Contrato: 037/2015 Modalidade: Pregão Presencial 011/2015 EXTRATO DE CONTRATO I – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.852.675/0001-27, com sede na Av. José Dias Guimarães, 535, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rivalino de Oliveira Alves, brasileiro, casado, portador da C.I. nº 632.330 2ª via – SSP/GO e do CPF (MF) nº 047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – Goiás. II - CONTRATADO: E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 04.061.416/0001-70, estabelecida a Av. Anhanguera, Nº 8411, Qd. 100 Lt. 04- St. Campinas – Goiânia - GO, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Ebano Rodrigues Silva, brasileiro, portador do documento de identidade nº 3154797 DGPC/GO e do CPF nº 785.299.051-72, residente e domiciliado em Goiânia – GO. OBJETO Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Peças para veículos, para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Quente, conforme descrição e quantitativos constantes na Planilha abaixo VALOR TOTAL: R$ 114.464,30 (cento e quatorze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos ) VIGÊNCIA: 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 15.452.0530.2.283-3.3.90.30-39-100 R$ 47.373,60 23.695.0573.2.099-3.3.90.30-39-100 534,00 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-100 32.406,31 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-100 7.784,40 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-115 17.191,09 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-115 4.191,60 18.541.1837.2.296.3.3.90.30.39 - 100 4.982,30 DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2015. Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta Prefeitura, no lugar de costume e de acordo com a lei. José Danilo da Silva Secretário de Administração CONTRATO Contrato: 037/2015 Modalidade: Pregão Presencial 011/2015 I - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.852.675/0001-27, com sede na Av. José Dias Guimarães, 535, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rivalino de Oliveira Alves, brasileiro, casado, portador da C.I. nº 632.330 2ª via – SSP/GO e do CPF (MF) nº 047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor Mansões II, Rio Quente – Goiás.. II - CONTRATADO: E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 04.061.416/0001-70, estabelecida a Av. Anhanguera, Nº 8411, Qd. 100 Lt. 04- St. Campinas – Goiânia - GO, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Ebano Rodrigues Silva, brasileiro, portador do documento de identidade nº 3154797 DGPC/GO e do CPF nº 785.299.051-72, residente e domiciliado em Goiânia – GO. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens descritos de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, assim como os quantitativos e descrição da planilha que segue. KOMBIS Item Qtd. Und 7 60 Kit 8 10 Und 9 10 10 40 11 Peças Marca Unitário Total SAMPEL 7,00 420,00 Pino central com regulagem SBAL 65,00 650,00 Und Kit Pino central sem regulagem Borracha do estabilizador E SBAL SAMPEL 48,00 7,00 480,00 280,00 40 Kit Borracha do estabilizador D SAMPEL 7,00 280,00 12 20 Jg Pastilha de freio COFAP 12,70 254,00 13 20 Jg Lona de freio HF 19,80 396,00 14 9 Und Cilindro mestre CONTROIL 91,00 819,00 15 9 Und Hidrovácuo CONTROIL 144,00 1.296,00 16 4 Jg Vela motor VW NGK 45,50 182,00 17 6 Jg Vela motor AP NGK 59,00 354,00 18 4 Jg Cabo de vela Motor VW MAGNETTI 116,50 466,00 Batente Cabo de vela Motor AP DAYCO 68,90 413,40 Und Tampa do distribuidor OLIMPIC 15,00 60,00 4 Und Correia do alternador Motor VW DAYCO 13,40 53,60 22 6 Und Correia do alternador Motor AP DAYCO 13,40 80,40 23 20 Und Alavanca do cambio GIANCAR 34,80 696,00 38 10 Und Barra de direção D PERFECT 78,00 780,00 39 10 Und Barra de direção E PERFECT 100,00 1.000,00 40 10 Und Barra setor de direção PERFECT 75,80 758,00 42 60 Und Calço do motor SAMPEL 7,00 420,00 43 40 Und Calço do cambio SAMPEL 13,40 536,00 45 40 Und Junta homocinética IMA 88,50 3.540,00 19 6 Jg 20 4 21 229 Veículos: Palio WK Adventure 2008/2007 (Cinza) 237 3 Jg Pastilhas TRW 25,00 75,00 238 3 Jg Lona de freio TRW 20,00 60,00 239 2 Und Rolamento externo roda dianteira HF 15,00 30,00 240 241 242 250 2 2 2 2 Und Und Und Und Rolamento interno roda dianteira Retentor roda dianteira Retentor roda traseira Calço do motor HF ARCA ARCA SAMPEL 15,00 10,00 10,00 40,00 30,00 20,00 20,00 80,00 251 2 Und Junta homocinética IMA 80,00 160,00 Veículos: Fox 1.6 Prime 2011/2010 283 3 Und Correia dentada DAYCO 30,00 90,00 284 2 Und Correia do alternador DAYCO 29,80 59,60 289 294 300 4 2 2 Jg Und Und Lona de freio Rolamento externo roda traseira Bomba d’agua TRW PLB INDISA 20,00 10,00 45,00 80,00 20,00 90,00 TRW 207,00 414,00 DAYCO 20,00 60,00 NGK MAGNETTI TRW 35,00 43,00 17,00 105,00 129,00 68,00 Veículos: Pampa 1.8 1993/1993 307 2 Und Amortecedor dianteiro 311 3 Und Tensor da correia dentada 312 313 314 3 3 4 Jg Jg Jg Velas Cabos de velas Pastilhas 315 4 Jg Lona de freio TRW 15,00 60,00 316 2 Und Rolamento externo roda dianteira PLB 23,00 46,00 317 2 Und Rolamento interno roda dianteira PLB 23,00 46,00 318 2 Und Retentor roda dianteira ARCA 11,00 22,00 ARCA 10,00 20,00 Rolamento externo roda traseira PLB 11,00 22,00 Und Und Rolamento interno roda traseira Cabo de embreagem PLB FANIA 13,50 24,00 27,00 48,00 2 Und Cabo do acelerador FANIA 17,00 34,00 324 2 Und Tampa do distribuidor OLIMPIC 12,00 24,00 325 2 Und Silencioso do escapamento IGE 93,60 187,20 326 2 Und Abafador final IGE 93,00 186,00 327 2 Und Bomba d’agua INDISA 43,00 86,00 328 2 Und Calço de cambio SAMPEL 20,00 40,00 329 2 Und Calço do motor SAMPEL 15,00 30,00 330 331 332 2 2 2 Und Und Und Junta homocinética Acoplamento da alavanca do cambio Cubo traseiro IMA GIANCAR HF 84,00 21,00 78,00 168,00 42,00 156,00 333 1 Und Kit de Embreagem VALEO 254,00 254,00 319 2 Und Retentor roda traseira 320 2 Und 321 322 2 2 323 Veículos: Uno Mille Fire Flex 2008/2008 334 4 Und Amortecedor dianteiro TRW 206,00 824,00 337 2 Und Correia do alternador DAYCO 27,90 55,80 338 3 Und Tensor da correia dentada DAYCO 32,00 96,00 339 3 Jg Velas NGK 54,00 162,00 340 3 Jg Cabos de velas MAGNETTI 37,00 111,00 341 4 Jg Pastilhas TRW 30,00 120,00 342 343 4 2 Jg Und Lona de freio Rolamento externo roda dianteira TRW PLB 20,00 44,00 80,00 88,00 344 2 Und Rolamento interno roda dianteira PLB 44,00 88,00 345 2 Und Retentor roda dianteira ARCA 10,00 20,00 346 347 2 2 Und Und Retentor roda traseira Rolamento externo roda traseira ARCA PLB 10,00 29,00 20,00 58,00 348 2 Und Rolamento interno roda traseira PLB 29,00 58,00 350 3 Und Cabo do acelerador FANIA 19,40 58,20 351 2 Und Tampa do distribuidor OLIMPIC 15,00 30,00 352 2 Und Silencioso do escapamento IGE 93,00 186,00 353 2 Und Abafador final IGE 93,00 186,00 354 2 Und Bomba d’agua INDISA 48,00 96,00 355 2 Und Calço de cambio SAMPEL 25,00 50,00 356 2 Und Calço do motor SAMPEL 30,00 60,00 357 2 Und Junta homocinética IMA 69,00 138,00 358 2 Und Acoplamento da alavanca do cambio GIANCAR 24,00 48,00 359 2 Und Cubo traseiro HF 64,00 128,00 360 1 Und Kit de Embreagem VALEO 220,00 220,00 Veículos: F1000 1987/1987 362 2 Und Amortecedor traseiro TRW 115,00 230,00 364 3 Und Correia do alternador DAYCO 23,50 70,50 365 3 Jg Pastilhas TRW 48,00 144,00 366 3 Jg Lona de freio TRW 30,00 90,00 367 3 Und Rolamento externo roda dianteira PLB 39,00 117,00 368 3 Und Rolamento interno roda dianteira PLB 43,00 129,00 369 3 Und Retentor roda dianteira ARCA 11,00 33,00 370 3 Und Retentor roda traseira ARCA 13,00 39,00 371 3 Und Rolamento externo roda traseira PLB 39,00 117,00 372 3 Und Rolamento interno roda traseira PLB 44,00 132,00 373 2 Und Cabo de embreagem FANIA 23,00 46,00 377 2 Und Bomba d’agua INDISA 109,00 218,00 378 2 Und Calço de cambio SAMPEL 54,00 108,00 379 2 Und Calço do motor SAMPEL 39,00 78,00 380 2 Und Cubo traseiro HF 85,00 170,00 381 2 Und Cubo dianterio HF 118,00 236,00 382 2 Und Rolamento do Cardam NWO 37,00 74,00 383 4 Und Cruzeta SKF 30,00 120,00 VALEO 619,00 619,00 Lona de freio TRW 20,00 80,00 384 1 Und Kit de Embreagens Veículos: Palio Weekend Trekk 1.6 2014/2014 419 4 Jg 420 2 Und Rolamento externo roda dianteira PLB 15,00 30,00 421 2 Und Rolamento interno roda dianteira PLB 15,00 30,00 422 2 Und Retentor roda dianteira ARCA 10,00 20,00 423 2 Und Retentor roda traseira ARCA 10,00 20,00 424 2 Und Rolamento externo roda traseira PLB 20,00 40,00 425 2 Und Rolamento interno roda traseira PLB 20,00 40,00 426 2 Und Cabo do acelerador FANIA 25,00 50,00 427 2 Und Silencioso do escapamento FANIA 93,00 186,00 428 2 Und Abafador final IGE 91,00 182,00 429 2 Und Bomba d’agua IGE 83,00 166,00 430 2 Und Calço de cambio SAMPEL 45,00 90,00 431 2 Und Calço do motor 432 2 Und Junta homocinética 433 2 Und Acoplamento da alavanca do cambio 434 2 Und Cubo traseiro SAMPEL 40,00 80,00 IMA 79,00 158,00 GIANCAR 24,00 48,00 HF 76,00 152,00 206,00 206,00 109,00 218,00 435 1 Und Kit de Embreagem VALEO Veículos: Pá Carregadeira FR120, Retro Escavadeira 416 E, Patrol 120 K, Trator New Holland TT4030, Trator Valmet 785, Trator Esteira AD7 B Correia da hélice Pá Carregadeira GOODYEA 442 2 Und FR120 R 443 2 Und Correia da hélice Retro Escavadeira GOODYEA 416 E R 98,00 196,00 444 2 Und Correia da hélice Patrol 120 K GOODYEA R 120,00 240,00 445 2 Und Correia da hélice Trator New Holland TT4030 GOODYEA R 74,00 148,00 446 2 Und Correia da hélice Trator Valmet 785 GOODYEA R 39,00 78,00 447 2 Und Correia da hélice Trator Esteira AD7 B GOODYEA R 52,90 105,80 448 2 Und Terminal de direção LD Trator Valmet 785 KN 82,00 164,00 449 2 Und Terminal de direção LD Trator New Holland TT4030 KN 100,00 200,00 450 2 Und Terminal de direção LD, Patrol 120 K KN 97,90 195,80 452 2 Und Terminal de direção LE Patrol 120 K KN 97,90 195,80 454 2 Und Terminal de direção LE Trator Valmet 785 KN 88,00 176,00 458 10 Und Retentor da luva da transmissão Patrol 120 K ARCA 25,00 250,00 459 10 Und Retentor da luva da transmissão Pá Carregadeira FR120 ARCA 35,00 350,00 460 5 Und Porca da luva da transmissão Pá Carregadeira FR120 CISER 15,00 75,00 463 10 Und Pino elástico da Carregadeira FR120 METISA 4,00 40,00 465 3 Und Rolamento do Carregadeira FR120 NWO 68,50 205,50 470 4 Und Caixa de anel de vedação (mangote) APC 55,00 220,00 ponta cardan Pá Pá Veículos: Onibus MB 1618 1993/1993, 2 Ônibus VW 15.190 2013/2013 478 6 Und Correia do motor Ônibus VW 15.190 GOODYEA R 43,00 258,00 479 3 Und Correia do motor Onibus MB 1618 GOODYEA R 44,00 132,00 480 6 Und Tensor da correia Ônibus VW 15.190 ZN 140,00 840,00 481 3 Und Tensor da correia Onibus MB 1618 ZN 120,00 360,00 482 4 Und Válvula do pedal de freio Ônibus VW 15.190 NEWAR 248,00 992,00 483 2 Und Válvula do pedal de freio Onibus MB 1618 NEWAR 162,00 324,00 484 4 Und Cilindro da embreagem pedal Ônibus VW 15.190 VARGA 160,00 640,00 485 2 Und Cilindro da embreagem pedal Onibus MB 1618 VARGA 150,00 300,00 486 2 Und Cilindro da embreagem do garfo Onibus MB 1618 VARGA 120,00 240,00 487 4 Und Cilindro da embreagem do garfo Ônibus VW 15.190 VARGA 130,00 520,00 488 4 Und Embreagem completa Ônibus VW 15.190 EATON 1.890,0 0 7.560,00 489 2 Und Embreagem completa Ônibus MB 1618 EATON 1.770,0 0 3.540,00 491 6 Und Cruzeta 15.190 STHAL 92,00 552,00 492 4 Und Rolamento do cardam Ônibus MB 1618 NWO 120,00 480,00 493 6 Und Rolamento do cardam Ônibus VW 15.190 NWO 125,00 750,00 494 6 Und Retentor 15.190 do pinhão Ônibus VW ARCA 37,00 222,00 495 4 Und Retentor 15.190 do pinhão Ônibus VW ARCA 37,00 148,00 496 4 Und Rolamento da roda dianteira externa e interna Ônibus VW 15.190 KFB 119,00 476,00 497 2 Und Rolamento da roda dianteira externa e interna Ônibus MB 1618 KFB 108,00 216,00 498 4 Und Rolamento da roda traseira externa e interna Ônibus VW 15.190 KFB 118,00 472,00 do cardam Ônibus VW 499 2 Und Rolamento da roda traseira externa e interna Ônibus MB 1618 KFB 108,00 216,00 500 4 Und Retentor da roda dianteira Ônibus VW 15.190 ARCA 19,00 76,00 501 2 Und Retentor da roda dianteira Ônibus MB 1618 ARCA 24,00 48,00 502 2 Und Retentor da roda traseira Ônibus MB 1618 ARCA 19,00 38,00 503 4 Und Retentor da roda traseira Ônibus VW 15.190 ARCA 24,00 96,00 508 4 Und Terminal da barra de direção D Ônibus VW 15.190 ZN 110,00 440,00 509 2 Und Terminal da barra de direção D Ônibus MB 1618 ZN 88,00 176,00 510 2 Und Terminal da barra de direção E Ônibus MB 1618 ZN 88,00 176,00 511 4 Und Terminal da barra de direção E Ônibus VW 15.190 ZN 110,00 440,00 512 4 Und Barra de direção Ônibus VW 15.190 NAKATA 313,00 1.252,00 513 2 Und Barra de direção E Ônibus MB 1618 NAKATA 296,00 592,00 515 2 Und Válvula do pedal de freio Ônibus MB 1618 QUINELAT O 160,00 320,00 516 4 Und Válvula do Maneco Ônibus MB 1618 QUINELAT O 199,00 796,00 517 2 Und Válvula 15.190 VW QUINELAT O 180,00 360,00 518 4 Und Servo da embreagem Ônibus VW 15.190 QUINELAT O 300,00 1.200,00 519 2 Und Servo da embreagem Ônibus MB 1618 QUINELAT O 300,00 600,00 520 4 Und Garfo da embreagem Ônibus VW 15.190 QUINELAT O 187,00 748,00 521 2 Und Garfo da embreagem Ônibus MB 1618 QUINELAT O 190,00 380,00 522 3 Und Cano injetor do 1º ao 6º cilindro Ônibus MB 1618 REIS 36,00 108,00 523 6 Und Cano injetor do 1º ao 6º cilindro Ônibus VW 15.190 REIS 39,00 234,00 do Maneco Ônibus Veículos: Caminhão VW 11.140 1990/1990. GOODYEA R ZN 40,00 120,00 75,00 225,00 NEWAR 170,00 340,00 Cilindro da embreagem pedal TRW 175,00 350,00 Und Cilindro da embreagem do garfo TRW 110,00 220,00 2 Und Embreagem completa EATON 980,00 1.960,00 531 2 Und Rolamento do cardam NWO 75,00 150,00 532 3 Und Retentor do pinhão ARCA 24,00 72,00 533 4 Und Rolamento da roda dianteira externa e interna KFB 83,00 332,00 534 4 Und Rolamento da roda traseira externa e interna KFB 90,00 360,00 535 4 Und Retentor da roda dianteira ARCA 14,00 56,00 537 2 Und Tambor de freio dianteiro FRUM 295,00 590,00 538 2 Und Tambor de freio traseiro FRUM 295,00 590,00 539 2 Und Terminal da barra de direção D ZN 77,00 154,00 540 2 Und Terminal da barra de direção E ZN 77,00 154,00 541 2 Und Barra de direção NAKATA 320,00 640,00 542 2 Und Válvula do pedal de freio 162,00 324,00 543 2 Und Válvula do Maneco 180,00 360,00 544 2 Und Garfo da embreagem NEWAR QUINELAT O QUINELAT O 107,00 214,00 545 2 Und Cano injetor do 1º ao 6º cilindro REIS 40,00 80,00 524 3 Und Correia do motor 525 3 Und Tensor da correia 526 2 Und Válvula do pedal de freio 527 2 Und 528 2 529 Veículos: Caminhão VW 13.180 2000/2000 GOODYEA R ZN 74,00 222,00 110,00 330,00 Válvula do pedal de freio NEWAR 262,00 524,00 Und Cilindro da embreagem pedal VARGA 120,00 240,00 2 Und Cilindro da embreagem do garfo VARGA 140,00 280,00 551 2 Und Embreagem completa EATON 553 2 Und Rolamento do cardam NWO 1.550,0 0 109,00 555 4 Und Rolamento da roda dianteira externa e interna KFB 98,00 546 3 Und Correia do motor 547 3 Und Tensor da correia 548 2 Und 549 2 550 3.100,00 218,00 392,00 556 4 Und Rolamento da roda traseira externa e interna 558 4 Und 559 2 560 KFB 110,00 440,00 Retentor da roda traseira ARCA 24,00 96,00 Und Tambor de freio dianteiro FRUM 293,00 586,00 2 Und Tambor de freio traseiro FRUM 385,00 770,00 561 2 Und Terminal da barra de direção D ZN 90,00 180,00 562 2 Und Terminal da barra de direção E ZN 90,00 180,00 563 2 Und Barra de direção NAKATA 310,00 620,00 564 2 Und Válvula do pedal de freio NEWAR 120,00 240,00 565 2 Und Válvula do Maneco 100,00 200,00 566 2 Und Garfo da embreagem NEWAR QUINELAT O 120,00 240,00 567 3 Und Cano injetor do 1º ao 6º cilindro REIS 40,00 120,00 45,00 135,00 98,00 294,00 NEWAR 120,00 240,00 TRW 110,00 220,00 Veículos: Caminhão VW 26.280 2014/2014 GOODYEA R ZN 568 3 Und Correia do motor 569 3 Und Tensor da correia 570 2 Und Válvula do pedal de freio 571 2 Und Cilindro da embreagem pedal 572 2 Und Embreagem completa VOLKSW 574 2 Und Rolamento do cardam NWO 3.780,0 0 110,00 576 4 Und Rolamento da roda dianteira externa e interna KFB 140,00 560,00 577 8 Und Rolamento da roda traseira externa e interna KFB 168,00 1.344,00 580 2 Und Tambor de freio dianteiro FRUM 320,00 640,00 581 4 Und Tambor de freio traseiro FRUM 320,00 1.280,00 582 2 Und Terminal da barra de direção D ZN 118,00 236,00 583 2 Und Terminal da barra de direção E ZN 118,00 236,00 584 1 Und Barra de direção NAKATA 550,00 550,00 585 2 Und Válvula do pedal de freio NEWAR 189,00 378,00 586 2 Und Válvula do Maneco 145,00 290,00 587 2 Und Servo da embreagem 390,00 780,00 588 2 Und Garfo da embreagem NEWAR QUINELAT O QUINELAT O 189,00 378,00 7.560,00 220,00 589 3 Item 597 Und Cano injetor do 1º ao 6º cilindro Veículo Quant UND Ônibus 15190 Veículo 24 BD Quant REIS 40,00 120,00 Óleo Motor Marca Unitário Total 10W40 SHELL 499,00 11.976,00 Filtro Óleo 616 Kombi Motor AP 60 UND PSL560 TECFIL 10,80 648,00 617 Pampa 12 UND PSL565 TECFIL 13,00 156,00 618 Camioneta F1000 12 UND PSL123 TECFIL 15,00 180,00 619 Caminhão VW 13180 12 UND PSL962 TECFIL 20,00 240,00 620 Caminhão VW 11140 12 UND PSL962 TECFIL 20,00 240,00 621 Caminhão VW 26280 12 UND PSL838 TECFIL 36,00 432,00 622 Ônibus 15190 24 UND 51055017160 TECFIL 180,00 4.320,00 623 Ônibus 1618 12 UND PSL962 TECFIL 20,00 240,00 624 Patrol Caterpillar 120K Pá Carregadeira FR120 Trator New Holland TT4030 12 UND 1R-1807 TECFIL 34,00 408,00 12 UND PSL280 TECFIL 22,00 264,00 12 UND PSL338 TECFIL 40,00 480,00 627 Trator Valmet 785 12 UND PSL123 TECFIL 15,00 180,00 628 Retro Escavadeira 416 E 12 UND PSL675 TECFIL 23,00 276,00 629 Trator Esteira AD7 B 12 UND PSL675 TECFIL 23,00 276,00 637 VW Fox 12 UND PSL560 TECFIL 10,80 129,60 638 Palio Weekend 6 UND PSL619 TECFIL 9,80 58,80 639 Palio Weekend 6 UND PSL619 TECFIL 9,80 58,80 640 Uno Fire 12 UND PSL47 TECFIL 14,00 168,00 625 626 Veículo Filtro Combustível Quant 641 Kombi Motor VW 10 UND 610811 TECFIL 16,00 160,00 642 Kombi Motor AP 10 UND KL583 TECFIL 10,00 100,00 643 Pampa 2 UND AG68 TECFIL 5,00 10,00 645 Caminhão VW 13180 10 UND PS8187 TECFIL 32,00 320,00 646 Caminhão VW 11140 10 UND PS8187 TECFIL 32,00 320,00 647 Caminhão VW 26280 10 UND 2R0127177J TECFIL 94,00 940,00 648 Ônibus 15190 14 UND 2R0127177J TECFIL 94,00 1.316,00 650 Patrol Caterpillar 120K 6 UND 1R0762 / 326.1644 TECFIL 73,50 441,00 651 Pá FR120 6 UND FF5052 / FS1280 TECFIL 10,00 60,00 661 VW Fox 3 UND TECFIL 10,80 32,40 662 Palio Weekend 2 UND GI04/7 TECFIL 9,00 18,00 663 Palio Weekend 2 UND GI04/7 TECFIL 9,00 18,00 664 Uno Fire 3 UND GI40/7 TECFIL 9,00 27,00 Carregadeira Veículo Quant Filtro de ar 665 Kombi Motor VW 10 UND ARS2868 TECFIL 24,00 240,00 666 Kombi Motor AP 10 UND ARS2868 TECFIL 24,00 240,00 667 Pampa 2 UND AR9620 TECFIL 15,00 30,00 668 Camioneta F1000 2 UND AP7996 TECFIL 50,00 100,00 669 Caminhão VW 13180 3 UND ARS9839 TECFIL 74,00 222,00 672 Ônibus 15190 6 UND TECFIL 74,00 444,00 673 Ônibus 1618 3 UND FAP1126 TECFIL 119,00 357,00 674 Patrol Caterpillar 120K 3 UND 245.6375 / 245.6376 TECFIL 192,00 576,00 675 Pá FR120 3 UND TECFIL 98,00 294,00 676 Trator New TT4030 3 UND ARS7109 / TECFIL R0340030325D 34,00 102,00 678 Retro Escavadeira 416 E 3 UND TECFIL 100,00 300,00 679 Trator Esteira AD7 B 3 UND TECFIL 73,00 219,00 687 VW Fox 3 UND TECFIL 10,80 32,40 688 Palio Weekend 2 UND ARL4150 TECFIL 10,80 21,60 689 Palio Weekend 2 UND ARL4150 TECFIL 10,80 21,60 690 Uno Fire 3 UND ARL4147 TECFIL 10,50 31,50 Carregadeira Holland §1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros §2º A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item. §3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação: 2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO 3.1 – As peças serão retiradas conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura, pelo prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição devidamente assinada. 3.1.1 – A entrega dos itens constantes na requisição deverá ser completa não podendo faltar quaisquer item, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 3.2 – As peças deverão ser entregues em embalagens originais. e deverão conter nas respectivas embalagens a data de fabricação e data de vencimento. 3.3 – A contratada garantirá a qualidade das peças pelo prazo estabelecido pelo fabricante. 3.4 – O objeto do presente contrato deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade. 3.5 – A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega das peças prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta. 3.6 – A contratada, ficará obrigada à trocar as suas expensas as peças que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação. 3.7 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 3.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. §3º Os produtos serão recebidos nas seguintes condições: I. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 03 (três) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. II. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório. a. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório. b. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. III. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. V. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas em edital e da proposta do fornecedor, discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA). CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 114.464,30 (cento e quatorze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos ), fixo e irreajustável. 4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 4.4 - A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; 4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável. 5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1. O prazo do contrato será até 31 de Dezembro de 2015, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO 15.452.0530.2.283-3.3.90.30-39-100 R$ 47.373,60 23.695.0573.2.099-3.3.90.30-39-100 534,00 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-100 32.406,31 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-100 7.784,40 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-115 17.191,09 12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-115 4.191,60 18.541.1837.2.296.3.3.90.30.39 - 100 4.982,30 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: 8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93. § 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. O presente Contrato vigorará do dia 23/03/ 2015 à 31/12/2015. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas - GO, para dirimir questões oriundas deste Contrato. Rio Quente 23 de março de 2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE Contratante E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME. Contratado TESTEMUNHAS: 1ª) ________________________________ CPF Nº: 2ª) ________________________________ CPF Nº: