12
Jaú
17
Jose Bonifácio
10
Jundiaí
23
Limeira
22
Lins
11
Marilia
17
Miracatu
9
Mirante do Paranapanema
9
Mogi Mirim
25
Ourinhos
10
Penápolis
5
Pindamonhangaba
13
Piracicaba
16
Piraju
5
Pirassununga
17
Presidente Prudente
15
Registro
14
Ribeirão Preto
34
Santo Anastácio
8
Santos
29
São Carlos
12
São João da Boa Vista
26
São Joaquim da Barra
9
São José do Rio Preto
16
São José dos Campos
26
São Roque
8
São Vicente
28
Sertãozinho
10
Sorocaba
25
Sumaré
18
Taquaritinga
11
Taubaté
17
Tupã
11
Votorantim
13
Votuporanga
10
Resolução, de 6-4-2014
Convocando, nos termos do parágrafo único, artº 8º, da
Resolução SE 58-11, com redação alterada pela Resolução SE
43-12, os servidores abaixo relacionados para a Reunião de
Trabalho envolvendo os órgãos da pasta abaixo citados, com as
seguintes características:
I - Objetivo: Orientação e Treinamento em Serviço.
II - Local e horário: Prédio da CGRH - Largo do Arouche,
nº 302 – 6º andar – Sala 60 – São Paulo – SP - 8 às 17 horas.
III - Público Alvo: 1 responsável pela Expedição da Certidão
de Tempo de Contribuição - Liquidação de Tempo.
Cronograma de Execução:
Dias: 12-13-14/maio/2014
DER Araraquara
DER Capivari
DER Franca
DER Itapeva
DER Jacareí
DER José Bonifácio
DER Lins
DER Ourinhos
DER Piraju
São Paulo, 124 (83) – 53
DER São Joaquim Da Barra
DER Sertãozinho
DER Sorocaba
IV – Cada Órgão se responsabilizará pelas despesas de
diárias/transporte.
V – Informações: CEPGE – (11) 3351-0127.
Despachos do Secretário, de 6-5-2014
Processo: 0075/0000/2014
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares
Assunto: 1ª Contratação de tarifação para entidades públicas – Contrato 09/2013 Equiparação ao PURA – Programa de
Uso Racional da Água da SABESP de 430 novas unidades escolares localizadas no interior do Estado de São Paulo.
Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo
26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ratifico
a dispensa de licitação, proferida nos termos do artigo 24, inciso
VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Coordenadora Substituta Magda de Oliveira Vieira, da Coordenadoria de
Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando a Continuidade
de Implementação do PURA – Programa de Uso Racional de
Água da SABESP em novas unidades escolares localizadas no
interior do Estado de São Paulo.
Processo: 02099/0000/2014
Interessado: Departamento de Administração do Gabinete
do Secretário
Assunto: Pagamento de diárias
Em face do que consta dos autos, considero autorizado em
caráter excepcional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do
Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem
o limite estabelecido no mesmo artigo no período de abril/2014,
respeitando o valor correspondente a uma vez a restituição
mensal aos servidores abaixo:
Carla Mota Dias, RG 21.232.650 – Assistente II, dias 20,
21 e 22/04/2014 no município de Franca e Buritizal e dias 27 e
28/04/2014 no município de Bebedouro;
Roberto Martins, RG 6.738.798 - Assistente I, dias 20, 21 e
22/04/2014, nos municípios de Catanduva e Botucatu.
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 6-5-2014
Processo: 2420/0026/2013 (02 Volumes)
Interessado: Diretoria de Ensino Região – Santo André
Assunto: Prestação de serviços de transporte de passageiros
mediante fretamento, em caráter eventual.
À vista dos elementos que instruem o processo, adjudico o
objeto descrito no item 1 a favor da empresa Taipastur Transportes Turisticos Ltda., CNPJ 58.673.450/0001-25, pelo valor
mensal em R$ 36.360,00 e homologo o procedimento licitatório
adotado no Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 03/2014,
relativo à oferta de compra OC – 080285000012014OC00009.
Processo: 6685/0049/2013
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá
Assunto: Despesas com requisição de passagens para o
exercício de 2014
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
ratifico, nos termos do contido no artigo 26, caput, da Lei Federal
nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pela Diretoria de Ensino
- Região de Guaratinguetá encartado às fls. 64, que declarou a
inexigibilidade do procedimento licitatório com fulcro no inciso
I do artigo 25 do mesmo diploma legal, visando à contratação
da Empresa de Ônibus Pássaro Marron para o Exercício de 2014.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora, de 6-5-2014
Documento: Processo 0152/1111/2013
Interessado: Ofra Grinfeder
Assunto: Doação de catálogo expositivo
Em face ao que consta no processo em epígrafe, autorizo
o recebimento em doação de 40 exemplares do Catálogo Expositivo, por Ofra Holz Grinfeder que serão recepcionados pelo
almoxarifado da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE e distribuídos pela Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 6-5-2014
Convocando, nos termos da Res. SE 61 de 6-6-2012, alterada pela Res. SE 104 de 28-12-2012 e Res. SE 55 de 22-8-2013:
os Professores de Arte da Educação de Jovens e Adultos e
Professores de Arte do Ensino Médio que lecionam no período
noturno (um representante por UE) para a Orientação Técnica de
Currículo - Portfólio Digital: Arte, Tecnologia e Programa Currículo + para Professores de Arte da EJA e Ensino Médio noturno.
Data: 8/5/14 Horário: das 16h às 22h Local: DERCTR
os Professores Coordenadores dos Anos Iniciais para a
Orientação Técnica: Encontro de Formação do “Ler e Escrever”.
Data: 8/5/14 Horário: das 8h às 17h Local: DERCTR
os Professores de Educação Física que lecionam no Ensino
Fundamental Anos Finais - 6º ao 9º Ano (um representante por
UE) para a Orientação Técnica – Currículo em ação: Tchoukball.
Data: 9/5/14 Horário: das 8h às 14h Local: EE Ary Barroso –
Rua Santa Eudóxia, 630 – Parque Peruche.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2014, do Centro Educacional Miudinho, situado à Rua Augusto Tolle, 334, Santana, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-5-2014
Homologando, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo decreto nº 57.141/2011 e resolução SE nº
29/2012, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação
CEE 09/97 e na Indicação 13/97 e à vista do Parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento
de Ensino, o plano escolar do ano letivo de 2014, da seguinte
escola:
Colégio Hugo Sarmento (Código CIE 104887)
ortaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-5-2014
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE nº 29/2012, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo nº 761/0003/2014,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino Colégio Octagon, situado na Avenida João Castaldi, nº
793 (Antiga Avenida dos Eucaliptos, nº 793), Indianópolis, CEP
04517-050, São Paulo, Estado de São Paulo e extensão na Alameda dos Arapanés, nº 1487, Indianópolis, CEP 04524-003, São
Paulo, Estado de São Paulo, mantido por Instituto Educacional
Octagon S/S Ltda., CNPJ nº 06.814.250/0001-41.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referemse à nova redação dos Artigos 1º e 7º e revogação do Artigo 8º
- Parágrafo Único e do Artigo 10 do Regimento Escolar aprovado
por Portaria de 13/07/2011, publicada no DOE de 14/07/2011.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de maio de 2014 às 02:12:01.
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