CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FTSUAS.
Princípios norteadores de funcionamento do Fórum
1. Natureza
O Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único da Assistência
Social é um Fórum nacional, permanente, de representação dos
trabalhadores em suas diversas formas de organização, seja associações
e federações nacionais de categoria, conselhos federais de fiscalização
do exercício profissional, confederações nacionais de trabalhadores. É
um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema
Único de Assistência Social e de discussão democrática sobre questões
pautadas no Conselho Nacional de Assistência Social no sentido de
subsidiar e defender a posição do Fórum no Conselho Nacional de
Assistência Social.
2. Princípios fundamentais
O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios
fundamentais:
1- Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à
política de Assistência Social.
2- Defesa do Sistema Único de Assistência Social e a legislação que
fundamenta sua execução tais como: Lei Nº. 8.742/93 (LOAS);
Resolução Nº. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social –
PNAS; Resolução Nº. 130/2005 - Norma Operacional Básica da
Assistência Social – NOB/SUAS: No. 269/2006 – Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social
NOB RH/SUAS; dentre outras.
3- Trabalho tendo como referência princípios éticos.
4- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada
entidade-membro.
3. Objetivos
Os objetivos do Fórum são a defesa das políticas de Assistência Social
em especial do Sistema Único de Assistência Social enquanto modelo
de atendimento, tais como:
1- Orientar os representantes em todas as instâncias que tenham poder
decisório nacional estaduais e municipais, contribuindo para a
discussão e definição da política de Assistência Social.
2- Articular com os órgãos ou entidades governamentais e não
governamentais, que tenham interface com a área da Assistência
Social.
3- Articular com os Fóruns Estaduais dos Trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social para construção de agenda comum.
4- Promover eventos ou atividades em defesa do Sistema Único de
Assistência Social.
5- Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução da
política nacional de Assistência Social.
6- Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes, sobre as
condições de trabalho dos servidores da Assistência Social, bem
como do atendimento aos usuários pela rede de serviços.
7- Participar de eventos e/ou movimentos que tenham interface com a
Assistência Social.
4. Deveres
As entidades que compõem o Fórum se comprometerão à:
1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas.
2- Encaminhar denúncias, sugestões da situação dos trabalhadores de
Assistência Social a nível nacional e quando necessário problemas de
categorias.
3- Participar quando possível das reuniões do CNAS, subsidiando e
dando suporte aos conselheiros efetivos e suplentes.
5. Dos membros
O plenário do Fórum dos Trabalhadores do SUAS é constituído pelas
Entidades Nacionais de Categoria Profissional da área de Assistência
Social e Entidades de Trabalhadores do Setor de Assistência Social a
saber:
1- Representantes efetivos e suplentes das Entidades Nacionais por
Categoria profissional que são os Conselhos, Federações e
Associações das seguintes áreas:
•
Administração
•
Advocacia
•
Antropologia
•
Contabilidade
•
Fisioterapia
•
Pedagogia
•
Psicologia
•
Terapia Ocupacional
•
Serviço Social
•
Sociologia
Para se tornar membro do Fórum a entidade deverá se manifestar por
escrito seu interesse fornecendo uma breve descrição de seus
objetivos e cópia do estatuto e ata de reunião da diretoria autorizando
o ingresso no Fórum.
6.Organização
1. A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação.
2. A comunicação entre o Fórum e o CNAS/MDS deverá se fazer pelo
próprio Fórum e em papel timbrado do Fórum.
3. A Secretaria do fórum será na sede da entidade que o coordena devendo
ser atualizado seu endereço imediatamente, quando ocorrer à troca de
coordenação.
4. Será eleita uma Coordenação composta de 03 representantes de
entidades que compõem o fórum, eleita em plenário, com mandato de
um ano, sendo um Coordenador, um Coordenador Adjunto e um
Secretário.
A Coordenação terá como finalidade:
-Mobilizar as entidades que compõem o Fórum de forma que participem
efetivamente das reuniões convocadas.
-Encaminhar as deliberações do plenário.
-Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas
pelo plenário.
A Coordenação Adjunta terá como finalidade:
- Apoiar e auxiliar o Coordenador.
- Produzir e alimentar site/blog do Fórum.
- Substituir o Coordenador quando da sua ausência.
A Secretária terá como finalidade:
- Convocar as reuniões do Fórum.
- Organizar as pautas das Reuniões Presenciais do Fórum.
- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum.
- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das
Reuniões Presenciais do Fórum.
5. Fórum reunir-se-á ordinariamente todo mês antecedendo a reunião do
CNAS e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação
ou por pelo menos dois representantes de entidades.
6. O quorum para iniciar as reuniões e deliberar é a maioria simples dos
presentes.
7. As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser
encaminhados para todas as entidades que compõem o Fórum.
8. Cada Entidade Nacional terá direito a um voto independente do número
de seus filiados.
9. Terá direito a voz e voto nas reuniões do Fórum, bem como será
computado a presença, somente às Entidades Nacionais que
participarem com representante que seja membro da categoria formado
na área da Entidade que representa.
• A participação na reunião do Fórum, de funcionário de Entidade
Nacional será apenas como membro observador.
• O voto será nominal e intransferível, portanto não será aceito voto por
procuração ou por correspondência.
7. Critérios para escolha de representantes do Fórum
1. Os Conselheiros eleitos para o Conselho Nacional de Assistência Social
deverão ter disponibilidade para participar das reuniões do CNAS e do
Fórum. A participação nas reuniões do Fórum não serão custeadas.
2. As vagas de representação dos trabalhadores no CNAS devem ser
debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo
mesmo.
3. Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas
por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer
ponto de discussão colocado no CNAS, nas suas Comissões,
Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões da
área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa
de todas as categorias profissionais;
4. Quando uma Entidade solicitar a substituição da representação de um
membro da categoria indicado por ela ao Fórum, para comissão, grupo
de trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, a entidade
deverá solicitar a mudança apresentando outro nome.
5. As entidades para lançarem candidatos a Conselheiros do CNAS
deverão ter participado de 70% das reuniões do Fórum nos últimos 12
meses;
6. As Entidades Nacionais que participam do Fórum para votarem na
eleição de Conselheiros para o Conselho Nacional de Assistência Social
deverão participar de 50% das reuniões do Fórum nos últimos 12 meses.
As Entidades Nacionais que entrarem para o Fórum três reuniões antes
da votação que elegerá os Conselheiros para o Conselho Nacional de
Assistência Social terão que participar de 100% das reuniões. A reunião
do Fórum em que ocorrer a eleição dos conselheiros não será computada
nos critérios citados acima.
7. Os conselheiros eleitos para o CNAS poderão ser substituídos a
qualquer momento por decisão da Entidade consultado o plenário do
Fórum.
8. O rodízio das entidades será considerado no processo eleitoral.
9. Os representantes para as comissões, grupos de trabalho, do CNAS
serão indicados pelo Fórum.
10. Para representar o Fórum nas comissões, grupos de trabalho, do CNAS
poderão ser indicados nomes pelas Entidades Nacionais participantes do
Fórum, desde que apresentados e aprovados pelo mesmo.
11. Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão
participar ao Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre
na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas
reuniões do Fórum.
8 – Sustentação do Fórum
1. As postagens por correio, meio eletrônico e faxs do Fórum serão de
responsabilidade das Entidades que elegeram os representantes que
estão na Coordenação e Secretaria do Fórum.
2. As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para
o Fórum que não residirem em Brasília, serão custeadas pelas entidades
participantes do Fórum por meio de cotização.
3. A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias
de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas
entre as entidades participantes do Fórum.
9 – Disposições Finais:
1. A Carta de Princípios do Fórum poderá ser reformulada a partir da
solicitação de qualquer entidade membro do Fórum, mantendo um
prazo de seis meses antes do processo eleitoral para o Conselho
Nacional de Assistência Social.
2. A carta de princípios poderá também ser reformulada a qualquer
momento, quando convocada por 2/3 das entidades participantes do
Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum.
Brasília, 31 de Março de 2011
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carta de princpios do frum nacional dos trabalhadores - CRESS-PR