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OS FRANCISCANOS E O ENSINO DA TEOLOGIA NA UNIVERSIDADE, EM PORTUGAL,
AO TEMPO DE D. DINIS
Teresinha Maria Duarte
Universidade Federal de Goiás
RESUMO
No documento de petição da criação de um Estudo Geral em Portugal, de 12 de novembro de 1288,
foram signatários: o abade de Alcobaça, o Prior de Santa Cruz de Coimbra, o Prior de São Vicente de
Lisboa, o Prior de Santa Maria de Guimarães secular, o Prior de Santa Maria de Alcáçova de
Santarém, e os Reitores das Igrejas de São Leonardo da Atouguia, de São Julião, de São Nicolau, de
Santa Iria, de Santo Estêvão de Santarém, de São Clemente de Loulé, de Santa Maria de Faro, de São
Miguel, de Santa Maria de Sintra, de Santo Estêvão de Alenquer, de Santa Maria, São Pedro, de São
Miguel de Torres Vedras, de Santa Maria de Caya, da Lourinhã, de Vila Viçosa, de Azambuja, de
Sacavém, de Estremoz, de Beja, de Mafra e do Mogadouro. Os prelados que faziam a petição eram
motivados por dois objetivos, o conhecimento das leis, para que a República fosse bem governada no
tempo da guerra e da paz e facilitar os estudos daqueles que desejassem seguir o estado clerical.
Tinha-se como objetivo produzir conhecimentos que viessem contribuir para o esclarecimento das
competências em âmbito espiritual e em âmbito temporal, evitando conflitos entre a Igreja e o Rei e
que também afastassem o perigo das heresias. A fundação da Universidade foi, na verdade, uma
empresa que contou com o esforço conjunto do clero e do rei e sua fundação só ocorreu em 1º de
Março de 1290, mediante um diploma real e o reconhecimento pontifício ocorrido em 9 de Agosto
daquele ano, quando o papa Nicolau IV expediu a bula “Dilectis filiis”, que, entre tantas coisas que
mandava e ordenava acerca do funcionamento daquele Estudo Geral, permitia-lhe conceder grau de
licenciados a estudantes de vários saberes, exceto Teologia. Entretanto, para José Antunes a
Universidade não teria funcionado sem o curso de Teologia. Ele está convicto que a Faculdade de
Teologia existiu, em Portugal, ligada à Universidade desde o ano de 1290. No seu entender, a
Faculdade de Teologia teria sido confiada às Ordens Mendicantes (Franciscanos e Dominicanos). De
acordo com Frei Fernando Félix Lopes, em Lisboa, já existia escola de Teologia desde 1277, a qual
ainda se encontrava em funcionamento em 1292, também pondera que, se fora de Portugal, as escolas
dos conventos franciscanos eram escolas públicas, mais deveria ser em Portugal, onde havia tanta
necessidade de escolas. Desta forma, em Portugal, os Menores estariam tomando parte, ativamente,
juntamente com os Pregadores, na formação teológica do clero, inclusive do clero secular. Estariam
contribuindo para tornar conhecidos os cânones do IV Lateranense e estariam contribuindo para uma
reforma da Igreja, na cabeça e nos membros, como se dizia à época. Em 1309, quando, por questões
estratégicas de povoamento da cidade de Coimbra, D. Dinis transferiu a Universidade que criara em
Lisboa, para esta outra cidade, em sua carta fundando e estabelecendo em Coimbra o Estudo Geral, o
monarca português queria que os frades Pregadores e os Menores ensinassem a sacra pagina, ou seja a
santa Teologia, em seus conventos, para que a Fé Católica, como muro inexpugnável, fosse defendida
daqueles que contra a mesma quisessem se colocar. Sem dúvida que, nas suas preocupações, a ocupar
o primeiro lugar, estaria entre todas as Faculdades, a de Teologia, cadeira fundamental na formação do
clero. Tarefa esta, por demais delicada que deveria ser confiada a gente competente como o eram os
frades Menores e os Pregadores. Entretanto, não foi no espaço da cidade Alta, onde se instalou a
Universidade, que se instalou o ensino da Teologia, este seria ensinado nos conventos dos Pregadores
e dos Menores, os quais ficavam no arrabalde da cidade. Pode-se afirmar que D. Dinis entendeu que
era da competência da Igreja o ensino da Teologia e que as Ordens Mendicantes, em especial os
Franciscanos, tinham melhores aptidões em ministrá-la, colaborando, assim, para a formação do clero
português do começo do século XIV.
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TRABALHO COMPLETO
Os Franciscanos ou Ordem dos Frades Menores se originaram de um movimento penitencial e
de pregação da penitência de cunho laico e que deu origem a uma fraternidade de penitentes ao redor
de Francisco de Assis, no início do século XIII. Na primavera de 1209 ou 1210, receberam a
aprovação oral por parte do Inocêncio III e, em 1223, receberam do papa Honório III a aprovação
definitiva de sua regra. O processo de transição de uma fraternidade – composta por frades leigos,
sacerdotes e até intelectuais – para uma ordem religiosa, foi um processo mais ou menos longo,
concluindo-se por volta de meados do século XIII, quando se integrou ao conjunto das ordens
mendicantes.
Frei Gualter e Frei Zacarias de Roma e seus companheiros, foram os primeiros missionários
franciscanos em Portugal; chegaram ali, em 1217; depois do Capítulo da Ordem realizado, em Assis,
na festa de Pentecostes daquele ano, e que enviou os frades em missão, fora da Itália, para a pregação
da pobreza e da penitência.1 Frei Gualter e seu(s) companheiro(s) se instalam em Guimarães e Frei
Zacarias com seu(s) companheiro(s), em Alenquer, com o apoio da rainha D. Urraca e da infanta D.
Sancha, respectivamente.
Quando chegaram a Portugal, os primeiros Franciscanos não causaram boa impressão, pois
eram pobres e andrajosos, entretanto, com o tempo e a sua muita piedade começaram a ganhar a
admiração e a simpatia do povo. Em Guimarães mesmo, a população quis tê-los mais próximo da vila,
o quê resultou na primeira mudança do convento, feito de ramos de árvore em paliçadas, com teto de
colmo – como as casas dos pobres – ainda na Fonte Santa, na Serra da Penha. Mudaram, então, para
Vila Verde, local que ficava entre o antigo eremitério e a vila. A razão da mudança, ao que parece,
teria sido o bálsamo da caridade que os frades espargiam e que os habitantes da cidade desejavam
mais perto de si.2
Em Alenquer, os Franciscanos impressionavam a infanta D. Sancha com a sua pobreza, pois
as crônicas antigas dizem que a Infanta os fez chamar para ouvi-los, depois, teve tanta familiaridade
com eles que não apenas encabeçou a fundação de um convento deles, naquela vila, como tinha, em
sua casa, alguns hábitos para que, quando eles lá chegassem, molhados, pudessem trocar.3
Alexandre Herculano, ao falar da entrada dos Franciscanos em Portugal, além de considerá-los
uma “ordem nova” os considerou uma ordem diferente das ordens antigas. Para ele, a situação do
clero regular, em Portugal, era bastante semelhante à situação do mesmo na Europa, como um todo.
Desde o século X a disciplina monástica afrouxou e a corrupção imperava, apesar das sucessivas
reformas dos séculos X e XI.4 O autor traçou, com cores sombrias, a realidade do clero regular
português à chegada dos Menores em Portugal:“As congregações antigas eram corpos privilegiados,
ricos, poderosos e, portanto, ligados naturalmente à nobreza”.5 Riqueza, privilégios e poder: pouca
ou nenhuma santidade.
Além do fato do clero ser rico e ligado à nobreza, tinha também um peso político adverso à
centralização monárquica. José Mattoso parece concordar com Herculano quanto à situação do clero,
em Portugal, no século XIII. Embora, o autor não comente os seus vícios, deixa claro que a “época de
ouro” do monaquismo, em Portugal, aconteceu entre o final do século XI e o final do século XII.
Mattoso prefere tratar da conjuntura social e política adversa, bem como das mudanças da conjuntura
eclesial e da falta de habilidade do clero regular em se adaptar à nova realidade e em responder aos
novos desafios eclesiais.6
1
. Cf. Fr. Fernando F. LOPES, OFM. “Franciscanos de Portugal antes de formarem Província independente
Ministros Provinciais a que obedeciam”. In. ACADEMIA Portuguesa da História. Coletânea de Estudos de
História e Literatura. Fontes Históricas e Bibliografia Franciscana Portuguesa. Lisboa. 1997. V. II. p. 14.
2
. Cf. Fr. Manoel da ESPERANÇA. História Seráfica da Ordem dos Frades Menores na Província de Portugal.
Lisboa.Officina Craesbekiana. 1656. Parte I e II p. 141. A partir de agora, História Seráfica I e II.
3
. Cf. Crónica da Ordem dos Frades Menores (1209-1285). (editada por José Joaquim Nunes). Coimbra.
Imprensa Universitária. 1918. Volume I. p. 16; História Seráfica I. Op. cit. p. 68 e 70.
4
. Alexandre HERCULANO. História de Portugal. Desde o começo da monarquia até o fim do reinado de
Afonso III. Amadora. Bertrand. 1980. Tomo II e III. p. 304.
5
. Idem. p. 304.
6
. Cf. José MATTOSO. Portugal Medieval. Novas interpretações. 2. ed. Lousã. Imprensa Nacional-Casa da
Moeda. 1992. pp. 101-122; 389-408 e seguintes.
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A conjuntura social e política, em Portugal, foi marcada pela crise que envolveu o país desde o
começo do reinado de Sancho I, devido às invasões almóadas, em 1184 e em 1190-1191; uma série de
maus anos agrícolas entre 1190 e 1210, acompanhados de fome e peste; e, ainda, a governança de D.
de Afonso II, baseada no processo legislativo e na supremacia dos poderes régios.
A isto se juntavam mudanças nos meios eclesiásticos: como a decisiva supremacia episcopal e
do clero secular sobre o monástico, especialmente pela eficiência de sua organização e da sua
máquina administrativa e pelo conhecimento do Direito romano e canônico; além da perda da pujança
dos eremitas e de dinamismo dos movimentos monásticos, além dos patronos se tornarem mais ciosos
de seus direitos sobre os mosteiros.7
Completavam o quadro: as dissensões entre os Crúzios, o enriquecimento dos monges de
Alcobaça e a incapacidade do monaquismo beneditino de se fazer presente fora da região senhorial de
Entre Douro e Minho, isto é, em regiões de fronteira, como o Sul recém saído do domínio muçulmano.
Como se vê, o clero, em Portugal, além de oportunista, optava por um estilo de vida religiosa baseado
na “estabilidade, tradicionalismo e conservadorismo”.8
E as Ordens Militares, segundo Joaquim Veríssimo Serrão, tiveram duas linhas de força: uma
guerreira e outra de povoamento.9 Depreende-se desta observação, que tiveram seus dias de glória no
transcorrer do século XII.
Mas, em um ambiente religioso como aquele, que imperava na Cristandade, no primeiro
quartel do século XIII, não é de se admirar que houvesse, em Portugal, também, pessoas sequiosas por
uma vida de maior perfeição, como em outras partes da Cristandade. Entendo que seja nisto que reside
a aceitação que os primeiros Franciscanos encontraram entre as gentes portuguesas.
Se a vida pobre, a pregação, o exercício da caridade cristã e a pureza de vida foram fatores que
tornaram os Franciscanos benquistos junto à população; por outro lado, a atitude despretensiosa dos
mesmos em relação às querelas pelo poder e por terras os tornava, ao mesmo tempo, diferentes do
clero local – quer o regular ou o secular – e os fazia parecer inofensivos ao poder real, cioso para
controlar o poder. A postura daqueles irmãos os limitava ao âmbito do poder espiritual, fator
importante em uma sociedade onde as desavenças oriundas da intromissão do espiritual na esfera do
temporal e vice-e-versa eram constantes.
Assim, eles não representavam nenhum perigo para o poder temporal, encabeçado pelo
Monarca português; diferentemente dos Dominicanos – uma ordem nova, também, e que chegou a
Portugal naquela mesma época – mas que se meteram a estabelecer leis para o Reino, entrando em
conflito com o Rei.10 Destarte, os Franciscanos, em Portugal, iam ganhando a admiração das
populações e dos monarcas portugueses.
Com o apoio da família real portuguesa deram início às suas moradas de Lisboa e Coimbra, no
começo da década de 1220; e, graças à devoção dos comerciantes da cidade do Porto e das populações
de Leiria, Guarda, Covilhã, Santarém, Estremoz, Portalegre, Lamego e Beja foram-se fundando
conventos, naquelas localidades, nas décadas seguintes. Os conventos dos Menores, em Portugal,
aumentaram no correr dos anos e, com certeza, o número de frades, bem como a relevância das
missões que lhes foram confiadas. Ganharam o respeito do clero secular e a confiança dos papas e reis.
Embora, a Ordem dos Frades Menores ainda fosse considerada uma Ordem nova, tinha em
suas fileiras homens valorosos, sábios e prudentes, aptos a desempenhar tarefas de cunho local e até
internacional, quer fossem como pregadores em cidades e vilas, quer como professores, ou como
encarregados de missões pontifícias, ou ainda como bispos. Já na década de 1260, pode-se afirmar
que, em Portugal, havia frades Menores que eram professores de Teologia e até bispos.
Sabemos dos primeiros frades Menores, em Portugal, que foram professores de Teologia,
através de um documento monumental intitulado “Sentença-arbitragem entre Dominicanos e
Franciscanos com intervenção do mestre Geral da Ordem dos Pregadores e arbitrada por Frades
7
. Ibidem. p. 404.
. José MATTOSO. Portugal Medieval. Novas interpretações. Op.cit. p. 405.
9
. Cf. J. Veríssimo SERRÃO. História de Portugal. Estado, Pátria e Nação (1080-1415). 2.ed. Lisboa. Verbo.
1978. Volume I. p. 167.
10
. A este respeito ver Fr. António BRANDÃO, Crónicas de D. Sancho I e de Afonso II. Porto. Livraria
Civilização. 1945. p. 241-242.
8
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Menores. 1261. 17 de Novembro. Santarém”.11 Aquele documento menciona, entre os Menores que
arbitraram, naquela sentença, juntamente com o rei D. Afonso III, dois frades, que eram leitores, isto
é, eram professores de Teologia.12 Tratava-se de Frei Fernando Balenato, no momento, leitor em
Santarém e de Frei Martim Mendes, leitor em Lisboa.13 Ora, isto quer dizer, que já em 1261, em
Lisboa e em Santarém, os Franciscanos tinham studium de Teologia. E, ao menos, naqueles lugares,
em Portugal, os frades exerciam a pregação, no púlpito e na cátedra – uma situação nova, resultado da
evolução da Ordem.
O desenvolvimento dos estudos, entre os Franciscanos, pode ser visto como um sinal de
evolução da Ordem dos Menores, que o generalato de Frei Boaventura de Bagnoregio (1257-1274) –
São Boaventura – fez institucionalizar. Embora, antes mesmo do início de seu generalato, os estudos
florescessem, na Ordem, mas abusos cometidos em nome desses mesmos estudos os tinham tornado
um dos pontos mais criticados por uma minoria rigorista no interior da mesma Ordem, os zelanti e
depois os espirituais.
Entretanto, o Doutor Seráfico teve uma política bem definida, a favor do desenvolvimento dos
estudos. Para ele, a prática escolar não estava em oposição e nem era estranha à Regra, mas necessária
à pregação e uma exigência para o exercício do ministério sacerdotal; mesmo que o frade não
exercesse a pregação, os estudos seriam úteis, para uma vida de perfeição; ainda, os estudos foram
vistos por ele como uma ocupação condizente com o estado religioso.
Assim, esta política embasou o surgimento dos studia. Muitos conventos passaram a tê-los,
com o objetivo de formar pregadores; como se vê, também, em Portugal. Com isto, o tamanho e a
localização dos conventos foram alterados. Tornaram-se mais espaçosos e passaram a ficar, se não no
centro das cidades, ao menos em seus arrabaldes e ou em bairros já urbanizados. Também em
Portugal, isto se sucedeu. “Os eremitórios, por pequeninos, não podiam agasalhar os estudantes; e,
por sertanejos, não os podiam freqüentar os estranhos”, já dizia Fr. Fernando F. Lopes.14
As implicações que essa nova situação trouxe para a vida cotidiana dos frades, em Portugal,
foram muitas. Em primeiro lugar, um grau maior de clericalização da Ordem; depois, um nível de
estabilidade maior, em decorrência dos edifícios conventuais, que foram deixando de ser aquelas
casinhas térreas dos primeiros tempos, para serem mais bem edificados e mais próximos dos centros
urbanos. Também, a questão da propriedade de livros induzia a esta maior estabilidade, uma vez que
os pertences dos frades aumentavam. Embora, em tese, tais livros pertencessem à Igreja, na verdade o
frade que os usava tinha necessidade de tê-los perto de si.
Há que se mencionar, por outro lado, um afastamento das atividades manuais: desta forma, a
subsistência dos frades Menores, deixava de ser assegurada pelo trabalho corporal, para advir, só, das
esmolas. Juntamente com isso, deu-se um afastamento dos serviços diretos aos pobres e doentes. Os
frades – pelo menos, aonde tais studia existissem – passaram a se dedicar mais aos estudos, em
detrimento da vida simples, nas ruas, nos eremitérios, nos hospitais e albergarias.
11
. “Sentença-arbitragem entre Dominicanos e Franciscanos com intervenção do mestre Geral da Ordem dos
Pregadores e arbitrada por Frades Menores. 1261. 17 de Novembro. Santarém”. Apud. José MATOSO,
“Estratégias de pregação no século XIII”. “Fragmentos de uma composição medieval”. Lisboa. Estampa. 1993.
pp. 191-202.
12
. Havia os studia generalia e os estudos particulares. Com toda certeza, Lisboa e Santarém, no momento, eram
estudos particulares. Segundo Frei Fernando Félix LOPES. “Escolas Públicas dos Franciscanos em Portugal,
antes de 1308”. In. Colectânea de Estudos de História e Literatura. Vol. II. A Ordem Franciscana na História e
Cultura Portuguesa. Lisboa. MCMXCVII. pp. 365-366, naqueles studia, “eram professores (lectores ou
doutores) os frades nomeados pelos Ministros Provinciais, segundo as Constituições da Ordem. Também a este
ponto o papa Alexandre IV, em 1257, estendera o privilégio da isenção episcopal. Embora não haja testemunho
explícito de que para tal ministério escolhiam os Ministros os que haviam frequentado os “estudos gerais”, é
todavia de supor que assim sucedesse. Também nestes estudos se imitava, na medida do possível a orgânica e
programas dos estudos universitários. O leitor lia o texto (Bíblia e as Sentenças) e disputava: ‘Studium in
lectione et disputatione consitit’, dizia Rogério Bacon. Ler o texto era comentá-lo.
13
. Sentença-arbitragem entre Dominicanos e Franciscanos com intervenção do mestre Geral da Ordem dos
Pregadores e arbitrada por Frades Menores. 1261. 17 de Novembro. Santarém. Apud. José MATOSO,
“Estratégias de pregação no século XIII”. In. “Fragmentos de uma composição medieval”. Op. cit. p. 196.
14
. Frei Fernando Félix LOPES. “Escolas Públicas dos Franciscanos em Portugal, antes de 1308”. Art. Cit. pp.
366.
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Depois, o saber os tornava mais aptos para serem coopatados, pela Igreja, para o episcopado.
Em vários locais do Ocidente Cristão, já pontificavam bispos franciscanos. Em Portugal, pelo que se
sabe, o primeiro bispo franciscano foi frei Vasco, sagrado bispo para a cidade de Famagusta, em
Chipre; e, depois, em 1267, o papa Clemente IV o transferiu para a diocese da Guarda.15 O primeiro
bispo franciscano português foi frei João Martins, bispo de Cádiz por aquela mesma época, e, em
1277, também transferido para a diocese da Guarda.
Frei Vasco e Frei João Martins foram uma repetição, para Portugal, do que já acontecia
naqueles centros, onde os frades eram mais bem preparados. A sua experiência e dedicação à cura das
almas, aliadas à preparação teológica os tornavam aptos para o ministério episcopal. Com efeito,
apesar de nova, a Ordem dos Frades Menores já era uma instituição madura.
Foi em meio a estas transformações, ocorridas na Ordem dos Frades Menores, que aconteceu a
criação de um Estudo Geral, em Portugal, no reinado de D. Dinis. Do documento de petição ao Papa,
para a criação de um Estudo Geral em Portugal, de 12 de novembro de 1288, foram signatários: o
abade de Alcobaça, o Prior de Santa Cruz de Coimbra, o Prior de São Vicente de Lisboa, o Prior de
Santa Maria de Guimarães secular, o Prior de Santa Maria de Alcáçova de Santarém, e os Reitores das
Igrejas de São Leonardo da Atouguia, de São Julião, de São Nicolau, de Santa Iria, de Santo Estêvão
de Santarém, de São Clemente de Loulé, de Santa Maria de Faro, de São Miguel, de Santa Maria de
Sintra, de Santo Estêvão de Alenquer, de Santa Maria, de São Pedro, de São Miguel de Torres Vedras,
de Santa Maria de Caya, da Lourinhã, de Vila Viçosa, de Azambuja, de Sacavém, de Estremoz, de
Beja, de Mafra e do Mogadouro.16
Os prelados que faziam a petição eram motivados por dois objetivos, um era o conhecimento
das leis, para que a República fosse bem governada no tempo da guerra e da paz e o ouro era facilitar
os estudos daqueles que desejassem seguir o estado clerical, porque entendiam que...
“(...) o não eftar o Reyno prouido de peffoas de letras, que foubeffem liquidar os
limites, & poderes de cada hûa das jurifidições, auia fido a caufa de fe terem
introduzidos alguns abufos: com efte zelo fe resolueraõ entaõ a ordenar, que ouueffe
efcolas, em q fe criaffem varões doutos que gouernaffem o Reyno com a igoaldade de
jusftiça, que as leis humanas, & diuinas tem difpofto”.17
Como se vê, a falta de conhecimentos de direitos e de jurisdições foi vista, pelos peticionários,
como a causa que desencadeou o longo conflito entre a Igreja, a Coroa e o clero portugueses, vindo
desde 1267 – ao tempo de D. Afonso III – quando o arcebispo de Braga, D. Martinho Geraldes e os
bispos do Porto, Coimbra, Guarda, Viseu, Lamego e Évora lançaram um interdito sobre o reino e
apresentaram ao Papa Clemente IV uma lista de 42 artigos nos quais acusavam o Rei “de violências
na administração civil e de atentado contra as liberdades eclesiásticas”.18
As relações entre a Igreja, o Rei e a Coroa, em Portugal, tenderam a piorar, na década
seguinte, em conseqüência daquele interdito lançado, em 1267. Por conta daquele incidente e por não
se encontrar uma solução para os abusos, em 1274, o papa Inocêncio V teria enviado a Portugal Frei
Nicolau Hispano, Menor, com a Bula De Regno Portugaliae, do papa Gregório X, seu predecessor,
destinada a D. Afonso III.
Naquela Bula, o Papa defendia os bispos e outros eclesiásticos das perseguições infligidas pelo
Rei. Fazia um histórico das perseguições sofridas pela Igreja, em Portugal, ao tempo de D. Afonso II,
pai de D. Afonso III, e D. Sancho II, seu irmão; lembrava a D. Afonso III, da sua disposição em
proteger a Igreja, quando ainda era Conde de Bolonha; e, no momento, a quebra do compromisso.
15
. Cf. História Seráfica I. Op. cit. pp. 608-611.
. Conforme se pode ver na petição, de 12 de novembro de 1288, dirigida ao Papa, publicada pelo INSTITUTO
de Alta Cultura, no Chartularium Universitatis Portugalensis (1288-1377). Lisboa. 1966. Vol. 1 (1288-137I7),
pp. 8-9.
17
. Frei Francisco BRANDÃO, Monarquia Lusitana. Lisboa. Imprensa Nacional: Casa da Moeda. Parte Quinta.
1976. fls. 132 e 132vº.
18
. Cf. Fortunato de ALMEIDA. História da Igreja em Portugal. Volume I. Nova edição, preparada e dirigida
por Damião Peres. Porto. Portugalense Editora. S.A.R.L. s/d. p. 189. Da página 189 à 193, o autor, reproduz
estes artigos.
16
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Mandava-lhe que refizesse o juramento, ratificando o que havia feito em Paris, em 1245, de acordo
com as resoluções contidas nas Bulas dos papas Honório III e Gregório IX.
Naquela Bula, ainda, o Papa ordenava para que não se consentisse que o clero fosse vexado e
se desse liberdade aos bispos, para entrarem e saírem do reino. O não cumprimento daquelas
determinações ou a sua demora acarretaria em penas de interdito local, interdito geral e excomunhão.
Também, ameaçava o Rei com a quebra do juramento de obediência dos seus vassalos e até a sua
deposição do trono real.19
Como a legacia de Frei Nicolau Hispano, junto a D. Afonso III, coincidisse com a morte do
papa Inocêncio V e seus sucessores, no papado, tiveram pontificados efêmeros, D. Afonso III
procurou ganhar tempo. Em 13 de setembro de 1276, foi eleito o papa João XXI – o português Pedro
Hispano. D. Afonso III esperava que, sendo português, o Papa abrandasse as ordenações de seus
predecessores, enquanto continuava a evadir-se de encontros com o Núncio ou de assinar qualquer
resolução.
Em março de 1277, cansado de tanta dilação, Frei Nicolau avisou ao Soberano que incorria
nas penas do decreto de Gregório X. Tomou certidão, junto às pessoas eclesiásticas, do quanto havia
feito e de como o Rei se mostrava avesso a qualquer compromisso, e se pôs a percorrer as principais
localidades do País, publicando a bula papal.
A 6 de outubro, daquele ano, em novo encontro com o Rei, Frei Nicolau voltou a insistir com
D. Afonso III, diante dos infantes, de seus altos funcionários, para que lhe desse o documento,
conforme o exigido na bula de Gregório X, o Rei mais uma vez se esquivou, alegando que era
intenção do papa João XXI abrandar a ordenação de seu predecessor.
O Núncio apenas o advertiu de se deixar conduzir por conselheiros que lhe induziam em erro,
enganando-se mutuamente com estas promessas de misericórdia. Ele, por sua vez, só conhecia o
documento de João XXI que lhe mandava cumprir as ordenações de Gregório X. Desta forma, Frei
Nicolau deu por concluída a sua legacia, em Portugal, a qual deixou como saldo: “(...) um país
interdito, um rei excomungado, os súbditos desligados do juramento de fidelidade e da homenagem ao
rei (...)”.20
Embora, os tempos não fossem mais os mesmos de Gregório VII e de Henrique IV ou mesmo
de Inocêncio IV e de D. Sancho II, em que as relações senhor\vassalo fossem tão afetadas, com
semelhante situação, verdade é que permanecia um mal-estar, com aquelas questões pendentes e por
tempo indeterminado, mesmo porque, em 1277, o papa João XXI morria e para a eleição de seu
sucessor, o papa Nicolau III, foram-se bem uns seis meses. Da sua eleição à morte do Monarca
português, em 1279, conforme Maria Alegria F. Marques, não houve qualquer tentativa de
reconciliação, nem de uma parte nem de outra.21 Assim, o reino continuava sob interdito e o Rei
excomungado e, assim, haveria ainda de permanecer por um bom tempo, no reinado de D. Dinis, seu
sucessor.
19
. Bulário Bracarense. Sumários de Diplomas Pontifícios dos Séculos XI a XIX. Responsáveis: Maria da
Assunção Jácome VASCONCELOS e António de Sousa ARAÚJO. Braga. Arquivo Distrital de Braga e
Universidade do Minho. 1986. p. 76. Não há no conjunto de bulas, deste Bulário, nenhuma que incumbisse a um
comissário ou legado que executasse a referida Bula, entretanto, Frei Manoel da Esperança, na História Seráfica
II. Op. cit. p. 11, fala que Gregório X teria incumbido a seu núncio, Frei Nicolau, de transmitir a D. Afonso III
as mesmas penas previstas na Bula De Regno Portugalie. Mas, o autor dá notícias da entrada desse núncio papal,
em Portugal, no ano de 1275. Poderia se pensar, que dadas as condições do tempo, uma bula emitida em começo
de setembro de 1274, só viesse a entrar, em Portugal, juntamente com o seu executor, alguns meses depois, no
que já seria 1275; entretanto, em estudo recente, Maria Alegria F. MARQUES. O Papado e Portugal no tempo
de D. Afonso III (1245-1279). Tese de Doutorado. Faculdade de Letras. Coimbra. 1990. pp. 404-406, se
debruçou sobre um documento do Arquivo Distrital de Braga e publicado como apêndice, em sua tese – que ela
considera uma “constituição De Regno Portugallie” – o qual data em 4.IX.1275, e que tem um conteúdo
semelhante à Bula já mencionada. Este documento estudado pela autora em questão, teria sido redigido por
Isembardo de Pecorara e não teria entrado em Portugal pelas mãos de Frei Nicolau – como quis Esperança – mas
segundo a autora teria sido trazido pelos emissários do rei na Cúria Pontifícia e teria sido considerado pela corte
de D. Afonso III, como “ordinationem diabolicam”, porque destruía “a favor do clero, o equilíbrio instável em
que, apesar de tudo, o rei ia dominando, no meio da procela”.
20
. Maria A. F. MARQUES. O Papado e Portugal no tempo de D. Afonso III (1245-1279). Op. cit. p. 413.
21
. Cf. Maria A. F. MARQUES. O Papado e Portugal no tempo de D. Afonso III (1245-1279). Op. cit. p. 413.
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Conforme Frei Fernando Félix Lopes, em Portugal, imperava um panorama sombrio:
“Sobre o reino pesava o interdito, mudos os sinos, fechados os templos sem
cerimônias nem culto, como se Deus estivera ausente de Portugal e Portugal fora da
Igreja e cristandade. O rei excomungado e desatado o juramento que a ele prendia os
súbditos”.22
Uma situação de sofrimento e de desconsolo para a população, em uma sociedade aonde a
religião era o lenitivo para todas as situações. Era, pois, preocupação daqueles que emitiram o
documento de 1288, pedindo ao Papa, a instalação de um Estudo Geral, em Portugal, que situação
semelhante àquela que estavam vivendo – ainda não se havia concluído o acordo entre a Igreja e a
Coroa portuguesa – não viesse a se repetir. O conhecimento das jurisdições – espiritual e temporal –
mais a formação teológica do clero haveria de evitar novos conflitos, entre a Igreja e a Coroa,
semelhante àquele que se vivia, então.
De acordo com Frei Francisco Brandão, os signatários do documento esperavam que com a
presença, em Roma (negociando o acordo entre a Igreja e a Coroa) de D. Frei Tello, arcebispo de
Braga, D. Bartolomeu, D. Aymerico e D. João seria mais “facil ratificarfe pelo Pontífice efta
determinaçaõ”.23
A fundação da Universidade seria um empreendimento que deveria contar com o esforço
conjunto do clero e do Rei. Contudo, “só depois da solene assinatura da Concordata (o acordo entre a
Igreja e a Coroa), e do respectivo compromisso de a cumprir por parte do rei, no segundo semestre de
1289, é que essa mesma entreajuda começou a traduzir-se em termos de documentos jurídicos e
oficiais.24 Assim, o diploma real, fundando a Universidade é de 1º de Março de 1290,25 e o
reconhecimento é de 9 de Agosto daquele ano, quando o papa Nicolau IV expediu a bula “Dilectis
filiis”, que, entre tantas coisas que mandava e ordenava acerca do funcionamento daquele Estudo
Geral, permitia-lhe conceder grau de licenciados a estudantes de vários saberes, exceto Teologia.26
É problemática esta questão, da Universidade não poder conceder grau em Teologia, se um
dos motivos alegados pelos peticionários era justamente ....
‘que muitos dos que querem estudar e aspiram ingressar no sacerdócio não ousam,
antes pelo contrário, temem, e não podem deslocar-se facilmente a longínquas terras
em razão dos estudos, não só por falta de recursos, mas também em virtude do estado
dos caminhos e perigo das pessoas. E assim permanecem leigos, contra a sua
vontade, quando era importante que não se afastassem do seu referido propósito” .27
José Antunes não acredita que a Universidade, em Portugal, tenha funcionado sem o curso de
Teologia. Ele está convicto que a Faculdade de Teologia existia e estava ligada à Universidade desde o
ano de 1290. Pois, “(...) no espírito dos peticionários pontificava entre todos e em primeiro lugar, o
desejo da implantação a nível superior dos Estudos Teológicos”.28 O autor tem como certa que, de
algum modo, aquela aspiração tenha sido realizada. Mesmo porque, segundo ele:
22
. Fr. Fernando Félix LOPES. “A propósito do conflito entre a Igreja e Portugal no tempo de D. Dinis”. In.
ACADEMIA Portuguesa da História. Colectânea de Estudos de História e Literatura. MCMXCVII (1997).
Volume. III. pp. 186-187.
23
. Frei Francisco BRANDÃO, Monarquia Lusitana. Op. Cit. fl. 132 v°.
24
. Victor HENRIQUES. “D. Frei Tello e a Eucaristia”. Itinerarium, XL (1994), p. 285.
25
. Cf. “Carta de D. Dinis ampliando os privilégios concedidos ao Estudo Geral de Lisboa”. In. INSTITUTO de
Alta Cultura, no Chartularium Universitatis Portugalensis (1288-1377). Op. cit., pp. 10-11.Ver, também, A.
Domingues de SOUSA COSTA. “Considerações à volta da fundação da Universidade Portuguesa no dia 1 de
março de 1290”. In. Universidade(s) Historia Memória Perspectivas. Actas 1. Coimbra. 1991. pp. 71-88.
26
. Cf. a tradução desta bula feita pelo INSTITUTO de Alta Cultura, no Chartularium Universitatis
Portugalensis (1288-1377). Op. cit. pp. 14-15.
27
. “Documento de Petição” INSTITUTO de Alta Cultura, no Chartularium Universitatis Portugalensis (12881377). Lisboa. 1966. Vol. 1 (1288-137I7), pp. 8-9.
28
. José ANTUNES. A Cultura Erudita Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Juristas e teólogos). Faculdade de
Letras. Coimbra. 1995. Mimeografado. fls. 501-502.
2560
“Pelo menos, por parte dos homens da Igreja, não se conhece qualquer queixa quanto
à não existência de uma Faculdade de Teologia ou qualquer petição em ordem a uma
futura implantação. O que pode significar que juntamente com as outras Faculdades
também o campo da Teologia tenha sido contemplado, embora ficando certamente
sob o domínio de parâmetros eclesiais”.29
Isso indica, para Antunes, que a questão da Faculdade de Teologia tenha sido resolvida, e no
seu entender, confiada às Ordens Mendicantes (Franciscanos e Dominicanos). Frei Fernando Félix
Lopes ponderou que, se fora de Portugal, as escolas dos conventos franciscanos eram escolas públicas,
mais deveria ser em Portugal, onde havia tanta necessidade de escolas. Para Félix Lopes...
“Eram escolas para o ensino doméstico, e podiam freqüentá-las os estudantes
seculares, como nas outras escolas da Ordem. Faziam, pois de escolas públicas e
nelas se ministravam a cultura teológica ou religiosa, tão encarecida pelo concílio IV
de Latrão como necessária para a reforma da Igreja”.30
Desta forma, em Portugal, os Menores estariam tomando parte, ativamente, juntamente com os
Pregadores, na formação teológica do clero, inclusive do clero secular. Estariam contribuindo para
tornar conhecidos os cânones do IV Lateranense e estariam contribuindo para uma reforma da Igreja,
na cabeça e nos membros, como se dizia à época.
Ainda é de notar-se que, no ano de 1309, D. Dinis transferiu a Universidade que criara em
Lisboa, para a cidade de Coimbra. De acordo com Maria Helena da Cruz Coelho, tratava-se de ocupar
e dar significação ao espaço da alcáçova, desativado, em grande parte, com a mudança da corte para
Lisboa, feita ainda por Afonso III.31 Por isso, o Estudo Geral foi instalado na cidade Alta.
Sem dúvida que, nas preocupações do Monarca português, a ocupar o primeiro lugar, estava
entre todas as Faculdades, a de Teologia, cadeira fundamental na formação do clero. Pelo menos é o
que se pode depreender da sua carta em que menciona claramente a preocupação com a “instrução do
clero dos nossos reinos”.32 Tarefa esta, por demais delicada que deveria ser confiada a gente
competente como o eram os frades Menores e os Pregadores.33 Por isso, D. Dinis quis que os frades
Pregadores e os Menores ensinassem a sacra pagina, ou seja a santa Teologia, em seus conventos,
para que a Fé Católica, como muro inexpugnável, fosse defendida daqueles que contra a mesma
quisessem se colocar.34 Assim, não seria no espaço da cidade Alta que se instalaria o ensino da
29
. Idem. fl. 502 .
. Frei F. F. LOPES. “Escolas Públicas dos Franciscanos em Portugal antes de 1308”. Art. cit. p. 369.
31
. Cf. Maria H. da Cruz COELHO. “Coimbra trecentista a cidade e o Estudo”. In. Biblos. Coimbra. Imprensa de
Coimbra Ltda. Vol LXVIII (1992). p. 337.
32
. Cf. “Carta de D. Dinis fundando e estabelecendo em Coimbra o Estudo Geral e concedendo-lhe privilégios”.
In. INSTITUTO de Alta Cultura, no Chartularium Universitatis Portugalensis (1288-1377). Op. cit. pp. 43-47.
33
. Sobre a decisão de que o ensino da Teologia fosse feito nos Conventos dos Franciscanos e Dominicanos, José
ANTUNES. A Cultura Erudita Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Juristas e teólogos). Op. cit. p. 511-512,
comenta: “É possível que esta decisão régia, embora com a colaboração dos Franciscanos e Dominicanos,
tenha obedecido a um prévio acordo entre D. Dinis e a Igreja (...). Mas também nada repugnaria se se tratasse
de um acto centralizador do monarca, com aquiescência das duas Ordens Mendicantes. Cremos (...) que
estamos diante de um acto de estreita colaboração entre o poder régio e o poder eclesiástico. (...) o rei respeita
a esfera da Igreja (autonomia, organização do ensino teológico). Mas (...)dá-lhe cobertura oficial e proteção,
reconhecendo as Escolas de Teologia dos Franciscanos e Dominicanos como Escolas públicas do Reino,
integrando-as não só na sua Universidade, mas equiparando-as de algum modo, às restantes Faculdades” .
34
. Cf. “Carta de D. Dinis fundando e estabelecendo em Coimbra o Estudo Geral e concedendo-lhe privilégios”.
In. INSTITUTO de Alta Cultura, no Chartularium Universitatis Portugalensis (1288-1377). Op. cit. pp. 43-47,
José ANTUNES. A Cultura Erudita Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Juristas e teólogos). Op. cit. fl. 495,
afirma que “em 1309, quando o rei (...), manda que [a sagrada Teologia]seja ensinada nos conventos dos
Franciscanos e Dominicanos. (...) significa, claramente, que é uma Faculdade cujos destinos pertencem à esfera
eclesiástica, que ele respeita e quer que se cumpra, confiando-a totalmente à responsabilidade das duas Ordens
Mendicantes.
30
2561
Teologia, esta como atrás ficou dito, seria ensinada nos conventos dos Pregadores e dos Menores, os
quais ficavam no arrabalde da cidade.35
%%%%%%%%%
Pode-se afirmar que, no esforço de estabelecer jurisdições, D. Dinis entendeu que era da
competência da Igreja o ensino da Teologia, e que as Ordens Mendicantes, em especial os
Franciscanos, tinham melhores aptidões em ministrá-la, colaborando, assim, para a formação do clero
português do começo do século XIV. Porque aquelas Ordens, e em especial, os Franciscanos, porque
imbuídos do ideal da pobreza, da santidade individual e da reforma da Igreja, tinham mais aptidão para
entender, viver e ensinar o que era específico da Igreja, ou seja, o zelo e a jurisdição sobre o espiritual,
sendo capazes, portanto, de desarticular aquela simbiose de poderes, que vige nas Cristandades e que é
causa de permanentes conflitos. Pode-se dizer que esta foi uma preocupação, não mais medieval, mas
moderna.
BIBLIOGRAFIA
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__________, “A propósito do conflito entre a Igreja e Portugal no tempo de D. Dinis” In.
ACADEMIA Portuguesa da História. Colectânea de Estudos de História e Literatura.
MCMXCVII (1997). Volume. III. pp.185-194
35
. Cf. Maria Helena da Cruz COELHO. “Coimbra trecentista a cidade e o Estudo”. In. Biblos. Op. cit. p. 339.
2562
__________, “Escolas Públicas dos Franciscanos em Portugal, antes de 1308”. In. Colectânea de
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Portuguesa no dia 1 de março de 1290”. In. Universidade(s) Historia Memória Perspectivas. Actas 1.
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