Contrato: 037/2015
Modalidade: Pregão Presencial 011/2015
EXTRATO DE CONTRATO
I – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
24.852.675/0001-27, com sede na Av. José Dias Guimarães, 535, Centro, nesta cidade,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rivalino de Oliveira Alves,
brasileiro, casado, portador da C.I. nº 632.330 2ª via – SSP/GO e do CPF (MF) nº
047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor
Mansões II, Rio Quente – Goiás.
II - CONTRATADO: E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 04.061.416/0001-70, estabelecida a Av.
Anhanguera, Nº 8411, Qd. 100 Lt. 04- St. Campinas – Goiânia - GO, adjudicatária
vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Ebano
Rodrigues Silva, brasileiro, portador do documento de identidade nº 3154797 DGPC/GO
e do CPF nº 785.299.051-72, residente e domiciliado em Goiânia – GO.
OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Peças para veículos, para a
Secretaria Municipal de Saúde de Rio Quente, conforme descrição e quantitativos
constantes na Planilha abaixo
VALOR TOTAL: R$ 114.464,30 (cento e quatorze mil quatrocentos e sessenta e
quatro reais e trinta centavos )
VIGÊNCIA: 23 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO
15.452.0530.2.283-3.3.90.30-39-100
R$
47.373,60
23.695.0573.2.099-3.3.90.30-39-100
534,00
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-100
32.406,31
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-100
7.784,40
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-115
17.191,09
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-115
4.191,60
18.541.1837.2.296.3.3.90.30.39 - 100
4.982,30
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2015.
Certifico e dou fé que nesta data afixei o presente extrato de contrato no placar desta
Prefeitura, no lugar de costume e de acordo com a lei.
José Danilo da Silva
Secretário de Administração
CONTRATO
Contrato: 037/2015
Modalidade: Pregão Presencial 011/2015
I - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
24.852.675/0001-27, com sede na Av. José Dias Guimarães, 535, Centro, nesta cidade,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rivalino de Oliveira Alves,
brasileiro, casado, portador da C.I. nº 632.330 2ª via – SSP/GO e do CPF (MF) nº
047.329.521-00, residente e domiciliado na Alameda Rio Quente, Qd. 90, LT. 02A, Setor
Mansões II, Rio Quente – Goiás..
II - CONTRATADO: E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ( MF ) sob o nº 04.061.416/0001-70, estabelecida a Av.
Anhanguera, Nº 8411, Qd. 100 Lt. 04- St. Campinas – Goiânia - GO, adjudicatária
vencedora do Pregão Presencial nº 011/2015, neste ato representado pelo sócio Ebano
Rodrigues Silva, brasileiro, portador do documento de identidade nº 3154797 DGPC/GO
e do CPF nº 785.299.051-72, residente e domiciliado em Goiânia – GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens descritos de acordo com as
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas
neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, assim como
os quantitativos e descrição da planilha que segue.
KOMBIS
Item
Qtd.
Und
7
60
Kit
8
10
Und
9
10
10
40
11
Peças
Marca
Unitário
Total
SAMPEL
7,00
420,00
Pino central com regulagem
SBAL
65,00
650,00
Und
Kit
Pino central sem regulagem
Borracha do estabilizador E
SBAL
SAMPEL
48,00
7,00
480,00
280,00
40
Kit
Borracha do estabilizador D
SAMPEL
7,00
280,00
12
20
Jg
Pastilha de freio
COFAP
12,70
254,00
13
20
Jg
Lona de freio
HF
19,80
396,00
14
9
Und
Cilindro mestre
CONTROIL
91,00
819,00
15
9
Und
Hidrovácuo
CONTROIL
144,00
1.296,00
16
4
Jg
Vela motor VW
NGK
45,50
182,00
17
6
Jg
Vela motor AP
NGK
59,00
354,00
18
4
Jg
Cabo de vela Motor VW
MAGNETTI
116,50
466,00
Batente
Cabo de vela Motor AP
DAYCO
68,90
413,40
Und
Tampa do distribuidor
OLIMPIC
15,00
60,00
4
Und
Correia do alternador Motor VW
DAYCO
13,40
53,60
22
6
Und
Correia do alternador Motor AP
DAYCO
13,40
80,40
23
20
Und
Alavanca do cambio
GIANCAR
34,80
696,00
38
10
Und
Barra de direção D
PERFECT
78,00
780,00
39
10
Und
Barra de direção E
PERFECT
100,00
1.000,00
40
10
Und
Barra setor de direção
PERFECT
75,80
758,00
42
60
Und
Calço do motor
SAMPEL
7,00
420,00
43
40
Und
Calço do cambio
SAMPEL
13,40
536,00
45
40
Und
Junta homocinética
IMA
88,50
3.540,00
19
6
Jg
20
4
21
229
Veículos: Palio WK Adventure 2008/2007 (Cinza)
237
3
Jg
Pastilhas
TRW
25,00
75,00
238
3
Jg
Lona de freio
TRW
20,00
60,00
239
2
Und
Rolamento externo roda dianteira
HF
15,00
30,00
240
241
242
250
2
2
2
2
Und
Und
Und
Und
Rolamento interno roda dianteira
Retentor roda dianteira
Retentor roda traseira
Calço do motor
HF
ARCA
ARCA
SAMPEL
15,00
10,00
10,00
40,00
30,00
20,00
20,00
80,00
251
2
Und
Junta homocinética
IMA
80,00
160,00
Veículos: Fox 1.6 Prime 2011/2010
283
3
Und
Correia dentada
DAYCO
30,00
90,00
284
2
Und
Correia do alternador
DAYCO
29,80
59,60
289
294
300
4
2
2
Jg
Und
Und
Lona de freio
Rolamento externo roda traseira
Bomba d’agua
TRW
PLB
INDISA
20,00
10,00
45,00
80,00
20,00
90,00
TRW
207,00
414,00
DAYCO
20,00
60,00
NGK
MAGNETTI
TRW
35,00
43,00
17,00
105,00
129,00
68,00
Veículos: Pampa 1.8 1993/1993
307
2
Und
Amortecedor dianteiro
311
3
Und
Tensor da correia dentada
312
313
314
3
3
4
Jg
Jg
Jg
Velas
Cabos de velas
Pastilhas
315
4
Jg
Lona de freio
TRW
15,00
60,00
316
2
Und
Rolamento externo roda dianteira
PLB
23,00
46,00
317
2
Und
Rolamento interno roda dianteira
PLB
23,00
46,00
318
2
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
11,00
22,00
ARCA
10,00
20,00
Rolamento externo roda traseira
PLB
11,00
22,00
Und
Und
Rolamento interno roda traseira
Cabo de embreagem
PLB
FANIA
13,50
24,00
27,00
48,00
2
Und
Cabo do acelerador
FANIA
17,00
34,00
324
2
Und
Tampa do distribuidor
OLIMPIC
12,00
24,00
325
2
Und
Silencioso do escapamento
IGE
93,60
187,20
326
2
Und
Abafador final
IGE
93,00
186,00
327
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
43,00
86,00
328
2
Und
Calço de cambio
SAMPEL
20,00
40,00
329
2
Und
Calço do motor
SAMPEL
15,00
30,00
330
331
332
2
2
2
Und
Und
Und
Junta homocinética
Acoplamento da alavanca do cambio
Cubo traseiro
IMA
GIANCAR
HF
84,00
21,00
78,00
168,00
42,00
156,00
333
1
Und
Kit de Embreagem
VALEO
254,00
254,00
319
2
Und
Retentor roda traseira
320
2
Und
321
322
2
2
323
Veículos: Uno Mille Fire Flex 2008/2008
334
4
Und
Amortecedor dianteiro
TRW
206,00
824,00
337
2
Und
Correia do alternador
DAYCO
27,90
55,80
338
3
Und
Tensor da correia dentada
DAYCO
32,00
96,00
339
3
Jg
Velas
NGK
54,00
162,00
340
3
Jg
Cabos de velas
MAGNETTI
37,00
111,00
341
4
Jg
Pastilhas
TRW
30,00
120,00
342
343
4
2
Jg
Und
Lona de freio
Rolamento externo roda dianteira
TRW
PLB
20,00
44,00
80,00
88,00
344
2
Und
Rolamento interno roda dianteira
PLB
44,00
88,00
345
2
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
10,00
20,00
346
347
2
2
Und
Und
Retentor roda traseira
Rolamento externo roda traseira
ARCA
PLB
10,00
29,00
20,00
58,00
348
2
Und
Rolamento interno roda traseira
PLB
29,00
58,00
350
3
Und
Cabo do acelerador
FANIA
19,40
58,20
351
2
Und
Tampa do distribuidor
OLIMPIC
15,00
30,00
352
2
Und
Silencioso do escapamento
IGE
93,00
186,00
353
2
Und
Abafador final
IGE
93,00
186,00
354
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
48,00
96,00
355
2
Und
Calço de cambio
SAMPEL
25,00
50,00
356
2
Und
Calço do motor
SAMPEL
30,00
60,00
357
2
Und
Junta homocinética
IMA
69,00
138,00
358
2
Und
Acoplamento da alavanca do cambio
GIANCAR
24,00
48,00
359
2
Und
Cubo traseiro
HF
64,00
128,00
360
1
Und
Kit de Embreagem
VALEO
220,00
220,00
Veículos: F1000 1987/1987
362
2
Und
Amortecedor traseiro
TRW
115,00
230,00
364
3
Und
Correia do alternador
DAYCO
23,50
70,50
365
3
Jg
Pastilhas
TRW
48,00
144,00
366
3
Jg
Lona de freio
TRW
30,00
90,00
367
3
Und
Rolamento externo roda dianteira
PLB
39,00
117,00
368
3
Und
Rolamento interno roda dianteira
PLB
43,00
129,00
369
3
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
11,00
33,00
370
3
Und
Retentor roda traseira
ARCA
13,00
39,00
371
3
Und
Rolamento externo roda traseira
PLB
39,00
117,00
372
3
Und
Rolamento interno roda traseira
PLB
44,00
132,00
373
2
Und
Cabo de embreagem
FANIA
23,00
46,00
377
2
Und
Bomba d’agua
INDISA
109,00
218,00
378
2
Und
Calço de cambio
SAMPEL
54,00
108,00
379
2
Und
Calço do motor
SAMPEL
39,00
78,00
380
2
Und
Cubo traseiro
HF
85,00
170,00
381
2
Und
Cubo dianterio
HF
118,00
236,00
382
2
Und
Rolamento do Cardam
NWO
37,00
74,00
383
4
Und
Cruzeta
SKF
30,00
120,00
VALEO
619,00
619,00
Lona de freio
TRW
20,00
80,00
384
1
Und Kit de Embreagens
Veículos: Palio Weekend Trekk 1.6 2014/2014
419
4
Jg
420
2
Und
Rolamento externo roda dianteira
PLB
15,00
30,00
421
2
Und
Rolamento interno roda dianteira
PLB
15,00
30,00
422
2
Und
Retentor roda dianteira
ARCA
10,00
20,00
423
2
Und
Retentor roda traseira
ARCA
10,00
20,00
424
2
Und
Rolamento externo roda traseira
PLB
20,00
40,00
425
2
Und
Rolamento interno roda traseira
PLB
20,00
40,00
426
2
Und
Cabo do acelerador
FANIA
25,00
50,00
427
2
Und
Silencioso do escapamento
FANIA
93,00
186,00
428
2
Und
Abafador final
IGE
91,00
182,00
429
2
Und
Bomba d’agua
IGE
83,00
166,00
430
2
Und
Calço de cambio
SAMPEL
45,00
90,00
431
2
Und
Calço do motor
432
2
Und
Junta homocinética
433
2
Und
Acoplamento da alavanca do cambio
434
2
Und
Cubo traseiro
SAMPEL
40,00
80,00
IMA
79,00
158,00
GIANCAR
24,00
48,00
HF
76,00
152,00
206,00
206,00
109,00
218,00
435
1
Und Kit de Embreagem
VALEO
Veículos: Pá Carregadeira FR120, Retro Escavadeira
416 E, Patrol 120 K, Trator New Holland TT4030, Trator
Valmet 785, Trator Esteira AD7 B
Correia da hélice Pá Carregadeira GOODYEA
442
2
Und
FR120
R
443
2
Und
Correia da hélice Retro Escavadeira GOODYEA
416 E
R
98,00
196,00
444
2
Und
Correia da hélice Patrol 120 K
GOODYEA
R
120,00
240,00
445
2
Und
Correia da hélice Trator New Holland
TT4030
GOODYEA
R
74,00
148,00
446
2
Und
Correia da hélice Trator Valmet 785
GOODYEA
R
39,00
78,00
447
2
Und
Correia da hélice Trator Esteira AD7 B
GOODYEA
R
52,90
105,80
448
2
Und
Terminal de direção LD Trator Valmet
785
KN
82,00
164,00
449
2
Und
Terminal de direção LD Trator New
Holland TT4030
KN
100,00
200,00
450
2
Und
Terminal de direção LD, Patrol 120 K
KN
97,90
195,80
452
2
Und
Terminal de direção LE Patrol 120 K
KN
97,90
195,80
454
2
Und
Terminal de direção LE Trator Valmet
785
KN
88,00
176,00
458
10
Und
Retentor da luva da transmissão
Patrol 120 K
ARCA
25,00
250,00
459
10
Und
Retentor da luva da transmissão Pá
Carregadeira FR120
ARCA
35,00
350,00
460
5
Und
Porca da luva da transmissão Pá
Carregadeira FR120
CISER
15,00
75,00
463
10
Und
Pino
elástico
da
Carregadeira FR120
METISA
4,00
40,00
465
3
Und
Rolamento
do
Carregadeira FR120
NWO
68,50
205,50
470
4
Und
Caixa de anel de vedação (mangote)
APC
55,00
220,00
ponta
cardan
Pá
Pá
Veículos: Onibus MB 1618 1993/1993, 2 Ônibus VW
15.190 2013/2013
478
6
Und
Correia do motor Ônibus VW 15.190
GOODYEA
R
43,00
258,00
479
3
Und
Correia do motor Onibus MB 1618
GOODYEA
R
44,00
132,00
480
6
Und
Tensor da correia Ônibus VW 15.190
ZN
140,00
840,00
481
3
Und
Tensor da correia Onibus MB 1618
ZN
120,00
360,00
482
4
Und
Válvula do pedal de freio Ônibus VW
15.190
NEWAR
248,00
992,00
483
2
Und
Válvula do pedal de freio Onibus MB
1618
NEWAR
162,00
324,00
484
4
Und
Cilindro da embreagem pedal Ônibus
VW 15.190
VARGA
160,00
640,00
485
2
Und
Cilindro da embreagem pedal Onibus
MB 1618
VARGA
150,00
300,00
486
2
Und
Cilindro da embreagem do garfo
Onibus MB 1618
VARGA
120,00
240,00
487
4
Und
Cilindro da embreagem do garfo
Ônibus VW 15.190
VARGA
130,00
520,00
488
4
Und
Embreagem completa Ônibus VW
15.190
EATON
1.890,0
0
7.560,00
489
2
Und
Embreagem completa Ônibus MB
1618
EATON
1.770,0
0
3.540,00
491
6
Und
Cruzeta
15.190
STHAL
92,00
552,00
492
4
Und
Rolamento do cardam Ônibus MB
1618
NWO
120,00
480,00
493
6
Und
Rolamento do cardam Ônibus VW
15.190
NWO
125,00
750,00
494
6
Und
Retentor
15.190
do
pinhão
Ônibus
VW
ARCA
37,00
222,00
495
4
Und
Retentor
15.190
do
pinhão
Ônibus
VW
ARCA
37,00
148,00
496
4
Und
Rolamento da roda dianteira externa e
interna Ônibus VW 15.190
KFB
119,00
476,00
497
2
Und
Rolamento da roda dianteira externa e
interna Ônibus MB 1618
KFB
108,00
216,00
498
4
Und
Rolamento da roda traseira externa e
interna Ônibus VW 15.190
KFB
118,00
472,00
do
cardam
Ônibus
VW
499
2
Und
Rolamento da roda traseira externa e
interna Ônibus MB 1618
KFB
108,00
216,00
500
4
Und
Retentor da roda dianteira Ônibus VW
15.190
ARCA
19,00
76,00
501
2
Und
Retentor da roda dianteira Ônibus MB
1618
ARCA
24,00
48,00
502
2
Und
Retentor da roda traseira Ônibus MB
1618
ARCA
19,00
38,00
503
4
Und
Retentor da roda traseira Ônibus VW
15.190
ARCA
24,00
96,00
508
4
Und
Terminal da barra de direção D
Ônibus VW 15.190
ZN
110,00
440,00
509
2
Und
Terminal da barra de direção D
Ônibus MB 1618
ZN
88,00
176,00
510
2
Und
Terminal da barra de direção E
Ônibus MB 1618
ZN
88,00
176,00
511
4
Und
Terminal da barra de direção E
Ônibus VW 15.190
ZN
110,00
440,00
512
4
Und
Barra de direção Ônibus VW 15.190
NAKATA
313,00
1.252,00
513
2
Und
Barra de direção E Ônibus MB 1618
NAKATA
296,00
592,00
515
2
Und
Válvula do pedal de freio Ônibus MB
1618
QUINELAT
O
160,00
320,00
516
4
Und
Válvula do Maneco Ônibus MB 1618
QUINELAT
O
199,00
796,00
517
2
Und
Válvula
15.190
VW
QUINELAT
O
180,00
360,00
518
4
Und
Servo da embreagem Ônibus VW
15.190
QUINELAT
O
300,00
1.200,00
519
2
Und
Servo da embreagem Ônibus MB
1618
QUINELAT
O
300,00
600,00
520
4
Und
Garfo da embreagem Ônibus VW
15.190
QUINELAT
O
187,00
748,00
521
2
Und
Garfo da embreagem Ônibus MB
1618
QUINELAT
O
190,00
380,00
522
3
Und
Cano injetor do 1º ao 6º cilindro
Ônibus MB 1618
REIS
36,00
108,00
523
6
Und
Cano injetor do 1º ao 6º cilindro
Ônibus VW 15.190
REIS
39,00
234,00
do
Maneco
Ônibus
Veículos: Caminhão VW 11.140 1990/1990.
GOODYEA
R
ZN
40,00
120,00
75,00
225,00
NEWAR
170,00
340,00
Cilindro da embreagem pedal
TRW
175,00
350,00
Und
Cilindro da embreagem do garfo
TRW
110,00
220,00
2
Und
Embreagem completa
EATON
980,00
1.960,00
531
2
Und
Rolamento do cardam
NWO
75,00
150,00
532
3
Und
Retentor do pinhão
ARCA
24,00
72,00
533
4
Und
Rolamento da roda dianteira externa e
interna
KFB
83,00
332,00
534
4
Und
Rolamento da roda traseira externa e
interna
KFB
90,00
360,00
535
4
Und
Retentor da roda dianteira
ARCA
14,00
56,00
537
2
Und
Tambor de freio dianteiro
FRUM
295,00
590,00
538
2
Und
Tambor de freio traseiro
FRUM
295,00
590,00
539
2
Und
Terminal da barra de direção D
ZN
77,00
154,00
540
2
Und
Terminal da barra de direção E
ZN
77,00
154,00
541
2
Und
Barra de direção
NAKATA
320,00
640,00
542
2
Und
Válvula do pedal de freio
162,00
324,00
543
2
Und
Válvula do Maneco
180,00
360,00
544
2
Und
Garfo da embreagem
NEWAR
QUINELAT
O
QUINELAT
O
107,00
214,00
545
2
Und
Cano injetor do 1º ao 6º cilindro
REIS
40,00
80,00
524
3
Und
Correia do motor
525
3
Und
Tensor da correia
526
2
Und
Válvula do pedal de freio
527
2
Und
528
2
529
Veículos: Caminhão VW 13.180 2000/2000
GOODYEA
R
ZN
74,00
222,00
110,00
330,00
Válvula do pedal de freio
NEWAR
262,00
524,00
Und
Cilindro da embreagem pedal
VARGA
120,00
240,00
2
Und
Cilindro da embreagem do garfo
VARGA
140,00
280,00
551
2
Und
Embreagem completa
EATON
553
2
Und
Rolamento do cardam
NWO
1.550,0
0
109,00
555
4
Und
Rolamento da roda dianteira externa e
interna
KFB
98,00
546
3
Und
Correia do motor
547
3
Und
Tensor da correia
548
2
Und
549
2
550
3.100,00
218,00
392,00
556
4
Und
Rolamento da roda traseira externa e
interna
558
4
Und
559
2
560
KFB
110,00
440,00
Retentor da roda traseira
ARCA
24,00
96,00
Und
Tambor de freio dianteiro
FRUM
293,00
586,00
2
Und
Tambor de freio traseiro
FRUM
385,00
770,00
561
2
Und
Terminal da barra de direção D
ZN
90,00
180,00
562
2
Und
Terminal da barra de direção E
ZN
90,00
180,00
563
2
Und
Barra de direção
NAKATA
310,00
620,00
564
2
Und
Válvula do pedal de freio
NEWAR
120,00
240,00
565
2
Und
Válvula do Maneco
100,00
200,00
566
2
Und
Garfo da embreagem
NEWAR
QUINELAT
O
120,00
240,00
567
3
Und
Cano injetor do 1º ao 6º cilindro
REIS
40,00
120,00
45,00
135,00
98,00
294,00
NEWAR
120,00
240,00
TRW
110,00
220,00
Veículos: Caminhão VW 26.280 2014/2014
GOODYEA
R
ZN
568
3
Und
Correia do motor
569
3
Und
Tensor da correia
570
2
Und
Válvula do pedal de freio
571
2
Und
Cilindro da embreagem pedal
572
2
Und
Embreagem completa
VOLKSW
574
2
Und
Rolamento do cardam
NWO
3.780,0
0
110,00
576
4
Und
Rolamento da roda dianteira externa e
interna
KFB
140,00
560,00
577
8
Und
Rolamento da roda traseira externa e
interna
KFB
168,00
1.344,00
580
2
Und
Tambor de freio dianteiro
FRUM
320,00
640,00
581
4
Und
Tambor de freio traseiro
FRUM
320,00
1.280,00
582
2
Und
Terminal da barra de direção D
ZN
118,00
236,00
583
2
Und
Terminal da barra de direção E
ZN
118,00
236,00
584
1
Und
Barra de direção
NAKATA
550,00
550,00
585
2
Und
Válvula do pedal de freio
NEWAR
189,00
378,00
586
2
Und
Válvula do Maneco
145,00
290,00
587
2
Und
Servo da embreagem
390,00
780,00
588
2
Und
Garfo da embreagem
NEWAR
QUINELAT
O
QUINELAT
O
189,00
378,00
7.560,00
220,00
589
3
Item
597
Und
Cano injetor do 1º ao 6º cilindro
Veículo
Quant UND
Ônibus 15190
Veículo
24
BD
Quant
REIS
40,00
120,00
Óleo Motor
Marca
Unitário
Total
10W40
SHELL
499,00
11.976,00
Filtro Óleo
616
Kombi Motor AP
60
UND
PSL560
TECFIL
10,80
648,00
617
Pampa
12
UND
PSL565
TECFIL
13,00
156,00
618
Camioneta F1000
12
UND
PSL123
TECFIL
15,00
180,00
619
Caminhão VW 13180
12
UND
PSL962
TECFIL
20,00
240,00
620
Caminhão VW 11140
12
UND
PSL962
TECFIL
20,00
240,00
621
Caminhão VW 26280
12
UND
PSL838
TECFIL
36,00
432,00
622
Ônibus 15190
24
UND
51055017160
TECFIL
180,00
4.320,00
623
Ônibus 1618
12
UND
PSL962
TECFIL
20,00
240,00
624
Patrol Caterpillar 120K
Pá
Carregadeira
FR120
Trator New Holland
TT4030
12
UND
1R-1807
TECFIL
34,00
408,00
12
UND
PSL280
TECFIL
22,00
264,00
12
UND
PSL338
TECFIL
40,00
480,00
627
Trator Valmet 785
12
UND
PSL123
TECFIL
15,00
180,00
628
Retro Escavadeira 416
E
12
UND
PSL675
TECFIL
23,00
276,00
629
Trator Esteira AD7 B
12
UND
PSL675
TECFIL
23,00
276,00
637
VW Fox
12
UND
PSL560
TECFIL
10,80
129,60
638
Palio Weekend
6
UND
PSL619
TECFIL
9,80
58,80
639
Palio Weekend
6
UND
PSL619
TECFIL
9,80
58,80
640
Uno Fire
12
UND
PSL47
TECFIL
14,00
168,00
625
626
Veículo
Filtro
Combustível
Quant
641
Kombi Motor VW
10
UND
610811
TECFIL
16,00
160,00
642
Kombi Motor AP
10
UND
KL583
TECFIL
10,00
100,00
643
Pampa
2
UND
AG68
TECFIL
5,00
10,00
645
Caminhão VW 13180
10
UND
PS8187
TECFIL
32,00
320,00
646
Caminhão VW 11140
10
UND
PS8187
TECFIL
32,00
320,00
647
Caminhão VW 26280
10
UND
2R0127177J
TECFIL
94,00
940,00
648
Ônibus 15190
14
UND
2R0127177J
TECFIL
94,00
1.316,00
650
Patrol Caterpillar 120K
6
UND
1R0762 /
326.1644
TECFIL
73,50
441,00
651
Pá
FR120
6
UND
FF5052 /
FS1280
TECFIL
10,00
60,00
661
VW Fox
3
UND
TECFIL
10,80
32,40
662
Palio Weekend
2
UND
GI04/7
TECFIL
9,00
18,00
663
Palio Weekend
2
UND
GI04/7
TECFIL
9,00
18,00
664
Uno Fire
3
UND
GI40/7
TECFIL
9,00
27,00
Carregadeira
Veículo
Quant
Filtro de ar
665
Kombi Motor VW
10
UND
ARS2868
TECFIL
24,00
240,00
666
Kombi Motor AP
10
UND
ARS2868
TECFIL
24,00
240,00
667
Pampa
2
UND
AR9620
TECFIL
15,00
30,00
668
Camioneta F1000
2
UND
AP7996
TECFIL
50,00
100,00
669
Caminhão VW 13180
3
UND
ARS9839
TECFIL
74,00
222,00
672
Ônibus 15190
6
UND
TECFIL
74,00
444,00
673
Ônibus 1618
3
UND
FAP1126
TECFIL
119,00
357,00
674
Patrol Caterpillar 120K
3
UND
245.6375 /
245.6376
TECFIL
192,00
576,00
675
Pá
FR120
3
UND
TECFIL
98,00
294,00
676
Trator New
TT4030
3
UND
ARS7109 /
TECFIL
R0340030325D
34,00
102,00
678
Retro Escavadeira 416
E
3
UND
TECFIL
100,00
300,00
679
Trator Esteira AD7 B
3
UND
TECFIL
73,00
219,00
687
VW Fox
3
UND
TECFIL
10,80
32,40
688
Palio Weekend
2
UND
ARL4150
TECFIL
10,80
21,60
689
Palio Weekend
2
UND
ARL4150
TECFIL
10,80
21,60
690
Uno Fire
3
UND
ARL4147
TECFIL
10,50
31,50
Carregadeira
Holland
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros
§2º A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento)
da quantidade licitada para cada item.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da
Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 – As peças serão retiradas conforme a necessidade e solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, e deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura, pelo
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição
devidamente assinada.
3.1.1 – A entrega dos itens constantes na requisição deverá ser completa não podendo
faltar quaisquer item, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
3.2 – As peças deverão ser entregues em embalagens originais. e deverão conter nas
respectivas embalagens a data de fabricação e data de vencimento.
3.3 – A contratada garantirá a qualidade das peças pelo prazo estabelecido pelo
fabricante.
3.4 – O objeto do presente contrato deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
3.5 – A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega das peças prestando
esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as
entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da
Pasta.
3.6 – A contratada, ficará obrigada à trocar as suas expensas as peças que vier a ser
recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.7 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos
produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em
desacordo com o apresentado na proposta.
3.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório
sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo
justificativa escrita fundamentada.
§2º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á
mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§3º Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
I. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do material com a especificação, no prazo de até 03 (três) dias contados do seu
recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor
responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada,
que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades
previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da
notificação, repor o produto.
II. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação
do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer
manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
a. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja
qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
b. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada
pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do
objeto contratado.
III. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do
objeto deste instrumento.
V. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades
de fornecimento indicadas em edital e da proposta do fornecedor, discriminar o objeto,
conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade,
descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (COM
NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 114.464,30 (cento e quatorze
mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos ), fixo e irreajustável.
4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais,
resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos
materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4 - A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada,
obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se
encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social,
mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I,
subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o
desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d”
da Lei 8.666/93.
5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a
PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo do contrato será até 31 de Dezembro de 2015, contados da assinatura
deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos
termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a
cargo das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
15.452.0530.2.283-3.3.90.30-39-100
R$
47.373,60
23.695.0573.2.099-3.3.90.30-39-100
534,00
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-100
32.406,31
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-100
7.784,40
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-39-115
17.191,09
12.361.0569.2.096-3.3.90.30-01-115
4.191,60
18.541.1837.2.296.3.3.90.30.39 - 100
4.982,30
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso
injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento)
do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento
de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias
fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da
Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em
conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo
máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto,
recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente
credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação,
ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as
conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93,
não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará
a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 23/03/ 2015 à 31/12/2015.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caldas Novas - GO, para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
Rio Quente 23 de março de 2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE
Contratante
E. G. COMÉRCIO E PRESTADORA LTDA - ME.
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
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Fornecimento peças veiculos executivo